Parecer GT Emp._001.2010 _Polder_ Aprovado Em 17.08.10

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PARECER DO GRUPO DE TRABALHO DE EMPREENDIMENTOS - N° 01/2010

Conselho Gestor da APA Várzea do Rio Tietê – Biênio 2010/2012

1- INTRODUÇÃO

O Parecer em questão foi embasado na NOTA TÉCNICA NT/DAEE –

Diagnóstico Hidrológico-Hidráulico das Enchentes na Várzea do Tietê a montante da

Barragem da Penha e proposta de solução técnica para Pontos Críticos (DA

0303.PD.AT087-1-fev.2010), elaborado pela empresa Hidrostudio Engenharia, ART no

92221220101754608 o qual se refere a concepção do Pôlder que traz a proposta de

traçado e justificativas para a construção da obra, contratado pela SSE/DAEE que

embasou o desenvolvimento do projeto executivo.

Em virtude dos efeitos decorrentes das chuvas contínuas que afetaram a região

leste da cidade de São Paulo num período de 02 meses, entre 08 de dezembro de

2009 a 08 de fevereiro de 2010.

A Prefeitura de São Paulo, em 02 de fevereiro de 2010, decretou estado de

calamidade pública às áreas situadas no Distrito do Jardim Helena, localizadas na

Subprefeitura de São Miguel Paulista/SP, conforme disposto no Decreto n°

51.225/2010.

Em virtude da necessidade de se dar uma solução técnica para inundações do

Jardim Helena, a Secretaria de Saneamento e Energia - SSE, através do

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE conjuntamente com a Prefeitura de

São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB

iniciaram uma série de visitas de inspeção ao local, de modo a subsidiar a definição da

melhor proposta técnica. Para tanto, foram avaliadas várias alternativas técnicas para

contenção das cheias na região. Segundo a SSE/DAEE após a conclusão dos estudos,

a adoção do sistema de Pôlder para o Jardim Romano emergiu como sendo a melhor

alternativa.

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Objetivando a execução das obras do Pôlder- Jardim Romano, que tem a função

de conter as inundações da região e atender ao disposto no Decreto supra citado, foi

celebrado em 16/04/2010 um convênio entre a Secretaria Estadual de Saneamento

Energia – SSE, a Secretaria Municipal de Habitação- SEHAB, a Secretaria Municipal

de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB e o Departamento de Águas e Energia

Elétrica – DAEE.

Considerando que a região afetada encontra-se dentro da Área de Proteção

Ambiental da Várzea do Rio Tietê (APA-VRT), foi realizada em 20/05/2010 a 1°reunião

Extraordinária, onde a Plenária do Conselho solicitou à Secretaria de Saneamento e

Energia - SSE responsável pela concepção do Projeto, mais detalhes sobre a

construção do Pôlder.

O assunto foi encaminhada para análise do Grupo de

Empreendimentos/Licenciamento, formado paritariamente por representantes do poder

público e por representantes da sociedade civil que de alguma forma puderam

colaborar para o entendimento do problema. O Grupo se reuniu em 31/05 e 04/08/2010

para conhecer, discutir e esclarecer todas as dúvidas oriundas da construção do

Pôlder.

2- COMPOSIÇÃO DO GT- EMPREENDIMENTOS/LICENCIAMENTO

Coordenação Geral dos Grupos de Trabalho do Conselho Gestor:

Fundação Florestal: Fernanda Lemes – Presidente do Conselho Gestor

ICATI: Roberta Garcia – Secretaria Executiva

Coordenador do GT-Empreendimentos: Prefeitura de Mogi das Cruzes – Marcelo

Manna

Poder Público

Secretaria de Saneamento Energia: Rui Brasil Assis

DAEE- Genivaldo Maximiliano de Aguiar

CETESB: Danilo Angelucci de Amorim

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Prefeitura de Guarulhos: Solange Alves Duarte dos Santos

Prefeitura de Itaquaquecetuba: Temístocles Cristofaro

Sociedade Civil

CIESP - LESTE: Norton Ribeiro de Freitas Junior

Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente – AVEPEMA: Eduardo Milani

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP: Antonio Edson Zadra

FEQUINFAR: Ângelo Guglielmi

ASDAMAS: Ricardo Bruno Rizzo

3- ANÁLISE DO GT- EMPREENDIMENTO

De acordo com a NOTA TÉCNICA NT/DAEE, após análise de possíveis

soluções técnicas para conter o alagamento da região do Jardim Romano, a melhor

alternativa encontrada foi a construção de um sistema de pôlder, tipo de obra utilizada

em situações que as áreas afetadas encontram-se em cotas inferiores em relação ao

corpo hídrico adjacente (solução do tipo convencional em drenagens), principalmente

por se tratar de uma região plana com características aluvionares, próxima ao rio, solo

argiloso com pouca absorção, sendo que o espraiamento das águas durante a época

de cheias é inevitável caracterizando o comportamento típico de várzeas. Segundo

consta na NT/DAEE a adoção do sistema de pôlder para o Jardim Romano emergiu

como sendo a melhor alternativa.

Destacou-se que algumas ruas do bairro, a exemplo da Capachós e da João

Barbosa Rabelo têm topografia desfavorável, apresentando “barriga” no seu trecho

médio, impedindo a drenagem conveniente em direção ao rio, potencializando a

situação de alagamento.

A área encontra-se parcialmente dentro da APA Várzea do Rio Tietê em Zona de

Cinturão Meândrico. Conforme consta no Decreto Estadual n° 42.837/98, que

regulamenta a Lei Estadual nº 5.598/87 que institui a APA, nos Art.22 §4º e Art. 24

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inciso I “podem ser realizadas obras, empreendimentos e atividades de utilidade

pública ou de interesse social e que tenha o terreno perdido as características

geomorfológicas de planície aluvial, em decorrência de ações humanas, desde que

comprovadamente.”

Conforme consta na NT/DAEE o sistema de pôlder apóia-se sobre três “pilares”

básicos:

a) “dique (aterro ou muro) de proteção erguido circundando toda a área a ser

protegida; a crista deste dique deve ser tal que impeça seu galgamento

quando ocorrerem os níveis d´água máximos de projeto do corpo d´água

adjacente (rio, lago, mar). O dique deve iniciar-se em cota de terreno igual à

cota da crista adotada para o dique.”

b) A rede de microdrenagem existente na área a ser protegida deve ser

totalmente desconectada do corpo d´água adjacente (tamponamento de

galerias) e re-direcionada ao tanque de acumulação. Galerias de águas

pluviais que se originam em locais mais distantes do corpo d´água, e que

captam águas em locais mais altos do que o nível de projeto do corpo

d´água, podem permanecer conectadas ao corpo d´água, desde que as

bocas de lobo contribuintes, situadas nas áreas baixas, sejam tamponadas e

os poços de visita situados nas áreas baixas recebem tampões do tipo

estanque.

c) Um tanque de acumulação deve ser previsto, para receber as águas da

“nova” rede de microdrenagem. Um poço de bombas deve ser previsto,

conjugado ao tanque, para permitir o bombeamento das águas ao corpo

d´água adjacente.”

Consta também no referido documento que “a implantação do Pôlder não

provocará a transferência de vazões de enchentes para os trechos inferiores do rio,

pelo contrário permitirá que as águas precipitadas na área protegida sejam

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armazenadas no tanque de acumulação e descarregadas de forma controlada (e

defasada no tempo) de volta ao rio, sendo assim, a obra o Pôlder permitirá atenuar os

efeitos para jusantes, portanto a implantação do pôlder na região do Jardim Romano

não causará impactos nas áreas vizinhas.” “o sistema de Pôlder recolhe somente

águas drenadas das áreas protegidas e não receberá águas do rio Tietê”.

Conforme demonstrado no desenho nº DA 0303.PD.AT.082-2 anexo ao

NT/DAEE, bem como no Convênio nº 2010/22/00069.3, “o traçado do Pôlder terá

aproximadamente 1.400m de extensão, crista de 14,00m de largura (para atender aos

critérios do Projeto Parque Várzeas e também para que juntos não ocupem uma faixa

muito grande )onde será locado a via parque.A proposta prevê altura variável,

considerando como cota de nível final 733,00 acabado. Com a construção das obras

previa-se inicialmente a remoção de 850 famílias região afetada”. O traçado estava

previsto para passar pela rua Canacatagê, conforme demonstrado no mapa 1

ilustrativo.

Conforme a NT/DAEE, a obra do Pôlder faz parte do desdobramento técnico do

Projeto Parque Várzeas, correspondente a 2ª Etapa de construção da “estrada parque”,

do trevo dos Pimentas até a divisa com o Município de Itaquaquecetuba, devendo ser

licenciado pelos órgãos responsáveis. As obras referentes a este trecho da estrada

parque foram antecipadas em função da publicação do Decreto de Declaração de

Calamidade Pública supra citado. Importante destacar que a 1ª Etapa da estrada

parque, está sendo executada como medida compensatória do Projeto da Nova

Marginal do Tietê, objeto do Parecer CG no 02/2009 e possui TCA firmado entre a

SIURB e a SVMA que compreende o trecho da Barragem da Penha até o trevo dos

Pimentas.

A SIURB contratou a empresa Hidrostudio para a elaboração do Projeto Básico

do Dique Jardim Romano. Conforme apresentado 2ª na reunião do GT, o traçado do

Pôlder sofreu alguns ajustes, em função da dificuldade de remoção das famílias, e por

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se tratar de uma obra de calamidade pública e tendo em vista o prazo determinado no

Decreto Municipal no 51.225/2010, optou-se por alterar o traçado conforme

demonstrado na ilustração 1. Com a referida alteração o traçado terá aproximadamente

1638,00m, abrangendo algumas quadras que se encontram irregulares, situadas além

da rua Canacatagê, mantendo-se a cota final da crista de 733,00m, sendo que sua

largura será variável (maior trecho terá 14m de largura e o restante terá 4 metros de

largura).

Conforme apresentado pelo responsável, para atender a necessidade da “via

parque,” a crista do Pôlder deveria ter a largura equivalente a 14,00m, portanto nos

trechos que sofreram redução para 4,00m possivelmente deverá ser ajustado para as

dimensões necessárias. Foi destacado também que as alterações de traçado se

fizeram necessárias em decorrência da emergência da obra e em função das

adequações do projeto reduzindo das 850 famílias, para 400 famílias.

Durante a apresentação do DAEE de 04/08/2010, ao se discutir sobre a faixa

entre o traçado original do pôlder e o novo traçado, onde existem ocupações não

passíveis atualmente de regularização, segundo as referências utilizadas por este

parecer, concluiu-se que esta questão será alvo de análises futuras, verificando-se a

possibilidade ou não de manutenção destas ocupações.

Conforme consta no memorial descritivo do Projeto Básico do Dique Jardim

Romano a obra de engenharia hidráulica para a contenção dos alagamentos do Jardim

Romano consiste em: Sistema de Microdrenagem; Canal de Circunvalação;

Reservatório de Armazenamento; Sistema de Bombeamento; Sistemas Elétricos.

4 - CONSIDERAÇÕES e RECOMENDAÇÕES

Considerando o Art. 7º da Lei Federal nº 9. 985, de 18/07/2000, que define o objetivo

das Áreas de Proteção Ambiental – APA’s como o de “compatibilizar a conservação da

natureza com o uso sustentável de parcela dos Recursos Naturais”;

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Considerando a legislação vigente, inclusive a Política Estadual de Recursos Hídricos,

que determina as atribuições e competências do DAEE para a gestão dos recursos

hídricos do Estado de São Paulo;

Considerando que a APA Várzea do Rio Tietê, criada pela Lei Estadual nº 5.598, de

06/02/1987, tem como objetivo a proteção das várzeas e planícies aluvionares do Rio

Tietê;

Considerando o Decreto Estadual nº 42.837, Capítulo III, que no Art.21 define “A Zona

de Cinturão Meândrico compreende a parte da faixa do terreno da planície aluvial do

Rio Tietê, constituída geralmente por solos hidromórficos não-consolidados, sujeitos à

inundações freqüentes por transbordamento do canal fluvial, podendo apresentar, em

alguns trechos, áreas de solos mais consolidados e ligeiramente elevados em relação

ao conjunto.” e no “Art.22 § 2º especifica “Podem ser realizadas obras,

empreendimentos e atividades de utilidade pública ou interesse social, desde que

obedecido ao disposto no art. 21”.

Considerando que o disposto Decreto Estadual nº 42.837, art.24 que diz que “em áreas

situadas na zona de cinturão meândrico podem ser admitidas atividades , obras ou

empreendimentos, desde que observadas as seguintes condições: inciso I “tenha o

terreno perdido as características geomorfológicas de planície aluvial, em decorrência

de ações humanas comprovadamente”

Considerando a Informação Técnica da Manifestação do Departamento de Avaliação

de Impacto Ambiental – TA, quanto ao Despacho nº 145/10/LL, de 02/06/2010, no que

tange a Resolução SMA nº13/2010, “entende-se que a obra não é passível de

licenciamento ambiental neste Departamento e tendo em vista que, para as

intervenções propostas, a Prefeitura Municipal de São Paulo firmou convênio com as

Secretarias de Saneamento e Energia e com as Secretarias de Habitação, e ainda que

a Prefeitura possui convênio com o Estado para o licenciamento ambiental, conforme

previsto no art. 6º da Res. Conama 237/97, recomenda-se que as questões ambientais

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de tais intervenções sejam tratadas no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio

Ambiente de São Paulo – SVMA.”

Considerando o Decreto Municipal nº 51.225, de 02 de fevereiro de 2010, que “declara

estado de calamidade pública na área específica, situada no Distrito de Jardim Helena,

Subprefeitura de São Miguel – São Paulo”;

Considerando a Justificativa Técnica da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras –

SIURB que com base na Notificação Preliminar de Desastre, do Sistema Nacional de

Defesa Civil – SINDEC e no Relatório de Avaliação de Danos – AVADAN, que diz “que

todas as ações de desocupação destas residências são decorrentes do risco ambiental

existente e demandaram providências relacionadas a legislação do Sistema Nacional

de Defesa Civil”;

Considerando os Autos DAEE nº 51.404/2010 - Convênio nº 2010/22/00069.3 firmado

entre a Secretaria de Saneamento e Energia – SSE, a Secretaria Municipal de

Habitação – SEHAB, a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras –

SIURB e o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE que tem com objetivo a

execução de obra “Pôlder” no Jardim Romano, no âmbito da primeira etapa do projeto

Parque Várzeas do Tietê”;

Considerando a Nota Técnica/DAEE – Diagnóstico Hidrológico – Hidráulico das

Enchentes na Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha e Proposta de

solução Técnica para Pontos Críticos (DA 0303.PD.AT087-1 – fev.2010) que analisa as

causas do alagamento da região do Jd. Pantanal e propõem solução técnica para a

mitigação do problema, definindo como sendo a melhor solução técnica a construção

do sistema de Pôlder;

Considerando a Nota Técnica/DAEE – Diagnóstico Hidrológico – Hidráulico das

Enchentes na Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha e Proposta de

solução Técnica para Pontos Críticos (DA 0303.PD.AT087-1 – fev.2010) diz que “a

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implantação do pôlder não provocará a transferência de vazões de enchentes para os

trechos inferiores do rio, pelo contrário permitirá que as águas precipitadas na área

protegida sejam armazenadas no tanque de acumulação e descarregadas de forma

controlada (e defasada no tempo) de volta ao rio, sendo assim, a obra o pôlder

permitirá atenuar os efeitos para jusante, e a sua implantação na região do Jardim

Romano não causará impactos nas áreas vizinhas”;

O Grupo de Trabalho, com base na análise acima apresentada e considerando a

situação de calamidade pública decretada pela Prefeitura de São Paulo,bem como a

legislação vigente, conclui que não há óbices a obra em questão, tendo em vista as

considerações e estudos apresentados.

Para tanto, o Grupo de Trabalho recomenda que:

1- As áreas de várzeas que serão desocupadas (remoção das famílias) sejam

recuperadas, devendo ser removido todo o resíduo do local, buscando o

restabelecimento dessas várzeas o mais próximo possível da situação natural;

2- Essa solução técnica aplica-se somente ao Jardim Romano, outras obras e

intervenções que se fizerem necessárias nesta APA, deverão ser analisadas

posteriormente por este Conselho Gestor;

3- O saneamento ambiental das ocupações que se mantiverem no local deverá

ser adequado, considerando a legislação vigente;

4- Monitoramento do DAEE após a conclusão da obra e apresentação de relatórios,

quando solicitado pelo Conselho Gestor, acompanhando a dinâmica hídrica da

várzea;

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5- No caso de alguma ocorrência negativa relacionada à obra do pôlder, a

montante e ou a jusante, o Conselho Gestor deverá ser informado, e o DAEE e

Prefeituras deverão tomar as medidas de controle para o caso;

6- A apresentação ao Conselho Gestor das devidas anuências ao

empreendimento, emitidas pela Secretaria Municipal de Verde de Meio

Ambiente-Prefeitura de São Paulo, conforme definição da CETESB/SMA.

Os membros do GT - Empreendimentos que participaram das reuniões e das

discussões sobre a referida pauta endossam abaixo o referido Parecer.

São Paulo, 17 de agosto de 2010

Fundação Florestal: Fernanda Lemes original devidamente assinado

ICATI: Roberta Garcia original devidamente assinado

Prefeitura de Mogi das Cruzes: Marcelo Manna original devidamente assinado

Secretaria de Saneamento Energia: Rui Brasil Assis original devidamente assinado

CETESB: Danilo Angelucci de Amorim original devidamente assinado

Prefeitura de São Paulo: Débora Cristina Santos Diogo original devidamente assinado

Prefeitura de Guarulhos: Solange Alves Duarte dos Santos original devidamente assinado

Prefeitura de Itaquaquecetuba: Temístocles Cristofaro original devidamente assinado

CIESP - LESTE: Norton Ribeiro de Freitas Junior original devidamente assinado

AVEPEMA: Eduardo Milani original devidamente assinado

FIESP: Antonio Edson Zadra original devidamente assinado

ACALeO: Oswaldo Ribeiro Santos original devidamente assinado

ABES: Marco Antônio Lopez Barros original devidamente assinado