Passo a Passo - Reordenamento SCFV

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Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos PASSO A PASSO Brasília, abril de 2013 Apresentação O reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), visa equalizar a oferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS. Esse documento é um convite à compreensão das etapas do reordenamento do SCFV e um importante instrumento para orientar gestoras e gestores de assistência social no “passo a passo” da adesão formalizada das responsabilidades gerais de gestão, relacionados ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e outras responsabilidades específicas inerentes à oferta, pelos Municípios e Distrito Federal, cofinanciada pelo MDS. Mas, afinal o que é o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? Por Reordenamento entende-se a unificação das regras para a oferta qualificada do SCFV, que visa equalizar/uniformizar a oferta, unificar a lógica de cofinanciamento federal, possibilitar o planejamento da oferta de acordo com a demanda local, garantir serviços continuados, potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias e facilitar a execução do SCFV, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros.

Transcript of Passo a Passo - Reordenamento SCFV

  • Reordenamento do Servio de Convivncia

    e Fortalecimento de Vnculos

    PASSO A PASSO

    Braslia, abril de 2013

    Apresentao

    O reordenamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos (SCFV), no mbito do Sistema nico da Assistncia Social

    (SUAS), visa equalizar a oferta do SCFV para as faixas etrias de 0 a 17

    anos e acima de 60 anos, unificar a lgica de cofinanciamento e estimular a

    insero do pblico identificado nas situaes prioritrias, conforme

    pactuado na Comisso Intergestores Tripartite CIT e deliberado pelo

    Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS.

    Esse documento um convite compreenso das etapas do

    reordenamento do SCFV e um importante instrumento para orientar

    gestoras e gestores de assistncia social no passo a passo da adeso

    formalizada das responsabilidades gerais de gesto, relacionados ao

    reordenamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, e

    outras responsabilidades especficas inerentes oferta, pelos Municpios e

    Distrito Federal, cofinanciada pelo MDS.

    Mas, afinal o que o Reordenamento do Servio de

    Convivncia e Fortalecimento de Vnculos?

    Por Reordenamento entende-se a unificao das regras para a oferta

    qualificada do SCFV, que visa equalizar/uniformizar a oferta, unificar a

    lgica de cofinanciamento federal, possibilitar o planejamento da oferta de

    acordo com a demanda local, garantir servios continuados, potencializar a

    incluso dos usurios identificados nas situaes prioritrias e facilitar a

    execuo do SCFV, otimizando os recursos humanos, materiais e

    financeiros.

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    Contextualizando o (a) leitor (a)...

    A lgica atual do cofinanciamento do SCFV para as faixas etrias definidas na Tipificao Nacional dos Servios Sociassistenciais ocorre por

    meio de trs pisos diferentes:

    Piso Bsico Varivel I (Projovem Adolescente PJA);

    Piso Bsico Varivel II (criana e pessoa idosa) e

    Piso Varivel de Mdia Complexidade (Servio

    Socioeducativo do PETI).

    Cada um desses Pisos possui uma origem histrica diferente, com

    regras especficas de cofinanciamento, diferenciado por faixa etria e com

    sistema prprio de acompanhamento, o que resulta no alto custo de

    manuteno do Servio, agravado pela burocratizao e fragmentao na

    oferta.

    Alm disso, os municpios e o DF no possuem flexibilidade para

    utilizao dos recursos dos pisos para o atendimento de outras situaes de

    vulnerabilidade existentes no territrio, de acordo com as caractersticas

    locais. Por exemplo, os recursos do PETI so destinados, exclusivamente,

    para atender crianas e adolescentes retirados do trabalho infantil; assim

    como o recurso do PJA que cofinancia apenas servios para adolescentes

    de 15 a 17 anos;

    A proposta do Reordenamento do SCFV consiste em unificar as

    regras de oferta e estabelecer que os recursos federais originrios dos Pisos

    que cofinanciavam os servios Projovem Adolescente - servio

    socioeducativo (PBVI); servio de proteo social bsica para crianas e,

    ou pessoas idosas (PBVII); e servio socioeducativo e de convivncia do

    Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PVMC/PETI) passem a

    cofinanciar o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, por

    meio do Piso Bsico Varivel.

    No SUAS, o Reordenamento significa um avano na consolidao

    e organizao do servio socioassistencial voltado s crianas, aos

    adolescentes e as pessoas idosas, fortalecendo o princpio da gesto

    descentralizada entre os entes e o respeito diversidade das caractersticas

    de organizao do trabalho grupal realizado com o pblico da Assistncia

    Social em cada territrio.

    Assim, com satisfao que o Ministrio do Desenvolvimento

    Social e Combate Fome MDS por meio da Secretaria Nacional de

    Assistncia Social SNAS apresenta as etapas e o passo a passo do

    Reordenamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos.

    Boa leitura!

    Secretaria Nacional de Assistncia Social Departamento de Proteo Social Bsica

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    Conhecendo o Assunto

    O que o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos?

    Na Proteo Social Bsica alm da oferta do Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF), oferta-se o Servio de Convivncia

    e Fortalecimento de Vnculos (SCFV), a fim de complementar o trabalho

    social com famlias e prevenir a ocorrncia de situaes de vulnerabilidade

    e risco social.

    O SCFV um servio realizado em grupos, organizado a partir de

    percursos, de modo a garantir aquisies progressivas aos seus usurios, de

    acordo com seu ciclo de vida, com o objetivo de:

    Assegurar espaos de convvio familiar e comunitrio e o

    desenvolvimento de relaes de afetividade e sociabilidade; Valorizar a cultura de famlias e comunidades locais pelo resgate

    de suas culturas e a promoo de vivncias ldicas; Desenvolver o sentimento de pertena e de identidade; Promover a socializao e convivncia Por meio: Da criao de espaos de reflexo sobre o papel das famlias na

    proteo de seus membros; Do estmulo e orientao dos usurios na construo e

    reconstruo de suas histrias e vivncias individuais e coletivas, na famlia e no territrio;

    Da organizao por percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida;

    Das trocas culturais e de vivncias; Do incentivo a participao comunitria, a apropriao dos

    espaos pblicos e o protagonismo no territrio.

    O SCFV parte da concepo de que os ciclos de vida familiar tem

    estreita ligao com os ciclos de vida de desenvolvimento das pessoas que

    as compem. Seu foco a oferta de atividades de convivncia e

    socializao, com intervenes no contexto de vulnerabilidades sociais, de

    modo a fortalecer vnculos e prevenir situaes de excluso e risco social.

    Com a aprovao da Tipificao Nacional de Servios

    Socioassistenciais, o SCFV foi organizado por faixa etria com o objetivo

    de prevenir possveis situaes de risco inerentes a cada ciclo de vida. O

    SCFV est organizado nas seguintes faixas etrias:

    Crianas at 6 anos

    Crianas e Adolescentes de 6 a 15 anos

    Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos

    Pessoas Idosas

    Assim, considerando a interveno social por ciclos de vida e o

    desenvolvimento de atividades por faixa etria e/ou intergeracionais, a

    proposta do Reordenamento do SCFV visa garantir a qualificao da oferta

    na medida em que se prope a:

    Equalizar a oferta do SCFV (uniformizar);

    Unificar a lgica de cofinanciamento, independente da faixa

    etria;

    Planejar a oferta de acordo com a demanda local;

    Garantir servios continuados;

    Potencializar a incluso dos usurios identificados nas situaes

    prioritrias;

    Facilitar a execuo do SCFV, otimizando recursos humanos,

    materiais e financeiros.

  • 4

    Assim, prezado (a) gestor (a) por que fazer o Reordenamento?

    O Reordenamento do SCFV foi uma pactuao consensuada com instncias representativas das gestes da Assistncia Social dos Municpios,

    Estados e Unio (Comisso Integestores Tripartite CIT) e deliberado

    pelo Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS.

    A organizao e a oferta do SCFV, de acordo com as regras

    pactuadas, traro ganhos gesto Municipal e do Distrito federal,

    proporcionando maior flexibilidade na execuo dos recursos, como

    tambm na organizao do trabalho e formao dos grupos, identificando

    dentre os usurios aqueles que se encontram nas situaes prioritrias e

    que devem ser includos em sua oferta. Trata-se de uma ao integrada

    realidade do territrio de atuao, considerando as redes socioassistenciais

    e intersetoriais.

    O reordenamento do SCFV implica na adoo de novos

    parmetros para o cofinanciamento federal e oferta do servio pelos

    municpios e Distrito Federal, na forma prevista na Resoluo CIT n 01,

    de 07 de fevereiro de 2013.

    O que muda com o Reordenamento do SCFV?

    O reordenamento do SCFV modifica a lgica de oferta e de cofinanciamento repassado pelo governo federal para o trabalho com

    crianas, adolescentes e pessoas idosas, antes repassados por meios de trs

    pisos. O reordenamento proporcionar a unificao dos recursos dos pisos

    que cofinanciam o Projovem Adolescente, PETI e criana/idoso em um

    nico piso, denominado Piso Bsico Varivel. Entretanto, o SCFV

    ofertado para as faixas etrias at 6 anos, 6 a 15 anos, 15 a 17 anos e

    pessoas idosas continua a ser ofertado e os municpios e DF podero ainda

    planejar e executar o servio, de acordo com a realidade local e demanda

    de usurios, sendo possvel a flexibilizao na formao dos grupos.

    Quais os critrios para receber o cofinanciamento do PBV?

    Para receber o cofinanciamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos necessrio:

    I- Realizar o Aceite Formal pelo gestor municipal e do DF;

    II- Estar habilitado em gesto bsica ou plena do SUAS, exceto o

    Distrito Federal;

    III- Possuir CRAS implantado e em funcionamento, cadastrado no

    Cadastro Nacional do Sistema nico de Assistncia Social

    CadSUAS;

    IV- Ter Servio em funcionamento de acordo com o disposto na

    Resoluo CIT N 01/2013.

    Entende-se por Servio em Funcionamento aquele que planejado e

    continuado e possui um local, uma unidade fsica onde o servio

    executado, que est referenciado ao CRAS, que possui equipe tcnica, que

    est disponvel em determinado tempo/horrio de funcionamento e possui

    usurios que participam do servio (os quais devem ter a participao

    registrada no Sistema de Informaes do Servio de Convivncia e

    Fortalecimento de Vnculos SISC, a parir de julho de 2013).

  • 5

    Como ser o cofinanciamento do SCFV?

    O cofinanciamento federal para a oferta do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos se dar por meio do Piso Bsico Varivel

    (PBV), conforme NOB/SUAS 2012, e ser calculado com base na

    capacidade de atendimento do municpio e Distrito Federal. O PBV ser

    composto por dois componentes:

    I Permanente: componente I: compreende a parcela do PBV

    destinada manuteno da capacidade de atendimento. Representa 50%

    (cinquenta por cento) do valor do PBV do municpio ou Distrito Federal e

    visa garantir a manuteno e continuidade do SCFV.

    II Varivel: componente II: compreende a parcela do PBV

    destinada induo do atendimento e incluso do pblico prioritrio.

    Seu valor ser calculado proporcionalmente ao atendimento e ao alcance

    do percentual da meta de incluso do pblico prioritrio, considerando a

    capacidade de atendimento.

    O cofinanciamento do SCFV ser calculado com base na

    capacidade de atendimento aceita pelo gestor multiplicada pelo valor de

    referncia de R$ 50,00 (cinquenta reais) por usurio. Esse ser o valor

    mximo de cofinanciamento federal a ser repassado para a oferta do SCFV

    e depender do atendimento realizado pelo municpio ou DF. Para receber

    o valor integral do piso, os municpios e DF devero incluir usurios no

    SCFV de acordo com sua capacidade de atendimento e alcanar a meta de

    incluso de, no mnimo, 50% do pblico prioritrio, conforme consta na

    Resoluo CIT n 01/2013.

    Portanto, o Piso Bsico Varivel para a SCFV baseado na

    capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um

    para garantir a continuidade e outro para a induo do atendimento do

    pblico prioritrio.

    O repasse do cofinanciamento federal para o SCFV ser realizado

    trimestralmente, sempre no incio do trimestre, com o repasse dos trs

    meses de uma nica vez.

    Para clculo do cofinanciamento a ser repassado em cada trimestre

    sero considerados os registros efetuados no trimestre anterior, inclusive

    para apurao da meta de incluso do pblico prioritrio.

    Exemplo: para calcular o valor do cofinanciamento do trimestre de

    outubro a dezembro de 2013 sero utilizados os registros efetuados no

    sistema at o dia 20 de setembro.

    IMPORTANTE!

    Para o perodo de transio no trimestre de julho a setembro de 2013 ser repassado o valor integral do PBV em uma nica parcela no incio do trimestre, sem apurao do atendimento;

    Ao final de cada exerccio os municpios e DF devero prestar

    contas dos recursos repassados por meio do PBV ao Fundo Nacional de Assistncia Social FNAS.

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    Os recursos repassados aos municpios, e Distrito Federal, a ttulo de cofinanciamento federal, ficam sujeitos s normas legais e regulamentares que regem o FNAS.

    O que fazer para aderir ao Reordenamento do SCFV?

    O reordenamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos, da Proteo Social Bsica, se formalizar a partir do

    cumprimento das seguintes etapas:

    I. Aceite formal pelo(a) gestor(a) do Municpio e do Distrito Federal;

    II. Adequao e qualificao da oferta do SCFV, com a unificao da lgica de cofinanciamento e a incluso do pblico prioritrio, de acordo com o disposto na Resoluo CIT n 01, de 07 de fevereiro de 2013;

    III. Registro dos usurios no Sistema de Informaes do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos SISC, a ser disponibilizado pelo MDS.

    Podero realizar o aceite do cofinanciamento do SCFV os

    municpios e Distrito Federal que receberam em dezembro de 2012

    cofinanciamento federal de algum dos seguintes Pisos:

    Piso Bsico Varivel I (PBV I - Projovem Adolescente1), e, ou

    Piso Bsico Varivel II (PBV II - Servio de Proteo Social Bsica

    para Crianas at seis anos e, ou Idosos) e, ou

    1 A apurao da informao ser diferenciada para o Projovem Adolescente Servio socioeducativo, para o qual ser utilizada a mdia do ltimo quadrimestre de 2012.

    PVMC/PETI (Servio Socioeducativo e de Convivncia do

    Programa de Erradicao do Trabalho Infantil - PETI, Piso

    Varivel de Mdia Complexidade).

    Visando facilitar a compreenso sobre o reordenamento do SCFV

    sero apresentados a seguir 13 passos com o objetivo de orientar o(a)

    gestor(a) Municipal e do DF no cumprimento das etapas de adeso nova

    proposta do Servio.

    Assim, prezado (a) gestor (a), siga as instrues abaixo passo a

    passo...

    Etapa I: Aceite formal pelo(a) gestor(a) do Municpio e do Distrito Federal

    1 Passo: Dar cincia ao Conselho de Assistncia Social

    Antes de iniciar o aceite, o municpio e o DF devem dar cincia ao

    Conselho Municipal de Assistncia Social sobre o reordenamento do

    SCFV. Para que o aceite seja vlido ser necessrio que o gestor informe

    no Termo de Aceite a data da reunio em que o reordenamento foi

    apresentado ao Conselho, o nmero da Ata da reunio e da Resoluo do

    Conselho.

  • 7

    O gestor municipal dever registrar essas informaes em campo

    prprio disponvel no Termo de Aceite, conforme modelo baixo. Esse

    campo de preenchimento obrigatrio, sem o qual no ser possvel

    concluir o aceite e, consequentemente, participar do processo de

    reordenamento.

    2 Passo: Manifestar o aceite formal ao cofinanciamento federal para o SCFV por meio do Termo de Aceite e Compromisso.

    O aceite formal o primeiro passo do reordenamento do SCFV e consiste no processo pelo qual os(as) gestores(as) municipais e do Distrito Federal aceitam a partilha do cofinanciamento federal, formalizando as responsabilidades gerais de gesto e os compromissos com a continuidade da oferta do servio por meio do Termo de Aceite e Compromisso, que estar disponvel no site do MDS, no link www.mds.gov.br/assistenciasocial no quadro Saiba Mais, no perodo de 25 de abril de 2013 at 24 de junho de 2013 s 23:59h.

    No Termo de Aceite o municpio e DF tero disponibilizadas as seguintes informaes:

    A capacidade de atendimento calculada pelo MDS, utilizando as

    informaes do Cadastro nico sobre o quantitativo de pessoas na

    faixa etria de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e maiores de 60

    (sessenta) anos, de famlias com renda per capita de at salrio

    mnimo;

    A meta de incluso do pblico prioritrio, que a quantidade

    mnima de usurios nas situaes prioritrias definidas na

    Resoluo CIT n 01/2013 que devero ser includos no SCFV;

    O valor mximo do cofinanciamento federal que ter direito caso

    atenda toda a capacidade de atendimento aceita e cumpra a meta de

    incluso do pblico prioritrio.

    Ao acessar o Termo de Aceite, o municpio poder aceitar a

    quantidade calculada pelo MDS para a capacidade de atendimento disposta

    no Termo de Aceite ou reduzir esse quantitativo, sendo permitida apenas a

    reduo em no mximo de 50%, limitado a 180 usurios, caso o municpio

    ou DF considerem no ter condies (como estrutura fsica e de recursos

    humanos) para ofertar o SCFV no montante calculado pelo MDS. Essa

    reduo afeta diretamente o valor do repasse do cofinanciamento federal.

    Ou seja, ao optar por reduzir a capacidade de atendimento que consta no

    Termo de Aceite o municpio estar reduzindo o valor do cofinanciamento

    federal para o SCFV.

  • 8

    3 Passo: Observar a Capacidade de Atendimento

    Planejar a oferta do SCFV de acordo com a capacidade de

    atendimento do municpio e Distrito Federal, observando as informaes

    disponibilizadas pelo MDS no Termo de Aceite e Compromisso.

    O cofinanciamento por meio do PBV ir respeitar a capacidade de

    atendimento aceita pelo municpio e DF.

    A capacidade calculada pelo MDS definida utilizando:

    Informaes do pblico usurio (crianas, adolescentes e

    pessoas idosas) disponvel no Cadnico;

    Referenciamento ao CRAS;

    A capacidade de atendimento de cada municpio e Distrito Federal

    estar disponvel junto com o Termo de Aceite e Compromisso. Ser

    atribuda uma capacidade de atendimento mnima de at 180 (cento e

    oitenta) usurios, ainda que o municpio no alcance esse quantitativo.

    Importante observar que a capacidade de atendimento aceita no Termo de

    Aceite dever guiar o planejamento da oferta do SCFV, pois a partir

    desse quantitativo que ser calculado o valor do cofinanciamento federal.

    4 Passo: Observar a meta de atendimento do pblico prioritrio.

    Meta de atendimento a quantidade mnima de usurios nas

    situaes prioritrias definidas na Resoluo CIT n 01/2013 que devero

    ser includos no SCFV. Representa 50% da capacidade de atendimento

    aceita. O 5 Passo detalhar as situaes prioritrias para incluso no

    SCFV.

    ATENO: o alcance da meta de atendimento das situaes prioritrias

    impacta no valor do cofinanciamento federal.

    Etapa II: Adequao e qualificao da oferta do SCFV, com a unificao da lgica de cofinanciamento e a incluso do pblico prioritrio, de acordo com o disposto na Resoluo CIT n 01, de 07 de fevereiro de 2013.

    A segunda etapa se d pela oferta do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos e sua organizao de acordo com a Tipificao

    Nacional de Servios Socioassistenciais e demais disposies da Resoluo

    CIT n 01/2013, na qual o municpio ou DF ter autonomia e flexibilidade

    para definir a oferta de servio para crianas e, ou adolescentes e, ou

    idosos, de acordo com as situaes prioritrias e caractersticas locais.

    Por isso muito importante que o municpio e o DF conheam a

    realidade do seu territrio para decidir e melhor organizar a oferta,

    identificando as famlias com as crianas, adolescentes e pessoas idosas que

    necessitem participar do SCFV e organizar a oferta do servio para esse

    pblico. fundamental tambm que o municpio e o DF identifiquem

    quais as situaes prioritrias vividas por essa populao para incluso no

    SCFV.

  • 9

    Por exemplo: Municpio X ao analisar as famlias do territrio,

    buscando informaes para o reordenamento do SCFV, verificou uma

    grande quantidade de crianas acima de 6 anos e adolescentes no

    Cadnico. Observou que algumas dessas crianas e adolescentes poderiam

    ser inseridos no SCFV como pblico prioritrio, pois identificou entre eles

    situaes de trabalho infantil, notou que parte desse pblico estava fora da

    escola ou com defasagem escolar superior a dois anos e identificou

    tambm algumas situaes de vivncia de violncia. Assim, visando

    construir uma cobertura com qualidade para atender as reais necessidades

    desse grupo, o Municpio X optou por ofertar e organizar o SCFV

    formando grupos de crianas acima de 6 anos e de adolescentes, visando

    desenvolver atividades mais efetivas para melhorar a vida dessas crianas,

    adolescentes e suas famlias.

    IMPORTANTE: Para que o SCFV possa atender a todos que dele

    necessitam, necessrio encontrar e cadastrar no Cadnico as famlias que

    vivenciam situaes de vulnerabilidade e risco social e inserir com

    prioridade nos servios os membros dessas famlias que se encontram em

    situao de maior vulnerabilidade social.

    5 Passo: Garantir a oferta do SCFV para os usurios identificados nas situaes prioritrias.

    Inserir com preferncia o pblico prioritrio definido na Resoluo

    CIT n 01/2013, sem excluir do SCFV os usurios que j participam dos

    grupos, mesmo que esses no apresentem perfil definido como prioritrio.

    importante lembrar que o SCFV aberto para todos que dele

    necessitem.

    Mas afinal, quais so as situaes prioritrias do SCFV?

    Considera-se pblico prioritrio para a meta de incluso no SCFV

    crianas e, ou adolescentes e, ou pessoas idosas nas seguintes situaes:

    Em situao de isolamento;

    Trabalho infantil;

    Vivncia de violncia e, ou negligncia;

    Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;

    Em situao de acolhimento;

    Em cumprimento de MSE em meio aberto;

    Egressos de medidas socioeducativas;

    Situao de abuso e/ou explorao sexual;

    Com medidas de proteo do ECA;

    Crianas e adolescentes em situao de rua;

    Vulnerabilidade que diz respeito s pessoas com deficincia;

  • 10

    6 Passo: Promover a divulgao da oferta do SCFV

    Divulgar amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etria,

    visando mobilizar a populao, publicizar os critrios de acesso e dar

    transparncia ao processo de preenchimento das vagas.

    7 Passo: Organizar o espao fsico para a oferta do Servio

    Estruturar espao fsico adequado para a realizao das atividades de

    convivncia e fortalecimento de vnculos, com condies de iluminao,

    arejamento e limpeza adequados.

    Verificar a existncia de espaos fsicos disponveis para facilitar o planejamento do quantitativo dos grupos, pensando nas atividades

    que podero ser realizadas.

    O SCFV poder ser ofertado no CRAS, em outras unidades pblicas

    ou em entidades de assistncia social, desde que demonstrem apresentar as

    condies de estrutura fsica, recursos humanos e de gesto adequados s

    exigncias especficas do SCFV.

    Ofertar servios no CRAS somente se o mesmo possuir espao compatvel para tal oferta, preservando-se os espaos considerados imprescindveis para o bom funcionamento do PAIF.

    No caso da oferta do SCFV em entidade de assistncia social,

    assegurar que a mesma esteja inscrita no Conselho Municipal (ou

    do Distrito Federal) de Assistncia Social e que estejam localizadas

    no territrio de abrangncia do CRAS e sejam a ele referenciadas.

    8 Passo: Planejamento da oferta do Servio

    O municpio e o DF tem flexibilidade e autonomia na organizao

    da oferta do SCFV de acordo com as caractersticas locais de

    vulnerabilidade e risco e as situaes prioritrias nele identificadas.

    O reordenamento tambm proporciona a flexibilizao da

    composio dos grupos em diferentes faixas etrias, permitindo, inclusive,

    vrias possibilidades de composio dos grupos, de acordo com os ciclos

    de vida. Como, por exemplo, grupos de 6 a 10 anos, 12 a 15 anos, de 14 a

    17 anos, pessoas idosas, grupos intergeracionais, entre outros, organizando

    a oferta de acordo com os interesses dos usurios e as caractersticas do

    municpio ou DF, conforme exemplo representado na figura abaixo:

    SCFV

    At 6 anos

    De 6 a 10 anos

    De 10 a 12 anos

    De 12 a 15 anos

    De 6 a 15 anos

    De 12 a 17 anos

    De 15 a 17 anos

    Pessoas idosas

    Interge-racional

    Figura 01: Exemplos de composio dos grupos do SCFV

  • 11

    9 Passo: Organizar o funcionamento dos grupos SCFV

    necessrio organizar o horrio/durao de funcionamento do

    servio ofertado aos grupos, ou seja, quando, em que horrio o servio

    estar disponvel para a participao dos usurios, qual a periodicidade dos

    encontros e de realizao das atividades.

    A organizao do funcionamento do servio pode variar de acordo

    com a faixa etria e a necessidade de participao dos usurios. Para alguns

    usurios, talvez seja preciso uma participao mais intensa, com encontros

    todos os dias, para outros, a participao pode se dar algumas vezes por

    semana. A equipe de referncia deve analisar individualmente a

    necessidade de participao do usurio no SCFV, mas lembrando sempre

    que a oferta do SCFV deve ser continuada e ininterrupta.

    Os municpios devem informar qualquer interrupo na oferta do

    SCFV, justificando o motivo ao seu respectivo Estado. O Estado e o DF

    devem informar ao MDS a no continuidade do SCFV.

    Exemplo: O Municpio X, citado como exemplo no 4 Passo,

    organizou os grupos do SCFV para crianas acima de 6 anos e

    adolescentes da seguinte maneira: grupos formados por, no mximo, 25

    crianas ou adolescentes, com a possibilidade de flexibilizar at 30

    participante, com a seguinte disposio:

    - Grupos de crianas de 06 a 09 anos de idade;

    - Grupos de crianas de 10 a 12 anos de idade e

    - Grupos de adolescentes (13 a 17 anos)

    Estabeleceu ainda que cada grupo de crianas tivesse 3 encontros semanais

    com trs horas de durao e os grupos de adolescentes tivessem 2

    encontros semanais tambm com trs horas de durao. Esse

    planejamento foi possvel, pois a equipe de referncia do SCFV, aps

    observar o pblico das situaes prioritrias, constatou que essa

    participao no servio seria suficiente para garantir proteo e prevenir

    reincidncias.

    Os horrios de funcionamento do grupo podem ser afixados em

    local visvel, como o exemplo abaixo, referente ao tempo/horrio de

    funcionamento do hipottico Municpio X:

    Turno Segunda Tera Quarta Quinta Sexta

    Manh 08:30h

    a 11:30h

    Grupo A Criana 6 a 9 anos

    Grupo E Adolescentes

    Grupo A Crianas 6 a 9 anos

    Grupo E Adolescentes

    Grupo A Crianas 6 a 9 anos

    Grupo B Criana 10 a 12 anos

    Grupo F Adolescentes

    Grupo B Crianas 10 a 12 anos

    Grupo F Adolescentes

    Grupo B Crianas 10 a 12 anos

    Tarde 14:30h

    A 15:30h

    Grupo C Criana 6 a 9 anos

    Grupo G Adolescentes

    Grupo C Criana 6 a 9 anos

    Grupo G Adolescentes

    Grupo C Crianas 6 a 9 anos

    Grupo D Criana 10 a 12 anos

    Grupo H Adolescentes

    Grupo D Criana 10 a 12 anos

    Grupo H Adolescentes

    Grupo D Crianas 10 a 12 anos

    FICA A DICA: O MDS ir disponibilizar, por meio eletrnico na internet,

    publicaes tcnicas que ofertem orientaes para o planejamento, a

    organizao e a oferta do SCFV para todas as faixas etrias: crianas at 6

    anos; crianas e adolescentes de 6 a 15 anos (novo); adolescentes de 15 a

    17 anos (metodologia do PJA) e pessoa idosa (novo).

  • 12

    10 Passo: Recursos Humanos

    Os recursos humanos dos servios socioassistenciais, inclusive do

    SCFV so regulados pela NOB-RH/SUAS. Os princpios e diretrizes

    contidos na NOB-RH estabelecem parmetros gerais para a gesto do

    trabalho a ser implementada na rea da Assistncia Social, englobando

    todos os trabalhadores do SUAS, rgos gestores e executores de aes,

    servios, programas, projetos e benefcios da Assistncia Social, inclusive

    quando se tratar de entidades de assistncia social.

    A flexibilidade e autonomia do municpio e do DF no

    planejamento do servio pode proporcionar a otimizao dos recursos

    humanos, garantindo a quantidade de profissionais necessria para a oferta

    com qualidade do SCFV. Assim, o municpio e o DF devem planejar a

    oferta do servio levando em considerao a jornada de trabalho dos

    profissionais (por exemplo 40 horas/semanais), a quantidade de grupos e a

    carga horria de oferta do servio para cada grupo.

    A equipe tcnica de referncia do SCFV composta pelos

    seguintes profissionais:

    Tcnico de Referncia profissional de nvel superior que

    integra a equipe do CRAS para ser referncia aos grupos do SCFV. Atua no planejamento do SCFV junto com o orientador social, atividades envolvendo as famlias dos usurios, a realizao de reunies peridicas com o orientador social responsvel pela execuo do SCFV e acompanhamento das famlias dos usurios, quando necessrio;

    Orientador Social funo exercida por profissional de, no mnimo, nvel mdio, com atuao constante junto ao(s) Grupo(s)

    e responsvel pela execuo do SCFV e pela criao de um ambiente de convivncia participativo e democrtico;

    Facilitadores de Oficinas funo exercida por profissional com

    formao mnima de nvel mdio, responsvel pela realizao de oficinas de convvio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras. de contratao opcional.

    Uma dica essencial para qualificao da oferta do servio a promoo da

    capacitao sistemtica dos profissionais responsveis pela oferta do

    SCFV.

    11 Passo: Garantir articulao do SCFV na rede socioassistencial do SUAS.

    Garantir a articulao da Proteo Social Bsica com a Proteo

    Social Especial;

    Promover a articulao do SCFV com o PAIF, possibilitando o

    acompanhamento familiar, quando necessrio, de modo a garantir

    a matricialidade sociofamiliar da poltica de assistncia social.

    Garantir a articulao do SCFV com os demais servios, programas

    ou projetos de outras polticas pblicas, possibilitando a realizao

    de parcerias na oferta de atividades aos usurios do servio de

    convivncia, alm de projetos locais existentes no territrio.

  • 13

    12 Passo: Garantir o acompanhamento e o monitoramento.

    Recepcionar equipes do Estado e, ou do MDS, em visitas tcnicas

    in loco, prestando-lhes as informaes necessrias;

    Realizar a superviso sistemtica, acompanhamento e apoio tcnico

    rede socioassistencial que oferta o SCFV, de forma a garantir a

    qualidade dos servios prestados.

    Participar das capacitaes ofertadas pelo Estado ou MDS;

    ATENO: O MDS divulgar as informaes necessrias sobre o

    reordenamento do SCFV e prestar apoio tcnico por meio da realizao

    de oficinas em diversos eventos ao longo do ano, como os encontros do

    Congemas, conferncias entre outros. Ir tambm capacitar os Estados,

    para que estes possam assessorar os municpios e apoiar tecnicamente os

    municpios no processo de reordenamento do SCFV.

    Etapa III: Registro dos usurios no Sistema de Informaes do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos SISC.

    A terceira etapa corresponde ao registro da incluso dos usurios do SCFV no SISC, cujas informaes serviro de base

    para o clculo do cofinanciamento federal do servio e para a

    identificao dos usurios, inclusive do pblico prioritrio

    previsto na Resoluo CIT n 01/2013.

    13 Passo: Registro dos usurios no SISC.

    O preenchimento do SISC de responsabilidade do(a) gestor(a)

    municipal de assistncia social e consiste no registro dos usurios que

    participam do SCFV no SISC utilizando o Nmero de Identificao Social

    (NIS) do Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal

    Cadnico. Ser permitido o cadastro provisrio de usurios que ainda no

    esto no Cadnico e, portanto, no dispem de NIS.

    Aps o primeiro registro, que inclui o usurio no SCFV, ser

    necessrio que, trimestralmente, seja confirmada a participao desse

    usurio no servio. Ou seja, preciso informar se o usurio continua ou

    no participando do grupo, j que o servio continuado, mas a

    participao do usurio voluntria.

    Veja que com o reordenamento passamos a utilizar participao

    e no mais frequncia, pois se entende que cada usurio tem uma

    necessidade diferente de participao em SCFV. Trabalha-se na lgica de

    que o servio deve estar disponvel aos usurios, mas a carga horria de

    cada grupo deve ser definida de acordo com a necessidade de participao,

    em decorrncia da vulnerabilidade.

    O registro de usurios participantes do SCFV no SISC dever ser

    realizado a partir de julho de 2013, quando o sistema ser disponibilizado.

    O acesso ao SISC ser realizado por meio do Sistema de Autenticao e

    Autorizao - SAA, no stio institucional do MDS.

    A apurao de informaes referentes incluso de usurios e de

    confirmao da participao de usurios j registrados e que continuam no

    servio ser feita trimestralmente.

  • 14

    TODOS os usurios do servio devem ser registrados no sistema,

    mesmo aqueles que no se encontram entre as situaes prioritrias.

    ATENO: A identificao das situaes prioritrias dever ser

    informada no ato da vinculao do usurio ao servio no sistema. Dever

    ser mantido na unidade que oferta o SCFV, documento (pronturio,

    estudo social, relatrios, notificao, encaminhamentos, entre outros) que

    comprove a situaes prioritria identificada para possvel validao do

    registro.

    ATENO: importante lembrar...

    As novas regras entram em vigor a partir de 1 de julho de 2013. O Termo de Aceite e Compromisso estar disponvel de 25 de abril de 2013 at 24 de junho de 2013;

    Em 24 de junho de 2013 encerra-se o perodo do aceite e todos que fizeram o aceite passaro a receber o cofinanciamento federal pela nova lgica;

    Para aqueles municpios e DF que no realizarem o aceite ser

    considerado desistncia formal do(a) gestor(a) ao cofinanciamento federal;

    Todos os municpios e DF que procederem ao aceite devero adequar a oferta do SCFV e passaro a receber o cofinanciamento federal conforme as regras da Resoluo CIT n 01/2013;

    A verificao das condies para incio do repasse do PBV ser

    feita em julho de 2013. So elas: a existncia de CRAS em funcionamento e habilitao mnima em gesto bsica do SUAS, que sero averiguadas por meio do CadSUAS;

    O sistema para registro dos usurios do SCFV utilizando o NIS estar disponvel a partir de julho de 2013;

    Quando o SISC estiver disponvel inicie imediatamente o registro, para evitar a perda do prazo;

    Assim, importante que o municpio e o DF preparem-se

    antecipadamente para o registro dos usurios no SISC, para isso seguem algumas dicas:

    a) fundamental que o(a) gestor(a) esteja de posse da senha do

    SAA;

    b) a importncia de identificar e preparar os profissionais que

    recebero as senhas para operar o SISC;

    c) ter em mos a relao dos usurios que sero registrados e dos

    profissionais do servio (tcnico de referncia e orientador social)

    e,

    d) no caso de execuo indireta identificar as instituies que

    prestam o servio (Nome e responsvel, CNPJ, endereo de onde

    o servio ser prestado e informaes da equipe do servio); qual

    ser o CRAS de referncia.

  • 15

    Consideraes Finais

    O Reordenamento do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos PASSO A PASSO visa, de forma

    dialogada, orientar e subsidiar gestores e gestoras de Assistncia Social na

    execuo das etapas necessrias para realizao do aceite formal do

    cofinanciamento federal por meio do Piso Bsico Varivel para os servios

    de proteo social bsica para crianas e, ou adolescentes e, ou pessoas

    idosas, alertando sobre os compromissos e as regras descritas no Termo

    de Aceite e Compromisso.

    Espera-se que o Reordenamento possa contribuir para equalizar e

    qualificar a oferta do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos

    em todo Brasil. Com o estmulo ao atendimento das situaes prioritrias a

    expectativa assegurar proteo social a cidados e grupos que vivenciam

    situaes de vulnerabilidades sociais como isolamento, abandono,

    discriminao, violncia, promovendo o fortalecimento dos vnculos

    familiares e comunitrios.

    Com o Reordenamento do SCFV, o grande desafio posto

    materializar a Segurana de Convvio preconizada pela Poltica Nacional de

    Assistncia Social, concebendo a Convivncia enquanto direito social,

    contribuindo, dessa maneira, para a consolidao do Sistema nico de

    Assistncia Social.

    Ressalta-se ainda a importncia da leitura das normas legais e

    regulamentares que regem o Reordenamento do SCFV, como a Resoluo

    CIT n 01, de 07 de fevereiro de 2013, a Resoluo CNAS n 01, de 21 de

    fevereiro de 2013, e o Termo de Aceite e Compromisso.

    Crditos:

    Adriana da Silva Pereira

    Ediane Pereira Dias

    Maria Carolina Pereira Alves

    Maria de Ftima Pereira

    Rita de Cssia Alves de Abreu

    Thasa Alves Rodrigues

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

    Secretaria Nacional de Assistncia Social

    Departamento de Proteo Social Bsica

    0800-7072003

    [email protected]