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Módulo 9 | Prevenção e controlo das infeções e resistência aos antimicrobianos 6 de outubro de 2016 | ARSN, IP – AF Formação e Desenvolvimento, Porto Plano Nacional Segurança do Doente 2015-2020 Formação-Ação

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Módulo 9 | Prevenção e controlo das infeções e resistência aos antimicrobianos

6 de outubro de 2016 | ARSN, IP – AF Formação e Desenvolvimento, Porto

Plano Nacional Segurança do Doente 2015-2020Formação-Ação

Formadora: Isabel Neves

[email protected]úde.pt

PPCIRA e legislação reguladora

Despacho n.º 5582/2016: nomeia coordenador programa;

Despacho n.º 9631/2016: nomeia equipa coordenadora;

Despacho nº 15423/2013: programa prioritário, aloca horas, uniformiza objetivos e responsabilidades;

Despacho n.º 3844-A/2016: define indicadores do PPCIRA.

Programa de Prevenção de Controle de Infeção e Resistências

aos Antimicrobianos(PPCIRA)

PPCIRA: Estrutura de Gestão

Equipa coordenação

nacional

Dr. Paulo André

Dr. Carlos PalosDr. Pedro PachecoDra. Isabel NevesEnf. Ana Paula

GonçalvesEnf. GoretiEnf.MargaridaValente

Despacho nº 15423/2013

Programa de saúde Prioritário com liderança única

Normaliza GCR e GCL, alocando horas específicas

Uniformiza objetivos:

redução da taxa de infeção associada aos cuidados de saúde

promoção do uso correto de antimicrobianos

diminuição da taxa de microrganismos com resistência a antimicrobianos

Obriga de forma transversal:

Programas de Vigilância epidemiológica

Monitorização de consumo antimicrobianos

Despacho nº 15423/2013

GRUPO

COORDENADOR

REGIONAL

TODAS AS ARS

Constituição:

• Mínimo 3 elementos

• Multidisciplinar, integrando elementos dos 3 níveis de cuidados ( primários, hospitalares e

continuados)

• Elementos com experiência em controlo de infeção e uso de antimicrobianos

• Coordenado por um médico com dedicação de, pelo menos 12 horas/ semana, devendo o total

de horas do grupo ser> a 40 h /semana.

• Ser apoiado por especialistas nas áreas de saúde pública, epidemiologia, farmácia, saúde

ocupacional e saúde ambiental

• Um dos seus membros deve integrar a CFT da respetiva ARS

Competências

• Coordenar e apoiar as atividades do PPCIRA nas unidades de

saúde de cada região

• Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância

epidemiológica nacionais

• Promover e monitorizar a investigação de surtos

• Colaborar na realização de auditorias;

• Programar a realização de ações de formação e divulgação em

cada região;

• Elaborar um plano e um relatório anual de atividades e um plano

de atividades trianual.

• Prestar apoio ao membro do conselho diretivo de cada ARS na

área da implementação da Estratégia Nacional para a

Qualidade na Saúde.

Despacho nº 15423/2013GRUPO COORDENADOR LOCAL

Todas as Unidades Saúde

(Hospitalares, ACES, UCCI)

Competências:• Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de

antimicrobianos;

• Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica, nomeadamente a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de

microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;

• Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, gestão

racional dos recursos físicos existentes de acordo com o risco e garantindo o fluxo de

informação entre serviços e instituições;

• Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de

resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;

Despacho nº 15423/2013GRUPO COORDENADOR LOCAL

Todas as Unidades Saúde

(Hospitalares, ACES, UCCI)

Competências:• Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;

• Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente higiene

das mãos, uso de EPI e higienização de superfícies;

• Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas

primeiras 96 horas de terapêutica;

• Ter como interlocutores privilegiados o diretor de serviço e o enfermeiro chefe de cada

serviço clínico, podendo as ações de ordem prática ser dinamizadas por um médico e um

enfermeiro de cada serviço, que funcionem como elos do processo;

• Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva

comissão de qualidade e segurança, de acordo e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

Define ”ìndice de qualidade do PPCIRA” (indicadores);

Determina: a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra

a DGS, o INSA, o INFARMED e a ACSS, coordenado pela ACSS;

Este Grupo garante os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores

propostos;

Os indicadores são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês

seguinte às ARS, CA das instituições de saúde e GCL PPCIRA, competindo a estes discutir e

interpretar estes dados e indicadores por instituição, implementando as necessárias

intervenções e estratégias de melhoria contínua;

Este índice é integrado no processo de contratualização, ficando associado a partir

2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos –programa.

Despacho n.º 3844-A/2016

Objetivos para o triénio 2017 -2019, nomeadamente:

a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);

c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);

d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);

e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;

f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti -MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/DGS;

Despacho n.º 3844-A/2016 Índice de qualidade do PPCIRA

Objetivos para o triénio 2017 -2019, nomeadamente:

g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);

h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);

i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);

j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).

Despacho n.º 3844-A/2016 Índice de qualidade do PPCIRA

FICHA TÉCNICA

Entidade Promotora | Associação Portuguesa para o

Desenvolvimento Hospitalar

Coordenação Pedagógica | Margarida Eiras

Apoio Técnico-Pedagógico | Ana Tito Lívio

Secretariado | Rita Santos

Email: [email protected]

Telm: 963 668 745CONTACTOS:

Alameda das Linhas de Torres, 117

1769-001 Lisboa

www.apdh.pt

REPRESENTAÇÃO: PARCERIAS: