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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURiDICOS ££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO'' Rua Capital Neves. 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000 @ PABX (17)3253-9460 - CNPJ46.61 2 032/0001 -49 ' Estado de Sgo Paulo TOMADA DE PREgOS NO 004/2020 - PROCESSO NO 040/2020 - D.A. - D.C.L. CONTRATO NO 058/2020 Termo de Contrato que, entre si celebram/ o MUNICIPIO DE MIRASSOL e a empresa, CONSTRUTORA RIO OBRASCOM£RCIOS DE MATERIALS PARA CONSTRUgAO LTDA EPPr na forma abaixo estabelecida. Peso presente instrumento, de um ladoo MUNICIPIO DE MIRASSOL pessoa juridica de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49. cujo page municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes,Ro 3566, Primeiro Andar. bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000, 91#i l&li ' l::i Contrato, nos termos do Edital de Tomadade Pregos Ro004/2020de 12 de margode 2020, Processono 040/2020, conforme as disposig6esabaixo: DO OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRA'NADA se compromete Campo de Futebol, no Loteamento Regissol, no Municipio de Mirassol/SP, fornecimento de todo material empregado, equipamentos, complementares e outros - Conv6nio Minist6rio da Cidadania - Contrato de repasse OGU MC 875045/2018 - Operagao Grander Eventos Esportivos - Implantagao e Modernizagao de Educacional, Recreativo e de Lazer, conforme previsto no Pregos Ro 004/2020, de 12 de margo de 2020. a Construir compreenaenao o 3o-de-obra. se CaixaEcon6mica Federal - 1058044-74. Programa Esporte e Infraestrutura para Esporte da Tomada de A 3R.-l Re

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURiDICOS

££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capital Neves. 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@ PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2 032/0001 -49'Estado de Sgo Paulo

TOMADA DE PREgOS NO 004/2020 - PROCESSO NO 040/2020 - D.A. - D.C.L.

CONTRATO NO 058/2020

Termo de Contrato que, entre si celebram/ o

MUNICIPIO DE MIRASSOL e a empresa,

CONSTRUTORA RIO OBRAS COM£RCIOS DE

MATERIALS PARA CONSTRUgAO LTDA EPPr

na forma abaixo estabelecida.

Peso presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE MIRASSOL

pessoa juridica de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49. cujo page municipal

encontra-se situado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste

ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro,

casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na

Avenida Eliezer Magalhaes, Ro 3566, Primeiro Andar. bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000,

91#i l&li ' l::iContrato, nos termos do Edital de Tomada de Pregos Ro 004/2020 de 12 de margo de 2020,

Processo no 040/2020, conforme as disposig6es abaixo:

DO OBJETO

CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRA'NADA se compromete

Campo de Futebol, no Loteamento Regissol, no Municipio de Mirassol/SP,

fornecimento de todo material empregado, equipamentos,

complementares e outros - Conv6nio Minist6rio da Cidadania -

Contrato de repasse OGU MC 875045/2018 - Operagao

Grander Eventos Esportivos - Implantagao e Modernizagao de

Educacional, Recreativo e de Lazer, conforme previsto no

Pregos Ro 004/2020, de 12 de margo de 2020.

a Construir

compreenaenao o

3o-de-obra. se

Caixa Econ6mica Federal -

1058044-74. Programa Esporte e

Infraestrutura para Esporteda Tomada deA 3R.-l Re

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTXMENTO DE NEGOC10S JURiDICOS

iiDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0llRua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000

8' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49wvwv.mirassol.SD.aov.for

CLAUSULA SEGUNDA - A descrigao e detalhes das obras/servigos est8o

no Anexo I da Tomada de Pregos no 004/2020, de 12 de margo de 2020, Processo Licitat6rio na

040/2020 que, integra o presente contrato juntamente com o Edital.

Estado de S5o Paulo

DO PRAZO

CLAUSULA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de

120 (cento e vinte) dias, com indio apes a Ordem de Indio dos Servigos (O.I.S.) enviada porescrito a CONTRATADA pele Diretor do Departamento de Obras.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Todos os prazos do contrato servo contadosem dias corridor.

PARAGRAFO SEGUNDO NTRATADA dever6 obedecer ao puzo

previsto no cronograma de execugao, em relagao a conclus3o de cada etapa dos servigos.

PARAGRAFO TERCEIRO -- Excepcionalmente, desde que devidamente

justificado, o Municfpio CONTRATANTE poder6 prorrogar o puzo para entrega da obra/servigo,nos termos do artigo 57, $$1o e 2o, da Lei 8.666/93.

DA MEDlgAO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVlgOS

CLAUSULA QUARTA -- As medig6es do objeto contratado dever6o ocorrer

conforme cronograma ffsico-financeiro, na presenga da CONTRATADA e consistirio no

levantamento das quantidades executadas e conclurdas de cada servigo, sobre as quaisincidir3o os respectivos pregos.

CLAUSULA QUINTA -- Somente servo medidos os servigos executados.

concluidos e aceitos pda Comiss5o de Fiscalizagao, designada pda Municipalidade.

PARAGRAFO UNICO -- Processada a medig5o e, desde que. em

conformidade com o Cronograma Fbico-Financeiro, a Comissio de Fiscalizagao autorizar6 aCONTRATADA a emitir a respectiva fatura.

CLAUSULA SEXIA -- O encaminhamento da fatura, para efeito de

pagamento das obras/servigos concluidos e aceitos, deve estar acompanhada dos seguintesdocumentos:

INCISO 1 - C6pias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos

previdenci6rios (INSS-FGTS) resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao m6sde execugao;

INCISO ll -

empregados que prestem servigos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6CIOS auniDiCOS

££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2-032/0001 -49'Estado dc S5o Paulo

CLAUSULA SETIMA - Casa o Municipio CONTRA'DANTE ultrapasse o puzo

estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do d6bito

ou da parcela 'incidirao, para fins de atualizagao monetaria. remuneragio do capital e

compensagao da mora. os indices oficiais de remuneragao bisica e juros aplicados a caderneta

de poupanga, uma Onica vez, at6 a efetivo pagamento.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLAUSULA OITAVA - O valor total do contrato corresponde a importancia

de R$294.412,22 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e doze reals evinte e dois centavos). . . .

PARAGRAFO PRIMEIRO -- No prego proposto devem estar incluidos todos

os custom decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinarias, em periodos noturnos

e dominicais, inclusive, o cusco dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituir a Onlca e

total contraprestagao peta execugao dos servigos, objeto do contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.

PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos servigos na proposta

em que, o Municipio CONTRAS'ANTE podera reajusta-los.

CLAUSULA NONA - O pagamento ocorrera em at6 20 (vinte) dias apes a

emiss3o da nota fiscal, devidamente assinada pda Comiss3o do

peso Diretor do Departamento de Obras, mediante a

Minist6rio da Cidadania -- Caixa Econ6mica Federal --

875045/2018 -- Operagao 1058044-74. Programa Esporte

EspoitivoS -- lmplantagao e Modernizai;3o deEducacional, Recreativo e de Lazer/ com a comprovagao

PARAGRAFO UNICO -- As faturas dever3o ser

Prefeitura Municipal de Mirassol, devidamente identificadas com o

Cidadania -- Caixa Econ6mica Federal -- Contrato de repasse

-- Operagao 1058044-74. Programa Esporte e

Implantagao e Modernizagao de lnfraestrutura para

e de Lazer. apes a medigao dos servigos, observado

execugao-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTXMENTO DE NEG6C10S JURJDICOS

"DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH011Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49

DA GARANTIA

Estado de S5o Paulo

..."' : ESI E:il:H=.==:,=:,==.;PARAGRAFO PRIMEIRO - A garantia poder6 ser prestada atrav6s nos

termos do artigo 56, $ 1o, da Lei Federal Ro 8.666/93. ---'

::=';::.; GS' : %$1=$::Hsujeitar-se a rescisio do contrato e aplicagao das penalidades cablVeis.

60 (sessentax dias --' GRAFO TERCEIRO - A garantia prestada seri liberada ou restituida

NTMTADA. pos o termino da obra, mediante solicitagio por escrito efetuada pda

OOTAgA0 0RgAMENTARIA

CLAUSULA DfCIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes deste contratoservo cobertas pdas seguintes dotag6es orgamentirias: -- - '.v ' -'' av

+ 020900278120029.1.037 - 44905199 - F:1038 - CONTRAPAR'TTDA - C.A. 1000100

. 020900278120029.1.037 - 44905199 -- F:1041 - CONTR. REP. OGU. MC. 875045 C.A.1000100

DA rzscALizAgAo E PREVENgAo CONTRA ACIDENTES

CLAUSULA D6CIMA SEGUNDA - A CONTRATADA dever6 permitir o livre

acesso dos servidores do Municipio CONTRATANTE e dos 6rgaos de controle interno e externo.

a deus documentos e registros cont6beis, na forma do artig0 44, da Portaria Interministerial no

CLAUSULA DfCIMA TERCEIRA -- As solicitag6es, visitas, reclamag6es,

exigencias e observag6es relacionadas com a execugao deverio ser registradas no obrigat6rio"Livro de Ocorr6ncias", para fins de direito.

CLAUSULA DiCIMA QUARTA - A CONTRATADA seri

qualidade das obras, materials e servigos executados/fornecidos para esta

a promogao de readequag6es, sempre que

comprometer a consecug3o do objeto CONTRATADO.

respons6vel pdafinalidade, inclusive

fades que possam

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURiDICOS

nDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-0008: PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46-61 2 032/0001 -49'

Estado de Sio Paulo

CLAUSULA DECIMA QUINTA -- A CONTRATADA dever6 operar

exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos

necess6rios a manutengao.

CLAUSULA DECIMA SEXTA -- A CONTRATADA dever6 observar

rigorosamente o cumprimento da legislagao pertinente a Seguranga e Medicina do Trabalho,

principalmente as NR 06 (entrega obrigat6ria e gratuita dos equipamentos de protegao

individual conforme exig6ncia pda atividade exercida), NR 07 - PCMSO, NR 09 - PPRA. NR lO,

NR 26 (sinalizagao de seguranga) da Portaria R.o 3.214/78 - MTb. ou de outro diploma legal

que vier a substitui-la. bem coma, observar e cumprir as normal relativas a Engenharia e

Seguranga do Trabalho, emitidas pda Associagao Brasileira de Normas T6cnicas (ABNT). a16m

de fornecer e fiscalizar o uso pelos seus funcion6rios, de todos os E.P.I.s e E.P.C.s

(equipamentos de protegao individual e coletivo), necessirios a cada typo de servigo.

CLAUSULA DECIMA SETIMA -- A CONTRATADA seri a 6nica respons6vel

por quaisquer acidentes de que possam ser vitimas os seus empregados, no desempenho dos

servigos relacionados no edital e seus respectivos anexos.

DAS PENALIDADES

CLAUSULA DECIMA OITAWA -- A CONTRATADA estari sujeita is sang6es

previstas no artigo 87 da Lei Federal R.o 8.666/93, acaso venha a inadimplir, total ou

parcialmente. as obrigag6es contratuais assumidas.

CLAUSULA DECIMA NONA - A CONTRATADA estari sujeita, ainda a:

INCISO I -- Multa de at6 20% (vinte por cents) sobre o valor total do

contrato quando ocorrer inexecugao total ou parcial da avenga, bem coma, a sua rescisao

unilateral, por sua exclusiva culpa, sem prejuizo de outras sang6es previstas em Lei e,

INCISO ll -- Multa de 1% (um por cents) por dia de atraso na entrega do

objeto, sobre o valor total do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cento)

DO FUNDAMENTO LEGAL

CLAUSUI..A yIGESIMA -- As disposig6es deste Contrato aplicam-se a Lei

Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, o Capkulo V da Lei Complementar no 123, de 14t

de dezembro de 2006. da Lei Complementar no

6-oMe 2014 e demais

S

147, de 07 cB

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTaMENTO DE NEG6CIOS auniDicos

EiDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0'pRua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001 -49www:mirassol,sp,aov.for

legislag6es pertinntes e condig6es estabelecidas no respectivo Edital.

)

Estado de S5o Paulo

DO FORO

CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA -- Fica eleito o foro da Comarca de

Mirassol, SP, com exclus3o de qualquer outro, por mais privilegiado que sega, para dirimir asdemandas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instruments

de Contrato, digitado em 06 (sets) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhasinstrument6rias.

Mirassol/SP, 04 de maio de 2020

CONTRATANTEMunicipio de MiiDr. Andre Ricardo Vieira Construtora Rio Obras Com6rcio de Materials para

Eula Paula Mariano

mildda Silva Costa Moura.295-7 SSP/SP

Matricula 4061756

.a

Andrea Fernanda E. de ORG 33.958.418-x ssp/spMatrkula 4047672

iretor ao Depto de ObrasAntonio Carlos Doimo