Políticas Públicas Para os Remanescentes Quilombolas · As comunidades quilombolas localizam-se...
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Ms. Prof. Maria Aparecida da Silveira
Políticas Públicas Para os Remanescentes Quilombolas
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“É da terra e na terra que desenvolvem todas as atividades da vida, é onde plantam e colhem o fruto de seu trabalho e é, também, onde marcam a sua história”.
Glória Moura – 1997Prof. da Universidade de Brasília, doutora pela USP e pioneira em estudos e
pesquisas sobre quilombos.
COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS
Quilombolas: História – Geografia – Cultura– Temos em nosso país remanescentes
de antigos quilombos, mocambos, comunidades negras rurais, quilombos contemporâneos, comunidades quilombolas.
– Remanescentes quilombolas: filhos de escravos que vieram de várias regiões da grande África.
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Etimologia – Significado
Quilombola = palavra derivada do termo “quilombo”, cujo significado é escravo fugido para quilombo.
O Decreto 4887/2003 define as comunidades quilombolas como:
“grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais
específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a
resistência à opressão histórica sofrida”.
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Quilombos no Brasil
Os Quilombos constituídos no período da escravidão (muitos formados após a “abolição” formal da escravatura), era uma forma de organização comunitária – a única possibilidade de viver em liberdade. Constituir um quilombo tornou-se imperativo de sobrevivência, posto que a Lei Áurea, diferente do propugnado pelo movimento abolicionista, não levou em conta mecanismos de redistribuição de terra.
Os territórios de comunidades remanescentes de quilombos originaram-se em diferentes situações, como: doações de terras a partir da desagregação da lavoura de monoculturas (cana de açúcar, algodão), compra de terras pelos próprios negros, que foi possibilitada pela desestruturação do sistema escravista; terras conquistadas pela prestação de serviços, inclusive de revoltas, áreas ocupadas pelos negros que fugiam da escravidão.
Quilombos no Brasil Os Quilombos ficaram invisíveis durante todo o tempo
republicano e reapareceram como ação dos movimentos negros, através da Constituição Federal de 1988, como territórios detentores de direitos.
A Fundação Cultural Palmares* mapeou 3.524 comunidades quilombolas no Brasil. Outras fontes apresentam números próximos a cinco mil.
Criada em 1988, a Fundação Cultural Palmares é uma instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. Preocupada com a igualdade racial e com a valorização das manifestações de matriz africana, a Palmares formula e implanta políticas públicas que potencializam a participação da população negra brasileira nos processos de desenvolvimento do País.
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Quilombos no Brasil As comunidades quilombolas localizam-se em 24 estados
da federação, sendo que a maior parte estão localizados nos estados do Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Pernambuco. Os únicos estados que não registram ocorrências destas comunidades são o Acre e Roraima, além do Distrito Federal.
Das 3.524 comunidades remanescentes dos quilombos 1.886 são certificadas pela Fundação Cultural Palmares e mais de 290 solicitações em trâmite para certificação. Estima-se que 2.200 comunidades remanescentes de quilombos foram reconhecidas e devidamente certificadas.
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Quilombos no Brasil O Quilombo dos Palmares foi o mais emblemático do
durante o período colonial, localizava-se na Serra da Barriga, hoje pertencente ao estado de Alagoas. Palmares resistiu por mais de um século.
O Movimento Negro e os remanescentes de quilombos intensificaram a busca por direitos de cidadania. Envolvidos no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, asseguraram o direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como o direito à titulação das terras ocupadas por gerações e gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social. 8
Marco Legal CF/1988 – Artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, assegura o seguinte:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
• CF/1988 – Artigos 215 e 216 reconhecem as áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos como parte do patrimônio cultural do país.
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Marco Legal Convenção 169 da OIT de 1989:
Artigo 14 – “dever-se-á reconhecer os povos remanescentes os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Artigo 16 – “Sempre que for possível esses deverão ter o direito de voltar as suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas que motivaram seu translado e reassentamento”.
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Marco Legal Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Seção I – Acesso à Terra
Art.27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Art.31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Art. 33. Para fins da política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura. 11
Marco Legal Decreto 4.887/2003 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º - Os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
Art.2º - Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para fins do Decreto, os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
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Marco Legal
Lei 10.639/2003 – Altera 9394/1996 (LDB): inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.
Art 1.º § 1º - O conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§2.º - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
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Programa Brasil Quilombola
O Programa foi lançado em março de 2004, com o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas, constituindo a Agenda Social Quilombola, que agrupa as ações voltadas às comunidades em várias áreas: acesso à terra, saúde, educação, saneamento básico, eletrificação, conforme os eixos:
Eixo 1: Acesso a terra: Regularização fundiária das áreas de quilombo. O processo se inicia com a certificação da comunidade e se encerra com a titulação – base para implementação de alternativas de desenvolvimento para as comunidades, além de garantir a sua reprodução física, social e cultural;
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Programa Brasil Quilombola
Eixo 2: Infraestrutura e qualidade de vida – consolidação de mecanismos efetivos para a destinação de obras de infraestrutura: habitação, saneamento, eletrificação, comunicação e vias de acesso; além da construção de equipamentos sociais: educação, saúde e assistência social;
Eixo 3: Inclusão Produtiva e Desenvolvimento local – apoio ao desenvolvimento produtivo local e autonomia econômica.
Eixo 4: Direitos e Cidadania: fomento de iniciativas de garantia de direitos promovidas por diferentes órgãos públicos e organizações da sociedade civil, estimulando a participação ativa dos representantes quilombolas nos espaços coletivos de controle e participação social, como: conselhos e fóruns locais e nacionais de políticas públicas.
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Bibliografia:
Site: www.presidencia.gov.br/seppir
Lei 12.288 de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 – Ensino obrigatório História e Cultura da África
Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003 – Decreto Regulariza a titulação das terras ocupadas por remanescentes quilombolas.
Constituição Federal de 1988
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