NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE...

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ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-31 T.R.E..............................A-31 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL NÚMERO 170 PORT NÚMERO 170 PORT NÚMERO 170 PORT NÚMERO 170 PORT NÚMERO 170 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, SEXT , SEXT , SEXT , SEXT , SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004 -FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004 -FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004 -FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004 -FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1827/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 2004-CRESS 23ª Região, datada de 23/08/ 2004, Protocolo 230925, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento das servidoras ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140-8, e MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA, Cadastro nº PORTARIA 1830/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 27/ 08/2004, Protocolo 230662, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos a servidora MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro nº 203143-4, Oficial Redator da Presidência, símbolo DAS-3, lotada no Serviço Médico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Serviço Médico. PORTARIA Nº 1831/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 045/ 2004-3VF, datado de 13/08/2004, Protocolo 228995, R E S O L V E: Designar a servidora SONIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES, Cadastro nº 203463- 8, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara de Família, símbolo FG-1, para exercer, cumulativamente, a função de Escrivã Judicial da 3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/ RO, em substituição à titular MARA LÚCIA CASTRO DE MELO, no período de 11/09/2004 a 30/10/2004. PORTARIA Nº 1832/2004-PR. Considerando o que consta nos Requerimentos, de 13/08/2004, Protocolos nºs 228991, 228992, 228993, R E S O L V E: Dispensar o servidor VALTER ALBRECHT, Cadastro nº 002159-8, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1, com efeitos a partir de 13/08/2004. 004141-6, Assistentes Sociais, lotadas na Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a cidade de Curitiba/PR para participar do I ENCONTRO SÓCIO JURÍDICO e XXXIII ENCONTRO NACIONAL CFESS/CRESS, no período de 31/08/ 2004 a 07/09/2004, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 1828/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 144/ 04, datado de 16/08/2004, Protocolo 230574, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores ADILSON VALNIER, Cadastro nº 203734-3, Técnico Judiciário, lotado na Auditoria Interna, e PAULO ROBERTO COELHO LEITE, Cadastro nº 203112-4, Chefe de Seção II de Empenho/DEAD, símbolo FG-4, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ji-paraná/RO para participar do III ENCONTRO ESTADUAL DOS MAGISTRADOS DE RONDÔNIA, no período de 18/08/2004 a 21/08/2004, concedendo a cada um o equivalente a 2 (duas) diárias. PORTARIA Nº 1829/2004-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 323/ 2004, datado de 16/08/2004, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE, Cadastro nº 002412-0, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF, a Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, tendo em vista a premente instalação dos Juizados Especiais Cível e Criminal, nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por dia de deslocamento, bem como passagens terrestres.

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ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-31T.R.E..............................A-31 a A-32

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

NÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 1827/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2004-CRESS 23ª Região, datada de 23/08/2004, Protocolo 230925,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento das servidoras

ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140-8,e MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA, Cadastro nº

PORTARIA Nº 1830/2004-PR.Considerando o que consta na Instruçãonº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicadano D.J. nº 128, de 10/07/1998,Considerando o que consta na solicitaçãode suprimento de fundos, datada de 27/08/2004, Protocolo 230662,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos a servidora

MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro nº203143-4, Oficial Redator da Presidência, símboloDAS-3, lotada no Serviço Médico, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesaspor conta do presente exercício.

R E C U R S O:TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de

Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: novalor de R$ 2.000,00 (dois reais), para Atividade02.122.1028.2.606 - Administração e Manutençãodo Poder Judiciário; para atender o ServiçoMédico.

PORTARIA Nº 1831/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 045/2004-3VF, datado de 13/08/2004, Protocolo228995,R E S O L V E:Designar a servidora SONIA MARIA

DALMÉDICO FERNANDES, Cadastro nº 203463-8, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, NívelMédio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo afunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 3ª Vara de Família, símbolo FG-1, para exercer,cumulativamente, a função de Escrivã Judicial da3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição à titular MARA LÚCIACASTRO DE MELO, no período de 11/09/2004 a30/10/2004.

PORTARIA Nº 1832/2004-PR.Considerando o que consta nosRequerimentos, de 13/08/2004, Protocolosnºs 228991, 228992, 228993,R E S O L V E:Dispensar o servidor VALTER ALBRECHT,

Cadastro nº 002159-8, Técnico Judiciário, Padrão29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, dafunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 1ª Vara Criminal Comarca de Cacoal/RO,símbolo FG-1, com efeitos a partir de 13/08/2004.

004141-6, Assistentes Sociais, lotadas na Justiçade Infância e Juventude da Comarca de PortoVelho/RO, pertencentes ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, a cidade deCuritiba/PR para participar do I ENCONTROSÓCIO JURÍDICO e XXXIII ENCONTRONACIONAL CFESS/CRESS, no período de 31/08/2004 a 07/09/2004, sem ônus para este Poder.

PORTARIA Nº 1828/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 144/04, datado de 16/08/2004, Protocolo230574,R E S O L V E:Convalidar o deslocamento dos servidores

ADILSON VALNIER, Cadastro nº 203734-3,Técnico Judiciário, lotado na Auditoria Interna, ePAULO ROBERTO COELHO LEITE, Cadastro nº203112-4, Chefe de Seção II de Empenho/DEAD,símbolo FG-4, pertencentes ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, à Comarca deJi-paraná/RO para participar do III ENCONTROESTADUAL DOS MAGISTRADOS DE RONDÔNIA,no período de 18/08/2004 a 21/08/2004,concedendo a cada um o equivalente a 2 (duas)diárias.

PORTARIA Nº 1829/2004-PR.Considerando o que consta na C.I. nº 323/2004, datado de 16/08/2004,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora

ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE, Cadastronº 002412-0, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotada na Divisãode Apoio aos Usuários/COINF, a Comarca de OuroPreto do Oeste/RO, tendo em vista a prementeinstalação dos Juizados Especiais Cível e Criminal,nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe oequivalente a 1 (uma) diária por dia dedeslocamento, bem como passagens terrestres.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004

PORTARIA Nº 1833/2004-PR.Considerando o que consta nosRequerimentos, de 13/08/2004, Protocolosnºs 228991, 228992, 228993,R E S O L V E:Dispensar a servidora LAURA MIYAKO

SHINKODA SILVA, Cadastro nº 002713-8, TécnicoJudiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da função gratificada deSecretária de Juiz da 1ª Vara Criminal Comarcade Cacoal/RO, símbolo FG-3, com efeitos a partirde 13/08/2004.

PORTARIA Nº 1834/2004-PR.Considerando o que consta nosRequerimentos, de 13/08/2004, Protocolosnºs 228991, 228992, 228993,R E S O L V E:Designar o servidor VALTER ALBRECHT,

Cadastro nº 002159-8, Técnico Judiciário, Padrão29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer a função gratificada de Secretário de Juizda 1ª Vara Criminal Comarca de Cacoal/RO,símbolo FG-3, com efeitos a partir de 13/08/2004.

PORTARIA Nº 1835/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº4877/2004-VP, datado de 23/08/2004,Protocolo 230253,R E S O L V E:Designar a servidora KÁTIA REGINA SOUZA

LINO, Cadastro nº 003880-6, Agente Judiciário,Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da Vara deExecuções e Contravenções Penais, símbolo FG-1, para exercer, cumulativamente, a função de

Escrivã Judicial pro tempore da Vara de Execuçõese Contravenções Penais da Comarca de PortoVelho/RO, em substituição ao titularANTONINHO SANTANA DE LIMA, no período de17/08/2004 a 15/09/2004.

PORTARIA Nº 1836/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 226/DEAD/2004, datado de 16/08/2004,Protocolo 229459,R E S O L V E:Designar o servidor ALAN CÂNDIDO JESUS

BORGES, Cadastro nº 204020-4, AuxiliarOperacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Chefe de Seção III de Controle deCombustível e Manutenção/DEAD, símbolo FG-3, para exercer, cumulativamente, o Cargo deChefe do Serviço de Transporte, símbolo DAS-1,em substituição ao titular CICERO SANTANAGOMES FILHO, no período de 12/08/2004 a 12/09/2004.

PORTARIA Nº 1837/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 314/2004, datada de 12/08/2004, Protocolo228258,R E S O L V E:Designar o servidor ALMIR DOS SANTOS

ALBUQUERQUE, Cadastro nº 203281-3, AgenteJudiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5,para exercer, cumulativamente, o Cargo deCoordenador I da Coordenadoria de Informática,símbolo DAS-5, em substituição à titularARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS, no períodode 06/09/2004 a 05/10/2004.

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

AAAAA - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1838/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 080/ADM/2004, datado de 12/08/2004,Protocolo 228741,R E S O L V E:Prorrogar a designação da servidora

CLAUDINÉIA BOONE, Cadastro nº 204033-6,Auxiliar Operacional, Padrão 16, Classe C, NívelMédio, na especialidade de Comissário deMenores, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer afunção gratificada de Chefe de Serviço de CartórioDistribuidor Cível da Comarca de Espigão doOeste/RO, símbolo FG-1, em substituição à titularDALVA POLI, até 30/10/2004.

PORTARIA Nº 1839/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 052/2004, datado de 12/08/2004, Protocolo229183,R E S O L V E:Designar a servidora LUCIANE VALIM

ANSILIERO, Cadastro nº 204212-6, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer a funçãogratificada de Secretária de Juiz da 4ª Vara Cívelda Comarca de Vilhena/RO, em substituição àtitular EDSEIA PIRES DE SOUSA GALINA, noperíodo de 12/08/2004 a 09/12/2004.

PORTARIA Nº 1840/2004-PR.Considerando o que consta na Portaria nº1318/04-PR, de 08/07/2004, Publicado noDJ nº 127, de 09/07/2004,R E S O L V E:Dispensar a servidora GISSELA ANA

BISCARO GIACOMINI, Cadastro nº 203039-0,Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, NívelMédio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, da função deOficial Distribuidor pro tempore da Comarca deAlta Floresta do Oeste/RO, com efeitos retroativosa 10/07/2004.

PORTARIA Nº 1841/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 228/DISEG/2004, datado de 13/08/2004,Protocolo 228375,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus aservidora SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA,Cadastro nº 203367-4, Auxiliar Operacional,Padrão 05, Classe A, Nível Básico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente PoderJudiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais,com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1842/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/08/2004,Protocolo 229348,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus aservidora NORMA REGINA DE OLIVEIRA,Cadastro nº 002640-9, Técnico Judiciário, Padrão44, Classe E, Nível Superior, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário,exercendo a função de Escrivã Judicial do Cartórioda 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Pretodo Oeste /RO, com base nos artigos 110 e 113 daLC 068/92.

AAAAA - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

PORTARIA Nº 1848/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/08/2004,Protocolo 230067,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 03/04, anteriormente previstaspara o lapso de 01/11/2004 a 30/11/2004, sendoreprogramadas para gozo no período de 11/04/2005 a 30/04/2005, e 10 (dez) dias convertidosem abono pecuniário, a que faz jus a servidoraJOANA ANGELICA GOES LIMA, Cadastro nº003607-2, Auxiliar Operacional, Padrão 13,Classe B, Nível Básico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente Poder Judiciário, lotada naConsultoria Jurídica.

PORTARIA Nº 1849/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/08/2004,Protocolo 230067,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 03/04, anteriormente previstaspara o lapso de 11/09/2004 a 30/09/2004, sendoreprogramadas para gozo no período de 11/10/2004 a 30/10/2004, e 10 (dez) dias convertidosem abono pecuniário, a que faz jus o servidorFRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO, Cadastro nº002536-4, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente Poder Judiciário, lotado naAdministração do Fórum da Comarca de Guajará-Mirim/RO.

PORTARIA Nº 1850/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 26/08/2004,Protocolo 230514,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 11/10/2004 a 30/10/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus aservidora TACIANA GERMINIANI, Cadastro nº204099-9, Revisora de Debates, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal PoderJudiciário, lotada na Coordenadoria de RevisãoRedacional/SJ, com base nos artigos 110 e 113da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1851/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/08/2004,Protocolo 229422,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/11/2004 a 30/11/2004, a que faz jus oservidor ERNANDES FERNANDES ALVES, Cadastronº 003673-0, Auxiliar Operacional, Padrão 13,Classe B, Nível Básico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente Poder Judiciário, lotado naSeção de Controle de Combustível e Manutenção/SET, com base no artigo 110 da LC 068/92.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2004

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

PORTARIA Nº 1843/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/08/2004,Protocolo 230063,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 02/03, para gozo no períodode 01/11/2004 a 30/11/2004, a que faz jus aservidora ELIANA DE SOUZA BISPO, Cadastro nº002170-9, Técnico Judiciário, Padrão 26, ClasseB, Nível Médio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente Poder Judiciário, exercendo a funçãode Oficial Distribuidora pro tempore da Comarcade Ariquemes/RO, com base no artigo 110 da LC068/92.

PORTARIA Nº 1844/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 16/08/2004,Protocolo 229233,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus aservidora DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastronº 204336-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, ClasseA, Nível Médio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente Poder Judiciário, lotada no Cartórioda 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1845/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/08/2004,Protocolo 229744,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus aservidora DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA,Cadastro nº 002585-2, Técnico Judiciário, Padrão28, Classe B, Nível Médio, lotada naCoordenadoria de Revisão Redacional/SJ,pertencente ao Quadro de Pessoal PermanentePoder Judiciário, exercendo o Cargo de Taquígrafo,símbolo DAS-1, com base nos artigos 110 e 113da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1846/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 25/08/2004,Protocolo 230442,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 20/12/2004, e 10 (dez) diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jus oservidor MAURO ROBERTO DA SILVA, Cadastronº 203079-9, Técnico Judiciário, Padrão 26, ClasseB, Nível Médio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente Poder Judiciário, lotado no Sindicatodos Servidores do Judiciário, com base nos artigos110 e 113 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1847/2004-PR.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1786/2004-PR, de 02/

09/2004, publicado no DJ nº 166, de 03/09/2004,que transferi o gozo das férias do servidor ALMIRROGÉRIO GOMES ROCHA, Cadastro nº 003704-4, Comissário de Menores, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraonde se lê: sendo reprogramadas para gozo noperíodo de 01/11/2004 a 30/04/2004, leia-se:sendo reprogramadas para gozo no período de01/11/2004 a 30/11/2004.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

ATO Nº 481/04-PRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Protocolo de Intenções celebrado entre oPoder Judiciário do Estado de Rondônia, a Escola da Magistratura doEstado de Rondônia – EMERON e o Instituto Nacional de EstudosJudiciários do Ministério da Justiça da República de Angola, cominterveniência da Fundação Eduardo dos Santos – FESA;

CONSIDERANDO o disposto no item 4 do Protocolo de Intenções, oqual dispõe que o Curso de Iniciação para os Magistrados angolanosconsistirá, além de aulas teóricas, também de estágio nas Serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades doestágio prático dos Magistrados angolanos junto às Varas da Comarcade Porto Velho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, Parágrafo único, da Lei Estadual656/96, no artigo 10, Parágrafo único, da Resolução 014/96-PR, art. 1º,Parágrafo único e art. 3º da Resolução 015/2001-PR;.R E S O L V E :Art. 1º - Recrutar como Conciliadores Voluntários, sem remuneração,

os Estagiários Internacionais do Poder Judiciário de Rondônia, MagistradosJudiciais e Magistrados do Ministério Público angolanos, Armando Luacuti,Daniel Modesto Geraldes, Filomeno Lopes de Freitas dos Santos e JoséClemente Cabinda, para que atuem junto às Varas da Comarca de PortoVelho, conforme designação e orientação da Corregedoria Geral da Justiça,nos termos da Portaria n. 280/2004-CG.

Art. 2º - O recrutamento terá vigência apenas durante o período doEstágio do qual os Magistrados acima indicados participarão, consistindoem atividade do Curso de Iniciação ministrado pela Escola da Magistraturado Estado de Rondônia – EMERON.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor em 14-09-2004.

Porto Velho, 09 de setembro de 2004.(a). Des. Valter de Oliveira

Presidente

PORTARIA Nº 274/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz de Direito daComarca de Santa Luzia D‘Oeste CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, noatendimento do plantão da 7ª Seção Judiciária do Estado de Rondônia,desempenhando as atividades jurisdicionais no dia 18/8/2004 na Comarcade Alta Floresta D‘Oeste, no dia 19/8/2004 na Comarca de Rolim de Moura(1ª e 2ª Varas Cíveis) e no dia 20/8/2004 nas Comarcas de Rolim de Moura(Vara Criminal) e Nova Brasilândia D‘ Oeste.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 275/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 273/2004-CG, de 6/9/2004;R E S O L V E:

Designar os servidores abaixo relacionados, para participaremda correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Buritis e Ariquemes,no período de 27/9 a 1º/10/2004.

Corregedoria Geral da JustiçaHUMBERTO PEREIRA LINSALEXANDRO GONÇALVES VIEIRA

Coordenadoria de InformáticaANGELA LÚCIA THIAGO DOBBLERALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Escritório da QualidadeHERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR BEATRIZ HELENA PERES ALVES

Setor de TransportesSILVIO RODRIGUES AZEVEDOROBINALDO GOMES RODRIGUES

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 276/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 35, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciáriado Estado,

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste no dia 20/8/2004;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 207/2004-CG;

CONSIDERANDO o que consta no requerimento datado de 1º/9/2004, com protocolo n. 231519,

R E S O L V E:

I - Convalidar a atuação do MM. Juiz de Direito da Vara Cível daComarca de Ouro Preto do Oeste GLAUCO ANTÔNIO ALVES, no JuizadoEspecial Cível e Criminal da mesma Comarca, no período de 20/8 a 8/9/2004.

II - Designar o supramencionado magistrado para responderpelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oestea partir de 9/9/2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

PORTARIA Nº 277/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,

R E S O L V E:

I - Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção JudiciáriaKERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA, para responder pela 1ª Vara deFamília da Comarca da Capital no período de 13 a 17/9/2004.

II - Designar a supramencionada magistrada para auxiliar na 3ªVara de Família da Comarca da Capital, especificamente para prolação desentenças, iniciando pela conclusão mais antiga, no período de 20/9/2004a 1º/10/2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 278/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária doEstado,

R E S O L V E:

Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JOSÉANTÔNIO BARRETTO, para auxiliar na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarcada Capital, no período de 20 a 30/9/2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 279/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Convocar os Juízes Substitutos abaixo relacionados, paraparticiparem do Curso de Inicial para Juízes Substitutos, que se realizará noperíodo de 13/9 a 19/11/2004, no horário das 14h30min às 18 h, no Centrode Treinamento do Poder Judiciário, situado na Br 364, Km 12.

Cristiano Gomes MazziniJuliano Etchegaray FonsecaMárcia Cristina Rodrigues MasioliAndresson Cavalcante FecuryÉrico de Almeida DuarteJuracy José da SilvaJosé Gustavo Melo AndradeBruno Régio PegoraroEmy Karla YamamotoBruno D’Oliveira MarquesDanilo Augusto Kanthack Paccini

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 280/2004-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Protocolo de Intenções celebrado entreo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a Escola da Magistraturado Estado de Rondônia – EMERON e o Instituto Nacional de EstudosJudiciários do Ministério da Justiça da República de Angola, cominterveniência da Fundação Eduardo dos Santos – FESA;

CONSIDERANDO o escopo do referido Protocolo de Intenções queé permitir a participação de Magistrados angolanos,compreendendo a Magistratura Judicial e a Magistratura doMinistério Público, no Curso de Iniciação de Magistrados daEMERON;

CONSIDERANDO o disposto no item 4 do Protocolo de Intenções,o qual dispõe que o Curso de Iniciação para os Magistradosangolanos consistirá de aulas teóricas e de estágio nas Serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividadesdo estágio prático dos Magistrados angolanos junto às Varas da Comarcade Porto Velho;

R E S O L V E :Art. 1º. O Estágio Prático dos Magistrados Judiciais e Magistrados

do Ministério Público angolanos nas Varas da Capital será desenvolvidopela manhã, das 07 às 12:00 horas.

Art. 2º. O Estágio Prático será feito em Varas da Comarca de PortoVelho, conforme designações que serão feitas pelo Corregedor Geral daJustiça mediante Portarias, editadas no decorrer do período do Estágio.

Art. 3º. Serão elaborados Relatórios Estatísticos pela CorregedoriaGeral da Justiça, referentes às atividades desenvolvidas pelos MagistradosJudiciais e Magistrados do Ministério Público angolanos durante o EstágioPrático;

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

Art. 4º. As Varas da Capital selecionadas para o Estágio Práticodos Magistrados Judiciais e Magistrados do Ministério Público angolanossão as seguintes: 1º Juizado Especial Criminal; 1º Juizado Especial Cível; 1ªVara do Tribunal do Júri; 2ª Vara do Tribunal do Júri; 2ª Vara de Família; 3ªVara de Família; 1ª Vara da Fazenda Pública; 2ª Vara da Fazenda Pública; 4ªVara Cível; 5ª Vara Cível; Juizado da Infância e da Juventude; Vara deDelitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente; 3ª Vara Criminal;Vara de Execuções e Contravenções Penais.Parágrafo único. Haverá também a participação dos Magistrados angolanosnas Operações Justiça Rápida Itinerante que ocorrerem durante o períododo Estágio.

Art. 5º. As atividades do Estágio Prático serão as seguintes:a)Condução de conciliação, sob a orientação e supervisão do

Magistrado Titular da Vara, nas causas cíveis e dos juizados especiais cíveise criminais que, por disposição legal ou a juízo do Magistrado titular daVara, comporte o procedimento;

b)propositura de despachos ordinatórios;c)propositura de minutas de relatórios e de despachos;d)propositura d minutas de decisões interlocutórias e

homologatórias;e)propositura de minutas de sentenças;Parágrafo único. Na hipótese de condução de conciliação, obtida

esta, será ela reduzida a termo e homologada pelo Magistrado Titular daVara.

Art. 6º. Os Magistrados brasileiros, titulares das Varas da Capitalselecionadas para o Estágio Prático dos Magistrados Judiciais e Magistradosdo Ministério Público angolanos deverão auxiliá-los nas atividades queserão desenvolvidas, esclarecendo o regramento a que são submetidas,visando aprimorar a troca de experiências no trabalho de aperfeiçoamentodos quadros do Poder Judiciário a que se vinculam, máxime com troca deinformações e materiais referentes às atividades.

Art.7º.As indicações e designações da Corregedoria Geral daJustiça acompanharão o Ato n. 481/04-PR, de nomeação dos MagistradosJudiciais e Magistrados do Ministério Público angolanos como EstagiáriosInternacionais Conciliadores, editados pela Presidência do Tribunal deJustiça, com base no Parágrafo único, art. 13, da Lei Estadual 656/96, noartigo 10, Parágrafo único, da Resolução 014/96-PR, art. 1º, Parágrafo único,e art. 3º, da Resolução 015/2001-PR.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 09 setembro de 2004.(a).Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da Justiça

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.008427-0Impetrante: Manuel Nunes FilhoAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 40vº:

“Vistos.Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl.

39vº e, não havendo custas processuais a serem pagas, arquive-se ospresentes autos, após as providências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.009115-2Impetrante: Maria do Rosário Ramos da SilvaAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 38vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 37vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após

as providências de estilo.Intime-se.

Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.009114-4Impetrante: Paulo César PeresAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 42vº:“Vistos.Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 41vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapital

Mandado de Segurança nº 200.000.2003.009109-8Impetrante: João Marcos Duarte dos SantosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 40vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 39vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.008863-1Impetrante:Antônio Soares ÂngeloAdvogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 42vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 41vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

Page 7: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.008783-0Impetrante:Luiz Koiles de Souza RodriguesAdvogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 41vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 40vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.008614-0Impetrante: Francicleuma da Silva FernandesAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 39vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 38vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.009116-0Impetrante: Raimunda Nazaré Soares CastedoAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 40vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 39vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalPrecatório nº 200.000.1995.006006-2 (extraído dos autos Suplementaresde Desapropriação nº 3.280/84/1ª Vara Cível/Ji-Paraná)Requerentes: Luci Vieira Tavares e outrosAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A)Requerido: Município de Ji-ParanáAdvogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outrosFls. 886/887:

“Vistos.1. Em que pesem as considerações feitas pelo

requerido às fls. 879/884, observo que a realização de perícia técnicacontábil para apuração de erros de cálculo é incidente cuja apreciaçãocompete exclusivamente ao juízo do processo de execução, cabendo a estaPresidência, nos autos do precatório, determinar tão-somente as correçõesde eventuais erros materiais ou inexatidões nos cálculos, sempre partindodos parâmetros encontrados no título executivo judicial.

A respeito da matéria, a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça consolidou o seguinte entendimento:

1. A competência para decidir sobre a atualizaçãode precatórios é do juízo de primeiro grau, a menosque se cuide de simples correção de erro material.A atividade desenvolvida pelo Presidente doTribunal tem natureza administrativa, não podendoele, assim, praticar atos reservados à esferajurisdicional, como é a decisão sobre a atualizaçãoda conta do precatório e os índices aplicáveis paratanto.2. Recurso especial provido em parte. (REsp n.º51.281/SP, Relator Ministro Castro Meira, DJ de28/06/2004, p. 00213)As censuras apresentadas pelo requerido referem-

se a incorreções relacionadas com a data de inclusão dos juros moratóriose com o índice de correção monetária utilizado, não se tratando, pois, desimples apontamento de erro material ou mera atualização do montantedevido.

Como assevera Theotonio Negrão, em nota ao art.463, do CPC, “somente o erro de conta ou de cálculo, o erro aritmético, podeser corrigido a qualquer tempo; já os elementos do cálculo, os critérios docálculo, ficam cobertos pela autoridade da coisa julgada. A questão sobre otermo a quo da correção monetária dos honorários de advogado constituicritério de cálculo, e não mera questão aritmética”.

Ademais, constituindo-se o arrazoado de fls. 879/884 em exclusivo ataque ao método ou índice de atualização monetáriaaplicado, descabem maiores digressões para se concluir pela impertinênciado alegado. Até porque, como se verifica do Demonstrativo dos Cálculosde Liquidação de Sentença existente às fls. 846/847, a conta foi efetuada apartir da Tabela de Fatores de Atualização Monetária do TJ/RO, o que, emtese, atende os termos da decisão proferida nos autos do agravo deinstrumento nº 01.004626-7 (cópia às fls. 828/830).

Pelas razões expostas, indefiro o pleito à realizaçãode perícia nestes autos.

2. Considerando o fato de o processo não conterelementos indicativos de que os cálculos de liquidação de sentença tenhamsido homologados pela juíza da execução, expeça-se ofício à 1ª Vara Cívelda Comarca de Ji-Paraná, solicitando informações quanto à homologaçãodos cálculos encaminhados através do ofício n.º 333/2004, de 31/05/2004.

3. Após, voltem os autos conclusos para deliberaçãoacerca do pedido de fls. 877/878.

4. Intimem-se os interessados.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.001236-0Impetrante:Adelino Henrique de SouzaAdvogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 40vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 39vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.001237-9Impetrante:Roseneide Aparecida Schmoller OliveiraAdvogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 43vº:“Vistos.

Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 42vº e, não havendocustas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após asprovidências de estilo.

Intime-se.Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Prresidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA -0 8 -0 8 -0 8 -0 8 -0 8

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalPrecatório nº 100.001.1997.000355-3 (extraído dos autos da Ação deCobrança nº 001.1997.000355-3/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerente:Prodec Consultoria para Decisão S. C. Ltda.Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835)Requerido:Departamento de Estradas de Rodagens de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 44:“Vistos.

1- Em face da certidão supra e diante da expressa concordância do requerente,homologo os cálculos de fl. 41, nos termos do artigo 2º, inciso III, doProvimento nº 001/96-PR.2- Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.3- Intimem-se os interessados.

Porto Velho, 6 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO RELATORCapitalAção de Perda de Cargo nº 200.000.2003.009378-3Requerente:Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido: Jefferson Valim CunhaAdvogados: Esequiel Gomes de Araújo (OAB/RJ nº 76.836) e André Araújo

de Brito (OAB/RJ nº 80.157)Fl. 679:

“Vistos.Defiro o exame pericial a ser realizado em Porto

Velho.Desentranhe-se a carta de ordem de fl. 63,

remetendo-a ao juízo antes ordenado, da 6ª Vara Cível, Falências eConcordatas, desta Comarca, para que tome as providências necessárias ànomeação de junta pericial, intimações para o ato, etc.

Prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias.Porto Velho, 9 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Eliseu Fernandes

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENOMandado de Segurança nº 200.000.2002.002196-8Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de RondôniaAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outraImpetrado: Secretário de Planejamento, Coordenação Geral e

Administração do Estado de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Nos termos do disposto no Item 107.2 - Subseção II - Seção IV- Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, o presente feitofoi desarquivado e se encontra a disposição do interessado em cartório,pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao arquivo.

Porto Velho, 9 de setembro de 2004.”(a.) Bel. Jucélio Sheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005258-3Impetrante: Mauro Mundim NeryAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO nº 2.139)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 78/79:

“Mauro Mundim Nery impetrou mandado desegurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesae Cidadania pretendendo a concessão de liminar par afastar violação dedireito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, queconsiste no curso de formação policial.

Aduz a impetrante que foi aprovado em todas asetapas, obtendo o 4ªlugar na classificação geral.

Assevera que em decorrência da liminar proferidanos mandados de segurança impetrados pelos quatro concorrenteseliminados na prova física ficou preterido e impedido de efetuar a inscriçãoem razão do número de vagas.

Alega que não foi citado para figurar comolitisconsorte necessário nos writs impetrados pelos concorrentes consideradosinaptos na prova física e não pode ser prejudicado, pois é direito líquido ecerto prosseguir no certame.

Portanto, pede a concessão de liminar paraassegurar sua participação na terceira fase do concurso.

Juntou os documentos de fls. 06/75 a reborar suasalegações.

De uma análise perfunctória do pedido, mostra-seplausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.

No caso em tela, verifico que a demora daconcessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, poisrealizar-se-á a 3ª fase do concurso que tem caráter eliminatório.

Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei doMS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar,imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, nocaso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso emtela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris.

Isto posto, defiro a liminar pretendida paradeterminar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência,que inclua o impetrante na terceira fase do referido concurso no cargopleiteado, bem como, vista dos autos mencionados na exordial (fl. 05).

Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatoraacerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar asinformações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoriade Justiça.

Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 6 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATORCapitalPedido de Desaforamento nº 100.015.1997.000235-6Requerente:Silvino Pereira da SilvaAdvogados:Juraci Marques (OAB/RO nº 389-B)Requerido:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gujará-MirimFl. 32:“O requerente pede a extinção do feito em razão do fato de já ter sidosubmetido ao julgamento pelo Tribunal de Júri sendo absolvido .Defiro o pleito. Publique-se e Arquive-se.

Porto Velho, 6 de setembro de 2004.(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior

Relator

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005286-9Impetrante:Celso Elias ZanelattoAdvogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO nº 2.139)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli eoutros

Fls. 76/77:“Celso Elias Zanelatto impetrou mandado de segurança contra ato doSecretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania pretendendoa concessão de liminar par afastar violação de direito líquido e certo a fim

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formaçãopolicial.Aduz o impetrante que foi aprovado em todas as etapas, obtendo o 3ªlugarna classificação geral.Assevera que em decorrência da liminar proferida nos mandados desegurança impetrados pelos dois concorrentes eliminados na prova físicaficou preterido e impedido de efetuar a inscrição em razão do número devagas.Alega que não foi citado para figurar como litisconsorte necessário noswrits impetrados pelos concorrentes considerados inaptos na prova física enão pode ser prejudicado, pois é direito líquido e certo prosseguir nocertame.Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar suaparticipação na terceira fase do concurso.Juntou os documentos de fls. 06/73 a reborar suas alegações.De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo,de modo a ensejar a concessão da liminar.No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamentojudicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase doconcurso que tem caráter eliminatório.Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da comprovaçãoda urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz aconfiguração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame tambémexsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos dopericulum in mora e do fumus boni juris.Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sobpena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante naterceira fase do referido concurso no cargo pleiteado. Defiro vista dos autosmencionados na exoridal (fls. 05).Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida,notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 6 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005261 - 3Impetrante:Agnaldo da SilvaAdvogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO nº 1.958)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 29:

“Agnaldo da Silva, candidato ao cargo de Perito -área de economia, impetrou o presente mandado de segurança com pedidode liminar, no intuito de que seja reconhecida expectativa de direito líquidoe certo de continuar na participação da 3.ª fase do concurso com a realizaçãode sua matrícula, salientando que não possui diploma de curso superior,mas que encontra-se iminência de obtê-lo por encontrar-se às vésperas desua conclusão, e o documento, por sua vez, é exigido pelo edital para queseja possível a inscrição na fase incipiente.

Alega que no interregno do curso de formação,certamente já terá auferido indigitado documento, da mesma forma quesustenta a ilegalidade da exigência nesta fase, eis que deveria se exigir adocumentação evidenciada somente quando da posse do candidato.

Examinados, decido.Verifica-se que o impetrante já interpôs outro

mandado de segurança sob o n.º 200.000.2004.005104 - 8, do qual seinfere possuir as mesmas partes e a mesma causa de pedir, repetindo,portanto, ação que se encontra em curso, exsurgindo a figura dalitispendência.

Assim sendo, com fulcro no art. 301, V, § 4.º, c/c267, V, § 3.º, ambos do CPC, extingo o processo sem apreciação do mérito.

Procedidas às baixas de praxe, arquive-se.Intime-se.

Porto Velho, 6 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO PRESIDENTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIALNº 201.000.2003.008767-8ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA /ROAGTE : RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDAADV. :ANTÔNIO CORIOLANO CAMBOIM

DE OLIVEIRA (OAB/RO 288 A)AGDA: S. L. CANASSA LTDA.ADVS. :HIRAM CÉSAR SILVEIRA (OAB/RO

547) E CELSO APARECIDO RIBAS BUENO (OAB/RO 342-B)Fl. 96:

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2004".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2002.017653-7ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2002.017563-7 - 6ª VARA CÍVEL,FALÊNCIAS E CONCORDATASRECTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AADVDOS : LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA (OAB/RO 1433) E OUTROSRECDO : LUCIANO NASCIMENTO SOUZAADVDOS : NÉLSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/RO 624A) E OUTROFLS. 151/153:

Vistos.BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, inconformado com o aresto

recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado violou o art. 188, I, do NCC, além de dissentir dajurisprudência pátria a respeito do valor da indenização fixada, ao posicionarse como se segue:

(...)A manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição aocrédito, mesmo após o regular pagamento, é ato indevido queocasiona pesada ofensa à imagem da pessoa, visto que leva aconhecimento público a equivocada premissa de que esta nãoestá apta a honrar seus compromissos, ocasionando lhe, porconsectário, evidentes danos morais.A fim de evitar o enriquecimento ilícito, o valor dos danos moraisnão pode ser excessivo, mas, também, não deve ser irrisório,devendo o magistrado levar em conta as condições das partes, ascircunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor,a intensidade do sofrimento, devendo se ainda considerar o caráterrepressivo pedagógico da reparação para propiciar à vitima umasatisfação com o fim de surtir o efeito didático que se almeja comesse tipo de indenização.Não litiga de má fé a parte que na defesa de seus direitos tão sóusa dos meios necessários para o seu interesse, e que nãoprovoque prejuízo processual à parte contrária.

Sem contra razões.É o breve relatório.O recorrido propôs ação de indenização por danos morais contra

o ora recorrente, cujo pedido inicial foi julgado parcialmente procedentepelo juízo a quo, fixando se a indenização em cinco mil reais. Em grau derecurso, o acórdão atacado manteve a condenação e o valor da indenização.

Por isso, o recorrente alega agora que o acórdão recorrido violouo dispositivo de lei federal acima mencionado, além de divergir doentendimento de outros tribunais do país a respeito do valor da indenização.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

A norma federal invocada pelo recorrente não foi ventilada nadecisão recorrida; sequer foram interpostos embargos de declaração,visando o prequestionamento da matéria.

Na verdade, a intenção do recorrente é a de rever a prova dosautos, conforme se nota de suas próprias razões recursais: “Ressalte, ainda,que no caso concreto, o banco recorrente exerceu o direito de tomar medidasnecessárias aplicáveis ao caso em questão, sem qualquer objetivo de atingiro recorrido moralmente ou de provocar lhe prejuízo pessoal. Quanto àextensão do Dano, vale ressaltar que não foi devidamente comprovadas,assim, hipotéticas afirmações de magoa, e meros dissabores por si só nãoconfiguram o dever de indenizar” (fl. 141). Isto, todavia, é defeso pelaSúmula 7 do STJ.

Por fim, tem se a dizer que o aventado dissenso pretoriano nãorestou caracterizado, porquanto ausente, no caso, a demonstração analíticaprevista no § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas não dáazo à admissão do recurso eleito.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique se.

Porto Velho, 31 de agosto de 2004.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.004430-8ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2002.002308-0 - 2ª VARA CÍVEL,FALÊNCIAS E CONCORDATASRECTE: MARIA DAS GRAÇAS XIMENES SILVEIRA E OUTROADVDOS : ADEMAR DOS SANTOS SILVA (OAB/RO 810) E OUTRORECDA : EDITORA GLOBOADVDOS : WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JÚNIOR (OAB/RO 1111) EOUTROFLS. 110/111:

Vistos.MARIA DAS GRAÇAS XIMENES SILVEIRA E OUTRA, inconformadas

com o aresto recorrido, interpuseram o presente Recurso Especial para oSuperior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, daConstituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts.282, 333, I, 334, IV e 460 do CPC, além do art. 14 do CDC, além de divergirda jurisprudência nacional, ao assim concluir:

Deve ocorrer a reparação por danos materiais, concernente aoressarcimento dos valores das assinaturas das revistas, quando aempresa deixa de cumprir com a promessa “Assinou Viajou”, cujoprincipal objetivo do assinante é participar da promoção queconcedia direito a passagens aéreas de ida e volta no país.É defeso ao juiz proferir sentença, fora do que foi pedido pelo

autor.Para a caracterização do dano moral, é necessário que ocorralesão à honra da pessoa, refletindo em sentimento de dorpsicológica e abalo emocional, não se constituindo em merosaborrecimentos ou dissabores.

O recorrido não apresentou contra razões. É o relatório.Tratou se de ação de indenização por dano moral e material,

onde, em primeiro grau de jurisdição, a pretensão foi julgada improcedente.Em grau de apelação a sentença foi reformada parcialmente, reconhecendoo direito das autoras a parte dos danos materiais pedido. Por isso asrecorrentes alegam que o acórdão atacado violou os dispositivos precitadose dissentiu da jurisprudência pátria.

O alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois ojulgado tido por paradigma não tem qualquer semelhança fática com o casojulgado.

Com relação a ofensa aos textos codificados, tem se a dizer que arecorrente não apontou o fundamento da contrariedade, incidindo, por issomesmo, o verbete sumular n. 284 da jurisprudência dominante do C. STF.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique se.Porto Velho, 28 de agosto de 2004.

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.002.2002.009153-4ORIGEM : ARIQUEMES/RO - 002.2002.009153-4 - 4ª VARA CÍVELRECTE: BANCO BRADESCO S/AADVDOS : LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894) E OUTROSRECDO : MARCOS DE SOUZAADVDOS : NÉLSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/RO 624A) E OUTROFLS. 151/152:

Vistos.BANCO BRADESCO S/A, inconformado com o aresto profligado,

interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal, alegando queesse julgado contrariou a jurisprudência de outros Tribunais, ao assimconcluir:

(...)Inadmite se a prisão civil do devedor fiduciante, dado quedescabida nesses casos a equiparação do devedor à figura dodepositário infiel.

O recorrido não apresentou as suas contra razões.Breve relatório.O presente recurso não merece seguimento, porquanto o alegado

dissenso pretoriano não restou caracterizado. Conforme sobressai do art.105, III, letra “c”, é cabível o recurso especial somente quando a decisãorecorrida tenha dado “a lei federal interpretação divergente da que lhe hajaatribuído outro tribunal”. Nada obstante, o recorrente apresentou decisãodo STF que tratou de matéria exclusivamente constitucional e não de leifederal.

Os demais julgados apresentados não possuem a similitudeexigida para a caracterização da divergência jurisprudencial.

Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.Publique se.Porto Velho, 28 de agosto de 2004.

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVELNº 100.002.2002.009153-4ORIGEM : ARIQUEMES/RO - 002.2002.009153-4 - 4ª VARA CÍVELRECTE: BANCO BRADESCO S/AADVDOS : LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894) E OUTROSRECDO : MARCOS DE SOUZAADVDOS : NÉLSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/RO 624A) E OUTROFLS. 153/154:

Vistos.BANCO BRADESCO S/A, inconformado com o aresto profligado,

interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando queesse julgado violou o art. 5º, LXVII, da Carta Magna, ao assim concluir:

(...)Inadmite se a prisão civil do devedor fiduciante, dado quedescabida nesses casos a equiparação do devedor à figura dodepositário infiel.

O recorrido não apresentou as suas contra razões.Breve relatório.Em síntese, a hipótese versa sobre recurso que tem por objetivo a

reforma do acórdão que manteve a sentença a quo, a qual, nos autos daação de busca e apreensão movida pelo recorrente contra o recorrido,julgou parcialmente procedente o pedido do autor, não reconhecendo apossibilidade de prisão do devedor caso o bem alienado não fosse devolvidoou paga a dívida.

Segundo o recorrente, ao assim decidir, o acórdão violou o art. 5º,LXVII, da Carta Magna.

A questão constitucional em foco foi ventilada no acórdão recorrido,como se vê do seguinte trecho: “Quanto à argumentação do recorrente deque tanto a Constituição Federal quanto o art. 904 do CPC e o Decreto lei n.911/69, autorizam a decretação da prisão civil do devedor fiduciante, vejosem razão o recorrente. A prisão civil do depositário infiel, a que se referea legislação pátria, trata daquele depositário que descumpre contrato dedepósito típico, o que não é o caso dos autos. O devedor fiduciário não se

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

enquadra nesta categoria, tendo em vista que o contrato por ele celebradoé o de compra e venda mercantil, mediante financiamento, em que seevidencia ser o depósito uma forma dissimulada de garantir ao credor orecebimento do crédito, utilizando se da possibilidade de prisão do devedorcomo forma de coagi lo ao pagamento”. (fl. 101).

Posto isso, admito o presente Recurso Extraordinário, ante oprequestionamento precitado.

Publique se.Porto Velho, 28 de agosto de 2004.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA

PresidenteRECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2002.003834-8ORIGEM : ARIQUEMES/RO - 002.2001.002071-5 - 4ª VARA CÍVELRECTE: W. T. PONCE E CIA LTDA.ADVDOS : SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO (OAB/RO 437) E OUTRORECDA : DELÍSIMA FERNANDES E OUTROSADVDOS : EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128B) E OUTROSRECDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERONADVDO: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA (OAB/RO 287) EOUTROSFLS. 346:

Vistos.Defiro o pedido de fls. 344, para determinar a expedição de carta

de sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC.Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHOS DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.008825-9)ORIGEM: CACOAL/2ª VARA CÍVELRCTE.: ROBERTO DEMÁRIO CALDASADVS.: SAMUEL MILET (OAB/RO-2117) E SÉRGIO LUIZ CONDELI (OAB/RO-335B)RCDO.: ESPÓLIO DE NELSON BAUNGROTZ REP. P/ INGE ALTMANNBAUNGROTZADVS.: LUIZ MÁRCIO FORMIGHIERI RIBAS (OAB/PR-20184) E KARLA NEMESYARED (OAB/PR-20830)Fls. 613v:

“Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de

5 dias, sob pena de deserção.

Porto Velho, 06 de setembro de 2004".

(a.) Des.VALTER DE OLIVEIRA Presidente

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIALNº 200.008.2002.000560-9ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇAAGTE.: BANCO GENERAL MOTORS S. A.ADV.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO-473A)AGDO.: GEDI DA SILVAADV.: ANA RITA CÔGO (OAB/RO-660Fls.08 :

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de JustiçaPublique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 31 de agosto de 2004".

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.004.2002.002923-7)ORIGEM: OURO PRETO DO OESTE/1ª VARA CÍVELRCTE: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSADVS.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308A), PATRÍCIA OKI (OAB/RJ 77508)E OUTRORCDO.: ADÉSIO TESTONIADV.: ERONALDO FERNANDES NOBRE (OAB/RO 1041) E JACK DOUGLASGONÇALVES (OAB/RO 586)Fl. 172/173:

“Vistos.Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros, inconformado com

o acórdão recorrido interpôs o presente Recurso Especial para o SuperiorTribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, daConstituição da República, alegando que esse julgado violou os arts. 1435e 1448 do CC/1916 e divergiu da jurisprudência de outros tribunais quantoao valor da indenização, ao assim concluir:

(...)O contrato de seguro é típico de adesão, e, havendo dúvida nainterpretação da apólice, deve permanecer o interesse do seguradoe do beneficiário.É obrigação do segurador pagar em dinheiro o risco assumido,tendo em vista que no contrato de seguro vigora sempre o princípioda boa-fé na relação entre os contratantes.O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pelo não

recebimento do recurso.É o relatório.Quanto ao alegado dissenso pretoriano, o recorrente apenas

apontou o dispositivo constitucional pertinente, deixando de apresentar osfundamentos respectivos, circunstância que não se mostra suficiente parapermitir o trânsito do especial.

No que se refere a alegada violação aos artigos do CC, verifica-seque a pretensão do recorrente é de a de rediscutir a situação factual eprobatória oriunda dos autos, ensejando aplicação da Súmula 07 do C. STJ.Com efeito, sobressai das razões de recurso essa discussão, como se vêdos seguintes fragmentos: “Há que se deixar muito claro que acorrespondência que foi enviada pela seguradora ao autor, não foi, comoeste tenta fazer crer, uma nova apólice com novas datas de pagamento, esim uma proposta de renovação de contrato, onde havia a indicação dovalor do prêmio e seu parcelamento, CASO A PROPOSTA FOSSE ACEITA. Oreferido documento, nada mais é que uma proposta de renovação, e comotal possui o condão de vincular tão somente o proponente, nos termos dalegislação pátria” (fl. 136). (...) Pois é exatamente esta a situação do casoem comento, visto que conforme fora demonstrado, a apólice não foirenovada, uma vez que o recorrido se furtou em aderir a proposta derenovação, através de documento escrito” (fl. 139).

Já a decisão recorrida assenta a seguinte premissa a respeito:“Conforme ressaltado pelo magistrado na decisão recorrida, a ação dedepósito deixou claro que a apólice foi renovada e estava em vigor, tantoque o documento trazido à fl. 23 parabeniza o apelado por ter investido natranqüilidade de um seguro mais que seguro. (...) Ficou evidenciado nosautos que o seguro foi renovado, e a primeira parcela deveria ser debitadana conta corrente no dia 1º/3/2001, como o sinistro ocorreu no dia 18/2, foimuito prático para o Banco comunicar que não houve renovação e recusou-se a efetuar o débito das parcelas, as quais foram depositadas judicialmenteconforme comprovam os documentos de fls. 37/46.” (fl.128)

Posto isso, não admito este Recurso Especial, com base na Súmula7 do STJ.

Publique-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2004".

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL) Nº 100.005.2002.017146-9ORIGEM: JÍ-PARANÁ/2ª VARA CÍVELRCTE: JOSÉ OTONIO LIMA SILVA - POSTOS VITÓRIAADV.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO (OAB/RO 137A), ERNANDESVIANA (OAB/RO 1357) E OUTRORCDA: DALVA ESMERALDA DO NASCIMENTOADV.: FRANCISCO GERALDO FILHO (OAB/RO 2342)Fl. 248:

“Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de

5 dias, sob pena de deserção.Porto Velho, 08 de setembro de 2004".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.013.2002.000264-8ORIGEM : CEREJEIRAS/RO - 013.2002.000264-8 - 1ª VARA CÍVELAGTE: ELLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.ADVDOS: PATRÍCIA APARECIDA HANSEN (OAB/RO 162949)AGDO: MARIA EDINETE F. BALDIN MEFL. 32v:

Vistos.O pedido não apresenta nenhuma característica de imperícia. Por isso

indefiro a liminar pretendida. Oficie-se para as contra-razões.P.Porto velho, 08 de setembro de 2004. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho

Relator

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.010256-3ORIGEM: PORTO VELHO / 3ª VARA DE FAMÍLIAAGTE: N. N. DA S.ADVS.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962), SEBASTIÃO EDILSONRODRIGUES (OAB/RO 1289) E OUTROAGDO.: A. N. L.ADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA (OAB/RO 1910)Fl. 57:

“Vistos.Os argumentos apresentados, inclusive a prova, não apresentam

requisitos de urgência para a liminar pretendida, por isso a indefiro. Intime-se a parte contrária para as contra-razões. P.

Porto Velho, 08 de setembro de 2004".

(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.004644-0Recorrente: Ministério Público do Estado deRondôniaRecorrido: Carlos Leandro BianchiAdvogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG32464)Relator: Desembargador Valter de Oliveira

Nos termos do Provimento nº.001/2001/PR, de 13.09.2001, fica orecorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial.

Porto Velho, 08 de setembro de 2004.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.002898-1Recorrente: Israel de Jesus MoreiraAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO n. 1953) e outrosRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fls. 1136/1137:Vistos.Israel de Jesus Moreira, inconformado com o acórdão

profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado negou vigência aos arts. 11 e 12, da Lei 8.429/92, edissentiu da jurisprudência pátria, ao assim posicionar-se:

(...)Em se tratando de concorrência pública, aplicam-se os

princípios que norteiam as licitações em geral, visandosempre angariar o melhor produto para a Administração,bem como adquiri-lo pelo menor preço, garantido acompetitividade entre os concorrentes.

Não configura bis in idem, quando a condenação, alémde incidir nas pessoas jurídicas envolvidas nos atos deimprobidade, alcança também as pessoas físicas, quaissejam seus sócios e representantes legais, se constatadoque, mediante as condutas por eles praticadas, houve ointuito de obter vantagem indevida, utilizando-se dasempresas para atingirem tal propósito. (fl. 1078)

O recorrido apresentou contra-razões requerendo a não-admissãodo recurso.

É o breve relatório.Nos autos da Ação Civil Pública que lhe foi

movida pelo recorrido, o recorrente foi proibido de contratar com o poderpúblico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócio majoritário pelo prazo de três anos, perdeu a função pública e ficoususpenso de seus direitos políticos por oito anos, além de condenado apagar multa civil.

Os autos retornaram à Câmara para correção de erro materialonde se estabeleceu o seguinte: Assim, faz-se, de ofício, a correção para 3(três) anos da pena de suspensão dos direitos políticos aplicada a Israel deJesus Moreira, por ofensa aos princípios que regem a Administração Pública(Lei n. 8.429/1992, arts. 11 e 12, inc. III), modificando a parte dispositiva dadecisão a fim de que conste a seguinte redação: c) Decretar a suspensãodos direitos políticos do réu Israel de Jesus Moreira pelo período de 3 (três)anos nos termos do art. 12, inc. III, da Lei n. 8.429/1992. (fl. 1090).

Houve a interposição de embargos de declaração que foramrejeitados. Inconformado, o recorrente interpôs o presente RecursoEspecial, alegando violação aos textos infraconstitucionais precitados edivergência jurisprudencial.

O alegado dissenso pretoriano, entretanto, não restoucaracterizado, dada a ausência de similitude entre os casos apresentados.É que no caso apresentado, entendeu-se pela ausência de má-fé doadministrador, enquanto que no julgamento recorrido esse elemento volitivorestou estabelecido.

De resto, do que se vê é que a questão do excesso de sançãoprevisto no art. 12 e a alegada ausência de ofensa ao princípio da moralidade(art. 11), não restaram devidamente prequestionadas, porquanto não foramalegadas na apelação do ora recorrente, e, interpostos embargos dedeclaração, o recorrente não cuidou de prequestioná-las.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 28 de agosto de 2004.

(a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.004163-5 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Cota- Construtora Amazônia S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro

Agravado: Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO

Procurador: Carlos Alberto S. Mesquita (OAB/RO 805)

Agravado: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia

Procurador: Joel de Oliveira

Fl. 93:

“Vistos.

Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2004.

(a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente.”

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.000.2002.003296-0 Recurso Especial em Apelação Cível

Origem: 005000099516 Ji-Paraná/3ª Vara Cível

Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON

Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fls. 808:

Vistos.

Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de

5 dias, sob pena de deserção.

(a) Des. Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.008912-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Agravada: Marlene Alvarenga da Silva

Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outro

Fl. 247 verso:

“Vistos.

Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho/RO, 06 de setembro de 2004.

(a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente.”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Especial

Ata de JulgamentoSessão 294

Ata da sessão de julgamento realizada aos dois diasdo mês de setembro do ano dois mil e quatro. Presidência do DesembargadorRowilson Teixeira. Presentes os Desembargadores Eurico Montenegro Júnior,Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha.

Procurador de Justiça Dr. Ivo Benitez.Secretária Belª. Valéria de Souza Santana.

Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem,foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantesda pauta.

Concluídos os processos de interesse do MinistérioPúblico o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.

n. 01 - 100.003.2002.003998-3 Apelação CívelOrigem: 00320020039983 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Antônio Martins dos SantosAdvogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outrasApelado: José Alves LourençoAdvogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por prevenção de magistrado em 02/04/2004Dada a palavra, ao advogado Dr. Sebastião Martins dos Santos,sustentou oralmente em favor do Apelante Antônio Martins dos SantosDecisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AORECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. ROWILSON TEIXEIRA,PEDIU VISTA O DES. SANSÃO SALDANHA.”

n. 02 -100.001.1999.010686-2 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00119990106862 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante: José Santana de OliveiraAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Apelada: Companhia de Seguros Aliança da BahiaAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 04/08/2004Dada a palavra, à advogada Drª Andréia Cristina Nogueira, sustentouoralmente em favor do Apelada Companhia de Seguros Aliança da BahiaDecisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 03 -100.001.2002.019406-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120020194063 Porto Velho/5ª Vara CívelApelante: Claúdia Elizângela Barbosa dos Santos AlmeidaAdvogados: CarlosAlberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosApelada: Patrícia Daniele dos Anjos MeloAdvogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 05/04/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 04 - 100.001.2002.018488-2 Apelação CívelOrigem: 00120020184882 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)Apelados: Omar Pires Dias e outrosAdvogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesImpedido: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por sorteio em 04/05/2004

Decisão:”REJEITADA A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOMÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

n. 05 -100.501.2004.006658-0 Habeas CorpusPaciente: Raimundo Inácio de SouzaImpetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 02/08/2004Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 06 -100.001.2000.001642-0 Embargos de Declaração (em Agravo deInstrumento)Origem; 00120000016420 – Fórum Cível/ 1ª Vara da Fzenda PúblicaEmbargante: Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDURAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Embargada: S. R. Serviços de Terraplanagem e Material de Construção LtdaAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRAInterpostos em 04/08/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 07 - 101.016.2004.000727-3 Habeas CorpusPaciente: Cleonice Nogueira MacedoImpetrante: Ronny Tonzanotelli (OAB/RO 1393)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por prevenção de magistrado em 16/08/2004Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 08 - 101.007.1997.006070-6 Embargos de Declaração (em Agravo deExecução de Pena)Origem: 00719970060706-Cacoal/2ª Vara CriminalEmbargante: Moacir Antônio FilhoAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 26/04/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 09 –200.000.2003.0003700-0 – Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 001020021355 – Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Estado de RondôniaProcuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590) e outroEmbargado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado deRondônia-SINTEROAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraRelator: DES. ELISEU FERNANDESOpostos em 06/08/2004Impedido: Des. Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 10 - 200.000.2003.008228-5 Embargos de Declaração (em ApelaçãoCível)Origem: 0052000030012835/Ji-Paraná/5ª Vara CívelEmbargante: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados: Flávia Freitas da Cunha Vasco (OAB/RJ 115600) e outrosEmbargado: Luiz Antonio da SilvaAdvogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESOpostos em 08/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 11 - 100.501.2004.006420-0 Habeas CorpusPaciente: Sarlei da Silva AlbuquerqueImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 18/08/2004Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 12 - 100.501.2002.010795-7 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120020107957 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 20/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 13 -100.501.2001.007309-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120010073090 Porto Velho -/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 20/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 14 -100.501.2001.006753-7 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120010067537 Porto Velho -/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído sorteio em 20/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 15 -100.501.2003.000975-3 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030009753 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 20/08/2004 Decisão: “RECONHECEU-SE ACOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 16 - 100.501.2003.001410-2 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030014102 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 20/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

n. 17 - 100.501.2004.006493-5 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040064935 Porto Velho/2ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 25/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 18 - 100.501.2001.005853-8 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120010058538 – Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízode Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho – RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Sorteio em 13/8/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 19 -100.501.2002.003533-6 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120020035336 - Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 13/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE ACOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, ,NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 20 - 100.501.2000.004837-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120000048379 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria MilitarSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 17/02/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 21 - 100.501.2001.006748-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120010067480 Porto Velho – Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 17/08/2004 Decisão: “RECONHECEU-SE ACOMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 22 - 100.501.2000.004126-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120000041269 Porto Velho – Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 16/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 23 - 100.501.1997.008981-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50119970089810 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria MilitarSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 16/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 24 - 100.501.2001.004554-1 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120010045541 Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 13/08/2004 Decisão: “RECONHECEU-SE ACOMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 25 - 100.501.2004.002534-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040025344 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 11/06/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 26 - 100.501.2003.000771-8 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030007718 - Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 20/02/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 27 - 100.501.2003.006049-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030060490 - Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por sorteio em 17/06/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 28 - 101.501.2004.000030-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040000309 – Porto Velho/1ª Vara da Auditoria MilitarSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por prevenção de magistrado em 09/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, NOTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 29 - 100.501.2002.011584-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120020115844 Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por prevenção de magistrado em 16/08/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, NOTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

n. 30 -100.501.2003.006715-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030067150 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 21/06/2004Decisão: “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 31 - 200.000.2003.008660-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030018574 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Reginaldo Sergio Barbosa de OliveiraAdvogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Apelante: Maria Anita Neres MirandaAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por sorteio em 26/11/2003Decisão: “RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 32 - 100.002.2002.000208-6 Apelação CívelOrigem: 00220020002086 Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Karina Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli deSouza Carvalho e outroAdvogados: Clovis Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 12/05/2004Pedido de vista em 25/8/2004 Des. Eurico Montenegro JúniorDecisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 33 - 100.015.2002.001377-3 Apelação CriminalOrigem: 01520020013773 Guajará-Mirim/2ª Vara CriminalApelante: Crezionilce Lacerda LeiteAdvogado: Helio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por sorteio em 16/02/2004 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTOAO RECURSO DE CREZIONILCE LACERDA LEITE E RETIROU-SE A CAUSA DEAUMENTO DE PENA DE EDILSON TOMAZ DA SILVA, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 34 - 200.000.2003.004786-2 Apelação CriminalOrigem: 50120020108686 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Edclei Alves de SouzaAdvogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 01/10/2003Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 35 - 200.000.2003.009089-0 Apelação CriminalOrigem: 00720030008146 Cacoal/1ª Vara CriminalApelante: Marcelino Caetano dos Santos FilhoAdvogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outrasApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por sorteio em 01/12/2003Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 36 - 100.005.2004.006287-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520040062878 Ji-Paraná/1ª Vara CívelAgravante: Firmino José de Almeida FilhoAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Agravada: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná - EMTUAdvogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 14/06/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

37 -100.501.2003.006038-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030060384 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitosde TóxicosApelantes: Rosivaldo Ferreira Chaves e outraDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por sorteio em 23/06/2004Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE ORECURSO, E A DIVERGÊNCIA DO DES. SANSÃO SALDANHA PARA ABSOLVEROS APELANTES, PEDIU VISTA O DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR.”

n. 38 - 100.501.2003.005935-1 Apelação CriminalOrigem: 50120030059351 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Macilene de Oliveira BarrosDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 31/05/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 39 - 200.000.2003.009024-5 Apelação CriminalOrigem: 50120010047720 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Davi Florêncio dos SantosDefensores Públicos: Jose Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por sorteio em 05/12/2003Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 40 - 100.001.2004.009860-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040098604 Porto Velho/4ª Vara CívelAgravantes: Judite Albuquerque de Almeida e outrosAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da SilvaAdvogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outraRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 26/07/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 41 - 100.002.2003.003844-0 Apelação CriminalOrigem: 00220030038440 Ariquemes/2ª Vara CriminalApelante: Neuma Siqueira da ConceiçãoAdvogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por em 02/04/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

n. 42 - 100.015.2004.000681-0 Apelação CriminalOrigem: 01520040006810 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalApelante: Margarita Villegas Sosa e outraDefensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 07/06/2004Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 43 -100.501.2003.005122-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030051229 - Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Marlene do Socorro AguiarAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da SilvaDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por distribuído por sorteio em 19/04/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARLENE DOSOCORRO AGUIAR E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DERAIMUNDO BRUNO NASCIMENTO DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 44 - 100.001.2004.007241-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040072419 Porto Velho/1ª Vara CívelAgravante: Isildamar Barbosa GuimarãesAdvogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outrosAgravados: Nilton Waldemar Castoldi e outraAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 21/06/2004Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 45 - 100.501.2003.007742-2 Apelação CriminalOrigem: 50120030077422 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Nivaldo de Souza RodriguesDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 23/06/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 46 - 200.000.2003.008635-3 Apelação CriminalOrigem: 00920030014024 Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalApelante: Nilo Pereira dos SantosAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por sorteio em 17/11/2003 Decisão: “RECURSO NÃOPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 47 - 100.014.2002.002944-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420020029440 Vilhena/2ª Vara CívelAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)Agravados: Charlton Daily Grabner e outroAdvogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 08/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 48 - 100.001.1999.014196-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119990141960 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Agravados: Alberto Ferreira Albernaz e outrosAdvogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 23/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 49 - 100.501.2004.000256-5 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040002565 - Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 11/06/2004 Decisão: “RECONHECEU-SE ACOMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA.”

n. 50 - 100.001.2003.007317-0 Reexame NecessárioOrigem: 00120030073170 - Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressados (Parte Ativa): Alcimeire Ribeiro de Souza Stadikoski e outrosAdvogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outraInteressado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos doEstado de RondôniaAdvogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 04/05/2004Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 51 - 100.001.2004.004482-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040044822 - Porto Velho/4ª Vara CívelAgravante: Hugo Roberto TristãoAdvogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outrosAgravado: Aderbal José Brasil AmoraAdvogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 08/07/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 52 - 100.001.2003.009665-0 Apelação CívelOrigem: 00120030096650 - Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelado: Francisco Miguel de LimaAdvogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por prevenção de magistrado em 06/04/2004Impedido: Des. Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORÀ UNANIMIDADE.”

n. 53 - 100.001.2004.007742-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040077429 - Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Agravado: Sandeimar Medeiros GouveiaAdvogadas: Blandina Gonçalves (OAB/RO 1705) e outrasRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 21/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

n. 54 - 100.005.2003.003467-7 Apelação CívelOrigem: 00520030034677 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante: Silvanio VizelliAdvogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Apelada: Câmara Municipal de Ji-ParanaApelada: Prefeitura do Município de Ji-ParanáRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por sorteio em 05/04/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 55 - 200.000.2003.009103-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030131269 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Natanael José da SilvaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosAgravadas: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outrosAdvogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 21/11/2003Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, EXTINGUIU-SE O PROCESSO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

n. 56 – 100.501.2004.005841-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040058416 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Tochiuque Nakandakare - FIAdvogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) eoutroAgravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Mária Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 29/06/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 57 - 100.003.2003.004087-9 Apelação CívelOrigem: 00320030040879 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Jovaci Alves de OliveiraAdvogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outrosApelada: Márcia Maria Clemente LopesAdvogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por sorteio em 15/03/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 58 - 100.001.2004.007064-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040070645 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Agravado: Joaquim Gervásio CintraAdvogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por em 16/06/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 59 – 100.014.2003.009587-5 Apelação CívelOrigem: 00120030120828 - Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Master Engenharia LtdaAdvogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/PR 303-B)Apelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Eder Luiz Guarnieri Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por sorteio em 18/12/2003Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE ORECURSO, PEDIU VISTA DO DES. SANSÃO SALDANHA. DES. EURICOMONTENEGRO AGUARDA.”

n. 60 - 100.014.2004.002623-3 Reexame NecessárioOrigem: 01420040026233 Vilhena/3ª Vara CívelInteressada (Parte Ativa): Elica Gomes CamposAdvogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)Interessada: (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 02/08/2004Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 61 - 100.001.2001.015990-7 Apelação CívelOrigem: 00120010159907 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Manoel Maria MartinsAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outrosApelado: Elisberto de Castro Mendes MartinsAdvogados: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por sorteio em 12/03/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 62 -100.002.2003.007726-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00220030077267 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Olivan Ferreira da SilvaAdvogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outrosApelado: João SpillereAdvogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 04/08/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 63 - 100.001.2004.005953-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040059536 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Holanda & Filhos Ltda - MEAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosAgravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho – ROProcurador: Carlos Alberto S. MesquitaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 22/07/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 64 - 100.001.2004.003332-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040033324 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelada: Silvanir Ribeiro de ToledoAdvogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 04/08/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 65 - 100.001.2003.013375-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030133750 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelado: Alexandre MiguelAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 05/08/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

n. 66 - 100.001.2003.014357-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030143577 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelada: Marialva Henriques Daldegan BuenoAdvogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 09/08/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 67 - 100.010.2000.003265-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 01020000032654 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Gerci Ferreira dos SantosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Nacional Expresso LtdaAdvogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 12/04/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 68 - 200.000.2003.008995-6 Apelação CívelOrigem: 00120020135105 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)Apelado: João Durval Ramalho Trigueiro MendesAdvogados: Wellyngton da silva e Silva (OAB/RO 1519) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorImpedido: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por sorteio em 27/11/2003

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 69 - 200.000.2003.001386-0 Apelação CívelOrigem: 00119970074280 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Dismar Distribuidora de Bebidas Sao Miguel Arcanjo Ltda.Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outrosApelada: Maria José dos Santos Churrascaria - MEAdvogados: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorImpedido: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por sorteio em 07/04/2003Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

n. 70 - 200.000.2003.000149-8 Embargos de Declaração (em ApelaçãoCível)Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosEmbargado: Município de Jaru - ROProcuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORopostos em 06/02/2003Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 71 - 200.000.2002.003765-1 Embargos de Declaração (em ApelaçãoCível)Embargante: Francisco das Chagas de Farias CostaAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargado: Estado de RondôniaProcurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORInterpostos em 03/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

n. 72 - 100.006.2003.001054-9 Apelação CívelOrigem: 00620030010549 Presidente Médici/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici - ROAdvogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B)Procuradoras: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1315) e outraApelado: Antônio Geraldo da SilvaAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)Relator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 25/06/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E EM REEXAME REFORMOU-SEPARCIALMENTE A SENTENÇA, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS ADIADOS100.501.2003.006704-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030067044 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitosde TóxicosApelante: Luiz Passos RodriguesAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Prevenção de magistrado em 31/05/2004Pedido de vista em 25/8/2004: Des. Eliseu Fernandes

100.001.2002.002998-4 Apelação CívelOrigem: 00120020029984 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) E OUTRORelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por prevenção de magistrado em 27/04/2004Pedido de vista em 04/08/2004: Des. Rowilson Teixeira

200.000.2003.009583-2 Apelação CívelOrigem: 00120030035642 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Orlando Médice Júnior e outraAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por sorteio em 18/12/2003Pedido de vista em 02/06/2004: Des. Rowilson Teixeira

PROCESSOS RETIRADOS100.501.2003.006366-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030063669 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Beatriz Cortez da CostaAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelante: José Edno Moreira LemosAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 31/05/2004

Inexistindo processos para julgamento o Desembargador-Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada àunanimidade, encerrando-se a sessão às 14 horas.

Porto Velho, 2 de setembro de 2004.

(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraPresidente da Câmara Especial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

200.000.2003.001727-0 Recurso Extraordinário em Apelação CívelOrigem: 001010125786 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaRecorrente: Empresa de Águas Kaiary Ltda.Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outrosRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) e outros.

Fl. 267.

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento n. 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica orecorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário (artigo 542 do CPC).

Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

100.006.2001.000047-5 Recurso Especial em Apelação CívelOrigem: 00620010000475 Presidente Médici/1ª Vara CívelRecorrente: Município de Castanheiras/RO.Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)Recorrida: A. C. Bueno & Cia. Ltda. -MEAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)

Fl. 158.

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento n. 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica arecorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial. Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2002.001430-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

Fls.98/99:“Vistos, etc.Trata se de conflito negativo de competência, suscitado pelo

Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, na ação penal interposta contra Luiz Miguel da Silva Filho e JúlioSoares de Araújo, com a acusação da prática do delito do art. 157, § 2º, I eII, do CP.

Argumenta o juízo suscitante que, estabelecida a competênciade um juízo, este será responsável por todos os atos do processo,processamento e julgamento.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe se ao julgamento de crimes militares e não civis.

O parecer do Procurador de Justiça Ivo Benitez, foi no sentidodeclarar competente o juízo suscitado, ou seja, da 1ª Vara da AuditoriaMilitar, salientando que este juízo deve atuar no feito até a sentença, sendotambém competente para processar e julgar crimes que envolvam civis.

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, daLei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiuà Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimentodas cartas precatórias criminais e o processamento de feitoscriminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art.125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art.94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminaisgenéricas, deve ser compreendida também para o seujulgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe acompetência para o proferimento de decisão, sobretudo quandoo juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quandoda prolação da sentença de mérito. (Habeas corpus n. 24.719RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364 2;100.501.2004.000843 1; 100.501.2001.004746 3; 100.501.2002.000445 7;100.501.2001.005881 3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo osque têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência n.100.501.2003.005685 9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar ofeito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcada Capital.

Publique se.Devolva se à origem.

Porto Velho, 03 de setembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira

Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2002.004741-2 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

Fls.129/130:“Vistos, etc.Trata se de conflito negativo de competência, suscitado pelo

Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, na ação penal interposta contra José Ailton Magalhães, com aacusação da prática do delito do art. 171, caput, e art. 297, do CP.

Argumenta o juízo suscitante que, estabelecida a competênciade um juízo, este será responsável por todos os atos do processo,processamento e julgamento.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe se ao julgamento de crimes militares e não civis.

O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 1ª VaraCriminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se naconstitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, noque tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum.

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, daLei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiuà Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimentodas cartas precatórias criminais e o processamento de feitoscriminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art.125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art.94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminaisgenéricas, deve ser compreendida também para o seujulgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe acompetência para o proferimento de decisão, sobretudo quandoo juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quandoda prolação da sentença de mérito. (Habeas corpus n. 24.719RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364 2;100.501.2004.000843 1; 100.501.2001.004746 3; 100.501.2002.000445 7;100.501.2001.005881 3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo osque têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência n.100.501.2003.005685 9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar ofeito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcada Capital.

Publique se.Devolva se à origem.

Porto Velho, 03 de setembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2002.0011481-3 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

Fls.44/45:“Vistos, etc.Trata se de conflito negativo de competência, suscitado pelo

Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, na ação penal interposta contra José Artur Neiva Barros, com aacusação da prática dos delitos do art. 10, § 3º, IV, da Lei n. 9.437/97.

Argumenta o juízo suscitante que, estabelecida a competênciade um juízo, este será responsável por todos os atos do processo,processamento e julgamento.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe se ao julgamento de crimes militares e não civis.

O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 1ª VaraCriminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se naconstitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, noque tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum.

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, daLei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiuà Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimentodas cartas precatórias criminais e o processamento de feitoscriminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art.125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art.94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminaisgenéricas, deve ser compreendida também para o seujulgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe acompetência para o proferimento de decisão, sobretudo quandoo juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quandoda prolação da sentença de mérito. (Habeas corpus n. 24.719RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364 2;100.501.2004.000843 1; 100.501.2001.004746 3; 100.501.2002.000445 7;100.501.2001.005881 3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo osque têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência n.100.501.2003.005685 9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar ofeito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcada Capital.

Publique se.Devolva se à origem.

Porto Velho, 03 de setembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2002.011590 9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

Fls.305/306:“Vistos, etc.Trata se de conflito negativo de competência, suscitado pelo

Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, na ação penal interposta contra Telson Monteiro de Souza ePedro Wanderley dos Santos, com a acusação da prática dos delitos do art.140, c/c art. 141, II e III, ambos do CP.

Argumenta o juízo suscitante que, estabelecida a competênciade um juízo, este será responsável por todos os atos do processo,processamento e julgamento.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe se ao julgamento de crimes militares e não civis.

O parecer do Procurador de Justiça Júlio César do AmaralThomé, foi no sentido declarar competente o juízo suscitado, ou seja, da 1ªVara da Auditoria Militar, ressalvando que o juiz que processou o feitopossui melhores condições de proferir sentença, tendo em vista que oprocesso criminal não dispõe do princípio da identidade física do juiz.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX, daLei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, que atribuiuà Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimentodas cartas precatórias criminais e o processamento de feitoscriminais genéricos, não conflita com o preceito contido no art.125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar pelo art.94, IX, no que se refere ao processamento das ações criminaisgenéricas, deve ser compreendida também para o seujulgamento, uma vez que o processamento do feito pressupõe acompetência para o proferimento de decisão, sobretudo quandoo juízo da instrução é conhecedor da prova a ser valorada quandoda prolação da sentença de mérito. (Habeas corpus n. 24.719RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364 2;100.501.2004.000843 1; 100.501.2001.004746 3; 100.501.2002.000445 7;100.501.2001.005881 3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvo osque têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competência n.100.501.2003.005685 9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar ofeito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcada Capital.

Publique se.Devolva se à origem.

Porto Velho, 03 de setembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.010091 9 Agravo de InstrumentoOrigem: Porto Velho/5ª Vara CívelAgravante : Washington Divino dos SantosAdvogado : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Agravada : Janaína Caldeira Simões da SilvaAdvogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)

Fls.142/143:“Vistos.Washington Divino dos Santos interpõe o presente agravo de

instrumento, inconformado com o despacho proferido pelo Juiz de Direitoda 5ª Vara Cível desta capital, que deferiu liminar na ação de imissão deposse proposta por Janaína Caldeira Simões da Silva.

O objeto da ação originária é imissão da agravada na posse doimóvel localizado no lote nº 30, quadra 75, Conjunto Nova Caiari II, nestacapital, em virtude do contrato particular de compra e venda firmado com aCaixa Econômica Federal (fls. 21/29).

Em suas razões (fls. 02/09)o agravante alega que propôsnotificação judicial direcionada à Caixa Econômica Federal, com vista àconstituí la em mora, bem como ação ordinária com determinação definanciamento, no Juizado Especial da Justiça Federal, a fim de ver declaradoseu direito de preferência na compra do imóvel.

Diz, ainda, que pagou ao antigo mutuário a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a fim de ingressar na posse do bem, não podendoser aplicado o disposto no Decreto Lei 70/66 e que se viu compelido a pagarilegal comissão ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estadode Rondônia para participar do processo de financiamento, o que está sendodiscutido na citada ação proposta na Justiça Federal.

Pede, de início, a concessão do efeito suspensivo. No final,requer o indeferimento da exordial, com base no art. 267, VI c/c art. 295, II,do CPC ou a reforma do despacho guerreado, para que seja o feito recebidocomo ação reivindicatória.

É o relatório.Decido.Para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento

é necessário a demonstração da ameaça de padecimento de direito ou dedano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora).

O perigo da demora judicial está evidenciado na possibilidadede cumprimento do mandado de imissão de posse, do qual foi o agravantecitado em 16.08.04 (fls. 35v).

A fumaça do bom direito, qual seja, o suposto direito depreferência do agravante na compra do imóvel, está representado nas cópiasdo processo nº 2004.41.00.704635 9, em trâmite no Juizado Especial Federalda Primeira Região (fls. 35/138).

Em que pese o indeferimento da antecipação de tutela, naquelefeito (fls. 137), em 02.08.04, a respectiva inicial foi protocolada em 15.03.04(fl.39), antes do recebimento da exordial da ação de imissão de posse,ocorrida em 02.07.04 (fl.11).

Isto posto, ad cautela, concedo o efeito requerido, suspendendoo despacho que deferiu a liminar na ação de imissão de posse nº001.2004.010091 9, em trâmite na 5ª Vara Cível desta comarca, atéjulgamento final deste recurso.

Com urgência, informe se o juiz da causa desta decisão, bemcomo requisitem se informações necessárias, no prazo legal.

Intime se a agravada para responder este recurso.Publique se.Intime se.Cumpra se.Porto Velho, 03 de setembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson TeixeiraRelator.”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 03/09/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

TRIBUNAL PLENO

100.005.2003.010999-5 Ação RescisóriaOrigem:00520030109995 Ji-Paraná/2ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroRequerente: Bonifácio Rodrigues da SilvaAdvogada: Rosângela Santos da Silva (OAB/RO 1666)Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Requerente: Maria de Lourdes Santos da SilvaAdvogada: Rosângela Santos da Silva (OAB/RO 1666)Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Requerido: Hercules José de Oliveira RosaDistribuição por Sorteio

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23

100.013.2004.001687-3 Busca e ApreensãoOrigem:01320040016873 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRequerente: M. P. do E. de R.Requerido: M. C. C.Requerido: J. D.Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.013.2004.001688-1 Inquerito PolicialOrigem:01320040016881 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroAutor: M. P. do E. de R.Réu: M. C. C.Réu: J. D.Distribuição por Sorteio

200.000.2004.003773-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eliseu FernandesImpetrante: Evangelúcia Magalhães NunesAdvogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Impetrado: Procurador-Geral Adjunto do Estado de RondôniaImpetrado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo doEstado de RondôniaRedistribuição por Sorteio

200.000.2004.005205-2 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Sivaldo Pereira de OliveiraAdvogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005210-9 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Mirts Silva RodriguesAdvogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005211-7 Mandado de SegurançaRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroImpetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2004.005214-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Ayrton da Silva Nascimento JúniorAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005231-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Carlos Alberto AstenreterAdvogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO 1217)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaImpetrado: Coordenador Geral do Concurso Público da Polícia Civil doEstado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005236-2 Termo circunstanciado (crime detencao)Relator: Desª Ivanira Feitosa BorgesInfrator: Nereu José KlosinskiDistribuição por Sorteio

200.000.2004.005257-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Ana Cleide Silva SouzaAdvogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005258-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Mauro Mundim NeryAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005261-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Agnaldo da SilvaAdvogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaImpetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Públicopara Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da PolíciaCivil do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

201.000.2003.009253-1 Embargos InfringentesOrigem:200.000.2003.009253-1 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasEmbargante: I. M. dos S.Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)Advogado: Gilson Fernandes Medeiros (OAB/PB 2331)Embargado: A. A. V.Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Distribuição por Sorteio

CÂMARA CÍVEL

100.001.2001.010563-7 Apelação CívelOrigem:00120010105637 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Banco do Brasil S. A.Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)Advogada: Ivone Panizi Cunha (OAB/RO 1241)Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B)Apelado: João Bosco Almeida CarvalhoAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Redistribuição por Sorteio

100.001.2002.012802-8 Apelação CívelOrigem:00120020128028 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Márcia Maria Carvalho Monteiro BragaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)Advogado: Luciano Sousa Bastos (OAB/RO 383B)Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)Distribuição por Prevenção de Magistrado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

100.001.2002.013234-3 Apelação CívelOrigem:00120020132343 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Sindicato dos Policiais Civis do Ex-Território Federal de Rondônia- SINPFETROAdvogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)Apelado: Ady Alves de AndradeAdvogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)Advogada: Edna Martins Mozini (OAB/RO 1886)Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)Distribuição por Sorteio

100.001.2002.017748-7 Apelação CívelOrigem:00120020177487 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Erivânia Pereira ShocknessAdvogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Apelado: Rafael Bariani FilhoAdvogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.000183-7 Apelação CívelOrigem:00120030001837 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Francisco de Souza CostaAdvogado: Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980)Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)Apelada: Brasil Telecom S. A.Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.001.2003.002068-8 Apelação CívelOrigem:00120030020688 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Francisco de Souza CostaAdvogado: Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980)Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)Apelada: Brasil Telecom S. A.Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.012543-9 Apelação CívelOrigem:00120030125439 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelado: Eliezio Tavares de AquinoAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.012631-1 Apelação CívelOrigem:00120030126311 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Jalapão Tecidos LtdaAdvogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377)Apelado: Alexandro Leandro CardosoAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.013483-7 Apelação CívelOrigem:00120030134837 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Banco do Brasil S.AAdvogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)Apelado: Brandofhild dos Santos CatanhedeAdvogada: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653)Advogado: Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.013639-2 Apelação CívelOrigem:00120030136392 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelada: Rita FariasAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Redistribuição por Sorteio

100.001.2003.015182-0 Apelação CívelOrigem:00120030151820 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelada: Maria Marlene de Souza BorgesAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.016081-1 Apelação CívelOrigem:00120030160811 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Antonio Carlos Macedo FechineAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Redistribuição por Sorteio

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25

100.001.2003.017356-5 Apelação CívelOrigem:00120030173565 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Global Village Telecom Ltda - GVTAdvogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Advogada: Adriana Rigueira Losito (OAB/DF 16755)Advogada: Alessandra de Paula Souza (OAB/PR 31133)Apelada: Maria de Fátima Amaecing RuizAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.017689-0 Apelação CívelOrigem:00120030176890 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S. AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Marcelo Lemos PantojaAdvogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Redistribuição por Sorteio

100.001.2003.017806-0 Apelação CívelOrigem:00120030178060 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S. A.Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Apelada: Maria Lucia da CostaAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Redistribuição por Sorteio

100.001.2003.019072-9 Apelação CívelOrigem:00120030190729 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Edio Uilson Capucce CorreiaAdvogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.019280-2 Apelação CívelOrigem:00120030192802 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Moacir Mendes VieiraAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Redistribuição por Sorteio

100.001.2003.021411-3 Apelação CívelOrigem:00120030214113 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Carlos Alberto SimoniAdvogado: Leonardo Meira Couto (OAB/RO 1882)Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.021453-9 Apelação CívelOrigem:00120030214539 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S. AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Alvanir Nobre VieiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.001187-8 Apelação CívelOrigem:00120040011878 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Banco Itaú S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)Advogado: José Carlos Scagliusi dos Santos (OAB/SP 62568)Apelado: Eribaldo Alves de SouzaAdvogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Distribuição por Sorteio

Page 26: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

100.001.2004.002632-8 Apelação CívelOrigem:00120040026328 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: Brasil Telecom S/AAdvogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Walci Clara da SilvaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.003338-3 Apelação CívelOrigem:00120040033383 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Apelada: Edna de Souza OliveiraAdvogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)Advogada: Suely Maria Sobreira de Lucena (OAB/RO 252B)Advogado: Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO 1526)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.003683-8 Apelação CívelOrigem:00120040036838 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Izaquiel Rocha da SilvaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.007730-5 Apelação CívelOrigem:00120040077305 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: José Augusto dos SantosAdvogado: Antonio H. Nakamura (OAB/RO 354B)Apelada: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CaerdApelado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado deRondônia - SINDURRedistribuição por Sorteio

100.002.2004.006538-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00220040065385 Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: V. de O.Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Advogado: Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925)Advogada: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO 2410)Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)Agravado: J. E. R.Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)Distribuição por Sorteio

100.004.2003.002293-6 Apelação CívelOrigem:00420030022936 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Juiz José Antonio RoblesApelante: João MaiaAdvogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)Apelada: Brasil Telecom S. AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Distribuição por Sorteio

100.004.2003.003548-5 Apelação CívelOrigem:00420030035485 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Deusi de Souza Lima PereiraAdvogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)Apelado: Rubem Ademir de Almeida RosaAdvogado: Americo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504)Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)Redistribuição por Sorteio

100.004.2003.004741-6 Apelação CívelOrigem:00420030047416 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: R. R. C.Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)Apelado: L. A. C.Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.007.2004.004111-1 Agravo de InstrumentoOrigem:00720040041111 Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasAgravante: Uillian Rodrigues da SilvaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Agravado: João Cinta LargaDistribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.003.2004.002953-3 Habeas CorpusOrigem:00320040029533 Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesPaciente: João de Deus MartinsImpetrante(Advogado): Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Paciente: José Milton de AndradeImpetrante(Advogado): Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Paciente: Vanderlei Moraes MeiraImpetrante(Advogado): Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RODistribuição por Sorteio

Page 27: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27

100.003.2004.002968-1 Habeas CorpusOrigem:00320040029681 Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesPaciente: Adeudes da Silva MotaImpetrante(Advogado): Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

100.005.2004.003322-3 Habeas CorpusOrigem:00520040033223 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Osny Raimison LuzImpetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná -RODistribuição por Sorteio

100.021.2000.004003-9 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o.grau)Origem:02120000040039 Buritis/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRecorrente: Romeu Freisleben OrtelanAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2002.019289-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120020192893 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesApelante: Elivaldo Rodrigues do NascimentoAdvogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)Apelado: Eloi Frandersson Alcântara Moreira PinhoAdvogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.012567-6 Apelação CívelOrigem:00120030125676 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Silvio Carlos de Carvalho JúniorAdvogada: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B)Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)Apelado: Carlos Alberto Souza SantosAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.000570-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120040005703 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogado: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)Apelada: Maria Zila Ferreira PereiraAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Advogada: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.011023-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040110230 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Roseanne da Silva Moquedace SantosAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.007.2004.002414-4 Habeas CorpusOrigem:00720040024144 Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Sansão SaldanhaPac/Impt: Aleandra Maria da ConceiçãoImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RODistribuição por Sorteio

100.010.2003.002052-2 Apelação CriminalOrigem:01020030020522 Rolim de Moura/1ª Vara CriminalRelator: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Ivan Roosevelt Franco BarretoAdvogado: Moises Severo Franco (OAB/RO 1183)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

100.501.2001.004992-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120010049920 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2002.010790-6 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120020107906 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Eliseu FernandesSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho- ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2003.006244-1 Apelação CriminalOrigem:50120030062441 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Maria Aparecida Martins ValeDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelante: Osvaldo Martins da Silva ValeDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelante: Maria do Rosário Correira BarrosDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

100.501.2004.001394-0 Apelação CriminalOrigem:50120040013940 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Sidney Fernandes SantosAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.501.2002.003717-7 Apelação CriminalOrigem:50120020037177 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Giuliano Pinto MoreiraDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

Page 28: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

101.501.2004.000233-6 Apelação CriminalOrigem:50120040002336 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Plínio Sá Chaves JúniorAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2004.000374-0 Apelação CriminalOrigem:50120040003740 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Adriano Augusto de OliveiraDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2004.001096-7 Apelação CriminalOrigem:50120040010967 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Lurdes Rosa dos SantosAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Apelante: Antônio Francisco da SilvaAdvogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

102.002.2002.004780-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00220020047802 Ariquemes/4ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Leme Empreendimentos e Participações LtdaAdvogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)Agravado: Adão Rodrigues CostaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Adércio Luiz Silvano da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Adriano Aparecido PenaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Agenildo Lopes CurbanoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Alcindor VieiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Ângela Maria NunesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Antonio Dimas da Silva SobrinhoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Antonio José da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Antonio Nogueira VazAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Antonio Sérgio SeverinoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Aparecida de Barros VassaloAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Arilson Cândido de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Benedita Maria TavaresAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Carlinhos Gonçalves da PaixãoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Célia BalisarioAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Claudenice de Jesus CostaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Claudinei MenezesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Claudino Lucio CavalcanteAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Cláudio César AguiarAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Daniel dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Daniel Lopes de MoraesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Devair de Andrade

Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Carlos Alberto de Freitas PereiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Diana Aparecida YoshimuraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Ediglimar Francisco de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Ediomar Siqueira RodriguesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Edvaldo SigoliAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Edvaldo Siqueira RodriguesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Edy Carlos de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Elida MelgarejoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Eliete Lopes de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Élio FantinAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Eliezer dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Elisangela Rola SampaioAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Elpídio PadilhaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Eraldo Ferreira SoaresAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Ernâne Gonçalves LopesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Ezequiel Rodrigues dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Flávio FantinAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Francilene Aparecida de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Francisco Alves de AraújoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Francisco de Assis MotaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Geraldo Alves RodriguesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Gercimar Miguel LopesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Gilson BarceloAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Heloiza de Barros VassaloAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Ilda MenezesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Isaac Rodrigues LimaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Ivanildo Benício de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Janides de França PaulinoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Jean Carlo AguiarAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João BarcelloAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João Batista da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João Batista Nunes RosaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João Corsino de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João Evangelista da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: João Rodrigues BatistaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: José Antônio de FreitasAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Josimar Alves de LimaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Kélia Ferreira MendesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Lourival NunesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Luciano Farias da Silva

Page 29: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 29

Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Lucimar Aparecida PivaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Luis Carlos BritoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Marcos Soares BatistaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Maria Cabral de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Maria Elena Ferreira CamposAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Maria Elizângela Dino PereiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Mário José BorgesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Marivaldo SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Marlene BatistaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Marlene VieiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Marta BelizárioAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Nelsino Paiva VindilinoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Nivaldo Ferreira SoaresAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Oudacir do CarmoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Paulo Alves de AraújoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Raimundo GenuínoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Raimundo José da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Reinildo Vieira BatistaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Renata de Souza MirandaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Roberto PassarelliAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Robson Rodrigo Oliveira da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Roni Peterson de Souza MirandaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Rosilene Godoy da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Rutiléia Maria dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Salomão Rodrigues LimaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Sérgio Luiz de França PaulinoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Silas Bispo RibeiroAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Sileir Godoi da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravada: Solange Silva de AraújoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Valdi Rodrigues da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Valdir Alves de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Veríssimo Sales da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Vilmar EibelAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Vilson José da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Vitorino Barbosa dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Walter Manoel CarreiroAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Wellington Gonçalves BatistaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Wender Teixeira de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Agravado: Weverton Miguel de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Redistribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

TRIBUNAL PLENO

Des. Eliseu Fernandes 0 1 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1Des. Péricles Moreira Chagas 7 0 0 7Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1Desª Zelite Andrade Carneiro 3 0 0 3

CÂMARA CÍVEL

Des. Gabriel Marques de Carvalho 0 0 8 8Des. Péricles Moreira Chagas 7 0 0 7Des. Renato Martins Mimessi 7 0 0 7Des. Sebastião Teixeira Chaves 7 0 0 7

CÂMARA CRIMINAL

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 2Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 4 0 0 4Des. Eurico Montenegro Júnior 2 0 0 2Des. Rowilson Teixeira 4 1 0 5Des. Sansão Saldanha 4 0 0 4

Total de Distribuições 52 2 8 62

Porto Velho, 3 de setembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,

PORTARIA Nº 075/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 099/DIPES/DRH/2004, de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora SARA MICHELLE DIAS MOREIRA, Cadastro nº 204519-

2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, no Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de18/08/2004.

PORTARIA Nº 076/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 248/DRH/2004, de 27/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora ANA BARBOSA DOS SANTOS, Cadastro nº 204524-9,

Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deGestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, na Divisão de Contabilidade/DEFIN, com efeitos a partirde 27/08/2004.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30

PORTARIA Nº 077/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 058/2004-ADM, de 23/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro nº

204523-0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, naespecialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum da Comarcade Costa Marques/RO, com efeitos a partir de 23/08/2004.

PORTARIA Nº 078/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 123/SA/2004, de 17/08/2004,R E S O L V E:Relotar a servidora KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA, Cadastro nº

204097-2, Oficial Redator do DRH, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadrode Pessoal do Poder Judiciário, na Consultoria Jurídica, com efeitos a partirde 19/08/2004.

PORTARIA Nº 079/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 240/DRH/2004, datado de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar o servidor LEONARDO MEIRA COUTO, Cadastro nº 204515-0,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na 3ª Vara Cível da Comarca dePorto Velho/RO, com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 080/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 239/DRH/2004, datado de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar o servidor EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS, Cadastro nº 204518-

4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Cartório DistribuidorCível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 081/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 241/DRH/2004, datado de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar o servidor MÁRIO CERVO, Cadastro nº 204516-8, Técnico

Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, no Juizado da Infância e Juventude,com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 082/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 264/DRH/2004, de 30/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora MICHELLI ROSA DE CARVALHO, Cadastro nº 204522-

2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, noCartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho /RO, com efeitos apartir de 30/08/2004.

PORTARIA Nº 083/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 061/ADM/2004, de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar o servidor JOSIEL CAVALCANTE VIEIRA, Cadastro nº 204522-2,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, naVara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 084/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 061/ADM/2004, de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204520-6,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, naVara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 085/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 061/ADM/2004, de 18/08/2004,R E S O L V E:Lotar a servidora EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, Cadastro nº

204521-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal doPoder Judiciário, no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, com efeitos a partir de 18/08/2004.

PORTARIA Nº 086/2004-SA.Considerando o que consta na C.I nº 047/DRH/2004, de 27/08/2004,R E S O L V E:Lotar o servidor RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA, Cadastro nº

203339-9, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Comunicação Social, com efeitos apartir de 27/08/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2004.

(a)Bel. MAURÍCIO MARTINHOSecretário Administrativo

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 58/04

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Coimbra Importação e Exportação Ltda.3 - PROCESSO: 0301/0511/2004.4 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha (lote 01) doAnexo I do Edital de Pregão Eletrônico n .021/04-CPL/TJRO), para a Divisãode Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nosAnexos do referido Edital e na proposta da Contratada.5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de suaassinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/recebimento da nota de empenho.6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$25.326,00 (vinte ecinco mil trezentos e vinte e seis reais). O pagamento será efetuado noprazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscalcom o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais,que se dará após o recebimento definitivo do material.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD-Em: 09/09/2004

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

EXTRATO DO CONTRATODE COMPRA Nº 59/04

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Carfeque Comércio Ltda-ME.3 - PROCESSO: 0301/0511/2004.4 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha (lotes 02, 03e 05 do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/04-CPL/TJRO), paraa Divisão de Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificaçõescontidas nos Anexos do referido Edital e na proposta da Contratada.5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de suaassinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/recebimento da nota de empenho.6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$28.488,84 (vinte e oitomil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Opagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar daapresentação da fatura/nota fiscal com o aceite/certificação pela Comissãode Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo domaterial.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 09/09/2004

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

Page 31: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 31

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 60/04

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: A. D. Bilio - EPP.3 - PROCESSO: 0301/0511/2004.4 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha (lote 04) doAnexo I do Edital de Pregão Eletrônico n .021/04-CPL/TJRO), para a Divisãode Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nosAnexos do referido Edital e na proposta da Contratada.5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de suaassinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/recebimento da nota de empenho.6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$32.648,00 (trinta e doismil seiscentos e quarenta e oito reais). O pagamento será efetuado noprazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscalcom o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais,que se dará após o recebimento definitivo do material.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 09/09/2004

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

PORTARIA Nº 152/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a

presidência do primeiro, de conformidade com os art. 1º e 3º da InstruçãoNormativa/TCU nº 013/96, comporem a Comissão Permanente de Tomadade Contas Especial.

JAMIL JANUÁRIO – Analista JudiciárioCELSO PEREIRA SOUZA – Analista JudiciárioCRISTINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA SILVA – Técnico JudiciárioSUPLENTESMARCOS JOSÉ ALVES DA SILVA – Técnico JudiciárioSILVANA MÁRCIA BARROS PINTO PONTES – Analista JudiciárioArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Porto Velho, 25 de agosto de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PORTARIA Nº 155/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Dispensar a servidora MARISA LEONARDO ARAÚJO LIMA

DA SILVA – Analista Judiciário, Área Judiciária, da Função Comissionada deChefe da Seção de Legislação e Normas, nível FC-5, para a qual foi designadaatravés da Portaria 016 de 07/01/04, publicada no Diário da Justiça de 09/01/04.

Art. 2º - Dispensar o servidor ADEMAR PENHA MENDES – AnalistaJudiciário, Área Judiciária, da Função Comissionada de Assistente de Chefiada Seção de Legislação e Normas, nível FC-4, para a qual foi designadoatravés da Portaria 016 de 07/01/04, publicada no Diário da Justiça de 09/01/04.

Art. 3º - Dispensar o servidor LUCIANO OLAVO DA SILVA – TécnicoJudiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente deChefia da Seção de Acompanhamento e Avaliação, nível FC-4, para a qualfoi designado através da Portaria 082 de 20/02/04, publicada no Diário daJustiça de 04/03/04.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PORTARIA Nº 156/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Dispensar a servidora ENEIDA MOREY ROMANO - Técnico

Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente deGabinete da Diretoria Geral, nível FC-2, para a qual foi designada atravésda Portaria nº 82 de 20/02/04, publicada no Diário da Justiça de 04/03/04.

Art. 2º - Dispensar o servidor CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DASILVA – Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada deChefe da Seção de Compras, nível FC-5, para a qual foi designado atravésda Portaria nº 60 de 29/01/04, publicada no Diário da Justiça de 05/02/04.

Art. 3º - Dispensar ELITER DUARTE DOS SANTOS ARRUDA, servidorado Ministério do Trabalho e Emprego, ora à disposição deste Tribunal, daFunção Comissionada de Assistente de Chefia da Seção de Compras, nívelFC-4, para a qual foi designada através da Portaria nº 77 de 13/02/04,publicada no Diário da Justiça de 01/03/04.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PORTARIA Nº 157/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Dispensar a servidora TATIANA MÁRCIA QUEIROZ – Técnico

Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente deChefia da Seção de Acompanhamento e Andamento de Processos, nível FC-4, para a qual foi designada através da Portaria nº 21 de 07/01/04, publicadano Diário da Justiça de 09/01/04.

Art. 2º - Dispensar o servidor PÉRICLES JOSÉ QUEIROZ - TécnicoJudiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente deChefia da Seção de Jurisprudência, nível FC-4, para a qual foi designadoatravés da Portaria nº 21 de 07/01/04, publicada no Diário da Justiça de09/01/04.

Art. 3º - Dispensar o servidor MARCELO SILVA MARINHO - AnalistaJudiciário, Área Judiciária, da Função Comissionada de Assistente de Chefiada Seção de Biblioteca e Editoração, nível FC-4, para a qual foi designadoatravés da Portaria nº 11 de 07/01/04, publicada no Diário da Justiça de09/01/04.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. (a)DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

Page 32: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32

PORTARIA Nº 158/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor ADEMAR PENHA MENDES – Analista

Judiciário, Área Judiciária, para exercer a Função Comissionada de Chefeda Seção de Legislação e Normas, nível FC-5.

Art. 2º - Designar o servidor LUCIANO OLAVO DA SILVA - TécnicoJudiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada deAssistente de Chefia da Seção de Legislação e Normas, nível FC-4.

Art. 3º - Designar ELITER DUARTE DOS SANTOS ARRUDA, servidorado Ministério do Trabalho e Emprego, ora à disposição deste Tribunal, paraexercer a Função Comissionada de Assistente de Chefia da Seção deAcompanhamento e Avaliação, nível FC-4.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PORTARIA Nº 159/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora TATIANA MÁRCIA QUEIROZ – Técnico

Judiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada deChefe da Seção de Compras, nível FC-5.

Art. 2º - Designar o servidor CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DASILVA – Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a Função deAssistente de Chefia da Seção de Compras, nível FC-4.

Art. 3º - Designar a servidora MARISA LEONARDO ARAÚJO LIMADA SILVA – Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a FunçãoComissionada de Assistente de Chefia da Seção de Licitações e Contratos,nível FC-4.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PORTARIA Nº 160/2004O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor MARCELO SILVA MARINHO – Analista

Judiciário, Área Judiciária, para exercer a Função Comissionada de Assistentede Chefia da Seção de Jurisprudência, nível FC-4.

Art. 2º - Designar o servidor PÉRICLES JOSÉ QUEIROZ - TécnicoJudiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada deAssistente de Chefia da Seção de Acompanhamento e Andamento deProcessos, nível FC-4.

Art. 3º - Designar a servidora ENEIDA MOREY ROMANO – TécnicoJudiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada deAssistente de Chefia da Seção de Biblioteca e Editoração, nível FC-4.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

2ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO

EDITAL Nº 043/2004

Ao Doutor Glodner Luiz Pauletto, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Municípiode Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do CódigoEleitoral,RESOLVE:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveramdeferidos os pedidos de segunda via(Cod.7), agosto/2004, conforme sesegue:

NOME Nº. TITULOALDAGISA LUCIANA 237219990191ALESSANDRO TEIXEIRA LIMA 009434432372ALEXSANDRO FERREIRA NUNES 010463422399AMANCIA PERPETUA DE AGUIAR 007163812399ANA MARIA DE OLIVEIRA RUSSO 000414472364ANTONIO CARLOS ANGELO DOS SANTOS 013236712372ANTONIO CIPRIANO G. DO A JUNIOR 008766982330ANTONIO VITOR OLIVEIRA DE ABREU 012246712399BRUNO ALBERTO BARBOSA CASTRILLON 011470802313CARINA PAULINO DE SOUZA 011090272380CARLOS ALBERTO PARAGUASSU CHAVES 000415872313CIZINO DANTAS MORAIS KARITIANA 006512032380CLAUDIO DOS SANTOS LIMA 006158022313EDINA APARECIDA FUBINSFI 007864722380EDSON FARIAS DE OLIVEIRA 000407102305EDVAN LEMOS DE MATOS 009565792356EMIDIO COUTINHO DOS SANTOS 000269032348ERDICLEI BELARMINO DA SILVA 013129942356HODILIA MARIA BRITO DE MELO 008456422399IONE REIS DO NASCIMENTO 012827552305IVANETE RODRIGUES PASSOS 000485792399JANETE DE FATIMA REIS 000184372330JOSE DOS SANTOS SOUZA 004957922305JOSE VALE DOS SANTOS 000168962330JUCICLEIDE DO NASCIMENTO PEREIRA 011102912380JULIANA COSTA DUNICE 009427242348LESLIO MENDONCA DE SALES 000189022321LUCINEIA LOPES DA SILVA 004957202321MANUELA MARIA BARBOSA CASTRILLON 013541342305MARIA DAS DORES DE SOUZA FERREIRA 010459732313MARIA ROSEMEIRE DA SILVA LIMA 000208522330MARINALDA APARECIDA BATISTA 000428472372MARINEIDE DIAS PEREIRA 006184252313NAIRA PINHEIRO COSTA 005545542348PAULO BATISTA CAMPOS 000347112364PEDRO ROSARIO MATOS 000170822380RAIMUNDO MARTINS DA COSTA 000550682305RICARDO ALVES DE OLIVEIRA 000201462348ROOSEVELT JOSE MIRANDA 006209102364ROSA JOAQUINA C. DOS SANTOS FREITAS 005256282330ROSEMEIRE RIBEIRO SILVA 014430002224SERGIO BARBOSA 008766872380SILVANEI DONIZETE OLIVEIRA 007158442305SONIA APARECIDA MEIRELIES OCANI 006223452313TATIANA REGINA NUNES DE SOUZA 006291642330VINICIUS ARAUJO PEIXOTO 007065092348WILDEM BERGUE DE SOUZA CASTRO 009440462313

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital,publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume,no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado nesteMunicípio de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês desetembro do ano de dois mil e quatro. Eu, (a)ELITA ALVES CAVALCANTE,Chefe de Cartório da 2ª ZE, mandei digitar e assino.

(a)GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz da 2ª ZE

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 33 - 33 - 33 - 33 - 33

ANO XXII NÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

JUIZ DE DIREITO:DR.PAULO KIYOCHIJUIZ DE DIREITO:DR.PAULO KIYOCHIJUIZ DE DIREITO:DR.PAULO KIYOCHIJUIZ DE DIREITO:DR.PAULO KIYOCHIJUIZ DE DIREITO:DR.PAULO KIYOCHIMORIMORIMORIMORIMORIESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.MENEZES.MENEZES.MENEZES.MENEZES.MENEZES.

AutosAutosAutosAutosAutos nº 601.2003.016800-0 - OcorrênciaPolicialVítima:Vítima:Vítima:Vítima:Vítima: Incolumidade PúblicaAutor(a/es) do fato:Autor(a/es) do fato:Autor(a/es) do fato:Autor(a/es) do fato:Autor(a/es) do fato: Francisco Teles deMenezesAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO- OAB/RO nº 482-A

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar o advogado acima citadopara manifestar-se quanto a conversão da penarestritiva de direito em privativa de liberdade(prisão), no prazo de 05 (cinco) dias.

SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado naRua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho,Fone: 217-5011 - Porto Velho /RO

Autos nº 501.04.000308-1Autor: Ministério Público/RORéu: Cosmo Guardino Alves e José CarlosGuardino AlvesAdv. Dra.Dra.Dra.Dra.Dra. VERA MARIA DA CONCEIÇÃOVERA MARIA DA CONCEIÇÃOVERA MARIA DA CONCEIÇÃOVERA MARIA DA CONCEIÇÃOVERA MARIA DA CONCEIÇÃOSOUZA OAB/RO 573SOUZA OAB/RO 573SOUZA OAB/RO 573SOUZA OAB/RO 573SOUZA OAB/RO 573Finalidade: Intimar a advogada acima nomeadoda sentença do processo acima mencionado.Sentença: (...)Diante do exposto e considerando oque mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia formulada pelo Ministério Público,para o fim de CONDENAR os réus COSMOGUARDINO ALVES e JOSÉ CARLOS GUARDINOALVES, devidamente qualificados nos autos, pelaprática do crime de terem em depósito substânciaentorpecente que causa dependência, em

associação, tipificado no artigo 12, caput,combinado com Artigo 18, inciso III, ambos da Lei6.368/76.CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENARÉU:- JOSÉ CARLOS GUARDINO ALVES:(...).Considerando que inexistem circunstânciasatenuantes ou agravantes, nem causas dediminuição ou demais de aumento de pena, tornoa aplicada em definitivo para fixá-la em 04(quatro) anos de reclusão e em 66 (sessenta eseis) dias-multa ao valor já fixado;RÉU:- COSMO GUARDINO ALVES:(...). Considerando que inexistem circunstânciasatenuantes, mas presente a agravante genéricada reincidência, prevista no art. 61, I, do CódigoPenal, aumento a pena em 06 (seis) meses e 10(dez) dias-multa, resultando em 05 (cinco) anos dereclusão e 90 (noventa) dias-multa, no valor jáfixado, que se torna definitiva em razão deinexistirem outras causas de aumento ou dediminuição.Considerando as condenações supra, resolvodeterminar:a - que as penas privativas de liberdade,

impostas aos réus sejam cumpridas integralmenteem regime fechado, nos termos do artigo 2°parágrafo 1° da Lei 8.072/90;b - que possam recorrer em liberdade, uma vez

que responderam ao processo desta forma,inexistindo razões que justifiquem o recolhimentoprévio à prisão para recebimento de eventualrecurso. Sentença prolatada em 06 de setembrode 2004.MM Juiz Substituto José Antônio Barreto

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Substituta

/lmaa/

Autos nº 501.04.006085-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Ernani Rodrigues Tejas e Francineide Meloda CruzAdv. (a):Adv. (a):Adv. (a):Adv. (a):Adv. (a): Dr. HAILTON OTERO R. DEDr. HAILTON OTERO R. DEDr. HAILTON OTERO R. DEDr. HAILTON OTERO R. DEDr. HAILTON OTERO R. DEARAÚJO OARAÚJO OARAÚJO OARAÚJO OARAÚJO OAB/RO0 529AB/RO0 529AB/RO0 529AB/RO0 529AB/RO0 529Réu: FAGNER NELSON RODRIGUESAdv.(a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdv.(a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdv.(a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdv.(a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdv.(a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DEJESUS OAB/RO 1576JESUS OAB/RO 1576JESUS OAB/RO 1576JESUS OAB/RO 1576JESUS OAB/RO 1576Finalidade: Intimar os advogados dos acusadosacima nominados para apresentarem as alega-ções finais no prazo legal./lmaa/.

EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2003.007387-7501.2003.007387-7501.2003.007387-7501.2003.007387-7501.2003.007387-7Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: AltaRéu: AltaRéu: AltaRéu: AltaRéu: Altaide Marques de Oliveiraide Marques de Oliveiraide Marques de Oliveiraide Marques de Oliveiraide Marques de OliveiraAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: Dr. Sergio R. Sergio R. Sergio R. Sergio R. Sergio Rubens Casteloubens Casteloubens Casteloubens Casteloubens CasteloBranco Alencar- OAB/RO 169Branco Alencar- OAB/RO 169Branco Alencar- OAB/RO 169Branco Alencar- OAB/RO 169Branco Alencar- OAB/RO 169

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado para se manifestar quanto aodespacho de fl. 112 (verso), referente aos autosem epígrafe.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2002.001683-8501.2002.001683-8501.2002.001683-8501.2002.001683-8501.2002.001683-8Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Mário Lucas de MirandaRéu: Mário Lucas de MirandaRéu: Mário Lucas de MirandaRéu: Mário Lucas de MirandaRéu: Mário Lucas de MirandaAdvogado: Márcio Silva dos SantosAdvogado: Márcio Silva dos SantosAdvogado: Márcio Silva dos SantosAdvogado: Márcio Silva dos SantosAdvogado: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 OAB/RO 838 OAB/RO 838 OAB/RO 838 OAB/RO 838

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado para manifesta-se na fase do artigo500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro doprazo legal.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZSEDE DO JUÍZSEDE DO JUÍZSEDE DO JUÍZSEDE DO JUÍZOOOOO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2002.003586-7501.2002.003586-7501.2002.003586-7501.2002.003586-7501.2002.003586-7Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Francisco José dos Santos e OutroRéu: Francisco José dos Santos e OutroRéu: Francisco José dos Santos e OutroRéu: Francisco José dos Santos e OutroRéu: Francisco José dos Santos e OutroAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: DrAdvogado: Dr. José Anastácio Sobrinho. José Anastácio Sobrinho. José Anastácio Sobrinho. José Anastácio Sobrinho. José Anastácio SobrinhoOAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872

Page 34: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado para se manifestar quanto àstestemunhas, no prazo de 03 (três) dias, referenteaos autos em epígrafe.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA

Autos nºAutos nºAutos nºAutos nºAutos nº 501.2000.001821-6501.2000.001821-6501.2000.001821-6501.2000.001821-6501.2000.001821-6Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Elizeu Ferreira da SilvaRéu: Elizeu Ferreira da SilvaRéu: Elizeu Ferreira da SilvaRéu: Elizeu Ferreira da SilvaRéu: Elizeu Ferreira da SilvaAdvogado: Antônio Pereira da Silva -Advogado: Antônio Pereira da Silva -Advogado: Antônio Pereira da Silva -Advogado: Antônio Pereira da Silva -Advogado: Antônio Pereira da Silva -OAB/RO sob o nº 802OAB/RO sob o nº 802OAB/RO sob o nº 802OAB/RO sob o nº 802OAB/RO sob o nº 802

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado da sentença prolatada aos 23/08/2004.Parte dispositiva: “(...) Tendo decorrido o prazode suspensão sem revogação, com fundamentono artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado aoréu ELISEU FERREIRA DA SILVA, já qualificado,relativamente ao presente caso.Comuniquem se e arquivem se os autos. P. R. I.Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2004. ÁLVAROKALIX FERRO - Juiz de Direito”.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004

ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVES Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa

EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2004.002436-4501.2004.002436-4501.2004.002436-4501.2004.002436-4501.2004.002436-4Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Antônio Sivaldo CanhinRéu: Antônio Sivaldo CanhinRéu: Antônio Sivaldo CanhinRéu: Antônio Sivaldo CanhinRéu: Antônio Sivaldo CanhinAdvogada: Maracélia Lima de OliveiraAdvogada: Maracélia Lima de OliveiraAdvogada: Maracélia Lima de OliveiraAdvogada: Maracélia Lima de OliveiraAdvogada: Maracélia Lima de OliveiraOAB/RO 2549OAB/RO 2549OAB/RO 2549OAB/RO 2549OAB/RO 2549

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR a advogada acimanominada para tomar conhecimento dodespacho, nos autos em epígrafe: Int. a defesa aapresentar em 24 hs, a declaração da renda (IR)deste ano do seu constituinte, já que afirma faltade condições para realização do exame de DNA.ET. inclusive da pessoa física e juridica.

Porto Velho,8 de setembro de 2004

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa.

EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAEXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA

Autos nºAutos nºAutos nºAutos nºAutos nº 501.2002.003809-2501.2002.003809-2501.2002.003809-2501.2002.003809-2501.2002.003809-2Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Emir Brito PantojaRéu: Emir Brito PantojaRéu: Emir Brito PantojaRéu: Emir Brito PantojaRéu: Emir Brito PantojaAdvogada: Willyham Theol DennyAdvogada: Willyham Theol DennyAdvogada: Willyham Theol DennyAdvogada: Willyham Theol DennyAdvogada: Willyham Theol DennyOAB/RO sob o nº 1299OAB/RO sob o nº 1299OAB/RO sob o nº 1299OAB/RO sob o nº 1299OAB/RO sob o nº 1299

FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado da sentença prolatada aos 23/08/2004.Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, declaro extintaa pena de EMIR BRITO PANTOJA, com base noartigo 66, II, da LEP.Dê se ciência ao Ministério Público e arquive se.P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2004.ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito”.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004

ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL AL ANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVES Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO./spa

EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2004

PROCESSO: 501.2002.003959-5

RÉU: CLEITON REINALDO DA SILVA.

ADVOGADA: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA- OAB/RO: 1462.

FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra citado aapresentar as alegações finais, na forma do art.406 do CPP.

DESPACHO: “... Cumpra-se a regra do art. 406, doCPP... PVH-RO, 01/09/2004.” Sandra MariaNascimento de Souza - Juíza de Direito.

________________________________

PROCESSO: 501.2003.001317-3

RÉU: RONALDO MENDONÇA BRITO

ADVOGADO: MARCOS VILELA DE CARVALHO -OAB/RO: 84.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado aapresentar as alegações finais, na forma do art.406 do CPP.

DESPACHO: “... Cumpra-se a regra do art. 406, doCPP... PVH-RO, 01/09/2004.” Sandra MariaNascimento de Souza - Juíza de Direito.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

Expediente : 08-09-2004

Proc. n. : 501.202.011281-0Autor : Ministério PúblicoRéu : EULER DE OLIVEIRA, vulgo ‘Índio”.Advogado : VICENTE ANÍSIO DE SOUZA MAIAGONÇALVES, OAB/RO, n. 943.

FINALIDADE: Intimar o advogado Vicente Anísiode Souza Maia Gonçalves, OAB/RO- 943, noprazo de 5(cinco) dias, para que indique, oendereço das testemunhas ou manifeste-se nosentido de apresentá-las em dia e hora a seremdesignadas.

Porto Velho, 08 de setembro de 2004

(a) Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial

Obs: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Expediente : 09-09-2004Proc. n. : 501.2003.007934-4Autor : Ministério PúblicoRéus : Ocionéas Bitencourt Rodrigues eOutro.

Advogado : LIMA JÚNIOR, OAB/RO n. 1622

FINALIDADE: intimar o advogado LIMA JÚNIOR,OAB/RO n. 1622, a respeito do despacho a seguirtranscrito.

Despacho: “Manifeste-se o Defensor sobre arenúncia do réu ao direito de recurso, em 3 (três)dias, sob pena de concluir-se que tem o mesmoentendimento. Int. P. Velho, 23/agosto/2004.”Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito.

(a) Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial

O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

PrPrPrPrProcesso Crime N. 501.2002.002985-9ocesso Crime N. 501.2002.002985-9ocesso Crime N. 501.2002.002985-9ocesso Crime N. 501.2002.002985-9ocesso Crime N. 501.2002.002985-9Réus: JORGIANO MELO DA SILVA; JOÃORéus: JORGIANO MELO DA SILVA; JOÃORéus: JORGIANO MELO DA SILVA; JOÃORéus: JORGIANO MELO DA SILVA; JOÃORéus: JORGIANO MELO DA SILVA; JOÃOBATISTA DOS SANTOS; JOSÉ AILTONBATISTA DOS SANTOS; JOSÉ AILTONBATISTA DOS SANTOS; JOSÉ AILTONBATISTA DOS SANTOS; JOSÉ AILTONBATISTA DOS SANTOS; JOSÉ AILTONMAGALHÃES; JOSÉ ADAILTON BATISTAMAGALHÃES; JOSÉ ADAILTON BATISTAMAGALHÃES; JOSÉ ADAILTON BATISTAMAGALHÃES; JOSÉ ADAILTON BATISTAMAGALHÃES; JOSÉ ADAILTON BATISTAMAGALHÃES; ALDO LEOMAR BORGESMAGALHÃES; ALDO LEOMAR BORGESMAGALHÃES; ALDO LEOMAR BORGESMAGALHÃES; ALDO LEOMAR BORGESMAGALHÃES; ALDO LEOMAR BORGESAdvogados: ARCELINO LEON - OAB/RO N.Advogados: ARCELINO LEON - OAB/RO N.Advogados: ARCELINO LEON - OAB/RO N.Advogados: ARCELINO LEON - OAB/RO N.Advogados: ARCELINO LEON - OAB/RO N.991; JOSÉ AROLDO DE LIMA BARBOSA -991; JOSÉ AROLDO DE LIMA BARBOSA -991; JOSÉ AROLDO DE LIMA BARBOSA -991; JOSÉ AROLDO DE LIMA BARBOSA -991; JOSÉ AROLDO DE LIMA BARBOSA -OAB/RO N. 658A; MARCOS VILELA DEOAB/RO N. 658A; MARCOS VILELA DEOAB/RO N. 658A; MARCOS VILELA DEOAB/RO N. 658A; MARCOS VILELA DEOAB/RO N. 658A; MARCOS VILELA DECARVALHO - OAB/RO N. 084CARVALHO - OAB/RO N. 084CARVALHO - OAB/RO N. 084CARVALHO - OAB/RO N. 084CARVALHO - OAB/RO N. 084DESPACHO: “... Designo o dia 15/DESPACHO: “... Designo o dia 15/DESPACHO: “... Designo o dia 15/DESPACHO: “... Designo o dia 15/DESPACHO: “... Designo o dia 15/Outubro/2004, às 09h30min, para ouvir aOutubro/2004, às 09h30min, para ouvir aOutubro/2004, às 09h30min, para ouvir aOutubro/2004, às 09h30min, para ouvir aOutubro/2004, às 09h30min, para ouvir atestemunha Ana Cristina, a qual deverátestemunha Ana Cristina, a qual deverátestemunha Ana Cristina, a qual deverátestemunha Ana Cristina, a qual deverátestemunha Ana Cristina, a qual deveráser conduzida coercitivamente. Portoser conduzida coercitivamente. Portoser conduzida coercitivamente. Portoser conduzida coercitivamente. Portoser conduzida coercitivamente. PortoVelho, 01 de setembro de 2004.”Velho, 01 de setembro de 2004.”Velho, 01 de setembro de 2004.”Velho, 01 de setembro de 2004.”Velho, 01 de setembro de 2004.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 35: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRPRPRPRPRAZO DE 15 DIASAZO DE 15 DIASAZO DE 15 DIASAZO DE 15 DIASAZO DE 15 DIAS

AUTOS: 501.2000.006970-8Réu: FRANCISCO XAVIER PINHEIRO, vulgo FRANCISCO XAVIER PINHEIRO, vulgo FRANCISCO XAVIER PINHEIRO, vulgo FRANCISCO XAVIER PINHEIRO, vulgo FRANCISCO XAVIER PINHEIRO, vulgo“Chicão,“Chicão,“Chicão,“Chicão,“Chicão, brasileiro, solteiro, natural de SenaMadureira/AC, nascido aos 04-05-1973, filho deValmir Rodrigues Xavier Pinheiro e de Maria JoséXavier Heleotério, residente em lugar incerto e nãosabido .FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal supra, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação do Artigo, 157, § 2º, incisos I e IIdo Código Penal, bem como comparecer perante esteJuízo, no dia 30.09.2004 às 08:00 horasno dia 30.09.2004 às 08:00 horasno dia 30.09.2004 às 08:00 horasno dia 30.09.2004 às 08:00 horasno dia 30.09.2004 às 08:00 horas, paraser interrogado, sob pena revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

Processo Crime N. 501.2000.004877-8Processo Crime N. 501.2000.004877-8Processo Crime N. 501.2000.004877-8Processo Crime N. 501.2000.004877-8Processo Crime N. 501.2000.004877-8Réu: JOSÉ KERGINALDO DA SILVARéu: JOSÉ KERGINALDO DA SILVARéu: JOSÉ KERGINALDO DA SILVARéu: JOSÉ KERGINALDO DA SILVARéu: JOSÉ KERGINALDO DA SILVAAdvogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO -OAB-RO N. 872OAB-RO N. 872OAB-RO N. 872OAB-RO N. 872OAB-RO N. 872DESPACHO: “Diga a Defesa do réu JoséDESPACHO: “Diga a Defesa do réu JoséDESPACHO: “Diga a Defesa do réu JoséDESPACHO: “Diga a Defesa do réu JoséDESPACHO: “Diga a Defesa do réu JoséKerginaldo quanto à manifestação do MP eKerginaldo quanto à manifestação do MP eKerginaldo quanto à manifestação do MP eKerginaldo quanto à manifestação do MP eKerginaldo quanto à manifestação do MP ecls. Int. Porto Velho, 06 de setembro decls. Int. Porto Velho, 06 de setembro decls. Int. Porto Velho, 06 de setembro decls. Int. Porto Velho, 06 de setembro decls. Int. Porto Velho, 06 de setembro de2004.”2004.”2004.”2004.”2004.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Autos n° 501.2004.006574-5Réu: Giulimar Brasil FrazãoAdvogado: Alexandre Maldonado Rodrigues OAB/RO 1179DESPACHO: Digam as partes na fase do artigo 499 doCPP..

Proc. Crime nº 501.2002.002771-6Proc. Crime nº 501.2002.002771-6Proc. Crime nº 501.2002.002771-6Proc. Crime nº 501.2002.002771-6Proc. Crime nº 501.2002.002771-6Réu: Réu: Réu: Réu: Réu: RICARDO COSTA AZEVEDOAdvogados: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRAAdvogados: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRAAdvogados: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRAAdvogados: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRAAdvogados: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA- OAB/RO 1546, ELENRRIZIA SCHNEIDER DA- OAB/RO 1546, ELENRRIZIA SCHNEIDER DA- OAB/RO 1546, ELENRRIZIA SCHNEIDER DA- OAB/RO 1546, ELENRRIZIA SCHNEIDER DA- OAB/RO 1546, ELENRRIZIA SCHNEIDER DASILVA - OAB/RO 1748 e CLÓVIS AVANÇO -SILVA - OAB/RO 1748 e CLÓVIS AVANÇO -SILVA - OAB/RO 1748 e CLÓVIS AVANÇO -SILVA - OAB/RO 1748 e CLÓVIS AVANÇO -SILVA - OAB/RO 1748 e CLÓVIS AVANÇO -OAB/RO 1559.OAB/RO 1559.OAB/RO 1559.OAB/RO 1559.OAB/RO 1559.FINALIDADE: INTIMAR FINALIDADE: INTIMAR FINALIDADE: INTIMAR FINALIDADE: INTIMAR FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados, para manifestarem-se na fase do art.499 do CPP, nos autos supra.

EDIEDIEDIEDIEDITAL DE INTIMAÇÃOTAL DE INTIMAÇÃOTAL DE INTIMAÇÃOTAL DE INTIMAÇÃOTAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.000840-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Ronaldo da SilvaAdvogado : Álvaro Sotero OAB/RO 710Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazo legal,na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001051-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Ronaldo Ferreira da CruzAdvogado : Aparecida Prestes OAB/RO 1760

Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado da r. sentença absolutória, proferida nosautos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgoimprocedente a denúncia inaugural e absolvoRonaldo Ferreira da Cruz, qualificado devidamentenos autos das imputações contidas na denúnciainaugural por insuficiência de provas, ex-vi do Artigo386, VI do CPP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001952-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Agamenon de Souza FranciscoAdvogado : Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazo legal,na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.006153-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Marimilton Cordeiro da SilvaAdvogado : Márcio Pereira Bassani OAB/RO1699Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazo legal,na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.007990-5Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : David Brian Medeiros de FreitasAdvogado : Márcio Silva dos Santos OAB/RO838Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado da r. sentença absolutória, proferida nosautos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgoimprocedente a denúncia inaugural e absolvo DavidBrian Medeiros de Freitas, qualificado devidamentenos autos das imputações contidas na denúnciainaugural por insuficiência de provas, ex-vi do Artigo386, VI do CPP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

Page 36: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

Autos de nº 701.2001.000733-9Ação: Infração AdministrativaAutor: Justiça PúblicaRéu: Denílson Alves BastosAdvogado: Orlando Ribeiro do Nasciomento-OAB/RO-177DESPACHO: Especifique as provas que pretendeproduzir. Porto Velho, 25/08/2004.Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz, MM. Juíza Substituta.

Expediente do dia 9/9/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]@[email protected]@[email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]

Francisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: Juizde Direito.de Direito.de Direito.de Direito.de Direito.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.

Proc. nº 001.2004.013017-6Ação: Carta PrecatóriaDepte: Oscar Luchesi (causa própria)Depdo: Fazenda Pública EstadualDespacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher ovalor das custas. PVH, 24.8.4".

Proc. nº 001.2004.011289-5Ação Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de PesquisaEducação, Assistência, Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Maria Sílvia Fonseca Ribeiro Carvalho deMoraes OAB/RO 736Sentença de fls. 31/2: “Dessa forma, a fim depreservar o corpo até solução final do feito,DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA do cadáver deClotilde Level Gutierre à requerente, que deverámantê-lo em local apropriado, dentro de suasinstalações, sem poder utilizá-lo no estudo até ofinal do processo. Providencie-se o registro doóbito, com os dados existentes nos arquivos doHospital de Base Ary Pinheiro. Serve cópia destadecisão de mandado, assumindo a requerente odever de guardar bem e fielmente o corpo que lheserá entregue, não podendo entregá-lo a quemquer que seja sem autorização judicial. Intime-se.Ciência ao Ministério Público. PVH, 21/7/4 (a.)Walter Waltenberg Silva Júnior - Juiz de Direito”.

Proc. nº 001.2001.002067-4Ação Pedido de ProvidênciaReqte: Corregedor Geral de Justiça do Estado deRondôniaSentença de fls. 53/4: “... Em tais condições, julgoimprocedente a representação feita contra oSenhor Registrador de Imóveis do 1º Ofício.Intime-se, arquivando-se na seguida. PVH, 17/8/2".

Proc. nº 001.2004.012761-2Ação Carta PrecatóriaDepte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv. : Joel de Oliveira - Procurador do EstadoDepdo: Indústria Comércio Importação eExportaçãoDespacho de fls. 3: “Intime-se a parte autora acomplementar a carta precatória de acordo comos requisitos do art. 202 do CPC. PVH, 19/8/4".

Proc. nº 001.2004.012726-4Ação: Carta PrecatóriaDepte: Comape - Comercial Martins de AutoPeças LtdaAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Depdo: José Aparecido GalhardiDespacho de fls. 3: “Intime-se a parte autora acomplementar a carta precatória de acordo com oart. 202 do CPC. PVH, 20/8/4".

Proc. nº 001.2004.012317-0Ação: Carta PrecatóriaDepte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Cássia Guzzo de Toledo - Procuradora doEstado

Depdo: Alziro Aparecido RojaDespacho de fls. 2: “Oficie-se ao juízo deprecantesolicitando os documentos referidos no art. 202 doCPC. PVH, 13.8.4 “.

Proc. nº 001.2004.013267-5Ação: Carta PrecatóriaDepte: Fazenda Pública do Município de Anari/ROAdv.: Hálmério Bandeira OAB/RO 770Depdo: Piemonte VeículosDespacho de fls. 6: “Designo os dias 27/9/4 e 13/10/4 respectivamente às 8:30 horas para primeiroe segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3ºdo art 686 do CPC. Int. PVH, 30/8/4".

Proc. nº 001.2001.013177-8Ação: Carta PrecatóriaDepte: Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: Alcione R. M. de Sampaio - Procuradora doEstado de São Paulo

Depdo: Macro Oeste Transportes LtdaDespacho de fls. 31: “Designo os dias 27/9/4 e13/10/4 respectivamente às 9:00 horas paraprimeiro e segundo leilão/praça. Editais nostermos do § 3º do art 687 do CPC. Int. PVH, 30/8/4".

Proc. nº 001.1999.014467-5Ação Carta PrecatóriaDepte: Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: Maria Inês Pires Giner - Procuradora doEstado de São PauloDepdo: PVH Transportes LtdaDespacho de fls. 135: “Designo os dias 17/9/4 e05/10/4 respectivamente às 9:00 horas paraprimeiro e segundo leilão/praça. Editais nostermos do § 3º do art 687 do CPC. Int. PVH, 27/8/4".

Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial

Gabarito n.º 29Gabarito n.º 29Gabarito n.º 29Gabarito n.º 29Gabarito n.º 29MM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de Direito

JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

Procs. n.ºProcs. n.ºProcs. n.ºProcs. n.ºProcs. n.º 601.2004.009583-8;601.2004.009580-3; 601.2004.009700-8;601.2004.009688-5; 601.2004.009695-8;601.2004.009694-0; 601.2004.009703-2;601.2004.009699-0; 601.2004.009576-5;601.2004.009625-7; 601.2004.009623-0;601.2004.009579-0; 601.2004.009629-0;601.2004.009627-3; 601.2004.009575-7;601.2004.009574-9; 601.2004.009578-1;601.2004.009624-9; 601.2004.009626-5;601.2004.009630-3; 601.2004.009628-1;601.2004.009637-0; 601.2004.009636-2;601.2004.009635-4; 601.2004.009696-6;601.2004.009701-6; 601.2004.009632-0;601.2004.009584-6Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução de título extrajudicialAAAAAAAAAA::::: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO - OAB/RO 647RR:RR:RR:RR:RR: SINDSEF - Sindicato dos Servidores PúblicosFederais no Estado de RondôniaFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADE -ADE -ADE -ADE -ADE - SENTENÇA: “...Trata-se de açãode título executivo extrajudicial (contrato dehonorários advocatícios) não tendo o exeqüenteemendado a inicial nos moldes do despacho defls.fls.fls.fls.fls. 88, de modo que extinto deve ser o feito.Apesar de devidamente intimado, via Diário daJustiça (certidão de fls. 89/90)(certidão de fls. 89/90)(certidão de fls. 89/90)(certidão de fls. 89/90)(certidão de fls. 89/90), não

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

esclareceu a questão do fracionamento do créditoexeqüendo para fins de alçada do JuizadoEspecial.ISTO POSTOISTO POSTOISTO POSTOISTO POSTOISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fulcro nos arts. 598 e 616 c/c arts.284, parágrafo único, e 295, VI, todos do CPC,INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte,INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte,INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte,INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte,INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte,JULGO EXTINTO O FEITO, devendo oJULGO EXTINTO O FEITO, devendo oJULGO EXTINTO O FEITO, devendo oJULGO EXTINTO O FEITO, devendo oJULGO EXTINTO O FEITO, devendo ocartório promover o respectivocartório promover o respectivocartório promover o respectivocartório promover o respectivocartório promover o respectivoarquivamento com as cautelas earquivamento com as cautelas earquivamento com as cautelas earquivamento com as cautelas earquivamento com as cautelas eanotações de praxe.anotações de praxe.anotações de praxe.anotações de praxe.anotações de praxe.PRI e Cumpra-sePRI e Cumpra-sePRI e Cumpra-sePRI e Cumpra-sePRI e Cumpra-se. PVH, 20 de agosto de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

GABARITOGABARITOGABARITOGABARITOGABARITO2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZ DE DIREITODR. JOSÉ TORRES FERREIRA

Proc.: 601.2004.009893-4Ação: Execução Título JudicialAA.: Maria da Conceição Ambrósio dos ReisAdvg.:Maria da Conceição Ambrósio dos OAB/RO 674RR.: Francisco Carlos de Almeida SouzaDesp: “...Defiro o requerimento de fl.32.Redesigno audiência de conciliação paro o dia30/09/04, às 09h40min. Expeça-se o necessário.Pvh, 01/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2004.009993-0Ação: Manutenção de PosseAA: Ester Ferreira de SousaAdv: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO1256RR: ROSIMEIRE QUEIROZ/OUTROSDesp: “...Defiro a emenda à inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 30/09/04, às09h20min. Cite-se e Intime-se. Pvh,. 01/09/04 -Dr. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.009784-9Ação: Reparação de Danos Morais e MateriaisAA: Emir Freitas da SilvaAdv: João Souza Regis OAB/AC 2578.RR: Credicard Cartões de Créditos, Editora Globoe Editora Peixes.Adv. Jucelene Santos da Cunha OAB/RO 331-BDesp: “...Designo audiência de Instrução eJulgamento para o dia 09/11/04, às08h30min.Intimem-se, Pvh,.18/08/04 - Dr. JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.010378-4Ação: Indenizatoria Por Danos Material e Morais.AA: Ademar dos Santos SilvaAdv: Ademar dos Santos Silva OAB/RO 810RR: BR - Turbo e Brasil Telecom S/A.Desp.”...Designo audiência de conciliação parao dia 04/10/04, às 09h20min, Cite-se e Intime-se. Pvh, 27/08/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Proc: 601.2004.009827-6Ação: CobrançaAA: Josué Goes SilvaAdv:

RR: Irineu Carlos AlmeidaAdv. Helwi Hijazi Zaglout OAB/RO 2447Desp: “...Defiro o requerimento de fl. 28.Redesigno audiência de Conciliação para o dia04/10/04, às 10h20min. Intime-se. Pvh, 26/08/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.009861-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Synval Martins dos Reis de JesusAdv: Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300RR: Máximo Assis Pando de SouzaFinalidade : ...Manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça fl. 07 verso , no prazo de 05(cinco) dias. Pvh, 08/09/04.”

Proc: 601.2004.009651-6Ação: Execução Título JudicialAA: Lucimar de Paula GouveaAdv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO1361RR: Maria de Nazaré de Jesus SilvaFinalidade: : ...Manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça fl. 14 verso, para indicar oendereço atual da executada, no prazo de 05(cinco) dias. Pvh, 08/09/04.”

Proc: 601.2004.000812-9Ação: Execução Título JudicialAA: Jucilene Santos da CunhaAdv. Rita de Kassia F. N. Cangussu OAB/AC 1572RR: Tiago dos Santos Ribeiro e TatianaFinalidade: : ...Manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça fl. 14 verso, no prazo de 05(cinco) dias. Pvh, 08/09/04.”

Proc: 601.2003.013288-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Zilda Fernandes da SilvaAdv. Ademir Antônio de Oliveira Alencar OAB/AC 1686RR: José Marcos de Araújo ManasfiDesp: “...Para a penhora das contas bancárias dodevedor, o credor deverá informar os números ereferidas agências. Intime-se. PVH, 01/09/04- Dr.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.012681-1Ação: Rescisão de ContratoAA: Miguel Kinappe DominguesAdv. Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861,José Haroldo de Almeida Barbosa OAB/RO 658-A, e Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B.RR: Consórcio nacional Volkswagen Ltda.Desp “...Intime-se o credor a impulsionar o feito,no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.PVH, 27/08/04- Dr. José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2004.001922-8Ação: CobrançaAA: Antônio Aureliano SimõesAdv. Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573RR: Jussara Dias de AlmeidaDesp”...Indefiro os pedidos de fl.024, pela razõesjá exposto no r. despacho de fl.023. Intime-se.PVH, 27/08/04 - Dr. José Tores Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2003.001355-3Ação: CobrançaAA: Ana Lígia de Souza NunesAdv. Josyléia Silva dos Santos Melo OAB/RO21889RR: Márcia Cristina Nara SadeckDesp “..A credora deverá cumprir a parte final dodespacho de fl. 53, no prazo de 05 dias. PVH, 01/09/04 - Dr. José Torres Ferreira.”

Proc: 601.2001.000609-8Ação: Execução Título JudicialAA: Lamir da Silva FontesAdv. Paulo Rogério José OAB/RO 383RR: Isaac Francisco Dutra.Desp “..O credor deverá informar os valores aserem compensados, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. PVH, 18/08/04 - Dr. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.001650-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Márcio Silva dos SantosAdv. Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838RR: Singeperon - Sindicato dos Agentespenitenciário do Estado de Rondônia.Sentença “...Vistos, etc... Relatório dispensado naforma da lei. Tratando-se de direito disponível esendo as partes capazes, HOMOLOGO, o acordode vontade entabulada pelas partes, qual seráregido pelas cláusulas e condições indicadas nodocumento de fl. 19 e 20, para que surtam seusjurídicos e legais efeitos de direito. Sem custas esem honorários. Publique-se Registre-se. Intime-se e Arquive-se. PVH, 25/08/04 - Dr. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.001648-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Márcio Silva dos SantosAdv. Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838RR: Singeperon - Sindicato dos Agentespenitenciário do Estado de Rondônia.Sentença “...Vistos, etc... Relatório dispensado naforma da lei. Tratando-se de direito disponível esendo as partes capazes, HOMOLOGO, o acordode vontade entabulada pelas partes, qual seráregido pelas cláusulas e condições indicadas nodocumento de fl. 24 e 25, para que surtam seusjurídicos e legais efeitos de direito. Sem custas esem honorários. Publique-se Registre-se. Intime-se e Arquive-se. PVH, 25/08/04 - Dr. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.010664-3Ação: Cobrança C/C Danos MoraisAA: Tecla Chefre da SilvaAdv. João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213e Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO 1959Desp: “...Emende-se a inicial, no prazo de 10(dez) dias, adequando o valor da causa ao valorpatrimonial pretendido, sob pena deindeferimento. Pvh, 27/08/04 - Dr. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.010507-8Ação: CobrançaAA: Almir Paes da SilvaAdv. Kátia Cilene Gomes OAB/RO 2160RR: Antônio Carlos Lopes RodriguesDesp: “...O credor dispõe de título de crédito,pelo menos com relação a um cheque, o quereclama execução. Adeque o rito e requeira naforma da lei em 10 (dez) dias, pena deindeferimento da inicial. Int. Pvh, 03/09/04 - Dr.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.000718-1Ação: Execução de Título JudicialAA: Paulo Henrique Gurgel do AmaralAdv. Paulo H. Guergel do Amaral OAB/1361RR: Joelma Soares da SilvaDesp: “...A documentação trazida pelo devedorademonstra que os valores depositados na contabancaria em questão referem-se a pessoa e ouprovento são impenhoraveis. Defiro, pois, orequerimento de fl. 052/054 e determino odesbloqueio da conta e liberação do numeráriopenhorado. Oficie-se e intimem-se. Pvh. 06/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

Proc: 601.2003.012064-3Ação: Execução Título JudicialAA: Rosamunda Alves Batista SenaAdv. Rubens Gil Rios OAB/RS 16.373RR: Selma Suely Rodrigues dos Santos.Finalidade “...Manifestar-se quanto a certidão doOficial de Justiça fl. 70 verso, no prazo de 05(cinco) dias. Pvh, 08/09/05.”

Proc: 601.2003.000795-2Ação: CobrançaAA: Abdon da Silva de OliveiraAdv. Cesar E. M. Pacios OAB/RO 520RR: Lucimar S. de OliveiraDesp: “...Intime-se o credor a impulsionar o feito,no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.Pvh, 01/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2003.013919-0Ação: Execução Título JudicialAA: Noêmia Cardoso Leite de SouzaAdv. Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 1849RR: Anderson Nordeste QuadrosFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidão doOficial de Justiça, fl. 33 verso, no prazo de 05(cinco) dias. Pvh, 08/09/04.”

Ieda Cella Escrivã Judicial

s/r

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSADA ROSADA ROSADA ROSADA ROSAEXPEDIENTE DO DIA 08.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 08.09.2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: [email protected]ÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. N. 001.2004.006581-1PROC. N. 001.2004.006581-1PROC. N. 001.2004.006581-1PROC. N. 001.2004.006581-1PROC. N. 001.2004.006581-1AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Liberato ribeiro de Araújo FilhoAA: Liberato ribeiro de Araújo FilhoAA: Liberato ribeiro de Araújo FilhoAA: Liberato ribeiro de Araújo FilhoAA: Liberato ribeiro de Araújo FilhoADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DEADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DEADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DEADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DEADV.: HAILTON OTERO RIBEIRO DEARAÚJO OAB/RO529ARAÚJO OAB/RO529ARAÚJO OAB/RO529ARAÚJO OAB/RO529ARAÚJO OAB/RO529RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO:(fl.52) INTIMAÇÃO:(fl.52) INTIMAÇÃO:(fl.52) INTIMAÇÃO:(fl.52) INTIMAÇÃO:(fl.52) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.010009-9PROC. N. 001.2004.010009-9PROC. N. 001.2004.010009-9PROC. N. 001.2004.010009-9PROC. N. 001.2004.010009-9AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: João dos reis LacerdaAA: João dos reis LacerdaAA: João dos reis LacerdaAA: João dos reis LacerdaAA: João dos reis LacerdaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.43) INTIMAÇÃO:(fl.43) INTIMAÇÃO:(fl.43) INTIMAÇÃO:(fl.43) INTIMAÇÃO:(fl.43) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009919-8PROC. N. 001.2004.009919-8PROC. N. 001.2004.009919-8PROC. N. 001.2004.009919-8PROC. N. 001.2004.009919-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Carlos Eduardo FerreiraAA: Carlos Eduardo FerreiraAA: Carlos Eduardo FerreiraAA: Carlos Eduardo FerreiraAA: Carlos Eduardo FerreiraADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de Rondônia

PROCURADPROCURADPROCURADPROCURADPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESOR: ISAIAS FONSECA MORAESOR: ISAIAS FONSECA MORAESOR: ISAIAS FONSECA MORAESOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.010570-8PROC. N. 001.2004.010570-8PROC. N. 001.2004.010570-8PROC. N. 001.2004.010570-8PROC. N. 001.2004.010570-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Ronicir ManfroiAA: Ronicir ManfroiAA: Ronicir ManfroiAA: Ronicir ManfroiAA: Ronicir ManfroiADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.010506-6PROC. N. 001.2004.010506-6PROC. N. 001.2004.010506-6PROC. N. 001.2004.010506-6PROC. N. 001.2004.010506-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Deraldo ScatalonAA: Deraldo ScatalonAA: Deraldo ScatalonAA: Deraldo ScatalonAA: Deraldo ScatalonADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.010514-7PROC. N. 001.2004.010514-7PROC. N. 001.2004.010514-7PROC. N. 001.2004.010514-7PROC. N. 001.2004.010514-7AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Iracir Barros gadelhaAA: Iracir Barros gadelhaAA: Iracir Barros gadelhaAA: Iracir Barros gadelhaAA: Iracir Barros gadelhaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009738-1PROC. N. 001.2004.009738-1PROC. N. 001.2004.009738-1PROC. N. 001.2004.009738-1PROC. N. 001.2004.009738-1AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Eduardo Vanderson Batistela BarbosaAA: Eduardo Vanderson Batistela BarbosaAA: Eduardo Vanderson Batistela BarbosaAA: Eduardo Vanderson Batistela BarbosaAA: Eduardo Vanderson Batistela BarbosaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009740-3PROC. N. 001.2004.009740-3PROC. N. 001.2004.009740-3PROC. N. 001.2004.009740-3PROC. N. 001.2004.009740-3AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Raimundo Mendes de Souza FilhoAA: Raimundo Mendes de Souza FilhoAA: Raimundo Mendes de Souza FilhoAA: Raimundo Mendes de Souza FilhoAA: Raimundo Mendes de Souza FilhoADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) INTIMAÇÃO:(fl.34) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.009922-8PROC. N. 001.2004.009922-8PROC. N. 001.2004.009922-8PROC. N. 001.2004.009922-8PROC. N. 001.2004.009922-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Luís Fernando Gemignani ManceboAA: Luís Fernando Gemignani ManceboAA: Luís Fernando Gemignani ManceboAA: Luís Fernando Gemignani ManceboAA: Luís Fernando Gemignani ManceboADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.010010-2PROC. N. 001.2004.010010-2PROC. N. 001.2004.010010-2PROC. N. 001.2004.010010-2PROC. N. 001.2004.010010-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Renato Batistela CavalheiroAA: Renato Batistela CavalheiroAA: Renato Batistela CavalheiroAA: Renato Batistela CavalheiroAA: Renato Batistela CavalheiroADV.: SUZANA ADV.: SUZANA ADV.: SUZANA ADV.: SUZANA ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/LOPES DE OLIVEIRA OAB/LOPES DE OLIVEIRA OAB/LOPES DE OLIVEIRA OAB/LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROPROPROPROPROC. N. 001.2004.010800-6C. N. 001.2004.010800-6C. N. 001.2004.010800-6C. N. 001.2004.010800-6C. N. 001.2004.010800-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Antônio Carlos dos ReisAA: Antônio Carlos dos ReisAA: Antônio Carlos dos ReisAA: Antônio Carlos dos ReisAA: Antônio Carlos dos ReisADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.011487-1PROC. N. 001.2004.011487-1PROC. N. 001.2004.011487-1PROC. N. 001.2004.011487-1PROC. N. 001.2004.011487-1AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Sandro MichelettiAA: Sandro MichelettiAA: Sandro MichelettiAA: Sandro MichelettiAA: Sandro MichelettiADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.011498-7PROC. N. 001.2004.011498-7PROC. N. 001.2004.011498-7PROC. N. 001.2004.011498-7PROC. N. 001.2004.011498-7AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Francimeiry Cavalcante de OliveiraAA: Francimeiry Cavalcante de OliveiraAA: Francimeiry Cavalcante de OliveiraAA: Francimeiry Cavalcante de OliveiraAA: Francimeiry Cavalcante de OliveiraADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2004.011257-7PROC. N. 001.2004.011257-7PROC. N. 001.2004.011257-7PROC. N. 001.2004.011257-7PROC. N. 001.2004.011257-7AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Samir Fouad AbboudAA: Samir Fouad AbboudAA: Samir Fouad AbboudAA: Samir Fouad AbboudAA: Samir Fouad AbboudADV.: SUZANA OPES DE OLIVEIRA COSTAADV.: SUZANA OPES DE OLIVEIRA COSTAADV.: SUZANA OPES DE OLIVEIRA COSTAADV.: SUZANA OPES DE OLIVEIRA COSTAADV.: SUZANA OPES DE OLIVEIRA COSTAOAB/RO 1954OAB/RO 1954OAB/RO 1954OAB/RO 1954OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESINTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) das partes paraespecificarem provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.

PROC. N. 001.2003.014795-5PROC. N. 001.2003.014795-5PROC. N. 001.2003.014795-5PROC. N. 001.2003.014795-5PROC. N. 001.2003.014795-5AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: Raduam Miguel FilhoAA: Raduam Miguel FilhoAA: Raduam Miguel FilhoAA: Raduam Miguel FilhoAA: Raduam Miguel FilhoADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO10681068106810681068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETASENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 02 de setembro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.014361-5PROC. N. 001.2003.014361-5PROC. N. 001.2003.014361-5PROC. N. 001.2003.014361-5PROC. N. 001.2003.014361-5AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: José Torres FerreiraAA: José Torres FerreiraAA: José Torres FerreiraAA: José Torres FerreiraAA: José Torres FerreiraADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/ROADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO10681068106810681068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETASENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) SENTENÇA:(fl.70) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 02 de setembro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N.001.2001.000026-6PROC. N.001.2001.000026-6PROC. N.001.2001.000026-6PROC. N.001.2001.000026-6PROC. N.001.2001.000026-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA:Mercantil Nova Era LtdaAA:Mercantil Nova Era LtdaAA:Mercantil Nova Era LtdaAA:Mercantil Nova Era LtdaAA:Mercantil Nova Era LtdaADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268ADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268ADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268ADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268ADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO 1268

Page 39: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

RRRRRRRRRR: Fazenda Pública do Estado de: Fazenda Pública do Estado de: Fazenda Pública do Estado de: Fazenda Pública do Estado de: Fazenda Pública do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaPROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.MACOLAMACOLAMACOLAMACOLAMACOLASENTENÇA:(fl.182) SENTENÇA:(fl.182) SENTENÇA:(fl.182) SENTENÇA:(fl.182) SENTENÇA:(fl.182) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 02 de setembro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N.001.2000.006031-4PROC. N.001.2000.006031-4PROC. N.001.2000.006031-4PROC. N.001.2000.006031-4PROC. N.001.2000.006031-4AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Marcelino HellmannAA: Marcelino HellmannAA: Marcelino HellmannAA: Marcelino HellmannAA: Marcelino HellmannADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCOPROCURADOR: REGINA COELI FRANCORR: Município de Campo Novo de RondôniaRR: Município de Campo Novo de RondôniaRR: Município de Campo Novo de RondôniaRR: Município de Campo Novo de RondôniaRR: Município de Campo Novo de RondôniaADV: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/ADV: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/ADV: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/ADV: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/ADV: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/RO 575RO 575RO 575RO 575RO 575INTIMAÇÃO:(fl.242) INTIMAÇÃO:(fl.242) INTIMAÇÃO:(fl.242) INTIMAÇÃO:(fl.242) INTIMAÇÃO:(fl.242) do exeqüente ( Estado deRondônia) para manifestar sobre a certidão doOficial de Justiça de fls. 241 no prazo de 05 dias,através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. 001.2004.013460-0PROC. 001.2004.013460-0PROC. 001.2004.013460-0PROC. 001.2004.013460-0PROC. 001.2004.013460-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar proposto porCleber Menezes Lopes contra ato do CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia, objetivando liminar para realizarmatrícula no curso de formação de Polícia Militar.Indicia que participou e foi aprovado em todas asetapas das provas para provimento de vagas parapolicial militar. Noticia que a Coordenadoria deRecursos Humanos procedeu a convocação emsegunda chamada para a realização do curso deformação de PM. Noticia ainda que, teve seudireito líquido e certo lesionado, posto que não foiconvocado para participar do curso de formaçãode policiais. Requer liminar para que possainscrever-se no referido curso. É o relatório,decido. Pretende o Impetrante a concessão deliminar para inscrever-se no curso de formação depolicial militar, eis que teve seu direito líquido ecerto lesionado por não ter sido convocado.Para a concessão de liminar necessário se faz aconcorrência dos requisitos específicoscumulativos autorizadores da medida, qual seja ofumus boni iuris e o periculum in mora. Nopresente caso verifico a presença dos pressupostosautorizadores da medida, visto que conformenoticiado o curso de formação terá início em 30/08/2004, caracterizando assim, a urgência damedida. Indica-se virtual compatibilidade dofundamento à previsão do edital invocado peloimpetrante. Considerando a data previstapara o início do curso e a plausibilidade dopedido, defiro a liminar para determinar que aautoridade coatora efetue a matrícula doImpetrante para participação do curso deformação de policial militar. Notifique-se oImpetrado dos termos da presente decisão e paraprestar as informações no prazo de (dez) 10 dias.Int. Porto Velho, 03 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2004.013462-7PROC. 001.2004.013462-7PROC. 001.2004.013462-7PROC. 001.2004.013462-7PROC. 001.2004.013462-7AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)

DEDEDEDEDESPACHO:(fl.39/40) SPACHO:(fl.39/40) SPACHO:(fl.39/40) SPACHO:(fl.39/40) SPACHO:(fl.39/40) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar proposto porEmerson Pereira de Arruda contra ato doCoordenador Geral de Recursos Humanos doEstado de Rondônia, objetivando liminar pararealizar matrícula no curso de formação de PolíciaMilitar. Indicia que participou e foi aprovado emtodas as etapas das provas para provimento devagas para policial militar. Noticia que aCoordenadoria de Recursos Humanos procedeu aconvocação em segunda chamada para arealização do curso de formação de PM. Noticiaainda que, teve seu direito líquido e certolesionado, posto que não foi convocado paraparticipar do curso de formação de policiais.Requer liminar para que possa inscrever-se noreferido curso. É o relatório, decido. Pretende oImpetrante a concessão de liminar para inscrever-se no curso de formação de policial militar, eisque teve seu direito líquido e certo lesionado pornão ter sido convocado.Para a concessão de liminar necessário se faz aconcorrência dos requisitos específicoscumulativos autorizadores da medida, qual seja ofumus boni iuris e o periculum in mora. Nopresente caso verifico a presença dos pressupostosautorizadores da medida, visto que conformenoticiado o curso de formação terá início em 30/08/2004, caracterizando assim, a urgência damedida. Indica-se virtual compatibilidade dofundamento à previsão do edital invocado peloimpetrante. Considerando a data previstapara o início do curso e a plausibilidade dopedido, defiro a liminar para determinar que aautoridade coatora efetue a matrícula doImpetrante para participação do curso deformação de policial militar. Notifique-se oImpetrado dos termos da presente decisão e paraprestar as informações no prazo de (dez) 10 dias.Int. Porto Velho, 03 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2004.013464-3PROC. 001.2004.013464-3PROC. 001.2004.013464-3PROC. 001.2004.013464-3PROC. 001.2004.013464-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesAA: Cléber Menezes LopesADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352SILVA OAB/RO 2352RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.41/42) DESPACHO:(fl.41/42) DESPACHO:(fl.41/42) DESPACHO:(fl.41/42) DESPACHO:(fl.41/42) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar proposto porRiomarson Luiz de Morais Azambuja contra ato doCoordenador Geral de Recursos Humanos doEstado de Rondônia, objetivando liminar pararealizar matrícula no curso de formação de PolíciaMilitar. Indicia que participou e foi aprovado emtodas as etapas das provas para provimento devagas para policial militar. Noticia que aCoordenadoria de Recursos Humanos procedeu aconvocação em segunda chamada para arealização do curso de formação de PM. Noticiaainda que, teve seu direito líquido e certolesionado, posto que não foi convocado paraparticipar do curso de formação de policiais.Requer liminar para que possa inscrever-se noreferido curso. É o relatório, decido. Pretende oImpetrante a concessão de liminar para inscrever-se no curso de formação de policial militar, eisque teve seu direito líquido e certo lesionado pornão ter sido convocado.Para a concessão de liminar necessário se faz aconcorrência dos requisitos específicoscumulativos autorizadores da medida, qual seja ofumus boni iuris e o periculum in mora. Nopresente caso verifico a presença dos pressupostosautorizadores da medida, visto que conformenoticiado o curso de formação terá início em 30/08/2004, caracterizando assim, a urgência damedida. Indica-se virtual compatibilidade do

fundamento à previsão do edital invocado peloimpetrante. Considerando a data previstapara o início do curso e a plausibilidade dopedido, defiro a liminar para determinar que aautoridade coatora efetue a matrícula doImpetrante para participação do curso deformação de policial militar. Notifique-se oImpetrado dos termos da presente decisão e paraprestar as informações no prazo de (dez) 10 dias.Int. Porto Velho, 03 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2004.015015-0PROC. 001.2004.015015-0PROC. 001.2004.015015-0PROC. 001.2004.015015-0PROC. 001.2004.015015-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Luís Antônio FontanaAA: Luís Antônio FontanaAA: Luís Antônio FontanaAA: Luís Antônio FontanaAA: Luís Antônio FontanaADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/ADV.: VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB/RO 1209RO 1209RO 1209RO 1209RO 1209RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)DESPACHO:(fl.45/46) DESPACHO:(fl.45/46) DESPACHO:(fl.45/46) DESPACHO:(fl.45/46) DESPACHO:(fl.45/46) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar em que LuizAntonio Fontana impetra contra ato da autoridadecoatora Coordenador Geral de Recursos Humanosdo Estado de Rondônia, objetivando concessão deliminar para inscrever-se para o concurso públicopara formação de agente penitenciário.Indiciaque participou e foi aprovado em todas as fases doconcurso de agente penitenciário, estando aptopara efetuar a sua matrícula para participar da 1ªturma do curso de formação de agentepenitenciário.Sustenta que a publicação econvocação se deram em 14 de maio com iníciodas aulas dia 21 de junho de 2004.Noticia quedeixou de efetuar a matrícula na data relacionadaacima, não participando do curso de formação,visto que os resultados e a convocação forampublicados somente na internet, contrariando oque expressa o edital.Diz que houve nova convocação para a 2ª turmado curso de formação no dia 17 de agosto de2004, para efetuar as matrículas no dia 23 a 31 deagosto. Requer liminar para participar do curso deformação de agente penitenciário, visto que teveseu direito líquido e certo lesionado, pelo fato daadministração não ter efetuado a convocaçãopara o 1º curso de formação conformedeterminado pelo edital.É o relatório, decido.Pretende o impetrante a concessão de liminar afim de efetuar a matrícula para o curso deformação de agente penitenciário, com aalegação de que não houve a publicação do ato deconvocação. Os fundamentos de direito e oselementos probatórios coligidos não seapresentam razoáveis na perspectiva da pretensãodeduzida. Ao depois, insta a vinda aos autos dosfundamentos e elementos contrapostos peloImpetrado para a consideração equilibrada, vistoque alega que não houve publicação conformeprevisão editalícia. Note-se que não restoudemonstrado de plano através da documentaçãoacostada nos autos a ofensa ao direito líquido ecerto alegado pela Impetrante.Assim, indefiro aliminar, por estarem ausentes os requisitosautorizadores para a concessão da medida.Notifique-se a autoridade coatora do teor dapresente e para prestar as informações no prazode legal.Int. Porto Velho, 01 de setembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz deDireito.

PROC. 001.2004.015084-3PROC. 001.2004.015084-3PROC. 001.2004.015084-3PROC. 001.2004.015084-3PROC. 001.2004.015084-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Sandra Maria Braga CavalcanteAA: Sandra Maria Braga CavalcanteAA: Sandra Maria Braga CavalcanteAA: Sandra Maria Braga CavalcanteAA: Sandra Maria Braga CavalcanteGuimarães e outrosGuimarães e outrosGuimarães e outrosGuimarães e outrosGuimarães e outrosADV.: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/ROADV.: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/ROADV.: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/ROADV.: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/ROADV.: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO18551855185518551855RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)

Page 40: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) SANDRA MARIA BRAGACAVALCANTE GUIMARAES, MARIA LUZIA GOMESRIBEIRO GOMES, ELCIA ANDRADE DE BARROS,ALIANE GOMES DA SILVA, ROMULADO XAVIERDE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO EVALDO FROTA,CARLOS ROBERTO VIEIRA, JOÃO BATISTA DELIMA impetram mandado de segurança contra atoCOORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS ESTADO DE RONDONIA pretendendosejam suspensas as notificações promovidas peloImpetrado aos Impetrantes para que promovamopção por um dos cargos que acumulam. Anota-se nos autos que o Impetrado fundamenta-se noart. 159 da LC n. 68/92 para determinar aosImpetrantes que façam a opção a um dos cargosque exercem. Noticia-se a existência de sentençadeste Juízo no qual foram declaradas inadmissíveisas acumulações. Informam existência de vícios denulidade na sentença proferida e a inviabilidadejurídica de sua manutenção sujeita que está àapelação, pretendendo a suspensão da notificaçãoaté apreciação do recurso. É o que interessarelatar para decidir. Em juízo preliminar observa-se que os Impetrantes intentaram ação declaratóriaque foi julgada improcedente quanto a pretensãode legalidade das acumulações. Em juízopreliminar observa-se que da sentença foiinterposta apelação sem que se verifiqueconcessão de efeito favorável aos Impetrantesquanto a manutenção da situação funcional atual.Neste ponto não se vê flagrante direito liquido ecerto aos Impetrantes a ser conferido por esteJuízo no que se refere a concessão de efeitodiverso à apelação, pois a via demonstra-seimprópria, não sendo deferido a esta instanciarever, após a subida dos autos, conteúdo àdecisão de admissibilidade (se com efeitosuspensivo e ou devolutivo). Em juízo preliminarobserva-se que a existência fundamento jurídicoinvocado pelo Impetrado, no caso o art. 159 da LCn. 68/92 para a efetivação das notificações sobafirmação de acumulação não admitida de cargospúblicos. Neste ponto não se vê flagranteilegalidade pelo Impetrado, pois os Impetrantesinformam existência de fundamento legal razoávelinvocado para a efetivação do ato. Não é viável aoJuízo, nesta sede, aferir conteúdo valorativo da doato sem conhecer na integra o seu fundamento.Em princípio, vislumbra-se atendimento àlegalidade e razoabilidade nas decisões, impressãoconsignada pelo conteúdo das informaçõestrazidas pelos Impetrantes. Em sede de mandadode segurança e, especialmente, em sede liminar,impõe preserva-se o princípio jurídicopreponderante específico ao caso em exame,induzido pelo maior risco imediato. Prestigia-se apreponderância da continuidade aos atosadministrativos, fixados na presunção dalegalidade, porque não vislumbrada causadeterminante de inversão. Destarte, entendendonão presentes elementos necessários, DENEGO aliminar, pois não demonstrados os pressupostoslegais exigidos para a sua concessão. Requisitem-se informações à Autoridade apontada coatora,que deverá apresentá-las em 10 dias. Citem-seos litisconsortes. Aguarde-se. Certifique-se. Após,certificada a regularidade, ao Ministério Públicopara manifestação. Expeça-se o necessário. PortoVelho, 31 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito

PROC. 001.2004.014706-0PROC. 001.2004.014706-0PROC. 001.2004.014706-0PROC. 001.2004.014706-0PROC. 001.2004.014706-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Reginéia Aparecida PliveiraAA: Reginéia Aparecida PliveiraAA: Reginéia Aparecida PliveiraAA: Reginéia Aparecida PliveiraAA: Reginéia Aparecida PliveiraADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640RR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daRR: Estado de Rondônia (Presidente daComissão do Concurso Público p/Comissão do Concurso Público p/Comissão do Concurso Público p/Comissão do Concurso Público p/Comissão do Concurso Público p/Provimento de cargos da Polícia Civil)Provimento de cargos da Polícia Civil)Provimento de cargos da Polícia Civil)Provimento de cargos da Polícia Civil)Provimento de cargos da Polícia Civil)

DESPACHO:(fl.58/59) DESPACHO:(fl.58/59) DESPACHO:(fl.58/59) DESPACHO:(fl.58/59) DESPACHO:(fl.58/59) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar proposto porReginéia Aparecida Oliveira contra ato doPresidente da Comissão Especial do Concursopara Provimento de Vagas em Cargos de PolicialCivil do Estado de Rondônia, objetivando liminarpara realizar matrícula no curso de formação dePerito Criminal na Área de Biologia.Noticia aImpetrante que fora aprovada em todas as fasesdo Concurso e convocada para o Curso deFormação Profissional, sendo a última etapa docertame. Indicia que foi indeferida a matrícula nocurso de formação com fundamento de que possuilicenciatura Plena em Biologia e que o editalprevia o graduação em bacharelado emBiologia.Sustenta que a autoridade coatora nãotomou conhecimento da Lei nº6.684/79, queregula a profissão de Bióloga para o exercício daprofissão. Justifica a necessidade de concessãode liminar, cita jurisprudência. A inicial de fl. 03/10 vem acompanhada de documentos, fl. 12/56.Entre estes documentos um parecer da AcessóriaJurídica do Conselho Regional de Biologia. É orelatório, decido Pretende a Impetrante aconcessão de liminar para que seja determinadaa sua inscrição no curso de formação para o cargode Perita Criminal. Verifica-se que a Impetranteprestou concurso e foi aprovada para exercer ocargo de Perita Criminal em Biologia. AImpetrante possui diploma de Licença Plena emCiências Biológicas. O Edital prevê que as sãovagas para candidatos que tenham graduação(Bacharelado) em biologia. A Impetrante teve suainscrição para o curso de formação indeferida,com fundamento na incompatibilidade da formaçãoda Impetrante ao cargo a que prestou o concurso.Os fundamentos de direito e os elementosprobatórios coligidos apresentam-se razoáveis naperspectiva da pretensão deduzida pela Impetrante.Para a concessão de liminar em Mandado deSegurança é preciso a comprovação daverossimilhança da alegação e do perigo de danoirreparável ou de difícil reparação, o que verificoestarem presentes. Tenho que prejuízos advirãose somente ao final for concedida a segurança,posto que o curso de formação já se encontra emandamento. Assim, presentes os requisitosensejadores para a concessão da medida defiro aliminar para determinar que o Impetrado efetue amatrícula da Impetrante no curso de formaçãopara o cargo de Perito Criminal (área biológica)até julgamento final do mandamus.Expeça-seMandado para cumprimento da liminar quedeverá ser cumprido pelo Oficial de Plantão.Notifique-se a autoridade Coatora para prestar asinformações no prazo legal. Após encaminhem-seos autos ao Ministério Público para parecer.Int.Porto Velho, 06 de setembro de 2004.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.022140-3PROC. N. 001.2003.022140-3PROC. N. 001.2003.022140-3PROC. N. 001.2003.022140-3PROC. N. 001.2003.022140-3AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: JANE RODRIGUESPROCURADOR: JANE RODRIGUESPROCURADOR: JANE RODRIGUESPROCURADOR: JANE RODRIGUESPROCURADOR: JANE RODRIGUESMAYNHONEMAYNHONEMAYNHONEMAYNHONEMAYNHONERR: Celso Luiz Delino MendesRR: Celso Luiz Delino MendesRR: Celso Luiz Delino MendesRR: Celso Luiz Delino MendesRR: Celso Luiz Delino MendesADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAOAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801DESPACHO:(fl.14) DESPACHO:(fl.14) DESPACHO:(fl.14) DESPACHO:(fl.14) DESPACHO:(fl.14) Arquive-se.Int.Porto Velho,31 de agosto de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

Rutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA

AZEVEDOEXPEDIENTE DO DIA 08/09/2004

Proc: 001.2002.017174-8 - Divórcio DiretoA: J. A. de S.Adv: Ocicled Cavalcante da Costa OAB/RO 1175R: M. E. V. de S.Adv:Observação: Aguardando manifestação da parteautora quanto a retirada do Mandado deAverbação de Divórcio. Prazo de 05 dias.

Proc: 001.2002.012153-8 - Embargos de TerceiroA: J. F. P.Adv: Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300R: T. C. R.Adv: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO 177Decisão de fls. 47/49: “... O representante doMinistério Público opinou pela improcedência dosembargos. Trata-se de ação de embargos deterceiro, na qual o embargante aduz que éterceiro de boa-fé. Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo improcedentesos embargos opostos. Diante da sucumbência,condeno o embargante ao pagamento das custase da verba honorária que arbitro em 10% (dez porcento) do valor atribuído à causa. Quanto aoshonorários, após o patrono da embargadaprovidenciar as cópias necessárias, expeça acarta de sentença. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc: 001.2004.015001-0 - Divórcio DiretoConsensualA: A. S. da S. e outrosAdv: Antônio Ferreira de Oliveira OAB/RO 1331Despacho de fls. 20: “ Designo a audiência paratentativa de reconciliação para o dia 08/10/2004às 9:30 horas. Intime-se o patrono dosrequerentes, o qual deverá providenciar ocomparecimento dos mesmos. Porto Velho,Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2004.004471-7-Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: D. de C. S. R. D.Adv: Malbânia Maria Moura Alves FaçanhaFerreira OAB/RO 1756R: D. R. D. J.Adv:Observação: Aguardando manifestação da parteautora quanto a certidão de fls.20. Prazo de 05dias.

Proc: 001.2004.002612-3 - GuardaA: D. C. L. e outrosAdv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO333R: I. M. de S.Adv:Despacho de fls. 11 item 2 e 04: “... 2. Designoaudiência para tentativa de conciliação para23.11.2004 - às 15:40 horas. 4. O prazo para aresposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra,ainda que a solenidade não seja realizada. PVH,(a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta”.

Proc:001.2003.001487-4-Divórcio LitigiosoA: M. C. B. A.Adv: Ademar dos Santos Silva OAB/RO 810R: V. C. de S.Adv.:Despacho de fls. 26: “...Presentes os pressupostoslegais, julgo saneado o feito e, em consequência,

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 23.11.2004 - às 10:30horas. Defiro as provas tempestivamenterequeridas. ... Caso as partes pretendam aprodução de outras provas, poderão formularrequerimento em 05 dias, sob pena deindeferimento. PVH, (a) José Antônio Barretto, JuizSubstituto”.

Proc: 001.2003.000175-6 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: C. de A.Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653R: A. A. da S.Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282Despacho de fls. 27: “... 1. Presentes ospressupostos legais, julgo saneado o presentefeito e, em consequência, designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia25.11.2004 - às 10:30 horas. 2. A escrivaniadeverá expedir o necessário para a realização doexame hematológico, inclusive a intimação daspartes e ofício ao IML, sobre a data designada. 3.Se alguma das partes pretender a realização doexame pela metodologia DNA e tiver condiçõesfinanceiras de arcar com as despesas desta provapericial, deverá requer a sua realização em 05dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se orequerido tiver condições financeiras de arcarcom as despesas desta prova e se recusar, tal fatoserá apreciado por ocasião da sentença, bemcomo, se o réu inviabilizar a prova, o feitoprosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônuspela sua não realização. As partes que requereu(ram) a realização dessa prova pericial deverá(ão)efetuar previamente o depósito dos honoráriospericiais para o Sr. Perito, mediante recibo, em 15dias, devendo comprovar nestes autos, em igualprazo, pena de indeferimento. Desde já nomeiopara a coleta do material o Serviço Médico doTribunal de Justiça do Estado de Rondônia e paraproceder a perícia, o laboratório de diagnósticospor DNA da UERJ - Universidade Estadual do riode Janeiro. 4. Intimem-se a todos, inclusive ospatronos, testemunhas eventualmente jáarroladas, o digno representante do “Parquet” eas partes, estas para prestarem depoimentopessoal, sob pena de confesso, E TAMBÉM PARAPROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DOSMENORES AUTORES NA AUDIENCIA. OREQUERIDO DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉMPARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUACERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO,BEM COMO DA IDENTIDADE (RG), E UMA FOTOSUA, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob as penas da lei.A parte autora também deverá ser intimada paraapresentar uma foto cada, inclusive do (a) menorautor (a), neste prazo. 5. O rol de testemunhasdeverá ser apresentado no prazo legal. Advirta-sea autora de que deverá providenciar ocomparecimento de suas testemunhas na datasupra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM AREALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃOFORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOBPENA DE INDEFERIMENTO. PVH, (a) José AntônioBarretto, Juiz Substituto”.

Proc: 001.2002.020302-0 -Investigação dePaternidadeA: L. V. T. M.Adv:R: O. M. de O.Adv: Nayara Símeas P. Rodrigues OAB/RO 1692Despacho de fls. 35: “... 1. Presentes ospressupostos legais, julgo saneado o presentefeito e, em consequência, designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia04.11.2004 - às 10:30 horas. 2. A escrivaniadeverá expedir o necessário para a realização doexame hematológico, inclusive a intimação das

partes e ofício ao IML, sobre a data designada. 3.Se alguma das partes pretender a realização doexame pela metodologia DNA e tiver condiçõesfinanceiras de arcar com as despesas desta provapericial, deverá requer a sua realização em 05dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se orequerido tiver condições financeiras de arcarcom as despesas desta prova e se recusar, tal fatoserá apreciado por ocasião da sentença, bemcomo, se o réu inviabilizar a prova, o feitoprosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônuspela sua não realização. As partes que requereu(ram) a realização dessa prova pericial deverá(ão)efetuar previamente o depósito dos honoráriospericiais para o Sr. Perito, mediante recibo, em 15dias, devendo comprovar nestes autos, em igualprazo, pena de indeferimento. Desde já nomeiopara a coleta do material o Serviço Médico doTribunal de Justiça do Estado de Rondônia e paraproceder a perícia, o laboratório de diagnósticospor DNA da UERJ - Universidade Estadual do riode Janeiro. 4. Intimem-se a todos, inclusive ospatronos, testemunhas eventualmente jáarroladas, o digno representante do “Parquet” eas partes, estas para prestarem depoimentopessoal, sob pena de confesso, E TAMBÉM PARAPROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DOSMENORES AUTORES NA AUDIENCIA. OREQUERIDO DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉMPARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUACERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO,BEM COMO DA IDENTIDADE (RG), E UMA FOTOSUA, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob as penas da lei.A parte autora também deverá ser intimada paraapresentar uma foto cada, inclusive do (a) menorautor (a), neste prazo. 5. O rol de testemunhasdeverá ser apresentado no prazo legal. Advirta-sea autora de que deverá providenciar ocomparecimento de suas testemunhas na datasupra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM AREALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃOFORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOBPENA DE INDEFERIMENTO. PVH, (a) José AntônioBarretto, Juiz Substituto”.

Proc: 001.2002.011108-7-Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: R. G. de S. N.Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111R: J. C. SAdv: Maria da C. Souza Vera OAB/RO 573Despacho de fls. 53: “Considerando-se que foidesignada audiência para um feriado, redesignoa mesma para o dia 04.11.2004 - às 09:00 horas.PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc: 001.2003.022018-0 - Modificação deGuardaA: A. P. dos S.Adv: Marcia Antonetti 1028R: F. S. do N.Adv:Despacho de fls. 34: “... Designo conciliação para23.11.2004, - às 17:20 horas.Despacho de fls. 44: “... Antonio Pereira de Souzaingressou com a presente ação de Modificação deGuarda contra Francisca Santos Nascimento,requerendo liminarmente a concessão da guardaprovisória da menor TAMARA COELI NASCIMENTOE SOUZA até decisão final. Juntou documentos àsfls. 09/33. Realizado o estudo social às fls. 38/40.A D. Promotora de justiça se manifestou às fls. 43,opinando pelo indeferimento do pedido liminar.Considerando os fatos narrados no estudo social,onde ficou detectado o desejo da menor depermanecer com a mãe, o receio em relação aatual situação em que se encontra e que umaeventual mudança poderia trazer prejuízos àTâmara, bem como diante as razões lançadas no

parecer ministerial retro, indefiro a liminarpleiteada pelo Autor. Aguarde-se a audiência jádesignada às fls. 34. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.

Proc: 001.2004.002253-5 -Ação OrdináriaA: S. F. da S.Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729R: A. D. SAdv:Despacho de fls. 09 item 01 e 03: “... Designoaudiência para tentativa de conciliação para16.11.2004 - às 16:40 horas. ... 3. O prazo para aresposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra,ainda que a solenidade não seja realizada. PVH,(a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta”.

Proc: 001.2004.002170-9 - Conversão deSeparação Litigiosa em DivórcioA: R. R. CAdv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522-AR: M. da C. F. de S. C.Adv:Despacho de fls. 11 item 01 e 03: “... 1. Designoaudiência para tentativa de conciliação para o dia16.11.2004, às 14:40 horas. 3. O prazo pararesposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra,ainda que a solenidade não seja realizada. PVH,(a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta”.

Proc:001.2004.008418-2-Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: B. B. C. de O.Adv: Maria Aparecida Prestes OAB/RO 1760R: J. P. de O.Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624Despacho de fls.24: “Manifestem-se o exeqüente.Porto Velho, Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.”

Proc:001.2003.022074-1-Separação JudicialLitigiosaA: J. C. AAdv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688R: S. G. C. AAdv: Trumans Assunção Godinho OAB/RO 1979Despacho de fls.11 item 5: “...À parte autora parase manifestar quanto a contestação e documentosapresentados (se for o caso). PVH, (a) Acir TexeiraGrécia, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2004.014900-4 -Dissolução deSociedade de FatoA: M. A. P. A.Adv: José Gomes Bandeira Filho e Outros OAB/RO 816R: M. V. de S.Adv:Despacho de fls.48: “ A autora deverá retificar ovalor da causa, que deverá ser a soma dos bensindicados na inicial, nos termos do artigo 259 doCPC, em 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.”

Proc. 001.2004.013353-1 - Justificação JudicialA: F. F. B.Adv.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto - OAB/RO - 990R:Decisão de fls. 17/18: “... N presente caso, diantedo teor da petição retro, por haver litisconsórcionecessário, deve obrigatoriamente ser citada aUnião, nos expressos termos do art. 862 do CPC,primeira parte e, destarte, a presente justificaçãodeve sr processada perante a E. Seção Judiciáriada Justiça Federal deste Estado, conforme o teorda Súmula 32 do E. STJ, pois a presente da

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

justificação tem como escopo a prova dedependência econômica junto á órgão da União.Compete à Justiça Federal processar justificaçõesjudiciais destinadas a instruir pedidos peranteentidades que nela têm exclusividade de foro,ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66. Quanto a justificação tem por objetivo provardependência econômica, e não relação defamília, aplica-se a Súmula 32 do STJ, e não aSúmula 53 do TRF (STJ-3ª Seção, CC3.695-0-RJ,rel. Min. Costa Lima, j. 3.12.92, v.u., DJU 17.12.92,p. 24.210, 1a. col., em.). ... Havendo Vara Federal,no domicílio do justificante, será a competentepara as justificações tendentes a produzir provajunto a órgão da União - Súmula 32 do STJ (STJ - 2aSeção, cc 3.016-RJ, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j.10.6.92, v.u., DJU 3.892, p. 11.244, 1a col., em.).(grifo nosso). O r. parecer ministerial retro ficafazendo parte integrante desta. Ante o exposto,observadas as cautelas, encaminhem-se os autosà E. Seção Judiciária da Justiça Federal desteEstado, com nossas sinceras homenagens. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.004240-4 - Dissolução deSociedade de fatoA: A. G. A.Adv.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO - 832R: L. R. T. da S.Adv.: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838Despacho de fls. 14 item 4: “... À parte autora parase manifestar quanto a contestação e documentosapresentados (se for o caso). PVH, (a) José AntônioBarretto, Juiz Substituto”.

Proc. 001.2000.001743-5 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: T. H. da C.Adv.: Pompílio Mendonça - OAB/RO - 769R: N. S. de O.Adv.: Caroline Fernandes - OAB/RO - 1915OBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoda parte autora quanto ao teor do ofício deda parte autora quanto ao teor do ofício deda parte autora quanto ao teor do ofício deda parte autora quanto ao teor do ofício deda parte autora quanto ao teor do ofício defls. 174.fls. 174.fls. 174.fls. 174.fls. 174.

Proc. 001.2003.013155-2 - Dissolução deSociedade de FatoA: M. do C. M. E.Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO - 1.659R: E. C. D.Adv.: José Clarindo Queiroz - OAB/RO - 265-ASentença de fls. 37/39: “... O nobre representantedo “Parquet” opina pela procedência do pedidodo autor, em seu r. parecer retro. Consoante acertidão de fls. 19 vº, o réu foi citadopessoalmente não quis exarar o seu ciente,devendo prevalecer a referida certidão, que temfé pública. ... Ante o exposto por tudo o mais quedos autos consta, julgo procedente a presenteação para declarar extinta a união estável docasal, eis que foi informado na inicial que não hábens a serem partilhados. Os bens móveis queestão na posse da autora permanecerão com amesma. Também julgo procedente a medidacautelar proposta nos autos em apenso, tornandodefinitiva a liminar concedida às fls. 19 daquelesautos. Condeno o réu ao pagamento das custas everba honorária que arbitro em dois saláriosmínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se oformal de partilha e carta de sentença quanto aoshonorários e, caso não haja requerimento em 15dias, cumpra-se o dispositivo no Prov. 03/93 e,observadas as cautelas legais, arquivem-se. PRIC.PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2003.007945-3 - Execução de AlimentosA: P. R. R. de S.Adv.: Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO 1358R: F. V. R. S.Adv.: Samuel Milet

Despacho de fls. 34: “... indefiro o pedido daexequente, uma vez que o veículo indicado àPenhora não está em nome do executado, nemh´prova de que a ele pertence. Assim, indiquebens do executado passíveis de penhora, no prazode dez dias. PVH, (a) José Antônio Barretto, JuizSubstituto”.

Proc. 001.2003.014950-8 - Separação JudicialLitigiosaA: A. R. L.Adv.:R: M. L. de S. L.Adv.: Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO - 208-BSentença de fls. 18: “... Homologo por sentença oacordo a que chegaram as partes, nos exatostermos constantes às fls. 14, eis que não hápossibilidade de sua alteração, salvo se pormútuo acordo ou ação própria, para que surta osseus jurídicos e legais efeitos, fulcro no artigo269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais,face o acordo, conforme determina o Regimentode Custas deste Estado. ... Cumpra-se o dispostono Provimento 03/93 quanto às custas iniciais e, aseguir, após expedir o necessário, inclusivemandado de averbação se for o caso, eobservadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2004.005240-0 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: D. E. de O. G.Adv.: Maria Júlia de Queiroz Santiago - OAB/RO -728R: T. G.Adv.:OBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoOBSERVAÇÃO: Aguardando manifestaçãoda parte autora quanto a certidão de fls. 24da parte autora quanto a certidão de fls. 24da parte autora quanto a certidão de fls. 24da parte autora quanto a certidão de fls. 24da parte autora quanto a certidão de fls. 24verso no prazo de 05 dias.verso no prazo de 05 dias.verso no prazo de 05 dias.verso no prazo de 05 dias.verso no prazo de 05 dias.

Proc. 001.2001.008908-9 - GuardaA: J. C. P.Adv.: Kelly Paiva Lopes Gondim - OAB/RO - 1.269R: R. da S. S.Adv.:Despacho de fls. 67verso: “... Digam. PVH, (a)Antônio Feliciano poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2002.013440-0 - Investigação dePaternidadeA: A. S. dos S.Adv.: Lucimar Sombra de Oliveira - OAB/RO -573-AR: F. R. M.Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO - 1776Despacho de fls. 63: “... À advogada da parteautora para fornecer o atual e completo endereçode sua constituinte, no prazo de 10 dias, sob penade extinção do feito. PVH, (a) Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz”.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ALICE DE LIRASANTOSO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.000456-1, que MARIA CAVALCANTE SILVA ALVES moveem face de ALICE DE LIRA SANTOS, portadora doRG nº 000825668 SSP/RO e CPF nº 527735402-63, residente e domiciliada nesta cidade, à RuaGoiabeira nº 6695, Bairro Castanheira, decretou aINTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o

mais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e noart. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se pela imprensalocal (se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempre ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.Concedo a gratuidade. Saem os presentesintimados. Porto Velho, RO, 19 de março de 2004.(a) José Antonio Barretto, Juiz Substituto.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital doEstado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias domês de junho do ano de dois mil e três. Eu, Sueli A.da S. Azevedo, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito EDITALDE INTERDIÇÃO DE: ALUIZIO CAMPOS MUCUAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.019356-6, que M.O.M, move em face de ALUIZIOCAMPOS MUCUA, filho de Marcos Aurelio Mucuae Helena Campos Mucua, decretou a INTERDIÇÃOdeste, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o maisque dos autos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atosda vida civil, na forma dos arts. 1775 e 3º, II,ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADORo(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto noart. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 12 de maiode 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos09 (nove) dias do mês de agosto do ano de dois mile quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

DE: EVENTUAIS HERDEIROS DO FALECIDOERIVALDO ELY CANDIDO DA ROCHA, filho deFrancisco da Rocha e Olga Candida da Rocha.FINALIDADE: CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROSDO “DE CUJUS” ERIVALDO ELY CANDIDO DAROCHA, filho de Francisco da Rocha e OlgaCandida da Rocha, dos termos da ação adiantemencionada, ficando ciente de que não sendo amesma contestada presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados pela autora,anotando-se que o prazo para responder é de 15(quinze) dias contados a partir do prazo

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

assinalado de 30 (trinta) dias, da afixação dopresente EDITAL. A requerente alegou em sínteseque: conheceu Erivaldo Ely Candido da Rocha emnovembro de 1985, no Colégio Castelo Branco,ocasião em que começaram namorar, sendo queposteriormente passaram a morar sob o mesmoteto; que dessa união advieram os filhos A.R. DAR, E.R. DA R e N.R. DA R; que no dia 08.08.98, seucompanheiro Erivaldo veio a falecer; que naépoca do falecimento de seu parceiro, o casalestava morando juntos.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo que ooriginal será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2003.015913-9Classe: Ordinária de Reconhecimento de UniãoEstável c/c Dependência EconômicaRequerente: H.RRequeridos: A e OutrosSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 02 de junho de 2004.Escrivã: Sueli A. da S. Azevedo

(a) Dr. JOSÉ ANTONIO BARRETTOJuiz Substituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JANILCE RODRIGUESRAMOSO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.002491-0, que João da Conceição, portador do RG nº273723 SSP/RO, move em face de JANILCERODRIGUES RAMOS, filha de Gumercindo R. dosSantos e Honorina Rodrigues Ramos, residente edomiciliada nesta cidade, à Rua do Canal nº 5956,Bairro Gurgel, decretou a INTERDIÇÃO desta,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atosda vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambosdo Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)srequerente(s). Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 14 de maiode 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 (catorze) dias do mês de junho do ano de doismil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JONATHAS TEIXEIRADE CARVALHOA Drª. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta da 2ª Vara de Família da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2002.020599-5, que E.T.F, move contra Jonathas Teixeira deCarvalho, filho de João Bernardes Carvalho eEsmerinda Teixeira Fernandes, decretou aINTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e noart. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se pela imprensalocal (se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de 10 dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempre ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.Consigne-se que nenhum bem do(a)sinterditando(a)s poderá ser vendido sem expressaautorização judicial. Concedo a gratuidade.P.R.I.C. Porto Velho, RO, 23 de junho de 2003. (a)Liliane Folha Pegoraro, Juíza Substituta.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital doEstado de Rondônia, aos 05 (cinco) dias do mês dejaneiro do ano de dois mil e quatro. Eu, Sueli A. daS. Azevedo, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ DOSSANTOS RODRIGUESO Dr. José Antonio Barretto, MM. Juiz Substitutoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.018337-4, que Ministério Público do Estado de Rondônia,move em face de MARIA JOSÉ RODRIGUES, filhode Mariano José Rodrigues e Anália dos SantosRodrigues, decretou a INTERDIÇÃO desta,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) julgo procedente o pedido inicial e decreto ainterdição de Maria José dos Santos Rodrigues,declarando-a absolutamente incapaz para exercerpessoalmente os atos da vida civil e comercial,por ser portadora de Transtorno Afetivo Bipolar.Nomeio curadora da interdita Valberlena MariaMachado, atual responsável por esta, quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades. Os valoresrecebidos da entidade previdenciária deverão seraplicados exclusivamente na saúde, alimentaçãoe no bem-estar da interdita. Em observância aodisposto no art. 1.184 do CPC e art. 9º, III, do CC,inscreva-se a presente sentença de interdição noRegistro Civil, publicando-se na imprensa local eno Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de10 (dez) dias, após certificado o trânsito emjulgado. Em razão de não haver notícias depossuir a interditanda bens de raiz e ser pequenoo valor do benefício previdenciário que faz jus,dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termonecessário. Cumpridas todas as determinaçõesEmanadas desta decisão, arquivem-se, com asbaixas necessárias. Sem custas. P.R.I.C. PortoVelho, RO, 07 de janeiro de 2004. (a) DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz, JuízaSubstituta.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos03 (três) dias do mês de junho do ano de dois mile quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) JOSÉ ANTONIO BARRETTO, Juiz Substituto.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA ZENIRSOARESO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.020043-0, que Cézar Soares Campos, move em face deMARIA ZENIR SOARES, portadora do RG nº141846 SSP/RO e CPF nº 107005442-91,residente e domiciliada nesta cidade, à Rua DaviCanabarro nº 3162, Bairro Costa e Silva, decretoua INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudoo mais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e noart. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se pela imprensalocal (se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempre ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 19 deabril de 2004. (a) José Antonio Barretto, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano dedois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MONICA LACERDADA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.013345-8, que Aldo Dias Knightz, move em face deMONICA LACERDA DA SILVA, filha de ArmandoDias da Silva e Marly Lacerda Costa, decretou aINTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo omais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MONICA LACERDA DA SILVA,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e deacordo com o artigo 1.775, Parágrafo 1º domesmo Códex, nomeio-lhe Curador o requerente.Na forma do artigo 1.184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deProcesso Civil, publique-se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, RO, 10 de março de2004. (a) Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz, Juíza Substituta.” DADO e PASSADOnesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 10 (dez) dias do mês de agosto doano de dois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S.Azevedo, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

DE: NEUZA MARTINS DOS SANTOS, brasileira,solteira, do lar, filha de José Maria dos Santos eGeny Martins dos Santos, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada,dos termos da ação adiante mencionada, ficandociente de que não sendo a mesma contestadapresumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosalegados pela autora, anotando-se que o prazopara responder é de 15 (quinze) dias contados apartir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, daafixação do presente EDITAL. O requerentealegou em síntese que: as crianças são netos darequerente, que residem com esta desde onascimento; Diante disso o pai concorda emdeixar as crianças sob a guarda da requerente,avó paterna, tendo em vista a criança já viver sobsua responsabilidade; que a requerida, mãe dascrianças, encontra-se em lugar incerto e nãosabido, nunca tendo se importado com o bemestar das mesmas; considerando-se, pois quesempre se deve levar em conta os direitos, bemestar e interesses da criança, entende-se que, omelhor para a sua educação é continuar sob aguarda da requerente, a qual ficará responsávelpelas mesmas, devendo continuar sob seuscuidados.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo que ooriginal será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.007770-4Classe: GuardaRequerente: R.R. DE CRequerida: N.M DOS S. e OutrosSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 22 de junho de 2004.Escrivã: Sueli A. da S. Azevedo

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ROZIMEIRENASCIMENTO MOREIRAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.003298-0, que Jason Rodrigues Moreira, move em face deROZIMEIRE NASCIMENTO MOREIRA, filha deJazon Rodrigues Moreira e Iraci Andre doNascimento Moreira, residente e domiciliada emCandeias do Jamari/RO, na BR 364, KM 26, Sítio 5Irmãos, decretou a INTERDIÇÃO desta, conformese vê da sentença a seguir transcrita: “(...) julgoprocedente o pedido inicial e decreto a interdiçãode Rozimeire Nascimento Moreira, declarando-aabsolutamente incapaz para exercer pessoalmenteos atos da vida civil e comercial, por ser portadorade deficiência mental. Nomeio curadora dainterdita seu pai Jazon Rodrigues Moreira, orarequerente, que demonstrou possuir condições dearcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparado e consciente de suas responsabilidadescom relação a interditanda, mesmo porque trata-se de sua filha Os valores recebidos da entidadeprevidenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Em observância ao disposto no

art. 1.184 do CPC e art. 9º, III, do CC, inscreva-sea presente sentença de interdição no RegistroCivil, publicando-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez)dias, após certificado o trânsito em julgado. Emrazão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valor dobenefício previdenciário que faz jus, dispenso aprestação de contas. Lavre-se o termo necessário.Cumpridas todas as determinações Emanadasdesta decisão, arquivem-se, com as baixasnecessárias. Concedo a gratuidade. Sem custas.Sentença publicada em audiência. Registre-se.Cumpra-se. Saem os presentes intimados. PortoVelho, RO, 10 de maio de 2004. (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADOnesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 14 (catorze) dias do mês de junhodo ano de dois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S.Azevedo, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.

Jorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

[email protected]@[email protected]@[email protected] do dia 09.09.2004Expediente do dia 09.09.2004Expediente do dia 09.09.2004Expediente do dia 09.09.2004Expediente do dia 09.09.2004

Proc. nº.: 001.2002.018818-7AA: Catarinense Com. de Materiais ConstruçãoAdv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO1230RR: João Rufino da SilvaDespacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32: “J. Suspendo o feito porum ano. I. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.1995.012374-0AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO1790RR: Sistema Construções LTDADespacho de fls. 116Despacho de fls. 116Despacho de fls. 116Despacho de fls. 116Despacho de fls. 116: “J. Indefiro. Já foramfeitas 8 tentativas de venda. 4 corretas, com editalpublicado, e 4 incorretas, sem edital publicado.Não se pode ficar tentando vender em praçaindefinidamente. Diga o credor se pretende aadjudicação. Diga também sobre os outros benspenhorados. I. PVH, 04/09/2004.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.002207-8AA: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia/ Colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS OAB/RO 1081RR: João Rufino da SilvaDespacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30: “J. Suspendo o feito poraté um ano. I. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.016895-0AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LTDAAdv.: FÁBIO MOREIRA OAB/RO 1553RR: Maria Rosa da ConceiçãoDespacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42: “J. Defiro por até um ano.I. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.009608-3AA: Cerealista Oriente LTDAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Canaã Distribuidora de Frutas e VerdurasAdv: RODRIGO REIS RIBEIRODespacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32Despacho de fls. 32: “Venha a procuração quecomprove a representação da parte ré. Prazo de 5dias. I. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Proc. nº.: 001.2004.012802-3AA: Elsa Maria Maciel da SilvaAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO816RR: Empresa de Transportes Porto Velho LTDADespacho de fls. 85-vDespacho de fls. 85-vDespacho de fls. 85-vDespacho de fls. 85-vDespacho de fls. 85-v: “Venha certidão dotrânsito em julgado do acórdão e informações deonde está o processo principal. Prazo de 10(dez)dias. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.003663-3AA: Maria Deusdete RodriguesAdv.: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇOOAB/RO 614-ARR: Brasil Telecom S/a - Filial TeleronAdv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501Despacho de fls. 31Despacho de fls. 31Despacho de fls. 31Despacho de fls. 31Despacho de fls. 31: “Especifiquem provas em3 (três) dias. PVH, 04/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.022034-2AA: José Martinho de Medeiros e outrosAdv.: JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS OAB/RO2185RR: Ronaldo Rocha e outrosAdv: ANTÔNIO MORIMOTODespacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26: “Recebo o recurso emambos os feitos. Subam os autos ao E. Tribunal deJustiça. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.009903-9AA: Cooperativa de Profssionais em Educação -CoopedudAdv.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158RR: Manoel Dias de PontesDespacho de fls. 51Despacho de fls. 51Despacho de fls. 51Despacho de fls. 51Despacho de fls. 51: “Indique o credor benspara penhora. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.1998.009364-4AA: Oscar CostaAdv.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802RR: Irmãos Torres Aterro e Terraplenagem LTDADespacho de fls. 66Despacho de fls. 66Despacho de fls. 66Despacho de fls. 66Despacho de fls. 66: “Indique o credor bempassível de penhora, em 5 dias. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.1998.015785-5AA: Brasil Telecom S/A -Telecomunicações deRondônia S/AAdv.: ROCHILMER MELO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635RR: RTN Construções LTDADespacho de fls. 207Despacho de fls. 207Despacho de fls. 207Despacho de fls. 207Despacho de fls. 207: “Indique o credor benspara penhora. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016475-2AA: Malta dos Santos e outrosAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835e ALEX CARVALHO DE SOUZA OAB/RO 1818RR: Banco Cruzeiro do Sul - Emp.Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53: “J. Recebi o feito epretendia proferir sentença. Vejo necessária,porém, a dilação probatória. Solucionada aquestão da representação, julgando saneado ofeito. Fixo como ponto controvertido da lide aregularidade do desconto. Para provas determinoà parte ré que traga aos autos o contrato definanciamento preenchido com o valor doempréstimo e assinado pelo extinto. Deverátambém, trazer informação sobre contratação deseguro para o caso de falecimento, como écomum nesses empréstimos. Fixo o prazo de 5dias para juntada desses documentos. Passadoesse prazo , venham as razões finais por escritoem 5 dias para cada parte. I. PVH, 03/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.004544-6AA: Autovema Veículos LTDAAdv.: AMANDA MELO CORREIA OAB/RO 883RR: Agenor Carlos Sales da Silva

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

DespaDespaDespaDespaDespacho de fls. 14cho de fls. 14cho de fls. 14cho de fls. 14cho de fls. 14: “Indique o credor benspara penhora. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.017801-7AA: Recol Representações e Comércio LTDAAdv.: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845RR: Sebastião Ronaldo Lima de SouzaDespacho de fls. 59Despacho de fls. 59Despacho de fls. 59Despacho de fls. 59Despacho de fls. 59: “J. Defiro por até 1 (um)ano. I. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.1994.000985-9AA: Sindicato dos Serv. Públicos Federais de ROAdv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/RO 459RR: Bradesco Seguros S/A e outrosAdv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ADespacho de fls. 1756Despacho de fls. 1756Despacho de fls. 1756Despacho de fls. 1756Despacho de fls. 1756: “Indique o credor benspara penhora. PVH, 01/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.011592-4AA: Francisco Ribeiro NetoAdv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronDespacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61: “Intime-se o autor paramanifestar-se a cerca dos documentos queacompanham a contestação, bem como procedero depósito determinado à fl. 20. Prazo: 10 (dez)dias. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005206-0AA: Francisco Reginaldo de Araújo NascimentoAdv.: MALBANIA M. M. A FERREIRA OAB/RO1756RR: Vera Cruz Seguradora S/AAdv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501Despacho de fls. 90Despacho de fls. 90Despacho de fls. 90Despacho de fls. 90Despacho de fls. 90: “Requeiram osvencedores o que entenderem de direito em 5(cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH, 09/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.020482-7AA: Serviço Nac. Aprendizagem Industrial- SenaiAdv.: GILBERTO BATISTA OAB/RO 1373RR: Rogério de OliveiraDespacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37: “Suspendo o processopelo prazo de 90 dias. Após, diga a autora quantoao prosseguimento. PVH, 31/05/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.013153-6AA: Silvacar Locação de Veículos LTDAAdv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ARR: Marcondes dos Santos PereiraDespacho de fls. 27Despacho de fls. 27Despacho de fls. 27Despacho de fls. 27Despacho de fls. 27: “Defiro a suspensão peloprazo requerido. I. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.011932-8AA: Denise Maria Rino Levatti Rocha e outrosAdv.: ADRIANA SILVA RABELO OAB/RO 1858RR: Maria Cristina Berkembrock e outrosDespacho de fls. 43Despacho de fls. 43Despacho de fls. 43Despacho de fls. 43Despacho de fls. 43: “Suspendo o andamentodo feito pelo prazo de até 6 (seis) meses. I. PVH,06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.013694-2AA: Escon Factoring Fomento LTDAAdv.: DULCILEIDE REBOUÇAS OAB/RO 2335RR: Hipersol Distribuidora LTDADespacho de fls. 39Despacho de fls. 39Despacho de fls. 39Despacho de fls. 39Despacho de fls. 39: “Defiro a suspensão peloprazo requerido. I. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.012722-9AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar - Fac.São LucasAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO602RR: Ricardo EtchevearyDespacho de fls. 38Despacho de fls. 38Despacho de fls. 38Despacho de fls. 38Despacho de fls. 38: “J. Defiro medianteSubstituição por cópia. I. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Proc. nº.: 001.1999.004542-1AA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: MARCELO MALDONADO RODRIGUESOAB/RO 2080RR: Evaldo de Almeida MonteiroDespacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42Despacho de fls. 42: “Suspendo o andamentodo feito pelo prazo de até um ano. I. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.012482-6AA: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv.: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760RR: João Evaristo de Mendonça FilhoDespacho de fls. 11Despacho de fls. 11Despacho de fls. 11Despacho de fls. 11Despacho de fls. 11: “Intime-se a autora parajuntar aos autos constitutivos da empresa pedidode gratuidade prejudicado face o recolhimentodespesa com o processo. PVH, 03/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.013141-5AA: Wilmar Nogueira MaiaAdv.: ELENIR ÁVALO OAB/RO 224-ARR: Minas e Mineração Madeiras e EngenhariaLTDADespacho de fls. 81Despacho de fls. 81Despacho de fls. 81Despacho de fls. 81Despacho de fls. 81: “Complemente o autor orecolhimento das custas no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de indeferimento. I. PVH, 06/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente: 06/Setembro/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.2001.015252-0Ação: Reparação de danosAA: Silk Art Comércio de Materiais SerigráficosLtdaAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-ARR: Teleron Brasil Telecom S/AAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Despacho de fls. 242: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo da obrigação,em 05 dias. Não havendo pagamento, manifestese o vencedor quanto à execução, também em 05dias. Após, se não houver manifestação denenhuma das partes, arquivem se._____________________________________Processo: 001.2002.012896-6Ação: IndenizaçãoAA: Nadir Lima da SilvaAdv: Norbert Wiener de Oliveira OAB/PB 8370RR: Empresa Brasileira de Telec. S/A - EMBRATELAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/391-ADespacho de fls. 161: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo da obrigação,em 05 dias. Não havendo pagamento, manifestese o vencedor quanto à execução, também em 05dias. Após, se não houver manifestação denenhuma das partes, arquivem se._____________________________________Processo: 001.2004.012878-3Ação: Ação OrdináriaAA: Marcelo Nascimento Feirtosa

Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONDespacho de fls. 25: Vistos. O pedido depagamento das custas ao final, não se enquadraem nenhuma das hipóteses do capítulo III, item Vdas Diretrizes Gerais Judiciais da CGJ, pelo querecolham se as custas no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento._____________________________________Processo: 001.2004.012273-4Ação: IndenizaçãoAA: Edson Santana de OliveiraAdv: Antônio Manoel Rabello Chagas OAB/RO1592RR: Banco do Brasil S/ADespacho de fls. 16: Vistos. Não havendo pedidode assistência judiciária, venham as custas._____________________________________Processo: 001.2004.003685-4Ação: IndenizaçãoAA: João Miguel do Monte AndradeAdv: Lourival Goedert OAB/RO 477-ARR: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná -ROAdv: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537Despacho de fls. 58: Vistos. Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.2003.003247-3Ação: Reparação por Danos MoraisAA: Natael José da SilvaRR: Carlos Guilherme Lopes MachadoRR: Alan Alex Bem-Vindo de CarvalhoAdv: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225Obs: advogado da Parte Requerida ApresentarContra-Razões_____________________________________Processo: 001.2004.004067-3Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Expedito Felix PereiraAdv: Juliana Paula S. C. Brandão OAB/RO 1710RR: Real Previdência e Seguros S/A

Advogado da Parte Autora Apresentar Conta-Razões_____________________________________Processo: 001.2004.002202-0Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Raimundo Nonato Batista LeiteAdv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdvogado da Parte Autora Apresentar Conta-Razões _____________________________________Processo: 001.2003.002179-0Ação: DespejoAA: Manoel Batista CezarAdv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509RR: Nanda Comercial e Representações LtdaDespacho de fls. 45: Vistos. Indefiro o pedido,pois o fiador deveria ter figurado no pólo passivoda ação de conhecimento._____________________________________Processo: 001.2004.004566-7Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição Esp.contenciosa )AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/CLtdaAdv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104RR: Cleidenir de Carli LimaDespacho de fls. 36: Vistos. Considerando anotícia de acordo entabulado entre as partes e opedido de suspensão, suspenda se o feito até odia 23/09/2004, decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação, a inércia será interpretada comoregular cumprimento, vindo os autos conclusospara extinção. Intimem se._____________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

Processo: 001.2003.003882-0Ação: Ação OrdináriaAA: Eli SchuindtAdv: Marcos Antônio Sobrinho OAB/RO 1026RR: Losango Promotora de Vendas LtdaAdv: josé Lopes Diniz OAB/RO 1704Despacho de fls. 99: Vistos. Oportunizo ao vencidoo cumprimento espontâneo da obrigação, em 05dias. Não havendo pagamento, manifeste se ovencedor quanto à execução, também em 05 dias.Após, se não houver manifestação de nenhumadas partes, arquivem se._____________________________________Processo: 001.2004.002756-1Ação: DeclaratóriaAA: Janaína Muniz LobatoRR: Barsa Planeta Internacional Ltda e outrosAdv: Rosa Maria Bento Brandão Bicker OAB/SP101967Despacho de fls. 57: Vistos. Diga a parterequerida._____________________________________Processo: 001.2004.006224-3Ação: IndenizaçãoAA: Silvanir Netto MirandaAdv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069RR: Portalrondonia Com. Br. E outros

Adv: Márcio Bassani OAB/RO 1699Despacho de fls. 46: Vistos. Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.1998.018198-5Ação: Embargos à ExecuçãoAA: Luiz Carlos AlvesAdv: Luiz Eduardo Staut OAB/RO 882RR: Signo Factoring Fomento MercantilDespacho de fls. 59: Vistos. Diga o exequente,quanto aos cálculos de fls. 57/58._____________________________________Processo: 001.2000.008778-6Ação: Ação MonitóriaAA: Banco do Brasil S/AAdv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 579-ARR: Mário Lúcio Machado ProfetaAdv: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820Despacho de fls. 160: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo da obrigação,em 05 dias. Não havendo pagamento, manifestese o vencedor quanto à execução, também em 05dias. Após, se não houver manifestação denenhuma das partes, arquivem se._____________________________________Processo: 001.1999.004350-0Ação: Revisional de ContratoAA: Amadeu Sikorski FilhoAdv:Alexandre Brown Palma OAB/RO 14483RR: Banco do Brasil S/AAdv: Magda Montenegro OAB/RO 8055Despacho de fls. 312: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo da obrigação,em 05 dias. Não havendo pagamento, manifestese o vencedor quanto à execução, também em 05dias. Após, se não houver manifestação denenhuma das partes, arquivem se.._____________________________________Processo: 001.2004.007231-1Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição Esp.Contenciosa )AA: Banco Finasa S/AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510RR: Cleyton Felipe do NascimentoAdv: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495Despacho de fls. 61v.: Vistos. Acolho as razõesda reqeurida e determino a restituição do bem,incontinenti. Distribua se ao plantonista. Após,diga a parte autora._____________________________________

Processo: 001.2004.012102-9Ação: DeclaratóriaAA: Victor Sadeck FilhoAdv: Carla Cristina Vieira Sales OAB/RO 1003RR: Romana Móveis e Equipamento para EscritórioLtda.Despacho de fls. 24: Vistos. Considerando que opedido de recolhimento das custas ao final nãose enquadra em nenhuma das hipóteses do Cap.III, item V das Diretrizes Gerais Judiciais desteEstado, recolham se as custas em 10 dias, sobpena de indeferimento._____________________________________Processo: 001.2004.012170-3Ação: Reparação de DanosAA: Associação dos Servidores Civis do 5º Bec eoutrosAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729RR: Banco do Brasil S/ADespacho de fls. 44: Vistos. Deve o causídicosubscrever a petição inicial.Nos termos do art. 283 do CPC, os documentosessenciais para o propositura da ação devemacompanhar a inicial. Considerando que osautores não juntaram nem o instrumento deconstituição da associação ou cópia dosdocumentos pessoais. Considerando que o pedidode assistência não veio acompanhado decomprovante de impossibilidade de recolhimentode custa, indefiro o pedido, recolham se as custas,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento._____________________________________Processo: 001.1992.005436-9Ação: OrdináriaAA: C. A. Soares da CostaRR: Petrobrás Distribuidora S/AAdv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268Obs: Advogado da Parte Requerida ApresentarContra-Razões.

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EXPEDIENTE DE: 10 DE SETEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE SETEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE SETEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE SETEMBRO DEEXPEDIENTE DE: 10 DE SETEMBRO DE20042004200420042004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2002.017344-9 - MEDIDACAUTELAR INOMINADARQTE: JOÃO BOSCO ALMEIDA CARVALHOAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069RQDO: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/ROnº 1.179AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTAS___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2002.015040-6 - MEDIDACAUTELAR INOMINADARQTE: JOÃO BOSCO ALMEIDA CARVALHOAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069RQDO: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/ROnº 1.179AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTASREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTAS_______________________________

PROC. Nº 001.2003.020393-6 - COBRANÇARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198RQDO: VILLA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA EOUTROSAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITALAUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITALAUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITALAUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITALAUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITAL_______________________________PROC. Nº 001.2004.007560-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO BRADESCO S/AAdvº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº1894RQDO: A.. M. NERYAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.010169-6 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA MANEIDE DOS SANTOS DANTASDE AZEVEDO E OUTROSAdvº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228RQDO: EDITORA DE GLOBO S/AAdvº. Walter Airam N.D.Júnior - OAB/RO 1.111DESPACHO: “J. Ao recorrente paraDESPACHO: “J. Ao recorrente paraDESPACHO: “J. Ao recorrente paraDESPACHO: “J. Ao recorrente paraDESPACHO: “J. Ao recorrente paraapresentação das contra-razões. PVH”apresentação das contra-razões. PVH”apresentação das contra-razões. PVH”apresentação das contra-razões. PVH”apresentação das contra-razões. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1999.001096-2 - EXECUÇÃOAA: BANCO BRADESCO S.AAdvº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509RR:ABUNÃ AGOINDUSTRIAL LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIOAUTORA SOBRE OFÍCIO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1995.018508-7 - EXECUÇÃOAA: BANCO BANDEIRANTES S/AAdvª. Ana Paula Lorenzetti - OAB/RO nº2000RR: IRIS DE PAULA MENEZESDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emtermos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena deextinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.015177-4 - NOTIFICAÇÃORQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO nº121RQDO: MARIA DAS DORES DE SOUZA MARTINSAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORAAUTORAAUTORAAUTORAAUTORA_______________________________PROC. Nº 001.2004.005057-1 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO FINASA S/AAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: JOZEL BENTO DE SOUZAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORAAUTORA SOBRE PENHORA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.01486-1 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO HONDA S/AAdvº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509RQDO: FREDSON LUIZ CASTRO DO NASCIMENTOAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - PAGAMENTO DE CUSTASAUTORA - PAGAMENTO DE CUSTASAUTORA - PAGAMENTO DE CUSTASAUTORA - PAGAMENTO DE CUSTASAUTORA - PAGAMENTO DE CUSTAS_______________________________PROC. Nº 001.2003.014859-5 - INDENIZAÇÃORQTE: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DECONSTRUÇÃO CIVIL LTDAAdvª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/ROnº 1.401RQDO: EDUARDO OLIVEIRA ALVESAdvº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553DESPACHO: “.... Verificou-se que oDESPACHO: “.... Verificou-se que oDESPACHO: “.... Verificou-se que oDESPACHO: “.... Verificou-se que oDESPACHO: “.... Verificou-se que odespacho de fl. 151 nào foi publicado.despacho de fl. 151 nào foi publicado.despacho de fl. 151 nào foi publicado.despacho de fl. 151 nào foi publicado.despacho de fl. 151 nào foi publicado.Desta forma redesigno a solenidade paraDesta forma redesigno a solenidade paraDesta forma redesigno a solenidade paraDesta forma redesigno a solenidade paraDesta forma redesigno a solenidade parao dia 24 de novembro de 2004 às 10:30hs.o dia 24 de novembro de 2004 às 10:30hs.o dia 24 de novembro de 2004 às 10:30hs.o dia 24 de novembro de 2004 às 10:30hs.o dia 24 de novembro de 2004 às 10:30hs.Intimem-se. PVH”Intimem-se. PVH”Intimem-se. PVH”Intimem-se. PVH”Intimem-se. PVH”_______________________________

Page 47: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

PROC. Nº 001.2004.008883-8 - INDENIZAÇÃORQTE: JANETE N. C. ALVES - MEAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDOS BANCOS S/A.Advª Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.007251-6 - IMISSÃO NAPOSSERQTE: AGNALDO ARRUDA SOARES E OUTROSAdvº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089RQDO: MARCIA DA SILVAAdvº Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2003.000394-5 - POSSESSÓRIARQTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RIBEIROAdvª. Alekssandra Pacheco M. dos Anjos - OAB/RO nº 917RQDO: AROLDO MATIAS DE SOUZADESPACHO: J. A ilustre signatária fala porDESPACHO: J. A ilustre signatária fala porDESPACHO: J. A ilustre signatária fala porDESPACHO: J. A ilustre signatária fala porDESPACHO: J. A ilustre signatária fala porseu constituinte. Assim, deve verificarseu constituinte. Assim, deve verificarseu constituinte. Assim, deve verificarseu constituinte. Assim, deve verificarseu constituinte. Assim, deve verificarjunto a ele sobre o ocorrido, e informar aojunto a ele sobre o ocorrido, e informar aojunto a ele sobre o ocorrido, e informar aojunto a ele sobre o ocorrido, e informar aojunto a ele sobre o ocorrido, e informar aojuízo. Int. PVHjuízo. Int. PVHjuízo. Int. PVHjuízo. Int. PVHjuízo. Int. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.003769-9 - ANULATÓRIARQTE: NIVALDO LIMA DA SILVAAdvº Paulo Rogério José - OAB/RO nº 383RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROSAdvº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912Advº Fábio de Godoi Cintra OAB/SP 127394DESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 05/Conciliação e Saneamento para o dia 05/Conciliação e Saneamento para o dia 05/Conciliação e Saneamento para o dia 05/Conciliação e Saneamento para o dia 05/04/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”04/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”04/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”04/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”04/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.013351-5 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: JAQUELINE ROLIM SAMPAIOAdvº Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659RQDO: DEUSELITA RIBEIRO QUEIROZDESPACHO: “Necessária audiência deDESPACHO: “Necessária audiência deDESPACHO: “Necessária audiência deDESPACHO: “Necessária audiência deDESPACHO: “Necessária audiência deJustificação Prévia que designo para o diaJustificação Prévia que designo para o diaJustificação Prévia que designo para o diaJustificação Prévia que designo para o diaJustificação Prévia que designo para o dia04/10/04 às 10h00min. Cite-se e intime-04/10/04 às 10h00min. Cite-se e intime-04/10/04 às 10h00min. Cite-se e intime-04/10/04 às 10h00min. Cite-se e intime-04/10/04 às 10h00min. Cite-se e intime-se. PVH”se. PVH”se. PVH”se. PVH”se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.019652-2 - DECLARATÓRIARQTE: ANA CLEIDE PINHEIRO DE SOUZA EOUTROSAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DECONSTRUÇÃO CIVIL LTDAAdvª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/ROnº 1.401DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imemInt imemInt imemInt imemInt imem-se.-se.-se.-se.-se._______________________________

PROC. Nº 001.2001.16198-7 - EXECUÇÃOAA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDAAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/ARR: PEDRO PRADO JUNIORAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.011715-3 - MONITÓRIARQTE: CARLOS ROBERTO SOUZA ZOLETTIAdvª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326RQDO: NÉLIO ALZENIR AFONSO ALENCARDESPACHO: Indefiro o processamentoDESPACHO: Indefiro o processamentoDESPACHO: Indefiro o processamentoDESPACHO: Indefiro o processamentoDESPACHO: Indefiro o processamentopelo rito da execução tendo em vista quepelo rito da execução tendo em vista quepelo rito da execução tendo em vista quepelo rito da execução tendo em vista quepelo rito da execução tendo em vista quenão consta nas notas promissórias a datanão consta nas notas promissórias a datanão consta nas notas promissórias a datanão consta nas notas promissórias a datanão consta nas notas promissórias a datade emissão da mesma, requisito essencialde emissão da mesma, requisito essencialde emissão da mesma, requisito essencialde emissão da mesma, requisito essencialde emissão da mesma, requisito essenciala um título executivo. Proceda-se pelo ritoa um título executivo. Proceda-se pelo ritoa um título executivo. Proceda-se pelo ritoa um título executivo. Proceda-se pelo ritoa um título executivo. Proceda-se pelo ritomonitório. PVHmonitório. PVHmonitório. PVHmonitório. PVHmonitório. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2002.013801-5 - EXECUÇÃOAA: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEOIPIRANGAAdvª Maria Lúcia F. Teixeira OAB/MT 3662RR: M. C. F. C. COM. DE PETRÓLEO ERESTAURANTE LTDAAdvº. Antonio Osman de Sá - OAB/RO nº 56/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DEARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃOARREMATAÇÃO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001542-3 - MONITÓRIARQTE: DROGARIA MILÊNIO LTDAAdvª. Rosa Mª. C. Jesus - OAB/RO nº 391/BRQDO: WILLIAN TAKASHIGUE INABADESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emtermos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena deextinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.012573-3 - EXECUÇÃOAA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDAAdvª. Cláudia Clementino Oliveira - OAB/RO nº668RR: ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRADESPACHO: “Esclareça a autora se estáDESPACHO: “Esclareça a autora se estáDESPACHO: “Esclareça a autora se estáDESPACHO: “Esclareça a autora se estáDESPACHO: “Esclareça a autora se estáexecutando os cheques ou o termos deexecutando os cheques ou o termos deexecutando os cheques ou o termos deexecutando os cheques ou o termos deexecutando os cheques ou o termos deconfissão de dívida. PVH”confissão de dívida. PVH”confissão de dívida. PVH”confissão de dívida. PVH”confissão de dívida. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.21786-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SÃOPAULOAdvº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº1894RQDO: ELISSON CAMPOS LITAIFFDESPACHO: J. Diga o autor. PVHDESPACHO: J. Diga o autor. PVHDESPACHO: J. Diga o autor. PVHDESPACHO: J. Diga o autor. PVHDESPACHO: J. Diga o autor. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.015048-7 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ELIADAR INÁCIO CARNEIROAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: CREDICARD ADMINISTRADORA DECARTÕES DE CRÉDITODESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoda mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃORQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RQDO: DIRETORA DO NÚCLEO DE SAÚDE DAUNIR E OUTROSAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2001.010073-2 - EXECUÇÃOAA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDAAdvº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO2335RR: MISTER TCHAKA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDADESPACHO: J. Defiro o desentranhamentomediante a substituição por cópias. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.011867-2 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: JOSÉ PRESTES CHAGAS E OUTROSAdvº. Paulo Francisco de Matos - OAB/ROnº1.688RQDO: MARCONDES PERPÉTUO DA SILVADESPACHO: “...Nesse sentido determinou-DESPACHO: “...Nesse sentido determinou-DESPACHO: “...Nesse sentido determinou-DESPACHO: “...Nesse sentido determinou-DESPACHO: “...Nesse sentido determinou-se a intimação do advogado dos autoresse a intimação do advogado dos autoresse a intimação do advogado dos autoresse a intimação do advogado dos autoresse a intimação do advogado dos autorespara que no prazo de 05 dias peticione empara que no prazo de 05 dias peticione empara que no prazo de 05 dias peticione empara que no prazo de 05 dias peticione empara que no prazo de 05 dias peticione emtermos de extinção ou seguimento dotermos de extinção ou seguimento dotermos de extinção ou seguimento dotermos de extinção ou seguimento dotermos de extinção ou seguimento doprocesso. PVHprocesso. PVHprocesso. PVHprocesso. PVHprocesso. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.004980-8 - DECLARATÓRIARQTE: ADAIR BICIGOAdvª. Rosa Mª. C. Jesus - OAB/RO nº 391/BRQDO: TELERJ CELULAR S/AAdvº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.015047-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ELIADAR INÁCIO CARNEIROAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoda mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.007128-5 - INDENIZAÇÃORQTE: JACIRA FERREIRA DE MORAESAdvª. Ivone de Paula C. Sant’Ana - OAB/ROnº1.114RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATELAdvª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/RO nº 391/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.015042-8 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: RAIMUNDO ALFAIA DE ALMEIDAAdvº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ARQDO: BANCO DO BRASIL S/ADESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noDESPACHO: “Esclareça o autor a inicial noprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoprazo de 5 dias sob pena de indeferimentoda mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”da mesma. PVH”

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE

Escrivão Judicial

Page 48: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]@[email protected]@[email protected]

JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESExpediente: 08/09/2004

Proc: 001.2000.011302-7A: Daniel PereiraAdv: Dr. ERNANDE SEGISMUNDO - OAB/ Dr. ERNANDE SEGISMUNDO - OAB/ Dr. ERNANDE SEGISMUNDO - OAB/ Dr. ERNANDE SEGISMUNDO - OAB/ Dr. ERNANDE SEGISMUNDO - OAB/RO 532RO 532RO 532RO 532RO 532R: Empresa Jornalística O EstadãoDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Para o deferimento da

desconsideração da personalidade jurídica énecessária a comprovação dos requisitos do art.50 do Código Civil.No caso em tela está presenteo requisito de abuso da personalidade jurídica,uma vez que resta claro que os sócios da empresaexecutada, vêem usando da falta de bens destapara frustrar o pagamento aos credores.É deconhecimento público que o jornal executado édevedor em vários processos tanto nesta JustiçaComum como na Justiça Federal e que seus bensnão são suficientes para o pagamento de todos osdébitos existentes.Assim, defiro o pedido dedesconsideração da pessoa jurídica, incluindo nopólo passivo desta ação de execução os sócios daempresa Jornal “O Estadão do Norte”.Defiro opedido de ofício à Secretaria da Receita Federal,solicitando cópia das declarações dos últimoscinco anos dos executados Mário Calixto Filho eOmar Miguel da Cunha.Intime-se.Porto Velho, 06de setembro de 2004. Kerley Regina Ferreira deArruda. Juíza Substituta.................................................Proc: 001.1993.004735-9A: Fergel Ferro e Aço LtdaAdv: Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO Dr. DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO13581358135813581358R: Banco da Amazônia - BASA S/AAdv: Dr. NEY LUIZ F. LEAL - OAB/RO 28A Dr. NEY LUIZ F. LEAL - OAB/RO 28A Dr. NEY LUIZ F. LEAL - OAB/RO 28A Dr. NEY LUIZ F. LEAL - OAB/RO 28A Dr. NEY LUIZ F. LEAL - OAB/RO 28ADESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Em razão dos inúmeros

deferimentos de prazo para apresentação daplanilha, apresente o banco requerido a planilhaatualizada conforme sentença de fl 136/140, emdez dias, sob pena de ser considerado correto ovalor encontrado pelo Contador Judicial.Defiro aexpedição de ofício ao banco HSBC Bank S/A,solicitando informações quanto aos saldosatualizados das contas relacionadas às fls.114.Intime-se. Porto Velho, 06 de setembro de2004. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc: 001.1997.011040-6A: Raimundo Figueiredo Cavalcante e outroAdv: Dr. GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/ Dr. GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/ Dr. GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/ Dr. GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/ Dr. GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/RO 4RO 4RO 4RO 4RO 4R: Companhia Estanífera do Brasil S/AAdv: Dr. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30BDr. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30BDr. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30BDr. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30BDr. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30BDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Mantenho o despacho de fls.

111/111 verso. Intime-se. Porto Velho, 03 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta.................................................Proc: 001.2004.006976-0A: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv: Dra. MARIA E. S. REBOUÇAS - OAB/RO Dra. MARIA E. S. REBOUÇAS - OAB/RO Dra. MARIA E. S. REBOUÇAS - OAB/RO Dra. MARIA E. S. REBOUÇAS - OAB/RO Dra. MARIA E. S. REBOUÇAS - OAB/RO311B311B311B311B311BR: Auto Posto Topázio LtdaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se a exequente para dar

andamento no feito em 48 horas, sob pena deextinção.Porto Velho, 08 de setembro de 2004.Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................

Proc:001.2002.012631-9A: Mercantil Nova Era LtdaAdv: Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268R:Nicola João Picolli e outrosDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se a exequente para dar

andamento no feito em cinco dias. Porto Velho, 08de setembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda.Juíza Substituta.................................................Proc: 001.2003.001936-1A: Edvaldo da Silveira FeitosaAdv: Dra. KÁTIA C. S. SANTOS - OAB/RO Dra. KÁTIA C. S. SANTOS - OAB/RO Dra. KÁTIA C. S. SANTOS - OAB/RO Dra. KÁTIA C. S. SANTOS - OAB/RO Dra. KÁTIA C. S. SANTOS - OAB/RO19871987198719871987R: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e SilvaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Defiro a expedição de alvará em

favor do exeqüente do valor da quantiadepositada à fl. 34. Diga o exeqüente se teminteresse no prosseguimento do feito. Intime-se.Porto Velho, 08 de setembro de 2004. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc:001.2003.014725-4A: José Gonçalves AmorimAdv: Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268R: Hélio Cota PachecoDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Comprove o autor a publicação

dos demais editais. Intime-se. Porto Velho, 08 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta.................................................Proc:001.2002.019892-1A: Nilton Djalma S. SilvaAdv: Dr. JOSÉ B. P. FILHO - OAB/RO 245B Dr. JOSÉ B. P. FILHO - OAB/RO 245B Dr. JOSÉ B. P. FILHO - OAB/RO 245B Dr. JOSÉ B. P. FILHO - OAB/RO 245B Dr. JOSÉ B. P. FILHO - OAB/RO 245BR: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões eMontepios e outrosAdv: Dr. ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 Dr. ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 Dr. ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 Dr. ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 Dr. ELY R. CASTRO - OAB/RO 509, Dr. Dr. Dr. Dr. Dr.MARIO P. NETO - OAB/RO 1075, Dr. LUIZMARIO P. NETO - OAB/RO 1075, Dr. LUIZMARIO P. NETO - OAB/RO 1075, Dr. LUIZMARIO P. NETO - OAB/RO 1075, Dr. LUIZMARIO P. NETO - OAB/RO 1075, Dr. LUIZC. F. MOREIRA - OAB/RO 1433, Dra.C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433, Dra.C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433, Dra.C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433, Dra.C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433, Dra.MONAMARES G. GROSSI - OAB/RO 903MONAMARES G. GROSSI - OAB/RO 903MONAMARES G. GROSSI - OAB/RO 903MONAMARES G. GROSSI - OAB/RO 903MONAMARES G. GROSSI - OAB/RO 903DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Designo audiência preliminar

para a data de23/11/04, às12:00 horas. Neladeverão comparecer as partes e seusadvogados.Intimem-se. Porto Velho, 08 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta.................................................Proc:001.2002.014675-1A: José Francisco da SilvaAdv: Dr. ÉLIO F. CARVALHO - OAB/RP 268A Dr. ÉLIO F. CARVALHO - OAB/RP 268A Dr. ÉLIO F. CARVALHO - OAB/RP 268A Dr. ÉLIO F. CARVALHO - OAB/RP 268A Dr. ÉLIO F. CARVALHO - OAB/RP 268AR: Real Previdência e Seguros S/ADESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o autor para se

manifestar quanto a petição da requerida. Intime-se.Porto Velho, 03 de setembro de 2004. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc: 001.2004.006821-7A: José da CruzAdv: Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO883883883883883R: Suley Ferreira dos Santos e outrosAdv: Dr. MOHAMAD H. ZAGLHOUT -OAB/ Dr. MOHAMAD H. ZAGLHOUT -OAB/ Dr. MOHAMAD H. ZAGLHOUT -OAB/ Dr. MOHAMAD H. ZAGLHOUT -OAB/ Dr. MOHAMAD H. ZAGLHOUT -OAB/RO 2462RO 2462RO 2462RO 2462RO 2462DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se a requerida quanto

a petição do autor. Intime-se.Porto Velho, 06 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta.................................................Proc: 001.2001.015035-7A: Cristiano Gomes S. ChagasAdv: Dr. JOSÉ C. PASIN - OAB/RO 1652 Dr. JOSÉ C. PASIN - OAB/RO 1652 Dr. JOSÉ C. PASIN - OAB/RO 1652 Dr. JOSÉ C. PASIN - OAB/RO 1652 Dr. JOSÉ C. PASIN - OAB/RO 1652R: Varig S/A - Viação Aérea Rio GrandenseAdv: Dr. ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO Dr. ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO Dr. ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO Dr. ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO Dr. ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO303B303B303B303B303BDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa

dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 06 de setembrode 2004. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................

Page 49: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

Proc:001.2004.007235-4A: Francisca Pereira MaiaAdv: DraDraDraDraDra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268R:Espólio de Adelino Batista MaiaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: A citação por edital deve

obedecer alguns requisitos, dentre eles o de que apublicação será de prazo máximo de 15 dias,conforme o inciso III, do art. 232, doCPC.Observando os autos constata-se que aprimeira publicação datou de 03 de agosto de2004, a segunda em 05 de agosto de 2004 e, atéagora não veio aos autos o comprovante depublicação no Diário da Justiça.Portanto, a citaçãoainda não ocorreu, eis que esta não se encontraem conformidade com o art. 232 do CPC.Requeiraa parte autora o que entender de direito.Intime-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2004. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc:001.2004.015064-9A: Empresa Alto Madeira LtdaAdv: Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/ Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/ Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/ Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/ Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO477ARO477ARO477ARO477ARO477AR:Wilson Hassegawa MoscosoAdv: Dr. RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/ Dr. RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/ Dr. RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/ Dr. RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/ Dr. RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/RO 572RO 572RO 572RO 572RO 572DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Recebo os embargos à

adjudicação, para discussão, determinando asuspensão do processo principal, certificando oajuizamento destes.Intime-se o embargado para,querendo, impugnar os embargos em 10 dias.Porto Velho, 06 de setembro de 2004. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc: 001.2003.002859-0A: Banco do Brasil S/AAdv: Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198R: Norte Sat Antenas Parabólicas LtdaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o autor para dar

andamento no feito em 48 horas, sob pena deextinção.Porto Velho, 03 de setembro de 2004.Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc:001.2003.012227-8A: Norte Sat Antenas Parabólicas LtdaAdv: Dra. SANDRA MACEDO - OAB/RO Dra. SANDRA MACEDO - OAB/RO Dra. SANDRA MACEDO - OAB/RO Dra. SANDRA MACEDO - OAB/RO Dra. SANDRA MACEDO - OAB/RO16821682168216821682R: Banco do Brasil S/AAdv: Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o exeqüente para, no

prazo de dez dias, sob pena de indeferimento,requerer a execução da sentença indicando ovalor da causa e apresentando a planilhaatualizada do débito.Intime-se. Porto Velho, 06 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta.................................................Proc:001.2003.016185-0A: Nara Eliane Matias PereiraAdv: Dra. JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Dra. JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Dra. JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Dra. JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Dra. JACIRA SILVINO - OAB/RO 830R: Telemar BahiaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se a autora para se

manifestar quanto a contestação. Intime-se . PortoVelho, 06 de setembro de 2004. Kerley Regina F.Arruda. Juíza Substituta.................................................Proc:001.203.007531-8A: Domingos Valente dos SantosAdv: Dra. APARECIDA PRESTES - OAB/RODra. APARECIDA PRESTES - OAB/RODra. APARECIDA PRESTES - OAB/RODra. APARECIDA PRESTES - OAB/RODra. APARECIDA PRESTES - OAB/RO17601760176017601760R: Brasil Telecom S/AAdv: Dr. ROCHILMER M. Dr. ROCHILMER M. Dr. ROCHILMER M. Dr. ROCHILMER M. Dr. ROCHILMER M. R. FILHO - OAB/RO R. FILHO - OAB/RO R. FILHO - OAB/RO R. FILHO - OAB/RO R. FILHO - OAB/RO635635635635635DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa

dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 06 de setembrode 2004. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta.

................................................

Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

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JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES JOSÉ ANTÔNIO ROBLESExpediente: 09/09/2004 ....................................Nos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe compete:-------------Proc. 001.2004.004244-7A.: Vulmar de Araújo Coelho JuniorAdv.: DR. CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 DR. CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 DR. CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 DR. CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 DR. CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652R.: Mário Moraes, Empresa Alto Madeira e SilvioRodrigues Persivo CunhaAdv.: DR. LOURIVAL GOEDERT O AB/RO DR. LOURIVAL GOEDERT O AB/RO DR. LOURIVAL GOEDERT O AB/RO DR. LOURIVAL GOEDERT O AB/RO DR. LOURIVAL GOEDERT O AB/RO477-A477-A477-A477-A477-A .....................................Proc.: 001.2004.007748-8A: Valdir Olenskiadv.: DR. JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RODR. JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RODR. JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RODR. JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RODR. JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO752752752752752R.: Ivo José de Lucena e outros................................Proc.: 001.97.007152-4A: Kazunari Nakashimaadv.: DRª SUZANA LOPES DE OLIVEIRADRª SUZANA LOPES DE OLIVEIRADRª SUZANA LOPES DE OLIVEIRADRª SUZANA LOPES DE OLIVEIRADRª SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954R.: Empresa Jornalistica O Estadão Ltda................................Proc.: 001.98.017430-0A: Edmundo Santiago Chagas Junioradv.: DR. EDMUNDO SANTIAGO OAB/RODR. EDMUNDO SANTIAGO OAB/RODR. EDMUNDO SANTIAGO OAB/RODR. EDMUNDO SANTIAGO OAB/RODR. EDMUNDO SANTIAGO OAB/RO491-A491-A491-A491-A491-AR.: Banco Beron S/A................................Proc.: 001.2003.009028-7A: Zulmira Ferreira Vieiraadv.:DRª JUCILENE SANTOS DA CUNHADRª JUCILENE SANTOS DA CUNHADRª JUCILENE SANTOS DA CUNHADRª JUCILENE SANTOS DA CUNHADRª JUCILENE SANTOS DA CUNHAOAB/RO 331-BOAB/RO 331-BOAB/RO 331-BOAB/RO 331-BOAB/RO 331-BR.: Brasil telecom S/A................................Proc.: 001.2003.015472-2A: Banco da Amazônia S/A - Basaadv.: DR. MARCELO LONGO OAB/RO 1096DR. MARCELO LONGO OAB/RO 1096DR. MARCELO LONGO OAB/RO 1096DR. MARCELO LONGO OAB/RO 1096DR. MARCELO LONGO OAB/RO 1096R.: Cerâmica Porto Velho Ltda e outr osAdv.: DR. FABIANO DE SOUZA OAB/RO 877DR. FABIANO DE SOUZA OAB/RO 877DR. FABIANO DE SOUZA OAB/RO 877DR. FABIANO DE SOUZA OAB/RO 877DR. FABIANO DE SOUZA OAB/RO 877Despacho: Com relação aos bens penhorados emrazão da carta precatória, deve o exeqüente semanifestar diretamente áquele Juízo.Considerando que exeqüente não concordou como bem oferecido à penhora, declaro ineficaz anomeação do bem oferecido à fls. 60. PortoVelho, 05 de agosto de 2004. Deisy Cristhia L. O.Ferraz. Juíza Substituta.................................Os autos abaixo aguarda suas contra-Os autos abaixo aguarda suas contra-Os autos abaixo aguarda suas contra-Os autos abaixo aguarda suas contra-Os autos abaixo aguarda suas contra-razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:Proc.: 001.2003.003860-9A: Francisco Carvalho da Silvaadv.: DR. ROBERTO FRANCO DA SILVADR. ROBERTO FRANCO DA SILVADR. ROBERTO FRANCO DA SILVADR. ROBERTO FRANCO DA SILVADR. ROBERTO FRANCO DA SILVAOAB/RO 835OAB/RO 835OAB/RO 835OAB/RO 835OAB/RO 835R.: Carlos Guilherme Machado e outrosAdv.: DR. AMADEU GUILHERME LOPESDR. AMADEU GUILHERME LOPESDR. AMADEU GUILHERME LOPESDR. AMADEU GUILHERME LOPESDR. AMADEU GUILHERME LOPESMACHADO OAB/RO 1225MACHADO OAB/RO 1225MACHADO OAB/RO 1225MACHADO OAB/RO 1225MACHADO OAB/RO 1225................................

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 Dias

DE: Banco Bandeirantes S/A, Banco Bandeirantes S/A, Banco Bandeirantes S/A, Banco Bandeirantes S/A, Banco Bandeirantes S/A, pessoa jurídicade direito privado, CGC 61.071.387/00016-61,atualmente em lugar incerto e não sabido.Publicaçao de 09.09.2004 SAIRÁ10.09.2004.wpdFINALIDADE: Intimar o requerido para tomarciência da baixa dos autos, se nada for requeridoem 10 dias, o processo será arquivado. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.

Processo : 001.1997.010458-9Classe : Embargos a execuçãoProced. : Execuções e embargosParte Autora : Laudiceia Sepulcro Laudiceia Sepulcro Laudiceia Sepulcro Laudiceia Sepulcro Laudiceia SepulcroAdvogado : Lourival Goedert OAB 477AParte Ré : Banco Bandeirantes S/A

DESPACHO: “ Cumpra-se o despacho de fls. 72por edital. Expeça-se o necessário. Prazo de 10dias. Pvh(RO), 02/08/2004. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz. Juíza Substituta.”

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO,78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 - Ramal: 211

Porto Velho, 13 de agosto de 2004.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juiz(a) de Direito

.....................................

Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]

DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO

Expediente do Dia 10/09/2004

Autos: 001.2003.015269-0Ação:DeclaratóriaAutor: Maria do Carmo BorgesAdv: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO n.791)Réu: ana Arlete de Lima e OutraAdv: Defensoria Pública

Despacho de fls. 25: “Audiência preliminarpara a data de 14.10.2004, às 10:00 horas.Intimem-se. PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2003.013389-0Ação:CobrançaAutor: Banco Itaú S.AAdv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) e OutrosRéu: Izabel Maria Botelho de Barros VianaAdv: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO n.1.358)

Despacho de fls. 41: “Audiência preliminarpara a data de 06.10.2004, às 11:00 horas.Intimem-se. PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos: 001.2002.018200-6Ação:Embargos à MonitóriaAutor: Wiston George SaitaAdv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n.1.244)Réu: Domingos Neto PradoAdv: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO n.658-A)

Page 50: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

Despacho de fls. 43: “Audiência preliminarpara a data de 14.10.2004, às 08:00 horas. Intimem-se. PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos:001.2003.018530-0Ação: Embargos à MonitóriaAutor:Leonilda Francisca MarçalAdv: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO n. 544)Réu: Jigráfica Editora LtdaAdv: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO n. 1.837)

Despacho de fls. 34: “Audiência preliminarpara a data de 14.10.2004, às 11:00 horas. Intime-se.PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos:001.2003.020619-6Ação: Embargos à MonitóriaAutor:MRG de Menezes Agro Industrial e Comercialde Laticínios e Frios - MEAdv: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO n.1.683)Réu: Moraes e Carvalho Ltda - ME (Posto Triunfo)Adv: Vera, Maria da C. Souza (OAB/RO n. 573)

Despacho de fls. 43:”Audiência preliminarpara a data de 06.10.2004, às 10:00 horas. Intimem-se. PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos:001.2004.012698-5Ação: Medida Cautelar InominadaAutor:Antônio Soares de AlmeidaAdv: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO n.2.072) e OutrosRéu: Tabelião do Primeiro Tabelionato de Protestode Porto Velho

Decisão de fls. 49/50: “(...) Destarte, tenho pornecessária a angularização da relação jurídicaprocessual, estabelecendo-se o contraditório, deixandopara analisar o pedido de antecipação da tutela porocasião da defesa, já que tal prazo não prejudicará oautor que há quase dois anos para ingressar com aação. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação detutela. (...) PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”

Autos:001.2002.001705-6Ação: Execução de Título JudicialAutor:Maria Helena Pereira LimaAdv: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO n. 268-A)Réu: Real Previdência e Seguros S.AAdv: Keila da Silva Oliveira (OAB/RO n. 2.128)

Despacho de fls. 103: “O feito foi extinto e, deoutro lado, a exeqüente deu quitação (fls 98), portantoindefiro o requerimento de fls. 102. Intime-se earquive-se. PVH, 03.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos:001.2002.000227-0Ação: Execução de Título JudicialAutor: José Costa de AndradeAdv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n.1.244) e OutroRéu: Volkswagen Serviços S.A e OutrosAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/AC n.2.488-A) e Outro

Despacho de fls. 299: “Penhore-se o créditoindicado às fls. 296. Comprove o autor a distribuiçãoda precatória de fls. 283. Intime-se. PVH, 03.09.2004(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

SugeSugeSugeSugeSugestões ou reclamações, façam-nasstões ou reclamações, façam-nasstões ou reclamações, façam-nasstões ou reclamações, façam-nasstões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contatenos viapessoalmente ao Juiz ou contatenos viapessoalmente ao Juiz ou contatenos viapessoalmente ao Juiz ou contatenos viapessoalmente ao Juiz ou contatenos via

enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:[email protected]@[email protected]@[email protected]: i l is [email protected]: i l is [email protected]: i l is [email protected]: i l is [email protected]: i l is [email protected]

Escrivã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUES

Expediente do dia 10 de setembro deExpediente do dia 10 de setembro deExpediente do dia 10 de setembro deExpediente do dia 10 de setembro deExpediente do dia 10 de setembro de20042004200420042004

PROCESSO:001.2003.022424-0AÇÃO: OrdináriaAUTOR: Angelo Marcio Batista dos SantosADV.: Marcelo Maldonado- OAB/RO N. 2080RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesADV.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos- OAB/RO N. 391-AINTIMAÇÃO: Intimar o autor (apelado) apresentarcontra-razões em 15 dias, apenso ao processo n.001.2003.0194384.

PROCESSO:001.2002.014850-9AÇÃO: OrdináriaAUTOR: Francisco Paulino ChavesADV.: Jesse Ralf Schifter- OAB/RO N. 527RÉU: Arpoador Linha Praia LtdaADV.: Maria Abadia Soares Borges- OAB/MG N.75.919-BINTIMAÇÃO: Intimar o réu apresentar contra-razões de apelação em 15 dias

PROCESSO:001.2004.005649-9AÇÃO: IndenizaçãoAUTOR: Carlos Alberto de Azevedo CamurçaADV.: Alberto Verissimo Camurça- OAB/RO N.1030RÉU: Mario MoaresADV.: Francisco Lopes Coelho- OAB/RO 678INTIMAÇÃO: o autor manisfetar sobre acontestação.

PROCESSO:001.2004.008874-9AÇÃO: DeclaratoriaAUTOR: Maria de Fatima Silva AlmeidaADV.: Christovão Pereira Neto- OAB/RO N. 832RÉU: Fiat Leasing S/A- Arrendamento MercantilADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos- OAB/GON. 18.814 OAB/RO N. 655-AINTIMAÇÃO: Intimar o autor manisfetar sobre acontestação.

PROCESSO:001.2004.010690-8AÇÃO: Execução de Titulo extrajudicialAUTOR: Centro de Ensino São Lucas LtdaADV.: Aurimar Lacouth da Silva- OAB/RO N. 602RÉU: Rita de Cassia Alves Freitas da CunhaADV.:INTIMAÇÃO: Intimar o autor se manifesta sobrecertidão do oficial de justiça no mandado deexecução.

PROCESSO:001.2004.010669-0AÇÃO: Embargos a ExecuçãoAUTOR: Banco Volkswagen S/AADV.: Aluizio Ney de Magalhães Ayres- OAB/GO 6.952RÉU: Marcio Garcia TorresADV.: Christovão Pereira Neto- OAB/RO N. 832INTIMAÇÃO: Intimar o autor manisfestar sobre acontestação, apenso ao processo n.001.2002.017416-0

PROCESSO:001.2001.001036-9AÇÃO: IndenizaçãoAUTOR: Vera Lúcia Issler Botoni da SilvaADV.: Raimundo Gonçalves de Araujo- OAB/RON. 601-ARÉU: Teleacre Brasil Telecom S/aADV.: Flavio Macedo Marques-OAB/RO N.2.401INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar sobreoficio n. 1209 da Comarca de Rio Branco-ACpara tomar ciência de documentos em anexo

PROCESSO:001.2003.011857-2AÇÃO: Execução de titulo extrajudicialAUTOR: Inspetora Salesiana Missionaria daAmazonia/ Colegio Dom BoscoADV.: Francisco Anastacio Araujo Medeiros-OAB/RO N. 1081RÉU: Francisco Nunes NetoADV.:INTIMAÇÃO: Intimar o autor manisfetar sobrediligência negativa do mandado de execução depenhora.

PROCESSO:001.2003.009472-0AÇÃO: CobrançaAUTOR: Creuza ReisADV.: Elio Francisco de Carvalho- OAB/RO N.268RÉU: Bradesco Seguros S/AADV.: Jacimar Pereira Rigolon- OAB/RO N. 1740INTIMAÇÃO: Intimar o reu manisfetar sobrepetição da autora.

PROCESSO:001.2003.016499-0AÇÃO: IndenizaçãoAUTOR: G. A. da Silva CarneiroADV.: Gilson Luiz Jucá Rios- OAB/RO N. 178,Verônica Fátima B. S. R. Cavalini- OAB/RO N.1248RÉU: Vera Cruz Seguradora S/aADV.: Laed Alvares Silva- OAB/RO N. 263-AINTIMAÇÃO: Intimar o autor (apelado)apresentar contra-razões.

PROCESSO:001.2003.016073-0AÇÃO: Reparação de DanosAUTOR: Elias da Silva de SouzaADV.: Carlos Troncoso Justo- OAB/RO N.535,Maria Nazarete Pereira da Silva- OAB/RO N.1073, Rodrigo Reis Ribeiro- OAB/RO N. 1659RÉU: Cormat Corpo de Vigilantes do MatoGrosso LtdaADV.: Maria Lúcia Pretto- OAB/RO N. 248-BINTIMAÇÃO: Intimar o autor (apelado)apresentar contra-razões.

PROCESSO:001.2003.018230-0AÇÃO: Prestação de ContasAUTOR: Condominio Residencial Rio MadeiraADV.: Maria Sonia Benitez- OAB/RO N. 1072RÉU: Alexandre Henrique Pereira RochaADV.: Anisio Grecia- OAB/RO N. 1910INTIMAÇÃO: Intimar o autor (apelado)apresentar contra-razões.

Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] DO DIA: 09/09/04 - Cartório.....................................................PROC. n.001.2002.018912-4AA.: Mury Meiry Dias da RochaAdv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008)RR.: Neusa Maria da Cruz VieiraDESPACHO de fls.29: “Vistos, etc. ...A presente ação foi ajuizada em 22 de novembrode 2002 e, após restar infrutífera a diligência decitação da Requerida no local indicado pelaRequerente na exordial, atendendo a pleito desta,foi expedida carta precatória, cujo expediente foirecebido pelo respectivo Patrono em 31 deoutubro de 2003. Decorridos mais de seis meses,a Requerente, por novo Patrono vem reclamarquanto a falta de citação da Requerida. Ora,referida diligência é incumbência da Requerenteque, aliás estava totalmente inerte e sequercomprovou a distribuição da precatória expedida.É preciso um esforço conjunto da Justiça, Partes erespectivos Patronos para minimizar a tãorepugnada morosidade dos tramites processuais.Assim, oportunizo a Requerente demonstrarefetivo interesse no prosseguimento deste feito edetermino a expedição de nova precatória a sercumprida no prazo de 30 dias. A Requerentedeverá retirar o expediente em cinco dias ecomprovar a distribuição em igual prazo, sobpena de extinção dos autos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2004.”- Carta Precatória expedida......................................................PROC. n.001.2003.009327-8AA.: Banco Bradesco S.A.Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/MT7657B); MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO(OAB/SP 96226)RR.: Grey Kelly Oliveira Machado- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para retirar no prazo de cinco dias acarta precatória expedida e, no prazo de dez diascomprovar sua distribuição......................................................PROC. n.001.2002.019426-8AA.: Moises Almeida da SilvaAdv.: FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ (OAB/RO1228); JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226)RR.: Tadeu FernandesAdv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501);ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO635)RR: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163);JAIME AUGUSTO MARQUES (OAB/BA 9446)- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre a certidão de fls.132V, informandoque a carta encaminhada a testemunha do autorAdnilce foi devolvida pela ECT com o seguintemotivo: “desconhecido”......................................................PROC. n.001.2003.018481-8AA.: Carla Ferreira da SilvaAdv.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA (OAB/RO269-A), REGINA COELI SOARES DE MARIAFRANCO (OAB/RO 430)RR.: Banco Mercantil de São Paulo S.A.Adv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO(OAB/RO 2344A), ANTONIO CARLOS PINHEIROSANTOS (OAB/MT 3332E)DESPACHO de fls.128: “Vistos. 1. Registre-se,autue-se em apenso aos autos 001.2003.018483-4. 2. Intimem-se as partes representadas a se

manifestarem quanto ao interesse em produzirprovas, justificando quanto à necessidade eutilidade. Expeça-se o necessário. Intime-se. PV,05/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n.001.2002.019588-4AA.: Silvia Helena Lima NeresAdv.: MARCOS RODRIGUES BENTES BEZERRA(OAB/RO 644)RR.: Banco General Motors S/AAdv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A)- Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada sobre a devolução de cartaencaminhada a mesma, com informação da ECTde “desconhecido”......................................................PROC. n.001.2003.022053-9AA.: Zaqueu Vieira Ramos e outrosAdv.: ANTONIO RABELO PINHEIRO (OAB/RO659)RR.: Joel Limoeiro MartinsAdv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO838); LEILA CRISTINA FERREIRA REGO (OAB/RO1499)- Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada sobre a devolução de cartaencaminhada a mesma, com informação da ECTde “endereço insuficiente”......................................................PROC. n.001.2004.007058-0AA.: João Batista CoelhoAdv.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO (OAB/RO 1170); IZONETE SEIXAS CRUZ (OAB/RO 2126)RR.: Empresa Gontijo de Transportes Ltda- Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada sobre a devolução de cartaencaminhada a mesma, com informação da ECTde “mudou-se”......................................................PROC. n.001.2004.009437-4AA.: Paulimac Comércio de Insumos XerográficosLtdaAdv.: FLÁVIO EMYDIO POLISEL (OAB/SP 111697);FERNANDA POLISEL RODRIGUES GOMES (OAB/SP 179226)RR.: Almir Kerdy do Casal - MeDESPACHO de fls.13: “Vistos. A. em apenso (CPC,art. 299). Se no prazo, recebo a exceção edetermino o processamento. De acordo com osarts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que aexceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento daexceção e a suspensão do feito. Ouça-se oexcepto, em 10 dias (art. 308). Porto Velho, 06 dejulho de 2004. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n.001.2004.009438-2AA.: Paulimac Comércio de Insumos XerográficosLtdaAdv.: FLÁVIO EMYDIO POLISEL (OAB/SP 111697);FERNANDA POLISEL RODRIGUES GOMES (OAB/SP 179226)RR.: Almir Kerdy do Casal - MeDESPACHO de fls.02: “R. e A. em apenso.Aguarde-se a decisão na exceção interposta. PV,06/07/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n.001.2004.008434-4AA.: Lider Aviamento LtdaAdv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A)RR.: Banco Bradesco S.A. e outroAdv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO(OAB/RO 2344A); ANTONIO CARLOS PINHEIROSANTOS (OAB/RO 3332E)- Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada sobre a devolução de cartaencaminhada a requerida Transmaici ComercialLtda, com informação da ECT de “n° insuficiente”......................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

PROC. n.001.2003.009143-7AA.: Maria Rosilene de OliveiraAdv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);CRISTIANO ALBERTO FERREIRA (OAB/RO 1971)RR.: Arlindo GonçalvesAdv.: ALONSO JOAQUIM DA SILVA (OAB/RO753)- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre o recurso de apelação apresentadopela requerida.

.....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSCONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉSDO E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected] E-MAIL: [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 08-09-2004 GAB. 08-09-2004 GAB. 08-09-2004 GAB. 08-09-2004 GAB. 08-09-2004 GAB..................................................PROC. n. 001.2004.014787-7AA.: Rodão Auto Peças LtdaAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL(OAB/RO 1361)RR.: Neurady Régis MartinsDESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se.Defiro a notificação, como requerido. Efetivada anotificação, pagas as custas e decorrido o prazode 48 horas, na forma do art. 872 do Código deProcesso Civil, o que o Cartório certificará,entreguem-se os autos ao Requerente, observadasas formalidades legais. Intime-se. PV, 08/09/04.Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.015076-2AA.:Vitor Torres da SilvaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281)RR.: Móveis Gazin LtdaDESPACHO:”Vistos.Registre-se e autue-se. Deveráo Autor emendar a inicial, comprovando arestrição junto ao SPC. Intime-se. Porto Velho, 08de setembro de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.013421-0AA.: Eronilde Alves de JesusAdv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701)RR.: Teleron Celular S/A VivoDESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.Emende a Requerente a inicial trazendo nos autoso comprovante da assertiva constante no item 01de fls. 04. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembrode 2004. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2004.014746-0AA.: Josemar Almeida de SouzaAdv.: JACIRA SILVINO (OAB/RO 830)RR.: Benedito Barbosa dos SantosDESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.Entendo conveniente a realização de justificaçãoprévia, razão pela qual designo audiência para odia 14/10/2004, às 8:00 horas. (Art. 928, CPC). 2.Cite-se o Requerido para comparecer à audiência,podendo intervir, desde que por intermédito deAdvogado. 3. Contar-se-á o prazo para contestação,de 15 dias, da intimação do despacho que deferirou não a medida liminar requerida. 4. Intime-se oRequerente e as testemunhas já arroladas. PortoVelho, 08 de setembro de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”....................................................

PROC. n. 001.2004.014831-8AA.: Eduardo Jorge Coimbra GarciaAdv.: JOSÉ HARONLDO DE LIMA BARBOSA (OAB/RO 658-A)RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda -Med. SaúdeDESPACHO:”R e A. Deverá o Patrono daRequerente apor a sua assinatura na exordial, sobpena de indeferimento. Int. Porto Velho, 08 desetembro de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2004.014980-2AA.: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv.: APARECIDA PRESTES (OAB/RO 1760) ELEIDE JANE MAIA GOMES (OAB/TO 2063)RR.: Miguel Alfredo Bambach FicaDESPACHO:”VISTOS. Registre-se e autue-se. 1.Cite-se o (a) réu (ré) para que no prazo de quinzedias pague a quantia ora requerida, podendo, emigual prazo oferecer embargos, sendo que, seestes não forem opostos, o mandado inicial ficaráconvertido em mandado de execução, atendendoao rito processual previsto no Livro II, título II,capítulo IV, do Código de Processo Civil. 2.Saliente-se ao (à) réu (ré) que, em efetuando opagamento, ficará isento das custas processuais ehonorários advocatícios (arts. 1.102a a 1.102c,do CPC). 3. Para a hipótese de embargos, desdejá arbitro os honorários advocatícios em 15%sobre o valor da causa . 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 5. Por se tratarem as custas devalores ínfimos, deverá a Requerente em cincodias, proceder ao recolhimento ou, em igualprazo, trazer aos autos a última declaração deimposto de renda de 2004 comprovando a suasituação econômica. 6. Intime-se. PV, 08/09/04.Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.014967-5AA.: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv.: APARECIDA PRESTES (OAB/RO 1760) ELEIDE JANE MAIA GOMES (OAB/TO 2063)RR.: Claudivam José FerreiraDESPACHO:”VISTOS. Registre-se e autue-se. 1.Cite-se o (a) réu (ré) para que no prazo de quinzedias pague a quantia ora requerida, podendo, emigual prazo oferecer embargos, sendo que, seestes não forem opostos, o mandado inicial ficaráconvertido em mandado de execução, atendendoao rito processual previsto no Livro II, título II,capítulo IV, do Código de Processo Civil. 2.Saliente-se ao (à) réu (ré) que, em efetuando opagamento, ficará isento das custas processuais ehonorários advocatícios (arts. 1.102a a 1.102c,do CPC). 3. Para a hipótese de embargos, desdejá arbitro os honorários advocatícios em 15%sobre o valor da causa . 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 5. Por se tratarem as custas devalores ínfimos, deverá a Requerente em cincodias, proceder ao recolhimento ou, em igualprazo, trazer aos autos a última declaração deimposto de renda de 2004 comprovando a suasituação econômica. 6. Intime-se. PV, 08/09/04.Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.014694-3AA.: Serviço Social da Indústria - SesiAdv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA(OAB/RO 1496)RR.: Haraly Hercilia Muniz Coati LopesDESPACHO:”R e A. Deverá o Patrono daRequerente apor a sua assinatura na exordial, sobpena de indeferimento. Int. Porto Velho, 08 desetembro de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2004.005141-1 E 001.2004.003449-5AA.: Pneuminas S/A Indústria e ComércioAdv.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA(OAB/RO 1849)RR.: Borrachas VipalAdv.: GERALDO JOÃO AGUSTINI (OAB/RS 6727)SENTENÇA: “(...) Isso posto, HOMOLOGO porsentença, para que produza seus legais ejurídicos efeitos o acordo celebrado entre aspartes que se regerá pelas condições ali expostas,e, em conseqüência, julgo extintos este processoe os autos cautelar de sustação de protesto, comfulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil.Sem custas. Arquivem-se. P. R. I. e Cumpra-se. PV,18/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”

....................................................PROC. n. 001.2003.003380-1AA.: Banco Finasa S/AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO1894)RR.: Maria do Rosário Duarte de QueirozSENTENÇA: “(...)Isso posto, julgo procedente opedido inicial para o fim de consolidar a Autora naposse e propriedade definitiva do automóvelmarca FIAT, modelo SIENA FIRE, ano e modelo2002, cor cinza, chassi n° 9BD17201223021935,de placa NCM 8044. Condeno a Requerida, ainda,ao pagamento honorários advocatícios quearbitro em 10% sobre o valor da causa e, custasfinais, devendo proceder ao recolhimento noprazo de cinco dias, sob pena de inscrição nadívida ativa, o que desde já, determino nahipótese de inadimplemento.P.R.I. Cumpra-se,arquivando-se oportunamente os autos. PortoVelho, 30 de agosto de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”....................................................PROC. n. 001.2000.000525-9AA.: Takeda Comércio LtdaAdv.: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS(OAB/RO 311/B)RR.: Associação dos Servidores Civis do 5° BecSENTENÇA: “(...) Desta forma, estando satisfeita apretensão, julgo extinto o presente processo comespeque no artigo 794, inciso I do Código deProcesso Civil. Determino a expedição de alvaráao Exeqüente para levantamento das quantias jádepositadas. Custas pela Exeqüente, vez que novalor depositado pela Executada, esta já foiintegralizada. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.015028-2AA.: Itamarati Transportes Urbanos LtdaAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO353-B)RR.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA (OAB/RO303)DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. 1. Seno prazo, recebo os embargos, para discussão,determinando a suspensão da execução. 2. AoExeqüente para impugnar os Embargos em 10dias (CPC, art.740). 3. Havendo impugnação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abre-se vistas ao(a) Embargantepara réplica. 4 . Não ocorrendo a hipóteseanterior, intimem-se as partes representadas a semanifestarem quanto ao interesse em produzirprovas, justificando quanto a necessidade eutilidade. 5 . Cumpridas as determinações acima,retornem os autos conclusos. Intime-se. PV, 08/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”

.....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANO XXII

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.003503-6Classe : Execução de prestação alimentíciaRequerente: J. C. A. rep. pela mãeAdvogado: Sônia Mara SchroderRequerida: Marcos Rogério Santos EstevesAdvogado: Ana Maria Soares - OAB/MS 9067FINALIDADE: INTIMAR a advogada do requerido,acima nominado para comparecer à audiênciade conciliação, instrução e julgamento designadapara o dia 22/09/2004 às 09:00 horas, na sala deaudiência desta 1ª Vara Cível.Ariquemes - RO, 08 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.004397-7Classe : Embargos à execuçãoEmbargante: José Carlos MourãoAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel - OAB/SP1358Embargado: Francisco Medeiros dos SantosAdvogado: Jorge Mitsuro Jodai - OAB/MS 7136FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimanominados para comparecerem à audiência deconciliação designada para o dia 28/09/2004 às08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª VaraCível.Ariquemes - RO, 08 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Gabarito nº 39Juiz: Dr. Edilson Neuhaus

1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO06 de setembro de 2004.

Proc.: 002.02.005813-8Ação: Execuão de t. extrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda.Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 72-BR.: Moisés Marcial de souza FidelisAdv.: não informadoCertidão de fls. 40 verso: ...que feito o arresto e acitação por edital, decorreu o prazo para oporembargos, sem manifestação. Ariquemes/RO.,24/8/04.______________________________________Proc. Nº 002.02.003193-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda.Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-BR.: Edirceu Lima FigueiredoCertidão de fls. 40: ...que decorreu o prazo parao executado opor embargos de devedor, feita apenhora de uma geladeira Eletrolux, avaliada emR$500,00(quinhentos reais)._____________________________________Proc. Nº 002.04.003955-4Ação: Embargos de TerceiroA.: Martini Participações Ltda.Adv.: José Luis dos Santos Neto, OAB/SP 34780R.: Alves Pneus Ltda.Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727Sentença de fls. 119: ...Posto isto e por tudo omais que dos autos consta, homologo o acordofirmado entre as partes, para que surta os seusjurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269,inciso III, do C. P. Civil. Sem custas e verbahonorária. Libere-se a penhora de fls. 571 dosautos de execução n. 002.97.007277-7, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade Cotia-SP. P. R. I. após o trânsito em julgado eobservadas as formalidades legais, arquive-se,com as baixas devidas, certificando-se nos autosde execução. Prossiga-se a execução em seusulteriores termos. Ariquemes, 24/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.03.009930-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/A.Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO n.1920R.: T. F. da Silva Com. de Peças ME e outroAdv.: Giovane Basílio de Souza, OAB/RO 285-B eElizângela Braghini, OAB/RO 346-BDespacho de fls. 88: Vistos, etc. Indefiro o pedidode fls. 81/82, tendo em vista que os fiadoresrenunciaram expressamente do benefício deordem, conforme se vê às fls. 10/11. Intime-se.Ariquemes, 26/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.01.005152-1Ação: IndenizaçãoA.: Valdir Alves NetoAdv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 537-AR.: Edmundo Lopes de Souza

Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211Sentença de fls. 190/194: ...Posto isto e por tudoo mais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente o pedido para condenar o requeridoao pagamento de R$ 21.000,00 (vinte e um milreais), a título de indenização por danos moraisao requerente, acrescido de correção monetáriae juros de mora a partir desta decisão, com fulcrono art. 5º, inciso X, da Constituição da República,c/c artigo 186, do Código de Processo Civil e art.269, inciso I, do C. de Processo Civil. Condenoainda o requerido ao pagamento das custas edespesas processuais e verba honorária que fixoem 15% sobre o valor da condenação. P. R. Intme-se. Cumpra-se. Ariquemes, 09 de agosto de 2004._____________________________________Proc. Nº 002.02.007374-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Belmiro Pereira BarbosaAdv.: Lucelena Gonçalves de R. Ferreira, OAB/RO 1428R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda.Adv.: Milton M. de Oliveira, OAB/BA 3.526Certidão de fls. 47 verso: ...decorreu o prazo desuspensão deferido às fls. 47. Ariquemes, 31/8/04._____________________________________Proc. 002.04.000418-1Ação: MonitóriaA.: Supermercados Gonçalves Ltda.Adv.: Joemar Antonio Basso, OAB/RO 232-BR.: Eleni Nogueira CaetanoAdv.: Não informadoCertidão de fls. 23 verso: ...de que decorreu oprazo de suspensão deferido às fls. 23. Ariquemes,30/8/004._____________________________________002.04.000671-0Ação: Execução de título judicialA.: Norberto Lúcio RibeiroAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-AR.: Clovis Scalet e outrosAdv.: não informadoCertidão: ...decorreu o prazo de suspensãodeferido às fls. 28 verso. Ariquemes, 30/8/04._____________________________________Proc. Nº 002.04.005872-9Ação: Alvará Judicial (sucessão)A.: Tereza Aparecida UlchakAdv.: Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204Cota Ministerial de fls. 14 verso: Requer o M.P. orequerente esclareça: 1- Se o de cujus tinhadescendentes ou ascendentes vivos. 2- Sepretende demonstrar a união estável com outrasprovas além da declaração do requerente de fls.10, não ovidando que o procedimento não écontencioso.Despacho de fls. 15: Defiro a cota de fls. 14 verso.Intime-se.Ariquemes, 02/9/04.__________________________________

NÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

002.04.005502-9Ação: Busca e apreensão (Contenciosa)A.: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda.Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO655-AR.: Josmar Nunes da SilvaAdv.: Não informadoCertidão do oficial de justiça, de fls. 26 verso: ...Deixamos de proceder a apreensão ecitação em virtude de a parte autora nãpo tercomparecido junto ao forum para diligenciarjuntamente com o oficial de justiça no endereçoindicado, fornecer os meios e a citação, face oRequerido estar ausente, sem data prevista deretorno, informações prestadas pela esposa.__________________________________Proc. Nº 002.04.003956-2Ação: Busca e apreensão (Contenciosa)A.: Banco Dibens S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510R.: Manuel Messias da Silva PereiraAdv.: não informadoCertidão de fls. 35: Certifico e dou fé queexpedimos mandado à Polícia Rodoviária Federale ofício ao Detran, ítens esses que foram deferidosna petição do autor de fls. 29/30, datada de 21/6/04Certidão do oficia de Justiça, às fls. 33 verso:...dirigi-me no endereço mencionado, ondeintimei a Polícia rodoviária Federal - Cambraia,de todo o teor do mandado que li e lhe dei paraler, recebendo a contrafé e exarando sua nota deciência. Conforme informações de Cambraia,Neemias Trajano de Oliveira, trabalha na sededa PRF em Porto Velho, sendo que remeterá umada vias do mandado a ele. Ariquemes, 14 deagosto de 2004._____________________________________Proc. 002.03.006759-8Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/A.Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727Adv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903R.: Matusalem Gonçalves FernandesAdv.: Vivaldo Frota, OAB/AM 165Juntada da petição de impugnação à contestação,com preliminares, às fls.68/70._____________________________________Proc. Nº 002.04.000680-0Ação: Separação Judicial ConsensualA.: Dominga Pereira da Silva e Pedro Celestinoda SilvaAdv.: Joemar Antônio Basso, OAB/RO., 232-BSentença de fls. 21/22: parte dispositiva: ...Istoposto e considerando tudo o mais que dos autosconsta, julgo totalmente procedente o pedidoinicial, decretada a separação judicial do casal,reconhecendo o Requerido como culpado,declarado como bens do sacal, adquiridos naconstância do casamento, dois imóveis urbanose os móveis que guarnecem a residência,determinado que a guarda do filho menor ficarácm a Requerente sendo resguardado ao Requeridoo direito de visita nos finais de semana,condenado o Requerido ao pagamento a pagarpensão alimentícia o equivalente a 30% do saláriomínimo, que deverão ser pagos até o dia 10 decada mes, em conta poupança, bem como, arcarcom 50% das despesas médico-hospitalares a quevenha necessitar o menor,. Voltando a mulher ausar o nome de solteira, julgado extinto o feitocom julgamento de mérito, com fulcro n art. 268,do CPC condenado o Requerido ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatíciosdo advogado do requerente, fixados em 20% sobreo valor da causa. P. R. I. Decorrido o prazo dotrânsito em julgado, expeça-se mandado deinscrição e averbação e respectivo formal departilha. Aroiquemes, 16/8/04.__________________________________

Proc. Nº 002.01.002300-5Ação: Execução FiscalA.: Município de Alto Paraíso/RO.Adv. João Evangelista Minari, OAB/RO 574-AR.: Josias Dias VieiraCuradora: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432Sentença de fls. 42: Vistos, etc. A parteinteressada foi intimada pessoalmente aprovidenciar o andamento do feito (f;. 40/41), masdeixou que se escoasse o prazo assinado, semprovidência. Ante o exposto, com fundamento noartigo 267, III, do C. P. C., julgo extinto o processo,sem julgamento de mérito, facultando a autora odesentranhamento de documentos, mantendo-secópia nos autos. P. R. I. e, observadas asformalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,16/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.04.005527-4Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Raimuda Dantas CoelhoAdv.: Michael Wegner Knabben, OAB/SC 18517R.: Josineusa Dantas CoelhoAdv.: Não informadoSentença de fls. 16: ¡Homologo o pedido dedesistência do feito (fls. 13) para os fins do artigo158. Parágrafo único, do C. de P. Civil. Julgo extintoo processo, sem julgamento de mérito, nos termosdo art. 267, VIII, do mesmo Código. Defiroeventual pedido de desentranhamento dedocumentos, mantendo-se cópias nos autos. Semcustas e honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se._____________________________________Proc. Nº 002.99.008861-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Express Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr., OAB/AC 2195R.: Amélia KrajewskiAdv.: não informadoSentença de fls. 44: ...ante o exposto, cofundamento no artigo 267, III, do C.P.C., julgoextinto o processo, sem julgamento de mérito,facultando a autora o desentranhamento dedocumentos, mantendo-se cópia nos autos. P. R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 13 de agosto de 2004._____________________________________Proc. Nº 002.03.009257-6Ação: Reparação de danosA.: Josias Leite da Silva e outrosadv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892R.: Osvair PaganiniAdv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074Sentença de fls. 71/74: Isto posto e considerandotudo o mais que dos autos consta, julgo totalmenteimprocedente a ação, bem como julgo totalmenteimprocedente a reconvenção e, via deconsequência, extinto o processo, com julgamentode mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Semcustas em razão da concessão dos benefícios dajustiça gratuita a ambas as partes. Em razão dasucumbência recíproca condeno as partesarcarem cada qual com os honorários advocatíciosde seu patrono. Após o trânsito em julgado,arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 13 de agosto de2004.

Proc. 002.02.000791-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural deAriquemes Ltda.Adv.: Valdomiro Jacintho Rodigues, OAB/RO 1920R.:Emília Forti de AlmeidaCuradora: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432Sentença de fls. 63:...Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do C.P.C., julgo extintoo processo, sem julgamento de mérito, facultandoa autora, o desentranhamento de documentos,mantendo-se cópia nos autos PRI e, observadasas formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,16/8/04.__________________________________

Proc. 002.00.006768-9Ação: Execução de título judiciala.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação deRondônia-SINTEROR.: Município de AriquemesAdv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-BDespacho de fls. 1387: Junte-se. O Requerentedeve comprovar o alegado. Ariquemes, 23 deagosto de 2004.__________________________________Proc. 002.01.006888-2Ação: Embargos de terceiroA.: Alves Pneus Ltda.Adv.: Osvaldo R. Moutinho (Falecido)R.: Transpérola Transporte Rodoviário Ltda.Adv.:Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834Sentença de fls. 77: a parte interessada foiintimada pessoalmente a providenciar oandamento do feito 9f. 74/75), mas deixou que seescoasse o prazo assinado, sem providência. Anteo exposto, com fundamento no art. 267, III, doCPC, julgo extinto o processo sem julgamento demérito. P. R. I. e, observadas as formalidadeslegais, arquive-se. Prossiga-se a execução emseus ulteriores termos. Ariquemes, 13/8/04.______________________________________Proc. N° 002.02.004475-7Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: K. H. de J. T. Rep. por sua genitora Q. M. de J.Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-AR.: R. RochaAdv.: Não informadoSentença de fls. 72: Vistos, etc.. A parte foiintimada pessoalmente a providenciar oandamento do feito (f. 70/71), mas deixou que seescoasse o prazo assinado, sem providência. Anteo exposto, cm fundamento no art.267, III, do CPC,julgo extinto o processo, sem julgamento demérito, facultando à autora o desentranhamentode documentos, mantendo-se cópia nos autos.PRI e, observadas as formalidades legais, arauive-se. Ariquemes, 16/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.02.004661-0Ação: Execução de título judicialA.: Farmácia Canaã Ltda.Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301R.: Denise da Silva PereiraAdv.: Não informado.Sentença de fls. 35: Vistos, etc.. A parte foiintimada pessoalmente a providenciar oandamento do feito (f. 33/34), mas deixou que seescoasse o prazo assinado, sem providência. Anteo exposto, cm fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo, sem julgamento demérito, facultando à autora o desentranhamentode documentos, mantendo-se cópia nos autos.PRI e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes, 16/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.99.008617-0Ação: Embargos à execuçãoA.: Arlindo VianaAdv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 582-AR.: Albino Palmeira dos santosAdv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272Sentença de fls. 25: Vistos, etc.. A parte foiintimada a providenciar o andamento do feito,suprindo a falta nele existente, quelhe impede oprosseguimento (f. 21), mas deixou que seescoasse o prazo assinado, sem providência.(f.24). Ante o exposto, cm fundamento no art. 267,III, do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas ehonorários. PRI e, observadas as formalidadeslegais, arquive-se. Ariquemes, 13/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.03.008725-4Ação: Cobrança (ordinário)A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde doEstado de Rondônia-SINDSAÚDE

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

Adv.: Charleston Hartmann, OAB/RO 2.148R.: Município de rio Crespo/ROAdv.: Não informado/constituídoSentença de fls. 241/243: ...Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial para condenar oMunicípio de Rio Crespo a pagar ao Sindicato dosTrabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia- SINDSAÚDE o quantum de 60% (sessenta porcento) de 1/30 (um trinta avos) do salário dosintegrantes da categoria profissional representadapelo requerente, relativo ao mês de março doscompreendidos entre 1999 a 2002, valor que, sejá não descontado dos servidores, deverá sê-lo,extinguindo o feito com julgamento de mérito combase no art. 269, I, do C.P. Civil. Deixo de aplicara multa prevista no art. 600 da CLT em virtude deque sua incidência tem lugar quando o pagamentofor espontâneo. Em virtude da sucumbência,condeno o requerido ao reembolso das custasiniciais, suportadas pelo requerente, bem comoo pagamento de honorários advocatícios, que fixono correspondente a 20% do valor atribuído àcausa. Proceda-se a liquidação da sentença.Decorrido o prazo sem que haja recurso voluntáriodas partes, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça para reexame necessário. P. R.I. Cumpra-se. Ariquemes, 31 de agosto de 2004.__________________________________Proc. Nº 002.04.001889-1Ação: CobrançaA.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211R.: Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda.Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo, OAB/RO 1540Sentença de fls. 39/40: ...Isto posto econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo totalmente improcedente a ação e, via deconsequência, extinto o feito, com julgamento demérito, nos termos do art. 269, I, do C.P. Civil.. E,razão da sucumbência, condeno a requerente aopagamento das custas e despesas processuais,mais honorários advocatícios do patrono darequerida que fixo em R$800,00 (oitocentos reais),nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C.. Transitadaesta em julgado e observadas as formalidadeslegais, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 17/08/04__________________________________Proc. 002.04.001593-0Ação: DepósitoA.: Banco Honda s/a.Adv.: Rennea PSereira Cruz Takeda, OAB/RO 1308R.: Eliane RibeiroAdv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO n. 45Sentença de fls. 40/42: ...Isto posto e por tudo omais que dos autos consta, julgo procedente aação para condenar a requerida a depositar ovalor financiado R$6.390,00 (seis mil trezentos enoventa reais), acrescidos de juros previstos nocontrato, que deverão incidir a partir de 17/10/03 até a data do efetivo pagamento e descontadoo valor de de R$290,09 (duzentos e noventa reaise nove centavos), já pagos pela requerida, cujovalor final deverá ser apurado em liquidação desentença. Julgo extinto o feito nos termos do art.269, I, do CPC. Após a apuração do valor do débitoem liquidação de sentença expeça-se mandadopara que a requerida deposite, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, o valor apurado. Condenoa ré ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios ao patrono do autor, que fixo emR$500,00 (quinhentos reais) nos termos do art.20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado,aguardem-se 30 (trinta) dias em Cartório, nadasendo requerido nesse prazo, arquive-se, poispresumir-se-á ter sido o débito saldado ou se terdesinteressado o autor pela execução. P. R. I.Ariquemes, 30/08/04.__________________________________

Proc. Nº 002.04.004971-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Dental Médica Comércio e RepresentaçõesLtda.Adv.: Luciene Silva Marins, Oab?RO 1093R.: Francisco Elias de Oliveira & Oliveira Ltda.Adv.: não informadoSentença de fls. 41: Vistos etc. Considerando ocontido às fls. 31 e 38, julgo extinta a presenteexecução, nos termos do art. 794, I, do C.P.C.,autorizando, em consequência, o levantamentoda penhora.. P. R. I. e, observadas as formalidadelegais, arquivem-se. Ariquemes, 30 de agosto de2004.__________________________________Proc. Nº 002.04.005284-4Ação: Busca e apreensão (Contenciosa)A.: Banco Bradesco S.A.Adv.: Luciano B. Bertazzo, OAB/MT 7657-BR.: Júnior César rossiAdv.: não informadoSentença de fls. 26: ...Posto isto e com fulcro noart. 267, VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito antea desistência da ação. Sem custas e honorários.P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumprida asformalidades legais, arquivem-se com baixa.Ariquemes, 30/8/04.__________________________________Proc. Nº 002.03.008061-6Ação: Execução p/ entrega de coisa certa/incertaA.: Maria das Graças de MeloAdv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876R.: Aparecido Braz Sanches e Carlos SanchesMena e Gilberto H. KubotaniAdvs.: Luíza Paula Nogueira R. Melo, OAB/RO157 e Dr. Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213/BSentença de fls. 110/113: ...Isto posto econsiderando tudo o mais que dos autos consta,nos termos do art. 269, I, do C.P.C.,A) julgo totalmente improcedente a ação emrelação ao requerido Carlos Sanches Mena eGilberto Hiromi Kubotani; b) julgo parcialmenteprocedente a ação em relação ao requeridoAparecido Bráz sanches, para condená-lo aentregar à autora 8.500 Kg de minério cassiterita,com 60% de estanho contido, ou o equivalente,em dinheiro, a ser apurado em regular liquidaçãode sentença. Em razão da sucumbência recíproca,condeno a autora e o requerido Aparecido BrázSanches ao pagamento das custas e despesasprocessuais de forma rateada. Condeno orequerido Aparecido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao patrono da autora, que arbitroem R$1.000,00 (mil reais). Condeno a autora apagar honorários advocatícios aos patronos dosrequeridos carlos e Gilberto, que fixo emR$1.000,00 (mil reais) para cada, nos termos doart. 20, $ 4], do C. P. C. após o trânsito em julgadoe observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 23/08/04.__________________________________Proc. Nº 002.00.004771-8Ação: Execução de título judicialA.: Lourival Cordeiro da SilvaAdv.: Lourival C. da silva, OAB/RO 408/AR.: Barão Móveis Ltda.Adv.: Alfredo Zumquim Netto, OAB/RO 38-ASentença de fls. 122: Vistos, etc. Homologo opedido de desistência do feito (f. 121) para os finsdo art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Julgo extinto o processo, semjulgamento de mérito, nos termos do art. 267,VIII, do mesmo Código. Defiro eventual pedidode desentranhamento de documentos, mantendo-se cópia nos autos. Sem custas finais e honoráriosadvocatícios. Após o trânsito em julgado,arquivem-se. Ariquemes, 09 de agosto de 2004.

Eliza Rech Ferreira da SilvaEscrivã Judicial

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 08/09/2004

Autos n. 002.03.003499-1Ação: OrdináriaAA: R. Diógenes Café e CereaisAdv: Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-ARR: Centrais Elétricas de RondôniaAdv: Douglacir Antônio E. Sat’Ana-OAB/RO 287e Ivone de Paula Chagas Sant’Ana-OAB/RO 1114Intimação dos advogados das partes, para semanifestarem quanto a proposta de honoráriospericiais apresentado pelo engenheiro eletricistanomeado nos autos, no valor de 06 saláriosmínimo vigente, bem como que o mesmo terádisponibilidade para fazer a perícia no decorrerdo mês de setembro.............................................................................Autos n. 002.03.001297-1Ação: MonitóriaAA: Paulo Emílio Rocha da SilvaAdv: Mozart Luiz Borsato Kerne- OAB/RO 272RR: Secretaria Municipal de Saúde e PrefeituraMunicipal de AriquemesAdv: Flávio Viola -OAB/RO 177/B

Intimação do advogado do requerente para semanifestar quanto ao prosseguimento do feito,tendo em vista que decorreu o prazo dasuspensão requerida...............................................................................................Autos n. 002.03.004139-4Ação: MonitóriaAA: Fisiocenter Clinica de Fisioterapia eReabilitação FísicaAdv: Sidnei Doná- OAB/RO 377-BRR: Município de AriqemesAdv: Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834Intimação do autor, na pessoa de seu patrono,quanto a execução da sentença, nos autos acimamencionados...............................................................................................Autos n. 002.03.07136-6Ação: Execução de AlimentosAA: Higor José Alves LucírioAdv: Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO 45RR: Izaías LucírioAdv: Osias Rodrigues- OAB/AC 552Intimação do patrono do requerido quanto asentença a seguir transcrita: “...Posto Isto e comfulcro no artigo 794, I, co CPC, julgo extinta aexecução ante o pagamento do débito doexecutado. Sem custas e verba honorária ante agratuidade processual. P. R. I., arquivando-se, apóso trânsito em julgado. Ariq. 31/08/04.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. “...............................................................................................Autos n. 002.01.008632-5Ação: Execução de título extrajudicialAA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis LtdaAdv: Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074RR: Erlon Santos AmorimAdv: não informadoIntimação da advogada do exequente para semanifestar quanto a prosseguimento dos feito,tendo em vista que decorreu o prazo da suspensãodeferida nos autos................................................................................................Autos n. 002.97.006743-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Estado de Rondônia-BERONAdv: Michel Fernandes Barros- OAB/RO 1790

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

RR: Freitas e Mendes Ltda , Cleir Freitas doNascimento e outrosAdv: Mozart Luiz B. Kerne- OAB/RO 272Intimação do advogado do requerente para semanifestar quanto ao prosseguimento do feito,tendo em vista que decorreu o prazo da suspensãodeferida nos autos. ...............................................................................................Autos n. 002.97.001132-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Regina Célia Santos T. Cruz- OAB/RO 1.100e Waldomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO 1920RR: Brasileiro e Brasileiro LtdaAdv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834Avalista : Sérgio Carvalho de AndradeAdvogado: Luiz Roberto Debowski- OAB/RO 211Avalista: Pedro Carlos da SilvaAdv. não informadoIntimação dos advogados das partes e dosavalistas quanto as datas designadas paraexpropriação judicial sendo: 15 e 25/10/2004,às 09:15 horas................................................................................................Autos n. 002.04.006115-0Ação: Embargos de TerceirosAA: Papelaria e Livraria Santa Rita LtdaAdv: José Carlos Buch-OAB/SP 111.567; RicardoEroni Carminatti-OAB/SP 179.843; Robson Joséde Oliveira-OAB/MG 46.914RR: Mauro PedroAdv: Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834Intimação do advogado do embargante quanto acontestação juntada nos autos...........................................................................Autos n. 002.03.006305-3Ação: Execução de prestação alimentíciaAA: Higor José Alves LucírioAdv: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45RR: Izaias LucírioAdv: Osias Rodrigues -OAB/AC 552Intimação do patrono do requerido quanto asentença a seguir transcrita: “...Posto Isto e comfulcro no artigo 794, I, co CPC, julgo extinta aexecução ante o pagamento do débito doexecutado. Sem custas e verba honorária ante agratuidade processual. P. R. I., arquivando-se, apóso trânsito em julgado. Ariq. 31/08/04.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. “............................................................................Autos n. 002.02.006956-3Ação: Embargos à ExecuçãoAA: Indústria Mecânica e Tornearia Método LtdaAdv: Edemar Antônio Mattei-OAB/RO 635-ARR: Banco Bradesco S/AAdv: Ely Roberto de Castro- OAB/RO 509Intimação do patrono do embargado quanto aodespacho a seguir transcrito: “ Nos termos doartigo 355 e 356 do CPC determino que oembargado exiba os documentos solicitados peloperito (f.-) no prazo de 5 dias, sob pena de seremadmitidos como verdadeiros os fatos que, pormeio do documentos, o embargante pretendiaprovar (art. 359). Não será admitida a recusa, jáque o conteúdo do documento é comum às partes(art. 358, III, CPC). I-se e cumpra-se. Ariquemes,06/09/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza. Juízade Direito.”.........................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 08 de setembro de2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

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0 JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Drª. JAQUELIZEA. G. RODRIGUES-OAB/RO. N. 723 e Drª IRISCHISTINA G. A. PINI OAB/RO N. 844Autos n. 00703.004457-6 - CobrançaRecorrente:Jadir AlmeidaR :Recorrido:Henrique Pereira da Silva FilhoFINALIDADE : Intimação ds advogados darequerida, para ciência do r. despacho a seguirtranscrito.DESPACHO: “Requeira a partevencedora o que de direito, sob pena dearquivamento. Int. . Cacoal, 1º de setembro de2004. (as.) Dr. Nelson Dagmar de Oliveria Ferrer-Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 8 de setembro de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

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JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ-OAB/RO. n.1561Autos n. 00704.002965-0- CobrançaA: Cleuza Maria da Frota DuqueR :Vera Cruz SeguradoraFINALIDADE : Intimação do advogado darequerida, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,rejeito a preliminar erigida pela ré, nos termosda fundamentação precedente, e no mérito julgoparcialmente procedente o pedido inicial para ofim de condenar Vera Cruz Seguradora S/A apagar para Cleuza Maria da Frota Duque, ambasjá qualificadas, a importância de R$ 3.645,99,corrigida monetariamente desde o ajuizamentoda ação, de acordo com o art. 1º , § 2º, da Lei n.6.899/81, improcede o pedido de indenizaçãopor danos morais, de acordo com afundamentação supra. Custas processuais ehonorários advocatícios não incidentes. P.R.I.Cacoal, 2 de setembro de 2004. (as.) Drª. NelsonDagmar de Oliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

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JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ-OAB/RO. n.1561Autos n. 00704.002959-6 - CobrançaA: José Miguel da Silva e Efigênia Inácio da SilvaR :Vera Cruz SeguradoraFINALIDADE : Intimação do advogado darequerida, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,rejeito a preliminar erigida pela ré, nos termosda fundamentação precedente, e no mérito julgoparcialmente procedente o pedido inicial para ofim de condenar Vera Cruz Seguradora S/A apagar para José Miguel da Silva e Efigênnia Inácioda Silva, todos já qualificados, a importância deR$ 3.645,99, corrigida monetariamente desde oajuizamento da ação, de acordo com o art. 1º , §2º, da Lei n. 6.899/81, improcede o pedido deindenização por danos morais, de acordo com afundamentação supra. Custas processuais ehonorários advocatícios não incidentes. P.R.I.Cacoal, 2 de setembro de 2004. (as.) Drª. NelsonDagmar de Oliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

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JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.EDILSONSTUTZ -OAB/RO. n. 309-BAutos n. 00704.002924-3 - CobrançaA: Jandira Marques MoraesR :Itaú Seguros S/A.FINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “Vistos etc. Posto isso, nostermos da fundamentação precedente, julgoparcialmente procedente o pedido inicial para ofim de condenar Itaú Seguros S/A a pagar paraJandira Marques Moraes, ambas já qualificadas,a importância de R$ 1.245,99(um mil, duzentos equarenta e cinco reais e noventa e nove centavos),corrigida monetariamente desde o ajuizamentoda ação, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei n.6.899/81. Custas processuais e honoráriosadvocaticios não incidentes. P.R.I. Cacoal, 1º desetembro de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmar deOliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

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JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. MARCELOLESSA PEREIRA-OAB/RO. N. 1501Autos n. 00704.002868-9-IndenizaçãoA: Lindaura Marques FerreiraR :Brasil Telecom S/A.

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

FINALIDADE : Intimação do advogado darequerida, para ciência do r. despacho a seguirtranscrito.DESPACHO: “ Vistos. Sobre o pedidoconstante à f. 42, que tem origem no supostodecumprimento da liminar dferida, diga a ré, em5 dias. I. Cacoal, 1º de setembro de 2004. (as.)Dr. Nelson Dagmar de Oliveria Ferrer- Juiz deDireito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 8 de setembro de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

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JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/9/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI Jr-OAB/RO.n.1193 e Dr.EVERALDO CARDOSO LOPES -OAB/RO. n. 1830Autos n. 00704.001489-0-Reparação de danosA: Ednelson BegaR :Kemper e Prado Ltda.FINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,rejeito a preliminar de ilegitimidade de parteerigida pela ré em sua contestação e, no mérito,julgo parcialmente procedente o pedido inicial,para o fim de condenar Kemper & Prado Ltda apagar para Ednelson Bega, ambos já qualificados,R$ 501,00(quinhentos e um reais) à título dereparação por danos morais, mais R$2.000,00(dois mil reais) à título de indenizaçãopor danos morais, tudo nos termos dafundamentação precedente. Custas processuaise honiorários advocatícios indevidos. P.R.I. Cacoal,6 de setembro de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmarde Oliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 8 de setembro de 2004.

Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 9/8/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTERNUNES DE ALMEIDA- OAB/RO. N. 237Autos n. 00704.002969-3 - DeclaratóriaA:Lindineide Pacheco AugustoR :Avon Indústria Ltda.FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 6 de setembro/2004 às 11h40min..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 9 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

Expediente : 08 de Setembro de 2004

Processo: 00704001152-2Classe: CobrançaAA.: Geraldo Isidorio de SouzaAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Selma Martins e José Clementino DinizFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para atender ao despacho: “Vistos. Emprimeiro lugar, não se trata de ação de execução,logo, é incabível o pedido de penhora. Emsegundo lugar, não e verdade tenha a ré sidocitada, conforme se constata pela certidão de f.11-v. Promova o andamento adequado. (a) Juizde Direito”.

Processo: 00704004617-2Classe: MonitóriaAA.: Edeliza Maria Luzia dos SantosAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Roseli Maria de JesusFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para emendar a inicial vez que os títulosapresentados encontram-se hábeis para oajuizamento de ação de execução, adequando-se o rito e o pedido, num prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento.

Processo: 00701006171-8Classe: Embargos a execuçãoAA.: Wilson SteccaAdv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO, 199-ARR.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimação do advogado da parteautora, sobre os documentos juntado aos autos,encaminhados pela Assembléia Legislativa doestado, onde informa não que no mês de julho/1998, o Sr. Wilson Stecca, não exerceu o cargo deDeputado Estadual e que o mesmo exerceu ocargo de Deputado Estadual na terceiralegislatura, na qualidade de primeiro suplentedo PMDB, compreendendo o período de 11/01/93 a 31/0 1/95.

Processo: 00703002472-9Classe: Reparação de DanosAA.: José Barbosa da SilvaAdv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341 eAidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana, OAB/RO, 287Finalidade: Intimação do advogado da parterequerida, para ciência da data designada pararealização da perícia do autor, sendo no dia 04/10/04 às 10:00 horas no consultório do Dr.Claudemir Borghi, localizado à Av. São Paulo2422 - Cacoal RO.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADA: TÂNIA MÁRCIA NASCIMENTORESENDE, brasileira, inscrita no CPF/MF sob onº 341.148.232-04, em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5(cinco) dias, o valor de R$ 238,83 (duzentos etrinta e oito reais, oitenta e três centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívida aseguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.Processo :007.03.000385-3Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente:FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutada TÂNIA MÁRCIA NASCIMENTORESENDEValor da dívida: R$ 238,83 - valor atualizado em03-09-2004 - CDA nº: 0059Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de

Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax:441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 08 de setembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: AVELINO PERONDI, brasileiro, datade nascimento 26-04-1934, filiação: Joana Pertillie Angelo Perondi em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5(cinco) dias, o valor de R$ 146,66 (cento e quarentae seis reais, sessenta e seis centavos), contadosda dilação do prazo do Edital, a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo, nomear bens àpenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem paracumprimento integral da obrigação.Processo :007.01.000964-3Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente:FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado AVELINO PERONDIValor da dívida: R$ 146,66 - valor atualizado em03-09-2004 - CDA nº: 00159Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de

Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax:441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 08 de setembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 08-09-2004JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO

BALDAN.

Processo nº 007.03.005659-0 - DepósitoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616Requerido: Márcio de Mendonça MasquietoSENTENÇA DE FLS 66: “HOMOLOGO, para quesurta os efeitos legais, o acordo etabulado pelaspartes em audiência (fls 63). EXTINGO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MPÉRITO, nostermos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nosautos. Custas na forma da lei. Transitada emjulgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito”

Processo nº 007.01.001935-5 - InventárioInventariante: J. dos R. C.Advogado: Dr. Miguel Antônio Paes de Barros -OAB/RO 301Inventariado: Espólio de A. dos R. C.DESPACHO DE FLS. 58: “Vista a parte autorapelo prazo de 10 (dez) dias. Caso nada sejarequerido, aguarde-se em arquivo pelo prazo deum (01) ano. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.04.000579-4 - InventárioInventariante: N. P. C.Advogado: Dr. Mercínio Roberto Gobbo - OAB/RO 5628Inventariado: Espólio de A. L. C.DESPACHO DE FLS. 24: “Vista a parte autorapelo prazo de 10 (dez) dias. Caso nada sejarequerido, aguarde-se em arquivo pelo prazo deum (01) ano. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.04.001823-3 - DeclaratóriaDeclarante: M. F. L.Adv.: Dr. João Francisco Pinheiro Oliveira - OAB/RO 1512Declarado: J. F. L.Curadora: Dra. Anelise Justino - Defensora PúblicaSENTENÇA DE FLS 53/54: “(...) Isto posto e portudo o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial e nomeio arequerente guardiã da criança supra identificada.Condeno a ré no pagamento das custas ehonorários de advogado, estes fixados em dezpor cento (10%) do valor atribuído à causa,considerando o grau de zelo do profissional, otempo decorrido na solução da demanda e arevelia. Lavre-se o termo próprio de guarda. Apósas formalidades pertinentes, com ciência doMinistério Público, arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal, (a)Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.01.004379-5 - Execução de TítuloExtrajudicialExeqüente: Ribeiro Materiais para Construção LtdaAdv.: Dr . Telmo de Moura Passareli - OAB/RO1286Executado: Francisco da Chaga LimaDESPACHO DE 16: “Por determinação da EgrégiaCorregedoria Geral de Justiça, em atendimentoao Provimento n° 015/97-CG de 21 de outubro de1997, dê-se vista à parte autora para requerer oque entender de direito, pois não é possível oarquivamento sem baixa na distribuição deexecuções que não sejam fiscais. Cacoal, (a) Dr.Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.04.004021-2 - Revisional deAlimentosRequerente: E. F. A.Adv.: Dr. João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512Requerido: J. V. A. F. A.SENTENÇA DE FLS 21: “Determinada a emendada inicial (fls 09), a parte autora não justificou oingresso da ação nesta Comarca, não comprovoua paternidade, nem juntou cópia do acordo quepretende modificar, conforme documentosapresentados às fls 10/19. Não sanado o defeitoda petição inicial, como lhe foi determinado, deveser a exordial indeferida, por inábil a dar início àrelação jurídica processual. Ante o exposto, comfundamento no artigo 284, parágrafo único doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial e JULGO EXTINTO o processo, condenandoa parte autora no pagamento das custas edespesas processuais, a menos que beneficiáriade assistência judiciária. ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr.Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.03.002206-8 - InventárioRequerente: V. H. de P.Adv.: Dr. Vornei Bernardes da Costa - OAB/RO100Requerido: Espólio de D. C. de J.INTIMAÇÃO DE FLS. 49: Fica intimado oprocurador da parte inventariante para retirar oformal de partilha emitido.

Processo nº 007.99.001922-1 - Revisional deAlimentos (Execução de Sentença)Exequente: Rosimeire Alves Macedo.Adv.: Dra. Rosimeiroe Alves Macedo Kromberg -OAB/RO 1108 e outroExecutado: R. C. de A.Advogado: Drª. Jackline Coelho da Rocha -OAB/RO 1521.INTIMAÇÃO: Fica intimado a parte autora pararetirar em cartório a Carta Precatória de Execuçãode Honorários, expedida em 02 de agosto de2004, para as providências.

Processo nº 007.02.005011-5 - Depósito(Execução de Sentença)Exeqüente: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Drª. Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707Executado: Eberval LucasINTIMAÇÃO: Fica intimado a parte autora pararetirar em cartório a Carta Precatória de Execuçãode Honorários, expedida em 03 de setembro de2004, para as providências.

Processo nº 007.01.003553-9 - DepósitoRequerente: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Dr. Allan Rodrigues Santos - OAB/SP188.416Requerido: Dereci Fagundes dos SantosSENTENÇA DE FLS. 105: “Defiro o pedido de fls103, às custas da requerente. Cacoal, (a) Dr.Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”

Processo nº 007.04.001330-4 - Execução de TítuloExtrajudicialExeqüente: Agostinho Idelfonso de Oliveira Cintra.Adv.: Drª. Julinda da Silva - OAB/RO 2146 e outraExecutado: Bernardete Lorena de Oliveira eOutrosAdv.: Drª. Márcia Passaglia - OAB/RO 1695DESPACHO DE FLS. 42: “Vistas às executadas dopedido de fls 39/41. Na oportunidade deverãoindicar novos bens a penhora, caso realmenteestejam hipotecados os anteriormente indicados.Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz deDireito.”

Processo nº 007.02.000411-3 - MonitóriaRequerente/Exeqüente: Rei das Tintas Indústria eComércio LtdaAdv.: Dr. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO268-A e Dr. Augusto Vieira da Silva - OAB/RO422-ARequeridos/Executados: Clériston Marcos Rabelloe Jabes Pinto RabeloAdv.: Dr. Miguel Antônio Paes de Barros - OAB/RO 1447DESPACHO DE FLS. 105: “...Decorrido o prazo,requeira o que entender de direito. Cacoal, (a)Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.INTIMAÇÃO: Fica intimado a parte autora pararequerer o que de direito, face ter transcorrido oprazo de suspensão requerido às folhas 104

Processo nº 007.02.005483-8 - MonitóriaConvertida em ExecuçãoExeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Dr. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354Executado: Edson de Souza PereiraDESPACHO DE FLS. 22: “...Decorrido o prazo,requeira o que entender de direito. Cacoal, (a)Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.INTIMAÇÃO: Fica intimado a parte autora pararequerer o que de direito, face ter transcorrido oprazo de suspensão requerido às folhas 21

JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão

Gabarito nº 036/04

Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCOProcesso: 007.03.003466-0Infrator : MOISÉS DE OLIVEIRA PALOZIAdv.: SENEVAL VIANA DA CUNHA - OAB/RO2199 -Objeto: Intimar o Defensor acima da respeitá-vel sentença transcrita: “...ISTO POSTO, com fun-damento no disposto no artigo 84 Parágrafo Úni-co da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, de-claro extinta a punibilidade do fato imputado aMOISES DE OLIVEIRA PALOZI, por ter cumpridointegralmente a pena imediata aplicada em de-corrência de transação penal. Proceda as comu-nicações e anotações necessárias, sejam os au-tos arquivados, acentuado que a aplicação ime-diata de pena não dique constando dos registroscriminais, exceto para fins de requisição judicial,devendo tal circunstância constar de todas ascomunicações expedidas. P.R.I.C. Cacoal, 02 dejulho de 2004. FABIANO PEGORARO FRANCO.Juiz de Direito .

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal

Gabarito nº 051/04

Juiz : FABIANO PEGORARO FRANCOProcesso: 007.02.006269-5Classe: Ação PenalInfrator : ANA FERREIRA GUIMARÃES e outrosAdvgados: JOSÉ COSTA OAB/RO 698,AIDEVALDO MARQUES DA SILVA OAB/RO 1467,

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

GERALDO ELDES DE OLIVEIRA- OAB/RO 1105.Objetivo: Intimar os Defensores acima darespeitável sentença : “ ...ISTO POSTO, com baseno art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e Leide Execução Penal, declaro extinta a punibilidadedo delito imputado, aos infratores ANA FERREIRAGUIMARÃES, JOSÉ APARECIDO VIEIRA, MARCIACRISTINA VEIGA PEREIRA e ALDAIR LAURINDOPONCIANO, por terem cumprido integralmentea pena imediata aplicada em decorrência detransação penal...”. P. R.I. Cacoal, 04 de setembrode 2003. Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de Direito.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Criminal

Gabarito nº 035/04Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCO

Processo: 007.04.001219-7Infratora : LEILA MARIA DE ALMEIDAAdv.: MARIA JANDIRA ZANOLI - OAB/RO -72-A -Objeto: Intimar a Defesa acima da respeitávelsentença transcrita: “...ISTO POSTO, com baseno artigo 84 Parágrafo Único da Lei 9.099/95 eLEP, declaro extinta a punibilidade do fatoimputado a LEILA MARIA DE ALMEIDA, por tercumprido integralmente a pena imediata aplicadaem decorrência de transação penal. Proceda ascomunicações e anotações necessárias, sejamos autos arquivados. P.R.I.C. Cacoal, 02 de julhode 2004. FABIANO PEGORARO FRANCO. Juiz deDireito .

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: Intimação do requerido, abaixomencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias,recolher as custas processuais no valor de R$269,16 (Duzentos e sessenta e nove reais edezesseis centavos), mais acréscimos legais, sobpena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

INTIMANDO:ABEL ALVES DOS ANJOS, brasileiro,casado, pedreiro, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido

Processo: 003.03.003213-2Classe: Separação judicial litigiosaAutor: Vilma M. M. de Paiva e outrosAdvogado: Francisco César Trindade Rego -

OAB/RO 75-A

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.

Jaru , 08 de setembro de 2004

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz em Substituição

Gabarito nº 55/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.03.004330-4Ação: Negatória de PaternidadeA.: Fernanda Nascimento ViscardiAdv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1.839R.: João Miguel ViscardiAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada da r. sentença prolatada poreste Juízo aos 06.09.2004, com seguinte teorresumido abaixo transcrito.Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e para o fim de excluir apaternidade do requerido João NascimentoViscardi em relação a requrente FernandaNascimento Viscardi. Com o transito em julgado,expeça-se mandado judicial ao cartório deregistro civil deste municipio de Jaru, para que onome do requerido e seus genitores sejamexcluidos do assento de nascimento número46.524, fls. 162v, do livro A-99. Sem custas ouhonorários. P.R.I. Jaru, 06-09-04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.004558-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Adevanir Ferreira da SilvaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o advogado acima mencionadoda r. sentença prolatada por este Juízo aos06.09.2004, com seguinte teor abaixo transcrito.Sentença: “Considerando a petição de fls. 35,julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I,do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 06de setembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.Proc.: 003.04.002490-6Ação: Arrolamento de bensA.: João Camilo FilhoAdv.: Josué Leite, OAB/RO 625-AR.: Tereza Mendes Ribeiro da SilvaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado acima mencionadoda r. sentença prolatada por este juízo aos06.09.2004, com seguinte teor resumido abaixotranscrito.Sentença: “ .. Ante o exposto, homologo porsentença para que produza os seus juridicos elegais efeitos, a partilha realizada entre o viúvo-meeiro e os herdeiros maiores e capazes, bemcomo a cessão de seus direitos aos terceiroscessionários ( fls. 03/06), referente ao imóveldescrito as fls. 18/24, ressalvado a possibilidadede erro, omissões e direitos de terceiros. Dê-seciência a Fazenda Pública para os efeitos dodisposto no § 2º do artigo 1031, do CPC. Expeça-se carta de adjudicação em favor de João CamiloFilho e Lourival Almeida da Silva. P.R.I. Nadapendente, arquive-se. Jaru, 06-09-04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000038-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Comércio de Peças Jaru Mexicana LtdaAdv.: Não InformadoFinalidade: “Intimar o advogado acima mencionadoda r. sentença prolatada por este Juízo aos06.09.2004, com seguinte teor transcrito, bem

como intimá-lo ainda, para retirar os documentosde fls. 19/22. Sentença: Considerando a petiçãode fls. 41, julgo extinto o feito na forma do artigo267, VIII, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos que instruírama inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente,arquive-se. Jaru, 06 de setembro de 2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002985-1Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO Nº 1894e Maria Lucilia Gomes.R.: Ilana Augusta Cordeiro CamposAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da r. Sentença prolatada poreste Juízo aos 01.09.2004, com seguinte teorabaixo transcrito.Sentença: “Considerando a petição de fls. 17,julgo extinto o feito na forma do art. 267, VIII, doCPC. Recolha-se o mandado de busca eapreensão. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.Jaru, 01-09-04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.04.002141-9Ação: CobrançaA.: Espólio de Laíde Firmina Ventura e outrosAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: José Antero de Souza e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogada da parte autoraacima mencionada para retirar a Carta Precatória,bem como providenciar cópias referente amesma.

Proc.: 003.04.002804-9Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Maria Oliveira Ramos de Freitas e outrosAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho com seguinteteor abaixo transcrito.Despacho: “... Nessa perspectiva, deixo deconhecer o pedido de antecipação de tutela, emrazãoda impossibilidade juridica de restabelecerum beneficio que jamais foi concedido. Cite-se orequerido para contestar o feito no prazo legal,sob pena de serem considerados verdadeiros osfatos alegados na inicial. Intimem-se os autores eo MP. Jaru,18-08-04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000307-0Ação: Embargos e ExecuçãoA.: Ismael Correia VazAdv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra, OAB/RO nº644R.: Kariny Ferreira de AlbuquerqueAdv.: Alcir Alves, OAB/RO nº1630Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados da r. sentença prolatada por estejuízo aos 03.09.2004, com seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: “Vistos, etc. Os presentes embargosforam opostos em relação a execução movida nosautos 003.03.004187-5, a qual foi extintaconforme copia da sentença de fls. 59, játransitada em julgado. Como os presentesembargos versam justamente sobre a execuçãosobre a qual houve acordo homologado em juizo,esta também deve ser extinta com base natransação. Isto posto julgo extinto este processode embargos, com fundamento no art. 269, III, doCPC. P.R.I.C. Arquive-se. Jaru, 03-09-04. (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Proc.: 003.04.001216-9Ação: DeclaratóriaA.: Irenilda Almeida Eler AntunesAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: Embratel - Empresa Brasileira de telecomunAdv.: Lady Laura de Oliveira, OAB/RO 2446Den. a lide: Brasil TeleconAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO635 e Marcelo Lessa Pereira OAB/RO nº 1501Finalidade: Intimar o advogado da parte requeridaacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Ante o desproporcional pedido de fls.97, limito-me em dizer indefiro. Jaru, 06-09-04.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.02.003966-5Ação: Ação Monitória conv em ExecuçãoA.: Wilson Marcelo Minini de CastroAdv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso,OAB/RO 796R.: B.R. Almeida & Cia LtdaAdv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº620Finalidade: “Intimar a advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: Indique o credor, de forma precisa,qual o bem do devedor que pretende verpenhorado. Só após, analisarei o petitorio de fls.144/150. Jaru,06-09-04.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001906-6Ação: Mandado de SegurançaA.: Merquizedeks MoreiraAdv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1839R.: Prefeito do Municipio de Jaru e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre a cota ministerial manifeste-seo impetrante, com objetividade. Jaru, 06-09-04.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001722-5Ação: Divórcio DiretoA.: José Nilton TaveiraAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Maria Aparecida Boa Morte Vaz TaveiraAdv.: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados da r. sentença abaixo com seguinteteor resumido abaixo transcrito.Despacho: “...Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e, em conseqüência, decreto odivórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art.226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de JoséNilton Taveira e Maria Aparecida Boa Morte VazTaveira. A requerente voltará a usar o nome desolteira, qual seja, Maria Aparecida Boa MorteVaz. Pelo princípio da sucumbência, condeno a réao pagamento das custas processuais, bem comohonorários advocatícios, estes fixados em R$300,00. Transitada em julgado, expeça-se osmandados necessários. Publique-se, registre-se eintimem-se. Jaru, 26 de agosto de 2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001788-8Ação: InventárioA.: Aparecida Maria Souza Rodrigues e outrosAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Joarito Pereira RodriguesAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão da Escrivã Judicialabaixo transcrito.Certidão: “...decorreu o prazo legal em 23.08.2004,sem que a Fazenda se manifestasse nos autos.Jaru, 24.08.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves -Escrivã Judicial.

Proc.: 003.04.000701-7Ação: Ação MonitóriaA.: Unicentro - União Centro Rondoniense deEnsino Superior S/C LtdaAdv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618R.: Paulo Gilmar Figueiredo de SouzaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado acima mencionadoda r. sentença prolatada por este Juízo aos03.09.2004, com seguinte teor resumido abaixotranscrito.Despacho: “...Posto isto, julgo procedente opedido inicial e constituo de pleno direito o títuloexecutivo judicial, condenando o requerido apagar a autora a importância de R$1.821,55 (hummil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta ecinco centavos), acrescidos das cominaçõeslegais, a partir da citação. Condeno o demandadoao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos equarenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º,do CPC. Transitada em julgado, intime-se apromover a execução, querendo, na formaadequada. P.R.I.C. Jaru, 03 de setembro de2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002543-0Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento, OAB/RO813R.: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa MeloAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada da sentença prolatada poreste Juízo aos 03.09.2004, com seguinte teorresumido abaixo transcrito.Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedidoinicial e constituo de pleno direito o títuloexecutivo judicial, condenando o requerido apagar a autora a importância de R$1.045,88 (hummil, quarenta e cinco reais e oitenta e oitocentavos), acrescidos das cominações legais, apartir da citação. Condeno o demandado aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos equarenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º,do CPC. Transitada em julgado, intime-se apromover a execução, querendo, na formaadequada. P.R.I.C. Jaru, 03 de setembro de2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.02.002503-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Distribuidora de Vidros Brasil de RondôniaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO Nº 1561R.: Marcelo M. Alves - ME e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada da r. sentença prolatada poreste Juízo aos 03.09.2004, com seguinte teorabaixo transcrito.Sentença: “Vistos, etc.Intimada pessoalmente (fls. 103), a parte autora quedou-se inerte, razãopela qual extingo o processo, na forma do art. 267,III, do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 03de setembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.01.002644-7Ação: Ação Monitória Conv, em ExecuçãoA.: Iracilda Silva FernandesAdv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743R.: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº75-AFinalidade: Intimar o advogado acima mencionadoda sentença prolatada por este Juízo aos

03.09.2004, com seguinte teor abaixo transcrito,Sentença: “Vistos, etc. Homologo o acordo de fls.90/91 para que surta os juridicos e legais efeitose, em decorrenci ajulgo extinto o feito e o faço comfundamento no art. 269, III, do CPC, determinandoa baixa e arquivamento. Libere-se os bensconstritados. P.R.I. Jaru, 03-09-04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

(a) Vera Ângela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.

Autos n.805.2004.000177-0origem: Ji-Paraná/ROClasse: Habeas CorpusImpetrante: Caixa Economica FederalPaciente: Adauto Soares da SilvaAdv. Renata Alice P.R. Castro StutzOAB/RO 1112Impetrado: Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca deJi-ParanáRelator: Edewaldo Fantini JúniorDecisão:”...Como é sabido, a concessão deliminar em habeas corpus é medida excepcionalque somente tem cabimento quando se mostrainequívoca e evidente a ilegalidade doconstrangimento ilegal apontada. Assim e por nãoser o caso em tela, denego a liminar pretendida.Com cópia da inicial, solicite-se informações àautoridade impetrada, no prazo de 48 horas. Comelas ou decorrido esse prazo, dê-se vistas aoMinistério Público em atuação perante esteColégio Recursal para a sua manifestação. Intime-se.”

Page 61: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2002.006631-2Classe: DeclaratóriaParte Autora: José Barbosa da Silva e GeraldaTeixeira da Silva BarbosaAdvogado: Charles Lucevan Rodrigues- OAB/RO1628Parte Requerida: Comercial Lunar LtdaValor da Ação: R$209,00

INTIMAÇÃO DE: COMERCIAL LUNAR LTDA, napessoa de seus representantes legais, seus sóciosLuiz Alberto Pedrosa, Oscarina Barbosa de Souzae Flávio Pedrosa, atualmente em lugar incerto enão sabido.

A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc....

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requeridaCOMERCIAL LUNAR LTDA, na pessoa de seussócios LUIZ ALBERTO PEDROSA, OSCARINABARBOSA DE SOUZA e FLÁVIO PEDROSA, paracomparecerem à audiência de Instrução eJulgamento a realizar-se na Sala de Audiênciasda Primeira Vara Cível, sito à Av. Ji-Paraná, n.615, (Fórum), nesta cidade de Ji-Paraná/RO, nodia 08 de outubro de 2004, às 9 horas e 30minutos, a fim de prestarem depoimento pessoal,sob pena de confissão, conforme art.343 e §§ doCPC.

Ji-Paraná/RO, 08 de setembro 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615,CEP: 78.961-905 - Fone: (69) 421-1337 - E-mail:[email protected]

Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2004.006752-7Ação: Pedido de autorização para viagemA.: Denilson Firmino NogueiraAdv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846Despacho: ... designo audiência de instrução parao dia 22/09/04 às 11:00 H., para oitiva dorequerente e testemunhas, as quais deverãocomparecer independentemente de intimação...Ji Pr., 17.08.04.

Proc.: 005.2004.000296-4Ação: Ação educativaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: R. S. S. e outrosAdv.: RONNY TON ZANOTELLI OAB/RO 1393Despacho: Seja intimado o patrono dorepresentado Rafael Ramos Ramilho para oferecersuas razões finais. Após, venham conclusos. Ji-Paraná, 20/08/2004

Proc.: 005.2004.004419-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lojão das Tintas LtdaAdv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARESOAB/RO 1294R.: Marcondes Benício NevesINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a ainformação de fls. 19/20. Ji-Pr., 02/09/04.

Proc.: 005.2004.006882-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Cooperativa de Crédito Rural de Ji Paraná -JicredAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: Ciagron Cia Agro Indl. de Rond. Ltda e outrosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do oficial de justiça. Ji-Pr., 02/09/04.

Proc.: 005.1997.012806-6Ação: ExecuçãoA.: Felomena AbramoskiAdv.: LUCELENA MARTINS F. VILELA OAB/RO 456R.: Silva & Gonzales LtdaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformação de fls. 235/236. Ji-Pr., 02/09/04

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

Gabarito n. 042./2004

Juiz de Direito da 5ª Vara Cível:Marcos Alberto Oldakowski

Processo: 005.2003.006841-5Ação: Execução de título JudicialExqte: Banco do Brasil S/AADV:. LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB- 273-BExcdo: Amarildo Querezini PinheiroADV: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB296-BFinalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partesda parte dispositiva da sentença exarado às

fls.191. Vistos, etc.Versa o presente feito sobreação de execução de título judicial proposta porBanco do Brasil S/A em face de e AmarildoQuerezini Pinheiro.Às fls. 190 dos autos a parteautora requereu a extinção do feito.Diante doexposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGOo presente feito.Expeça se o necessário.Custasna forma da lei. P.R.I. Após, o trânsito em julgado,arquive se. Ji Paraná, 24 de agosto de2004.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Processo: 005.2002.011967-0Ação: IndenizaçãoReqte: Josimar Alves MachadoAdv:: Leônio Ribeiro Correa OAB- 1153Reqdo:Lammy Industrial Madereira da AmazôniaLtdaAdvº: Ivan Francisco Machiavelli - OAB 307/ROFinalidade: INTIMAR os advogados do despachode fls.237. “Vistos, etc. Dê-se ciência as partes.Após, arquive-se. Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito - Juiz de Direito

Processo: 005.2004.006979-1Ação: Embargos de terceiroEmbte: Renne Alonso Garcia DidinADVº: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB 107-BEmbdo: Banco Bamerindus do Brasil S/AADVº: WAGNER ALMEIDA BARBEDO- OAB 31-b

Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados daspartes da dispositiva da sentença proferida àsfls. 37/39. “Vistos, etc... Isto Posto, e por tudo omais que dos autos consta, com fundamento noart. 269, I c;c art. 245 ambos do CPC, JULGOIMPROCEDENTES OS EMBARGOS deduzidos porRENNE ALONSO GARCIA CIDIN, devendosubsistir a penhora efetivada nos autos principaisprosseguindo-se a execução em seus própriostermos. Condeno-a, ainda, ao pagamento dascustas judiciais e honorários advocatícios a quearbitro em 20% do valor da causa. P.R.I. JP. 25-08-04. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito.

Processo: 005.2004.007413-2Ação: Embargos a execuçãoEmbte: José FirminoADVº: M. MESSIAS FLORES - OAB 028Embdo: Condor Florestas e Indústria de MadeirasLtdaADVº: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO- OAB 437e outrosFinalidade: INTIMAÇÃO dos advogados daspartes da dispositiva da sentença proferida àsfls.13/15. “Vistos, etc... Ante o exposto, e portudo o mais que os autos consta, com fundamentono art. 269, I do CPC, julgo improcedentes osembargos deduzidos por Jose Firmino e via deConsequência, determino o prosseguimento doprocesso de execução em seus termos,condenando o ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, quearbitro em 10% sobre o valor dado á causa. P.R.I.JP. 25 08 04. (a) Marcos Alberto Oldakowki Juizde Direito.

Processo: 005.2003.009909-4Ação: DeclaratóriaRqte: J. E Bizzo KasprzakAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos - OAB 541-A eoutrosRqdo: Sérgio e da Sila EPPAdv. Nilmara Gimenes Navarro - OAB 2288Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partesdos despacho exarado às fls. 64. “Vistos, etc.Defiro a remoção dos feitos. Especifiquem provasJi Paraná, 25 de agosto de 2004.(a) Marcos AlbertoOldakowski juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

Processo: 005.2003.000956-7Ação: MonitóriaReqte: Caixa Econômica FederalAdv.: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz -OAB 1.112Extda: Lírio Dalla Vecchia e Edevino Sétimo DallaVecchiaAdvº LÍDIO LUIZ C. BARBOSA OAB RO 513ASindico: Valmir Gonçalves da SilvaFINALIDADE: Intimação dos advogado das partespara apresentar recurso de apelação de fls. 135/137.Processo: 005.2004.006047-6Ação IndenizaçãoReqte: Alair Aparecido de AssisAdv: Eunice Soares Cardoso - OAB 1838Reqdo: Lammy Industrial Madeireira da AmazôniaLtdaAdv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB - 307 eWAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BFinalidade: INTIMAR o advogado da parte requeridados honorários periciais, ou seja, os honorárioscorresponderão em R$ 1.500,00 ( hum mil equinhentos reais).

Processo: 005.2003.006658-7Ação: Consignação em pagamentoReqte: José MoreiraAdvº: Neri Cezimbra Lopes - OAB 653-AReqdo: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: Luiz Carlos F. Moreira- OAB 1433 e Ary Gurjão- OAB RO 121Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados da partedispositiva da sentença proferida às fls. 09/93.“Vistos, etc.... (...) Ante o exposto, com fundamentono art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES ospedidos constantes da consignação em pagamentoformulados pelo autor JOSÉ MOREIRA, devendocomplementar o valor restante das parcelas pagasconforme recibos de fls. 24, 27 e 31, nos termos dacláusula 9ª do contrato. Condeno o, ainda, aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.P.R.I. JP. 30 08 04. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.

Processo: 005.1998.002284-8Ação: Execução de título extrajudicialExqte: Daniel GobboAdvº. Lurival Antonio Ercolim - OAB/RO 064-BExcdo: Silvio dos Reis VianaAdva. Alice B. Reigota-OAB/RO 164 B. Reigota OABRO 164Finalidade: INTIMAR advogados das partes do teorda certidão de fls. 116 verso. “ Certifico e dou féque decorreu o prazo da Suspensão deferido às fls.111verso. Despacho de fls. 111Vistos, etc...Defiroo pedido de fls. 115. Desentranhe se os documentosmediante cópias. JP. 16 10 03. (a) Marcos AlbertoOldakowski Juiz de Direito.

(a) Marlete PerimEscrivã Judicial

Gabarito n. 043./2004

Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: Marcos Alberto Oldakowski

Proc.005.2004.009091-0Ação: OrdináriaA. Alice Vieira FonsecaAdv. JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JR - OAB/RO N.740R. Banco do Brasil S.aFinalidade: INTIMAÇÃO advogado da parterequerente do despacho de fls. 43, verso: “ Vistos,etc.. Indefiro a gratuidade. recolha se as custas etaxas no prazo de dias, sob pena de indeferimento.JP. 25 08 04. (a) Marcos Alberto Oldkaowski Juizde Direito.

Proc.005.2003.010324-5Ação: Reparação de danosA. Admilson Carlos Gomes emicianoAdv. MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO N.1037R. Coesp Comércio e Construção LtdaAdv. ANDRÉ LUIZ DELGADO - oab/ro n. 1825FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogadossupracitados da despacho exarado a fl. 108: “ Vistos,etc. Intimem-se as partes para apresentarem asalegações finais, no prazo legal. Ji-Paraná, 20 deagosto de 2004 (a) Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito”.

Proc. 005.2004.004088-2Ação: Anulação de título de créditoA. Tomasi & tomasi Ltda MeAdv. ALEXANDRE ALVES RAMOS-OAB/RO 1480R. Coposul Copos Plásticos do Sul LtdaAdv. NANESSA ARISIO DE LUCCA-OAB/SC N.13984-BFINALIDADE: INTIMAÇÃO, para no prazo de 10 (dez)dias, o advogado da parte autora manifestar-seacerca da contestação de fls 35/4.

Proc.005.2003.008785-1Ação: IndenizaçãoA. Wanessa Oliveira e SilvaAdv. MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA - OAB/RO N.225-AR. Rondônia Refrigerantes S/aAdv. Adv. HERALDO FROES RAMOS -OAB/RO N.FRÓES RAMOS - OAB/RO 977FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogadossupracitados da despacho exarado a fl. 298: “ Vistos,etc. Especifiquem provas. Ji-Paraná, 01 de setembrode 2004 (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito”.

Proc. 005.2004.001788-0Ação: Reparação de danosA. Benedito Terto PereiraAdv. NILTON CÉSAR RIOS - OAB/RO N. 1.795R. Servisoldas Serviços em Soldas LtdaAdv. AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156FINALIDADE: INTIMAÇÃO advogado parterequerida da sentença exarada a fl. 66, em resumo:“ Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV doCPC, julgo extinto o presente feito. Custas solvidas.Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ji-Paraná,20 de agosto de 2004 (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito”.

Proc. 005.2003.007670-1Ação: Mandado SegurançaA. Wagner Sá DelgadoAdv. ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO N. 1480R. Departamento Estadual de Transito 3a Ciretrande Ji-ParanáFINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parterequerente do despacho exarado a fl 62: “ Vistos.Etc. Dê-se ciência as partes Após, arquive-se. Ji-Paraná, 25 de agosto de 2004 (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito”.

Proc.005.2002.001586-6Ação: ExecuçãoA. Viiviane Cristina Garcia SilvaAdv. CLAUDIA SEDLACEK - OAB/RO N. 313-BR. Rute Viana LimaAdv. FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JÚNIOR - OAB/RO N. 1296 E FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO- OAB/RO N. 137-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO advogados da parteexecutada do despacho exarado a fl. 69/70: “Vistos, etc. O objeto do pedido de fsl. 63/65 deveriaser de análise em sede de embargos o que nãoocorreu. Precluso portanto. Aguarde se ocumprimento do mandado de penhora. Int. . 02 0904 (a) marcos Alberto Oldkaowski Juiz de Direito”.

Proc. 005.2002.013521-7Ação: ExecuçãoA. Romave Tratores LtdaAdv. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B

R. Nilton MaraviskiAdv. LUIZ ROBERTO DEBOWSKI - OAB/RO N. 211FINALIDADE: INTIMAÇÃO advogados supracitadosda sentença exarada a fl. 91, em resumo: “ ....Diante do exposto, com base no art. 794, I do Códigode Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO. Custasna forma da lei. Expeça-se o necessário. Após otransito em julgado, arquive-se o feito. P.R.I.C. Ji-Paraná, 12 de agosto de 2004 (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito”.

(a) Marlete PerimEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos: 005.2004.001399-0DE: Odair Dias, brasileiro, solteiro, lavrador, nascidoem 14/11/1978, no Município de Helena PR, filho deDevanir Dias e Marilza Dias, atualmente em lugarincerto e não sabido.10_9_2004 Edital de Int. Carlos Alexandre deAraújo.wpdFINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penalnº 005.2004.001399-0, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação ao artigo 213, c/c art224 al.”a” na forma do art. 71 do Código Penal e art.9º da Lei 8.072/90, pelo seguinte fato resumido:“Consta dos autos de Inquérito Policial n.017/2003que no dia 7/11/2003, o denunciado praticou o delitoacima descrito contra a vítima S.P.S 0 Ana MariaSandanha Gontijo - Promotora de Justiça”. Bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 9 denovembro de 2004, às 11 horas, para ser interrogadosob pena de revelia, devendo compareceracompanhado de advogado.Após o interrogatório, poderão querendo, no prazo de3 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia,arrolar testemunhas e requerer diligencias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,

Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..Ji-Paraná, de 2003.

(a) Otacília Gonçalves da Cruz - Escrivã substituta,assina por determinação judicial.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasAutos: 005.2004.006121-9DE: Izaias Mapeano dos Santos, brasileiro, casado,publicitário, nascido em 05/10/1968, natural de SenaMarudeira/AC, filho de Pedro Paulo dos Santos eLeontina Mapeano, atualmente em lugar incerto e nãosabido.10_9_2004 Edital de Int. Carlos Alexandre deAraújo.wpdFINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penalnº 005.2004.006121-9, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação ao artigo 155, § 4º,inc. II do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:“Consta dos autos de Inquérito Policial n.244/02 queno segundo semestre do anos 2002, o denunciadopraticou o delito acima descrito contra as vítimasVilmar Betes dos Santos e Brasil Telecom. Alan CastielBarbosa - Promotor de Justiça”. Bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 24 de setembrode 2004, às 8 horas e 45 minutos, para ser interrogadosob pena de revelia, devendo compareceracompanhado de advogado.Após o interrogatório, poderão querendo, no prazo de

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

3 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia,arrolar testemunhas e requerer diligencias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,

Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..Ji-Paraná, de 2003.

(a) Otacília Gonçalves da Cruz - Escrivã substituta,assina por determinação judicial.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: noventa (90 ) dias

Autos nº: 005.2003.008753-3De: Carlos Alexandre de Araújo, brasileiro, filho deAparecido Domingues de Araújo e Derani Borges deAraújo, nascido aos 15-8-1983, natural de Ji-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Intimação da sentença condenatóriaconforme tópico final a seguir transcrito: “...julgoprocedente a denúncia e condeno Carlos Alexandrede Araújo como incurso nas pena do art. 155, caput doCP, a um (01) ano de reclusão e des (10) dias multa, acumprir inicialmente no regime aberto, ficandosubstituída a pena privativa de liberdade por umaprestação pecuniária, no valor de um (1) saláriomínimo, isentando-o do pagamento das custas . .. Jpr.3 de agosto de 2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,

Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..Ji-Paraná, de 2002.

(a) Otacília G. da Cruz - Escrivã substituta, assina pordeterminação judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 004.03.003282-6De: GILVAN SUTIL NÓBREGA DE ALMEIDA,brasileiro, solteiro, vendedor, filho de GilbertoNóbrega de Almeida e de Nelci Terezinha Sutil,nascido aos 16.03.1985 em Vilhena/RO,atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 004.03.003282-6, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambosdo Código Penal, bem como para comparecerperante este Juízo no dia 05 de outubro de 2004,às 08:00 horas, para manifestar-se sobre propostade suspensão do processo, e/ou ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas -Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 08 de setembro de 2004.

José Augusto Alves MartinsJuiz Substituto

Proc.: 009.03.002498-4Ação: Execução de Título JudicialA: ELETROCENTER ELETRODOMÉSTICOS LTDAAdv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571-AR: LINALDA DE ARAÚJO BRANDÃOAdv.: não informado

Fica intimado o procurador da autora acerca dajuntada aos autos da carta precatória expedida àComarca de Alta Floresta do Oeste-RO, devendoo procurador retirar a carta de arrematação nacontra capa dos autos, bem como manifestar-se,no prazo legal, sobre o saldo remanescente novalor de R$ 10,69.

Proc. 009.04.001515-5Ação: InventárioInventariante: M. I. L. V.Adv. Ademar Roque Lorenzon - OOB/RO 80Inventariado: F. B. V.

Despacho de fl. 28: “ Vitos: Intime-se ainventariante a regularização conforme cotaministerial de fl. 23 verso, pena de remoção.Prazo: 30 dias. P.B., 20/08/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.Cota MP de fl. 23 verso: Ciente do feito. Aguardoa avaliação dos bens pela Fazenda Pública,juntada de CND’s federal, estadual e municipaldos bens, elaboração de esboço de partilha erecolhimento do imposto devido. P.B., 16/06/2004(a) Rogério José Nantes, Promotor de Justiça”.

Proc. 009.04.003334-0Ação: ReivindicatóriaA: AQUILES FERREIRA DE ANDRADE E OUTROSAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: DIVINO ALVES DE MIRANDA E OUTROSAdv.: não informado

Despacho de fl. 33: “Diversas ações aportaramnesse juízo, algumas de caráter possessóriooutras dominial, caso dos autos, clamandoantecipação de tutela, ocorrendo, entretanto, quecom a juntada de contestação verificou-se aexistência de venda materializada em contratode gaveta; abandono do imóvel por puroinadimplemento e, após a quitação a preçosbaixíssimo em nome do original contratante,moveu-se, como já se disse, diversas ações pararetomada do imóvel. Não há duvidar seja -possivelmente - o caso dos autos. De qualquerforma, indefiro a concessão de tutela antecipada.Cite-se em procedimento ordinário. Int. P.B., 31/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.

Proc. 009.04.003358-7Ação: Imissão de PosseA: EVALDO PAULO VERZELETTI E OUTROSAdv. Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685,Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 eJosé Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: NEURALDI VIEIRA CAMPOS E OUTROSAdv.: não informado

Despacho de fl. 37/38 (parte dispositiva):“Indefiro, portanto, o pedido de antecipação detutela. Citem-se em procedimento ordinário,consignando as advertências de lei. Intimem-se.P.B., 30/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.

Proc. 009.99.003730-2Ação: ExecuçãoA: BANCO DO BRASIL S/AAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309

R: AMAZON MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIODE CONFECÇÕES LTDA E OUTROSAdv.: não informado

R. Sentença de fl. 61 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 03/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.97.003958-0Ação: ExecuçãoA: BANCO DO BRASIL S/AAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: SERAFIM - IND´SUTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA E OUTROSAdv.: não informado

R. Sentença de fl. 75 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 03/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.00.002696-2Ação: ExecuçãoA: BANCO DO BRASIL S/AAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: ERMITA & CRUZ LTDA E OUTROSAdv.: não informado

R. Sentença de fl. 67 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 03/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.001269-2Ação: ExecuçãoA: MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDAAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: MAX MOTORES LTDA E OUTROSAdv.: não informadoR. Sentença de fl. 58 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 03/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.004423-3Ação: ExecuçãoA: COMÉRCIO DE PETRÓLEO PIMENTÃO LTDAAdv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826R: EDGARD ALVES MIRANDAR. Sentença de fl. 28 (parte dispositiva): “DECRETO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 02/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.04.001560-0Ação: ExecuçãoA: CARLOS MOISÉS MENDONÇA CALIXTOAdv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80R: HAROLDA CORINA DE JESUS DIONÍZIOAdv.: não informadoR. Sentença de fl. 18 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 02/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.002164-0Ação: ExecuçãoA: ELETROCENTER ELETRODOMÉSTICOS LTDAAdv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 AR: DELMIVÂNIA ALVES MORAESAdv.: não informadoSentença de fls. 35: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, I, c.c. art. 795, ambos do Código deProcesso Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em consequência, osnecessários levantamentos. Sem custas. P.R.I.Pimenta Bueno, 02/09/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.02.003141-4Ação: ExecuçãoA: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA (CENTRAL MÓVEIS)Adv. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72 BR: CLAUDIOG - OMIR FAVALEÇAAdv.: não informadoSentença de fls. 57: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, I, c.c art. 795, ambos do Código deProcesso Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em consequência, osnecessários levantamentos. Sem custas. P.R.I.Pimenta Bueno, 02/09/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.02.003895-8Ação: Embargos a Execução/Execução deHonoráriosA: EUCLIDES BRAGARD BELOAdv. Euclides Bragard Belo - OAB/RO 067R: VALDINEI CORREIA PEREIRAAdv.: Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685, EllenC. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 e PedroNolasco Barros - OAB/RO 1204Sentença de fls. 95: “Trata-se de execução dehonorários processada nos autos de ação deembargos a execução (autos n. 009.02.003895-8moviso por EUCLIDES BRAGARD BELO contraVALDINEI CORREIA PEREIRA. A fl. 92 o credorinforma o adimplemento da obrigação,propugnando a extinção do feito. Emconsequência, com fundamento no art. 794, I, c.cart. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgoextinta a presente execução de honoráriosadvocatícios. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno,02/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.

Proc. 009.04.002704-8Ação: ExecuçãoA: R. DE SOUZA & CIA LTDAAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: MÔNICA PIRES SILVAAdv.: não informadoR. Sentença de fl. 20 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência docrédito exequendo, nem declarada a sua extinçãoou exclusão, podendo, o autor, na hipótese delocalização de bens passíveis de constriçãojudicial, requerer (sem ônus) o desarquivamentodos autos e seu regular processamento pararesguardo de seu interesse. Custas finaisindevidas. P.R.I. P.B., 02/09/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.04.000899-0Ação: DepósitoA BANCO HONDA S/AAdv. Francisca Rennea Cruz Takeda - OAB/RO1308R: ADÃO SIMÕESAdv.: não informadoSentença de fls. 41/43 (parte dispositiva): “PORTAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE, em parte, opedido, determinando a expedição de mandadode entrega do bem ou do depósito, em 48 horas,do valor equivalente ao saldo devedor em aberto,R$ 5370,12, devidamente atualizado. Pagará o réu ascustas processuais e honorários advocatícios,fixados em 10% do valor da causa, corrgido, atentoao disposto no art. 20, § 3º, do CPC. P.R.I. P.B.,02/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”

Proc. 009.04.001911-8Ação: ExecuçãoA: K. G. B., K. G. B., R. G. B., representados por S.A. G.Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO1468, Marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065e Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2104R: C. S. B.Sentença de fl. 22 (parte dispositiva): “Diante doexposto, com base do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO OPROCESSO. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno,01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.005436-0Ação: ExecuçãoA C. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEISITAPORANGA LTDAAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: TRANSPORTADORA SERRA AZUL LTDAAdv.: Alexandre Salgado Marder - OAB/

RS 50.767 e José renato BoppMeister - OAB/RS 30.494

Despacho de fls. 728: “Vistos. 1. O recurso éadequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentrodo prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo.2. Portanto, presentes os pressupostos legais deadmissibilidade, intime-se o apelado a responderem 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3. A seguir,com ou sem resposta, e , independentemente denova conclusão, remetam-se os autos ao R.Tribunal de justiça de Rondônia. Int.. P.B., 02/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”

Proc. 009.01.003815-7Ação: MonitóriaA: CICLO CAIRU LTDAAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: JOSÉ PAULINO DA SILVAAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca dajuntada aos autos de carta precatória, devendose manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.03.002042-3Ação: Execução de Título JudicialA: AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDAAdv. Rosa de Fátima Guedes do Nascimento -OAB/RO 614R: ALBERTO MASCHIO - MOTO KAR - MEAdv.: não informadoFica intimada a procuradora da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 69verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,devendo se manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.04.002708-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: R. DE SOUZA & CIA LTDAAdv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309R: NÍVEA MARIA CARVALHO COSTAAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 15verso, cuja diligência resultou NEGATIVA ( CITADA,NÃO ENCONTRADO BENS), devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.04.003365-0 - apenso 009.00.000505-1Ação: Embargos a ExecuçãoA: CERON CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIAS/AAdv. Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana - OAB/RO 287R: CLAÚDIO MARTINS DE MIRANDAAdv.: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A

R. Despacho de fl. 32: “Recebo os embargos paradiscussão, suspendendo o processo principal,certificando-se nele. Apense-se. Intime-se acredora para impugná-los no prazo de 10 (dez)dias, expedindo o necessário. P.B., 31/08/2004(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.04.001857-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDMLTDAAdv. Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO1506R: ANDERSON HENRIQUE SILVAAdv.: não informado

Fica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 32,cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.04.001872-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: GOMES & COSTA MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDAAdv. Iracema Souza Góis - OAB/RO 2044R: ADIR DE LARAAdv.: Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607-AFica intimada a procuradora da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 34verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,devendo se manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.04.002570-3Ação: Reintegração de PosseA: RAIMUNDO CINTA LARGAAdv. Elson Pereira O. Bastos - OAB/RO 1667,Sônia maria A. De Almeida Negri - OAB/RO 2029e Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586R: ERASMO FIGUEIREDOAdv.: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826Despacho de fl. 38/39 (parte dispositiva): “6.Suprida a falta de citação consoante supraexposto, reconsidero a parte final da interlocutóriade fl. 31, na parte em que determina a citação doréu ERASMO FIGUEIREDO, determinando aintimação de seu procurador Dr. SEBASTIÃO

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

CÂNDIDO NETO, para apresentação decontestação no prazo de 15 dias. 7. Intimem-se.P.B., 02/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.

Proc. 009.03.000910-1Ação: IndenizaçãoA: FRANCISCO SANTANA DE JESUSAdv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO1468R: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO -PREFEITURA MUNICIPALAdv.: Maria José de Oliveira Urizzi - OAB/RO 442Fica intimada a procuradora do autor acerca daexpedição de RPP, devendo retirá-lo parcumprimento.

Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - Matrícula 002990

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 30 DIASProcesso : 009.02.004424-9Classe : ExecuçãoExeqüente : REGINA ÂNGELOCORDEIROExecutado : GAÚCHA CROSS COMÉRCIO EREPRESENTAÇÃO LTDAFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado GAÚCHACROSS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, napessoa de seu representante, atualmente emlugar não sabido, para ficar ciente de que foralavrado “Auto de Adjudicação” dos benspenhorados às fls. 45/49, e para querendo, oporEmbargos no prazo de 10 (dez) dias, contados dajuntada do mandado aos autos em referência.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 06 de setembro de 2004.

José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 08 de setembro de 2004

Processo: 010.04.002180-7Ação: Ação OrdináriaAA: DISTRIBUIDORA DE DOCES E CHOCOLATESREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAdv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza- OAB/RO-1827RR: CHOCOLATES GAROTO S/AAdv.: Dr.Luiz Carlos Monteiro Lourenço-OAB/BA-16780 Drª Morgana de Oliveira Ferreira-OAB/BA-14.602

Fica Vossa Senhoria intimado do despacho defls. 104 à seguir transcrito: DESPACHO: “ Digam as partes quanto as provasque pretendem produzir, justificando-as. Desdejá, visando a celeridade processual, designoaudiência de tentativa de conciliação para o dia26 de outubro de 2004, às 10:00 horas. Intimemse . Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 23de agosto de 2004. (a) D. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 08 de setembro de 2004

Processo: 010.03.004599-1Ação: Revisional de ContratoAA: M.S. PINHEIRO LIMA-MEAdv.: Dr(a) Édson Luiz Rolim - OAB/RO-113-ARR: BANCO BRADESCO S/AAdv.: Dr.Elias Malek Hanna-OAB/RO-356-BFica Vossa Senhoria intimado do despacho defls. 75 à seguir transcrito: DESPACHO: “ 1- Especifique as partes as provasque pretendem produzir, justificadamente. 2-Designo audiência de conciliação para o dia 20de outubro de 2004, às 09:00 horas. Intimem seas partes e seus procuradores Rolim de Moura,25 de agosto de 2004. (a) D. Maximiliano DarcyDavid Deitos, Juiz de Direito.”

(a) Maria Tereza BodemerEscrivão(ã) Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 08 de setembro de 2004

Processo: 010.04.003692-8Ação: Execução FiscalAA: Fazenda NacionalAdv.: Dr(a) Procurador da Fazenda NacionalRR: Trento Comercial de Rondônia LtdaAdv.: Dr(a) Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-AFica pelo presente o advogado da parte requeridaintimada do não acompanhamento de cópiamencionada (escritura Pública do bem oferecidoà penhora), de procuração e de taxa da OAB,junto a petição de nomeação de bens; ;

Processo: 01001004885-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Raimundo José da SilvaAdv.: Dr(a) Cléia Aparecida FerreiraOAB/RO 69-ARR: Graúna Construção e Terraplanagem LtldaAdv.: Dr(a) não informadoFicam as partes intimadas do tópico final da r.sentença: “Intimado pessoalmente (fls. 42 vº) oExequente para providenciar o andamento aofeito, quedou-se inerte. Isto Posto, considero a

não manifestação da Exequente como desistênciatácita e em consequencia julgo extinto o processocom esteio no art. 267, VIII, do C.P.C. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquive-seestes autos. P. R.I. Cumpra-se R.M, 31/08/2004(a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz deDireito

Processo: 01004004115-8Ação: Conversão de separação consensual emdivórcioAA: Paulo Catarino Trindade e outrosAdv.: Dr(a) Ronan de Almeida Araújo e outrosRR:Adv.: Dr(a)Fica a parte autora intimada do tópico final dasentença: “ Ante o exposto e por tudo mais quedos autos consta, julgo procedente o pedidoinicial e converto a separação judicial do casalPaulo Catarino Trindade e Roseli Linhares deSouza Trindade, com fundamento no art. 35 e 37,§ 1º, da Lei de Divórcio. Custas já recolhidas.expeça-se mandado necessário, arquivando-seos autos oportunamente. P.R.IC, R.M, 31 de agostode 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juizde Direito.

Processo: 010.04.003205-1Ação: Busca e ApreensãoAA: Branco Bradesco S/AAdv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1894 e Maria Lucília Gomes OAB/SO 84.206RR: Hideo SakataAdv.: Dr(a) Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243e outrosFicam as partes intimadas do tópico final da r.sentença: “ isto posto ante o acordo noticiadopelas partes, julgo extinto este processo, comfulcro no artigo 269, III do C.P.C. Indefiro odesentramento dos documentos requeridos porse tratarem de cópias autenticadas. Oficie-se aoDetran, determinando o desbloqueio judicial ebaixa nas resticões advindas da presente ação.P.R.I. Cumpra-se. observadas as formalidadeslegais, arquive-se os atos. R.M, 31 de agosto de2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz deDireito;Processo: 01002003638-8Ação: Busca e ApreensãoAA: Disal Administradora de Consórcio LtdaAdv.: Dr(a) Dante Mariano Gregnanin SobrinhoOAB/SP 31.618 e Claudete Solange ferriera OAB/RO 972RR: Geraldo Vitorino de LimaAdv.: Dr(a) não informadoFicam as partes intimdos do tópico Final da r.sentença: “Isto posto e com esteio no art. 66 daLei. 4.728/65 com a redação dada pelo DecretoLei 911/69 e art. 904 do Código de Processo Civil,julgo procedente a ação de depósito paracondenar o Requerido, como devedor fiduciárioequiparada a depositário, a restituir ao Autor oveículo automóvel Gol 1000 MI 1.6 MI, ano 98/99, cor verde, chassi 9BWZZZ373WT100731, noprazo de 24 horas, ou a importância em dinheiroremanescente do débito R$ 626,64 (seiscentos evinte e seis reais e sessenta e quatro centavos),sob pena de prisão como depositário infiel.Ressalva se ao Autor, desde já, a utilização dafaculdade disposta no art. 906 do Código deProcesso Civil. Condeno o Requerido aopagamento dos honorários advocatícios quearbitro em 10 % sobre o valor da causa, bemcomo nas custas e despesas processuais. P. R. I. eCumpra se”R.M, 31 de agosto de 2004 (a)Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito;Processo: 010.01.005046-9Ação: CobrançaAA: Supermercado Lider Ltda

Page 66: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

Adv.: Dr(a) Ronny Ton Zanotelli OAB/RO 1393RR: Compen Ind. Com. de Compensados Ltda eoutrosAdv.: Dr(a) Defensor PúblicoFicam as partes intimadas do tópico final da r.sentença: “ Ante o exposto, e por tudo o mais queconsta dos autos, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial para julgar improcedente a açãoem relação à Requerida Ernestina Cordeiro Batistanos termos do art. 267, VI do Código de ProcessoCivil e condenar a Requerida Compen. Comérciode Compensados Ltda ao pagamento de R$ 500,00(quinhentos reais), acrescido de juros de mora de6 % (seis) por cento ano a partir da citação (fls. 2709/04/2002) e a partir de janeiro de 2003 nopercentual de 12% ao ano; correção monetáriacom termo inicial o dia 16 de abril de 2001 (datada emissão) com base no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Em face dasucumbência, condeno o requerido ao pagamentodas custas, despesas processuais e verbahonorária que fixo em 20 % sobre o valor do débitoacrescidos da correção e juros moratórios, emcumprimento ao disposto no artigo 20, § 3º, doCódigo de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsitoem julgado, intime se para pagamento das custasfinais e arquive se, se não for manifestada pelaparte interesse na execução do julgado. R.M, 30de agosto de 2004, (a) Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.

(a) Maria Tereza BodemerEscrivão(ã) Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 09 DE SETEMBRO DE 2004

Processo: 010.02.001252-7Ação: CobrançaAA: Édson Luiz RolimAdv.: Dr(a) Édson Luiz RolimRR: COMPEN INDÚSTRIA DE COMPENSADOSLTDA. ; ERNESTINA CORDEIRO BATISTAAdv.: Dr. Severino José Pertele Filho-OAB/RO-437

Dr. Maurício Fernando Spillere-OAB/RO-651

Fica pelo presente intimados do Despacho defls. 73, dos autos supra mencionados.

DESPACHO: ‘ Redesigno audiência de tentavidade conciliação para o dia 29 de outubro de 2004,09:00 horas. Expeça-se nova carta precatóriapara tentativa de intimação da Requerida Compen,devendo a escrivania instruí-la com a cópia defls. 37/38, inclusive transcrevendo o nome dorepresentante legal da empresa (fls. 29) Intimem-se os procuradores da Requerida através da Cartaprecatória e mediante publicação de gabarito.Saem os presentes intimados Rolim de Moura,03/08/2004. (a) Dr. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 09 DE SETEMBRO DE 2004

Processo: 010.97.002066-0Ação: MANDADO DE SEGURANÇAAA: MINISTÉRIO PÚBLICOAdv.: Dr(a) Promotor de JustiçaRR: CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdv.: Dr(a) Douglacir A.E. Sant’Ana Fica pelo presente intimados do Despacho defls. 4.948, dos autos supra mencionados.DESPACHO: ‘ Designo audiência com as partespara o dia 08 de outubro de 2004, às 10:30 horas.Int. o presidente e o Sr. Tercílio (R.Moura), M.P.,SEDAN. Rolim de Moura, 18/08/2004. (a) Dr.Maximiliano Darcyu David Deitos, Juiz de Direito.”

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Amauri Lemes

Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes

Expediente do dia: 08 de setembro de 2004.

Processo:010.04.000163-6Classe:FalênciaAA.:Pedro Faria VerliAdv. João Carlos da Costa OAB/RO 1258RR.:Supermercado Lider LTDAAdv. Joanito Vicente Batista OAB-RO 423/AIntimação do curador de ausentes, do despachode fls. 61 verso:”Nomeio como curador deausentes o Dr. Juanito, advogado militante nestecomarca. Int. RM, 31/8/4, Amauri Lemes, Juiz deDireito”.

Processo:010.04.000162-8Classe:FalênciaAA.: Ps Atacado de Alimentos LtdaAdv. João Carlos da Costa e outrosRR.:Mercantil de Alimentos Norte do Brasil LtdaAdv. Joanito Vicente Batista OAB-RO 423/AIntimação do curador de ausentes, da nomeaçãocontante às fls. 54 (verso), a seguir transcrita:Nomeio como curador de ausentes o Dr. Joanito,advogado militante neste comarca. RM, 31/8/4,Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Processo:010.04.001692-7AA.: Ediram dos Santos costa TranspadiniAdv. João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010RR.: Frigorífico Margen LtdaAdv. José Renato Mota OAB/RO 1485Intimar o procurador do requerido, do despachode fls. 82 a seguir transcrito:”Digam as partes sepretendem produzir provas, fundamentando a suanecessidade. RM, 25/8/4,. Amauri Lemes, Juizde Direito”.

Processo:010.00.004305-2AA.: Edilso Gonçalves MichelisAdv. Edson Luiz RolimRR.:Antônio Michels PivaAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB-RO 243Intimar o procurador do requerido, da certidãodo oficial de justiça a seguir transcrita:Certifiqueque, em cumprimento ao respeitável mandadoretro, em diligências, após as formalidades legaisdirigi-me ao endereço mencionado, e lá estando,foi informado pelo Sr. Alex Piva, que requeridoAntônio Michels Piva, esta viajando, e não temprevisão de quando retornará a esta Comarca. Oreferido é verdade dou fé. Rolim de Moura, 17 dejunho de 2004. Rubens José dos Santos, Oficialde Justiça.

Processo:010.04.002422-9AA.:Auto Posto Modelo LtdaAdv. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB -PR33.661RR.:Valmir Ramalho dos SantosIntimar o procurador do requerente da juntadada Carta Precatória sem cumprimento, conformecertidão do oficial de justiça, nos seguintestermos: Certifico e dou fé que, em cmprimento aor. Mandado, por ordem do MM. Juiz de Direito daVara de Execuções Fiscais, Registros Públicos eCartas Precatórias Cíveis, me dirigi à COTEL -Coordenadoria Técnica Legislativa, localizada noPalácio do Governo, situado na Rua D. Pedro II,nº602, centro, deixando de citar o requeridoValmir Ramalho dos Santos, em razão de ter sidoinformado de que o mesmo há aproximadamente03 meses ali não mais trabalha, bem como nãosabem informar seu paradeiro. Devolvo omandado ao Cartório para os devidos fins dedireito. Porto Velho, 10/08/2004. Jose Nei R. DeAraújo, Oficial de Justiça.

Processo:010.04.002960-3AA.:José Veríssimo de Lima filhoAdv.Daniel Paulo fogaça Hryniewicz OAB-PR33.661RR.: Jeiferson Rodrigo Martins da Silva de Lima

Intimar o Procurador do requerente da certidãode fls. 27 , no seguinte teor: Certifico que acontestação juntada ás fls. 24/26 é tempestiva. Oreferido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, em01 de setembro de 2004. Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes.

Processo:010.04.001824-5AA.:Clinimotor- Clínica de Motores Rolim deMouraAdv.Fábio José ReatoRR.:Valdomiro da CruzIntimar o Procurador do requerente da juntadada Carta Precatória sem cumprimento, conformecertidão do oficial de justiça nos seguintes termos:Certifico em cumpeimento ao R. Mandado queme dirigi em diligência por várias veses noendereço do requerido, todos os dias e sempreinformado pela mulher de Valdomiro da Cruz queele se encontra para zona rural trabalhando, e sóretorna no final do, mês de agoato, não foi possívellocaliza-lo pessoalmente, e por isso devolvo omandado. O referido é verdade e dou fé. P. Bueno16 de agosto se 2004. Miguel Buganeme, Oficialde Justiça-avaliador.

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 014.03.007038-8Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: (01) um computadormarca Duran 950, completo, com CD-ROM,monitor Centriim, 14', serial nº PN15HXBT701691,no valor de R$1.500,00 e uma Impressora marcaXerox, Leaser, Docuprint P8e, no valor deR$1.000,00, totalizando em R$2.500,00, queencontram-se em poder do executado.VALOR TOTAL: R$-2.500,00 (dois mil e quinhentosreais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de2004, às 8 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de outubro de2004, às 8 horas.EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADEINDUSTRIAL -INMETROProcuradora: Carmelita Gomes dos Santos CostaEXECUTADO: JOSÉ CARLOS PINTOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado na data designada para vendajudicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útilsubseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 09 de setembro de 2004

ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem

do MM.Juiz de Direito.

COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL

Expediente do dia 08/09/04

CARTÓRIO CÍVEL

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]

JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque CabralESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais

Expediente do dia 08/09/04

Processo: 014.03.003914-6Classe: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: J. S. T.Adv. Renunciado: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-BRequerido: D. F.Adv: JOSÉ MORELLO SCARIOTT- OAB/RO 1066 eRODRIGO WILL MENDES - OAB/RO 2175

SENTENÇA: “A ré foi citada e as partescompareceram em audiência de conciliação querestou prejudicada pelo fato de ser a requeridainterditada. Acerca de tal notícia de interdição,foi declarada a nulidade do processo desde oinício e nomeado curador à interditada/requerida,que apresentou contestação no prazo legal. Oautor impugnou. Posteriormente o procurador doautor noticiou a renúncia do mandado, com arespectiva notificação do requerente, este, emboraintimado pessoalmente para constituir novoadvogado, não procedeu a qualquer ato. Naseqüência o autor foi intimado pessoalmente paradar andamento em 48 horas sob pena de extinção,mas se quedou inerte por período juridicamenterelevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, IIIdo Código de Processo Civil julgo extinto oprocesso. Sem custas finais. Condeno o autor apagamento de honorários em 10% sobre o valorda causa. P.R.I. Vilhena RO, 16 de agosto de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.04.006718-5Classe: Embargos de terceirosEmbargante: Marnie Claudio FujiiAdv: Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO 689Embargado: Auto Peças Fuck Ltda.Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BDESPACHO: “1- Recebo os embargosdeterminando a suspensão do processo principal(CPC, art. 1.052). 2- Cite-se o embargado paracontestar em 10 dias (CPC, art. 1.053),consignando-se que, não sendo contestado opedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos alegados pelo embargante. 3- A citaçãoserá feita na pessoa do Advogado do embargado.”Vilhena/RO, 30 de agosto de 2004. (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006640-5Classe: Separação judicial litigiosaRequerente: M. F. A.Adv: AMANDA LEPORACI VOLPATO - OAB/RO1523 e outrosRequerido: A. P. A.Adv: Não informadoDESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 23 de setembro de 2004, às 9h30min.Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e319 do Código de Processo Civil, fazendo constarque o prazo de contestação, que é de 15 (quinze)dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo.Intimem-se. Ciência ao M. P.” Vilhena, 24 deagosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006232-9Classe: Ação MonitóriaRequerente: Posto de Molas 21 Ltda.Adv: GREICIS ANDRÉ BIAZISSI - OAB/RO 1542 eELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-BRequerido: Juliana LourençoAdv: Não informadoFinalidade: Intimar o requerente a retirar cartaprecatória a fim de proceder sua distribuição.

Processo: 014.03.001907-2Classe: Execução prestação alimentíciaExeqüente: G. M. M. L.Adv: CHARLTON DAILY GRABNER- OAB/RO 228-BExecutado: D. M. L.Adv: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA -OAB/RO 93-ASENTENÇA: “Diante da capacidade das partes eilicitude do objeto, HOMOLOGO a transaçãocujo teor consta dos autos,e com fundamento aoartigo 269, III do CPC, julgo extinto o processo.Sem custas remanescentes e honorários desucumbência em virtude da transação. Declarolevantada a penhora. P.R.I. Oportunamente,arquive se. Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.99.000277-6Classe: Execução por quantia certaExeqüente: Fábrica de Móveis Florença Ltda.Adv: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO- OAB/RO 314-B e VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO2386Executado: Madeireira Monte Verde Ltda.Adv: Luis Fernando Sanson - OAB/RO 282-BDESPACHO: “Que o exeqüente comprove em 5dias a distribuição da carta precatória solicitada.Vilhena, 26 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005833-0Classe: Separação de corposRequerente: M. F. A.Adv: AMANDA LEPORACI VOLPATO - OAB/RO1523 e outrosRequerido: A. P. A.Adv: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO149SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente aseparação de corpos proposta por M. F. A. contraA. P. A. e confirmo a decisão liminar, já cumprida.Custas, despesas e honorários pelo réu, estesúltimos fixados em R$ 260, 00 ante a simplicidadee brevidade da causa. Vilhena, 18 de agosto de2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.

Processo: 014.00.006269-7Classe: Indenização/Execução de sentençaExeqüente: Banco Bradesco S/AAdv: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B eoutrosExecutado: Márcia Theele Araújo dos Santos

Adv: Urano Freire de Morais- OAB/RO 240-BDESPACHO: “Em face do pedido da partedetermino a suspensão do processo até 2 defevereiro de 2005. Saliento que o processo poderátramitar antes do termo final da suspensão emdecorrência de qualquer promoção das partes.Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízosde reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazode suspensão, o autor poderá promover oandamento do feito em 5 dias,independentemente de nova intimação, sob penado processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 26de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.03.003592-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Impelco Comércio e Importação deEletrodomésticosAdv: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-BExecutado: Kennedy da Conceição ZanettiAdv: Não informadoSENTENÇA: “Impelco Com. e Imp. deEletrodomésticos Ltda, propôs Ação de execuçãode título extrajudicial em face de Kennedy daConceição Zanetti. O autor embora intimado, nãopromoveu o andamento do feito, quedando seinerte por período juridicamente relevante. Postoisso, com fulcro no art. 267, III do Código deProcesso Civil julgo extinto o processo. Declarolevantada a penhora. P.R.I. Vilhena, 30 de agostode 2004.” (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006762-2Classe: Alvará JudicialRequerente: Loudes Vieira RipkeAdv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO1523 e outroDESPACHO: “Esclareça se o falecido deixoudependentes cadastrados perante a previdênciasocial. Em não os havendo, titulares dos direitosserão os herdeiros, respeitada a ordem devocação hereditária imposta pelo CC 2002.Emende se de acordo com ambas observações.Vilhena, 30 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

Processo: 014.00.006673-0Classe: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: A. H. D. da S.Adv: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-BRequerido: João Luiz de SouzaAdv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223DESPACHO: “A. H. D. da S. propôs Investigação dePaternidade c/c Alimentos em face de J. L. de S. Tentadaa intimação pessoal da genitora do autor para darandamento ao feito, não foi encontrada. Intimada poredital, quedou se inerte. A pedido da d. Defensora oprocesso esteve suspenso por 6 meses aguardandomanifestação da parte o que não houve. Esta condutaomissiva torna impraticável o prosseguimento da causae configura desídia dos requerentes, motivo pelo qual,com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civiljulgo extinto o processo. P.R.I. Vilhena, 12 de agostode 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006109-8Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Dibens S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO1510Requerido: D. J. Distribuidora Comercial Ltda.Adv.: Não informado

SENTENÇA: “Banco Dibens S/A moveu ‘Ação de Buscae Apreensão’ contra DJ Distribuidora Comercial Ltda,com fundamento no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foialienado fiduciariamente em garantia. A inicial veioinstruída do contrato, da notificação extra judicial edemais documentos. Do pedido inicial foi deferida abusca e apreensão inaudita altera parte, a qual foicumprida e a ré citada. O bem alienado foi apreendidoe depositado em nome da representante legal darequerida, eis que o autor não indicou depositáriopara o bem. Em petição posterior o autor desistiu daação pleiteando pela devolução do mandado de buscae apreensão. Ocorre que o réu foi citado deveriaanuir com a desistência. Nada obstante ele é revel, oque conduziria à procedência do pedido inicial, queseria contrário ao interesse de ambas as partes. Postoisso, em virtude da manifestação do Autor desistindoda ação, julgo extinto o processo com fundamento noartigo 267, VIII do C. P. C.. Declaro levantada a buscae apreensão. Não há necessidade de devolução doveículo, eis que o próprio réu continuou comodepositário do bem. Defiro desde já odesentranhamento dos documentos mediante cópiase recibos. Custas satisfeitas. Publique se. Registre se.Intimem se. Vilhena, 27 de agosto de 2004.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.01.009796-5Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Madeireira Cabixi Ltda.Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690Embargado: Fazenda NacionalAdv.: Maria Glória Vieira Moreira - Procuradora daFazenda NacionalSENTENÇA: “...Posto isso, com fulcro no art. 267, IV doCódigo de processo Civil julgo extinto o processo semapreciação de mérito. Condeno o embargante aopagamento das despesas. Sem honorários porque oembargado sequer foi citado. PRI e que seja certificadoo resultado destes embargos na execução. Vilhena,26 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.Processo: 014.01.005996-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiaispara construção Ltda.Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BExecutado: Osvaldo Antônio Bianchi e outrosAdv: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690DESPACHO: “Em face do pedido da parte determinoa suspensão do processo até 2 de agosto de 2005.Saliento que o processo poderá tramitar antes do termofinal da suspensão em decorrência de qualquerpromoção das partes. Tal dilação é conveniente paraobstar os prejuízos de reiterados pedidos desuspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor poderá

promover o andamento do feito em 5 dias,independentemente de nova intimação, sob pena doprocesso ser extinto. Intime-se. Vilhena, 31 de agostode 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006660-0Classe: Separação de corposRequerente: L. F. de O. N.Adv: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386,Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1523 e outroRequerido: R. C. N.Adv.: Não informadoDESPACHO: “O pedido cautelar de separação decorpos não pode ser cumulado neste mesmo processocom o pedido de alimentos provisórios. Que a autoraemende a inicial e forneça mandato à subscritora dapetição inicial. Vilhena, 30 de agosto de 2004.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006644-8Classe: Separação judicial litigiosaRequerente: D. S. R.Adv: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA- OAB/RO1724Requerido: E. D. V. R.Adv.: Não informado

DESPACHO: “Corrija se a distribuição e autuação paraseparação judicial litigiosa. Que o autor emende ainicial em 10 dias, esclarecendo se a mencionadapartilha de bens foi homologada judicialmente e se aguarda dos filhos e dos alimentos prestados pelo paiforam objetos de decisão judicial. Vilhena, 30 deagosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e321-3182.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.002176-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Maria Hinze - MEValor da Ação: R$325,54FINALIDADE: CITAÇÃO de Maria Hinze - ME, na pessoade seu representante legal, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantosde seus bens quantos bastem para a garantia da dívida,e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30)dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.99.006668-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Darci Afonso VianaValor da Ação: R$232,83FINALIDADE: CITAÇÃO de Darci Afonso Viana,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de

ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004

.EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.004115-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Mariene Vasconcelos MesquitaValor daAção: R$508,55FINALIDADE: CITAÇÃO de Mariene VasconcelosMesquita, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou no mesmoprazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, e querendointerpor embargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.01.001257-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Adonias Assunção AlvesValor da Ação:R$260.03FINALIDADE: CITAÇÃO de Adonias Assunção Alves,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.99.007545-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Maria Aparecida Ferreira LimaValor daAção: R$280,21FINALIDADE: CITAÇÃO de Maria Aparecida ferreiraLima, atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescidode juros e correção monetária ou no mesmo prazogarantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sobpena de ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, e querendointerpor embargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.01.001299-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Benedito BarbosaValor da Ação: R$175,65FINALIDADE: CITAÇÃO de Benedito Barbosa,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.002318-2Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Vilto José BortoluzziValor da Ação: R$549,15FINALIDADE: CITAÇÃO de Vilto José Bortoluzzi,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 23 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.001283-6Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Mara Cristina de OliveiraValor daAção:R$677,22FINALIDADE: CITAÇÃO de Mara Cristina de Oliveira,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.008710-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Irene Novais MedeirosValor daAção:R$569,24FINALIDADE: CITAÇÃO de Irene Novais Medeiros,atualmente em local incerto e não sabino, para no

prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.007943-9Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Aparecido Donizete GorniValor daAção:R$1.121,40FINALIDADE: CITAÇÃO de Aparecido Donizeti Gorni,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.008299-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Fernando PenaValor da Ação:R$815,94FINALIDADE: CITAÇÃO de Fernando Pena, atualmenteem local incerto e não sabino, para no prazo de 05(cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir a execução(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastem paraa garantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.00.000278-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Escola e Hotel Infantil Tico e Teco Ltda -MEValor da Ação:R$219,58FINALIDADE: CITAÇÃO de Escola e Hotel Infantil Ticoe Teco Ltda - ME, na pessoa de seu representantelegal, atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescidode juros e correção monetária ou no mesmo prazogarantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sobpena de ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, e querendointerpor embargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

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Processo: 014.00.008255-8Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Raimundo Nonato GomesValor da Ação:R$296,58FINALIDADE: CITAÇÃO de Raimundo Nonato Gomes,atualmente em local incerto e não sabino, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido dejuros e correção monetária ou no mesmo prazo garantira execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena deser-lhes penhorados tantos de seus bens quantosbastem para a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

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Processo: 014.01.001795-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Mercado JuínaValor da Ação:R$3.542,03FINALIDADE: CITAÇÃO de Mercado Juína, na pessoade seu representante legal, atualmente em local incertoe não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagaro débito acrescido de juros e correção monetária ouno mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei deEx. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos deseus bens quantos bastem para a garantia da dívida,e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30)dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

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Processo: 014.01.002577-9Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Estrucon Est. Cob. Metal LtdaValor daAção:R$5.811,21FINALIDADE: CITAÇÃO de Estrucon Est. Cob. MetalLtda, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.007739-8Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Sérgio Araújo MachadoValor daAção:R$808,09FINALIDADE: CITAÇÃO de Sérgio Araújo

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

Machado, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.007764-9Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Maria Aparecida de BritoValor daAção:R$1.231,59FINALIDADE: CITAÇÃO de Maria Aparecida deBrito, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.008044-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Noel Soares de AssisValor daAção:R$559,84FINALIDADE: CITAÇÃO de Noel Soares de Assis,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.008648-6Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Virgínio ColliValor da Ação:R$748,93FINALIDADE: CITAÇÃO de Virgínio Colli,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.005012-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Gentil MilerValor da Ação:R$2.805,21FINALIDADE: CITAÇÃO de Gentil Miler,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.007769-0Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Nereu Ribeiro da CostaValor daAção:R$464,82FINALIDADE: CITAÇÃO de Nereu Ribeiro da Costa,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.007731-2Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Marcos Caranru dos SantosValor daAção:R$1.197,18FINALIDADE: CITAÇÃO de Marcos Caranru dosSantos, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.008595-1Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Guilherme Rodrigo NaréValor daAção:R$767,24

FINALIDADE: CITAÇÃO de Guilherme RodrigoNaré, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.008717-2Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas eEsgotos.Advogado: Dr. Alessandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutado: Tadeu Celeste BealValor daAção:R$341,07FINALIDADE: CITAÇÃO de Tadeu Celeste Beal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.001182-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Sofia Daniel Correia - MEValor daAção:R$267,90FINALIDADE: CITAÇÃO de Sofia Daniel Correia -ME, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.99.007066-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Manoel Messias SodreValor daAção:R$228,01FINALIDADE: CITAÇÃO de Manoel Messias Sodre,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.

Page 71: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.01.002282-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: José FonsecaValor da Ação:R$202,03FINALIDADE: CITAÇÃO de José Fonseca,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.99.007057-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Paulo de Paula Sant´annaValor daAção:R$300,71FINALIDADE: CITAÇÃO de Paulo de PaulaSant’anna ,atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.002488-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Atacado e Distribuidora Alim. FlorValorda Ação:R$414,40FINALIDADE: CITAÇÃO de Atacado e DistribuidoraAlim. Flor, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.01.001047-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/RO

Advogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Clea Maria do NascimentoValor daAção:R$189,76FINALIDADE: CITAÇÃO de Clea Maria doNascimento ,atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

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Processo: 014.02.002416-2Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Auto Posto Terra Branca LtdaValor daAção:R$742,60FINALIDADE: CITAÇÃO de Auto Posto Terra BrancaLtda, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 26 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.01.000659-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Lerenita Wentz EscherValor da Ação:R$1.358,52FINALIDADE: CITAÇÃO de Lerenita Wentz Escher, atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

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Processo: 014.01.001382-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Antônio Pereira Bastos FilhoValor daAção: R$245,49FINALIDADE: CITAÇÃO de Antônio Pereira BastosFilho , atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito

acrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.001216-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Joel de Oliveira Silvério - MEValor da Ação:R$266,68FINALIDADE: CITAÇÃO de Joel de Oliveira Silvério -ME, na pessoa de seu representante legal, atualmenteem local incerto e não sabino, para no prazo de 05(cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir a execução(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastem paraa garantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.004989-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Gouveia Silva e Cia LtdaValor da Ação:R$5.581,30FINALIDADE: CITAÇÃO de Gouveia Silva e Cia Ltda,na pessoa de seu representante legal, atualmente emlocal incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir a execução(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastem paraa garantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.001409-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Empresa São Cristovão LtdaValor da Ação:R$358,33FINALIDADE: CITAÇÃO de Empresa São Cristovão Ltda,na pessoa de seu representante legal, atualmente emlocal incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir a execução(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastem paraa garantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

Page 72: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.001102-8Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Laide Dias PereiraValor da Ação:R$197,26FINALIDADE: CITAÇÃO de Laide Dias Pereira,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 014.02.005277-8Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Dr. Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Vídeo Som Eletrônica LtdaValor daAção: R$1.311,53FINALIDADE: CITAÇÃO de Vídeo Som EletrônicaLtda, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Vilhena-RO, 24 de agosto de 2004.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.99.006864-5Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 12 (doze) pares decalçados Azaléia diversos, novos, avaliados emR$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventacentavos) o par; 01 (um) par de tênis Brooksmasculino, novo, avaliado em R$ 99,00 (noventae nove reais); 22 (vinte e dois) pares de calçadosVia Apia, femino, diversos, novos, avaliados emR$ 27,00 (vinte e sete reais) o par. Os bensencontram-se em poder e guarda do Sr.Augustinho Bolson, residente e domiciliado naAv. Major Amarante , nº 3990, nesta cidade deVilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 1.291,80 (um mil, duzentos enoventa e um reais e oitenta centavos)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de novembrode 2004, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19 de novembrode 2004, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAEXECUTADO: PRIMATE CALÇADOS LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DE: SILVANO CARLOS POLETTO, brasileiro,casado, caminhoneiro, nascido aos 22-09-1970,natural de Coronel Vivida-PR, filho de AlvidesAntônio Poletto e Zuleima Brustolin Poletto,atualmente em lugar incerto ou não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o Requerido para quecompareça à audiência de Instrução eJulgamento, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, devendocomparecer acompanhado de advogado e de suastestemunhas, as quais deverão comparecermunidas de documentos de identificação pessoal.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de outubro de2004, às 11:15 horas.Autos: 014.03.006790-5Classe: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAParte autora: R. B. P.Defensora: MARLENE LÚCIA LEPORACCI SOARESFIGUEIREDOParte Ré: SILVANO CARLOS POLETTODefensora: EUNICE JAKYMIUSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.

Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004..

SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã

Gabarito nº 01Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA

Processo: 014.04.006513-1Ação: REVISIONAL DE ALIMENTOSRequerente: K.R.P.A., representada por suagenitora J.V.P.Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES-OAB/RO-2.305Requerido: R.F.A.DESPACHO: “...Cite-se e Intimem-se paraaudiência de conciliação, instrução e julgamentodesignada para o dia 08 / 11 / 04, às 10:00 horas,devendo as partes virem acompanhadas de seusadvogados e testemunhas. Expeça-se onecessário. Intime-se. Ciência ao MP. Vilhena-RO, 23 de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIODE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito”.

Processo: 014.04.006480-1Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSARequerente: M. P. S.Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO-2305Requerido: A. A. S.

DESPACHO: “Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 14 de 10 de 2004 às 10:00horas. Cite-se o (a) Requerido (a) para, querendo,contestar a presente ação no prazo de 15 dias,contados a partir da audiência supra designada,sob pena de revelia. Intime-se. Vilhena-RO, 20de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito”.

Processo: 014.03.005258-4Ação: INDENIZAÇÃORequerente: MARIA DA PENHA RODRIGUESRequerido: BANCO BRADESCO S/AAdvogado: GERVASIO FERNANDES CUNHAFILHO OAB/MT-7005/A e ANTÔNIO CARLOSPINHEIROS SANTOS OAB/MT-3332/EDESPACHO: “As preliminares se confundem como mérito da causa, eis que dizem respeito à origemdo ato e nexo de causalidade. O STJ vementendendo que havendo conexão da preliminarcom o mérito, deve-se afastar à preliminar epermitir a análise meritória. Portanto afasto àpreliminar, por ora, de, legitimidade passiva.Entendo conveniente à realização de audiênciade instrução. Determino o depoimento pessoalda autora, com advertências de que nãocomparecendo ou recusando-se a depor,presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegadospela parte contrária. Defiro a prova testemunhal.Audiência dia 26.10.04 às 09:00 hs. I. Vilhena,20/08/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA , Juiz de Direito.”

Processo: 014.00.006956-0Ação: BUSCA E APREENSÃORequerente: SÔNIA DOS SANTOS CONSENTINIAdvogada: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO-1523 e MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO-2305.Requerido: ANTÔNIO DE PAULA ALVESDESPACHO: “Designo audiência de justificaçãodia 17/09/04 às 11:00 horas. Int. Vha, 08/09/04.(a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, Juiz de Direitoem Substituição”. Vilhena-RO, 25 de agosto de2004.

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã

GABARITO - 2ª Vara Criminal

Processo Ação Penal : 014.01.010533-0Réu: Maria Emy Andrade Junqueira e outrosAdvogado: MARCOS SOARES - OAB/RO nº 314-A - Porto Velho - RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acimareferenciado do R. Despacho de folhas 214 aseguir transcrito: “ Visto. Aguarde-se a realizaçãoda audiência de instrução. Em face da ré MariaEmy residir na Comarca de São Paulo, não meoponho que a mesma deixe de comparecer naaudiência de instrução, mas deverá ser intimadapara tal ato. Int. Exp. o necessário. Vha, 12/08/2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta”.Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta.

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANO XXII NÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTNÚMERO 170 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2004

EDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juízo de Direito da Comarca de Buritis/RO torna público que será

realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 021.04.000334-6

Classe : Execução Fiscal (União/Autarquia)

DESCRIÇÃO DOS BENS: 11,423 M3 de Lâminas de Bandarras com11,423 M3 de Lâminas de Bandarras com11,423 M3 de Lâminas de Bandarras com11,423 M3 de Lâminas de Bandarras com11,423 M3 de Lâminas de Bandarras com

as seguintes medidas 1,70 mt de comprimento, 2,00 cm deas seguintes medidas 1,70 mt de comprimento, 2,00 cm deas seguintes medidas 1,70 mt de comprimento, 2,00 cm deas seguintes medidas 1,70 mt de comprimento, 2,00 cm deas seguintes medidas 1,70 mt de comprimento, 2,00 cm de

espessura e 1,15 mt de largura.espessura e 1,15 mt de largura.espessura e 1,15 mt de largura.espessura e 1,15 mt de largura.espessura e 1,15 mt de largura.

VALOR TOTAL: R$ 3.426,86 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e

oitenta e seis centavos)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de Outubro de 2004, às 09:00 hs.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de Outubro de 2004, às 09:00 hs.

EXEQÜENTE: Caixa Econômica FederalCaixa Econômica FederalCaixa Econômica FederalCaixa Econômica FederalCaixa Econômica Federal

EXECUTADO: Souza e Pereira Laminados Buritis LtdaSouza e Pereira Laminados Buritis LtdaSouza e Pereira Laminados Buritis LtdaSouza e Pereira Laminados Buritis LtdaSouza e Pereira Laminados Buritis Ltda

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),

fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua

Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone

(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 09 de Setembro de 2004

Silvana Maria de Freitas

Juiz(a) de Direito

PPPPProcessorocessorocessorocessorocesso : 013.03.002801-1C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Exceção de Título JudicialRequerenteRequerenteRequerenteRequerenteRequerente: Walter João da SilvaAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado : Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2054Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2054Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2054Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2054Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2054RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido: Cooperativa Industrial Vale do Rio GuaporéAdvogado: Dr. Valdemir Bispo - OAB/RO 270-BAdvogado: Dr. Valdemir Bispo - OAB/RO 270-BAdvogado: Dr. Valdemir Bispo - OAB/RO 270-BAdvogado: Dr. Valdemir Bispo - OAB/RO 270-BAdvogado: Dr. Valdemir Bispo - OAB/RO 270-B

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 72. Intime-se o executado para pagaros honorários advocatícios. Designo hasta pública única, dos bens constritosàs fls 44v., para o dia 06/10/2004 às 8:45 h. Hasta pública única de acordocom o enunciado 79 do JEC. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”Cerejeiras, 09/07/04 (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.

(a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro- Tel. (fax) 342-2283.

INTIMAÇÃO

Autos nº 008.04.002269-0Classe: Revogação de PrisãoAutor: Sandro RibeiroRéu: Sandro Ribeiro Sandro Ribeiro Sandro Ribeiro Sandro Ribeiro Sandro RibeiroAdv.: Milton Ricardo Ferreto

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR o(a) advogado(a) supracitado(a) do despacho/decisãoproferido(a) nos autos, o(a) qual é transcrito(a) a seguir: “Indefiro o pedido jáque não houve nenhum fato novo que alterasse o indeferimento de idênticopedido anterior. arquive-se. EOE, 17/08/2004. (a) Leonel Pereira da Rocha,Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca deEspigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004DDDDD - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

EDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 008.02.002393-3Classe : Embargos a Execução)

DESCRIÇÃO DOS BENS: Um boi gordo da raça nelore, pesando em médiade 20 arrobas.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1000,00 (um mil reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/10/2004, às 8 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27/10/2004, às 8 horas.

EMBARGANTE: Eunildo Porto

EMBARGADO: Fazenda Nacional

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Fórum de Espigão do Oeste, Fórum de Espigão do Oeste, Fórum de Espigão do Oeste, Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279

Espigão do Oeste-RO, 03 de setembro de 2004

Leonel Pereira da RochaJuiz de Direito

cb

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 020.04.000897-5

De: Sidnei Pereira dos SantosSidnei Pereira dos SantosSidnei Pereira dos SantosSidnei Pereira dos SantosSidnei Pereira dos Santos, vulgo “Ligeirinho”, brasileiro, solteiro,

lavrador, natural de Palotina/PR, nascido aos 06/12/1970, filho de Joaquim

Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Paranha; Danizel MezabarbaDanizel MezabarbaDanizel MezabarbaDanizel MezabarbaDanizel Mezabarba, vulgo

“Niquinho”, brasileiro, empresário, nascido aos 05/02/1964, filho de

Henrique Mezabarba e Maria Toledo Mezabarba, ambos em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº

020.04.000897-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do

artigo 333, § único, do Código Penal, bem como para comparecer perante

este Juízo no dia 18/10/2004, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob

pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282 -

Setor 14

Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418-2611.

Vara Criminal

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki

Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata

Expediente do dia: 03/09/2004

Processo: 020.04.000897-5

Classe: Ação Penal

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Oscar Nogueira e outros

Adv. Dr. Aírton Pereira de Araújo, OAB/RO n. 243

Intimar o Dr. Aírton Pereira de Araújo, advogado do réu Oscar Nogueira, de

que foi expedida Carta Precatória para a comarca de Santa Luzia do Oeste-

RO, com a finalidade de interrogar o acusado Oscar Nogueira, devendo o

mesmo apresentar defesa prévia. N.B.O. 03/09/2004”

; ;

Maria Luzinete Correia da Mata

Escrivão(ã) Judicial

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DO JURI

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

Pauta dos Processos em Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de

Nova Brasilândia do Oeste/RO, referente às sessões da 2ª Reunião Periódica

de 2004 (mês de outubro e novembro a designar).

Autos n. 02001.000017-8 Joaquim Ferreira dos Santos (Réu Preso) 05/

10/2004

Art. 121,, § 2º, inc. II,, c.c art. 61, “e”, ambos do Código Penal

Defesa: Dr Gilson Ely Chaves de Matos e José de Arimatéia Alves

Acusação: Promotor de Justiça

Autos n. 02001.002294-5 José Valter Nepomuceno 07/

10/2004

Art. 121, “caput” do Código Penal

Defesa: Dr. Ronan Almeida de Araújo

Acusação: Promotor de Justiça

Autos n. 02002.000895-3 Luiz José Filho 14/

10/2004

Art. 121, “caput” c.c art. 14, inc. II do Código Penal

Defesa: Dr. Juraci Marques Júnior e Dra Andréia F.B. de Mello Marques

Acusação: Promotor de Justiça

Autos n. 02001.002169-8 Sebastião Pereira 19/

10/2004

Art. 121 “caput” c.c art. 14, inc. II do Código Penal

Defesa: Dr. Ronan Almeida de Araújo

Acusação: Promotor de Justiça

Autos n. 02001.000648-6 João Batista Pereira 21/

10/2004

Art. 121, “caput”, c.c o art. 14, inc. II ambos do Código Penal

Defesa: Dr. Airton Pereira de Araújo

Acusação: Promotor de Justiça

Autos n. 02002.000283-1 Romeu Becalli 26/

10/2004

Art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal

Defesa: Dr. Paulo Michel São José

Acusação: Promotor de Justiça

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS

O Dr. Haruo Mizusaki, MM Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal e

Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste,

Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que de acordo com a Lei, designou o dia 05 de outubro

de 2004, às 8 horas, para abertura da 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do

Júri, 2ª Reunião Periódica desta Comarca, a realizar-se na Câmara

Municipal deste Município, cuja reuniões serão realizadas nos dias: 05, 07,

14, 19, 21 e 26 de outubro e 04 e 09 de novembro do corrente ano,

procedendo-se o sorteio dos 21( vinte e um) Jurados e 15 (quinze) suplentes

de Jurados, os quais deverão servir na referida sessão, cujos nomes são os

seguintes:

21(vinte e um) Jurados21(vinte e um) Jurados21(vinte e um) Jurados21(vinte e um) Jurados21(vinte e um) Jurados:

01 Reginaldo Cardoso Deoclécio Funcionário Público

02 Diná Lopes de Lima Professora

03 Cacilda de Freitas da Silva Funcionário Público

04 Enoque Marques dos Santos Funcionário Público

05 Francisco Gonçalves Pereira Comerciante

06 Eva de Souza Pereira Pedagoga

07 Cícero dos Santos Silva Lavrador

08 João Batista Barbosa Professor

09 Alexandre Magno de Aquino Professor

10 Romildo José Pinto Comerciante

11 Darci Volzo Bezerra Pedreiro

12 Odair Fogaça Vigia

13 Maria Ilzidinha Favaro Martins Funcionário Público

14 Ricardo Araújo Silva Professor

15 José Abraão Duarte Funcionário Público

16 Liezer Corrreia da Silva Motorista

17 Orisvaldo Pereira da Silva Comerciante

18 Daniel Santos Pereira Funcionário Público

19 Valdinei de Souza Brito Professor

20 Angela Martins do Carmo Professora

21 João Batista Pereira Professor

15(quinze) Suplentes15(quinze) Suplentes15(quinze) Suplentes15(quinze) Suplentes15(quinze) Suplentes

01 Rosnei Elis Cabrobo Ag. Portaria

02 Rosa Ostrowski Funcionária Pública

03 Jairo Carneiro de Farias Funcionária Pública

04 Adélcio Leozilio Plaster Comerciante

05 Erci Duarte de Souza Professora

06 Milton Bonini Comerciante

07 Leodigo Matias de Queiroz Professor

08 Miralda de Oliveira Nogueira Funcionária Pública

09 Maria Dolores Alves de Souza Agricultora

10 Josefina Sfoggia Baratto Funcionária Pública

11 Augusta Aparecida Carbolin Professora

12 Roseli Davis de Lima Professora

13 Raimundo Viegas da Silva Professor

14 Darci Ribeiro Lavrador

15 Marcos Antônio Mesquita Oliveira Pecuarista

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM

Juiz, passar o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na

forma da lei e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e

passado nesta Cidade e Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, Aos oito

(08) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatro (2004). Eu ,

Maria Luzinete Correia da Mata, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi

Haruo MizusakiJuiz de Direito

PRES. MÉDICI

3 de setembro de 2004

Autos nº 006.03.000269-4 - Ação Reivindicatória

P. Autora - Sônia Soares Liberato da Silva e outros

Advogado - Cláudia Vieira Maciel OAB - 1708

Requerido - Geraldo Edvaldo dos Santos e outros

Advogado - Ademir Manoel de Souza - OAB 781

Sentença - Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo

procedente a Ação Reivindicatória proposta por Sônia Soares Liberato da

Silva e José Aparecido Liberado o que faço com escora no art. 269-I do Código

de Processo Civil, para o fim de declarar e reconhecer os seus direitos

dominiais sobre uma área total de 4.7422 hectares no lote rural nº 01, Gleba

06, Setor Leitão, Gleba Jaru Uaru-PF/JARU Ouro Preto Título Definitivo

emitido em 14.02.083, e via de conseqüência condenar os requeridos a

promoverem a devolução da área ou sua aquisição por preço de mercado no

prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de despejo, além de condenar os

requeridos ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 15%

(quinze por cento) a ser calculado sobre o valor dado a causa. Sem custas

adicionais. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se estes autos.

PRI. PM, 31/08/04, (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.

: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 170NÚMERO 17010-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004DDDDD - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

1ª Vara Cível

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin

Expediente do dia: 08 de agosto de 2004

Processo: 022.03.000258-5

Ação: Interdito Proibitório

AA: Gilmar Teixeira

Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001

RR: João Batista Moura da Silva

Adv.: Dr(a) João Avelino de Oliveira JR OAB-RO740

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida da sentença cujo tópico

final a seguir transcrito:

SENTENÇA: “...Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I. do Código de

Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar JOÃO BATISTA

MOURA DA SILVA a abster-se da prática de quaisquer atos que venham a

molestar a posse de GILMAR TEIXEIRA sobre o imóvel objeto desta demanda,

tornando definitiva a liminar concedida, quanto à multa diária inclusive.

Condeno-o ainda ao pagamento das despesas processuais restantes,

devendo ressarcir o autor daquelas já adiantadas, mais verba honorária;

esta, fixada em 20% sobre o valor da causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em

julgado, arquive-se.”

; ;

Processo: 022.02.000458-5

Ação: Embargos de Terceiros

AA: Frederico Schutte Ltda

Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001

RR: Nova Barra Industria e Comércio de Madeira

Adv.: Dr(a) Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino OAB-RO 615

FINALIDADE: Intimar o advogado da requerida da certidão e do despacho a

seguir transcritos:

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que as Razões de Recurso de fls. 99/111 são

intempestivas.

DESPACHO: “Diante da certidão supra, deixo de receber a apelação.”

; ;

(a) Vânia Maria Vanzin

Escrivã Judicial

1ª Vara Cível

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin

Expediente do dia: 08.09.2004

Processo: 022.03.000268-2

Ação: Busca e apreensão

AA: Consórcio Nacional Honda Ltda

Adv.: Dr(a) Allaan Rodrigues Santos - OAB/SP 188.416

RR: Henrique Jesus Santos

Adv.: Dr(a) Não informado

Intimar a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça,

abaixo transcrita.

CERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado retro,

diligênciei até a Rua Napoleão Bonaparte nº 2326 e novamente não logrei

êxito em encontrar o veículo constante deste ou a parte ré sr. Henrique Jesus

Santos, sendo informado por sua esposa que o mesmo esteve rapidamente

nesta cidade, efetuou parcelamento junto ao Consórcio Nacional Honda via

telefone, sem apresentar a este oficial qualquer comprovação e voltou a Porto

Velho, sem informar o local exato de sua localização. Tentando novamente

localizar o veículo, diligênciei a diversos pontos desta cidade e não obtive

êxito. Nada mais. São Miguel do Guaporé/RO, 25/03/2004 - Marcelo

Schneider Oficial de Justiça.

; ;

Processo: 022.04.000782-2

Ação: Reivindicatória

AA: Antônia Batista de Oliveira

Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257- A

RR: José Carlos Damasceno

Adv.: Dr(a) Cristovam Coelho Carneiro - OAB/RO 115

Intimar as partes do despacho de fl. 83, abaixo transcrito.

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Diante da certidão supra, deixo de receber a apelação. Int.

; ;

Processo: 022.04.000407-6

Ação: Busca e apreensão

AA: Banco Volksvagem S/A

Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655 - A

RR: Eliane Maria Crestane

Adv.: Dr(a) Não informado

Intimar a parte autora de que foi deferido o desentranhamento dos

documentos que instruíram a inicial, independente de cópia.

a;Continua?;Digite S p/continuar ou N p/interromper; a=n; ; ;

(a) nmescrivão

Escrivão(ã) Judicial Substituto?

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 170170170170170 DIÁRIO DA JUSTIÇA

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

ANO XXII ( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 149/2004) D. Nº 149/2004) D. Nº 149/2004) D. Nº 149/2004) D. Nº 149/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004 . Nº 170/2004 . Nº 170/2004 . Nº 170/2004 . Nº 170/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXT SEXT SEXT SEXT SEXTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 10 10 10 10 10 DEDEDEDEDE SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444

EDITEDITEDITEDITEDITALALALALAL

INSCRIÇÃO DE MÉDICOS PARA O CADASTRODE PERITOS JUNTO AO JUIZADO ESPECIALFEDERAL

O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTODIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO,DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO,DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO,DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO,DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO,DDDDDA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADOADOADOADOADODE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, faz saber a todos osinteressados que:

a) Encontram-se abertas, até até até até até30.09.200430.09.200430.09.200430.09.200430.09.2004, inscrições para o cadastro deperitos da 4ª Vara, com competência de JuizadoEspecial Federal, para os seguintes médicos:clínicos gerais, médicos do trabalho,neurologistas, ortopedistas e psiquiatras;

b) As inscrições deverão ser requeridasao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciáriado Estado de Rondônia, situada na Av. PresidenteDutra, nº 2203, Centro, CEP 78916-100, anexandocópia autenticada da carteira do CRM - ouacompanhada do original para aferição – e“curriculum vitae”.

c) Os médicos, que já estão realizandoperícias junto ao Juizado Especial Federal destaSeccional, automaticamente já estão confirmadosno referido cadastro, devendo informar apenaseventual mudança de endereço;

d) Os honorários serão pagos logo apósa realização de cada exame e entrega dorespectivo laudo, em conformidade com aResolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, doegrégio Conselho da Justiça Federal e portariasde atualizações dos valores;

e) As inscrições serão efetuadas nosdias de expediente forense, no horário das 12 às18h00, no Núcleo Judiciário desta Seccional,podendo outras informações ser obtidas, nomesmo horário, através dos telefones (0xx69) 211-2472 ou 211-2400.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2004.

FRANCISCO MARTINS FERREIRAFRANCISCO MARTINS FERREIRAFRANCISCO MARTINS FERREIRAFRANCISCO MARTINS FERREIRAFRANCISCO MARTINS FERREIRAJuiz Federal Substituto Juiz Federal Substituto Juiz Federal Substituto Juiz Federal Substituto Juiz Federal Substituto Diretor do Foro,Diretor do Foro,Diretor do Foro,Diretor do Foro,Diretor do Foro,

em exercícioem exercícioem exercícioem exercícioem exercício

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 06/09/2004

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.004055-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :NATIONAL SERVICOS AUXILIARES DOTRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004056-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :CONSTRUTORA LEMA LTDA. E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004057-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :RAPIDO RORAIMA LTDA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004058-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVA

EXCDO: :AMBIENTAL SERV. DE PREST. AMBIENTALE COMERCIO LTDA. E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004059-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :RAIMAC CONSTRUCAO LTDA. EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004060-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOSLTDA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004061-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :SIND DOS SERV DA JUST DO TRAB DOSESTADO DERONDONIA E ACRE E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004062-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :CONSTRUTORA MATRIZ LTDA. EOUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004062-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVA

Page 78: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20040 20 20 20 20 2

EXCDO: :CONSTRUTORA MATRIZ LTDA. EOUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004063-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :NUTRITIVA ALIMENTOS LTDA. E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004064-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :LE MANS VEICULOS RONDONIA LTDAE OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004065-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :HELENITA LARANGEIRAS BATISTAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004066-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :AUTO POSTO VISTA ALEGRE LTDA EOUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004067-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :IPANEMA CONSTRUCOES RO E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004068-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :CLAUDIO DO NASCIMENTO LOPESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004069-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :MARTINS E BERTELLE LTDA. E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004070-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :CONSTRUTORA E PREST. DE SERVIÇOSROCHA & SANTOS LTDA. E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004071-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :A. C. M. INJECAO ELETRONICAE SERVICOS LTDA. E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004072-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSS

EXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :ALVARO EDUARDO FARIAS LOBATO -MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004073-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :O. L. P. COM. DE COMBUSTIVELE LUBRIFICANTES LTDA. E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004074-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004075-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :WANDERLEY FERREIRA ALVESVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004076-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3200-EXECUCAO FISCAL/INSSEXQTE: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO :HERBERT PEREIRA DA SILVAEXCDO: :ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIALTDA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004077-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVAADVOGADO :BENEDITO ANTONIO ALVESIMPDO: :PRESIDENTE DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL SECCIONALRONDONIAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004078-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :SANDRA PIRES CORREA ARAUJOADVOGADO :BENEDITO ANTONIO ALVESIMPDO: :PRESIDENTE DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL SECCIONALRONDONIAVARA :3ª VARA FEDERAL

Page 79: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004 0 30 30 30 30 3

PROCESSO :2004.41.00.004079-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R S FERREIRA FILHOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004079-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R S FERREIRA FILHOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004080-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R.A. ENGENHARIA ETELECOMUNICACOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004081-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R.A. ENGENHARIA ETELECOMUNICACOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004082-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R STRELOV & CIA IMP E EXP LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004083-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RAIMUNDO DOS SANTOS FILHOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004084-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RAPIDO RORAIMA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004085-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RAPIDO RORAIMA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004086-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RAPIDO RORAIMA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004087-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REDE SANMORI DE RADIO E TELEVISAOLTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004088-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REDE SANMORI DE RADIO E TELEVISAOLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004088-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REDE SANMORI DE RADIO E TELEVISAOLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004089-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REFILTEC EQUIPAMENTOS E SERVICOSLTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004090-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RELUAR COMERCIO EREPRESENTACOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004091-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REMOPEL RETIFICA DE MOTORES EPECAS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004092-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004093-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004094-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :REVPEL COMERCIO E REPRESENTACOESLTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004095-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RIO MADEIRA CORRETORA DESEGUROS LTDA.VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004096-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RIO MAR CONSTRUCOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004096-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RIO MAR CONSTRUCOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004097-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONAL

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20040 40 40 40 40 4

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RIVALDA VI FERREIRA DE SOUZA - MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004098-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RODRIGUES & SALES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004099-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RODRIGUES & TEIM LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004100-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROGERES A BARROSOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004101-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROMA RONDONIA MANUTENCAO DEAERONAVES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004102-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R R HORNE & HORNY LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004103-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R R HORNE & HORNY LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004104-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R R HORNE & HORNY LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004105-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R G DE SOUZA E CIA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004105-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R G DE SOUZA E CIA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004106-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R F DA COSTAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004107-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R F DA COSTAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004108-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SILVIO STAFF BARBOSA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004109-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SILVIO STAFF BARBOSA MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004110-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SILVA & OLIVEIRA ATACADISTA LTDA -MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004111-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SIDISA SISTEMA DE DISTRIBUICAO DE

SERVIÇOS E ALIMENTOS LTDA.

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004112-6 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SHOPING CENTER OPCAO LTDA.

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004113-0 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS

CIVIS DO ESTADO DE RONDONIA

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004113-0 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS

CIVIS DO ESTADO DE RONDONIA

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004114-3 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004115-7 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004116-0 PROT.:06/09/

2004

CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDA

NACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004 0 50 50 50 50 5

PROCESSO :2004.41.00.004117-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SIPRIANO ALVES PRADOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004118-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOSCIVIS DO ESTADO DE RONDONIAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004119-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SILVIO ALVES DA SILVA ME.VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004120-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SERAN CONSTRUCAO E MINERACAOLTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004121-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SERAN CONSTRUCAO E MINERACAOLTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004122-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SELETO ALIMENTOS DO NORDESTELTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004122-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SELETO ALIMENTOS DO NORDESTELTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004123-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SEARA DO COMERCIO IND E COM DEALIMENTOS LTDA - KITUTSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004124-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SDI INFORMATICA LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004125-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SANEC SANEAMENTO CONSTRUCAOE CONSERVACAO LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004126-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :R C S SERVICOS AUXILIARES DETRANSPORTES AEREOS LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004127-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SUPERMERCADO AGUILAR LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004128-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SUCAO LANCHES E RESTAURANTE LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004129-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SUCAO LANCHES E RESTAURANTE LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004130-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SUA COMERCIO E REPRESENTACOES ETELEFONIA LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004130-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SUA COMERCIO E REPRESENTACOES ETELEFONIA LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004131-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SOUZA PAES LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004132-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SOUTOLEO COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004133-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SOLUCAO & SISTEMA EM INFORMATICALTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004134-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SOLO CORRETORES ASSOCIADOS S/CLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004135-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SOL BRASIL COMERCIO IMPORTACAOE EXP LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20040 60 60 60 60 6

PROCESSO :2004.41.00.004136-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SANDRO MARCELO PEREIRA MENDESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004137-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :S A DA MODAS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004138-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SANCON TERRAPLENAGEM LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004139-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004139-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004140-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004141-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004142-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004143-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004144-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004145-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004146-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004147-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004147-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SO TUBOS E CONEXOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004148-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSEMEIRE ESCOBAR PIVOTTO - MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004149-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSEMEIRE ESCOBAR PIVOTTO - MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004150-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSILEA BORGES DE OLIVEIRAMERCEARIA - MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004151-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSARIO EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004152-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSANIL COMERCIO DE CALCADOS ECONFECCOES LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004153-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSANIL COMERCIO DE CALCADOS ECONFECCOES LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004154-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROSANIL COMERCIO DE CALCADOS ECONFECCOES LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004155-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RORSEG RORAIMA ADMINISTRADORAE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

Page 83: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004 0 70 70 70 70 7

PROCESSO :2004.41.00.004156-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RONSEG RONDONIAADMINISTRADORAE CORRETORA DE SEGUROS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004156-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RONSEG RONDONIAADMINISTRADORAE CORRETORA DE SEGUROS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004157-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RONSEG RONDONIAADMINISTRADORAE CORRETORA DE SEGUROS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004158-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :RONDON SERVICE CONSERVACAO ELIMPEZA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004159-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROMA RONDONIA MANUTENCAO DEAERONAVES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004160-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :3100-EXECUCAO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROMA RONDONIA MANUTENCAO DEAERONAVES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004161-6 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :FELIPE GUSTAVO GOMES

ADVOGADO :DOUGLAS RICARDO ARANHA DASILVAIMPDO: :DIRETOR GERAL DA MANTENEDORA DAFIMCAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004163-3 PROT.:06/09/2004CLASSE :9200-ACAO CAUTELAR INOMINADAREQTE: :AMANDA DE VASCONCELOS CHAMBITAMESADVOGADO :ZOIL BATISTA DE MAGALHAESNETOREQDO: :FACULDADES INTEGRADAS MARIACOELHO AGUIAR - FIMCAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004164-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :PAMELA GONCALVES FERREIRAADVOGADO :MANOEL FLAVIO MEDICI JURADOIMPDO: :DIRETOR DA FACULDADE MARIACOELHO AGUIAR - FIMCAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004165-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :TALESSA FRANCIELLE COLETTI BAPTISTAADVOGADO :GILBERTO BAPTISTAIMPDO: :DIRETOR GERAL DA FACULDADESINTEGRADASMARIA COELHO AGUIAR - FIMCAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004165-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :TALESSA FRANCIELLE COLETTI BAPTISTAADVOGADO :GILBERTO BAPTISTAIMPDO: :DIRETOR GERAL DA FACULDADESINTEGRADASMARIA COELHO AGUIAR - FIMCAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004037-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :CARLOS ALBERTO COELHOADVOGADO :RAIMUNDO REIS AZEVEDOREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERALPROCESSO :2004.41.00.004046-7 PROT.:06/09/2004CLASSE :11100-EMBARGOS A EXECUCAOEMBTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ROSSI CAVALCANTE NUNESEMBDO: :FRANCISCO JOSE DE SOUZA DOAMARAL E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004047-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULOJUDICIAL

EXQTE: :CAIXA DE ASSISTENCIA DOSFUNCIONARIOS DOBANCO DO BRASIL CASSIADVOGADO :CANDIDO OCAMPO FERNANDESEXCDO: :CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADE RONDONIA-CREMEROVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004048-4 PROT.:06/09/2004CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULOJUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADE REISNETOEXCDO: :SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOSFEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004049-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO EREFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MANOEL LUIZ DE SOUZAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004050-8 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO EREFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MARIA DE LOURDES SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004051-1 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAOE REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MANOEL FRANCISCO NOGUEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004052-5 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAOE REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MANOEL LUIZ DO NASCIMENTOVARA :3ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2004.41.00.004053-9 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20040 80 80 80 80 8

REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MANOEL JOAQUIM DE MACEDOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004054-2 PROT.:06/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO EREFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :CLAYTON COUGO ZANOTTIREU: :MARIA CIRENE DA SILVA RIBEIROVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004162-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :15208-QUEBRA DE SIGILOREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :SIGILOSOVARA :2ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2004.41.00.003964-0 PROT.:06/09/2004CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAISREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 110

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 010

DISTRIBUIDOS MANUALMENTE : 001

REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :001

TOTAL DOS PROCESSOS : 122

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 03 DE SETEMBRO DE 2004.

GISLENE PEREIRA GONCALVES DA SILVASECRETARIA DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR-RO REP DA OAB-RO

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 03/09/2004

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.003980-1 PROT.:03/09/2004CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TITULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAEXCDO: :EDUARDO BAVARESCO DIAS E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004011-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :7100-ACAO CIVIL PUBLICAREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO :JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOSREQDO: :HOSPITAL SAO JOSEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004019-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :7100-ACAO CIVIL PUBLICAREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO :JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOSREQDO: :MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004020-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :5204-JUSTIFICACAOJFTE: :MARIA GONCALVES DE LIMAADVOGADO :MARIA ALMEIDA DE JESUSJFDO: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004021-3 PROT.:03/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :NAZARE LOPES DOS SANTOSADVOGADO :PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004022-7 PROT.:03/09/2004CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TITULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAEXCDO: :ANTONIO CARLOS DURAN E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004023-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :EDSON ROBERTO DA SILVA E FILHOSLTDAADVOGADO :LUIS ROBERTO DEBOWSKIREU: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTEE DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004024-4 PROT.:03/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :MADEIREIRA FAVEIRAADVOGADO :LUIS ROBERTO DEBOWSKIREU: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTEE DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004024-4 PROT.:03/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :MADEIREIRA FAVEIRAADVOGADO :LUIS ROBERTO DEBOWSKIREU: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTEE DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004025-8 PROT.:03/09/2004CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :PORTO FELIZ TRANSPORTE LTDA.VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004026-1 PROT.:03/09/2004CLASSE :17100-CARTA PRECATORIA PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :ARMANDO FIORI JUNIORVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004027-5 PROT.:03/09/2004CLASSE :6102-CARTA PRECATORIAPREVIDENCIARIOREQTE: :LAURITA CESCONETOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004028-9 PROT.:03/09/2004CLASSE :6102-CARTA PRECATORIAPREVIDENCIARIOREQTE: :SILVINA MARQUES DE JESUSREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004029-2 PROT.:03/09/2004CLASSE :6104-CARTA PRECATORIA CIVELREQTE: :JOANA MARIA DE OLIVEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

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10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004 0 90 90 90 90 9

PROCESSO :2004.41.00.004030-2 PROT.:03/09/2004CLASSE :6102-CARTA PRECATORIAPREVIDENCIARIOREQTE: :NATALIM MAGGIONIREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004031-6 PROT.:03/09/2004CLASSE :6102-CARTA PRECATORIAPREVIDENCIARIOREQTE: :ENEZIO DE ALMEIDAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004032-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCAINDIVIDUALIMPTE: :IRACEMA EREIRA BELCHIORADVOGADO :MARGARIDA DOS SANTOS MELOIMPDO: :GERENTE REGIONAL DEADMINISTRACAO FAZENDARIA/ROVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004033-3 PROT.:03/09/2004CLASSE :1300-SERVICOS PUBLICOSAUTOR: :ANNA FELIX LIMA DE AGUIARADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHOREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004034-7 PROT.:03/09/2004CLASSE :1100-TRIBUTARIAAUTOR: :GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIAS/AADVOGADO :JOSE CRISTIANO PINHEIROREU: :FAZENDA NACIONALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004035-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :9200-ACAO CAUTELAR INOMINADAREQTE: :AILTON PEREIRA MAGALHAES JUNIORADVOGADO :SALATIEL SOARES DE SOUZAREQDO: :FACULDADES INTEGRADAS MARIACOELHO AGUIAR - FIMCAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004036-4 PROT.:03/09/2004CLASSE :9200-ACAO CAUTELAR INOMINADAREQTE: :PAMELA GONCALVES FERREIRAADVOGADO :SALATIEL SOARES DE SOUZAREQDO: :FACULDADES INTEGRADAS MARIACOELHO AGUIAR - FIMCAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004038-1 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :MODESTO CASTRO

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004039-5 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :RAIMUNDA DOS SANTOS PARENTEADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004040-5 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :COLOMBANO DE MELO SOUZAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004041-9 PROT.:03/09/2004CLASSE :9200-ACAO CAUTELAR INOMINADAREQTE: :BRASIL TELECOM S.A.ADVOGADO :MARCELO LESSA PEREIRAREQDO: :VALTER DE ARAUJOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004042-2 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004042-2 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004043-6 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :JOAO ESTEVES NOGUEIRAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004044-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :ARISTAL NEVES DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004009-7 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :C.A. SCHUMANN & CIA LTDA

ADVOGADO :ODAILTON KNORST RIBEIRO

EXCDO: :FAZENDA NACIONAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004012-4 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZ

ADVOGADO :JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ

EXCDO: :FAZENDA NACIONAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004013-8 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :ATALAIA S.A COMERCIO E INDUSTRIA

ADVOGADO :CARLOS JOSE DAL PIVA

EXCDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004014-1 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :FRANCISCO AGRISIO DA SILVA RAMOS

E OUTROS

ADVOGADO :CARLOS ALBERTO TRONCOSO

JUSTO

EXCDO: :CAIXA ECONOMICA FEDERAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004015-5 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNY

EXCDO: :ITAPUAN DE VASCONCELOS SOBRAL E

OUTROS

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004016-9 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :13101-PROCESSO COMUM - JUIZ

SINGULAR

AUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :CARLOS WAGNER DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

Page 86: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20041 01 01 01 01 0

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2004.41.00.004017-2 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :4100-EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

JUDICIAL

EXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDZIORNY

EXCDO: :EDSON MENDES SIMAO

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004018-6 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :13101-PROCESSO COMUM - JUIZ

SINGULAR

AUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU: :LEANDRO JOSE DA SILVA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004045-3 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :15900-CRIMINAIS DIVERSAS/OUTROS

REQTE: :FRANCISCO JOSE RANGEL NUNES

ADVOGADO :JOSE HAROLDO DE LIMA BARBOSA

REQDO: :INEXISTENTE

VARA :3ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.707061-4 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :70101-RECURSO CONTRA DECISAO

QUE DEFERE

OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º

, LEI 10.259)

AUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

REU: :GICELDA AZEVEDO PEDRACA

VARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2004.41.00.001447-5 PROT.:03/09/

2004

CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS

REQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIA

FEDERAL EM RONDONIA

REQDO: :INEXISTENTE

VARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 027

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 009

REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :001

REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :001

TOTAL DOS PROCESSOS : 038

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.706978-8 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :OSTEVAL TEIXEIRA DE SIQUEIRAADVOGADO :HERMES JOSE DIAS FILHOREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

PROCESSO :2004.41.00.706979-1 PROT.:03/09/2004CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAISREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :PATRICIA OLIMPIO DE LIMA E OUTROSVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

PROCESSO :2004.41.00.706981-5 PROT.:03/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :ARI DE MELO BARBOSAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

PROCESSO :2004.41.00.706985-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAISREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :VICENTE FERREIRA LIMA FILHO EOUTROSVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

PROCESSO :2004.41.00.706986-3 PROT.:03/09/2004CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAISREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :ROSICLEA MARQUES SILVA E OUTROSVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

PROCESSO :2004.41.00.707060-0 PROT.:03/09/2004CLASSE :15900-CRIMINAIS DIVERSAS/OUTROSREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :VALTER PAULO DE OLIVEIRAVARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 006TOTAL DOS PROCESSOS : 006

PORTO VELHO-RO, 03 DE SETEMBRO DE 2004.

GISLENE PEREIRA GONCALVES DA SILVASECRETARIA DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR-RO REP DA OAB-RO

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 02/09/2004

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.003982-9 PROT.:02/09/2004CLASSE :1900-OUTRASAUTOR: :DAVID ALVES INACIOADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADE REISNETOREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003983-2 PROT.:02/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :ACENDINO MENDES FERREIRAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003984-6 PROT.:02/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :LUIZ GONCALO DOS SANTOSADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003985-0 PROT.:02/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR: :JOSE BERNARDINO RODRIGUESADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003986-3 PROT.:02/09/2004CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :PEDRO DA SILVA BRITO

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

Page 87: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004 1 11 11 11 11 1

PROCESSO :2004.41.00.003987-7 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :GERSON CARDOSO SOUZA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003988-0 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :ALCIDES INACIO DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003989-4 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003989-4 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003990-4 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :MANUEL PEREIRA MACIEL

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003991-8 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003992-1 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :BENEDITO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003993-5 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :MOYSES BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003994-9 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :JOSE BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003995-2 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :ANTONIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003996-6 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :ESPEDITO FERREIRA PINHEIRO

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003997-0 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1201-ORDINARIA/PREVIDENCIARIA -

CONCESSÃO DE BENEFICIO

AUTOR: :VALDEVINO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIM

LUNA

REU: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003998-3 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA

REQDO: :RENE RIGOLON

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003999-7 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE

E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS

REQDO: :LIDIOMAR FERREIRA DE SOUZA

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004000-4 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6102-CARTA PRECATORIA

PREVIDENCIARIO

REQTE: :ELIETE APARECIDA DE OLIVEIRA

REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004001-8 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6104-CARTA PRECATORIA CIVEL

REQTE: :ADEMAR HENRIQUE DUARTE

REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

VARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004002-1 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :FAZENDA NACIONAL

REQDO: :MINERACAO NOVO BRASIL COM E IND

LTDA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004003-5 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :FAZENDA NACIONAL

REQDO: :CONSTRUTORA INTEGRAL LTDA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004004-9 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :FAZENDA NACIONAL

REQDO: :COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004005-2 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6103-CARTA PRECATORIA FISCAL

REQTE: :FAZENDA NACIONAL

REQDO: :COOPERTEC COOPERATIVA DE TRAB

DOS PROF TECNICOS DE RO

VARA :3ª VARA FEDERAL

Page 88: NÚMERO 170 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 10 DE …tjro.jus.br/novodiario/2004/20040910714-NR170.pdf · nos dias 19 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária por

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII10-09-200410-09-200410-09-200410-09-200410-09-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004).-Nº 149/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/2004. Nº 170/20041 21 21 21 21 2

PROCESSO :2004.41.00.004006-6 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6104-CARTA PRECATORIA CIVEL

REQTE: :NADIR OVIDEO CARNEIRO

REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004006-6 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :6104-CARTA PRECATORIA CIVEL

REQTE: :NADIR OVIDEO CARNEIRO

REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004007-0 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCA

INDIVIDUAL

IMPTE: :THIAGO LUIZ MARCHETTI ARRABACA

ADVOGADO :ANELISE JUSTINO

IMPDO: :DIRETOR GERAL DA UNESC

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004008-3 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANCA

INDIVIDUAL

IMPTE: :ULISSES DE PROSPERO BELO

ADVOGADO :ANELISE JUSTINO

IMPDO: :DIRETOR GERAL DA UNESC

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003978-8 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :11100-EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE: :NIRZALETE GONCALVES VIEIRA

ADVOGADO :LINDOLFO SANTANA JUNIOR

EMBDO: :CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE - CRC

VARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.003981-5 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :11100-EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE: :COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE

DADOS DO ESTADO DE RONDONIA

ADVOGADO :GIULIANO GERALDO REIS

EMBDO: :FAZENDA NACIONAL

VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2004.41.00.004010-7 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :15900-CRIMINAIS DIVERSAS/OUTROS

REQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIA

FEDERAL EM RONDONIA

REQDO: :INEXISTENTE

VARA :3ª VARA FEDERAL

3)MANUAL

PROCESSO :2004.41.00.003842-6 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :15208-QUEBRA DE SIGILO

REQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REQDO: :SIGILOSO

VARA :3ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2002.41.00.002308-0 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :13101-PROCESSO COMUM - JUIZ

SINGULAR

AUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

ADVOGADO :ERMOGENES JACINTO DE SOUZA

REU: :NELSON BISPO DOS SANTOS E OUTROS

VARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 027

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 003

DISTRIBUIDOS MANUALMENTE : 001

REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :001

TOTAL DOS PROCESSOS : 032

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2004.41.00.706976-0 PROT.:02/09/

2004

CLASSE :1600-FGTS

AUTOR: :ANTONIO CARLOS GOUVEA

NOGUEIRA

REU: :CAIXA ECONOMICA FEDERAL

VARA :1ª JEF CIVEL E CRIMINAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 001

TOTAL DOS PROCESSOS : 001

PORTO VELHO-RO, 02 DE SETEMBRO DE 2004.

GISLENE PEREIRA GONCALVES DA SILVA

SECRETARIA DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR-RO REP DA OAB-RO

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE INSPEÇÃO ANUAL SEGUNDAL SEGUNDAL SEGUNDAL SEGUNDAL SEGUNDAAAAAVARAVARAVARAVARAVARA

O MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA, da SeçãoJudiciária do Estado de Rondônia, MURILOFERNANDES DE ALMEIDA, em cumprimento àprevisão inserta no artigo 13, incisos III e VIII, daLei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como odisposto no Provimento nº 03, de 26 de março de2002, da Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região,Faz saber aos interessados que será realizadaINSPEÇÃO ANUAL na 2ª Vara desta SeçãoJudiciária, no período de 04 a 08 do mês deoutubro de 2004, das 08:00 às 12:00 horas e das14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de fazercompleto levantamento da sua situação e verificara observância da Constituição Federal e demaisnormas. Serão objeto de inspeção, de acordo como Provimento nº 03/2002, Artigo 95, todos osprocessos em tramitação na Vara, com exceçãodo § 1º, incisos I a IX; bem como os móveis,utensílios, equipamentos, maquinário e veículosque lhe são afetos; livros e pastas de usoobrigatório pela secretaria; a atividadedesenvolvida pelos servidores, inclusive pelosOficiais de Justiça. Com fundamento no Inciso Vdo Artigo 90 do mencionado Provimento, ficamconvidados a acompanhar a instalação e odesenvolvimento dos trabalhos o MinistérioPúblico Federal e a Ordem dos Advogados doBrasil, Seccional de Rondônia. Fica, ainda,determinado que todos os processos retiradoscom carga com o prazo além do permitido,deverão retornar à Secretaria da 2ª Vara, cinco(05) dias úteis antes do início da Inspeção Anual,sob pena de busca e apreensão. Não haverásuspensão dos prazos processuais, bem como oatendimento aos jurisdicionados será normal.Será admitida a apresentação de reclamaçõespelas partes. Porto Velho, 08 de setembro de2004. MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, JuizFederal da 2ª Vara.

Portaria nº 01/2004/2ª Vara/Inspeção.PortoVelho, 08 de Setembro de 2004.

O MM. JUIZ FEDERAL DA 2a VARA, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, MURILOFERNANDES DE ALMEIDA, no uso das suasatribuições, RESOLVE: Com fundamento no artigo93 do Provimento nº 03 de 26 de março de 2002,do TRF – 1ª Região, DESIGNAR os servidoresabaixo-relacionados para auxiliarem na execuçãodos serviços da Inspeção Anual na 2ª Vara daSeção Judiciária do Estado de Rondônia, noperíodo de 04 (quatro) a 08 (oito) dias do mês deoutubro (10) do ano de 2004 (dois mil e quatro).Paulo Roberto Teixeira Albuquerque, AldemirPires Dias, Aloísio Pereira da Trindade, AmandaBezerra da Silva, Ana Paula dos Santos Chagas,Antônio Ferreira Guimarães, Elton Castro Pereira,Gemilson Rocha Coelho, Jaqueline ConesuqueGurgel do Amaral, José Geraldo Grangeiro,Leonardo Marques da Frota, Maria José NaimaierDuarte, Melissa Bisconsin Torres, Moacir CésarMendonça, Ricardo Leite, Rinaldo dos Santos Silva,Rodrigo Bomfim Pacheco e Sílvio Romero de SouzaLima. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.(a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, JuizFederal da 2ª Vara.