PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE … · CLÁUSULA QUINTA - O serviço de...

5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHOll Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000 B: FUBX .(1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49 www.mirassol.sp.gov.bt PREGÃO PRESENCIAL NO096/2017 PROCESSO NO069/2017 D.A. D.C.L CONTRATO NO 002/ 2018 Contrato para execução de serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização e desratização na Casa de Cultura "Dr. Arivaldo Corrêa" do Município de Mirassol -- Departamento de Cultura - que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE MIRASSOL e a empresa BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇAO LTDA EPP. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOb pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipalencontra-se situado na Praça Dr. Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhães, Ro 3566, Primeiro Andar, bairro São Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇAO LTDA EPP, CNPJ. 16.851.319/0002-41, situada na rua Tenerife,no 34, bairro Vi]aAnchieta, em São rosé do Rio Preto,SP, CEP 15050-].20 neste ato, representada por seu sócio, Sr. Rodrigo Fialho de Oliveira. brasileiro, casado, gerente, RG.29.108.028-5 - SSP/SP, CPF. 212.826.938-59, residente e domiciliado(a) na rua Abdo Leira, no 235, bairro Residencial Florestan Fernandes, em Lins, SP, CEP: 16.402-740, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presenteContrato, nos termos do Edital de PregãoPresencial no 069/2017 de 23 de novembro de 2.017, Processo no 096/2017, conforme as disposições abaixo: DO OBJ ETO CLÁUSULA PRIMEIRA -- A CON'TRATADA se compromete a executar serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização e desratização na Casa de Cultura "Dr. Ariovaldo Corrêa'

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE … · CLÁUSULA QUINTA - O serviço de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHOllRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

B: FUBX .(1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.gov.bt

PREGÃO PRESENCIAL NO 096/2017 PROCESSO NO 069/2017 D.A. D.C.L

CONTRATO NO 002/ 2018

Contrato para execução de serviços de controle deanimais sinantrópicos, compreendendo os serviçosde desinsetização, dedetização, descupinização edesratização na Casa de Cultura "Dr. Arivaldo

Corrêa" do Município de Mirassol -- Departamento de

Cultura - que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DEMIRASSOL e a empresa BUMP IMPERMEABILIZAÇÃOE DEDETIZAÇAO LTDA EPP.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOb pessoa jurídica

de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado na Praça Dr.

Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,

Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF.

264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhães, Ro 3566, Primeiro Andar, bairro São

Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a

empresa BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇAO LTDA EPP, CNPJ. 16.851.319/0002-41,

situada na rua Tenerife, no 34, bairro Vi]a Anchieta, em São rosé do Rio Preto, SP, CEP 15050-].20 neste

ato, representada por seu sócio, Sr. Rodrigo Fialho de Oliveira. brasileiro, casado, gerente,

RG.29.108.028-5 - SSP/SP, CPF. 212.826.938-59, residente e domiciliado(a) na rua Abdo Leira, no 235,

bairro Residencial Florestan Fernandes, em Lins, SP, CEP: 16.402-740, doravante denominada

CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial no 069/2017 de

23 de novembro de 2.017, Processo no 096/2017, conforme as disposições abaixo:

DO OBJ ETO

CLÁUSULA PRIMEIRA -- A CON'TRATADA se compromete a executar serviços de

controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização,

descupinização e desratização na Casa de Cultura "Dr. Ariovaldo Corrêa'

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOU JURÍDICOS

liDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILH011Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

B: FnBX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.se.aov.br

do Pregão Presencial no 069/2017. de 23 de novembro de 2.017, Processo no 096/2017, nos termos e

condições estipulados.

CLÁUSULA SEGUNDA -- O Edital do Pregão Presencial no 069/2017 de 23 de

novembro de 2.017 - Processo Ro 096/20].7 e seus anexos integram este contrato

DO PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA -- O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses e 45(quarenta e cinco) dias, com início após a data de sua assinatura

PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente. admitir-se-á a prorrogação do prazo,

desde que, ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos l a VI, do $1o, do artigo 57, da Lei no

8.666, de 21 de junho de 1993, mediante justificativa, por escrito e prévia autorização da autoridade

superior, nos termos do g2o, do mencionado dispositivo legal

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA -- A execução do Serviço deverá ser executada no locaconstante no anexo l deste Edital, em dia útil, de Segunda à sexta-feira, no horário das 8h00min às ll

h00min e das 13 h00min às 16h00min, e caso seja necessário horário diferenciado e/ou aos sábados,

devido as peculiaridades do serviço, deverá ser através de agendamento com no mínimo 48(quarenta e

oito) horas de antecedência diretamente com o responsável pelo Departamento de Cultura, através do

telefone (17) 3242-6244

CLÁUSULA QUINTA - O serviço de dedetização é composto por 02 (duas) aplicações

etapas, devendo a primeira ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, e a

segunda, após 6 (seis) meses contados da conclusão da primeira aplicação, mediante ordem de serviço,

que deverá ser expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da garantia.

CLÁUSULA SEXTA - Para a execução dos serviços da dedetização, a empresa deverá

providenciar às suas expensas todo os materiais e insumos necessários, inclusive, inclusive, se for o caso,

equipamentos, como: escadas, andaimes, etc.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

i6DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

B' FnBX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.aov.br

CLÁUSULA SETIMA - As despesas de deslocamento, alimentação e estadia do

pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão por conta da empresa contratada que. para tanto,

deverá se utilizar de material da sua propriedade.

CLÁUSULA OITAVA - Finda a prestação dos sewiços, a empresa contratada deverá

emitir Certificado de realização do Serviço para afixação no local, bem como, utilizar na sua execução,

produtos que possuam registros em órgão competente vinculado ao Ministério da Saúde;

CLÁUSULA NONA -- A CONTRATADA, na ocasião da limpeza, deverá vistoriar toda a

instalação hidráulica, reparando eventuais problemas decorrentes da limpeza;

CLÁUSULA DECIDA -- A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições

estabelecidas no item 4, do Edital de Pregão Presencial no 069/2017 de 23 de novembro de 2017,

especialmente, no tocante às especificações do Anexo l.

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - O valor total do contrato corresponde à

importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusos no valor estabelecido no "caput" desta

Cláusula, aqueles referentes a impostos e outros custos diversos, inclusive, frete.

PARÁGRAFO SEGUNDO Não serão consideradas despesas adicionais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços atribuídos aos produtos na proposta

apresentada pela CONTRA:TADA permanecerão inalterados, salvo, em casos excepcionais, em que restar,

devidamente comprovado e justificado, o desequilíbrio económico-financeiro do contrato, nos termos

estabelecidos no artigo 65, da Lei Ro 8.666, de 21 de junho de 1993, caso em que, o CONTRATANTE

poderá reajustá-los.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias da

apresentação de cada Nota Fiscal de Prestação de serviços correspondentes, com aceite e visada pela

Comissão de Recebimento e Diretor do Departamento de Cultura do Município CONTRATANTE.

PARÁGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser detalhada

com as seguintes discriminações: descrição do serviços, local da execução, preço unitário por m2 do serviço

prestado e valor total

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

liDR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILl10plRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.se.aov.br

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA Caso o Município CONTRATANTE ultrapasse o

prazo estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do débito ou da

parcela incidirão, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, os

ndices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, uma única vez, ate o

efetivo pagamento.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - As despesas decorrentes deste contrato serão

cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 0208001339200282049 - 33903999 - F.1484 - Recurso

Próprio.

DA RESCISÃO E PENALIDADES

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - Constituem motivos para a rescisão do Contrato

aqueles estabelecidos no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos l a XVlll

do artigo 78, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial daavença por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita às sanções previstas no artigo 7o, da Lei no

l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no

Decreto Municipal 3.967/2006.

CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - A CONTRATADA estará sujeita. ainda a

1 -- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, quando ocorrer

inexecução total ou parcial da avença, bem como, a sua rescisão unilateral, por sua exclusiva culpa, sem

prejuízo de outras sanções previstas em Lei e,

11 -- Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor

total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).

DOS ENCARGOS

CLÁUSULA DECIMA OITAVA Os encargos trabalhistas e previdencjéljgs

decorrentes deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOU JURÍDICOS

iÉDR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49

CLÁUSULA DECIMA NONA - Este contrato reger-se-á pelo disposto nas Leis no

[0.520, de 17 de julho de 2002, peia Lei Comp]ementar no ].23, de 14 de dezembro de 200, a]terada pe]a

Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal no 5.130, de 24 de novembro

de 2015, aplicando-se as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie.

DO FORO

CLAUSUI..A VIGESIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da

interpretação e aplicação do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Comarca de Mirassol, SP, com

renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento de

Contrato, digitado em 06 (seis) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias

Mirassol/SP, 4 de janeiro de 2018

CONTRATANTE'Município de girassolDr. André fi,iéardo VO

CONTRATADABUMP IMPERMEABllLIDA EPP

liÇÃO E DEDETIZAÇÃO

Matrícula no. IO1.625-3

Página S de 5