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    EDITAL SEI N 0280308/2016 - FCJ.UAD

    Joinville, 19 de maio de 2016.

    EDITAL N 003/2016

    CONCURSO

    SELEO PBLICA DOS MSICOS BOLSISTAS DA ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE

    A Fundao Cultural de Joinville, com vistas implementao da Lei n 7.260 de 05 de julho de 2012 eRegimento Interno Portaria n 043/2016, FAZ SABER, a todos os interessados, que se encontra abertoo Edital de Concurso para o PROGRAMA BOLSA ORQUESTRA, com a finalidade de seleo deMSICOS INSTRUMENTISTAS para a ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE OCJ, nascategorias bolsa msico e bolsa msico oficineiro, regido pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993e alteraes posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.

    1. DO OBJETO

    1.1 - Constitui objeto deste edital de Concurso a seleo de msicos bolsistas para compor a OrquestraCidade de Joinville - OCJ, atravs de critrios tcnicos definidos relacionados s propriedades do som es prticas interpretativas como: sonoridade, afinao, ritmo, dinmica, musicalidade e interpretao.Alm disso, os candidatos sero submetidos a uma entrevista, na qual se observar aspectos ligados aorelacionamento humano e aos projetos profissionais de cada candidato.

    1.2 - Sero selecionados 38 (trinta e oito) msicos bolsistas para a composio da Orquestra Cidade deJoinville - OCJ, sendo:

    a) 01 (um) spalla;

    b) 12 (doze) chefes de naipe; e

    c) 25 (vinte e cinco) msicos instrumentistas e/ou msicos instrumentistas oficineiros.

    1.2.1 - O spalla o msico da cadeira dos primeiros violinos, responsvel pelo naipe e corresponsvelcom o maestro pela conduo da orquestra. Ao spalla caber: a coordenao do naipe de primeirosviolinos; a coordenao geral do grupo de cordas; a coordenao da afinao da orquestra; a funo deinterlocutor principal entre instrumentistas e maestro, alm de auxiliar o maestro a manter a disciplinade toda a orquestra durante os ensaios e do ponto de vista instrumental. A escolha do spalla ser deresponsabilidade do maestro..

    1.2.2 - Os chefes de naipe so os msicos lderes e responsveis pelo seu respectivo naipe ou seo,cumprindo atribuies estabelecidas no Regimento Interno. Aos chefes de naipe caber: adeterminao dos diversos detalhes referentes execuo instrumental de seu naipe; a coordenaodos ensaios de naipe; a representao de seu naipe junto ao maestro, auxiliando-o na implementao de

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    suas ideias musicais, alm da manuteno da disciplina do seu naipe. A escolha do chefe de naipe serde responsabilidade do maestro.

    1.2.3 - Os instrumentistas, alm de suas atribuies normais como msicos, devem respeitar asorientaes do maestro, spalla e chefes de seus naipes, procurando sempre estabelecer o melhorrelacionamento possvel com seus colegas, fomentando um bom ambiente de trabalho.

    1.2.4 - Os msicos oficineiros devero ministrar oficinas de msica determinadas pelo maestrojuntamente com a Fundao Cultural de Joinville, com contedo programtico definido e implementadono mbito do Programa de Extenso Comunitria da Casa da Cultura Fausto Rocha Jnior, com cargahorria de 10 horas/ms. Cada oficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa, osquais sero selecionados mediante entrevista e teste de seleo com a execuo de uma pea livreescola do candidato.

    2. DAS VAGAS

    2.1- Encontram-se disponveis as seguintes vagas:

    2.1.2 - 06 (seis) primeiros violinos, sendo 01 (um) spalla;

    2.2.2 - 05 (cinco) segundos violinos, sendo 01 (um) chefe de naipe;2.1.3 - 04 (quatro) violas, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.4 - 04 (quatro) violoncelos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.5 - 02 (dois) contrabaixos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.6 - 02 (duas) flautas (com opo de flautim como segundo instrumento), sendo 01 (um) chefe denaipe;

    2.1.7 - 02 (dois) obos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.8 - 02 (dois) clarinetes, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.9 - 02 (dois) fagotes, sendo 01 (um) chefe de naipe;2.1.10 - 02 (duas) trompas, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.11 - 02 (dois) trompetes, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.12 - 02 (dois) trombones, dos quais um trombone tenor e um trombone baixo, sendo 01 (um) chefede naipe;

    2.1.13 - 02 (dois) tmpanos/percusso, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    2.1.14 - 01 (um) piano.

    2.2 - Dentre estas vagas relacionadas, sero selecionados os 21 (vinte e um) msicos oficineiros, sendo:

    03 (trs) violinos; 02 (duas) violas, 04 (quatro) violoncelos, 02 (dois) contrabaixos, 02 (dois) obos, 02(dois) clarinetes, 02 (dois) fagotes, 02 (duas) trompas e 02 (dois) timpanos/percusses.

    2.3- A escolha do spalla ser de responsabilidade do maestro.

    2.4- A escolha dos chefes de naipes ser de responsabilidade do maestro.

    3. DA DOCUMENTAO DISPONVEL

    3.1- Anexo I- Termo de Referncia;

    3.2- Anexo II - Minuta do Termo de Compromisso de Bolsista;

    3.3 Anexo III - Formulrio de Inscrio;

    3.4 Anexo IV Lei Municipal n 7.260/2012;

    3.5 Anexo V Regimento Interno da Orquestra Cidade de Joinville OCJ - Portaria n 043/2016.

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    4. DAS INSCRIES

    4.1 - As inscries sero gratuitas e realizadas no perodo de 23 de maio a 08 de julho de 2016.

    4.2 - Ao inscrever-se, o candidato declara-se plenamente cnscio e de acordo com as condiesdeste Edital e com os termos estabelecidos pelo Regimento Interno da OCJ. de fundamentalimportncia que o candidato os leia atentamente antes de inscrever-se.

    4.3 - Os documentos mencionados no item 4.5 deste Edital devero ser entregues impressos erubricados e/ou assinados em todas as pginas, preferencialmente numeradas, em envelope lacrado eidentificado.

    4.3.1 - O envelope poder ser enviado pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), ou entreguediretamente na de segunda a sexta-feira, das 08h s 14h, na sede da Fundao Cultural de Joinville,estabelecida na Avenida Jos Vieira, n 315, 3 andar, fundos do Centreventos Cau Hansen, BairroAmrica, Joinville/SC, CEP 89.204-110, respeitando o prazo de inscrio.

    4.3.2 Sero desconsideradas as inscries entregues fora do prazo.4.4- obrigatrio constar por fora do envelope, devidamente lacrado, as seguintes informaes paraidentificao:

    FUNDAO CULTURAL DE JOINVILLE

    EDITAL N 003/2016 CONCURSO

    Objeto: Seleo de msicos instrumentistas para a Orquestra Cidade de Joinville OCJ.

    DOCUMENTOS DE HABILITAO

    Candidato: _________________________________________________________

    4.5 - Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cpiaautenticada por cartrio competente ou por funcionrio da rea de Licitaes da Fundao Cultural deJoinville, ou publicao em rgo da imprensa oficial.

    a)Formulrio de Inscrio devidamente preenchido e assinado (Anexo III);

    b)Fotocpia de documento de identificao com foto (exemplo: Carteira de Identidade ou CarteiraNacional de Habilitao CNH);

    c) Fotocpia do Cadastro de Pessoa Fsica do candidato (dispensvel caso j conste o nmero naCarteira de Identidade ou caso apresente CNH).

    d)Prova de Regularidade para com a regularidade para com a Fazenda Federal e Dvida Ativa daUnio, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.

    e)Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domiclio do candidato, expedida pelo rgocompetente.

    f)Prova de Regularidade para com a Fazenda Pblica Municipal do domiclio do candidato, expedidapelo rgo competente.

    g)Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.

    h)Currculo tcnico e artstico, contendo sua formao e suas atividades na rea da msica;

    i)Diplomas e certificados, no caso de escolas de msica, universidades e festivais de msica oficiais,bem como de declaraes de seus professores, no caso de aulas particulares.

    4.5.1 - Todos os campos do formulrio de inscrio devero ser devidamente preenchidos.

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    4.5.2 - Todos os documentos devero estar dentro do prazo de validade. Se a validade no constar dealgum documento, ser considerado vlido por um perodo de 60 (sessenta) dias contados a partir dadata de sua emisso.

    4.5.3 - Ser aceita Certido Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que solicitada a CertidoNegativa de Dbitos.

    5. DAS BOLSAS5.1 - Os valores da bolsa-auxlio encontram-se previstos na Lei Municipal n 7.260/2015, nas suasdiferentes categorias, devidamente atualizados:

    5.1.1 - Bolsa-auxlio msico instrumentista: R$ 725,61 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e umcentavos);

    5.1.2 - Bolsa-auxlio msico instrumentista oficineiro: R$ 1.187,36 (um mil, cento e oitenta e sete reaise trinta e seis centavos);

    5.1.3 - O spalla receber um adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da respectiva bolsa,enquanto estiver exercendo esta atividade;

    5.1.4 - Os chefes de naipe recebero um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor da respectivabolsa, enquanto estiverem exercendo essa atividade.

    5.2- Os valores da bolsa-auxlio sero reajustados anualmente de acordo com o ndice referencial doSistema Especial de Liquidao e Custdia - SELIC, ou outro que vier a substituir devidamenteexpresso em Lei especfica.

    6. DA HABILITAO, SELEO E JULGAMENTO

    6.1- O processo de seleo do presente Edital consistir das seguintes fases:

    6.1.1 - Primeira Fase Habilitao fase de natureza eliminatria que consistir na anlise daexistncia, validade e regularidade da documentao constante do envelope de inscrio emconsonncia com as disposies do item 4.5 deste Edital a ser realizada pela Comisso Permanente deLicitao, instituda pela Fundao Cultural de Joinville:

    a) Na abertura dos envelopes, a Comisso Permanente de Licitao analisar o formulrio de inscrioe os documentos de habilitao dos candidatos, devendo ser inabilitados aqueles que no atenderemintegralmente os termos deste Edital.

    b) A relao com os candidatos inscritos habilitados nesta primeira fase ser publicada no Dirio OficialEletrnico do Municpio de Joinville e no site da Fundao Cultural de Joinville, para efeito decomunicao e preparativos para a segunda fase.

    c) Da deciso da Comisso Permanente de Licitao, caber recurso a ser endereado para a prpriaComisso, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis da divulgao do resultado, conforme disposto noArt. 109 da Lei n 8.666/93.

    6.1.2 - Segunda Fase Avaliao Tcnica (Audio) - fase de natureza classificatria que consistirna realizao audies individuais. A avaliao tcnica e artstica ser realizada por Comisso Artsticade Ingresso OCJ, composta por cinco membros especialmente designados para este fim, atravs deportaria especfica, sendo 02 (dois) professores, ou msicos com trabalhos de reconhecimento pblicona rea da msica erudita, 02 (dois) representantes designados pelo Presidente da Fundao Cultural, epelo maestro da orquestra, que ser o presidente da comisso, conforme estabelece o Art. 34 da LeiMunicipal n 7.260/2012.

    6.1.2.1 - No dia 12 de julho de 2016 ser divulgado, atravs do site da Fundao Cultural de Joinville, ohorrio das audies individuais.

    6.1.2.2 - As audies individuais sero realizadas em local a ser definido e previamente comunicado

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    pela Fundao Cultural de Joinville, no dia 21 de julho de 2016, das 08h00min s 17h00min.

    6.1.2.3 - O candidato dever se apresentar para a audio com no mnimo uma hora de antecedncia,munido de documento oficial de identificao pessoal.

    6.1.2.4 - Sero considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cdulas de identidadeexpedidas pelas Secretarias de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministriodas Relaes Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitao (comfoto).

    6.1.2.5 - Repertrio para a Prova Prtica Instrumental - os candidatos devero executar uma pea delivre escolha, uma leitura primeira vista e uma pea de confronto, conforme segue:

    a) Violinos: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto de Mozart em Re Maior (KV218);

    b) Violas: o primeiro e o segundo movimentos do concerto de Hndel em Si Menor;

    c) Violoncelos: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto em L Menor, op. 129, de RobertSchumann;

    d) Contrabaixos: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto op. 3 de Serge Kussevitzky;

    e) Flautas: o primeiro e o segundo movimentos da Sonata opus 94 Prokofiev. Obra opcional para

    flautim: o primeiro movimento do Concerto em Do Maior de Vivaldi;

    f) Obos: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto de Mozart em D Maior (KV 314);

    g) Clarinetes: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto de Mozart em L Maior (KV 622);

    h) Fagotes: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto de Mozart em Si bemol Maior (KV 191);

    i) Trompas: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto n 4 de Mozart, em Mi bemol Maior (KV495);

    j) Trompetes: Concerto em Mi bemol Maior, de Joseph Haydn;

    k) Trombone Tenor: Concertino, de Fernando David, op. 4;

    l) Trombone baixo: Concerto in One Movement, de Alexander Lebedev;

    m) Tmpanos/Percusso: um estudo de livre escolha para tmpanos da obra The Solo Timpanist, deVic Firth; um estudo de livre escolha para vibraphone da obra Vibraphone Technique dampening andpedaling, de David Friedman; um estudo de livre escolha para glockenspiel da obra Method forvibraphone, xylophone and glockenspiel, de Thomas McMillan;

    n) Piano: o primeiro e o segundo movimentos do Concerto de Mozart em Si bemol Maior (KV 450).

    6.1.2.6 - Metodologia de Avaliao Prova de acesso: consiste na avaliao tcnica e artstica,atravs de critrios tcnicos definidos relacionados s propriedades do som e s prticas interpretativascomo: sonoridade, afinao, ritmo, dinmica, musicalidade e interpretao. Ser levada emconsiderao a capacidade do candidato em realizar uma leitura musical primeira vista. Os candidatoss bolsas na categoria Oficineiro devero tambm ministrar diante da banca uma oficina experimental,demonstrando suas capacidades didticas.

    a) No ser permitido o acompanhamento ao piano.

    b) A pontuao da prova de acesso - para candidatos a bolsista msico e bolsista msico oficineiro.ser de carter classificatrio e eliminatrio, tendo como pontuao classificatria mxima 10 (dez)pontos e pontuao classificatria mnima 6 (seis) pontos, obtida a partir da mdia simples dos pontosatribudos aos candidatos por cada um dos 05 (cinco) jurados.

    c) O candidato que obtiver pontuao mdia inferior a 6 (seis) pontos ser eliminado, no estando

    vetada sua participao em futuras audies.d) A pontuao ter variao mnima de ordem decimal e ser atribuda aos seguintes itens, conformeas duas categorias de bolsas, e consiste em:

    d.1) Pea de confronto 5 (cinco) pontos;

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    d.2) Pea de livre escolha: Todos os candidatos devero, obrigatoriamente, apresentar uma cpia extrada pea de livre escolha que executarem Comisso Artstica de Ingresso 3 (trs) pontos, os quaissero divididos nos seguintes critrios:

    d.2.1) dificuldade tcnica 1 (um) ponto;

    d.2.2) afinao 1 (um) ponto;

    d.2.3) preciso rtmica 1 (um) ponto.

    d.3) Leitura primeira vista 2 (dois) pontos, os quais sero divididos nos seguintes critrios:d.3.1) afinao 1 (um) ponto;

    d.3.2) preciso rtmica 1 (um) ponto.

    6.1.3 -Terceira Fase Anlise de Currculo e Entrevistas fase de natureza classificatria queconsistir na verificao de aspectos ligados ao relacionamento humano e aos projetos profissionais decada candidato, o qual se dar por meio de entrevista e de anlise do Currculo, diplomas, certificados edeclaraes apresentados:

    a) A Comisso Artstica de Ingresso OCJ atribuir ao currculo do candidato a nota mxima de 5(cinco) pontos, devendo considerar aspectos pertinentes formao do candidato, experincia e demais

    informaes correlatas sua candidatura. Os pontos sero divididos nos seguintes critrios:

    a.1) experincia como msico solista ou camerista 1 (um) ponto;

    a.2) experincia como msico de orquestra 2 (dois) pontos;

    a.3) formao especfica no instrumento 2 (dois) pontos.

    b) Ser atribuda entrevista a ser realizada com o candidato a nota mxima de 5 (cinco) pontos,devendo ser considerados, para fins de pontuao, aspectos pertinentes desenvoltura do candidato,potencial tcnico e aptido.

    c) a escolha do spalla da orquestra levar em conta a nota da prova de acesso, a experincia anterior na

    funo, a capacidade de liderana, o esprito cooperativo e noes bsicas de regncia.d) a escolha dos chefes de naipe levar em conta a nota da prova de acesso, a experincia anterior nafuno, a capacidade de liderana e o esprito cooperativo.

    6.1.4 Quarta Fase Oficina experimental somente para candidatos a bolsista msico oficineiro.No dia 22 de julho de 2016 ser divulgado, atravs do site da Fundao Cultural de Joinville, o horriodas oficinas experimentais. Ser realizada no dia 25 de julho de 2016, em local a ser definido epreviamente comunicado pela Fundao Cultural de Joinville. Consiste em:

    a) O candidato a bolsista oficineiro, alm da prova instrumental apresentar banca examinadora umaoficina experimental de 15 (quinze) minutos que valer 10 (dez) pontos, os quais sero divididos nosseguintes critrios:

    a.1) didtica 4 (quatro) pontos;

    a.2) comunicao e interao com o aluno 3 (trs) pontos;

    a.3) conhecimento tcnico do instrumento 3 (trs) pontos.

    b) Somente os candidatos j classificados para a categoria bolsista msicoque tiverem avaliao igualou superior a 6,0 (seis vrgula zero) em sua prova de acesso concorrero s vagas de msicosoficineiros, considerando-se para tanto, a mdia aritmtica de suas duas notas, a da prova de acesso e ada oficina experimental, at o limite de vagas disponveis.

    b.1) Caso o candidato concorra bolsa oficineiro e no seja aprovado no teste, automaticamente

    concorrer vaga de bolsa msico, conforme a ordem classificatria definida em Edital, conformeprev o Art. 31, inciso II, 2, da Lei 7.260/2012.

    c) Fica reservado Comisso Artstica de Ingresso o direito de interromper e/ou adiantar quaisqueretapas da prova, caso julgue ser suficiente o material apresentado at ento pelo candidato.

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    d) Esta interrupo no acarretar qualquer prejuzo ao candidato, tanto para sua classificao quantopara sua eliminao.

    6.2 - Julgamento e Classificao:

    6.2.1 - A nota classificatria final dos candidatos corresponder soma aritmtica das notas atribudasnas fases de natureza classificatrias, considerando-se desclassificado o(a) candidato(a) que no atingira nota mnima de 6 (seis) pontos.

    6.2.2 - Como critrios de desempate no processo classificatrio da seleo, sero avaliados os seguintespontos:

    a) Nota de pea de confronto; e, se persistir,

    b) Nota da pea de livre escolha.

    6.2.3 - Da deciso da Comisso Artstica de Ingresso OCJ, caber recurso a ser endereado para aprpria Comisso, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis da divulgao do resultado, conformedisposto no Art. 109 da lei n 8.666/93.

    6.2.3.1 - Os recursos a que se refere o item anterior sero decididos por meio de maioria simples.

    6.2.3.2 - A Comisso Artstica de Ingresso OCJ ter prazo de at 48 (quarenta e oito) horas para se

    pronunciar quanto aos processos de recurso protocolados tempestivamente.

    6.2.3.4 - Decorrido o prazo de recurso, a Fundao Cultural de Joinville far a publicao, no DirioOficial Eletrnico do Municpio de Joinville, da relao dos candidatos selecionados, e a divulgao nosite da Fundao Cultural de Joinville (fundacaocultural.joinville.sc.gov.br), bem como convocar ocandidato no prazo mximo de 10 (dez) dias teis.

    6.2.4 - facultado Comisso Artstica de Ingresso OCJ, bem como a Fundao Cultural deJoinville, promover ou determinar diligncias destinadas comprovao de informaes ou documentosconstantes das inscries e nos pedidos de recurso ou em qualquer etapa do processo seletivo.

    6.2.5 - Havendo desistncia e/ou desclassificao de candidato convocado, a Fundao Cultural de

    Joinville, mediante ofcio, proceder a convocao dos candidatos seguintes na ordem classificatriaat o preenchimento total das vagas.

    6.2.6 - A Comisso Artstica de Ingresso OCJ ter o prazo mximo de 10 (dez) dias corridos pararealizar os procedimentos pertinentes concluso da segunda e terceira fase de seleo.

    7. DA PUBLICAO DOS RESULTADOS

    7.1 - As listas dos candidatos classificados com nmero de pontos superior a 6 (seis) na audioorquestral e na oficina experimental, assim como as listas dos candidatos contemplados com bolsaorquestra, bolsa oficineiro, spalla e chefe de naipe, sero divulgadas no dia 26 de julho de 2016, atravs

    do Portal da Fundao Cultural de Joinville (fundacaocultural.joinville.sc.gov.br ) e do Dirio OficialEletrnico do Municpio de Joinville.

    7.2 - Para o preenchimento das vagas abertas, a Fundao Cultural de Joinville enviar convocao aosclassificados conforme os endereos de contato registrados no formulrio de inscrio.

    7.2.1 - Para assegurar o recebimento da convocao em caso de vagas abertas, os classificadosdevero manter seu cadastro atualizado junto Coordenao da OCJ.

    8. DA FORMALIZAO DAS BOLSAS

    8.1 - Os candidatos contemplados com a bolsa orquestra devero comparecer reunio inaugural, emlocal e horrio a ser previamente comunicado pela Fundao Cultural de Joinville, em at 05 (cinco)dias aps a homologao do processo.

    8.2 - Na reunio inaugural proceder-se- leitura formal conjunta do Regimento Interno da Orquestra

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    Cidade de Joinville, assinatura dos Termos de Compromisso de Bolsista e divulgao deinformaes gerais sobre o funcionamento da OCJ e seu cronograma de atividades (plano de ao,datas, locais e horrios de ensaios e concertos).

    9. DOS PRAZOS

    9.1 - Os resultados deste Edital permanecero vlidos por 12 (doze) meses, prazo este que pode,

    segundo as demandas da Orquestra Cidade de Joinville, ser prorrogado por igual perodo.9.2 - O prazo de vigncia do Termo de Compromisso de Bolsista ser de 24 (vinte e quatro) meses,podendo ser prorrogado igual perodo, conforme disposto no Art. 26 da Lei Municipal n 7.260/2012.

    9.3 - As vagas abertas em qualquer momento pela desistncia de bolsistas contemplados ou pelaampliao da formao da Orquestra sero preenchidas nos prximos 12 (doze) meses, ou at arealizao do prximo edital de seleo, por outros bolsistas classificados, respeitada a ordemdecrescente da pontuao obtida na audio e/ou na oficina experimental.

    10. DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    10.1 Para esta licitao fica estimado o valor mximo de R$ R$ 48.497,09 (quarenta e oito mil,quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos) mensais, totalizando R$ 581.965,08 (quinhentos eoitenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) para o perodo de 12 (dozemeses).

    10.2 As despesas decorrentes desta Licitao correro pela seguinte dotao oramentria:13.122.0002.2.1348 - Despesas com Pessoal - FCJ - Despesa 728 - Fonte 100.

    11. CONDIES DE PAGAMENTO

    11.1- Os candidatos selecionados neste Concurso recebero bolsa auxlio mensal, conforme dispostono item 5 deste Edital.

    11.2 -O pagamento da bolsa auxlio ser efetuado at o dia 10 (dez) do ms subsequente ao exerccioda atividade de msico bolsista.

    11.3 - A bolsa auxlio ser paga integralmente ao msico que, durante o ms de atividade no tivernenhuma falta injustificada, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto.

    12. DA GESTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

    12.1 - A gesto do termo de compromisso de bolsista ser realizada pela Fundao Cultural de Joinville,

    atravs de servidor ou comisso devidamente designado por meio de portaria especfica, observando odisposto no art. 67 da Lei 8.666/93.

    13. DAS OBRIGAES DAS PARTES

    13.1 Do Bolsista

    a) Observar os princpios dispostos na Lei Municipal n 7.260/2012 e na Portaria n 043/2016 -Regimento Interno da OCJ.

    b) Cumprir todas as atribuies e competncias de acordo com seu/sua setor/funo, estabelecidas naLei Municipal n 7.260/2012 e na Portaria n 043/2016 - Regimento Interno da OCJ.

    c) Empenhar-se, pronta e ligeiramente, na execuo das partes musicais que lhe couberem, cuidandosempre de todos os aspectos tcnicos e artsticos concernentes;

    d) Comportar-se de modo a promover o bom e correto desempenho de suas funes e das de seus

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    colegas;

    e) Zelar pelos equipamentos e espaos de ensaios, bem como o cultivo de condutas de respeito e bomconvvio que possam consolidar valores como integridade e confiana no grupo;

    f) Participar ativamente dos ensaios regulares, bem como dos ensaios gerais que antecedem concertos eensaios adicionais, que sero sempre previamente comunicados pela Coordenao da OCJ;

    g) Justificar as ausncias nos ensaios e concertos;

    h) Havendo constatao de descumprimento das obrigaes assumidas pelo bolsista, seja atravs dedenncia ou mediante o resultado das atividades, ser instaurado o devido processo, concedendo aobolsista o direito de defesa.

    i) Ministrar oficinas de msica, no caso dos msicos instrumentistas oficineiros determinadas pelomaestro juntamente com a Fundao Cultural de Joinville, com carga horria de 10 horas/ms.

    i.1) Cada oficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa, os quais seroselecionados mediante entrevista e teste de seleo com a execuo de uma pea livre escolha docandidato.

    j) Informar, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, conta corrente, sob sua

    titularidade, para recebimento da bolsa-auxlio durante todo o perodo de execuo das atividades naOCJ.

    13.2 - Da Fundao Cultural

    a) Prestar informaes e os esclarecimentos que venham a serem solicitados.

    b) Efetuar o pagamento, mensalmente para cada msico bolsista, a ser depositado em conta-corrente.

    c) Fornecer os instrumentos, equipamentos, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos,necessrios execuo das atividades.

    14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAES14.1 Qualquer cidado poder, no prazo de at 5 (cinco) dias teis e, qualquer licitante, no prazo deat 2 (dois) dias teis da data fixada para a realizao da sesso pblica, impugnar o Edital, conformeprevisto no art. 41 da Lei 8.666/93.

    14.2Das decises proferidas pela Comisso Permanente de Licitao e Comisso Artstica de Ingresso OCJ caber recurso por parte dos participantes deste Edital de Seleo Pblica, nos termos do artigo109 da Lei n 8.666/93.

    14.3 O recurso dever ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data da lavratura daata ou da intimao do ato. A interposio do recurso ser comunicada aos demais licitantes, quepodero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis.

    14.4 O recurso recebido na fase de habilitao e avaliao tcnica ter efeito suspensivo. Os demaissero recebidos sem efeito suspensivo, porm a autoridade competente poder, por razes de interessepblico, atribuir-lhes eficcia suspensiva.

    14.5 Os recursos interpostos fora do prazo no sero conhecidos.

    14.6 Os recursos devero ser encaminhados e protocolados na Fundao Cultural de Joinville,sito Avenida Jos Vieira n 315, Bairro Amrica, Joinville/SC CEP: 89.204110. (fundos doCentreventos Cau Hansen Setor de Licitao - 4 andar), durante o horrio de expediente, desegunda a sexta-feira, das 08h s 14h.

    14.7 No sero admitidos recursos enviados via fax ou correio.

    15. DISPOSIES GERAIS

    15.1 - O no atendimento aos requisitos para inscrio previstos no item 4 ou em desacordo com o

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    estabelecido no Anexo I - Termo de Referncia implicar no indeferimento da inscrio.

    15.2 - A inscrio para concorrer Seleo implica prvia e integral concordncia com as normas desteedital.

    15.3 - A constatao de irregularidades nos documentos apresentados implicar na Inabilitao docandidato e desclassificao da inscrio a qualquer tempo.

    15.4 - O candidato dever manter atualizado os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do

    processo seletivo.15.5 - No sero aceitas modificaes ou substituies de dados depois de finalizada a inscrio.

    15.6 -O presente Edital ficar disposio dos interessados no portal da Fundao Cultural de Joinville(https://fundacaocultural.joinville.sc.gov.br).

    15.7 - No h impedimento participao das atividades da OCJ por servidores pblicos municipais,inclusive percepo da bolsa orquestra, desde que haja compatibilidade de horrio e medianteaprovao neste processo seletivo.

    15.8 - O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem por finalidade compensar esubsidiar a participao dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Orquestra

    Cidade de Joinville, razo pela qual no se confunde com prestao de mo-de-obra, no gera vnculoempregatcio com o municpio e, no caso de servidores municipais, no se incorpora em nenhumahiptese aos vencimentos e no ser considerado para clculo de quaisquer vantagens pecunirias.

    15.9 - O valor da bolsa ser utilizado para cobrir gastos com educao, alimentao, sade, inscries,transporte urbano, aquisio de partituras e manuteno do instrumento.

    15.10 - vedada a concesso de mais de uma bolsa orquestra ao participante do programa.15.11 - A bolsa orquestra ser paga integralmente ao msico que, durante o ms de atividade, no tivernenhuma falta, ou faltas justificadas dispostas no regimento interno mediante comprovao.

    15.12 - No ms de dezembro, a ttulo de abono natalino, as bolsas sero acrescidas do valor equivalentea 2 (duas) UPMs Unidade de Padro Municipal.

    15.13 - No interesse da Administrao, sem que caiba aos participantes, recurso ou indenizao, podero Concurso ter:

    a) adiada sua abertura;

    b) alterado o Edital, com fixao de novo prazo para a realizao da licitao.

    15.14 - Informaes adicionais sobre o processo de seleo de bolsistas para a OCJ podero ser obtidasjunto Gerncia de Incentivo e Difuso Cultural da Fundao Cultural de Joinville, situada AvenidaJos Vieira, n 315, Amrica, Joinville/SC, bem como pelo telefone (47) 3433-2190, de segunda asexta-feira, no horrio das 08h s 14h, ou por correio eletrnico - [email protected].

    15.15- Os casos omissos relativos aplicabilidade do presente Edital sero sanados pela FundaoCultural de Joinville, obedecida a legislao vigente.

    15.16- Para dirimir quaisquer questes decorrentes deste Concurso, fica eleito o Foro da cidade deJoinville-SC, com renncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

    Joinville, 23 de maio de 2016.

    Jos Raulino Esbiteskoski

    Diretor Presidente

    ANEXO I

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    TERMO DE REFER NCIA - SERVIO SEI N 0270583/2016 - FCJ.UAD

    I-Objeto para a contratao:

    O presente Termo de Referncia tem como objetivo a seleo de msicos bolsistas para compor aOrquestra Cidade de Joinville - OCJ, atravs de critrios tcnicos definidos relacionados spropriedades do som e s prticas interpretativas como: sonoridade, afinao, ritmo, dinmica,musicalidade e interpretao.

    II-Descrio dos Servios:Contratao de 38 (trinta e oito) msicos bolsistas para a composio da Orquestra Cidade de Joinville- OCJ, sendo:

    a) 01 (um) spalla;

    b) 12 (doze) chefes de naipe;

    c) 25 (vinte e cinco) msicos instrumentistas e/ou msicos instrumentistas oficineiros.

    O spalla o msico da cadeira dos primeiros violinos, responsvel pelo naipe e corresponsvel com omaestro pela conduo da orquestra. Ao spalla caber: a coordenao do naipe de primeiros violinos; a

    coordenao geral do grupo de cordas; a coordenao da afinao da orquestra; a funo deinterlocutor principal entre instrumentistas e maestro, alm de auxiliar o maestro a manter a disciplinade toda a orquestra durante os ensaios e do ponto de vista instrumental. A escolha do spalla ser deresponsabilidade do maestro..

    Os chefes de naipe so os msicos lderes e responsveis pelo seu respectivo naipe ou seo, cumprindoatribuies estabelecidas no Regimento Interno. Aos chefes de naipe caber: a determinao dosdiversos detalhes referentes execuo instrumental de seu naipe; a coordenao dos ensaios de naipe;a representao de seu naipe junto ao maestro, auxiliando-o na implementao de suas ideias musicais,alm da manuteno da disciplina do seu naipe. A escolha do chefe de naipe ser de responsabilidadedo maestro.

    Os instrumentistas, alm de suas atribuies normais como msicos, devem respeitar as orientaes domaestro, spalla e chefes de seus naipes, procurando sempre estabelecer o melhor relacionamentopossvel com seus colegas, fomentando um bom ambiente de trabalho.

    Os msicos oficineiros devero ministrar oficinas de msica determinadas pelo maestro juntamente coma Fundao Cultural de Joinville, com contedo programtico definido e implementado no mbito doPrograma de ExtensoComunitria da Casa da Cultura Fausto Rocha Jnior, com carga horria de 10 horas/ms. Cadaoficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa, os quais sero selecionadosmediante entrevista e teste de seleo com a execuo de uma pea livre escola do candidato.

    III-Equipe Mnima:

    Encontram-se disponveis as seguintes vagas:

    a) 06 (seis) primeiros violinos, sendo 01 (um) spalla;

    b) 05 (cinco) segundos violinos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    c) 04 (quatro) violas, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    d) 04 (quatro) violoncelos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    e) 02 (dois) contrabaixos, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    f) 02 (duas) flautas (com opo de flautim como segundo instrumento), sendo 01 (um) chefe de naipe;

    g) 02 (dois) obos, sendo 01 (um) chefe de naipe;h) 02 (dois) clarinetes, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    i) 02 (dois) fagotes, sendo 01 (um) chefe de naipe;

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    j) 02 (duas) trompas, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    k) 02 (dois) trompetes, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    l) 02 (dois) trombones, dos quais um trombone tenor e um trombone baixo, sendo 01 (um) chefe denaipe;

    m) 02 (dois) tmpanos/percusso, sendo 01 (um) chefe de naipe;

    n) 01 (um) piano.

    Dentre estas vagas relacionadas, sero selecionados os 21 (vinte e um) msicos oficineiros, sendo: 03(trs) violinos; 02 (duas) violas, 04 (quatro) violoncelos, 02 (dois) contrabaixos, 02 (dois) obos, 02(dois) clarinetes, 02 (dois) fagotes, 02 (duas) trompas e 02 (dois) timpanos/percusses.

    A escolha do spalla ser de responsabilidade do maestro.

    A escolha dos chefes de naipes ser de responsabilidade do maestro.

    IV-Frequncia e Periodicidade da execuo dos servios:

    A freqncia e periodicidade da execuo dos servios dar-se- conforme previso contida nos artigos8 a 13 do Regimento Interno da OCJ, Portarias n 043, de 02 de maro de 2016:

    "Art. 8. A OCJ realizar temporadas anuais oficiais, com periodicidade de at 12 (doze) concertos aoano, com repertrio a ser proposto pelo maestro.

    Art. 9. A Orquestra Cidade de Joinville ensaiar regularmente s segundas e teras-feiras, das 19 s 22horas.

    Art. 10. Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poder ser compensado,transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos,conforme deliberao do maestro.

    Art. 11. Por ocasio de concertos haver em ensaio gerla adicional na vspera ou no prprio dia doconcerto, preferencialmente no local da apresentao, a ser previsto no Plano Anual de Ao da OCJ,

    ou, agendado com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos.Art. 12. Por deliberao do Maestro da OCJ, poder haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, quesero agendados com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos, e no ultrapassaro aquantidade de um ensaio por semana de at 03 (trs_ horas.

    Art. 13. A OCJ recomenda aos instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutosde antecedncia, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horrio exato do incio dasatividades. Quanto aos concertos, recomenda-se a antecedncia de 30 (trinta) minutos."

    V-Resultados (produtos) da Execuo dos servios:

    Conforme previso contida no artigo 1, incisos I, II, III e IV, da Lei n 7.260, de 05 de julho de 2012:

    Art. 1.

    I conceber, ensaiar e realizar apresentaes musicais coletivas ou em grupos especficos (duos, trios,quartetos e outros) no municpio e demais regies do pas e exterior, difundindo a msica brasileira eestrangeira;

    II atuar efetivamente para a difuso da arte musical, promovendo o ensino e a prtica de msica emgrupo por meio de performances, registros da sua produo, festivais, intercmbios, concursos musicaise outras iniciativas afins;

    III estabelecer parcerias com outras entidades e instituies culturais para o cumprimento de suasfinalidades;

    IV participar ativamente do cumprimento dos objetivos da Fundao Cultural de Joinville.

    VI-Cronograma de execuo dos servios:

    1. A OCJ realizar temporadas anuais oficiais, com periodicidade de at 12 (doze) concertos ao ano,

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    com repertrio a ser proposto pelo maestro. As datas e horrios dos concertos sero definidos conformea demanda da Fundao Cultural de Joinville.

    2. Os ensaios ocorrero regularmente s segundas e teras-feiras, das 19h s 22h.

    2.1 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poder ser compensado,transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos,conforme deliberao do maestro.3. Por ocasio de concertos haver em ensaio geral adicional na vspera ou no prprio dia do concerto,preferencialmente no local da apresentao, a ser previsto no Plano Anual de Ao da OCJ, ou,agendado com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos.4. Por deliberao do Maestro da OCJ, poder haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que seroagendados com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos, e no ultrapassaro a quantidadede um ensaio por semana de at 03 (trs) horas.5. A OCJ recomenda aos instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutos deantecedncia, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horrio exato do incio das atividades.Quanto aos concertos, recomenda-se a antecedncia de 30 (trinta) minutos.

    VII-Local de execuo dos servios:

    Os ensaios da OCJ acontecero na Fundao Cultural de Joinville e os concertos em locais a seremdefinidos pelo maestro e em conformidade com a necessidade desta Fundao.

    VIII-Dotao Oramentria:

    As despesas decorrentes desta Licitao correro pela seguinte dotao oramentria:13.122.0002.2.1348 - Despesas com Pessoal - FCJ - Despesa 728 - Fonte 100.

    IX-Gestor do Contrato:

    A gesto do termo de compromisso de bolsista ser realizada pela Fundao Cultural de Joinville,atravs de servidor ou comisso devidamente designado por meio de portaria especfica.

    X-Obrigaes da Contratada especficas do objeto:

    1. As atribuies e competncias das funes/setores da OCJ esto estabelecidas na Lei n 7.260/2012,Art. 6 a 12, sendo complementadas atravs de previso contida na Portaria n 043/2016, aqual trata do Regimento Interno da OCJ.

    a) Ao Spalla caber:

    a.1. A coordenao do naipe de primeiros violinos;

    a.2. A coordenao geral do grupo de cordas;

    a.3. A coordenao da afinao da orquestra;

    a.4. A funo de interlocutor principal entre instrumentistas e maestro;

    a.5. Auxiliar o maestro da melhor maneira possvel, do ponto de vista instrumental, para que o mesmopossa implementar suas ideais musicais.;

    a.6. Auxiliar o maestro a manter a disciplina de toda a orquestra durante os ensaios.

    b) Os Chefes de Naipe sero responsveis por seus grupos especficos, cabendo-lhes:

    b.1. A determinao dos diversos detalhes referentes execuo instrumental de seu naipe;

    b.2. A coordenao dos ensaios de naipe;

    b.3. A representao de seu naipe junto ao maestro, auxiliando-o na implementao de suas idiasmusicais;

    b.4. a manuteno da disciplina em seu naipe.

    c) Os msicos instrumentistas, alm de suas atribuies normais como msicos, devem respeitar asorientaes do maestro, spalla e chefes de seus naipes, procurando sempre restabelecer o melhorrelacionamento possvel com seus colegas, e fomentando um bom ambiente de trabalho.

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    d) Os msicos oficineiros, alm de suas atribuies normais como msicos, devero ministrar oficinasde msica determinadas pelo maestro juntamente com a Fundao Cultural de Joinville, com cargahorria de 10 horas/ms. Cada oficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa.

    2. Todos os participantes da OCJ tero as seguintes obrigaes:

    a) Observar os princpios dispostos na Lei Municipal n 7.260/2012 e na Portaria n 043/2016 -Regimento Interno da OCJ.

    b) Cumprir todas as atribuies e competncias de acordo com seu/sua setor/funo, conforme Termode Referncia do Edital de Concurso n 003/2016, estabelecidas na Lei Municipal n 7.260/2012 e naPortaria n 043/2016 - Regimento Interno da OCJ.

    c) Empenhar-se, pronta e ligeiramente, na execuo das partes musicais que lhe couberem, cuidandosempre de todos os aspectos tcnicos e artsticos concernentes.

    d) Comportar-se de modo a promover o bom e correto desempenho de suas funes e das de seuscolegas.

    e) Zelar pelos equipamentos e espaos de ensaios, bem como o cultivo de condutas de respeito e bomconvvio que possam consolidar valores como integridade e confiana no grupo, sendo vedado:

    e.1) tecer comentrios maldosos, grosseiros, humilhantes, insultantes ou ofensivos acerca dascaractersticas fsicas, doenas, ou outros aspectos visuais ou de comportamento dos colegas;

    e.2) fazer aluses de carter sexista ou racista, ou com qualquer outro tipo de contedo ofensivo ouenviar e retransmitir mensagens por correio eletrnico que se refiram etnia, origem, cor, religio,idade, sexo, orientao sexual, estado civil, situao familiar ou incapacidade de qualquer pessoa;

    e.3) praticar ato de improbidade, desleixo no desempenhos das respetivas funes, embriaguez habitualou em servio, violao de segredo relacionado a projetos da OCJ -incluindo gravao no autorizadade ensaios e reunies, iniciativas tomadas por conta prpria que constituam ato de concorrncia OCJo que lhe sejam prejudiciais, indisciplina, insubordinao ou mau procedimento, ato lesivo honra ouofensa fsica a qualquer pessoa durante as atividades da OCJ (salvo em legtima defesa), uso

    inconveniente de equipamentos eletrnicos.f) As atitudes relacionadas na alnea anterior, bem como outras que possam impingir qualquer tipo deconstrangimento a colegas, sero consideradas ofensas graves e prejudiciais ao bom funcionamento daOCJ, sendo passveis das penalizaes previstas no Art. 36 da Lei Municipal n 7.260/2012.

    f) Participar ativamente dos ensaios regulares, bem como dos ensaios gerais que antecedem concertos eensaios adicionais, que sero sempre previamente comunicados pela Coordenao da OCJ;

    g) Justificar as ausncias nos ensaios e concertos.

    h) Havendo constatao de descumprimento das obrigaes assumidas pelo bolsista, seja atravs dedenncia ou mediante o resultado das atividades, ser instaurado o devido processo, concedendo ao

    bolsista o direito de defesa.i) Para os msicos instrumentistas oficineiros:

    i.1) ministrar oficinas de msica determinadas pelo maestro juntamente com a Fundao Cultural deJoinville, cujo regime e contedo programtico sero definidos e implementados no mbito doPrograma de Extenso Comunitria da Casa da Cultura Fausto Rocha Jnior, atravs da Escola deMsica Villa-Lobos, com carga horria de 10 horas/ms;

    i.2) cada oficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa, os quais sero selecionadosmediante entrevista e teste de seleo com a execuo de uma pea livre escolha do candidato.

    j) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para recebimento da bolsa-auxlio durante todo

    o perodo de execuo das atividades na OCJ.

    XI-Obrigaes da Contratante especficas do objeto:

    a) Agendar e avisar aos msicos bolsistas, com antecedncia mnima necessria, conforme disposto na

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    Portaria n 043/2016 Regimento Interno da OCJ, sobre concertos/apresentaes e os ensaiosadicionais e gerais.

    b) Prestar informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

    c) Efetuar o pagamento, mensalmente para cada msico bolsista, a ser depositado em conta-corrente.

    d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos,necessrios execuo das atividades.

    XII-Condies Gerais (se houver):1. O candidato dever ter idade mnima de 18 (dezoito) anos.

    2. Ao inscrever-se para a seleo, o candidato declara-se plenamente cnscio e de acordo com ostermos estabelecidos pela Lei Municipal n 7.260/2012 e pelo Regimento Interno da OCJ. defundamental importncia que o candidato os leia atentamente antes de inscrever-se.

    3. Para a avaliao dos candidatos far-se- uso de critrios tcnicos definidos, relacionados spropriedades do som e s prticas interpretativas como: sonoridade, afinao, ritmo, dinmica,musicalidade e interpretao. Alm disso, os candidatos sero submetidos a uma entrevista, na qual seobservar aspectos ligados ao relacionamento humano e aos projetos profissionais de cada candidato.

    4. Os candidatos s bolsas na categoria Oficineiro devero tambm ministrar diante da banca umaoficina experimental, demonstrando suas capacidades didticas.

    5. O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem por finalidade compensar esubsidiar a participao dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da OrquestraCidade de Joinville, razo pela qual no se confunde com prestao de mo-de-obra, no gera vnculoempregatcio com o municpio e, no caso de servidores municipais, no se incorpora em nenhumahiptese aos vencimentos e no ser considerado para clculo de quaisquer vantagens pecunirias.

    6. O valor da bolsa ser utilizado para cobrir gastos com educao, alimentao, sade, inscries,transporte urbano, aquisio de partituras e manuteno do instrumento.

    ANEXO II

    MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

    TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A FUNDAO CULTURAL DEJOINVILLE E ______________________ (NOME DO BOLSISTA) PARA OS FINS QUEABAIXO SE ESPECIFICAM.

    A FUNDAO CULTURAL DE JOINVILLE, inscrita no CNPJ sob o n 83.796.227/0001/12, comsede Avenida Jos Vieira, n 315, Bairro Amrica, Joinville/SC, CEP 89204-110, doravantedenominada FUNDAO, neste ato representada por seu presidente, xxxxxxxxxxxxxx, CPF nxxx.xxx.xxx-xx, e (Nome do Bolsista), CPF n xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado Ruaxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade/UF, doravante denominado MSICO BOLSISTA(instrumentista, oficineiro, chefe de naipe, spalla) do PROGRAMA BOLSA ORQUESTRA,devidamente selecionado pelo Edital de Concurso n 003/2016, RESOLVEM firmar o presente Termode Compromisso mediante as clusulas e condies seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

    1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, no que lhe for aplicvel, nas disposiescontidas na Lei Federal n 8.666/1993, e suas alteraes posteriores, na Lei Municipal n 7.260/2012 ena Portaria n 043/2016 Regimento Interno da Orquestra Cidade de Joinville OCJ.

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    CLUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concesso de bolsa-auxlio, doPROGRAMA BOLSA ORQUESTRA, para o msico (instrumentista, oficineiro, chefe de naipe, spalla)selecionado para compor a Orquestra Cidade de Joinville OCJ, de acordo com o Termo deReferncia, anexo a este instrumento.

    CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES

    3.1. DO MSICO BOLSISTA

    a) Observar os princpios dispostos na Lei Municipal n 7.260/2012 e na Portaria n 043/2016 -Regimento Interno da OCJ.

    b) Cumprir todas as atribuies e competncias de acordo com seu/sua setor/funo, conforme Termode Referncia do Edital de Concurso n 003/2016, estabelecidas na Lei Municipal n 7.260/2012 e naPortaria n 043/2016 - Regimento Interno da OCJ.

    c) Empenhar-se, pronta e ligeiramente, na execuo das partes musicais que lhe couberem, cuidando

    sempre de todos os aspectos tcnicos e artsticos concernentes.

    d) Comportar-se de modo a promover o bom e correto desempenho de suas funes e das de seuscolegas.

    e) Zelar pelos equipamentos e espaos de ensaios, bem como o cultivo de condutas de respeito e bomconvvio que possam consolidar valores como integridade e confiana no grupo, sendo vedado:

    e.1) tecer comentrios maldosos, grosseiros, humilhantes, insultantes ou ofensivos acerca dascaractersticas fsicas, doenas, ou outros aspectos visuais ou de comportamento dos colegas;

    e.2) fazer aluses de carter sexista ou racista, ou com qualquer outro tipo de contedo ofensivo ouenviar e retransmitir mensagens por correio eletrnico que se refiram etnia, origem, cor, religio,idade, sexo, orientao sexual, estado civil, situao familiar ou incapacidade de qualquer pessoa;

    e.3) praticar ato de improbidade, desleixo no desempenhos das respetivas funes, embriaguez habitualou em servio, violao de segredo relacionado a projetos da OCJ -incluindo gravao no autorizadade ensaios e reunies, iniciativas tomadas por conta prpria que constituam ato de concorrncia OCJo que lhe sejam prejudiciais, indisciplina, insubordinao ou mau procedimento, ato lesivo honra ouofensa fsica a qualquer pessoa durante as atividades da OCJ (salvo em legtima defesa), usoinconveniente de equipamentos eletrnicos.

    f) As atitudes relacionadas na alnea anterior, bem como outras que possam impingir qualquer tipo deconstrangimento a colegas, sero consideradas ofensas graves e prejudiciais ao bom funcionamento da

    OCJ, sendo passveis das penalizaes previstas no Art. 36 da Lei Municipal n 7.260/2012.f) Participar ativamente dos ensaios regulares, bem como dos ensaios gerais que antecedem concertos eensaios adicionais, que sero sempre previamente comunicados pela Coordenao da OCJ;

    g) Justificar as ausncias nos ensaios e concertos.

    h) Havendo constatao de descumprimento das obrigaes assumidas pelo bolsista, seja atravs dedenncia ou mediante o resultado das atividades, ser instaurado o devido processo, concedendo aobolsista o direito de defesa.

    i) Para os msicos instrumentistas oficineiros:

    i.1) ministrar oficinas de msica determinadas pelo maestro juntamente com a Fundao Cultural de

    Joinville, cujo regime e contedo programtico sero definidos e implementados no mbito doPrograma de Extenso Comunitria da Casa da Cultura Fausto Rocha Jnior, atravs da Escola deMsica Villa-Lobos, com carga horria de 10 horas/ms;

    i.2) cada oficineiro dever abrir 04 (quatro) vagas para alunos do programa, os quais sero selecionados

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    mediante entrevista e teste de seleo com a execuo de uma pea livre escolha do candidato.

    j) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para recebimento da bolsa-auxlio durante todoo perodo de execuo das atividades na OCJ.

    3.2 DA FUNDAO

    a) Agendar e avisar aos msicos bolsistas, com antecedncia mnima necessria, conforme disposto naPortaria n 043/2016 Regimento Interno da OCJ, sobre concertos/apresentaes e os ensaios

    adicionais e gerais.b) Prestar informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

    c) Efetuar o pagamento, mensalmente para cada msico bolsista, a ser depositado em conta-corrente.

    d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos,necessrios execuo das atividades.

    CLAUSULA QUARTA DO REGIME DE TRABALHO

    4.1 A OCJ realizar temporadas anuais oficiais, com periodicidade de at 12 (doze) concertos ao ano,

    com repertrio a ser proposto pelo maestro.4.2 A Orquestra Cidade de Joinville ensaiar regularmente s segundas e teras-feiras, das 19 s 22horas.

    4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poder ser compensado,transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos,conforme deliberao do maestro.

    4.4 Por ocasio de concertos haver em ensaio geral adicional na vspera ou no prprio dia doconcerto, preferencialmente no local da apresentao, a ser previsto no Plano Anual de Ao da OCJ,ou, agendado com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos.4.5 Por deliberao do maestro da OCJ, poder haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que seroagendados com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias corridos, e no ultrapassaro a quantidadede um ensaio por semana de at 03 (trs) horas.4.6 A OCJ recomenda aos instrumentistas que cheguem aos ensaios pelo menos 10 (dez) minutos deantecedncia, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horrio exato do incio das atividades.Quanto aos concertos, recomenda-se a antecedncia de 30 (trinta) minutos.4.7 A bolsa ser paga integralmente ao msico que, durante o ms de atividade no tiver nenhuma faltainjustificada, sem apresentao de um documento legalmente certificado em at 5 dias teis,devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto.

    4.7.1 Considera-se como atestado mdico vlido aquele que contiver assinatura, carimbo, nomecompleto do mdico, e, tambm, o cdigo Internacional da Doena-CID.

    4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenas: sade, maternidade e paternidade,adotante, matrimonial, acidente de servio e por falecimento de cnjuge, irmos, ascendentes edescendentes at 2 grau, bem como a declarao de instituio de ensino referente a testes escolares.

    4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razes ligadas a atividades musicais relevantes, tais comoconcertos como solistas e participaes em importantes festivais e masterclasses, as quais contribuampara o desenvolvimento individual dos msicos, e, tambm na OCJ, sero deliberadas conforme cadacaso especfico pelo maestro, ad referendum do Conselho Curador.

    CLUSULA QUINTA DAS BOLSAS CONCEDIDAS

    5.1 Os valores da bolsa-auxlio encontram-se previstos na Lei Municipal n 7.260/2015, nas suasdiferentes categorias, devidamente atualizados:

    5.1.1 Bolsa-auxlio msico instrumentista: R$ 725,61 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um

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    5.1.2 Bolsa-auxlio msico instrumentista oficineiro: R$ 1.187,36 (um mil, cento e oitenta e sete reais etrinta e seis centavos);

    5.1.3 O spalla receber um adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da respectiva bolsa,enquanto estiver exercendo esta atividade;

    5.1.4 Os chefes de naipe recebero um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor da respectiva

    bolsa, enquanto estiverem exercendo essa atividade.5.2Os valores da bolsa-auxlio sero reajustados anualmente de acordo com o ndice referencial doSistema Especial de Liquidao e Custdia - SELIC, ou outro que vier a substituir devidamenteexpresso em Lei especfica.

    CLUSULA SEXTA DA DOTAO

    6.1 As despesas decorrentes desta Licitao correro pela seguinte dotao oramentria:13.122.0002.2.1348 - Despesas com Pessoal - FCJ - Despesa 728 - Fonte 100.

    CLUSULA STIMA DO PAGAMENTO

    7.1O pagamento ser efetuado em conta corrente em nome do msico bolsista, a ser informada quandoda assinatura deste Termo de Compromisso.

    7.2O pagamento da bolsa auxlio ser efetuado at o dia 10 (dez) do ms subsequente ao exerccio daatividade de msico bolsista.

    7.3 A bolsa auxlio ser paga integralmente ao msico que, durante o ms de atividade no tivernenhuma falta injustificada, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto.

    7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o ms de atividade, ser descontado o valor

    proporcional respectiva bolsa-auxlio.

    8. DA EXCLUSO DO MSICO BOLSISTA

    8.1 O msico que tiver 03 (trs) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta em concerto que no sejaautorizada ou justificada, como prev o Regimento Interno da OCJ, receber 01 (uma) advertncia porescrito, e poder ser excludo do quadro de integrantes da OCJ mediante abertura de processoadministrativo disciplinar.

    8.2O benefcio da bolsa orquestra ser cancelado e o beneficirio excludo das atividades orquestraisquando cometer faltas ou tomar atitudes imprprias, conforme os termos estabelecidos no Regimento

    Interno da OCJ, ouvido o Conselho Curador, por proposio do maestro.8.3Antes da aplicao da penalidade de excluso das atividades, ser aplicada a advertncia escrita poruma vez.

    8.4 Para a excluso das atividades da OCJ e o cancelamento da bolsa ser instaurado o devido processoadministrativo disciplinar, observando-se o contraditrio e a ampla defesa do bolsista.

    8.5 O bolsista ser comunicado por correspondncia encaminhada pelo setor de recursos humanos daFundao Cultural de Joinville, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.

    8.6O processo administrativo ser conduzido por uma comisso composta de 03 (trs) servidores decarreira, designados pela Fundao Cultural de Joinville, sendo 01 (um) membro do Conselho Curador

    da Orquestra Cidade de Joinville.8.7O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases:

    a) I instaurao, com a publicao do ato que constitui a comisso;

    b) II inqurito administrativo, que compreende instruo, defesa e relatrio;

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    c) III julgamento.

    8.7.1 Concluda a fase do inqurito administrativo e antes do julgamento, poder a autoridadeinstauradora ou julgadora, como for o caso, submet-lo anlise e parecer da Procuradoria Geral doMunicpio.

    8.8 As faltas injustificadas e no autorizadas, acarretaro o desconto proporcional no valor a serrecebido a ttulo de bolsa auxlio, considerando-se a carga horria mensal de cada msico bolsista.

    8.8.1 O desconto a que se refere o item anterior ser realizado em dobro quando a falta injustificadaocorrer em dias de concerto.

    CLUSULA NONA - DA RESCISO

    9.1 O presente Termo de Compromisso poder ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, erescindido de pleno direito, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, pordescumprimento das normas estabelecidas na legislao vigente, por inadimplemento de quaisquer desuas clusulas ou condies, ou pela supervenincia de norma legal ou de fato que o torne material ouformalmente inexecutvel, sem quaisquer nus advindos dessa medida, imputando-se s partes asresponsabilidades das obrigaes decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes osbenefcios adquiridos no mesmo perodo.

    CLUSULA DCIMA - DA PUBLICAO

    10.1 Para que produza seus efeitos jurdicos, o extrato deste Termo dever ser levado publicao,pela Fundao Cultural de Joinville, no Dirio Oficial Eletrnico do Municpio de Joinville, at o quintodia til do ms subseqente assinatura deste Instrumento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIES GERAIS:

    11.1 O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem por finalidade compensar esubsidiar a participao dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da OrquestraCidade de Joinville, razo pela qual no se confunde com prestao de mo-de-obra, no gera vnculoempregatcio com o municpio e, no caso de servidores municipais, no se incorpora em nenhumahiptese aos vencimentos e no ser considerado para clculo de quaisquer vantagens pecunirias.

    11.2O valor da bolsa ser utilizado para cobrir gastos com educao, alimentao, sade, inscries,transporte urbano, aquisio de partituras e manuteno do instrumento.

    11.3 vedada a concesso de mais de uma bolsa orquestra ao participante do programa.11.4 A bolsa orquestra ser paga integralmente ao msico que, durante o ms de atividade, no tiver

    nenhuma falta, ou faltas justificadas dispostas no regimento interno mediante comprovao.11.5 No ms de dezembro, a ttulo de abono natalino, as bolsas sero acrescidas do valor equivalente a2 (duas) UPMs Unidade de Padro Municipal.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DO FORO

    12.1 Para dirimir quaisquer questes decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro daComarca de Joinville, com renncia expressa a qualquer outro.

    12.2E, por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (trs) vias de igual teore forma, diante de duas testemunhas para um s efeito.

    Joinville, xx de xxxx de 2016

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    Fundao Cultural de Joinville

    xxxxxxxxxxxxxxxxx

    Diretor Presidente

    _______________________________________

    Msico Bolsista

    Testemunhas:Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    CPF: CPF:

    ANEXO III

    MODELO FORMULRIO DE INSCRIO

    (Informaes Mnimas)

    CONCURSO PBLICO PARA A SELEO DE MSICOS BOLSISTASFormulrio de Inscrio

    Instrumento:Nome completo:Data de Nascimento: ____/____/_______ Idade:Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoNaturalidade: Nacionalidade:CPF: _____._____._____ - ____ RG:E-mail:

    Endereo (Rua, Avenida, etc... e n)CEP Cidade UFComplemento:Telefone fixo: Celular:Grau de Instruo (Escolaridade):( ) Nvel Mdio (2 grau) ( ) tcnico ( ) cientfico / ( ) completo ( ) incompletoAt que srie? ___________________________________________________________( ) Curso Tcnico ( ) incompleto ( ) completoQual: ___________________________________________________________________( ) Nvel Superior (graduao) ( ) incompleto ( ) completo

    Qual: ___________________________________________________________________( ) OutrosQuais: __________________________________________________________________________________________________________________________________________O candidato deseja concorrer vaga de Oficineiro?( ) SIM ( ) NO

    Declaro estar ciente e de acordo com todas as informaes divulgadas no Edital Pblico para a Seleodos Msicos Bolsistas da Orquestra Cidade de Joinville de 2016.

    Assinatura do Candidato:_____________________________________________________

    Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski, Diretor (a)Presidente, em 20/05/2016, s 12:57, conforme a Medida Provisria n 2.200-2, de24/08/2001 e o Decreto Municipal n 21.863, de 30/01/2014.

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o cdigo verificador 0280308e o cdigo CRC 562E5EDC.

    Avenida Jos Vieira, 315 - Bairro Amrica - CEP 89204-110 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

    16.0.007857-2

    0280308v8

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