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B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios 12 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019 MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XII - Nº 933 - 28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios12 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019 B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 1Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br

BOLETIM OFICIALANO XII - Nº 933 - 28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios2 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

DECRETO Nº. 1.097, DE 28 DE DEZEMBRO 2018

Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.577.000,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e sete mil reais).

O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1.463, de 28 de dezembro de 2018;

D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 1.577.000,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e sete mil reais) na forma a seguir:

Art. 2º O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação 02.0112.12.361.0017.2.130 31900400 015 R$ 605.819,95 02.0112.12.361.0017.2.130 31901199 015 R$ 294.180,05 02.0115.15.452.0025.2.043 33903900 004 R$ 677.000,00

TOTAL R$ 1.577.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 28 de dezembro 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

DECRETO Nº. 1.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Município para o Exercício 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro para viabilizar o cumprimento da relevante função municipal de grande propulsor do desenvolvimento econômico-social;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilidade dos dispêndios à efetiva disponibilidade de recursos, durante todo o curso do exercício fiscal, como requisito essencial à obtenção desse equilíbrio;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos procedimentos especiais quanto à utilização dos recursos destinados a projetos e despesas de capital;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação dos dispositivos da Lei nº 1.461, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta, bem como fundos deverão ser feitas mediante propostas fundamentadas a Secretaria Municipal de Fazenda. Após autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo serão efetuadas em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 1.461/2018.

Art. 3º As solicitações de créditos adicionais especiais serão examinadas pela Secretaria Municipal de Fazenda que enviará minuta do Decreto ao Chefe do Poder Executivo para ciência aprovação.

Art. 4º As cotas financeiras das unidades orçamentárias serão fixadas de acordo com a programação financeira a serem estabelecidos até trinta dias após a publicação do Orçamento Geral do Município, compreendendo o fluxo bimestral de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 02.0112.12.361.0017.2.130 31909200 015 R$ 1.577.000,00

TOTAL R$ 1.577.000,00

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama

VICE-PREFEITOCarlos Henriques Pinto Gomes

PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE

João Carlos Alves de SouzaVICE-PRESIDENTE

Gladys Pereira Rodrigues Nunes1º SECRETÁRIO

Josué Pereira dos Santos2º SECRETÁRIO

Valmir Martins de Carvalho

VEREADORESAdiel da Silva Vieira

Joice Lúcia Costa dos Santos SalmeMiguel Pereira de Souza

Nilton Cesar Alves de AlmeidaJoão Carlos Souza Dos Anjos

CHEFE DE GABINETELorram Gomes da Silveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAKleber Ferreira de Souza

PROCURADORIA GERALJorge dos Santos Vicente Júnior

CONTROLADORIA GERALRosenildo Avelar de Araújo - Subcontrolador responde interinamente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOSMaria Alice Ribeiro Passeri

SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTOPaulo Abranches Guedes Júnior

SECRETARIA DE SAÚDEFábio Henrique Passos Waknin

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Humberto Alves da SilvaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAguinaldo Sarcinelli Cappe - responde interinamente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICADiogo Souza da Silveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCAHamber Rabello Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Augusto Cesar Fernandes Chegure

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSJunior da Conceição Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, EVENTOS E LAZERPaulo Sérgio Alves de Almeida

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

E X P E D I E N T E

Impressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ

Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios

Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 3.000 exemplaresPeriodicidade: Semanal

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 3Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

Art. 5º Ficam autorizadas as liberações para comprometimento e empenhamento das despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e dos Fundos municipais, respeitando-se os valores fixados na Lei, mencionada no art. 1º.

Parágrafo único. As liberações, para efeito de empenho, referentes às despesas correntes, terão o seu teto limitado ao montante de 75% (setenta e cinco por cento) das dotações orçamentárias, excetuando-se as despesas com recursos vinculados.

Art. 6º As despesas de capital para a manutenção dos Órgãos e Entidades da Administração Direta ficam integralmente contingenciadas, excetuando-se as despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ações e Serviços de Saúde e despesas com recursos vinculados.

§1º. Ficam contingenciadas todas as dotações constantes dos programas de investimentos e sua liberação obedecerá ao efetivo ingresso dos recursos e/ou disponibilidade financeira apurada em 31/12/2018.

§2º. A inclusão de novos investimentos e a ciência do Chefe do Poder Executivo para a sua execução será precedida de estudo de impacto orçamentário anual e plurianual, de forma a visualizar o comprometimento do Órgão e Entidade solicitante e da capacidade de investimentos da Prefeitura.

Art. 7º Nenhuma despesa poderá ser realizada sem ciência expressa do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na conformidade do Plano Plurianual vigente.

Art. 8º É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, de acordo com o art. 60, da Lei Federal nº 4.320/1964, responsabilizando-se o agente público que der causa a procedimentos contrários as disposições legais citadas.

Art. 9º É vedado ordenar despesa não autorizada por Lei e aquelas que ultrapassarem o poder de gasto dos órgãos aprovado na Lei Orçamentária Anual, ficando os ordenadores de despesa responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas no Cronograma Mensal de Desembolso.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda baixará normas, orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

DECRETO Nº 1.100, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Decreta Luto Oficial no Município de Armação dos Búzios, pelo período que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que Maria Helena Tedesco, moradora antiga de Búzios, foi fundadora e proprietária da Imobiliária Aliança, uma das primeiras de Búzios, também foi a 1ª Presidente da APAE-Búzios (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), pelo período de 1996 a 2000, e ajudou a fundar a Associação de Mulheres de Búzios (AMAB);

CONSIDERANDO que Doutor Heitor Rodrigues Simões de Oliveira, dentista, frequentador de Búzios desde 1968, onde em 1970 adquiriu um imóvel (terreno) em Geribá e, com um dos primeiros projetos arquitetônicos de Octávio Raja Gabaglia construiu sua residência, ficando definitivamente em Búzios, mas sem esmorecer na sua divulgação do nome Búzios para o Brasil e para o mundo, recebendo constantemente diversas celebridades nacionais e internacionais em sua moradia;

DECRETA:

Art. 1º Será observado no Município de Armação dos Búzios, Luto Oficial de 1 (um) dias em sinal de pesar pelo falecimento de MARIA HELENA TEDESCO, ocorrido em 2 de janeiro de 2019, e pelo falecimento do Doutor HEITOR RODRIGUES SIMÕES DE OLIVEIRA, ocorrido em 30 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2019.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº. 1.101, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre alteração e transformação na Estrutura da Administração Pública Direta, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento, bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, para fins de transformação, o seguinte cargo da Administração Pública Direta:

§ 1° A criação por transformação dos cargos que se tratam este Decreto não implicam aumento de despesa.

§ 2° A remuneração prevista neste Decreto terá, provisoriamente, a redução de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) de seus vencimentos, em atendimento ao disposto no Decreto n° 791, de 5 de maio de 2017.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 827, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

* Republicada nesta data por incorreções

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 46, da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade da composição do Conselho Municipal de Previdência – Conselho do BUZIOSPREV, para o Biênio de 2019/2020;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, pelo período de 2 (dois) anos, os membros do Conselho Municipal de Previdência (Conselho do BUZIOSPREV), abaixo relacionados:

1 – Representantes do Poder Executivo Municipal:- OSMANE SIMAS DE ARAÚJO – Titular;- NORIVAL LINHARES DA COSTA – Suplente.

2 – Representantes do Poder Legislativo Municipal:- MARCELO VALVERDE GONÇALVES – Titular;- SABRINA DE CARVALHO GOMES – Suplente.

3 – Representantes dos Segurados Ativos:- ALESSANDRI DA SILVA ADRIANO – Titular; - CARLA SUELY CAMPOS – Suplente.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

I–No Gabinete do Prefeito: Quantidade Denominação Símbolo Remuneração

01 ASSESSOR I CC-03 R$ 3.664,49 Art. 2º Ficam criados por transformação, os seguintes cargos na administração pública direta:

I–No Gabinete do Prefeito: 01 SUPERVISOR II CC-08 R$ 1.869,01 01 OFICIAL DE GABINETE I CC-09 R$ 1.508,91

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios4 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

4 – Representantes dos Segurados Inativos: - ELCEDI ALEGRE DA SILVEIRA – Titular;- JOSÉ IZIDRO FERREIRA NUNES – Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de outubro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

DESIGNAR, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2019, DIEGO DAS NEVES BEZERRA - Secretário Especial de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, para responder CONCOMITANTEMENTE e INTERINAMENTE pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, pelo período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.

Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

EXONERAR, com efeito a contar de 31 de dezembro de 2018, JOSÉ HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 134, de 10 de maio de 2018.

Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2019, JOSÉ HENRIQUE DA COSTA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2019, SANTIAGO DO COUTO CHAVES para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, WELLINGTON DA SILVA MOTA, do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 389, de 21 de setembro de 2017.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, NICHOLAS DE SOUZA BRITO, do cargo em comissão de Gerente, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 734, de 7 de novembro de 2018.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, ALCIDIMAR DA SILVA MARMELO, do cargo em comissão de Assessor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 732, de 7 de novembro de 2018.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 5Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

PORTARIA Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, LEANDRO SILVA DE JESUS para exercer o cargo em comissão de Gerente, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, ANA CAROLINA GONÇALVES DE FARIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, LUIZ CARLOS DUARTE BATISTA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 2 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 816, de 21/12/2010, que instituiu o Programa Bolsa-Atleta,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23, de 17/5/2011, que regulamentou a Lei nº 816/2010,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão do Programa Bolsa-Atleta;

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA, constituída pela Portaria n° 727, de 8 de maio de 2013, e alterada pelas Portarias nº 354, de 20 de maio de 2015, 136, de 9 de fevereiro de 2017 e 121, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

1 – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:- VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS; - ALEF OLIVEIRA DOS SANTOS MOBARAK; - MARCELO PENHA DA COSTA.

2 – Representante da Procuradoria-Geral do Município: - Doutora PRISCILA DE SOUZA ARAÚJO.

3 – Representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios: - Vereador NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA. Art. 3º O mandato dos membros da Comissão do Programa Bolsa-Atleta é de 2 (dois) anos, consoante o disposto §2º, do art. 5º, da Lei nº 816/2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2019, revogando-se todas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, c/c os arts. 105 e 127 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Decreto nº 80, de 8 de julho de 2005, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º MANTER, com efeito desde 1° de janeiro de 2019, a cessão da servidora GIANE AZEVEDO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº M20, à Câmara Municipal de Armação dos Búzios, sem ônus para este Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, AIDE RAMOS DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor I, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 209, de 19 de abril de 2016.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios6 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, FERNANDO GUIMARÃES DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 79, c/c os art.s 105 e 127, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Inciso I, do art. 12, do Decreto nº 80, de 8 de julho de 2005, RESOLVE:Art. 1º REVOGAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 241, de 7 de abril de 2017, que autorizou a cessão do servidor FAUSTINO DE JESUS FILHO, Agente Fazendário, matrícula nº 1041, Estatutário, colocando-o à disposição da Prefeitura da Cidade de Cabo Frio.Art. 2º Fica o Município de Cabo Frio desonerado dos efeitos de que trata a referida Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 79, c/c os art.s 105 e 127, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Inciso I, do art. 12, do Decreto nº 80, de 8 de julho de 2005, RESOLVE:Art. 1º REVOGAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 141, de 13 de fevereiro de 2017, que autorizou a cessão do servidor FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, cargo Agente de Secretaria Escolar, matrícula nº 3099, Estatutário, colocando-o à disposição do Gabinete do Deputado Estadual André Correa, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.Art. 2º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro desonerada dos efeitos de que trata a referida Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 79, c/c os art.s 105 e 127, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Inciso I, do art. 12, do Decreto nº 80, de 8 de julho de 2005,RESOLVE:Art. 1º REVOGAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 145, de 7 de junho de 2018, que autorizou a cessão do servidor NICOLETI DA PENHA LOPES, cargo Agente Fazendário, matrícula nº 2210, Estatutário, colocando-o à disposição do Gabinete do Deputado Estadual André Correa, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.Art. 2º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro desonerada dos efeitos de que trata a referida Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 16, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA GONÇALVES GOMES, do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 129, de 17 de abril de 2018.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, DANIELY EUGÊNIO DA SILVA, do cargo em comissão de Coordenador de Apoio e Gerenciamento Escolar, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 233, de 19 de março de 2014.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 18, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2018, DAMIÃO JOSÉ DOS SANTOS, do cargo em comissão de Procurador Municipal, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 720, de 7 de novembro de 2018.

Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2019.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

EDITAL DE LANÇAMENTO – CALENDÁRIO FISCAL

I – DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

Nos termos do Código Tributário Municipal (CTM), suas alterações e Decretos que o regulamentam, ficam os contribuintes NOTIFICADOS do calendário fiscal dos lançamentos dos tributos abaixo relacionados, relativos ao exercício de 2019, calculados e cobrados de acordo com a Legislação supracitada e inseridos no banco de dados de lançamento em lote.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Minuta

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 7Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

II – DOS TRIBUTOS E DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO:

Após o vencimento, os contribuintes deverão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, para a apuração dos encargos devidos e geração de novas guias de cobrança.

III – DAS PENALIDADES:

O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos, destacados no item II, implicará na incidência de juros, multas e demais encargos previstos na Legislação Municipal.

IV – DA EMISSÃO:

As guias poderão ser obtidas junto a sede da Secretaria Municipal de Fazenda, sito a Estrada da Usina, n°. 600 ou através do portal de serviços da prefeitura no endereço: http://buziosdigital.rj.gov.br/servicos.php?id=202, a fim de efetuarem a quitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital, como determina o Código Tributário Municipal (CTM).

V – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO:

As guias poderão ser pagas nas Agências Bancárias em todo território nacional, dos Bancos do Brasil, do Bradesco, da Caixa Econômica Federal, do Itaú, do Santander e Casas Lotéricas até o vencimento.

VI – DA IMPUGNAÇÃO:

O prazo para reclamação deste lançamento será de 30 (trinta) dias após o vencimento, caso contrário as revisões serão efetuadas para o próximo exercício.

Armação dos Búzios, 04 de Janeiro de 2019.

Vitor Cláudio Rodrigues FerreiraAgente Fiscal Fazendário

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade de Licitação

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /2019 PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES – PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

CHAMAMENTO PÚBLICO /UNIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019

A Unidade de Licitação, torna público aos interessados que, a partir de 04 de janeiro de 2019, estará recebendo os pedidos de inscrição e atualização do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, em conformidade com o disposto nosartigos 27 a 31 concomitantes aos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.

1. DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 1.1 O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 1.2 A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada Edital de Licitação, caso os documentos pedidos não constem dos listados no chamamento público para cadastro de fornecedores, ou estejam vencidos.

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Art. 208 a 215 do CTM 04/02/2019 Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transportes Art. 224 a 230 do CTM 04/02/2019

Taxa de Fiscalização de Máquina, Motor e Equipamento Eletromecânico Art. 231 a 238 do CTM 04/02/2019

Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro Art. 239 a 245 do CTM 04/02/2019

Taxa de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros Art. 306 a 312 do CTM 04/02/2019

Tributo Fundamentação Legal Vencimento

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN de Autônomos e Profissionais Liberais

Art. 77 a 80 do CTM

Cota Única (10% de desconto) 11/02/2019

1ª Parcela – 11/02/2019 2ª Parcela – 11/03/2019 3ª Parcela – 10/04/2019

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUNIDADE DE LICITAÇÃO

1.3 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às pessoas jurídicas e pessoas físicas que atendam a todas as exigências deste Chamamento. 1.4 A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais econvites através do órgão de divulgação do município e no quadro de avisos e, quando for ocaso, através de Jornal de Grande Circulação Regional e no Diário da União. 1.5 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Chamamento, terá validade até o dia 31 de janeiro de 2020.

2. DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO 2.1 Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento à Unidade deLicitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº 600 – Centro – Armação dos Búzios / RJ, através de abertura de Processo Administrativo a ser realizada na Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Geral, ao endereço supra, mediante a apresentação dos documentos exigidos nos Anexo IIou III, juntamente com o requerimento constante no Anexo I, devidamenteassinado. 2.2 Os documentos deverão ser apresentados em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados ou ainda por meio de publicações em órgãos da imprensa oficial, desde que não autenticáveisvia internet.2.3Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Chamamento. 2.4 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 2.5 Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os seus estabelecimentos.

3. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO 3.1 A documentação completa e o requerimento devidamente preenchido e assinado deverão ser protocolados na Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, conforme item 2.3.2 Os documentos protocolados serão ordenados, paginados e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Licitação. 3.3A Comissão, quando julgar necessário, poderá solicitar Livro Diário e Razão para maiores esclarecimentos quanto à qualificação econômico-financeira. 3.4 O valor do capital social, nos casos de pessoa jurídica, que constará no CRC, será o que estiver comprovadamente integralizado. 3.5 AUnidade de Licitação concederá prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias para que seproceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam àsexigências deste Chamamento, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará noarquivamento do pedido de inscrição ou renovação.

4. DOS ANEXOS 4.1 Fazem parte integrante deste Chamamento: a) Anexo I - Requerimento para inscrição ou renovação do Cadastro de Fornecedores da Cidade de Armação dos Búzios;b) Anexo II - Relação de documentos – PESSOA JURÍDICA; c)Anexo III - Relação de documentos – PESSOA FÍSICA.

Armação dos Búzios, 03 de janeiro de 2019.

Grazielle Alves RamalhoSecretária Especial de Licitação

ANEXO IREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DE

CADASTRO DE FORNECEDORES

Razão Social: C.N.P.J.: Insc. Estadual: Endereço:

Telefones/Fax: E-Mail:

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios8 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

Vimos através desta, requerer aVossa Excelência, se digne autorizar ainscrição ( ),

renovação ( ) ou atendimento de exigências ( ) no Cadastro de Fornecedores desta

Prefeitura.Anexo ao presente,segue a documentação exigida.

Informo outrossim, que se fará representar perante a Prefeitura pelas seguintes

pessoas:

Nome: ____________________________________________________________________________ Cargo:__________________________________________CPF: ______________________________ Nome: ____________________________________________________________________________ Cargo:__________________________________________CPF: ______________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. _______/_____/_______

__________________________________________ Representante Legal da Empresa

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA JURÍDICA Documentos necessários para inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios – RJLei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Habilitação Jurídica:

� Cédula de identidade dos sócios; � Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios; � Registro comercial, no caso de empresa individual; � Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de do-cumentos de eleição de seusadministradores; � Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; � Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun-cionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal:

� Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); � Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, rela-tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível como objeto contratual. � Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativade débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união), Estadual (a certidão negativa de dívida ativa e a certidão negativa de ICMS ou a certidão para não contribuinte do ICMSso-mente terão validade quando apresentadas em conjunto) e Municipal do domicílio ou sede da licitante. � Certificado de regularidade de situação, relativo ao FGTS (CRF). � Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Qualificação Técnica: � Registro ou inscrição na entidade profissional competente.

Qualificação econômico-financeira: � Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente carimbadas pela Junta Comercial ou Cartório competente, que com-provem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. � O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial. � O balanço patrimonial das demais empresas deverá ter sido transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registra-dos na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. � Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável. � Certidões negativas de pedido de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor judicial da sede da empresa. � A empresa sediada em outro Município ou Estado deverá apresentar, juntamente com as certidões negativas de falência e concordata, documento emitido pelo juiz Distribuidor lo-cal, ou autoridade equivalente, indicando quais os cartórios competentes para as distribuições mencionadas.

Observações: � Todas as certidões que não possuem prazo de validade, inclusive a declaração do Juiz ou autoridade equivalente, indicando quais os cartórios competentes para as distribuições das certidões de falência e concordata, deverão ser expedidas com data não anterior a 90 (noven-ta) dias ao cadastro.

� Os documentos não autenticáveis via internet, deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em Cartório, ou através da apresentação de seus originais neste Órgão;

� Após o Chamamento Público, os novos Certificados de Registro Cadastral terão valida-de até o dia 31/01/2020;

� Na data de cumprimento de exigências que venham a ocorrer,o Requerente deverá apresentar toda a documentação necessária com data de validade vigente a data de cumpri-mento da exigência.

� A retirada do Certificado será realizada através de seu representante legal devidamente identificado, ou através de Procurador devidamente Credenciado, informando neste creden-ciamento o objetivo para tal fim.

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – PESSOA FÍSICA

Documentos necessários para inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios – RJLei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Habilitação Jurídica: � Cédula de identidade;

Regularidade Fiscal: � Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; � Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal de seu domicílio, pertinente ao seu ramo de atividade; � Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de: a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; b) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec.-Lei nº 147 de 03/02/67; � Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais; � Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa . � Prova de regularidade com a Fazenda Federal � Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação de(o): a) Último comprovante de recolhimento do INSS, ou; b) Declaração emitida pelo INSS de que o requerente não possui débitos junto à Previdência Social, podendo a referida declaração ser emitida via Internet, ou; � Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apre-sentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, ou, caso o proponente não seja um empregador, declaração devidamente assinada, nos termos do modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

(nome) , brasileiro , (estado civil) , inscrito no CPF sob nº ____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não pos-sui empregados sob qualquer forma de vínculo empregatício, consequentemente, não possui nenhum débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Local/data Assinatura

Qualificação Técnica � Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigido. � Em se tratando de profissionais com registro no CREA/CAU, deverá ser apresentado:

a) Prova de regularidade para com o CREA/CAU mediante apresentação de Certidão de Registro de PessoaFísica comprovando que o profissional encontra-se em situação regular;

� Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedidas pelo CREA/CAU; Atestado(s) para o(s) serviço(s) indicado(s) na(s) certidão(ões) a que se refere o item 3.2.2, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo o detalhamento do desempenho do profissional requerente; � O profissional requerente será cadastrado no ramo de atividade em que apresentar com-provação de aptidão para o desempenho, através de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e Atestado(s), previstos nos itens supra.

Qualificação Econômico-Financeira � Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede ou domicílio do requerente;

Observações: � Todas as certidões que não possuem prazo de validade, inclusive a declaração do Juiz

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 9Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

ou autoridade equivalente, indicando quais os cartórios competentes para as distribuições das certidões de falência e concordata, deverão ser expedidas com data não anterior a 90 (noven-ta) dias ao cadastro.

� Os documentos não autenticáveis via internet, deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em Cartório, ou através da apresentação de seus originais neste Órgão;

� Após o Chamamento Público, os novos Certificados de Registro Cadastral terão valida-de até o dia 31/01/2020;

� Na data de cumprimento de exigências que venham a ocorrer, o Requerente deverá apresentar toda a documentação necessária com data de validade vigente a data de cumpri-mento da exigência.

� A retirada do Certificado será realizada através de seu representante legal devidamente identificado, ou através de Procurador devidamente Credenciado, informando neste creden-ciamento o objetivo para tal fim.

GRAZIELLE ALVES RAMALHOSecretária Especial de Licitação

Ciente.De Acordo.

LORRAM GOMES DA SILVEIRACHEFE DE GABINETE

Concomitante Secretário Municipal de Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 13016/2018MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 001/2019OBJETO: Aquisição de café e açúcar refinado. DATA DE ABERTURA: 17/01/2019 às 11h00.TIPO: Menor Preço Unitário pelo Sistema de Registro de Preços.SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de AdministraçãoFUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipal n° 043/05 e 426/15.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 07/01/2019, mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada por Pessoa Jurídica cópia do documento de identidade para a retirada por Pessoa Física. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer uma resma de A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem.

Armação dos Búzios, 03 de janeiro de 2019.

Grazielle Alves RamalhoPregoeira

PORTARIA N.º 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2019.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,NOMEADO PELA PORTARIA Nº 548 DE 14/03/2013, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL Nº 954 DE 23/08/2012, EM VIGOR;

RESOLVE: EXONERAR, a pedido, com efeito a partir de 31/12/2018, SÉRGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA, do cargo em comissão de Atuário do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Armação dos Búzios, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 001 de 06 de Setembro de 2012. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 02 de janeiro de 2019.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAUNIDADE DE LICITAÇÃO

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PORTARIA N0 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2019.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015,

R E S O L V E:

TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 17/12/2018, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:

Armação dos Búzios, 03 de janeiro de 2019.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

PORTARIA N0 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2019.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015,

R E S O L V E:

TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 26/12/2018, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:

Nº SERVIDOR MAT. INÍCIO DA CONCESSÃO

TÉRMINO DA CONCESSÃO

01 GLAUCE DE BRITO CARNEIRO 1434 21/12/2018 N.P 18/02/2019 02 FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 3398 20/12/2018 N.P 21/01/2019 03 VALERIA CREDI DIO DE OLIVEIRA 11701 18/12/2018 N.P 14/01/2019

Armação dos Búzios, 03 de janeiro de 2019.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

PORTARIA N0 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2019.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015,

R E S O L V E:

Nº SERVIDOR MAT. INÍCIO DA CONCESSÃO

TÉRMINO DA CONCESSÃO

01 MARIA INES FIRMO GONÇALVES 12869 17/05/2016 N.P 11/03/2019 02 EVELYN SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO 6429 22/05/2018 N.P 18/02/2019 03 LILIA RIBEIRO QUINTANILHA 3295 10/03/2018 ALTA 21/12/2018 04 RENATO DA SILVA CHAVES 3053 08/06/2018 N.P 18/02/2019 05 MARCIA HELENA ALVES DOS SANTOS 4915 27/03/2018 N.P 21/01/2019 06 JORGE MAURICIO RODRIGUES JUNIOR 3776 17/06/2016 N.P 11/03/2019 07 HOSANA CARINA DOS ANJOS 15851 19/10/2018 ALTA 21/12/2018 08 CRISTIANA RAMOS DE SOUZA 1334 18/07/2018 N.P 18/02/2019 09 ANA CRISTINA TEIXEIRA PIRES 1534 11/05/2018 N.P 28/01/2019 10 ELIZANGELA ABREU PEREIRA LIMA 5834 05/11/2018 ALTA 21/12/2018 11 AMANDA DA SILVA LEITE PINTO 1235 04/09/2018 ALTA 21/12/2018 12 DEBORAH VERÔNICA ANDRADE DOS SANTOS 12629 30/08/2018 ALTA 21/12/2018 13 SUENIR FERREIRA DE ALMEIDA 3614 30/10/2018 N.P 21/01/2019 14 LAUDINEIA AMORIM DA SILVA 1411 13/12/2018 N.P 07/01/2019 15 ROSILEIA CARVALHO DE SOUZA PEREIRA 3117 11/12/2018 N.P 14/01/2019

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios10 Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 03/01/2019, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:

Nº SERVIDOR MAT. INÍCIO DA CONCESSÃO

TÉRMINO DA CONCESSÃO

01 LEANE FERNANDES DE ALMEIDA 12659 22/12/2018 N.P 04/02/2019 02 CLAUDIA ARAUJO BRAZ 5761 26/12/2018 N.P 25/02/2019

Armação dos Búzios, 03 de janeiro de 2019.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

PORTARIA Nº 086 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 365 DE 20 DE MAIO DE 2015, E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ARTIGO 40 E 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, E

CONSIDERANDO o teor da Certidão emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e a Certidão emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, constante nos autos do processo administrativo n° 202//2017,

R E S O L V E:

DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora VALERIA CREDI DIO DE OLIVEIRA Matrícula 11701, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 0 (zero) dia, conforme requerido através do processo administrativo n° 202/2017.

Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2017.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

*Republicada para acrescentar o Tempo de Contribuição do IBGE

EDITAL DE ABERTURA - JANEIRO 2019PROCESSO SELETIVO DA GMMAB/2019 (SMSP/GCMAB)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA através da Coordenadoria-Geral do PROGEP da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para a formação das novas turmas de Guardas Mirins Municipais, podendo inscrever-se para as vagas, alunos da rede pública e privada de Búzios, sendo este processo regido pelas seguintes normas procedimentais:

1. - Das disposições preliminares:1.1 - O processo de inscrição será executado pela Coordenadoria Geral do PROGEP;1.2 - O candidato deverá ter no mínimo 10 (dez) anos completos ou em fase de completar até o início das instruções e no máximo 17 (dezessete) anos completos;1.3 - O candidato deverá estar matriculado na rede de ensino pública e ou privada da Cidade de Búzios; 1.4 - O candidato a uma das vagas disponibilizadas deverá estar acompanhado do seu responsável portando documentos de identificação que comprove seu parentesco para efetuar a sua inscrição.

2. - Do Cronograma do Processo seletivo GMMAB – 2019 – GCMAB/SMSP:

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAv

GUARDA CIVIL MUNICIPALPROGEP

ATIVIDADES Data do PSGMMAB LOCAL HORÁRIO INSCRIÇÕES

14 a 31 de janeiro

Sala do PROGEP

Segunda a Sexta, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

PROVA DE SELEÇÃO 9 de fevereiro Quadra coberta esp. do INEFI

Início: 9h00 – Término: 12h00

RESULTADO

15 de fevereiro

Sala do PROGEP

a partir das 9h00

INÍCIO DAS INSTRUÇÕES

19 de fevereiro Cine Teatro da Rasa das 9h00 às 12h00.

3. - DA AVALIAÇÃO:3.1 - A avaliação do candidato constará de teste escrito e uma redação sobre tema atual;3.2 - O teste escrito constará de questões de múltipla escolha nos seguintes assuntos:3.2.a. Ética e Cidadania;3.3.b. Símbolos Nacionais;3.4.c. História de Búzios;3.5.d.Estará apto o candidato que conseguir mais de 50% (cinquenta por cento) de acertos no teste escrito e média 4.0 (quatro ponto zero) na redação, cujo tema será de interesse atual.3.5.d.1 a correção da redação levará em consideração o conhecimento do assunto proposto na redação, a grafia, gramática e a capacidade de interpretar o que se pede.3.6 Não haverá segunda chamada.3.7 Não serão aceitos atrasos ao local da prova.3.8 No dia da prova só será permitido lápis de escrever nº 2, caneta esferográfica nas cores azul ou preta, e uma borracha.3.9 Levar o cartão de inscrição e um documento com foto.3.10 Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, bem como interações durante a prova.

4. - DO RESULTADO: O resultado com o nome dos aprovados com suas respectivas notas estará fixado nos murais da Secretaria Municipal de Segurança Pública e do PROGEP.

5. - INÍCIO DAS INSTRUÇÕES: Será realizada uma aula inaugural no espaço Cine Rasa com a presença dos instrutores e convidados para que os futuros cadetes iniciem sua adaptação ao curso.

6. - DO CURSO:6.1 - A SMSP/GCMAB disponibiliza 100 (cem) vagas para o processo seletivo da GMMAB-2019, sendo 50 (cinquenta) para a turma da manhã e 50 (cinquenta) para a turma da tarde.6.2 - A formação se dará no período de fevereiro a dezembro do ano de 2019.6.3 - A instrução de defesa pessoal será sempre aos sábados no horário 9h00 às12h00;6.4 - Os cadetes não poderão ter mais de 5 (cinco) faltas consecutivas ao longo do curso, por conta de que isso levará a exclusão do mesmo na turma correspondente.6.5 - O cadete do sexo masculino deverá sempre se apresentar com os cabelos cortados baixos e penteados e não será permitido o uso de piercing e ou brincos. A cadete do sexo feminino deverá sempre se apresentar de cabelos presos e de coque, e não será permitido o uso de piercing.

6.6 - Não será permitido nenhum tipo de alteração deste Regimento por parte de nenhum cadete, entendendo com isso como falta grave e que será analisado cada caso por parte da Coordenadoria-Geral do PROGEP.

7. - DAS DISCIPLINAS:a. ÉTICA E CIDADANIA;b. PREVENÇÃO PRIMÁRIA AO USO DE DROGAS.c. EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO.d. ORDEM UNIDA.e. NATAÇÃO.f. DEFESA PESSOAL.g. PRIMEIROS SOCORROS.h.EDUCAÇÃO FÍSICA.i. HISTÓRIA E MEIO AMBIENTE DE BÚZIOS.

8. - DOS DOCUMENTOS *São documentos obrigatórios exigidos para efetuar a inscrição:

8.1 - Fichas de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável.8.2 - Cópias nítidas dos documentos de identidade do candidato e do responsável (frente e verso) e ou certidão de nascimento do candidato.8.3 - 2 (duas) fotos 3 x 4 atuais do candidato.8.4 - Atestado de saúde atual válido para o ano do curso.8.5 - Declaração expedida pela unidade escolar informando a matrícula regular do candidato.8.6 - Cópia do comprovante de residência atual. (Conta de luz, água e ou telefone) no nome do responsável.8.7 - Autorização do uso de imagem datada e assinada pelo responsável, fornecida gratuitamente pela Coordenadoria do PROGEP.

9. - DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1 - Não haverá formação de cadastro de reserva em hipótese nenhuma.9.2 - Todos os documentos exigidos são obrigatórios para a inscrição do candidato.9.3 - Caso não seja apresentado em tempo o atestado de saúde o candidato fica impossibilitado de realizar as instruções de Natação, Defesa Pessoal e Educação Física.

COORDENADORIA-GERAL DO PROGEP

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 11Ano XII - Nº 933 - Armação dos Búzios,

28 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019

INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE GUARDA MIRIM MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 2019

Abertura das inscrições: de 14 à 31 de janeiro de 2019.Horário: 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.Local: Sede do PROGEPEndereço: Secretaria Municipal de Segurança Pública – Rasa. (Ao lado do novo posto de combustível.)

Documentos: a. Cópias nítidas dos documentos de identidade do candidato e do responsável (frente e verso) e ou certidão de nascimento do candidato. b. Duas (2) fotos 3x4 atuais do candidato.c. Atestado de saúde atual, válido para o ano do curso. d. Declaração expedida pela unidade escolar informando a matrícula regular do candidato.e. Cópia do comprovante de residência atual. (Conta de luz, água e ou telefone) em nome do responsável.

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Foto by Pantoja