BOLETIM OFICIAL...ANO XIII - N 1012 - Armação dos Búzios 07 a 08 de Novembro de 2019 Boletim...

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ANO XIII | N ° 1012 | 07 A 08 DE NOVEMBRO DE 2019 www.buzios.rj.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS HOMENAGEM AOS 24 ANOS DE BÚZIOS PODER LESGISLATIVO B OLETIM O FICIAL Neste aniversário de 24 anos, a Prefeitura de Búzios traz à tona a memória dos momen- tos que marcaram a trajetó- ria da emancipação. Viajando no tempo, através dos jornais existentes na época, compar- tilhamos este instante único de nossa história. A partir des- ta edição do Boletim Oficial , publicaremos capas e maté- rias divulgadas pelos jornais da cidade, no ano de 1995, o ano em que nasce o municí- pio de Armação dos Búzios. Nesta edição, e até o final do ano, a capa e a última pági- na do Boletim Oficial, serão impressas com reprodu- ções de textos, fotos e ca- pas desses jornais que co- briram a emancipação da cidade. Uma homenagem a nossa imprensa e a toda a população de Búzios. Parabéns Búzios!

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ANO XIII | N ° 1012 | 07 A 08 DE NOVEMBRO DE 2019

www.buzios.rj.gov.br

PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

HOMENAGEM AOS 24 ANOS DE BÚZIOS

PODER LESGISLATIVO

BOLETIM OFICIAL

Neste aniversário de 24 anos, a Prefeitura de Búzios traz à tona a memória dos momen-tos que marcaram a trajetó-ria da emancipação. Viajando no tempo, através dos jornais existentes na época, compar-tilhamos este instante único de nossa história. A partir des-ta edição do Boletim Oficial , publicaremos capas e maté-rias divulgadas pelos jornais da cidade, no ano de 1995, o ano em que nasce o municí-pio de Armação dos Búzios.

Nesta edição, e até o final do ano, a capa e a última pági-na do Boletim Oficial, serão impressas com reprodu-ções de textos, fotos e ca-pas desses jornais que co-briram a emancipação da cidade. Uma homenagem a nossa imprensa e a toda a população de Búzios.

Parabéns Búzios!

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.2

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

PREFEITOCarlos Henriques Pinto Gomes

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSE X P E D I E N T E

LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº 420, DE 4 DE

DEZEMBRO DE 2006.

PODER LEGISLATIVO

Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosCNPJ: 01.616.171/0001-02Estrada da Usina, n °600 - CentroArmação dos Búzios

Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 1800 exemplares

Periodicidade: Semanal

SECRETARIAS(22) 2633-6000(22) 2623-6497 (22) 2623-4393(22) 2623-4254(22) 2623-6031(22) 2623-6038(22) 2623-6464(22) 2623-2171

Impressão: Gráfica Digrapel (28)3322-2299 | Cachoeiro do Itapemirim - ES

CENTRO DE BÚZIOS

Fórum da Comarca de Búzios, Secretaria de Turismo, Secretaria de Saúde,

Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de

Desenvolvimento Social, Ministério Público,Tabacaria, Serv. Búzios Antiga

Asfab, Banca de Jornal da Praça dos Ossos.

MANGUINHOS

Policlínica Municipal, Bazar Farol de Búzios, BúziosPrev, Banca do Charuto,

Conselho Tutelar

JOSÉ GONÇALVES

UBS, Padaria Pão de Açaí, Agência dos Correios, Bar do Nilto.

BAÍA FORMOSA

UBS, Mercado Ponto Final, Bar do Mercado do Walmir.

SÃO JOSÉ

UBS, Posto de Vistoria do Detran, Hospital Municpal.

CAPÃO

UBS, Bazar Isaías

CEM BRAÇAS

Banca da Nilda, Praça José Paraíba, UBS, Agência dos Correios, Pórtico

Turismo.

RASA

Associaão de moradores vila verde, Secretaria de Segurança Pública e

Serviços Públicos, Posto de Saúde 24 hóras, PoliClínica Vila Verde, UBS

Olavo, CRAS, Agência dos Correios, Salão de Beleza, Camila Fiorito no

Cruzeiro, Loja de Roupa Opção no Alto da Boa Vista.

PRESIDENTEJoice Lúcia Costa dos Santos Salme

VICE-PRESIDENTEAdiel da Silve Vieira

1° SECRETÁRIOJosué Pereira dos Santos

2° SECRETÁRIOValmir Martins de Carvalho

VEREADORES

Neemias Rodrigues Lopes

Gladys Pereira Rodrigues Nunes

Miguel Pereira de Souza

Nilton Cesar Alves de Almeida

João Carlos Souza dos Anjos

EXPEDIENTE

TELEFONES ÚTEIS

Chefia de GabineteRobson Mota do LivramentoSecretário de Governo e FazendaLeonardo Machado RodriguesSecretário de AdministraçãoMessias Carvalho da SilvaControladoria GeralJeferson Teixeira TerraProcuradoria GeralDr. Ricardo Brandão MarquesSecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e RendaJoão Carlos Alves de SouzaSecretaria de Desenvolvimento UrbanoOctavio Raja GabagliaSecretaria de Esporte e LazerArilson da Conceição CostaSecretaria de Educação, Ciência e TecnologiaFelipe do Nascimento Lopes

Secretaria de Meio Ambiente e PescaFernando Savino Lagoa

Secretaria de Obras e SaneamentoAkihiro Sumavielle Tokuda

Secretaria de Segurança PúblicaAlan Varela Machado

Secretaria de Planejamento e ProjetosOctavio Raja Gabaglia - Interino

Secretaria de SaúdeYuri José de Paiva Paschoal

Secretaria de Serviços PúblicosGeraldo Barreiros Boges

Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio HistóricoAlexandre Gonçalves de Sousa Verdade

(22) 2623-6566

CÂMARA DE VEREADORES(22) 2633-6300

FÓRUM(22) 2620-8700

IBAMA0800-618080

CORREIOS(22) 2623-1640

AMBULÂNCIA192BOMBEIROS 193 ou (22) 2647-2177

GUARDA MUNICIPAL

153

POLÍCIA FEDERAL (RIO)(21) 2291-2142

POLÍCIA MILITAR - 5ª CIA DE BÚZIOS(22) 2623-1340

DPO MANGUINHOS(22) 2620 8070

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADO DO R.J. (21) 2625 1530 - Serviço 24h

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL(21) 2471-5822 / (21) 2471-

DNER(21) 2471-0171

CAPITANIA DOS PORTOS

(CABO FRIO) (22) 2643-2840 / 2643-2774

HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSÉ (22) 2623 2419 ou 192

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 3GABINETE

DECRETO Nº 1.291, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a simplificação de procedimentos relativos ao licenciamento de estabelecimentos no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.598/2007 que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Sim-plificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 876/2019, que dispõe sobre o Registro Público Automático de Empresas Mer-cantis e Atividades Afins;

CONSIDERANDO a Medida Provisória 881/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabele-ce garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a observância da legislação de uso e ocupação de solo do Município, nos termos prescritos na Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento de estabelecimentos;

CONSIDERANDO a integração dos processos, procedimentos e dados aos demais órgãos e entidades que compõem a Redesim;

CONSIDERANDO a eliminação da duplicidade de exigências e a utilização de instrumentos de autodeclaração de respon-sabilidade;

CONSIDERANDO a linearidade do processo de registro e legalização de empresas, sob a perspectiva do usuário;

CONSIDERANDO o estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos;

CONSIDERANDO a disponibilização para os usuários de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do Alvará, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade pleiteada;

CONSIDERANDO o baixo grau de confiabilidade dos documentos apresentados em processos físicos de licenciamento de estabelecimentos, bem como a falta de transparência na sua tramitação, inclusive alguns sendo objeto de inquérito policial.

DECRETA:

TÍTULO IDisposições Preliminares

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a concessão de alvarás e de autorização de estabelecimentos em áreas particulares do Município de Armação dos Búzios - RJ.

Art. 2º O licenciamento de estabelecimentos no município tem como fundamentos e diretrizes:I - o tratamento diferenciado e favorecido concedido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreen-dedores Individuais, previsto na Constituição Federal e Lei Complementar Federal 123/2006;II - o Princípio da Boa-Fé do interessado e do contribuinte;III - os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;IV- o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório;V - o Princípio da Celeridade;VI - o Princípio da Proporcionalidade, especialmente para a obtenção de adequação entre meios e fins;VII - o amplo acesso à informação, salvo nas hipóteses de sigilo previstas em lei;VIII - a racionalização do processamento de informações;IX - a execução e registro de procedimentos administrativos em ambiente virtual;X - o compartilhamento de dados e informações entre órgãos do Município, assim como entre estes e os órgãos de outros entes da Federação;XI - a não duplicidade de comprovações;XII - a criação de meios, a simplificação de exigências e o aperfeiçoamento de procedimentos destinados a simplificar o atendimento ao cidadão;XIII - a simplificação do licenciamento para atividades de baixo impacto, baixo risco, Baixíssimo risco ou baixa densidade, não excluindo exigências previstas em legislação estadual e federal;XIV – a adoção de cuidados especiais, de natureza preventiva, para o licenciamento de atividade de alto impacto, alto risco ou alta densidade; eXVI - a observância da legislação municipal, estadual e federal referente a disciplina urbanística, proteção ambiental, controle sanitário, prevenção contra incêndios e segurança em geral.

Art. 3º As manifestações dos interessados e os procedimentos administrativos vinculados, direta ou indiretamente, à efi-cácia deste decreto e à aplicação de suas normas deverão ser efetuados por meios digitais e em ambiente virtual.

Art. 4º A concessão de alvará não implicará:I – o reconhecimento de diretos e obrigações concernentes a relações jurídicas de direito privado;II – a quitação ou prova de regularidade do cumprimento de obrigações administrativas ou tributárias.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

TÍTULO IIDa Aprovação Prévia de Local

Art.5º A Consulta Prévia de Local/Viabilidade será deferida ou indeferida através do Sistema de Registro Integrado – REGIN, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ur-bano,sempre que preenchidos os dados completos sobre localização, natureza e destinação do imóvel a ser ocupado.

Art. 6º É livre a descrição do endereço do estabelecimento informada pelo interessado na Consulta Prévia de Local/Viabilidade, inclusive para fins de posterior inclusão no alvará, divergente ou não dos dados constantes do cadastro do IPTU, desde que permita a localização certa e inequívoca do contribuinte e não apresente divergência essencial com o endereçamento constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do contrato social ou outro ato de constituição, quando for o caso.

Art.7º O deferimento da Consulta Prévia de Local/Viabilidade será acompanhado da relação de documentos e requisitos exigidos para o licenciamento sanitário e ambiental.

Art. 8º Em caso de indeferimento da Consulta Prévia de Local/Viabilidade, caberá a interposição de recursos ao Secre-tário Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Os recursos poderão ser protocolados em processo administrativo físico, sempre que indisponível ou insuficiente o meio digital para o exercício do direito.

TÍTULO IIIDo Alvará de Licença para Localização e Funcionamento

Art. 9º A concessão do Alvará de Autorização para Localização e Funcionamento para atividades econômicas empresa-riais, dar-se-á de acordo com a classificação de risco, da seguinte forma:I - As atividades econômicas classificadas pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE de Alto Risco, terão o Alvará Eletrônico emitido após o cumprimento, por parte do interessado, de todas as exigências prévias dos órgãos fiscalizadores; II - As atividades econômicas classificadas pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE como de baixíssimo risco, são dispensadas de licenciamento sanitário e ambiental, e terão Alvará Eletrônico Automati-zado, emitido por meio do Sistema de Registro Integrado – REGIN, após o deferimento da consulta de viabilidade pela Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios e constituição da empresa.

§1º Não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto ao disposto no art. 5º e no prazo nele mencionado, e com o registro do ato empresarial, será emitido o Alvará Eletrônico Automatizado.

§2º Caso não seja realizado o pagamento da taxa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do Alvará Eletrôni-co Automatizado, o mesmo poderá perder a sua eficácia, podendo o órgão competente cassar o respectivo instrumento.

III - As atividades econômicas classificadas pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE como de baixo risco terão Alvará Eletrônico Automatizadoemitido, por meio do Sistema de Registro Integrador – RE-GIN, condicionado à apresentação de autodeclaração constante na viabilidade, de responsabilidade pelo empreendedor de que cumpre as regras de licenciamento relativas à atividade a ser desenvolvida, deferimento da consulta de viabili-dade pela Prefeitura e constituição da empresa.

Parágrafo único. A autodeclaração não exime os responsáveis legais do cumprimento dos requisitos e do licenciamento sanitário, de controle ambiental e prevenção contra incêndios, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Art. 10. O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor, no momento do registro, e com manifestação de sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabi-lidade, será reconhecido como Alvará para as atividades de constantes no Anexo III, da Resolução Nº 4 de 27/03/2019, publicada pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, sem exigência de outro documento por parte da municipalidade.

§ 1º No prazo de vigência do Termo a que se refere o caput, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.

§ 2º Manifestando-se contrariamente à descrição do endereço de exercício da atividade do MEI ou sobre a possibili-dade de que este exerça suas atividades no local indicado no registro, a Prefeitura Municipal deve fixar prazo que este proceda à devida correção ou para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença.§ 3º As correções necessárias para atendimento do disposto no §2º serão realizadas gratuitamente pelo Microempreendedor Individual - MEI por meio do Portal do Empreendedor.

§4º São reduzidos a 0 (zero), os valores de Taxas, emolumentos e demais custos dos processos vinculados a inscrições, emissão de alvarás, licenciamentos ou autorizações de funcionamento concedidas ao microempreendedor individual, bem como aos respectivos processos de alteração e baixa.

TÍTULO IVDa Taxação

Art. 11. O licenciamento inicial do estabelecimento e as alterações das características do alvará, ressalvadas as hipóte-ses indicadas no art. 12, deverão ter a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento devidamente paga – obser-vado o disposto no Código Tributário do Município.

Parágrafo único. Caso não seja realizado o pagamento da taxa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do Alvará Eletrônico Automatizado, o mesmo poderá ser cassado pelo órgão competente.

Art. 12. A Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestado-res de Serviços – não será devida nas seguintes hipóteses de alteração de alvará:I – alteração de nome da pessoa física em virtude de casamento, divórcio ou qualquer fato decorrente do exercício de

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.4 GABINETE

direitos civis ou por decisão judicial;II – alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou outro motivo;III – inclusão ou exclusão de abreviaturas complementares ao nome, razão social ou denominação, tais como ME (mi-croempresa), EPP (empresa de pequeno porte), MEI (microempreendedor individual) ou outra legalmente prevista;IV - mudança de numeração ou de denominação do logradouro por ação do órgão público;V – simples alterações de informações cadastrais que não impliquem alteração essencial das característica do alvará em vigor.

Art.13. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, também não será devida em caso de simples alterações de informações cadastrais, que não impliquem alteração de característica substancial do alvará em vigor, tais como:I – alteração da composição ou participação societária;II – alteração do tipo da pessoa jurídica;III – baixa do licenciamento.

Parágrafo único. Sempre que houver alteração de informação cadastral, o contribuinte deverá solicitar a Secretaria Mu-nicipal de Fazenda a respectiva atualização.

TÍTULO VDa Classificação de Risco das Atividades

Art. 14. A classificação das atividades atenderá aos critérios de codificação adotados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Art. 15. O grau de risco atribuído a cada CNAE respeitará, dentre outros, o disposto nos seguintes atos:I - Resolução publicada pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE Nº 4 DE 27/03/2019, que define a Classificação de Risco Para Fins de Legalização de Empresários e Sociedades Empresariais e suas posteriores alterações;

II - Instrução Normativa – IN N.º 16, de 26 de Abril de 2017, publicada no DOU nº 80, de 27 de abril de 2017, expedi-da pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e suas posteriores alterações;III - Resolução CGSIM Nº 29, de 29 de Novembro de 2012, expedida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, a qual dispõe sobre recomendação da adoção de diretrizes para integração do processo de licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares pertinente à prevenção contra incêndios e pânicoe suas posteriores alterações;IV - Resolução CGSIM Nº 48, de 17 de Dezembro de 2018, expedida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, a qual dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor.

TÍTULO VIDa Fiscalização

Art. 16. Os estabelecimentos serão fiscalizados a qualquer tempo pelos agentes responsáveis pelo Licenciamento e Fisca-lização, para fins de verificação da adequação aos termos do licenciamento e do cumprimento das obrigações tributárias.

§1º Compete aos órgãos de fiscalização verificar, a qualquer tempo, a permanência das características do licenciamento inicial, assim como providenciar, sempre que possível, as alterações necessárias e a correção e aperfeiçoamento dos cadastros de estabelecimentos.

§2º Os órgãos fiscalizadores terão acesso às dependências do estabelecimento, para o desempenho de suas atribuições funcionais.

§3º Quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com o procedimento, a autori-dade fiscal exercerá fiscalização prioritariamente orientadora sobre o microempreendedor individual, as microempresas e empresas de pequeno porte, o produtor rural e agricultor familiar.

Art. 17. Compete exclusivamente à Vigilância Sanitária, à fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Am-biente e aos demais órgãos fiscalizadores do Município:I – declarar irregulares as práticas, atividades, omissões e intervenções que evidenciem o não cumprimento das responsa-bilidades assumidas na autodeclaração constante do Anexo, no âmbito de atribuições de cada órgão;II – efetuar as providências pertinentes, notadamente à aplicação de sanções, no âmbito de atribuições de cada órgão.

Art. 18. Sempre que provocada por solicitação de órgão que tenha constatado irregularidades, a Secretaria Municipal de Governo e Fazenda atuará no estrito âmbito de suas competências e formalizará, se for o caso, a propositura de cassação ou anulação de alvará, respeitada a validade e eficácia do licenciamento até a decisão quanto à extinção deste.

TÍTULO VIIDas Infrações E Penalidades

Art. 19. As sanções aplicáveis às infrações decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias previstas neste Decreto são as definidas e graduadas pelo Código Tributário do Município de Armação dos Búzios.

Art. 20. O funcionamento em desacordo com as atividades licenciadas no alvará será apenado de acordo com o Código de Posturas da Cidade de Armação dos Búzios.

Art. 21. A verificação no requerimento eletrônico, a qualquer tempo, de vício, declaração falsa ou causa de nulidade, excluída a hipótese de erro ou informação imprecisa que não prejudique a perfeita caracterização do licenciamento, im-plicará a imediata suspensão, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do alvará e da correspondente inscrição municipal, oferecendo-se ao contribuinte, em seguida, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa.

§ 1º A não apresentação de defesa, assim como a decisão de que as alegações não procedem, acarretará a anulação do alvará.

§ 2º As providências a que se referem o caput e o § 1º não prejudicarão outras cabíveis, notadamente a responsabilização penal do responsável.

§ 3º A suspensão produzirá efeitos de interdição de estabelecimento, considerando-se irregular o funcionamento e aplicando-se as sanções pertinentes, quando for o caso.

Art. 22. O alvará será cassado se:I - for exercida atividade não permitida no local ou no caso de se dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento;II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabeleci-mento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;III - houver cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia; IV - ocorrer prática reincidente de infrações à legislação aplicável;V - a falta de pagamento da taxa no prazo fixado no presente decreto, poderá levar a cassação do alvará de licença do estabelecimento.

Art. 23. O alvará será anulado se:I - o licenciamento tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares;II - ficar comprovada a falsidade ou a inexatidão de qualquer declaração ou documento.

Art. 24. Compete ao Secretário Municipal de Governo e Fazenda cassar ou anular o alvará. § 1º O alvará poderá ser cassado ou alterado de ofício, mediante decisão de interesse público fundamentada.

§ 2º Será assegurado ao contribuinte, nos termos do que dispõe a Constituição, art. 5º, inciso LV, o direito ao contradi-tório e à ampla defesa, sempre que ocorrer a propositura de anulação, cassação ou alteração do alvará.

Art. 25. O exercício do direito de ampla defesa ante a propositura de cassação ou anulação de alvará não afastará, a qualquer tempo, a aplicação de outras sanções, no âmbito de competências de cada órgão do Município.

Art. 26. Compete ao Secretário Municipal de Governo e Fazenda, Fiscal de Postura, Fiscal de Tributos e Fiscal da Vigilância Tributária e Meio Ambiente determinar a interdição de estabelecimentos.

Art. 27. O contribuinte que tiver o seu alvará anulado ou cassado sujeitar-se-á às exigências referentes a licenciamento inicial, caso pretenda restabelecê-lo.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Governo e Fazenda o restabelecimento de alvará cassado ou anulado.

TÍTULO VIIIDisposições Finais

Art.28. As atividades de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE não previstas na Resolução COGIRE, deverão ter tratamento diferenciado, sempre que possível, conforme a legislação vigente.

Art. 29. Fica suspensa, a abertura física de procedimentos administrativos pelas pessoas jurídicas, para solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, devendo todo o processo ocorrer de forma eletrônica via sistema integrador Regin.

§1º. Todos os processos físicos de solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento ou de renovação serão ar-quivados em definitivo, cumprindo ao interessado iniciar o processo pela sistema integrador Regin.

§2º. Excetuam do disposto no caput deste artigo as pessoas físicas e registro de empresas efetuados em Cartório não conveniado à REDESIM.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 8 de novembro de 2019

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício

ANEXO ÚNICOdo Decreto nº 1.291/2019

AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE(DECLARAÇÃO PRESTADA E ACEITA PELO EMPREENDEDOR NO MOMENTO DO PEDIDO DO ATO

PRETENDIDO)

DECLARO, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais dos órgãos do Estado do Rio de Janeiro, bem como do Município para emissão de Alvará de licença e funcionamento e demais licenças municipais, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições do uso do espaço público. O não atendimento a estes requisitos legais, poderá gerar cassação/cancelamento imediato das licenças e alvarás expedidos, bem como em sanções cíveis, criminais e administrativas, sobre informa-ções inverídicas prestadas neste ato.

Armação dos Búzios, __ de _______________ de 20__.

________________________________

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 5GABINETE

DECRETO Nº. 1.289, DE 7 DE NOVEMBRO 2019

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.427.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais)

O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964 e com a Lei nº 1513, de 7 de novembro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.427.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0102 CHEFIA DE GABINETE

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

ATIVIDADE 2.265 MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 45.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 5.000,00

4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 049 R$ 577.500,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA 0017 REDE ESCOLAR

ATIVIDADE 2.244 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 200.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 870.827,47

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA 0017 REDE ESCOLAR

ATIVIDADE 2.037 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 180.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 200.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃOSUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0001MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

ATIVIDADE 2.006 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SED

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$

300.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃOSUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0024 APOIO UNIVERSITÁRIOATIVIDADE 2.233 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOCODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 49.172,53

Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

Apuração por Excesso de Arrecadação30/09/2019

Descrição Fonte Valor Orçadoaté 30/09/2019

Valor Arrecadadoaté 30/09/2019

Créditos Adicionais Abertos

Excesso de arrecadação

Royalties Excedente 049

R$ 11.129.393,85 R$ 13.878.325,07 R$ 200.000,00 R$ 2.548.931,22

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2019.

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício

LEI Nº. 1.513, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.427.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.427.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSUNIDADE 0102 CHEFIA DE GABINETEFUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERALPROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAATIVIDADE 2.265 MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 45.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 5.000,00

4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 049 R$ 577.500,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0017 REDE ESCOLARATIVIDADE 2.244 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARESCODIGO DA

DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 200.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 870.827,47

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA 0017 REDE ESCOLARATIVIDADE 2.037 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARESCODIGO DA

DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 049 R$ 180.000,00

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 200.000,00

Page 6: BOLETIM OFICIAL...ANO XIII - N 1012 - Armação dos Búzios 07 a 08 de Novembro de 2019 Boletim Oficial B.O. do Município da Armação dos Búzios GABINETE 3 DECRETO Nº 1.291, DE

ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.6 GABINETE / EXTRATO / EDUCAÇÃO

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAATIVIDADE 2.006 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEDCODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 300.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 0112SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0024 APOIO UNIVERSITÁRIOATIVIDADE 2.233 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOCODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

3390.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA 049 R$ 49.172,53

Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

Apuração por Excesso de Arrecadação30/09/2019

Descrição Fonte Valor Orçadoaté 30/09/2019

Valor Arrecadadoaté 30/09/2019

Créditos Adicionais Abertos

Excesso de arrecadação

Royalties Excedente 049 R$ 11.129.393,85 R$ 13.878.325,07 R$ 200.000,00 R$ 2.548.931,22

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2019.

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 1.290, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara ponto facultativo no expediente de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, na data que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002,

CONSIDERANDO o feriado municipal, em comemoração ao Aniversário Político-Administrativo da Cidade de Armação dos Búzios, no dia 12 de novembro de 2019 (terça-feira), onde será realizado Desfile Cívico promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

CONSIDERANDO as necessidades do pleno funcionamento dos serviços públicos a cargo da Municipalidade, os quais não podem sofrer interrupção nas suas atividades essenciais, DECRETA: Art. 1º Será observado Ponto Facultativo no expediente de funcionamento no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no dia 11 de novembro de 2019 (segunda-feira). Art. 2º Os demais órgãos públicos municipais terão funcionamento normal durante o período mencionado no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2019.

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício

Processo nº 11701/2019

RATIFICO DO ATO DE DISPENSA

Ratifico a contratação da empresa YESHUA COMÉRCIO E SERVIÇO DIAS EIRELI EPP , para aquisição de lanches e águas para atender o desfile cívico em comemoração ao aniversário do município, no valor total de R$ 16.516,00 (Dezesseis mil, quinhentos e

dezesseis reais); na forma do art. 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Publique-se.

Armação dos Búzios, 07 de novembro 2019.

FELIPE DO NASCIMENTO LOPESSecretário de Educação, Ciência e Tecnologia

Portaria 1659, de 08/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSEXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 807Processo Administrativo n.º 10.354/2019Unidade Orçamentária: Chefia de GabineteFavorecido: FJR CONTILDES PRODUÇÕES EIRELIEspecificação: Adesão a Ata de Registro de Preços 001/SECTUR/2019 – Pregão Presencial 007/CPL/2019 - PROCESSO 1512/2019 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Paracambi para a locação de Estruturas e Mate-riais Diversos, Equipamentos, Som, Iluminação, Banheiros Químicos (itens 04, 10, 21, 23, 24, 26, 27, 30 e 32) para atender ao Desfile Cívico do 24º Aniversário da Cidade e marcha Consagra Búzios nos dias 12/11/2019.Modalidade de licitação: Pregão Presencial Registro de Preços - 007/CPL/2019Fundamentação Legal: Lei 10.520/02.Valor: R$ 27.431,25 (Vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSProcesso Administrativo nº 3.559/2019Extrato do Contrato n.º 106/2019Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSContratada: L & S SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA - MEObjeto: Execução de serviços de saúde na especialidade de APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO POR IMAGEM.Modalidade de Licitação: InexigibilidadeFundamentação Legal: Art. 25 da Lei n°. 8.666/93.Prazo: 12 (doze) meses.Valor estimado anual: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSProcesso Administrativo nº 6.232/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2019ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Publicado no B.O. nº 1.006 de 12 à 18 de Outubro de 2019Onde se lê:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO

MARCA VENCEDOR

77RESMA DE PAPEL A4, 75 G, 210MMX297MM, CAIXA COM 10UNID. CADA UNIDADE COM 500 FOLHAS BRANCAS.

410 CX R$ 190,00MOURA E MOURA

ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS

COMERCIAIS LTDA-MECNPJ: 27.748.454/0001-00

Leia-se:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO

MARCA VENCEDOR

77RESMA DE PAPEL A4, 75 G, 210MMX297MM, CAIXA COM 10UNID. CADA UNIDADE COM 500 FOLHAS BRANCAS.

410 CX R$ 158,00MOURA E MOURA

ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS

COMERCIAIS LTDA-MECNPJ: 27.748.454/0001-00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSProcesso Administrativo nº 8.685/2019EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO 101/2019Termo Aditivo n.º 01 – ErrataContratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSContratada: STORE-HOUSE DISTRIBUIDORA LTDA MEObjeto: Aquisição de latas de leite especial para o paciente João Guilherme de Carvalho Costa, em atendimento a ação judicial Processo m.º 0020311-40.2018.8.19.0078.Modalidade de Licitação: Dispensa

Termo aditivo de ERRATA para correção do instrumento contratual, para que passe a constar no contrato nº. 101/2019: “CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO1.1. O presente contrato administrativo tem por objeto a Aquisição de latas de leite especial para o paciente João Guilherme de Carvalho Costa, em atendimento a ação judicial Processo m.º 0020311-40.2018.8.19.0078, conforme Termo de Referên-cia e demais anexos que, para todos os fins e efeitos legais, são partes integrantes deste contrato.CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Obriga-se a CONTRATADA a executar o objeto deste Contrato pelo regime de Menor preço por item por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 10, II, da Lei Federal n° 8.666/1993.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSProcesso Administrativo nº 3.581/2017Extrato do Aditivo do Contrato n.º 081/2017Termo Aditivo n.º 02 – Prorrogação de PrazoContratantes: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, através da CHEFIA DE GABINETEContratada: EUROFORT COMUNICAÇÃO LTDAObjeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Publicidade compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.Modalidade de Licitação: Concorrência Pública n.º 002/2017Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993.Prazo: 12 (doze) meses

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 7ADMINISTRAÇÃO / DESENVOLVIMENTO SOCIAL / OBRAS

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Unidade de Licitação

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SECAD Nº 296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 72, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 7612/2019,

RESOLVE:

CONCEDER PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor BRUNO CAMARGO SÁ, cargo Arquiteto 40 horas, matrícula nº 12966, pelo período de 01/08/2019 a 31/07/2021.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 300, DE 06 de NOVEMBRO de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 23, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 11881/2019,

RESOLVE:

READAPTAR a servidora LAUDICEA FERNANDES SOARES, pelo período de 01(UM ANO), Auxiliar de enfermagem, matrícula nº 1384, para exercer atividades que requeiram pouco esforço físico, sem prejuízo de seus vencimentos anteriores, conforme apurado no Processo Administrativo nº11881/2019, surtindo efeitos à partir de 15/10/2019.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019.MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 301, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 32, Inciso VI, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 10049/2019,

RESOLVE:

CONCEDER VACÂNCIA, para posse em cargo inacumulável, a servidora MARTA DOS SANTOS REIS, cargo Inspetor de aluno, estatutária, matrícula nº 14894, pelo período de 26/06/2019 a 25/06/2022.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019. MESSIAS CARVALHO DA SILVA

Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 297, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12600/2019,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido HESLEN LIMA TEIXEIRA, cargo Inspetor de aluno, matrícula nº 19773, estatutário, produzindo efeitos desde 21/10/2019.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAF Nº 298, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 72, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 3254/2019,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ao Servidor HELIO PINHEIRO RODRIGUES FILHO, cargo GUARDA, MUNICIPAL II, estatutário, matrícula nº 13485, pelo período de 05/11/2019 a 03/01/2020.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019.MESSIAS CARVALHO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA SECAD Nº 299, DE 06 de NOVEMBRO de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 23, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 6649/2019,

RESOLVE:

READAPTAR o servidor PEDRO DE OLIVEIRA SERPA, pelo período de 01(UM ANO), Professor IA6.2, matrícula nº 4934, para atuar em sala de leitura, sem prejuízo de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada de exercer suas atividades atuais, conforme apurado no Processo Administrativo nº 6649/2019, surtindo efeitos à partir de 23/05/2019.

Armação dos Búzios, 06 de novembro de 2019.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 8800/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 030/2019OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática

DATA DE ABERTURA: 26/11/2019 às 10h00.TIPO: Menor Preço Unitário

SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/02, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 1200/19.

RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 08/11/2019, presencialmente por pessoa jurídica: mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada; presencialmente por pessoa física: cópia do documento de identidade de quem fará a retirada e requerimento solicitando o edital; ou através do Site Oficial deste Município: búzios.rj.gov.br. Caso queira cópia impressa do

Edital, trazer uma resma A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem.

Armação dos Búzios, 07 de novembro de 2019.

Grazielle Alves RamalhoPregoeira

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA

ERRATA CMAS Nº 01, de 05 de NOVEMBRO DE 2019

O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB) no uso de suas atribuições conferida na lei municipal 1.420 de 28 de Junho de 2018 vem comunicar que na Resolução Nº 17 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial Nº 1006 onde se lê: Reunião ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2019, leia se: Reunião ordinária realizada no

dia 16 de Outubro de 2019.

Armação dos Búzios - RJ, 05 de Novembro de 2019____________________________________________________________

Douglas Gonçalves da Silveira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Armação dos Búzios

ERRATA CMAS Nº 02, de 05 de NOVEMBRO DE 2019

O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB) no uso de suas atribuições conferida na lei municipal 1.420 de 28 de Junho de 2018 vem comunicar que na Resolução Nº 18 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial Nº 1006 onde se lê: Reunião ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2019, leia se: Reunião ordinária realizada no

dia 16 de Outubro de 2019.

Armação dos Búzios - RJ, 05 de Novembro de 2019____________________________________________________________

Douglas Gonçalves da Silveira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Armação dos Búzios

PORTARIA Nº 45, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO da cidade de Armação dos Búzios, no uso das atribuições que conferem a legislação em vigor,

RESOLVE:

DESIGNAR, com efeito desde 2 de setembro de 2019, o servidor JOÃO PEDRO SANTOS DE SOUZA, Engenheiro Civil e Secretário Adjunto de Obras e Saneamento, como fiscal da obra de Pavimentação e Drenagem de Ruas no Bairro Vila Verde. Processo Administrativo nº 2994/2019, Ata de Tomada de Preço n° 005/2019.

Armação dos Búzios, 07 de novembro de 2019

AKIHIRO SUMAVIELLE TOKUDASecretário Municipal de Obras e Saneamento

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

Page 8: BOLETIM OFICIAL...ANO XIII - N 1012 - Armação dos Búzios 07 a 08 de Novembro de 2019 Boletim Oficial B.O. do Município da Armação dos Búzios GABINETE 3 DECRETO Nº 1.291, DE

ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.8

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVONº 001/2019

O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e nos termos da Legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, de interesse público, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para a função de GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de integrantes, para o Grupamento de Guarda-Vidas Temporários, para atuar nas praias do município de Armação dos Búzios, pelo período de 12 meses, podendo este período ser prorrogado por igual período ou reduzido de acordo com as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança Pública;1.2 Os Guarda-Vidas Temporários executarão suas funções relacionadas à atividade desalvamento aquático, sempre supervisionados e sob comando da Coordenadoria de Guarda Vidas, aos quaisestarão, administrativa e operacionalmente, subordinados;1.3 Os contratos decorrentes do presente Processo Seletivo serão regidos pelo que dispõe o Decreto-Lei5.452 de 1º de Maio de 1943 (CLT), condicionados aoatendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelecenormas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outrasprovidências;1.4 O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos Guarda-Vidas Temporários estão regulamentadas por meio da InstruçãoTécnica 001-GVAB (Anexo I) deste Edital;1.5Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime geral de previdência e, no quecouber, sob o regime jurídico estatutário.1.6 A divulgação oficial das informações sobre o Processo de Seleção dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos no Boletim Oficial do Município, ficando à disposição dos candidatostambém, de forma subsidiária, nos seguinte local:1.7 No site da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios (www.buzios.rj.gov.br);1.8A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO BRUTO PRÉ REQUISITO / ESCOLARIDADE

Guarda Vidas Temporário 60 44 horas semanais R$ 1.174.13

Ensino Fundamental Completo (1º Grau); Aprovação nas Fases do Processo Seletivo e no Curso de Guarda Vidas Temporário, ministrado pela Chefia de Guarda Vidas e

seus Instrutores

1.9. A remuneração mensal de R$ 1.174,13(hum mil cento e setenta e quatro reais e trezecentavos), conforme Lei Específica de Guarda Vidas de Armação dos Búzios.1.10. Ao Guarda-Vidas Temporário caberá:1.11. Proteção de banhistas. A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos deafogamentos em uma praia, sinalizar estes riscos, orientar osbanhistas sobre os riscos existentes na praia, alertar os banhistas que estejam em risco iminente.1.12. Salvamento simples de um banhista em risco na água. Considera-se salvamento simples aatividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima deafogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.1.13. Aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento ou a uma vítima na faixa de areia (áreaexclusiva de sua atividade).1.14. Atividades de prevenção passiva, que consiste em auxiliar os banhistas nasatividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de folders, pulseirinhas para criançasperdidas, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento. 1.15. Considera-se também atividade do GVT a limpeza e conservação das dependências de seulocal de trabalho e de seus materiais de serviço.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condiçõesestabelecidasneste Edital e alterações que venham a ser publicadas, das quais não poderá alegardesconhecimento;2.2 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 18 de Novembro a 18 deNovembro de 2019;

- São requisitos para a inscrição:2.3 Ser brasileiro2.4 Ter no mínimo 18 anos e no máximo 55 anos de idade, no momento da inscrição;2.3 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade;2.4 Ter concluído o ensino fundamental;2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais;2.6 Quando do sexo masculino estar quite com as obrigações do serviço militar obrigatório;2.7 Não ter sido desligado em edições anteriores do Processo Seletivo de Guarda-Vidas Temporários por motivo disciplinar.2.8 As inscrições serão realizadas nos dias definidos no item 2.2, no Espaço Zanine, endereço Estrada da Usina, nº 600 – Centro – Armação dos Búzios – CEP: 28.95-000;2.9 O candidato deverá acessar o site e preencher corretamente a ficha de inscrição, na qualprestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância com as condições daseleção e com as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei;2.10 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e mantida em seu poder para fins decomprovação quando necessário.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo constará de três Fases: 1ª Fase – Habilitação Específica (Exame deSaúde e Mental), 2ª Fase – Habilitação Específica (Exame de Aptidão Física) e 3ª FASE –Capacitação Técnica:3.1.1 1ª FASE - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - Exame de Saúde e Mental – a ser realizada portodos os candidatos inscritos;3.1.1.1 Exame de Saúde e Mental, de caráter eliminatório, conforme Anexo “II”;3.1.2 2ª FASE - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - Exame de Aptidão Física3.1.2.1 Exame de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, composto de 02 (duas)etapas, conforme Anexo

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“III”;3.1.3 3ª FASE – CAPACITAÇÃO TÉCNICA3.1.3.1 CAPACITAÇÃO TÉCNICA – Para esta Fase, de caráter eliminatório e classificatório, serãoconvocados os candidatos aprovados na 1ª Fase e 2ª Fase, conforme classificação no exame deaptidão física segunda etapa, os quais realizarão a Capacitação Técnica de Guarda Vidas Temporários (CTGVT), com duração de Estágio Supervisionado definida no cronograma deste Edital;3.1.3.2 As provas serão realizadas nos locais, datas e horários, de acordo com o cronograma a serdivulgado através de avisos e convocações, conforme item 2 do presente Edital.3.2.1 1ª e 2ª FASES – HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - Exame de Saúde Física e Mental eExames de Aptidão Física:3.2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local deexame e o comparecimento no horário determinado, devendo apresentar-se com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos em todas fases;3.2.1.2 O candidato que não apresentar documento de identificação oficial, original, com foto naforma definida no item anterior deste Edital, não poderá realizar as provas e seráautomaticamente eliminado da seleção;3.2.1.3 Identificação especial: caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia derealização das provas, documento de identificação original, com foto, por motivo de perda, rouboou furto, deverá:3.2.1.3.1 Apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data deexpedição de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data da realização das provas. Não serãoaceitos boletins de ocorrência registrados eletronicamente;3.2.1.3.2 Preencher formulário de identificação especial, compreendendo coleta de dados e deassinaturas;3.2.1.3.3 Poderá ser solicitado pela Comissão de Recrutamento e Seleção outros documentospara verificação da identidade do candidato;3.2.1.3.4 Permitir ser fotografado pela equipe responsável local, utilizando-se da foto somentepara fins de identificação nesse Processo Seletivo;3.2.2 3ª FASE – CAPACITAÇÃO TÉCNICA3.2.2.1 Os candidatos convocados para esta Fase, conforme classificação na 2ª Fase, deverão,na data de apresentação, entregar toda documentação prevista no item 7 deste Edital;3.2.2.2 O local de realização da Capacitação Técnica de Guarda-Vidas Temporários(CTGVCT) será escolhido pela Chefia do Grupamento de Guarda Vidas;

3.2.2.3 O período e local de realização da Capacitação Técnica, será definido conformecronograma a ser divulgado em convocação no Boletim Oficial do Município;3.2.2.4 Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver média final igual ousuperior a 7,0 (sete vírgula zero) na Capacitação Técnica de Guarda Vidas Temporários(CTGVCT);3.2.2.6 Os candidatos aprovados na 3ª Fase serão convocados para o processo de contratação,de acordo com a ordem de classificação e dentro das vagas disponibilizadas.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1 Documentos necessários à contratação:4.1.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisaser autenticada);4.1.2 Certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1º Grau) e respectivo histórico(original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);4.1.3 CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);4.1.4 Carteira de Identidade – RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa serautenticada);4.1.5 PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisaser autenticada);4.1.6 Título de Eleitor (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);4.1.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou Certidão Eleitoral, emitida através do site:www.tre-rj.jus.br;4.1.8 Certificado de Alistamento Militar ou Certificado Militar - 1ª e 2ª Categorias, CDI para praçasou Certificado de Situação Militar se Oficial R2 (original), e 01 (uma) cópia reprográfica (nãoprecisa ser autenticada);4.1.9 Certidão Criminal de Nada Consta do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;4.1.10 Certidão Criminal de Nada Constada Polícia Federal;4.1.11 Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (original) e 01 (uma) cópiareprográfica (não precisa ser autenticada), onde conste os dados pessoais e os dados do 1ºemprego (mesmo não assinada, em branco);4.1.12 Vencidas todas as fases do Certame e conhecidos os candidatos aprovados no ProcessoSeletivo, considerando-se o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, serãoaqueles convocados por ordem de classificação geral para a Posse do Cargo. Talprocedimento será formalizado em face da apresentação da documentação prevista no item 7 doEdital. Serão, também, todos os candidatos submetidos a processo de Investigação da VidaPregressa, nos termos da legislação vigente, a partir da homologação da inscrição de cada candidato até o encerramento doContrato Temporário;4.2 Os candidatos aprovados na 3ª Fase - Capacitação Técnica de Guarda-Vidas Temporários serão contratados para o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital,observando-se a classificação obtida na Capacitação Técnica, desde que atendidos os requisitosprevistos no item 7.1 deste Edital;4.3 Em caso de empate, o critério de desempate dar-se-á através da seguinte forma:4.3.1 1º critério – Maior número de participações na Operação Golfinho/Verão;4.3.2 2º critério – Maior Escolaridade;4.3.3 3º critério – Maior Idade;

4.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados para atuar a partir dedo mês Janeiro de 2020, podendo o respectivo período ser prorrogado ou reduzido,conforme a necessidade da Administração Pública;4.5 Os candidatos contratados desempenharão suas atividades nas praias do município de Armação dos Búzios, osquais poderão ser reduzidos ou acrescidos, a critério da Administração Pública, conforme asnecessidades da atividade e da quantidade de efetivo selecionado para contratação, conformesuas habilidades:

5. DO CRONOGRAMA

ETAPAS DATAPUBLICAÇÃODOEDITAL 08/11/2019

INSCRIÇÕES 18 e 19/11/2019

DIVULGAÇÃODORESULTADODA1°ETAPA 22/11/2019

ENTRADADERECURSOS 25/11/2019

RESULTADO FINAL DA 1° E CONVOCAÇÃO PARA A 2º ETAPA 27/11/2019

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 9

2° ETAPA 02 e 03/12/2019

DIVULGAÇÃODORESULTADODA2°ETAPA 04/12/2019

RESULTADO FINAL DA 2° E CONVOCAÇÃO PARA A 3º ETAPA 06/12/20193° ETAPA 09 a12/12/2019

RESULTADO FINAL 13/12/2019

6. DO DESLIGAMENTO

6.1 O Guarda-Vidas Civil Temporário será desligado nas hipóteses previstas na Instrução Técnica 001-GV do Grupamento de Guarda Vidas do Município de Armação dos Búzios, que regulamenta o processo seletivo, as normas gerais de contratação e emprego dos Guarda-Vidas Temporários, bem como estabelece o padrão de comportamentoprofissional, a conduta disciplinar e os procedimentos de desligamento.

7. DO RECURSO

7.1 Os candidatos eliminados nas 1ª e/ou 2ª Fases poderão interpor recurso administrativo noprazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do resultado, osquais serão analisados pela Comissão de Recrutamento e Seleção;7.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido àComissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado naSede da Secretaria de Segurança, sito naAvenida José Bento Ribeiro Dantas, nº. 102, Rasa, CEP 28950-000, Armação dos Búzios/RJ, das 9h às 16h, de Segunda a Sexta-Feira, exceto feriados;7.3 Não serão analisados os recursos formulados fora do prazo.

8. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

8.1 Os dados para o preenchimento da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade docandidato;8.2 As CONVOCAÇÕES para as FASES e ETAPAS e seus respectivos RESULTADOS serãodivulgados conforme item 2 (dois) deste Edital, bem como através de Avisos, se necessário;8.3 O candidato deverá comparecer aos locais, datas e horários designados, munido dodocumento de Identificação original, válido e com foto, com no mínimo 30 (trinta) minutos deantecedência, devendo assinar a lista de presença, sendo que a ausência de assinaturacaracteriza o seu não comparecimento;8.4 O candidato que faltar ou chegar atrasado, em quaisquer das etapas do Processo Seletivo,independentemente do motivo, será automaticamente eliminado da Seleção. Não será aceitoqualquer tipo de atestado que impeça a realização, por parte do candidato, de qualquer fase doProcesso, podendo o candidato interpor recurso desta decisão;8.5 O candidato que desrespeitar os integrantes das comissões de aplicação de provas eexames ou durante estas se portar de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo,sem prejuízo das sanções penais e cíveis;8.6 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão deRecrutamento e Seleção no que lhe couber, bem como pelas bancas de avaliação em sua área deatuação;8.7 O Candidato que, na primeira semana de realização da 3ª Fase – Capacitação Técnica emáguas de mar – não tiver aproveitamento satisfatório, poderá requerer habilitação para salvamentoaquático em águas internas. A solicitação só poderá ser atendida caso não tenham sidopreenchidas as vagas previstas neste edital;8.8 O processo seletivo tem validade certa e determinada, exaurindo seus efeitos após o términodos contratos temporários dele decorrentes.

___________________________Alan Varela Machado

Secretário Municipal de Segurança PúblicaPortaria nº 2.167 de 26 de Setembro de 2019

ANEXO I (INSTRUÇÃO TÉCNICA 001-GV)

1. A disciplina:1.1. É o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todosos graus de hierarquia funcional;1.2. São manifestações essenciais da disciplina:1.2.1. A obediência pronta às ordens do chefe;1.2.2. A rigorosa observância destas normas e princípios;1.2.3. O emprego de todas as energias em benefício do serviço;1.2.4. A correção de atitudes;1.2.5. A colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.2. Faltas disciplinares:2.1. O Guarda-Vidas por Tempo Determinado (GVTD) estará representando a Coordenadoria de Guarda Vidas em todas as praias em que se faça presente e, sendo assim, deve manter uma postura compatívelcom o serviço de guarda-vidas. Neste sentido, a critério do Chefe do Setor da Guarda Vidas, o GVTD poderá ser dispensado do serviço quando docometimento das faltas disciplinares que seguem abaixo:2.1.1. Não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda-vidas;2.1.2. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;2.1.3. Retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente emescala nominal;2.1.4. Não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinadospreviamente em escala nominal;2.1.5. Representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;2.1.6. Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;2.1.7. Espalhar falsas notícias em prejuízo ao Grupamento de Guardas Vidas;2.1.8. Provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;2.1.9. Deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nomequando lhe for exigido por autoridade competente;2.1.10. Ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou pares;2.1.11. Travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;2.1.12. Portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;

2.1.13. Introduzir bebida alcoólica ou entorpecentes em qualquer lugar sob jurisdição militar;2.1.14. Embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente, embora tal estadonão tenha sido constatado por médico;2.1.15. Apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda,com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;2.1.16. Concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cultivar inimizadesentre os mesmos;2.1.17. Não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento dochefe imediato no mais curto prazo;2.1.18. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;

2.1.19. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;2.1.20. Faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;2.1.21. Permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;2.1.22. Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;2.1.23. Ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos;2.1.24. Dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda-vidassem acompetente autorização;2.1.25. Praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a instituição Guarda Vidas, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;2.1.26. Praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.3. Transgressões disciplinares:3.1. As faltas deverão ser comunicadas ao Chefe da Guarda Vidas por escrito, que encaminhará para amanifestação do faltoso, que poderá ser escrita ou verbal. A manifestação (mesmo verbal) deveráconstar no corpo do documento, explicando suas razões.3.2. Uma vez ouvido o GVTD, o Chefe da Guarda Vidasaplicará a punição (caso haja) conforme a gravidade dafalta, lançando, em livro próprio, o histórico do ocorrido e a aplicação da punição, que deverá ser:3.2.1. Advertência;3.2.2. Suspensão (um dia), com respectivo desconto no pagamento do dia da punição;3.2.3. Rescisão do contrato de prestação de serviço de GVTD.3.3. Considera-se a reincidência na falta, motivo para a aplicação da punição imediatamente maisgrave.4. Esta Norma Disciplinar deve subsidiar normas já existentes.

ANEXO II

1ª FASE – HABILITAÇÃO ESPECÍFICA(1ª Etapa – Exame de Saúde)

1.1 OsCandidatos deverão apresentar Atestados de Saúdes conforme modelos apresentados nos Anexos IV e V, que classificará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e de sanidade mental para prosseguimento no processo seletivo;1.2 A não apresentação dos Atestados de Saúde, conforme modelos dos Anexos IV e V ou o não cumprimento dos prazos, implicará em desclassificação do candidato no processo seletivo.

ANEXO III

1ª FASE – HABILITAÇÃO ESPECÍFICA(2ª Etapa – Exame de Aptidão Física)1. Exame de caráter classificatório e eliminatório a cargo da Chefia de Guarda Vidas e seus respectivos instrutores, que avaliará ascondições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimosexigidos:2. PRIMEIRA PARTE:2.1 Para candidatos de ambos os sexos: 15 (quinze) apoios sobre o solo, 35 (trinta e cinco)abdominais em 60 (sessenta) segundos, e percorrer 2.050 (dois mil e cinquenta) metros em 12(doze) minutos;2.2 O candidato terá como resultado APTO ou INAPTO, sendo a condição de inaptidão quando ocandidato não alcançar quaisquer dos índices mínimos exigidos, sendo que, dentro de cada parte,dos exercícios, não necessariamente, serão realizados na ordem acima descrita.3. SEGUNDA PARTE:3.1 Para candidatos de ambos os sexos: Corrida de 50 (cinquenta) metros, em linha reta,carregando um flutuador de salvamento, em um tempo máximo de 15 (quinze) segundos;3.2 Para candidatos de ambos os sexos: Nadar 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, semtocar os pés no chão, sem equipamentos que favoreçam a flutuação e/ou o deslocamento emmeio líquido (ex.:roupa de neoprene ou similar, lycra ou similar, nadadeira, toca, óculos, palmar)em um tempo máximo de 06’.00’’ (seis) minutos, no estilo crawl ou similar, em águas de rio oulagoa.

TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO -200 (DUZENTOS) METROS

TEMPO PONTUAÇÃO

3’30’’ 10

3’45’’ 9,5

4’00’’ 9,0

4’15’’ 8,5

4’30’’ 8,0

4’45’’ 7,5

5’00’’ 7,0

5’15’’ 6,5

5’30’’ 6,0

5’45’’ 5,5

6’00’’ 5,0

> 6’ ELIMINADO

3.3 Descrição dos exercícios:3.3.1 Exercício de Apoio sobre o solo para candidatos do sexo Masculino:3.3.1.1 Posição Inicial: em posição de quatro apoios (mãos e pés paralelos entre si); pés e pernasem pequeno afastamento

SEGURANÇA PÚBLICA

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.10 SEGURANÇA PÚBLICA

lateral; palmas das mãos apoiadas no solo, com braços estendidos,suspendendo o corpo ereto e paralelo ao solo;

3.3.1.2 Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará aarticulação dos cotovelos, aproximando o corpo ao solo, estendendo novamente os braços eretornando à posição inicial;3.3.1.3 Correção do movimento: será considerado correto o movimento onde não haja contato dorestante do corpo com o solo, e na posição em que o tronco permaneça estendido numalinhamento retilíneo, sem a saliência dos quadris para cima ou para baixo;3.3.1.4 Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidato completaro movimento nos padrões acima citados retornando a posição inicial;3.3.2 Exercício de Apoio sobre o solo para candidatas do sexo Feminino:3.3.2.1 Posição inicial: em posição de quatro apoios (mãos e joelhos paralelos entre si); palmasdas mãos apoiadas no solo, com braços estendidos, suspendendo o corpo ereto, musculatura dosglúteos e abdominais em contração isométrica, mantendo um alinhamento dos joelhos ao tronco;3.3.2.2 Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará aarticulação dos cotovelos, aproximando o corpo ao solo, estendendo novamente os braços eretornando à posição inicial, não permitindo o relaxamento da musculatura dos glúteos eabdominais;3.3.2.3 Correção do movimento: será considerado correto o movimento onde não haja contato dorestante do corpo com o solo, e na posição em que o tronco permaneça estendido numalinhamento retilíneo, sem a saliência dos quadris para cima ou para baixo;3.3.2.4 Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidato completaro movimento nos padrões acima citados, retornando à posição inicial.3.3.3 Exercício Abdominal:3.3.3.1 Posição Inicial: deitado em decúbito dorsal, com os braços estendidos acima e noprolongamento do corpo, com pernas fechadas e flexionadas, apoiadas e fixadas;3.3.3.2 Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará asarticulações do quadril e ombro simultaneamente, elevando o tronco em direção às pernas,passando os braços lateral e externamente pelas pernas, retornando à posição inicial;3.3.3.3 Correção do movimento:3.3.3.3.1 Quando na execução simultânea citada no item 3.4.3.2, os cotovelos atinjam o mesmoalinhamento lateral dos joelhos, posicionados na mesma altura, com os braços em posiçãoparalela ao chão;3.3.3.3.2 Quando os movimentos de flexão (quadril e ombro) sejam simultâneos;3.3.3.3.3 Quando do retorno à posição inicial em cada execução o tronco retome a amplitudemáxima no prolongamento do solo;3.3.3.3.4 Quando não haja o auxílio das mãos no movimento das pernas;3.3.3.3.5 Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidatocompletar o movimento nos padrões acima citados, retornando à posição inicial.3.3.3.3.6 Para ser considerado, APTO, os candidatos deverão realizar, no mínimo, 35 (trinta ecinco) abdominais em 60 segundos;3.3.4 Exercício de Corrida (Resistência de longa duração)3.3.4.1 O avaliado, partindo da inércia, ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, iniciará odeslocamento (preferencialmente em forma de corrida), devendo mantê-lo em sentido (direção)único durante os 12 (doze) próximos minutos, cronometrados pela Banca Avaliadora;

3.3.4.2 Ao final dos 12 (doze) minutos, mediante sinal convencionado pela Comissão deAvaliação, o avaliado deverá parar no local onde se encontrar, podendo permanecer emmovimento ou caminhada de forma perpendicular à pista, aguardando a tomada da distância peloavaliador e posterior liberação da posição. A distância mínima a ser percorrida em 12 minutos é de2.050 metros para todos os candidatos.3.4 CRITÉRIO DE INAPTIDÃO:3.4.1 O candidato que não realizar o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acimadescritos será considerado inapto no Exame de Aptidão Física e eliminado do Processo Seletivo;3.4.2 Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local,data e horário que lhe forem designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos (2ªEtapa – Primeira Parte) trajando calção e/ou abrigo, camiseta, tênis e com antecedência mínimade 30 (trinta) minutos (2ª Etapa – Segunda Parte), trajando calção e/ou abrigo, camiseta, tênis, etrajes de banho (sunga de banho para o masculino e maio ou sunquíni para o feminino), conformeo tipo de prova a ser realizada.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO PARA 1ª Etapa - EXAME DA SAÚDE FÍSICA

Atesto que ________________________________________________, RG nº_______________,apresentou TESTE ERGOMÉTRICO NORMAL realizado em __________, e está APTO(A)fisicamente para ser submetido(a) aos testes mencionados nos itens do Anexo A, referentes àFase de Habilitação Específica para o PROCESSO SELETIVO PARA GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIOS.

____________________, ______ de __________ de 2019.

____________________________________________Assinatura do Médico Cardiologista - CRM nº

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO PARA 1ª ETAPA - EXAME DE SAÚDE MENTAL

Atesto que ________________________________________________, RG nº_______________,goza de PLENA SANIDADE MENTAL e está APTO(A) para ser submetido(a) aos testesmencionados nos itens do Anexo A, referentes à Fase de Habilitação Específica para oPROCESSO SELETIVO PARA GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIOS.

_____________________, ______ de __________ de 2019.

_____________________________________________Assinatura do Médico Psiquiatra - CRM nº

ANEXO VI FICHA DE INSCRIÇÃO

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 11OBRAS - SEGURANÇA PÚBLICA - BÚZIOSPREV

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em atendimento ao artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, ratifico por meio de dispensa de licitação, conforme parecer jurídico às fls. 55 a 57 em favor da empresa S.V DOS SANTOS BARBOSA EXATA SOLUÇÕES

- ME, inscrita sob o CNPJ/MF nº 32.862.804/0001-96, referente à Contratação de Empresa Especializada em instalação de sistema de telefonia, incluindo a instalação de PABX e ramais para os diversos setores da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, no valor total de R$ 12.595,22 (Doze Mi, Quinhentos e Noventa e Cinco Mil e Vinte e Dois Centavos).

Alan Varela MachadoSecretário Municipal de Segurança Pública

Portaria nº 2.167 de 26 de Setembro de 2019

PORTARIA N.º 068, DE 16 DE NOVEMBRO 2016.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Especial Por Idade e Tempo de Contribuição à Sra. JAQUELINE DOS SANTOS BRITO.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ARTIGO ART. ART. 6º DA EC 41/03, ART. 40, §1º, III, “a” c/c § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N.º 917/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Especial Por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Sra. JAQUELINE DOS SANTOS BRITO, portadora da cédula de identidade n.º 074575721 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 015.728.267-89, efetivo no cargo de Professor IB5.5, Matrícula nº 181, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo n.º 161/2016, a partir

de 01/11/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2016.

LUIS GUSTAVO SABINO GUIMARAESGESTOR

Portaria nº 1669/19

*REPUBLICADO CONFORME RECOMENDAÇÃO DO TCE/RJ FEITA ATRAVÉS DO OFÍCIO PRS/SSE/CSO 13368/2018 E OFÍCIO Nº 31547/2019 - PROCESSO Nº 204.810-4/2017 ( nº de origem 161/2016)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº: 793/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2126/2019 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras e Saneamento FAVORECIDO: Caixa Econômica Federal – CEF ESPECIFICAÇÃO: Pagamento de Documento de Lançamento de Eventos (DLE), referente aos convênios em vigor no município no exercício de 2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, da Lei 8.666/93 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) PARALISAÇÃO DA OBRA: 09 de abril de 2018 REINÍCIO DA OBRA: 16 de julho de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Turismo, no uso das suas atribuições, pelo presente Edital, CONVOCA os

membros do Conselho Municipal de Turismo, nomeados por meio do Decreto Municipal nº. 1.204, de 6 de junho de

2019, para a Reunião Ordinária prevista para o dia 11 de novembro de 2019 às 14:00h no Espaço Cultural Zanine,

localizado à Estrada da Usina – Centro.

Armação dos Búzios, 04 de novembro de 2019.

GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI

Presidente do Conselho Municipal de Turismo EXTRATO DE LICITAÇÃO Nº: 008/2019

NOTA DE EMPENHO Nº: 231/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 116/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal De Armação Dos Búzios

CONTRATADA: Moraes Empreendimentos e Serviços Eireli.

OBJETO: Serviço de Impressão Material Gráfico.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039000 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR TOTAL: R$ 24.227,50 (Vinte e Quatro mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos)

EXTRATO DE LICITAÇÃO Nº: 007/2019

NOTA DE EMPENHO Nº: 232/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 033/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal De Armação Dos Búzios

CONTRATADA: Bz Eventos Som Luz e Estrutura LTDA.

OBJETO: Prestação de Serviços de Organização de Eventos, Incluindo a Decoração, Buffet, Equipe e Apoio, Tenda, Sonoriza-

ção, Iluminação e outros que se fizerem necessários, para realização da Sessão Solene de 12 de novembro de 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039000 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR TOTAL: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais)

PORTARIA Nº 092, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, do servidor Sr. WILLIAM PINTO BELO. O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, de acordo com o artigo 16 c/c artigo 40 da Lei Municipal nº 917/2011 e conforme artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, ao servidor Sr. WILLIAM PINTO BELO, matrícula nº 4416, portador da cédula de identidade nº 04296761-2 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 255.762.247-87, efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 109/2019, a partir de 01/11/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de novem-bro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 07 de novembro de 2019.

LUIS GUSTAVO SABINO GUIMARAESGESTOR

Portaria nº 1669/19

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

Descrição Valor Mensal Fundamentação Valor Anual

Vencimento Base R$ 998,00artigo 16 c/c artigo 40 da Lei Municipal nº 917/2011 e conforme artigo 40 da CF/88,

com redação dada pela EC nº 41/2003R$ 12.974,00

Valor total do provento R$ 998,00artigo 16 c/c artigo 40 da Lei Municipal nº 917/2011 e conforme artigo 40 da CF/88,

com redação dada pela EC nº 41/2003R$ 12.974,00

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL FUNDAMENTAÇÃO VALOR ANUALVencimento Base R$ 3.066,53 Lei Complementar nº 15/2007 R$39.864,897 Triênios = 40% R$ 1.226,61 Lei Municipal 417/2003 R$15.945,93Valor Total do Provento R$ 4.293,14 ****************** R$ 55.810,82

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

EXTRATO DO ADITIVO Nº 02/2019 DO CONTRATO Nº 003/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO BUZIOSPREV Nº 155/2017CONTRATANTE: Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Armação dos BúziosOBJETO: prorrogação do contrato conforme Cláusula 4.2.CONTRATADA: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda.01/11/2019 à 31/10/2020.VALOR: R$ 10.158,48 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO - Conselho Municipal de Turismo

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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ANO XIII - N ° 1012 - Armação dos Búzios07 a 08 de Novembro de 2019

Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.12 PARABÉNS BÚZIOS

PERU MOLHADO? QUE JORNAL É

ESSE?

Fundado em 23 de fe-vereiro de 1981 pelo fotógrafo argentino Marcelo Lartigue e pelo jornalista portu-guês Aníbal Fernan-do, ambos já falecidos, o Perú Molhado mo-vimentou a história buziana por 34 anos.

Autoproclamado o maior jornal de Bú-zios, O Perú Molhado foi de suma impor-tância para a emanci-pação da cidade. Suas páginas se transfor-maram no fórum das discussões da socieda-de, acompanhadas de perto por todos os en-volvidos no processo.

Suas matérias sempre traduziram de forma singular, com muita irreverência, a roti-na de Búzios e seus moradores, além de levantar debates com pautas nacionais e in-ternacionais.

O Perú tinha periodi-cidade semanal e dis-tribuía 10 mil exem-plares, a cada edição.