PORTARIA TRT/GP/DG N° 52/2017 24 REGIÃO,

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PORTARIA TRT/GP/DG N° 52/2017 Institui e regulamenta as Brigadas de Incêndio, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24 a Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24" REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 200, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nO 6.514/77, que incumbe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas que tratam da Segurança e da Medicina do Trabalho; CONSIDERANDO os termos da Norma Regulamentar nO 23 NR 23, sobre proteção Contra Incêndios, aprovada pela Portaria MTIGM nO 3.214, de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria SIT NO 221, de 06 de maio de 2011, que estabelece medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis; Incêndio, Grosso do de 2013, segurança ocupações incêndio; CONSIDERANDO que o Código de Segurança contra Pânico e outros Riscos, no âmbito do Estado de Mato Sul, instituído pela Lei N0 4.335, de 10 de Abril em seu Art. 15, x, estabelece como medida de contra incêndio e pânico das instalações, das temporárias e das áreas de risco, a brigada de CONSIDERANDO a Norma Técnica NO 1712 016, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado no DOEMS NO 9.117, de 03/03/2016, que estabelece condições mínimas para a composlçao, formação, implantação, treinamento, reciclagem e cadastramento da brigada de incêndio, bombeiros civis e congêneres, para atuação em edificações e áreas de risco, no Estado de Mato Grosso do Sul, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimõnio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio quando requisitado; CONSIDERANDO a NBR 15219/2005, ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, que estabelece os requisitos mínimos para a elaboração, implantação, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente;

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PORTARIA TRT /GP/DG N° 52/2017

Institui e regulamenta asBrigadas de Incêndio, no âmbitodo Tribunal Regional do Trabalhoda 24 a Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA24" REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 200, IV, da CLT,com redação dada pela Lei nO 6.514/77, que incumbe aoMinistério do Trabalho estabelecer disposições complementaresàs normas que tratam da Segurança e da Medicina do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos da Norma Regulamentar nO 23NR 23, sobre proteção Contra Incêndios, aprovada pela

Portaria MTIGM nO 3.214, de 08 de junho de 1978, alteradapela Portaria SIT NO 221, de 06 de maio de 2011, queestabelece medidas de prevenção de incêndios, em conformidadecom a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;

Incêndio,Grosso dode 2013,segurançaocupaçõesincêndio;

CONSIDERANDO que o Código de Segurança contraPânico e outros Riscos, no âmbito do Estado de MatoSul, instituído pela Lei N0 4.335, de 10 de Abrilem seu Art. 15, x, estabelece como medida decontra incêndio e pânico das instalações, dastemporárias e das áreas de risco, a brigada de

CONSIDERANDO a Norma Técnica NO 1712 016, do Corpode Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,publicado no DOEMS NO 9.117, de 03/03/2016, que estabelececondições mínimas para a composlçao, formação, implantação,treinamento, reciclagem e cadastramento da brigada deincêndio, bombeiros civis e congêneres, para atuação emedificações e áreas de risco, no Estado de Mato Grosso doSul, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,abandono de área e primeiros socorros, visando em caso desinistro, proteger a vida e o patrimõnio, reduzir os danos aomeio ambiente, até a chegada do socorro especializado,momento em que poderá atuar no apoio quando requisitado;

CONSIDERANDO a NBR 15219/2005, ABNT ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, que estabelece os requisitosmínimos para a elaboração, implantação, manutenção e revisãode um plano de emergência contra incêndio, visando proteger avida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüênciassociais do sinistro e os danos ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que a atuação de pessoas treinadas nosprimeiros minutos de combate e extinção de fogo, antecedendoa ação do Corpo de Bombeiros, é primordial à preservação dopatrimônio e, principalmente, de vidas;

CONSIDERANDO que as instalações deste Tribunalapresentam riscos peculiares, em função do intenso fluxo depessoas estranhas aos seus quadros, do número de Magistradose de Servidores, bem como da presença maciça de papelmaterial altamente inflamável;

CONSIDERANDO que a atuação de pessoal treinado, emsituações envolvendo pãnico, ainda que infundadas ou que nãoconfigurem incêndio, minimiza eventuais desdobramentos;

RESOLVE:

Art. 1 ° Esta Resolução institui e regulamenta asBrigadas de Incêndio BI, no ãmbito deste Tribunal,compreendendo o Prédio Séde do TRT 24 a Região, ForoTrabalhista de Campo Grande, Foro Trabalhista de Dourados,Foro Trabalhista de Três Lagoas e outras unidades dointerior.

Art . 2° A Brigada de Incêndio será formada porpessoas treinadas para atuar com rapidez e eficiência naprevenção e no combate a incêndio, na prestação de primeirossocorros e na evacuação de instalações.

~ 1° A Brigada de Incêndio será composta porServidores do quadro efetivo de pessoal e também peloscomponentes das empresas contratadas ou oriundas de eventuaisConvênios/Acordos de Cooperação que já realizaram curso decapacitação para Brigadista de incêndio, oferecido por esteRegional.

~ 2° Os Brigadistas atuarão na Brigada de Incêndio,sem prejuízo de suas atividades funcionais.

~ 3° A Administração definirá em quais edifícioshaverá Brigadas de Incêndio.

Art. 3° A Brigada de Incêndio terá a seguintecomposição hierárquica:

- Coordenador de Brigada;

11 - Chefe de Brigada;

III - Brigadista I (Equipe de Combate);

IV - Brigadista 11 (Equipe de Evacuação); e

V Brigadista 111 (Primeiros Socorros);

~ 10 Ficará a cargo da Administração designar oscomponentes das Brigadas de Incêndio, através de Portaria n oBoletim Interno.

Art . 4° O curso de Brigadista conterá instruçõesteóricas e práticas sobre os seguintes assuntos:

- prevenção e combate a incêndios;

11 - noções básicas de primeiros socorros;

III - técnicas de evacuação das instalações;e

incêndio.IV sistemas de detecção e combate a

~ 10 O Coordenador depor providenciar treinamento esupervisão do Núcleo de Segurança

Brigada será o responsávelcurso de reciclagem, sob

e Transportes.

~ 20 Aanual e de caráter

frequência doobrigatório.

curso de reciclagem será

Art. 5° São obrigações do Brigadista:

Iinstalações

conhecerdo Tribunal;

o Plano de Emergências das

11emergência;

atender de imediato às chamadas de

III - postura persuasiva, agilidade e eficácia emsituações de emergência e pânico, conforme treinamento;

IV - exercer a prevenção e a extinção de pequenosfocos de incêndio;

V participar de palestras, reuniões etreinamentos propostos pela Coordenação da Brigada;

VI - comunicar ao Chefe da Brigada sua eventualmudança de lotação, bem como seus períodos de férias e delicenças;

VII ao final do expediente, observar se hásituação de risco de incêndio em sua lotação; e

VIII - prestar os auxílios necessários, atuando atéonde o equipamento disponível e o treinamento permitirem.

{

Art. 6° Além das obrigações de que trata o artigoanterior, compete:

I - ao Coordenador de Brigada:

a) planejar e coordenar programas de treinamento,exercícios de combate a incêndio, de salvamento e deevacuação das instalações, bem como as respectivasreciclagens, submetendo-os à aprovação da Administração doTribunal;

b) propor aacessórios necessários à

aquisiçãorealização

de equipamentos eda missão da Brigada;

c) distribuir e, quando necessário, controlar egerir a manutenção dos equipamentos de uso exclusivo daBrigada prestar assessoria técnica e reportar àAdministração o desempenho da Brigada nos exercícios e emsituações de emergência;

d) elaborar oprocedimentos de evacuação

programa de divulgaçãodas instalações; e

dos

~ comunicar, imediatamente,Coordenação Administrativa a ocorrência

11 - ao Chefe da Brigada:

ao Diretorde sinistros.

de

~ comandar a equipe de seu andar nos exercíciosde evacuação das instalações;

b) coordenar as pessoas no abandono do andar sobsua responsabilidade, em situações de sinistro; (

c) revisar as salastodas as pessoas deixaram asformar fim de fila, em caso de

do seu andar, verificando seinstalações e, em seguida,

abandono do prédio;

d) executar osPlano de Emergências deste

procedimentosTribunal;

estabelecidos no

e) inspecionar, mensalmente, no andar sob suaresponsabilidade, os equipamentos de identificação e decontrole de incêndio, para qualquer irregularidade; e

f)equipes do setor

avaliar as condiçõessob sua responsabilidade.

de preparo das

111 - ao Cabeça de Fila:

a)

para o pontoorientar a formação das filas e a evacuação

de concentração previamente estabelecido;

b) executar os demais procedimentos estabelecidosno Plano de Emergências deste Tribunal;

c) realizar breve vistoria do caminho a serpercorrido, a fim de evitar imprevistos;

d) examinar os recintos fechados, inclusivebanheiros, para alertar e conduzir à fila pessoas que lá seencontrem; e

e) durantemanter desimpedidas as

o período de evacuação doportas de saída de emergência.

prédio,

Art. 7° Ao chegar ao local do sinistro, o Corpo deBombeiros assumirá o comando das atividades, ficando a carg odos Brigadistas auxiliar nas informações, nas remoções e naevacuação do edifício.

Art. 8° Impedido o Coordenador de Brigada, assumirásuas funções, sequencialmente, o Chefe de Brigada do l0Andar, e os demais Chefes de Brigada de andar, por ordemcrescente.

Art. 9° A Brigada de Incêndio promoverá anualmentea realização de simulações do Plano de Evacuação, conforme a snormas vigentes

Art. 10.Administração deste

Os casosTribunal.

omissos serão resolvidos pela

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Campo Grande-MS, 10.4.2017.

João de Deus ~ de SouzaDesembargador Presidente