EDITAL SRP/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 DLCA...
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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração –
SEAD Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]
EDITAL – SRP/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI
TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE
OBJETO: A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO
TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades da Fundação Cultural do Estado do
Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, assim como demais
condições deste Edital.
ABERTURA:
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases, dirigida
pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital, conforme:
Posição Dia Mês Ano Horário
Limite acolhimento das propostas: 19 novembro 2012 11:00 Brasilia
Data de abertura das propostas: 19 novembro 2012 11:30 Brasilia
Data da realização do Pregão: 23 novembro 2012 11:00 Brasilia
Processo AA.002.1.007359/12-97
Tipo: Menor Preço, adjudicação por LOTE
Prazo para impugnação até 02 (dois) dias úteis
Data da Publicação: outubro 2012
Local da Licitação no portal www.liciaçoes-e.com.br
Ocorrendo Ponto Facultativo, ou fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
A sessão pública do processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados neste Edital e será conduzido
pelo pregoeiro com o auxilio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo
em epígrafe.
As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
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Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]
O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. e Tribunal
de Contas do Estado do Piauí – TCE.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou
interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à
data do início da licitação, no seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro
Administrativo, Bloco “I”, 2 º Andar, Sala dos Pregoeiros, Teresina/PI, das 8:00 às 13:00
horas, ou por meio do correio eletrônico: www.licitaç[email protected].
ÍNDICE
I – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5. DAS CONDIÇÕES PARA PERTICIPAÇÃO
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DA PROPOSTA
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
10. DO DIREITO DE PREFERENCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. DA DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15. DA HABILITAÇÃO
16. DOS RECURSOS
17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DE REGISTRO
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO
20. DAS PENALIDADES
21. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22. DA GARANTIA
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
II – ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA.
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EDITAL – SRP/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI
TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO PIAUÍ – SEAD, sediada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro administrativo, Bloco “I”, Bairro
São Pedro, Teresina/PI, e sua DIRETORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA, torna público que no dia, hora e local indicados neste Edital,
será realizada licitação, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE
SETEMBRO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO,
adjudicação por LOTE, que serão regidos pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, da Lei
Nº 8.666 de 21.06.93, do Decreto federal Nº 5.450/2005, de 31.05.2005; Decreto estadual n.
11.319, de 13 de fevereiro de 2004, e do Decreto Estadual Nº 11.346, de 30 de março de 2004,
aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007
respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente
Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA/SEAD-PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da página www.licitaçoes-
e.com.br, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. DO OBJETO
2.1 – A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO
TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades do Fundação Cultural do Estado do
Piauí - FUNDAC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, assim como
demais condições deste Edital.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por
meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected], FAX (86) 3216-1000, ou
entregues devidamente assinadas no Protocolo da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, s/nº
Centro Administrativo, Bloco “I, térreo informando, no mínimo o número da licitação, o motivo
e a identificação da pessoa.
3.2. Observando o prazo legal de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma
eletrônica, através do e-mail: [email protected], pelo FAX (86) 3216-1000, no Protocolo
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da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, s/nº Centro Administrativo, Bloco “I”, térreo,
devendo informar, no mínimo, o número da licitação e o motivo.
3.3. As repostas às consultas e impugnações, bem como qualquer esclarecimento, serão
veiculadas diretamente no site www.licitaçoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link
correspondente a este Edital. Caso o texto de mensagens ultrapasse 1000 caracteres, o pregoeiro
poderá inserir a resposta entre os anexos do Edital.
3.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.5. Não serão acatadas as impugnações sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
motivadas.
3.6. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atendendo também para data e horário para início da disputa, conforme disposto na
folha de rosto.
5. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo licitatório as pessoas jurídicas que explorem ramo de
atividade compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase do processo
interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.5. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito
Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
DLCA/SEAD-PI.
5.2.6. Autor do projeto, básico ou executivo, para pessoa física ou jurídica;
5.2.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
5.3. Considera-se participação indireta, para fins nos itens anteriores, a existência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e
obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Para utilização do sistema LICITAÇÕES será necessário o prévio cadastramento do usuário
em agência do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2. No processo de cadastramento, o usuário:
6.2.1. Fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro;
6.2.2. Firmará termo de adesão a este regulamento;
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6.2.3. Poderá nomear representante(s), 0(s) qual(is) será(ao) reconhecidos(s) como legitimo(s)
para realizar (em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em)
cadastro(s).
6.3. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para
acessarem as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema LICITAÇÕES, para participar do
Pregão.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa da DLCA/SEAD/PI, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
DLCA/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implicam a responsabilidade legal pelos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no
capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as
expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas
abreviações, “ME ou “EPP”, ao nome de sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.6.2. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados
acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no
Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil.
6.7. Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitaçoes-
e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
7.2. A declaração relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, de que trata o art.21, §
2º do Dec. 5.450/05, constante como item obrigatório de preenchimento pelo licitante no sistema
eletrônico Licitações, se declarada como teor falso, sujeitará o licitante às sanções previstas no
art. 28 do Dec. 5.450/05/ art. 7º da Lei 10.520/02, e na legislação pertinente.
8. DA PROPOSTA
8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo com firme e
verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. A(s) licitante(s) deverá (ão) informar no campo específico, na página correspondente à
apresentação da proposta, no Sistema, o preço unitário de cada item que está cotado.
8.2.1. A(s) licitantes(s) deverá (ão) informar no campo “Informações Adicionais”, na
pagina correspondente à apresentação da proposta, no Sistema, no mínimo a MARCA e
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MODELO do produto que está cotado, em complemento às especificações mínimas
exigidas do produto, constante(s) do Anexo 1 deste Edital.
8.2.2. Deverá encaminhar em anexo(s), no Sistema, sua proposta completa ou informações
adicionais, através da opção Documentos, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do
arquivo deverá iniciar com a palavra anexo, ex.: anexo 1 zip-e o tamanho de cada arquivo não
poderá exceder a 500Kb.
8.2.3. A ausência da indicação da marca e modelo dos produtos ofertados, no campo
“informações adicionais”, no Sistema, conforme exigido no item 8.2.2, desclassificará a
proposta da licitante.
8.2.4. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme
especificações do edital” ou outra semelhante.
8.3. Posteriormente à fase de lances ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial,
a licitante vencedora deverá encaminhar a nova proposta, nos moldes exigidos no Edital, como
os preços atualizados, via Sistema, em Suas Propostas/Disputa Encerrada (clicar em
documentos/procurar a proposta/incluir) (o fornecedor só pode incluir documento com
arquivo em formato zipfile (.zip) ou via e-mail [email protected], no prazo de até 6 (seis
horas) depois de declarado aceito o preço, e em original, devidamente assinada, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo,
Bloco “I”, 2 º Andar, Sala dos Pregoeiros, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP: 64018-200. Fone
para contato (86) 3216-1000. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Pregão Eletrônico, inclusive subsidiados ou a fundo perdido.
8.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão. 8.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse da Secretaria da Administração –
SEAD, esta poderá solicitar a prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
8.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. O Pregoeiro poderá valer-se da página na internet que contém informações técnicas do
produto ofertado para auxiliar no julgamento da proposta.
8.8. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo de validade da proposta, será
considerado aquele definido neste Edital. 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em
vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita
identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexeqüíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
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d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais
baixo.
e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de licitantes.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances para o item da Licitação. O lance dar-se-á pelo valor
do LOTE Para cada lote o licitante deverá digitar o preço, e o sistema automaticamente fará a
multiplicação pela quantidade, se for o caso. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
9.5. O tempo normal de disputa da sessão pública será controlada e encerrada mediante aviso de
fechamento por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao CADUF
para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei
8.666/93. Caso o CADUF não esteja atualizado, o licitante poderá optar pelo encaminhamento
do CRC ou toda a documentação, conforme previsto no Capítulo da Habilitação. O Pregoeiro
verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa
etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida melhor proposta.
9.9. A negociação se dará por meio de solicitação do Pregoeiro no CHAT de Mensagens, via
sistema.
9.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro proclamará a inaceitabilidade da proposta quando
constatar que o preço último ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente
verificada e inscrita no termo de referencia.
9.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
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10.1. Após a fase de lances, ocorrendo empate entre proposta de menor valor, e havendo entre as
licitantes empatadas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão adotados os
procedimentos previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, onde é assegurado como
critério de desempate a preferência na contratação destas empresas.
10.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
10.2. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, será imediatamente vencedora do certame, e a ela será adjudicado o objeto da licitação
desde que atendidos os demais requisitos legais (art. 45, § 2º, Lei Complementar 123/2006).
10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificado, que se enquadre no
critério de empate previsto no subitem 10.1., poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicada em seu favor o objeto
licitado.
10.4. Não ocorrendo a contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem na situação descrita no subitem 10.1.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste Capitulo e seus subitens, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7. A microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, que se enquadra no
critério de empate previsto no subitem 10.1., será convocada para, querendo, exercer a faculdade
de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do
momento em que pregoeiro informar, logo após o encerramento da fase de lances, via CHAT
DE MENSAGENS, NO SISTEMA, a ocorrência da situação de empate legal de que trata esta
Capitulo.
10.8. A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE COMO MICROEMPRESA-ME OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, DEVERÁ SER FEITA NA FORMA DO
SUBITEM 6.6 DESTE EDITAL. 10.9. Para usufruir desse beneficio legal, a empresa deverá a qualquer instante poder comprovar
que se enquadra na categoria de microempresas e empresas de pequeno porte.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, segundo
os modelos de propostas constantes no Anexo I deste Edital.
11.2. O Pregoeiro proclamará a inaceitabilidade da proposta quando constatar que o preço último
ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente verificada e inscrita no termo de
referencia.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13. DA DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
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13.1. Se ocorrer a desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
13.2. No caso de desconexão do Sistema por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após o restabelecimento da
conexão, podendo o Pregoeiro comunicar aos participantes no Sistema, via Mensagem.
13.3. É atribuição de o Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de
sua desconexão com o sistema eletrônico, a cerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração.
14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
DLCA/SEAD-PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
14.5. Se a proposta não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
14.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quando à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de
habilitação. 14.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração os critérios objetivos
definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei
8666/93.
14.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou
reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
14.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos
demais licitantes.
14.10. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.11. O disposto no item anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra
estrangeira ou importações de qualquer natureza.
14.12. Serão desclassificadas:
14.12.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
14.12.2. Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
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mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
14.12.3. Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor
mais baixo.
14.12.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 14.12.3,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a etapa de lance da sessão pública e concluída a negociação, se houver, o
Pregoeiro procederá imediatamente após o recebimento da documentação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar e aceitável, a verificação do atendimento das condições
de habilitação.
15.2. Para habilitação no presente pregão serão exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (
Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
e) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) declaração firmada pela licitante, na forma prevista no modelo “A”, anexo ao Decreto
4.358/02, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos (Lei 9.854/99); (Modelo conforme Anexo 5 deste Edital);
g) declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Modelo conforme Anexo 6
deste Edital) se for o caso.
i) Atestado (s) de Capacidade Técnica. Apresentar um ou mais atestados ou declarações de
capacidade técnica, emitidos por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal,
direta ou indireta, e/ou empresa privada, lavrado(s) e assinados(s) por servidor/funcionário
competente do respectivo órgão ou empresa, que comprovem ter a licitante fornecido material
compatível em características e qualidades com o objeto deste Pregão, na qual constem em
referência as parcelas de maior relevância.
j) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURIDICA:
j.1) – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
j.2) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores; ou,
j.3) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de
eleição da diretoria em exercício; ou ainda
j.4) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quanto a atividade assim exigir.
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15.2.1. Os documentos obtidos viam internet somente serão aceitos no original condicionada
a confirmação de dados pelo pregoeiro.
15.3. “Para as licitações inscritas Cadastro Único de Fornecedores – CADUF, a comprovação
referida nas alíneas „a”, “b”, “c” e “d”, do subitem 15.2, deste Capitulo, poderá ser substituído
pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do Piauí.
15.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o
Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao
órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
15.5. Os documentos de habilitação, deverão ser remetidos ao Pregoeiro preferencialmente por
para o endereço eletrônico [email protected], (scanner), após a solicitação do pregoeiro
no sistema eletrônico, quando será concedido o prazo de até 6(seis), horas, com posterior
encaminhamento do(s) original(is) ou cópias autenticadas no prazo máximo de três dias úteis,
contados a partir do primeiro dia seguinte da referida solicitação eletrônica, no seguinte
endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, Térreo, Protocolo da SEAD,
Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64018-200, aos cuidados do pregoeiro Raimundo Rodrigues
Júnior.
15.6. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos
de sua habilitação.
15.7. As licitantes deverão, também, informar:
a) Relação dos dados da pessoa indicada para responder pelo objeto da licitação, constando
o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo,
incluindo Cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá
poderes em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação. Neste caso, os
dados poderão ser apresentados após o julgamento da licitação.
15.8. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer
à empresa que efetivamente fornecerá os bens, ou seja, o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos com exceção
da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS (desde que comprove que o
recolhimento do FGTS é centralizado).
15.10. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não
mencionados, os documentos serão considerados válidos até 60 dias, contados da data de sua
emissão.
15.11. A documentação exigida para a habilitação das firmas poderá ser apresentada em cópias
legível, devidamente autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada no ato com os originais para os mesmos
fins acima mencionados.
15.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser
observadas as determinações contidas na Lei Complementar 123/06, especificamente nos art.42 e
43 com parágrafos conforme a seguir:
15.12.1. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato.
15.12.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por
ocasião do certame, mesmo que apresente restrição, nos prazos previstos no item 15.5 deste
Capitulo.
15.12.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
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Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas com efeito de certidão negativa.
15.12.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993 (Capitulo 21 do Edital), sendo facultado à Administração convocar os
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representantes não habilitados ou não identificados no processo para responder pelo proponente.
17.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, exclusivamente via Sistema, em campo próprio,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
16.3. O memorial de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão
pública, e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, deverão ser protocolizados no
Protocolo da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”,
Térreo, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64018-200 e pelo e-mail: [email protected],
ou pelo Fax (86) 3216-1000.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo. O seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. O Pregoeiro terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua
decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo Autoridade Superior, devidamente informado,
para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DE REGISTRO DE
PREÇO
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, Autoridade Superior adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Deixando o adjudicatório de assinar Ata de Registro de Preços no prazo fixado, poderá o
Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e
recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001
18.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do
orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor
contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá
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retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do
objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º
e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
19. DAS PENALIDADES
19.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.
10.520/2002.
19.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
a) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b) De 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até
o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
19.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
19.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
19.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO
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a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório
ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí
nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante.
19.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento
da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções
administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o
objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o
licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
19.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
19.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão
gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10
(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
19.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
20. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –
DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período.
21 - GARANTIA
21.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do
artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
21.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação
pelos Órgãos/Entidades contratantes.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
22.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de
oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
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22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, sob pena de responsabilização dos agentes
envolvidos, que deverá manter estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato,
em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento.
22.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
22.6. A Administração, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/1993, convocará regularmente o
interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo no 5 (cinco) dias úteis e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a
contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993;
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado
pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração.
22.7. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente
nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de
recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na
legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP
22.8. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados
após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE.
22.9. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e
da Equipe de Apoio.
22.11. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA.
22.12. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Teresina (PI), 25 de outubro de 2012.
Raimundo Rodrigues júnior
Pregoeiro/DLCA/SEAD/PI
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração –
SEAD Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO
TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades da Fundação Cultural do Piauí –
FUNDAC..
2 – JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de climatizar as dependências do
TEATRO 4 DE SETEMBRO, possibilitando um ambiente saudável e confortável aos servidores
e usuários deste Órgão.
3 – QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
Todos os equipamentos deveram ser fornecidos obrigatoriamente com instalação no local
indicado pela Fundação Cultural do Piauí, conforme indicado em cada item.
3.1 – DESCRIÇÃO, VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÔE A
PAGAR.
3.2. A EMPRESA QUE COLOCAR EM SUA PROPOSTA INICIAL, VALOR ACIMA
QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DIPÔE A PAGAR, ESTAR AUTOMATICAMENTE
DESCLASSIFICADA.
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
VALOR MÁXIMO
QUE A
ADMINISTRAÇÃO
SE DISPÔE A
PAGAR
VALOR MÁXIMO
QUE A
ADMINISTRAÇÃO
SE DISPÔE A
PAGAR
01
TÉRREO-PALCO - Condicionador de ar
tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço de construção civil e
instalação elétrica completa.
03 5.900,00 17.700,00
02
AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de
ar tipo piso teto capacidade de 60.000 Btu‟s
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço construção civil e instalação
elétrica completa.
04 4.650,00 18.600,00
03
AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de
ar tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço de construção civil e
instalação elétrica completa.
03 5.900.00 17.700,00
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04
1º ANDAR - Condicionador de ar tipo Cassete
capacidade de 48.000 Btu‟s controle remoto
sem fio. Garantia de 03 (três) anos, com
serviço de construção civil e instalação elétrica
completa.
05 5.900.00 29.500,00
05
2° ANDAR - Condicionador de ar tipo piso
teto capacidade de 60.000 Btu‟s controle
remoto sem fio. Garantia de 03 (três) anos,
com serviço de construção civil e instalação
elétrica completa.
06 4.650,00 27.900,00
TOTAL DO LOTE 21 27.000,00 111.400,00
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1 - TIPO CASSETE:
4.2 - Condicionador de AR de 48.000 Btu‟s SPLIT – CASSETE
Potencia conforme quantitativo dos itens 1,3 e 4, com as seguintes características:
Unidade Interna – Evaporadora
Modelo: CASSETE;
Controle remoto com as seguintes funções: Refrigera, Ventila, desumidifica, controle
automático de temperatura, velocidade de ar e movimentos das aletas e faixa de
refrigeração de 17 a 30 graus;
Unidade externa – Condensadora
Tensão 220V Monofásica ou 380V Trifásica;
Compressor scroll com baixo nível de ruído e alta economia de energia;
4.3. TIPO PISO TETO:
4.4.Condicionador de AR de 60.000 Btu‟s SPLIT
Potência conforme quantitativo dos itens 2 e 5, com as seguintes características:
Unidade Interna: Evaporadora
Modelo : Piso Teto;
Controle remoto com as seguintes funções: Refrigera, ventila, desumidifica, controle
automático de temperatura, velocidade de ar e movimento das aletas e faixa de
refrigeração de 17 a 30 graus;
Unidade externa – Condensadora
Tensão 220V Monofásico ou 380V Trifásica;
Compressor scroll com baixo nível de ruído e alta economia de energia;
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os
locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;
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5.2 - Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços de
instalação, assim como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos
equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;
5.3 - Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a
montagem das máquinas, execução das tubulações de refrigeração, circuitos elétricos, drenos e
testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e reconstituições
necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas dependências de
todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela administração desta
Secretaria;
5.3.1 - Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços decorrentes
daqueles contratados, tais como: furação e cortes em parede, acabamento de gesso em
teto e parede, recuperação em parede e teto em lambri e madeira em geral, pintura na cor
padrão do ambiente, etc.
5.3.2 – Deve ser considerada uma distancia de 10 metros entre a unidade evaporadora e a
unidade condensadora.
5.4 - As máquinas terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com
as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos que integram o
instrumento da licitação;
5.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,
quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na
execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados;
5.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra
acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e
criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,
dirigentes e prepostos;
5.7 - Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,
visando o bom desempenho dos serviços;
5.8 - Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser
solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições
de segurança dos equipamentos;
5.9 - Entregar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com
as devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na
contratação.
6 - OBRIGAÇÕES CONTRATADA
6.1. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas
pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;
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6.2. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
6.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.4. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.
7 – FISCALIZAÇÃO PELO CONTRATANTE
7.1 - Será gestor do presente contrato o supervisor do núcleo de infra-estrutura da SEAD/PI.
7.2 - A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-
responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução
dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas.
8 – ENTREGA DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
8.1 - Conforme demanda da FUNDAC-PI a empresa deverá fornecer e instalar os equipamentos.
8.2 - Ao considerar concluídos os serviços de instalação dos equipamentos, a CONTRATADA
deverá:
8.2.1 - Efetuar a limpeza dos locais, deixando-os completamente limpos, sem manchas de
qualquer tipo;
8.2.2 - Comunicar a conclusão dos serviços, encaminhando ao Gestor do
CONTRATANTE, mediante a fiscalização, relatório constando as medições técnicas de
corrente elétrica, pressão, temperatura de cada máquina e demais dispositivos necessários
ao bom funcionamento do sistema, quando será emitido pelo CONTRATANTE o Termo
de Recebimento Definitivo dos serviços.
9 – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados
após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE.
10 - MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA
10.1. Caberá ao CONTRATADO a prestação, sem ônus para o CONTRATANTE, dos serviços
de Assistência Técnica durante o período de vigência da garantia, compreendendo:
10.1.1 - O atendimento aos chamados de assistência técnica em até 24 (vinte e quatro)
horas, após o comunicado do CONTRATANTE e, em hipótese alguma, as máquinas
poderão ficar inoperantes por mais de 48 (quarenta e oito) horas.
10.1.2 - A reparação ou substituição às suas expensas e sem comprometimento da
garantia oferecida pela CONTRATADA ou fabricante, de todas as partes, peças ou
equipamentos defeituosos por outros com as mesmas especificações. As despesas
relativas à mão de obra e transporte destes correrão por conta da CONTRATADA. Caso
não seja possível a solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser o
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produto substituído imediatamente por outro de iguais ou superiores características, sem
ônus para o CONTRATANTE.
11 – GARANTIA
11.1 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia total, abrangendo todos os equipamentos e
instalação, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados do Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços emitido pelo CONTRATANTE;
11.1.1 - Nesse período a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança,
devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE e efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou
imperfeições que se apresentem nas instalações de ar condicionado, independentemente
de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
Teresina, 25 de outubro de 2012
PROJETO ELABORADO POR:
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-FUNDAC
PROJETO APROVADO POR:
ALAIN SANSÃO SOUSA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRO ELETRÔNICOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA-
SEAD/PI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI
Processo Administrativo Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI
REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA
CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE
SETEMBRO.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e doze, nesta
Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria
de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de
Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº ________ e
inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais
normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº
029/2012, RESOLVE registrar o preço para futuras aquisições ofertado pelo Fornecedor
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Beneficiário ______________________________________, localizada, inscrita no CNPJ sob o
nº ___________, representado pelo seu _________________ Senhor_____________, conforme
quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
VALOR
MÁXIMO QUE
A
ADMINISTRA
ÇÃO SE
DISPÔE A
PAGAR
VALOR
MÁXIMO QUE
A
ADMINISTRA
ÇÃO SE
DISPÔE A
PAGAR
01
TÉRREO-PALCO - Condicionador de ar
tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço de construção civil e
instalação elétrica completa.
03
02
AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de
ar tipo piso teto capacidade de 60.000 Btu‟s
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço de construção civil e
instalação elétrica completa.
04
03
AUDITÓRIO-PÚBLICO – Condicionador
de ar tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s,
controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)
anos, com serviço de construção civil e
instalação elétrica completa.
05
04
1º ANDAR – Condicionador tipo Cassete
capacidade de 48.000 Btu‟, controle remoto
sem fio. Garantia de 03 (três) anos. com
serviço de construção civil e instalação
elétrica completa.
06
05
2° ANDAR - Condicionador de ar tipo piso
teto capacidade de 60.000 Btu’s controle
remoto sem fio. Garantia de 03 (três) anos,
com serviço de construção civil e instalação
elétrica completa.
06
TOTAL DO LOTE 21
2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
2.1. – A contratada se compromete a fornecer equipamentos novos na sede da Fundação Cultural
do Piauí e demais Órgãos requisitantes em Teresina - PI.
2.2. – Os reparos preventivos e corretivos obedecerão à orientação regras do fabricante dos
equipamentos.
2.3. – Todo o equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso.
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2.4. – A Contratada se compromete a fornecer todas e quaisquer peças necessárias para
funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante durante o
período vigente da garantia.
2.5. – A Contratada se compromete a trocar os equipamentos nos casos de defeito em tempo não
superior a 72 (setenta e duas) horas do chamado, e a consertar o equipamento ou substituí-lo por
outro no mesmo período de tempo, sem nenhum custo adicional para a contratante.
2.6. – O anexo que integra este Termo de Referência como nele transcrito, inclui discriminações do
objeto por unidade devidamente organizado por item, quando se levou em consideração a natureza
do objeto. Incluem-se, também, as Regionais e municípios da circunscrição. 2.7 – O prazo de entrega dos produtos será de 15 dias úteis a contar da emissão da Ordem de
Fornecimento.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e
recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001
3.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento
a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo
valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a
variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto
contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º
da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
4. DAS PENALIDADES
4.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.
10.520/2002.
4.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
d) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
e) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
f) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
4.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
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a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
4.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
4.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório
ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí
nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante.
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4.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento
da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções
administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o
objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o
licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
4.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
4.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão
gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10
(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços para futuras aquisições, ora firmada entre o Estado do Piauí,
representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.
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Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]
6 - GARANTIA
6.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do
artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação
pelos Órgãos/Entidades contratantes.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
7.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
7.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
7.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e
da Equipe de Apoio.
7.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos
representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor
Beneficiário.
Teresina (PI), ___ de ___________ de 2012
Contratante:
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI,
Contratado(s):
______________________________________
Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE SETEMBRO.
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (
órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante
designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o
Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a
empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade,
CPF e endereço completo), firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido de
nos termos da Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n°
8.666 de 21.06.93, do Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°‟s 5.450
de 31/05/2005 e 3.931 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas
no Edital.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO
TEATRO 4 DE SETEMBRO.
1.1- Constitui objeto do presente CONTRATO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE SETEMBRO, conforme
descrito no Termo de Referência e Especificação dos Itens, Anexos I do Edital.
1.2- Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o
FORNECIMENTO dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os
documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a
integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029 /2012 e seus anexos;
b) Carta proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de ........... e seus anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO
referente ao Pregão Eletrônico n° 029/2012, correrão por conta da dotação orçamentária na
classificação..............., fonte de recursos: ........, Unidade Gestora: ........, Gestão: .......,
Objeto:.......
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
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3.1 - O preço total do presente contrato é de R$_________(valor por extenso), de acordo com a
proposta comercial.
3.2 - No preço já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte,
instalação, taxas, encargos sociais e instalações dentre outros custos relacionados aos
fornecimentos dos bens, inclusive garantia.
4- CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
sua assinatura e publicação do seu extrato na imprensa oficial até a conclusão da entrega dos
bens.
4.2 - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados
após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE
4.2.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos
órgãos/ente da Contratante, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis
para Administração Pública. Assim, esta autorização poderá proceder das seguintes formas:
a) o órgão/ente usuário do pregão formalizará solicitação a licitante vencedora deste certame,
por meio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de
uma só vez e não houver obrigações futuras;
b) o órgão usuário do pregão formalizará contrato com a licitante vencedora deste certame,
por meio de Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem
necessárias cláusulas que possam resguardar direito e obrigações futuras.
4.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados na Cláusula Oitava,
subitem 8.6 deste contrato, respeitando a previsão do órgão ou ente.
4.3.1. Correrão por conta da Contratada transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou
pessoa designada para recebimento e fiscalização do contrato caso seja detectado vícios
aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, se necessário, em
recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
4.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de
identificação oficial do servidor do Órgão Contratante responsável pelo recebimento.
4.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) referindo-se a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por
escrito, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) referindo-se à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação,
sob pena de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação
por escrito, mantendo o preço unitário inicialmente contratado.
c) outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
4.6 – Quando a entrega não for de uma única vez e restar obrigações futuras, o recebimento será
realizado da seguinte forma:
a) Primeiramente o recebimento do objeto será provisório e dar-se-á no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem (ns) uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de
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Recebimento Provisório ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe
designada.
b) O objeto será recebido definitivamente após verificação da adequação às especificações
estipuladas no edital e anexos. Para comprovar aceitação deverá ser emitido pela comissão
de recebimento, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, o Termo de
Recebimento Definitivo.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - As condições para os PAGAMENTOS são as constantes no Capítulo XIII do Edital, que a
este integra.
5.2- Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente
nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de
recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na
legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
5.3 - A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos serviços
realizados, sob pena de não serem remunerados pelos serviços realizados .
5.4- A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota
Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
5.5- A contratante, antes da efetivação do pagamento, deverão exigir da contratada a
documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e
FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
5.7- O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data
do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de
carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato,
utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor
acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte,
pelo atraso no pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15
(quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia,
até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o
limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.2.1 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais federais, estadual e
municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão
da infração cometida.
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6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
b)Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.3 - ADVERTÊNCIA
6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende
o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
6.4 - SUSPENSÕES DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
6.4.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório
ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da data do recebimento da intimação;
6.4.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do
Piauí nos seguintes prazos e situações:
a.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
a.2) Por um ano:
a.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
a.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
a.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
a.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
a.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
a.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
a.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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a.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante
6.5 - DECLARAÇÕES DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o
acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD-PI, se constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou
aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD-PI, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração
Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros,
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de
execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da
DLAC/SEAD-PI, em caso de reincidência;
e) Apresentarem à DLCA/SEAD-PI ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso,
ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da
relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.6.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da Cláusula
Sexta, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e
danos, podendo ainda a DLCA/SEAD-PI ou o Órgão Solicitante propor que seja
responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.7 - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que
tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.8 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA/SEAD-PI, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração
de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do
art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.9 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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7.1 - Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas.
7.2 – Realizar a fiscalização e controle do Contrato e providenciar as inspeções do
FORNECIMENTO, tendo em vista ao cumprimento dos prazos e condições previstas pela
CONTRATANTE.
7.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula
quinta deste instrumento.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os BENS ao órgão/ente CONTRATANTE, em dias, após assinatura e publicação
do extrato de contratação, ou dá simples Ordem de Fornecimento, em rigorosa obediência ao
Termo de Referência, anexo I do Edital, Pregão Eletrônico n° 029/12 e Especificações Técnicas
dos itens do Edital, Pregão Eletrônico n° 029/12, aos elementos, às condições gerais e
específicas contidas neste CONTRATO e seus anexos, bem como às especificações e instruções
fornecidas por este Órgão. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
8.2 - Não promover nenhuma alteração nas especificações de quaisquer dos itens licitados
durante FORNECIMENTO, sob pena das penalidades cabíveis.
8.3 - Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos BENS,
de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas pela
CONTRATADA para atendimento ao FORNECIMENTO ora contratado.
8.3.1 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros
intermediários.
8.4 - Responsabilizar-se, unicamente, pelo FORNECIMENTO dos BENS objeto deste
CONTRATO, respondendo pela qualidade e quantidade dos mesmos e o cumprimento do prazo
supracitado.
8.5 - Responsabilizarem-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e
reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de
garantia constante de sua proposta, durante o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação
pela Administração.
8.6 - Entregar os BENS, nos locais indicados pelo órgão/ente Contratante. É responsabilidade da
Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem, carga,
descarga, seguros, entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
8.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento
prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com a contratante.
8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente
de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante.
8.10. Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por
escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
8.11. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à contratantes descontos especiais (além dos normais,
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras
vantagens.
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8.12. Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de
Fornecimento.
8.13 - A CONTRATADA obriga-se, ainda a:
a) caso seja necessário o contratado deverá prestar, quando solicitado pelo órgão/ente
Contratante, supervisão do MATERIAL fornecido;
e) Ressarcir ao órgão/ente Contratantes eventuais prejuízos causados à Administração
Pública.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 – O Contratante exercerá a Fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto do presente
CONTRATO, através de servidores designados para esta FISCALIZAÇÃO.
9.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a Fiscalização dos
BENS, facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os
registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização
importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.
9.3 - A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a quantidade,
qualidade e aceitabilidade dos BENS.
9.4 - Fica estabelecido que a Fiscalização não terá poder para eximir a CONTRATADA de
qualquer obrigação prevista neste CONTRATO.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 - Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas
ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que reflita,
comprovadamente, nos preços do BEM, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso
acordo, observada a legislação vigente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGAM E ACEITAÇÃO DOS BENS
11.1 - EMBALAGEM E TRANSPORTE
11.1.2 - A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela Fiscalização, a
respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes.
11.1.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte,
a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 3 (três)
dias corridos, contados do pedido formal pelo órgão/ente contratante, a substituição do
BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do
acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
12.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece
os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido
Diploma Legal;
12.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93,
ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
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d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da
administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93. O Tribunal de
Contas da União destaca-se decisão sobre o assunto e que deverá ser observada: “Sob pena de
responsabilização dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços
fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
10(dez) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes
do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
12.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos
Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I,
II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
12.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a
licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
12.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao
equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela
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empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de
itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com
preços depreciativos viole princípios administrativos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado
unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº
8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
13.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, sob pena de responsabilização dos agentes
envolvidos, que deverá manter estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato,
em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora.
13.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao
presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões
suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei
nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Publica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
14.1 - A CONTRATADA deverá ofertar garantia para peças de reposição de no mínimo 03
(três) anos.
14.2 - Aplica-se a esta Cláusula, no que couber, o disposto na Cláusula Oitava deste contrato, e
as Especificações técnicas anexada ao Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
15.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o Edital de licitação, o Termo de Referência,
Especificações Técnicas, e todos os demais anexos do edital, a nota de empenho emitida pela
Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA/SEAD-PI;
15.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições
exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
15.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-
se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei
8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
15.4. Será aplicada a legislação citada no preâmbulo deste contrato para dirimir eventuais
omissões.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades licitadas
por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a aceitação do
detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer
dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de
igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes
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contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as
partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
Teresina/PI.......de.................de 2012
PRESIDENTE DA FUNDAC - PI
Representante legal da Empresa
Testemunhas:
1. __________________________________
CPF Nº.
2. __________________________________
CPF Nº.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________, CNPJ nº _____________________, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 029/2012, para Registro de Preços para Eletro eletrônico para futuras
aquisições, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de
17/07/2002, publicada no DOE de___/___/___, DECLARA, sob as penalidades da lei,
expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no
Pregão supra citado.
.
Data, ______ de __________________ de 2012
..............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
NOME/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 029/2012 – DLCA/SEAD/PI a (o) (NOME
COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
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ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012 – DLCA/SEAD/PI
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de
Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Local e data.
____________________________
(assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação do Pregão Eletrônico nº 029/2012, a(o) ..........(nome completo
do proponente), CNPJ................................sediada(o)................(endereço completo), declaração sob
as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Local e data:
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do Proponente.
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ANEXO VIII
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012, DLCA/SEAD/PI, que vistoriamos o local a ser realizado o serviço de instalação dos equipamentos, e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
___________________,____de___________________ de 2012
[ Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa ]
____________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.