Cartilha Comunidades Quilombolas Novembro-2011

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1 AS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS ABERTURA DOS PROCESSOS NA FCP E NO INCRA

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AS COMUNIDADES

REMANESCENTES DE QUILOMBOS

ABERTURA DOS PROCESSOS

NA FCP E NO INCRA

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Presidente da República Federativa do Brasil Luís Inácio Lula da Silva Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia (MCT) Sérgio Machado Rezende Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho Presidente Universidade Federal da Bahia - UFBA Dora Leal Rosa Reitora Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Ações Integrados no Semi-Árido – NIEAIS/UFBA Aurélio Gonçalves de Lacerda Coordenador Projeto Multifuncionalidade da agricultura familiar e inovações tecnológicas no Território Sisal, semi–árido Gustavo Bittencourt Machado Coordenador Autora da cartilha e responsável pela fotografia da capa Ubiraneila Capinan Pesquisadora CNPq Revisão Técnica Diana Anunciação Lidianny Fonteles Colaboração Quilombo Remanescente Lage do Antônio, Monte Santo – BA Quilombo Remanescente da Jurema do Alto Alegre, Monte Santo – BA

Apoio metodológico ao Projeto Maria de Lourdes Novaes Schefler Pesquisadora CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Rua SEPN 507, Bloco B, Ed. Sede CNPq CEP: 70.740 – 901, Brasília – DF Página eletrônica: www.cnpq.br Tiragem: 50 exemplares, 1ª edição Esta cartilha é resultado do projeto de pesquisa e extensão intitulado Multifuncionalidade da agricultura familiar e inovações tecnológicas no Território Sisal, semi–árido da Bahia, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e executado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), no âmbito do Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/MDS/SESAN 36/2007 – Agricultura Familiar. Processo n. 551982/2007-1.

Salvador, 20 de outubro de 2010

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APRESENTAÇÃO

sta cartilha faz parte do projeto “Multifuncionalidade da agricultura familiar e

inovações tecnológicas no Território Sisal, semiárido da Bahia”, com o objetivo

central de formar agentes rurais de desenvolvimento para acompanharem e atuarem nos

assentamentos e nas comunidades rurais no Território do Sisal.

A cartilha pretende auxiliar as comunidades rurais remanescentes de quilombos -

Comunidades Quilombolas - na solicitação da inclusão no "cadastro único" da Fundação

Cultural Palmares (FCP) e, consequentemente, a emissão da certidão do reconhecimento

como Quilombo. Além disto, a cartilha descreve o primeiro passo para a regularização

fundiária do território das Comunidades Quilombolas, por meio da abertura do processo

junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

BOA LEITURA!

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SUMÁRIO

Os remanescentes de quilombos no Brasil: breve histórico

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O processo de reconhecimento das comunidades quilombolas

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A abertura do processo de regularização fundiária no INCRA

09

Perguntas...

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Legislação referente aos quilombos

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Portaria de reconhecimento da Fundação Cultural Palmares (versão completa)

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Para conhecer mais

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Modelo de requerimento de abertura de processo na FCP

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Modelo de requerimento de abertura de processos no INCRA

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OS REMANESCENTES DE QUILOMBO NO BRASIL: BREVE HISTÓRICO

história de mais de 300 anos de escravidão no Brasil foi marcada por movimentos,

urbanos e rurais, de resistência coletiva dos negros cativos. Uma das formas mais

expressivas desta resistência foi a formação dos quilombos. Tal organização se espalhou

por todo o Brasil, sendo o Quilombo de Palmares, em Alagoas, especialmente conhecido.

Após a abolição, em 1888, essas comunidades, assim como os ex-escravos urbanos, foram

deixados à própria sorte. Estas se tornaram, junto a outros tipos de comunidades rurais

tradicionais, “invisíveis” econômica, social e politicamente frente à sociedade brasileira,

sendo esquecidas especialmente pelo poder público (o Governo).

Entre as décadas de 1970 e 1980, o Movimento Negro (MN) consolidou sua

organização e, também, sua visibilidade no país. Isto, associado ao processo de

formulação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), permitiu ao MN solicitar uma

reparação oficial para as comunidades negras.

Após um processo de negociação entre o MN e os políticos, estes aceitaram a

exigência de reparação. E, por isso, foi criado o Artigo 68, Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal de 1988, que garante:

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Entre a criação do Artigo 68 ADCT da CF/88 e seu efetivo cumprimento, passaram-

se anos. Isto só começou a mudar por pressões internas (Movimento Negro) e externas

(Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), que levaram o Governo

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Federal a criar o Decreto no 4.887, em 20 de novembro de 2003, que define os Quilombos

Remanescentes como:

Os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida. (DECRETO PRESIDENCIAL 4.887/2003).

O Decreto 4.887/2003 também estabelece, como o Artigo 68 ADCT da CF/88, que

deverá ser cumprido, ao atribuir a FCP o dever de fornecer a certificação de

remanescente de quilombo e ao INCRA, o de emitir a titulação das terras (do território),

desde que a comunidade faça solicitações a estes órgãos.

No nosso Estado, a Constituição Estadual garante, no Artigo 51 dos Atos das

Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que “O Estado executará, no prazo de um

ano, após a promulgação desta Constituição, a identificação, discriminação e titulação das

suas terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.”

(CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA BAHIA, 1989). Apesar deste artigo e do prazo que nele é

estabelecido, a atuação do Estado baiano tem sido tímida.

No final do ano passado, o atual Governador assinou o Decreto 11.850/2009, que

busca estabelecer caminhos para o cumprimento do Artigo 51 ADCT da Constituição

Baiana, e também estabelece que as Comunidades Quilombolas devam ter políticas

específicas para atender as suas necessidades de infraestrutura (água encanada, esgoto,

escola, estrada etc.). As Comunidades Quilombolas precisam ter a certidão de

reconhecimento da FCP para participarem das políticas do Governo do Estado.

Até julho de 2010, a FCP tinha certificado 1.274 comunidades remanescentes de

quilombo no interior e na capital dos estados brasileiros. A Bahia é o estado com maior

número de comunidades certificadas: 277. Esta quantidade é igual a 21,7% das

comunidades certificadas como remanescentes de quilombo em todo o país.

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O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

omo vimos na parte anterior, com o Decreto Presidencial 4.887/2003, a Fundação Cultural Palmares, também conhecida como FCP, passa a cuidar do processo de

reconhecimento das Comunidades Quilombolas. As comunidades que se autoidentificarem como Quilombo Remanescente e

quiserem fazer parte do "cadastro único" do Governo Federal, deverão enviar para Escritório da FCP mais próximo um pedido de abertura de processo administrativo para o reconhecimento e consequente recebimento da certidão de inclusão no cadastro da FCP.

Como a Comunidade Quilombola deverá fazer para abrir o processo de reconhecimento

na FCP?

A resposta para esta pergunta tem dois caminhos parecidos, mas que têm características diferentes, caso a Comunidade Quilombola já tenha ou não uma Associação (de Moradores, de Produtores, de Pescadores etc.). Abaixo, veremos o que uma comunidade sem associação e uma com associação deverão fazer pelo seu reconhecimento como remanescente de quilombo. Comunidades Sem Associação

Bem, como já deu para perceber, Comunidades Quilombolas, mesmo sem Associação, podem solicitar a inclusão no cadastro da FCP. Para isto, elas precisarão dar dois passos:

1. Convocar uma reunião com todos os seus moradores para tratar apenas da

autodefinição como Quilombo Remanescente. A discussão do encontro precisa ser registrada em ata e assinada por todos os presentes. É bom lembrar que uma Comunidade para se autodefinir como Remanescente de Quilombo precisa que a maioria do grupo concorde!

2. Enviar para a FCP os seguintes documentos:

Cópia autenticada da ata da reunião da autodefinição como Quilombo Remanescente;

Caso a comunidade tenha, deverá enviar uma cópia dos seguintes materiais: fotos, reportagens, estudos realizados, entre outros que tratem da história comum do grupo ou de suas manifestações culturais;

Um texto que conte a trajetória histórica comum do grupo (a história da comunidade, a exemplo de sua fundação e ocupação do território);

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Uma solicitação ao Presidente da FCP da emissão da certidão de autodefinição (Veja o modelo de requerimento no final da cartilha!).

Comunidades Com Associação

Não existe uma grande diferença do que é necessário para uma comunidade com ou sem associação. O segundo passo é igual. O primeiro muda um pouco. Vamos conferir!?

1. Convocar uma reunião extraordinária com todos os associados e outras pessoas da

comunidade que queiram participar para tratar apenas a autodefinição como Quilombo Remanescente. A discussão do encontro precisa ser registrada em ata e ser assinada por todos os presentes. É bom lembrar que uma Comunidade, para se autodefinir como Remanescente de Quilombo, precisa da aprovação da maioria absoluta de seus membros!

2. Enviar para FCP os seguintes documentos:

Cópia autenticada da ata da reunião da autodefinição como Quilombo Remanescente;

Caso a comunidade tenha, deverá enviar uma cópia dos seguintes materiais: fotos, reportagens, estudos realizados, entre outros que tratem da história comum do grupo ou de suas manifestações culturais;

Um texto que conte a trajetória histórica comum do grupo (a história da comunidade, a exemplo de sua fundação e ocupação do território);

Uma solicitação ao Presidente da FCP da emissão da certidão de autodefinição (Veja o modelo de requerimento no final da cartilha!).

Qual o significado pratico da certidão emitida pela FCP para as Comunidades que já se

definiram como Quilombos?

A certidão da FCP é um documento importante para as Comunidades Quilombolas, pois só após a emissão da certidão é possível dar entrada ao processo de regularização fundiária das terras (do território) do grupo no INCRA. É com ela também que as comunidades podem ser atendidas por Políticas Públicas específicas para os grupos de Remanescentes de Quilombos.

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A ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO INCRA

omo vimos antes, com o Decreto Presidencial 4.887/2003, o INCRA passou a ser a instituição responsável pela regularização das terras (do território) das Comunidades

Quilombolas. Igualmente ao procedimento com a FCP, a comunidade que desejar que seu território seja regularizado deverá abrir um processo. Uma Comunidade Quilombola que solicitou o reconhecimento à FCP é obrigada a dar entrada ao processo no INCRA? Não, a comunidade tem todo o direito de não solicitar a regularização fundiária. Agora, se a Comunidade Quilombola resolver abrir o processo no INCRA, ela precisará da Certidão da FCP. Assim, só depois que a comunidade receber a certidão poderá abrir o processo no INCRA.

O que é necessário para a abertura do processo no INCRA?

A Comunidade Quilombola precisará tem uma Associação fundada e registrada em cartório. Feito isto, o grupo dará mais dois passos para abertura do processo:

1. Convocar uma reunião extraordinária com todos os associados e outras pessoas da

comunidade que queiram participar para discutirem apenas o pedido de regularização das terras (do território) no INCRA. A reunião precisa ser registrada em ata e assinada por todos os presentes. A ata não precisa ser registrada em cartório. É bom lembrar que uma Comunidade precisa da aprovação da maioria absoluta de seus membros para abertura do processo. Por isto, é importante a participação de todos na reunião!

2. Juntar os seguintes documentos para enviar ao INCRA:

Cópia da certidão da inclusão no cadastro de remanescente de quilombo da FCP; Cópia da ata da reunião da solicitação do pedido de titulação; Cópia da ata de fundação da Associação; Cópia do estatuto registrado em cartório; Cópia do CNPJ da Associação, devidamente atualizado (em dia); Cópia da ata da reunião de posse da diretoria da associação da comunidade.

Dica: Se possível, anexar também o texto sobre a breve história da comunidade, que foi escrito para a solicitação do reconhecimento como quilombo junto a FCP.

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A abertura do processo no INCRA é a primeira etapa para a regularização do território. Nesta cartilha, não é possível tratarmos de todas as outras etapas da regularização fundiária, uma vez que isto requer uma conversa longa, e aqui pretendemos apenas orientar as comunidades na abertura dos processos junto à FCP e ao INCRA. Mas... se você e sua comunidade ficaram curiosos sobre as outras etapas dos trabalhos do INCRA, confiram todos os detalhes no site da Comissão Pró-Índio de São Paulo. Na página principal do site, basta dar um clic na frase “Como se titula uma terra” e vocês encontrarão os “Caminhos da titulação”.

Ah! No site, vocês encontram estas informações numa janela igual a esta, logo

abaixo:

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DÚVIDAS SÃO COMUNS QUANDO SE APRENDE COISAS NOVAS!

Os Quilombos da Jurema e da Lage do Antônio de Monte Santo – BA tiveram

algumas. Elas serão compartilhadas com vocês a seguir.

AFINAL, AS DÚVIDAS PODEM SER PARECIDAS, NÉ?

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PERGUNTAS...

Como as pessoas que não assinam o próprio nome podem ter sua participação registrada na ata da reunião da autodefinição da comunidade como Quilombo?

Como em outras ocasiões, as pessoas que não assinam de próprio punho deverão registrar sua presença com a impressão digital (dedão,) seguida do nome completo, escrito por outra pessoa.

A ata em que a comunidade se autodefine como quilombo remanescente precisa ser registrada em cartório?

Sim. A ata precisa estar devidamente registrada em cartório.

Quem pode dar entrada no pedido da certidão junto à FCP?

Qualquer pessoa da comunidade, devidamente escolhida pelo grupo, poderá dar entrada no pedido da certificação.

O pedido junto à FCP só pode ser feito pessoalmente?

O pedido não precisa, necessariamente, ser feito pessoalmente. Ele pode ser enviado pelo correio para a Representação Regional da FCP. No caso da Bahia, o endereço indicado é o seguinte:

Destinatário: Fundação Cultural Palmares – FCP (Representação Regional – Bahia) Endereço: Rua do Tesouro, nº 39, 2º andar, Centro Histórico – Centro Salvador – Bahia CEP 40.020-056

Mas... Antes de enviar os documentos pelo correio é bom ligar para a FCP e verificar se o endereço continua o mesmo. No caso do escritório regional da Bahia, o contato é (71) 3322-3488 e, em Brasília, é (61) 3424-0110.

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Qual o prazo de entrega da certidão do autorreconhecimento como quilombo remanescente?

O prazo não é informado, pois pode variar de uma comunidade para outra.

Como a comunidade pode acompanhar o pedido da sua certificação junto à FCP?

O acompanhamento pode ser feito por telefone, nos mesmos números indicados acima.

Como é feita a entrega da certidão da autodefinição da comunidade como quilombo remanescente?

Depois de emitida, a certidão segue para a comunidade solicitante pelo correio. Assim, é importante, no ato de solicitação da certidão, informar o endereço certinho da comunidade, bem como contatos telefônicos, caso seja necessário à FCP entrar em contato.

O rótulo jurídico de Quilombo ou Quilombola precisa constar no nome da associação da comunidade?

No momento da solicitação da certidão junto à FCP, não é preciso constar no nome da associação o rótulo jurídico de Quilombo ou Quilombola, uma vez que até comunidades sem qualquer tipo de associação podem solicitar a certidão como remanescente de quilombo. Porém, a associação é essencial no processo de regularização fundiária junto ao INCRA, uma vez que é em nome da associação que o título da terra (do território) é registrado no cartório. Neste momento, é importante que seja acrescentado o “rótulo jurídico” de Quilombo ou Quilombola no nome da associação e no estatuto1. Exemplos: Associação dos Moradores da Comunidade Quilombola Jurema do Alto Alegre. Associação Comunitária do Quilombo Lage do Antônio.

1 Informações coletadas com a coordenação do Serviço de Regularização dos Territórios das Comunidades Quilombolas da Superintendência Regional do INCRA na Bahia, em 04 de maio de 2010.

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Qual pessoa da comunidade pode dar entrada ao processo de regularização fundiária no INCRA?

Qualquer pessoa, devidamente identificada com documentos pessoais (RG e CPF), autorizada pela comunidade e com os documentos necessários para a abertura do processo. (Confiram a lista na parte anterior desta cartilha!)

O processo só pode ser aberto pessoalmente no INCRA?

Não. A solicitação da abertura do processo, tanto pode ser feita no INCRA, em Salvador, quanto enviada pelo correio para o endereço destacado abaixo:

Destinatário: Sr. Luiz Gugé Santos Fernandes - Superintendente do INCRA na Bahia

Endereço: Av. Ulisses Guimarães, nº 640 - Centro Administrativo da Bahia (CAB) Salvador - Bahia CEP 41.746-900

A sede regional do INCRA na Bahia é própria. Assim, não se preocupem com mudança de endereço!

Como a comunidade pode acompanhar o processo de regularização de suas terras (de seu território) no INCRA?

O acompanhamento pode ser feito pessoalmente no endereço acima ou por telefone. Os contatos do Setor de Regularização dos Territórios das Comunidades Quilombolas no INCRA em Salvador são: (71) 3505-5318 e 3505-5319.

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LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS QUILOMBOS

DIREITO INTERNACIONAL

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) GOVERNO FEDERAL

Artigo 68 ADCT da Constituição Federal Brasileira de 1988 Decreto Presidencial 4.887/2003

GOVERNO ESTADUAL

Artigo 51 ADCT da Constituição do Estado da Bahia de 1989 Decreto do Governador 11.850/2009

OUTROS INSTRUMENTOS

Portaria Nº 98 da FCP de 2007 (Confira o texto completo na próxima parte!) Instrução Normativa 57 do INCRA de 2009 (IN 57/INCRA/2009)

Todas essas leis podem ser encontradas na internet, utilizando-se páginas de busca.

Ou ainda na página da Comissão Pró-Índio de São Paulo www.cpisp.org.br

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PORTARIA DE RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

(TEXTO COMPLETO) PORTARIA Nº 98, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Lei nº 7.688, de 22 de agosto de 1988, e considerando as atribuições conferidas à Fundação pelo Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo de que trata o art. 68/ADCT, e o disposto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, resolve: Art. 1° - Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03. § 1º O Cadastro Geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas numeradas, da declaração de autodefinição de identidade étnica, segundo uma origem comum presumida, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 4.887/03. § 2º O Cadastro Geral é único e pertencerá ao patrimônio da Fundação Cultural Palmares. § 3º As informações correspondentes às comunidades deverão ser igualmente registradas em banco de dados informatizados, para efeito de informação e estudo. Art. 2° Para fins desta Portaria, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida. Art. 3° Para a emissão da certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I - A comunidade que não possui associação legalmente constituída deverá apresentar ata de reunião convocada para específica finalidade de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria de seus moradores, acompanhada de lista de presença devidamente assinada; II - A comunidade que possui associação legalmente constituída deverá apresentar ata da assembléia convocada para específica finalidade de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, acompanhada de lista de presença devidamente assinada; III- Remessa à FCP, caso a comunidade os possua, de dados, documentos ou informações, tais como fotos, reportagens, estudos realizados, entre outros, que atestem a história comum do grupo ou suas manifestações culturais; IV - Em qualquer caso, apresentação de relato sintético da trajetória comum do grupo (história da comunidade);

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V - Solicitação ao Presidente da FCP de emissão da certidão de autodefinição. § 1º. Nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, havendo impossibilidade de assinatura de próprio punho, esta será feita a rogo ao lado da respectiva impressão digital. § 2º A Fundação Cultural Palmares poderá, dependendo do caso concreto, realizar visita técnica à comunidade no intuito de obter informações e esclarecer possíveis dúvidas. Art. 4º As comunidades quilombolas poderão auxiliar a Fundação Cultural Palmares na obtenção de documentos e informações para instruir o procedimento administrativo de emissão de certidão de autodefinição. Art. 5º A Certidão de autodefinição será impressa em modelo próprio e deverá conter o número do termo de registro no livro de Cadastro Geral de que trata o Art. 1º desta Portaria. Parágrafo Único - A Fundação Cultural Palmares encaminhará à comunidade, sem qualquer ônus, os originais da Certidão de autodefinição. Art. 6º As certidões de autodefinição emitidas anteriormente a esta portaria continuarão com sua plena eficácia sem prejuízo de a Fundação Cultural Palmares revisar seus atos. Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 06, de 1º de março de 2004. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos administrativos ainda não concluídos.

Edvaldo Mendes Araújo

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PARA CONHECER MAIS Coletivo de Entidades Negras – CEN www.cenbrasil.blogspot.com Comissão Pró-índio de São Paulo www.cpisp.org.br Fundação Cultural Palmares - FCP www.palmares.gov.br Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA www.incra.gov.br Koinonia: Presença Ecumênica e Serviço (Observatório Quilombola) www.koinonia.org.br

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MODELOS DE REQUERIMENTOS

PARA A ABERTURA

DOS PROCESSOS

NA FCP E NO INCRA.

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MODELO DE REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO NA FCP

Município(UF), de de 20..

A Sua Senhoria, o Senhor

Eloi Ferreira de Araujo

Presidente da Fundação Cultural Palmares

Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 11, Ed. Elcy Meireles - Brasília/DF

CEP: 70.070-945

FAX: (61) 3326-0351,

TEL: (61) 3424-0100

Senhor Presidente,

Nós, membros da Comunidade de , localizada no município de

, Estado de , nos autodefinimos como grupo remanescente das

comunidades de quilombos e, de acordo com o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de

2003, viemos requerer à Fundação Cultural Palmares o registro no livro de cadastro geral

e expedição de certidão como comunidade remanescente de quilombo.

Atenciosamente,

Assinatura do representante legal da Associação

Nome completo da Associação e CNPJ

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MODELO DE REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESO NO INCRA

REQUERIMENTO

Ilmº. Senhor Luiz Gugé Santos Fernandes Superintendente Regional do INCRA do Estado da Bahia A comunidade de remanescente de Quilombos, denominada , por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar a demarcação da área denominada , localizada no município , no Estado da e em seguida a expedição do título de reconhecimento de domínio das terras que ocupamos, como nosso território, em modo coletivo, nos termos do Art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988, combinados com os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, bem como os termos do decreto nº 4887, e 20 de novembro de 2003, e Artigo 51 da Constituição Estadual do Estado da Bahia. Declaramos ainda que nossa comunidade se reconhece como comunidade de quilombos, do que fala o Decreto Federal 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulgou a resolução, da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Cabe salientarmos que o nosso grupo faz parte do cadastro geral de expedição e certidão como comunidade remanescente de quilombo da Fundação Cultural Palmares – FCP. Informamos ainda que vivemos neste local, resistindo a todos os tipos de dificuldades para manter a nossa unidade, para tanto solicitamos de V. Sa. determine a realização de vistoria em nosso território, para efetivar a titulação tão sonhada pelo povo negro. Na oportunidade, anexamos os seguintes documentos: 01 - Cópia da ata e fundação da Associação; 02 – Cópia do nosso estatuto registrado em cartório; 03 – Cópia do CNPJ da Associação, devidamente atualizado; 05 - Cópia da ata da reunião de posse da diretoria da associação da comunidade; 06 - Cópia da ata da reunião da solicitação do pedido de titulação; 07 – Cópia da certidão da inclusão no cadastro de quilombo remanescente da FCP. Nestes termos, Pedimos e esperamos o deferimento. Município (BA), de de 20.. Assinatura do representante legal da associação quilombola