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Contabilidade Aula 08 - Operações com Mercadorias 74 Faculdade On-Line UVB Anotações do Aluno Aula Nº 8 – Operações com Mercadorias Objetivos da aula: O objeto das empresas comerciais é a compra e venda de mercadorias. O objetivo desta aula é tratar dos principais aspectos que envolvem essas operações, tanto do lado do comprador como do vendedor das mercadorias. Ao final desta aula, o aluno estará apto a contabilizar as operações realizadas com mercadorias em empresas comerciais, bem como os impostos incidentes sobre essas operações. Introdução Nas empresas industriais ou comerciais, os estoques exigem que o Contador esteja sempre muito atento às suas movimentações, tanto para cumprir exigências fiscais como para produzir informações úteis para o empresário. Neste capítulo, iremos abordar alguns detalhes das operações que envolvem a movimentação de estoques de mercadorias das empresas comerciais, sem qualquer pretensão de esgotar esse extenso assunto. As operações mais comuns com mercadorias são: Compras de mercadorias (a vista ou a prazo); Impostos recuperáveis sobre compras de mercadorias (ICMS, PIS); Devoluções e abatimentos; Fretes sobre as compras. 1. Compras de Mercadorias a vista ou a prazo

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Aula Nº 8 – Operações com Mercadorias

Objetivos da aula:

O objeto das empresas comerciais é a compra e venda de mercadorias.

O objetivo desta aula é tratar dos principais aspectos que envolvem

essas operações, tanto do lado do comprador como do vendedor das

mercadorias.

Ao final desta aula, o aluno estará apto a contabilizar as operações

realizadas com mercadorias em empresas comerciais, bem como os

impostos incidentes sobre essas operações.

Introdução

Nas empresas industriais ou comerciais, os estoques exigem que o Contador

esteja sempre muito atento às suas movimentações, tanto para cumprir

exigências fiscais como para produzir informações úteis para o empresário.

Neste capítulo, iremos abordar alguns detalhes das operações que envolvem

a movimentação de estoques de mercadorias das empresas comerciais, sem

qualquer pretensão de esgotar esse extenso assunto.

As operações mais comuns com mercadorias são:

• Compras de mercadorias (a vista ou a prazo);

• Impostos recuperáveis sobre compras de mercadorias (ICMS, PIS);

• Devoluções e abatimentos;

• Fretes sobre as compras.

1. Compras de Mercadorias a vista ou a prazo

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As empresas comerciais adquirem mercadorias de indústrias, atacadistas,

importadores ou do produtor direto, para depois revendê-las a seus clientes

(pessoas físicas ou jurídicas). A essas operações de compra e venda dá-se o

nome de comercialização.

Compra a vista -> entrega de numerários (dinheiro ou cheque) mediante a

troca por mercadorias (bens).

Compra a prazo -> empresa comercial assume obrigação de pagar no futuro

mediante a entrada de mercadorias (bens) em seu estoque.

Exemplos:

Compra a vista

O Supermercado Preço Baixo Ltda. comprou mercadorias no valor de R$

10.000,00 do seu fornecedor Indústria Salgadinho Ltda., conforme nota

fiscal n° 005, pagando em dinheiro.

Lançamento contábil nos livros do Supermercado Preço Baixo Ltda.:

Débito Compras de Mercadorias

Crédito Caixa

Indústria Salgadinho Ltda., nota fiscal 005 ..................R$ 10.000,00

Compra a prazo

O Supermercado Preço Baixo Ltda., compra mercadorias do fornecedor,

Indústria Docinho Ltda., no valor de R$ 5.000,00, conforme nota fiscal n°

010, com emissão de uma duplicata com vencimento para 30 dias.

Lançamento contábil nos livros do Supermercado Preço Baixo Ltda.:

Débito Compras de Mercadorias

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Crédito: Fornecedores

Atacado Ligeirinho Ltda.

Compra a prazo, conforme nota fiscal n° 010, com vencimento para 30

dias.

2. Impostos recuperáveis sobre compras de mercadorias (ICMS, PIS)

Os impostos considerados recuperáveis, IPI e ICMS são previstos na

Constituição Federal,

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda

que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

“§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:”

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação

relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante

cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da

legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas

operações ou prestações seguintes;

b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos

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serviços;

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou

de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros,

estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e

de exportação;

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução

de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito

específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da

maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos

do disposto no inciso XII, “g”, as alíquotas internas, nas operações relativas

à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser

inferiores às previstas para as operações interestaduais;

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a

consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

VIII - na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização

do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna

e a interestadual;

IX - incidirá também:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física

ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que

seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo

o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do

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destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com

serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

X - não incidirá:

c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

XII - cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma

única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará

o disposto no inciso X, b;

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também

na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

E na lei 10.637/01, temos o PIS s/ faturamento, como podemos ver em seu

texto:

Art. 1o A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento

mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,

independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar

créditos calculados em relação a:

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e

aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 3o do art. 1o;

II - bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos

destinados à venda ou à prestação de serviços, inclusive

combustíveis e lubrificantes;

III – Energia elétrica;

IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa

jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

V - despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos

de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de

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Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das

Empresas de Pequeno Porte (Simples);

VI - máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação

de produtos destinados à venda, bem como a outros bens

incorporados ao ativo imobilizado;

VII - edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo,

inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

VIII - bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha

integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada

conforme o disposto nesta Lei.

§ 1o O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no

art. 2o sobre o valor:

I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no

mês;

II - dos itens mencionados nos incisos III a V do caput, incorridos no

mês;

III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados

nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês;

IV - dos bens mencionados no inciso VIII do caput, devolvidos no mês.

§ 2o Não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física.

§ 3o O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no

País;

II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa

jurídica domiciliada no País;

III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a

partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei.

§ 4o O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses

subseqüentes.

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§ 5o (VETADO)

§ 6o (VETADO)

§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa

da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas,

o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e

encargos vinculados a essas receitas.

§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal,

no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e

àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o

crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de

sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com

a escrituração; ou

II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos

comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita

à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em

cada mês.

§ 9o O método eleito pela pessoa jurídica será aplicado consistentemente por

todo o ano-calendário, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria

da Receita Federal.

Na maior parte de suas compras e vendas de mercadorias, as empresas

comerciais registram a incidência desses impostos. O ICMS e o PIS s/

faturamento são compensados do que é devido em cada operação relativa

à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante

cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito

Federal.

Vejamos um exemplo para compreender o mecanismo de compensação

de tributos. A empresa Docinho Ltda. adquiriu mercadorias para revenda (a

prazo) no valor de R$ 100,00 e vendeu essas mesmas mercadorias (a vista)

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por R$ 200,00.

Então, teremos os seguintes lançamentos na compra:

Débito: Mercadorias (ou Compras)

Crédito: Fornecedores

Mercadorias adquiridas conforme nota fiscal 002 .......................R$ 100,00

Débito: ICMS a Recuperar

Crédito: ICMS s/ Compras

Impostos s/ nota fiscal de compra 0002 .......................................R$ 18,00

Débito: PIS a Recuperar

Crédito: PIS s/ Compras

PIS incidente s/ nota fiscal 002 ......................................................R$ 1,65

Na venda das mercadorias, teríamos os seguintes lançamentos:

Débito: Caixa

Crédito: Receita de Vendas

Venda de mercadorias conforme nota fiscal 001 ........................$ 200,00

Débito: ICMS s/ Vendas

Crédito: ICMS a Recolher

Imposto incidente sobre a nota fiscal 001 ..................................R$ 36,00

Débito: PIS s/ Faturamento

Crédito: PIS a Recolher

PIS incidente sobre a nota fiscal 001 ...........................................R$ 3,30

Sem a compensação, a empresa pagaria $ 36,00 de ICMS e $ 3,30 de PIS s/

faturamento, mas, como o imposto já foi cobrado uma vez do seu fornecedor,

esse valor deve ser compensado, resultando em $ 18,00 de ICMS e $ 1,65 de

PIS s/ faturamento.

Portanto, na compra de uma mercadoria, a empresa deverá fazer o

lançamento do crédito tributário existente nas notas fiscais.

3. Devoluções e Abatimentos

Se uma empresa comercial recebe uma mercadoria em desacordo com seu

pedido, seja pela qualidade, preço, especificação ou qualquer outro motivo,

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dependendo da conveniência, pode fazer uma devolução parcial ou total

da mercadoria ou simplesmente solicitar um abatimento ao vendedor. Se a

devolução for total, no ato da entrega da mercadoria, não há necessidade de

emissão de documento fiscal e nem de contabilização, tendo em vista a não

concretização da compra. Nesse caso, deve-se fazer apenas uma anotação

no verso da nota fiscal, justificando a devolução.

A devolução e o abatimento da mercadoria deverão ser registrados em

contas próprias para que se tenham informações quanto aos seus valores

no período.

Nos livros da empresa que realizou a venda:

Débito: Devolução de Vendas

Crédito: Caixa (ou Clientes)

E, pelo retorno das mercadorias ao estoque:

Débito: Mercadorias

Crédito: Custo das Mercadorias Vendidas (C.M.V.)

Se o caso for de um abatimento sobre as vendas:

Débito: Abatimento sobre Vendas

Crédito: Caixa (ou Clientes)

No final do período, os saldos dessas contas são contabilizados contra a

conta Vendas para apuração das Vendas Líquidas do período:

Débito: Vendas

Crédito: Devolução de Vendas

Crédito: Abatimento sobre Vendas

Nos livros da empresa que comprou a mercadoria e devolveu ou obteve

um abatimento também deverá haver registro de tais fatos, em contas

específicas:

• Devolução

Débito: Fornecedores (ou Caixa)

Crédito: Devoluções de Compras

• Abatimento

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Débito: Caixa (ou Fornecedores)

Crédito: Abatimentos sobre Compras.

No final do período, o saldo dessas contas deverá ser encerrado contra a

conta Compras de Mercadorias ou simplesmente Mercadorias.

Débito: Devolução de Compras

Débito: Abatimentos sobre Compras

Crédito: Compras (ou Mercadorias)

Suponhamos, agora, que houve a necessidade de devolver 50% das

compras, constantes da nota fiscal 005, de Indústria Docinho Ltda. no valor

de R$ 10.000,00.

Primeiro aspecto: a devolução deverá ser pelo mesmo preço de aquisição,

o que ficaria assim:

Contabilização:

Débito Caixa

Crédito Devoluções de Mercadorias ou Compras Anuladas

Nossa nota n° 001, devolução da Nota fiscal 005 de Indústria Docinho Ltda.

5.000,00

Débito ICMS de Devolução ou ICMS de Compras Anuladas

Crédito ICMS a Recolher

Nossa nota n° 001, devolução Nota fiscal 005 de Indústria Docinho Ltda. R$

900,00

Débito PIS de Devolução ou ICMS de Compras Anuladas

Crédito PIS a Recolher

Nossa nota n° 001, devolução Nota fiscal 005 de Indústria Docinho Ltda. R$

82,50

A Demonstração do Resultado, na forma dedutiva, ficaria assim:

Vendas

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(-) Devoluções e Abatimentos

(=) Vendas Líquidas

(-) Custo das Mercadorias Vendidas

Estoque Inicial

(+) Compras

(-) Devoluções e abatimentos

(=) Mercadorias Disponíveis para Venda

(-) Estoque Final

(=) Lucro Bruto

Descontos Comerciais

Os descontos comerciais geralmente fazem parte da negociação antes da

compra e venda da mercadoria, portanto não necessitam de contabilização,

exceto se houver algum interesse entre as partes em registrá-los.

5. Gastos com transportes e seguros

FRETE FOB – Quando o fornecedor entrega a mercadoria no estabelecimento

do cliente de forma gratuita.

FRETE CIF – Quando o fornecedor entrega a mercadoria no seu

estabelecimento e o cliente arca com o frete até seu ponto de

comercialização.

No caso do frete CIF, devem-se considerar esses gastos no custo da

mercadoria vendida, pois são gastos necessários para colocar a mercadoria

em condição de ser vendida.

Débito: Gastos com Transporte (ou Seguro) sobre Compras

Crédito: Caixa (ou Contas a Pagar)

No final do período, os saldos dessas contas deverão ser encerrados contra

Mercadorias (ou Compras), incorporando, assim, o custo das mercadorias

vendidas, que será demonstrado:

.....

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Anotações do Aluno

Vendas Líquidas

(-) Custo das Mercadorias Vendidas

Estoque Inicial

(+) Compras

(+) Gastos com Transporte

(+) Gastos com Seguros das Compras

(-) Devoluções e Abatimentos

(=) Mercadorias Disponíveis para Venda

(-) Estoque Final

(=) Lucro Bruto

Toda vez que a empresa assumir o pagamento do frete para transportar

mercadorias do fornecedor até seu ponto de comercialização deverá lançar

o custo desse frete como custo da mercadoria, deduzindo os impostos

recuperáveis.

Síntese

Estudamos, nesta aula, as principais operações com mercadorias e seus

efeitos tributários: compra e venda, abatimentos, devoluções parciais ou

totais, fretes e seguros, ICMS e PIS incidentes sobre as operações.

Na próxima aula, estudaremos os métodos de depreciação e sua influência

nos resultados da empresa. A depreciação está associada ao uso de bens de

longa duração. Esses bens são “consumidos” lentamente, motivo pelo qual

não podem ser considerados como despesas no período da aquisição.

Referências

IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Contabilidade Introdutória. 7. ed. São Paulo: Atlas,

1998.