PODER LEGISLATIVO PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES Roberto Eduardo Lamari [email protected].
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IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA
Histórico dos Legislativos
Mundo
Brasil
Tripartição dos Poderes
Freios e Contrapesos
O Município – Capitulo IV – CF
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FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Edil do Latim Aedile=encarregado da inspeção e manutenção dos “edifícios
públicos”
Art.29 - CF
Ao Administrador “somente pode fazer o que a Lei autorizam ou permite”
Ao Particular “pode fazer tudo o que a não e vedado pela lei”.
Aprovar Atos Legislativos
Limites
CF
CE
lei Orgânica
Regimento Interno
Fazer Leis
Fiscalizar
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COMPOSIÇÃO
art., 29, I, CF
PROIBIÇÕES E IMCOMPATIBILIDADES
- art., 29, VII
- art. 54, I e II
- Exceção antes da posse/compatibilidade
- Cargo Público
EXTINÇÃO DO MANDATO
- Decreto-Lei Federal n 201/67 –art. 8
- Cassação de Mandato – art. 7
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ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Função Administrativa
Mesa da Câmara
Composição da Mesa
Quem representa a Câmara?
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FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA
Contas:
art. 31 – Controle Externo
TCE
quórum qualificado
Pedido de Informações
Convocação de Auxiliares do Prefeito
Comissão Especial de Inquérito
Comissão Processante
Solicitação de Cópia de Documentos
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Verificação Pessoal Vereador
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RESPONSABILIZAÇÃO
Devolução ao Erário
Ação Judicial
Crime de Responsabilidade
Decreto – Lei 201/67 – Lei 1079/50
Prevaricação
Art. 139,CP
MP
CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO
Decreto Lei 201/67
Crime de Responsabilidade
Infrações Político Administrativo
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PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
• Sentido Político • Formas de Participação das entidades e sociedade• Acordo Político/Interesses Contrários• Número de Parlamentares• Composição de Mesa Diretora e Comissões• Processo Leg. não é fluxo de trabalho, é ritual que garante a democracia
representativa
• PARTICIPAÇÃO:
• Parlamentares e Partidos• Comissão de Legislação Participativa• Audiências Públicas• Iniciativa Popular• Democracia Virtual
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FASES DO PROCEDIMENTOA)Apresentação:• Registro (protocolo)• Leitura• Publicação• Emendas de pautaB)Instrução: Audiências públicasDiscussão nas ComissõesVotação de PareceresNumeração e publicação dos pareceres aprovadosC) Deliberação:Legislativo ( discussão e votação)Executivo (sanção ou veto)D)Positivação:Promulgação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)Publicação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)
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FASE DE APRESENTAÇÃO
• Competência Legislativa• União – art. 22 e segs• Municípios- art. 29 e 30• Estados – art. 25• Distrito Federal – art. 32, § 1
• Competência de Iniciativa• Exercício de Mandato – art. 61• Iniciativa Popular – art. 61 § 2
• Redação• LC n 95/1998• Apresentação do PL
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FASE DE INSTRUÇÃO• COMISSÕES• Composição• Comissões Permanentes:• CCJ, Mérito e CFO• Parecer• Voto em Separado• Prazos: Urgência,Prioridade e Ordinário• Relator Especial• Comissões Temporárias:• Comissões de Representação• Comissão Parlamentar de Inquérito
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FASE DE DELIBERAÇÃO• LEGISLATIVO
• Discussão:• Adiamento de discussão• Requerimento de verificação de presença• Encerramento da discussão (prazos)
• Votação:• Emenda aglutinativa• Encaminhamento de votação• Voto é público , Simbólico ou Nominal• Verificação de Votação e Obstrução
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FASE DE DELIBERAÇÃO• LEGISLATIVO
• Quórum:
• Maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros• Maioria Absoluta (L.C/veto/eleição)• Três quintos – emenda à constituição• Dois terços (estado de sítio, infrações penais, crimes de responsabilidade)• Redação Final\Autógrafo• Comissão de Redação
• EXECUTIVO
• Sancionar• Vetar• LEGISLATIVO• VETO
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FASE DE POSITIVAÇÃO
• Publicação
• Eficácia:• Concomitante• Retroativa• Diferida
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PROCEDIMENTOS LEGILATIVOS
Art.59 do Titulo IV da Organização dos Poderes
• EMENDAS À CONSTITUIÇÃO• LEIS COMPLEMENTARES• LEIS ORDINÁRIAS• LEIS DELEGADAS• MEDIDAS PROVISÓRIAS• DECRETOS LEGISLATIVOS• RESOLUÇÕES
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
EMENDA À CONSTITUIÇÃO:
Alterar texto constitucional
Art. 60, CF
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI COMPLEMENTAR
• Art.59, II da CF• Parágrafo único: elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis• Art.69 – maioria absoluta
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI ORDINÁRIA
• São leis• Leis complementares, exclusiva do Congresso
Nacional (art.49), Senado (art.52), Câmara dos Deputados (art. 51) e art. 68.
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• LEI DELEGADA
• ART.68 – CHEFE DO EXECUTIVO• DELEGAÇÃO = AUTORIZAÇÃO• CLAUSULAS PÉTREAS• RESOLUÇÃO
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• MEDIDA PROVISÓRIA
• Regime parlamentar/Itália• Art. 62, CF (competência)• Relevância e urgência• Duração 60 dias• Perde a eficácia desde a edição – art. 62,§3º• Lei Complementar?
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• DECRETO LEGISLATIVO
• ART 49 – independe de sanção presidencial• Tratados, Acordos Internacionais, Contratos• Declaração de Guerra, calamidade Pública
(mensagem do chefe do executivo)• MP - regulamentar
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ESPÉCIES LEGISLATIVAS
• RESOLUÇÃO
• Internas : regimento,organização,estrutura adm, atos administrativos
• Externas: declaração de inconstitucionalidade, fixa limites de dívida, autoriza operações externas
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TÉCNICA LEGISLATIVAL.C n.º 95 de 1998
Parte Preliminar:
• Epígrafe• Ementa• Indicação: decreta, resolve e promulga
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Parte Normativa: • A) Artigo (frase que encerra um comando normativo)
• Apenas um artigo, grafado como “Artigo único”• Deve conter um único comando normativo, fixado
em seu caput• As exceções ou os complementos devem ser fixadas
em divisões (parágrafos ou incisos)• Palavras em língua estrangeira (itálico, negrito e
aspas)• Frase iniciam em maiúscula e terminam em ponto
final
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• B) Parágrafo (formula de uma das divisões do artigo)
• Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo
• Se houver um só parágrafo, será grafado como parágrafo único
• Pode desdobra-se em incisos• Inicia-se em letra maíuscula
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•C) Inciso (usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo)
• É expresso em algarismo romano
• É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e virgula, salvo o último que termina com ponto final
• Pode desdobra-se e, alíneas
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D) Alínea ( é usada para enumerações relativas ao texto do inciso)
• É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses• Inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e virgula, com exceção da última alínea do inciso.• Pode desdobrar-se em item ( ex: art.12 CF)
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• E) Item ( é usado para enumerações relativas ao texto da alínea)
• É grafado em algarismo arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto
• O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex.art.145 da CF)
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Parte Final
• Cláusula Orçamentária• Cláusula de Vigência• Cláusula Revogatória• Disposições Transitórias
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Regras para Redação de Normas
• Frases impositivas• Orações na ordem direta, sem adjetivações• Mesmo tempo verbal(presente ou futuro simples
do presente)• Regras de pontuação• Linguagem comum• Evitar palavras de duplo sentido• Evitar Siglas• Sempre por extenso : números, percentuais,
exceto datas e leis• Indicar, expressamente a remissão, não usar
“anterior” ou “seguinte”
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Regras para Alteração de Leis
• Revogação integral• Revogação parcial• Substituição no próprio texto• É vedada a renumeração de artigo, capítulo, título, etc)
Artigo 5º - A• Internamente o artigo pode ser renumerado, mas o
artigo deve ser identificado com as letras (NR)• É vedado o uso de nº de dispositivo revogado, vetado,
ou inconstitucional, devendo essas sempre mantidas
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• Recursos de Investimento (até 5%)• Comissão de Finanças e Orçamento
• Prazos:• Até 15 de fevereiro – Plano Plurianual• Até 30 de abril – Diretrizes Orçamentárias• Até 30 de setembro – Orçamento Anual
Processo Legislativo Financeiro
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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS• CF Artigo 59, parágrafo único• Lei Complementar 95, de 1998 , alterações LC n.º
107, de 2001• Temáticas• Art. 13, da LC n. 107؟ :• Codificações• Integradas por volumes• Matérias Conexas ou Afins• Revogar matérias• Sem modificar o alcance
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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS• TEXTO BASE• INTRODUZIR NOVAS DIVISÕES • NOVA COLOCAÇÃO E NUMERAÇÃO• FUSÃO DE DISPOSITIVOS REPETITIVOS OU DE VALOR• ATUALIZAÇÃO DE NOMES, ENTIDADES, ETC• ATUALIZAÇÃO DE TERMOS• ATUALIZAÇÃO DE VALOR• ELIMINAÇÃO DE AMBIGUIDADES• HOMOGENEIZAÇÃO TERMINOLOGICA• SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS• DECLARAÇÃO EXPRESSA DE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS
IMPLICITAMENTE REVOGADOS POR LEI POSTERIOR
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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS• METODOLOGIA SUGERIDA:• Definição do escopo da consolidação• Levantamento da legislação/refinamento da pesquisa• Ponderação de se trazer determinadas leis a consolidação• Elaborar a estrutura da nova lei• Colocar o texto em planilha eletrônica• 3 colunas: 1.novo texto ; 2. redação original modificada e
3.instrumento legal de origem• Eliminação do conteúdo sem sentido do novo texto• Eliminar repetições, clausulas de vigência, e determinações
transitórias• Alterações ortográfica e de nomenclatura• Realizar atualização monetária• Renumerar comandos e atualizar remissões
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CONSOLIDAÇÃO DE LEIS
• APRESENTAR NOVO TEXTO À COMISSÃO• DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO• PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO• QUÓRUM L.C
• LEGISTICA
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CRISE NO LEGISLATIVO
• LEGITIMIDADE• DECADÊNCIA DA NORMA• EXECUTIVO x LEGISLATIVO• DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA
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SOLUÇÕES APARENTES
• AGENDA POSITIVA• AFIRMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS• REFORMA POLÍTICA
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INOVAÇÕES• FUNÇÃO DO LEGISLATIVO :
• LEGISLAR– CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E LEGÍSTICA
• FISCALIZAR– EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA– INDÍCES– OUVIDORIA– CONTROLE INTERNO/TRANSPARÊNCIA– ESCOLAS DO LEGISLATIVO
• PLANO DIRETOR MÍNIMO• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
• e - LEGISLATIVO• NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇOS DA DEMOCRACIA