PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento...

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Rescisões Obrigações e Tabela de incidências

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RescisõesObrigações e

Tabela de incidências

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PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para

o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

  PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados

pelo empregador: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do

contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da

notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

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VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

Na hipótese do item “b” anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

MULTAS O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a

multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Saldo de Salário

Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado.

Aviso Prévio

Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. (vide capítulo de remuneração). Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Férias Vencidas

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo (vide capítulo férias e remuneração). Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.  

Férias Proporcionais

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional (vide capítulo férias e remuneração). Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias 1/3 adicional

Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.  

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Décimo Terceiro Salário

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003. Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos

  Adicional de Insalubridade

 

Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

  Adicional de Periculosidade

 

Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

  Adicional Noturno

 

Ocorrendo a existência do adicional de noturno (vide capítulo jornada de trabalho) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Horas Extras

Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38. Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50. Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Comissão 

  Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - vide remuneração. 

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

DSR 

  É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais. (vide tabela de incidência)  

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

FGTS 8%

Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%. O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

FGTS multa 50%

Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS). O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

  Tabela de Incidência

 

A referida tabela é auxiliar para interpretar a tributação necessária, contendo nela o resumo da legislação tributável (vide capítulo tabela de incidência).

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TABELA DE INCIDÊNCIAEVENTO INSS FGTS IRRF

        Abono Pecuniário de Férias - limite legal NÃO NÃO NÃO

Adiantamento 13º Salário NÃO SIM NÃO Adicional de 1/3 das Férias Gozadas SIM SIM SIM Adicional de 1/3 do Abono Pecuniário de Férias- limite legal NÃO NÃO SIM Adicional de 1/3 sobre Férias Indenizadas - rescisão NÃO NÃO SIM

Adicional de Insalubridade SIM SIM SIM

Adicional de Periculosidade SIM SIM SIM

Adicional Noturno SIM SIM SIM

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TABELA DE INCIDÊNCIA

EVENTO INSS FGTS IRRF

Aviso Prévio Indenizado SIM SIM NÃO

Aviso Prévio Trabalhado SIM SIM SIM

Comissão SIM SIM SIM Décimo Terceiro Salário - 13º - 1ª Parcela NÃO SIM NÃO Décimo Terceiro Salário - 13º - 2ª Parcela SIM SIM SIM Décimo Terceiro Salário - 13º - Rescisão SIM SIM SIM Décimo Terceiro Salário - 13º Indenizado - Rescisão 1/12 avos em razão do aviso prévio - parcela indenizada NÃO¹ SIM SIM

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TABELA DE INCIDÊNCIA

EVENTO INSS FGTS IRRF DSR - Descanso Semanal Remunerado SIM SIM SIM Faltas Dias DEDUZ DEDUZ DEDUZ Faltas Horas DEDUZ DEDUZ DEDUZ Férias Gozadas SIM SIM SIM Férias Proporcionais Indenizadas - rescisão NÃO NÃO SIM Férias Vencidas Indenizadas - rescisão NÃO NÃO SIM

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TABELA DE INCIDÊNCIA

EVENTO INSS FGTS IRRF

Horas Extras SIM SIM SIM Indenização do Artigo 479 da CLT NÃO NÃO NÃO

Multa por Atraso no Pagamento NÃO NÃO NÃO

Salário SIM SIM SIM

Salário Família NÃO NÃO NÃO

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Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho http://www.joaobatista.com.br/TABELAS-VerbasRescisorias.htm

Tipos de Rescisã

o

Tempo de

Serviço

Aviso

Prévio

Saldo de

Salários

Férias Proporc. Mais

1/3

Férias Vencidas Mais

1/3

13º Salári

o

Salário

Família

GRFC FGTS/40%

Seguro

Desemp. (***)

Pedido de Demissão

no Contrato por Prazo Indetermi

nado

Menos de Um

AnoNÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO

Mais de Um Ano NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO

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OBS: (*) No caso de rescisão antes do

término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).

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OBS: (**) O Contrato de Safra não poderá ser superior a

um ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.

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OBS: A Lei Complementar nº 110, de

29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.

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