PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS … licitação, não surtirá mais efeito a...

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B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios 4 Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios, 3 a 6 de agosto de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2015 Termo Aditivo n°.: 03 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº: 4.036/2014 CONTRATANTE: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos CONTRATADA: SELLIX Ambiental e Construção Ltda OBJETO: contratação de empresa especializada para a coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos Búzios Modalidade de Licitação: Concorrência Pública n°. 001/2015 Fundamentação Legal: art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 Cláusula Primeira: Fica obrigada a CONTRATADA a dar continuidade aos serviços em conformidade e condições propostas homologadas, sem qualquer interrupção, que passam a fazer parte do corpo do processo sob o n°. 4.036/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 17 de julho de 2018, conforme o disposto no art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 para atender as necessidades decorrentes dos serviços, mantidas as mesmas condições do contrato original, podendo ser resolvido em prazo inferior, nas hipóteses legais. Cláusula Segunda: considerando a instauração de processo administrativo licitatório, paralelamente, que versa sobre serviço similar ao presente, tão logo se conclua a citada licitação, não surtirá mais efeito a presente prorrogação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Extrato da Nota de Empenho nº 263 Processo Administrativo nº.: 15.426/2017 Contratante: Fundo Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Prolagos S/A – Conces. De Ser. Pub de Água Objeto: contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, bem como proporcionar o regular funcionamento das instalações, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho aos funcionários das unidades administrativas da secretaria de saúde no exercício de 2018 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Fundamentação Legal: artigo 25, “caput” da Lei n°. 8.666/1993. Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO vPROCESSO Nº 11232/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 33/2018 OBJETO: Aquisição de licenças de uso de software Autodesk. DATA DE ABERTURA: 21/08/2018 às 10h00. TIPO: Menor Preço Global SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Saneamento FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 043/05. RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Coordenadoria da Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 07/08/2018, mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada por Pessoa Jurídica, e cópia do documento de identidade para a retirada por Pessoa Física. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer um resma A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem. Armação dos Búzios, 06 de agosto de 2018. Grazielle Alves Ramalho Pregoeira RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, de 31 de julho 2018. O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB), em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, no uso de suas atribuições: Resolve: Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas, referente à segunda parcela do Termo de Fomento 01/2018 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria Conceição Mattos Ferreira Vice-Presidente do CMAS-AB Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDA COORDENADORIA DA UNIDADE DE LICITAÇÃO ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XII - Nº 897 - 3 a 6 de agosto de 2018 BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios4 Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,

3 a 6 de agosto de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSEXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2015Termo Aditivo n°.: 03 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº: 4.036/2014CONTRATANTE: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços PúblicosCONTRATADA: SELLIX Ambiental e Construção LtdaOBJETO: contratação de empresa especializada para a coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos BúziosModalidade de Licitação: Concorrência Pública n°. 001/2015Fundamentação Legal: art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993Cláusula Primeira: Fica obrigada a CONTRATADA a dar continuidade aos serviços em conformidade e condições propostas homologadas, sem qualquer interrupção, que passam a fazer parte do corpo do processo sob o n°. 4.036/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 17 de julho de 2018, conforme o disposto no art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 para atender as necessidades decorrentes dos serviços, mantidas as mesmas condições do contrato original, podendo ser resolvido em prazo inferior, nas hipóteses legais.Cláusula Segunda: considerando a instauração de processo administrativo licitatório, paralelamente, que versa sobre serviço similar ao presente, tão logo se conclua a citada licitação, não surtirá mais efeito a presente prorrogação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSExtrato da Nota de Empenho nº 263Processo Administrativo nº.: 15.426/2017Contratante: Fundo Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Prolagos S/A – Conces. De Ser. Pub de ÁguaObjeto: contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, bem como proporcionar o regular funcionamento das instalações, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho aos funcionários das unidades administrativas da secretaria de saúde no exercício de 2018Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Fundamentação Legal: artigo 25, “caput” da Lei n°. 8.666/1993.Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)

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AVISO DE LICITAÇÃOvPROCESSO Nº 11232/2017MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 33/2018OBJETO: Aquisição de licenças de uso de software Autodesk. DATA DE ABERTURA: 21/08/2018 às 10h00.TIPO: Menor Preço GlobalSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e SaneamentoFUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 043/05.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Coordenadoria da Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 07/08/2018, mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada por Pessoa Jurídica, e cópia do documento de identidade para a retirada por Pessoa Física. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer um resma A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem.

Armação dos Búzios, 06 de agosto de 2018.

Grazielle Alves RamalhoPregoeira

RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, de 31 de julho 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB), em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, no uso de suas atribuições:

Resolve: Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas, referente à segunda parcela do Termo de Fomento 01/2018 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE.Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Conceição Mattos Ferreira Vice-Presidente do CMAS-AB

Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDACOORDENADORIA DA UNIDADE DE LICITAÇÃO

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B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 1Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,

3 a 6 de agosto de 2018

MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br

BOLETIM OFICIALANO XII - Nº 897 - 3 a 6 de agosto de 2018

BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios2 Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,

3 a 6 de agosto de 2018

PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama

VICE-PREFEITOCarlos Henriques Pinto Gomes

CHEFE DE GABINETEDiego das Neves Bezerra

SECRETARIA DE GOVERNO E FAZENDAKleber Ferreira de Souza

PROCURADORIA GERALJorge dos Santos Vicente Júnior

CONTROLADORIA GERALJeferson Teixeira Terra

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOSMaria Alice Ribeiro Passeri

SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTOPaulo Abranches Guedes Júnior

SECRETARIA DE SAÚDEFábio Henrique Passos Waknin

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Humberto Alves da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADeisemar Gonçalves dos Santos de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOMessias Carvalho da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAJoão Carlos Souza dos Anjos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCACássio Heleno Cunha Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Augusto Cesar Fernandes Chegure

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSJunior da Conceição Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, EVENTOS E LAZERRobson Mota do Livramento

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE

João Carlos Alves de SouzaVICE-PRESIDENTE

Gladys Pereira Rodrigues Nunes1º SECRETÁRIO

Josué Pereira dos Santos2º SECRETÁRIO

Valmir Martins de Carvalho

VEREADORESAdiel da Silva Vieira

Lorram Gomes da SilveiraJoice Lúcia Costa dos Santos Salme

Miguel Pereira de SouzaNilton Cesar Alves de Almeida

BOLETIM OFICIALARMAÇÃO DOS BÚZIOS

E X P E D I E N T EImpressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ

Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios

Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 3.000 exemplaresPeriodicidade: Semanal

Secretaria de Governo e FazendaKleber Ferreira de Souza

02.0109.13.392.0001.2.308 31901300 000 R$ 42.500,00 02.0109.23.122.0001.2.163 31911300 000 R$ 8.800,00 02.0106.04.122.0001.2.018 31911300 000 R$ 81.731,94 02.0108.04.122.0001.2.208 31911300 000 R$ 83.695,00 02.0104.04.122.0001.2.011 31911300 000 R$ 12.571,30 02.0107.15.122.0001.2.225 31901300 000 R$ 86.000,00 02.0115.04.122.0001.2.018 31911300 000 R$ 68.000,00 02.0111.04.122.0001.2.010 31901300 000 R$ 117.575,55 02.0102.04.122.0001.2.209 31911300 000 R$ 7.467,83 02.0103.04.124.0001.2.261 31901300 000 R$ 47.000,00 03.0101.10.302.0053.2.110 33903000 004 R$ 214.630,95 03.0101.10.302.0053.2.110 33903900 004 R$ 12.500,00 03.0101.10.302.0053.2.110 33903200 004 R$ 175.188,50 03.0101.10.302.0053.2.105 33903900 004 R$ 485.000,00 03.0101.10.302.0053.2.108 33903000 050 R$ 500.000,00 03.0101.10.302.0053.2.108 33909200 004 R$ 20.635,27

TOTAL R$ 2.046.918,34

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 2 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

DECRETO Nº. 988, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.100,00 (Quinhentos mil e cem reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1390, de 05 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual).

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 987, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.046.918,34 (Dois milhões, quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1390, de 05 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual).

D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 2.046.918,34 (Dois milhões, quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) na forma a seguir:

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação 03.0101.10.304.0055.2.131 33903900 147 R$ 39.887,00 02.0109.13.392.0114.2.153 33903900 004 R$ 1.735,00 02.0109.13.392.0049.2.146 33903000 004 R$ 8.250,00 02.0109.13.392.0049.2.147 33903600 004 R$ 4.125,00 02.0109.13.392.0049.2.149 33903000 004 R$ 8.250,00 02.0109.13.392.0049.2.149 33903900 004 R$ 6.375,00 02.0109.13.392.0001.2.308 31911300 000 R$ 15.000,00

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 03.0101.10.304.0055.2.131 33903000 147 R$ 39.887,00 02.0109.13.392.0114.2.153 44905200 004 R$ 1.735,00 02.0109.13.392.0049.2.147 33903900 004 R$ 27.000,00 02.0112.12.361.0017.2.244 31911300 000 R$ 277.266,07 02.0112.12.361.0017.2.244 31900400 000 R$ 293.075,55 03.0101.10.302.0053.2.108 33903900 004 R$ 33.135,27 03.0101.10.122.0001.2.206 33903900 004 R$ 1.374.819,45

TOTAL R$ 2.046.918,34

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 3Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,

3 a 6 de agosto de 2018

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 500.100,00 (Quinhentos mil e cem reais) na forma a seguir:

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação 03.0101.10.302.0053.2.108 31911300 000 R$ 500.000,00 02.0103.04.124.0001.2.261 33903900 004 R$ 100,00

TOTAL R$ 500.100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 183, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, TAUANA TRINDADE DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 184, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PIRES para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 185, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, GABRIEL DE FRANÇA CARNEIRO CAETÉ para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 03.0101.10.122.0001.2.206 31911300 000 R$ 500.000,00 02.0103.04.124.0111.1.081 33903900 004 R$ 50,00 02.0103.04.124.0001.2.261 33903000 000 R$ 50,00

TOTAL R$ 500.100,00

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 186, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, BERNARD DE SOUZA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 187, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, LÍVIA SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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