Palestra: Engª Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

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Flávia Zoéga Andreatta Pujadas O MERCADO DA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E DA PERÍCIA Palestra: PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS Flávia Zoéga Andreatta Pujadas Engenheira Civil, PG Perícias e Avaliações de Engenharia Membro Titular do IBAPE/SP nº1099 Professional Member of Royal Instituto of Chartered Surveyors – RICS nº 6371506 [email protected]

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Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

O MERCADO DA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E DA PERÍCIA

Palestra: PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

Engenheira Civil, PG Perícias e Avaliações de Engenharia

Membro Titular do IBAPE/SP nº1099Professional Member of Royal Instituto of Chartered Surveyors – RICS nº 6371506

[email protected]

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PERÍCIA – conceitos e definições

ABNT NBR 13752: Perícias de Engenharia na construção civil

"3.61 Peri cia

Atividade que envolve apuracao das causas que motivaramdeterminado evento ou da asserção de direitos.”

Norma Básica para Perícias de Engenharia do IBAPE/SP (2015)

“Atividade tecnica realizada com o proposito de averiguar e esclarecerfatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaramdeterminado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

ATIVIDADES BÁSICAS (ABNT NBR 13752)

“5.1 Atividades basicas

Correspondem às seguintes etapas:

a) vistoria e/ou exame do objeto da peri cia;b) diagnostico dos itens objeto da peri cia;c) coleta de informacoes;d) escolha e justificativa dos metodos e criterios periciais;e) analise das ocorrencias e elementos periciais;f) solucoes e propostas, quando possi vel e/ou necessario;g) consideracoes finais e conclusoes.”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

ABNT NBR 13752

“4.3 Requisitos

4.3.1 Geral

4.3.1.1 Os requisitos exigidos em uma peri cia estao diretamenterelacionados com as informacoes que possam ser extrai das. Estesrequisitos, que medem a exatidao do trabalho, sao tanto maiores quantomenor for a subjetividade contida na peri cia.”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

ABNT NBR 13752

“4.3.1.3 Os requisitos de uma peri cia sao condicionados a abrangenciadas investigacoes, a confiabilidade e adequacao das informacoesobtidas, a qualidade das análises tecnicas efetuadas e ao menor grau desubjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidospelos seguintes pontos, quanto:

a) a metodologia empregada;b) aos dados levantados;c) ao tratamento dos elementos coletados e trazidos ao laudo;d) a menor subjetividade inserida no trabalho.”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

ABNT NBR 13752

“4.3.2 Requisitos essenciaisUm trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz atraves demetodologia adequada, deve atender a todos os requisitos essenciaisde 4.3.2.1 a 4.3.2.3.4.3.2.1 O levantamento de dados deve trazer todas as informacoesdisponi veis que permitam ao perito elaborar seu parecer tecnico.4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto a:

a) inclusao de um numero adequado de fotografias por cada bempericiado, com excecao dos casos onde ocorrer impossibilidadetecnica;b) execucao de um croqui de situacao;

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

ABNT NBR 13752

b) execucao de um croqui de situacao;c) descricao sumaria dos bens nos seus aspectos fisicos, dimensoes,areas, utilidades, materiais construtivos, etc.;d) indicacao e perfeita caracterizacao de eventuais danos e/ou eventosencontrados.

4.3.2.3 Nas peri cias judiciais torna-se obrigatoria a obediencia aosrequisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliacoes, devem serobedecidos ainda os criterios das normas aplicadas a especie, salvo nocaso de trabalhos de cunho provisorio ou quando a situacao assim oobrigar, desde que perfeitamente fundamentado.

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

Norma Básica para Perícias do IBAPE/SP (20015)

“7.1 – Requisitos essenciais7.1.1 – Levantamento e descricao de todos os elementos que permitamao perito fazer seu estudo e fundamentar sua conviccao e conclusaodevendo constar, quando for cabi vel, a anamnese do caso, apresentadacronologicamente, identificando as datas de ocorrencia dos eventos,relatorio fotografico e desenhos elucidativos.

7.1.2 – Analise e fundamentacao, expostas de forma clara, objetiva,inteligivel, devendo contemplar tudo quanto necessario para o perfeitoentendimento da materia, apoiadas em referencias tecnicas pertinentes,dentre outras: normas tecnicas, bibliografia, projetos, especificacoes,memoriais, regulamentos, manuais, legislacao, contratos,cronogramas, orcamentos, pareceres especializados, ensaios, testes eprocedimentos tecnicos consagrados.

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Requisitos

Norma Básica para Perícias do IBAPE/SP (20015)

7.1.3 – Quando for cabi vel, em funcao do objetivo, natureza e especieda peri cia, deve-se:7.1.3.1 – Verificar nao conformidades com as prescricoes das normasda Associacao Brasileira de Normas Tecnicas – ABNT pertinentes,atraves de inspecao visual, testes e ensaios, quando foremnecessarios.7.1.3.2 – Caracterizar, classificar e quantificar a extensao de todas asanomalias e danos observados, com todas as informacoes necessariase suficientes para permitir a respectiva estimativa dos custos dereparacao, distinguindo-se quando de origens distintas, tais como:vi cios construtivos; falhas de manutencao; avarias; mutilacoes,decrepitude, etc.7.1.3.3 – Identificar-se a relacao de causa e efeito (nexo causal) dasocorrencias analisadas.”

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“Perito - Profissional legalmente habilitado, idoneo e capacitado pararealizar uma peri cia.” Norma Básica para Perícias do IBAPE/SP

“Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais deEngenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder aperícia.” ABNT NBR13752

• PERITO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA É O PROFISSIONALHABILITADO E ESPECIALISTA NO ASSUNTO OU OBJETO DAPERÍCIA.

• É O “EXPERT”

• POSSUI CONHECIMENTO TÉCNICOS SOBRE A MATÉRIA EMDISCUÇÃO, ANÁLISE, VERIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO.

PERITO X PERITO JUDICIAL

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• PERITO JUDICIAL É O PROFISSIONAL NOMEADO PELO JUÍZ DEDIREITO EM PROVA PERICIAL NOS AUTOS DE UM PROCESSO.

• PORTANTO:

UM PROFISSIONAL NÃO É PERITO JUDICIAL

UM PROFISSIONA ESTÁ PERITO JUDICIAL, QUANDO NOMEADO PELOMAGISTRADO PARA TAL FINALIDADE.

Norma Básica para Perícias do IBAPE/SP (2015)

“Assistente tecnico - Profissional legalmente habilitado, indicado econtratado pela parte para orienta-la, assistir os trabalhos periciais emtodas as fases da peri cia e, quando necessario, emitir seu parecertecnico.”

PERITO X PERITO JUDICIAL

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LAUDO X PARECER X RELATÓRIO

“3.50 Laudo: Peca na qual o perito, profissional habilitado, relata o queobservou e da as suas conclusoes ou avalia, fundamentadamente, ovalor de coisas ou direitos.” ABNT NBR 13752

“Laudo – Documento tecnico elaborado por profissional habilitado noqual sao relatadas constatacoes, analises e conclusoes de peri cias,exames, vistorias e avaliacoes.” Norma Básica para Perícias do IBAPE/SP

“3.59 Parecer tecnico: Opiniao, conselho ou esclarecimento tecnicoemitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto desua especialidade.” ABNT NBR13752

Relatório: documento que relata fatos sem maiores descrições técnicas,exames, ensaios, processos, procedimentos. Não emitir conclusões,considerações, análises, avaliações, verificações de causas e/ou origens.

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LAUDO X PARECER

No âmbito das PERÍCIAS JUDICIAIS:

LAUDO: documento escrito emitido pelo perito judicial (nomeado peloJuízo)

PARECER TÉCNICO: documento escrito emitido pelos assistentestécnicos (peritos) indicados pelas partes nos autos do processo paraacompanhamento da Perícia Judicial.

Os Pareceres podem ser: Concordantes, Divergentes, ParcialmenteConcordantes ou Parcialmente Divergentes em relação ao Laudo emitidopelo perito judicial. Trata-se, portanto, a opinião técnica do profissionalsobre o trabalho pericial e suas conclusões.

Não existem Relatórios no âmbito da Perícia Judicial, salvo se anexados aoLaudo ou Parecer como peça complementar.

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PERÍCIA – tipologias gerais

PERÍCIA enquanto “gênero”

VISTORIA

INSPEÇÃO

INSPEÇÃO PREDIAL

ARBITRAMENTO

AVALIAÇÃO

EXAME

PERÍCIA

AUDITORIA

CONSULTORIAIBAPE/SP. “Perícias de Engenharia”

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PERÍCIA – tipologias

Vistorias“Constatacao de um fato, mediante exame circunstanciado e descricao minuciosa doselementos que o constituem” ABNT NBR 13752

“Constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descriçãominuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobreo mesmo”

Glossárioa de terminologia IBAPE/SP

InspeçãoAcompanhamento pericial para a constatação de conformidades com projetos,especificações, cronogramas, valores, custos, etc.

Inspeção Predial“Avaliação combinada ou isolada dos aspectos técnicos, de uso e de manutenção daedificação”

Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, 2011

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PERÍCIA – tipologias

Arbitramentos(nas atividades periciais está usualmente associado a uma Liquidac a o de Sentenc a)

“Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativastecnicamente controvertidas ou que decorrem de aspectos subjetivos”

ABNT NBR 13752Avaliações“Análise técnica para determinação do valor de um bem e/ou a viabilidade de suautilização econômica para uma determinada finalidade situação e data”

ABNT NBR 14653-1Exames“Inspeção por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, paraverificação de fatos ou circuntâncias que interessam à causa.”

ABNT NBR 13752/96Perícias“Atividade que envolve apuracao das causas que motivaram determinado evento ou daasserção de direitos.”

ABNT NBR 13752

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PERÍCIA – tipologias

Perícias“Atividade tecnica realizada com o proposito de averiguar e esclarecer fatos, verificar oestado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens,seus custos, frutos ou direitos.”

Norma Básica para Perícias do IBAPE/SPAuditoria TécnicaVerificação de conformidades em relação aos aspectos técnicos, de uso, demanutenção e de funcionalidade, perante projetos, manuais, memoriais, dentre outrosdocumentos que parametrizem o estado de desempenho. Determina responsabilidadestécnicas e orienta ações.

Consultoria“Examinam a conveniência ou não da propositura das mais variadas demandas queexigem pareceres, provas periciais, elaboração de quesitos, etc.; incluem-se tambémtodo e qualquer assunto técnico relacionado à avaliação de bens e perícias voltadas apatologias das edificações que envolvam vistoria, diagnóstico, prognóstico eprofilaxia.”

IBAPE/SP. “Perícias de Engenharia”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – conceitos básicos

As PERÍCIAS em EDIFICAÇÕES podem ser de diversas naturezas efinalidades.Ainda importante identificar se: judiciais, extrajudiciais ouadministrativas.

Nesse sentido, não confundir os procedimentos e diretrizes para cadauma das perícias, o que dependerá de seu objeto, objetivo e finalidade.Para cada caso há procedimentos próprios a serem observados enormas específicas.

As perícias judiciais obedecem ritos processuais expressos no CPC edevem atender as demandas especificadas pelas partes e pelo Juízo.Normalmente, respondem aos quesitos formulados e visam esclarecerpontos controvertidos fixados pelo Juízo. Tais situações inexistem nasperícias extrajudiciais e/ou administrativas.

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – conceitos básicos

As perícias judiciais estão ligadas às ações judiciais, que dividem-se,resumidademente, em:PROCEDIMENTOS ORDINÁRIOS OU CAUTELARES.

As típicas ações ordinárias que envolvem prova relacionada à períciasem edificações:IndenizatóriasObrigações de fazerCobrançaExecuções

Algumas das das ações cautelares que envolvem prova relacionada àperícias em edificações:Produções antecipadas de provasNunciação de obra (direito de vizinhança e outras)

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – conceitos básicos

As perícias extrajudiciais (enquanto “gênero”) podem possuir diversasfinalidades e objetivos, envolvendo:

- Recebimentos e entregas de obras;- Apuração de danos e constatações do “estado da coisa" entre

vizinhos e outros;- Vícios construtivos em geral;- Depreciações;- Apuração de danos devido a não conformidades contratuais e legais;- Obrigações de fazer e de não fazer;- Vistorias de espaços locáveis;- Vistorias de vizinhança;- Vistorias para acompanhamento de fases de obra; etc.

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VISTORIAS X PERÍCIAS

No caso das vistorias, ABNT NBR 13752 define como:

“Constatacao de um fato, mediante exame circunstanciado e descricaominuciosa dos elementos que o constituem”.

Escopos:

1. Análise de documentos preliminares;2. Vistoria no local;3. Registro das constatações com descrições minuciosas e técnicas;4. Emissão de Laudo ou Parecer com conclusões (restritas à

abragengência).

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VISTORIAS X PERÍCIAS

Procedimentos técnicos para Recebimento e Entrega de Obras

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“Esta norma estabelece diretrizes e requisitos mi nimos a serem observados na

elaboracao de trabalhos tecnicos que tenham por proposito subsidiar aformalizacao de procedimentos tecnicos de entrega e recebimento de obras deconstrucao civil.”

“4. OBJETIVOSOs trabalhos tecnicos abordados e regulamentados pela presente norma devem ser

elaborados conforme o escopo contratado, e que podem considerar, entre outras,

os seguintes objetivos:

A) Identificar e caracterizar as anomalias e nao conformidades existentes naobra (conclui da ou nao), na data da vistoria, visando subsidiar aco es corretivas.

B) Registrar o estado fi sico presente na obra (concluida ou nao) com o propositode preservar a memo ria da situacao existente na data da vistoria.”

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ASPECTOS PRÁTICOS – SUGESTÃO DE METODOLOGIA

Para trabalhos com o objetivo de subsidiar eventuais correções ou listas de pendências (check lists)

1. Coleta de dados e documentos da obra

2. Análise e estudo dos documentos técnicos disponíveis

3. Realização de Vistorias, que podem ser acompanhadas de representantes doIncorporador e Construção, e do Condomínio

4. Durante as Vistorias, importante constatar:

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VISTORIAS X PERÍCIAS

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4.1. Conformidades e Não conformidades. Observar que há casos em que asdivergências entre executado x projetado melhoram desempenho ou não alterampadrões de qualidade previstos.

4.2. Anomalias construtivas que impactam no desempenho do sistema – VÍCIOS.

4.3. Se a edificação já estiver “em operação”, ou utilizada pelos adquirentes das áreasprivativas, importante observar se já existe algum tipo de falha ou interferência emrelação a área comum.

4.4. Realizar pequenos testes específicos: acionamento de bombas; acionamento dosgeradores e verificação de quadros de transferência; percussão em tubulaçõesaparentes; dentre outros.

5. Análise dos dados coletados na vistoria e comparações com dados de projeto,memoriais, desempenhos previstos, etc.

6. Elaboração de Laudo de RECEBIMENTO / ENTREGA / CONCLUSÃO de obra.

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VISTORIAS X PERÍCIAS

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PERÍCIAS X INSPEÇÕES PREDIAIS

As perícias adminstrativas também podem ser classificadas comoperícias extrajudiciais, se considerada algumas finalidades e objetivos.Se considerada a Perícia enquanto “gênero”, destaque merece aINSPEÇÃO PREDIAL para essa tipologia das “perícias”.

No caso específico da INSPEÇÃO PREDIAL, esta não se classifica nadefinição da Perícia de Engenharia como tipo de atividade. NÃO APURADANOS, ASSERÇÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES TÉCNICAS.

É o check up predial. Assim, importante não confundir a Perícia emEdificações, propriamente dita, com a Inspeção Predial.

Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, 2011 e Cartilhas de Inspeção Predial do IBAPE/SP.

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PERÍCIAS X INSPEÇÕES PREDIAIS

A Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP (2011) define INSPEÇÃOPREDIAL como:

“E a avaliacao isolada ou combinada das condicoes tecnicas, de uso ede manutencao da edificacao”.

A Inspeção Predial possui escopo definido e determinado. DEVE SERREALIZADA POR METODOLOGIA ESPECÍFICA, descrita na Norma deInspeção Predial do IBAPE/SP ou Nacional.

TODAS AS ETAPAS DESCRITAS NA METODOLOGIA DEVEM SERREALIZADAS, SALVO CONTRÁRIO NÃO É INSPEÇÃO PREDIAL.

A metodologia da inspeção predial consiste no desenvolvimento das seguintesetapas:

a) Anamnese da edificação com identificação de suas característicasconstrutivas, idade, histórico de manutenção, intervenções, reformas ealterações de uso ocorridas durante a vida útil;

b) Verificação e análise da documentação requisitada pelo inspetor pararealização do trabalho;

c) Vistoria da edificação de forma sistêmica, considerada a complexidadedas instalações existentes;

d) Classificação da origem das deficiências constatadas (itensvistoriados e documentação analisada);

e) Classificação da prioridade das anomalias e falhas;

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PERÍCIAS X INSPEÇÕES PREDIAIS

f) Recomendações técnicas para cada anomalia e falha de manutenção,uso e operação constatadas;

g) Lista de prioridades com base no item e);

g) Avaliação da manutenção;

h) Avaliação do uso e

i) Redação e emissão de Laudo.

O desenvolvimento dos itens deverá ser planejado conforme o tipo daedificação, consideradas suas características construtivas, qualidadeda documentação entregue ao inspetor e idade do edifício.

Da lista de prioridades podem derivar: planos de manutenção eplanos de reforma.

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PERÍCIAS X INSPEÇÕES PREDIAIS

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VISTORIAS X PERÍCIAS X INSPEÇÕES PREDIAIS

INSPEÇÃO PREDIAL PERÍCIA VISTORIA

- constatação predominantemente visual, direcionada por "check list", utilizando uma visão sistêmica da Edificação. Possui metodologia Própria (ver norma específica).

- investiga anomalias para apuração de nexo causal- apura danos

- constatação visual minuciosa de um fato

- classifica anomalias e falhas emquanto a origem e prioridades.

Apresenta orientações técnicas

- apura a asserção de direitos e responsabilidades

- não objetiva asserção de direitos. Analisa as causas paraos Planos de reparos X Plano de ManutençãoEXTRAJUDICIAL SEMPRE

- relacionada a fato ou evento específicoJUDICIAL ouEXTRAJUDICIAL

- não indaga causas

JUDICIAL ouEXTRAJUDICIA

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ASPECTOS PRÁTICOS

VISTORIA X PERÍCIA X INSPEÇÃO PREDIAL

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ASPECTOS PRÁTICOS

VISTORIA X PERÍCIA X INSPEÇÃO PREDIAL

Fissuras mapeadas devido a possível retração da argamassa de base do revestimento cerâmico. Segundo a NBR 13749, Anexo A, as fissuras mapeadas podem ser decorrentes de excesso de finos, excesso de desempenhamento.

As fissuras apresentadas podem decorrer de erro no traço da argamassa, tendo em vista que a mesma apresenta pulverulência, além de destacamento cerâmico na interface da argamassa colante e do emboço.

Provável presença de argila, o que causa absorção de água e variações de volume.

VISTORIA

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ASPECTOS PRÁTICOS: VISTORIA X PERÍCIA

Fissuras mapeadas devido a retração da argamassa de base do revestimento cerâmico. Segundo a NBR 13749, Anexo A, as fissuras mapeadas são podem ser decorrentes de excesso de finos, excesso de desempenhamento.

As fissuras apresentadas decorrem de erro no traço da argamassa, tendo em vista os ensaios de recomposição de traço e aderência, realizados pelo laboratórios XPTO. (comentar dados dos ensaios e a relação com a anomalia)

Há presença de argila na composição do traço da argamassa. Indica deficiência de qualidade no processo construtivo, tal que a origem do problemas está na execução. Caracteriza vício oculto e em caso de fachadas com desplacamentos – defeito construtivo, pois envolve questões de segurança aos usuários.

PERÍCIA

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ASPECTOS PRÁTICOS: VISTORIA X PERÍCIA

Descrição semelhante a feita na Vistoria

Metodologia própria e definida na Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, 2009.

Classificação prioridade / risco – crítico para fachadas e para outros locais. Deve-se a analisar a perda de funcionalidade do revestimento e seu desempenho, bem como vida útil.

Recomendação técnica: contratar especialista para proceder ensaio pertinentes (pode citar a norma e ensaios de recomposição de traço, aderência, etc).

Indicar a possibilidade de substituição de revestimento total, em função dos dados do especialista.

INSPEÇÃO PREDIAL

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos vícios

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos vícios

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos vícios

38Enga civil Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos vícios

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos falhas de manutenção

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos falhas de manutenção

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos falhas de manutenção

Eng. Civil Flávia Zoéga A. Pujadas

PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – exemplos falhas de manutenção

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – outras definições

Vícios: “Anomalias que afetam DESEMPENHO de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização”.

Defeitos: “Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção”.

Dano: “Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de delito extracontratual ou decorrente da instituição de servidão. No CDC são as consequências dos vícios e defeitos do produto ou serviço.”

Grifa-seABNT NBR 13752

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – conceitos básicos

CONFORMIDADE X NÃO CONFORMIDADE

Conformidade: atendimento a um padrão estabelecido (ISO 9001)

Parâmetros de avaliação de conformidade:

- Projetos e memoriais descritivos

- Plano de manutenção e seus registros (NBR 5674) / Manual do Proprietário e Síndico(ABNT NBR 14037)

- Relatórios de manutenção diversos

- Procedimentos executivos e de qualidade

- Boletins técnicos de produtos e procedimentos, emitidos por laboratórios

- Dados de fabricantes de produtos / sistema / equipamentos / máquinas

- Normas técnicas da ABNT, e outras internacionais

NÃO CONFORMIDADE = ANOMALIA (irregularidade)

PARA ANOMALIA SER VÍCIO CONSTRUTIVO = PERDA DE DESEMPENHO

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Desempenho

DESEMPENHO: Comportamento em uso (ABNT NBR 15575-1)

Definições de desempenho baseiam-se nas exigências dos usuários

Conceitos previstos sobre as exigências dos usuários – Conseil

International du Bâtiment – CIB (1983), ISO 6241- Perfomance

standards in building – principles for their preparation and factor to be

considered (1984) e ABNT NBR 15575:2010

•Segurança: estrutural; contra o fogo; no uso e operação.

•Habitabilidade: estanqueidade; conforto: higrotérmico, acústico e lumínico;saúde, higiene e qualidade do ar; funcionalidade e acessibilidade;

•Sustentabilidade: durabilidade; manutenabilidade; adequação ambiental

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Desempenho

SEGURANÇA HABITABILIDADE SUSTENTABILIDADE

estrutural estanqueidade durablidade

contra o fogo desempenho térmico manutenibilidade

no uso desempenho acústico impacto ambiental

na operação desempenho lumínico

saúde, higiene e qualidade do ar

funcionalidade

acessibilidade

conforto táctil

conforto antropodinâmico

Exigências dos usuários (vermelho) previstas antes da ABNT NBR 15575 (2013): Conseil

International du Bâtiment – CIB de 1983 e na ISO 6241: Perfomance standards in building –

principles for their preparation and factor to be considered de1984.A ABNT NBR 5674 (2012) – remete à ABNT NBR 15575 (2008 e atualmente sua revisão de2012)

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Desempenho

SEGURANÇA

FUNCIONALIDADE

REFORMA / SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Laudos

ABNT NBR 13752ITEM 6. Apresentação de laudos“6.1 A apresentação de laudos deve obedecer às prescrições desta Norma.

6.2 Na apresentação de laudos deve constar, obrigatoriamente, o seguinte:

a) indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e doproprietário do bem objeto da perícia;b) requisitos atendidos na perícia conforme 4.3;c) relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em 5.2;d) diagnóstico da situação encontrada;e) no caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição dametodologia, cálculos e determinação do valor final;f) memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas àsequência utilizada no trabalho pericial;g) nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito deengenharia.”

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Laudos

DICAS GERAIS

•Fotos claras e bem identificadas•Cuidado com fotos com mais de uma anomalia / falha, deve-se sempre comentar a deficiência vista no primeiro plano da foto e citar que a outra será comentada adiante, salvo se forem “consequente”•Não “esquecer” de comentar anomalias / falhas consequentes, bem como danos decorrentes•Usar canetas, réguas, chaves de fenda para apontar ou dar noções de tamanho ou distância•Usar o fissurômetro•Posição do jornal do dia na foto – cuidado: não deixe que o jornal seja o plano principal da foto

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Laudos

O Laudo judicial deve observar as seguintes características:

- NÃO FAZER RESUMO DOS AUTOS ou comentar aspectos jurídicos. Resumir apenas o que é de interesse à Perícia.

- Ser resultado de uma perícia e ter fundamentação e ter conclusão

- Descrever as diligências e as análises

- Ter ilustrações para facilitar entendimentos, além de fotografias - anexos

- Responder aos quesitos do juízo e das partes, sem laconismos, fundamentado em seu laudo e suas conclusões, com franqueza e objetividade.

- Os QUESITOS dão as diretrizes para a realização do laudo, pois através das respostas, as partes desenvolverão ou comprovarão ao juízo que suas teses estão corretas, além do próprio juízo ter suas dúvidas esclarecidas

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PERÍCIA EM EDIFICAÇÕES – Laudos

O Laudo judicial deve observar as seguintes características:

- NÃO FAZER RESUMO DOS AUTOS ou comentar aspectos jurídicos. Resumir apenas o que é de interesse à Perícia.

- Ser resultado de uma perícia e ter fundamentação e ter conclusão

- Descrever as diligências e as análises

- Ter ilustrações para facilitar entendimentos, além de fotografias - anexos

- Responder aos quesitos do juízo e das partes, sem laconismos, fundamentado em seu laudo e suas conclusões, com franqueza e objetividade.

- Os QUESITOS dão as diretrizes para a realização do laudo, pois através das respostas, as partes desenvolverão ou comprovarão ao juízo que suas teses estão corretas, além do próprio juízo ter suas dúvidas esclarecidas

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BIBLIOGRAFIA BÁSICA

Norma Básica para Perícia de Engenharia do IBAPE/SP (2015)

Procedimentos Técnicos para Recebimento e Entrega de Obras – IBAPE/SP (2014)

Norma para Vistoria de Vizinhança – IBAPE/SP (2012)

ABNT NBR 13752 (1996): Perícias de Engenharia na Construção Civil

ABNT NBR 5671 (1990): Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura

ABNT NBR 14037 (2011): Manual de Operação, Uso e Manutenção das edificações –Conteúdo e Recomendações para elaboração e apresentação

ABNT NBR 15575 (2013): Desempenho de edificações (partes de 1 a 6)

ABNT NBR 5674 (2012): Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção

ABNT NBR 16280 (2014): Reforma de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de reforma

Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

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BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ISO 6241(1984): Perfomance standards in building – principles for their preparationand factor to be considered

BS 7453: Guide to durability of buildings elements, products and components

Glossário de Terminologia do IBAPE/SP

Monografias realizadas por alunos dos cursos de po s graduacao em pericias de engenharia e avaliações (disponíveis na Biblioteca do IBAPESP)

Anais e trabalhos apresentados nos COBREAPS - Congressos Brasileiros de Engenharia de Avaliaco es e Pericias.

IBAPE/SP. Perícias de Engenharia. 1ª ed. São Paulo: PINI, 2006

DEL MAR, Carlos Pinto. Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construcao Civil. 1a

ed. Sao Paulo: PINI / Metodo, 2007

DEL MAR, Carlos Pinto.

GRANDISKI, Paulo. Problemas Construtivos I – Aspectos Tecnico-Legais, 2012

Flávia Zoéga Andreatta Pujadas

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BIBLIOGRAFIA BÁSICA

MEIRELES, Hely Lopes. Direito de Construir. 11a ed. Sao Paulo: Malheiros, 2013

NETO, Jero nimo Cabral Fagundes. Pericias de Fachadas em Edificios – Pintura. 1ª ed. Sao Paulo: Editora Leud, 2008

THOMAZ, Ercio. Trincas em edificios. 1ª ed. Sao Paula: IPT-EPUSP-PINI, 2002