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Edição Nº 481 de 30 de Maio de 2012

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ1Edição 481 - 30/05/2012

Edição Nº 481 de 30 de Maio de 2012

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ 2 Edição 481 - 30/05/2012

PODER EXECUTIVO

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES

VICE - PREFEITA

Dilma Dantas Moreira Mazzêo

E-mail:[email protected]

CHEFE DE GABINETE

Alex Sandro dos Santos

E-mail:[email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA JURÍDICA

Jorge Luiz Pereira de Medeiros

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Patrícia de Aquino Rocha

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:

Telefone: (24)2471-5323Jaci Pedro

Santa Isabel:

Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria

Pentagna:

Telefone: (24)2453-8971Carlos Neves Vieira

Parapeúna:

Telefone: (24)2453-9138José Geraldo de Bem

Conservatória:

Telefone: (24)2438-1188Simone de Carvalho Diz

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Paulo Jorge [email protected]

VICE-PRESIDENTE

José Reinaldo Alves [email protected]

1° SECRETÁRIO

Salvador de [email protected]

2° SECRETÁRIO

João Carlos Modesto

Prefeitura de Valença

Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença - RJ

Tel.: (24) 2453-2615 / 2453-2696 (24) 2452-5206 / 2452-1600

Site: www.valenca.rj.gov.br

Assessora de Comunicação: PatríciaRochaRedação: Patrícia Rocha e Paula LombaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Rafael Diniz e JoãoFelipeDesigner Gráfico: Tales de Oliveira eRodrigo AzevedoSite: João Felipe

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNO

Roberto Luis de Souza Ferreira

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNO

Flávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃO

Clara Pentagna Bruno

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDA

Rosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO

AMBIENTE

Ricardo Luiz de Souza Guedes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDE

Thiago José Gomes Faria

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMO

Daniele Luzie Dantas Mazzêo

E-mail: [email protected]: (24)2453-6054

Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar - Centro

EDUCAÇÃO

Dilma Dantas Moreira Mazzêo

(Responsável)

E-mail:[email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Aloysio José Maria da Consolação Breves Beiler

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL

Sebastião César Siqueira Grijó

E-mail:[email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

Marcus Alexandre Ozório Macedo

E-mail: [email protected]: (24)2452-5505

Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -Centro

ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZER

Eduardo Alcon Meyer

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 716 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE EMPREGO E RENDA

Sebastião Roberto Vieira

E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE PROJETOS

Ana Maria dos Reis

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNO

Jayme Medeiros Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

Carlos Henrique de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452 - 8638

Endereço:Rua Vito Pentagna, nº 1012 - Benfica

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ3Edição 481 - 30/05/2012

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº. 70, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas.”

Vicente de Paula de Souza Guedes, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

onsiderando o Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº. 588/2012/PMV, anexo ao Processo Administrativo nº. 24.274/2011.

DECRETA

Art. 1º - Fica outorgada “permissão de uso” a título precário, a INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS VALENÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.387.944/0002-60 e na Inscrição Estadual sob o n. 79.391.050, com sede à Rodovia RJ 145, n. 22.540, Santa Terezinha, Valença/ RJ, CEP n: 27.600-000, representada por MARIA APARECIDA TEIXEIRA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº. 23.930.490-1 SSP e CPF nº. 135.032.068-41, residente e domiciliada sita à Rua Limeira, n. 35/13, Bairro Iguatemi, Sorocaba - SP, que deu origem ao Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº. 588/2012/PMV, anexo ao Processo Administrativo nº. 24.274/2011.

Art. 2º - O Permitente entrega ao Permissionário o bem imóvel Municipal sito à Rodovia RJ 145, n. 22.540, compreendida pela área com A6, com 18.760,20m2, no Distrito Industrial Fernando Pereira Graça, nesta cidade.

§ 1º - O prazo da permissão de uso é de 20 (vinte) anos, com início em 25/04/2012 e término em 25/04/2032 e se dará de forma gratuita, podendo ser prorrogado por igual período, sem qualquer ônus para o Permissionário.

§ 2º - O imóvel objeto desta permissão destinar-se-á, exclusivamente, à instalação da INDÚSTRIA DE

PLÁSTICOS VALENÇA LTDA, para fabricaçãode embalagens de material plástico. § 3º - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o Permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica, fi cando resguardados os direitos sucessórios aos herdeiros do Permissionário durante o prazo da permissão.

§ 4º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.

Art. 3º- O Permissionário será solidário e fi cará responsável pelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previstas nos Decretos 54/95, 10/99 e 81/00, devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valença.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 87, DE 23 DE MAIO DE 2012.

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas.”

Vicente de Paula de Souza Guedes, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº. 684/2012/PMV, anexo ao Processo Administrativo nº. 9820/2012.

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ 4 Edição 481 - 30/05/2012

DECRETA

Art. 1º - Fica outorgada “permissão de uso” a título precário, a fi rma G. FULGENCIO MARMORARIA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.381.695/0001-12, estabelecida à Rua Dom Rodolfo Pena, n. 542, Bairro de Fátima, Valença/RJ, representada por GILSON FULGENCIO, brasileiro, portador do CPF nº. 088.665.267-70 e RG n. 12.959.970-0 Detran, residente e domiciliado nesta cidade, que deu origem ao Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº. 684/2012/PMV, anexo ao Processo Administrativo nº. 9820/2012.

Art. 2º - O Permitente entrega ao Permissionário o bem imóvel Municipal sito à Estrada Julio Furtado, área A2, com 578,35m2, localizado na Zona Industrial de Barão de Juparanã - ZIVAL, nesta cidade.

§ 1º - O prazo da permissão de uso é de 20 (vinte) anos, com início em 15/05/2012 e término em 15/05/2032 e se dará de forma gratuita, podendo ser prorrogado por igual período, sem qualquer ônus para o Permissionário.

§ 2º - O imóvel objeto desta permissão destinar-se-á, exclusivamente, à instalação da fi rma G. FULGENCIO MARMORARIA ME.

§ 3º - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o Permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica, fi cando resguardados os direitos sucessórios aos herdeiros do Permissionário durante o prazo da permissão.

§ 4º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.

Art. 3º- O Permissionário será solidário e fi cará responsável pelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previstas nos Decretos 54/95, 10/99 e 81/00, devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valença. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito Municipal

Termo Nº: 762/2012/PMVP.Administrativo nº: 8287/2011

TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO DE OSÓRIO (FASE II) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA LTDA, na forma que se segue:

O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Vicente de Paula de Souza Guedes, brasileiro, casado, portador do CPF nº193.479.956-49, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado, VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA, empresa representada por Inimá Valle Machado, portador do CPF nº: 010.343.707-07, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratifi catório ao Contrato que tem por objeto a prestação de serviços de pavimentação e drenagem do Bairro Osório (Fase II) com fornecimento de material e mão de obra, nesta cidade, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a Cláusula Quarta – DO VALOR, passa a ser de R$ 709.542,84 (setecentos e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária, quadro de composição do investimento e cronograma físico-fi nanceiro, que passam a fazer parte integrante do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ5Edição 481 - 30/05/2012

vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratifi cado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.

E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.

Valença/RJ, 23 de Maio de 2012.

MUNICÍPIO DE VALENÇA RJCONTRATANTE

VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDACONTRATADO

Testemunhas:

1.______________________________________ 2.______________________________________

Termo Nº: 761/2012/PMVP.Administrativo nº: 8286/2012

TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO DE OSÓRIO (FASE III) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA LTDA, na forma que se segue:

O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Vicente de Paula de Souza Guedes, brasileiro, casado, portador do CPF nº193.479.956-49, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado, VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA, empresa representada por Inimá Valle Machado, portador do CPF nº: 010.343.707-07, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratifi catório ao Contrato que tem por objeto a prestação de serviços de pavimentação e drenagem do Bairro Osório (Fase III) com fornecimento de material e mão de obra, nesta

cidade, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a Cláusula Quarta – DO VALOR, passa a ser de R$ 982.624,61 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme planilha orçamentária, quadro de composição do investimento e cronograma físico-fi nanceiro, que passam a fazer parte integrante do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratifi cado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.

E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.

Valença/RJ, 23 de Maio de 2012.

MUNICÍPIO DE VALENÇA RJCONTRATANTE

VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDACONTRATADO

Testemunhas:

1.______________________________________ 2.______________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 912/2012Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 003/2012Objeto: Fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel BS 1800), com instalação de tanques e demais equipamentos em regime de

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Boletim Ofi cial de Valença - RJ 6 Edição 481 - 30/05/2012

comodato, destinados ao abastecimento de viaturas, tratores e máquinas da municipalidade.Benefi ciário: Petrobrás Distribuidora S.A. – CNPJ: 34.274.233/0001-02

ITEM QDE UND ESPECIFICAÇÃO EMPRESA MARCA PREÇO UNITÁRIO

01 340.000 litro gasolina comum

Petrobrás Distribuidora

S.A.Petrobrás 2,75

02 340.000 litro óleo diesel B S 1800

Petrobrás Distribuidora

S.A.Petrobrás 1,97

Maria da Conceição de Oliveira DutraPregoeira

PORTARIA PMV, Nº.617, DE 16 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07, modifi cada pela Lei nº. 104/09, Lei Complementar nº. 107/09 e Lei Complementar 148/11 e Lei Complementar 157/12; e

Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 10368/12;

RESOLVE:

Art. 1º-EXONERAR, a partir do dia 03 de maio de 2012, a pedido, o Sr. FELIPE DA MATTA DE CASTRO, servidor efetivo desta municipalidade, matrícula nº.140902, do Cargo de Assistente Social, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Assistência Social Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 624, DE 16 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07, modifi cada pela Lei nº. 104/09, Lei Complementar nº. 107/09 e Lei Complementar 148/11 e Lei Complementar 157/12 e;

Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 12156/12;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de junho de 2012, a Srª. ELIANE VIANA MOTTA DE LIMA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Lazer, Símbolo CC8, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 627, DE 22 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e;Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07, modifi cada pela Lei nº. 104/09, Lei Complementar nº. 107/09 e Lei Complementar 148/11 e Lei Complementar 157/12;

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Prefeitura Municipal de Valença-RJ

Boletim Ofi cial de Valença - RJ7Edição 481 - 30/05/2012

Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 12132/12;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 22 de maio de 2012, o Sr. RAFAEL DE OLIVEIRA ROMEU, para exercer o Cargo Comissionado de Subsecretário de Estradas Municipais, Símbolo CC5, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Defesa Civil.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 628, DE 23 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando, os termos do Processo Administrativo n. 10823/2012 e Memorando n. 230/2012/SECAD e;

Considerando o artigo 36, parágrafo 3º da Lei n. 28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valença;

RESOLVE:

Art. 1º- TORNAR SEM EFEITO, as Portarias abaixo relacionadas:

- Portaria n. 337 de 28 de março de 2012 – Nomeação do Sr. José Antonio Lima do Nascimento para exercer o cargo de Técnico em Edifi cações;

- Portaria n. 423, de 28 de março de 2012 - Nomeação do Sr. Rudyard Gonçalves Coutinho para exercer o cargo de Supervisor Escolar;

- Portaria n. 424 de 28 de março de 2012 – Nomeação da Srª. Ivonete Alves da Silva para exercer o cargo de Supervisor Escolar;

- Portaria n. 465 de 28 de março de 2012 – Nomeação Srª. Miriam da Silva Sá para exercer o cargo de Cozinheira;

- Portaria n. 553 de 28 de março de 2012 – Nomeação Srª. Angélica Cristina Austregesilo Correa Pinto para exercer o cargo de Monitor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA Nº. 629, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Vicente de Paula de Souza Guedes, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 11776/12;

RESOLVE

Art. 1º- DESCREDENCIAR, a partir do dia 02 de maio de 2012, o Sr. PEDRO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA, para requerer adiantamento para cobertura

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Prefeitura Municipal de Valença-RJ

Boletim Ofi cial de Valença - RJ 8 Edição 481 - 30/05/2012

de despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer.

Art. 2º- CREDENCIAR, a partir do dia 02 de maio de 2012, o Sr. EDUARDO ALCON MEYER, portador do CPF nº. 091.084.797-55, para requerer adiantamento para cobertura de despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 630, DE 23 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo nº. 4842/2012;

RESOLVE:

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº.4842/2012;Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº. 294/2011 a condução dos trabalhos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 631, DE 23 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e;

Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07, modifi cada pela Lei nº. 104/09, Lei Complementar nº. 107/09 e Lei Complementar 148/11;

Considerando os termos dos Processos Administrativos nº. 12183/12 e 12180/12; .

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 14 de maio de 2012, a Srª. PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA DURÇO , da Função de Confi ança de Diretora da E.M Professora Regina Coeli Amorim, Símbolo FC8, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - NOMEAR, a partir do dia 15 de maio 2012, a Sr.ª MARIA DA FONSECA, para exercer a Função de Confi ança de Diretora da E.M Professora Regina Coeli Amorim, Símbolo FC8, junto a Secretaria Municipal de Educação.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2012.

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Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 632, DE 25 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo nº. 11546/2012;

RESOLVE:

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº.11546/2012;

Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº. 294/2011 a condução dos trabalhos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

PORTARIA PMV, Nº.633, DE 25 DE MAIO DE 2012.

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE

JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 12355/12 e Memorando número 259/SECAD/2012;

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, a partir 01 de junho de 2012, o Sr. DENÍLSON DE SOUZA MAURÍCIO, servidor efetivo desta municipalidade, matricula nº. 122351, para a Função de Confi ança de Chefe de Seção de Patrimônio, junto a Secretaria Municipal de Administração, sem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2012.

Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito

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