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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real trimestral - Ajustes para efeito da legislação societária (balanço de 31 de dezembro) Resumo: Este procedimento trata, através de exemplo, da contabilização, das regras a serem seguidas para a apuração dos resultados trimestrais, bem como do encerramento das contas de receita e despesa. Sumário 1. Introdução 2. Resultados trimestrais - Tratamento 3. Encerramento das contas de resultado 4. Apuração dos resultados trimestrais 4.1 Empresas optantes pelo encerramento trimestral das contas de resultado 4.2 Empresas optantes pelo encerramento das contas de resultado somente por ocasião do balanço anual 5. Exemplo de contabilização dos resultados trimestrais 6. Resultado anual para fins societários 6.1 Exemplo Sumári o 1. Introdução As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a) com base nos resultados efetivamente apurados em balanços/balancetes trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; ou b) calculados por estimativa, hipótese em que a empresa fica sujeita ao levantamento do balanço somente no encerramento do ano-calendário (não obstante possa utilizar-se da faculdade de levantar balanços/balancetes de suspensão ou redução da estimativa). Desse modo, as pessoas jurídicas não optantes pela estimativa ficam obrigadas ao levantamento de balanços/balancetes trimestrais como forma de apurar a base de cálculo do imposto e da contribuição. Todavia, para fins societários, o exercício social permanece com duração de 1 ano (encerrando-se, normalmente, em 31 de dezembro), o que torna necessários alguns ajustes na contabilidade com a finalidade de compatibilizar os resultados apurados trimestralmente, para fins fiscais, com o resultado que deve ser apurado anualmente, em atendimento à legislação societária. (Lei nº 6.404/1976 , art. 175 ; Lei nº 9.430/1996 , arts. e )

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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real trimestral - Ajustes para efeito da legislação societária (balanço de 31 de dezembro)

Resumo: Este procedimento trata, através de exemplo, da contabilização, das regras a serem seguidas para a apuração dos resultados trimestrais, bem como do encerramento das contas de receita e despesa.

Sumário

1. Introdução

2. Resultados trimestrais - Tratamento

3. Encerramento das contas de resultado

4. Apuração dos resultados trimestrais

      4.1 Empresas optantes pelo encerramento trimestral das contas de resultado

      4.2 Empresas optantes pelo encerramento das contas de resultado somente por ocasião do balanço anual

5. Exemplo de contabilização dos resultados trimestrais

6. Resultado anual para fins societários

      6.1 Exemplo

Sumário 1. Introdução

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

a) com base nos resultados efetivamente apurados em balanços/balancetes trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; ou b) calculados por estimativa, hipótese em que a empresa fica sujeita ao levantamento do balanço somente no encerramento do ano-calendário (não obstante possa utilizar-se da faculdade de levantar balanços/balancetes de suspensão ou redução da estimativa).

Desse modo, as pessoas jurídicas não optantes pela estimativa ficam obrigadas ao levantamento de balanços/balancetes trimestrais como forma de apurar a base de cálculo do imposto e da contribuição.

Todavia, para fins societários, o exercício social permanece com duração de 1 ano (encerrando-se, normalmente, em 31 de dezembro), o que torna necessários alguns ajustes na contabilidade com a finalidade de compatibilizar os resultados apurados trimestralmente, para fins fiscais, com o resultado que deve ser apurado anualmente, em atendimento à legislação societária.

(Lei nº 6.404/1976 , art. 175 ; Lei nº 9.430/1996 , arts. 1º e 2º )

Sumário 2. Resultados trimestrais - Tratamento

Os resultados trimestrais apurados para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL podem ser alocados:

a) em conta transitória do Patrimônio Líquido (tendo como contrapartida a conta de Apuração do Resultado do Exercício), se a empresa optar pelo encerramento trimestral das contas de resultado; ou

b) numa conta de resultado, também transitória, se a empresa optar pelo encerramento das contas de resultado somente por ocasião do encerramento do ano-calendário.

Nota   O registro dos resultados apurados em cada trimestre em contas distintas possibilita, ainda que sem muito rigor técnico, uma análise comparativa do desempenho da empresa no decorrer do ano-calendário.

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Sumário 3. Encerramento das contas de resultado

Embora caiba à pessoa jurídica adotar procedimentos que permitam ao Fisco constatar a veracidade do resultado apurado, a elaboração de balanços/balancetes trimestrais não representa obrigatoriedade de encerramento das contas de resultado a cada trimestre.

Sumário 4. Apuração dos resultados trimestrais

Sumário 4.1 Empresas optantes pelo encerramento trimestral das contas de resultado

Se a empresa optar por encerrar as contas de resultado a cada trimestre, os resultados trimestrais serão apurados normalmente e registrados em conta transitória do Patrimônio Líquido. Posteriormente, por ocasião do balanço anual, tais valores serão transferidos para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

O único inconveniente, neste caso, será para fins de elaboração da demonstração societária do resultado do exercício, que deve evidenciar o resultado apurado durante todo o ano. Assim, será necessário elaborar uma demonstração que consolide os resultados trimestrais.

Nota   No encerramento do exercício social, a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para "Reserva de Lucros", nos termos da Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197, ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).

Sumário 4.2 Empresas optantes pelo encerramento das contas de resultado somente por ocasião do balanço anual

Como dissemos, a pessoa jurídica deve adotar procedimentos que permitam evidenciar com clareza os resultados trimestrais apurados no decorrer do ano-calendário.

Para a empresa que optar pelo não-encerramento das contas de resultado por ocasião dos balanços/balancetes trimestrais, uma maneira prática de apurar os resultados de cada trimestre é subtrair dos saldos acumulados das contas de receitas e despesas, em cada período-base trimestral, o saldo das referidas contas no balanço/balancete anterior.

Sumário 5. Exemplo de contabilização dos resultados trimestrais

Admitamos que a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao 1º trimestre de 20X1 de determinada empresa se apresentasse da seguinte forma:

DRE DO 1º TRIMESTRE

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(*) Valores hipotéticos. Vale lembrar que, para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido contábil apurado em cada período-base deve ser ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação aplicável. Considerando que a empresa houvesse optado pelo encerramento trimestral das contas de resultado, em 31.03.20X1 teriam sido efetuados os seguintes lançamentos:

1) Pelo registro do encerramento das contas de despesa, em 31.03.20X1, para fins de apuração do resultado do período-base trimestral

Contas 

Valores - R$ 

Receita Bruta de Vendas 

3.000.000,00 

(-) Deduções da Receita Bruta 

(640.000,00) 

= Receita Líquida de Vendas 

2.360.000,00 

(-) Custo das Mercadorias Vendidas 

(1.650.000,00) 

= Lucro Bruto 

710.000,00 

(-) Despesas com Vendas 

(65.340,00) 

(-) Despesas Administrativas 

(62.872,00) 

(-) Despesas Financeiras Líquidas 

(47.751,00) 

= Lucro Operacional 

534.037,00 

(-) Outras Despesas 

(1.843,00) 

= Lucro Antes da CSLL 

532.194,00 

(-) Provisão para a CSLL 

(47.897,00)* 

= Lucro Antes do Imposto de Renda 

484.297,00 

(-) Provisão para o Imposto de Renda 

(80.820,00)* 

= Lucro Líquido do Período-base 

403.477,00 

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2) Pelo registro do encerramento das contas de receita, em 31.03.20X1, para fins de apuração do resultado do período-base trimestral

(*) Por medida de simplificação, nos lançamentos nos 1 e 2 supra, utilizamos contas sintéticas. Na prática, os lançamentos serão efetuados nas "contas analíticas".

3) Pela constituição da Provisão para a CSLL relativa ao 1º trimestre de 20X1

Nota   Cabe lembrar que, embora contabilmente, a CSLL seja registrada como despesa, o valor desta não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real nem de sua própria base de cálculo (Lei nº 9.316/1996 , art. 1º ).

4) Pela constituição da Provisão para o Imposto de Renda incidente sobre o lucro real apurado no 1º trimestre de 20X1

D - 

Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Apuração) 

 

C - 

Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Passivo Circulante) 

R$ 47.897,00 

D - 

Receita Operacional Bruta* (Conta de Resultado) 

 

C - 

Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Apuração) 

R$ 3.000.000,00 

D - 

Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Apuração) 

R$ 2.467.806,00 

 

C - 

Deduções da Receita Bruta* (Conta de Resultado) 

  R$ 640.000,00 

C - 

Custo das Mercadorias Vendidas* (Conta de Resultado) 

  R$ 1.650.000,00 

C - 

Despesas com Vendas* (Conta de Resultado) 

  R$ 65.340,00 

C - 

Despesas Administrativas* (Conta de Resultado) 

  R$ 62.872,00 

C - 

Despesas Financeiras Líquidas* (Conta de Resultado) 

  R$ 47.751,00 

C - 

Outras Despesas* (Conta de Resultado) 

  R$ 1.843,00 

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5) Pelo registro do lucro apurado no 1º trimestre de 20X1

Sumário 6. Resultado anual para fins societários

Tratando-se de empresa que encerre as contas trimestralmente, a DRE, para fins societários, será elaborada somando-se os valores constantes das demonstrações trimestrais elaboradas para fins fiscais.

Desse modo, o lucro anual apurado para atendimento à legislação societária corresponderá à soma dos resultados trimestrais apurados para fins fiscais.

Sumário 6.1 Exemplo

Dando continuidade ao exemplo iniciado no tópico 5, admitamos que, por ocasião do encerramento do ano-calendário, a empresa apresentasse a seguinte DRE, consolidando o resultado dos 4 trimestres:

DRE CONSOLIDADA DOS 4 TRIMESTRES

D - 

Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Apuração) 

 

C - 

Lucro Apurado no 1º Trimestre de 20X1 (Conta Transitória) 

R$ 403.477,00 

D - 

Apuração do Resultado do Exercício (Conta de Apuração) 

 

C - 

Provisão para o Imposto de Renda (Passivo Circulante) 

R$ 80.820,00 

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Contas 

Valores - R$ 

  1º trimestre 

2º trimestre 

3º trimestre 

4º trimestre 

Total 

Receita Bruta de Vendas 

3.000.000,00 

3.200.000,00 

3.400.000,00 

3.600.000,00 

13.200.000,00 

(-) Deduções da Receita Bruta 

(640.000,00)  

(672.000,00)  

(714.000,00)  

(756.000,00)  

(2.782.000,00)  

= Receita Líquida de Vendas 

2.360.000,00 

2.528.000,00 

2.686.000,00 

2.844.000,00 

10.418.000,00 

(-) Custo das Mercadorias Vendidas 

(1.650.000,00)  

(1.730.000,00)  

(1.790.000,00)  

(1.905.000,00)  

(7.075.000,00)  

= Lucro Bruto 

710.000,00 

798.000,00 

896.000,00 

939.000,00 

3.343.000,00 

(-) Despesas com Vendas 

(65.340,00) 

(68.429,00) 

(72.390,00) 

(75.170,00) 

(281.329,00) 

(-) Despesas Administrativas 

(62.872,00) 

(64.820,00) 

(66.385,00) 

(68.921,00) 

(262.998,00) 

(-) Despesas Financeiras Líquidas 

(47.751,00)  

(49.432,00)  

(51.758,00)  

(54.817,00)  

(203.758,00)  

= Lucro Operacional 

534.037,00 

615.319,00 

705.467,00 

740.092,00 

2.594.915,00 

(-) Outras Despesas 

(1.843,00)  

          -  

           -  

          -  

(1.843,00)  

= Lucro Antes da CSLL 

532.194,00 

615.319,00 

705.467,00 

740.092,00 

2.593.072,00 

(-) Provisão para a CSLL 

(47.897,00)  

(55.379,00)  

(63.492,00)  

(66.608,00)  

(233.376,00)  

= Lucro Antes do Imposto de Renda 

484.297,00 

559.940,00 

641.975,00 

673.484,00 

2.359.696,00 

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Legislação Referenciada

  Instrução CVM nº 469/2008

  Lei nº 6.404/1976

  Lei nº 9.316/1996

  Lei nº 9.430/1996

Contas 

Valores - R$ 

  1º trimestre 

2º trimestre 

3º trimestre 

4º trimestre 

Total 

Receita Bruta de Vendas 

3.000.000,00 

3.200.000,00 

3.400.000,00 

3.600.000,00 

13.200.000,00 

(-) Deduções da Receita Bruta 

(640.000,00)  

(672.000,00)  

(714.000,00)  

(756.000,00)  

(2.782.000,00)  

= Receita Líquida de Vendas 

2.360.000,00 

2.528.000,00 

2.686.000,00 

2.844.000,00 

10.418.000,00 

(-) Custo das Mercadorias Vendidas 

(1.650.000,00)  

(1.730.000,00)  

(1.790.000,00)  

(1.905.000,00)  

(7.075.000,00)  

= Lucro Bruto 

710.000,00 

798.000,00 

896.000,00 

939.000,00 

3.343.000,00 

(-) Despesas com Vendas 

(65.340,00) 

(68.429,00) 

(72.390,00) 

(75.170,00) 

(281.329,00) 

(-) Despesas Administrativas 

(62.872,00) 

(64.820,00) 

(66.385,00) 

(68.921,00) 

(262.998,00) 

(-) Despesas Financeiras Líquidas 

(47.751,00)  

(49.432,00)  

(51.758,00)  

(54.817,00)  

(203.758,00)  

= Lucro Operacional 

534.037,00 

615.319,00 

705.467,00 

740.092,00 

2.594.915,00 

(-) Outras Despesas 

(1.843,00)  

          -  

           -  

          -  

(1.843,00)  

= Lucro Antes da CSLL 

532.194,00 

615.319,00 

705.467,00 

740.092,00 

2.593.072,00 

(-) Provisão para a CSLL 

(47.897,00)  

(55.379,00)  

(63.492,00)  

(66.608,00)  

(233.376,00)  

= Lucro Antes do Imposto de Renda 

484.297,00 

559.940,00 

641.975,00 

673.484,00 

2.359.696,00