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MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XI - Nº 721 - 16 a 22 de outubro de 2015 Todo final de semana é de diversão em Búzios. Aos sábados e domingos, o município oferece quatro sessões gratuitas de cinema, no Cine Teatro da Rasa, localizado no INEFI. Com exibição de diversos filmes brasileiros e internacionais de grande sucesso, o cinema abrirá suas portas para toda a população. Neste final de semana, dias 24 e 25, os filmes em exibições serão: “Carrossel” e “Jurassic World”. Carrossel Em férias, os alunos da Escola Mundial viajam para o acampamento Panapaná, pertencente ao avô de Alícia. Lá eles participam de uma gincana organizada pelo senhor Campos, que faz o possível para que as crianças se divirtam a valer. Entretanto, a chegada de González agita o local, já que ele representa uma incorporadora que pretende comprar o terreno do acampamento para transformá-lo em uma fábrica poluidora. Para atingir seu objetivo, González e seu fiel parceiro Gonzalito usam de todos os artifícios possíveis, inclusive sabotar o acampamento e difamar Campos. Jurassik World O Jurassic Park, localizado na ilha Nublar, enfim está aberto ao público. Com isso, as pessoas podem conferir shows acrobáticos com dinossauros e até mesmo fazer passeios bem perto deles, já que agora estão domesticados. Entretanto, a equipe chefiada pela doutora Claire (Bryce Dallas Howard) passa a fazer experiências genéticas com estes seres, de forma a criar novas espécies. Uma delas logo adquire inteligência bem mais alta, logo se tornando uma grande ameaça para a existência humana. Muita animação no cinema de Búzios neste fim de semana Caminhada da Natureza no Mangue de Pedra A Prefeitura de Búzios recebeu do Ministério da Saúde, na tarde dessa quarta- feira, dia 21, no estacionamento da Secretaria de Saúde, uma Nissan Frontier 2015 totalmente equipada para fazer entregas e reposições das vacinas nos postos de saúde da cidade. O carro conta com uma refrigeração específica para manter os medicamentos na temperatura ideal. De acordo com a secretária de Saúde, Raquel Haddad, a equipe da Prefeitura elab- orou um projeto e foi contemplada com a picape, três câmaras de vacinas, que se en- contram no Hospital Rodolfo Perissé, caixas térmicas e termômetros para transporte. Segundo o Prefeito André Granado, o carro ajudar na qualidade das vacinas transportadas. “Nós conseguimos uma caminhonete 4X4 com vidros, travas e retrovisores elétricos, ar-condicionado, proteção de caçamba, tampa. O carro tem qualidade e segurança para transportar a equipe e as vacinas, mais uma infraestrutura para a Secretaria de Saúde. Quem trabalha com vacina sabe a importância de estar transportando esse material que evita doenças. As vacinas previnem doenças e é muito importante essas substâncias serem transportadas com qualidade e segurança”, disse André Granado. No próximo dia 25 de outubro, acontece a X Caminhada da Natureza, no Man- gue de Pedra, no Bairro da Rasa, em Búzios. O ponto de encontro será na Igreja Santo Antonio, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, às 8h30. O objetivo da caminhada, que faz parte do calendário mundial, é arrecadar alimen- tos para famílias carentes da cidade e incentivar a pratica de uma atividade física. O percurso da caminhada começa pelo Mangue de Pedra até chegar ao Mirante do Arpoador da Rasa, que fica entre a Rasa e a Marina. O evento tem estimativa de encer- rar às 12h. Os interessados em participar deverão levar 1kg de alimento não perecível. Participe e traga a sua família! Picape para distribuição de vacinas é entregue em Búzios

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1B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br

BOLETIM OFICIALANO XI - Nº 721 - 16 a 22 de outubro de 2015

Todo fi nal de semana é de diversão em Búzios. Aos sábados e domingos, o município oferece quatro sessões gratuitas de cinema, no Cine Teatro da Rasa, localizado no INEFI. Com exibição de diversos fi lmes brasileiros e internacionais de grande sucesso, o cinema abrirá suas portas para toda a população. Neste fi nal de semana, dias 24 e 25, os fi lmes em exibições serão: “Carrossel” e “Jurassic World”. Carrossel Em férias, os alunos da Escola Mundial viajam para o acampamento Panapaná, pertencente ao avô de Alícia. Lá eles participam de uma gincana organizada pelo senhor Campos, que faz o possível para que as crianças se divirtam a valer. Entretanto, a chegada de González agita o local, já que ele representa uma incorporadora que pretende comprar o terreno do acampamento para transformá-lo em uma fábrica poluidora. Para atingir seu objetivo, González e seu fi el parceiro Gonzalito usam de todos os artifícios possíveis, inclusive sabotar o acampamento e difamar Campos. Jurassik WorldO Jurassic Park, localizado na ilha Nublar, enfi m está aberto ao público. Com isso, as pessoas podem conferir shows acrobáticos com dinossauros e até mesmo fazer passeios bem perto deles, já que agora estão domesticados. Entretanto, a equipe chefi ada pela doutora Claire (Bryce Dallas Howard) passa a fazer experiências genéticas com estes seres, de forma a criar novas espécies. Uma delas logo adquire inteligência bem mais alta, logo se tornando uma grande ameaça para a existência humana.

Muita animação no cinema de Búzios neste fi m de semana

Caminhada da Natureza no Mangue de Pedra

A Prefeitura de Búzios recebeu do Ministério da Saúde, na tarde dessa quarta-feira, dia 21, no estacionamento da Secretaria de Saúde, uma Nissan Frontier 2015 totalmente equipada para fazer entregas e reposições das vacinas nos postos de saúde da cidade. O carro conta com uma refrigeração específi ca para manter os medicamentos na temperatura ideal.

De acordo com a secretária de Saúde, Raquel Haddad, a equipe da Prefeitura elab-orou um projeto e foi contemplada com a picape, três câmaras de vacinas, que se en-contram no Hospital Rodolfo Perissé, caixas térmicas e termômetros para transporte.

Segundo o Prefeito André Granado, o carro ajudar na qualidade das vacinas transportadas. “Nós conseguimos uma caminhonete 4X4 com vidros, travas e retrovisores elétricos, ar-condicionado, proteção de caçamba, tampa. O carro tem qualidade e segurança para transportar a equipe e as vacinas, mais uma infraestrutura para a Secretaria de Saúde. Quem trabalha com vacina sabe a importância de estar transportando esse material que evita doenças. As vacinas previnem doenças e é muito importante essas substâncias serem transportadas com qualidade e segurança”, disse André Granado.

No próximo dia 25 de outubro, acontece a X Caminhada da Natureza, no Man-gue de Pedra, no Bairro da Rasa, em Búzios. O ponto de encontro será na Igreja Santo Antonio, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, às 8h30.

O objetivo da caminhada, que faz parte do calendário mundial, é arrecadar alimen-

tos para famílias carentes da cidade e incentivar a pratica de uma atividade física.

O percurso da caminhada começa pelo Mangue de Pedra até chegar ao Mirante do Arpoador da Rasa, que fi ca entre a Rasa e a Marina. O evento tem estimativa de encer-rar às 12h. Os interessados em participar deverão levar 1kg de alimento não perecível.

Participe e traga a sua família!

Picape para distribuição de vacinas é entregue em Búzios

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Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama

VICE-PREFEITOCarlos Alberto Muniz

CHEFE DE GABINETERobson Mota do Livramento

SECRETARIA DE GOVERNOKleber Ferreira de Souza

PROCURADORIA GERALSérgio Luiz Costa Azevedo Filho

CONTROLADORIA GERALCamila Rabelo de Matos Silva Arruda

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Maria Alice Ribeiro PasseriSECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANOHumberto Alves da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus

SECRETARIA DE OBRASPaulo Abranches Guedes Júnior

SECRETARIA DE SAÚDERaquel Soares de Freitas Haddad

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICOAlexandre Raulino de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDARenato de Jesus

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICAGeraldo Barreiro Borges

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSMiguel Pereira de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCAFábio Jorge Dantas de Sousa

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE

Carlos Henriques Pinto GomesVICE-PRESIDENTE

Gelmires da Costa Gomes Filho1º SECRETÁRIO

Messias Carvalho da Silva2º SECRETÁRIO

Leandro Pereira dos Santos

VEREADORESJoice Lúcia Costa dos Santos Salme

José Márcio Moreira dos SantosLorram Gomes da SilveiraGenilson Drumond de Pina

Felipe do Nascimento Lopes

bOLETIm OfICIALARMAÇÃO DOS BÚZIOS

E x P E D I E N T EImpressão: Gráfica Editora Jornal do Comércio

Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios

Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 3.000 exemplaresPeriodicidade: Semanal

Secretaria de GovernoKleber Ferreira de Souza

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSESTADO DO RIO DE JANEIROGABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 1132, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Disposições Preliminares

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ao disposto no art. 72, da Lei Complementar n0 13, de 22 de maio de 2006, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2016, compreendendo:I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;II - orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;V - equilíbrio entre receitas e despesas;VI - critérios e formas de limitação de empenhos;VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;XI - definição de critérios para início de novos projetos;XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;XIII - incentivo à participação popular;XIV - as disposições gerais.

Seção IDas Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, as Me-tas e Prioridades para o Exercício financeiro de 2016 são especificadas no Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orça-mentária de 2016, bem como sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 1º. A execução das ações vinculadas às metas e prioridades especificadas no Demonstrativo a que se refere o caput deste artigo, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei.

§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no caput, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção IIDas Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária AnualSubseção IDas Diretrizes Gerais

Art. 3º A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da Receita e à fixação da Despesa, face à Constituição da República Federativa do Brasil e à Lei de Responsabilidade Fiscal, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização racional e à participação comunitária.

Art. 4º As categorias de programação, de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, fun-ções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria MOG nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e, ainda, da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.

Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações.

Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:I - texto da Lei;II - documentos referenciados nos arts. 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320/1964;III - quadros orçamentários consolidados;IV - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000;VI - As receitas e as despesas com Educação, Saúde e Fundeb deverão obrigatoriamente estar vinculadas por fontes de recursos.

Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:I - Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o inciso IV, do art. 2º, da Lei complementar nº 101/2000.II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do Ensino e na Educação Básica, para fins do atendimento do disposto no art. 212, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendi-mento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento ao disposto no art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000, incluindo-se eventuais impactos decorrentes da realização de concurso público.

Art. 8º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e trans-ferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição da República Federativa do Brasil, 15% (quinze por cento) na área de saúde, nos termos na Emenda Constitucional 29/2000, e 7% (sete por cento), nos termos da Emenda Constitucional 58/2009, no Poder Legislativo.

Art. 9º As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura

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Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no projeto de Lei Orçamentária, serão elabora-das a valores correntes do Exercício de 2015, projetados ao exercício, a que se refere.

Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita, resultantes do crescimento da economia, e da evolução de outras variáveis, que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garanti-das, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 15 de agosto de 2015, sua proposta orçamen-tária, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária.

Art. 13. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre receita e despesa.

Art. 14. A Lei Orçamentária discriminará, na Subunidade Procuradoria-Geral do Município, as dotações destina-das ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art.100, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de julho de 2015, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2016, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando o tipo da causa julgada, o nome do beneficiário e o valor do precatório a ser pago.

Subseção IIDas Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal

Art. 15. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.

§ 1º. Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.

§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas pela Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX, do art. 52, da Constituição da República Fed-erativa do Brasil.

Art. 16. Na Lei Orçamentária para o Exercício de 2016, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo serão alocadas nos encargos gerais do Município em recursos específicos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Ex-ecutivo, que ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.

Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.

Subseção IIIDa Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência

Art. 19. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orça-mento fiscal, e será equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016, destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.

Parágrafo único. A reserva de contingência prevista no caput poderá ser realizada como fonte de custeio de desp-esas objeto de créditos adicionais abertos no ultimo quadrimestre do Exercício de 2016, mediante autorização legislativa e a prévia e expressa justificativa de que não há necessidade de atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

Seção IIIDa Política de Pessoal e dos Serviços ExtraordináriosSubseção IDas Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais

Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do § 10 do art.169, da Constituição da República Federa-tiva do Brasil, e observando-se ainda o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, implantação de Planos de Carreiras, bem assim alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, entendidas aqui também admissão resultante de concurso público, por lei específica e desde que observado o disposto nos arts. 15, 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estabeleci-dos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será observado o disposto no Parágrafo único e incisos do art.22, da mesma lei complementar.

Art. 21. O Poder Público Municipal, quando ultrapassados os limites estabelecidos nos art. 19 e 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, adotará as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169, da Constituição Federal.

Art. 22. A Lei Orçamentária deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuner-ação dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.Parágrafo único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata o caput do artigo, será ob-servado o disposto no § 60, do art. 17, da Lei Complementar n0 101/2000.

Subseção IIDa Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras

Art. 23. Se durante o Exercício de 2016, a despesa com pessoal atingir o limite, de que trata o Parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n0 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer, quando destinado ao atendimento de relevante interesse público, que enseje situações emergenciais de risco ou de pre-juízo para a sociedade.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, em atendimento as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal.

Seção IVDas Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município

Art. 24. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, com vis-tas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aper-feiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.

Art. 25. A estimativa da receita, de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:I - atualização da planta genérica de valores do Município;II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;III - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;IV - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis;V - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;VI - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;VIII - a instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.

Art. 26. O projeto de Lei, que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, atender á as exigên-cias contidas no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.

Seção VDo Equilíbrio Entre Receitas e Despesas

Art. 27. O projeto de Lei Orçamentária atenderá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não po-dendo o montante da despesa fixada exceder a previsão da receita estimada para o exercício, em consonância com o § 10 , do art. 1º e alínea ‘a’, inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 28. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas, no sentido de alcançar o superávit primário necessário, para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração munici-pal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.

Parágrafo único. O Princípio da Transparência implica, além da observância do Princípio Constitucional da Publi-cidade, à utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento.

Art. 29. Projeto de Lei que implique em aumento de despesa, será acompanhado de anexos na forma definida nos arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 30. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:I - para elevação das receitas:a) a implementação das medidas previstas nos arts. 29 e 30, desta Lei;b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa;

II - para redução das despesas:a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.

Art. 31. O projeto de Lei Orçamentária para 2016 conterá dispositivo, para adequação da despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram:I - da realização de receitas não previstas;II - de disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, que impactem de forma desigual as receitas e as despesas fixadas.

Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I e II, implicará, obrigatoriamente, na redefinição das metas e prioridades para o Exercício de 2016.

Seção VIDos Critérios e Formas de Limitação de Empenho

Art. 32. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II, do § 10, do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2016, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.

§ 1º. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas, que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira, de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:I - Pessoal e encargos sociais;II - Conservação do patrimônio público.

§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação, de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio, estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho

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e da movimentação financeira.

§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente, para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.

Seção VIIDas Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos

Art. 33. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.

Art. 34. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamen-tária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos.

Seção VIIIDas Condições e Exigências para Transferências de Recursos à Entidades Públicas e Privadas

Art. 35. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subven-ções sociais e auxílios de qualquer natureza, ressalvadas as hipóteses e autorizadas, mediante lei específica, que estejam em conformidade com o disposto na Seção III, do Capítulo II, do Título IV, da Lei Orgânica Municipal, e que sejam destinadas:I - às entidades que prestem atendimento direto e indireto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e desporto;II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;III - às entidades, que tenham sido declaradas por Lei, como sendo de utilidade pública.

Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenção social, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no Exercício de 2016 por, no mínimo, uma autori-dade local, e comprovante de regularidade do mandato de sua Diretoria, ou órgão equivalente.

Art. 36. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e con-tribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e desde que sejam:I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, desporto, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;

II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituí-dos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.

Art. 37. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de con-tribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento empresarial.

Art. 38. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações, que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 39. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de se verificar o cumprimento dos objetivos, para os quais receberam recursos.

Art. 40. As transferências de recursos à entidades, previstas nos arts. 37 a 40, desta Seção, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências contidas no art. 116, da Lei Federal n0 8.666/1993.

§ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recur-sos transferidos pelo Município.

§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.

§ 3º. Não se aplica a regra, contida no caput deste artigo, quando a transferência de recursos se der por força de contrato de comodato oneroso ou não, ou de locação.

Art. 41. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos, para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e as condições definidas na lei específica.

Parágrafo único. As normas estabelecidas no caput deste artigo, não se aplicam na ajuda a pessoas físicas, custea-das pelos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 42. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive do Tesouro Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais.

Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o inciso VI, do art.167, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Seção IxDa Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação

Art. 43. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações, para que o Município contribua para custeio de despesas de competência de outro ente da Federação, ressalvadas as autorizadas medi-ante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações, que envolvam claramente o interesse local.

Seção xDos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso

Art. 44. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária

de 2015, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de ar-recadação, nos termos dos arts. 8º e 13, da Lei Complementar 101/2000, respectivamente.

Seção xIDa Definição de Critérios para Início de Novos Projetos

Art. 45. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º, desta Lei, a Lei Orçamentária de 2016 e seus respectivos créditos adicionais, observando-se ainda o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 101/2000, somente conterão projetos novos se:

I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;IV - os recursos alocados se destinarem a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.

Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para efeitos desta Lei, aquele cuja execução se iniciar até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2016 e cujo cronograma de execução ultrapasse o término de Exercício de 2015.

Seção xIIDa Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes

Art. 46. Para fins do disposto no § 30 do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas, cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, para os casos de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, respectivamente.

Seção xIIIDo Incentivo à Participação Popular

Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento, conforme disposto no art. 48, da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publici-dade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento.

Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:I - elaboração da proposta orçamentária de 2016, mediante regular processo de consulta;II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º, do art. 90, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Outros instrumentos de participação popular poderão ser considerados, para efeito do disposto nesta Seção, assim como o Governo Itinerante.

Seção xIVDas Disposições Gerais

Art. 49. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.

Parágrafo único. A lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, em percentual previsto no seu texto.

Art. 50. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 20, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 51. O Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 52. Emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que proponham alteração na proposta orçamentária, en-caminhada pelo Poder Executivo, bem como nos projetos de lei relativos a créditos adicionais, a que se refere o art. 166, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão acompanhadas de justificativa, e na forma e no nível de detalhamento, estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária.

Art. 53. O Poder Executivo poderá promover, mediante lei específica, alterações e adequações em sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal, desde que atendidos os requisitos e limites previstos constitucionalmente, bem como aqueles dispostos em leis complementares aplicáveis à matéria.

Art. 54. VETADO

Art. 55. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos proje-tos de lei, relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada a votação, na Comissão de Orçamento, no tocante as partes, cuja alteração é proposta.

Art. 56. Em atendimento ao disposto nos §§ 10, 20 e 30, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:I - Anexo de Metas Fiscais;II - Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 57. O Poder Executivo enviará a proposta orçamentária para 2016 ao Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para apreciação e devolução para sanção pelo Prefeito até o encerramento do período legislativo anual.

Parágrafo único. Não cumprindo o disposto no caput deste artigo, o Poder Legislativo só entrará em recesso após a apreciação e devolução ao Poder Executivo da proposta orçamentária para 2016.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 15 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

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5B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR - 2016

(LRF, art. 4º, $ 2º, inciso I)Especificação I- Metas % PIB II - Metas % PIB

Previstas 2013(A) Realizadas 2013 (B) Valor (C=B-A) %

(c/a*100)Receita Total 210.906.207,54 233.688.942,10 22.782.734,56 10,80Receita Primária (I) 205.033.334,42 215.699.031,10 10.665.696,68 5,20Despesa Total 210.906.207,54 230.102.750,52 19.196.542,98 9,10Despesa Primária (II) 205.033.334,42 225.882.104,40 20.848.769,98 10,17Resultado Primário (III) = (I-II) 0,00 -10.183.073,30 -10.183.073,30 0,00Resultado Nominal 1.839.230,88 -44.175.811,20 -46.015.042,08 -2.501,86Dívida Pública Consolidada 20.001.851,18 0,00 -20.001.851,18 -100,00Dívida Consolidada Líquida -5.970.070,79 -55.528.770,60 -49.558.699,81 830,12

EspecificaçãoPrevisão do PIB Estadual 1,0150

DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR - 2016

(LRF, art. 4º, $ 2º, inciso I)Especificação I- Metas % PIB II - Metas % PIB

Previstas 2014(A) Realizadas 2014 (B) Valor (C=B-A) %

(c/a*100)Receita Total 210.906.207,54 233.688.942,10 22.782.734,56 10,80Receita Primária (I) 205.033.334,42 215.699.031,10 10.665.696,68 5,20Despesa Total 210.906.207,54 230.102.750,52 19.196.542,98 9,10Despesa Primária (II) 205.033.334,42 225.882.104,40 20.848.769,98 10,17Resultado Primário (III) = (I-II) 0,00 -10.183.073,30 -10.183.073,30 0,00Resultado Nominal 1.839.230,88 -44.175.811,20 -46.015.042,08 -2.501,86Dívida Pública Consolidada 20.001.851,18 0,00 -20.001.851,18 -100,00Dívida Consolidada Líquida -5.970.070,79 -55.528.770,60 -49.558.699,81 830,12

EspecificaçãoPrevisão do PIB Nacional 1,0150

ARMAÇÃO DOS BUZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

Variação (I -II)

ARMAÇÃO DOS BUZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

Variação (I -II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

FUNDO MUNICIPAL DE PESCA ARTESANALFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)Redução Permanente de Despesa (II)Margem Bruta (III) = (I) + (II)Novas DOCC

2.907.483,89

Entidades Municipais para Fins de Consolidação:CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais - DEMONSTRATIVO VII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - 2016

EVENTOS

Consolidado

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)VALOR PREVISTO PARA 2016

3.230.977,64 0,00

323.493,75 2.907.483,89

0,00 2.907.483,89

0,000,00Novas DOCC Geradas pelas PPP

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Aumento Permanente de Receita(-) Transferência Contitucionais(-) Transferência ao FUNDEB

(LRF, art. 4º, § 1º )

Receita Total 218.629.487,15 204.772.530,04 1,50 221.908.929,46 207.844.118,00 1,50 225.237.563,40 210.961.779,76 1,50Receita Primárias (I) 216.731.557,72 202.994.893,29 1,50 219.982.531,09 206.039.816,69 1,50 223.282.269,06 209.130.413,95 1,50Despesa Total 144.283.934,46 135.139.073,37 1,50 146.448.193,48 137.166.159,47 1,50 148.644.916,38 139.223.651,86 1,50Despesas Primárias (II) 25.751.828,90 24.119.652,05 1,50 26.138.106,33 24.481.446,82 1,50 26.530.177,93 24.848.668,53 1,50Resultado Primário (III)=(I-II) 190.979.728,82 178.875.241,24 1,50 193.844.424,76 181.558.369,87 1,50 196.752.091,13 184.281.745,42 1,50Resultado Nominal 40.069.693,56 37.530.036,02 1,50 40.670.738,96 38.092.986,56 1,50 41.280.800,05 38.664.381,36 1,50Divida Publica Consolidada 0,00 0,00 1,50 0,00 0,00 1,50 0,00 0,00 1,50Divida Consolidada Líquida -56.361.702,16 -52.789.440,71 1,50 -57.207.127,69 -53.581.282,32 1,50 -58.065.234,61 -54.385.001,55 1,50Nota: O Cálculo dos metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômicoVariáveis 2015 2016 2017Percentual Inflação 1,06767 1,06767 1,06767PIB - Produto Interno Bruto 1,1500 1,1500 1,1500Metodologia de Cálculo dos valores ConstantesVariáveis 2015 2016 2017Percentual Inflação 1,06767 1,06767 1,06767

% PIB Valor Corrente (C)

Valor Constante % PIB

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas FiscaisDEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS - 2016

2016 2017 2018Especificação Valor Corrente

(A) Valor Constante % PIB Valor Corrente (B)

Valor Constante

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6 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

(LRF, art. 4º, §2º, inciso II)

2012 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %Receita Total 189.799.438,37 202.294.976,49 233.688.942,10 2,13 238.666.516,57 2,13 243.750.113,37 2,13 248.941.990,78 2,13Receita Primárias (I) 188.301.266,50 203.633.738,20 215.699.031,10 2,13 220.293.420,46 2,13 224.985.670,32 2,13 229.777.865,10 2,13Despesa Total 181.648.922,62 185.097.934,70 230.102.750,52 2,13 235.003.939,11 2,13 240.009.523,01 2,13 245.121.725,85 2,13Despesas Primárias (II) 180.657.701,10 187.811.770,00 225.882.104,40 2,13 230.693.393,22 2,13 235.607.162,50 2,13 240.625.595,06 2,13Resultado Primário (III)=(I-II) 7.643.565,40 15.821.968,20 -10.183.073,30 2,13 -10.399.972,76 2,13 -10.621.492,18 2,13 -10.847.729,96 2,13Resultado Nominal 1.733.651,50 -17.449.052,30 -44.175.811,20 2,13 -45.116.755,98 2,13 -46.077.742,88 2,13 -47.059.198,80 2,13Divida Publica Consolidada 18.853.663,10 17.340.290,10 0,00 2,13 0,00 2,13 0,00 2,13 0,00 2,13Divida Consolidada Líquida -5.627.364,30 -11.143.043,10 -55.528.770,60 2,13 -56.711.533,41 2,13 -57.919.489,08 2,13 -59.153.174,19 2,13

2012 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %Receita Total 180.589.379,99 191.730.619,36 221.485.112,41 5,51 226.202.745,30 5,51 231.020.863,78 5,51 235.941.608,17 5,51Receita Primárias (I) 179.163.907,23 192.999.467,54 204.434.680,22 5,51 208.789.138,91 5,51 213.236.347,57 5,51 217.778.281,77 5,51Despesa Total 172.834.369,76 175.431.650,74 218.086.200,85 5,51 222.731.436,93 5,51 227.475.616,54 5,51 232.320.847,17 5,51Despesas Primárias (II) 171.891.247,48 178.003.762,68 214.085.967,59 5,51 218.645.998,70 5,51 223.303.158,47 5,51 228.059.515,74 5,51Resultado Primário (III)=(I-II) 7.272.659,75 14.995.704,86 -9.651.287,37 5,51 -9.856.859,79 5,51 -10.066.810,90 5,51 -10.281.233,97 5,51Resultado Nominal 1.649.525,69 -16.537.818,50 -41.868.838,21 5,51 -42.760.644,47 5,51 -43.671.446,20 5,51 -44.601.648,00 5,51Divida Publica Consolidada 17.938.785,06 16.434.736,14 0,00 5,51 0,00 5,51 0,00 5,51 0,00 5,51Divida Consolidada Líquida -5.354.295,24 -10.561.125,11 -52.628.917,26 5,51 -53.749.913,20 5,51 -54.894.786,35 5,51 -56.064.045,30 5,51Nota: O Cálculo dos metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômicoMetodologia de cálculo dos Valores Constantes

2017

PIB - ESTADO RIO DE JANEIRO 1,0213 1,0213 1,0213 1,0213INDICE INFLAÇÃO - IPC 1,0551 1,0551 1,0551 1,0551

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas FiscaisDEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2015

Especificação Valores a Preços Correntes

Especificação Valores a Preços Constante

2014 2015 2016

(LRF, art. 4º, §2º, inciso II)

2013 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %Receita Total 202.294.976,49 233.688.942,10 215.398.509,51 1,50 218.629.487,15 1,50 221.908.929,46 1,50 225.237.563,40 1,50Receita Primárias (I) 203.633.738,20 215.699.031,10 213.528.628,30 1,50 216.731.557,72 1,50 219.982.531,09 1,50 223.282.269,06 1,50Despesa Total 185.097.934,70 230.102.750,52 142.151.659,57 1,50 144.283.934,46 1,50 146.448.193,48 1,50 148.644.916,38 1,50Despesas Primárias (II) 187.811.770,00 225.882.104,40 25.371.260,00 1,50 25.751.828,90 1,50 26.138.106,33 1,50 26.530.177,93 1,50Resultado Primário (III)=(I-II) 15.821.968,20 -10.183.073,30 188.157.368,30 1,50 190.979.728,82 1,50 193.844.424,76 1,50 196.752.091,13 1,50Resultado Nominal -17.449.052,30 -44.175.811,20 39.477.530,60 1,50 40.069.693,56 1,50 40.670.738,96 1,50 41.280.800,05 1,50Divida Publica Consolidada 17.340.290,10 0,00 0,00 1,50 0,00 1,50 0,00 1,50 0,00 1,50Divida Consolidada Líquida -11.143.043,10 -55.528.770,60 -55.528.770,60 1,50 -56.361.702,16 1,50 -57.207.127,69 1,50 -58.065.234,61 1,50

2013 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %Receita Total 192.478.569,45 221.485.112,41 204.149.852,63 6,77 204.772.530,04 6,77 207.844.118,00 6,77 210.961.779,77 6,77Receita Primárias (I) 193.752.367,46 204.434.680,22 202.377.621,36 6,77 202.994.893,30 6,77 206.039.816,69 6,77 209.130.413,95 6,77Despesa Total 176.116.017,79 218.086.200,85 134.728.139,11 6,77 135.139.073,37 6,77 137.166.159,47 6,77 139.223.651,86 6,77Despesas Primárias (II) 178.698.163,65 214.085.967,59 24.046.308,41 6,77 24.119.652,05 6,77 24.481.446,83 6,77 24.848.668,53 6,77Resultado Primário (III)=(I-II) 15.054.203,81 -9.651.287,37 178.331.312,96 6,77 178.875.241,25 6,77 181.558.369,87 6,77 184.281.745,42 6,77Resultado Nominal -16.602.333,30 -41.868.838,21 37.415.913,75 6,77 37.530.036,02 6,77 38.092.986,56 6,77 38.664.381,36 6,77Divida Publica Consolidada 16.498.848,81 0,00 0,00 6,77 0,00 6,77 0,00 6,77 0,00 6,77Divida Consolidada Líquida -10.602.324,55 -52.628.917,26 -52.628.917,26 6,77 -52.789.440,71 6,77 -53.581.282,32 6,77 -54.385.001,55 6,77Nota: O Cálculo dos metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômicoMetodologia de cálculo dos Valores Constantes

DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2016

1,06767 1,06767PIB - Nacional 1,015 1,015 1,015 1,015

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

Especificação Valores a Preços Correntes

Especificação Valores a Preços Constante

2014 2015 2016 2017INDICE INFLAÇÃO - IPC 1,06767 1,06767

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7B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RECEITA

FINANCEIRARESULTADO

(a) (b) ( c ) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior + (c )2015 12.718.446,37 1.096.370,72 1.378.576,25 35.976.922,762016 13.377.295,57 7.107.658,72 2.158.615,37 44.405.174,982017 13.809.711,58 9.123.988,87 2.664.310,50 51.755.208,182018 14.178.828,94 10.667.295,81 3.105.312,49 58.372.053,792019 14.568.581,83 12.148.078,82 3.502.323,23 64.294.880,032020 14.967.765,50 13.752.494,81 3.857.692,80 69.367.843,512021 15.331.057,94 15.475.588,76 4.162.070,61 73.385.383,312022 15.694.517,01 17.212.839,29 4.403.123,00 76.270.184,032023 16.108.429,22 18.931.581,24 4.576.211,04 78.023.243,052024 16.440.365,69 20.754.963,55 4.681.394,58 78.390.039,772025 16.815.145,37 22.580.223,41 4.703.402,39 77.328.364,122026 17.132.923,05 24.401.712,82 4.639.701,85 74.699.276,192027 17.406.733,91 26.198.861,95 4.481.956,57 70.389.104,722028 17.745.671,05 28.014.420,15 4.223.346,28 64.343.701,902029 18.085.363,68 29.826.801,32 3.860.622,11 56.462.886,382030 18.370.251,42 31.851.960,73 3.387.773,18 46.368.950,252031 18.692.502,78 34.008.559,33 2.782.137,01 33.835.030,722032 18.982.636,28 36.078.867,18 2.030.101,84 18.768.901,662033 19.243.023,16 38.082.730,45 1.126.134,10 1.055.328,482034 19.485.576,95 40.082.707,05 63.319,71 -19.478.481,912035 19.587.386,23 42.062.246,21 0,00 -41.953.341,892036 19.678.579,96 44.263.776,76 0,00 -66.538.538,692037 19.775.254,60 46.439.182,36 0,00 -93.202.466,452038 19.841.601,02 48.415.696,34 0,00 -121.776.561,772039 19.856.976,18 50.167.405,24 0,00 -152.086.990,832040 19.848.194,35 51.563.844,50 0,00 -183.802.640,982041 19.843.657,15 52.619.631,41 0,00 -216.578.615,232042 19.789.353,68 53.559.671,84 0,00 -250.348.933,392043 19.776.772,12 54.347.881,04 0,00 -284.920.042,322044 19.733.657,49 54.974.187,09 0,00 -320.160.571,922045 19.660.391,56 55.342.935,52 0,00 -355.843.115,882046 19.543.124,39 55.418.958,44 0,00 -391.718.949,932047 19.426.886,43 55.167.439,12 0,00 -427.459.502,622048 12.389.982,35 54.669.736,22 0,00 -469.739.256,492049 12.161.911,74 53.943.865,72 0,00 -511.521.210,472050 11.782.913,64 53.108.903,53 0,00 -552.847.200,372051 11.517.973,28 52.122.128,57 0,00 -593.451.355,652052 11.243.718,02 50.978.236,14 0,00 -633.185.873,772053 10.939.939,54 49.696.204,18 0,00 -671.942.138,41

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais - DEMONSTRATIVO V

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RRPS - 2016

(LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)

EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RECEITA

FINANCEIRARESULTADO

(a) (b) ( c ) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior + (c )

(LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)

2054 10.631.057,65 48.318.036,11 0,00 -709.629.116,872055 10.314.223,59 46.882.211,72 0,00 -746.197.105,002056 9.990.069,86 45.409.364,26 0,00 -781.616.399,402057 9.659.670,74 43.907.592,62 0,00 -815.864.321,272058 9.323.716,91 42.380.531,40 0,00 -848.921.135,752059 8.983.215,37 40.832.797,12 0,00 -880.770.717,502060 8.639.183,56 39.269.016,18 0,00 -911.400.550,122061 8.292.246,73 37.692.030,58 0,00 -940.800.333,972062 7.943.819,94 36.108.272,47 0,00 -968.964.786,502063 7.595.205,53 34.523.661,50 0,00 -995.893.242,462064 7.247.018,33 32.940.992,42 0,00 -1.021.587.216,552065 6.899.598,44 31.361.811,09 0,00 -1.046.049.429,202066 6.553.596,21 29.789.073,70 0,00 -1.069.284.906,692067 6.210.111,57 28.227.779,86 0,00 -1.091.302.574,972068 5.870.559,22 26.684.360,11 0,00 -1.112.116.375,862069 5.536.099,07 25.164.086,67 0,00 -1.131.744.363,472070 5.207.217,81 23.669.171,84 0,00 -1.150.206.317,502071 4.885.318,42 22.205.992,80 0,00 -1.167.526.991,892072 4.571.555,60 20.779.798,19 0,00 -1.183.735.234,472073 4.266.789,70 19.394.498,63 0,00 -1.198.862.943,412074 3.972.002,91 18.054.558,67 0,00 -1.212.945.499,172075 3.688.472,78 16.765.785,35 0,00 -1.226.022.811,742076 3.416.707,78 15.530.489,91 0,00 -1.238.136.593,872077 3.158.091,88 14.354.963,07 0,00 -1.249.333.465,072078 2.914.344,74 13.247.021,53 0,00 -1.259.666.141,872079 2.685.673,60 12.207.607,29 0,00 -1.269.188.075,552080 2.472.134,10 11.236.973,17 0,00 -1.277.952.914,622081 2.274.334,27 10.337.883,03 0,00 -1.286.016.463,392082 2.091.725,79 9.507.844,51 0,00 -1.293.432.582,102083 1.924.962,98 8.749.831,71 0,00 -1.300.257.450,842084 1.774.357,71 8.065.262,31 0,00 -1.306.548.355,432085 1.638.826,22 7.449.210,08 0,00 -1.312.358.739,292086 1.517.781,61 6.899.007,34 0,00 -1.317.739.965,022087 1.410.270,63 6.410.321,04 0,00 -1.322.740.015,432088 1.314.392,18 5.974.509,89 0,00 -1.327.400.133,142089 1.229.344,61 5.587.930,06 0,00 -1.331.758.718,59

2013 2014RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (EXCETO INTRA) - IRECEITAS CORRENTES 5.719.752,23 7.370.722,47Receita de Contribuições de Segurados 5.225.699,58 5.054.321,16 Pessoal CivilOutras Receitas de Contribuições 0,00 0,00Receita Patrimonial 494.052,65 2.316.401,31Receitas de Serviços 0,00 0,00Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensações 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00Alienação 0,00 0,00Amortização 0,00 0,00Outras Receitas de Capital 0,00 0,00(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA) - II 6.758.734,15 6.726.388,50RECEITAS CORRENTES 5.420.464,14 6.726.388,50Receita de Contribuições 5.420.464,14 4.980.516,73 Patronal Pessoal Civil 5.420.464,14 4.980.516,73 Pessoal Militar 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 1.681.975,34 Em Regime de Débitos e PlanejamentosReceita Patrimonial 0,00 0,00Receita de Serviços 0,00 0,00Outras Receitas Correntes 0,00 63.896,43RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00(-) DEDUÇÕES DA RECEITA -744.633,17 0,00Total das Receitas Previdenciárias (III) = I + II 11.733.853,21 14.097.110,97

DESPESASDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (EXCETO INTRA) - IV 107.888,37 3.088.862,27ADMINISTRAÇÃO 37.888,37 586.680,10 Despesas Correntes 37.888,37 586.680,10 Despesas de Capital 0,00 46.783,00PREVIDÊNCIA 70.000,00 2.502.182,17 Pessoal Civil 70.000,00 2.502.182,17 Pessoal Militar 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 Compensação 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA) - V 0,00 0,00ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00Total das Despesas Previdenciárias (VI) = IV + V 107.888,37 3.088.862,27RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = III - VI 11.625.964,84 11.008.248,70

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais - DEMONSTRATIVO V

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RRPS - 2016

(LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)RECEITAS

2013 2014TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 1.681.975,34Plano Financeiro 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00Plano Previdenciário 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00

0,00 1.681.975,34

APORTES

Total

EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RECEITA

FINANCEIRARESULTADO

(a) (b) ( c ) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior + (c )

(LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a)

2054 10.631.057,65 48.318.036,11 0,00 -709.629.116,872055 10.314.223,59 46.882.211,72 0,00 -746.197.105,002056 9.990.069,86 45.409.364,26 0,00 -781.616.399,402057 9.659.670,74 43.907.592,62 0,00 -815.864.321,272058 9.323.716,91 42.380.531,40 0,00 -848.921.135,752059 8.983.215,37 40.832.797,12 0,00 -880.770.717,502060 8.639.183,56 39.269.016,18 0,00 -911.400.550,122061 8.292.246,73 37.692.030,58 0,00 -940.800.333,972062 7.943.819,94 36.108.272,47 0,00 -968.964.786,502063 7.595.205,53 34.523.661,50 0,00 -995.893.242,462064 7.247.018,33 32.940.992,42 0,00 -1.021.587.216,552065 6.899.598,44 31.361.811,09 0,00 -1.046.049.429,202066 6.553.596,21 29.789.073,70 0,00 -1.069.284.906,692067 6.210.111,57 28.227.779,86 0,00 -1.091.302.574,972068 5.870.559,22 26.684.360,11 0,00 -1.112.116.375,862069 5.536.099,07 25.164.086,67 0,00 -1.131.744.363,472070 5.207.217,81 23.669.171,84 0,00 -1.150.206.317,502071 4.885.318,42 22.205.992,80 0,00 -1.167.526.991,892072 4.571.555,60 20.779.798,19 0,00 -1.183.735.234,472073 4.266.789,70 19.394.498,63 0,00 -1.198.862.943,412074 3.972.002,91 18.054.558,67 0,00 -1.212.945.499,172075 3.688.472,78 16.765.785,35 0,00 -1.226.022.811,742076 3.416.707,78 15.530.489,91 0,00 -1.238.136.593,872077 3.158.091,88 14.354.963,07 0,00 -1.249.333.465,072078 2.914.344,74 13.247.021,53 0,00 -1.259.666.141,872079 2.685.673,60 12.207.607,29 0,00 -1.269.188.075,552080 2.472.134,10 11.236.973,17 0,00 -1.277.952.914,622081 2.274.334,27 10.337.883,03 0,00 -1.286.016.463,392082 2.091.725,79 9.507.844,51 0,00 -1.293.432.582,102083 1.924.962,98 8.749.831,71 0,00 -1.300.257.450,842084 1.774.357,71 8.065.262,31 0,00 -1.306.548.355,432085 1.638.826,22 7.449.210,08 0,00 -1.312.358.739,292086 1.517.781,61 6.899.007,34 0,00 -1.317.739.965,022087 1.410.270,63 6.410.321,04 0,00 -1.322.740.015,432088 1.314.392,18 5.974.509,89 0,00 -1.327.400.133,142089 1.229.344,61 5.587.930,06 0,00 -1.331.758.718,59

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8 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

LEI Nº. 1160, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre instituir o NOVEMBRO AZUL, dedicado às ações educativas para prevenção do Câncer de Próstata, no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído na Cidade de Armação dos Búzios, o mês NOVEMBRO AZUL, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do Câncer de Próstata e da saúde do homem.

Art. 2° No mês Novembro Azul serão realizadas ações educativas para o combate às doenças, priorizando o trata-mento do Câncer de Próstata e sua prevenção.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

Autoria: Vereador Carlos Henriques Pinto Gomes

LEI Nº. 1161, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que men-ciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 778.510,24 (Setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e dez reais e vinte quatro centavos) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – TRAVESSA D – VILA VERDE

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 132.658,36

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO - BAIRRO BOA VISTA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 242.692,42

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX CRECHE – BAIRRO BOA VISTA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 18.767,40

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

2015 2016 2017

IPTU Isenção Lei nº. 770/2010. 903.969,12R$ 958.207,27R$ 1.015.699,70R$

Atualização cadastral, modernização da administração tributária, cobranças administrativas e judiciais, fiscalização , estudo de geoprocessamneto , verificação in loco e protesto de dívidas no no cartório de notas.

DÍVIDAS DE IPTU (juros e multa)

Renúncia Anistia 1.725.817,49R$ 1.829.366,54R$ 1.939.128,54R$

Atualização cadastral, modernização da administração tributária, cobranças administrativas e judiciais, fiscalização , estudo de geoprocessamneto , verificação in loco e protesto de dívidas no no cartório de notas.

DÍVIDAS DE ISSQN (juros e multa)

Renúncia Anistia 138.065,40R$ 146.349,32R$ 155.130,28R$

Fiscalização, recebimento de ações judiciais, modernização do sistema de fiscalização e arrecadação, verificação in loco e atualização cadastral.

DÍVIDAS DE TAXAS (juros e multa)

Renúncia Anistia 437.207,10R$ 463.439,52R$ 491.245,90R$

Fiscalização, recebimento de ações judiciais, modernização do sistema de fiscalização e arrecadação, verificação in loco e atualização cadastral.

R$ 3.205.059,11 3.397.362,65R$ 3.601.204,42R$ TOTAL

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais - DEMONSTRATIVO VIESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - 2016

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

Consolidado

SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADETRIBUTO COMPENSAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Entidades Municipais para Fins de Consolidação:CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESFUNDO MUNICIPAL DE PESCA ARTESANALFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(LRF, art. 4º, §3º)

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais

Processos Judiciais e Outros 400.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 400.000,00

Total 400.000,00 Total 400.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Entidades Municipais para Fins de Consolidação:CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESFUNDO MUNICIPAL DE PESCA ARTESANALFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ARMAÇÃO DOS BÚZIOSLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Riscos FiscaisDEMONSTRATIVO VIII - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2016

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

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9B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX MERCADO DO ARTESÃO

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 108.288,90

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX ESTRADA DA USINA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 48.603,16

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

050 R$ 187.500,00

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

049 R$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III, do §1º,, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação

02.1301.15.451.0028.1.032 44905100 004 R$ 150.000,00

02.1301.15.451.0028.1.038 44905100 004 R$ 111.467,50

02.1301.15.451.0028.1.039 44905100 004 R$ 112.500,00

02.1301.15.451.0028.1.040 44905100 004 R$ 37.500,00

02.1301.15.451.0028.1.491 44905100 049 R$ 40.000,00

02.1301.15.451.0028.1.040 44905100 050 R$ 75.000,00

02.1301.15.451.0028.1.041 44905100 050 R$ 112.500,00

02.1301.15.451.0028.1.042 44905100 004 R$ 139.542,74

TOTAL R$ 778.510,24

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

LEI Nº. 1162, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.499.300,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA 0028 INFRA-ESTRUTURA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO – ACESSO À PRAIA DA TARTARUGA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

123 R$ 1.480.000,00

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 19.300,00

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Convênio celebrado com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº1018468-73/2014, no valor de R$ 1.480.000,00(Um milhão, quatro-centos e oitenta mil reais) e para cobertura da contrapartida serão provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA

PROJETO 1.930 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, SÃO JOSÉ E TUCUNS

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 19.300,00

Art. 3º Fica incluída no PPA 2014/2017 e no Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2015 a ação:

UNIDADE 02.1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

PROGRAMA 0028 INFRA ESTRUTURA URBANA

AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA

METAS VALOR

DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO – ACESSO À

PRAIA DA TARTARUGA

DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS

PÚBLICAS

UNIDADE R$ 1.499.300,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

LEI Nº. 1163, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 52.698,10 (Cin-quenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 52.698,10 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos) na forma a seguir:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação

04.0202.08.244.0134.2.844 33209300 061 R$ 52.698,10

R$ 52.698,10 Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

Apuração de Superávit Financeiro

31/12/2014

Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado

061 – Projovem R$ 52.698,10 (0,00) R$ 52.698.10

TOTAL R$ 52.698,10 (0,00) R$ 52.698,10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

LEI Nº. 1164, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancárias do Município de Ar-mação dos Búzios, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Armação dos Búzios que todas as agências que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento deverão disponibilizar aos clientes, ao menos, 1 (um) terminal com tela e teclado em altura reduzida compatível, para a utilização por usuários de cadeiras de rodas e pessoas com baixa estatura.

Art. 2° As agências bancárias alcançadas pelo disposto no artigo anterior terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências.

Art. 3° O não cumprimento desta Lei sujeitará à agência bancária infratora às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:I – advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para a regularização;II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na 1ª (primeira) autuação;III – multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na 2ª (segunda) autuação;IV – multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na 3ª (terceira) autuação;V – multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na 4ª (quarta) autuação;VI – multa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na 5ª (quinta) autuação;VII – suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado.§1°. A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante a regularização do atendimento nos moldes nesta Lei.§2°. O autor da infração será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos

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10 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

DECRETO Nº. 469, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.734.044,23 (Dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quarenta e quatro reais e vinte e três centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1082, de 16 de janeiro de 2015 (Lei Orçamentária Anual).

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Suplementares junto ao Orçamento Programa 2015, no valor de R$2.734.044,23 (Dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) na forma do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas no Anexo II , em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

ANExO I DO DECRETO N º /2015

Programa de Trabalho Código da Despesa Fonte Suplementação

02.3101.12.361.0017.2.897 33903900 005 R$ 616.788,47

02.2601.13.392.0114.2.794 33903600 004 R$ 33.600,00

02.2401.04.122.0001.2.879 33903900 049 R$ 17.000,00

02.0701.04.122.0001.2.787 33903900 049 R$ 27.999,64

02.0701.04.122.0001.2.787 33903600 004 R$ 7.500,00

02.0701.04.122.0001.2.787 33903000 004 R$ 25.000,00

02.0701.15.451.0028.2.169 33903900 004 R$ 370.875,14

02.0701.15.452.0025.2.157 33903900 049 R$ 444.119,35

02.0701.15.452.0025.2.159 33903900 049 R$ 537.528,28

02.0701.15.452.0025.2.160 33903900 049 R$ 104.809,46

02.0701.15.452.0025.2.162 33903900 004 R$ 300.963,36

02.0701.15.452.0026.2.165 33903900 004 R$ 61.116,81

02.0701.15.452.0027.2.167 33903900 004 R$ 186.743,72

TOTAL R$ 2.734.044,23

ANExO II DO PROJETO DE LEI N º

Programa de Trabalho Código da Despesa Fonte Anulação

02.0102 04.122.0004.2.101 33903900 050 R$ 41.607,80

02.0102 04.122.0001.2.854 33903900 004 R$ 102168,36

02.2401 04.122.0001.2.873 31909400 000 R$ 70.000,00

02.2401 04.122.0001.2.873 33903900 004 R$ 100.000,00

02.2401 04.122.0001.2.873 44905200 049 R$ 3.076,00

02.2401 04.122.0001.2.875 33903000 049 R$ 6.383,12

02.2401 04.122.0001.2.878 44905200 049 R$ 5.000,00

02.2401 04.122.0001.2.882 33903600 004 R$ 70.040,30

02.2401 04.122.0001.2.882 33903900 049 R$ 12.500,00

02.2401 04.122.0001.2.882 33909200 004 R$ 6.250,00

02.2601 13.392.0049.2.301 33903000 004 R$ 2.500,00

02.3101 12.365.0017.2.137 33903000 000 R$ 10.000,00

02.3101 12.365.0017.2.137 33903600 000 R$ 10.000,00

02.3101 12.365.0017.2.137 33903900 000 R$ 3.750,00

02.3101 12.367.0018.2.140 33903000 049 R$ 5.000,00

02.3101 12.367.0018.2.140 33903600 049 R$ 5.000,00

02.3101 12.367.0018.2.140 33903900 049 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0038.2.204 33903600 004 R$ 10.000,00

02.3101 27.812.0038.2.204 33903900 004 R$ 10.000,00

02.3101 27.813.0039.2.205 33903000 004 R$ 7.500,00

02.3101 27.813.0039.2.205 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.813.0039.2.205 33903900 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.813.0039.2.205 33903900 050 R$ 5.000,00

02.3101 27.813.0039.2.206 33903000 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.813.0039.2.206 33903000 050 R$ 10.000,00

02.3101 27.813.0039.2.206 33903900 004 R$ 750,00

02.3101 27.812.0041.2.208 33504100 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0041.2.208 33903100 004 R$ 15.000,00

02.3101 27.812.0041.2.208 33903900 004 R$ 7.500,00

02.3101 27.812.0041.2.208 33903900 050 R$ 90.000,00

02.3101 27.812.0042.2.209 33903900 004 R$ 3.750,00

02.3101 27.812.0042.2.209 33903900 050 R$ 3.750,00

02.3101 27.811.0044.2.210 33903300 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.811.0044.2.210 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.211 33903000 004 R$ 1.750,00

02.3101 27.812.0045.2.211 33903000 050 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.211 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.211 44905200 004 R$ 10.000,00

02.3101 27.812.0045.2.212 33903000 004 R$ 15.000,00

02.3101 27.812.0045.2.212 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.212 33903900 004 R$ 10.000,00

02.3101 27.812.0045.2.212 44905200 004 R$ 30.000,00

02.3101 27.812.0045.2.213 33903000 004 R$ 8.750,00

02.3101 27.812.0045.2.213 33903600 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.213 33903900 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.213 44905200 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.214 33903000 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.214 33903000 050 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.214 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.214 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.214 44905200 004 R$ 15.000,00

02.3101 27.812.0045.2.215 33903000 050 R$ 2.000,00

02.3101 27.812.0045.2.215 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.215 33903900 004 R$ 1.000,00

02.3101 27.812.0045.2.215 44905200 004 R$ 10.000,00

02.3101 27.812.0045.2.217 33903000 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.217 33903600 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.217 33903900 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.217 44905200 050 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.219 33903000 004 R$ 3.750,00

02.3101 27.812.0045.2.219 33903600 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.219 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.219 44905200 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.220 33903000 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.220 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.220 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.220 44905200 004 R$ 20.000,00

02.3101 27.811.0039.2.222 33903000 004 R$ 7.500,00

02.3101 27.811.0039.2.222 33903900 004 R$ 12.500,00

02.3101 27.811.0047.2.228 33904800 004 R$ 75.000,00

02.3101 27.812.0048.2.229 33903000 004 R$ 3.750,00

02.3101 27.812.0048.2.229 33903600 004 R$ 625,00

02.3101 27.812.0048.2.229 33903900 004 R$ 3.750,00

02.3101 27.812.0048.2.229 44905200 004 R$ 500,00

02.3101 27.812.0045.2.298 33903000 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.298 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.298 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.298 44905200 004 R$ 5.000,00

02.3101 12.367.0018.2.760 33903000 000 R$ 2.500,00

02.3101 12.367.0018.2.760 33903600 000 R$ 2.500,00

02.3101 12.367.0018.2.760 33903900 000 R$ 2.500,00

02.3101 04.122.0001.2.854 33904900 000 R$ 6.190,07

02.3101 27.122.0001.2.854 33901400 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.122.0001.2.854 33903000 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.122.0001.2.854 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.122.0001.2.854 33903900 004 R$ 5.000,00

02.3101 12.122.0001.2.854 44905200 004 R$ 12.000,00

Page 11: B.O. Boletim Oficial OLETIM OFICIAL · B.O. Boletim Oficial 1 do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios, 16 a 22 de outubro de 2015 PODER EXECUTIVO

11B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

02.3101 12.122.0001.2.854 33909300 000 R$ 7.500,00

02.3101 12.122.0144.2.865 33903600 004 R$ 2.500,00

02.3101 12.122.0144.2.866 33903600 004 R$ 8.111,85

02.3101 12.361.0140.2.868 33903900 000 R$ 12.500,00

02.3101 12.361.0017.2.897 33903000 000 R$ 17.675,62

02.3101 12.361.0017.2.897 33903200 000 R$ 3.750,00

02.3101 12.361.0017.2.897 33903600 000 R$ 1.250,00

02.3101 12.361.0017.2.897 33903900 000 R$ 260.782,47

02.3101 12.362.0017.2.898 33903000 004 R$ 12.500,00

02.3101 12.362.0017.2.898 33903600 004 R$ 4.004,10

02.3101 12.362.0017.2.898 33903900 004 R$ 2.895,43

02.3101 27.812.0045.2.916 33903000 004 R$ 3.500,00

02.3101 27.812.0045.2.916 33903600 004 R$ 125,00

02.3101 27.812.0045.2.916 33903900 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.916 44905200 004 R$ 500,00

02.3101 27.812.0045.2.917 33903000 004 R$ 5.000,00

02.3101 27.812.0045.2.917 33903600 004 R$ 1.250,00

02.3101 27.812.0045.2.917 33903900 004 R$ 3.750,00

02.3101 27.812.0045.2.917 44905200 004 R$ 60.000,00

02.3101 27.812.0045.2.918 33903000 004 R$ 2.500,00

02.3101 27.812.0045.2.918 33903600 004 R$ 125,00

02.3101 27.812.0045.2.918 33903900 004 R$ 3.500,00

02.3101 27.812.0045.2.918 44905200 004 R$ 500,00

02.3101 12.122.0001.2.854 33909300 022 R$ 74,94

02.3101 12.361.0017.2.897 33903000 144 R$ 181,67

02.3101 12.361.0017.1.496 44905100 000 R$ 25.000,00

02.3101 12.365.0017.1.731 44905100 000 R$ 30.000,00

02.3101 12.365.0017.1.732 44905100 000 R$ 30.000,00

02.3101 12.361.0140.2.868 44905100 000 R$ 50.000,00

02.3101 12.122.0144.2.865 33903900 049 R$ 7.500,00

02.0106 28.846.0002.2.786 31909100 004 R$ 3.500,00

02.2201 23.695.0050.2.753 33903600 004 R$ 3.743,46

02.3101 27.812.0041.2.208 33903900 050 R$ 22.112,78

02.0105 04.124.0001.2.777 33903000 000 R$ 750,00

02.0401 04.122.0001.2.854 33903600 000 R$ 3.750,00

02.2301 04.122.0001.2.854 33901400 000 R$ 1.500,00

02.2301 04.122.0001.2.854 33903000 000 R$ 90.000,00

02.2301 04.122.0001.2.854 33903600 000 R$ 6.000,00

02.2301 04.128.0064.2.821 33903600 000 R$ 3.750,00

02.2401 04.122.0001.0.001 33904700 000 R$ 6.998,75

02.2601 13.392.0001.2.854 33903600 000 R$ 7.500,00

02.2601 13.392.0001.2.854 33903900 000 R$ 227,50

02.2601 13.392.0049.1.586 33903900 000 R$ 20.000,00

02.2601 13.392.0049.2.301 33903600 000 R$ 20.000,00

02.3001 04.121.0001.2.119 33903600 000 R$ 7.500,00

02.3001.04.122.0001.2.854 33901400 000 R$ 750,00

02.3001.04.122.0001.2.854 33903000 000 R$ 4.500,00

02.3001.04.122.0001.2.854 33903600 000 R$ 750,00

02.3001.04.122.0001.2.854 33909200 000 R$ 750,00

02.3101 12.361.0017.2.897 33903900 000 R$ 50.000,00

02.3101 12.122.0001.2.854 33903900 000 R$ 30.000,00

02.3101 12.122.0001.2.854 33909300 000 R$ 22.500,00

02.3101 12.122.0001.2.854 44905200 000 R$ 30.000,00

02.3101 12.361.0017.2.897 33903900 000 R$ 100.000,00

02.3101 27.812.0041.2.208 33903900 050 R$ 70.000,00

02.2201 23.122.0001.2.816 44905100 004 R$ 8.756,54

02.3101.12.361.0017.2.897 33903000 000 R$ 8.961,87

02.3101.12.361.0017.2.897 33903200 000 R$ 11.250,00

02.3101.12.361.0017.2.897 33903600 000 R$ 3.750,00

02.3101.12.361.0017.2.897 33903900 000 R$ 494.944,33

02.3101.12.361.0017.2.897 44905200 005 R$ 54.015,90

02.3101.12.365.0017.2.137 33903000 000 R$ 7.222,50

02.3101.12.365.0017.2.137 33903600 000 R$ 6.453,87

02.3101.12.365.0017.2.137 33903900 000 R$ 5.190,00

02.3101.12.365.0017.2.137 44905200 000 R$ 25.000,00

02.2601.13.391.0114.1.583 33903900 004 R$ 33.600,00

02.2401.04.122.0001.2.873 33903600 004 R$ 17.000,00

TOTAL GERAL R$ 2.734.044,23

DECRETO Nº. 465, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1161, de 16 de outubro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 778.510,24 (Setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e dez reais e vinte quatro centavos) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – TRAVESSA D – VILA VERDE

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 132.658,36

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO - BAIRRO BOA VISTA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 242.692,42

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX CRECHE – BAIRRO BOA VISTA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 18.767,40

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX MERCADO DO ARTESÃO

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 108.288,90

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

049 R$ 10.000,00

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

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12 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA

PROJETO 1.XXX ESTRADA DA USINA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 48.603,16

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

050 R$ 187.500,00

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

049 R$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III, do §1º,, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação

02.1301.15.451.0028.1.032 44905100 004 R$ 150.000,00

02.1301.15.451.0028.1.038 44905100 004 R$ 111.467,50

02.1301.15.451.0028.1.039 44905100 004 R$ 112.500,00

02.1301.15.451.0028.1.040 44905100 004 R$ 37.500,00

02.1301.15.451.0028.1.491 44905100 049 R$ 40.000,00

02.1301.15.451.0028.1.040 44905100 050 R$ 75.000,00

02.1301.15.451.0028.1.041 44905100 050 R$ 112.500,00

02.1301.15.451.0028.1.042 44905100 004 R$ 139.542,74

TOTAL R$ 778.510,24

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

DECRETO Nº. 466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1162, de 16 de outubro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.499.300,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais) na forma a seguir:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA 0028 INFRA-ESTRUTURA

PROJETO 1.XXX DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO – ACESSO À PRAIA DA TARTARUGA

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

123 R$ 1.480.000,00

4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

004 R$ 19.300,00

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Convênio celebrado com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº1018468-73/2014, no valor de R$ 1.480.000,00(Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) e para cobertura da contrapartida serão provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE 1301 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA

PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA

PROJETO 1.930 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, SÃO JOSÉ E TUCUNS

CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR

4490.51.00 OBRAS E INSTA-LAÇÕES

004 R$ 19.300,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

DECRETO Nº. 467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 52.698,10 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1163, de 16 de outubro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 52.698,10 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos) na forma a seguir:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação

04.0202.08.244.0134.2.844 33209300 061 R$ 52.698,10

R$ 52.698,10

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

Apuração de Superávit Financeiro

31/12/2014

Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado

061 – Projovem R$ 52.698,10 (0,00) R$ 52.698.10

TOTAL R$ 52.698,10 (0,00) R$ 52.698,10

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

DECRETO Nº 468, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre alterar a composição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto no art. 2º, da Lei nº 741, de 1º de setembro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade do regular funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, mediante a nomeação dos membros representantes do Poder Público Municipal e dos segmentos da sociedade civil com assento no colegiado,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição do referido Conselho,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nomeados por meio do Decreto n° 186, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte composição:

I - representantes da Administração Pública Municipal:a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:- FÁBIO JORGE DANTAS SOUZA - Titular;- ROBERTO CAMPOLINA MARQUES – Suplente.- MAURO CÉSAR DE MELO – Titular;- YAGO GONGAZA – Suplente.- LUANA ANDRADE – Titular;- ÉDSON LOPES SILVA – Suplente.b) Secretaria Municipal de Obras:- PAULO ABRANCHES GUEDES JÚNIOR - Titular;- DANILO ELLER DE LIMA – Suplente.c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:- HUMBERTO ALVES DA SILVA – Titular;- MELYNA GONÇALVES – Suplente.d) Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia:- EDUARDO RODRIGUES MOREIRA – Titular;- MARCO ANTÔNIO – Suplente.

II - representantes das Entidades Civis Organizadas:a) Associação de Hotéis de Búzios – AHB:- SÉRGIO RÉBORA – Titular;- THOMAS WEBER – Suplente.b) Associação de Moradores de Geribá - AMAGERIBÁ:- RODOLPHO DUARTE PERISSÉ MOREIRA – Titular;- FRANCISCO JÚLIO LINHARES DA FONSECA E CAMPOS – Suplente.c) Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura – AMOCA:- MÔNICA CASARIN FERNANDES ELSEN – Titular;- ROMERO OLIVEIRA MEDEIROS – Suplente.d) ONG ATIVA BÚZIOS:- DENISE MORAND ROCHA – Titular;- MÔNICA WERKHAUSER – Suplente.e) Núcleo Ecológico de José Gonçalves:- MARCINA OLIVEIRA – Titular;- ELISA SHREIBER – Suplente.f) Associação de Moradores da Marina Porto Búzios – AMMAR:- LÚCIO CÉSAR SATTAMINI – Titular;- LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA – Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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13B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

PORTARIA Nº 591, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de setembro de 2015, NILTON CÉSAR COUTINHO DOMINGOS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assistente Jurídico, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2015.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito

PORTARIA Nº 592, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 1° de outubro de 2015, JÚLIA MARIA DE FRANÇA RIBEIRO, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 133, de 2 de fevereiro de 2015.

Armação dos Búzios, 20 de outubro de 2015.ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmA

Prefeito

PORTARIA Nº 593, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1° de outubro de 2015, RICARDO ZAROUR para exercer o cargo em comissão de Gerente, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 20 de outubro de 2015.ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmA

Prefeito

PORTARIA Nº 594, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 19 de outubro de 2015, DELIS MARIA BRAGA RIO BRANCO, do cargo em comis-são de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 56, de 11 de janeiro de 2013.

Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmA

Prefeito

ExTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO SOB O N°. 055/2013TERMO ADITIVO N°. 02 – Prorrogação de Prazo PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 4.872/2013CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde.CONTRATADA: Separar Produtos e Serviços LtdaOBJETO: locação de concentrador de oxigênio medicinal com capacidade de geração de aproximadamente 8500m³/mês, locação de reservatório de aproximadamente 1.000 litros, locação de 24 cilindros para armazena-mento de gases medicinais, sendo 12 interligadas a rede e 12 reservas som sistema de by-pass automático com alarme e a locação de compressor de ar capacidade de geração de aproximadamente 14000m³ de ar medicinal.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n°. 035/2013FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II da Lei n°. 8.666/1993.PRAZO: 12 (doze) meses

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 2719/2015MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 029/2015 OBJETO: Aquisições de Móveis.DATA DE ABERTURA: 06/10/2015 às 10:00h.TIPO: Menor Preço Global.SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 043/05.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 26/10/2015, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma e/ou credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pes-soa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.

Armação dos Búzios, 22 de Outubro de 2015.

JEFERSON TEIxEIRA TERRAPregoeiro

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE SAÚDE

Em cumprimento ao Art. 24 da Lei 8666/93 ratifico o Ato de Dispensa de Licitação ocorrido com base no Inciso II5, referida Lei mediante as justificativas administrativas do processo interno 9944/2015, aplicado ao seguinte processo externo de requerimento:

Empresa Serviço Processo Valor estimado

BARCOS MOGI MIRIM INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP

(CNPJ00675873/0001-02)

COMPRA DE EMBARCAÇÃO PARA CON-TROLE E MONITORAMENTO DE MOSQUI-TOS NAS LAGOAS E EM SEU ENTORNOS

9944/2015 R$ 4.500,00

RAQUEL SOARES DE FREITAS HADDADSecretaria Municipal de Saúde

Em cumprimento ao Art. 24 da Lei 8666/93 ratifico o Ato de Dispensa de Licitação ocorrido com base no Inciso II5, referida Lei mediante as justificativas administrativas do processo interno 6889/2015, aplicado ao seguinte processo externo de requerimento:

Empresa Serviço Processo Valor estimado

MERRIAM – FARMA CO-MÉRCIO DE PRODUTO

FARMACÉUTICOS LTDA – ME (CNPJ 058996551/0001-07)

COMPRA DE MEDICAMENTO PARA O PACIENTE LEONARDO PEREIRA DE

ALMEIDA

6889/2015 R$ 2.034,00

RAQUEL SOARES DE FREITAS HADDADSecretaria Municipal de Saúde

Em cumprimento ao Art. 24 da Lei 8666/93 ratifico o Ato de Dispensa de Licitação ocorrido com base no Inciso II5, referida Lei mediante as justificativas administrativas do processo interno 6053/2015, aplicado ao seguinte processo externo de requerimento:

Empresa Serviço Processo Valor estimado

MERRIAM – FARMA CO-MÉRCIO DE PRODUTO

FARMACÉUTICOS LTDA – ME (CNPJ 058996551/0001-07)

COMPRA DE MEDICAMENTO PARA O PA-CIENTE HERMILSON FERREIRA DA CUNHA

6053/2015 R$ 5.637,84

RAQUEL SOARES DE FREITAS HADDADSecretaria Municipal de Saúde

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFUNPREV

PORTARIA N.º 029/2015 “Dispõe sobre a Revisão da concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora VANILDA PENA-FORTE DOS SANTOS.” O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 365 DE 20 DE MAIO DE 2015, E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ART. 14 C/C 40 DA LEI MUNICIPAL N.º 917/2011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, E DE ACORDO COM A REVISÃO REALIZADA ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATINO Nº 157/2015,

RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora VANILDA PENAFORTE DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade n.º 03954332-7 – IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 770.616.327-04, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo admin-istrativo n.º 157/2015, a partir 01/07/2015.

DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL

Vencimento Base 1.437,83 18.691,79

Valor Total do Provento 1.437,83 18.692,79

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

PORTARIA Nº 030 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 365 DE 20 DE MAIO DE 2015, E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ARTIGO 40 E 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, E

CONSIDERANDO o teor da Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, constante nos autos do processo administrativo n° 189/2015,

R E S O L V E:

DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ADEZILMA MOURA DEMARIA, Pedagogo/Orientador Educacional A6.1, Matrícula 6420, do tempo de serviço prestado a out-ros órgãos, correspondentes a 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 189/2015. Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

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14 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios

Ano XI - Nº 721- Armação dos Búzios,16 a 22 de outubro de 2015

PORTARIA N.º 031, DE 21 DE OUTUBRO 2015 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade a servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ROSÁRIO DA SILVA. O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ARTIGO ART. 40, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ART. 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 917/2011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, a servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ROSÁRIO DA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 07.721.208-2, inscrita no CPF sob o n.º 929.837.077-68, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, conforme processo administrativo n.º 173/2015, a partir de 13/10/2015.

DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL

Vencimento Base 905,33 11.769,29

Valor Total do Provento 905,33 11.769,29

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 13 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 21 de outubro de 2015.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 11142/2015OBJETO: Aquisição de 01 (um) trocador de calor para aquecimento da água da piscina do Centro de Convivência do Idoso (CECI) para realização das aulas de hidroginásticas.INTERESSADOS:CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência SocialC.N.P.J.: 15.196.238/0001-01CONTRATADA: Engelaguz Comércio e Instalação Ltda.C.N.P.J.: 06.267.641/0001-93PROGRAMA DE TRABALHO: 08.241.0119.2.834ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais)

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DESPESARatifico a dispensa do certame licitatório em consonância com o Artigo nº 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alter-ações posteriores.

Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2015.

JOÃO DE MELO CARRILHOSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Aplica pena de suspensão na forma do artigo 6º inciso I da lei Complementar 26 de 15 de julho de 2010, e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, II, c/c o art. 106 da Lei Orgânica Municipal, e do artigo 6 da Lei Complementar 26/2010 após concluído o PA. nº 9129/2015;

RESOLVE:

Aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 dias, a contar de 01 de novembro de 2015, ao servidor ALEXANDRO DA

SILVA COSTA, matrícula, 3904 na forma do(s) artigo(s) 131, II da LC 15/2007, 6º, I e 28 da LC 26/2010. pelo fato de: trans-gredir os incisos XLVIII e LVII do Artigo 24 da lei Complementar Municipal nº 26 de 15 de julho de 2010, verbis “concorrer para discórdia ou desarmonia e/ou cultivar inimizade entre os componentes da Corporação” e “espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina, ou do bom nome da Corporação; sendo a pena aplicada a do artigo 23, III de natureza média conforme artigo 22 § 2º do Regimento Interno e Código de ética Profissional da Guarda Municipal, Lei complementar nº 26/2010; Considerando seu desempenho Regular conforme dispõe anexo IV da lei complementar 25/2010.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.

Armação dos Búzios, 21 de Outubro de 2015.

GERALDO BARREIROS BORGESSecretário de Ordem Pública e Defesa Civil

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE GOVERNo

PORTARIA SEGOV Nº 322, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12339/2015,

RESOLVE:

EXONERAR, à pedido, MARIA APARECIDA ANDRADE THALES DE MENDONÇA, cargo Técnico de Enfermagem 24H, matrícula n°12708, estatutária, produzindo efeitos desde 09/10/2015.

Armação dos Búzios, 21 de Outubro de 2015.

KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de GovernO

PORTARIA SEGOV Nº 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, c/c a Lei nº 661, de 25/6/2008 e, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 12307 /2015,

RESOLVE:

CONCEDER, com efeito desde 30 de Setembro de 2015, LICENÇA MATERNIDADE à Servidora KARLA MARIA DA SILVA MEDEIROS, cargo Pedagogo/Supervisão Escolar A5, estatutária, matrícula nº 14141, pelo período de 30/09/2015 a 27/03/2016.

Armação dos Búzios, 21 de Outubro de 2015.

KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de GoverNO

PORTARIA SEGOV Nº 324, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o dis-posto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 2475/2014,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Servidora MARCILENE OLIVEIRA DE RESENDE, cargo Supervisor Escolar A6.1, estatutária, matrícula nº 3760, pelo período de 01/09/2015 a 27/02/2016.

Armação dos Búzios, 21 de Outubro de 2015.

KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo

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