RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS...

86
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração SEAD Diretoria de Licitações DL Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacao@ sead.pi.gov.br RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 DL-SEAD/PI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA: _________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:________________________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________________________ FAX: ______________________________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________________ Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial SRP nº 001/2015 DL-SEAD/PI, cujos envelopes de Proposta de Preço e Documentação serão recebidos pela Pregoeira às 09:00 (nove) horas do dia 21/07/2015, na Sala de Pregão da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DL/SEAD-PI, situada à Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco I, Centro Administrativo 2º Andar Teresina Piauí. Teresina (PI), _____/_____/2015. _______________________________ Assinatura OBS.: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o fax (0xx86) 3216-1728. A não remessa deste recibo exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Transcript of RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS...

Page 1: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacao@ sead.pi.gov.br

RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

EMPRESA: _________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

CNPJ DA EMPRESA:________________________________________________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

FAX: ______________________________________________________________________

E-MAIL: ___________________________________________________________________

Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial SRP

nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, cujos envelopes de Proposta de Preço e Documentação

serão recebidos pela Pregoeira às 09:00 (nove) horas do dia 21/07/2015, na Sala de

Pregão da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI,

situada à Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco I, Centro Administrativo – 2º Andar –

Teresina – Piauí.

Teresina (PI), _____/_____/2015.

_______________________________

Assinatura

OBS.: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e

encaminhar para o fax (0xx86) 3216-1728.

A não remessa deste recibo exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

Page 2: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

EDITAL – SRP/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/15 – DL-SEAD/PI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.000464/15-45 – DL-SEAD/PI

Processo Administrativo n° AA.002.1 – 000464/15-45 - DL-SEAD/PI

Parecer PGE/PLC n°593/2015

Tipo de Licitação: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR

VALOR OFERTADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COM

PESQUISA DE PREÇOS, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E

CANCELAMENTO, PARA VÔOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA

SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Data: 21/07/2015

Horário: 09:00 HORAS

LOCAL: Sala de Pregão da Diretoria de Licitações - DL/SEAD-PI, na Av. Pedro

Freitas s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.

INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações - DL/SEAD-PI, na Av. Pedro Freitas, s/n, 2º

Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, fone/fax (86) 3216-1728,

Teresina (PI), CEP 64.018-900, no horário de 07:30 às 13:30h, e-mail:

licitaç[email protected].

O Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual da

Administração do Estado do Piauí, por meio de sua Pregoeira e Equipe de

Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GAB/SEAD, Nº

57/2015, de 26 de março de 2015, publicada no D.O.E. nº. 57, de 26 de março de

2015, tornam público que será realizada a licitação em epígrafe, sendo regida pelas

regras deste Edital e seus anexos, com observância das disposições previstas na

Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e dos Decretos Estaduais nº 11.346, de 30/03/2004 e

11.319/2004 e o Decreto Estadual nº 14.891, de 11/07/2012 modificado pelo Decreto

Page 3: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

Estadual nº 15.470 de 04/12/2013, aplicando-se, no que couber, a Lei 8.666/93 e

demais cominações legais aplicáveis à espécie.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação, bem como o

envelope contendo a proposta de preços, deverão ser entregues até as 09:00horas

(horário local) do dia 21/07/2015, na sala de pregão presencial da DL/SEAD-PI,

situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco I, 2º andar, Centro Administrativo, Bairro

São Pedro, Fone/Fax (86) 3216-1728, CEP 64018-900, em Teresina – PI, ocasião

em que será dado inicio à sessão de licitação, com a verificação da regularidade da

representação dos licitantes e a abertura dos envelopes. Na hipótese de não haver

expediente nessa data, a entrega dos envelopes fica prorrogada para o primeiro dia

útil seguinte, no mesmo horário e local.

A íntegra do Edital encontra-se à disposição dos interessados no

endereço acima, no horário de 7h30min, de segunda a sexta-feira e poderá ser

retirado por meio de pendrive ou mídia óptica (CD), poderá ser encontrada também

no sitio eletrônico: e-mail: [email protected]

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto do Pregão é o Registro de Preços para prestação de serviço

conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos.

1.1.1. O agenciamento de viagens compreenderá: emissão, marcação,

remarcação e cancelamento de passagens aéreas.

1.2. Passagem aérea, a que se refere o subitem 1.1.1, compreende o trecho de ida e

o trecho de volta, ou somente um dos trechos, no casos em que isto represente toda

a contratação.

1.3. Trecho, a que se refere o item 1.2., compreende todo o percurso entre a origem

e o destino desde que seja operado pela mesma companhia aérea, independente de

existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. Nos demais

casos, considera-se que para cada trecho corresponderá a emissão de passagem

aérea.

1.4. O valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá

ser único, independentemente de se tratar de viagem nacional ou internacional.

Page 4: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.5. O Estado do Piauí não se obriga a adquirir e/ou contratar o item relacionado do

licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo deste edital.

1.6. A licitação será subdividida em 10 lotes conforme tabela constante no Termo de

Referência.

1.7. Integraram este Edital, para todos os fins e efeitos:

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA

SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV

SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS – DER

JUNTA COMERCIAL – JUCEPI

EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA – EMGEPI

RÁDIO E TV EDUCATIVA

COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP

ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE

CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI

FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN

SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO

SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – SURPI

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPI

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA – IAPEP

Page 5: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – ADH

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI

SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL

SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL

SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO

SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES

SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA

SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO – CCOM

AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÙDE

LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN

HOSPITAL AREOLINO DE ABREU

HEMOPI

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR – PMPI

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR

SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

1.8. O preço unitário máximo e admitido pela Administração para a execução dos

serviços objeto desta licitação é de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) por

agenciamento de viagem.

Page 6: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.9. O valor máximo estimado pela Administração para a presente contratação é de

R$ 694.350,00 (seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), para

o período de 12 (doze) meses, compreendendo:

VALOR MÁXIMO ESTIMADO

Item Descrição Qtde estimada

de bilhetes (anual)

Valor médio do bilhete unitário,

acrescido da taxa de embarque

Valor unitário estimado

para a prestação do

serviço de agenciamento

de viagem.

Total anual estimado de contratação

para o serviço

1 Agenciamento de viagens

4.629 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 694.350,00

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

DO PIAUÍ.

2.2. Os órgãos participantes na presente contratação conforme resultado da

Intenção de Registro de Preços constante nos autos:

2.3. Somente será admitida a utilização da respectiva Ata de Registro de Preços por

órgãos e entidades da Administração que não tenham participado do certame

(Órgãos não participantes) se houver expressa anuência da SEAD quanto à adesão.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais que decorrerem de adesão não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na

Ata de Registro de Preços.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas

pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que

atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.

3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase de procedimento os que se

enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

Page 7: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

3.2.1. Empresas concordatárias, que se encontre em processo falência,

concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que tenham sido

declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou

punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente

integrante da Administração.

3.2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou

responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou

administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados

ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí;

3.2.3. Empresa em regime de consórcio e/ou que sejam controladoras,

coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de

constituição.

3.2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.

3.2.5. demais impedimentos decorrentes do artigo 9º da Lei 8.666/93.

3.3. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando

todas as condições estabelecidas no Edital.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.1.1 Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou

outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-

se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado em Cartório, no qual estejam

expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

4.1.2. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou

particular (desde que reconhecido firma em CARTÓRIO), da qual contém poderes

específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado

da cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem

4.1.1., que comprove os poderes do mandante para a outorga.

Page 8: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

4.2. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e

cada representante só poderá representar uma licitante.

4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a

imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao

lote/item da respectiva rodada.

4.4. Os interessados ou representantes, apresentarão declaração, fora dos

envelopes 1 e 2, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços

oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade

das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

4.5. Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão publica do pregão

não cabendo mais a desistência das propostas.

4.6. Os documentos que trata o item 3.1. deverão ser apresentados antes do inicio

da sessão. NO CASO DE CÓPIAS, deverão ser apresentadas com autenticação em

cartório ou pelo Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, da Diretoria de Licitações e

Contratos Administrativos - DL/SEAD-PI, situada na Av. Pedro Freitas, s/n, 2º Andar,

Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, de 2ª a sexta-feira, no horário das

8hs às 13hs.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. Os casos omissos serão decididos

pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.

5.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal

ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.

5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em su

a parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:

Page 9: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

5.3. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou

editorada por computador e redigida em língua portuguesa, salvo quando as

expressões técnicas do uso corrente, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e

assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente

habilitado.

5.4. Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentado em

original, ou original de publicação em órgãos de imprensa oficial ou por qualquer

processo de cópias com autenticação por cartório ou pelo Pregoeiro (a) e sua equipe

de apoio, da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DL/SEAD-PI,

desde que se faça a apresentação do respectivo documento original.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA

6.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições e condições

previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante

como transcritos.

6.2. A proposta de preço, preferencialmente em 02 (duas) vias, deverá conter os

seguintes elementos:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/15

PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.002.1.000464/15-45 DL-SEAD/PI

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/15

PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.002.1.000464/15-45 DL-SEAD/PI

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO

Page 10: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal, se houver;

b) Número do processo administrativo e do Pregão do qual participa;

c) Especificação clara e completa do valor preço ofertado, sem conter

alternativas de descontos ou de qualquer outra condição que induza o

julgamento a ter mais de um resultado.

d) O valor ofertado deverá ser escrito em algarismo e por extenso.

d.1) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da

proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem

de dúvida para efeito de julgamento.

e) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na

Proposta de Preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos,

devendo as passagens serem fornecidas sem ônus adicionais.

f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, assegurado

o direito de revisão e atualização na forma legal.

6.3. A falta de data, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, ou falhas sanáveis,

poderá ser suprida pelo Representante Legal ou procurador na sessão, desde que

tenha poderes para este fim.

6.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do

proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta com os percentuais de

descontos final obtido após a fase de lances.

6.6. A empresa deverá fornecer como parte da proposta:

6.6.1. Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita a todas as

regras contidas neste Edital.

6.7. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12

(doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.

6.8. Caso julgue necessário, o fornecedor deverá indicar na proposta sua

CAPACIDADE MÁXIMA DE FORNECIMENTO MENSAL para os produtos ou

serviços cotados.

Page 11: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

6.8.1. Caso não indique esta capacidade, estará entendido que o fornecedor

tem capacidade de atender até 100% (cem por cento) da quantidade registrada com

o prazo máximo de entrega estabelecida na minuta contratual anexa a este Edital,

estando sujeito às punições legais decorrentes do não cumprimento de suas

obrigações.

7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

O Envelope “Documento de Habilitação” deverá conter os seguintes

documentos:

7.1. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda (CNPJ);

7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal,

se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

7.1.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual, e

Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outras equivalentes, na forma da lei;;

7.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos e Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:

7.1.6. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela

Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);

7.1.7. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo

Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou

equivalente em cada Estado);

7.1.8. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal:

7.1.9. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela

Procuradoria Geral do Município);

7.1.10. Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria

de Finanças Municípios ou equivalentes em cada municípios);

Page 12: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

7.1.11. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.12. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social

(CND-INSS);

7.1.13. Prova de regularidade junto a Justiça do trabalho – CNDT.

7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.2.2. Ato constitutivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

7.2.3. Documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem

6.2.1.2;

7.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

7.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos

termos do artigo 107 da Lei Federal nº5.764, de 16/12/1971, quando a atividade

assim o exigir.

7.2.6. Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.5 anteriores não

precisarão constar do envelope “Documento de Habilitação”, se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2.7. Para efeito de comprovação da qualidade de microempresa ou empresa

de pequeno porte, o licitante deverá apresentar documento da Junta Comercial

conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedido pelo

Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor

judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a superior a 60

Page 13: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

(sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo

de validade expressa da própria certidão;

7.3.1.2. Balanço Patrimonial do último exercício social. Admite-se a

apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um)

exercício financeiro.

7.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço

Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

7.3.1.3.1. Publicados em Diário Oficial ou;

7.3.1.3.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;

7.3.1.3.3 Registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante

ou;

7.3.1.3.4. Por cópia do livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede

ou domicilio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do

Comercio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente

dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do

Diário, para cotejo pelo(a) Pregoeiro(a), fica dispensada a inclusão na

documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em

questão.

7.3.1.3.5. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de

sociedade por ações.

7.3.1.3.6. O Capital Social exigido neste processo licitatório é de no mínimo

10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo ser comprovado à

data da apresentação da proposta, admitida atualização por índices oficiais.

OBS.: Os documentos exigidos nos subitens 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA e 6.3.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, poderão ser substituídos por

Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão da administração

pública.

7.3.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA HABILITAÇÃO

DOS LICITANTES

Page 14: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

7.3.2.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por

seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de

cumprimento do disposto no inciso XXXII do 7º, XXXIII da Constituição Federal e na

Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.

7.3.2.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita

pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal,

assegurando a inexistência de impedimento legal ou contratar com a Administração.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAS

7.4.1. Um ou mais atestados e ou declarações de capacidade técnica expedido

por pessoas jurídicas de direito público ou privado demonstrando que a licitante

executa ou executou atividade pertinente e compatível em características e

quantidades e prazo com o objeto dessa licitação.

a) entende-se por atividade pertinente: Agenciamento de viagem.

b) entende-se por compatível em características: emissão de passagens

aéreas nacionais e internacionais.

c) entende-se por compatível em quantidade e prazo: emissão anual de no

mínimo 25% da quantidade de bilhetes estimados no anexo.

7.4.2. O atestado/declaração deverá:

a) ser expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

b) ser nome da licitante.

c) constar informação de que executa ou tenha executado satisfatoriamente,

bem como se foram cumpridas as exigências contratuais, atividades pertinente e

compatível com o objeto dessa licitação.

7.4.3. Prova de Inscrição na entidade profissional competente, em acordo com

o artigo 30 da Lei 8.666/93 e Lei 12.974/2014, artigos 22 e 24.

7.5. DISPOSIÇÔES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.5.1. Na hipótese de não contar prazo de validade nas certidões

apresentadas,a Administração aceitará com válidas as expedidas até 90 (noventa)

dias contados da data de emissão constante do documento.

7.5.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou solicitação de documentos”

em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

Page 15: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

7.5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será

inabilitado.

7.5.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em

nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da

Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e

referir-se ao local da sede do interessado.

8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de

procedimento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

participar do certame.

8.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do

Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para

participar do certame, sob coordenação do(a) Pregoeiro(a).

8.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do

Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada

pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio com a devida comunicação formal aos

licitantes que retiraram o Edital.

8.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao(à)

Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de

acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a

proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a

possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Os casos omissos

serão resolvidos na sessão pelo(a) Pregoeiro(a).

8.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as

propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no

Edital.

Page 16: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão

das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às

correções no caso de eventuais erros sanáveis.

8.6. As proposta não desclassificadas seguirão para a etapa de lance, com

observância dos seguintes critérios:

8.6.1. Seleção da proposta de menor preço (apurado pelo menor ofertado

pela prestadora do serviço de agenciamento de viagens e as demais com

preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.

8.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea

anterior serão selecionados as propostas que apresentarem os menores preços, até

o máximo de 3(três). (No caso de empate nos preços, serão admitidas as propostas

empatadas, independentemente do número de licitantes).

8.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas

selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de

menor preço e os demais em ordem decrescente.

8.7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver

empate, o(a) pregoeiro(a) procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da

Lei Federal 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer

o lance primeiro.

8.7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo(a)

Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na

manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das proposta.

8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescente inferiores

à proposta de menor preço.

8.8.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos

lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de

lance).

8.8.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de

que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.

Page 17: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o(a)

Pregoeiro(a) no momento da sessão.

8.9.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no Edital.

8.10. No caso de a capacidade de fornecimento estabelecida pela empresa

(conforme item 6.8) que oferecer o melhor lance for considerada insuficiente para

suprir a demanda pretendida pelo Registro de Preços, aplicar-se-á o disposto no

artigo nº 22 do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004, da forma

seguinte:

8.10.1. Fica estipulado que ao preço do primeiro colocado poderão ser

registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das

propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada por grupo para o

item ou lote, observando-se ainda o seguinte:

I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão

divulgados em órgãos da imprensa oficial, ficando disponibilizados durante a

vigência da Ata de Registro de Preços;

II – deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes

da Ata quando das contratações decorrentes do registro de Preços;

8.11. A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade

do primeiro colocado não for suficiente para atender as demandas estimadas, desde

que se trate de objetos de padrão, qualidade ou desempenho superior, devidamente

justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao

máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, negociados em iguais

condições dentro da mesma licitação, quando realizada sob a modalidade pregão.

8.12. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas as propostas classificadas e

classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de

registro será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances,

devidamente aceito pelo(a) Pregoeiro(a). E a classificação se dará da seguinte

forma:

Page 18: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.12.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor

com vistas a reduzir ainda mais o preço.

8.13. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.13.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá qualquer momento solicitar às licitantes a

composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimento

que julgar necessários, no prazo a ser por ele(a) definido.

8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos Lotes,

somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando

concluído o julgamento de todos os demais itens.

8.15. Encerrada a fase de lance, caso haja microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por centro) superior ao licitante

que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como

microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no

prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela

considerada mais vantajoso, situação em que passará à condição de primeira

classificada do certame, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº

123/2006.

8.16. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à

microempresa ou empresa de pequeno porte mais de bem classificada, respeitando

o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiaria da ordem não exercer o seu

direito de preferência, deverá ser convocada outra microempresa ou empresa de

pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício

do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

8.17. No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos

§§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e modificações da Lei

Complementar 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Page 19: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.18. Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores será

vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de

preço.

8.19. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser

sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, inclusive mediante:

8.19.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio

eletrônico hábil de informações.

8.19.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios

eletrônicos, não for possível a verificação.

8.19.2.1. Neste caso o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre o prazo a ser concedido

à licitante para a comprovação de habilitação.

8.19.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo(a)

Pregoeira(a), implicará na inabilitação de licitante.

8.20. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos

autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por

impossibilidade devidamente justificada.

8.21. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação.

8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a

habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de

uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação,

caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).

8.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,

a(s) licitante(s) habilitada(a) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s)

adjudicado o referido item.

8.24. No julgamento das propostas será adotado a critério de menor preço por lote,

atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.

Page 20: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.25. O Pregoeiro(a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a

setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante do objeto deste

Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações

dos objetos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.

8.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as

ocorrências relevante que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a) pela Equipe de

Apoio e pelos representantes presentes.

8.27. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

9. DA IMPUGNAÇÃO

9.1. Até 02(dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas,

qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão, na forma da Lei Federal 8.666/93. O licitante terá a mesma

prerrogativa até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas,

sendo neste caso o prazo decadencial.

9.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de 48(quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.

9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação

das propostas.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que tendo-o aceito

sem objeção venha a apontar, na data da abertura a sessão ou depois da abertura

dos envelopes de propostas, falhas de irregularidades, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL

10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se o prazo de 03(três) dias para

apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para

Page 21: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a)

Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade

competente para realização do ato de controle final.

10.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora

e homologará o procedimento.

10.6. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e

necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração

contratante.

10.7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado,

sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades

previstas neste Edital.

10.8. Colhida as assinaturas, a equipe gerenciadora do SISTEMA DE REGISTRO

DE PREÇOS providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que

promover a exclusão de que trata o item anterior.

10.9. Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na

imprensa oficial do Estado do Piauí, quando passivos de revisão.

11. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

11.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12(doze) meses,

contados a partir da data da publicação da respectiva ata no Diário Oficial do

Estado do Piauí – DOE.

11.2. Reserva-se a SEAD/PI, o direito de revogar o presente processo licitatório, em

Page 22: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto

licitado.

11.3. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer

tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não

gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art.

59 da Lei nº. 8.666/93.

12. DOS PRAZOS, LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas por via

eletrônica (e-mail) no prazo de até 2 (duas) horas, a contar do recebimento do

pedido ou informar ao órgão solicitante neste prazo a indisponibilidade de vôo e a

inclusão do passageiro em lista de espera.

12.2. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste

Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.

13. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO

13.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento

de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva

realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e

o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,

os seguintes dados e documentos anexos:

a) Número da requisição do bilhete;

b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);

c) Nome completo do passageiro;

d) Custo do bilhete;

e) Valor bruto da fatura;

f) Valor da taxa de embarque;

g) Valor líquido da fatura;

h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo

CONTRATANTE;

Page 23: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos

bilhetes eletrônicos;

j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período

a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.

13.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o

valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens

aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)

acrescido da taxa de embarque.

13.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de

cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade com o FGTS;

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

13.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,

no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,

s/nº, Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina /

PI.

13.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições

previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a

observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir

e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.

13.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até

02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá

encaminhá-lo para pagamento.

13.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela

prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de

passagens emitidas no período faturado;

13.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores

Page 24: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

13.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas

companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não

utilizadas deverão ser consideradas.

13.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência

deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

13.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade

de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no

caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na

contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do

valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais

13.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados

da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente

contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,

inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,

entre uma parcela e a outra seguinte.

13.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta

ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao

reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos

insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o

artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de

14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha

concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização

monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida

entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

13.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.

Page 25: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

13.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome

do contratado.

13.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado

quando:

13.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém

de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos

da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,

tudo documentalmente comprovado.

13.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver

pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos

respectivos encargos sociais.

13.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser

restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento

subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas

alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos

serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,

aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.

13.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o

equilíbrio econômico financeiro do contrato.

13.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte

documentos:

13.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional

de Seguridade Social, devidamente atualizada.

13.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

Page 26: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

13.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal.

14. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO

14.1. Os detentores da Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que

poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato

convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir deste procedimento.

14.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser

consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se

encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico,

desde que devidamente cadastrado.

14.4. Após as informações prestadas pelo responsável pelo gerenciamento do

Registro de Preços o órgão interessado convocará o fornecedor indicado para a

devida contratação.

14.5. A Contratada deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da

convocação, comparecer junto a Contratante para retirar a Ordem de fornecimento

(ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.

14.6. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua

assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE, na forma da legislação

vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores,

podendo ser prorrogado por igual período na forma da legislação vigente.

14.7 Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que

observado o interregno mínimo de um ano, ou, nos reajustes subseqüentes ao

primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão

reajustados utilizando-se a variação do INPC/IBGE, na forma da legislação vigente;

14.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de

qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que

vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;

Page 27: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

14.10. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada, na forma da

legislação vigente;

14.11. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são

compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade

da contratação mais vantajosa, na forma da legislação vigente;

14.12. Verificando-se algum caso dos previstos na alínea “d”, inciso II, do art. 65, da

Lei Federal n° 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o

equilíbrio econômico financeiro do Contrato.

15. FONTE DE RECURSOS

15.1. Tesouro Estadual (30.90.33) e Recursos de Convênios.

16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,

ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão

será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,

sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

16.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e

impedimento de contratar com o Governo do Estado do Piauí, por prazo não superior

a dois anos;

16.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

16.1.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto

deste Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada

as seguintes sanções:

16.1.3.1. Advertência.

16.1.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.

Page 28: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

16.1.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de

empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no

prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

16.1.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem.

16.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

17. São Obrigações da CONTRATANTE:

a) proporcionar à Contratada, todas as condições necessárias ao pleno

cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;

b) promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos

qualitativos e de continuidade, que não deverão ser interrompidos, ressalvados os

casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante;

c) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução dos serviços, diligenciando nos casos em que exigem providencias

corretivas;

d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela Contratada, necessários à boa execução dos serviços;

e) providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das notas fiscais

devidamente atestadas no prazo fixado.

18. São obrigações da CONTRATADA:

a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das

condições previstas no edital e proposta;

Page 29: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

b) emitir, reservar, marcar, remarcar e cancelar passagens aéreas, com

fornecimento de bilhete ao usuário, mediante requisição ou, quando fora da cidade

de Teresina, por emissão de PTA ou outra modalidade;

c) prestar os serviços licitados nos dias e horários solicitados pela Contratante,

inclusive fora do horário normal de expediente, se necessário, aos sábados,

domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da Contratante em tempo

hábil para embarque do passageiro.

d) arcar cm todas as despesas decorrentes da contratação, objeto da licitação,

incluindo mão-de-obra, locação, seguros de acidente, impostos, contribuições

previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outros relacionados à execução

dos serviços.

e) prestar assessoria ao órgão Contratante quando necessário, sobre

freqüência, roteiro e horário de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos

bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição

dos usuários de transportes aéreo.

f) dar apoio, quando necessário, para embarque e desembarque de

passageiros;

g) assegurar vaga para viagem na data solicitada pela Contratante;

h) remarcar bilhete e alterar trechos, quando solicitados pelos órgãos

Contratante, ficando a cargo da Contratada das despesas oriundas de tais

procedimentos.

i) cancelar as passagens, sem qualquer outro ônus que não seja a aplicação

de multa pela companhia aérea, devendo o respectivo valor ser ressarcido ou

utilizado em faturamento subseqüentes a critério do órgão Contratante;

j) informar ao órgão Contratante, quando da solicitação da emissão de

passagens, os horários dos vôos disponíveis, bem como as respectivas companhias

aéreas, para que a interessada possa escolher o que mais lhe convier;

l) emitir passagens, conforme horário e companhia aérea escolhida pela

Contratante, conforme a conveniência desta para a viagem;

Page 30: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

m) computar os descontos ofertados pelas companhias aéreas – tarifas

promocionais ou reduzidas – no valor da passagem, quando da emissão dos

bilhetes, tudo de acordo com a tarifa vigente no dia da emissão;

n) restituir ao órgão Contratante, em forma de crédito a ser utilizado em fatura

subseqüente, no caso de pagamento além do devido.

o) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A execução e acompanhamento deste instrumento contratual serão

fiscalizados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI,

com competência para exercer em seu nome, toda e qualquer ação de orientação

geral, controle e fiscalização da execução contratual, tendo, ainda, as seguintes

atribuições:

19.1.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas

especificadas e os procedimentos estão adequados para garantir a qualidade

desejada;

19.1.2. Atestar o recebimento do objeto contratual, no processo administrativo

de pagamento requerido pela Contratada;

19.1.3. Informar imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da

data do conhecimento pelo fiscal do contrato, à DL/SEAD-PI, quaisquer erros,

imperfeições ou desacordos com as especificações ou prazo de execução dos

serviços que forem verificadas na execução deste contrato, para que a contratada

seja acionada juridicamente, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do

conhecimento, pelo fiscal do contrato.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato, nota de empenho

oriundo deste Edital serão dirigidos à autoridade responsável pela emissão do

mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.

Page 31: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

20.2. Quando ocorrer discrepância ou inversão de numeração dos itens, poderá o(a)

Pregoeiro(a), fazer as correções que julgar necessárias para seu aproveitamento, no

interesse da Administração.

20.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório

desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da

Administração pública.

20.4. À Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, fica reservado o direito de

revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

20.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do

procedimento e a segurança da contratação.

20.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes

presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem

prejuízo da Ata final.

20.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas

expressamente na própria ata.

20.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva

ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do

exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não

puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de

imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em

sessão a ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a).

20.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão

e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos menos dois licitantes

presentes.

20.8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado do

Piauí – DOE-PI e no site www.sead.pi.gov.br.

Page 32: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

20.9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, possíveis de divulgação, serão

publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE-PI, na forma legal.

20.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão á

disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a

publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para

reciclagem.

20.11. Para garantia do objeto desta licitação poderá o(a) Pregoeiro(a) a qualquer

momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os

potenciais classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na

sessão com vista a suprir necessidades administrativas decorrentes de eventos não

previstos ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de

registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras

contratações dentro dos limites e/ou quantidades declaradas neste procedimento.

20.11.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os

documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em

que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de

chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.

20.12. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial, por ato unilateral.

20.13. Qualquer tributo ou encargo legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da

apresentação da proposta, comprovada nos preços contratados, implicarão revisão

destes para mais ou para menos.

20.14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão

solucionados pelo (a) Pregoeiro(a), sempre na presença dos representantes das

empresas envolvidas.

20.15. Os casos de omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes,

conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo

Pregoeiro(a) na sessão, com vistas a conferir agilidade ao feito.

Page 33: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

20.16. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-PI, monitorará, pelo

menos trimestralmente os preços praticados, avaliará o mercado constantemente e

poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores

para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado

os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados

pela a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-PI.

20.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à

Média dos preços de mercado, a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-

PI, solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução de preço registrado,

de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

20.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço será liberado do

compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais

fornecedores visando igual oportunidade de negociações.

20.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os

subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso,

total ou parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

20.17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado

consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão

contratante.

20.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente ao Foro da Comarca da Capital do Estado do

Piauí, excluído quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

20.19. Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 - Termo de Referência, Descrição dos Itens/Forma de

apresentação da proposta;

ANEXO 02 - Minuta da ATA de Registro de Preços;

ANEXO 03 - Minuta do Contrato;

ANEXO 04 - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação;

ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de

Habilitação;

Page 34: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 06 - Minuta da declaração sobre emprego de menores;

ANEXO 07 - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do edital;

ANEXO 08 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro

Empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME

ou EPP)

Teresina (PI), 18 de junho de 2015.

Maria do Socorro Beserra Sales

Pregoeira – Mat.000503-7 /DL-SEAD/PI

Page 35: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL N°001/15 – DL-SEAD/PI

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de agenciamento de viagens, essencial ao desempenho das atividades Administração Pública do Estado do Piauí, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

1.1. Considerando o vencimento contratual e o quantitativo de passagens aéreas

expedidas em favor dos Servidores, convidados e/ou colaboradores eventuais do

Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público de acordo com

as necessidades dos Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí, os quais

rotineiramente necessitam locomover-se para cidades e demais unidades da

federação, faz-se necessária A contratação de Empresa que opere no ramo de

passagens aéreas e que disponha de condições para pronto atendimento;

1.2. Em atendimento ao disposto NO Art.7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei Nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste

documento um conjunto de elementos e informações caracterizado dos serviços de

emissão e entrega de passagens aéreas e os demais serviços correlatos, de acordo

com a necessidade dos Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí.

Page 36: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.3. As informações contidas neste Projeto Básico têm por fim o oferecimento de

subsídios à realização do processo licitatório, à conseqüente contratação de

empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão,

remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, para

Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí, para atender todas as

necessidades dos deslocamentos das Autoridades e Servidores do Governo do

Estado do Piauí, quando em serviço, para atender atividades de cunho

administrativo.

2.1.1. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou

somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação.

2.1.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, desde que

operados pela mesma companhia aérea.

3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

3.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

a) Disponibilizar, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data da

assinatura do instrumento contratual, à sua conta e responsabilidade, canal de

atendimento eficiente, integrado às companhias aéreas, com

equipamento/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços

contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:

Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;

Emissão de bilhete automatizados, “on-line;

Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;

Consulta e freqüência de vôos e equipamentos, “on-line”;

Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”

Impressão de consulta formuladas;

Page 37: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

Alteração/remarcação de bilhetes; e

Combinação de tarifa.

b) Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em

horário comercial, de segunda a sexta-feira, canal de atendimento eficiente, com

funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos

serviços relacionados na alínea “a” deste subitem. Após o horário estipulado nesta

alínea, nos fins-de-semana e feriados, a contratada deverá, para atender os casos

excepcionais e urgentes, disponibilizar para o contratante plantão de telefones fixos

e celulares e demais equipamentos necessários para emissões de passagens;

c) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e freqüência

de vôos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada

dos bilhetes;

d) Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e

no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos

aeroportos, informando o código e a empresa;

e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas,

concedidos pelas companhias aéreas; e

f) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores

vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

4. DO FORNECIMENTO, DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETES:

4.1. O prazo para entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através

de correspondência eletrônico, de acordo com a necessidade e o interesse dos

Órgãos do Governo do Estado do Piauí;

4.2. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente,

ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que

esteja no prazo e condições de cancelamento concedidos pelas Companhias Aéreas

– os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada – implicarão o

cancelamento automático, sem ônus para os Órgão do Governo do Estado do Piauí

e não serão incluídas no faturamento;

Page 38: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

4.3. O valor dos bilhetes ou trechos não utilizados pelos Órgão do Governo do

Estado do Piauí serão restituídos no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos,

contados da data da solicitação do reembolso pelo Órgão do Governo do Estado do

Piauí, mediante emissão de nota de crédito em favor do Órgão do Governo do

Estado do Piauí. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os

valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser

liquidada.

4.3.1. A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos

inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada

pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido

faturado o bilhete ou trecho cancelado.

5. DO PREÇO

5.1. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de

acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de

tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais

reguladores.

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1. Reponsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos

Federais, estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o

cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as

partes:

6.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados,

especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e

internacionais.

6.3. Manter em contato com a administração, durante a vigência do Contrato,

pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os

compromissos assumidos;

6.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão

permanente dos serviços de forma meticulosa e constante;

Page 39: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, resultantes do Contrato, conforme existência legal;

6.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento

ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;

6.7. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando

solicitados;

6.8. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas,

formuladas e pagas pelo contratante, de conformidade com as requisições que lhe

foram encaminhadas, as quais deverão ser por escrito e devidamente assinadas

pelos Gestores dos Órgão Requisitante.

6.9. Em caso emergenciais, e em dias e horários de não expediente deste Órgão, a

contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas

formuladas verbalmente pelos servidores que serão indicados por meio de Ofício,

que será remetido a Contratada, posterior a assinatura do contrato;

6.10. Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de vôos onde haja

emissão de passagens a ser paga pelo Contratante, ficando obrigada a providenciar

outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horário compatíveis com o vôo

anteriormente escolhido;

6.11. Receber os informativos sobre não utilização de trechos de passagens

emitidas, providenciando o devido ressarcimento;

6.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado

de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos,

inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários

compatíveis com a programação da viagem, fornecendo por escrito, as tarifas de

pelo menos 02 (duas) companhias aéreas, à época da retirada do bilhete;

6.13. Repassar as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em

conjunto, de um determinado número de bilhete de passagens;

6.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da

vigência do contrato, não respondendo o Contratante solidária ou subsidiariamente

por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;

Page 40: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

6.15. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha

convênio, informando periodicamente a Secretaria Estadual de Administração as

inclusões e/ou exclusões;

6.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração

expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é

autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade

creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras

perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;

6.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que

se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei

Federal nº 8.666/93.

6.18. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e

padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a

Secretaria Estadual de Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo, nos termos da legislação vigente, não excluído ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,

conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

6.19. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria Estadual de

Administração previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas

no Contrato.

6.20. Comunicar a Secretaria Estadual de Administração, por escrito, qualquer

anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

6.21. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

6.22. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº

8.666/93.

Page 41: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

6.22.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será

notificada, no prazo definido pela Secretaria Estadual de Administração, para

regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da

Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de

Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.

6.23. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição

social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de

endereço, sob pena de infração contratual.

6.24. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de

Referência e outras previstas no Contrato.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993;

7.2. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por

servidores especialmente designados;

7.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em

especial, aplicações de sansões, alterações e acréscimos ou supressão do Contrato;

7.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a

prestação dos serviços objeto deste contrato;

7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados

pela contratada;

7.6. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horário das

passagens já emitidas;

7.7. Informar, por escrito, os casos de não utilização de trechos de passagens

emitidas, objetivando o devido ressarcimento;

7.8. Receber e atestar as faturas apresentadas pela contratada, de conformidade

cm as requisições expedidas;

7.9. Solicitar a emissão e o fornecimento de e-tickets e/ou bilhetes de passagens

aéreas, mediante o pertinente instrumento de requisição de passagens aéreas,

numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;

Page 42: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

7.10. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no

curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.11. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a

fatura, promovendo a devolução da fatura para correção.

7.12. Realizar pesquisa nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a

pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os

praticados no mercado;

7.13. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de

passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor

correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a

correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve

se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada

pela contratada;

7.14. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato.

7.15. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de

Referência e outras previstas no Contrato.

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto contratado ficará a

cargo da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-PI, através de servidor

designado, que também será responsável pelo recebimento e atestado do

documento de cobrança, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e

fiscalização da execução contratual, tendo, ainda, as seguintes atribuições:

8.1.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas

especificadas e os procedimentos estão adequados para garantir a qualidade

desejada;

8.1.2. Atestar o recebimento do objeto contratual, no processo administrativo

de pagamento requerido pela Contratada;

8.1.3. Informar imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da

data do conhecimento pelo fiscal do contrato, à DL/SEAD-PI, quaisquer erros,

imperfeições ou desacordos com as especificações ou prazo de execução dos

Page 43: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

serviços que forem verificadas na execução deste contrato, para que a contratada

seja acionada juridicamente, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do

conhecimento, pelo fiscal do contrato.

8.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral

responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

8.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por

parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por

escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providencias para

que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência,

sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

9. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA Á AGÊNCIA DE VIAGENS

9.1. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela

prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de

passagens emitidas no período faturado conforme estabelecido no Decreto Estadual

nº 15.470/2013, a saber:

9.1.1. A reversão de passagem não utilizada deve se dará mediante glosa dos

valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

9.1.2. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas

companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não

utilizadas deverão ser consideradas.

9.1.2.1. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência

deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

9.1.2.2. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade

de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no

caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na

contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do

valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais

9.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o

valor do serviço de agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens

Page 44: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)

acrescido da taxa de embarque.

10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

PLANILHA ORÇAMENTÀRIA

ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO

ESTIMATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS ESTADO DO PIAUÍ

Item

Descrição

Qtd estimada de bilhetes

(anual)

Valor médio do bilhete (unitário)

acrescido da taxa de

embarque

Valor unitário estimado para

a prestação do serviço de agenciamento

de viagem (emissão,

remarcação e cancelamento)

Total anual estimado de contratação

1

Agenciamento

de viagens

4.629

2.214.96

150 694.350,00

10.1. Os valores informados no demonstrativo acima são estimativos e não indicam

qualquer compromisso futuro para Secretaria Estadual de Administração.

11. DO CONTRATO

11.1. O contrato proveniente deste certame licitatório terá vigência pelo período de

12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação

do extrato no DOE-PI, na forma da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº

8.666/1993, com alterações posteriores.

11.2. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços de agenciamento

de passagens áreas a partir do 1º (primeiro) dia útil que suceder a assinatura do

Page 45: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

instrumento contratual, independentemente da disponibilidade do escritório/agência

no Município de Teresina/PI, conforme exigência contida no subitem 3.1, alínea “a”

deste Termo de Referência.

12. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO

12.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento

de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva

realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e

o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,

os seguintes dados e documentos anexos:

a) Número da requisição do bilhete;

b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);

c) Nome completo do passageiro;

d) Custo do bilhete;

e) Valor bruto da fatura;

f) Valor da taxa de embarque;

g) Valor líquido da fatura;

h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo

CONTRATANTE;

i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos

bilhetes eletrônicos;

j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período

a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.

12.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o

valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens

aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)

acrescido da taxa de embarque.

12.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de

cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade com o FGTS;

Page 46: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

12.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,

no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,

s/nº, Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina /

PI.

12.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições

previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a

observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir

e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.

12.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até

02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá

encaminhá-lo para pagamento.

12.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela

prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de

passagens emitidas no período faturado;

12.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores

respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

12.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas

companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não

utilizadas deverão ser consideradas.

12.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência

deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

12.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade

de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no

caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na

contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do

valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais

Page 47: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

12.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados

da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente

contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,

inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,

entre uma parcela e a outra seguinte.

12.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta

ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao

reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos

insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o

artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de

14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha

concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização

monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida

entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

12.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.

12.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome

do contratado.

13.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado

quando:

12.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém

de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos

da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,

tudo documentalmente comprovado.

12.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver

pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou

Page 48: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos

respectivos encargos sociais.

12.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser

restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento

subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas

alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos

serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,

aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.

12.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o

equilíbrio econômico financeiro do contrato.

12.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte

documentos:

12.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional

de Seguridade Social, devidamente atualizada.

12.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

12.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal.

13. DAS PENALIDADES

Serão aplicadas à CONTRATADA, a garantidos o contraditório e a ampla defesa, as

penalidades conforme a seguir:

13.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,

ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão

será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,

sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

13.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e

impedimento de contratar com o Governo do Estado do Piauí por prazo não superior

a dois anos;

Page 49: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

13.1.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto

deste Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada

as seguintes sanções:

13.1.3.1. Advertência.

13.1.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.

13.1.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de

empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no

prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

13.1.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

13.1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem

13.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

14. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A autoridade

competente da aprova o presente Termo de Referência e solicita a contratação do

objeto aqui referido.

Francisco José Alves da Silva Secretário de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI

Page 50: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO ÚNICO

DESPESAS COM PASSAGENS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

ÓRGÃO QTDE DE BILHETES

VALOR MÉDIO DO BILHETE + TAXA DE EMBARQUE

VALOR REFERÊNCIA

PARA O SERVIÇO

TOTAL

1.1 - LOTE 01

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

150 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 22.500,00

TOTAL DO LOTE 01 150 R$ 150,00 R$ 22.500,00

1.2 - LOTE 02

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

1.400 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 210.000,00

TOTAL DO LOTE 02 1.400 R$ 150,00 R$ 210.000,00

1.3 - LOTE 03

SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA

131 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 19.650,00

SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00

TOTAL DO LOTE 03 161 R$ 150,00 R$ 24.150,00

1.4 - LOTE – 04

SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

130 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 19.500,00

COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

145 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 21.750,00

COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV

150 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 22.500,00

SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO

75 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 11.250,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS - DER

41 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.150,00

JUNTA COMERCIAL – JUCEPI 30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00

EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA - EMGEPI

76 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 11.400,00

RÁDIO E TV EDUCATIVA 40 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.000,00

COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP

15 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.250,00

TOTAL DO LOTE 04 742 R$ 150,00 R$ 111.300,00

Page 51: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.5 - LOTE 05

SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO

200 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 30.000,00

SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

85 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 12.750,00

INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI

48 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.200,00

SECRETARIA ESTADUAL DA INFRAESTRUTURA

24 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.600,00

FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC

65 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.750,00

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN

45 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.750,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ - UESPI

110 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 16.500,00

TOTAL DO LOTE 05 577 R$ 150,00 R$ 86.550,00

1.6 - LOTE 06

SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO

200 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 30.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SURPI

40 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - ADAPI

52 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.800,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - IAPEP

45 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.750,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH

50 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.500,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI

36 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.400,00

SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL

15 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.250,00

TOTAL DO LOTE 06 438 R$ 150,00 R$ 65.700,00

1.7- LOTE 07

SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

65 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.750,00

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL

22 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.300,00

SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO

35 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.250,00

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

16 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.400,00

SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES

50 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.500,00

SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

35 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.250,00

SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA

55 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 8.250,00

Page 52: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

TOTAL DO LOTE 07 298 R$ 150,00 R$ 44.700,00

1.8 - LOTE 08

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO - CCOM

25 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.750,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCA TÉCNICA - EMATER

42 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.300,00

INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI

12 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.800,00

FUNDAÇÃO DOS ESPORTES – FUNDESPI

100 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 15.000,00

INSTITUTO DE TERRAS – INTERPI

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

120 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 18.000,00

TOTAL DO LOTE 08 339 R$ 150,00 R$ 50.850,00

1.9 - LOTE 09

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

780 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 37.500,00

LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN

8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00

HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00

HEMOPI 8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00

TOTAL DO LOTE 09 804 R$ 150,00 R$ 120.600,00

1.10 - LOTE 10

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

110 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 16.500,00

COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR - PMPI

30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 60 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.000,00

SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE

20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00

TOTAL DO LOTE 10 250 R$ 150,00 R$ 37.500,00

VALOR TOTAL DOS LOTES 4.629 R$ 694.350,00

Francisco José Alves da Silva Secretário de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI

Page 53: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 2

MINUTA DA ATA

Pregão Presencial nº 001/2015 – DL-SEAD/PI

Processo Administrativo Nº AA.002.1.000464/15-45 – DL-SEAD/PI

Publicado no DOE de:

Validade: O prazo de 01 (um) ano, contada da data de sua publicação no Diário

Oficial do Estado, poderá ser prorrogado nos termos do art. 3º, § 1º da Lei 6.301 de

7 de janeiro de 2013.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições a serem registrados em

ata com força de contrato que ficará disponível para posterior Contratação de

empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e

cancelamento de bilhetes de passagens aéreas para quaisquer trechos nacionais e

internacionais, de acordo com as necessidades dos Órgãos que compõe o Governo

do Estado do Piauí, no exercício de 2015, para servidores e colaboradores eventuais

do Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público.

Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois

mil e quinze, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São

Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL-SEAD/PI,

órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por

seu titular, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as

empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as

alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02,

Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das

demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços,

conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA

Page 54: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº XXXXX/15, referente ao

Pregão para Registro de Preços nº -------/15, consoante as cláusulas e condições

constantes deste instrumento.

I - DO OBJETO:

O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do

Pregão Presencial nº 001/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº

8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual nº

14.891/2012, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços

para posterior e oportuna contratação de Empresa para Prestação de Serviços de

Agenciamento de Viagens – a serem entregues em sua totalidade, parceladamente

ou não, conforme o objeto e as necessidades dos Órgãos, sendo obrigação desta, o

controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente

informada sobre possíveis irregularidades..

As passagens aéreas às especificações dos objetos contemplados neste certame

poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados,

somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o

que deve ser justificado no processo administrativo, sempre se tomando por base, o

preço registrado e as condições reais de mercado.

A presente licitação, consubstanciada no processo administrativo licitatório em

epígrafe, vincular-se-á aos termos e especificações do presente Edital e seus

Anexos, aos preceitos de Direito público e, em especial, às disposições normativas

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, da Lei no 10.520, de 17 de

julho de 2002, e decretos Estadual 11.346/2004, 11.319/2004, e, subsidiariamente,

às da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações e

demais cominações legais aplicáveis à espécie.

Page 55: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.1. Registro de Preços de passagens aéreas, para atender as necessidades dos

Órgãos do Governo do Estado do Piauí, para um período de 12 (doze) meses,

conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias

de consumo.

1.1.1. A aquisição de passagens aéreas objeto desta licitação será solicitada

diretamente à equipe da Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI,

gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da

empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de

qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda

indicações constantes das relações do Anexo I deste edital.

1.2. As passagens aéreas deverão ser entregues diretamente na Secretaria

Estadual de Administração na Gerencia de Passagens Aéreas, na Av. Pedro Freitas,

s/n, 1º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, ou, conforme o

caso, através do seguinte e-mail da [email protected], em até 48h, após o

recebimento da solicitação/ofício da CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h,

após o recebimento da solicitação/ofício da Secretaria Estadual de Administração –

SEAD/P.

1.3. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s)

se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para

assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em

nenhuma hipótese, o fornecimento de passagens sofra qualquer solução de

continuidade.

1.4. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, não se obriga a firmar as

contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a

utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo

assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

2. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a servidor(es)

designado(s) pela Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, através de ato

específico.

Page 56: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO

3.1. Da Solicitação:

A Administração poderá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento

equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e

prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de

consulta formulada ao(s) servidor(es), responsável(is) pelo gerenciamento do

Sistema.

3.2. Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação

Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação

Funcional e o Elemento de Despesa.

3.3. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos

prazos estabelecidos no Edital, entregará o objeto requisitado no prazo máximo de

48h, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo,

conforme constar da OF.

4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:

LOTE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PERIODO

Valor

Ofertado

01

1.1

Contratação de empresa especializada para

prestação de serviços reserva, emissão,

marcação, remarcação e cancelamento de

bilhetes de passagens aéreas para quaisquer

trechos nacionais e internacionais, de acordo

com as necessidades dos Órgãos que

compõe o Governo do Estado do Piauí, no

exercício de 2015, para servidores e

colaboradores eventuais do Estado do Piauí,

quando em viagem de exclusivo interesse

público,

12 (doze)

meses

________

Page 57: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

5. DO PRODUTO

O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de

utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do

Anexo I do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 – SRP/DL/SEAD-PI.

6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogado de acordo com a Lei Estadual 6.301/2013 que regulamenta a

matéria.

7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

As passagens aéreas deverão ser entregues diretamente na Secretaria Estadual de

Administração – SEAD/PI, situada à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 1º Andar,

Bairro São Pedro, no prazo máximo de 48h, após o recebimento da solicitação/ofício

da SEAD/PI.

8. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO

8.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento

de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva

realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e

o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,

os seguintes dados e documentos anexos:

a) Número da requisição do bilhete;

b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);

c) Nome completo do passageiro;

d) Custo do bilhete;

e) Valor bruto da fatura;

f) Valor da taxa de embarque;

g) Valor líquido da fatura;

h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo

CONTRATANTE;

Page 58: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos

bilhetes eletrônicos;

j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período

a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.

8.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o

valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens

aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)

acrescido da taxa de embarque.

8.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de

cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade com o FGTS;

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

8.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no

Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas, s/nº,

Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina / PI.

8.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições

previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a

observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir

e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.

8.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até

02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá

encaminhá-lo para pagamento.

8.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela

prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de

passagens emitidas no período faturado;

8.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores

respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

Page 59: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas

companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não

utilizadas deverão ser consideradas.

8.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência

deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

8.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade

de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no

caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na

contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do

valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais

8.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados

da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente

contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,

inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,

entre uma parcela e a outra seguinte.

8.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta

ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao

reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos

insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o

artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de

14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha

concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização

monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida

entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

8.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.

8.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome

do contratado.

Page 60: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

8.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado

quando:

8.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém

de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos

da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,

tudo documentalmente comprovado.

8.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver

pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos

respectivos encargos sociais.

8.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser

restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento

subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas

alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos

serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,

aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.

8.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio

econômico financeiro do contrato.

8.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte

documentos:

8.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de

Seguridade Social, devidamente atualizada.

8.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

8.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Page 61: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

9.1. As solicitações das passagens aéreas serão efetuadas pela Secretaria Estadual

de Administração – SEAD, responsável pela guarda e dispensação e a autorização

para aquisição e emissão de empenho, após a manifestação favorável do

responsável pelo Gerenciamento do SRP.

10. DO CONTRATO

10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser

convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do

responsável de Atenção Especializada, observadas as condições fixadas neste

instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.

10.2. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho,

ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento

ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.

10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o

disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas

alterações posteriores, no que couber.

11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

11.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Secretaria

Estadual de Administração- SEAD/PI

11.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do

Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão

Presencial n.º _____/2015- SRP/DL/SEAD-PI.

11.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento o

acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, estipulado no

Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações posteriores, sem prévia comunicação.

11.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o

ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência

de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos,

obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

Page 62: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento

do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,

ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão

será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,

sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

12.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e

impedimento de contratar com os Órgãos do Governo do Estado do Piauí, por prazo

não superior a dois anos.

12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste

Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as

seguintes sanções:

12.2.1. Advertência.

12.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.

12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,

no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de

15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos

Page 63: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior.

12.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

13. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. As passagens aéreas deverão ser entregues de acordo com as necessidades

dos Órgãos do Governo do Estado do Piauí, na Secretaria Estadual de

Administração – SEAD/PI.

13.2. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da

Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, cabendo à mesma todos os atos

burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os

vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e

simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver

obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas

hipóteses que se fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direitos e

obrigações futuras.

13.3. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto diretamente na

Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, situada à Av. Pedro Freitas, S/N,

Bloco “I”, 1º Andar, Bairro São Pedro, no prazo máximo de 48h, após o recebimento

da solicitação/ofício da SEAD/PI, correndo por conta da Contratada as despesas de

embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa

designada para recebimento.

13.4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real

necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da

conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.

13.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante

respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG)

Page 64: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável

pelo recebimento.

13.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

13.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

13.6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado;

13.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar

sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades

cabíveis;

13.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

13.6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a

Administração.

13.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o

atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante

Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou

equipe designada.

13.8. O Transporte do objeto deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a

identidade, qualidade, integridade dos mesmos.

14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

14.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do

Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-

financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

14.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta

ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao

Page 65: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos

insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o

artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de

14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha

concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização

monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida

entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

14.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração

do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá

ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, em conformidade com o

art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

14.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer

compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Secretaria

Estadual de Administração – SEAD/PI, no caso de redução nos preços de mercado,

ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Secretaria Estadual de

Administração – SEAD/PI, o novo preço que substituirá o então registrado, podendo

esta agir de ofício.

14.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de

mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha

recebido indevidamente.

15. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.

15.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

Page 66: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

15.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro

de Preços;

15.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de

Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a

Administração não aceitar sua justificativa.

15.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente

do Registro de Preços;

15.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato

decorrente deste instrumento de registro;

15.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo

mercado e a detentora não aceitar sua redução;

15.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas

pela Administração;

15.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das

condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

15.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos

previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com

aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram

origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o

endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/ -PI, pelo

menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a

publicação.

15.1.9. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar

imediatamente a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, qualquer

alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis

necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.

15.2. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação

por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital

que gerou a Ata de Registro de Preços.

15.3. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo

78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser

notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Page 67: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

15.4. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais

licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro

de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições

propostas pela(s) detentora(s).

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante

recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente,

decorrente da Ata de Registro de Preços.

16.2. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, a qualquer momento

poderá cancelá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão

caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Governo do

Estado do Piauí.

16.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº

8.666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada

deverá constar no respectivo processo de pagamento.

16.4. Os pedidos às detentoras da Ata,deverão ser efetuados através de ORDEM

DE FORNECIMENTO e/ou NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados

através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor

unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da

unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu,

juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.

16.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a

vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme

disposição legal.

16.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e

desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no

edital e nesta Ata.

16.7. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido

for entregue à detentora da Ata do SRP, independentemente da data de entrega das

passagens aéreas, ou de autorização de readequação através da Secretaria

Estadual de Administração – SEAD/PI, nesse intervalo de tempo.

16.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o

pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-

se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da

postagem, para todos os efeitos legais.

Page 68: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

16.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria

Estadual de Administração – SEAD/PI, toda e qualquer alteração nos dados

cadastrais, para atualização.

16.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, com

alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 ou legislação que as

substituírem.

16.11. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme

definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as

disposições previstas no Código do Consumidor.

16.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de SRP, é

competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as

disposições constantes do § 6º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93.

Teresina (PI), _______ de ______________ de 2015.

Contratante:

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DL-SEAD/PI,

Contratado(s):

______________________________________

Testemunhas:

_______________________________

____________________________________

Page 69: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 3

MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.000464/15-45

CONTRATO Nº ____/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR

INTERMÉDIO DO _____________ E A PESSOA JURÍDICA

_________________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA

ABAIXO:

Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por

intermédio do ......................(órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no

CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato

representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª..........................,

(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com

sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada

CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade,

CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO

de................................................., que será regido pelas disposições do Pregão

Presencial nº 001/2015, Ata de Registro de Preços nº _____/2015, com

fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade

Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma

presencial e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, ao

Decreto Federal n° 3.931/01 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e ao

Decreto Estaduais 11.319/04 e 14.483/2011, Decreto Estadual nº 14.386/2011 de

18.01.2011 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Page 70: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa

especializada para prestação de serviços reserva, emissão, marcação, remarcação

e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas para quaisquer trechos nacionais

e internacionais, de acordo com as necessidades dos Órgãos que compõe o

Governo do Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público para

servidores e colaboradores eventuais do Estado do Piauí, quando em viagem de

exclusivo interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação objeto deste documento obrigacional tem origem na

homologação do Certame Licitatório (Modalidade: Pregão Presencial – SRP nº

_________/2015), conforme o Processo nº ________________/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

Fica estabelecido para o objeto deste Contrato o valor abaixo discriminado:

LOTE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PERIODO

Valor ofertado

01

1.1

Contratação de empresa

especializada para prestação de

serviços reserva, emissão, marcação,

remarcação e cancelamento de

bilhetes de passagens aéreas para

quaisquer trechos nacionais e

internacionais, de acordo com as

necessidades dos Órgãos que

compõe o Governo do Estado do

Piauí, no exercício de 2015, para

servidores e colaboradores eventuais

do Estado do Piauí, quando em

12(doze)

meses

________

Page 71: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

viagem de exclusivo interesse público,

Percentual de desconto _________%(___________por cento).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA

REVISÃO

1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar

documento de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a

efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a

agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado,

contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:

a) Número da requisição do bilhete;

b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);

c) Nome completo do passageiro;

d) Custo do bilhete;

e) Valor bruto da fatura;

f) Valor da taxa de embarque;

g) Valor líquido da fatura;

h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo

CONTRATANTE;

i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos

bilhetes eletrônicos;

j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no

período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo

abatimento.

2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo

o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens

aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)

acrescido da taxa de embarque.

Page 72: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de

cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade com o FGTS;

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,

no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,

s/nº, Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina /

PI.

5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições

previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a

observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir

e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.

6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de

até 02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá

encaminhá-lo para pagamento.

7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela

prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de

passagens emitidas no período faturado;

8. A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos

valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas

companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não

utilizadas deverão ser consideradas.

8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência

deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de

reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no

Page 73: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na

contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do

valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais

9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do

órgão/ente contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o

contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30

(trinta) dias, entre uma parcela e a outra seguinte.

10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da

proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer

jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de

produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma

do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº

10.192, de 14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não

tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização

monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida

entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

11. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.

12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em

nome do contratado.

13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado

quando:

14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis,

porém de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou

impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito

ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual,

sempre

Page 74: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,

tudo documentalmente comprovado.

15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto

houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade

ou inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos

respectivos encargos sociais.

16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser

restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento

subseqüente.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas

alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos

serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,

aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.

17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o

equilíbrio econômico financeiro do contrato.

18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte

documentos:

19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional

de Seguridade Social, devidamente atualizada.

20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

O valor mensal para a presente contratação é de R$ ________ (valor por

extenso), perfazendo o montante anual de R$ ___________ (valor por extenso), de

acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, com as empresas

constantes da Ata de Registro de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos

na Cláusula Oitava, deste Contrato, em conformidade com Processo nº

Page 75: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

___________________ /2015 (Processo Licitatório na modalidade Pregão

Presencial – SRP nº ________/2015).

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

1. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua

assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE, na forma da legislação

vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. A empresa será contratada segundo maior desconto ofertado, o qual

deverá ser igual para todos os trechos, bem como fará o repasse integral das

cortesias de descontos promocionais que vierem a ser repassados à Contratada

pelas companhias aéreas;

2. O valor cobrado pelos bilhetes emitidos será, obrigatoriamente, o valor da

tarifa promocional deduzidas do percentual do desconto ofertado pelo licitante,

correspondentes às companhias aéreas cujos serviços foram utilizados;

3. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser

restituído à Contratante, em forma de crédito a ser utilizado no faturamento

subseqüente.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações e responsabilidades das partes, afora outras previstas no

presente Contrato, e às que, por lei, lhe couberem:

1. DA CONTRATADA - A Contratada obriga-se a:

1.1. Executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das

condições previstas no edital e proposta;

1.2. Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas, com fornecimento

de bilhete ao usuário, mediante requisição ou, quando fora da cidade de Teresina,

por emissão de PTA ou outra modalidade;

Page 76: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.3. Prestar os serviços licitados nos dias e horários solicitados pela

Contratante, inclusive fora do horário normal de expediente, se necessário, aos

sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da Contratante

em tempo hábil para embarque do passageiro;

1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, objeto da

licitação, incluindo mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos,

contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outros

relacionados à execução dos serviços;

1.5. Prestar assessoria à Contratante, quando necessário, sobre freqüência,

roteiro e horário de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes,

desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos

usuários de transporte aéreo;

1.6. Dar apoio, quando necessário, para embarque e desembarque de

passageiros.

1.7. Assegurar vaga para viagem na data solicitada pela Contratante;

1.8. Remarcar bilhete e alterar trechos, quando solicitados pela Contratante,

ficando a cargo da Contratada as despesas oriundas de tais procedimentos;

1.9. Cancelar as passagens, sem qualquer ônus, devendo o respectivo valor

ser ressarcido ou utilizado em faturamento subseqüente a critério da Contratante;

1.10. Informar à Contratante, quando da solicitação da emissão de

passagens, os horários dos vôos disponíveis, bem como as respectivas companhias

aéreas, para que a interessada possa escolher o que mais lhe convier;

1.11. Emitir passagens, conforme horário e companhia aérea escolhida pela

Contratante, conforme a conveniência desta para a viagem;

1.12. Computar os descontos ofertados pelas companhias aéreas – tarifas

promocionais ou reduzidas – no valor da passagem, aplicando sobre eles o

percentual de desconto ofertado pelo licitante na Proposta, quando da emissão dos

bilhetes, tudo de acordo com a tarifa vigente no dia da emissão;

1.13. Restituir à Contratante, em forma de crédito a ser utilizado em fatura

subseqüente, no caso de pagamento além do devido;

Page 77: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

1.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

1.15. No ato de solicitação das passagens, a fará uma pesquisa de preço

entre as empresas vencedoras da licitação e devidamente contratadas, e efetuará a

aquisição por meio daquela que estiver com a menor tarifa diária, para o respectivo

trecho; em seguida, os bilhetes aéreos deverão ser enviados para o seguinte e-mail

da [email protected]

2. DA CONTRATANTE – A Contratante obriga-se a:

2.1. Proporcionar à Contratada, todas as condições necessárias ao pleno

cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;

2.2. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os

aspectos qualitativos e de continuidade, que não deverão ser interrompidos,

ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante;

2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução dos serviços, diligenciando nos casos em que exigem providências

corretivas;

2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela Contratada, necessários à boa execução dos serviços;

2.5. Providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das notas fiscais

devidamente atestadas no prazo fixado.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente

de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial sem que à Contratada caiba o

direito de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do

preconizado no art. 55, inciso IX, da Lei Federal n° 8.666/93, e nos casos previstos

nos arts. 77 e 78, da referida Lei:

a) inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais;

b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial,

impetradas, homologadas ou decretadas;

Page 78: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

c) superveniente incapacidade técnica da Contratada, devidamente

comprovada;

d) razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a Contratada

ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda

o direito de pagamento devido das prestações dos serviços até a data da rescisão;

e) quando qualquer das partes denunciar a rescisão do Contrato observa-se

que a comunicação deverá ser feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de

antecedência.

2. Caso a Contratante não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato,

poderá, a seu critério exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir

dos créditos da Contratada até que a mesma cumpra ou regularize a cláusula

contratual infringida;

3. Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-

á medidas judiciais cabíveis;

4. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da Contratada, esta será

responsável por perdas e danos causados à Contratante, sujeitando-se, ainda, às

penalidades que dispõem os itens, da Cláusula Nona;

5. O Contrato será considerado nulo se unificada a incapacidade da

Contratada no cumprimento das obrigações estipuladas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES

1.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato,

aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela

Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas;

1.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto

deste Contrato, a Contratada poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante

vencedora as seguintes sanções:

1.2.1. Advertência;

1.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o

Page 79: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente;

1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,

no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de

15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

1.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;

1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir Contratante pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior;

1.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos

pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da empresa,

amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais

sanções previstas neste tópico;

1.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da

oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Teresina, Estado do Piauí, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões relacionadas

com o presente Contrato.

E por assim estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento

em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na

presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Page 80: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

Teresina (PI), de de 2015.

_________________________________

_

Secretário Estadual de Administração

CONTRATANTE

_________________________________

_

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

________________________________________________

CPF:_______________________

________________________________________________

CPF:_______________________

Page 81: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 05

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

______________________________________, CNPJ nº _________________,

por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação

no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, para Aquisição e Registro

de Preços de serviços comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo

4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei,

expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para

participação no Pregão supracitado.

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos envelopes.

Page 82: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 05

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, que a(o)

empresa .................................................................., CNPJ .................., sediada

no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara por intermédio do seu representante

legal, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s)

para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

Page 83: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 06

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45

DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, Empresa

.................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por

intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). .........................................,

portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº

............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

SIM ( ) NÃO ( ).

Teresina, .......de .................... de ........2015

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

Page 84: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

ANEXO 7

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45

MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PESQUISA DE PREÇO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃOE

FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM PESQUISA

DE PREÇOS, PARA SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DO ESTADO DO PIAUÍ,

QUANDO EM VIAGEM DE EXCLUSIVO INTERESSE PÚBLICO.

ÓRGÃO QTDE DE BILHETES

VALOR PARA O SERVIÇO

TOTAL

1.1 - LOTE 01

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

150

TOTAL DO LOTE 01 150

1.2 - LOTE 02

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

1.400

TOTAL DO LOTE 02 1.400

1.3 - LOTE 03

SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA

131

SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

30

TOTAL DO LOTE 03 161

1.4 - LOTE – 04

SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

130

COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

145

COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV

150

SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO

75

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS - DER

41

JUNTA COMERCIAL – JUCEPI 30

EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA - EMGEPI

76

RÁDIO E TV EDUCATIVA 40

Page 85: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP

20

ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE

20

CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP

15

TOTAL DO LOTE 04 742

1.5 - LOTE 05

SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO

200

SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

85

INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI

48

SECRETARIA ESTADUAL DA INFRAESTRUTURA

24

FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC

65

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN

45

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ - UESPI

110

TOTAL DO LOTE 05 577

1.6 - LOTE 06

SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO

200

SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SURPI

40

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - ADAPI

52

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - IAPEP

45

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH

50

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI

36

SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL

15

TOTAL DO LOTE 06 438

1.7- LOTE 07

SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

65

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL

22

SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO

35

SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

16

Page 86: RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS …licitacao.administracao.pi.gov.br/download/201507/CEL20_080a8220cd.pdfGoverno do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria

Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações – DL

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br

SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES

50

SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

35

SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA

55

SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES

20

TOTAL DO LOTE 07 298

1.8 - LOTE 08

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

20

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO - CCOM

25

INSTITUTO DE ASSISTÊNCA TÉCNICA - EMATER

42

INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI

12

FUNDAÇÃO DOS ESPORTES – FUNDESPI

100

INSTITUTO DE TERRAS – INTERPI

20

AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

120

TOTAL DO LOTE 08 339

1.9 - LOTE 09

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

780

LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN

8

HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 8

HEMOPI 8

TOTAL DO LOTE 09 804

1.10 - LOTE 10

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

110

COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR - PMPI

30

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 60

SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

30

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE

20

TOTAL DO LOTE 10 250

VALOR TOTAL DOS LOTES 4.629