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4594 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N. o 203 — 3-9-1997 para o Estado do operador da aeronave em caso de aluguer, fretamento ou intercâmbio, ou quais- quer arranjos similares relativos àquela aero- nave; Considerando necessário emendar, para os efeitos acima mencionados, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944: 1 — Aprova, em conformidade com as disposições da alínea a) do artigo 94. o da referida Convenção, o seguinte projecto de emenda àquela Convenção: Inserir depois do artigo 83. o o seguinte novo artigo 83. o -bis: «Artigo 83. o -bis Transferência de certas funções e obrigações a) Não obstante o disposto nos artigos 12. o , 30. o , 31. o e 32. o , alínea a), quando uma aeronave matriculada num Estado Contratante é explorada em conformidade com um contrato de aluguer, fretamento ou intercâmbio de aeronaves, ou qualquer arranjo similar, por um operador que tenha a sede das suas operações, ou, na falta desta, a sua residência permanente noutro Estado Contratante, o Estado de matrícula, mediante acordo com esse outro Estado, poderá transferir para o mesmo todas ou parte das funções e obrigações que os artigos 12. o , 30. o , 31. o e 32. o , alínea a), lhe conferem, relativamente àquela aeronave, na sua qualidade de Estado de matrícula. O Estado de matrícula será eximido da sua responsa- bilidade em relação às funções e obrigações transferidas. b) A transferência não produzirá efeitos relativamente aos outros Estados Contratantes enquanto o acordo de que é objecto não tiver sido registado no Conselho e tornado público em conformidade com o artigo 83. o , ou enquanto um Estado Parte no referido acordo não tiver comunicado a existência e o alcance do acordo directamente aos outros Estados Contratantes inte- ressados. c) As disposições das alíneas a)e b) anteriores são igualmente aplicáveis nos casos previstos no artigo 77. o » 2 — Fixa, em conformidade com as disposições da alínea a) do artigo 94. o da referida Convenção, em 98 o número de Estados Contratantes cuja ratificação é necessária para que a emenda proposta entre em vigor. 3 — Decide que o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional redija em inglês, francês, espanhol e russo, fazendo cada um dos idiomas igual fé, um Protocolo relativo à emenda acima mencionada, e compreendendo as seguintes disposições: a) O Protocolo será assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Assembleia; b) O Protocolo ficará aberto para ratificação de qualquer Estado que tenha ratificado a Con- venção sobre Aviação Civil Internacional ou a ela tenha aderido; c) Os instrumentos de ratificação serão deposita- dos junto da Organização da Aviação Civil Internacional; d) O Protocolo entrará em vigor, em relação aos Estados que o tiverem ratificado, no dia do depósito do 98. o instrumento de ratificação; e) O Secretário-Geral notificará imediatamente todos os Estados Contratantes da data de depó- sito de cada instrumento de ratificação do Protocolo; f) O Secretário-Geral notificará imediatamente todos os Estados Partes da referida Convenção da data de entrada em vigor do Protocolo; g) O Protocolo entrará em vigor, em relação a qualquer Estado Contratante que o ratificar depois da data acima mencionada, quando esse Estado depositar o seu instrumento de ratifi- cação junto da Organização da Aviação Civil Internacional. Em consequência, de acordo com a referida decisão da Assembleia, o presente Protocolo foi redigido pelo Secretário-Geral da Organização. Em fé do que o Presidente e o Secretário-Geral da referida 23. a Sessão da Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional, para o efeito autorizados pela Assembleia, assinam o presente Protocolo. Feito em Montréal a 6 de Outubro de 1980, num só exemplar, redigido em inglês, francês, espanhol e russo, fazendo cada idioma igual fé. O presente Pro- tocolo ficará depositado nos arquivos da Organização da Aviação Civil Internacional, e o Secretário-Geral desta Organização enviará cópias autenticadas a todos os Estados Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944. Aviso n. o 252/97 Por ordem superior se torna público que, em 17 de Junho de 1997 e em 21 de Fevereiro de 1996, foram emitidas notas, respectivamente por Portugal e pela Letónia, em que se comunica ter sido aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Letónia sobre a Promoção e a Pro- tecção Mútua de Investimentos e respectivo Protocolo e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas. Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n. o 33/97 e pelo Decreto do Presidente a República n. o 30/97, publicados no Diário da República, 1. a série-A, n. o 116, de 20 de Maio de 1997. Nos termos do n. o 1 do artigo 13. o da Resolução da Assembleia da República n. o 33/97, de 20 de Maio, o Acordo entrou em vigor em 17 de Julho de 1997. Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 8 de Agosto de 1997. — O Subdirector-Geral, João Pedro Leone Zanatti Rodrigues. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto-Lei n. o 232/97 de 3 de Setembro 1 — O presente diploma aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), o qual constitui um passo fundamental na reforma da administração finan- ceira e das contas públicas. 2 — Assume, inclusivamente, um significado histó- rico, porque, enquadrando-se na reforma em curso da administração financeira do Estado, constitui um ins-

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  • 4594 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    para o Estado do operador da aeronave em casode aluguer, fretamento ou intercmbio, ou quais-quer arranjos similares relativos quela aero-nave;

    Considerando necessrio emendar, para os efeitosacima mencionados, a Conveno sobre AviaoCivil Internacional, assinada em Chicago a 7 deDezembro de 1944:

    1 Aprova, em conformidade com as disposies daalnea a) do artigo 94.o da referida Conveno, oseguinte projecto de emenda quela Conveno:

    Inserir depois do artigo 83.o o seguinte novoartigo 83.o-bis:

    Artigo 83.o-bisTransferncia de certas funes e obrigaes

    a) No obstante o disposto nos artigos 12.o, 30.o, 31.oe 32.o, alnea a), quando uma aeronave matriculada numEstado Contratante explorada em conformidade comum contrato de aluguer, fretamento ou intercmbio deaeronaves, ou qualquer arranjo similar, por um operadorque tenha a sede das suas operaes, ou, na falta desta,a sua residncia permanente noutro Estado Contratante,o Estado de matrcula, mediante acordo com esse outroEstado, poder transferir para o mesmo todas ou partedas funes e obrigaes que os artigos 12.o, 30.o, 31.oe 32.o, alnea a), lhe conferem, relativamente quelaaeronave, na sua qualidade de Estado de matrcula.O Estado de matrcula ser eximido da sua responsa-bilidade em relao s funes e obrigaes transferidas.

    b) A transferncia no produzir efeitos relativamenteaos outros Estados Contratantes enquanto o acordo deque objecto no tiver sido registado no Conselho etornado pblico em conformidade com o artigo 83.o,ou enquanto um Estado Parte no referido acordo notiver comunicado a existncia e o alcance do acordodirectamente aos outros Estados Contratantes inte-ressados.

    c) As disposies das alneas a) e b) anteriores soigualmente aplicveis nos casos previstos no artigo 77.o

    2 Fixa, em conformidade com as disposies daalnea a) do artigo 94.o da referida Conveno, em 98o nmero de Estados Contratantes cuja ratificao necessria para que a emenda proposta entre em vigor.

    3 Decide que o Secretrio-Geral da Organizaoda Aviao Civil Internacional redija em ingls, francs,espanhol e russo, fazendo cada um dos idiomas igualf, um Protocolo relativo emenda acima mencionada,e compreendendo as seguintes disposies:

    a) O Protocolo ser assinado pelo Presidente epelo Secretrio Geral da Assembleia;

    b) O Protocolo ficar aberto para ratificao dequalquer Estado que tenha ratificado a Con-veno sobre Aviao Civil Internacional ou aela tenha aderido;

    c) Os instrumentos de ratificao sero deposita-dos junto da Organizao da Aviao CivilInternacional;

    d) O Protocolo entrar em vigor, em relao aosEstados que o tiverem ratificado, no dia dodepsito do 98.o instrumento de ratificao;

    e) O Secretrio-Geral notificar imediatamentetodos os Estados Contratantes da data de dep-sito de cada instrumento de ratificao doProtocolo;

    f) O Secretrio-Geral notificar imediatamentetodos os Estados Partes da referida Convenoda data de entrada em vigor do Protocolo;

    g) O Protocolo entrar em vigor, em relao aqualquer Estado Contratante que o ratificardepois da data acima mencionada, quando esseEstado depositar o seu instrumento de ratifi-cao junto da Organizao da Aviao CivilInternacional.

    Em consequncia, de acordo com a referida decisoda Assembleia, o presente Protocolo foi redigido peloSecretrio-Geral da Organizao.

    Em f do que o Presidente e o Secretrio-Geral dareferida 23.a Sesso da Assembleia da Organizao daAviao Civil Internacional, para o efeito autorizadospela Assembleia, assinam o presente Protocolo.

    Feito em Montral a 6 de Outubro de 1980, nums exemplar, redigido em ingls, francs, espanhol erusso, fazendo cada idioma igual f. O presente Pro-tocolo ficar depositado nos arquivos da Organizaoda Aviao Civil Internacional, e o Secretrio-Geraldesta Organizao enviar cpias autenticadas a todosos Estados Partes da Conveno sobre Aviao CivilInternacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembrode 1944.

    Aviso n.o 252/97

    Por ordem superior se torna pblico que, em 17 deJunho de 1997 e em 21 de Fevereiro de 1996, foramemitidas notas, respectivamente por Portugal e pelaLetnia, em que se comunica ter sido aprovado o Acordoentre o Governo da Repblica Portuguesa e o Governoda Repblica da Letnia sobre a Promoo e a Pro-teco Mtua de Investimentos e respectivo Protocoloe cumpridas as respectivas formalidades constitucionaisinternas.

    Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelaResoluo da Assembleia da Repblica n.o 33/97 e peloDecreto do Presidente a Repblica n.o 30/97, publicadosno Dirio da Repblica, 1.a srie-A, n.o 116, de 20 deMaio de 1997.

    Nos termos do n.o 1 do artigo 13.o da Resoluo daAssembleia da Repblica n.o 33/97, de 20 de Maio, oAcordo entrou em vigor em 17 de Julho de 1997.

    Direco-Geral das Relaes Bilaterais, 8 de Agostode 1997. O Subdirector-Geral, Joo Pedro LeoneZanatti Rodrigues.

    MINISTRIO DAS FINANAS

    Decreto-Lei n.o 232/97de 3 de Setembro

    1 O presente diploma aprova o Plano Oficial deContabilidade Pblica (POCP), o qual constitui umpasso fundamental na reforma da administrao finan-ceira e das contas pblicas.

    2 Assume, inclusivamente, um significado hist-rico, porque, enquadrando-se na reforma em curso daadministrao financeira do Estado, constitui um ins-

  • 4595N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    trumento indispensvel para dotar o Estado de um sis-tema de contas adequado s necessidades de uma Admi-nistrao Pblica moderna.

    3 Na verdade, se o principal e quase nico objectivoda contabilidade pblica tradicional demonstrar queos diversos organismos da Administrao Pblica apli-cam os meios financeiros atribudos de acordo com oaprovado pelas respectivas autoridades oramentais no pode deixar de se considerar intrnseco a qualquersistema de contabilidade pblica de um Estado demo-crtico, a disponibilidade de informao contabilsticaaparece como absolutamente essencial para permitir,por um lado, a anlise das despesas pblicas segundocritrios de legalidade, economia, eficincia e eficciae, por outro, o reforo da clareza e transparncia dagesto dos dinheiros pblicos e das relaes financeirasdo Estado.

    4 Alis, as exigncias em termos de informaocontabilstica impostas pelo desenvolvimento das novastcnicas de gesto, no acompanhadas por uma evoluoparalela da contabilidade pblica, levaram a que nalgunsorganismos da Administrao Pblica se tenha dado pre-valncia contabilidade patrimonial e analtica, descu-rando a contabilidade pblica e, consequentemente, ainformao contabilstica indispensvel ao controlo daregularidade financeira e da execuo do Oramento.Ainda neste quadro e visando dar resposta s neces-sidades de informao contabilstica, esto em aplicaona Administrao Pblica planos de contabilidade queso essencialmente adaptaes do Plano Oficial de Con-tabilidade aplicvel ao sector privado (POC) e que, falta de normas gerais de enquadramento, no permitema realizao das operaes de consolidao de contaspara o conjunto da Administrao Pblica de uma formaautomtica.

    5 Acresce que o novo regime de administraofinanceira do Estado (Lei n.o 8/90 e legislao com-plementar) pressupe igualmente a uniformizao dosrequisitos contabilsticos, nomeadamente no domnio dacontabilidade de compromissos e de uma contabilidadede caixa mais adequada a uma correcta administraodos recursos financeiros.

    6 O principal objectivo do POCP, aprovado pelopresente diploma, , assim, a criao de condies paraa integrao dos diferentes aspectos contabilidadeoramental, patrimonial e analtica numa contabili-dade pblica moderna, que constitua um instrumentofundamental de apoio gesto das entidades pblicase sua avaliao.

    7 Complementarmente, o POCP dever permitir,nomeadamente:

    a) A tomada de decises estratgicas no domniooramental, designadamente no mbito da ora-mentao plurianual, face ao acompanhamentodos compromissos com reflexos em anos futu-ros;

    b) Disponibilizar informao para apoiar a acti-vidade de controlo da actividade financeira daAdministrao Pblica pelas entidades comcompetncia legal nesse domnio e reforar atransparncia da situao financeira e patrimo-nial, bem como das relaes financeiras doEstado;

    c) A obteno expedita dos elementos indispen-sveis ao clculo dos agregados relevantes dacontabilidade nacional, particularmente dos querespeitam s contas nacionais das administra-

    es pblicas e que so particularmente impor-tantes para aferio do cumprimento dos com-promissos assumidos no quadro do Tratado ins-tituindo a Unio Europeia.

    Assim:Nos termos da alnea a) do n.o 1 do artigo 201.o da

    Constituio, o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.o

    Aprovao

    aprovado o Plano Oficial de Contabilidade Pblica,anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

    Artigo 2.o

    mbito de aplicao

    1 O Plano Oficial de Contabilidade Pblica obri-gatoriamente aplicvel a todos os servios e organismosda administrao central, regional e local que notenham natureza, forma e designao de empresapblica, bem como segurana social, sem prejuzo dodisposto no artigo 6.o do presente diploma.

    2 O Plano Oficial de Contabilidade Pblica tam-bm aplicvel s organizaes de direito privado semfins lucrativos que disponham de receitas maioritaria-mente provenientes do Oramento do Estado.

    Artigo 3.o

    Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatstica

    Independentemente de outros elementos a solicitarnos termos da Lei n.o 6/89, de 15 de Abril, sero enviadosao Instituto Nacional de Estatstica, nomeadamente paraelaborao das contas nacionais e sempre que possvelem suporte informtico, os seguintes elementos:

    Balano;Demonstrao de resultados;Mapas de execuo oramental;Anexos s demonstraes financeiras.

    Artigo 4.o

    Comisso de Normalizao Contabilstica da Administrao Pblica

    1 criada, no mbito do Ministrio das Finanas,a Comisso de Normalizao Contabilstica da Admi-nistrao Pblica.

    2 A Comisso integrada pelos seguintes rgos:

    a) A comisso executiva; eb) O conselho de normalizao contabilstica.

    3 comisso executiva cabe coordenar a aplicaoe aperfeioamento do Plano Oficial de ContabilidadePblica.

    4 Ao conselho de normalizao contabilstica cabecoordenar a aplicao sectorial do Plano Oficial de Con-tabilidade Pblica.

    5 As competncias especficas e a composio daComisso de Normalizao Contabilstica da Adminis-trao Pblica e dos seus rgos so determinadasmediante decreto-lei, sendo as suas regras de funcio-namento determinadas por portaria do Ministro dasFinanas.

  • 4596 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    5.o

    Normas de aplicao e normas transitrias

    1 As normas necessrias aplicao do Plano Ofi-cial de Contabilidade Pblica, incluindo as formas sim-plificadas dessa aplicao, as normas de aplicao tran-sitria, o seu faseamento e os prazos para adaptaodos planos sectoriais em vigor, bem como os planossectoriais que se mostrem indispensveis, so aprovadosmediante portaria do Ministro das Finanas e, quandofor caso disso, dos outros ministros competentes, ouvidaa Comisso de Normalizao Contabilstica da Admi-nistrao Pblica.

    2 No que respeita s autarquias locais, as normase as adaptaes do Plano Oficial de Contabilidade refe-ridas no nmero anterior, sero estabelecidas mediantedecreto-lei.

    6.o

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor 60 dias aps asua publicao.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19de Junho de 1997. Antnio Manuel de Oliveira Guter-res Antnio Luciano Pacheco de Sousa Franco.

    Promulgado em 23 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Presidente da Repblica, JORGE SAMPAIO.

    Referendado em 26 de Julho de 1997.

    O Primeiro-Ministro, Antnio Manuel de OliveiraGuterres.

    PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PBLICA

    1 Introduo

    O principal e quase nico objectivo da informaoprestada pela contabilidade oramental tem sido ademonstrao de que os diversos organismos pblicosaplicaram os meios financeiros de acordo com o apro-vado pelas respectivas autoridades oramentais (Assem-bleia da Repblica para a administrao central e segu-rana social e assembleias regionais e municipais paraautarquias regionais e locais). Dada a responsabilidadedos executivos relativamente aos legislativos, aqueleobjectivo no pode deixar de ser considerado essenciala qualquer sistema de contabilidade pblica.

    O desenvolvimento das novas tcnicas de gestoimps novas exigncias em termos de informao,nomeadamente contabilstica. Da que nalguns organis-mos da Administrao Pblica se tenha dado prevalncia contabilidade patrimonial e analtica, descurando acontabilidade pblica, indispensvel ao controlo da regu-laridade financeira e da execuo do Oramento. Adi-cionalmente, assistiu-se aplicao de planos sectoriaisno sector pblico, que, adaptando o Plano Oficial deContabilidade aplicvel ao sector privado (POC) semnormas gerais de enquadramento, criou uma situaoonde no possvel realizar operaes de consolidaode uma forma automtica.

    Acresce que o novo regime relativo administraofinanceira do Estado (Lei n.o 8/90 e legislao seguinte)pressupe igualmente a uniformizao dos critrios con-tabilsticos, nomeadamente no domnio da contabilidade

    de compromissos e de uma contabilidade de caixa maisadequada a uma correcta administrao dos recursosfinanceiros. Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 155/92, de28 de Julho, consagra como requisitos gerais na auto-rizao de despesas a verificao dos requisitos de eco-nomia, eficincia e eficcia, para alm da conformidadelegal e regularidade financeira.

    Actualmente existem alguns planos sectoriais aplica-dos a reas da Administrao Pblica, estando em fasefinal de elaborao propostas para o ensino superiore para a administrao local. A despeito do seu mritoe de constiturem contributos importantes, apresentamainda algumas importantes limitaes:

    Fazem uma adaptao directa do POC situaode cada sector, o que leva a que, por exemplo,um determinado cdigo de conta tenha um con-tedo completamente diferente consoante o sec-tor. Esta situao torna extremamente difcil aobteno de informao consolidada, acarre-tando elevados custos adicionais concretizaodeste objectivo;

    No prevem contas especficas para o acompa-nhamento da execuo oramental, ou seja, nopermitem o controlo numa perspectiva de caixae de compromissos (designadamente com efeitosem anos futuros). Esta uma limitao funda-mental, sobretudo num perodo em que se pre-tende um maior rigor das contas pblicas numaptica integrada para o conjunto do sectorpblico administrativo.

    O objectivo do Plano Oficial de Contabilidade Pblica(POCP) e das normas de aplicao agora apresentados a criao de condies para a integrao dos diferentesaspectos contabilidade oramental, patrimonial eanaltica numa contabilidade pblica moderna queconstitua um instrumento de apoio aos gestores epermita:

    a) O controlo financeiro pelas diferentes entidadesenvolvidas e a disponibilizao de informaoaos diferentes agentes interessados por formaa reforar a transparncia na AdministraoPblica, concretamente efectuando o acompa-nhamento da execuo oramental numa pers-pectiva de caixa e de compromissos (nomea-damente com efeitos em anos subsequentes);

    b) A obteno expedita dos elementos indispen-sveis do ponto de vista do clculo das grandezasrelevantes na ptica da contabilidade nacional.Estas so particularmente importantes numaaltura em que o Pas se encontra comprometido obteno de determinados objectivos em ter-mos de rigor oramental que tero de ser neces-sariamente aferidos em funo da informaoproduzida na ptica das contas nacionais;

    c) A disponibilizao de informao sobre a situa-o patrimonial de cada entidade.

    Na verdade, nos termos do artigo 104.o-C do Tratadoque instituiu a Unio Europeia:

    1 Os Estados membros devem evitar dficesexcessivos.

    2 A Comisso acompanhar a evoluo da situaooramental e do montante da dvida pblica nos Estadosmembros, a fim de identificar desvios importantes. Exa-

  • 4597N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    minar, em especial, o cumprimento da disciplina ora-mental com base nos dois critrios seguintes:

    a) Se a relao entre o dfice oramental progra-mado ou verificado e o produto interno brutoexcede um valor de referncia (fixado no pro-tocolo anexo ao tratado em 3%);

    b) Se a relao entre a dvida pblica e o produtointerno bruto excede um valor de referncia(tambm fixado no protocolo em 60%).

    Por outro lado, num quadro geral, ao complementara contabilidade oramental com a contabilidade patri-monial e analtica, pretende-se tambm realizar numabase regular as anlises da eficincia e eficcia das des-pesas pblicas, permitindo passar dos resultados dasactividades e da realizao dos projectos para os objec-tivos e fazendo a correspondncia entre os meios uti-lizados e os objectivos realizados.

    Na estruturao do POCP, um dos objectivos essen-ciais foi o de garantir uma fcil adaptao das expe-rincias j existentes de planeamento contabilstico anvel da Administrao Pblica Portuguesa. Dado quequer os planos de contabilidade existentes nos sectoresda sade e segurana social quer os projectos para asautarquias locais e ensino superior so, no essencial,adaptaes do POC, a estrutura do POCP foi concebidade forma a alterar no mnimo este quadro global. Aconcepo do POCP assentou, assim, na introduo deum quadro de contas que permite de uma forma arti-culada a execuo da contabilidade oramental e dacontabilidade patrimonial, assegurando a estabilidadedo quadro de contas consagrado no POC e a dispo-nibilidade de informao oramental e patrimonialnuma base comparativa com a disponibilizada pelo sec-tor empresarial.

    Conforme anteriormente assinalado, o Plano abrangea contabilidade oramental e patrimonial e, dada a espe-cificidade do sector pblico e a inexperincia na apli-cao de um plano de contabilidade, para alm das com-ponentes tradicionais de um plano de contas, contmuma explicitao detalhada da movimentao das contasoramentais.

    Para a execuo da contabilidade oramental utili-zou-se a classe 0 do POC, que no POCP passou a desig-nar-se Contas do controlo oramental e de ordem,onde se registam as operaes contabilsticas correspon-dentes execuo do oramento at ao momento emque so criados dbitos ou crditos relativamente a ter-ceiros e articulando-se com a contabilidade patrimonialatravs de contas da classe 2, Terceiros.

    No POCP optou-se por no fazer lanamentos comsinal negativo, contrariamente ao que acontece, porexemplo, no Plano de Contabilidade Pblica espanhol.Julgou-se prefervel seguir to perto quanto possvel osprocedimentos seguidos no POC aplicvel ao sectorempresarial. Os inconvenientes ligados a esta opo,designadamente os que resultam de totais dos movi-mentos a dbito e a crdito no apresentarem um sig-nificado directo em termos de contabilidade pblica,podem ser eliminados recorrendo a adequada codifi-cao ou ao uso de subcontas apropriadas.

    Os principais mapas relativos situao oramentale patrimonial contm, para cada entidade, a situaoda execuo oramental (por natureza das despesas ereceitas, assim como por actividades ou projectos), obalano e a conta de resultados.

    2 Consideraes tcnicas

    2.1 Balano

    O balano apresenta uma estrutura semelhante doPOC, indicando-se a correspondncia dos seus elemen-tos com as contas do Plano. Tambm se indicam asquantias do exerccio anterior, tendo em vista contribuirpara a melhoria da informao contabilstica divulgada.

    Comparativamente ao POC, so de realar as seguin-tes especificidades:

    Foi criada uma conta de imobilizado especfica paraos bens de domnio pblico definidos na legis-lao em vigor, os quais sero objecto de amor-tizao, salvo em situaes excepcionais devida-mente fundamentadas no anexo (nota 8.2.15).

    Optou-se pela criao da conta 28 Emprsti-mos concedidos, dado o facto de existir umnmero significativo de entidades do sectorpblico cuja actividade normal abrange a con-cesso de emprstimos;

    Introduziram-se algumas alteraes terminolgicase de contedo decorrentes da natureza pblicadas entidades abrangidas, de que so exemploas contas 13 Conta do Tesouro, 21 Clien-tes, contribuintes e utentes, 25 Devedorese credores pela execuo do oramento, 51 Patrimnio e 577 Reservas decorrentes datransferncia de activos.

    2.2 Demonstrao de resultados

    A demonstrao de resultados segue tambm omodelo constante do POC, apresentando os custos eos proveitos classificados por natureza.

    Os resultados so classificados em correntes e extraor-dinrios, desdobrando-se os primeiros em operacionaise financeiros.

    No se apresenta a demonstrao dos resultados porfunes, a qual de produo no obrigatria nos termosdo POC, por se entender que, para a grande maioriadas entidades a que se destina o POCP, esta pea notem uma relevncia comparvel que assume para asempresas. Sendo igualmente desejvel nas entidades decarcter pblico o desenvolvimento de subsistemas con-tabilsticos de contabilidade analtica, deixa-se livre, semelhana do POC, a classe 9 para esse efeito, reser-vando-se para uma fase posterior a eventual produode normas sobre esta rea.

    Efectuaram-se algumas modificaes e adaptaesdas classes 6, 7 e 8 por fora das especificidades dasentidades a que se destina o Plano, de que so exemplosas contas 63 Transferncias correntes concedidas eprestaes sociais, 71 Vendas e prestaes de ser-vios, 72 Impostos e taxas e 74 Transfernciase subsdios correntes obtidos. Eliminaram-se ainda ascontas 85 Resultados antes de impostos, 86 Im-posto sobre o rendimento do exerccio e 89 Divi-dendos antecipados.

    2.3 Mapas de execuo oramental

    Para apoio ao acompanhamento da execuo ora-mental prevem-se os seguintes mapas:

    Controlo oramental despesa;Controlo oramental receita;Fluxos de caixa.

  • 4598 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    Os mapas de execuo oramental das despesas edas receitas articulam-se com o de fluxos de caixa epermitem acompanhar de forma sinttica o desenvol-vimento das principais fases das despesas e das receitas.

    O mapa de fluxos de caixa apresenta os recebimentose pagamentos associados execuo do oramento es demais operaes que afectam a tesouraria, eviden-ciando ainda os saldos iniciais e finais.

    2.4 Anexos s demonstraes financeiras

    Os anexos abrangem um conjunto de informaesdestinadas a permitir uma adequada compreenso dassituaes expressas nas demonstraes financeiras oude outras situaes que, no tendo reflexo nessasdemonstraes, so teis para uma melhor avaliaodo seu contedo. Prev-se tambm a incluso de ele-mentos com vista caracterizao geral da entidade.

    Estes anexos compreendem trs partes distintas:

    Caracterizao da entidade;Notas ao balano e demonstrao de resultados;Notas sobre o processo oramental e respectiva

    execuo.

    Na elaborao desta pea dever atender-se a umconjunto de regras gerais:

    As notas relativamente s quais se considere noexistir informao que justifique a sua divulgaono sero utilizadas, devendo manter-se, con-tudo, o nmero de ordem das que forem uti-lizadas;

    Poder ser explicitada, quando se justifique, a liga-o entre os elementos das demonstraes finan-ceiras e as notas anexas que a eles se associem;

    Em muitas das notas previstas apresentam-se qua-dros com vista divulgao da informao pre-tendida, que devem ser considerados apenas atitulo indicativo;

    Dever incluir-se na nota referenciada no final decada parte do anexo a informao que, emborano prevista expressamente, se considere neces-sria para a compreenso das demonstraesapresentadas, de forma que as mesmas possamreflectir adequadamente a situao econmicae financeira da entidade, o resultado das suasoperaes e a execuo do respectivo oramento.

    2.5 Quadro e cdigo de contas

    O quadro de contas, a exemplo do POC, mantma classificao decimal. As contas que integram as classesde 1 a 5 dizem respeito s contas do balano, as classes 6,7 e 8 s contas de resultados e a classe 0 s contasdo controlo oramental e de ordem, reservando-se aclasse 9 para a contabilidade analtica.

    As tabelas sobre a classificao econmica das des-pesas e das receitas e sobre a classificao dos sectores,referidas no presente Plano, so as que vigoram emcada momento de acordo com as disposies legaisaplicveis.

    Um plano geral no pode evidentemente contemplartodas as situaes possveis e imaginveis. Por isso admi-te-se em muitas contas que as entidades possam criarsubcontas (evidenciadas por reticncias), segundo assuas necessidades, mas recomenda-se o maior cuidadona utilizao desta faculdade e que se respeite sempreo contedo da conta principal.

    2.6 Especificidades do tratamento contabilsticodas operaes oramentais

    Uma vez que na lgica do POCP se pretende manteruma distino clara entre a contabilizao das operaesoramentais, com efeitos unicamente internos enti-dade, e a contabilizao das operaes subsequentesao reconhecimento de um direito ou obrigao, comefeitos na esfera patrimonial de terceiros, as contas daclasse 0 destinam-se apenas ao registo do primeiro tipode operaes.

    So assim objecto de movimento contabilstico nestaclasse de contas:

    a) A aprovao do oramento;b) As modificaes introduzidas nas dotaes de

    despesa e nas previses de receita;c) Os cabimentos;d) Os compromissos;e) Os processamentos (para as despesas sujeitas

    ao regime de duodcimos ou para todas as des-pesas, se for essa a opo da entidade).

    So ainda contabilizados nesta classe de contas oscompromissos com efeitos em exerccios seguintes.

    Com a aprovao do oramento, registam-se as dota-es iniciais para as despesas e as previses iniciais paraas receitas. Na sequncia da aprovao do oramentodas despesas so registadas as modificaes introduzidasnas dotaes, por forma a se dispor de informao sobrecongelamentos e descongelamentos de dotaes; trans-ferncias de dotaes (reforos e anulaes) e crditosespeciais; dotaes disponveis; duodcimos vencidos ecrditos disponveis. No decurso da execuo oramen-tal, a utilizao das dotaes de despesa correspondea registar as fases de cabimento (cativao de deter-minada dotao visando a realizao de uma despesa)e compromisso (assuno face a terceiros da respon-sabilidade de realizar determinada despesa). Em termosdocumentais, na fase de cabimento, dispor-se- de umaproposta para realizar determinada despesa, eventual-mente ainda de um montante estimado, enquanto nafase de compromisso haver, por exemplo, uma requi-sio oficial, uma nota de encomenda ou um contratoou equivalente para aquisio de determinado bem ouservio.

    A fase de processamento das despesas, em princpio,no registada nas contas da classe 0. Exceptuam-seos processamentos de despesas por conta de dotaessujeitas ao regime de duodcimos, em que, para controlodaquela obrigatoriedade legal, h lugar a registo na fasede processamento ou de pedido de libertao de crditos(PLC). Obviamente que as entidades que pretendamdispor de um controlo directo dos compromissos emque medida os compromissos assumidos tm correspon-dncia em despesa processada devero contabilizara fase de processamento para todas as dotaes.

    A fase de pagamento contabilizada em contas dasclasses 1 e 2, incluindo os pagamentos respeitantes aexerccios anteriores, ainda que realizados no perodocomplementar.

    No lado das receitas, dada a natureza das operaesoramentais, o movimento contabilstico mais simples.Na classe 0 registam-se apenas os movimentos corres-pondentes aprovao do oramento, registo das pre-vises iniciais, das modificaes introduzidas, revisesde previses (reforos e anulaes), crditos especiaise previses corrigidas. A liquidao e o recebimentoso registados noutras classes do POCP.

  • 4599N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    As contas da classe 0 so desagregadas segundo aclassificao econmica das receitas e das despesas,podendo ser agrupadas, simultaneamente, segundooutros critrios, por exemplo, por projectos.

    Para o controlo oramental das entidades pblicascom programas plurianuais, nomeadamente para as queexecutam projectos includos no Programa de Investi-mentos e Despesas de Desenvolvimento da Adminis-trao Central (PIDDAC), a disponibilidade de infor-mao relativamente a compromissos com reflexo nosoramentos dos anos seguintes essencial e constituirum precioso auxiliar da preparao do oramento parao ano seguinte. Para responder a esta necessidade oPOCP prev a disponibilizao de informao sobre oscompromissos com efeitos em exerccios futuros, desa-gregando os primeiros trs anos e incluindo numa contaresidual os valores respeitantes ao 4.o ano e anosseguintes.

    Relativamente ao encerramento das contas daclasse 0, haver que:

    a) Proceder anulao dos cabimentos que noderam origem a compromissos;

    b) Transitar para a conta 05 Compromissos Exerccios futuros os compromissos assumidosno ano e que no se concretizaram em despesarealizada;

    c) Encerrar as contas relativas ao exerccio do anoque termina, e cujos saldos no sejam nulos,por contrapartida da conta 01 Ora-mento Exerccio corrente;

    d) Encerrar a conta 05 Compromissos Exer-ccios futuros por contrapartida da conta 04 Oramento Exerccios futuros.

    3 Princpios contabilsticos

    A aplicao dos princpios contabilsticos fundamen-tais a seguir formulados deve conduzir obteno deuma imagem verdadeira e apropriada da situao finan-ceira, dos resultados e da execuo oramental daentidade.

    Quando no for possvel aplicar os princpios esta-belecidos neste Plano de modo a assegurar que as contasanuais expressem a referida imagem verdadeira e apro-priada, dever indicar-se no anexo a correspondente jus-tificao (nota 8.2.1).

    a) Princpio da entidade contabilstica. Constituientidade contabilstica todo o ente pblico ou de direitoprivado que esteja obrigado a elaborar e apresentar con-tas de acordo com o presente Plano. Quando as estru-turas organizativas e as necessidades de gesto e infor-mao o requeiram, podem ser criadas subentidadescontabilsticas, desde que esteja devidamente asseguradaa coordenao com o sistema central.

    b) Princpio da continuidade. Considera-se que aentidade opera continuadamente, com durao ilimi-tada.

    c) Princpio da consistncia. Considera-se que aentidade no altera as suas polticas contabilsticas deum exerccio para o outro. Se o fizer e a alterao tiverefeitos materialmente relevantes, esta deve ser referidade acordo com o anexo s demonstraes financeiras(nota 8.2.1).

    d) Princpio da especializao (ou do acrscimo). Os proveitos e os custos so reconhecidos quando obti-dos ou incorridos, independentemente do seu recebi-mento ou pagamento, devendo incluir-se nas demons-traes financeiras dos perodos a que respeitem.

    e) Princpio do custo histrico. Os registos conta-bilsticos devem basear-se em custos de aquisio oude produo, quer a escudos nominais, quer a escudosconstantes.

    f) Princpio da prudncia. Significa que possvelintegrar nas contas um grau de precauo ao fazer asestimativas exigidas em condies de incerteza sem, con-tudo, permitir a criao de reservas ocultas ou provisesexcessivas ou a deliberada quantificao de activos eproveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.

    g) Princpio da materialidade. As demonstraesfinanceiras devem evidenciar todos os elementos quesejam relevantes e que possam afectar avaliaes oudecises pelos utentes interessados.

    h) Princpio da no compensao. Como regrageral, no se devero compensar saldos de contas activascom contas passivas (balano), de contas de custos eperdas com contas de proveitos e ganhos (demonstraode resultados) e, em caso algum, de contas de despesascom contas de receitas (mapas de execuo oramental).

    4 Critrios de valorimetria

    4.1 Imobilizaes

    4.1.1 O activo imobilizado, incluindo os investi-mentos adicionais ou complementares, deve ser valo-rizado ao custo de aquisio ou ao custo de produo.

    Quando os respectivos elementos tiverem uma vidatil limitada ficam sujeitos a uma amortizao sistem-tica durante esse perodo, sem prejuzo das excepesexpressamente consignadas.

    4.1.2 Considera-se como custo de aquisio de umactivo a soma do respectivo preo de compra com osgastos suportados directa ou indirectamente para o colo-car no seu estado actual.

    4.1.3 Considera-se como custo de produo de umbem a soma dos custos das matrias-primas e outrosmateriais directos consumidos, da mo-de-obra directa,dos custos industriais variveis e dos custos industriaisfixos necessariamente suportados para o produzir e colo-car no estado em que se encontra.

    Os custos industriais fixos podero ser imputados aocusto de produo, tendo em conta a capacidade normaldos meios de produo.

    Os custos de distribuio, de administrao geral efinanceiros no so incorporveis no custo de produo.

    4.1.4 Quando se trate de activos do imobilizadoobtidos a ttulo gratuito dever considerar-se o valorresultante da avaliao ou o valor patrimonial definidosnos termos legais ou, caso no exista disposio legalaplicvel, o valor resultante da avaliao segundo cri-trios tcnicos que se adequem natureza desses bens.O critrio de valorimetria aplicado ser explicitado ejustificado em anexo (nota 8.2.3).

    Na impossibilidade de valorizao dos bens, estesdevero ser identificados em anexo e justificada aquelaimpossibilidade (nota 8.2.14).

    4.1.5 No caso de inventariao inicial de activoscujo valor de aquisio ou de produo se desconheaou cujo apuramento no seja exequvel, aplica-se o dis-posto no ponto anterior.

    4.1.6 No caso de transferncias de activos entreentidades abrangidas pelo presente Plano, o valor a atri-buir ser o valor constante nos registos contabilsticosda entidade de origem, desde que em conformidadecom os critrios de valorimetria estabelecidos no pre-sente Plano, salvo se existir valor diferente fixado no

  • 4600 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    diploma que autorizou a transferncia ou, em alterna-tiva, valor acordado entre as partes e sancionado porentidade competente.

    Na impossibilidade de aplicao de qualquer uma des-tas alternativas, ser aplicado o critrio definido noponto 4.1.4.

    4.1.7 Os bens de domnio pblico classificveiscomo tal na legislao em vigor sero includos no activoimobilizado da entidade responsvel pela sua adminis-trao ou controlo, estejam ou no afectos sua acti-vidade operacional.

    A valorizao destes bens ser efectuada, sempre quepossvel, ao custo de aquisio ou ao custo de produo,devendo nos casos restantes aplicar-se o dispostoem 4.1.6.

    4.1.8 As despesas de instalao, bem como as deinvestigao e de desenvolvimento, devem ser amorti-zadas no prazo mximo de cinco anos.

    4.1.9 Aos investimentos financeiros sero aplic-veis por analogia as disposies do POC.

    4.1.10 Quando, data do balano, os elementosdo activo imobilizado corpreo e incorpreo, seja ouno limitada a sua vida til, tiverem um valor inferiorao registado na contabilidade, devem ser objecto deamortizao correspondente diferena se for de preverque a reduo desse valor seja permanente. Aquelaamortizao extraordinria no deve ser mantida se dei-xarem de existir os motivos que a originaram.

    4.1.11 Como regra geral, os bens de imobilizadono so susceptveis de reavaliao, salvo se existiremnormas que a autorizem e que definam os respectivoscritrios de valorizao.

    4.1.12 Sem prejuzo do princpio geral de atribui-o dos juros suportados aos resultados do exerccio,quando os financiamentos se destinarem a imobiliza-es, os respectivos custos podero ser imputados com-pra e produo das mesmas, durante o perodo em queelas estiverem em curso, desde que isso se consideremais adequado e se mostre consistente.

    Se a construo for por partes isolveis, logo quecada parte estiver completa e em condies de ser uti-lizada cessar a imputao dos juros a ela inerentes.

    4.2 Existncias

    4.2.1 As existncias sero valorizadas ao custo deaquisio ou ao custo de produo, sem prejuzo dasexcepes adiante consideradas.

    4.2.2 O custo de aquisio e o custo de produodas existncias devem ser determinados de acordo comas definies adoptadas para o imobilizado.

    4.2.3 Se o custo de aquisio ou de produo forsuperior ao preo de mercado, ser este o utilizado.

    4.2.4 Quando, na data do balano, haja obsoles-cncia, deteriorao fsica parcial ou quebra de preos,bem como outros factores anlogos, dever ser utilizadoo critrio referido no ponto 4.2.3.

    4.2.5 Os subprodutos, desperdcios, resduos erefugos sero valorizados, na falta de critrio mais ade-quado, pelo valor realizvel lquido.

    4.2.6 Entende-se como preo de mercado o custode reposio ou valor realizvel lquido, conforme setrate de bens adquiridos para a produo ou de benspara venda.

    4.2.7 Entende-se como custo de reposio de umbem o que a entidade teria de suportar para o substituirnas mesmas condies, qualidade, quantidade e locaisde aquisio e utilizao.

    4.2.8 Considera-se como valor realizvel lquido deum bem o seu esperado preo de venda deduzido dosnecessrios custos previsveis de acabamento e venda.

    4.2.9 Relativamente s situaes previstas em 4.2.3e 4.2.4, as diferenas sero expressas pela proviso paradepreciao de existncias, a qual ser reduzida ou anu-lada quando deixarem de existir os motivos que aoriginaram.

    4.2.10 Como mtodos de custeio das sadas adop-tam-se os seguintes:

    a) Custo especfico;b) Custo mdio ponderado;c) FIFO;d) LIFO;e) Custo padro.

    4.2.11 As existncias podero ser valorizadas aocusto padro, se este for apurado de acordo com osprincpios tcnicos e contabilsticos adequados; de con-trrio, dever haver um ajustamento que considere osdesvios verificados.

    4.2.12 Em circunstncias excepcionais e devida-mente fundamentadas, designadamente quando o cl-culo de um determinado custo de produo implicarencargos excessivos face a relevncia do correspondentebenefcio, poder considerar-se como critrio de valo-rimetria o valor realizvel lquido deduzido da margemde comercializao mdia aplicvel.

    4.3 Dvidas de e a terceiros

    4.3.1 As operaes em moeda estrangeira soregistadas ao cmbio da data considerada para a ope-rao, salvo se o cmbio estiver fixado pelas partes ougarantido por uma terceira entidade.

    data do balano, as dvidas de ou a terceiros resul-tantes dessas operaes, em relao s quais no existafixao ou garantia de cmbio, so actualizadas combase no cmbio dessa data.

    4.3.2 Como princpio geral, as diferenas de cm-bio resultantes da actualizao de 4.3.1 so reconhecidascomo resultados do exerccio e registadas na conta685 Custos e perdas financeiros Diferenas decmbio desfavorveis ou 785 Proveitos e ganhosfinanceiros Diferenas de cmbio favorveis.

    Tratando-se de diferenas favorveis resultantes dedvidas a mdio e longo prazos, devero ser diferidas,caso existam expectativas razoveis de que o ganho reversvel. Estas sero transferidas para a conta 785 noexerccio em que se realizaram os pagamentos ou rece-bimentos, totais ou parciais, das dvidas com que estorelacionadas e pela parte correspondente a cada paga-mento ou recebimento.

    4.3.3 Relativamente s diferenas de cmbio pro-venientes de financiamentos destinados a imobilizaes,admite-se que sejam imputadas a estas somente duranteo perodo em que tais imobilizaes estiverem em curso.

    4.3.4 semelhana do que acontece com as outrasprovises, as que respeitam a riscos e encargos nodevem ultrapassar as necessidades.

    4.4 Disponibilidades

    4.4.1 As disponibilidades em moeda estrangeiraso expressas no balano do final do exerccio ao cmbioem vigor nessa data.

  • 4601N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    As diferenas de cmbio apuradas so contabilizadasna conta 685 Custos e perdas financeiros Dife-renas de cmbio desfavorveis ou 785 Proveitose ganhos financeiros Diferenas de cmbio favor-veis.

    4.4.2 Relativamente a cada um dos elementos espe-cficos dos ttulos negociveis e das outras aplicaesde tesouraria, sero utilizados critrios definidos paraas imobilizaes, na medida em que lhes sejam apli-cveis.

    5 Balano

    Exerccios

    N N-1Cdigo das contas

    POCP

    AB AP AL AL

    Activo

    Imobilizado:

    Bens de domnio:

    451 Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .452 Edifcios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .453 Outras construes e infra-estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . .454 Infra-estruturas e equipamentos de natureza militar . . . .455 Bens do patrimnio histrico, artstico e cultural . . . . . . .459 Outros bens de domnio pblico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .445 Imobilizaes em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .446 Adiantamentos por conta de bens de domnio pblico . . .

    Imobilizaes incorpreas:

    431 Despesas de instalao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .432 Despesas de investigao e de desenvolvimento . . . . . . . .433 Propriedade industrial e outros direitos . . . . . . . . . . . . . . .443 Imobilizaes em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .449 Adiantamentos por conta de imobilizaes incorpreas . . .

    Imobilizaes corpreas:

    421 Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .422 Edifcios e outras construes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .423 Equipamento bsico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .424 Equipamento de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .425 Ferramentas e utenslios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .426 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .427 Taras e vasilhame . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .429 Outras imobilizaes corpreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .442 Imobilizaes em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .448 Adiantamentos por conta de imobilizaes corpreas . . .

    Investimentos financeiros:

    411 Partes de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .412 Obrigaes e ttulos de participao . . . . . . . . . . . . . . . . . .414 Investimentos em imveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .415 Outras aplicaes financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .441 Imobilizaes em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .447 Adiantamentos por conta de investimentos financeiros . . . .

    Circulante:

    Existncias:

    36 Matrias-primas, subsidirias e de consumo . . . . . . . . . . .35 Produtos e trabalhos em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .34 Subprodutos, desperdcios, resduos e refugos . . . . . . . . . .33 Produtos acabados e intermdios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .32 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .37 Adiantamentos por conta de compras . . . . . . . . . . . . . . . .

  • 4602 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    Exerccios

    N N-1Cdigo das contas

    POCP

    AB AP AL AL

    Dvidas de terceiros Mdio e longo prazo (a) . . . . . . . . . . . .

    Dvidas de terceiros Curto prazo:

    2811+2821 Emprstimos concedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .211 Clientes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .212 Contribuintes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .213 Utentes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .214 Clientes, contribuintes e utentes Ttulos a receber . . . .218 Clientes, contribuintes e utentes de cobrana duvidosa . . . .251 Devedores pela execuo do oramento . . . . . . . . . . . . . . .229 Adiantamentos a fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2619 Adiantamentos a fornecedores de imobilizado . . . . . . . . .24 Estado e outros entes pblicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    262+263+267+268 Outros devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Ttulos negociveis:

    151 Aces . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .152 Obrigaes e ttulos de participao . . . . . . . . . . . . . . . . . .153 Ttulos da dvida pblica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .159 Outros ttulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18 Outras aplicaes de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Conta no Tesouro, depsitos em instituies financeiras ecaixa:

    13 Conta no Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 Depsitos em instituies financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . .11 Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Acrscimos e diferimentos:

    271 Acrscimos de proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .272 Custos diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Total de amortizaes . . . . . . . . . .

    Total de provises . . . . . . . . . . . . .

    Total do activo . . . . . . . . . . . . . . . .

    (a) A desenvolver, segundo as rubricas existentes no curto prazo, atendendo s previses de cobrana ou exigibilidade da dvida ou de parte dela, a mais de um ano.

    AB=activo bruto.AP=amortizaes e provises acumuladas.AL=activo lquido.

    ExercciosCdigo das contas

    POCP N N-1

    Fundos prprios e passivo

    Fundos prprios:

    51 Patrimnio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .55 Ajustamento de partes de capital em empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .56 Reservas de reavaliao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Reservas:

    571 Reservas legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .572 Reservas estatutrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .573 Reservas contratuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .574 Reservas livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .575 Subsdios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  • 4603N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    ExercciosCdigo das contas

    POCP N N-1

    576 Doaes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .577 Reservas decorrentes da transferncias de activos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    59 Resultados transitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .88 Resultado lquido do exerccio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Passivo:

    29 Provises para riscos e encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Dvidas a terceiros Mdio e longo prazo (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Dvidas a terceiros Curto prazo:

    23 111+23 211 Emprstimos por dvida titulada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23 112+23 212+12 Emprstimos por dvida no titulada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    269 Adiantamentos por conta de vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .221 Fornecedores, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .228 Fornecedores Facturas em recepo e conferncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .222 Fornecedores Ttulos a pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2612 Fornecedores de imobilizado Ttulos a pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .252 Credores pela execuo do oramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .219 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2611 Fornecedores de imobilizado, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24 Estado e outros entes pblicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    262+263+267+268 Outros credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Acrscimos e diferimentos:

    273 Acrscimos de custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .274 Proveitos diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Total dos fundos prprios e do passivo . . . . . . . . .

    6 Demonstrao dos resultados

    Exerccio

    POCPN N-1

    Custos e perdas

    61 Custo das mercadorias vendidas e das matrias consumidas:

    Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Matrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    62 Fornecimentos e servios externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Custos com o pessoal:

    641+642 Remuneraes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .643 a 648 Encargos sociais:

    Penses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    63 Transferncias correntes concedidas e prestaes sociais . . . . . . . . .

    66 Amortizaes do exerccio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .67 Provises do exerccio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    65 Outros custos e perdas operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    68 Custos e perdas financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  • 4604 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    Exerccio

    POCPN N-1

    69 Custos e perdas extraordinrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    88 Resultado lquido do exerccio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Proveitos e ganhos

    71 Vendas e prestaes de servios:

    Vendas de mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Vendas de produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Prestaes de servios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    72 Impostos, taxas e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Variao da produo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    75 Trabalhos para a prpria entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .73 Proveitos suplementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .74 Transferncias e subsdios correntes obtidos:

    741 Transferncias Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .742+743 Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    76 Outros proveitos e ganhos operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    78 Proveitos e ganhos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    79 Proveitos e ganhos extraordinrios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Resumo:

    Resultados operacionais: (B)(A) =Resultados financeiros: (DB)(CA) =Resultados correntes: (D)(C) =Resultado lquido do exerccio: (F)(E) =

    7 Mapas de execuo oramental

    7.1 Nota ao mapa do controlo oramental Despesa

    Tem como finalidade permitir o controlo da execuooramental da despesa durante o exerccio, devendo acoluna Classificao econmica apresentar um nvelde desagregao idntico ao do oramento.

    Faculta informao sobre:

    Dotaes corrigidas valores oramentados,modificados ou no atravs de alteraes ora-mentais ou de reposies abatidas nos pagamen-tos ocorridas no decurso do exerccio;

    Compromissos assumidos importncias cor-respondentes s obrigaes constitudas, inde-pendentemente da concretizao do seu paga-mento no prprio exerccio;

    Despesas pagas pagamentos efectuados noexerccio, desagregados em funo de obrigaesassumidas no exerccio ou em exerccios ante-riores;

    Diferenas diferenas entre os valores ora-mentados e os compromissos assumidos e entreestes e as despesas pagas em relao ao ora-mento corrigido, bem como os valores por pagardas correspondentes dotaes oramentais;

    Grau de execuo oramental percentagemde realizao das despesas em relao ao ora-mento corrigido.

    7.2 Nota ao mapa do controlo oramental Receita

    Tem como finalidade permitir o controlo da execuooramental da receita durante o exerccio, devendo acoluna Classificao econmica apresentar um nvelde desagregao idntico ao do oramento e ser orga-nizada de forma a evidenciar as receitas gerais do ora-mento e as receitas prprias.

    Faculta informao sobre:

    Previses corrigidas valores oramentados,modificados ou no atravs de alteraes ora-mentais;

    Receitas por cobrar no incio do ano receitasj liquidadas em anos anteriores, mas ainda nocobradas;

    Liquidaes anuladas importncias que,embora j tivessem sido liquidadas, foram anu-ladas antes da cobrana;

    Receitas cobradas brutas importncias arre-cadadas no afectadas pelo valor dos reembolsose restituies;

    Reembolsos e restituies importncias emer-gentes de recebimentos indevidos, evidenciandoo apuramento das importncias a reembolsaremitidas e os valores efectivamente pagos;

    Receitas cobradas lquidas receitas cobradasbrutas subtradas dos reembolsos e restituies;

    Receitas por cobrar no final do ano importnciasliquidadas ainda no objecto de cobrana;

    Grau de execuo oramental percentagemdas receitas cobradas lquidas em relao s pre-vises corrigidas.

  • 4605N

    . o203

    3-9-1997

    DI

    RIO

    DA

    RE

    P

    BL

    ICA

    I

    SR

    IE-A

    7.1 Controlo oramental Despesa

    Classificao econmica Despesas pagas Diferenas

    Cdigo Descrio

    Dotaescorrigidas

    Cativosou congelados

    Compromissosassumidos

    Ano Anosanteriores TotalDotao no

    comprometida SaldoCompromissos

    por pagar

    Grau de execuooramental

    das despesas

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)=(6)+(7) (9)=(3)(4)(5) (10)=[(3)(4)](8) (11)=(5)(8) (12)=(8)/(3)100

    Total . . . . . . . . . . . . . . . .

    7.2 Controlo oramental Receita

    Classificao econmica Reembolsos e restituies

    Previsescorrigidas

    Receitaspor cobrarno inciodo ano

    Receitasliquidadas

    Liquidaesanuladas

    Receitascobradas

    brutasReceita cobrada lquida Receitas por cobrarno final do ano

    Grau de execuooramentaldas receitasCdigo Descrio Emitidos Pagos

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(7)(9) (11)=(4)+(5)(6)(7) (12)=(10)/(3)100

    Total . . . . . . . . . . . . . .

  • 4606D

    IR

    IOD

    AR

    EP

    B

    LIC

    A

    IS

    RIE

    -AN

    . o203

    3-9-1997

    7.3 Fluxos de caixa

    Mapa onde devero ser evidenciadas as importncias relativas a todos os recebimentos e pagamentos ocorridos no exerccio, quer se reportem execuooramental quer a operaes de tesouraria.

    Nele se evidenciam tambm os correspondentes saldos (da gerncia anterior e para a gerncia seguinte) desagregados de acordo com a sua provenincia(execuo oramental e operaes de tesouraria).

    As receitas e as despesas oramentais sero desagregadas de acordo com a discriminao constante do oramento.

    Fluxos de caixa

    Cdigo Cdigo

    Recebimentos PagamentosCaptulo Grupo Captulo Grupo

    Saldo da gerncia anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Execuo oramental . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    De dotaes oramentais (OE) . . . . $De receitas prprias . . . . . . . . . . . . . . $

    Na posse do servio . . . . . . . . . . $Na posse do Tesouro $

    De receita do Estado . . . . . . . . . . . . . $De operaes de tesouraria . . . . . . . $

    Descontos em vencimentos e salrios:

    Receita do Estado . . . . . . $

    Receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Dotaes oramentais (OE) . . . . . . . . . . . $

    Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Receitas prprias . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Recebido do Tesouro em conta de receitasprprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Importncias retidas para entrega ao Estadoou outras entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Receita do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Operaes de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . $

    Descontos em vencimentos e salrios:

    Receita do Estado . . . . . . . . . . $Operaes de tesouraria . . . . . $

    Despesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Despesas oramentais (OE) . . . . . . . . . . . $

    Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Despesas oramentais com compensao emreceita prpria e com ou sem transio dossaldos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Entrega ao Tesouro em conta de receitasprprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    Descontos em vencimentos e salrios:

    Receita do Estado . . . . . . . . . . $Operaes de tesouraria . . . . . $

    Importncias entregues ao Estado e outrasentidades:

    Receita do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $Operaes de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . $

    Saldo para a gerncia seguinte . . . . . . . . . . . . . $

    Execuo oramental . . . . . . . . . . . . . . . . . $

    De dotaes oramentais (OE) . . . . $De receitas prprias . . . . . . . . . . . . . $

    Na posse do servio . . . . . . . . . . $Na posse do Tesouro $

    De receita do Estado . . . . . . . . . . . . . $De operaes de tesouraria . . . . . . . $

    Descontos em vencimentos e salrios:

    Receita do Estado . . . . . . $

    Total . . . . . . . . . . . . . . $ Total . . . . . . . . . . . . . . $

  • 4607N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    8 Anexos s demonstraes financeiras

    8.1 Caracterizao da entidade

    8.1.1 Identificao (designao, endereo, cdigode classificao orgnica, tutela(s), regime financeiro eoutros elementos de identificao).

    8.1.2 Legislao (constituio, orgnica e funcio-namento).

    8.1.3 Estrutura organizacional efectiva (organo-grama, incluindo os rgos de natureza consultiva e defiscalizao, e eventuais notas complementares).

    8.1.4 Descrio sumria das actividades.8.1.5 Recursos humanos:

    Identificao dos responsveis pela direco daentidade e pelos departamentos (at ao nvel dedireco de servio ou equiparado);

    Nmero de efectivos reportado a 31 de Dezembrodiscriminado por:

    Pessoal do quadro e fora do quadro;Carreiras e categorias;Departamentos e servios.

    8.1.6 Organizao contabilstica:

    Existncia ou no de manual de procedimentoscontabilsticos;

    Indicao dos livros de registo utilizados;Descrio sumria da organizao do arquivo dos

    documentos de suporte;Breve descrio das principais caractersticas do sis-

    tema informtico utilizado/existente;Existncia ou no de demonstraes financeiras

    intervalares;Existncia ou no de descentralizao contabilstica

    e, em caso afirmativo, breve descrio do sistemautilizado e do modo de articulao com a con-tabilidade central.

    8.1.7 Outra informao considerada relevante.

    8.2 Notas ao balano e demonstrao de resultados

    8.2.1 Indicao e justificao das disposies doPOCP que, em casos excepcionais devidamente funda-mentados e sem prejuzo do legalmente estabelecido,tenham sido derrogadas e dos respectivos efeitos nobalano e demonstrao de resultados, tendo em vistaa necessidade de estes darem uma imagem verdadeirae apropriada do activo, do passivo e dos resultados daentidade.

    8.2.2 Indicao e comentrio das contas do balanoe da demonstrao dos resultados cujos contedos nosejam comparveis com os do exerccio anterior.

    8.2.3 Critrios valorimtricos utilizados relativa-mente s vrias rubricas do balano e da demonstraode resultados, bem como mtodos de clculo respei-tantes aos ajustamentos de valor, designadamente amor-tizaes e provises.

    8.2.4 Cotaes utilizadas para converso em moedaportuguesa das contas includas no balano e na demons-trao de resultados originariamente expressas emmoeda estrangeira.

    8.2.5 Medida em que o resultado do exerccio foiafectado:

    a) Por valorimetrias diferentes das previstas nocaptulo 4, Critrios de valorimetria;

    b) Por amortizaes do activo imobilizado supe-riores s adequadas;

    c) Por provises extraordinrias respeitantes aoactivo.

    8.2.6 Comentrio s contas 431 Despesas deinstalao e 432 Despesas de investigao e dedesenvolvimento.

    8.2.7 Movimentos ocorridos nas rubricas do activoimobilizado constantes do balano e nas respectivasamortizaes e provises, de acordo com quadros dotipo seguinte:

    Amortizaes e provises

    Rubricas Saldo inicial Reforo Regularizaes Saldo final

    De bens de domnio pblico:

    Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Edifcios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outras construes e infra-estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Infra-estruturas e equipamentos de natureza militar . . . . . . . . . .Bens do patrimnio histrico, artstico e cultural . . . . . . . . . . . . .Outros bens de domnio pblico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Imobilizaes em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Adiantamentos por conta de bens de domnio pblico . . . . . . . .

    De imobilizaes incorpreas:

    Despesas de instalao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Despesas de investigao e de desenvolvimento . . . . . . . . . . . . .Propriedade industrial e outros direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    De investimentos em imveis:

    Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Edifcios e outras construes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  • 4608 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    Rubricas Saldo inicial Reforo Regularizaes Saldo final

    De imobilizaes corpreas:

    Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Edifcios e outras construes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento bsico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ferramentas e utenslios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Taras e vasilhame . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outras imobilizaes corpreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    De investimentos financeiros:

    Partes de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Obrigaes e ttulos de participao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outras aplicaes financeiras:

    Depsitos em instituies financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ttulos da dvida pblica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outros ttulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    8.2.8 Cada uma das rubricas dos mapas atrs referidosdever ser desagregada de modo que sejam evidenciadasas seguintes informaes:

    Descrio do activo imobilizado. excepo dosedifcios e outras construes e viaturas (a desa-gregar elemento por elemento), poder ser efec-tuada por grupos homogneos (conjunto de ele-mentos da mesma espcie cuja amortizaoobedea ao mesmo regime e deva iniciar-se nomesmo ano);

    Indicao dos valores dos bens adquiridos emestado de uso;

    Datas de aquisio e de reavaliao;Valores de aquisio, ou outro valor contabilstico

    na sua falta, e valores de reavaliao;Taxas de amortizao;

    Amortizaes do exerccio e acumuladas;Alienaes, transferncias e abates de elementos

    do activo imobilizado, no exerccio, devidamentejustificados;

    Valores lquidos dos elementos do activo imo-bilizado.

    8.2.9 Indicao dos custos incorridos no exerccioe respeitantes a emprstimos obtidos para financiar imo-bilizaes, durante a construo, que tenham sido capi-talizados nesse perodo.

    8.2.10 Indicao dos diplomas legais e normas emi-tidas por entidades competentes nos termos dos quaisse baseou a reavaliao dos bens do imobilizado.

    8.2.11 Elaborao de um quadro discriminativo dasreavaliaes, do tipo seguinte:

    Rubricas Custos histricos (a) Reavaliaes (a) (b) Valores contabilsticosreavaliados (a)

    Bens de domnio pblico:

    Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Edifcios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outras construes e infra-estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Infra-estruturas e equipamentos de natureza militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Bens do patrimnio histrico, artstico e cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outros bens de domnio pblico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Imobilizaes corpreas:

    Terrenos e recursos naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Edifcios e outras construes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento bsico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ferramentas e utenslios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Taras e vasilhame . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Outras imobilizaes corpreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Investimentos financeiros:

    Investimentos em imveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (a) Lquidos de amortizaes.(b) Englobam as sucessivas reavaliaes.

  • 4609N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    8.2.12 Relativamente s imobilizaes corpreas eem curso:

    a) Indicao do valor global, para cada uma dascontas, de:

    Imobilizaes em poder de terceiros, in-cluindo bens de domnio pblico cedidospor contrato de concesso, em conformi-dade com o estabelecido em 4.1.7;

    Imobilizaes afectas a cada uma das acti-vidades da entidade;

    Imobilizaes implantadas em propriedadealheia;

    Imobilizaes localizadas no estrangeiro;Imobilizaes reversveis;

    b) Discriminao dos custos financeiros nelas capi-talizados, respeitantes ao exerccio e acumu-lados.

    8.2.13 Indicao dos bens utilizados em regime delocao financeira, com meno dos respectivos valorescontabilsticos.

    8.2.14 Relao dos bens do imobilizado que nofoi possvel valorizar, com indicao das razes dessaimpossibilidade.

    8.2.15 Identificao dos bens de domnio pblicoque no so objecto de amortizao e indicao dasrespectivas razes.

    8.2.16 Designao e sede das entidades participa-das, com indicao da parcela detida bem como doscapitais prprios ou equivalente e do resultado do ltimoexerccio em cada uma dessas entidades, com menodesse exerccio.

    8.2.17 Relativamente aos elementos includos nascontas Ttulos negociveis e Outras aplicaes detesouraria, indicao, quando aplicvel, da natureza,entidades, quantidades, valores nominais e valores debalano.

    8.2.18 Discriminao da conta Outras aplicaesfinanceiras, com indicao, quando aplicvel, da natu-

    reza, entidades, quantidades, valores nominais e valoresde balano.

    8.2.19 Indicao global, por categorias de bens, dasdiferenas, materialmente relevantes, entre os custos deelementos do activo circulante, calculados de acordocom os critrios valorimtricos adoptados, e as quantiascorrespondentes aos respectivos preos de mercado.

    8.2.20 Fundamentao das circunstncias especiaisque justificaram a atribuio a elementos do activo cir-culante de um valor inferior ao mais baixo do custoou do mercado.

    8.2.21 Indicao e justificao das provisesextraordinrias respeitantes a elementos do activo cir-culante relativamente aos quais, face a uma anlisecomercial razovel, se prevejam descidas estveis pro-venientes de flutuaes de valor.

    8.2.22 Valores globais das existncias que se encon-tram fora da entidade (consignadas, em trnsito, guarda de terceiros).

    8.2.23 Valor global das dvidas de cobrana duvi-dosa includas em cada uma das rubricas de dvidas deterceiros constantes do balano.

    8.2.24 Valor global das dvidas activas e passivasrespeitantes ao pessoal da entidade.

    8.2.25 Quantidade e valor nominal de obrigaese de outros ttulos emitidos pela entidade, com indicaodos direitos que conferem.

    8.2.26 Discriminao das dvidas includas na contaEstado e outros entes pblicos em situao de mora.

    8.2.27 Valor das dvidas a terceiros (ou parte decada uma delas) a mais de cinco anos. Esta indicaodeve ser repartida de acordo com as rubricas constantesdo balano.

    8.2.28 Valor das dvidas a terceiros cobertas porgarantias reais prestadas pela entidade, com indicaoda natureza e da forma destas, bem como da sua repar-tio em conformidade com as rubricas do balano.

    8.2.29 Descrio das responsabilidades da entidadepor garantias prestadas, desdobrando-as de acordo coma natureza destas e mencionando expressamente asgarantias reais, bem como os avales prestados, de acordocom um mapa do tipo seguinte:

    Canceladas

    Anos

    Posioem

    1 de Janeirode . . .

    Concedidasno ano

    Posioem

    31 de Dezembrode . . .

    ObservaesNatureza Valor

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

    Avales:

    Internos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Outras garantias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    8.2.30 Indicao da diferena, quando levada aoactivo, entre as importncias das dvidas a pagar e ascorrespondentes quantias arrecadadas.

    8.2.31 Desdobramento das contas de provisesacumuladas e explicitao dos movimentos ocorridos noexerccio, de acordo com um quadro do seguinte tipo:

    Cdigo das contas Saldo inicial Aumento Reduo Saldo final

    19 Provises para aplicaes de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .291 Provises para cobranas duvidosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .292 Provises para riscos e encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39 Provises para depreciao de existncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 Provises para investimentos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  • 4610 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    8.2.32 Explicitao e justificao dos movimentos ocorridos no exerccio de cada uma das contas daclasse 5 Fundo patrimonial, constantes do balano.

    8.2.33 Demonstrao do custo das mercadorias vendidas e das matrias consumidas, como segue:

    Cdigo das contas Movimentos MercadoriasMatrias-primas,

    subsidiriase de consumo

    Existncias iniciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regularizao de existncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Existncias finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Custos no exerccio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    8.2.34 Demonstrao da variao da produo, como segue:

    Cdigo das contas Movimentos Produtos acabadose intermdios

    Subprodutos,desperdcios, resduos

    e refugos

    Produtos e trabalhosem curso

    Existncias finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regularizao de existncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Existncias iniciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Aumento/reduo no exerccio . . .

    8.2.35 Repartio do valor lquido das vendas e das prestaes de servios, registado na conta 71 Vendase prestaes de servios, por actividades e por mercados (interno e externo), na medida em que tais actividadese mercados sejam consideravelmente diferentes.

    8.2.36 Desdobramento da conta 75 Trabalhos para a prpria entidade, por rubricas da conta deimobilizado.

    8.2.37 Demonstrao dos resultados financeiros:

    Exerccios ExercciosCdigo

    dascontas

    Custos e perdasCdigo

    dascontas

    Proveitos e ganhosN N-1 N N-1

    681 Juros suportados . . . . . . . . . . . . . . . 682 Perdas em empresas filiais e asso-

    ciadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 683 Amortizaes de investimentos em

    imveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 684 Provises para aplicaes financei-

    ras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685 Diferenas de cmbio desfavor-

    veis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 687 Perdas na alienao de aplicaes

    de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . 688 Outros custos e perdas financeiros

    Resultados financeiros . . . . . . . . . .

    781 Juros obtidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 782 Ganhos em empresas filiais e asso-

    ciadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 783 Rendimentos de imveis . . . . . . . . 784 Rendimentos de participaes de

    capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 785 Diferenas de cmbio favorveis 786 Descontos de pronto pagamento

    obtidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 787 Ganhos na alienao de aplicaes

    de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . 788 Outros proveitos e ganhos finan-

    ceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    8.2.38 Demonstrao dos resultados extraordinrios:

    Exerccios ExercciosCdigo

    dascontas

    Custos e perdasCdigo

    dascontas

    Proveitos e ganhosN N-1 N N-1

    691 Transferncias de capital concedi-das . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    692 Dvidas incobrveis . . . . . . . . . . . . . 693 Perdas em existncias . . . . . . . . . . . 694 Perdas em imobilizaes . . . . . . . . 695 Multas e penalidades . . . . . . . . . . . 696 Aumentos de amortizaes e de

    provises . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 697 Correces relativas a exerccios

    anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 Outros custos e perdas extraordi-

    nrios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados extraordinrios . . . . . .

    791 Restries de impostos . . . . . . . . . . 792 Recuperao de dvidas . . . . . . . . . 793 Ganhos em existncias . . . . . . . . . . 794 Ganhos em imobilizaes . . . . . . . . 795 Benefcios de penalidades contra-

    tuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 796 Redues de amortizaes e de

    provises . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 797 Correces relativas a exerccios

    anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . 798 Outros proveitos e ganhos extraor-

    dinrios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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    8.2.39 Outras informaes consideradas relevantes para melhor compreenso da posio financeira e dos resultados.

    8.3 Notas sobre o processo oramental e respectiva execuo

    8.3.1 Alteraes oramentais

    1 Despesa

    Tem por finalidade evidenciar as modificaes ocorridas no oramento inicial durante o exerccio, devendo a classificao econmica apresentar um grau dedesagregao idntico ao do oramento inicial, com as alteraes posteriormente ocorridas.

    Faculta informao sobre:

    Dotaes iniciais importncias correspondentes ao oramento inicial;Alteraes oramentais modificaes do oramento inicial ocorridas durante o exerccio e que se consubstanciam em:

    Transferncias de verbas entre rubricas;Crditos especiais;Modificaes na redaco da rubrica;

    Dotaes corrigidas importncias correspondentes aos valores finais colocados disposio da entidade.

    Alteraes oramentais

    1 Despesa

    Classificao econmica Alteraes oramentais

    Transferncias de verbasentre rubricas

    Cdigo Descrio Crditos especiaisModificaesna redacoda rubrica

    Dotaesiniciais

    Reposiesabatidas

    aos pagamentosDotaes corrigidas Observaes

    Reforos Anulaes

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)(5)+(6)(7)+(8) (10)

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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    2 Receita

    Tem por finalidade evidenciar as modificaes ocorridas no oramento inicial durante o exerccio, devendo a rubrica Classificao econmica apresentarum grau de desagregao idntico ao do oramento inicial, com as alteraes posteriormente ocorridas, e ser organizada de forma a evidenciar as receitas geraisdo oramento e as receitas prprias.

    Faculta informao sobre:

    Previses iniciais importncias correspondentes ao oramento inicial;Alteraes oramentais modificaes ao oramento inicial ocorridas durante o exerccio e que se desagregam em:

    Crditos especiais;Outras alteraes oramentais, individualizando as decorrentes de inscries e reforos, por um lado, e anulaes, por outro;

    Previses corrigidas valores finais relativos previso das receitas a cobrar. Inclui o valor das reposies no abatidas nos pagamentos.

    Alteraes oramentais

    2 Receita

    Classificao econmica Alteraes oramentais

    Previses iniciais Previses corrigidas Observaes

    Cdigo Descrio Crditos especiais Reforos Anulaes

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)=(3)+(4)+(5) (6) (8)

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    8.3.2 Contratao administrativa

    1 Situao dos contratos

    Informao sobre todos os contratos celebrados no exerccio ou em exerccios anteriores e que foram objecto de execuo financeira no exerccio. No queconcerne aos pagamentos, dever ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos na gerncia e acumulados, discriminados por:

    Trabalhos normais;Reviso de preos;Trabalhos a mais.

  • 4613N

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    Contratao administrativa

    1 Situao dos contratos

    Contrato Visto do Tribunal de Contas Pagamentos na gerncia Pagamentos acumulados

    Entidade

    Datado

    primeiropagamento

    Observaes

    Objecto Data ValorNmero

    doregisto

    DataTrabalhosnormais

    Revisode

    preos

    Trabalhosa mais

    Trabalhosnormais

    Revisode

    preos

    Trabalhosa mais

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (12) (13) (14) (15)

    2 Formas de adjudicao

    Informao no que respeita a cada tipo de contrato sobre as modalidades de adjudicao:

    Concurso pblico;Concurso limitado com prvia qualificao;Concurso limitado com a apresentao de candidaturas;Concurso limitado sem a apresentao de candidaturas;Por negociao com publicao prvia de anncio;Por negociao sem publicao prvia de anncio;Ajuste directo.

    Dever ser referenciado o nmero e valor dos contratos adjudicados no exerccio.

    Contratao administrativa

    2 Formas de adjudicao

    Formas de adjudicao

    Concurso pblicoConcurso limitado

    com prviaqualificao

    Concurso limitadocom apresentaode candidaturas

    Concurso limitadosem apresentaode candidaturas

    Por negociaocom publicao

    prvia de anncio

    Por negociaosem publicao

    prvia de anncioAjuste directo

    Total

    Tipo de contrato

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    Nmerode

    contratosValor

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16) (17)

    Locao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Empreitada de obras pblicas . . . . . . . . . . . . . . .Gesto de servios pblicos . . . . . . . . . . . . . . . . .Prestao de servios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Aquisio de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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    8.3.3 Execuo de programas e projectos de investimento

    Informao para cada programa e projecto de investimento:

    Fontes de financiamento previstas inicialmente e correspondentes valores;Incio e concluso;Previses do valor total do programa/projecto (com ajustamentos do ano, caso existam);Execuo financeira no exerccio.

    Indicao das entidades gestoras do programa/projecto, mencionando-se ainda particularidades dos meios financeiros a mobilizar e as alteraes registadasao programa/projecto iniciais (valor, fontes de financiamento, durao).

    Execuo de programas e projectos de investimento

    Programas/projectos Programas/projectos iniciados em exerccios anteriores Programas/projectos iniciados no exerccio

    Previses ajustadas Financiamentos Execuo Previses ajustadas Financiamentos

    Cdigo Designao

    Valor globalinicial

    do programa/projecto

    Fontesde

    financiamento Execuodo ano

    Exercciosfuturos (finan-

    ciamentosprevistos)

    Componenteanual Valor global

    Componenteanual Valor global

    De anosanteriores Do ano

    Componenteanual Valor global

    Componenteanual Valor global

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16)

    8.3.4 Transferncias e subsdios

    Pretende-se informao sobre transferncias e subsdios correntes e de capital, subordinada aos seguintes aspectos:

    Disposio legal ao abrigo da qual se realizou cada operao;Montantes oramentados;Montantes autorizados;Valores efectivamente transferidos ou concedidos;Importncias autorizadas mas no efectuadas at final do exerccio.

    No que respeita aos subsdios pretende-se ainda informao sobre:

    Finalidade;Entidade beneficiria;Devoluo de subsdios ocorrida no exerccio, por incumprimento de condies por parte dos destinatrios, especificando os motivos que conduziram

    devoluo;Outros elementos considerados relevantes.

  • 4615N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    1 Transferncias correntes

    Despesa

    Disposies legais TransfernciasoramentadasTransferncias

    autorizadasTransferncias

    efectuadas

    Transfernciasautorizadas

    e no efectuadas

    (1) (2) (3) (4) (5)=(3)(4)

    2 Transferncias de capital

    Despesa

    Disposies legais TransfernciasoramentadasTransferncias

    autorizadasTransferncias

    efectuadas

    Transfernciasautorizadas

    e no efectuadas

    (1) (2) (3) (4) (5)=(3)(4)

    3 Subsidos concedidos

    Disposies legais Finalidade Entidade beneficiria SubsdiosautorizadosSubsdios

    pagos

    Subsdiosautorizadose no pagos

    Devoluode subsdios

    ocorridano exerccio

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

  • 4616 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A N.o 203 3-9-1997

    4 Transferncias correntes

    Receita

    Disposies legais TransfernciasoramentadasTransferncias

    obtidas(1) (2) (3)

    5 Transferncias de capital

    Receita

    Disposies legais TransfernciasoramentadasTransferncias

    obtidas(1) (2) (3)

    6 Subsdios obtidos

    Disposies legais Finalidade Subsdiosrecebidos

    Subsdiosprevistos

    e norecebidos

    (1) (2) (3) (4)

    8.3.5 Aplicaes em activos de rendimento fixo e varivel

    Informao para cada tipo de activos, distinguin-do entre os activos de curto e os de mdio e longoprazos:

    Identificao (natureza do activo, identificao daentidade devedora, prazo);

    Valor de mercado do activo no incio e no finaldo exerccio;

    Valor dos rendimentos vencidos e recebidos;Valor dos rendimentos vencidos e no recebidos

    at final do exerccio.

    1 Activos de rendimento fixo

    Valor em 1 de Janeiro de . . . Valor em 31 de Dezembro de . . . Rendimento

    Descrio do activo Entidade devedoraValor nominal Valorde mercado Valor nominal

    Valorde mercado

    Vencidoe cobrado

    Vencidopor cobrar

    Observaes

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)

    A curto prazo . . . . . . . .

    A mdio e longo prazos

    Total . . . . .

    2 Activos de rendimento varivel

    Valor em 1 de Janeiro de . . . Valor em 31 de Dezembro de . . .

    Descrio do activo Entidade devedoraValor nominal Valorde mercado Valor nominal

    Valorde mercado

    Juros vencidose recebidos

    Juros vencidose a receber

    (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

    A curto prazo . . . . . . . . . . . . . . . .

    A mdio e longo prazos . . . . . . . .

    Total . . . . . . . . . .

  • 4617N.o 203 3-9-1997 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-A

    8.3.6 Endividamento

    Informao sobre o nvel de endividamento pblicoem resultado dos emprstimos titulados e no tituladoscontrados pela entidade considerando o prazo inicial(curto e mdio e longo prazos) e a moeda (nacionalou estrangeira):

    Caracterizao de cada dvida: identificao, dispo-sies legais autorizadoras, finalidade, moeda oumoedas utilizadas, operaes de swap realizadas,entidade(s) mutuante(s), aplicaes realizadas como produto dos emprstimos contrados e outrasinformaes consideradas relevantes;

    Dvida em 1 de Janeiro de cada ano, distinguindoentre dvida interna e externa e, dentro de cadatipo, entre dvida a curto prazo e dvida a mdioe longo prazos;

    Montante do endividamento registado no exerccio,decorrente de emprstimos, distinguindo entreos que correspondem a novas constituies dedvida, mesmo que representem utilizaes deemprstimos contrados em anos anteriores, eos que decorrem de operaes de converso ouassuno de passivos de outras entidades, bemcomo outros movimentos que originam aumentode endividamento;

    Montante das diminuies registadas no nvel doendividamento, decorrentes de operaes dereembolso ou amortizao, de operaes de con-verso ou devidas a outras causas;

    Dvida em 31 de Dezembro de cada ano;Montante dos juros pagos no exerccio;Valor de juros vencidos at final do exerccio;Montante dos juros vincendos;Outra informao considerada relevante.

    Para cada dvida em moeda estrangeira,