PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL€¦ · Contrato para execugao de 56.132,19 Mz de recapeamento...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURJDICOS l£DR.MARIANO DE SIQUEIRA FILHO'' Rua Capital Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000 ®' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46 61 2.032/0001-49 ' Estado dc S5o Paulo CONCORR£NCIA NO 002/2018 - PROCESSO NO 066/2018 - D.A. D.C.L CONTRATO NO 114/2018 Contrato para execugaode 56.132,19 Mz de recapeamento asfiltico (CBUQ 3,00 cm) em diversas bias da sede do Municipio de Mirassol/SPr compreendendo o fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mio-de-obra, servigos complementares e outros -- Departamento de Obras -- que, entre si, celebram o MUNICIPIO DEMIRASSOL e a empresa NOROMIX CONCRETO S/A. Peso presence instruments, de um ladao MUNICIPIO DE MIRASSOL pessoa juridicade direito pOblicointerns, CNPJ. 46.612.032/0001-49.cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira. no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA. brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP.CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, no 3566, Primeiro Andar, bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP. doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NOROMIX CONCRETO S.A., CNPJ. l0.558.895/0001-38, Inscrig3o Estadual 718.144.827.110, com cede social a Rodovia P6ricles Belini, s/no, km 121,7 SP461, CEP 15.507-000, Zona Rural, CEP 15.507-000,Votuporanga/SP, neste ato, representadapor seu diretor. Sr. SERGIO LUIS CHIQUETTO, brasileiro, casado, administrador, portador do RG. 17.626.494 - SSP/SP. CPF. 089.183.648-90, residente e domiciliado(a) na rua Rio Grande, no 3944. Vila Paes,Votuporanga/SP, doravante denominada CONTRATADA. celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Concorr6ncia na 002/2018 de 26 de junho de 2.018, Processo no 066/2018, conforme as disposig6es abaixo: DO OBJETO CIAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a executar 56.132,19 mz de recapeamento asfiltico (CBUQ 3,00 cm) para o Departamento de Obras do Municipio CONTRATANTE, em diversas viag da sede do Municipio de Mirassol/SP,compreendendo o fornecimento de todd o material empregado, equipamentos, mao-de-obra, servigos complementares e outros, conforme previsto no Anexo 1, do Edital de Concorr6ncia no 002/2018, de 26 de junho de 2.018. CIAUSUIA SEGUNDA - A descrigao e detalhes das obras/ servigos estio no AnexoI da Concorr6ncia Ro 002/2018. de 26 de junho de 2018. Processo Licitalgljg.n1 066/2018 que, integram o presente contratojuntamente com o Edital. Processo Licitat6rio no 066/2018 que l

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURJDICOS

l£DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capital Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

®' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46 61 2.032/0001 -49'Estado dc S5o Paulo

CONCORR£NCIA NO 002/2018 - PROCESSO NO 066/2018 - D.A. D.C.L

CONTRATO NO 114/2018

Contrato para execugao de 56.132,19 Mz derecapeamento asfiltico (CBUQ 3,00 cm) em diversas

bias da sede do Municipio de Mirassol/SPr

compreendendo o fornecimento de todo material

empregado, equipamentos, mio-de-obra, servigos

complementares e outros -- Departamento de Obras --

que, entre si, celebram o MUNICIPIO DE MIRASSOL e a

empresa NOROMIX CONCRETO S/A.

Peso presence instruments, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOL pessoa juridica de

direito pOblico interns, CNPJ. 46.612.032/0001-49. cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio

Jose Moreira. no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE

RICARDO VIEIRA. brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP. CPF. 264.549.668-79, residente e

domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, no 3566, Primeiro Andar, bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000,

Mirassol/SP. doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NOROMIX CONCRETO S.A.,

CNPJ. l0.558.895/0001-38, Inscrig3o Estadual 718.144.827.110, com cede social a Rodovia P6ricles Belini, s/no,

km 121,7 SP 461, CEP 15.507-000, Zona Rural, CEP 15.507-000, Votuporanga/SP, neste ato, representada por

seu diretor. Sr. SERGIO LUIS CHIQUETTO, brasileiro, casado, administrador, portador do RG. 17.626.494 -

SSP/SP. CPF. 089.183.648-90, residente e domiciliado(a) na rua Rio Grande, no 3944. Vila Paes, Votuporanga/SP,

doravante denominada CONTRATADA. celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Concorr6ncia na

002/2018 de 26 de junho de 2.018, Processo no 066/2018, conforme as disposig6es abaixo:

DO OBJETO

CIAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a executar 56.132,19 mz de

recapeamento asfiltico (CBUQ 3,00 cm) para o Departamento de Obras do Municipio CONTRATANTE, em

diversas viag da sede do Municipio de Mirassol/SP, compreendendo o fornecimento de todd o material

empregado, equipamentos, mao-de-obra, servigos complementares e outros, conforme previsto no Anexo 1, do

Edital de Concorr6ncia no 002/2018, de 26 de junho de 2.018.

CIAUSUIA SEGUNDA - A descrigao e detalhes das obras/ servigos estio no Anexo I da

Concorr6ncia Ro 002/2018. de 26 de junho de 2018. Processo Licitalgljg.n1 066/2018 que, integram o presente

contrato juntamente com o Edital.

Processo Licitat6rio no 066/2018 que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTaMENTO DE NEG6Clos JUniDicos

i'DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH011Rua Capital Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

R' FUBX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49Estado de Sgo Paulo

DO PRAZO

CIAUSULA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de 3 (tr6s) meses,

com inicio ap6s a Ordem de Inicio dos Servigos (O.I.S.) enviada por escrito a CONTRATADA pele Diretor doDepartamento de Obras.

PARAGRAFO PRIMEIRO -- O envio da Ordem de Inicio de Servigos dar-se-i atrav6s de

meios em que reste comprovado, de forma inequivoca. que a CONTRATADA a tenha recebido (via postal com

registro ou aviso de recebimento, "Fac-simile", pessoalmente atrav6s de servidor do Municipio CONTRATANTE,

dentre outros).

PARAGRAFO SEGUNDO - Todos os prazos do contrato servo contados em dias corridor.

PARAGRAFO TERCEIRO - Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a

CONTRATANTE poder6 prorrogar o puzo para entrega das obras/ servigos, nos termos do artigo 57, $1o e $2ada Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

DA MEDlgAO/ RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SEKVigOS

CLAUSUIA QUARTA -- A medigao do objeto deveri ocorrer conforme cronograma fisica-

financeiro, na presenga da CONTRATADA e cansistiri no levantamento das quantidades executadas e concluidas

de cada servigo, sabre as quaid incidirio os respectivos pregos.

CIAUSUIA QUINTA -- Somente serif medidos os servigos executados, concluidos e

aceitos pda Comiss3o de Fiscalizagao, designada peso Municipio CONTRATANTE.

PARAGRAFO dNICO -- Processada a medigao dos servigos, desde que em conformidade

com o Cronograma Fisico-Financeiro, a Comiss3o de Fiscalizagao autorizar6 a CONTRATADA a emitir a respectivafatura

CLAUSUIA SEXTA -- O encaminhamento da fatura, para efeito de pagamentos das obras/

servigos concluidos e aceitos, deve estar acompanhada dos seguintes documentos:

PARAGRAFO PRIMEIRO -- C6pias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos

previdenci6rios (INSS-FGTS) resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao m6s de execugao.

PARAGRAFO SEGUNDO -- C6pia autenticada da folha de pagamento envolvendo os

empregados que prestem servigos em decorr6ncia do contrato a ser celebrado.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURIDICOS

i'DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0''

Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49

Estado de Sgo Paulo

CLAUSULA SETIMA - O valor total do contrato corresponde a importancia de R$

1.645.702,52 (um milhao, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e doin reais e cinquenta de

doin centavos).PARAGRAFO PRIMEIRO -- No prego proposto devem estar incluidos todos os custos e

beneficios decorrentes de trabalhos executados ©m horan extraordinarias, trabalhos noturnos, dominicais,

inclusive, o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituirem a Onica e total contraprestagao pda

execugao dos servigos e obras, objeto do contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.

PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos produtos na proposta apresentada

pda CONTRATADA permanecerao inalterados, salvo, em castes excepcionais, em que restar, devidamente

comprovado e justificado, o desequilibrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos estabelecidos no artigo

65, da Lei Ro 8.666, de 21 de junho de 1993, casa em que, o Municipio CONTRATANTE podera reajusta-los.

CLAUSULA OITAVA - O pagamento ocorreri em at6 20 (vinte) dias ap6s a emissio de

cada nota fiscal, conforme cronograma fisico-financeiro mediante a liberagao da parcela do Processo

601634/2018 -- Governo do Estado de Sio Paulo/ Casa Civil/ Subsecretaria de Relacionamento com

Municipios, comprovagio das obras/ servigos executados e devidamente assinada pda Comiss3o de

Recebimento e Fiscalizagao e pele Diretor do Departamento de Obras.

PARAGRAFO UNICO -- As faturas dever3o ser emitidas em name da Prefeitura Municipal

de Mirassol peta CONTRATADA, ap6s a medigao das obras/ servigos, observado o programado em cronogramas

fisico-financeiros e. devidamente identificadas com o Processo 601634/2018 -- Governo do Estado de S6o

Paulo/ Casa Civil/ Subsecretaria de Relacionamento com Municipios

CLAUSUIA NONA -- Cano o CONTRATANTE ultrapasse o puzo estipulado para pagamento

e. desde que tenha dado causa ao atraso, sabre o valor do d6bito ou da parcela incidirao, para fins de

atualizagao monetaria, remuneragao do capital e compensagao da mora, os indices oficiais de remuneragao

bisica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, at6 o efetivo pagamento.

CLAUSULA DECIMA -- Ap6s a conclusio total dos servigos, e juntamente com a Oltima

nota fiscal correspondente a medigao final, a empresa dever6 apresentar laudo t6cnico de controle tecno16gico e

os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme normativas do DNIT, condigao para o

desbloqueio do pagamento.

\ DA GARAN'nA

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -- A CONTRATANTE exigiri da CONTRATADA

de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cents)

antes do ato de assinatura do contrato.

o dep6sito

do valor tQlgLda-cQljrato, que deveri ser efetuado

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£IDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHOllRua Capitao Never, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.aov.for

PARAGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada seri liberada ou restituida 60 (sessenta)

dias ap6s o t6rmino da obra, mediante solicitagao por escrito efetuada pda CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO -- Se houver prorrogagao no puzo de vig6ncia do CONTRATO, e

ou, encerramento do puzo da garantia durante a execugao do contrato, a CONTRAS'ADA fica obrigada a

providenciar a renovagao da GARAN'T]A, nos termos e condig6es originalmente aprovados pele CONTRATANTE

PARAGRAFO TERCEIRO -- A garantia deveri ser prestada nos termos do artigo 56, $1a

da Lei Federal no 8.666/93.

PARAGRAFO QUARTO -- Desfalcada a garantia prestada, peta imposigao de multas ou

outro motive de direito, sera notificada a CONTRATADA para, no puzo de 02 (dois) dias, complementar o valor.

A nio apresentagao da cobertura da garantia importara em rescisio contratual, com a aplicagao das penalidades

previstas para descumprimento total da obrigagao

Estado de S5o Paulo

DOTAgA0 0RgAMENTARIA

CIAUSULA DECIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes dente contrato servo cobertas

pdas seguintes dotag6es orgamentarias:

. 0214001545200031045-44905199 - F:1297 - PROC. 601634/18 EST CA 1000088

0214001545200031045-44905199 - F1295 - CONTRAPARnDA - CA 1000088

DA FISCALIZAgAO

CLAUSUIA DECIMA TERCEIRA -- A CONTRATADA dever6 permitir o livre acesso dos

servidores dos 6rgaas ou entidades pOblicas concedentes ou contratantes, bem como dos 6rgaos de controle

interno e externo, aos documentos e registros contibeis da empresa CONTRATADA, na forma do artigo 44 da

Portaria Interministerial no 127/2008.

CIAUSULA DECIMA QUARTA -- As solicitag6es, visitas, reclamag6es, exig6ncias e

observag6es relacionadas com a execugao das obras e servigos, deverio ser registradas no obrigat6rio "Livro de

Ocorr6ncias", para fins de direito.

CLAUSUIA DECIMA QUINTA -- A CONTRATADA deveri operar exclusivamente com

pessoal habilitado e treinado, com todd o ferramental e equipamentos necess6rios a manutengao.

PARAGRAFO tiNiCO - A CONTRATADA seri responsavel pda qualidade das obras,

materiais e servigos executados/ fornecidos para etta finalidade, inclusive a promogao de readequag6es, sempre

que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto contratado.

CLAUSULA DECIMA SEXTA -- A CONTRATADA deveri observar rigorosamente o

cumprimento da legislagao pertinente a Seguranga e Medicina do Trabalho, principalmente as NR 06 (entrega

obrigat6ria e gratuita dos equipamentos de protegao individual conforme exig6ncia pda atividade exercida), NR

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nDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49

www.mirassol.sp.qov.forEstado de S:io Paulo

07 - PCMSO, NR 09 - PPRA, NR 10, NR 26 (sinalizagao de seguranga) da Portaria R.o 3.214/78 - MTb, ou de

outro diploma legal que vier a substitui-la, bem coma, observar e cumprir as normas relativas a Engenharia e

Seguranga do Trabalho, emitidas pda Associagao Brasileira de Normal T6cnicas (ABTN), a16m de fornecer e

fiscalizar o uso pelts seus funcion6rios, de todos os E.P.I.s e E.P.C.s (equipamentos de protegao individual e

coletivo), necessirios a cada tips de serfigos.

CLAUSUIA DECIMA SETIMA -- A CONTRATADA serra 6nica respons6vel por quaisquer

acidentes de que possam ser vitimas os deus empregados, no desempenho dos servigos relacionados no edital e

deus respectivos anexos.

DA RESCISAO E PENALIDADES

CLAUSUIA DECIMA OITAVA -- Constituem motives de rescisio contratual os previstos

nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.o 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA NONA -- A CONTRATADA esb sujeita is sang6es previstas no artigo

87 da Lei Federal R.o 8.666/93, em cano de inadimplir, total ou parcialmente. com as obrigag6es contratuais.

CLAUSUI.A VIGESIMA - A CONTRATADA estari sujeita, ainda a:

I -- Multa de at6 20% (vinte por cents) sabre o valor total do contrato quando ocorrer

inexecugao total ou parcial da avenga. bem coma, a sua rescisio unilateral, por sua exclusiva culpa, sem prquizo

de outras sang6es previstas em Lei e,

11 -- Multa de 1% (um por cents) por dia de atraso na entrega do objeto, sabre o valor total

do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cents).

DOS ENCARGOS

CLAUSUIA VIGESIMA PR]MEIRA -- S3o de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,

todos os anus, tributes, encargos, impostor, taxas, contribuig6es ou responsabilidades, sejam de canter

trabalhista. previdenci6rio, acidentirio, comercial e outras, de compet6ncia fazendgria ou nao, relacionados ao

objeto contratual, podendo o Municrpio CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento dessas obrigag6es.

DAS OiSPOSigOES GERAIS

CIAUSULA VIGESIMA SEGUNDA -- Aplica-se a Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de

1993, o Capitulo V da Lei Complementar Ro 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normal vigentes e

aplic6veis ao objeto desta licitagao.

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££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/000149www.mirassol.sp.aov.for

DO FORO

Estado de S5o Paulo

CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA -- Fica eleito o foro da cidade de Mirassol/SP, com

exclus3o de qualquer outro, por mats privilegiado que deja, para dirimir as demandas oriundas dente contrato.

E. por estarem assim, justus e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato,

digitado em 06 (seis) viag, de igual tear e forma, com 02 (duas) testemunhas instrument6rias.

Mirassol/SP. 14 de setembro de 2018

iTACONTRA\Municipio/de MirassoDr. Andre Ricardo.1/lira

dd Silva Costa Moura7 SSP/SP

061756

TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matricula Ro. 101.625-3

Difetor do Depth de ObrasAntonio Carlos Doimo