Por: M. Patrão Neves A Declaração Universal de Bioética da UNESCO Uma leitura portuguesa.

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Por: Por: M. Patrão NevesM. Patrão Neves

A Declaração A Declaração Universal de BioéticaUniversal de Bioética

da UNESCO da UNESCO

Uma leitura portuguesaUma leitura portuguesa

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1. O “antes”: a génese da Declaração e o acolhimento crítico 1. O “antes”: a génese da Declaração e o acolhimento crítico EuropeuEuropeu

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos HumanosDeclaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos

2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais e o 2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais e o desempenho de Portugaldesempenho de Portugal

3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa e em 3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa e em PortugalPortugal

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2001 (Outubro) – 31ª Conferência Geral da UNESCO convida o Secretário a apresentar na conferência seguinte (2003) “os estudos técnicos e jurídicos realizados relativos à possibilidade de elaborar normas universais sobre a bioética”

– Mesa Redonda dos Ministros da Ciência sobre “Bioética: um desafio internacional” durante a qual se convida a UNESCO a examinar a possibilidade de elaborar um instrumento universal sobre bioética.

1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaraçãoa génese da Declaraçãode 2001 a 2003: o germinar da ideia

http://portal.unesco.org/shs/en/ev.php-URL_ID=3850&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

– Comité Internacional de Bioética (CIB) inclui a questão no seu programa de trabalho para 2002-2003.

2002 (Abril) – CIB cria um grupo de trabalho ad-hoc para analisar a questão.

2003 (Junho) – CIB pronuncia-se favoravelmente quanto à exequibilidade de uma Declaração relativa a normas universais em bioética.

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•• Em dois anos (2001 a 2003Em dois anos (2001 a 2003) a ideia de elaboração de “normas a ideia de elaboração de “normas universais” em bioética foi formulada como hipótese e universais” em bioética foi formulada como hipótese e estabelecida como projecto.estabelecida como projecto.

1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaraçãoa génese da Declaraçãode 2001 a 2003: o germinar da ideia

•• A celeridade justifica-se por:A celeridade justifica-se por:- - rápida e ampla expansão da bioéticarápida e ampla expansão da bioética

- - diversas e significativas repercussões do seu desenvolvimentodiversas e significativas repercussões do seu desenvolvimento

- - proliferação de perspectivas e actuações bioéticas sobre as proliferação de perspectivas e actuações bioéticas sobre as mesmas matériasmesmas matérias

- - descrédito (teórico) e prejuízo (prático) decorrentes das descrédito (teórico) e prejuízo (prático) decorrentes das discrepâncias de orientações e procedimentosdiscrepâncias de orientações e procedimentos

•• Estes factores determinam que Estes factores determinam que a formulação de normas a formulação de normas universais da bioética seja considerada urgente.universais da bioética seja considerada urgente.

•• O presente contexto O presente contexto testemunha a importância da Bioéticatestemunha a importância da Bioética

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1ª.– 2004, Junho, 24-251ª.– 2004, Junho, 24-25

2ª.– 2004, Julho, 8-92ª.– 2004, Julho, 8-9

3ª.– 2004, Agosto, 23-243ª.– 2004, Agosto, 23-24

4ª.– 2004, Dezembro, 154ª.– 2004, Dezembro, 15

5ª.– 2005, Janeiro, 285ª.– 2005, Janeiro, 28

1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaraçãoa génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto

Datas das sucessivas versões redigidas pelo Comité Internacional Datas das sucessivas versões redigidas pelo Comité Internacional de Bioéticade Bioética

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1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaração a génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (conteúdos)

2003 (Junho) – Ante-projecto de redacção 2003 (Junho) – Ante-projecto de redacção “domínios susceptíveis de “domínios susceptíveis de serem abordados por um instrumento universal”serem abordados por um instrumento universal”

–– Cuidados da SaúdeCuidados da Saúde

–– Reprodução humana e o princípio da vida Reprodução humana e o princípio da vida

–– Melhoramento genético, terapia genética e modificação genética Melhoramento genético, terapia genética e modificação genética

–– Fim de vida Fim de vida

–– Transplantação de órgãos e tecidos humanosTransplantação de órgãos e tecidos humanos

–– Os dados genéticos humanos e os outros dados pessoais relativos aos Os dados genéticos humanos e os outros dados pessoais relativos aos cuidados de saúdecuidados de saúde

–– Investigações relativas aos sujeitos humanos Investigações relativas aos sujeitos humanos

–– Direito de propriedade intelectual Direito de propriedade intelectual

–– Utilização de células estaminais embrionárias para a investigação terapêutica Utilização de células estaminais embrionárias para a investigação terapêutica –– Genética do comportamento Genética do comportamento

–– Organismos geneticamente modificados Organismos geneticamente modificados

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1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaração a génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (conteúdos)

A nomeação de “temas específicos” surge no ante-projecto de A nomeação de “temas específicos” surge no ante-projecto de redacção (2003, Junho) e mantém-se até à segunda redacção (2004, redacção (2003, Junho) e mantém-se até à segunda redacção (2004, Julho), apresentando-se então como:Julho), apresentando-se então como:

–– Investigação científicaInvestigação científica

–– Cuidados de saúde Cuidados de saúde

–– Reprodução humana e princípio da vidaReprodução humana e princípio da vida

–– Clonagem com finalidade reprodutiva Clonagem com finalidade reprodutiva

–– Fim de vidaFim de vida

–– Cuidados paliativos Cuidados paliativos –– Transplantação de órgãos e tecidosTransplantação de órgãos e tecidos

–– Dados genéticos e outros dados pessoais relativos aos cuidados de saúde Dados genéticos e outros dados pessoais relativos aos cuidados de saúde

–– Intervenções na linha germinal Intervenções na linha germinal –– Selecção com base no sexo Selecção com base no sexo

–– FarmacogenéticaFarmacogenética

–– Investigação implicando sujeitos humanosInvestigação implicando sujeitos humanos

–– Não comercialização do corpo humano e suas partesNão comercialização do corpo humano e suas partes–– Medicamentos genéricos / Direito a alimentos sãos / Direito a ambiente Medicamentos genéricos / Direito a alimentos sãos / Direito a ambiente

salubresalubre

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2ª Versão2ª VersãoA conferência geral

Definições

Princípios gerais[fundamentais]

Implicações dos princípios gerais [fundamentais]

Procedimentos [Princípios procedimentais]

Promoção e implementaçãoPromoção e implementação

1ª Versão1ª Versão

Preâmbulo

Definições

AlcanceObjectivos

Princípios gerais

Implicações dosprincípios gerais

Temas específicos

Princípiosprocedimentais

1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaraçãoa génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (conteúdos)

Disposições gerais(Alcance, Objectivos)

Temas específicos

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Promoção e implementação

4ª Versão4ª Versão3ª Versão3ª Versão

A conferência geral

Uso de termos

Disposições gerais

Princípios [fundamentais] gerais

Princípios derivados

Princípios procedimentais

Procedimentos

Assuntos específicos

Promoção e implementação

A conferência geral

Disposições gerais

Princípios gerais

Princípios de implementação

Procedimentos

1. O “antes”: a génese da Declaração1. O “antes”: a génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (conteúdos)

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Promoção da Declaração

Texto AprovadoTexto Aprovado

A conferência geral

Disposições gerais(Alcance, Objectivos)

Princípios

Aplicação dos Princípios

1. O “antes”: a génese da Declaração1. O “antes”: a génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (conteúdos)

Disposições finais

5ª Versão5ª Versão

A conferência geral

Disposições gerais(Uso de termos, Alcance, Objectivos)

Princípios

Condições para implementação

Implementação e Promoçãoda Declaração

Operacionalidade dos Princípios da Declaração

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1ª. Versão (2004, Junho) - Declaração relativa às normas universais em 1ª. Versão (2004, Junho) - Declaração relativa às normas universais em matéria de bioéticamatéria de bioética

2ª. Versão (2004, Julho) - 2ª. Versão (2004, Julho) - Declaração relativa a normas universais em Declaração relativa a normas universais em matéria de bioética ou Declaração Universal sobre a Bioética a matéria de bioética ou Declaração Universal sobre a Bioética a Humanidade [espécie humana / seres humanos]Humanidade [espécie humana / seres humanos]

3ª. Versão (2004, Agosto) – Declaração sobre normas universais em 3ª. Versão (2004, Agosto) – Declaração sobre normas universais em matéria de bioética ou Declaração Universal sobre Bioética e matéria de bioética ou Declaração Universal sobre Bioética e Humanidade [espécie humana / seres humanos]Humanidade [espécie humana / seres humanos]

4ª. Versão (2004, Dezembro) – Declaração sobre as Normas Universais 4ª. Versão (2004, Dezembro) – Declaração sobre as Normas Universais em Bioéticaem Bioética

5ª. Versão (2005, Janeiro) - 5ª. Versão (2005, Janeiro) - Declaração Universal sobre Bioética e Declaração Universal sobre Bioética e Direitos HumanosDireitos Humanos

Título aprovado (2005, Outubro) – Título aprovado (2005, Outubro) – Declaração Universal sobre Bioética Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanose Direitos Humanos

1. O “antes”: a génese da Declaração1. O “antes”: a génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto (designação)

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1. O “antes”:1. O “antes”: a génese da Declaraçãoa génese da Declaraçãode 2003 a 2005: a concretização de um projecto

•• objectivo constante de elaboração de uma objectivo constante de elaboração de uma Declaração maximamente ampla, abrangendo todos Declaração maximamente ampla, abrangendo todos os domínios da bioética, sem se restringir ao os domínios da bioética, sem se restringir ao humanohumano

•• evolução de um modelo próximo do da evolução de um modelo próximo do da “Convenção” para um próximo das Declarações “Convenção” para um próximo das Declarações anteriores da UNESCOanteriores da UNESCO

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1. O “antes”:1. O “antes”: o acolhimento crítico europeuo acolhimento crítico europeude 2003 a 2005: a perspectiva europeia e o envolvimento português

Não obstante uma atitude cooperante no projecto, a Não obstante uma atitude cooperante no projecto, a Europa evidenciava fortes objecções, apontando:Europa evidenciava fortes objecções, apontando:

- - inutilidade da Declaração inutilidade da Declaração (nada traz de novo e suscita (nada traz de novo e suscita ambiguidades e confusão em relação ao estabelecido)ambiguidades e confusão em relação ao estabelecido)

- - indesejável ingerência nas opções de cada paísindesejável ingerência nas opções de cada país

- - dificuldade de articulação de diferentes visões de bioéticadificuldade de articulação de diferentes visões de bioética

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Portugal, reconhecendo a pertinência das três objecções, Portugal, reconhecendo a pertinência das três objecções, afirmava também:afirmava também:

- - o valor simbólico da elaboração de normativas universais o valor simbólico da elaboração de normativas universais em matéria de bioéticaem matéria de bioética

- - o impacto positivo para países ainda sem normativas o impacto positivo para países ainda sem normativas ético-jurídicas em matéria de bioéticaético-jurídicas em matéria de bioética

1. O “antes”:1. O “antes”: o acolhimento crítico europeuo acolhimento crítico europeude 2003 a 2005: a perspectiva europeia e o envolvimento português

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2. O “durante”:2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais de peritosas reuniões intergovernamentais de peritose o desempenho de Portugale o desempenho de Portugal

critérios de estruturação da estratégia de actuação

- - Científicos Científicos (relativos ao conhecimento do domínio da bioética), determinaram a atenção constante aos temas e problemas mais determinaram a atenção constante aos temas e problemas mais relevantes da bioética, procurando manter o discurso ao nível dos relevantes da bioética, procurando manter o discurso ao nível dos enunciados gerais e no âmbito das matérias actualmente mais enunciados gerais e no âmbito das matérias actualmente mais amplamente consensuais, evitando especificações de questões amplamente consensuais, evitando especificações de questões particulares em que predominam os desacordosparticulares em que predominam os desacordos

- - Políticos Políticos (relativos à condução do que poderia ser a posição portuguesa), determinaram o cuidado por manter uma posição , determinaram o cuidado por manter uma posição construtora de consensos entre as duas manifestas posições construtora de consensos entre as duas manifestas posições extremas, sem comprometer o que foi interpretado como o extremas, sem comprometer o que foi interpretado como o interesse de Portugal: corroborar da legislação nacional sobre as interesse de Portugal: corroborar da legislação nacional sobre as matérias analisadas e promover os consensos alcançados no plano matérias analisadas e promover os consensos alcançados no plano ético, nomeadamente no âmbito do Conselho Nacional de Ética ético, nomeadamente no âmbito do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vidapara as Ciências da Vida

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- introdução de - introdução de um novo princípio, “um novo princípio, “respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal”

- - critério de ordenação da apresentação da totalidade dos critério de ordenação da apresentação da totalidade dos princípiosprincípios

2. O “durante”:2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais de peritos as reuniões intergovernamentais de peritos e o desempenho de Portugale o desempenho de Portugal

desempenho da delegação portuguesa no curso das reuniões

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2. O “durante”:2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais de peritos as reuniões intergovernamentais de peritos e o desempenho de Portugale o desempenho de Portugal

um novo princípio

1. Human Dignity and Human Rights1. Human Dignity and Human Rights 1. Human Dignity and Human Rights1. Human Dignity and Human Rights

2. Equality, Justice and Equity2. Equality, Justice and Equity 8. Equality, Justice and Equity8. Equality, Justice and Equity

3. Benefit and Harm3. Benefit and Harm 2. Benefit and Harm2. Benefit and Harm

4. Respect for Cultural Diversity and Pluralism4. Respect for Cultural Diversity and Pluralism 10. Respect for Cultural Diversity and Pluralism10. Respect for Cultural Diversity and Pluralism

5. Non-Discrimination and Non-Stigmatization5. Non-Discrimination and Non-Stigmatization 9. Non-Discrimination and Non-Stigmatization9. Non-Discrimination and Non-Stigmatization

6. Autonomy and Individual Responsibility6. Autonomy and Individual Responsibility 3. Autonomy and Individual Responsibility3. Autonomy and Individual Responsibility

77. . Informed ConsentInformed Consent 4. Consent4. Consent

5. Person without capacity to consent5. Person without capacity to consent

6. Respect for human vulnerability and personal 6. Respect for human vulnerability and personal integrityintegrity

8. Privacy and Confidentiality8. Privacy and Confidentiality 7. Privacy and Confidentiality7. Privacy and Confidentiality

11. Solidarity and Cooperation11. Solidarity and Cooperation9. Solidarity and Cooperation9. Solidarity and Cooperation

10. Social responsibility10. Social responsibility 12. Social responsibility and health12. Social responsibility and health

11. Sharing Benefits11. Sharing Benefits 13. Sharing Benefits13. Sharing Benefits

14. Protecting future Generations14. Protecting future Generations

12. Responsibility towards the Biosphere12. Responsibility towards the Biosphere 15. Protection of the Environment, the 15. Protection of the Environment, the Biosphere, and BiodiversityBiosphere, and Biodiversity

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2. O “durante”:2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais de peritos as reuniões intergovernamentais de peritos e o desempenho de Portugale o desempenho de Portugal

respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal

““Na aplicação e no avanço dos conhecimentos científicos, da prática médica Na aplicação e no avanço dos conhecimentos científicos, da prática médica e das tecnologias que lhes estão associadas, deve ser tomada em consideração a e das tecnologias que lhes estão associadas, deve ser tomada em consideração a vulnerabilidade humana. Os indivíduos e grupos particularmente vulneráveis vulnerabilidade humana. Os indivíduos e grupos particularmente vulneráveis devem ser protegidos, e deve ser respeitada a integridade pessoal dos devem ser protegidos, e deve ser respeitada a integridade pessoal dos indivíduos em causa.”indivíduos em causa.”

-- dimensão ampla da secção “Princípios”dimensão ampla da secção “Princípios”-- já referido pela Declaração de Barcelona (1998)já referido pela Declaração de Barcelona (1998)

-- requerido pelos dois princípios relativos ao consentimentorequerido pelos dois princípios relativos ao consentimento

-- respeito pela vulnerabilidade inerente a todos os seres humanos como respeito pela vulnerabilidade inerente a todos os seres humanos como garantia para a não exploração ou abuso das pessoas garantia para a não exploração ou abuso das pessoas (países em vias (países em vias de desenvolvimento)de desenvolvimento)

-- a vulnerabilidade é característica/condição de algumas a vulnerabilidade é característica/condição de algumas pessoas/grupos que devem ser protegidospessoas/grupos que devem ser protegidos (países ocidentais) (países ocidentais)

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2. O “durante”:2. O “durante”: as reuniões intergovernamentais de peritos as reuniões intergovernamentais de peritos e o desempenho de Portugale o desempenho de Portugal

um novo critério

biomédicobiomédico

Art.º 3 – Dignidade Humana e Direitos Humanos.Art.º 4 – Benefícios e Prejuízos.Art.º 5 – Autonomia e Responsabilidade individualArt.º 6 – ConsentimentoArt.º 7 – Pessoas sem a capacidade para consentiremArt.º 8 – Respeito pela vulnerabilidade humana e

integridade pessoalArt.º 9 – Privacidade e confidencialidadeArt.º 10 – Igualdade, Justiça, EquidadeArt.º 11 – Não-discriminização e não-estigmatização

socialsocialArt.º 12 – Respeito pela diversidade cultural e

pluralismoArt.º 13 – Solidariedade e cooperaçãoArt.º 14 – Responsabilidade Social e SaúdeArt.º 15 – Partilha de Benefícios

Art.º 16 – Protecção das gerações futurasArt.º 17 – Protecção do Ambiente, Biosfera e

Biodiversidadeecológicoecológico

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‑ a intensificação e expansão da exigência de educação em bioética

a Declaração traz para a Europa (especificamente):

‑ a clara e inequívoca assunção dos grandes domínios de intervenção da Bioética, com particular destaque para o plano social projectado internacionalmente na obrigatoriedade da partilha e da solidariedade, o que responde também à terceira critica de diferentes interpretações de bioética em presença que agora se articulam, harmonizam e complementam;

‑ o reiterar e reforçar da importância do consentimento

3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europae em Portugale em Portugal

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‑ responsabilidades em relação a países científico-tecnologicamente menos desenvolvidos

a Declaração traz para a Europa (genericamente):

‑ uma concepção alargada de bioética;

‑ um conjunto de princípios (bio)éticos universais e a sua vinculaçãoaos direitos humanos

3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europae em Portugale em Portugal

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3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europae em Portugale em Portugal

efeitos da implementação da Declaração

A Declaração não teve impacto directo e efectivo no espaço da União Europeia

• reforço do ambiente favorável para:‑ o desenvolvimento de investigação e educação em bioética

‑ a alteração de comportamentos nos domínios sobre os quais incide

‑ a assunção inequívoca e legitimada dos domínios biomédico, social e ambiental da bioética

Não obstante, consideramos que contribuiu para:

• intensificação da necessidade e urgência de reflexão e das práticas bioéticas;

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‑ estreitar relações sobretudo com os países com afinidades culturais no sentido de desenvolver a reflexão, implementar as práticas e estruturar as instituições dedicadas à bioética

-- traduzir o texto

‑ fomentar a informação pública através do desenvolvimento de uma cultura científica como componente indispensável para uma cidadania responsável

‑ promover a educação nos vários níveis de ensino, de forma dirigida e adaptada aos respectivos níveis etários e aos diferentes contextos académico-científicos, considerando tanto a exigência de fundamentação das normas como os meios da sua aplicação

‑ investir na formação de investigadores e profissionais através de acções complementares à actividade quotidiana de cada um

‑ elevar os padrões de competência dos responsáveis pela informação, educação e formação, promovendo o profissionalismo dos indivíduos e a certificação das instituições e comissões de ética

3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europa3. O “depois”: o impacto da Declaração na Europae em Portugale em Portugal

responsabilidades na implementação da Declaração

‑ implementar os princípios enunciados em todos os pronunciamentos ético-jurídicos no domínio da bioética

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Para além das numerosas normativas ético-jurídicas europeias no domínio das ciências biológicas,

a Declaração convida a caminhos ainda por percorrer.

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos HumanosDeclaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos

Independentemente da diversidade das dificuldades de implementação da Declaração em todo o mundo,

a Declaração exprime a partilha de valores e de uma vontade

comum para os realizar

A Declaração, alargando-se do domínio biomédico, e ecológico ao social, e vinculando a bioética aos direitos humanos, ratifica-a como uma Ética Global para o século XXI