PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEGOC10S JURIDICOS · 2018. 8. 7. · PREFEITURA...

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F. \'.. \ Estado de S5o Paulo © PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEGOC10S JURIDICOS ££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO '' Rua Capital Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000 @' PABX (1 7)3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49 www.mirassol.sp.aov.for PREGAO PRESENCIAL NO 042/2018 - PROCESSO NO 067/2018 -- D.A. -- D.C.L © CONTRATO NO 089/2018 Contrato para aquisigio OI (uma) Patrulha Mecanizada (Tutor Agricola) nova para o Departamento de Agricultura do Municipio de Mirassol/SP, nos termos do Contrato de Repasse OGU MAPAno 858880/2017 -- Operagio 9003755-00 -- Programa: Fomento ao Setor Agropecuirio do Minist6rio da Agricultura, Pecuiria e Abastecimento -- Caixa Econ6mica Federal -- Departamento de Agricultura -- que, entre si, celebram o MUNICIPIO DE MIRASSOL e a empresa C00PERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Pelo presente instrumento, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoajuridica de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira, Ro 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, no 3566, Primeiro Andar, bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP,doravante denominado CONTRATANTE e. de outro lado, a empresa, C00PERCITRUS C00PERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ. 45.236.791/0001-91, Inscrigao Estadual 210.002.044.118, situada na Praia Bar3o do Rio Branco, no 9, bairro Centro, em Bebedouro, SP, CEP: 14.700-129. neste ato, representada por seu Diretor Presidente Executivo Sr.(a) FERNANDO DEGOBBI SAMBONOVICH, brasileiro, divorciado, engenheiro agricola. RG. 18.072.465-4 SSP/SP. CPF. 027.855.918-28, residente e domiciliado(a) na Rua Raquel Beleza de Franca Carvalho, Ro 1730, QRA 3 - Late 04 - Casa 15, bairro San Conrado, em Bebedouro, SP, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregao Presencial Ro 042/2018 de 28 de junho de 2.018, Processo Ro 067/2018 e seus anexos, conforme as disposig6esabaixo: DO OBJ ETO l

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    Estado de S5o Paulo

    ©PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL

    DEPARTAMENTO DE NEGOC10S JURIDICOS££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

    Rua Capital Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49

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    PREGAO PRESENCIAL NO 042/2018 - PROCESSO NO 067/2018 -- D.A. -- D.C.L

    ©CONTRATO NO 089/2018

    Contrato para aquisigio OI (uma) Patrulha

    Mecanizada (Tutor Agricola) nova para o

    Departamento de Agricultura do Municipio deMirassol/SP, nos termos do Contrato de Repasse

    OGU MAPA no 858880/2017 -- Operagio 9003755-00

    -- Programa: Fomento ao Setor Agropecuirio do

    Minist6rio da Agricultura, Pecuiria e Abastecimento-- Caixa Econ6mica Federal -- Departamento de

    Agricultura -- que, entre si, celebram o MUNICIPIODE MIRASSOL e a empresa C00PERCITRUS

    COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS.

    Pelo presente instrumento, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoa juridica

    de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr.

    Anisio Jose Moreira, Ro 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,

    Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF.264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, no 3566, Primeiro Andar, bairro S3o

    Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e. de outro lado, a

    empresa, C00PERCITRUS C00PERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ. 45.236.791/0001-91,

    Inscrigao Estadual 210.002.044.118, situada na Praia Bar3o do Rio Branco, no 9, bairro Centro, em

    Bebedouro, SP, CEP: 14.700-129. neste ato, representada por seu Diretor Presidente Executivo Sr.(a)

    FERNANDO DEGOBBI SAMBONOVICH, brasileiro, divorciado, engenheiro agricola. RG. 18.072.465-4

    SSP/SP. CPF. 027.855.918-28, residente e domiciliado(a) na Rua Raquel Beleza de Franca Carvalho, Ro

    1730, QRA 3 - Late 04 - Casa 15, bairro San Conrado, em Bebedouro, SP, doravante denominada

    CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregao Presencial Ro 042/2018 de

    28 de junho de 2.018, Processo Ro 067/2018 e seus anexos, conforme as disposig6es abaixo:

    DO OBJ ETO

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURiDICOS

    iiDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0''

    Rua Capitao Never, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49

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    CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar para

    o Departamento de Agricultura do Municrpio CONTRATANTE. OI (uma) Patrulha Mecanizada (Tutor

    Agricola) nova para o Departamento de Agricultura do Municipio de Mirassol/SP, nos termos

    do Contrato de Repasse OGU MAPA no 858880/2017 -- Operagao 9003755-00 -- Programa:

    Fomento ao Seton Agropecuirio do Minist6rio da Agricultura, Pecuiria e Abastecimento --

    Caixa Econ6mica Federal, conforme descrito no Anexo I do Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de

    28 de junho de 2.018, Processo no 067/2018.

    CIAUSULA SEGUNDA - o Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho

    de 2.018, Processo Ro 067/2018 e seus Anexos, integram o presente contrato.

    DO PRAZO

    CLAUSULA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de 30 (trinta)

    dias, com inicio apes a data de sua assinatura.

    PARAGRAFO UNICO - Excepcionalmente, admitir-se-d a prorrogag3o do puzo de

    vig6ncia do Contrato, desde que. ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos I a VI, do $ 1o, do

    artigo 57, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante justificagao, por escrito e pr6via autorizag3o

    da autoridade superior, nos termos do $ 2o, do mencionado dispositive legal.

    DA EXECUgAO DO CONTRATO

    CLAUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a entregar o produto, na cede do

    Departamento de Agricultura. situado na Rua Padre Arthur da Silveira, no 16-20, S3o Jose, CEP 15.130-000,

    Mirassol/SP das 07h30min is 12h00min e das 13h00 is 16h30min.

    CIAUSULA QUINTA - O Departamento de Agricultura se reserva no direito de

    fnspecionar o objeto, podendo recuse-1o, solicitar que o mesmo sega substituido, no puzo de 07 (Bete) dias,

    contadas da data da Notificag3o escrita, cano esteja em desacordo com as especificag6es do Edital de

    Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho de 2.018, Processo no 067/2018.#

    CIAUSULA SEXTA -- A CONTRATADA n3o poder6 substituir os produtos (marca,

    qualidade, etc) sem a devida autorizagao do CONTRATANTE

    PARAGRAFO UNICO - Em caso de substituigao, a CONTRATADA deveri, antes de

    efetuar a entrega, enviar o pedido ao 6rg3o requisitante com as devidas justificativas, que podera ou n3o

    aceit6-la;

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    CLAUSULA SETIMA - A CONTRATADA deveri responsabilizar-se pelos atos praticados

    por seus prepostos, no tocante a manutengao da seguranga individual e coletiva, durante o

    descarregamento do produto.

    CLAUSULA OITAVA -- A CONTRATADA deveri manter, durante coda a execug3o do

    contrato, a compatibilidade com as obrigag6es assumidas em relagao a today as condig6es de habilitag3o e

    qualificagao exigidas no Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho de 2.018, Processo no

    067/2018.

    CLAUSULA NONA- E de total responsabilidade da CONTRATADA a entrega e o

    descarregamento do veiculo no local indicado na C16usula Quarta do presente contrato, devendo ser

    transportado de forma a nio se sujeitar is danificag6es no transporte.

    PARAGRAFO UNICO -- Seri por conta e risco da CONTRATADA, quaisquer danos ou

    irregularidades que porventura venham a ocorrer at6 o memento da efetiva entrega e recebimento do

    veiculo pda Comiss3o de Recebimento e Fiscalizagao.

    CIAUSULA DECIMA -- A CONTRATADA deveri possuir assist6ncia t6cnica com filial

    num raio de at6 150km do Municrpio CONTRATANTE. com p6s-venda, estoque de pegas, assist6ncia t6cnica

    gratuita, mecinico autorizado e com garantia de no mrnimo 12 (doze) memes, livre de horas trabalhadas.

    CLAUSUIA DECIMA PRIMEIRA-- 0 0bjeto somente seri considerado recebido, ap6s

    a confer6ncia de praxe pelo Diretor do Departamento de Agricultura do Municrpio e Comiss3o de

    Recebimento e Fiscalizag3o.

    CLAUSUIA DECIMA SEGUNDA -- O CONTRATANTE reserva-se no direito de n3o

    receber o objeto, se estiver em descordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e

    aplicar as sans6es cabiveis, nos termos da legislagio vigente.

    clAUSULA DECIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as

    condig6es estabelecidas no item 14, do Edital de Preg3o Presencial

    Processo no 067/2018, especialmente, no tocante is especificadiscriminado no Anexo I.

    lo 042/2018 de 28 de junho de 2.018

    ;6es do produto ofertado, conforme

    DO VALOR E DA FORMA DE PAGA

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    CIAUSULA DECIMA QUARTA- O valor total do contrato corresponde a importancia

    de R$ 106.000,00 (cento e sein mil reais).

    PARAGRAFO PRIMEIRO - Est3o inclusos no valor estabelecido no "caput" delta

    Clausula, aqueles referentes a impostor e outros custom diversos, inclusive. frete

    PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.

    PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos produtos na proposta

    apresentada pda CONTRATADA permanecer3o inalterados, salvo, em castes excepcionais, em que restar,

    devidamente comprovado e justificado, o desequilfbrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos

    estabelecidos no artigo 65, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993, cano em que. o CONTRATANTE

    podera reajust6-1os.

    CLAUSULX DfCIMA QUINTA - O pagamento ocorrer6 em at6 20 (vinte) dias da

    data do recebimento do objeto contratado, ap6s an61ise, dep6sito, liberagao de recursos do Contrato de

    Repasse OGU MAPA 858880/2017, e autorizagao da Caixa Econ6mica Federal com a Nota Fiscal visada,

    atestando o recebimento e confer6ncia pda Comissio de Recebimento e Fiscalizagao e pelo Diretor do

    Departamento de Agricultura.PARAGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal/ Fatura dever6 ser detalhada com as seguintes

    discriminag6es: descrigao, marca, quantidade, prego unitirio e prego total, nOmero do conv6nio

    OGU MAPA 858880/2017 -- Operagio 9003755-00 -- Programa: Fomento ao SetterAgropecuirio -- Minist6rio da Agricultura. Pecuiria e Abastecimento -- Caixa Econ6mica

    Federal.

    CLAUSULA DECIMA SEXTA - Cano o Municrpio CONTRATANTE ultrapasse o puzo

    estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do d6bito ou da parcela

    incidirao, para fins de atualizagio monet6ria, remuneragao do capital e compensag3o da mora, os indices

    Pficiais de remuneragao bgsica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, at6 o efetivo

    pagamento./

    CLAUSUtX DiCIMA SiTIMA-

    cobertas pdas seguintes dotag6es orgament6rias:

    . 021500206010003.2.063 - 44905248

    . 021500206010003.2.063 - 44905248

    - MINISTERIO DA AGRICUL:TARA

    As despesas decorrentes dente contrato servo

    F. 1570 - RP CONTRAPARTIDA - R.P

    F.1569 - CONT. REPAY. OGU MAPA 858880/2017

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    iIDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHOp '

    Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000@ PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49

    vwwv.mirassol.sp.nov.for

    DA RESCISAO E PENALIDADES

    Estado de S5o Paulo

    CLAUSUIA DECIMA OITAVA - Constituem motivos para a rescis3o do Contrato,

    aqueles estabelecidos no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos I a XVlll, do

    artigo 78, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993.

    CLAUSULA DECIMA NONA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da avenga

    por parte da CONTRATADA, ficar6 esta sujeita is sang6es previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17

    de julho de 2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993 e no Decreto Municipal

    3.9©/2006.

    CLAUSULA VIGESIMA - A CONTRATADA estar6 sujeita, ainda a:

    I -- Multa de at6 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando ocorrer

    inexecug3o total ou parcial da avenga, bem como, a sua rescis3o unilateral, por sua exclusiva culpa, sem

    prejuizo de outras sang6es previstas em Lei e,

    11 -- Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sabre o valor

    total do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cents).

    DOS ENCARGOS

    CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - Os encargos trabalhistas e previdenci6rios

    respectivos, bem como o recolhimento de todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos

    estabelecidos, decorrentes dente contrato servo de responsabilidade da CONTRATADA.

    DAS DISPOSlgOES GERAIS

    CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - Este contrato reger-se-6 pelo disposto na Lei

    Federal no l0.520, de 17 de julho de 2002, pda Lei Complementar Ro 123. de 14 de dezembro de 2006,

    alterada pda Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal n'5.130, de 24 de

    novembro de 2015, aplicando-se as disposig6es da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais/

    normas regulamentares aplic6veis a esp6cie. / ,4

    DO FORO

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    iIDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0''Rua Capital Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

    ©' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49www.mirassol.sp.aov.forEstado de Sio Paulo

    clAuSULa VIGiSIMA TERCEIRA Para dirimir quaisquer dOvidas ou litigios

    decorrentes da interpretagao e aplicagao do presente Contrato, elegem as panes. o Foro da Comarca de

    Mirassol, SP, com renOncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que sega

    E, por estarem assam, justos e contratados, assinam o presente instrumento de

    Contrato, digitado em 06 (leis) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrument6rias.

    Mirassol/SP. 23 de julho de 2018

    CONTRATADACoopercitrus Cooperativa de Produtores RuraisFernando Degobbi SQpbonovich

    fCONTRATANTEMunicrpio de MirassqlDr. Andre Ricardo Vieira

    TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matricula no. 101.625-3

    Diretor Depth de AgriculturaAntonio Carlos Doimo

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    $#i. Oficlai de R.!gastro divi! dasRua Gal Os6rio 407,Centro . CEP: 14.701

    Bebedouru SP

    Fine: (17) 3342-3334

    RacnhpgoDeqobbi:CoMiC l;P Cl0tt rife

    EebedourB, 3 de