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Pregão Presencial nº 14/2014 *Fl. nº 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO" “PREFEITO EMILIO M UCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAILS: [email protected] PREGÃO Nº 14/2014 PROCESSO Nº 632/2014 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Preço global AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 27/01/2014 – ÀS 14:30 HORAS Inicio da Abertura dos envelopes às 14:30 horas do dia 27 de janeiro de 2014. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected] A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS, Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2014, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA APURAR IRREGULARIDADES, DESVIOS E CONSEQUENTEMENTE RECUPERAR VALORES PAGOS A MAIOR ADMINISTRATIVAMENTE, CONFORME RESOLUÇÕES DA ANEEL, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 01 – OBJETO DA LICITAÇÃO

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Pregão Presencial nº 14/2014 *Fl. nº 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P.

"PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO" “PREFEITO EMILIO M UCARI”

AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO FONE (016) 3263-8000

C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAILS: [email protected]

PREGÃO Nº 14/2014 PROCESSO Nº 632/2014 ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Preço global AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 27/01/2014 – ÀS 14:30 HORAS Inicio da Abertura dos envelopes às 14:30 horas do dia 27 de janeiro de 2014. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected]

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS, Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2014, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA APURAR IRREGULARIDADES, DESVIOS E CONSEQUENTEMENTE RECUPERAR VALORES PAGOS A MAIOR ADMINISTRATIVAMENTE, CONFORME RESOLUÇÕES DA ANEEL, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

01 – OBJETO DA LICITAÇÃO

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1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para adequação nas contas de energia elétrica para apurar irregularidades, desvios e conseqüentemente recuperar valores pagos a maior administrativamente , conforme Resoluções da ANEEL, nos últimos 60 ( Sessenta) meses, onde serão verificadas o modelo tarifárico aplicado em cada unidade consumidora , alem de efetuar um ajuste geral no sistema de energia elétrica , conferir todas as faturas de energia elétrica pagas pela municipalidade conforme, objetivando reduzir os custos no consumo nas tarifas aplicadas e nos tributos incidentes sobre as faturas , conferindo potencia instalada , potencia faturada na iluminação publica , revisando todos os contratos de alta tensão , de forma a determinar a demanda de energia elétrica , otimizando-os em função do padrão de uso , conforme especificações do Anexo 01 – Termo de Referência.

02 – DA OBTENÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. - Poderão participar do certame todos os interessados (pessoa jurídica) do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

2.2. - Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

2.2.1 - Se a participante foi microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Proposta) e 2 (Habilitação).

03 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.4 - A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.

04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLRAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL Pregão Presencial nº 14/2014 - Processo nº 632/2014

Licitante: ............(razão social).............. ............ Endereço:..................................Cidade:. ................UF........

. CNPJ/MF.............................................. IE...........................

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº14/2014 - Processo nº 632/2014 Licitante: ............(razão social).............. ............

Endereço:..................................Cidade:. ................UF.........

CNPJ/MF.............................................. IE ...........................

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio.

05 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) - nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) - número do processo e do Pregão Presencial;

c) - descrição do objeto da presente licitação, com as indicações dos serviços prestados,

em conformidade com as especificações deste Edital; d) - preço global (total) , em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo

duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, com alimentação, hospedagem, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;

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e) - prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias , nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.520/2002;

f) - Condição de pagamento;

g) - Assinatura do representante legal;

5.2 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

5.3 - O preço ofertado será considerado irreajustável, devendo estar inclusas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação.

06 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABIL ITAÇÃO” 6.1 - O Envelope nº 02 "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, com suas páginas numeradas seqüencialmente, os quais dizem respeito a:

6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) - registro comercial, no caso de empresa individual; b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) - documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) - decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) - Prova de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante. d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. f)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

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Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011). 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”.

6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecimento de serviços compatíveis com as características do objeto da presente licitação.

6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo neste Edital.

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Fato Impeditivo de Participação, conforme Anexo neste Edital.

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.2.1.1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio.

07- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como do envelope nº 01 “proposta” e nº 02 “habilitação”.

7.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - que apresentem preços inexeqüíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisório

ou de valor zero; c) - que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

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7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à quantidade de casas decimais e à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) - não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).

c) - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

7.4.1 – Para efeito de seleção será considerado o menor preço global.

7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento) , aplicável inclusive em relação ao primeiro.

7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem do direito de efetuar lances.

7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.

7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Seção de Compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

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7.13 - Se o lance não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

08- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, protocolando PESSOALMENTE no setor responsável (protocolo), na Prefeitura Municipal de Itápolis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará.

8.6 - A adjudicação será feita considerando o PREÇO GLOBAL (TOTAL) do lance ou valor negociado com o vencedor.

09- DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO FORNECIMENTO

9.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine o Contrato de Fornecimento, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito à assinatura do mesmo, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 13.1.1. 9.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 9.3 – O contrato terá validade de 12 (doze) meses.

9.4 – Os serviços não serão aceitos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações Contratadas.

9.7 – Constituem motivos para o cancelamento do Contrato, as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

10- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PREÇO E DO PAGAME NTO

10.1 – A prestação dos serviços será de acordo com o Termo de Referencia – Projeto Básico - Anexo I deste edital.

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10.2. – O preço proposto será considerado fixo e irreajustável, e deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, alimentação, hospedagem, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

10.3 – A remuneração pelos SERVIÇOS PRESTADOS dar-se-á na modalidade de honorários por produtividade – somente devidos na hipótese de sucesso nos procedimentos de recuperação e incremento definitivo da receita do Município - sendo os valores pagos até o quinto dia útil do mês seguinte a partir da data em que os valores recuperados ingressarem nos cofres municipais.

10.5 – Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da licitante vencedora, a Prefeitura Municipal de Itápolis fica isenta do pagamento de juros até que se solucione tal problema.

11- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 - A empresa contratada se obriga a prestar os serviços de acordo com o Termo de Referencia (anexo I).

11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, ou dependendo da

gravidade determinar sua substituição ou complementação.

13 - O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral das especificações contratadas.

12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - Os recursos financeiros advirão de Dotação Orçamentária, sob a classificação funcional programática nº 15.452.0004.2.409, categoria econômica nº 3390.39.00, órgão 02.07.01 ficha nº 57.

13- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

13.1.1 – Pela recusa injustificada da assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento).

13.1.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do “Ofício de Fornecimento”;

13.2 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

13.3 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

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14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas que conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.

14.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata.

14.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.

14.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no “Diário Oficial do Estado” e no Jornal “Semanário de Itápolis”.

14.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Seção de Compras por um período de 15 dias após a assinatura do(s) contrato(s), sendo que, os que não forem retirados serão enviados por Correio as licitantes, após a publicação do Extrato de Contrato. 14.6 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. 14.6.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura. 14.6.2 - A petição deverá ser protocolada junto ao departamento responsável (protocolo) e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 14.6.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.7 - Os casos omissos serão regulados pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93, sendo apreciado pelo pregoeiro, submetendo-os se necessário, à autoridade superior. 14.8 - Integram o presente Edital:

• Anexo I – Termo de Referência – Projeto Básico;

• Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

• Anexo III - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

• Anexo IV – Minuta de Contrato de locação;

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• Anexo V – Modelo de Credencial;

• Anexo VI – Planilha/Proposta;

• Anexo VII – Modelo de declaração de porte da empresa.

14.9 – Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes. 14.10 – A falta de numeração seqüencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que trata-se apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos. 14.11 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 18:00 horas, na Avenida Florência Terra, nº 399, Centro, em Itápolis, Estado de São Paulo ou através do telefone (16) 3263-8000, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. 14.12 – A Prefeitura Municipal de Itápolis não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados. 14.13 – A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei Federal nº 8.666/93.

Itápolis, 10 de janeiro de 2014.

De acordo:____________________________ Ivana Christina Cominato

Assessora Jurídica

Secretario Serviços Públicos

JULIO CESAR NIGRO Prefeito Municipal

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ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO

Este Termo de Referência tem por finalidade orientar a(s) PROPONENTE(S) interessadas em participar do certame para prestação de serviços técnicos especializados com v istas a auferir administrativamente a restituição dos valores das c ontas de energia elétrica cobradas indevidamente, conforme Resolução n.º 414/2010 da A NEEL, nos últimos 60 (sessenta) meses, conforme especificações. 1 – OBJETO 1. O objeto do certame, com sua quantidade, denominação e prazo de execução aceitáveis, consistirá em: Contratação de empresa para prestação de serviços t écnicos especializados com vistas a auferir administrativamente, a restituição dos valo res das contas de energia elétrica cobradas indevidamente, conforme Resolução n.º 414/2010 da A NEEL, nos últimos 60 (sessenta) meses, conforme especificações deste Anexo . 2 – PROCEDIMENTOS 2.1 A PROPONENTE vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando a prestação dos serviços ao MUNICÍPIO: 2.1.1. Verificação se as tarifas aplicadas estão de acordo com a classificação da atividade exercida para cada contrato, além de efetuar um ajuste geral do sistema, conferir todas as faturas de energia elétrica pagas pela municipalidade, objetivando reduzir os custos no consumo, nas tarifas aplicadas e nos tributos incidentes sobre as faturas, conferindo potencia instalada, potencia faturada na iluminação pública, revisando todos os contratos de alta tensão, de forma a determinar a demanda de energia elétrica, otimizando-os em função do padrão de uso. 2.1.2. Os serviços técnicos abrangerão todas as unidades consumidoras cuja responsabilidade de pagamento é da municipalidade, tais como os medidores, registros apontados, faturamento, consumo, demanda, tarifas, classificação e outros julgados de interesse, com o fim específico de certificar da exatidão dos pagamentos efetuados a Concessionária nos últimos anos. 2.1.3. Caso seja constatado inconsistência de valores cobrados a maior, a empresa contratada deverá instruir processo calçado na legislação pertinente e representar a Prefeitura junto a Concessionária e/ou órgão regulamentador, pleiteando a devolução. 2.2. Todos e quaisquer procedimentos deverão ter a anuência da Administração para o seu encaminhamento. 2.3. A Prefeitura fornecerá a empresa contratada, cópias das faturas de energia de todas as Unidades de Consumo e demais documentos necessários e designará um funcionário para acompanhar os trabalhos de triagem nas Unidades de Consumo. 2.4. Ao término dos trabalhos, a empresa contratada deverá elaborar um Relatório Conclusivo sobre as considerações verificadas em cada Unidade de Consumo. 2.5. Os serviços deverão ser executados no âmbito administrativo, condicionados ao objeto da licitação, sendo que somente ocorrerá o pagamento quando concluídas as restituições e/ou compensação dos créditos ao Município.

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3 – CONDIÇÕES GERAIS 3.1 Transporte, Hospedagem e Encargos a. A PROPONENTE vencedora será responsável pelo transporte e hospedagem do pessoal por ela empregado para prestação dos serviços objeto deste edital, bem como dos encargos trabalhistas e previdenciários. 4. DO RECEBIMENTO 11.1 O recebimento dos serviços será feito por comissão ou servidor designado para esse fim, cabendo ao Setor Responsável o atesto das Notas Fiscais.

ALEX DE CÁSSIO AVANSI Secretario de Serviços Públicos

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Imprimir em papel timbrado da empresa ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENT O AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2014 ..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................, Inscrição Estadual sob nº ....................................com sua sede.........................................., em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado. Local e data. ___________________________ Assinatura do representante legal Nº do RG

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Imprimir em papel timbrado da empresa ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULA R PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu ..................................., representante legal da empresa ................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2014 da Prefeitura Municipal de Itápolis, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data. ___________________________ Assinatura do representante legal Nº do RG

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI ÇOS

Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, originado pelo Pregão Presencial nº 14/2014 , na melhor forma e único efeito de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS , entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. nº 49.979.255/0001-37, com sede na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, à Avenida Florêncio Terra, nº 399, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, JULIO CESAR NIGRO MAZZO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o R.G. nº 7.627.582 (S.S.P. /S.P.), inscrito no C.P.F. /M.F. nº 005.725.408-76, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis-SP, na Rua Antonio Amoroso, nº 183, Jardim Itauera, doravante simplesmente denominado de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° _______________________ e Inscrição Estadual n° ___ ______________________, com sede na Av/Rua ____________________________________, nº_____, Bairro ____________, na cidade de ______________/UF, devidamente representada por ______________________, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Av/Rua ______________, nº _______, Bairro ___________, na cidade de __________/UF, portador da cédula de identidade RG nº __________________ e do CPF nº _______________________, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA , ficou justo e avencado o que segue: CLÁUSULA 1ª.- DO OBJETO 1ª.1. - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços técnicos especializados para adequação nas contas de energia elétrica para apurar irregularidades, desvios e conseqüentemente recuperar valores pagos a maior administrativamente, conforme Resoluções da ANEEL, nos últimos 60 (sessenta) meses, onde serão verificadas o modelo tarifárico aplicado em cada unidade consumidora , alem de efetuar um ajuste geral no sistema de energia elétrica , conferir todas as faturas de energia elétrica pagas pela municipalidade conforme, objetivando reduzir os custos no consumo nas tarifas aplicadas e nos tributos incidentes sobre as faturas , conferindo potencia instalada , potencia faturada na iluminação publica , revisando todos os contratos de alta tensão, de forma a determinar a demanda de energia elétrica , otimizando-os em função do padrão de uso, conforme especificações do Anexo 01 – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial 14/2014. CLÁUSULA 2ª.- DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PREÇO 2ª.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após sua assinatura. 2ª.3. - O preço proposto permanecerá fixo e irreajustável devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, com alimentação, hospedagem, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação. CLÁUSULA 3ª.- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

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Pregão Presencial nº 14/2014 *Fl. nº 16

3ª.1 - O preço deverá seguir o valor atingido na sessão de processamento do Pregão nº 14/2014, permanecerá fixo e irreajustável, devendo estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, alimentação, hospedagem, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação. CLÁUSULA 4ª.- DO VALOR DO CONTRATO E DA D OTAÇÃO 4ª.1.- O valor total do presente Contrato é de R$ _________________ (por extenso). 4ª.2.- As despesas com a execução deste Contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal, sob a classificação funcional programática nº 15.452.0004.2.409, categoria econômica nº 3390.39.00, órgão 02.07.01 ficha nº 57. CLÁUSULA 5ª.- DO PAGAMENTO 5ª.1.- A remuneração pelos SERVIÇOS PRESTADOS dar-se-á na modalidade de honorários por produtividade – somente devidos na hipótese de sucesso nos procedimentos de recuperação e incremento definitivo da receita do Município - sendo os valores pagos até o quinto dia útil do mês seguinte a partir da data em que os valores recuperados ingressarem nos cofres municipais. 5ª.2- Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da contratada a Prefeitura Municipal de Itápolis fica isento do pagamento de juros até que se solucione tal problema. CLÁUSULA 6ª.- DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 6ª.1. - Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - executar os serviços objeto deste edital nos locais e no prazo determinados no ANEXO I; II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III - obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços objeto do edital e pagar os emolumentos prescritos em lei; IV - obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT; V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; VI - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VII - respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele;

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VIII - apresentar ao Contratante, se solicitada, a relação dos empregados credenciados a prestar serviços e promover de imediato a substituição daqueles que, a critério do Contratante, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica; 6ª.2.- Havendo divergência quanto a qualidade e/ou quantidade na composição dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA, se responsabilizará pela sua substituição ou complementação, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que venha a causar ao município. 6ª.3.- Única e exclusivamente, os danos e prejuízos que porventura causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em virtude deste Contrato, correndo às suas expensas ressarcimento ou indenização oriundos. CLÁUSULA 7ª.- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7ª.1.- Para a entrega dos serviços, objeto deste Contrato, o MUNICÍPIO obriga-se a: 7ª.1.1.- Efetuar o pagamento observando-se o estabelecido neste Contrato; CLÁUSULA 8ª.- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMP LEMENTO 8ª.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 8ª.1.1 – Pela recusa injustificada da assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento). 8ª.1.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da “Ofício de Fornecimento”; 8ª.2 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 8ª.3 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA 9ª.- DA RESCISÃO 9ª.1.- Para rescisão do presente Contrato aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 10ª.- DA INTEGRAÇÃO LEGAL 10ª.1.- Ficam considerados partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição expressa, as normas da Legislação Civil e outras pertinentes, após observada a cláusula décima primeira. CLÁUSULA 11ª.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11ª.1.- O presente Contrato é regido pela Lei Fed. nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couber as normas pertinentes da legislação civil.

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CLÁUSULA 12ª.- DO FORO 12ª.1.- O foro competente, para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, é o da Comarca de Itápolis, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Itápolis, ______ de ________________ de 2014. De acordo:____________________________

Ivana Christina Cominato Assessora Jurídica

JULIO CESAR NIGRO Prefeito Municipal Testemunhas :

1ª_________________________________RG:______________________________

2ª_________________________________RG:______________________________

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ANEXO V – MODELO DA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa................................................., com sede na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº............................... e Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº........................., nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº ..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 14/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data. _________________________________ Assinatura pelo responsável pela outorga. Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento hábil, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO VI – MODELO PLANILHA/PROPOSTA

Item Discriminação Preço Total 01 Serv. contratação de empresa especializada para prestação

de serviços técnicos especializados para adequação nas contas de energia elétrica para apurar irregularidades, desvios e conseqüentemente recuperar valores pagos a maior administrativamente , conforme Resoluções da ANEEL, nos últimos 60 ( Sessenta) meses, onde serão verificadas o modelo tarifárico aplicado em cada unidade consumidora , alem de efetuar um ajuste geral no sistema de energia elétrica , conferir todas as faturas de energia elétrica pagas pela municipalidade conforme, objetivando reduzir os custos no consumo nas tarifas aplicadas e nos tributos incidentes sobre as faturas , conferindo potencia instalada , potencia faturada na iluminação publica , revisando todos os contratos de alta tensão , de forma a determinar a demanda de energia elétrica , otimizando-os em função do padrão de uso , conforme especificações do Anexo 01 – Termo de Referência.

Total/extenso:_____________________________________ _________________________ Condição de Pagamento: (não inferior a 60 dias)____ _________________________ Prazo de validade da proposta(não inferior a 60 dia s):______________________ Local e data:____________________________, ______de __________________de 2014.

Razão Social: _____________________________________ __________________________ Endereço: _________________________________________ __________________________ CNPJ/MF:_________________________________________________

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRE SA.

Local, data.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Processo Administrativo nº 9.666/2011 - Pregão Presencial nº 14/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis.

____________________________

(ASSINATURA) NOME COMPLETO

RG Nº