EDITAL SRP/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 DLCA...

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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] EDITAL SRP/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 DLCA-SEAD/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.007359/12-97 DLCA-SEAD/PI TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE OBJETO: A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades da Fundação Cultural do Estado do Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, assim como demais condições deste Edital. ABERTURA: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme: Posição Dia Mês Ano Horário Limite acolhimento das propostas: 19 novembro 2012 11:00 Brasilia Data de abertura das propostas: 19 novembro 2012 11:30 Brasilia Data da realização do Pregão: 23 novembro 2012 11:00 Brasilia Processo AA.002.1.007359/12-97 Tipo: Menor Preço, adjudicação por LOTE Prazo para impugnação até 02 (dois) dias úteis Data da Publicação: outubro 2012 Local da Licitação no portal www.liciaçoes-e.com.br Ocorrendo Ponto Facultativo, ou fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. A sessão pública do processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados neste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxilio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração –

SEAD Diretoria de Licitações e Contratos

Administrativos – DLCA

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]

EDITAL – SRP/2012

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI

TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE

OBJETO: A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO

TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades da Fundação Cultural do Estado do

Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, assim como demais

condições deste Edital.

ABERTURA:

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases, dirigida

pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no

preâmbulo deste Edital, conforme:

Posição Dia Mês Ano Horário

Limite acolhimento das propostas: 19 novembro 2012 11:00 Brasilia

Data de abertura das propostas: 19 novembro 2012 11:30 Brasilia

Data da realização do Pregão: 23 novembro 2012 11:00 Brasilia

Processo AA.002.1.007359/12-97

Tipo: Menor Preço, adjudicação por LOTE

Prazo para impugnação até 02 (dois) dias úteis

Data da Publicação: outubro 2012

Local da Licitação no portal www.liciaçoes-e.com.br

Ocorrendo Ponto Facultativo, ou fato superveniente de caráter público, que impeça a

realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente

prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

A sessão pública do processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço

eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados neste Edital e será conduzido

pelo pregoeiro com o auxilio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo

em epígrafe.

As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,

obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a

publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

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Administrativos – DLCA

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. e Tribunal

de Contas do Estado do Piauí – TCE.

Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou

interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à

data do início da licitação, no seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro

Administrativo, Bloco “I”, 2 º Andar, Sala dos Pregoeiros, Teresina/PI, das 8:00 às 13:00

horas, ou por meio do correio eletrônico: www.licitaç[email protected].

ÍNDICE

I – EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DO OBJETO

3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

5. DAS CONDIÇÕES PARA PERTICIPAÇÃO

6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7. DA PARTICIPAÇÃO

8. DA PROPOSTA

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA

10. DO DIREITO DE PREFERENCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE

11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

13. DA DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO

14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

15. DA HABILITAÇÃO

16. DOS RECURSOS

17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DE REGISTRO

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19. DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO

20. DAS PENALIDADES

21. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22. DA GARANTIA

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

II – ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO.

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR.

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE.

ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA.

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Administrativos – DLCA

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EDITAL – SRP/2012

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI

TIPO: MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE

O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

DO PIAUÍ – SEAD, sediada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro administrativo, Bloco “I”, Bairro

São Pedro, Teresina/PI, e sua DIRETORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS – DLCA, torna público que no dia, hora e local indicados neste Edital,

será realizada licitação, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO E

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE

SETEMBRO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO,

adjudicação por LOTE, que serão regidos pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, da Lei

Nº 8.666 de 21.06.93, do Decreto federal Nº 5.450/2005, de 31.05.2005; Decreto estadual n.

11.319, de 13 de fevereiro de 2004, e do Decreto Estadual Nº 11.346, de 30 de março de 2004,

aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007

respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente

Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Diretoria de Licitações e Contratos

Administrativos – DLCA/SEAD-PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e

monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da página www.licitaçoes-

e.com.br, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

2. DO OBJETO

2.1 – A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO

TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades do Fundação Cultural do Estado do

Piauí - FUNDAC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I, assim como

demais condições deste Edital.

3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES

3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por

meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected], FAX (86) 3216-1000, ou

entregues devidamente assinadas no Protocolo da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, s/nº

Centro Administrativo, Bloco “I, térreo informando, no mínimo o número da licitação, o motivo

e a identificação da pessoa.

3.2. Observando o prazo legal de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da

sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma

eletrônica, através do e-mail: [email protected], pelo FAX (86) 3216-1000, no Protocolo

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Administrativos – DLCA

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]

da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, s/nº Centro Administrativo, Bloco “I”, térreo,

devendo informar, no mínimo, o número da licitação e o motivo.

3.3. As repostas às consultas e impugnações, bem como qualquer esclarecimento, serão

veiculadas diretamente no site www.licitaçoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link

correspondente a este Edital. Caso o texto de mensagens ultrapasse 1000 caracteres, o pregoeiro

poderá inserir a resposta entre os anexos do Edital.

3.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por

representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

3.5. Não serão acatadas as impugnações sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não

motivadas.

3.6. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

4.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da

proposta, atendendo também para data e horário para início da disputa, conforme disposto na

folha de rosto.

5. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do processo licitatório as pessoas jurídicas que explorem ramo de

atividade compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem a todas as exigências contidas

neste Edital e seus anexos.

5.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase do processo

interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

5.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

5.2.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

5.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

5.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

5.2.5. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito

Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com

DLCA/SEAD-PI.

5.2.6. Autor do projeto, básico ou executivo, para pessoa física ou jurídica;

5.2.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou

executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de

5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado;

5.3. Considera-se participação indireta, para fins nos itens anteriores, a existência de qualquer

vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do

projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e

obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1. Para utilização do sistema LICITAÇÕES será necessário o prévio cadastramento do usuário

em agência do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.

6.2. No processo de cadastramento, o usuário:

6.2.1. Fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro;

6.2.2. Firmará termo de adesão a este regulamento;

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6.2.3. Poderá nomear representante(s), 0(s) qual(is) será(ao) reconhecidos(s) como legitimo(s)

para realizar (em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em)

cadastro(s).

6.3. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para

acessarem as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema LICITAÇÕES, para participar do

Pregão.

6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por

iniciativa da DLCA/SEAD/PI, devidamente justificado.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a

DLCA/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

6.6. O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implicam a responsabilidade legal pelos praticados e a presunção de capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.6.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar nº123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no

capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as

expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas

abreviações, “ME ou “EPP”, ao nome de sua firma ou denominação, conforme o caso.

6.6.2. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados

acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no

Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil.

6.7. Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, poderá

representar mais de uma empresa nesta licitação.

7. DA PARTICIPAÇÃO

7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de

preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite

estabelecidos.

Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitaçoes-

e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

7.2. A declaração relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, de que trata o art.21, §

2º do Dec. 5.450/05, constante como item obrigatório de preenchimento pelo licitante no sistema

eletrônico Licitações, se declarada como teor falso, sujeitará o licitante às sanções previstas no

art. 28 do Dec. 5.450/05/ art. 7º da Lei 10.520/02, e na legislação pertinente.

8. DA PROPOSTA

8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo com firme e

verdadeiras suas propostas e lances.

8.2. A(s) licitante(s) deverá (ão) informar no campo específico, na página correspondente à

apresentação da proposta, no Sistema, o preço unitário de cada item que está cotado.

8.2.1. A(s) licitantes(s) deverá (ão) informar no campo “Informações Adicionais”, na

pagina correspondente à apresentação da proposta, no Sistema, no mínimo a MARCA e

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MODELO do produto que está cotado, em complemento às especificações mínimas

exigidas do produto, constante(s) do Anexo 1 deste Edital.

8.2.2. Deverá encaminhar em anexo(s), no Sistema, sua proposta completa ou informações

adicionais, através da opção Documentos, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do

arquivo deverá iniciar com a palavra anexo, ex.: anexo 1 zip-e o tamanho de cada arquivo não

poderá exceder a 500Kb.

8.2.3. A ausência da indicação da marca e modelo dos produtos ofertados, no campo

“informações adicionais”, no Sistema, conforme exigido no item 8.2.2, desclassificará a

proposta da licitante.

8.2.4. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme

especificações do edital” ou outra semelhante.

8.3. Posteriormente à fase de lances ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial,

a licitante vencedora deverá encaminhar a nova proposta, nos moldes exigidos no Edital, como

os preços atualizados, via Sistema, em Suas Propostas/Disputa Encerrada (clicar em

documentos/procurar a proposta/incluir) (o fornecedor só pode incluir documento com

arquivo em formato zipfile (.zip) ou via e-mail [email protected], no prazo de até 6 (seis

horas) depois de declarado aceito o preço, e em original, devidamente assinada, no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo,

Bloco “I”, 2 º Andar, Sala dos Pregoeiros, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP: 64018-200. Fone

para contato (86) 3216-1000. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste

Pregão Eletrônico, inclusive subsidiados ou a fundo perdido.

8.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão. 8.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade

da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse da Secretaria da Administração –

SEAD, esta poderá solicitar a prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no

mínimo.

8.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.7. O Pregoeiro poderá valer-se da página na internet que contém informações técnicas do

produto ofertado para auxiliar no julgamento da proposta.

8.8. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo de validade da proposta, será

considerado aquele definido neste Edital. 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em

vigor, ou que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita

identificação do objeto licitado;

c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou

seja, manifestamente inexeqüíveis.

c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não

contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº

8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.

c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.

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Administrativos – DLCA

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d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais

baixo.

e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de

empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número

de licitantes.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a

aceitabilidade das propostas.

9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao

sistema para participar da sessão de lances para o item da Licitação. O lance dar-se-á pelo valor

do LOTE Para cada lote o licitante deverá digitar o preço, e o sistema automaticamente fará a

multiplicação pela quantidade, se for o caso. A cada lance ofertado o participante será

imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais

participantes.

9.5. O tempo normal de disputa da sessão pública será controlada e encerrada mediante aviso de

fechamento por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta

minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da

aceitação do lance de menor valor.

9.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao CADUF

para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei

8.666/93. Caso o CADUF não esteja atualizado, o licitante poderá optar pelo encaminhamento

do CRC ou toda a documentação, conforme previsto no Capítulo da Habilitação. O Pregoeiro

verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

9.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às

exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a

sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa

etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida melhor proposta.

9.9. A negociação se dará por meio de solicitação do Pregoeiro no CHAT de Mensagens, via

sistema.

9.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro proclamará a inaceitabilidade da proposta quando

constatar que o preço último ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente

verificada e inscrita no termo de referencia.

9.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao

autor da proposta ou lance de menor preço.

10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE

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10.1. Após a fase de lances, ocorrendo empate entre proposta de menor valor, e havendo entre as

licitantes empatadas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão adotados os

procedimentos previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, onde é assegurado como

critério de desempate a preferência na contratação destas empresas.

10.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

10.2. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte, será imediatamente vencedora do certame, e a ela será adjudicado o objeto da licitação

desde que atendidos os demais requisitos legais (art. 45, § 2º, Lei Complementar 123/2006).

10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificado, que se enquadre no

critério de empate previsto no subitem 10.1., poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicada em seu favor o objeto

licitado.

10.4. Não ocorrendo a contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do

subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

do subitem 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem na situação descrita no subitem 10.1.1, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste Capitulo e seus subitens, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.7. A microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, que se enquadra no

critério de empate previsto no subitem 10.1., será convocada para, querendo, exercer a faculdade

de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do

momento em que pregoeiro informar, logo após o encerramento da fase de lances, via CHAT

DE MENSAGENS, NO SISTEMA, a ocorrência da situação de empate legal de que trata esta

Capitulo.

10.8. A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE COMO MICROEMPRESA-ME OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, DEVERÁ SER FEITA NA FORMA DO

SUBITEM 6.6 DESTE EDITAL. 10.9. Para usufruir desse beneficio legal, a empresa deverá a qualquer instante poder comprovar

que se enquadra na categoria de microempresas e empresas de pequeno porte.

11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços

apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, segundo

os modelos de propostas constantes no Anexo I deste Edital.

11.2. O Pregoeiro proclamará a inaceitabilidade da proposta quando constatar que o preço último

ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente verificada e inscrita no termo de

referencia.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

12.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

13. DA DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO

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13.1. Se ocorrer a desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e se o sistema

eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

13.2. No caso de desconexão do Sistema por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após o restabelecimento da

conexão, podendo o Pregoeiro comunicar aos participantes no Sistema, via Mensagem.

13.3. É atribuição de o Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de

sua desconexão com o sistema eletrônico, a cerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso

verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em

relação ao valor estimado para a contratação.

14.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando referirem a

materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à

totalidade da remuneração.

14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

DLCA/SEAD-PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

decisão.

14.5. Se a proposta não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este

Edital.

14.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quando à compatibilidade de

preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de

habilitação. 14.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração os critérios objetivos

definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei

8666/93.

14.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou

reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

14.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes.

14.10. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

14.11. O disposto no item anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra

estrangeira ou importações de qualquer natureza.

14.12. Serão desclassificadas:

14.12.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

14.12.2. Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente

inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade

através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de

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mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do

contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

14.12.3. Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor

mais baixo.

14.12.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 14.12.3,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3

(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. Encerrada a etapa de lance da sessão pública e concluída a negociação, se houver, o

Pregoeiro procederá imediatamente após o recebimento da documentação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar e aceitável, a verificação do atendimento das condições

de habilitação.

15.2. Para habilitação no presente pregão serão exigidos os seguintes documentos:

a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (

Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);

b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);

c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos

federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

e) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g) declaração firmada pela licitante, na forma prevista no modelo “A”, anexo ao Decreto

4.358/02, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

anos (Lei 9.854/99); (Modelo conforme Anexo 5 deste Edital);

g) declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Modelo conforme Anexo 6

deste Edital) se for o caso.

i) Atestado (s) de Capacidade Técnica. Apresentar um ou mais atestados ou declarações de

capacidade técnica, emitidos por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal,

direta ou indireta, e/ou empresa privada, lavrado(s) e assinados(s) por servidor/funcionário

competente do respectivo órgão ou empresa, que comprovem ter a licitante fornecido material

compatível em características e qualidades com o objeto deste Pregão, na qual constem em

referência as parcelas de maior relevância.

j) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURIDICA:

j.1) – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

j.2) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documento de eleição de seus administradores; ou,

j.3) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de

eleição da diretoria em exercício; ou ainda

j.4) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quanto a atividade assim exigir.

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15.2.1. Os documentos obtidos viam internet somente serão aceitos no original condicionada

a confirmação de dados pelo pregoeiro.

15.3. “Para as licitações inscritas Cadastro Único de Fornecedores – CADUF, a comprovação

referida nas alíneas „a”, “b”, “c” e “d”, do subitem 15.2, deste Capitulo, poderá ser substituído

pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração do Piauí.

15.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o

Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao

órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.

15.5. Os documentos de habilitação, deverão ser remetidos ao Pregoeiro preferencialmente por

para o endereço eletrônico [email protected], (scanner), após a solicitação do pregoeiro

no sistema eletrônico, quando será concedido o prazo de até 6(seis), horas, com posterior

encaminhamento do(s) original(is) ou cópias autenticadas no prazo máximo de três dias úteis,

contados a partir do primeiro dia seguinte da referida solicitação eletrônica, no seguinte

endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, Térreo, Protocolo da SEAD,

Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64018-200, aos cuidados do pregoeiro Raimundo Rodrigues

Júnior.

15.6. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos

de sua habilitação.

15.7. As licitantes deverão, também, informar:

a) Relação dos dados da pessoa indicada para responder pelo objeto da licitação, constando

o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo,

incluindo Cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá

poderes em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação. Neste caso, os

dados poderão ser apresentados após o julgamento da licitação.

15.8. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer

à empresa que efetivamente fornecerá os bens, ou seja, o número de inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos com exceção

da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS (desde que comprove que o

recolhimento do FGTS é centralizado).

15.10. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não

mencionados, os documentos serão considerados válidos até 60 dias, contados da data de sua

emissão.

15.11. A documentação exigida para a habilitação das firmas poderá ser apresentada em cópias

legível, devidamente autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou

publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada no ato com os originais para os mesmos

fins acima mencionados.

15.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser

observadas as determinações contidas na Lei Complementar 123/06, especificamente nos art.42 e

43 com parágrafos conforme a seguir:

15.12.1. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato.

15.12.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por

ocasião do certame, mesmo que apresente restrição, nos prazos previstos no item 15.5 deste

Capitulo.

15.12.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

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Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas com efeito de certidão negativa.

15.12.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666,

de 21 de junho de 1993 (Capitulo 21 do Edital), sendo facultado à Administração convocar os

Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

16. DOS RECURSOS

16.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representantes não habilitados ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

17.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, exclusivamente via Sistema, em campo próprio,

quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,

ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

16.3. O memorial de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão

pública, e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, deverão ser protocolizados no

Protocolo da SEAD, localizado na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”,

Térreo, Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64018-200 e pelo e-mail: [email protected],

ou pelo Fax (86) 3216-1000.

16.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não

justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo. O seu acolhimento

importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.6. O Pregoeiro terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua

decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo Autoridade Superior, devidamente informado,

para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DE REGISTRO DE

PREÇO

17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,

com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, Havendo interposição de

recurso, após o julgamento, Autoridade Superior adjudicará e homologará o procedimento.

17.2. Deixando o adjudicatório de assinar Ata de Registro de Preços no prazo fixado, poderá o

Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas

subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e

recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o

reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001

18.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do

orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor

contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá

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retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do

objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º

e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

19. DAS PENALIDADES

19.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas

nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.

10.520/2002.

19.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será

calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão

contratante, observando os seguintes percentuais:

a) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)

dias; e

b) De 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até

o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

19.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo

ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

19.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a

Contratada:

a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,

negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,

independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo

ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da

Contratada em reparar os danos causados.

19.5. ADVERTÊNCIA

a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa

moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

19.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM

A ADMINISTRAÇÃO

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a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos

licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório

ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da data do recebimento da intimação;

b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí

nos seguintes prazos e situações:

b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que

tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência.

b.2) Por um ano:

b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela

contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;

b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição

ou correção no prazo determinado pela contratante;

b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante.

19.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento

da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do

Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que

acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções

administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os

prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada à contratada nos casos em que:

c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

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c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;

c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o

objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o

licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,

podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:

d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;

d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício

profissional a elas pertinentes;

d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

19.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal

penalidade seja descontada de seus haveres.

19.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão

gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05

(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10

(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

19.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e

assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

20. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua

Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –

DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de

assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período.

21 - GARANTIA

21.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do

artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

21.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação

pelos Órgãos/Entidades contratantes.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta.

22.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de

oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.

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22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto

no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, sob pena de responsabilização dos agentes

envolvidos, que deverá manter estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato,

em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora.

22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-

á o do vencimento.

22.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na

licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.

22.6. A Administração, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/1993, convocará regularmente o

interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro

do prazo no 5 (cinco) dias úteis e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a

contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993;

a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado

pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

administração.

22.7. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente

nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante

apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de

recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na

legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP

22.8. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados

após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE.

22.9. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

22.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e

da Equipe de Apoio.

22.11. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO.

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.

ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR.

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE.

ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA.

22.12. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Teresina (PI), 25 de outubro de 2012.

Raimundo Rodrigues júnior

Pregoeiro/DLCA/SEAD/PI

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO:

A presente Licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO

TEATRO 4 DE SETEMBRO, para atender as necessidades da Fundação Cultural do Piauí –

FUNDAC..

2 – JUSTIFICATIVA:

A aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de climatizar as dependências do

TEATRO 4 DE SETEMBRO, possibilitando um ambiente saudável e confortável aos servidores

e usuários deste Órgão.

3 – QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:

Todos os equipamentos deveram ser fornecidos obrigatoriamente com instalação no local

indicado pela Fundação Cultural do Piauí, conforme indicado em cada item.

3.1 – DESCRIÇÃO, VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÔE A

PAGAR.

3.2. A EMPRESA QUE COLOCAR EM SUA PROPOSTA INICIAL, VALOR ACIMA

QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DIPÔE A PAGAR, ESTAR AUTOMATICAMENTE

DESCLASSIFICADA.

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR MÁXIMO

QUE A

ADMINISTRAÇÃO

SE DISPÔE A

PAGAR

VALOR MÁXIMO

QUE A

ADMINISTRAÇÃO

SE DISPÔE A

PAGAR

01

TÉRREO-PALCO - Condicionador de ar

tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço de construção civil e

instalação elétrica completa.

03 5.900,00 17.700,00

02

AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de

ar tipo piso teto capacidade de 60.000 Btu‟s

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço construção civil e instalação

elétrica completa.

04 4.650,00 18.600,00

03

AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de

ar tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço de construção civil e

instalação elétrica completa.

03 5.900.00 17.700,00

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04

1º ANDAR - Condicionador de ar tipo Cassete

capacidade de 48.000 Btu‟s controle remoto

sem fio. Garantia de 03 (três) anos, com

serviço de construção civil e instalação elétrica

completa.

05 5.900.00 29.500,00

05

2° ANDAR - Condicionador de ar tipo piso

teto capacidade de 60.000 Btu‟s controle

remoto sem fio. Garantia de 03 (três) anos,

com serviço de construção civil e instalação

elétrica completa.

06 4.650,00 27.900,00

TOTAL DO LOTE 21 27.000,00 111.400,00

4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

4.1 - TIPO CASSETE:

4.2 - Condicionador de AR de 48.000 Btu‟s SPLIT – CASSETE

Potencia conforme quantitativo dos itens 1,3 e 4, com as seguintes características:

Unidade Interna – Evaporadora

Modelo: CASSETE;

Controle remoto com as seguintes funções: Refrigera, Ventila, desumidifica, controle

automático de temperatura, velocidade de ar e movimentos das aletas e faixa de

refrigeração de 17 a 30 graus;

Unidade externa – Condensadora

Tensão 220V Monofásica ou 380V Trifásica;

Compressor scroll com baixo nível de ruído e alta economia de energia;

4.3. TIPO PISO TETO:

4.4.Condicionador de AR de 60.000 Btu‟s SPLIT

Potência conforme quantitativo dos itens 2 e 5, com as seguintes características:

Unidade Interna: Evaporadora

Modelo : Piso Teto;

Controle remoto com as seguintes funções: Refrigera, ventila, desumidifica, controle

automático de temperatura, velocidade de ar e movimento das aletas e faixa de

refrigeração de 17 a 30 graus;

Unidade externa – Condensadora

Tensão 220V Monofásico ou 380V Trifásica;

Compressor scroll com baixo nível de ruído e alta economia de energia;

5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 - Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os

locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;

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5.2 - Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços de

instalação, assim como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos

equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;

5.3 - Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a

montagem das máquinas, execução das tubulações de refrigeração, circuitos elétricos, drenos e

testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e reconstituições

necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas dependências de

todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela administração desta

Secretaria;

5.3.1 - Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços decorrentes

daqueles contratados, tais como: furação e cortes em parede, acabamento de gesso em

teto e parede, recuperação em parede e teto em lambri e madeira em geral, pintura na cor

padrão do ambiente, etc.

5.3.2 – Deve ser considerada uma distancia de 10 metros entre a unidade evaporadora e a

unidade condensadora.

5.4 - As máquinas terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com

as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos que integram o

instrumento da licitação;

5.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,

quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na

execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que

eventualmente venham a ser solicitados;

5.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra

acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e

criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,

dirigentes e prepostos;

5.7 - Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,

visando o bom desempenho dos serviços;

5.8 - Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser

solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições

de segurança dos equipamentos;

5.9 - Entregar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com

as devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na

contratação.

6 - OBRIGAÇÕES CONTRATADA

6.1. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas

pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;

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6.2. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais;

6.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6.4. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.

7 – FISCALIZAÇÃO PELO CONTRATANTE

7.1 - Será gestor do presente contrato o supervisor do núcleo de infra-estrutura da SEAD/PI.

7.2 - A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos

praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-

responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução

dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas.

8 – ENTREGA DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA

8.1 - Conforme demanda da FUNDAC-PI a empresa deverá fornecer e instalar os equipamentos.

8.2 - Ao considerar concluídos os serviços de instalação dos equipamentos, a CONTRATADA

deverá:

8.2.1 - Efetuar a limpeza dos locais, deixando-os completamente limpos, sem manchas de

qualquer tipo;

8.2.2 - Comunicar a conclusão dos serviços, encaminhando ao Gestor do

CONTRATANTE, mediante a fiscalização, relatório constando as medições técnicas de

corrente elétrica, pressão, temperatura de cada máquina e demais dispositivos necessários

ao bom funcionamento do sistema, quando será emitido pelo CONTRATANTE o Termo

de Recebimento Definitivo dos serviços.

9 – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

9.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados

após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE.

10 - MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA

10.1. Caberá ao CONTRATADO a prestação, sem ônus para o CONTRATANTE, dos serviços

de Assistência Técnica durante o período de vigência da garantia, compreendendo:

10.1.1 - O atendimento aos chamados de assistência técnica em até 24 (vinte e quatro)

horas, após o comunicado do CONTRATANTE e, em hipótese alguma, as máquinas

poderão ficar inoperantes por mais de 48 (quarenta e oito) horas.

10.1.2 - A reparação ou substituição às suas expensas e sem comprometimento da

garantia oferecida pela CONTRATADA ou fabricante, de todas as partes, peças ou

equipamentos defeituosos por outros com as mesmas especificações. As despesas

relativas à mão de obra e transporte destes correrão por conta da CONTRATADA. Caso

não seja possível a solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser o

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produto substituído imediatamente por outro de iguais ou superiores características, sem

ônus para o CONTRATANTE.

11 – GARANTIA

11.1 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia total, abrangendo todos os equipamentos e

instalação, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados do Termo de Recebimento

Definitivo dos Serviços emitido pelo CONTRATANTE;

11.1.1 - Nesse período a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança,

devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela

CONTRATANTE e efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou

imperfeições que se apresentem nas instalações de ar condicionado, independentemente

de qualquer pagamento do CONTRATANTE.

Teresina, 25 de outubro de 2012

PROJETO ELABORADO POR:

MARIA DAS GRAÇAS CASTRO

GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-FUNDAC

PROJETO APROVADO POR:

ALAIN SANSÃO SOUSA

PRESIDENTE EM EXERCICIO

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRO ELETRÔNICOS

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA-

SEAD/PI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Eletrônico nº 029/12 – DLCA-SEAD/PI

Processo Administrativo Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI

REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA

CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE

SETEMBRO.

Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e doze, nesta

Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria

de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de

Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº ________ e

inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal

nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº

10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais

normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº

029/2012, RESOLVE registrar o preço para futuras aquisições ofertado pelo Fornecedor

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Beneficiário ______________________________________, localizada, inscrita no CNPJ sob o

nº ___________, representado pelo seu _________________ Senhor_____________, conforme

quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR

MÁXIMO QUE

A

ADMINISTRA

ÇÃO SE

DISPÔE A

PAGAR

VALOR

MÁXIMO QUE

A

ADMINISTRA

ÇÃO SE

DISPÔE A

PAGAR

01

TÉRREO-PALCO - Condicionador de ar

tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço de construção civil e

instalação elétrica completa.

03

02

AUDITÓRIO-PÚBLICO - Condicionador de

ar tipo piso teto capacidade de 60.000 Btu‟s

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço de construção civil e

instalação elétrica completa.

04

03

AUDITÓRIO-PÚBLICO – Condicionador

de ar tipo cassete capacidade de 48.000 Btu‟s,

controle remoto sem fio. Garantia de 03 (três)

anos, com serviço de construção civil e

instalação elétrica completa.

05

04

1º ANDAR – Condicionador tipo Cassete

capacidade de 48.000 Btu‟, controle remoto

sem fio. Garantia de 03 (três) anos. com

serviço de construção civil e instalação

elétrica completa.

06

05

2° ANDAR - Condicionador de ar tipo piso

teto capacidade de 60.000 Btu’s controle

remoto sem fio. Garantia de 03 (três) anos,

com serviço de construção civil e instalação

elétrica completa.

06

TOTAL DO LOTE 21

2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:

2.1. – A contratada se compromete a fornecer equipamentos novos na sede da Fundação Cultural

do Piauí e demais Órgãos requisitantes em Teresina - PI.

2.2. – Os reparos preventivos e corretivos obedecerão à orientação regras do fabricante dos

equipamentos.

2.3. – Todo o equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso.

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2.4. – A Contratada se compromete a fornecer todas e quaisquer peças necessárias para

funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante durante o

período vigente da garantia.

2.5. – A Contratada se compromete a trocar os equipamentos nos casos de defeito em tempo não

superior a 72 (setenta e duas) horas do chamado, e a consertar o equipamento ou substituí-lo por

outro no mesmo período de tempo, sem nenhum custo adicional para a contratante.

2.6. – O anexo que integra este Termo de Referência como nele transcrito, inclui discriminações do

objeto por unidade devidamente organizado por item, quando se levou em consideração a natureza

do objeto. Incluem-se, também, as Regionais e municípios da circunscrição. 2.7 – O prazo de entrega dos produtos será de 15 dias úteis a contar da emissão da Ordem de

Fornecimento.

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e

recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o

reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001

3.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento

a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo

valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a

variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto

contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º

da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

4. DAS PENALIDADES

4.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas

nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.

10.520/2002.

4.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será

calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão

contratante, observando os seguintes percentuais:

d) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)

dias; e

e) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o

limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

f) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo

ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

4.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a

Contratada:

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a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,

negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,

independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo

ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da

Contratada em reparar os danos causados.

4.5. ADVERTÊNCIA

a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa

moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

4.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos

licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório

ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da data do recebimento da intimação;

b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí

nos seguintes prazos e situações:

b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que

tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência.

b.2) Por um ano:

b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela

contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;

b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição

ou correção no prazo determinado pela contratante;

b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante.

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4.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento

da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do

Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que

acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções

administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os

prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada à contratada nos casos em que:

c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;

c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o

objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o

licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,

podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:

d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;

d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício

profissional a elas pertinentes;

d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

4.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal

penalidade seja descontada de seus haveres.

4.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão

gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05

(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10

(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

4.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e

assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços para futuras aquisições, ora firmada entre o Estado do Piauí,

representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos

Administrativos – DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a

partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.

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6 - GARANTIA

6.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do

artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação

pelos Órgãos/Entidades contratantes.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

7.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de

oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.

7.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no

artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento.

7.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na

licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.

7.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e

da Equipe de Apoio.

7.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos

representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor

Beneficiário.

Teresina (PI), ___ de ___________ de 2012

Contratante:

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI,

Contratado(s):

______________________________________

Testemunhas:

______________________________________

______________________________________

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº AA.002.1.007359/12-97 – DLCA-SEAD/PI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE SETEMBRO.

Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (

órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante

designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o

Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a

empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir

denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade,

CPF e endereço completo), firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido de

nos termos da Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n°

8.666 de 21.06.93, do Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°‟s 5.450

de 31/05/2005 e 3.931 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas

no Edital.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO

TEATRO 4 DE SETEMBRO.

1.1- Constitui objeto do presente CONTRATO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZAÇÃO DO TEATRO 4 DE SETEMBRO, conforme

descrito no Termo de Referência e Especificação dos Itens, Anexos I do Edital.

1.2- Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o

FORNECIMENTO dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os

documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a

integrá-lo como se nele transcritos:

a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029 /2012 e seus anexos;

b) Carta proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de ........... e seus anexos.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS

2.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO

referente ao Pregão Eletrônico n° 029/2012, correrão por conta da dotação orçamentária na

classificação..............., fonte de recursos: ........, Unidade Gestora: ........, Gestão: .......,

Objeto:.......

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS

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3.1 - O preço total do presente contrato é de R$_________(valor por extenso), de acordo com a

proposta comercial.

3.2 - No preço já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte,

instalação, taxas, encargos sociais e instalações dentre outros custos relacionados aos

fornecimentos dos bens, inclusive garantia.

4- CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de

sua assinatura e publicação do seu extrato na imprensa oficial até a conclusão da entrega dos

bens.

4.2 - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados

após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE

4.2.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos

órgãos/ente da Contratante, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis

para Administração Pública. Assim, esta autorização poderá proceder das seguintes formas:

a) o órgão/ente usuário do pregão formalizará solicitação a licitante vencedora deste certame,

por meio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de

uma só vez e não houver obrigações futuras;

b) o órgão usuário do pregão formalizará contrato com a licitante vencedora deste certame,

por meio de Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem

necessárias cláusulas que possam resguardar direito e obrigações futuras.

4.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados na Cláusula Oitava,

subitem 8.6 deste contrato, respeitando a previsão do órgão ou ente.

4.3.1. Correrão por conta da Contratada transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou

pessoa designada para recebimento e fiscalização do contrato caso seja detectado vícios

aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, se necessário, em

recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.

4.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o

nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de

identificação oficial do servidor do Órgão Contratante responsável pelo recebimento.

4.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) referindo-se a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por

escrito, mantendo o preço inicialmente contratado;

b) referindo-se à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação,

sob pena de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação

por escrito, mantendo o preço unitário inicialmente contratado.

c) outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.

4.6 – Quando a entrega não for de uma única vez e restar obrigações futuras, o recebimento será

realizado da seguinte forma:

a) Primeiramente o recebimento do objeto será provisório e dar-se-á no prazo máximo de

10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem (ns) uma vez verificado o

atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de

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Recebimento Provisório ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe

designada.

b) O objeto será recebido definitivamente após verificação da adequação às especificações

estipuladas no edital e anexos. Para comprovar aceitação deverá ser emitido pela comissão

de recebimento, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, o Termo de

Recebimento Definitivo.

5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 - As condições para os PAGAMENTOS são as constantes no Capítulo XIII do Edital, que a

este integra.

5.2- Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente

nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante

apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de

recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na

legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.

5.3 - A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos serviços

realizados, sob pena de não serem remunerados pelos serviços realizados .

5.4- A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota

Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

5.5- A contratante, antes da efetivação do pagamento, deverão exigir da contratada a

documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e

FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.

5.7- O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data

do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de

carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato,

utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor

acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte,

pelo atraso no pagamento.

6. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas

nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.

6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será

calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão

contratante, observando os seguintes percentuais:

a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15

(quinze) dias; e

b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia,

até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o

limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

6.2.1 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,

quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais federais, estadual e

municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão

da infração cometida.

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6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a

Contratada:

a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou

especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas

expensas;

b)Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,

dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da

obrigação da Contratada em reparar os danos causados.

6.3 - ADVERTÊNCIA

6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa

moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende

o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

6.4 - SUSPENSÕES DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

6.4.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos

licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório

ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da data do recebimento da intimação;

6.4.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do

Piauí nos seguintes prazos e situações:

a.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que

tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

a1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência.

a.2) Por um ano:

a.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela

contratante.

a.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

a.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;

a.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição

ou correção no prazo determinado pela contratante;

a.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

a.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

a.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

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a.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante

6.5 - DECLARAÇÕES DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o

acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD-PI, se constatada a má-fé, ação

maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com

interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou

aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.

6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD-PI, após ressarcidos os

prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração

Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,

em virtude de atos ilícitos praticados;

d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros,

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de

execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da

DLAC/SEAD-PI, em caso de reincidência;

e) Apresentarem à DLCA/SEAD-PI ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso,

ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da

relação contratual;

f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

6.6.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da Cláusula

Sexta, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e

danos, podendo ainda a DLCA/SEAD-PI ou o Órgão Solicitante propor que seja

responsabilizado:

a) Civilmente, nos termos do Código Civil;

b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do

exercício profissional a elas pertinente;

c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.

6.7 - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que

tal penalidade seja descontada de seus haveres.

6.8 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA/SEAD-PI, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração

de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do

art. 87 da Lei nº 8.666/93.

6.9 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e

assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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7.1 - Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas.

7.2 – Realizar a fiscalização e controle do Contrato e providenciar as inspeções do

FORNECIMENTO, tendo em vista ao cumprimento dos prazos e condições previstas pela

CONTRATANTE.

7.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula

quinta deste instrumento.

8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - Fornecer os BENS ao órgão/ente CONTRATANTE, em dias, após assinatura e publicação

do extrato de contratação, ou dá simples Ordem de Fornecimento, em rigorosa obediência ao

Termo de Referência, anexo I do Edital, Pregão Eletrônico n° 029/12 e Especificações Técnicas

dos itens do Edital, Pregão Eletrônico n° 029/12, aos elementos, às condições gerais e

específicas contidas neste CONTRATO e seus anexos, bem como às especificações e instruções

fornecidas por este Órgão. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a

CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

8.2 - Não promover nenhuma alteração nas especificações de quaisquer dos itens licitados

durante FORNECIMENTO, sob pena das penalidades cabíveis.

8.3 - Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos BENS,

de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas pela

CONTRATADA para atendimento ao FORNECIMENTO ora contratado.

8.3.1 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros

intermediários.

8.4 - Responsabilizar-se, unicamente, pelo FORNECIMENTO dos BENS objeto deste

CONTRATO, respondendo pela qualidade e quantidade dos mesmos e o cumprimento do prazo

supracitado.

8.5 - Responsabilizarem-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e

reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de

garantia constante de sua proposta, durante o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação

pela Administração.

8.6 - Entregar os BENS, nos locais indicados pelo órgão/ente Contratante. É responsabilidade da

Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem, carga,

descarga, seguros, entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.

8.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,

contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento

prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício

com a contratante.

8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros

em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente

de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

8.9. A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante.

8.10. Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por

escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.

8.11. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a

terceiros e transferir, integralmente, à contratantes descontos especiais (além dos normais,

previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras

vantagens.

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8.12. Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de

Fornecimento.

8.13 - A CONTRATADA obriga-se, ainda a:

a) caso seja necessário o contratado deverá prestar, quando solicitado pelo órgão/ente

Contratante, supervisão do MATERIAL fornecido;

e) Ressarcir ao órgão/ente Contratantes eventuais prejuízos causados à Administração

Pública.

9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 – O Contratante exercerá a Fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto do presente

CONTRATO, através de servidores designados para esta FISCALIZAÇÃO.

9.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a Fiscalização dos

BENS, facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os

registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização

importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.

9.3 - A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a quantidade,

qualidade e aceitabilidade dos BENS.

9.4 - Fica estabelecido que a Fiscalização não terá poder para eximir a CONTRATADA de

qualquer obrigação prevista neste CONTRATO.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS

10.1 - Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas

ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que reflita,

comprovadamente, nos preços do BEM, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso

acordo, observada a legislação vigente.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGAM E ACEITAÇÃO DOS BENS

11.1 - EMBALAGEM E TRANSPORTE

11.1.2 - A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela Fiscalização, a

respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes.

11.1.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte,

a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 3 (três)

dias corridos, contados do pedido formal pelo órgão/ente contratante, a substituição do

BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do

acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

12.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece

os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido

Diploma Legal;

12.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93,

ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

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d) o atraso injustificado ao fornecimento;

e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a

cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas

no edital e no contrato;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da

administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93. O Tribunal de

Contas da União destaca-se decisão sobre o assunto e que deverá ser observada: “Sob pena de

responsabilização dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços

fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora;

o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a

10(dez) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o

direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes

do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos

prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;

r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurados o contraditório e a ampla defesa;

12.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente;

12.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos

Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I,

II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;

12.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a

licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.

12.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao

equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela

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empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de

itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com

preços depreciativos viole princípios administrativos.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

13.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado

unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº

8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;

13.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto

no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, sob pena de responsabilização dos agentes

envolvidos, que deverá manter estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato,

em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora.

13.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao

presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões

suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei

nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Publica.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA

14.1 - A CONTRATADA deverá ofertar garantia para peças de reposição de no mínimo 03

(três) anos.

14.2 - Aplica-se a esta Cláusula, no que couber, o disposto na Cláusula Oitava deste contrato, e

as Especificações técnicas anexada ao Edital.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

15.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o Edital de licitação, o Termo de Referência,

Especificações Técnicas, e todos os demais anexos do edital, a nota de empenho emitida pela

Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA/SEAD-PI;

15.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições

exigidas para a habilitação e especificações do objeto;

15.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-

se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei

8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.

15.4. Será aplicada a legislação citada no preâmbulo deste contrato para dirimir eventuais

omissões.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades licitadas

por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a aceitação do

detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:

17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer

dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de

igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes

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contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as

partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.

Teresina/PI.......de.................de 2012

PRESIDENTE DA FUNDAC - PI

Representante legal da Empresa

Testemunhas:

1. __________________________________

CPF Nº.

2. __________________________________

CPF Nº.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

______________________________________, CNPJ nº _____________________, por

intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 029/2012, para Registro de Preços para Eletro eletrônico para futuras

aquisições, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de

17/07/2002, publicada no DOE de___/___/___, DECLARA, sob as penalidades da lei,

expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no

Pregão supra citado.

.

Data, ______ de __________________ de 2012

..............................................................................

Assinatura e nome do representante legal da empresa

NOME/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 029/2012 – DLCA/SEAD/PI a (o) (NOME

COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO

COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)

impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.

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ANEXO VI

D E C L A R A Ç Ã O

MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012 – DLCA/SEAD/PI

Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de

Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do

disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

SIM ( ) NÃO ( ).

Local e data.

____________________________

(assinatura do representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins de participação na licitação do Pregão Eletrônico nº 029/2012, a(o) ..........(nome completo

do proponente), CNPJ................................sediada(o)................(endereço completo), declaração sob

as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Local e data:

Nome e identificação do declarante

OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do Proponente.

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ANEXO VIII

TERMO DE VISTORIA

Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012, DLCA/SEAD/PI, que vistoriamos o local a ser realizado o serviço de instalação dos equipamentos, e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

___________________,____de___________________ de 2012

[ Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa ]

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Assinatura do Representante legal

Nome:

Cargo:

RG.:

CPF:

Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.