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2ª Fase da OAB - Penal “Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem” Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário” O Limite está dentro de você”

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2ª Fase da OAB - Penal “Parabéns pela Conquista Alcançada na

Primeira Fase do Exame de Ordem”

Lembre-se sempre da

“Teoria do Bitolamento Necessário”

“O Limite está dentro de você”

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Apertem o cinto e vamos decolar para o SUCESSO !

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1ª AULA

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

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PRISÕES PENAIS

Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

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PRISÕES PENAIS

1) Prisão Penal ou Prisão Sanção

é aquela que se impõe após o transito em julgado da sentença penal condenatória. A punição consistente no isolamento do criminoso do convívio social tem por finalidade a sua ressocialização.

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2) Prisão Cautelar, Processual, Provisória

são aquelas que têm por finalidade o isolamento do autor do crime do convívio social com o fim de proteger as investigações, processo, ou a sociedade de imediato contra um criminoso de alta periculosidade.

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2.1 - Requisitos das Prisões Cautelares:

Assim como todas as medidas cautelares, para a decretação e manutenção do individuo preso cautelarmente é necessário que estejam presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora.

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2.2 - Espécies de Prisões Cautelares:

a) Prisão em Flagrante; (Art. 302 CPP)

b) Prisão Temporária; (Lei 7.960/89)

c) Prisão Preventiva; (Art. 311 CPP)

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QUAIS SÃO AS PRISÕES CAUTELARESAPÓS O ADVENTO DA

Lei 12.403/2011

“Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

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PRESOS CAUTELARES

ONDE PERMANECEM? Lei 12.403/2011“Art. 300.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas (...)

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E OS PRESOS CAUTELARESMILITARES, ONDE PERMANECEM?

Lei 12.403/2011

Art. 300, Parágrafo único.  O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.”

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PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

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PRESO EM FLAGRANTE

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a) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

FLAGRANTE PRÓPRIO

PRISÃO EM FLAGRANTE DELITOREQUISITOS MATERIAIS OU SUBSTÂNCIAIS

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  II - acaba de cometê-la;

FLAGRANTE PRÓPRIO

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou Quase Flagrante

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  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

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REQUISITOS FORMAIS DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 304, CPP

1º) ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

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2º) em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem.

- E se não houver testemunhas presenciais?

3º) após a oitiva das testemunhas, deverá o delegado de policia ouvir a vítima sempre que possível (art. 6, IV do CPP).

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4º) por derradeiro, após todas as oitivas, o delegado de policia passará ao interrogatório do indiciado questionando-lhe sobre a imputação que lhe é feita.

Direitos do Indiciado:

a) Princípio do Silêncio Consentido - Art. 5º, LXIII da CF

b) Comunicação da prisão imediatamente ao Juiz, à Família ou pessoa por ele indicada - Art. 5º, LXII da CF/88;c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; Art. 5º, LXIV da CF/88

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5º) Após as oitivas o delegado devera colher as respectivas assinaturas, lavrando, afinal, o auto de flagrante.

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6º) Quando o custodiado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

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7º) Art. 306. (Lei 12.403/2011) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:

- Juiz Competente;

- Ministério Público;

- e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

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Art. 306 § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao:- Juiz Competente; e,- caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

§ 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

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Quais providências o Juiz Natural tomará quando receber o Flagrante?

Juiz NaturalPrisão em Flagrante

Ilegal

Flagrante Legal e não seja caso

de preventiva

Conceder a Liberdade Provisória

RELAXAR

Decretar a Preventiva

Art. 312Art. 310

Lei 12.403/11

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PRISÃO EM FLAGRANTE:(Características)a) Forma de Instauração do IP;b) Única Prisão Cautelar que não é decretada pela autoridade judicial;

c) Quem pode prender em Flagrante ? (Art. 301 do CPP)

d) Quem lavrará o auto na ausência do escrivão? (Art. 305 do CPP)

e) E se o autor de crime que estiver sendo perseguido, ultrapassar os limites de outra comarca, quem lavrará o flagrante? (Art. 290, CPP)

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PRISÃO EM FLAGRANTE:(Características)

f) Havendo resistência a prisão em flagrante é permitido o uso da força? (Artigo 292, CPP)

g) Havendo uso da força para vencer a resistência a prisão em flagrante, qual providência deverá tomar a autoridade policial? (Artigo 292, CPP)

Deverá o delegado, lavrar auto subscrito por duas testemunhas.

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PRISÃO EM FLAGRANTE:(Características)

h) Quando é necessária a voz de prisão em flagrante? (Artigo 307, CPP)

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Hipóteses ESPECIAIS:

1ª) Apresentação Espontânea

2ª) Menor de 18 anos

3ª) Presidente da República – Art. 86, § 3º da CF

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3ª) Deputados e Senadores

4ª) Infração de Menor Potencial Ofensivo – At. 69, § único da Lei 9.099/95

5ª) Ação Penal Privada

6ª) Artigo 301 do Código de Transito Nacional (Lei 9.503/97).

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Classificações

- Flagrante Facultativo - Art. 301 do CPP

- Flagrante Compulsório ou Obrigatório – Art. 301, (segunda parte) do CPP

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- Flagrante esperado

- Flagrante provocado ou preparado

Ocorre quando o autor do crime é submetido a uma experiência, um teatro, criado pelos agentes policiais (Súmula 145 do STF).

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- Flagrante prorrogado

Tal espécie de flagrante é previsto no inc. II do art. 2.º da Lei 9.034/95, que trata das organizações criminosas.

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- Flagrante forjado

ocorre quando o agente policial ou qualquer do povo cria provas de um crime inexistente para prender o agente em flagrante. O agente que forjou o flagrante deverá ser responsabilizado.

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RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Previsão Legal:

Artigo 5º, LXV, CF/88 e Artigo 321, I, CPP

Adequação ou Cabimento:

É adequado para impugnar prisão em flagrante ilegal. A prisão em flagrante será ilegal quando a autoridade policial não observar os requisitos objetivos e subjetivos do flagrante.

Tempestividade: Até a sentença (enquanto perdurar a ilegalidade)

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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Regularidade Procedimental:Uma Peça

Legitimidade:Justiça Estadual:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______

Justiça Federal:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de ______

Crime doloso contra a vida:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ______

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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Interesse: Preso:(formulará o pedido por meio de seu advogado)

Denominação do Postulante: Requerente

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

“A”, fiscal da Prefeitura Municipal de São Paulo, exigiu do proprietário de uma empresa, a quantia de cem mil reais para não lavrar uma multa, ficando combinado que o pagamento seria feito em dinheiro, vinte dias após o acordo. Inconformado, o proprietário procurou a polícia e, na data do pagamento, quando o fiscal saía da empresa com a mala contendo o dinheiro, foi preso por policiais e autuado em flagrante pela prática do artigo 316 do CP. O auto foi encaminhado a 12ª Vara Criminal da Capital. Contratado pelo fiscal, adotar a medida judicial cabível para colocá-lo em liberdade.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação:

A prisão é ilegal, pois, o crime tipificado no artigo 316, do CP (concussão), é formal e se consumou quando da exigência.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A” encontrava-se encostado junto a um veículo BMW, quando passou a correr por ter visto policiais militares, que o detiveram em seguida, levando-o para a delegacia. Ali, confessou espontaneamente ao delegado de polícia que iria furtar o veículo e que somente não iniciou a execução em razão da chegada repentina dos policiais, entregando inclusive a chave falsa que seria utilizada. O delegado houve por bem lavrar o flagrante pela prática do crime de furto em sua forma tentada, feito distribuído a 30ª Vara Criminal da Capital. Contratado por “A” ingressar com a medida judicial cabível visando colocá-lo em liberdade.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 30ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação: Trata-se de fato atípico, uma vez que o crime sequer foi

iniciado. Neste caso o agende não poderá ser punido nem mesmo por tentativa.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“Januário” foi preso em flagrante delito pela prática do art. 157, parágrafo segundo, inciso I, do Código Penal, porque com uma arma de brinquedo, teria roubado o veículo da vítima. Lavrado o flagrante, o delegado deixou de ouvir a vítima, embora presente, porque o indiciado confessou espontaneamente o crime; Se não bastasse, lavrado o flagrante, o delegado deixou de entregar a nota de culpa. Como advogado adote a medida judicial cabível, considerando que os autos estão distribuídos na 2ª Vara Criminal da Capital.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação: O flagrante é ilegal, pois, a autoridade policial não observou

rigorosamente os aspectos formais da lavratura do auto de prisão, violando os artigos 306 e 6º, IV do CPP.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A”, durante uma discussão com um policial militar, no exercício de sua funções, terminou por desacatá-lo, chamando-o de “xerife de casa noturna”. Conduzido ao distrito policial, o delegado houve por bem lavrar o flagrante pela prática do art. 331 do CP, encaminhando os autos ao Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP. Diante do enunciado e da legislação vigente, adotar a medida judicial cabível para colocá-lo em liberdade imediatamente.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação: A pena máxima do crime de desacato não ultrapassa 2 anos,

motivo pelo qual não cabe prisão em flagrante.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A”, diretor comercial, convidou a diretora financeira para “tomar um chope”, caso quisesse subir na carreira e, que tal conversa seria em local devidamente apropriado. Como a vítima vinha recebendo vária cantadas de “A”, avisou a polícia. Por uma câmara, tudo foi filmado. Assim que saiu da sala, “A” foi preso em flagrante por policiais pela prática do art. 216-A do CP. Como advogado de “A”, ingressar com a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da xx da Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação: Não há hierarquia entre os agentes, trantado-se de fato

atípico, além do que a pena máxima não ultrapassa 2 anos, não cabendo assim, prisão em flagrante.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICANa data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido.

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QUESTÃO PRÁTICA

O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de Romualdo.judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da xx da Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXV da Constituição Federal

4) Argumentação: Ilegalidade da prisão consistente na apresentação

espontanea do acusado.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ). Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve (doc. 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de ilegalidade decorrente da prisão em flagrante, requerer o (1 linha)RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE(1 linha) com fundamento do art. 5º, LXV da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

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MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO Razão da ilegalidade Fundamento legal Doutrina Jurisprudência( 2 linhas )

 

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MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ).

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

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LIBERDADE PROVISÓRIACOM OU SEM

FIANÇA

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

Previsão Legal:

Artigo 5º, LXVI, CF/88 LP COM Fiança: Art. 310, III,

c.c. 321, CPP LP SEM Fiança: Art. 310,

parágrafo único, ou Art. 310, III, c.c. Art. 323 CPP

Adequação ou Cabimento:

É cabivel quando a prisão em flagrante delito for legal e não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Tempestividade: Até a sentença (enquanto não transitar em julgado, art. 334, CPP.

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Regularidade Procedimental:Uma Peça

Legitimidade:Justiça Estadual:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______

Justiça Federal:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de ______

Crime doloso contra a vida:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ______

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

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Interesse: Preso:(formulará o pedido por meio de seu advogado)

Denominação do Postulante: Requerente

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

Artigo 310, III CPP:

Nova Redação

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

Artigo 321, CPP:Nova Redação

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

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Quais são as obrigações daquele que está no gozo de Liberdade Provisória com fiança?

1) comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. Art. 327, CPP

2) O réu afiançado não poderá:

- mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante;

- ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Art. 328, CPP

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MEDIDAS CAUTELASArt. 282, CPP

As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

(NECESSIDADE) 

(ADEQUAÇÃO)

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MEDIDAS CAUTELASArt. 282, CPP

(NECESSIDADE)

- necessidade para aplicação da lei penal;

- para a investigação;

- instrução criminal; e,

- nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; 

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MEDIDAS CAUTELASArt. 282, CPP

(ADEQUAÇÃO)

- adequação da medida à gravidade do crime;

- circunstâncias do fato; e

- condições pessoais do indiciado ou acusado.

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MEDIDAS CAUTELASArt. 319, CPP

São medidas cautelares diversas da prisão: 

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; 

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MEDIDAS CAUTELASArt. 319, CPP

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

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MEDIDAS CAUTELASArt. 319, CPP

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

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MEDIDAS CAUTELASArt. 319, CPP

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 

IX - monitoração eletrônica.

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

EM QUE HIPÓTESES O DELEGADO DE POLÍCIA PODE CONCEDER FIANÇA?

Artigo 322, CPP

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, qual providência a ser

tomada ?

Artigo 335, CPP

O preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

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LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11 Artigo 310, parágrafo único, CPP:

Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições:I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

Não será concedida fiança, nos seguintes casos (Artigo 323, CPP): 

I - nos crimes de racismo; 

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

com as alterações da Lei 12.403/11

Não será, igualmente, concedida fiança, nos seguintes casos (Artigo 324, CPP): 

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

II - em caso de prisão civil ou militar;  IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).”

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- Aquele que se enquadrar nas hipóteses do art. 323 e 324, terá necessariamente sua prisão preventiva decreta?

Não, quando estiver respondendo em liberdade, desde que os requisitos da prisão preventiva não estejam presentes.

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FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Artigo 325 CPP): 

DELEGADO DE POLICIA

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

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O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Artigo 325 CPP): 

JUIZ DE DIREITO

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

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Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (§ 1o do Artigo 325 CPP): 

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

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FIANÇA CASSADA: quando arbitrada indevidamente (o caso não comportava) ou por inovação do delito, que não comporte a fiança.

Institutos sobre a FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

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FIANÇA QUEBRADA: ocorre quando o beneficiário descumpre as condições impostas pelo juiz.

Institutos sobre a FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa.

ART. 341, CPP.

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QUAIS AS CONSEQUENCIAS DA FIANÇA QUEBRADA?

Institutos sobre a FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

ART. 343, CPP.

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PERDA DA FIANÇA:

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

ART. 344, CPP.

Institutos sobre a FIANÇAcom as alterações da Lei 12.403/11

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

“A” trafegava com sua motocicleta, na avenida Salim Farah Maluf, cidade de São Paulo, quando foi abordado por policiais que realizavam “comando” junto ao local, instante em que apresentou uma CNH falsa. Após uma análise apurada, o policial identificou a falsidade do documento, sendo tal fato admitido por “A”, negando, entretanto a sua confecção. Conduzido ao distrito policial, foi lavrado auto de Prisão em Flagrante com fundamento no art. 302 inciso I do CPP, pela prática do art. 304 do CP. “A”, tem residência fixa, ocupação lícita e não ostenta antecedentes criminais.

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QUESTÃO PRÁTICA

Considerando que o flagrante encontra-se em ordem e não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, adotar a medida judicial cabível, levando em consideração que foi distribuído a 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª da Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXVI, C.F. c.c. Artigos 310, III c.c. 321, CPP

4) Argumentação: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da

prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória (Art. 321, CPP).

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A” e “B” viajavam de helicóptero, quando, em razão de uma pane no motor, caíram no interior de uma ilha. Permaneceram por dois meses. Em razão da falta de alimentação, “A” comeu “B”, sendo surpreendido pela polícia florestal quando mastigava o braço de “B”, sendo preso em flagrante posto que parte do corpo ainda se encontrava quente. O auto de prisão em flagrante formalmente em ordem foi distribuído ao Juiz da comarca de São Sebastião/SP. Como advogado de “A” ingresse com a medida judicial cabível, considerando que não estão presentes os requisitos da preventiva, já que tudo leva a crer que os fatos somente se deram pois não haveria forma alternativa de alimentação.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de São Sebastião/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXVI, C.F. c.c. Artigo 310, parágrafo único, CPP

4) Argumentação: Estão presentes os requisitos do artigo 310, parágrafo único

do CPP, já que o requerente agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade, devendo ser concedida a liberdade provisória sem fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória sem fiança, já que demonstrado ter o requerente agido amparado pela excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A” funcionário público, foi preso em flagrante pela prática do art. 312 do CP. “A” na qualidade de servidor público lotado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo desviou por 3 vezes R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos cofres público para a conta bancária de seu pai, tendo sido preso no momento que fazia a terceira transferência. Estando o flagrante formalmente em ordem e devidamente distribuído para a 1ª Vara Criminal da Capital/SP; sendo “A” primário e com bons antecedentes, possuindo residência fixa e ocupação licita, ingresse com a medida judicial cabível já que não estão presentes os requisitos da preventiva.

Page 97: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª da Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXVI, C.F. c.c. Artigos 310, III c.c. 321, CPP

4) Argumentação: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da

prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória (Art. 321, CPP).

Page 98: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

Page 99: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÃO PRÁTICA

Macedo, foi preso em flagrante delito pela prática do crime tipificado no art. 171, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, II, do CPB, sob a acusação de no dia 31/07/2011, na cidade Guarulhos/SP, ter tentado sacar seu FGTS utilizando-se de atestado médico falso. Macedo é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.A autoridade policial relatou que Macedo teria tentado obter para si vantagem ilícita em detrimento de pessoa jurídica de direito público, mantendo-a em erro mediante uso de meio fraudulento.

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QUESTÃO PRÁTICA

Segundo consta Macedo compareceu na Agencia da Caixa Econômica Federal e apresentou atestado médico dando conta que era portador do vírus HIV.

O crime não se consumou posto que funcionários da Caixa Econômica Federal descobriram a suposta fraude em tempo hábil.

Considerando que há interesse da União e da CEF, gestoras do Fundo, ingresse com a medida judicial cabível visando a soltura de Macedo, já que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e o flagrante já foi distribuído.

Page 101: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de Guarulhos/SP ______

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXVI, C.F. c.c. Artigos 310, III c.c. 321, CPP4) Argumentação:

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória (Art. 321, CPP).

Page 102: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

Page 103: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve (doc. 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de prisão em flagrante, lavrada no __ Distrito Policial, requerer o benefício da (1 linha)LIBERDADE PROVISÓRIA COM ou SEM FIANÇA(1 linha) com fundamento do art. 5º, LXVI da Constituição Federal e arts. 310, III c.c. 321 (com fiança) ou art. 310, parágrafo único (sem fiança), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

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MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO Razão da ilegalidade Fundamento legal Doutrina Jurisprudência( 2 linhas )

 

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MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

Page 106: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Page 107: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Previsão Legal:

Artigo 316 do CPP

Adequação ou Cabimento:

É adequado para impugnar prisão preventiva ilegal. Quando o juiz verificar a falta de motivos para que subsista a preventiva.

Tempestividade: Até a sentença (enquanto perdurar a ilegalidade)

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Regularidade Procedimental:Uma Peça

Legitimidade:Justiça Estadual:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______

Justiça Federal:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de ______

Crime doloso contra a vida:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ______

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Page 109: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Interesse: Preso:(formulará o pedido por meio de seu advogado)

Denominação do Postulante: Requerente

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Page 110: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

PRISÃO PREVENTIVA

- Previsão Legal – Art. 311 e seguintes CPP

- Em que fase a Preventiva pode ser decretada?

Poderá ser decretada:

1) em qualquer fase da investigação policial; ou

2) do processo penal (art. 311, CPP)(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Page 111: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

PRISÃO PREVENTIVA

- O Juiz pode decretar a preventiva de ofício?

1) A prisão preventiva será decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal; ou

2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Page 112: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

PRISÃO PREVENTIVA

- O Juiz pode decretar a preventiva de ofício?

1) A prisão preventiva será decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal; ou

2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Page 113: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REQUISITOS DA PREVENTIVA

- “Periculum in Mora” – Rol do art. 312 CPP

a) G.O.P. – Garantia da Ordem Pública;b) G.O.E. – Garantia da Ordem Econômica;c) C.I.C. – Conveniência da Instrução Criminal;d) A.L.P. – Aplicação da Lei Penal.- Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o) – Art. 312, parágrafo único.

PRISÃO PREVENTIVA

Page 114: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

- “Fumus Boni Iuris ”

a) prova da existência do crime; e

b) indício suficiente de autoria

PRISÃO PREVENTIVA

Page 115: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Em quais hipóteses não se admite a decretação da preventiva?

1) nos crimes dolosos punidos com pena inferior a 4 (quatro) anos;

2) nos crimes culposos;3) quando agir amparado por uma excludente

de ilicitude;

PRISÃO PREVENTIVA

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 117: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

GILVANDO está sendo processado pela suposta prática de homicídio simples ocorrido no dia 10 de outubro de 2007 contra Minerva da Costa.O Juízo da Vara do Júri Capital/SP recebeu a denúncia e determinou a citação do réu. A Oficial de Justiça ao cumprir o mandado de citação não logrou êxito em encontrar o acusado, eis que o mesmo havia mudado de residência. Diante da certidão negativa da citação, os autos voltaram a conclusão e o Juizo determinou a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, os autos foram remetidos à Defensoria Pública que pugnou pela suspensão do feito até a localização do acusado, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.

Page 118: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Na data de 08/03/2010 o Ministério Público concordou com a aplicação da inteligência do artigo 366 do Código de Processo Penal, requerendo a produção antecipada de prova oral, suspensão do processo e do prazo prescricional, mas, sem fundamento fático ou jurídico representou pela decretação da prisão preventiva do acusado, sem que estivessem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo, em 16/04/2010 acatou o pleito Ministerial e decretou a prisão preventiva do réu, fundamentada única e exclusivamente na suposição de que teria empreendido fuga do distrito da culpa. 

Page 119: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Entretanto, o acusado na data de 22/04/2010 ao tomar conhecimento da citação por edital e da decretação de sua prisão, constituiu defensor, apresentou defesa preliminar e compareceu em Juízo, juntando comprovantes de que havia mudado para outra residência que fica dois quarteirões de onde residia quando foi interrogado na fase policial. Considerando o acusado encontra-se custodiado, ingresse com a medida cabível ao Juiz de primeira instância, visando sua libertação.

Page 120: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Revogação da Prisão Preventiva

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca da Capital/SP

Page 121: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamento Legal:

Artigo 316 do CPP.

Page 122: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do CPP).

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5) Pedido:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), revogando a prisão preventiva, nos exatos termos do artigo 316 do CPP, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura.

Termos em que,

pede deferimento Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 124: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve (doc. 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de ilegalidade decorrente da prisão em flagrante, requerer a(1 linha)REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA(1 linha) com fundamento no art. 316 do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

Page 125: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO Razão da ilegalidade Fundamento legal

( 2 linhas )

 

Page 126: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s), revogando a prisão preventiva, nos exatos termos do artigo 316 do CPP, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 127: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

DEFESA PRELIMINAR(Crimes de Responsabilidade de

Funcionário Público – Artigos 312 a 326) Previsão

Legal:Artigo 514, CPP

Adequação ou Cabimento:

É cabível nos crimes afiançáveis típicos de funcionários públicos, antes do recebimento da denúncia ou queixa.

Tempestividade: 15 dias após a notificação.

Page 128: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Regularidade Procedimental:Uma Peça

Legitimidade:Justiça Estadual:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______

Justiça Federal:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de ______

DEFESA PRELIMINAR(Crimes de Responsabilidade de

Funcionário Público – Artigos 312 a 326)

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Interesse: Acusado:(formulará o pedido por meio de seu advogado)

Denominação do Postulante: Acusado

DEFESA PRELIMINAR(Crimes de Responsabilidade de

Funcionário Público – Artigos 312 a 326)

Súmula 330 STJ

“É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.”

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

Julião, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente “ser o crime muito grave”, enquanto a Egrégia 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de hábeas corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento. O STJ ainda não julgou o ROC interposto.

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QUESTÃO PRÁTICA

Julião é um policial honesto, no entanto, no dia de sua folga seu parceiro João exigiu de Melão, proprietário de máquinas caça níqueis a quantia de R$ 10.000,00, para não apreender as máquinas de Melão espalhadas por toda capital de SP. Este, cansado de pagar policiais corruptos formulou denúncia junto à Corregedoria, tendo obtido exito em prender João em flagrante delito. Julião por ser parceiro de João foi incluído na denuncia, mesmo estando de foga no dia da exigencia.O acusado foi intimado hoje para apresentar a peça processual oportuna. Considerando que o Juiz Natural ainda não recebeu a denúncia, como advogado apresente a peça cabível.

Como advogado de Julião apresente a peça cabível, no prazo legal.

Page 133: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

DEFESA PRELIMINAR do artigo 514, CPP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ da Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

3) Fundamento Legal:

Artigo 514, CPP

4) Argumentação: “Demonstrar que Julião não cometeu o crime, já que

estava de folga no dia dos fatos”

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

Diante do exposto, considerando que não há justa causa para o exercício da ação penal, aguarda-se o não recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 395, III, CP.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

Page 135: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÃO PRÁTICA

Em 30 de julho de 2011, os policiais civis RAFAEL e CLAUDIO, abordaram Mauricio, funcionário da empresa Papel Celulose de Mari, o qual trafegava em uma motocicleta na via pública em serviço, e questionaram sobre os produtos referentes as notas fiscais que transportava. Os produtos estavam em poder de Janio, também funcionário da empresa, o qual conduzia um veículo saveiro, e os policiais foram no seu encalço. Apesar da inexistência de procedimento instaurado na Delegacia de Policia e da ausência de ordem de serviço ou boletim de ocorrência, Mauricio e Janio foram conduzidos ao 1º DP da Capital/SP.

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QUESTÃO PRÁTICA

RAFAEL e CLAUDIO foram até o escritório de José Machado, responsável pela empresa Papel Celulose de Mari, e o intimaram a comparecer na Delegacia. José Machado foi até a Delegacia, acompanhado de Neyde Abuquerque, sua advogada. O policial CLAUDIO exigiu o pagamento de R$ 500.000,00, sob ameaça de fechar a empresa, não liberar os funcionários detidos e apreender os veículos da empresa, não tendo Rafael presenciado tal exigência.

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QUESTÃO PRÁTICA

Mesmo sabendo que os policiais não tinham atribuição para determinar o fechamento da empresa dos ofendidos ou tampouco existissem razões para a prisão dos funcionários da empresa, já previamente conluiada com o policial Claudio, Neyde Abuquerque orientou José Machado a pagar a quantia exigida, sob pena de fechamento da empresa e iniciou negociação com Claudio, em detrimento da confiança de seu cliente. O valor foi reduzido para quatro parcelas semanais no valor de R$ 20.000,00.

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QUESTÃO PRÁTICA

A primeira parcela, no valor de R$ 20.000,00, foi paga ao indiciado Claudio, no escritório de Neyde, mediante cheque, o qual foi sacado no mesmo dia. Acertou-se que a segunda parcela seria recebida por Neyde, a qual marcou encontro com José Machado para recebimento do dinheiro. Contudo, a Corregedoria da Policia Civil foi contatada e compareceu no local, logrando prender a advogada em flagrante após a reiteração da exigência do dinheiro. (...) O policial Claudio fugiu.

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QUESTÃO PRÁTICA

O policial RAFAEL não presenciou CLAUDIO, pedindo dinheiro, mas mesmo assim foi denunciado pelo Ministério Público, não tendo a mesma ainda sido recebida. Os acusados foram intimados para apresentar Defesa Preliminar. Como advogado de Rafael ingresse com a medida judicial cabível.

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MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve (doc. 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando (incluir a hipótese do artigo 395, CPP), apresentar a (1 linha)DEFESA PRELIMINAR(1 linha) com fundamento do art. 514 do CPP pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

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MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO Razão da ilegalidade Fundamento legal Doutrina Jurisprudência( 2 linhas )

 

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MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, considerando que (apresentar a hipótese do artigo 395, CPP), aguarda-se o não recebimento da denúncia.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar) OAB xxx

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HABEAS CORPUSa) Previsão Legal: Art. 5º, LXVIII da CF e Art. 647, 648 do CPPLXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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HABEAS CORPUS

b) Conceito: (Tome o Corpo)

Fórmula Latina: “Tome o corpo do delito e venha submeter ao Tribunal o homem e o caso”.

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HABEAS CORPUS

c) Natureza Jurídica:

Tem natureza de “Ação Penal Popular Constitucional”, voltada à proteção do direito de “ir, ficar e vir”.

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d) Espécies de Habeas Corpus:

- Liberatório: Objetiva-se a restituição da Liberdade que se acha violada;

- Preventivo: Visa evitar que a coação se efetive.

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e) Legitimidade Ativa: Qualquer pessoa.Poderá impetrar portanto:

1) Ministério Público; 2) Estrangeiro;3) Analfabeto4) Pessoa Jurídica.

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- O MP tem legitimidade ativa para impetrar HC objetivando o trancamento de ação penal por ele proposta?- Nesse caso, o MP não tem interesse de agir.

- O Juiz de Direito tem legitimidade ativa para impetrar HC?- Não, no entanto, poderá concedê-lo de ofício.

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f) Legitimidade Passiva: é impetrado contra a autoridade coatora.- É possível que o particular figure no pólo passivo do HC?- Segundo Mirabete, Noronha e outros, é possível, já que a CF não se refere somente ao abuso de poder, mas também a ilegalidade.

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g) Hipóteses de Cabimento: Art. 648 CPP

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

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g) Hipóteses de Cabimento: Art. 648 CPP

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

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V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

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- Cabe HC quando o processo versar sobre crime a que a pena pecuniária seja a única cominada?Não, (Súmula 693 do STF), pois não há risco do réu perder sua liberdade de locomoção.

- Cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade?

Não, por força da Súmula 695 do STF.

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Nomenclaturas:

Paciente: Pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal;Impetrante: Pessoa que pede a ordem de habeas corpus;Impetrada: Autoridade a quem é dirigido o pedido;Coator: Pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento;Detentor: Pessoa que detém o paciente.

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Critério: TERRITORIALIDADE

É competente o juiz em cujos limites de jurisdição estiver ocorrendo a coação.

Critério: HIERARQUIA (Art. 650, §1º, CPP)

A competência do Juiz cessará sempre que a coação partir de autoridade de igual ou superior jurisdição. A regra aplica-se ao membros do MP.

COMPETÊNCIA

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COMPETÊNCIA

- Sendo a autoridade coatora o Delegado ou particular, é competente para julgar o HC o Juiz de Primeira Instância.

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- Sendo o juiz de 1ª instância, quando este não relaxa prisão ilegal ou ameaça de decretar prisão, a ordem deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal a que o juiz estiver vinculado (TJ ou TRF);

- Sendo Câmara ou Turma do TJ ou TRF, será o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

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- Sendo Turma do STJ, será o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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Processamento em 1ª Instância

JUIZ

1) Analisa o Pedido Liminar

2) Determinará a apresentação do Preso, quando for necessário;

3) Requisição de Informação;

4) Determinar Diligências;

5) Julgamento em 24 hs.

Obs.: Não há intervenção do MP.

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Processamento nos Tribunais

1) O HC será apresentado ao Secretário;

2) O Secretário encaminhará ao Presidente do Tribunal ou da Câmara ou Turma Criminal;

3) Julgamento da Liminar;

4) Requisição de Informação;

5) Julgamento.

Obs.: Os R.I. criam outros procedimentos.

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2010, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer.

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QUESTÃO PRÁTICA

O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1ª Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando. QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

3) Fundamento Legal:

Art. 5º, LXVIII da CF e Art. 647, 648, I do CPP

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ESTRUTURA DA PEÇA

4) Argumentação: O processo foi instaurado com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, que não é admissível em Direito Penal, que só reconhece a responsabilidade subjetiva, que não ocorreu no presente caso.

O presidente do clube não pode ser responsabilizado pelo fato, em função do artigo 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade, pois o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. E, o presidente não era responsável criminalmente pela proteção do garoto "B".

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedido

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender o andamento do processo até o julgamento do mérito. 

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedido

b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal por falta de justa causa, com fundamento no artigo 648, I, do Código de Processo Penal.

Termos em quePede processamento

(2 linhas) Cidade, (datar).

OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

“A”, policial rodoviário, matou seu próprio filho com setenta facadas, notadamente porque, na data dos fatos, estava surrando sua mãe, sendo preso em flagrante delito. Denunciado pela prática de homicídio simples, o advogado formulou o pedido visando sua libertação, tendo o magistrado indeferido o pleito posto que o número de facadas demonstrava, sem querer entrar no mérito, a personalidade violenta do acusado. Ingressar com a medida judicial cabível, considerando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

3) Fundamento Legal:

Art. 5º, LXVIII da CF e Art. 647, 648, I do CPP

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ESTRUTURA DA PEÇA

4) Argumentação:O paciente preenche os requisitos da Liberdade Provisória, já que está preso em flagrante delito legal e os requisitos da prisão preventiva não estão presentes.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedido

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de expedir o alvará de soltura, já que o paciente preenche os requisitos para gozar da liberdade provisória.

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ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedidob) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de deferir o benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura em definitivo, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício. Termos em que

Pede processamento Cidade, (datar).

OAB xxx

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QUESTÃO PRÁTICA

A autoridade policial do GEACRIM – DHPP instaurou inquérito policial em 15 de dezembro de 2010 para apurar o homicídio de autoria desconhecida que vitimou Armando Matos da Silva no interior de sua residência, na Capital de SP.

A noticia do crime foi prestada por sua companheira que relatou ter por volta das 23:55 hs adentrado em sua residência dois homens encapuzados e desferido disparos de arma de fogo em Armando que acabou falecendo.

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A companheira da vítima relatou que presenciou o momento do crime, no entanto, não conseguiu identificar os autores em face dos mesmos estarem encapuzados e com luvas pretas nas mãos. Relatou ainda que a vítima “(...) há uns dez dias antes dos fatos, chegou a discutir com um rapaz de prenome JOABE, segundo tem conhecimento tal rapaz é filho de um Policial, (...) que durante a discussão seu marido chegou a correr atrás de JOABE, com um facão nas mãos, porém, não conseguiu alcançá-lo (...)”.

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O Policial André pai de JOABE, afirmou que tomou conhecimento do homicídio por intermédio de seu filho que teria lhe dito que “entraram na casa de Armando e o mataram na frente da família (...)”. O Policial André disse que não deu atenção ao que o filho lhe disse, pois, “(...) quando está sob o efeito de drogas costuma ‘inventar estórias’”, tendo dito ainda que “(...) em uma oportunidade seu filho, apoderou-se de uma arma de propriedade do declarante e vendeu para comprar drogas, sendo que tal fato foi registrado em boletim de ocorrência e tal arma não foi recuperada (...)”.

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A Autoridade Policial apreendeu a pistola 45 de propriedade da Policia Civil do Estado de São Paulo de posse de André, tendo a pericia constatado que supostamente foi à arma utilizada no crime.Considerando todo o histórico até então relatado nos autos do inquérito policial os indícios recaiam única e exclusivamente sob as pessoas de André e seu filho Joabe.Ocorre, no entanto, que inexplicavelmente a Delegacia Seccional de Policia a que André é lotado informou que a referida arma foi cedida como carga ao Policial Zenildo da Costa em 01/10/2009, tendo com ele supostamente permanecido até 17/12/2010 e cedida como carga ao Policial André 18/12/2010.Ocorre que há fortes indícios de fraude.

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O policial Zenildo relatou que recebeu a referida pistola como carga em 01/10/2009 e a devolveu em 13/12/2010 no setor de armas da Seccional. O paciente relatou que no dia que foi entregar a arma estava acompanhado de seu parceiro, tendo no setor de armas da Seccional procurado Maria, e devido estar ocupada acabou entregando a arma para Antonio que também trabalha naquele setor, e pelo fato de ambos alegarem estarem naquela ocasião muito atarefados disseram que entregariam o recibo posteriormente.

Page 178: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

O policial Zenildo foi intimado para comparecer na Corregedoria da Policial Civil para ser indiciado. Como advogado de Zenildo impetre a medida cabível visando impedir o indiciamento, considerando que o inquérito já foi distribuído.

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ESTRUTURA DA PEÇA

2) Endereçamento:

1) Peça Cabível:

HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara ___ Vara do Júri da Comarca da Capital/SP

3) Fundamento Legal:

Art. 5º, LXVIII da CF e Art. 647, 648, I do CPP

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ESTRUTURA DA PEÇA

4) Argumentação:

Demonstrar que não há indícios suficientes de autoria que permita a formalização do indiciamento do paciente.

Page 181: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedido

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender indiciamento do paciente. 

Page 182: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

5) PEDIDO:

IV - Do Pedido

b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de suspender definitivamente o indiciamento do paciente por falta de justa causa, com fundamento no artigo 648, I, do Código de Processo Penal.

Termos em quePede processamento

(2 linhas) Cidade, (datar).

OAB xxx

Page 183: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR (observar sempre a autoridade coatora para definir o endereçamento do HC - competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação) advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob. n.º XXX, com escritório no endereço XXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de“HABEAS CORPUS” em favor de “B” (qualificação), com fundamento no art. 5º, LXVIII e artigos 647/648 do Código de Processo Penal, contra ato do (mencionar quem é a autoridade coatora), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor :

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MODELO DA PEÇA

I - Do Relatório (breve resumo) 

II - Da Fundamentação (essência do HC)

III – Da concessão da medida liminar

(demonstrar porque a medida liminar deve ser deferida) – destaca-se, sempre, a urgência da medida – evidenciar porque, no caso concreto, o paciente não pode aguardar a decisão final sofrendo ou estando por sofrer o constrangimento ilegal – tudo isso significa demonstrar o “fumus bonis in juris” e o “periculun in mora”.

Page 185: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIV - Do Pedido

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de ____________________________

 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de_____________________________

Termos em quePede processamento

(2 linhas) Cidade, (datar).

OAB xxx

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REABILITAÇÃO CRIMINAL

Conceito: é a declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação.

Finalidade: É uma peça especificamente utilizada para quem deseja limpar marcas do passado, assim como obter sigilo de seus antecedentes.

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REABILITAÇÃO CRIMINALMomento Processual

CRIME I P

Den.1) Rejeita2) Recebe

CitaçãoDefesa

Preliminar

1) Absolve2) Audiência de Instrução

SENTENÇACondenatória

Trânsito em Julgado

2 anos após a extinção da pena

Reabilitação Criminal

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REABILITAÇÃO CRIMINALSentença Condenatória

EFEITOSArtigo 92, CP:I - a perda de cargo, função pública ou mandato

eletivo: (….)II - a incapacidade para o exercício do pátrio

poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Não cabe Reabilitação

Não cabe Reabilitação

Admite-se a Reabilitação

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REABILITAÇÃO CRIMINAL

Previsão Legal:

Artigos 93 a 95 do CP e Artigo 743 e seguintes do CPP.

Adequação ou Cabimento

e Tempestividade

:

Art. 92, CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação (…)

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REABILITAÇÃO CRIMINAL

- Requisitos para a Reabilitação (Art. 94, CP):

1) tenha tido domicílio no País no prazo de 2 anos;

2) tenha dado, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

3) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Page 191: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

1) certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos;

2) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

      

- Deverá juntar ainda: (Art. 744, CP):

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3) atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;

4) quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regeneração;

5) prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo.

- Deverá juntar ainda: (Art. 744, CP):

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REABILITAÇÃO CRIMINAL

Competência - Endereçamento da Peça:

- Juízo da Condenação e não o da Execução, pois não é matéria de cumprimento de pena;

Denominação do Postulante:

- Requerente - (é aquele que ingressa com o pedido por meio de procurador)

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REABILITAÇÃO CRIMINALRegularidade Procedimental:

- Uma única peça, pois, trata-se de um único prazo;

Observações:- Sigilo sobre o processo e a condenação: É

medida inútil, já que o artigo 202 da LEP, dispõe que cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

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A Reabilitação apaga a Reincidência?

- Não, é necessário o transcurso de 5 anos da temporariedade, não bastando só os 2 anos da reabilitação.

Tendo havido absolvição em primeira instância e condenação pelo tribunal para quem será endereçada a reabilitação?

- Ainda assim a competência é da Vara onde o processo tramitou.

No caso de Reincidência basta um único pedido de Reabilitação ?

- Não, cada reabilitação deverá ser endereçada ao respectivo Juízo da Condenação.

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Caso indeferido o pedido, pode ser reformulado?

- Art. 749 diz que não, somente após 2 anos.- Guilherme Nucci, entende que o art. 749 foi

revogado, pois o CP no artigo 94 não fixa prazo mínino, logo pode ser requerido a todo tempo.

Cabe recurso de ofício a decisão que concede a reabilitação criminal?

- Sim, artigo 746, CPP

A Reabilitação poderá ser revogada?

- Sim, quando o reabilitado for novamente condenado como reincidente. (art. 95, CP)

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

João foi condenado a dois procedimentos criminais que tramitaram perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, sendo que na primeira condenação pelo crime de tráfico foi fixada pena de 3 anos de reclusão (art. 12 da Lei 6368/76, atual art. 33 da Lei 11343/06) e na segunda, pelo crime de homicídio culposo (Artigo 302 da Lei 9503/97), pena de 2 anos e 4 meses cumulada com a suspensão de habilitação para dirigir.

Page 199: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÃO PRÁTICA

Nos dois casos as penas foram cumpridas e as punibilidades extintas há mais de 2 anos. João atualmente contraiu matrimonio com Nadine e com ela abriu um pequeno comércio. Como advogado ingresse com a medida judicial cabível em favor de João, já que seu passado criminoso está prejudicando sua imagem perante a comunidade e o impedindo de conduzir seu veículo em face dos efeitos da segunda condenação.

Page 200: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP2) Fundamentos Legais: Artigo 93 e seguintes do Código Penal; e Artigo 743 e seguintes do Código de Processo

Penal3) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;b) Provar que tenha dado, demonstração efetiva e

constante de bom comportamento público e privado;

Page 201: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Provar que tenha dado, demonstração efetiva e

constante de bom comportamento público e privado;

c) Apresentar as certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos;

d) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

Page 202: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pedido: Diante do exposto, requerendo a juntada dos

atestados referidos nos incisos II a V do artigo 744 do CPP, requer, após manifestação do MP o processamento do presente pedido para que ao final, cumpridas as formalidades legais, seja concedida a reabilitação criminal ora pleiteada, com a conseqüente comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística.

Pleteia-se ainda que seja assegurado o sigilo em relação aos processos do requerente, bem como, que seja autorizado renovar sua CNH.

Page 203: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt
Page 204: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REVISÃO CRIMINAL

Conceito: é uma ação penal de natureza constitutiva de competência originária dos Tribunais.

Finalidade: Rever decisão condenatória, com

trânsito em julgado, quando ocorreu erro Judiciário.Caracteristica: 1) Ação Rescisória do Processo Penal;

2) Busca da Verdade Real;

3) Ação Penal de conhecimento de caráter constitutivo;

Page 205: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REVISÃO CRIMINALMomento Processual

CRIME I P

Den.1) Rejeita2) Recebe

CitaçãoDefesa

Preliminar

1) Absolve2) Audiência de Instrução

SENTENÇACondenatória

Trânsito em Julgado

REVISÃO CRIMINAL

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Peças cabíveis após o Trânsito em Julgado

SENTENÇACondenatória

Trânsito em Julgado

SENTENÇAAbsolutória

Pedidos ao Juiz da VEC:- Progressão de Regime;- Livramento Condicional;- Remição da Pena;- Detração Penal;- Agravo em Execução

Page 207: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Peças cabíveis após o Trânsito em Julgado

SENTENÇACondenatória

Trânsito em Julgado

HABEAS CORPUSOU

REVISÃO CRIMINAL

Reabilitação Criminal

NULIDADE Habeas Corpus

MÉRITO Revisão Criminal

NULIDADE + MÉRITO Revisão Criminal

Page 208: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

REVISÃO CRIMINAL

Previsão Legal:

Artigo 621 e seguintes do CPP.

Adequação ou Cabimento:

1) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;   

2) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

3) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

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REVISÃO CRIMINALTempestividade: a qualquer tempo após o

transito em Julgado, mesmo após o falecimento.

Reg. Procedimental: uma peça, devendo ser juntada a certidão de trânsito em julgado.

- Quem poderá aforar a Revisão Criminal? O próprio réu, ou procurador devidamente

habilitado. No caso de falecimento poderá o CADI.

- O MP é parte legítima para a propositura de Revisão Criminal em favor do réu?

Não, por falta de previsão legal.

- Cabe Revisão Criminal em favor da sociedade?Não, trata-se de medida privativa da defesa.

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REVISÃO CRIMINAL

- Para ajuizar a Revisão o condenado precisa recolher-se à prisão?

Não, por força da Súmula 393 do STF;

- Cabe revisão criminal após o falecimento do condenado?

Sim, poderá ser ajuizada pelo CADI;

- Cabe pedido de indenização na ação de revisão criminal?

Sim, com fundamento no artigo 630, CPP;- É cabível revisão criminal do Júri Popular?Sim.

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REVISÃO CRIMINAL

Competência - Endereçamento da Peça:

- PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETÊNTE

Primeira Instância: Presidente do TJ ou TRF;

Segunda Instância: Presidente do TJ ou TRF;

S T J: Presidente do STJ;

S T F: Presidente do STF;

JECRIM: Turma Recursal;

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Denominação do Postulante: REVISIONANDO

Indeferida a Revisão, poderá ser proposta novamente com o mesmo fundamento?

Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Quais são os pedidos possíveis na Revisão Criminal?

Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. (Art. 626)

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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QUESTÃO PRÁTICA

1) “Jociel” foi surpreendido na Praça da Sé, enquanto aguardava um amigo, em posse de 5 Kg de pó branco, o qual encontrava-se no interior de uma bolsa. Preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecente, negou a prática do crime em questão, alegando que o pó era para tratamento homeopático. Em análise preliminar foi constatado que tratava-se de cocaína. Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína.

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Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína. “Jociel” foi condenado a pena de 5 anos de reclusão pela prática de tráfico de entorpecente. “Jociel” e seu defensor foram intimados da sentença condenatória sendo que ''Jociel” quedou-se inerte, sem manifestar desejo de recorrer. O defensor, interpôs recurso de apelação alegando falta de provas para a condenação. O recurso foi recebido pelo Juiz de primeiro grau, sendo remetido ao Tribunal de Justiça, tendo sido negado provimento. “Jociel” permaneceu preso durante todo o tempo, inclusive até, o presente momento.

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Em dezembro de 2010, foi publicada uma nota oficial pelo Instituto de Criminalística, pela qual divulgava-se a possibilidade de erro na análise de substância entorpecente remetida ao referido instituto, já que um perito acometido de depressão falsificou inúmeros laudos, incluindo-se a época dos fatos. Feita nova análise no material apreendido com ''Jociel”, constatou-se que não se tratava de cocaína, e sim um pó para tratamento homeopático. Como advogado de “Jociel”, ingresse com a medida judicial cabível para rever o erro judicial cometido pelo Estado.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2) Fundamentos Legais: Artigo 621 e seguintes do CPP.

3) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Demonstrar que o exame que atestou que a

substância era cocaína foi falsificado pelo perito depressivo.

c) pedir indenização com fundamento no artigo 630 do CPP;

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4) Pedido: Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do

presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, absolvendo o revisionando, nos termos do art. 386, I do Código de Processo Penal, excluindo-se seu nome do rol dos culpados.

Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO ... (Se for Tribunais Superiores devemos endereçar para o Ministro Presidente)( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitosa sentença definitiva, que tramitou perante a ... Vara criminal (processo sob n º... ), em especial porque ( justificar a hipótese de ocorrência - ex. surgiram provas novas), requerer o presente pedido de  REVISÃO CRIMINAL

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com fundamento nos art. 621 ... e seguintes do Código de Processo Penal, juntando a certidão de trânsito em julgado, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

I - Do Relatório (breve resumo)( 2 linhas )

II - Da Fundamentação a) Cabimento do pedido revisional.b) Fático, doutrinário e jurisprudencial.( 2 linhas )

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III - Do Pedido( 1 linha )

Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, absolvendo o requerente, nos termos do art. 386, ... do Código de Processo Penal, excluindo-se seu nome do rol dos culpados.

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Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal. (se for o caso de erro judiciário - do Estado)

Termos em quePede Deferimento e processamento

( 2 linhas)

Cidade, ( datar)OAB xxx

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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

a) Previsão Legal: Art. 102, II da CF - STFArt. 105, II da CF - STJ

b) Tempestividade: 05 dias

c) Reg. Procedimental: Interposição acompanhada das Razões.

d) Efeito: Devolutivo, equivalente ao da Apelação.

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HIPÓTESES DE CABIMENTOCompetência do STF

a) Quando o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção forem decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

Cabe ROC do não conhecimento do HC ou do MS?Sim, pois, o não conhecimento equivale a denegação.

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HIPÓTESES DE CABIMENTOCompetência do STF

b) o crime político;

Estão previstos na Lei de Segurança Nacional e são julgados, originariamente, por Juízes Federais (Art. 109, IV da CF)

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Competência do STJ

a) Quando os "habeas-corpus" forem decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

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b) Quando os mandados de segurança forem decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL _________ (onde o feito foi julgado) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, inconformado com o Venerando Acórdão denegatório da ordem impetrada em seu favor, por seu advogado que ao final subscreve, interpor o presente  RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

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com fundamento no art. 105, II, “a” (ou 102, II, “a”) da Constituição Federal, requerendo, após o recebimento, juntamente com as razões que seguem separadamente, a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça ou Colendo Supremo Tribunal Federal (conforme o problema e os enunciados apresentados), para o reexame da matéria impugnada. (2 linhas)

Termos em quePede deferimento e processamento

(1 linha)Cidade, (datar).OAB ......

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Autos do Processo sob n.º ....Recorrente : ................Recorrido : ................

RAZÕES DO RECURSO( 3 linhas )  EGRÉGIO TRIBUNALCOLENDA TURMA

 

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I – Relatório (resumo) – contar resumidamente o que ocorreu no processo. II – Da Fundamentação (fundamento legal, fático, doutrinário e jurisprudencial). III – Pedido

Diante do exposto, após o parecer do Ministério Público, aguarda o recorrente o provimento do recurso para o fim de ____________________, expedindo-se o competente ___________.  

Cidade, (datar)OAB ……….

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João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, (...)

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(...), usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível, considerando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso Ordinário Constitucional

2) Endereçamento:

Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça

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3) Fundamentos Legais:

Artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que o custodiado preenche os requisitos para usufruir do beneficio da liberdade provisória com fiança.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público Federal, aguarda o provimento do recurso para o fim de deferir o benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados.

Cidade, (datar)(2 linhas)

OAB ....

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EXECUÇÃO PENALLIVRAMENTO CONDICIONAL

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PROGRESSÃO DE REGIMEArt. 112 da LEP- Requisito Objetivo:

- quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (Crimes Comuns)

- quando o preso tiver cumprido ao menos 2/5 (Crime Hediondo - Primário);

- quando o preso tiver cumprido ao menos 3/5 (Crime Hediondo - Reincidente);

Requisito Subjetivo Objetivo:- comprovado comportamento satisfatório

durante a execução da pena;- bom desempenho no trabalho que lhe foi

atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto

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REGRESSÃO DE REGIMEArt. 118 da LEP

I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime;

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LIVRAMENTO CONDICIONAL- Fundamentos Legais: - Art. 83 e seguintes, do Código Penal, c.c. o

art. 131 e seguintes da Lei 7210/84.- uma única peça;Endereçamento: Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca ...

Lembre-se é competente o juiz da VEC do local do cumprimento da pena.

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LIVRAMENTO CONDICIONAL- Requisitos Objetivos: - ser a pena privativa de liberdade igual ou

superior a 2 (dois) anos;- ter cumprido 1/3 da pena se for primário;- ter cumprido 1/2 da pena se for reincidente;- ter cumprido 2/3, Crimes Hediondo Requisitos Subjetivos:- comprovado comportamento satisfatório

durante a execução da pena;- bom desempenho no trabalho que lhe foi

atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto

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LIVRAMENTO CONDICIONAL- Requisitos Objetivos: - Reparação do dano causado pelo delito,

salvo demonstração de total impossibilidade de fazê-lo;

- Crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, deverá demonstrar que não voltará a delinqüir;

- Poderá ainda ser determinada a realização de exame criminológico, conforme jurisprudência do STF e STJ (Súmula 439 do STJ).

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REMIÇÃO DA PENAArt. 128 da LEP

Consiste no direito do preso abater da pena privativa de liberdade os dias trabalhado, sendo que cada 03 dias de trabalho abate 01 na pena.

DETRAÇÃO PENAL Art. 42 DO CP

Consiste no direito do preso abater da pena privativa de liberdade os dias que permaneceu preso cautelarmente.

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

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Manoel de Sassoferrato está condenado por homicídio qualificado a 12 (doze) anos de reclusão, e encontra-se recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Não é reincidente. Em ação própria na esfera cível reparou o dano. Já cumpriu mais de 2/3 (dois terços) da pena imposta, sempre com excelente comportamento carcerário, aprendeu ofício e já tem emprego certo para quando estiver em liberdade.QUESTÃO: Como advogado de Manoel de Sassoferrato lance mão da medida cabível visando sua libertação.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

LIVRAMENTO CONDICIONAL

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital/SP

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3) Fundamento Legal:

- Artigo 83 e seguintes do Código Penal, c/c com o art. 131 e seguintes da Lei 7.210/1984;

Page 249: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional.

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5) Pedido:

Face o exposto, requer a Vossa Excelência, após parecer do ilustre representante do Ministério Público, a concessão do pedido de livramento condicional, prosseguindo-se nas demais formalidades legais, com a expedição de carteira em favor do requerente.

Termos em quepede deferimento.Cidade, datarOAB ….

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MODELO DA PEÇA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca _________( pular 1 linha)Execução nº___(pular 8 linhas) XXXX, já qualificado nos autos da execução supra, por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 83 e seguintes do Código Penal, c/c com o art. 131 e seguintes da Lei 7.210/1984 requerer

LIVRAMENTO CONDICIONAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

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I – RelatórioII – FundamentaçãoIII – PedidoFace o exposto, requer a Vossa Excelência, após parecer do ilustre representante do Ministério Público, a concessão do pedido de livramento condicional, prosseguindo-se nas demais formalidades legais, com a expedição de carteira em favor do requerente.

Termos em quepede deferimento.Cidade, datarOAB ….

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MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

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SEQUESTROArtigos 125 e seguintes, CPP

Destina-se a assegurar a indenização do ofendido pela prática do crime, bem como, ao pagamento das custas e das despesas processuais.

1º) Sobre quais bens recairá o Seqüestro? (Art. 125, CPP)

Móveis e Imóveis adquiridos com os proveitos do crime, ainda que transferidos para terceiros.

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SEQUESTRO2º) Quais os requisitos para a decretação do Seqüestro? (Art. 126 do CPP)Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.3º) Em que momento processual é cabível o sequestro?Na fase do inquérito policial ou no curso da ação penal, porém somente o Juiz poderá decretá-lo.4º) Qual medida o terceiro de boa fé poderá propor para proteger o bem adquirido?Embargos ao Sequestro (Artigo 129, CPP).

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SEQUESTRO

5º) Qual recurso cabível contra decisão que decreta ou nega o Seqüestro? Apelação Step (Art. 593,II, CPP)

Page 258: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fins de requerer a(1 linha)MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO(1 linha) com fundamento no art. 125 e seguintes do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

Page 259: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

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MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, demonstrada a materialidade delitiva, os indícios de autoria e os indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, requer de Vossa Excelência, o deferimento da medida assecuratória de seqüestro, (mencionar os bens a serem sequestrados), expedindo-se ofícios aos notários dos cartórios de registro de imóveis competentes (quando for imóveis).

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

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Nos autos do inquérito policial, distribuído à 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital de SP, ficou evidenciado que Graciliano, furtou um quadro do acervo de Norberto Braga, colecionador de obras de arte, logo após a sua prática, adquiriu imóvel cujo valor coincide com o do numerário subtraído conforme escritura lavrada em Cartório e registrada no serviço imobiliário competente.

QUESTÃO: Como advogado da vítima Norberto Braga, atuar no escopo de obter medida que assegure futura ação de indenização.

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 263: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Medida Assecuratória de Sequestro

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital de SP

Page 264: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Artigo 125 e seguintes todos do Código de Processo Penal.

Page 265: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Na fundamentação deverá demonstrar que a aquisição do imóvel se deu com os proventos do delito, havendo o pressuposto dos indícios veementes de sua proveniência. O requerimento deverá estar instruído com cópias das peças do inquérito que demonstrem a autoria do delito e sua materialidade, juntando-se também a certidão do Cartório onde o imóvel foi registrado.

Page 266: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, demonstrada a materialidade delitiva, os indícios de autoria e os indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, requer de Vossa Excelência, o deferimento da medida assecuratória de seqüestro, (mencionar os bens a serem sequestrados), expedindo-se ofícios aos notários dos cartórios de registro de imóveis competentes (quando for imóveis).

Termos em que,

pede deferimento Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 267: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

HIPOTECA LEGALArtigos 134 e seguintes, CPP

Destina-se a assegurar a indenização do ofendido pela prática do crime, bem como, ao pagamento das custas e das despesas processuais.

1º) Sobre quais bens recairá a Hipoteca Legal? (Art. 134, CPP)

2º) Quais os requisitos para a decretação da Hipoteca Legal? (Art. 134 do CPP)Indícios suficientes de autoria e certeza da infração.

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3º) Qual o momento que poderá ser requerida a especialização da Hipoteca Legal? (Art. 134, CPP)

Em qualquer fase do processo.

4º) Valor da indenização (Art. 135, CPP)

A parte deve ajuizar a petição, estimando o valor da indenização e apontará os bens a serem hipotecados.

Page 269: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5º) Qual recurso cabível contra decisão que decreta ou nega a Hipoteca Legal? Apelação Step (Art. 593,II, CPP)

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MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fins de requerer a(1 linha)ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL(1 linha) com fundamento no art. 134 e seguintes do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

Page 271: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

Page 272: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, demonstrada a materialidade delitiva e os indícios de autoria requer de Vossa Excelência, o deferimento da Especialização de Hipoteca Legal, (mencionar os bens a serem hipotecados e o valor da indenização), expedindo-se ofícios aos notários dos cartórios de registro de imóveis competentes para a concretização da medida assecuratória.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 273: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 274: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Paulo, pessoa rica que reside em uma mansão (de sua propriedade) localizada em bairro nobre da Capital de Goiás, Goiânia, foi ao escritório de João, um senhor respeitável de 63 anos e lá chegando o persuadiu a comprar títulos da dívida pública que o primeiro sabia ser falso. João encantado com a possibilidade de lucro comprou os títulos e amargou sério prejuízo.

Page 275: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Após o Ministério Público haver denunciado Paulo pelo crime de estelionato perante a 1ª Vara Criminal de Manaus, Amazonas, este começa a vender seus bens. Preocupado com tal fato João lhe procura pedindo que tome providências visando garantir a futura indenização que estimasse beirar R$ 100.000.000,00.

Elabore a peça pertinente.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Medida Assecuratória de Hipoteca Legal

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Manaus/Amazonas

Page 277: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Artigo 134 e seguintes todos do Código de Processo Penal.

Page 278: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Na fundamentação deverá demonstrar que João encantado com a possibilidade de lucro comprou os títulos e amargou sérios prejuízos que estimasse beirar R$ 100.000.000,00.

Page 279: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, demonstrada a materialidade delitiva, os indícios de autoria e os indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, requer de Vossa Excelência, o deferimento da medida assecuratória de seqüestro, (mencionar os bens a serem sequestrados), expedindo-se ofícios aos notários dos cartórios de registro de imóveis competentes (quando for imóveis).

Termos em que,

pede deferimento Cidade, ( datar)OAB xxx

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ARRESTOArtigos 136 e seguintes, CPP

Destina-se a assegurar a indenização do ofendido pela prática do crime, bem como, ao pagamento das custas e das despesas processuais.

1º) Sobre quais bens recairá o Arresto? (Art. 136, CPP)

2º) Quais os requisitos para a decretação do Arresto? (Art. 136 do CPP)Indícios suficientes de autoria e certeza da infração.

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3º) Qual o momento poderá ser requerido o Arresto? (Art. 136, CPP)

Em qualquer fase do processo.

4º) Valor da indenização (Art. 135, CPP)

A parte deve ajuizar a petição, estimando o valor da indenização e apontará os bens a serem arrestados.

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5º) Qual recurso cabível contra decisão que decreta ou nega o Arresto? Apelação Step (Art. 593,II, CPP)

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MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fins de requerer a(1 linha)MEDIDA ASSECURATÓRIA DE ARRESTO(1 linha) com fundamento no art. 136 e seguintes do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

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MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

Page 285: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o deferimento da medida assecuratória de Arresto, (mencionar os bens a serem arrestados), expedindo-se por conseqüência ofícios aos órgãos competentes.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 287: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Ariadiny, mulher sedutora, com corpo escultural, iniciou relacionamento amoroso com Marcolino da Silva, diretor do banco BD (Banco do Dinheiro). Após muita insistência, Marcolino aceitou realizar a fantasia de Ariadiny, que era namorar dentro do cofre do banco após o expediente. No dia marcado, o casal adentrou ao cofre e Ariadiny ficou vislumbrada com o montante do dinheiro que ali estava armazenado. Sem que percebesse Ariadiny tirou uma pistola 45 de sua bolsa e desferiu uma pancada na cabeça de Marcolino que desmaiou.

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Quando Marcolino acordou, constatou que Ariadiny havia roubado dois malotes contendo dois milhões de reais. Imediatamente comunicou o ocorrido para a policia militar que passou a perseguir a roubadora. Percebendo que iria ser presa em flagrante, Ariadiny parou sua ferrari vermelha na ponte das bandeiras e jogou o dinheiro no rio tiete, momento que fora abordada pelos milicianos.

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O flagrante foi distribuído para a 1ª Vara Criminal da Capital/SP. Como advogado do banco, ingresse com a medida cabível, visando proteger a futura ação de indenização, levando-se em conta que o único patrimonio que Ariadiny possui é a Ferrari vermelha que ganhou de um antigo namorado que foi assassinado.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Medida Assecuratória Arresto

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP

Page 291: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Artigo 136 e seguintes todos do Código de Processo Penal.

Page 292: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Na fundamentação deverá demonstrar que Ariadiny roubou a quantia de dois milhões do bando BD, havendo assim necessidade de arrestar sua Ferrari vermelha para garantir a futura indenização, já que não possui outros bens.

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5) Pedido:

Diante do exposto, demonstrada a materialidade delitiva e os indícios de autoria requer de Vossa Excelência, o deferimento da medida assecuratória de Arresto, (mencionar os bens a serem arrestados), expedindo-se por conseqüência ofícios aos órgãos competentes.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

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RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASRESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS1) Instrumentos Utilizados na Execução do Crime

2) Bens Havidos da Prática do Crime

3) Bens de Valor Exclusivamente Probatório

AS COISAS SOMENTE PODERÃO SER RESTITÍDAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, OU QUANDO NÃO QUANDO NÃO MAISMAIS EXISTIR INTERESSE PARA EXISTIR INTERESSE PARA O PROCESSOO PROCESSO (ART. 118 CPP).OS BENS DO ART. 91, II, CPP, SERÃO CONFISCADOS EM FAVOR DA UNIÃO

COISAPedido

Restituição

DELPOLQuando não houver dúvida do direito do

requerente

OUJUIZ

Quando houver dúvida do direito

do requerente

Nos 2 casos, o MP irá se manifestar, e os bens não poderão ser imprescindíveis ao Processo. Caberá o pedido de restituição para liberar bens períciados e avaliados, não havendo mais interesse na apreensão.

Page 295: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

 

1) CABIMENTO: É cabível para reaver bens da vítima que se encontram apreendidos em decorrência da ocorrência de um crime, desde que, já tenham sido avaliados e periciados, não interessando mais para o processo.

 

2) PREV. LEGAL: Arts. 118 e segs. do CPP.

 

3) END.: JUIZ ou DELPOL

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4) Argumentação: demonstrar que os bens pertencem a vítima e que não estão no rol do art. 91, II do CP, ou seja, não são objetos de confisco, bem como, já foram avaliados e periciados.

 

5) PEDIDO: Diante do exposto, não havendo dúvidas quanto a propriedade dos bens do requerente, não havendo mais necessidade da manutenção da apreensão, posto já que já avaliados e periciados, requer de Vossa Excelência (Senhoria) a imediata restituição mediante termo nos autos.

Page 297: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (vide competência) ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fins de requerer a(1 linha)RESTITUIÇÃO DA COISA APREENDIDA(1 linha) com fundamento nos arts. 118 e seguintes do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

Page 298: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

Page 299: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, demonstrado que o requente é o legítimo proprietário do (bem – mencionar o bem) apreendido, não havendo necessidade do mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, com fundamento nos arts. 118, 119 e 120 do CPP, requer a imediata restituição.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

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QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 301: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Antenor teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a autoridade policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria. Requereu a liberação do veículo, indiscutivelmente de sua propriedade, o que foi indeferido pelo delegado de polícia civil local, a afirmação de que só será possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado, conforme despacho cuja cópia está em seu poder. Após 200 dias da negativa do pedido de restituição formulado ao Delegado, os autos encontram-se distribuídos à 1ª Vara Criminal da Capital/SP com pedido de prorrogação de prazo para as investigações.QUESTÃO: Como advogado de Antenor, agir no seu interesse, visando a devolução do veículo.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP

Page 303: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Artigo 118 e seguintes todos do Código de Processo Penal.

Page 304: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Fundamentar no sentido de que o indeferimento da pleiteada restituição fere direito líquido e certo do requente, já que é o legítimo proprietário do veículo, não havendo necessidade de o mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, conforme preconizado nos arts. 118, 119 e 120 do CPP.

Page 305: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, demonstrado que o requente é o legítimo proprietário do veículo, não havendo necessidade do mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, com fundamento nos arts. 118, 119 e 120 do CPP, requer a imediata restituição.

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 306: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

CARTA TESTEMUNHÁVELFundamento: Artigos 639/640 do CPPCabimento: - Decisão que denega os recursos (RESE/AGRAVO EM EXECUÇÃO) ou Admite,

mas obsta sua expedição e seguimento ao juízo superior;

Tempestividade: 2 dias (48 horas);Regularidade Procedimental: Uma peça; Legitimidade: Art. 577 CPP + Vítima;Interesse: Quando efetivamente o Juiz:

1) denega o recurso; 2) admite, mas obsta a sua

expedição e seguimento; Endereçada ao Escrivão do Cartório

___________________________________________________________

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Finalidade da Finalidade da Carta Carta

TetemunhávelTetemunhávelTrata-se de um recurso Trata-se de um recurso destinado a provocar o destinado a provocar o processamento ou processamento ou conhecimento de outro conhecimento de outro recurso, para que este possa recurso, para que este possa ser encaminhado a instância ser encaminhado a instância superior.superior.

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Caberá o RESE, com fundamento no artigo 581, XV, CPP. A carta é um recurso residual, é interposta quando não for cabível outro recurso.

Se o Juiz obstar o seguimento da Apelação cabe qual recurso?

Caberá o Agravo.

Quando os Recursos Especial e Extraordinário tiverem seu seguimento obstado, cabe qual recurso?

Sim. O escrivão encaminhara ao Juiz que poderá se retratar.

A Carta Testemunhável admite Juízo de Retratação?

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Recorrente:

Testemunhante

Denominações:

Recorrido:

Testemunhado

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TEORIA GERAL TEORIA GERAL DOS RECURSOSDOS RECURSOS

Page 311: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Classificação dos Recursos quanto a INICIATIVA

a) Voluntários: Regra no Proc. Penal – Art. 574 do CPP

b) Necessários: (Recurso de Ofício) – Caso não interposto a decisão não transitará em julgado (Súmula 423 do STF).

Page 312: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Caberá Recurso de Ofício nas seguintes hipóteses:

b.1) da sentença que concede Habeas Corpus (Art. 574, I)

b.2) da Absolvição Sumária (Art. 574, II e 411)

b.3) da decisão que Arquiva IP ou Absolve o réu de crime contra a economia popular e saúde pública (Leis 1521/51 e 4591/64)

Page 313: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

b.4) da decisão que concede Reabilitação Criminal – Art. 746

Indagação: e se o Tribunal não concorda com o arquivamento do IP nesses casos o que fazer???

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c) Tempestividade: conta-se sempre a partir da intimação. Seguir a Regra do art. 798 do CPP. d) Regularidade Procedimental: o recurso pode ser interposto por termo nos autos (a parte manifesta a vontade de recorrer) ou por petição. Art. 578 do CPP. Após a interposição será apresentada as razões.- Princípio da Indisponibilidade do Recurso pelo MP. (Art. 576 CPP)

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

a) Previsão Legal: somente será admitido recurso previsto em Lei.b) Adequação: o recurso deve ser o adequado para a decisão impugnada. (Princípio da Fungibilidade)

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4.2 – PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

a) Legitimidade: MP, querelante, réu, querelado, defensor, assistente de acusação. Vide Art. 577 do CPP.

Page 316: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Hipóteses Especiais:

Se houver divergência entre a vontade do réu e do defensor acerca da interposição do recurso, qual deverá prevalecer?

1ª) Corrente: Vontade do réu;

2ª) Corrente: Vontade do Defensor;

3ª) Corrente: Deverá prevalecer a vontade daquele que quer recorrer; - Súmula 705 do STJ

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b) Interesse: terá interesse aquele que for prejudicado.

b.1) O MP pode recorrer em favor do réu/querelado?b.2) O MP pode recorrer em favor do querelante?b.3) O acusado pode recorrer pleiteando a condenação de co-réu absolvido?b.4) O réu pode recorrer de uma Sentença Absolutória?Hipóteses de Absolvição

I - estar provada a inexistência do fato;II - não haver prova da existência do fato;III - não constituir o fato infração penal;

Page 318: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Hipóteses de AbsolviçãoIV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação. 

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b.7) O Assistente pode recorrer de uma Sentença Condenatória que houve exclusão das qualificadoras?

b.6) O Assistente pode recorrer de uma Sentença Absolutória?

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EFEITOS DOS RECURSOS

a) Devolutivo – reabre a possibilidade de nova analise pelo Tribunal da questão até então combatida em primeiro grau. (Efeito comum a todos recursos)

b) Suspensivo – a interposição do recurso suspende a eficácia da decisão recorrida. (A regra é a não aplicação, um recurso só tera esse efeito quando a lei assim o declarar)

a) Devolutivo

b) Suspensivo

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c) Regressivo – o juiz prolator da sentença reexamina a questão.

d) Extensivo – segundo o art. 580, os efeitos do recurso interposto por um réu poderá se estender ao outro que não recorreu.

c) Regressivo

d) Extensivo

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REFORMATIO IN PEJUS

Segundo o art. 617 do CPP, o tratando-se de recurso da defesa não poderá o Tribunal prolatar decisão que torne a situação do réu mais gravosa.

REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA

Anulada uma sentença pelo Tribunal, o Juiz não poderá no novo julgamento tornar a situação do réu mais gravosa.

Page 323: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

EXCEÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS

Tratando-se de crime doloso contra a vida, se o Tribunal anular o Julgamento, os jurados poderão reconhecer crime mais gravoso.

REFORMATIO IN MELLIUS

Tratando-se de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal poderá reconhecer causa que seja mais benéfica ao réu.

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MODELO DA CARTA TESTEMUNHAVEL

Page 325: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA ... VARA CRIMINAL (vide competência)

( 8 a 10 linhas)“A”, já qualificado, por seu

advogado que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Senhoria, dentro do prazo legal, inconformado com a respeitável decisão de folhas ..., que (denegou o recurso // obstou a sua expedição e seguimento), interpor, (1 linha)CARTA TESTEMUNHÁVEL (1 linha) com fundamento no art. 639, ... (indicar o Inciso) do Código de Processo Penal,

Page 326: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇArequerendo após o recebimento, seja formado o instrumento, indicando desde já as peças de folhas ..., que deverão ser trasladadas (640/CPP). Uma vez autuado o recurso, postula o testemunhante, após a manifestação da parte contrária, a retratação do Ilustre Magistrado nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Caso não seja esse o entendimento, aguarda a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal ..., para reexame da matéria pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

Page 327: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

Page 328: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda o testemunhante o provimento do recurso para o fim de, reconhecendo a presença dos requisitos de admissibilidade, dar seguimento ao recurso (denegado/ obstado). (2 linhas)

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 329: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 330: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Em uma partida de futebol Januário da Silva pegou a bola no meio de campo e saiu driblando os jogadores do time adversário. Ao chegar próximo da trave para finalizar a jogada com belíssimo gol, o goleiro conhecido por Juneba foi a seu encontro e lhe empurrou bruscamente. Januário bateu a cabeça na trave e morreu. Distribuído o feito à 1ª Vara do Júri da Capital/SP, ao final do sumário da culpa o Juiz entendeu por bem pronunciar Juneba. A defesa interpôs o recurso cabível, tendo o juiz ilustre magistrado negado seguimento, sob a alegação de que era intempestivo. Contudo, os prazos de 05 e 02 dias respectivamente, foram devidamente obedecidos. Como advogado de Juneba, ingresse com a medida cabível.

Page 331: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

CARTA TESTEMUNHÁVEL

2) Endereçamento:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA 1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL/SP

Page 332: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Artigo 639 do Código de Processo Penal.

Page 333: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

O recurso é tempestivo, logo deve ser recebido e processado.

Page 334: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda o testemunhante o provimento do recurso para o fim de, reconhecendo a presença dos requisitos de admissibilidade, dar seguimento ao recurso (denegado/ obstado).

(2 linhas)Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 335: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

RECURSO INOMINADO

1º) Cabimento: O Recurso Inominado é cabível quando o Delpol indefere o requerimento de instauração de IP.

2º) Fundamento Legal: Art. 5º, § 2º do CPP

3º) Prazo: 6 meses para o oferecimento da Queixa-Crime - (Art. 38 do CPP)

Page 336: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4º) Endereçamento: “Chefe de Policia” – SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

5º) Fund. Legal (argumentos): Observar o que o problema pede

 

6º) Pedido: Ante o exposto, requer o provimento do presente recurso para o fim de se proceder a INSTAURAÇÃO DO IP, que servirá como base para posterior oferecimento de Queixa-Crime.

 

Page 337: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ( 8 a 10 linhas)

“A”, (qualificação), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para fins de requerer interpor(1 linha)RECURSO INOMINADO(1 linha) com fundamento no art. Art. 5º, § 2º do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor: (2 linhas)

Page 338: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇA

I – RELATÓRIO (breve resumo)( 2 linhas) 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO ( 2 linhas )

 

Page 339: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

MODELO DA PEÇAIII- DO PEDIDO 

Diante do exposto, requer o provimento do presente recurso para o fim de se proceder a INSTAURAÇÃO DO IP, que servirá como base para posterior oferecimento de Queixa-Crime.

 

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 340: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

QUESTÕES PRÁTICASe

MODELO DA PEÇA

Page 341: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

“A” estava indo para o trabalho com seu veículo, quando de repente um motoqueiro, com um chute quebra o espelho lateral de seu carro. “A” muito nervoso começa a discutir com o motoqueiro, este, demonstrando ser muito agressivo com o capacete quebra os vidros dianteiro e traseiro do veículo e logo após foge. “A” anotou a placa da moto e o nome da empresa que o motoqueiro prestava serviços. Em contato telefônico com a referida empresa, conseguiu descobrir o nome completo do motoqueiro “B da Silva”. “A” se dirigiu ao Distrito Policial mais próximo, e requereu a instauração de IP. A autoridade policial, indeferiu o pedido de “A”, sob a alegação de que tinha casos mais importantes para investigar. Indignado com a posição do DELPOL, “A” lhe contratou para tomar as medidas cabíveis visando a instauração do IP.

Page 342: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

RECURSO INOMINADO

2) Endereçamento:

ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Page 343: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Art. 5º, § 2º do CPP

Page 344: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar a ocorrencia do crime.

Page 345: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, requer o provimento do presente recurso para o fim de se proceder a INSTAURAÇÃO DO IP, que servirá como base para posterior oferecimento de Queixa-Crime.

 

Termos em que, pede deferimento

Cidade, ( datar)OAB xxx

Page 346: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Page 347: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

1) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.

Page 348: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano, fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu, a fim de garantir a instrução criminal.

Page 349: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e, ainda, que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita, redija, em favor do réu, peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus, para tentar reverter a decisão judicial.

Page 350: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Revogação da Prisão Preventiva

3) Fundamentos Legais: Artigo 316 do Código de Processo Penal

2) Endereçamento: (Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da

CF/1988) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

__Vara Criminal da Justiça Federal da XX Região

Page 351: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Demonstrar que os requisitos da Prisão Preventiva

não estão presentes.- Intimado a comparecer à delegacia, Mariano,

acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas;

- As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado;

- Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita.

Page 352: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

5) Pedido:

Diante do exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, requerer a revogação da medida cautelar, comprometendo-se Mariano a comparecer a todos os atos do processo doravante designados. Aguarda-se ainda por conseqüência a do competente ALVARÁ DE SOLTURA.

Page 353: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

2) Cristiano foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, nos seguintes termos: No dia 8/5/2008, no período compreendido entre 19 h e 19 h 30 min, nas proximidades da rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP, o denunciado, Cristiano,brasileiro, solteiro, ajudante de pintor, residente na rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP,

Page 354: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

imbuído de inequívoco animus necandi, utilizando-se de um facão, golpeou João cinco vezes, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, a qual foi a causa eficiente de sua morte. O delito foi cometido mediante meio cruel, causando intenso e desnecessário sofrimento à vitima. O crime foi, ainda, praticado de surpresa, recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida, em 20/8/2008, pelo juiz da primeira vara do júri da capital, que ordenou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Page 355: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

Na resposta, o acusado alegou que havia agido para se defender, juntou comprovante de residência e sua folha penal bem como arrolou uma testemunha, qualificando-a e requerendo sua intimação. O Ministério Público não se opôs à juntada dos documentos e, no dia e hora marcados, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem.

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A acusação arrolou Pedro, que informou que conhecia Cristiano havia 5 anos e que o acusado tinha o hábito de beber, comumente se embriagando e causando confusão nos bares da cidade. A defesa arrolou Francisco, irmão do réu e único a presenciar o fato, o qual foi ouvido com a concordância da acusação e sem o compromisso legal, tendo afirmado em juízo: que presenciou o fato ocorrido no dia 8/5/2008, aproximadamente às 19 h, no interior da casa;

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que avisou Cristiano de que havia uma pessoa subtraindo madeira e telhas de sua residência. Diante disso, Cristiano dirigiu-se ao local onde o larápio estava. Chegando lá, Cristiano, de posse de um facão, mandou que o ladrão parasse com o que estava fazendo, tendo o ladrão o desafiado e, de posse de um pé-de-cabra, caminhado em sua direção. Imediatamente, Cristiano tentou desferir alguns golpes no ladrão, que, ao ser atingido, tombou ao solo.

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Por fim, Cristiano, ao ser interrogado em juízo, disse que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que, apesar de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu.Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a existência de apenas uma lesão no corpo da vítima, na altura do peito, e apontou como causa mortis hemorragia no pulmão, em consequência de ação perfurocortante.

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Apresentadas as alegações finais orais, o juiz entendeu que o feito havia tramitado regularmente, sem nulidades. Outrossim, entendeu haver indícios de autoria e estar configurada a materialidade do crime, comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (cadavérico), bem como pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, e pronunciou o acusado, na própria audiência, pelo crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo júri popular.

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Por fim, determinou o magistrado que o réu deveria permanecer em liberdade, já que esteve solto durante toda a instrução, haja vista a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de ser primário e possuir bons antecedentes. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Cristiano, a peça profissional, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso em Sentido Estrito

3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

__Vara do Júri da Comarca da Capital/SP

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) Desenvolver a tese da Legitima Defesa, repelindo agressão tida como injusta.

Demonstrar a presença concomitante de todos os pressupostos legalmente exigidos para sua caracterização:

- a presença de injusta agressão, atual ou iminente; - a necessidade dos meios empregados na repulsa à suposta agressão; e

- a moderação com que esses meios foram empregados, sem que se verifique excesso.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de ABSOLVER O RÉU SUMARIAMENTE, nos termos do artigo 415, IV do Código de Processo Penal.

Caso assim não entenda Vossa Excelência, requerer a exclusão da qualificadora do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que estão em total descompasso com a prova coligida.

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3) José, funcionário do Banco do Brasil, moveu ação contra o banco, em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A ação foi julgada procedente. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de 2005. Já na fase de execução, após dois meses, no dia 11 de maio do mesmo ano, José, em virtude de sua atividade no Banco do Brasil, recebera a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado.

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Em posse do numerário, resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de seu crédito, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante, R$ 1.000,00 (mil reais), para parcial pagamento dos referidos serviços. Em 15 de junho de 2005, José foi denunciado como incurso no artigo 312, “caput”, do Código Penal. A denúncia, sem que José fosse notificado para eventual resposta, foi recebida em 20 de junho de 2005. Na instrução criminal, ouvido José, este confirmou o fato, dizendo, contudo, que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares.

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Foram ouvidos, também, funcionários do banco que confirmaram o fato. Ao término da instrução o MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato, fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). As partes, Ministério Público e acusado, não apelaram.

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A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006. Intimado para o cumprimento das penas, José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Revisão Criminal

2) Endereçamento: Qual a Competência?- Determina a Súmula 42 do Superior Tribunal de

Justiça que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento".

- Assim, Crime cometido contra agência do Banco do Brasil é de competência da Justiça Comum Estadual, pois referida instituição financeira é sociedade de economia mista.

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3) Fundamentos Legais: Artigo 621, I, c.c. Artigo 626 do Código de Processo

Penal

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (…)

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESES A SEREM DESENVOLVIDAS:

1) Preliminar: nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP).

2) Mérito: desclassificação do crime para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, caput, do CP), haja vista a retenção do dinheiro com vista a ressarcimento de dinheiro devido pelo banco ao acusado.

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2) Mérito: conseqüente extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa do ofendido (art. 38, caput, do Código de Processo Penal combinado com os artigos 107, inciso IV, e 345, parágrafo único, ambos do Código Penal).

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5) Pedido:

Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, para o fim de:

1) Preliminarmente anular o processo em face da inobservância do artigo 514 do CPP;

2) No mérito que seja o delito desclassificado para o tipificado no artigo 345 do CP e por consequencia seja reconhecida a extinção da punibilidade por já ter se operado a decadência ao direito de queixa.

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4) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado.

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Superadas as fases da instrução criminal o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso de Apelação

2) Endereçamento:

Petição de Interposição:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____

A Razões serão endereçadas ao:

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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3) Fundamentos Legais: Artigo 593, I do Código de Processo Penal

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Redução da pena em face da impossibilidade de agravamento, o que representou reformatio in pejus indireta.

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5) Pedido:

Posto isto, após parecer do Ministério Público,

requer o apelante o provimento do presente recurso para o fim de reduzir a pena ao mínimo legal.

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5) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram-lhe a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso em Sentido Estrito

2) Endereçamento:

Petição de Interposição:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ____

A Razões serão endereçadas ao:

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Afastamento da qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento. Pode-se, também, pleitear a nulidade da pronúncia pela inclusão da segunda qualificadora.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após ouvido o Ministério Público aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de afastar a qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Requer ainda, o afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento.

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6) "A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o.

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"A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias. QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Embargos Infringentes

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, do Recurso em Sentido Estrito n. _____ em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

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3) Fundamentos Legais: Artigo 609, parágrafo único do Código de Processo

Penal

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

A reforma do V. Acórdão, para que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

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7) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido.

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O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de Romualdo.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Relaxamento da Prisão em Flagrante

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de _________________

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3) Fundamentos Legais:Artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois o artigo 317 do Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

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8) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, (...)

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(...), usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso Ordinário Constitucional

2) Endereçamento:

Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça

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3) Fundamentos Legais:

Artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois o artigo 317 do Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

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9)  "A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C".

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O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95.QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Habeas Corpus

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 405: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.

Page 406: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

O trancamento da ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições, a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia (art. 41 e 43, inciso I, do C.P.P.).

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

 

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 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

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10)  O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 1999, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis“.

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O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje. QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Apelação

2) Endereçamento:

Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital.

Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 412: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

3) Fundamentos Legais:

Art. 593, inciso I, do CPP.

Page 413: PEÇAS DE PENAL 2ª FASE.ppt

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:Deverá ser postulada a absolvição do apelante, visto

que o fato não constitui infração penal.O STF, por meio da Súmula 246, examinou esta

matéria, entendendo que o fato é atípico, pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento, não como promessa de dívida; também há jurisprudência neste sentido. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386, inciso III do CPP.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição do apelante com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, já que os fatos descritos na denúncia não constituem infração penal.

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 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

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11)  "A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias. QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso em Sentido Estrito

2) Endereçamento:

Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca ____

Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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3) Fundamentos Legais:

Art. 581, inciso IV, do CPP.

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que "A" agiu em estado de necessidade, nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, podendo também ser suscitado o artigo 23, inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição sumária com base no artigo 415 do Código de Processo Penal.

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5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição Sumaria do recorrente com fulcro no art. 415 do CPP, já que restou demonstrado ter agido em estado de necessidade.

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12) João foi condenado a dois procedimentos criminais que tramitaram perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, sendo que na primeira condenação pelo crime de tráfico foi fixada pena de 3 anos de reclusão (art. 12 da Lei 6368/76, atual art. 33 da Lei 11343/06) e na segunda, pelo crime de homicídio culposo (Artigo 302 da Lei 9503/97), pena de 2 anos e 4 meses cumulada com a suspensão de habilitação para dirigir.

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Nos dois casos as penas foram cumpridas e as punibilidades extintas há mais de 2 anos. João atualmente contraiu matrimonio com Nadine e com ela abriu um pequeno comércio. Como advogado ingresse com a medida judicial cabível em favor de João, já que seu passado criminoso está prejudicando sua imagem perante a comunidade e o impedindo de conduzir seu veículo em face dos efeitos da segunda condenação.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Reabilitação Criminal

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP

3) Fundamentos Legais: Artigo 93 e seguintes do Código Penal; e Artigo 743 e seguintes do Código de Processo

Penal

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4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;b) Provar que tenha dado, demonstração efetiva e

constante de bom comportamento público e privado;

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c) Apresentar as certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos;

d) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

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5) Pedido: Diante do exposto, requerendo a juntada dos

atestados referidos nos incisos II a V do artigo 744 do CPP, requer, após manifestação do MP o processamento do presente pedido para que ao final, cumpridas as formalidades legais, seja concedida a reabilitação criminal ora pleiteada, com a conseqüente comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística.

Pleteia-se ainda que seja assegurado o sigilo em relação aos processos do requerente, bem como, que seja autorizado renovar sua CNH.

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13) João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, no dia 01.02.2011, dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Mandado de Segurança

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______

3) Fundamentos Legais: Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e

disposições da Lei nº 12.016/2009.

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4) Pontos a serem abordados: O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil 

(Lei 8906, de 4.7.94), em seu artigo 7 º, XIV, garante ao advogado o direito de examinar, na repartição policial, os autos do inquérito policial. O sigilo não pode prevalecer em relação ao advogado. Tal dispositivo legal foi ratificado pela Súmula Vinculante n. 14 do STF.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a concessão de ordem para o fim de determinação à autoridade coatora que garanta a vista dos autos. 

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14) José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", (abandono material de descendente) ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintesTermos: Desde janeiro de 2008 até, pelo menos, 4/4/2009, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos,

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(....) não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2008 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2010, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

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A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estariapresente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores

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de idade. As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência,

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também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia,

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tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Memoriais

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF.

3) Fundamentos Legais: (art. 403, §3.º, do CPP)

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4) Pontos a serem abordados:

1. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP).

Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

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4) Pontos a serem abordados:

2. Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente.

Art. 564, III, “e” do CPP: “a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e – a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa”. Estando o réu presente e desejando defender-se por intermédio de seu interrogatório, não pode o juiz recusar-se a interrogá-lo, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.

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4) Pontos a serem abordados:

3. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP).

Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

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4) Pontos a serem abordados:

4. Absolvição por atipicidade da conduta de José, visto que o fato não constitui infração penal em face da presença de justa causa (elemento normativo do tipo) para o atraso nos pagamentos (ou não pagamento), conforme art. 386, III, do CPP.

José ganha apenas 1 salário mínimo, gasta boa parte de seu salário para comprar remédios indispensáveis à sua sobrevivência, visto que sofre de problemas cardíacos, e constituiu nova família, composta por uma mulher desempregada e 6 outros filhos menores. Não há dolo na conduta de José, sendo que a falta de pagamento da pensão alimentícia se deve à sua absoluta impossibilidade pessoal de fazê-lo.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a Absolvição do réu nos exatos termos do artigo 386, III do CPP.

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15) “A” foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal. O Juiz recebeu a denúncia, designou a data para o interrogatório, oportunidade em que o réu negou a prática do crime. Após a instrução criminal, o Ilustre Magistrado houve por bem condenar o réu à pena de dois anos, facultando-lhe o “sursis”, havendo recurso por parte de seu, até então, defensor.

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O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, tendo o Ilustre Revisor da 4ª Câmara Criminal manifestado separadamente pela ocorrência de nulidade absoluta no que se refere ao início do procedimento. Contratado por “A” somente agora, cinco dias após a publicação do V. Acórdão, ingressar com a medida judicial cabível ao caso, considerando apenas os dados do enunciado.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Embargos Infringentes e de Nulidade

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, da Apelação n. _____ em trâmite perante a 4ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: (art. 609, parágrafo único, do CPP)

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4) Pontos a serem abordados:

Nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP).

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5) Pedido:

Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de reconhecer a nulidade em face da não concessão do prazo para apresentação da defesa preliminar do art. 514, CPP, anulando assim o processo nos exatos termos do voto vencido.

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16) “A” é proprietário de uma empresa com 300 funcionários. Dois deles, vendedores, resolveram, em concurso e identidade de propósito, sem conhecimento ou anuência do patrão, emitir notas fiscais falsas, receber o dinheiro e não entregar as mercadorias. Instaurado o inquérito policial, o MP denunciou “A” pela prática do artigo 171 do CP. O juiz recebeu a acusação e designou o interrogatório. Como advogado, adotar a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I,

do C.P.P.

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4) Pontos a serem abordados:

Falta de Justa Causa para a Ação Penal, já que o Direito Penal não admite a responsabilidade objetiva.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

 

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 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

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17) “A” foi preso em flagrante pela prática do artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CP. O inquérito está com o delegado há 30 dias aguardando a juntada do laudo do local para ser encaminhado ao Fórum. Formulado o pedido adequado, o juiz indeferiu com base na gravidade do fato.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I,

do C.P.P.

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4) Pontos a serem abordados:

Argüir o excesso de prazo, pois, no caso de indiciado preso o IP deve ser relatado em 10 dias, trata-se, portanto de excesso de prazo isolado.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de conceder imediatamente o competente alvará de soltura, em face do evidente excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

 

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 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de conceder em definitivo o relaxamento da prisão em flagrante por excesso de prazo, confirmando em definitivo a expedição do alvará de soltura.

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18) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Delegado de Policia disse no relatório que “ o crime é muito grave", mas seguiu rigorosamente os requisitos legais na lavratura. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Liberdade Provisória com Fiança

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca _______________

3) Fundamentos Legais: Art. 323 e 324 do CPP.

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4) Pontos a serem abordados:

Demonstrar que estão presentes os requisitos legais para gozar da liberdade provisória.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a concessão da liberdade provisória, fixando o valor da fiança no mínimo legal, comprometendo-se a comparecer a todos os atos doravante designados sob pena de revogação da benesse. Requer ainda por conseqüência a expedição do competente alvará de soltura.

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19) Denunciado pela prática do crime de furto, durante a instrução o juiz verificou que, na realidade, o autor teria se utilizado de grave ameaça, configurando assim, o delito de roubo. Após a instrução criminal, o juiz condenou o réu a uma pena de quatro anos, como incurso nas penas do art. 157 “caput” do CP, sentença que, infelizmente, transitou em julgado. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso

VI, do C.P.P.

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4) Pontos a serem abordados:

O juiz ao sentenciar não observou as regras do artigo 384 do CPP, já que deveria ter aplicado a figura jurídica do Mutatio Libeli.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender o processo até julgamento do mérito, expedindo-se o competente alvará de soltura.

 

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 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de anular o processo desde o momento da ocorrência da nulidade, confirmando-se assim a expedição em definitivo do competente alvará de soltura.

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20) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto. QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providênciascabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Embargos de Declaração

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ______________

3) Fundamentos Legais: Artigo 382, CPP.

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4) Pontos a serem abordados:

Há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação. O juiz deve ajustar a parte dispositiva à fundamentação, aplicando o §2° do art. 155 do Código Penal. Embora, com isso, a pena venha a ser alterada, boa parte da doutrina admite, nos casos de contrariedade, essa possibilidade. Ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado, há também orientação diversa, e, no caso, de qualquer forma, o juiz havia admitido a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal na fundamentação.

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5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se sejam os embargos de declaração admitido e julgado procedente, face a contradição da sentença, reconhecendo assim o privilégio do §2° do art. 155 do Código Penal, para o fim de reduzir a pena aplicada ao mínimo legal, conforme exposto pelo magistrado na parte da fundamentação.

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QUESTÃO1 – Antonio foi processado e condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão, pelo crime de estupro devulnerável ( 217-A do C.P), pelo fato de ter cometido ato libidinoso, com sua afilhada Janice.Passado um ano da sentença condenatória com trânsito em julgado, Janice confessa para sua prima que armou tudo para que sua mãe, não ficasse ao lado do padrasto. A prima imediatamente conta para seus familiares, que procuram você como advogado para tentarem solucionar o problema.

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QUESTÃOA sentença trânsitou em julgado e Antonio encontra-se preso no Presidio Adriano Marrey há 1 (um) ano. Já fora elaborada a justificação onde a suposta vítima admitiu suas inverdades. Questão: Como advogado de Antonio interponha a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2) Fundamentos Legais: Artigo 621 e seguintes do CPP.

3) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Demonstrar que sentença foi embasada em

depoimento comprovadamente falso. c) pedir indenização com fundamento no artigo 630 do

CPP;

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4) Pedido: Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do

presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, absolvendo o revisionando, nos termos do art. 386, I do Código de Processo Penal, excluindo-se seu nome do rol dos culpados.

Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal.

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QUESTÃO

“A”, funcionário público, foi denunciado pela prática do art. 312 do CP, sendo que o juiz recebeu a denúncia, determinou a citação e após a instrução, houve por bem condenar o réu a uma pena de dois anos de reclusão. Em virtude da ausência de recurso defensivo, o feito transitou em julgado, expedindo-se mandado de prisão para cumprimento da pena no regime aberto. Procurado por “A” adotar a providência pertinente ao caso, considerando que o Juízo não adotou o procedimento correto por se tratar de crime típico de funcionário público.

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QUESTÃO

“A”, funcionário público, foi denunciado pela prática do art. 312 do CP, sendo que o juiz recebeu a denúncia, determinou a citação e após a instrução, houve por bem condenar o réu a uma pena de dois anos de reclusão. Em virtude da ausência de recurso defensivo, o feito transitou em julgado, expedindo-se mandado de prisão para cumprimento da pena no regime aberto. Procurado por “A” adotar a providência pertinente ao caso, considerando que o Juízo não adotou o procedimento correto por se tratar de crime típico de funcionário público.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível:Habeas Corpus

2) Pontos a serem abordados:Argumentação: O magistrado não respeitou o rito

processual destinado aos crimes praticados por funcionários públicos, não dando a oportunidade de apresentação da defesa preliminar.

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QUESTÃO

Gilberto foi denunciado pela prática do crime de furto, durante a instrução o juiz verificou que, na realidade, o autor teria se utilizado de grave ameaça, configurando assim, o delito de roubo. Após a instrução criminal, o juiz condenou o réu a uma pena de quatro anos, como incurso nas penas do art. 157 “caput” do CP, sentença que, infelizmente, transitou em julgado. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível.

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ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível:Habeas Corpus

2) Pontos a serem abordados:Argumentação: Aplicação do instituto do Mutatio

Libeli com aditamento, art. 384, CPP.

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“A”, chefe de seção de uma empresa, indignado com a promoção de seu funcionário “B” para o cargo de gerente geral, começou a espalhar que o novo gerente era homossexual e que sua promoção foi impulsionada devido a relação amorosa que mantém com o presidente da empresa. Considerando que é de conhecimento de todos a opção homossexual de “X” presidente da empresa, todos funcionários acabaram acreditando na versão inventada por “A”. “B” indignado com tal situação, contratou você como advogado para tomar as medidas jurídicas cabíveis. (Infração do art. 138 do CP)

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“A”, em virtude de relação sexual mantida com uma prostituta adquiriu moléstia venérea. Ficou sabendo que era portador da doença dias após a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. Na ocasião, o médico lhe advertiu das conseqüências da doença, inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a moléstia a outras pessoas. Após a consulta, “A” inconformado com a moléstia que havia adquirido, foi até um barzinho que costumava freqüentar para tomar alguns chops e refrescar a cabeça. Ao chegar no referido barzinho conheceu “B”, uma bela garota que estava desacompanhada.

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Após horas de conversa convidou a garota para ir conhecer seu apartamento. “B”, entendeu qual era a intenção do rapaz e aceitou o seu convite. Ao chegarem ao apartamento, “A” e “B” mantiveram relações sexuais sem preservativos, após muita insistência do rapaz que alegava não ter àquela hora da noite local ali por perto aberto para a compra dos mesmos. Dias após os fatos, “B” ficou sabendo que adquiriu moléstias venéreas de “A”, motivo pelo qual lhe contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis, considerando que em tese “A” teria cometido o crime tipificado no art. 130 do CP.

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1) “A” foi denunciado pela prática de homicídio doloso. Ao final da instrução, o juiz entendeu por bem pronunciá-lo, afirmando que a prova colhida na policia, embora não repetida em juízo, dava conta, por “ouvir dizer”, que o autor só poderia ser o acusado. Intimado, da decisão, ingressar com a medida judicial cabível.

Peça Cabível:

Previsão Legal / Adequação: (Explicar o motivo pelo qual o recurso é adequado para o caso)

Endereçamento:

Argumentação: (Quais seriam os argumentos da defesa?)

Pedido:

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2) “A”, “B” e “C” viajavam de helicóptero, quando, em razão de uma pane no motor, caíram no interior de uma ilha. Permaneceram por dois meses. Em razão da falta de alimentação, “A” comeu “B”, sendo surpreendido pela polícia florestal quando mastigava o braço de “B”, sendo preso em flagrante posto que parte do corpo ainda se encontrava quente. O Juiz da comarca de São Sebastião concedeu a liberdade provisória. Ao final da instrução o juiz pronunciou o réu, alegando que possivelmente haveria forma alternativa de alimentação. Intimado, ingressar com a medida judicial cabível.

Peça Cabível:Previsão Legal / Adequação: (Explicar o motivo pelo qual o recurso é adequado para o caso)Endereçamento:Argumentação: (Quais seriam os argumentos da defesa?)Pedido:

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3) Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias. QUESTÃO: Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa.

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4) “A”, foi denunciado pela prática do art. 171 do CP, porque teria emitido um cheque pós-datado, tendo o mesmo sido devolvido por insuficiência de fundos. O juiz rejeitou a denúncia, alegando que não houve prejuízo. O MP recorreu, alegando que o delito estava configurado. Como advogado apresentar a medida cabível.

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5) “A”, portador de doença mental matou “B”. Denunciado perante o 4º Tribunal do Júri, constatou-se que “A”, embora inimputável, agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa. O juiz competente o absolveu sumariamente, impondo-lhe a medida de segurança consistente na internação em razão da inimputabilidade. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível, visando reverter o quadro em razão do enunciado.

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6) “A”, foi denunciado pela prática de homicídio doloso, porque, mediante um disparo de arma de fogo, acabou matando o seu pai. Durante a instrução ficou demonstrado que não havia nenhuma animosidade entre as partes, nem tão pouco discussão, prevalecendo a tese do disparo acidental. O juiz desclassificou. O MP recorreu alegando que o instrumento utilizado e a região alvejada demonstravam a vontade de matar. Como advogado, ingressar com a peça judicial cabível.

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8) João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés.

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Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias. QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.

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1) "A" foi processado criminalmente pelo crime de roubo qualificado, na cidade e comarca de São Paulo. Seu defensor arrolou na defesa prévia duas testemunhas domiciliadas na cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo. Nem "A" e seu defensor foram intimados da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas. Viu-se "A", condenado, embora a sentença não tivesse transitado em julgado.QUESTÃO: Apresentar recurso cabível em favor de "A".

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2) Onesto de Abreu, agente de polícia federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no art. 317 do Código Penal, porque teria aceitado de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Inocêncio da Silva, por sua vez, também foi denunciado, nos mesmos autos, como incurso no art. 333 do Código Penal, por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida.

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Desde a fase de inquérito policial, ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação, mantendo a negativa no interrogatório judicial. Na instrução criminal, duas testemunhas arroladas pela Promotoria, que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível acordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação. Nenhuma outra prova foi produzida pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, provou que Onesto tem incólume vida profissional. Concomitantemente à ação penal, Onesto de Abreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. QUESTÃO: Na condição de Advogado de Onesto de Abreu, tome a providência judicial cabível.

CONTINUAÇÃO ...........

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1) Octaviano, funcionário público, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. O v. acórdão foi publicado há dois dias. Ingresse com a medida cabível.

 Peça Cabível:

Previsão Legal / Adequação:

Endereçamento:

Argumentação:

Pedido:

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2) "A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. "A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal.

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O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias. QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

CONTINUAÇÃO ......................

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PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08

Artigos 406 a 497 do CPP

Previsão Constitucional:

Art. 5º,XXXVIII, CF

Princípios Constitucionais

1) Plenitude de Defesa

2) Sigilo das Votações

3) Soberania dos Vereditos

4) Competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida

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PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08

Artigos 406 a 497 do CPP

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS E OS CONEXOS

INQUÉRITO POLICIALBuscando os indícios de autoria e a prova

da materialidade.

Juiz da Vara do Júri

Promotor Natural

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1ª FASE DO RITO DO JÚRI

SUMÁRIO DA CULPAOU

JUDICIUM ACCUSATIONIS

INÍCIO: Recebimento da Denúncia

TÉRMINO: Preclusão da Pronúncia

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OFERECIMENTO DA DENÚNCIAAté 08 Testemunhas. Não se conta as que não

prestam compromisso e as referidas. 

A DENÚNCIA ou Queixa será Rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

O JUIZ IRÁ ORDENAR A CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do cumprimento do mandado. 

(Art. 406, CPP)

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DEFESA ESCRITAArt. 406, § 3º, CPP

O acusado poderá:- argüir preliminares;

- alegar tudo que interesse a sua defesa;

- oferecer documentos, justificações e especificar as provas pretendidas.

- Poderá arrolar até 08 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.’

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DEFESA ESCRITAArt. 408, CPP

Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para

oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

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MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 409, CPP

Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco)

dias.

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OITIVA DAS TESTEMUNHAS e DILIGÊNCIASArt. 410, CPP

O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo

de 10 (dez) dias.

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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Art. 411, CPP

1) OFENDIDO;2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO;3) TESTEMUNHAS DE DEFESA; 4) PERITOS – prévio requerimento das partes5) As acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;6) INTERROGATÓRIO.

Art. 400, CPP

Prazo Máximo de 90 dias.

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ALEGAÇÕES FINAIS

As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à:

1) Acusação – 20 + 10 minutos;2) Assistente - 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 3) Defesa - 20 + 10 minutos;

Art. 411, CPP

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ALEGAÇÕES FINAIS

-   Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

- Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

Art. 411, CPP

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O JUIZ DA VARA DO JÚRI PODERÁ TOMAR AS SEGUINTES DECISÕES:

1) PRONÚNCIA: O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Art. 413, CPP

1) PRONÚNCIA

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INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIAArt. 420, CPP

1) Pessoalmente:- Réu;- Defensor Nomeado;- Ministério Público.

2) Pela Imprensa:- Defensor Constituído;- Querelante e Assistente de Acusação.

2) Edital: Réu não encontrado.

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QUANDO OCORRERÁ A DESPRONUNCIA?

1) Juízo de Retratação:

- Quando o Juiz se retrata em razão da interposição do RESE.

2) Provimento do Rese

- Quando o Tribunal da provimento ao Recurso em Sentido Estrito.

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2) IMPRONÚNCIA: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Art. 414, CPP.

-Faz coisa julgada Formal ou Material?

Resp.: Faz coisa Julgada Formal.

Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

2) IMPRONÚNCIA:

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3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do fato;II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;III – o fato não constituir infração penal;IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Salvo Art. 26, CP.)

3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

Art. 415, CPP

-Faz coisa julgada Formal ou Material?

Resp.: Faz coisa Julgada Material.

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4) DESCLASSIFICAÇÃO: Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

4) DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 419, CPP

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QUAIS OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES DO JUIZ VARA DO JÚRI QUE:1) PRONÚNCIA:

2) IMPRONÚNCIA:

RESE: Art. 581, IV, CPPLei 11.689/08

Apelação: 416, CPPLei 11.689/08

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3) ABSOVIÇÃO SUMÁRIA:

4) DESCLASSIFICAÇÃO:

RESE: Art. 581, II, CPP

Apelação: 416, CPPLei 11.689/08

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2ª FASE DO RITO DO JÚRI

JUÍZO DA CAUSAOU

JUDICIUM CAUSAE

INÍCIO: Intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir em plenário.

TÉRMINO: Julgamento de Mérito pelos Jurados

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PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Ao receber os autos, o Juiz Presidente determinará a intimação do Ministério

Público e do Defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até 5, oportunidade

em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Art. 422, CPP.

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PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

-O Juiz Presidente poderá:I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;

II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Art. 423, CPP.

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PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu Presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Art. 447, CPP.

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PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o Juiz Presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. Art. 463, CPP.

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DESAFORAMENTOArtigos 427/428, CPP

1) Interesse de ordem pública;

2) Dúvida sobre a imparcialidade do júri;

3) Dúvida sobre a segurança do réu;

4) Não realização do julgamento dentro de 6 meses da decisão de pronuncia, por excesso de serviço;

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INSTRUÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária:

1) OFENDIDO, se possível;2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO;3) TESTEMUNHAS DE DEFESA;4) INTERROGATÓRIO. (Art. 474, CPP)

Não se permitirá o uso de algemas no acusado, salvo se necessário à ordem dos trabalhos. (Art. 474, §3º,CPP)

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DEBATES

Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao:

1) Acusação – 1 hora e 30 min.;- Réplica: 1 hora;2) Defesa - 1 hora e 30 min.;- Tréplica: 1 hora

Art. 477, CPP

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DEBATES

Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será:

1) Acusação – 2 horas e 30 min.;- Réplica: 2 horas;2) Defesa - 2 horas e 30 min.;- Tréplica: 2 horas

Havendo mais de um acusador ou defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente.

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VOTAÇÃO

SENTENÇA

RECURSOS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;-APELAÇÃO;- O PROTESTO POR NOVO JÚRI FOI REVOGADO

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

1) Desclassificação na 1ª Fase de Crime Doloso Contra a Vida + Crime Conexo

- Crime doloso contra a vida será encaminhado ao Juízo Competente, juntamente com o crime conexo;

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

2) Impronúncia ou Absolvição Sumária de Crime Doloso Contra a Vida. O que ocorrerá com o Conexo?

- Será encaminhado ao Juízo Competente.

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

3) Se o Conselho de Sentença desclassificar o doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- O conexo e o desclassificado serão julgados pelo Presidente do Júri.

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

4) Se o Conselho de Sentença Absolver o réu do doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- Nesse caso o Conselho de Sentença deverá Julgar o Crime Conexo também.

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

5) Se o Conselho de Sentença condenar o réu pelo crime doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- O conexo será julgado pelos Jurados.

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QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

6) No caso de apelação de crime doloso contra a vida + crime conexo quais decisões poderá tomar o Tribunal?

a) Julgará primeiramente o Doloso contra a vida.

- Dado Provimento total os dois crimes serão submetidos novamente ao Tribunal do Júri.

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- Dado Provimento parcial só com relação ao doloso contra a vida, será mantida a condenação com relação ao conexo e o doloso contra a vida será submetido novamente ao Tribunal do Júri.

- Dado Provimento parcial só com relação ao conexo, será mantida a condenação com relação ao doloso contra a vida e o conexo será submetido novamente ao Tribunal do Júri.

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JÚRI. Crimes conexos - Tentativa de homicídio e estupro - Anulação do julgamento com relação ao delito contra os costumes - Admissibilidade, se só no que tange a essa infração penal sobreveio vício capaz de lhe gerar a nulidade.Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes de tentativa de homicídio e de estupro, em razão da conexão, se somente com relação a este último existir vício capaz de lhe gerar a nulidade, é perfeitamente cabível a anulação do julgamento com relação a apenas esse delito, pois, a par da conexão, tais infrações não deixam de ser autônomas.(TJSP - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 348.895-3/2-São José dos Campos; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002; v.u.) RT 806/527.