Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

29
Olhares plurais Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves

Transcript of Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Page 1: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Olhares pluraisOlhares plurais

sobre género, raça, etnia, deficiências

e desafios da Justiça

M. Patrão Neves

Page 2: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça Justiça

2. Da pluralidade de olhares 2. Da pluralidade de olhares sobresobre a Justiça aos olhares plurais a Justiça aos olhares plurais dada JustiçaJustiça

3. A Justiça 3. A Justiça dosdos olhares plurais olhares plurais

““Os olhares plurais da Justiça”Os olhares plurais da Justiça”

Page 3: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça JustiçaDa exigência universal de Justiça ...

• ninguém defende a “injustiça”ninguém defende a “injustiça”

• a “justiça” é universalmente boa e absolu-a “justiça” é universalmente boa e absolu-tamente certatamente certa

• o que alguém ajuíza como “injusto” é o que alguém ajuíza como “injusto” é interpretado pelo agente como “justo” interpretado pelo agente como “justo” numa perspectiva invariavelmente numa perspectiva invariavelmente egocentradaegocentrada

Page 4: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça Justiça... à sua expressão relativista... à sua expressão relativista

Estará então a justiça subordinada a Estará então a justiça subordinada a juízos individuais, de pessoas ou grupos, juízos individuais, de pessoas ou grupos, inexoravelmente egocêntricos e irreduti-inexoravelmente egocêntricos e irreduti-velmente subjectivos?velmente subjectivos?

Estará a justiça dependente do olhar de Estará a justiça dependente do olhar de cada um? cada um?

niilismoniilismoausência de critérios,ausência de critérios,de sentido de justiçade sentido de justiça

exigência deexigência decritérios objectivoscritérios objectivos

Neste caso, tudo poderia ser justificado a Neste caso, tudo poderia ser justificado a partir do olhar turvado por interesses partir do olhar turvado por interesses ou preconceitos.ou preconceitos.

Page 5: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça JustiçaDo imperativo da objectividade da Justiça ...Do imperativo da objectividade da Justiça ...

““Se, com efeito, as pessoas não são iguais, elas Se, com efeito, as pessoas não são iguais, elas não terão partes iguais; mas as contestações e não terão partes iguais; mas as contestações e as queixas nascem quando, sendo as pessoas as queixas nascem quando, sendo as pessoas iguais, possuem ou vêem ser-lhes atribuídas iguais, possuem ou vêem ser-lhes atribuídas partes não iguais, ou quando as pessoas, não partes não iguais, ou quando as pessoas, não sendo iguais, as suas partes são iguais.” sendo iguais, as suas partes são iguais.”

Aristóteles, Ética a Nicómaco

Princípio formal da justiça Princípio formal da justiça distributivadistributiva

Page 6: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça Justiça... à necessidade da sua especificação... à necessidade da sua especificação

• formular uma definição objectiva de justiçaformular uma definição objectiva de justiça• especificá-la em critérios operatóriosespecificá-la em critérios operatórios

O desafio é:O desafio é:

quais os critérios que confirmam as quais os critérios que confirmam as igualdades ou justificam as desigualdades, igualdades ou justificam as desigualdades, para que tratemos “os iguais igualmente e para que tratemos “os iguais igualmente e os diferentes diferentemente?”os diferentes diferentemente?”

Mas:Mas:

Page 7: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

1. Olhar 1. Olhar aa Justiça Justiça... à necessidade da sua especificação... à necessidade da sua especificação

• ressuscitar os fantasmas do “destino” ressuscitar os fantasmas do “destino” ou da “lotaria”ou da “lotaria”

As dificuldades podem conduzir a:As dificuldades podem conduzir a:

• atribuir dimensão moral ao “aleatório”atribuir dimensão moral ao “aleatório”

Page 8: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Jorge Luís Borges, A Lotaria em Babilónia

“Como todos os homens da Babilónia, fui pro-cônsul; como todos, escravo; também conheci a omnipotência, o opróbrio, os cárceres. [...] Devo essa variedade quase atroz a uma instituição [...]: a lotaria.

[...] Imaginemos um primeiro sorteio que decrete a morte de um homem. Para o seu cumprimento procede-se a um outro sorteio, que propõe (digamos) nove executores possíveis. Desses executores quatro podem iniciar um terceiro sorteio que dirá o nome do carrasco, dois podem substituir a ordem infeliz por uma ordem ditosa (o encontro de um tesouro, digamos), outro exacerbará (isto é, a tornará infame ou a enriquecerá de torturas), outros podem negar-se a cumpri-la... Tal é o esquema simbólico. Na realidade o número de sorteios é infinito. [...] Essa infinitude condiz admiravelmente com os sinuosos números do Acaso e com o Arquétipo Celestial da Lotaria, que os platónicos adoram ...”

Page 9: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Sófocles, Rei Édipo

“Tirésias – Oh, oh! Como é terrível o saber quando não traz vantagem possuí-lo [...].

[...] Digo-te ainda: esse homem que tens andado a procurar encontrar com ameaças e ordens de proclamação do assassínio de Laio, esse homem está aqui. Dizem-no estrangeiro aqui residente, mas logo se mostrará tebano de nascimento, e não lhe será grata a ocorrência; cego, depois de ver a luz, mendigo, depois de ser rico, o seu bordão tacteante buscará terra estrangeira. Ao mesmo tempo se mostrará irmão e pai dos seus próprios filhos, filho e esposo da mulher que o gerou, herdeiro do tálamo e assassino de seu pai.”

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 10: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Platão, A República

“E [...] tornou à vida e narrou o que vira no além. [...] Fossem quais fossem as injustiças cometidas e as pessoas prejudicadas, pagavam a pena de tudo isso sucessivamente [...]. Um profeta [...] pegou em lotes e modelos de vidas [...], subiu a um estrado elevado e disse: [...] Não é um génio que vos escolherá, mas vós que escolhereis o génio. O primeiro a quem a sorte couber, seja o primeiro a escolher uma vida a que ficará ligado pela necessidade. A virtude não tem senhor; cada um a terá em maior ou menor grau, conforme a honrar ou a desonrar. A responsabilidade é de quem escolhe. [...]”

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 11: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

United States v. Holmes

“O navio americano William Brown zarpou do porto de Liverpool para os Estados Unidos a 13 de Março de 1841, com 82 passageiros e tripulação. [...] Embateu contra um iceberg. Porque o navio depressa afundaria, a tripulação e passageiros foram divididos em três grupos, de 10, 41 e 31 e colocados no escaler, no bote longo e no William Brown, respectivamente. [...] O problema aqui descrito surgiu no bote longo. Meteu água rapidamente. Para evitar o risco de afundar, o “prisioneiro” (que era marinheiro), a mando do imediato em comando, atirou borda fora cerca de uma dúzia de homens. [...] Pouco tempo depois do bote longo ter sido aliviado do seu peso, um navio descobriu o bote longo e todos os restantes passageiros/tripulação foram salvos.”

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 12: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Shana Alexander, Medical Miracle and Moral Burden.

They Decide Who Lives, Who Dies

“À medida que a medicina avança e que inventa um sortido de outros órgãos mecânicos, milhões de pessoas com doenças “fatais” podem vir a receber uma segunda oportunidade na vida [...]. No entretanto, agonizantes decisões práticas têm de ser tomadas. No presente, alguém tem de escolher aquele único paciente de entre 50 a quem vai ser permitido ligar às máquinas dadoras-de-vida de Seattle e aqueles a quem vai ser negado.

[...] Cada um foi individualmente seleccionado por uma organização chamada “A Comissão de Admissões e Políticas do Centro de Rim Artificial de Seattle do Hospital Sueco”. Por detrás da sua impressionante polissilábica fachada estão sete humildes leigos. [...] Estes sete cidadãos são de facto uma Comissão de Vida ou Morte.”

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 13: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

B. ScribnerB. Scribner

CasosCasos

HolmesHolmes

utilidade socialutilidade social

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 14: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

como formular critérios objectivos de justiça que não sejam puramente formais mas que, especificados, actuem efectivamente em prol de uma ordem que possa ser reconhecida objectivamente como justa?

A questão inicial mantém-se:A questão inicial mantém-se:

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 15: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

“É preciso compreendê-la [à posição original] como sendo uma situação puramente hipotética, definida de maneira a conduzir a uma certa concepção de justiça. Entre os traços essenciais desta situação, temos o facto de que ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição de classe ou o seu estatuto social, da mesma forma que ninguém conhece a sorte que lhe está reservada na repartição das capacidades e dos dons naturais, por exemplo, a inteligência, a força, etc. Eu irei até ao ponto dos parceiros ignorarem as suas próprias concepções de bem ou as suas tendências psicológicas particulares. Os princípios da justiça são escolhidos por detrás de um véu da ignorância.”

John Rawls, Teoria da Justiça

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 16: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

John Rawls reforça a objectividade do princípio John Rawls reforça a objectividade do princípio através do processo de negociação e garante a através do processo de negociação e garante a possibilidade da sua especificação em normativas, possibilidade da sua especificação em normativas, as quais actuam como critérios que nos permitem as quais actuam como critérios que nos permitem de facto e objectivamente decidir o que é justo e de facto e objectivamente decidir o que é justo e injusto.injusto.

diferençadiferença – – as diferenças podem subsistir as diferenças podem subsistir desde que contribuam para a igualdadedesde que contribuam para a igualdade

JustiçaJustiça

igualdadeigualdade – – todas as pessoas devem ter todas as pessoas devem ter iguais oportunidadesiguais oportunidades

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Page 17: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

em prol de uma realização efectiva da justiça no em prol de uma realização efectiva da justiça no mundo real.mundo real.

2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...2. Da pluralidade de olhares sobre a Justiça ...

Retomámos o princípio formal e objectivo da Retomámos o princípio formal e objectivo da justiça de que partimos justiça de que partimos

tratar “os iguais igualmente e os diferentes diferentemente”,

e especificámos-loe especificámos-lo

nos princípios básicos da justiça, da igualdade e da diferença,

Page 18: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelos de Justiçamodelos de Justiça

• formular um princípio objectivo de justiça

• especificá-lo maximamente em normativas de acção

• exemplo: deficiência

Page 19: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelos de Justiçamodelos de Justiça

Maria e António Silva estavam casados há vinte anos e não Maria e António Silva estavam casados há vinte anos e não obstante o seu grande desejo de terem um filho nunca o haviam obstante o seu grande desejo de terem um filho nunca o haviam conseguido realizar. Já na fase de menopausa, Maria engravida e conseguido realizar. Já na fase de menopausa, Maria engravida e o casal interpreta esta ventura nas suas vidas como uma benção. o casal interpreta esta ventura nas suas vidas como uma benção. A gravidez é vigiada mas Maria rejeita a possibilidade fazer uma A gravidez é vigiada mas Maria rejeita a possibilidade fazer uma amniocintese. O bebé nasce perfeito para grande felicidade dos amniocintese. O bebé nasce perfeito para grande felicidade dos pais. Porém, com apenas algumas semanas, começa a apresentar pais. Porém, com apenas algumas semanas, começa a apresentar vómitos e convulsões. À medida que os meses passam evidencia-se vómitos e convulsões. À medida que os meses passam evidencia-se o atraso mental da criança. Mais tarde é diagnosticada uma o atraso mental da criança. Mais tarde é diagnosticada uma fenilcetonúria (FCU). Maria deixa de trabalhar para tomar conta fenilcetonúria (FCU). Maria deixa de trabalhar para tomar conta do filho e ambos decidem hipotecar a casa para poderem pagar os do filho e ambos decidem hipotecar a casa para poderem pagar os cuidados necessários para o seu filho. Este vem a falecer aos cuidados necessários para o seu filho. Este vem a falecer aos dezanove anos. Maria e António estão infelizes, pobres e velhos.dezanove anos. Maria e António estão infelizes, pobres e velhos.

Page 20: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelos de Justiçamodelos de Justiça

No mesmo prédio do casal Silva, vive o João. Ele é um jovem No mesmo prédio do casal Silva, vive o João. Ele é um jovem

de 25 anos, camionista de profissão, casado há dois anos com a de 25 anos, camionista de profissão, casado há dois anos com a

Luísa. Há um ano, o camião que conduzia despistou-se depois de Luísa. Há um ano, o camião que conduzia despistou-se depois de

um pneu ter rebentado. O João está agora paraplégico. Tem um pneu ter rebentado. O João está agora paraplégico. Tem

procurado insistentemente trabalho, mas sem sucesso. Luísa, que procurado insistentemente trabalho, mas sem sucesso. Luísa, que

trabalhava como empregada de balcão numa sapataria, teve de trabalhava como empregada de balcão numa sapataria, teve de

arranjar um segundo emprego numa outra loja para poder arranjar um segundo emprego numa outra loja para poder

sustentar a casa. Estão agora pouco tempo juntos e quase não sustentar a casa. Estão agora pouco tempo juntos e quase não

falam porque ela está sempre cansada. Ele sente-se responsável e falam porque ela está sempre cansada. Ele sente-se responsável e

pensa em aliviá-la do “peso” que ele é ...pensa em aliviá-la do “peso” que ele é ...

Page 21: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelo libertáriomodelo libertário

• a justiça consiste no respeito integral dos direitos a justiça consiste no respeito integral dos direitos individuais (liberdade e propriedade privada)individuais (liberdade e propriedade privada)

• o Estado não deve interferir na vida dos cidadãoso Estado não deve interferir na vida dos cidadãos

Nozick: “Nozick: “entitlement theoryentitlement theory” ”

aquisição

transferência

rectificação

• a justiça é procedural, não se exigem benefícios a justiça é procedural, não se exigem benefícios efectivosefectivos

Page 22: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelo utilitáriomodelo utilitário

• a justiça consiste na maximização da utilidade a justiça consiste na maximização da utilidade social social (efectivação do maior bem para o maior número de pessoas na especificação do princípio da utilidade)

• pode subestimar direitos, valores, singularidadespode subestimar direitos, valores, singularidades

• algumas pessoas podem ser marginalizadas desde algumas pessoas podem ser marginalizadas desde que a maioria seja beneficiada que a maioria seja beneficiada

Page 23: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelo igualitáriomodelo igualitário

• a justiça consiste na distribuição igualitária dos a justiça consiste na distribuição igualitária dos bens (atendendo à especificidade das pessoas bens (atendendo à especificidade das pessoas singulares e de grupos particulares)singulares e de grupos particulares)

• especifica a igualdade como “igualdade de especifica a igualdade como “igualdade de oportunidades”oportunidades”

• introduz a desigualdade ou da diferença, um dos introduz a desigualdade ou da diferença, um dos princípios básicos da justiça princípios básicos da justiça

• a “a “maximin rulemaximin rule” favorece os mais desfavorecidos” favorece os mais desfavorecidos

Page 24: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

2. ... aos olhares plurais da Justiça:2. ... aos olhares plurais da Justiça:modelo comunitáriomodelo comunitário

• a comunidade tem prioridade sobre os interesses a comunidade tem prioridade sobre os interesses particulares e mesmo sobre as liberdades particulares e mesmo sobre as liberdades individuais individuais e o respeito pela igualdade entre e o respeito pela igualdade entre todos os cidadãostodos os cidadãos

• a justiça é factor de coesão social a justiça é factor de coesão social

• a justiça consiste na codificação das práticas a justiça consiste na codificação das práticas sociais de acordo com as tradições culturais de sociais de acordo com as tradições culturais de cada sociedadecada sociedade

Page 25: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

3. A justiça dos olhares plurais3. A justiça dos olhares plurais

Será justa a pluralidade de olhares sobre a justiça Será justa a pluralidade de olhares sobre a justiça que os comunitários defendem ou aquela que a própria que os comunitários defendem ou aquela que a própria existência de diferentes modelos testemunha?existência de diferentes modelos testemunha?

Do ponto de vista comunitário, serão todas as Do ponto de vista comunitário, serão todas as sociedades, cujo critério de justiça está de acordo com sociedades, cujo critério de justiça está de acordo com as suas práticas e reforça a sua coesão, igualmente as suas práticas e reforça a sua coesão, igualmente justasjustas? ? Considerando a pluralidade de modelos, Considerando a pluralidade de modelos, existirá algum mais justo do que os outros?existirá algum mais justo do que os outros?

Precisaríamos de um critério de meta-justiça, isto é, Precisaríamos de um critério de meta-justiça, isto é, que estivesse para além da prática da justiça e em que que estivesse para além da prática da justiça e em que esta se fundamentasse na sua pluralidade para ajuizar esta se fundamentasse na sua pluralidade para ajuizar superiormente estas suas expressões.superiormente estas suas expressões.

Page 26: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

3. A justiça dos olhares plurais3. A justiça dos olhares plurais

Poderemos optar por apenas um modelo?Poderemos optar por apenas um modelo?com que argumentação?com que argumentação?

Poderemos escolher diferentes modelos conforme as Poderemos escolher diferentes modelos conforme as diferentes situações a considerar?diferentes situações a considerar?

com que critério?com que critério?

Poderemos combiná-los numa única teoria eclética? Poderemos combiná-los numa única teoria eclética? com que orientação?com que orientação?

Não há razões suficientes para optar apenas por um Não há razões suficientes para optar apenas por um modelo, nem critério moral para justificar o recurso aos modelo, nem critério moral para justificar o recurso aos vários modelos conforme as situações, nem tão pouco vários modelos conforme as situações, nem tão pouco metodologia coerente para operar a sua combinação. metodologia coerente para operar a sua combinação.

Page 27: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

3. A justiça dos olhares plurais3. A justiça dos olhares plurais

Entre uma reflexão teórica sobre a justiça, em prol Entre uma reflexão teórica sobre a justiça, em prol da sua objectividade,da sua objectividade,

e a atenção às práticas sociais de cada comunidade, e a atenção às práticas sociais de cada comunidade, em prol da autenticidade das normativas de justiça,em prol da autenticidade das normativas de justiça,

há caminho a percorrer nos dois sentidos.há caminho a percorrer nos dois sentidos.

Page 28: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

Para a justiça dos olhares pluraisPara a justiça dos olhares plurais• formulação de princípios formalmente válidos e formulação de princípios formalmente válidos e

racionalmente universalizáveisracionalmente universalizáveis

• aplicação à diversidade das realidades concretasaplicação à diversidade das realidades concretas

• ponderação das consequências obtidasponderação das consequências obtidas

- produzam o maior bemproduzam o maior bem

• aferição dos princípios à realidade de forma queaferição dos princípios à realidade de forma que

- respeitem os direitos individuaisrespeitem os direitos individuais

- respeitem as sensibilidades culturaisrespeitem as sensibilidades culturais

- promovam a igualdade sem eliminar a diferençapromovam a igualdade sem eliminar a diferença

Page 29: Olhares plurais sobre género, raça, etnia, deficiências e desafios da Justiça M. Patrão Neves.

A justiça consiste A justiça consiste no usufruto do direito à realização de si no usufruto do direito à realização de si

no cumprimento do dever da realização da no cumprimento do dever da realização da humanidadehumanidade