PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. “PAÇO … · serviços, em moeda corrente nacional,...

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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO” “PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA, Nº 399, CENTRO FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAIL: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 PROCESSO Nº 25.063/2014 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário (por quilômetro) AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 06/01/2015 – ÀS 08:30 HORAS Inicio da sessão: as 08:30 horas do dia 06 de Janeiro de 2015. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected] A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPOLIS, Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 151/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE ITAPOLIS PARA A CIDADE DE TAQUARITINGA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2.015, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P.

“PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO” “PREFEITO EMILIO MUCARI”

AV. FLORÊNCIO TERRA, Nº 399, CENTRO FONE (016) 3263-8000

C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAIL: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 PROCESSO Nº 25.063/2014 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário (por quilômetro) AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.6 66/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 06/01/2015 – ÀS 08:30 HORAS Inicio da sessão: as 08:30 horas do dia 06 de Janeiro de 2015. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected]

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPOLIS, Estado de

São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para

conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL nº 151/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE

ITAPOLIS PARA A CIDADE DE TAQUARITINGA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2.015,

conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

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disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores,

e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

01 - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE ITAPOLIS PARA A CIDADE DE TAQUARITINGA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2.015, conforme especificação abaixo relacionadas:

1.1.1 – ROTA Nº 01 - Transporte intermunicipal de estudantes de Itápolis a Taquaritinga, ida e volta, de estudantes do Ensino Superior, por rodovias asfaltadas, de segunda à sexta-feira, no período noturno – 200 dias letivos. VEÍCULOS: - 01 veículo adequado para o transporte de até 46 (quarenta e seis) alunos. ESCOLAS SERVIDAS: - ETEC 9 DE JULHO E ETEC. QUILOMETRAGEM DIÁRIA DO VEÍCULO: - até 99 km por viagem;

02 – DA PARTICIPAÇ ÃO

2.1. - Poderão participar do certame todos os interessados (pessoa jurídica) do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

2.2. – Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

2.2.1 - Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Proposta) e 2 (Habilitação).

2.2.2 - A não apresentação da Declaração especificada no item anterior implicará na não aplicabilidade da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não podendo, a(s) licitante(s) usufruir(em) de seu(s) benefício(s).

2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata, recuperação judicial ou que tenha sido declarada in idônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal o u ainda, que esteja com direito de participar em licitação suspenso.

03 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 - A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento.

04 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL Pregão nº 151/2014 - Processo nº 25.063/2014 Licitante: ............(razão social).............. ............ Endereço:..................Cidade:................. UF........

CNPJ/MF......................... IE...........................

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

Pregão nº 151/2014 - Processo nº 25.063/2014 Licitante: ............(razão social).............. ............ Endereço:.................Cidade:.................U F.........

CNPJ/MF....................... IE ...........................

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4.3 - A proposta poderá ser apresentada no próprio formulário de especificações (Anexo I - Planilha/Proposta), ou ainda, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas.

05 – DO CONTEUDO DO ENVELOPE 01 “PROPOSTA”

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, CNPJ/MF e inscrição estadual/municipal;

b) número deste Pregão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;

d) assinatura do responsável e nº do RG;

e) preço unitário (por quilômetro) e total de cada item ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com no máximo duas casas decimais após a vírgula , apurado nos termos do subitem 5.2 , sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, pedágios, motorista, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, inclusive o seguro pessoal dos estudantes contra eventual acidente;

f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.

g) as propostas deverão obedecer a ordem dos itens, idêntica à Planilha de especificações/ Proposta anexo I deste edital.

5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

06 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 “HABILITAÇÃO”

6.1 - O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.1.1 - Habilitação Jurídica Proponente

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope nº 02 “Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.1.2 - Os documentos constantes na alínea “b” deste subitem 6.1.1 deverão ser apresentados, necessariamente, no momento do credenciamento e, neste caso, não precisará constar no “Envelope nº 02 “Habilitação”

6.1.2 - Regularidade Fiscal Proponente

6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:

6.1.2.3.1 - a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

6.1.2.3.1.1 – Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal serão considerados os débitos MOBILIÁRIOS .

6.1.2.3.2 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos);

6.1.2.3.3 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

6.1.2.3.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011).

6.1.2.4. – As certidões acima mencionadas poderão s er substituídas pela Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo.

6.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira

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a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;

6.1.4 - Qualificação Técnica

6.1.4.1 - As empresas licitantes que tenham interesse no objeto licitado deverão apresentar a seguinte documentação relativa á qualificação técnica:

a) - Comprovação de aptidão, mediante atestado(s) de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado distinta(s), não pertencentes ao grupo da licitante, emitidos em papel timbrado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação;

b) – Apresentar certificado que comprove que a empresa licitante está registrada/cadastrada junto à ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).

6.1.5 – QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.1.5.1 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que, se contratada disponibilizará 01 (um) veículo nas condições exigidas para cada rota que cotar, mais 01 (um) veículo reserva, para cumprimento do contrato; 6.1.5.2 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que os veículos a serem utilizados para a execução do objeto desta licitação estarão em perfeito estado de conservação, contendo todos os requisitos de segurança exigidos pela legislação vigente e que se encontrarão em condições para trafegar, sem colocar em risco os usuários; 6.1.5.3 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que se contratada, fará seguro dos veículos a serem utilizados para o transporte de alunos, com cobertura de danos pessoais para todos os passageiros transportados incluindo o motorista e monitor, e que o seguro dará cobertura de danos a terceiros, com os seguintes valores: - veículo – seguro total - seguro á terceiros – danos materiais e danos corporais – R$ 100.000,00 - APP – acidentes pessoais – morte ou invalidez – R$ 40.000,00 por pessoa. 6.1.5.4 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que se contratada, manterá os veículos em perfeito estado de funcionamento e seguirá rigorosamente as normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, e que caso o veículo tenha que ser substituído a contratada se compromete a comunicar a Prefeitura Municipal de Itápolis, e entregar a mesma documentação exigida inicialmente; 6.1.5.5 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que se contratada, terá em seu quadro permanente de funcionários, motoristas com a habilitação exigida nos termos da legislação vigente, devidamente uniformizados, e que caso tenha que ser substituídos a contratada se compromete a comunicar a Prefeitura Municipal de Itápolis, e entregar a mesma documentação exigida inicialmente;

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6.1.5.6 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que cumprirá o objeto deste certame observando atentamente os locais e horários exigidos pela Prefeitura Municipal de Itápolis; 6.1.5.7 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante que cumprira com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho de seus empregados; 6.1.5.8 - Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que utilizará somente motoristas devidamente habilitados nos termos da legislação vigente para a condução dos veículos para transporte escolar.

6.1.6 - Outras Comprovações

6.1.6.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com anexo V deste edital;

6.2 - Disposições Gerais da Habilitação

6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar autenticadas por Cartório competente.

07 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços (Envelope 01 ) e os documentos de habilitação (Envelope 02 ).

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preços inexeqüíveis, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

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7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, levando em consideração o VALOR UNITÁRIO POR QUILOMETRO, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, como valor para base de cálculos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima em 01% (um por cento) entre os lances.

7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem do mesmo.

7.9 - Encerrada a etapa de lances, será efetuada a classificação das propostas das empresas selecionadas e das não selecionadas para a etapa de lances. A classificação será feita na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.

7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.11 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apuradas mediante pesquisa realizada pela Seção de Compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.11.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

7.12 - Considerada aceitável o lance de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

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7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.14 - Se o lance não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.15 – Será efetuada nova classificação das propostas, caso ocorra fato equivalente ao subitem 7.14 , de acordo com a nova ordem das propostas.

08 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇ ÃO

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6 - A adjudicação será feita considerando o PREÇO UNITÁRIO (POR QUILÔMETRO) da proposta da licitante vencedora.

09 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÃOS DA CONTRATADA

9.1 - A Licitante, caso vencedora, deverá:

9.1.1 - realizar os serviços com veículos em perfeitas condições de uso, com modelo/ano de fabricação de no máximo 10 (dez) anos, em bom estado quanto à funilaria, bancos, cintos de segurança, pneus e demais componentes; ressaltando que a empresa deverá manter um veículo de reserva para eventual socorro, veículo este nas mesmas condições de uso, permanecendo o mesmo a disposição, do início ao término do contrato de prestação de serviço, a esta municipalidade;

9.1.2 - Deverá obrigatoriamente colocar uma faixa que deverá estar afixada quando o veículo estiver realizando o transporte dos alunos do Município nas 2 (duas) laterais,

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na parte traseira e dianteira dos veículos, com a inscrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS” em letras grandes e cheias, na cor VERMELHA escrita em BRANCO, em um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato. 9.1.2.1 - A contratada deverá de acordo com seu veículo, desenvolver a arte que pretende usar e apresentar na Secretaria de Educação para aprovação, conforme modelos em anexo ao edital. 9.2 – É condição para assinatura do contrato apresentar: a) – Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), do certificado do curso de formação de condutor de transporte coletivo de passageiros de cada condutor que realizará o transporte de alunos, apresentar comprovante de que o condutor pertence ao seu quadro de funcionários estando seu contrato de trabalho de acordo coma as leis trabalhistas e comprovação de antecedentes criminais mediante Certidão Negativa Criminal. b) - Declaração do CIRETRAN de que os condutores responsáveis não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. c) - Cópia autenticada, por cartório ou CIRETRAN, dos Documentos dos veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços contratados. d) – Cópia autenticada do Certificado de Registro de Fretamento na ARTESP; e) – Atestado de vistoria dos veículos que prestarão os serviços contratados, emitidos pelo CIRETRAN. f) – Atestado de vistoria dos veículos que prestarão os serviços contratados com parecer técnico, emitidos pelo INMETRO; g) – Atestado de vistoria dos veículos que prestarão os serviços contratados, emitidos pela ARTESP; h) - Deverá apresentar a Apólice de Seguro dos respectivos veículos (deverá constar a identificação dos veículos na apólice) de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) com cobertura de danos pessoais para todos os passageiros transportados, inclusive para o motorista, e ainda com cobertura de danos a terceiros, com os seguintes valores: - veículo – seguro total - seguro á terceiros – danos materiais e danos corporais – R$ 100.000,00 - APP – acidentes pessoais – morte ou invalidez – R$ 40.000,00 por pessoa. h) - Apresentação da garantia/caução equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, na forma prevista pelo artigo 56 da Lei Fed. nº 8.666/93, com nova redação dada pela Lei Fed. nº 8.883/94 e suas alterações, podendo ser substituída. h.1) - Caso ocorra aditamento de serviços/valores durante a execução contratual do serviço ora licitada, a caução inicial será reforçada na mesma proporção.

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h.2) - Os valores apresentados a título de garantia/caução serão devolvidos pela Prefeitura Municipal à contratada nos termos do artigo legal supra mencionado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, desde que solicitado por escrito pela contratada face à Prefeitura Municipal, e após o fiel cumprimento das clausulas contratuais, e recebimento técnico definitivo do serviços. h.3) - A Prefeitura Municipal poderá descontar da caução apresentada, as importâncias que a qualquer título, lhe sejam devidas pela contratada, por força de inadimplência contratual ou de outros termos, devendo esta repor o correspondente valor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.

9.3- É obrigação da contratada:

9.3.1- Periodicamente (nos prazos estipulados por cada órgão) submeter os veículos novamente a inspeção nos órgãos de fiscalização (CIRETRAN, INMETRO E ARTESP), cujo laudo(s) deverá(ão) ser apresentados ao responsável pela Secretaria de Educação.

9.3.2- Apresentar mensalmente a Apólice de Seguro de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e o comprovante de pagamento do mês anterior.

9.3.3 – Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços ora licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos, estar em perfeitas condições de uso, limpos, em bom estado quanto à funilaria, bancos, cinto de segurança, pneus e demais componentes;

9.3.4 – Ter obrigatoriamente Tacógrafo (Registrador de velocidade) em todos os veículos que irão prestar os serviços;

9.3.5 - Deverá manter um veículo de reserva para eventual socorro, veículo este nas mesmas condições de uso, permanecendo o mesmo a disposição, do início ao término do contrato de prestação de serviço a esta municipalidade;

9.3.6 - Os serviços deverão ser prestados por motoristas da empresa devidamente habilitado com registro em carteira profissional, com no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, devendo ter obrigatoriamente curso de formação de condutor de transporte coletivo de passageiros, devendo a empresa vencedora apresentar de todos os funcionários que serão necessários para prestação dos serviços, cópia autenticada desses documentos no ato da assinatura do contrato;

9.3.7 - A contratada deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados, devendo fornecer o uniforme em razoável quantidade de peças, de modo que o empregado não sofra com a escassez de itens necessários para sua boa apresentação durante a execução de seus trabalhos e fora dele quando se fizer necessário, devendo o uniforme ser o padrão da empresa contratada. Os funcionários deverão portar crachá de identificação, com nome da empresa, nome do funcionário e o cargo que exerce.

9.3.8 - Os serviços deverão ser prestados por veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, ou seja, não inferior a 2005;

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9.3.9 - Deverá obrigatoriamente colocar uma faixa que deverá estar afixada quando o veículo estiver realizando o transporte dos alunos do Município nas 2 (duas) laterais, na parte traseira e dianteira dos veículos, com a inscrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS” em letras grandes e cheias, na cor VERMELHA escrita em BRANCO, em um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.

9.3.9.1 - A contratada deverá de acordo com seu veículo desenvolver a arte que pretende usar e apresentar na Secretaria de Educação para aprovação conforme modelos em anexo ao edital.

9.3.10 - A Secretaria de Educação do Município fornecerá à contratada relação nominal dos usuários, para controle e conferência, sendo que a contratada deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal de freqüência dos alunos nos veículos, onde deverá constar além da freqüência: nome completo, Instituição de ensino que o aluno freqüenta, o qual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal no último dia de cada mês.

9.3.11 – A contratada deverá manter no interior de seu veículo o atestado de matricula do estudante fornecido pelo estabelecimento de ensino, o qual deverá ser solicitado pela contratada junto aos alunos usuários dos veículos.

9.3.12 - O contratado deverá manter seus veículos, quando não estiverem sendo utilizados, em locais privados, não utilizando desta forma as vias públicas do município como estacionamento.

9.3.13 - A contratante poderá realizar a qualquer momento fiscalização nos serviços prestados e nas condições dos veículos, sem prévia autorização.

9.3.14 - É obrigação da empresa vencedora preencher o formul ário conforme modelo anexo VII deste edital diariamente para cada rota (trajeto), com todos informações nele contidas, anexar o disco do tacógr afo de cada viagem devidamente preenchido e protocolar na Prefeitura M unicipal todas as segundas-feiras de cada semana.

9.3.15 - A empresa vencedora deverá juntamente com o anexo VII quando na rota houver pedágio, encaminhar o ticket dos dias refere nte a semana de serviços prestados, sendo que, no caso da empresa possuir SE M PARAR poderá protocolar cópia autenticada da fatura uma vez por mês.

9.3.16 - Caso haja o descumprimento dos itens anter iores estará descumprindo com o objeto contratado arcando com as sanções prev istas no item 14 deste edital.

10 – DOS PRAZOS, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 – O inicio da prestação dos serviços objeto desta licitação, terá inicio a partir de 2015, o qual será emitido pela Secretaria de Educação a competente ordem de Serviço que determinará a data exata do seu inicio, e seu término se dará no final do ano letivo de 2015, computando aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos para o transporte de segunda a sexta-feira, desde que aprovados pela Secretaria de Educação do Município, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.

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10.2– Os serviços deverão ser prestados em conformidade com item 1.1 do presente edital, nos locais e períodos ali estipulados. 10.3 – A critério da administração para prestação dos serviços contratados poderá ser instalados nos veículos, aparelhos de rastreamento, identificação dos alunos, ou aquele que entender necessário para auferir o melhor desempenho dos serviços contratados. 11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 - Os serviços serão considerados recebidos desde que aceitos pela Secretaria de Municipal de Educação, após averiguação do atendimento das especificações técnicas indicadas.

11.2 – A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, inclusive o seguro pessoal dos passageiros contra eventual acidente; bem como pela integridade dos serviços fornecidos e pelos funcionários que admitir, e também por quaisquer sinistros, danos, perdas ou prejuízos que por sua ação, omissão ou negligência der causa.

11.3 – Os veículos a serem utilizados na realização da prestação dos serviços da empresa vencedora deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos.

11.4 - Caso encontrando divergências e/ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nos autos do processo, comprometendo-se o contratado a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa do contratado.

11.5 - A licitante adjudicada, após a convocação, somente assinará o contrato após cumprimento das exigências contidas no subitem 9.1.2 e seus subitens.

11.6 – A contratada se responsabilizará a manter seus veículos, quando não estiverem sendo utilizados, em locais privados, não utilizando desta forma as vias públicas do município como estacionamento.

12 – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

12.1 - O pagamento pelos serviços, objeto desta licitação, será feito pela Prefeitura Municipal ao Contratado, através da nota de empenho e recibo correspondente, impreterivelmente até o 6° (sexto) dia útil depois de encerrado o mês, e mediante a entrega da fatura ou nota de prestação de serviços pertinentes feita com base na aferição da quilometragem rodada, bem como da cópia das guias de recolhimento dos encargos do mês (INSS e FGTS).

12.2 - Os pagamentos referentes aos serviços deste Contrato serão efetuados à contratada da seguinte forma: - a Prefeitura Municipal de Itápolis arcará com 100 % (cem por cento) do valor para a hipótese dos alunos beneficiados pelo artigo 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.756 de 14 de Janeiro de 2011 e 50% (cinqüenta por cento) do valor para a hipótese dos alunos beneficiados pelo artigo 2º, incisos III e IV da Lei

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Municipal nº 2.756 de 14 de Janeiro de 2011 (a presente lei encontra-se a disposição no site da prefeitura municipal – www.itapolis.sp.gov.br).

12.2.1 - A forma de cobrança dos alunos será elaborada pela CONTRATADA, nos padrões que adote, ficando estabelecido que o pagamento de cada parcela somente se dará durante o mês subseqüente ao do serviço prestado.

12.3 - A Secretaria de Educação do Município fornecerá à contratada relação nominal dos usuários.

12.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, acarretará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”.

12.5 - Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da licitante vencedora, a Prefeitura Municipal de Itápolis fica isenta do pagamento de juros até que se solucione tal problema.

12.6 – Os preços registrados poderão sofrer alteração para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ou uma redução do valor para ajustá-lo ao preço praticado no mercado.

12.7 - A dotação orçamentária correrá por conta de recursos constantes da dotação do Orçamento Municipal, seguindo a seguinte classificação:

- Secretaria Municipal de Educação - da Categoria Econômica: 3390.39.00, Órgão 02.08.01, Classificação Funcional Programática: 12.364.0001.2.417. 13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo contrato cuja minuta integra este edital como anexo.

13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1 , mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

13.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o contrato.

13.2.1 - A convocação de que trata o item 13.2 se dará mediante a publicação da homologação do processo licitatório na Imprensa Oficial, ou seja, depois de publicada a

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referida homologação na Imprensa Oficial, considerar-se-á convocada a adjudicatária para celebração do contrato.

13.2.2 – Para assinatura do contrato a empresa deverá cumprir as exigências contidas no subitem 9.2 e seus subitens.

13.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1 , ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

13.4 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

13.5 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e Jornal Local.

14 - CONFORTO E SEGURANÇA

14.1 – A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar para o transporte de alunos, veículos que não sejam construídos para tal fim ou que deixem de oferecer condições de conforto e segurança aos usuários.

14.2 - Fica expressamente proibido, por parte da CONTRATADA, o transporte de pessoas ou coisas estranhas ao presente contrato, a qualquer título e sob qualquer pretexto, constituindo infração grave o descumprimento da presente cláusula.

14.3 - O motorista e os responsáveis pelo transporte e execução do presente contrato deverão apresentar-se devidamente trajados, e portar-se com a devida urbanidade, bem como, zelar para que haja ordem e respeito durante os trabalhos, visto que cuidam de transportar jovens e adolescentes, inclusive em horários noturnos.

14.4 - Qualquer irregularidade, anormalidade, ou comportamento inadequado de quem quer que seja, que possa denegrir ou desvirtuar a finalidade do presente contrato, deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, para as providências cabíveis.

15 – DAS SANÇÕES E MULTAS

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

15.3 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.

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15.4 - A aplicação da multa não:

15.4.1 - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato;

15.4.2 - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora;

15.4.3 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

15.4.4 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis;

15.4.5 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a terceiros.

15.5 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato.

15.6 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal n.º 8666/93.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público.

16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

16.3 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.

16.4 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.

16.5 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8666/93.

16.6 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.

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16.7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.

16.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.

16.9 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

16.10 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, estarão disponíveis para retirada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato com o licitante vencedor.

16.11 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. 16.11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura.

16.11.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá até ao dia anterior a data estipulada para recebimento dos envelopes.

16.11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.12 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

16.13 - Integram o presente edital:

Anexo I – planilha de especificações técnicas/proposta; Anexo II - minuta do contrato; Anexo III - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – minuta de credenciamento; Anexo V – modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI – modelo declaração do porte da Empresa; Anexo VII – Relatório Diário; Anexo VIII- modelos de faixas adesivas a serem utilizadas nos veículos.

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16.15 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itápolis, do Estado de São Paulo.

Itápolis, 19 de Dezembro de 2014. De acordo: _________________________ Dárcio Marcelino Fil ho Secretário Municipal de Assuntos Juríd icos

MARLEI ELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Educação

CARLOS AUGUSTO BIELLA Prefeito Municipal

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ANEXO I – Planilha de Especificações Técnicas / Pro posta

ANEXO I - Pregão presencial n. 151/2014

A presente planilha poderá ser utilizada pela empre sa para apresentação da proposta comercial, bastando preenchê-las nos campos próprio s. Depois de assinadas

TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Ítem Percurso Veículos à ser utilizado Escolas Servidas KM

aprox.

KM Total

aproximado

R$/Km R$ TOTAL

01

Transporte de Itápolis a Taquaritinga, de segunda à sexta, no período noturno.

01 veículo adequado para o transporte de até 46 alunos sentados

ETEC 9 DE JULHO E ETEC

99 KM por

viagem

19.800 KM

SUBTOTAL Total/extenso:____________________________________ ____________________________________Condição de Pagamento: Prazo de validade da proposta Local e data:______________________, ___________de_ __________________________de 2014. Razão Social: _______________________________________ _________________________________Endereço: ___________________________________ ________________________________________CNPJ/MF:___________________________________________________________________________

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato n. XX/2015 Processo Administrativo n. 25.063/2014

Pregão Presencial n. 151/2014

Termo de contrato que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS , entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. nº 49.979.255/0001-37, com sede na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, à Avenida Florêncio Terra, nº 399, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CARLOS AUGUSTO BIELLA , brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade sob o R.G. nº 18.290.825-2 (S.S.P./S.P.), inscrito no C.P.F. do M.F. nº 081.424.508-01, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis / SP, na Rua Dr. Orozimbo Thedoro do Amaral, nº 345, Jardim Campestre, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa ......, com CNPJ nº ....., Inscrição Estadual nº ....., estabelecida à ......, nº ....., na cidade ............ , e representada ..............................., portador da cédula de identidade RG nº .................. e do CPF/MF nº ....................., nacionalidade ..........., residente ..............., doravante simplesmente denominada de CONTRATADA , ficou justo e avençado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1ª.1 – Pelo presente contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar para o MUNICÍPIO, os serviços de transporte de alunos do Ensino Superior deste Município para a cidade de Taquaritinga, onerando o orçamento do exercício financeiro de 2015, como segue:

ITEM DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO POR KM R$ TOTAL

1ª.2 - Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2ª.1 - O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.612/94), na Lei federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONFORTO E SEGURANÇA

3ª.1 – A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar para o transporte de alunos, veículos que não sejam construídos para tal fim ou que deixem de oferecer condições de conforto e segurança aos usuários.

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3ª.2 - Fica expressamente proibido, por parte da CONTRATADA, o transporte de pessoas ou coisas estranhas ao presente contrato, a qualquer título e sob qualquer pretexto, constituindo infração grave o descumprimento da presente cláusula.

3ª.3 - O motorista e os responsáveis pelo transporte e execução do presente contrato deverão apresentar-se devidamente trajados, e portar-se com a devida urbanidade, bem como, zelar para que haja ordem e respeito durante os trabalhos, visto que cuidam de transportar jovens e adolescentes, inclusive em horários noturnos.

3ª.4 - Qualquer irregularidade, anormalidade, ou comportamento inadequado de quem quer que seja, que possa denegrir ou desvirtuar a finalidade do presente contrato, deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, para as providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA - MOTIVO DE FORÇA MAIOR

4ª.1 - Se a CONTRATADA, por motivo de força maior, não puder efetuar o serviço, deverá, em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando outro veículo adequado, cujas despesas, no caso, correrão às suas expensas, cuidando sempre para que o horário escolar seja rigorosamente cumprido.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS

5ª.1 - O pagamento pelos serviços, objeto deste contrato, será feito pela Prefeitura Municipal à Contratada, através da nota de empenho e recibo correspondente, impreterivelmente até o 6° (sexto) dia útil, depois de encerrado o mês, e mediante a entrega da fatura ou nota de prestação de serviços pertinentes feita com base na aferição da quilometragem rodada, bem como da cópia das guias de recolhimento dos encargos do mês (INSS e FGTS).

5ª.2 – Os pagamentos referentes aos serviços deste Contrato, serão efetuados à contratada da seguinte forma: - a Prefeitura Municipal de Itápolis arcará com 100 % (cem por cento) do valor para a hipótese dos alunos beneficiados pelo artigo 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 2.756 de 14 de Janeiro de 2011 e 50% (cinquenta por cento) do valor para a hipótese dos alunos beneficiados pelo artigo 2º, incisos III e IV da Lei Municipal nº 2.756 de 14 de Janeiro de 2011.

5ª.2.1 - A forma de cobrança dos alunos será elaborada pela CONTRATADA, nos padrões que adote, ficando estabelecido que o pagamento de cada parcela somente se dará durante o mês subseqüente ao do serviço prestado.

5ª.3 – Os valores unitários (por quilômetro rodado de cada percurso), a serem pagos, serão os seguintes: XXXXXXXXXXX

5ª.4 - O valor total das viagens previstas neste contrato é de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sendo deduzidos desta importância o valor a ser apurado durante o período dos alunos que se auferem os benefícios da Lei Municipal n. 2.756 de 14 de Janeiro de 2011, em especial seu artigo 2o, incisos III e IV (alunos beneficiados com 50% de subsídio de transporte), cujo valor apurado desse período deverá ser solvido por eles na devida proporção diretamente ao CONTRATADO.

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5ª.5 - A Secretaria de Educação do Município fornecerá à contratada relação nominal dos usuários.

5ª.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, acarretará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”.

5ª.7 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65, § 1º da lei federal nº 8.666/93.

5ª.8 - Para todos os fins e efeitos, tomar-se-á como data base o mês de xxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6ª.1 – O inicio da prestação dos serviços objeto desta licitação, terá inicio a partir de 2015, o qual será emitido pela Secretaria de Educação a competente ordem de Serviço que determinará a data exata do seu inicio, e seu término se dará no final do ano letivo de 2015, computando aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos para o transporte de segunda a sexta-feira, desde que aprovados pela Secretaria de Educação do Município, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93..

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7ª.1 - Para cobertura das despesas oriundas deste contrato, serão utilizados os recursos constantes da dotação do Orçamento Municipal da Secretaria de Ensino: - Ensino Superior sob a classificação funcional programática n.º 12.364.0001.2.417, Órgão 02.08.01, categoria econômica nº 3390.39.00.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8ª.1 - Compete ao MUNICÍPIO:

8ª.1.a – Efetuar o pagamento na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quinta;

8ª.1.b - Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;

8ª.1.c - Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado;

8ª.2 - Compete à CONTRATADA:

8ª.2.a - Periodicamente (nos prazos estipulados por cada órgão) submeter os veículos novamente a inspeção nos órgãos de fiscalização (CIRETRAN, INMETRO E ARTESP), cujo laudo(s) deverá(ão) ser apresentados ao responsável pela Secretaria de Educação.

8ª.2.b - Apresentar mensalmente a Apólice de Seguro de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e o comprovante de pagamento do mês anterior.

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8ª.2.c - Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços ora licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos, estar em perfeitas condições de uso, limpos, em bom estado quanto à funilaria, bancos, cinto de segurança, pneus e demais componentes;

8ª.2.d – Ter obrigatoriamente Tacógrafo (Registrador de velocidade) em todos os veículos que irão prestar os serviços;

8ª.2.e - Deverá manter um veículo de reserva para eventual socorro, veículo este nas mesmas condições de uso, permanecendo o mesmo a disposição, do início ao término do contrato de prestação de serviço a esta municipalidade;

8ª.2.f - Os serviços deverão ser prestados por motoristas da empresa devidamente habilitado com registro em carteira profissional, com no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, devendo ter obrigatoriamente curso de formação de condutor de transporte coletivo de passageiros, devendo a empresa vencedora apresentar de todos os funcionários que serão necessários para prestação dos serviços, cópia autenticada desses documentos no ato da assinatura do contrato;

8ª.2.g - A contratada deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados, devendo fornecer o uniforme em razoável quantidade de peças, de modo que o empregado não sofra com a escassez de itens necessários para sua boa apresentação durante a execução de seus trabalhos e fora dele quando se fizer necessário, devendo o uniforme ser o padrão da empresa contratada. Os funcionários deverão portar crachá de identificação, com nome da empresa, nome do funcionário e o cargo que exerce.

8ª.2.h - Os serviços deverão ser prestados por veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, ou seja, não inferior a 2005;

8ª.2.i - Deverá obrigatoriamente colocar uma faixa que deverá estar afixada quando o veículo estiver realizando o transporte dos alunos do Município nas 2 (duas) laterais, na parte traseira e dianteira dos veículos, com a inscrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS” em letras grandes e cheias, na cor VERMELHA escrita em BRANCO, em um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.

8ª.2.j - A contratada deverá de acordo com seu veículo desenvolver a arte que pretende usar e apresentar na Secretaria de Educação para aprovação conforme modelos em anexo ao edital.

8ª.2.k - A Secretaria de Educação do Município fornecerá à contratada relação nominal dos usuários, para controle e conferência, sendo que a contratada deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal de freqüência dos alunos nos veículos, onde deverá constar além da freqüência: nome completo, Instituição de ensino que o aluno freqüenta, o qual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal no último dia de cada mês.

8ª2.l – A contratada deverá manter no interior de seu veículo o atestado de matricula do estudante fornecido pelo estabelecimento de ensino, o qual deverá ser solicitado pela contratada junto aos alunos usuários dos veículos.

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8ª2.m - O contratado deverá manter seus veículos, quando não estiverem sendo utilizados, em locais privados, não utilizando desta forma as vias públicas do município como estacionamento.

8ª.2.n - A contratante poderá realizar a qualquer momento fiscalização nos serviços prestados e nas condições dos veículos, sem prévia autorização.

8ª.2.o - É obrigação da empresa vencedora preencher o formul ário conforme modelo anexo VII deste edital diariamente para cada rota (trajeto), com todos informações nele contidas, anexar o disco do tacógr afo de cada viagem devidamente preenchido e protocolar na Prefeitura M unicipal todas as segundas-feiras de cada semana.

8ª.2.p - A empresa vencedora deverá juntamente com o anexo VII quando na rota houver pedágio, encaminhar o ticket dos dias refere nte a semana de serviços prestados, sendo que, no caso da empresa possuir SE M PARAR poderá protocolar cópia autenticada da fatura uma vez por mês.

8ª.2.q - Caso haja o descumprimento dos itens anter iores estará descumprindo com o objeto contratado arcando com as sanções prev istas no item 14 deste edital.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9ª.1 - Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL

10ª.1. - Antes da assinatura do Contrato além dos documentos já mencionados, a licitante contratada foi informada da obrigação de apresentar garantia/caução equivalente a 3% (três por cento) do valor global para contratação, ou seja, R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx) na forma prevista pelo artigo 56 da Lei Fed. nº 8.666/93, com nova redação dada pela Lei Fed. nº 8.883/94 e suas alterações, podendo ser substituída.

10ª.1.1 – A apresentação da caução poderá ser postergada pelo prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, desde que devidamente justificada.

10ª.2. - Caso ocorra aditamento de serviços/valores durante a execução contratual do serviço ora licitada, a caução inicial será reforçada na mesma proporção.

10ª.3. - Os valores apresentados a título de garantia/caução serão devolvidos pela Prefeitura Municipal à contratada nos termos do artigo legal supra mencionado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, desde que solicitado por escrito da contratada face à Prefeitura Municipal, relativa a execução do serviço ora licitada, que venha a impedir o seu encerramento, uma vez cumpridas as seguintes formalidades, ajuste final e recebimento técnico definitivo do serviços.

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10ª.4. - A Prefeitura Municipal poderá descontar da caução apresentada, as importâncias que a qualquer título, lhe sejam devidas pela contratada, por força de inadimplência contratual ou de outros termos, devendo esta repor o correspondente valor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.

10ª.5. - Em caso de rescisão deste Contrato em que der causa a CONTRATADA, esta perderá toda a caução a favor da Prefeitura Municipal, na forma da Lei sem prejuízo da aplicação das multas estabelecidas neste Edital e demais sanções legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES E MULTAS

11ª.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

11ª.2 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

11ª.3 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.

11ª.4 - A aplicação da multa não:

11ª.4.a - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato;

11ª.4.b - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora;

11ª.4.c - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

11ª.4.d - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis;

11ª.4.e - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a terceiros.

11ª.5 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato.

11ª.6 - Da aplicação das multas previstas no Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal n.º 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12ª.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei federal nº 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e a proposta da CONTRATADA.

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12ª.2 - Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13ª.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Itápolis/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.

Itápolis, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.

De acordo: ______________________________ Dárcio Marcelino Filho Secretário Municipal de Assuntos Juríd icos

__________________________ CARLOS AUGUSTO BIELLA

Prefeito Municipal

____________________________ CONTRATADA

Testemunhas : 1ª____________________________ RG:_________________________________

2ª_____________________________RG:_________________________________

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMEN TO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL n° 151/2014

A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.

Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

Data, _________________________

Assinatura do representante legal_____________________________________

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO IV - MINUTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL n° 151/2014

A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.

Data, _________________________

Assinatura do representante legal:___________________________________

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu ..................................., representante legal da empresa ................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 151/2014, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA .

Local, data.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Pregão Presencial nº 151/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis. __________(assinatura)______ ___________(assinatura)__________ (Nome completo responsável) (Nome completo Contador da Empresa) RG CRC CPF CPF

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ANEXO VII – RELATÓRIO DIÁRIO

Nome da Empresa Rua:......................., n°.............., Bairro........

Telefone:............... CEP:......................- Cidade..................../Estado

Relatório diário

Trajeto

Motorista

Data

Quilometragem de Saída

Quilometragem de Chegada

Colar o disco aqui

Colar o disco aqui

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ANEXO VIII- MODELOS DE FAIXAS QUE DEVERÃO ESTAR AFI XADAS NOS VEÍCULOS QUE ESTIVEREM REALIZANDO O TRANSPORTE DOS ALUNOS DO

MUNICÍPIO

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