Orientaes_Gerais_-_ANQ

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Profissionais de Educação e Formação

Mediadores e Formadores dos Cursos EFA

Para quem Qual o objectivo O que são Plano curricular dos cursos EFA de nível básico e de nível 1 ou 2 de qualificação profissional Módulo Aprender com Autonomia Referencial de formação dos cursos EFA de nível básico e de nível 1 ou 2 de qualificação profissional Temas de vida Plano Curricular dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional Portfólio Reflexivo de Aprendizagens Referencial de Formação dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional Núcleos geradores Formação prática em contexto de trabalho Avaliação Certificação Prosseguimento de estudos Onde Organização e desenvolvimento dos cursos Equipa técnico-pedagógica Documentação de apoio Contagem do tempo de serviço Legislação Se a sua escola, instituição ou entidade desenvolve Cursos de Educação e Formação de Adultos, procurando aumentar a qualificação escolar e profissional dos adultos e encontrando respostas para as necessidades do tecido empresarial local, disponibilizamos-lhe a informação necessária para o acompanhamento destes percursos educativos e formativos. Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que possuam baixos níveis de escolaridade e de qualificação profissional. Estes cursos desenvolvem-se através de percursos de dupla certificação (escolar e profissional) ou, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, de habilitação escolar. Para quem Os Cursos EFA poderão ser indicados para quem: - tem idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação (a título excepcional, atendendo às características do candidato e à distribuição territorial das ofertas qualificantes, o serviço competente para autorização do funcionamento dos cursos EFA pode aprovar a frequência de formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho); - pretende completar o 4º, 6º, 9º ou 12º ano de escolaridade; - deseja obter uma qualificação profissional de nível 1, 2 ou 3. Os cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar destinam-se, preferencialmente, a activos empregados. O adulto que tenha idade inferior a 25 anos e que se encontre em situação de desemprego deverá ser encaminhado, preferencialmente, para um curso EFA de dupla certificação (escolar e profissional). Qual o objectivo Estes cursos dão a possibilidade de adquirir mais habilitações escolares e competências profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho. O que são Os Cursos EFA assentam: a) numa perspectiva de educação e formação ao longo da vida, favorecendo a inserção socioprofissional dos adultos bem como a sua progressão para níveis subsequentes de qualificação; b) em percursos flexíveis de formação definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efectuado

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pela entidade formadora do curso EFA ou por um Centro Novas Oportunidades (CNO), ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que o adulto foi adquirindo ao longo da vida, desenvolvido num CNO; c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base ou uma formação de base e ainda uma formação tecnológica; d) num modelo de formação modular, estruturado a partir de unidades de competência, de unidades de formação de curta duração ou de ambas; e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado "Aprender com autonomia" (nível básico de educação e nível 2 de qualificação profissional) ou de um "Portfólio reflexivo de aprendizagens" (nível secundário e nível 3 de qualificação profissional). A organização curricular dos cursos EFA obedece a uma articulação entre as componentes de formação de base e tecnológica, conferindo uma dupla certificação. Todavia, esta organização é flexível, permitindo a frequência de todo o percurso formativo ou apenas das unidades de competência não evidenciadas. Esta flexibilidade permite ainda a frequência da componente de formação de base, de forma autónoma, podendo o adulto obter a correspondente habilitação escolar. Plano curricular dos Cursos EFA de nível básico de educação e de nível 1 ou 2 de qualificação profissional a)

Nível de desenvolvimento Percurso formativo Total em horasAprender com

autonomia Formação de

base b)Formação

tecnológica b)

Básico 1 40 100-400 100-360 240-800

Básico 2 40 c) 100-450 100-360 240-850

Básico 1 + 2 40 c) 100-850 100-360 240-1250

Básico 3/ Nível 2 de qualificação profissional

40 c) 100-900 d) 100-1200 240-2140

Básico 2 + 3/ Nível 2 de qualificação profissional

40 c) 100-1350 d) 100-1200 240-2590

a) Nos planos curriculares dos cursos EFA de habilitação escolar são consideradas apenas as cargas horárias que lhes são específicas na componente de formação de base, acrescida do módulo "Aprender com autonomia". b) A duração mínima da formação de base e da formação tecnológica é de cem horas. c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária máxima de cinquenta horas para o nível B2 e de cem horas para o nível B3. d) Inclui, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho para os adultos que não exerçam uma actividade profissional correspondente às saídas profissionais da área de formação do curso frequentado. Módulo Aprender com Autonomia Os cursos EFA de nível básico e de nível 1 ou 2 de qualificação profissional integram um módulo designado "Aprender com Autonomia", organizado em três unidades de competência, centradas, essencialmente, no recurso a metodologias capazes de proporcionar aos formandos técnicas e instrumentos de autoformação. Estes instrumentos e técnicas favorecem ainda o desenvolvimento de hábitos de trabalho em grupo, bem como a definição de compromissos individuais e colectivos. Referencial de formação dos Cursos de educação e formação de adultos de nível básico e de nível 1 ou 2 de qualificação profissional A componente de formação de base desenvolve-se de acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Básico, obedecendo ao seguinte desenho curricular:

B1 B2 B3/ Nível de qualificação profissional

Cidadania e Empregabilidade (CE)

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

50 h A

50 h B

50 h C

50 h D

Linguagem e Comunicação (LC)

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

25 h

50 h

50 h

50 h

50 h

50 h

50 h

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A B C D A B C D LE A

LE B

A B C D LE A

LE B

Matemática para a Vida (MV)

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

50 h A

50 h B

50 h C

50 h D

Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

25 h A

25 h B

25 h C

25 h D

50 h A

50 h B

50 h C

50 h D

Formação Tecnológica Unidades de Formação de curta

duração

Unidades de Formação de curta duração

Unidades de Formação de curta duração

Pode incluir formação prática em contexto

de trabalho

Pode incluir formação prática em contexto de

trabalho

Formação prática em contexto de trabalho

Temas de Vida A base de coerência entre as quatro áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave, incluindo a formação tecnológica, é assegurada por um conjunto de temas de vida que represente temáticas de natureza transversal significativas para os formandos de cada grupo. Nos cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, os temas de vida integradores das aprendizagens devem contemplar temáticas directamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a reorientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outros que se manifestem mais relevantes para o grupo de formandos de cada curso. Plano curricular dos cursos EFA de nível secundário de educação e de nível 3 de qualificação profissional (a)

Componentes de formação Horas

Área de Portfólio Reflexivo de Aprendizagens b) 100-200

Formação de base:

Cidadania e Profissionalidade (CP) c) 100-1100

Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC)

Cultura, Língua e Comunicação (CLC)

Formação Tecnológica c) 100-1910

Total 300-3210

a) Nos planos curriculares dos cursos EFA de habilitação escolar são consideradas apenas as cargas horárias que lhes são específicas da componente de formação de base, acrescidas da área de Portfólio Reflexivo de Aprendizagens. b) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de três horas em cada uma das semanas de formação. c) Independentemente do resultado do reconhecimento e validação de competências, a duração mínima da formação de base e da formação tecnológica é de cem horas. Portfólio Reflexivo de Aprendizagens Os cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional integram uma área de portfólio reflexivo de aprendizagens, destinada a desenvolver nos adultos processos reflexivos e de aquisição de saberes e de competências. Esta área tem um carácter transversal à formação de base. Referencial de formação dos Cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional A componente de formação de base desenvolve-se de acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário, obedecendo ao seguinte desenho curricular:

Cidadania e Profissionalidade (CP) 50hUC1

50hUC2

50hUC3

50hUC4

50hUC5

50h UC6

50h UC7

50hUC8

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Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC) 50hUC1

50hUC2

50hUC3

50hUC4

50hUC5

50 UC6

50h UC7

Cultura, Língua, Comunicação (CLC) 50 hUC1

50hUC2

50hUC3

50hUC4

50hUC5

50 UC6

50h UC7

Formação Tecnológica Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)

Pode incluir formação prática em contexto de trabalho

Núcleos geradores As três áreas de competências-chave da formação de base dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional têm como suporte e base de coerência um conjunto de temas, designado por "Núcleos geradores" que resultam da contextualização, nos domínios privado, público, profissional, institucional e macroestrutural, de temáticas abrangentes, presentes na vida de qualquer adulto. Formação Prática em Contexto de Trabalho A formação tecnológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume carácter de obrigatoriedade para os cursos EFA que conferem o 3º ciclo do ensino básico e o nível 2 de qualificação profissional bem como para os adultos que estejam a frequentar o nível B3 e que não exerçam qualquer actividade correspondente às saídas profissionais do curso EFA frequentado. Esta formação obedece aos seguintes princípios: a) a entidade formadora é responsável pela sua organização e programação, em articulação com a entidade que a realiza (entidade enquadradora); b) a entidade formadora deve efectuar uma apreciação prévia da entidade enquadradora, em termos de recursos humanos e materiais; c) as actividades a desenvolver pelo formando devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora. Este plano deve identificar os objectivos, o conteúdo, a programação, o período, o horário, o local de realização das actividades, as formas de monitorização e de acompanhamento do adulto, os responsáveis e os direitos e deveres dos diversos intervenientes; d) a orientação e o acompanhamento do formando são coordenadas pela entidade formadora e partilhadas entre esta e a entidade enquadradora, cabendo a esta última designar um tutor com experiência profissional adequada. Avaliação Nos cursos EFA, o processo de avaliação compreende: a) uma avaliação formativa - permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação ou de aprofundamento. Nos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional esta avaliação ocorre, preferencialmente, no âmbito da área do Portfólio Reflexivo de Aprendizagens e assume uma natureza qualitativa (sistema de créditos definido no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos: Nível Secundário); b) uma avaliação sumativa - serve de base à tomada de decisão sobre a certificação final. A informação relativa à avaliação dos formandos deve ser registada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa - SIGO. Qual a certificação De acordo com o percurso formativo definido para cada adulto, estes cursos podem conferir uma certificação escolar e uma certificação profissional ou apenas uma certificação escolar.

No caso dos cursos EFA que conferem uma certificação escolar e profissional, o adulto poderá obter: - Certificado do 1º ciclo do ensino básico e de nível 1 de qualificação profissional; - Certificado do 2º ciclo do ensino básico e de nível 1 de qualificação profissional; - Certificado de 3º ciclo do ensino básico e de nível 2 de qualificação profissional e diploma do ensino básico; - Certificado do nível secundário de educação e de nível 3 de qualificação profissional e diploma do ensino secundário. No caso dos cursos EFA de certificação escolar, o adulto poderá obter: - Certificado do 1º ciclo do ensino básico; - Certificado do 2º ciclo do ensino básico; - Certificado de 3º ciclo do ensino básico e diploma do ensino básico; - Certificado do nível secundário de educação e diploma do ensino secundário.

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Para obtenção desta certificação é necessário que o adulto obtenha uma avaliação positiva na ou nascomponentes do seu percurso, incluindo a formação prática em contexto de trabalho, sempre que esta ointegre. Nos cursos EFA de nível secundário a certificação está ainda dependente da avaliação positiva de umnúmero não inferior a 44 das 88 competências que compõem o Referencial de Competências-Chave para aEducação e Formação de Adultos - Nível secundário, de acordo com a seguinte distribuição: - 16 competências na área de competências-chave de Cidadania e Empregabilidade; - 14 competências em cada uma das áreas de competências-chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência ede Cultura, Língua, Comunicação. Caso o adulto não reúna as condições necessárias para a obtenção da certificação de nível básico ousecundário, ser-lhe-á, todavia, emitido um certificado de validação das competências evidenciadas aolongo do seu percurso.

Prosseguimento de estudos A certificação concedida pelos cursos EFA permite o prosseguimento de estudos nos níveis seguintes: - A certificação escolar do 3º ciclo do ensino básico permite o prosseguimento de estudos no nível secundário de educação (caso pretenda ingressar num curso científico-humanístico, o adulto deverá realizar exames nacionais do 9º ano nas disciplinas de língua portuguesa e matemática); - A certificação escolar do nível secundário de educação permite o prosseguimento de estudos no ensino superior, mediante as condições definidas no Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março. Onde Os cursos EFA podem ser promovidos por: - entidades de natureza pública, particular ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional. Estes cursos podem ser desenvolvidos pelas entidades promotoras ou por entidades formadoras integradas no Sistema Nacional de Qualificações. Os cursos EFA de habilitação apenas escolar são desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino públicos ou privados ou cooperativos com autonomia pedagógica e por centros de formação profissional de gestão directa ou participada sob coordenação do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário em www.novasoportunidades.gov.pt.

Organização e desenvolvimento dos cursos Autorização de funcionamento As entidades promotoras devem submeter a proposta de cursos EFA, via electrónica e em formulário próprio disponível no sistema integrado de informação e gestão da oferta formativa (www.novasoportunidades.gov.pt, acedendo à Área Reservada). Os estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação devem submete-la à respectiva Direcção Regional de Educação; os centros de formação profissional à Delegação Regional do IEFP territorialmente competente; as restantes entidade formadoras podem submete-la à Direcção Regional de Educação ou à Delegação Regional do IEFP da sua região. Estas entidades terão de estabelecer previamente articulação com um estabelecimento de ensino ou com um centro de formação profissional. Duração da formação e horário A duração da formação, o regime de funcionamento de cada curso e respectivo horário semanal devem ter em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos identificadas no momento do seu ingresso. Do mesmo modo, devem ser objecto de ajustamento se estas condições se alterarem. A distribuição horária do período de formação prática em contexto de trabalho deve ser determinada em função do período de funcionamento da entidade enquadradora. O número de horas de formação semanal não pode ultrapassar as sete horas diárias (regime laboral) ou as quatro horas diárias (regime pós-laboral)

Gestão do percurso formativo Nos cursos EFA de dupla certificação, as cargas horárias afectas à componente de formação de base e à de formação tecnológica decorrem em simultâneo, através de uma distribuição equilibrada ao longo de cada semana de formação. Nos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional, a área de Portfólio Reflexivo

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de Aprendizagens deve ter uma regularidade quinzenal. Grupos de formação Os grupos de formação são constituídos por 10 a 20 formandos, de acordo com as necessidades de formação evidenciadas e os interesses pessoais e profissionais manifestados por esses mesmos formandos. Nos cursos EFA de nível básico, os grupos de formação devem ser predominantemente organizados pelos níveis de desenvolvimento B1, B2 e B3.

Contrato de formação e assiduidade O adulto celebra com a entidade formadora um contrato de formação, no qual são identificadas as condições de frequência do curso (assiduidade e pontualidade). Para efeitos de conclusão e obtenção de certificação no curso, a assiduidade do formando não poderá ser inferior a 90 por cento da carga horária semanal. Sempre que tal não suceder, a entidade formadora deve decidir casuisticamente sobre as justificações apresentadas pelo adulto e desenvolver os mecanismos de recuperação considerados necessários. Equipa técnico-pedagógica A equipa técnico-pedagógica é constituída pelo Mediador Pessoal e Social e pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das unidades de competência-chave que integram a formação de base e a formação tecnológica. Mediador pessoal e social Compete ao mediador pessoal e social: a) colaborar com o representante da entidade formadora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e selecção dos formandos; b) garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos; c) coordenar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação; d) assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora. A função de mediação é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos.

Formadores Compete aos formadores: a) participar no diagnóstico e selecção dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social; b) elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação que se revelar mais adequado às necessidades de formação identificadas no processo de RVC;c) desenvolver a formação na área para a qual está habilitado; d) conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo relativamente à área para que se encontra habilitado; e) manter uma estreita colaboração com os demais elementos da equipa pedagógica, em particular, no âmbito dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de Portfólio Reflexivo de Aprendizagens, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social. Os formadores da formação de base dos cursos EFA de nível básico e de nível secundário devem ser detentores de habilitação para a docência. Os formadores da componente tecnológica devem satisfazer os requisitos do regime de acesso ao exercício da respectiva profissão, nos termos da legislação em vigor.

Documentação de Apoio Os documentos de apoio que os mediadores e formadores dos cursos EFA podem consultar são osseguintes:

- LEITÃO, J. A. (coord.) (2001). Cursos de Educação e Formação de Adultos: Orientações para a AcçãoLisboa: ANEFA.

- GOMES, Maria do Carmo, Sandra Rodrigues (2007). Cursos de Educação e Formação de Adultos - NíveSecundário: Orientações para a Acção. Lisboa: ANQ.

- GOMES, Maria do Carmo (Coord.) (2006). Referencial de Competências-Chave para a Educação e

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Formação de Adultos - Nível Secundário. Lisboa: DGFV. - GOMES, Maria do Carmo (Coord.) (2006). Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário: Guia de Operacionalização. Lisboa: DGFV. - Direcção Geral de Formação Vocacional (2004). Reconhecimento e validação de competências: instrumentos de mediação. Lisboa: DGFV. - Formulário de constituição de curso EFA A candidatura à constituição de um curso EFA deverá ser efectuada online através da página de Internet www.novasoportunidades.gov.pt. Caso não disponha de login e password, deverá contactar a Direcção Regional de Educação da sua área. - Módulo Aprender com Autonomia - Grelha de apreciação de referenciais e materiais pedagógicos - Processo Técnico-Pedagógico - Orientação Técnica nº 1; - Orientação Técnica nº 2; - Orientação Técnica nº 3; - Orientação Técnica nº 4; - Orientação Técnica nº 5; - Orientação Técnica nº 6; - Orientação Técnica nº 7; - Orientação Técnica nº 8. Atendendo a que se verificaram alterações legislativas referentes ao desenvolvimento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), centradas na publicação do Despacho nº 26401/2006 (posteriormente revogado pela Portaria nº 86/2007) com implicações, não só a nível técnico-pedagógico, como também processual, urge definir alguns procedimentos a adoptar, nomeadamente ao nível da certificação dos adultos, a qual passou da competência da ANQ para as entidades certificadoras competentes para o efeito. Esta situação adquire uma pertinência ainda maior tendo em conta que esta oferta educativa/formativa é longa e muitos cursos iniciaram com um enquadramento legal, finalizando com outro, o que levanta sempre dúvidas quanto ao modo de actuação. Por outro lado, a disponibilização efectiva do SIGO, enquanto instrumento de gestão e consolidação da informação, obrigatória para todos os Cursos EFA autorizados a partir do citado Despacho, permite a inclusão neste sistema de cursos que, sendo realizados a montante daquele Despacho, ainda não têm a certificação formalizada junto da ANQ. A Orientação Técnica nº 1/2007 tem pois como objectivo clarificar o modo de operacionalizar a certificação dos adultos que desenvolveram Cursos EFA e assegurar os termos da transição da competência certificadora. - Orientação para as Equipas de Análise Técnica nº 1 - Auxiliar de Preenchimento do Registo de Avaliação Final - Auxiliar de Preenchimento dos Certificados - Auxiliar de Preenchimento das Carteiras Pessoais de Competências-Chave para os Cursos EFA - Auxiliar de Preenchimento dos Termos - Registo de Validação Final de Competências Contagem de tempo de serviço Circular emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação nº 2/2005, de 4 de Abril. Legislação Se quiser saber mais sobre os cursos EFA, pode consultar a legislação referente a esta oferta educativa e formativa.

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