Parecer GT Emp._001.2010 _Polder_ Aprovado Em 17.08.10
Click here to load reader
-
Upload
conselho-gestor-apa-vrt -
Category
Documents
-
view
167 -
download
5
Transcript of Parecer GT Emp._001.2010 _Polder_ Aprovado Em 17.08.10
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
1
PARECER DO GRUPO DE TRABALHO DE EMPREENDIMENTOS - N° 01/2010
Conselho Gestor da APA Várzea do Rio Tietê – Biênio 2010/2012
1- INTRODUÇÃO
O Parecer em questão foi embasado na NOTA TÉCNICA NT/DAEE –
Diagnóstico Hidrológico-Hidráulico das Enchentes na Várzea do Tietê a montante da
Barragem da Penha e proposta de solução técnica para Pontos Críticos (DA
0303.PD.AT087-1-fev.2010), elaborado pela empresa Hidrostudio Engenharia, ART no
92221220101754608 o qual se refere a concepção do Pôlder que traz a proposta de
traçado e justificativas para a construção da obra, contratado pela SSE/DAEE que
embasou o desenvolvimento do projeto executivo.
Em virtude dos efeitos decorrentes das chuvas contínuas que afetaram a região
leste da cidade de São Paulo num período de 02 meses, entre 08 de dezembro de
2009 a 08 de fevereiro de 2010.
A Prefeitura de São Paulo, em 02 de fevereiro de 2010, decretou estado de
calamidade pública às áreas situadas no Distrito do Jardim Helena, localizadas na
Subprefeitura de São Miguel Paulista/SP, conforme disposto no Decreto n°
51.225/2010.
Em virtude da necessidade de se dar uma solução técnica para inundações do
Jardim Helena, a Secretaria de Saneamento e Energia - SSE, através do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE conjuntamente com a Prefeitura de
São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB
iniciaram uma série de visitas de inspeção ao local, de modo a subsidiar a definição da
melhor proposta técnica. Para tanto, foram avaliadas várias alternativas técnicas para
contenção das cheias na região. Segundo a SSE/DAEE após a conclusão dos estudos,
a adoção do sistema de Pôlder para o Jardim Romano emergiu como sendo a melhor
alternativa.
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
2
Objetivando a execução das obras do Pôlder- Jardim Romano, que tem a função
de conter as inundações da região e atender ao disposto no Decreto supra citado, foi
celebrado em 16/04/2010 um convênio entre a Secretaria Estadual de Saneamento
Energia – SSE, a Secretaria Municipal de Habitação- SEHAB, a Secretaria Municipal
de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica – DAEE.
Considerando que a região afetada encontra-se dentro da Área de Proteção
Ambiental da Várzea do Rio Tietê (APA-VRT), foi realizada em 20/05/2010 a 1°reunião
Extraordinária, onde a Plenária do Conselho solicitou à Secretaria de Saneamento e
Energia - SSE responsável pela concepção do Projeto, mais detalhes sobre a
construção do Pôlder.
O assunto foi encaminhada para análise do Grupo de
Empreendimentos/Licenciamento, formado paritariamente por representantes do poder
público e por representantes da sociedade civil que de alguma forma puderam
colaborar para o entendimento do problema. O Grupo se reuniu em 31/05 e 04/08/2010
para conhecer, discutir e esclarecer todas as dúvidas oriundas da construção do
Pôlder.
2- COMPOSIÇÃO DO GT- EMPREENDIMENTOS/LICENCIAMENTO
Coordenação Geral dos Grupos de Trabalho do Conselho Gestor:
Fundação Florestal: Fernanda Lemes – Presidente do Conselho Gestor
ICATI: Roberta Garcia – Secretaria Executiva
Coordenador do GT-Empreendimentos: Prefeitura de Mogi das Cruzes – Marcelo
Manna
Poder Público
Secretaria de Saneamento Energia: Rui Brasil Assis
DAEE- Genivaldo Maximiliano de Aguiar
CETESB: Danilo Angelucci de Amorim
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
3
Prefeitura de Guarulhos: Solange Alves Duarte dos Santos
Prefeitura de Itaquaquecetuba: Temístocles Cristofaro
Sociedade Civil
CIESP - LESTE: Norton Ribeiro de Freitas Junior
Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente – AVEPEMA: Eduardo Milani
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP: Antonio Edson Zadra
FEQUINFAR: Ângelo Guglielmi
ASDAMAS: Ricardo Bruno Rizzo
3- ANÁLISE DO GT- EMPREENDIMENTO
De acordo com a NOTA TÉCNICA NT/DAEE, após análise de possíveis
soluções técnicas para conter o alagamento da região do Jardim Romano, a melhor
alternativa encontrada foi a construção de um sistema de pôlder, tipo de obra utilizada
em situações que as áreas afetadas encontram-se em cotas inferiores em relação ao
corpo hídrico adjacente (solução do tipo convencional em drenagens), principalmente
por se tratar de uma região plana com características aluvionares, próxima ao rio, solo
argiloso com pouca absorção, sendo que o espraiamento das águas durante a época
de cheias é inevitável caracterizando o comportamento típico de várzeas. Segundo
consta na NT/DAEE a adoção do sistema de pôlder para o Jardim Romano emergiu
como sendo a melhor alternativa.
Destacou-se que algumas ruas do bairro, a exemplo da Capachós e da João
Barbosa Rabelo têm topografia desfavorável, apresentando “barriga” no seu trecho
médio, impedindo a drenagem conveniente em direção ao rio, potencializando a
situação de alagamento.
A área encontra-se parcialmente dentro da APA Várzea do Rio Tietê em Zona de
Cinturão Meândrico. Conforme consta no Decreto Estadual n° 42.837/98, que
regulamenta a Lei Estadual nº 5.598/87 que institui a APA, nos Art.22 §4º e Art. 24
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
4
inciso I “podem ser realizadas obras, empreendimentos e atividades de utilidade
pública ou de interesse social e que tenha o terreno perdido as características
geomorfológicas de planície aluvial, em decorrência de ações humanas, desde que
comprovadamente.”
Conforme consta na NT/DAEE o sistema de pôlder apóia-se sobre três “pilares”
básicos:
a) “dique (aterro ou muro) de proteção erguido circundando toda a área a ser
protegida; a crista deste dique deve ser tal que impeça seu galgamento
quando ocorrerem os níveis d´água máximos de projeto do corpo d´água
adjacente (rio, lago, mar). O dique deve iniciar-se em cota de terreno igual à
cota da crista adotada para o dique.”
b) A rede de microdrenagem existente na área a ser protegida deve ser
totalmente desconectada do corpo d´água adjacente (tamponamento de
galerias) e re-direcionada ao tanque de acumulação. Galerias de águas
pluviais que se originam em locais mais distantes do corpo d´água, e que
captam águas em locais mais altos do que o nível de projeto do corpo
d´água, podem permanecer conectadas ao corpo d´água, desde que as
bocas de lobo contribuintes, situadas nas áreas baixas, sejam tamponadas e
os poços de visita situados nas áreas baixas recebem tampões do tipo
estanque.
c) Um tanque de acumulação deve ser previsto, para receber as águas da
“nova” rede de microdrenagem. Um poço de bombas deve ser previsto,
conjugado ao tanque, para permitir o bombeamento das águas ao corpo
d´água adjacente.”
Consta também no referido documento que “a implantação do Pôlder não
provocará a transferência de vazões de enchentes para os trechos inferiores do rio,
pelo contrário permitirá que as águas precipitadas na área protegida sejam
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
5
armazenadas no tanque de acumulação e descarregadas de forma controlada (e
defasada no tempo) de volta ao rio, sendo assim, a obra o Pôlder permitirá atenuar os
efeitos para jusantes, portanto a implantação do pôlder na região do Jardim Romano
não causará impactos nas áreas vizinhas.” “o sistema de Pôlder recolhe somente
águas drenadas das áreas protegidas e não receberá águas do rio Tietê”.
Conforme demonstrado no desenho nº DA 0303.PD.AT.082-2 anexo ao
NT/DAEE, bem como no Convênio nº 2010/22/00069.3, “o traçado do Pôlder terá
aproximadamente 1.400m de extensão, crista de 14,00m de largura (para atender aos
critérios do Projeto Parque Várzeas e também para que juntos não ocupem uma faixa
muito grande )onde será locado a via parque.A proposta prevê altura variável,
considerando como cota de nível final 733,00 acabado. Com a construção das obras
previa-se inicialmente a remoção de 850 famílias região afetada”. O traçado estava
previsto para passar pela rua Canacatagê, conforme demonstrado no mapa 1
ilustrativo.
Conforme a NT/DAEE, a obra do Pôlder faz parte do desdobramento técnico do
Projeto Parque Várzeas, correspondente a 2ª Etapa de construção da “estrada parque”,
do trevo dos Pimentas até a divisa com o Município de Itaquaquecetuba, devendo ser
licenciado pelos órgãos responsáveis. As obras referentes a este trecho da estrada
parque foram antecipadas em função da publicação do Decreto de Declaração de
Calamidade Pública supra citado. Importante destacar que a 1ª Etapa da estrada
parque, está sendo executada como medida compensatória do Projeto da Nova
Marginal do Tietê, objeto do Parecer CG no 02/2009 e possui TCA firmado entre a
SIURB e a SVMA que compreende o trecho da Barragem da Penha até o trevo dos
Pimentas.
A SIURB contratou a empresa Hidrostudio para a elaboração do Projeto Básico
do Dique Jardim Romano. Conforme apresentado 2ª na reunião do GT, o traçado do
Pôlder sofreu alguns ajustes, em função da dificuldade de remoção das famílias, e por
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
6
se tratar de uma obra de calamidade pública e tendo em vista o prazo determinado no
Decreto Municipal no 51.225/2010, optou-se por alterar o traçado conforme
demonstrado na ilustração 1. Com a referida alteração o traçado terá aproximadamente
1638,00m, abrangendo algumas quadras que se encontram irregulares, situadas além
da rua Canacatagê, mantendo-se a cota final da crista de 733,00m, sendo que sua
largura será variável (maior trecho terá 14m de largura e o restante terá 4 metros de
largura).
Conforme apresentado pelo responsável, para atender a necessidade da “via
parque,” a crista do Pôlder deveria ter a largura equivalente a 14,00m, portanto nos
trechos que sofreram redução para 4,00m possivelmente deverá ser ajustado para as
dimensões necessárias. Foi destacado também que as alterações de traçado se
fizeram necessárias em decorrência da emergência da obra e em função das
adequações do projeto reduzindo das 850 famílias, para 400 famílias.
Durante a apresentação do DAEE de 04/08/2010, ao se discutir sobre a faixa
entre o traçado original do pôlder e o novo traçado, onde existem ocupações não
passíveis atualmente de regularização, segundo as referências utilizadas por este
parecer, concluiu-se que esta questão será alvo de análises futuras, verificando-se a
possibilidade ou não de manutenção destas ocupações.
Conforme consta no memorial descritivo do Projeto Básico do Dique Jardim
Romano a obra de engenharia hidráulica para a contenção dos alagamentos do Jardim
Romano consiste em: Sistema de Microdrenagem; Canal de Circunvalação;
Reservatório de Armazenamento; Sistema de Bombeamento; Sistemas Elétricos.
4 - CONSIDERAÇÕES e RECOMENDAÇÕES
Considerando o Art. 7º da Lei Federal nº 9. 985, de 18/07/2000, que define o objetivo
das Áreas de Proteção Ambiental – APA’s como o de “compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parcela dos Recursos Naturais”;
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
7
Considerando a legislação vigente, inclusive a Política Estadual de Recursos Hídricos,
que determina as atribuições e competências do DAEE para a gestão dos recursos
hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando que a APA Várzea do Rio Tietê, criada pela Lei Estadual nº 5.598, de
06/02/1987, tem como objetivo a proteção das várzeas e planícies aluvionares do Rio
Tietê;
Considerando o Decreto Estadual nº 42.837, Capítulo III, que no Art.21 define “A Zona
de Cinturão Meândrico compreende a parte da faixa do terreno da planície aluvial do
Rio Tietê, constituída geralmente por solos hidromórficos não-consolidados, sujeitos à
inundações freqüentes por transbordamento do canal fluvial, podendo apresentar, em
alguns trechos, áreas de solos mais consolidados e ligeiramente elevados em relação
ao conjunto.” e no “Art.22 § 2º especifica “Podem ser realizadas obras,
empreendimentos e atividades de utilidade pública ou interesse social, desde que
obedecido ao disposto no art. 21”.
Considerando que o disposto Decreto Estadual nº 42.837, art.24 que diz que “em áreas
situadas na zona de cinturão meândrico podem ser admitidas atividades , obras ou
empreendimentos, desde que observadas as seguintes condições: inciso I “tenha o
terreno perdido as características geomorfológicas de planície aluvial, em decorrência
de ações humanas comprovadamente”
Considerando a Informação Técnica da Manifestação do Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental – TA, quanto ao Despacho nº 145/10/LL, de 02/06/2010, no que
tange a Resolução SMA nº13/2010, “entende-se que a obra não é passível de
licenciamento ambiental neste Departamento e tendo em vista que, para as
intervenções propostas, a Prefeitura Municipal de São Paulo firmou convênio com as
Secretarias de Saneamento e Energia e com as Secretarias de Habitação, e ainda que
a Prefeitura possui convênio com o Estado para o licenciamento ambiental, conforme
previsto no art. 6º da Res. Conama 237/97, recomenda-se que as questões ambientais
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
8
de tais intervenções sejam tratadas no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente de São Paulo – SVMA.”
Considerando o Decreto Municipal nº 51.225, de 02 de fevereiro de 2010, que “declara
estado de calamidade pública na área específica, situada no Distrito de Jardim Helena,
Subprefeitura de São Miguel – São Paulo”;
Considerando a Justificativa Técnica da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras –
SIURB que com base na Notificação Preliminar de Desastre, do Sistema Nacional de
Defesa Civil – SINDEC e no Relatório de Avaliação de Danos – AVADAN, que diz “que
todas as ações de desocupação destas residências são decorrentes do risco ambiental
existente e demandaram providências relacionadas a legislação do Sistema Nacional
de Defesa Civil”;
Considerando os Autos DAEE nº 51.404/2010 - Convênio nº 2010/22/00069.3 firmado
entre a Secretaria de Saneamento e Energia – SSE, a Secretaria Municipal de
Habitação – SEHAB, a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras –
SIURB e o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE que tem com objetivo a
execução de obra “Pôlder” no Jardim Romano, no âmbito da primeira etapa do projeto
Parque Várzeas do Tietê”;
Considerando a Nota Técnica/DAEE – Diagnóstico Hidrológico – Hidráulico das
Enchentes na Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha e Proposta de
solução Técnica para Pontos Críticos (DA 0303.PD.AT087-1 – fev.2010) que analisa as
causas do alagamento da região do Jd. Pantanal e propõem solução técnica para a
mitigação do problema, definindo como sendo a melhor solução técnica a construção
do sistema de Pôlder;
Considerando a Nota Técnica/DAEE – Diagnóstico Hidrológico – Hidráulico das
Enchentes na Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha e Proposta de
solução Técnica para Pontos Críticos (DA 0303.PD.AT087-1 – fev.2010) diz que “a
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
9
implantação do pôlder não provocará a transferência de vazões de enchentes para os
trechos inferiores do rio, pelo contrário permitirá que as águas precipitadas na área
protegida sejam armazenadas no tanque de acumulação e descarregadas de forma
controlada (e defasada no tempo) de volta ao rio, sendo assim, a obra o pôlder
permitirá atenuar os efeitos para jusante, e a sua implantação na região do Jardim
Romano não causará impactos nas áreas vizinhas”;
O Grupo de Trabalho, com base na análise acima apresentada e considerando a
situação de calamidade pública decretada pela Prefeitura de São Paulo,bem como a
legislação vigente, conclui que não há óbices a obra em questão, tendo em vista as
considerações e estudos apresentados.
Para tanto, o Grupo de Trabalho recomenda que:
1- As áreas de várzeas que serão desocupadas (remoção das famílias) sejam
recuperadas, devendo ser removido todo o resíduo do local, buscando o
restabelecimento dessas várzeas o mais próximo possível da situação natural;
2- Essa solução técnica aplica-se somente ao Jardim Romano, outras obras e
intervenções que se fizerem necessárias nesta APA, deverão ser analisadas
posteriormente por este Conselho Gestor;
3- O saneamento ambiental das ocupações que se mantiverem no local deverá
ser adequado, considerando a legislação vigente;
4- Monitoramento do DAEE após a conclusão da obra e apresentação de relatórios,
quando solicitado pelo Conselho Gestor, acompanhando a dinâmica hídrica da
várzea;
Rua do Horto, 931 – CEP 02377-000 – São Paulo – SP – Fone / Fax (011) 2997-5000 – site: www.fflorestal.sp.gov.br
10
5- No caso de alguma ocorrência negativa relacionada à obra do pôlder, a
montante e ou a jusante, o Conselho Gestor deverá ser informado, e o DAEE e
Prefeituras deverão tomar as medidas de controle para o caso;
6- A apresentação ao Conselho Gestor das devidas anuências ao
empreendimento, emitidas pela Secretaria Municipal de Verde de Meio
Ambiente-Prefeitura de São Paulo, conforme definição da CETESB/SMA.
Os membros do GT - Empreendimentos que participaram das reuniões e das
discussões sobre a referida pauta endossam abaixo o referido Parecer.
São Paulo, 17 de agosto de 2010
Fundação Florestal: Fernanda Lemes original devidamente assinado
ICATI: Roberta Garcia original devidamente assinado
Prefeitura de Mogi das Cruzes: Marcelo Manna original devidamente assinado
Secretaria de Saneamento Energia: Rui Brasil Assis original devidamente assinado
CETESB: Danilo Angelucci de Amorim original devidamente assinado
Prefeitura de São Paulo: Débora Cristina Santos Diogo original devidamente assinado
Prefeitura de Guarulhos: Solange Alves Duarte dos Santos original devidamente assinado
Prefeitura de Itaquaquecetuba: Temístocles Cristofaro original devidamente assinado
CIESP - LESTE: Norton Ribeiro de Freitas Junior original devidamente assinado
AVEPEMA: Eduardo Milani original devidamente assinado
FIESP: Antonio Edson Zadra original devidamente assinado
ACALeO: Oswaldo Ribeiro Santos original devidamente assinado
ABES: Marco Antônio Lopez Barros original devidamente assinado