DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE...

78
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 225/2008 Data da divulgação: Segunda-feira, 01 de dezembro de 2008. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a Empresa J. Cordeiro Júnior, com fulcro no art. 25, II, c/c o artigo 13 da Lei nº 8.666/93, no valor total em R$ 7.980,00, para cobrir despesa com pagamento de palestra sobre Economia, História e Geografia de Rondônia, com 12 horas/aulas, em atendimento à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, com base no Parecer Jurídico nº 1.323/CONJUR/2008, acostado nos autos nº 0301/1650/2008 à fl. 69. PORTO VELHO/RO, 26 DE NOVEMBRO DE 2008. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a Empresa Rimlada Academia de Pesquisa, Estudos e Treinamentos Doutrinários Ltda, para cobrir des- pesa com o Curso de Atualização em Direito Processual Civil Brasileiro, a ser realizado no período de 26 a 30/11/2008 em Porto Velho/RO, vi- sando capacitar 100 (cem) colaboradores da área judicial deste Poder, como desembargadores, juízes, advogados, serventuários e auxiliares, no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), com fundamento no art. 25, II, c/c o artigo 13, da Lei 8.666/93 e manifestação da Consultoria Jurídica constante no Processo 0301/1701/2008. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. (a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO CORREGEDORIA-GERAL ATO DO CORREGEDOR Republicação por erro material PORTARIA Nº 342/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RON- DÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE na Co- marca de Colorado do Oeste; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 237/2008-ADM de 22/9/2008, com protocolo n. 489232; R E S O L V E: I - Designar o Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, titular da Vara Cri- minal da Comarca de Colorado do Oeste, para coordenar a MEGAOPE- RAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, as triagens serão realizadas no dia 20/10/2008 em Cabixi, nas dependências da Câmara Municipal, Rua Bororós, nº 3234, no dia 21/10/2008 em Corumbiara nas dependên- cias do Supletivo, Av. Guarajus, nº 2202, nos dias 17, 18 e 19/11/2008, nas dependências do Fórum, Rua Humaitá, nº 3879, bem como as au- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato ����! �"# �$�%�& �"��# �'�%! # �"�"�()# �"�(�$�%�* +��,�"&� -��..�# �"# -�� -�"�/.��"# .��+(.��"# 0�.��"1��/.��"1��2(� �$�* +��2*& -��/# �+�+�+�+�+�+�+�+(��34 56�,� 0�"�/�7 �/�/'�8��0.��4 5��"�4 �4 �$�'99

Transcript of DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE...

Page 1: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

ESTADO DE RONDÔNIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

N. 225/2008 Data da divulgação: Segunda-feira, 01 de dezembro de 2008. Porto Velho - RO

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATOS DA PRESIDENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta com a Empresa J. Cordeiro Júnior, com fulcro no art. 25, II, c/c o artigo 13 da Lei nº 8.666/93, no valor total em R$ 7.980,00, para cobrir despesa com pagamento de palestra sobre Economia, História e Geografia de Rondônia, com 12 horas/aulas, em atendimento à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, com base no Parecer Jurídico nº 1.323/CONJUR/2008, acostado nos autos nº 0301/1650/2008 à fl. 69.

PORTO VELHO/RO, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

(a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta com a Empresa Rimlada Academia de Pesquisa, Estudos e Treinamentos Doutrinários Ltda, para cobrir des-pesa com o Curso de Atualização em Direito Processual Civil Brasileiro, a ser realizado no período de 26 a 30/11/2008 em Porto Velho/RO, vi-sando capacitar 100 (cem) colaboradores da área judicial deste Poder, como desembargadores, juízes, advogados, serventuários e auxiliares, no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), com fundamento no art. 25, II, c/c o artigo 13, da Lei 8.666/93 e manifestação da Consultoria Jurídica constante no Processo 0301/1701/2008.

Porto Velho, 25 de novembro de 2008.

(a.) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente/TJRO

CORREGEDORIA-GERAL

ATO DO CORREGEDOR

Republicação por erro material

PORTARIA Nº 342/2008-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE na Co-marca de Colorado do Oeste;

CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 237/2008-ADM de 22/9/2008, com protocolo n. 489232;

R E S O L V E:

I - Designar o Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, titular da Vara Cri-minal da Comarca de Colorado do Oeste, para coordenar a MEGAOPE-RAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, as triagens serão realizadas no dia 20/10/2008 em Cabixi, nas dependências da Câmara Municipal, Rua Bororós, nº 3234, no dia 21/10/2008 em Corumbiara nas dependên-cias do Supletivo, Av. Guarajus, nº 2202, nos dias 17, 18 e 19/11/2008, nas dependências do Fórum, Rua Humaitá, nº 3879, bem como as au-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIARua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330

PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CORREGEDOR-GERALDesembargador Sansão Batista Saldanha

SECRETÁRIA JUDICIÁRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOAdministrador José Leonardo Gomes Donato

��������������������������

������ ������������

����������������

��������� �

������������� !

������� �

�"����� �

����������� #

���������$��������%���

��������� �&

������������� �

������� �

�"���� �

����������� #

��������'����%���

��������� !

������������� #

�"���� �

�"��������(������������������������������ )#

�"��������(�����������������������$��������%��� �*

+�����,�����"�������� &�

-������������.������

.������ #

�"���� #

-������������-�"����/�

.������ �

�"���� #

.�����������+(�

.������ �

�"���� #

0�����������������

.������ �

�"���� �

1��� �

�������/��

.������ �

�"���� �

1��� �

������2����

(������

�$�������� �*

+����2���� *&

������,�����0�"���������

-�����/�� #

���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������

�����������������������������������������������������������������������������

���

�+��

�+��

�+��

�+��

�+��

�+��

�+��

�+��

(�����34�56����

������,�����0�"���������

������/�����7 �

�����/�� �

����/�� �

'����� �

8�����0����� ���

.��4���������

5��"������4

���4��$�'99����

Page 2: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

diências no dia 29/11/2008, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Ju-ventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.

II – Designar o Juiz CRISTIANO GOMES MAZZINI, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, para atuar na referida MEGAOPERAÇÃO, no dia 29/11/2008 audiências, nas dependências do Fórum.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para participa-rem da referida Operação a ser realizada nos dias e local indicados. Triagem 20/10/2008 – Câmara Municipal de Cabixi Elena M. F. SouzaMaria Rosangela P de OliveiraRoberto Carlos Caldeira

Triagem 21/10/2008 – Supletivo em CorumbiaraCláudio Costa Campos Enoque M. FonsecaEdmilson Bilac Jordão

Triagem 17, 18 e 19/11/2008 – Fórum de Colorado do OesteGeralda Marta S. G. CardosoElaine Aparecida PerlesCláudio Costa Campos

Audiências 29/11/2008 – Fórum de Colorado do OesteRaimundo Nonato Nunes Moraes – Escrivão CívelElisangela D. Oliveira Rocha – Secretária de JuizElaine Aparecida Perles - ConciliadoraEliete Ferreira de Freitas – Assistente SocialCarlos Augusto Louzada Neves – Oficial de JustiçaSirlene Borino dos Santos – Secretária de JuizIsabel Aparecida Gomes Souza - TelefonistaCláudio Costa Campos - ConciliadorTerezinha D. dos Santos Carvalho - AdministradoraRoberto C. Caldeira – Coordenador de InformáticaEdmilson Bilac Jordão – Coordenador de InformáticaIvonete Pereira da Silva – Auxiliar OperacionalMárcio Henrique Reges Lemes- Assessor de JuizFrancisco de Assis Marques Ferreira – Assistente Social

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de outubro de 2008.

Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

SECRETARIA JUDICIÁRIA

DESPACHOS

TRIBUNAL PLENO

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.1993.001650-9Requerente: Cota - Construtora Amazônia S/AAdvogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros“Vistos.De acordo com o despacho de fl. 1.021, os autos encontram-se sobrestados, razão por que deixo de examinar, por ora, os pedidos de habilitação de fls. 1.025/1.031. Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.007.2003.001355-7Requerente: Lucia Gomes Pessoa MachadoAdvogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695)Requerido: Prefeitura do Município de Ministro Andreazza Advogado: Celso Rivelino Flores ( OAB/RO 2028) “Vistos.Acolho o parecer ministerial de fl. 162. Ao Dejupleno para prestar os esclarecimentos solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do aludido parecer.Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.001.1995.004848-9Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOLAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.”(a)Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.005.2004.004010-6Requerente: Bernardo Moreira de OliveiraAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 284) e outros“Vistos.Por meio da petição de fl. 128, o requerente requer a conversão deste precatório em Requisição de Pequeno Valor (RPV), aduzindo: “renuncia pela importância de R$1.730,58, tida como superior aos 60 (sessenta) salários mínimos (R$24.900,00)”.O requerido, à fl. 122, afirmou que o precatório encontra-se em 1º lugar na ordem cronológica de pagamento no exercício de 2009.Com efeito, havendo a necessidade de padronizar a expedição das requisições de pequeno valor, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral, baixou Provimento de n. 006/2006 - CG, disciplinando as regras para seu processamento, visando dar maior segurança e celeridade à prestação jurisdicional.Ante o exposto, devolva-se o presente à origem, onde deverá ser processada a execução do crédito, mediante expedição de requisição de pequeno valor.Comunique-se o requerido acerca da renúncia pelo requerente do valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para que o crédito seja incluído e pago por meio de RPV.Expeça-se o necessário.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.’(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTEPedido de Suspensão de Liminar n. 200.000.2008.012554-9Requerente: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Silas Rosalino Queiroz (OAB/RO 1.535)Requerido: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-ParanáInteressado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO ingressou com pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que, nos autos da Ação Civil Pública n. 005.2008.008970-0, determinou a suspensão da cobrança da cota comunitária de iluminação pública.O requerente pontua os motivos para o deferimento da presente medida, quais sejam: a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária; o fato da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública estar devidamente autorizada pelo art. 149-A da Constituição Federal; e, por fim, que a demora para a realização de julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão do

Page 3: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

magistrado de 1º grau causou graves lesões à ordem, segurança e à economia pública.Aponta ainda, a nulidade da decisão de 1º grau porquanto não procedeu com a oitiva da municipalidade antes de apreciar o pedido de liminar, o que caracteriza, ao seu ver, em inobservância ao art. 2º da Lei Federal n. 8.437/92.Alega que a decisão está causando grave lesão à economia pública porquanto a municipalidade está custeando 2 (duas) despesas com somente 1 (uma) fonte de arrecadação. Para subsidiar tal argumentação, o requerente apresenta cálculo no qual se vislumbra que a diferença entre receita e despesas gira em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Juntou documentos.Instada a se manifestar a Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer pugnando pelo deferimento do pedido.É o relatório.Decido.Como se sabe, o pedido de suspensão de liminar, calcado na Lei n. 8.437/92, não é sucedâneo recursal, de modo que descabe alegação relativa às questões de fundo postas na ação ou aquelas próprias de serem articuladas via instrumento recursal específico. Por isso, sendo medida de caráter excepcional, não se presta, em princípio, a examinar a legalidade das decisões judiciais, mas, sim, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, nos estritos e exatos termos do art. 4º da Lei 8.437/92.Diante disso, vejo plausível o presente pleito.Relativamente à fumaça do bom direito, vejo que há previsão constitucional que subsidie a referida cobrança. Diga-se de passagem que o Supremo Tribunal Federal está por apreciar o RE 573.675/SC cujo mérito estará intimamente ligado à ação civil pública em questão. Prudente, portanto, não alterar qualquer situação jurídica, mormente quando implicar diminuição de receita do Poder Público.Com relação ao perigo da demora de uma prestação jurisdicional definitiva, tem-se que o não-restabelecimento da cobrança em tela, além de onerar os cofres públicos, combina-se com a inexistência de garantia que assegure à Administração reaver aquilo que for despendido. Sem embargo, vejo incontestável o periculum in mora inverso.Presentes, pois, os requisitos autorizadores da medida, e com fundamento no art. 4º, da Lei 8.437/92, defiro o pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que, nos autos da Ação Civil Pública n. 005.2008.008970-0, até seu trânsito em julgado.Dê-se ciência ao Juízo referido.Publique-se, cumpra-se e intime-se pessoalmente.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Presidente em exercício

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013937-0Impetrante: Tâmara Limoeiro da SilvaAdvogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia[...]“Assim, defiro a liminar para suspender parcialmente o ato da autoridade coatora, consistente no Decreto de 24 de outubro de 2008, em relação a impetrante Tâmara Limoeiro da Silva, mantendo-a no cargo em comissão de secretária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, até decisão final neste mandamus.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que entender necessárias, intime-se o Procurador Geral do Estado da presente impetração (art. art. 3º da Lei 4.348/64) e, após, remeta-se o feito ao Ministério Público para emissão de parecer.Ultimadas estas providências, tornem conclusos.Publique-se.Cumpra-se.”Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 200.000.2008.013900-0Paciente: Delner FreireImpetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia

Decisão: “A prisão já ocorreu e se encontra próximo de expirar o seu cumprimento, faltando apenas horas, de forma que a pretensão liminar se revela mais de ordem moral e não empecilho a locomoção do paciente. Por estas razões, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se informações das autoridades coatoras e com estas, abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 27 de novembro de 2008, às 17h30min.”Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

1ª CÂMARA CÍVEL

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.010.2005.008086-5Apelante: Angelo Silvio GuidelliAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Decisão: “ O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza ao relator negar seguimento ao recurso em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior, e da mesma forma, dá provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a súmula e julgados acima referidos. Na hipótese presente, pelas razões supra, nego seguimento ao recurso de apelação. P.R.I. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.005.2007.004078-3Apelante: Eduardo César Pereira dos SantosAdvogada: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3364)Apelado: Banco do Brasil S. A.Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679)Advogada: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162)Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)Decisão: “Intime-se o apelante Banco do Brasil S.A., para que complemente o valor do preparo de acordo com o valor da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.014.2007.006015-5Apelante: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogada: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180)Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)

Page 4: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Advogada: Fernanda Pereira Negrões (OAB/RJ 120204)Advogada: Andrea Lopes de Campos (OAB/SP 243161)Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)Apelada: Elizane Ferreira MeloAdvogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Decisão: “Assim, não conheço da apelação. Feitas anotações necessárias, remeta-se à origem. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.002.2002.005310-1Agravante: Alves Pneus LtdaAdvogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Agravado: Silas Martins da SilvaDecisão: “Atento aos argumentos expedidos, vejo não se tratar de urgência que autorize a liminar de suspensão da decisão agravada, mesmo porque, em que pese a legitimidade da agravante para o recurso, neste se apresenta na defesa, que é própria dos seus sócios. Posto isso, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se e intime-se a parte contrária para as contra-razões. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.002.2006.029286-3Agravante: Jair MiottoAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Agravado: Manoel Nóbrega de AlmeidaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Decisão: “A decisão agravada tem respaldo em decisões desta Câmara, razão porque indefiro a liminar pretendida e determino a inclusão dos autos em pauta logo após as contra-razões. Intime-se para estas. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2007.014205-9Agravante: Sandra da Costa Rodrigues MEAdvogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)Agravado: Eudes Kang TourinhoAdvogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Agravada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446)Decisão: “Posto isso, defiro a liminar, para suspender a decisão questionada e deferir a juntada dos documentos nominados até o ulterior decisão. Oficie-se ao juízo e intime-se para as contra-razões.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.701.2004.000303-5Paciente: F. P. C. Assistido por sua mãe M. P. C.Impetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RODecisão: “Por estas razões, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se informações e após, abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2006.016772-5Apelante: Eleandro Nunes FernandesAdvogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)Apelada: Maria das Dores Pereira LimaAdvogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelado: A. M. J. Representado por sua mãe M. das D. P. L.Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelado: V. M. Representado por sua mãe M. das D. P. L.Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Litisdenunciado: Itaú Seguros S. A.Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB/SP 153258)[...]Itaú Seguros S/A, litisdenunciada nos autos em apreço, em vista de ter sido condenada ao pagamento dos danos decorrentes de acidente de trânsito até o limite do seguro contratado com o apelante Eleandro Nunes Fernandes, requer, por meio da petição de fls. 358/363, seja decretada a nulidade dos atos praticados após a publicação da sentença, pois dela não foi intimada, gerando cerceamento de sua defesa.Examinados, segue a decisão.Observa-se dos autos que desde a apresentação da contestação pela litisdenunciada Itaú Seguros S/A, mais precisamente à fl. 189, há pedido expresso para que as intimações sejam efetivadas nas pessoas dos advogados descritos, juntando procuração e substabelecimento às fls. 204/207, bem assim nota-se ter havido reiteração do pedido às fls. 200 e 301.No entanto, a publicação da sentença certificada às fls. 299/300 não atende aos pedidos anteriormente realizados, isto é, não contempla a litisdenunciada, conforme se infere do documento acostado à fl. 363, impondo-lhe prejuízos na elaboração de sua defesa, não lhe oportunizando, por exemplo, a apresentação de embargos de declaração.Corroborando o entendimento esposado é a jurisprudência desta Corte: Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Audiência de conciliação. Ausência de intimação. Nulidade. Quando a parte não é intimada para a audiência de conciliação e esta ocorre sem a sua presença, configura cerceamento de defesa ensejando a nulidade do ato processual (Apelação Cível n. 00.002676-0, Rel. Des. Sérgio Lima)Nesse contexto, e nada obstante tenha se averiguado os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, com a determinação, inclusive, de complemento do preparo, é forçoso reconhecer a nulidade dos atos praticados após a prolação da sentença por força da ausência de regular intimação das partes envolvidas, consoante dispõe os arts. 236, § 1º e 247 do CPC.Considerando que a partir da sentença não houve regular intimação da requerente, nos temos do art. 248 do CPC, impende reputar-se de nenhum efeito todos os subseqüentes a ela, pois clarividente está o prejuízo alegado. Ante o exposto, e tendo em vista tratar-se de nulidade insanável, é de se acolher o pedido de fls. 358/363 para decretar a nulidade da intimação da sentença, tornando sem efeito todos os atos posteriormente praticados, devendo, com isso, serem os autos devolvidos ao primeiro grau para cumprimento das diligências necessárias, julgando, por conseqüência e com fundamento no art. 557 do CPC, prejudicado o recurso. Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.005.2007.009144-2Apelante: H. J. de S.Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705)Advogada: Solange Mendes Codeço Pereira (OAB/RO 2945)Apelada: F. L. C.Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)[...]Vistos.Por não estar adstrito à prova produzida, o órgão julgador de segunda instância pode converter o julgamento em diligência com o fito de elucidar

Page 5: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

a questão posta em julgamento. Nesse contexto e considerando a apresentação de fatos supervenientes que chegaram ao conhecimento do parquet e nestes autos foram relatados, no que me refiro especificamente à retificação do testemunho prestado pelo sr. Edgar Oliveira Rodrigues, determino a conversão do feito em diligência, para que as informações prestadas pela testemunha referida sejam colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como seja realizada a elaboração de novo estudo social do caso.Após, retornem conclusos, para decisão.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATOREmbargos de Infringentes nrº 101.005.2007.006359-7Embargante: Logística Ouro Fino LtdaAdvogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)Embargante: Nélson Perigrine JúniorAdvogado: Renato França Barbosa (OAB/GO. 2680)Advogada: Adriane de Barros Miranda (OAB/GO. 10306)Embargados: Anderson Souza Silva Nilza Idalina de Souza Silva Edson de Souza SilvaAdvogados: Edson Cesar Calixto Júnior (OAB/RO. 3897) Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)Vistos, etc.No ato da interposição dos embargos infringentes deverá ser comprovado o recolhimento do preparo previsto no artigo 6º, inciso II, da Lei 301/90. No entanto, verifico que a embargante Logística Ouro Fino Ltda. não logrou fazer prova do recolhimento supracitado, consoante a certidão de fl. 356, ou requerer as benesses da justiça gratuita, impondo-se a imediata aplicação da pena de deserção.Esse é o entendimento pacífico deste tribunal: AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PREPARO. CPC. REGIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. Recurso subscrito por advogado que não esteja regularmente constituído nos autos não é reconhecido. No ato de interposição dos embargos infringentes o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo exigido pelo Regimento de Custas Judiciais. O objetivo dos embargos infringentes é a prevalência da conclusão do voto vencido no acórdão. (Emb. Infring., N. 20000920030040777, Rel. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel, J. 13/07/2006)No mesmo sentido o STJ: EMBARGOS INFRINGENTES - PREPARO - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - SUM. 83/STJ. I - CONFORME O DISPOSTO NO ART. 511, DO CPC, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL, DEVE O RECORRENTE COMPROVAR O PAGAMENTO DO PREPARO. PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL. II - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (SUM. 83/STJ). (REsp 141.947/RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.02.1998, DJ 18.05.1998 p. 87)Destarte, impõe-se aplicar-lhe a pena de deserção.Com relação ao recurso interposto por Nélio Pelegrini Júnior, observo que o preparo não foi recolhido sob o fundamento de que é beneficiário da justiça gratuita.É de se notar que o pedido formulado em sede de contestação não foi apreciado e, a despeito do entendimento de que deve-se presumir concedida a gratuidade judiciária, diante da imperiosa necessidade de se verificar o preenchimento dos pressupostos recursais, reservo-me o direito de analisar se o embargante de fato faz jus ao benefício. É certo que a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, gera a presunção de pobreza (art. 4º, §1º da Lei nº. 1.060/50).Todavia, essa presunção é relativa. Se existirem nos autos elementos indicadores de que a parte tem condições de suportar os encargos processuais, a mera declaração de necessidade, desprovida de elementos de convicção, não justifica a concessão do benefício. Com efeito, o embargante diz-se gerente regional do Grupo Ouro Fino, sendo sócio administrador da empresa Pelegrini & Franca Ltda., cujo objetivo social é a representação comercial de produtos agropecuários em geral (fls. 200/206), de onde se infere a sua capacidade financeira.Assim, ante a inexistência de recolhimento do preparo, declaro deserto o recurso interposto pela Logística Ouro Fino Ltda. e nego-lhe seguimento, com fundamento nos arts. 511 do Código de Processo Civil e 139, IV do RITJRO. Deverá o embargante Nélio Pelegrini Júnior comprovar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.Publique-se.Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Kiyochi MoriRelator

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.002.2008.003112-7Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogado: João Barbosa (OAB/RJ 134307)Apelado: Valdenir MartinsAdvogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)Advogado: Edio José Ghellere (OAB/RO 389-A)Vistos, etc.Compulsando os autos, constato que o ilustre advogado que substabeleceu ao Dr. Juacy dos Santos Loura Junior, subscritor da peça recursal acostada às fls. 72/76, não tem poderes para atuar no feito, razão pela qual, seguindo orientação do e. STJ, determino à apelante que regularize sua representação processual, fazendo vir aos autos procuração outorgada ao Dr. João Barbosa, OAB/RJ. 134.307, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se.Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Kiyochi MoriRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2007.001738-6Apelante: Banco Itaú S/AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)Advogado: Fernando Lino dos Reis (OAB/SP 195322)Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)Apelada: Ilda Araújo CardosoAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Decisão: “Intime-se o apelante Banco Itaú, para que complemente o valor do preparo de acordo com o valor da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.014.2007.000591-0Apelante: Sul América Cia Nacional de SegurosAdvogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Apelada: M. Biazzi - MEAdvogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)Decisão: ” Intime-se a apelante Sul América Cia Nacional de Seguros, para que complemente o valor do preparo de acordo com o valor da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORMedida Cautelar Incidental nrº 200.002.2007.005807-3Requerente: V. de O.Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)Advogado: Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925)Requerido: J. E. R.Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Decisão: “Recolha a autora, conforme requereu na inicial, as custas do processo em cinco dias. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Page 6: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Despacho DO RELATORCautelar Inominada nrº 101.001.2006.002478-9Agravante: Benedita Sousa CostaAdvogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)Agravado: Moisés Marques de Andrade NetoDecisão: “ Esclareça melhor a autora, quem é o réu na presente cautelar, em cinco dias, pena de indeferimento. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator

2ª CÂMARA CÍVEL

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2005.006176-2Apelante: Leni da Silva SouzaAdvogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) e Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)[...]“O órgão julgador cumpre e acaba seu ofício ao prestar a tutela jurisdicional, que, na espécie, se extrai do acórdão de fls. 92/96, contra o qual não houve recurso. Assim sendo, manifestações ulteriores das partes, como a de fls. 98/99, devem ser apreciadas pelo Juízo de origem, competente para determinar as medidas necessárias ao cumprimento da sentença que se tornou definitiva.Em face do exposto, desçam os autos à origem, para as providências de praxe.Intimem-se, publicando.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAPresidente da 2ª Câmara Cível

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.001.2007.027547-4Apelante: A. B.Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Apelada: S. B. D. B.Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)[...]“Complemente o apelante o preparo, recolhendo no mesmo ato, as custas e o preparo, no montante de 3% sobre o valor da causa atualizado, conforme Regimento de Custas.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC 511 § 2º).Intime-se, publicando.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.020500-2Agravantes: Ednéia Rodrigues dos Santos e outrosAdvogados: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) e Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Agravado: Leonardo Augusto VizioliAdvogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)[...]“Reitere-se o ofício de fl. 104.Após o decurso do prazo de lei, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2008.016208-7Agravante: L. S. de Souza MatosAdvogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Agravado: Banco do Brasil S. A.Advogados: Keila Maria Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)

[...]“Em face do exposto, ante a ausência, nos autos, de peça obrigatória (procuração ao advogado do agravado) (art. 525, I, do CPC), não conheço do recurso, via de consequência, nego-lhe seguimento (art. 139, IV, do RITJ/RO).Intime-se, publicando.Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013813-6Impetrante: Suzete Maria da Costa NascimentoAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO[...]“Verifico que a petição inicial cumpre os requisitos exigidos em lei, motivo pelo qual a recebo e determino a notificação do impetrado para que, no prazo de 10 (dez) dias preste as informações pertinentes. As informações devem conter esclarecimento sobre a data em que o advogado da impetrante tomou conhecimento do alvará expedido e, ainda, se há informações novas sobre o andamento dos procedimentos instaurados para apuração dos problemas noticiados no levantamento de valores pelo causídico em apreço. Findo o prazo, com ou sem as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.” Porto Velho, 27 de novembro de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.002.2008.012480-0Agravante: A Paraíbana Comércio, Importação e Exportação de Confecção Calçados LtdaAdvogada: Juliana Morais Arthur (OAB/MS 11263)Agravado: Banco Finasa S.A.[...]“Em face do exposto, ante a ausência, nos autos, de peça obrigatória (cópia da decisão agravada) (art. 525, I, do CPC), não conheço do recurso, via de consequência, nego-lhe seguimento (art. 139, IV, do RITJ/RO).Intime-se, publicando.Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.018.2008.001473-0Agravantes: Lourival Matias e outrosAdvogada: Sônia Castilho Rocha (OAB/RO 2617)Agravado: Afonso Tomal JúniorAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)[...]“Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, caput, nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 27 de novembro de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2003.020620-0Agravante: M. R. G. de Menezes Agro Industrial Comércio de Laticínios e Frios Ltda MEAdvogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Agravado: Moraes e Carvalho Ltda - ME Posto TriunfoAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)[...]“Trata-se de agravo de instrumento tirado da decisão da 2ª Vara Cível da capital, que pôs fim na discussão acerca da devolução de bens em autos já extintos por decisão homologatória, remetendo as partes para as vias ordinárias.

Page 7: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 7

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Pois bem.Não há pedido de liminar.Assim sendo, requisitem-se as informações ao Juízo “a quo”.À agravada para manifestar-se, querendo, no prazo legal.Ato contínuo, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.018.2006.001196-0Apelante: Jonas de Paula e SilvaAdvogados: Daniel Redivo (OAB/RO 3181), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outroApelados: Clóvis Salles Fernandes e outrosAdvogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)[...]“Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, por equívoco, foi disponibilizada para publicação decisão estranha a este processo, quando deveria ser a decisão de fl. 343, cujo o teor é intimar o apelante para complementar o valor do preparo no prazo de 5 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado sob pena de deserção. Intime-se.”Porto Velho, 26/11/2008. (a) Desembargador Miguel Monico NetoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2007.006044-3Agravante: Espólio de Nézio Peres ZuritaAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Agravado: Luiz Carlos Fante e outros.[...]“Assim, requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau, consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las. Deixo de determinar a intimação da parte agravada para oferecer contraminuta do recurso, em razão de inexistir advogado constituído nos autos originários. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se”. Porto Velho, 27/11/2008.(a) Desembargador Miguel Monico NetoRelator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.011922-4Agravante: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco MúltiploAdvogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outroAgravada: Global System Comércio Serviços e Consultoria de Informática LtdaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.2004.000156-5Agravantes: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outrosAdvogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437), Luciene Pertele (OAB/RO 2760) e outrosAgravada: CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes LtdaAdvogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.002.2007.014190-6Agravante: Marlene Alencar da SilvaAdvogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)Agravado: Antônio André Martins de SouzaAdvogados: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) e Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)[...]“Assim, diante da ausência de peça considerada obrigatória pelo artigo 525 do CPC, tenho que o recurso é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao presente agravo.Feitas as anotações necessárias, arquive-se.Publique-se.Cumpra-se.”Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2008.000232-2Agravante: Rufânia Danin Rodrigues AlmeidaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Agravada: LG Electronics da Amazônia LtdaAdvogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) e Marcelo Rayes (OAB/SP 141541)Agravada: F & F Comércio de Celulares LtdaAdvogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)[...]“Ante o exposto, com fundamento no §1º-A do art. 557 do CPC, dá-se provimento ao presente recurso de agravo de instrumento para determinar que o juízo a quo oportunize à parte o recolhimento do preparo.Transitado em julgado este despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.”Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.1996.017970-5Agravante: Transportadora Jotão LtdaAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outrosAgravado: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil Brasil S.AAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS

Câmaras Reunidas CíveisDespacho DO RELATORAção Rescisória nrº 200.000.2006.009131-2Autor: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Renato Torino (OAB/SP 162697)Advogada: Adriana Cristina Papafilipakis (OAB/SP 133127)Advogada: Nanci Campos (OAB/SP 83577)Réu: Heitor Magalhães LopesAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)1. O remanescente de custas devem ser quitados para o prosseguimento da execução, salvo se incluidas, porque compõe sucumbência.2. Quanto ao pedido de alvará, fls. 131/132, defiro, após certificação do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente das Câmaras Reunidas Cíveis

Page 8: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

1ª CÂMARA ESPECIAL

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013726-1Impetrante: Sebastião Aparecido de OliveiraDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]Dessa forma, entendo não comprovado o direito líquido e certo, motivo pelo qual indefiro a inicial e extingo o feito, sem julgamento de mérito, com base no art. 8º da Lei n. 1533/51, cumulado com o art. 139, IV, e 451, I, ambos do RITJ/RO e art. 267, IV, do CPC.Publique-se.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013916-7Impetrante: Jucimar Lopes CurbaniAdvogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia[...]O impetrante restou classificado no certame, uma vez que obteve mais de 60% de acerto, alcançando 83,0 pontos.Não vejo caracterizado o perigo da demora, pois não houve ato de convocação de candidatos, podendo o pedido do impetrante ser apreciado quando do julgamento do mérito do mandamus.Diante disso, indefiro a liminar.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações.Após, à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 28 de outubro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

ABERTURA DE VISTAApelação Cível nrº 100.001.2008.009575-4Apelante: Roseli Viola RodriguesAdvogados: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596); José Carlos de Carvalho (OAB/RO 377E) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Aparicio Paixão Ribeiro Junior (RO 1313); Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) e outro“Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001, fica o embargado, intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010095-3Recorrente: Paulo Caetano Bezerra FilhoAdvogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692); João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outrosRecorrido: Secretário de Estado da Administração“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do preparo, bem como aos portes de remessa e retorno do Recurso Ordinário no prazo de (05) cinco dias.Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora 1º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORConflito de competência nrº 100.601.2008.007874-8Suscitante: Juizo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto VelhoSuscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto

Velho - RO“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pelos termos dos artigos 557, caput do CPC e art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil, declaro a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.Comunique-se aos Juízos Suscitante e Suscitado.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo para eventual recurso, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.Publique-se.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013920-5Impetrante: Mariana de Carvalho AraujoAdvogado: Gustavo de Castro Del Reis Conversani (OAB/RO 3980)Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666)Impetrada: FUNDAÇÃO CESGRANRIO Departamento de Concursos e OperaçõesImpetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...]Observo que o requerimento da liminar é idêntico ao da ordem de mérito, consubstanciando medida acautelatória de satisfação integral do objeto da impetração, que não é viável na espécie. Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações.Após, à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 28 de outubro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013912-4Impetrante: Francisca Luiz de SouzaDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...] Ante o exposto, concedo a liminar, para determinar ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), providencie ajuda de custo para a impetrante e sua acompanhante no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia, para cada pessoa, durante o prazo em que perdurar o tratamento na cidade de São Paulo, devendo depositá-la na conta bancária n. 18.417.023-0, agência 0253 do Banco Real, de titularidade de Francisca Luiz de Souza, concedendo-se, também, as passagens de volta.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se as informações .Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópias, nos termos do artigo 3º da Lei 4.348/64.Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.017.2006.001917-0Interessada (Parte Ativa): Rosita Maria Duarte da SilvaAdvogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)Interessado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)“Pelo exposto, com fulcro no artigos 557 da Súmula STJ nº 253, confirmo a sentença reexaminada pelos seus próprios fundamentos.Publique-se.Decorrido o prazo para eventual recurso, devolva-se os autos à origem.”Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.011555-1Impetrante: M. T. O. Representado por sua mãe A. T.Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Advogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)

Page 9: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 9

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Advogada: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]A matéria tem sido decidida, de forma reiterada, por este egrégio Tribunal, de cujas decisões colaciono os seguintes precedentes: MS 200.000.2008.011580-2; 200.000.2008.010375-8; 200.000.2008.008628-4.Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e com base na jurisprudência dominante desta Corte, concedo a segurança, confirmando a liminar concedida.Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz Francisco Prestello de VasconcellosRelator

ABERTURA DE VISTAApelação Cível - Rito Sumário (Embargos Infringentes) nrº 101.001.2007.025343-8Apelante/Embargado: Leandro Lima de LucenaAdvogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)Advogada: Larissa Corbacho Martins ( 3217)Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893)Apelado/Embargante: Estado de RondôniaProcuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior e outros“ Nos termos do artigo 531 do CPC (com alterações da Lei n. 10.352) de 26/12/2001 e 707, 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. “Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora 1º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013911-6Impetrante: Fernando Jânio DegamAdvogada: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/RO 4025)Advogado: Fábio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575)Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia[...]O impetrante restou classificado no certame, uma vez que obteve mais de 60% de acerto, alcançando 77,5 pontos.Não vejo caracterizado o perigo da demora, pois não houve ato de convocação de candidatos, podendo o pedido do impetrante ser apreciado quando do julgamento do mérito do mandamus.Sendo assim, indefiro a liminar.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações.Após, à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 28 de outubro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013742-3Impetrante: W. R. S. de M. Representado por sua mãe E. R. S. S.Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“Vistos, etc. Intime-se o impetrado para que manifeste acerca do alegado na petição de fls. 22/23, no prazo de 24 horas.Após, retornem os autos conclusos.Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Eurico Montenegro JúniorRelator”

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013935-3Impetrante: L. M. da S. Representada por sua mãe R. C. M. da S.Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

forneça os medicamentos Carbamazepina (Tegretol) e Fenobarbital (Gardenal) conforme receituário de fl. 11, gratuitamente, à menor L. M. da S., pelo tempo necessário ao trâmite da presenta ação.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações.Após, à d. Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

2ª CÂMARA ESPECIAL

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.008658-6Impetrante: Adriano Medeiros FloresAdvogado: Mauro Consuelo Sales de Sousa (OAB/RO 4047)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO[...]

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012403-8Impetrante: Manneza Jordania Bernardes de OliveiraAdvogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)Advogado: Francisco Assis Cruz (OAB/RO 3619)Advogado: João Paulo das Virgens Lima (OAB/RO 4072)Impetrado: Secretário de Estado da Administração[...]Pelo exposto, defiro a liminar para determinar, incontinentemente, que a impetrante ingresse imediatamente no curso de formação e dele participe até sua conclusão.Solicite-se novamente informações da FUNRIO, para cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de caracterização de crime de desobediência.Após o prazo citado, com ou sem informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça.Expeça-se o necessário com urgência.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Des. Walter Waltenberg da Silva Juniorem substituição regimental

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013590-0Impetrante: José Leite da SilvaDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Administração do Estado de RondôniaImpetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO“(...) Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao relator originário. Porto Velho, 28 de novembro de 2008.” Walter Waltenberg Silva JuniorRelator e Vice-Presidente

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 101.001.2006.005937-0Agravante: Dalvanira Freire do ValeAdvogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)“(...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por ser inadmissível, o que faço com base no art. 557 do CPC e art.139, IV, do RITJ/RO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.CPorto Velho, 28 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Page 10: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013803-9Impetrante: L. P. da C. N. Assistida por sua mãe M. C. P. da C.Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrante: M. P. da C. N. Assistido por sua mãe M. C. P. da C.Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor dos impetrantes e sua acompanhante, por meio de deposito, no prazo de 03 (três) dias, do equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitarem de tratamento, de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, bem como a cobrir despesas de locomoção da cidade de Campinas a Bauru, ida e volta, considerado o fato de que a cidade destino da passagem aérea não é o local do tratamento, a ser feito na Conta n.16.717-7 Agência 2270-5 – Banco do Brasil, em nome da acompanhante dos impetrantes.Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal.Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2006.010749-8Agravante: Contrec Construtora Transporte e Engenharia LtdaAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)“(...) Assim sendo, nego seguimento ao agravo, por ser manifestamente improcedente, decretando-lhe a extinção com fundamento no art.557 do CPC e art. 139, IV do RI-TJ/RO. Publique-se.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013884-5Impetrante: José Soares dos SantosDefensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor do impetrante e sua acompanhante, por meio de depósito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), do equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar de tratamento, de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, a ser feito na Conta nº. 00012935-0, agência 2748, Op. 013 – Caixa Econômica Federal, em nome do impetrante.Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal.Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012208-6Impetrante: Usinas Itamarati S/AAdvogado: João Carlos de Lima Junior (OAB/SP 142452)Advogado: Thiago de Alcântara Vitale Ferreira (OAB/SP 258870)Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB/SP 140055)Advogado: Ailton Leme Silva (OAB/SP 92599)Impetrado: Secretário de Estado de Finanças“(...) Dessa forma, por não ser possível, em cognição sumária, atribuir ilegalidade ao art. 1º do Decreto Estadual n. 13644/08, indefiro o pedido de liminar. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para elaboração de parecer.Após, retornem conclusos para julgamento. Porto Velho, 28 de novembro de 2008.” Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 101.014.2005.002610-4Agravante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAEProcurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)“(...) Assim sendo, por ser manifestamente improcedente, nego seguimento ao agravo, decretando-lhe a extinção com fundamento no art. 557 do CPC e art. 139, IV do RI-TJ/RO. Publique-se.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS

Despacho DO RELATORAção Rescisória nrº 200.000.2006.003294-4Autora: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)Advogada: Maria Adélia Araújo Silva Alves (OAB/RO 1399)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)Réu: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Procuradora: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837)Vistos,Prossiga-se em execução, procedendo a citação do Município de Ji-Paraná para, nos termos do artigo 730 do CPC, querendo, apresentar embargos à execução requerida às fls. 510-514.Cumpra-se.Porto Velho, 20 de novembro de 2008.Desembargador Eurico MontenegroPresidente em exercício das Câmaras Reunidas Especiais

Despacho DO RELATORImpugnação ao Valor da Causa nrº 201.000.2008.011519-5Impugnante: Edson Espírito Santo SenaAdvogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Impugnante: Hilário Pereira da Silva NetoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Impugnante: Marli Rosa de MendonçaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Impugnante: Flávio Cioffi Junior

Page 11: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Impugnado: Estado de RondôniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )[...]”Assim, acolho a impugnação, tomando por razoável o valor indicado à rescisória para os efeitos de direito.Proceda-se à retificação e apensem-se estes autos aos principais.Publique-se.”Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2008.(a) Exmo. Des. Eliseu FernandesRelator

CÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTAApelação nrº 100.501.2007.002299-8Apelante: Edgar Marques Benigno JúniorAdvogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante Edgar Marques Benigno Júnior para apresentar as razões ao recurso interposto.Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

ABERTURA DE VISTAApelação nrº 100.501.2007.010699-7Apelante: Alessandro Brito VieiraAdvogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante Alessandro Brito Vieira para apresentar as razões ao recurso interposto.Porto Velho, 28 de novembro de 2008(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2005.001534-1Paciente: Izaac Mendonça MacedoImpetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO[...] “Por este motivo, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também, com urgência, vista a Procuradoria de Justiça.Publique-se.”Porto Velho - RO, 24 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA CÍVEL

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 01/09/2008Data do julgamento: 04/11/2008101.001.2007.015800-1 Apelação CívelOrigem: 00120070158001 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda.Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2.173)Apelado: Francisco Ademir Martins

Advogados: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3.310) Vitor Martins Noé (OAB/RO 3.035) e outraRelator orginário: Desembargador Kiyochi MoriRevisor e Relator p/ o Acórdão: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ACOLHER, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. VENCIDO O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI”.Ementa: Apelação Cível. Obrigação de fazer e não fazer. Objeto exaurido.A pretendida obrigação de não fazer, consistente em abstenção de ato de imposição e de fazer, consistente em ato cirúrgico, perde seu objeto e anula-se a sentença, se este ato se realizou por acordo ou aceitação do autor, sendo noticiado nos autos.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012646-3 ApelaçãoOrigem: 00120080126463 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Francoíza Loureira VieiraAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012662-5 ApelaçãoOrigem: 00120080126625 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Rosilene de Souza FernandesAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012666-8 ApelaçãoOrigem: 00120080126668 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Hilário Manami ChoquesAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012668-4 ApelaçãoOrigem: 00120080126684 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Damares de Souza GonçalvesAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Page 12: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012669-2 ApelaçãoOrigem: 00120080126692 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Sônia Ferreira SilvaAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012670-6 ApelaçãoOrigem: 00120080126706 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Meivo Santos AraújoAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012671-4 ApelaçãoOrigem: 00120080126714 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Isaias da Costa RolimAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012673-0 ApelaçãoOrigem: 00120080126730 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Mariano Campos PinheiroAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.012685-4 ApelaçãoOrigem: 00120080126854 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Clóvis do Nascimento de MedeirosAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582)Apelada: Cerâmica Porto Velho Ltda.Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de terceiro. Citação. Invasores.Em caso de ocupação de imóvel por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas, o que criaria obstáculo ao exercício do direito de ação.

Data de distribuição: 31/01/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2007.004522-3 Apelação CívelOrigem: 00120070045223 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Marcelina Elias de SouzaAdvogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)Apelado: Matias Pereira de LucenaRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Embargos de terceiro. Emenda da inicial. Descumprimento da determinação. Indeferimento da inicial.Havendo a determinação do juiz da causa para emendar a inicial incluindo o valor da causa e o pedido de citação do réu e deixando a parte de cumpri-lo, há que se extinguir o feito sem julgamento do mérito pelo indeferimento da inicial.

Data de distribuição: 24/07/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.012.2007.003488-1 Apelação CívelOrigem: 01220070034881 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Leonel da Silva ValenteAdvogados: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360), Valdete Minski (OAB/RO 3.595) e outroApelado: Alessandro Rossi OliveiraAdvogados: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3.755) e Sérgio Manoel Gomes (OAB/RO 3.539)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Cobrança. Cessão de direitos e obrigações. Prova. Inépcia da inicial.Inexistindo nos autos prova acerca da cessão de direitos e obrigações e tendo o autor ingressado com a ação de cobrança para o recebimento de valores que alega serem devidos, impossível a extinção do feito por inépcia da inicial.Tendo o juiz do feito despachado a inicial, abrindo prazo para a defesa e, posteriormente, possibilitado ao autor impugnar a defesa, o entendimento exposado na sentença de que da narração dos fatos não se conclui o pedido, deve ser afastado, permitindo o prosseguimento do feito na origem.

Data de distribuição: 04/09/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.014.2006.007280-0 Apelação CívelOrigem: 01420060072800 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Leandro Márcio PedotAdvogado: Leandro Márcio Pedot(OAB/RO2022)Apelado: José CampagnolliRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa: EMENTAExecução. Ausência de bens penhoráveis. Suspensão. Extinção sem intimação. É incabível a extinção do processo de execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, devendo adotar-se a regra do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil que prevê a suspensão sine die. É nula a extinção do feito com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, quando a parte não é intimada pessoalmente. Data de distribuição: 13/06/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.014.2006.007765-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420060077659 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Agravante: J. R. A.Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A)Agravada: S. R. P. A.Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Agravo. Assistência judiciária gratuita. Simples afirmação. Possibilidade.A simples afirmação da parte quanto ao seu estado de miserabilidade é suficiente para o deferimento da justiça gratuita.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

Page 13: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de interposição: 27/08/2008Data do julgamento: 30/09/2008100.001.2007.022535-3 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120070225353 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata)Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outrosEmbargada/Embargante: Maria Cristina Guimarães da SilvaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA CERON E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS DE MARIA CRISTINA GUIMARÃES DA SILVA”.Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano moral. Correção monetária e juros.A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo.

Data de interposição: 27/08/2008Data do julgamento: 14/10/2008100.001.2006.020639-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120060206399 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2.585)Embargado: Valdevino Jorge de OliveiraAdvogados: José Antonio Gentil (OAB/RO 2.348) e Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1.118)Embargada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outroRelator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Embargos de declaração. Acórdão. Contradição. Decisão de outros tribunais. Defeito. Inexistência. Pretensão reformatória. Impossibilidade. Multa aplicação. Intento protelatório.A alegação de contradição do julgamento em razão de a decisão divergir com o posicionamento de outros tribunais em casos análogos não enseja a admissão de embargos de declaração, já que o defeito no acórdão recorrido deve se limitar ao seu conteúdo, descabendo a configuração de defeito em relação a fatores externos. O forçoso manejo dos embargos em condições em que a via é visivelmente incabível enseja a aplicação de multa, por estar patente o intento postergatório da recorrente.

Data de interposição: 22/08/2008Data do julgamento: 14/10/2008100.001.2007.021323-1 Agravo em Apelação CívelOrigem: 00120070213231 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Banco Citibank S/AAdvogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosAgravado: José William Aires de AlmeidaAdvogados: Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (OAB/RO 3.581), Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591-A) e outrosRelator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Ementa: Processual civil. Apelação. Mandato. Ausência. Não conhecimento.De acordo com a legislação processual vigente, o advogado não poderá procurar em juízo se não dispuser de poderes para tanto, ressalvado os casos de urgência. A interposição de apelação não é caso de exceção, caindo a questão na regra, o recurso aviado por causídico sem procuração, não merece conhecimento, por retratar a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade ao apelo.

Data de distribuição: 05/03/2008Data do julgamento: 14/10/2008100.001.2007.024051-4 Apelação CívelOrigem: 00120070240514 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Modesta Mariano de SousaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CeronAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. I - Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos.II - É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido.III - O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes.

Data de interposição: 29/08/2008Data do julgamento: 14/10/2008200.000.2008.009761-8 Agravo Regimental em Mandado de SegurançaAgravante: Sandra Maria Marques Vidal de MenezesAdvogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080), João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosAgravado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RORelator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Agravo regimental. Mandado de segurança incabível. Decisão intelocutória que desafia recurso próprio. Indeferimento da inicialÉ incabível mandado de segurança para impugnar decisão interlocutória que, de acordo com a atual sistemática processual, desafia recurso próprio, indeferindo-se, desde logo, a inicial do writ, pois para tanto não se presta a estreita via do remédio constitucional.

Data de distribuição: 08/08/2008Data do julgamento: 21/10/2008101.001.2006.003836-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120060038364 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Iracema CarnoskiAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO1.683)Agravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Penhora on line. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência de prova da capacidade de pagamento. Insubsistência.Deixando de se demonstrar que o beneficiário da justiça gratuita passou a ter capacidade de pagamento para saldar honorários sucumbenciais, a penhora sobre pequenos valores existentes em conta corrente não pode subsistir em vista da presunção de se tratar de sua subsistência.

Data de distribuição: 01/09/2008Data do julgamento: 04/11/2008100.005.2004.003830-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520040038306 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)Agravantes: A. J. Mota Pizzaria - ME e outroAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728)Agravada: Irene Coelho da Silva

Page 14: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Advogados: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740), Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Agravo de instrumento. Ação monitória. Intimação pessoal do devedor. Pagamento ou oferecimento de embargos. Intimação do patrono. Incabível. NULIDADE DA Revelia. Inocorrência.Inexiste nulidade da revelia, quando não intimado o patrono da parte devedora da decisão que converte o mandado inicial de ação monitória em executivo, notadamente quando o juízo a quo já o fez para os termos do cumprimento do despacho inicial, ou seja, para pagamento do débito ou oferecimento de embargos.Por isso, a intimação deve ser pessoal ao devedor e não ao seu patrono, pois a faculdade de reconhecer de início o débito em ação monitória e efetuar o seu pagamento, encerrando a lide, recai sobre o devedor, que, não concordando, deverá demonstrar ao patrono interesse em embargar a ação.

Data de interposição: 14/10/2008Data do julgamento: 04/11/2008100.008.2008.003413-9 Agravo em Agravo de InstrumentoOrigem: 00820080034139 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravantes: Lourenço Antônio Pilotto e outrosAdvogados: Pericles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18.294), Jozelene Ferreira de Andrade (OAB/PR 41.737) e outroAgravado: Banco CNH Capital S/ARelator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Requisitos. Inexistência. Improcedência manifesta. Não-conhecimento. Estando patente no agravo de instrumento a ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pretendida no processo originário, o recurso se mostra manifestamente improcedente, cabendo a negativa de seu seguimento, de plano e monocraticamente, sem que haja afronta à ampla defesa ou a direito de qualquer das partes.

Data de distribuição: 16/09/2008Data do julgamento: 04/11/2008101.001.2008.004900-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080049000 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Agravante: Henrique Leandro DalóiaAdvogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)Agravada: Hermasa - Navegação da Amazônia S/AAdvogados: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A) e Cláudia Maria Jacob Labrudi (OAB/RJ 67.773)Relator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Agravo. Prejudicialidade externa. Suspensão do processo.Vislumbrando o juiz a existência de prejudicial externa para a apreciação da matéria nesta Justiça, é imperiosa a suspensão do feito até seja resolvida a prejudicial.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/06/2008Data do julgamento: 23/09/2008100.001.2007.012543-0 Apelação CívelOrigem: 00120070125430 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)Apelante: E. de S. M.Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelado: A. J. G. M.Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS”.Ementa: Ação negatória de paternidade. Ausência de demonstração de vício. Prevalência da relação socioafetiva.Restando comprovada a paternidade socioafetiva e não se demonstrando a existência de vício no registro civil de nascimento, não há que se anular o registro, devendo prevalecer o interesse do menor.

Data de distribuição: 05/08/2008Data do julgamento: 07/10/2008100.001.2007.014135-4 Apelação CívelOrigem: 00120070141354 Porto Velho - Fórum Cível/RO (7ª Vara Cível)Apelante: José Clemilson do NascimentoAdvogados: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3.679), Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651) e outroApelado: Banco Rural S/AAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075)Relator originário: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. MOREIRA CHAGAS, VENCIDO O RELATOR”.Ementa: Empréstimo. Quitação antecipada de parcelas. Desconto posterior indevido em conta corrente. Instituição financeira. Negligência. Dano moral. Demonstrado o constrangimento do correntista que é surpreendido com a inexistência de fundos em sua conta bancária, devido a descontos efetivados indevidamente pela instituição bancária, por conta de parcelas antecipadamente pagas pelo particular, o reconhecimento do dano moral é medida que se impõe, com o conseqüente arbitramento de indenização em valor condizente com os fatos contidos no processo, de acordo com a boa razão do magistrado da causa.

Data de distribuição: 07/07/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.006.2007.000140-0 Apelação CívelOrigem: 00620070001400 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Paulo Roberto PiresAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1.038)Apelado: Banco Dibens S/A.Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894), Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos (OAB/SP 124.510) e outrosRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Purgação da mora.De acordo com a nova redação dada pela Lei n. 10.931/2004 ao Decreto Lei n. 911/69, o direito à purgação da mora pode ser exercido no prazo de cinco dias, após executada a liminar, e pelo pagamento do total da dívida.

Data de distribuição: 10/06/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.014.2008.002456-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420080024569 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Agravantes: Luthério Galina e outraAdvogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e Josemário Secco (OAB/RO 724)Agravado: Edson Flausino DiasAdvogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Agravo. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Multa.A multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil pelo não-cumprimento espontâneo da obrigação fixada em sentença somente é exigível após o seu trânsito em julgado da decisão.É cabível o arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

Page 15: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 15

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

2ª CÂMARA CÍVEL

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 03/09/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2007.019518-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120070195187 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Recorrido: Banco Citicard S/AAdvogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosApelada/Recorrente: Maria José Pires de SantanaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outrosRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ” POR UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇAO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Legitimidade passiva. Banco. Negativação indevida. Indenização. Dano moral. Prova. Valor. Honorários advocatícios. Manutenção.A instituição bancária é parte legítima para a ação indenizatória decorrente da negativação indevida do nome de consumidor em órgão restritivo de crédito.É devida indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, casos em que se presume.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes.Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no patamar em que foram definidos na sentença.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 28/07/2008Data do julgamento: 08/10/2008100.001.2006.006195-1 Apelação CívelOrigem: 00120060061951 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Edgard Temporim FilhoAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outrosApelado: Banco Dibens S/AAdvogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) e outrosRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Indenizatória. Danos morais. Negativação indevida. Pagamento antecipado do débito. Pendência inexistente. Convênio firmado entre banco e empresa credora. Teoria do risco. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e integral do fornecedor. Reparação devida. Critérios de quantificação. Circunstâncias do caso concreto e precedentes. Finalidade da indenização.Constitui ato ilícito o apontamento restritivo do devedor que pagou o débito antecipadamente, por ser inexistente a pendência que originou a negativação.Eventuais problemas de repasse de pagamento existentes entre o banco conveniado e a empresa credora não devem ser suportados pelo consumidor, assumindo os co-fornecedores os riscos advindos da maneira escolhida para desempenhar suas atividades, conforme regra de responsabilidade objetiva e integral.O dano moral decorrente de negativação indevida se presume da narrativa dos fatos, e a respectiva reparação deve atender os critérios pertinentes ao caso concreto, bem como, aos parâmetros utilizados em precedentes sobre situações semelhantes, amenizando o sofrimento da vítima e desencorajando o infrator a repetir a conduta lesiva.

Data de distribuição: 17/04/2008Data do julgamento: 19/11/2008103.005.2006.000821-6 Apelação CívelOrigem: 00520060008216 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelantes: Osmar Marques Sanches e outrosAdvogados: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728)Apelado: Ailton TomasiAdvogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2.512) e outrosRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Possessória. Lide contestada. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Nulidade.Configura cerceamento de defesa quando, após contestação da lide, há o julgamento antecipado, em ação possessória, sem dar às partes oportunidade de comprovar a posse, contentando o julgador com a prova produzida unilateralmente e realização de inspeção judicial.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 30/05/2008Data do julgamento: 23/09/2008100.003.2007.004547-7 Apelação CívelOrigem: 00320070045477 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Elias Gonçalves Vicente e outrosAdvogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outraApelado: Mário Enrique Rodriguez GutierrezAdvogado: Dayan Roberto dos Santos Cavalcante (OAB/RO 1.679)Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Apelação cível. Ação civil pública. Optometrista. Preliminar. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido para anular a sentença.O juiz está autorizado pelo ordenamento jurídico processual a julgar antecipadamente a lide quando a ação versar sobre questão de fato e de direito e não for necessária a produção de prova em audiência. Contudo, quando protestar a parte pela produção da prova e esta for relevante para o deslinde da questão posta em juízo, resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado.

Data de distribuição: 24/09/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.1994.013302-5 Reexame NecessárioOrigem: 00119940133025 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)Interessado (Parte Ativa): Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B)Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B)Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B)Interessada (Parte Passiva): Transmundial Comunicação Ltda.Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”.Ementa: Execução Fiscal. Arquivamento provisório. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Ocorre a prescrição qüinqüenal intercorrente, quando o credor não movimenta o processo no curso dos 5 anos posteriores ao prazo de suspensão previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.

Page 16: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 16

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data de distribuição: 06/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.1996.018391-5 Reexame NecessárioOrigem: 00119960183915 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)Interessado/Parte Ativa: La Donna Magazine Ltda.Interessado/Parte Passiva: Estado de RondôniaProcuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO1.676), Lerí Antônio Souza Moura (OAB/RO 269), Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507 - A), Claricéa Soares (OAB/RO 411 - A) e Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Execução fiscal. Arquivamento provisório. Movimentação do feito. Interrupção do prazo. Inexistência de prescrição intercorrente.Inexiste a prescrição qüinqüenal intercorrente quando o credor movimenta o processo no curso dos 5 anos posteriores ao prazo de suspensão previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.

Data de interposição: 31/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.001.2008.025295-7 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoAgravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - EletronorteAdvogados: Igor Mauler Santiago (OAB/MG 70.839) e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Procuradoria-Geral do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de O. Junior Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR”.Ementa: Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não-concessão do pedido de efeito ativo à decisão agravada. Auto de infração. Débito tributário. Suspensão. Manutenção da decisão agravada. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando não há motivos suficientes para a reconsideração da decisão agravada. O reconhecimento do descumprimento de obrigação acessória, por parte do contribuinte, enseja a manutenção do auto de infração que decorreu de aplicação regular de preceito normativo. Data de distribuição: 14/10/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.004.2008.003303-9 ApelaçãoOrigem: 00420080033039 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Vantuil Brasilino da SilvaDefensor público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de O. JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ementa: Tráfico de entorpecentes. Objetos apreendidos. Terceiro de boa-fé. Restituição. Comprovada, por terceiro de boa-fé, a propriedade dos bens apreendidos por crime de tráfico, impõe-se a sua restituição.

Data de interposição: 06/11/2008Data do julgamento: 11/11/2008100.013.2007.000718-0 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoAgravante: Roberto Demário CaldasAdvogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de liveira JuniorDecisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA”.Ementa: Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não-concessão do pedido de efeito suspensivo. Retirada de produtos florestais. Preservação ambiental. Interesse público. Manutenção da decisão agravada.Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando não há motivos suficientes para a reconsideração da decisão agravada.Os indícios de danos florestais ao meio ambiente recomenda a manutenção da decisão que suspendeu as atividades de exploração de madeira, haja vista que o interesse público se sobrepõe ao particular.

Data de distribuição: 12/09/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2006.011990-9 Reexame NecessárioOrigem: 00120060119909 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Interessado (Parte Ativa): Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)Interessado (Parte Passiva): Antônio Oliveira BritoAdvogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA”.Ementa: Reexame necessário. Ação regressiva. Fazenda Pública. Responsabilidade objetiva. Policial civil. Ação culposa. Imprudência. Comprovação. Plenamente cabível a ação regressiva por parte da Fazenda Pública quando esta responde objetivamente pelos danos causados por agente público que, no exercício da função, age com imprudência, imperícia e negligência.

Data de distribuição: 21/08/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2008.022401-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080224015 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: Marcos Arnaldo Mota do NascimentoAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outraAgravado: Estado de Rondônia Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado )AB/RO 594-A)Agravada: FUNRIO - Fundação de Ensino e Assistência da Universidade Federal do Estado do Rio de JaneiroRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA”.Ementa: Agravo de instrumento. Concurso público. Agente penitenciário. Teste físico. Ausência de previsão legal. Exigência baseada apenas em edital de concurso. Impossibilidade. É ilegal e arbitrária a exigência imposta em edital de concurso público quando inexistir lei específica regulamentando a determinação. Data de distribuição: 01/09/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.002.2008.003816-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 00220080038164 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes - RORelator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO”.Ementa: Conflito negativo de competência. Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel Rural. Falsificação. Vício de consentimento não caracterizado. Competência da Vara de Registros Públicos. A ação anulatória de escritura pública visando apurar existência de falsificação deverá ser processada e julgada no Juízo da Vara Cível com competência para analisar matérias afetas aos Registros Públicos.

Data de distribuição: 14/08/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.005.2007.010232-0 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 00520070102320 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra)Apelante: Israel José da SilvaAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outraRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Fazenda Pública. Iletimidade ativa não configurada. CDA. Ausência de requisitos formais. Nulidade. Não configuração. ausência de juntada do processo administrativo fiscal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Correção monetária. Indexador estadual. Legalidade. A utilização do termo “Fazenda Pública” não traduz ilegitimidade, pois referido termo entende-se como o conjunto de órgãos da Administração

Page 17: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Pública destinado à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como a guarda dos recursos financeiros e dos títulos representativos de ativo e de direitos do Estado. A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não gerem prejuízos para o executado promover a sua defesa, informando que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief), nulificando-se o processo, inclusive a execução fiscal, apenas quando há sacrifício aos fins da Justiça. O cerceamento de defesa inexiste quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É legítima a utilização de indexadores estaduais na correção monetária de débitos fiscais, desde que não exceda ao índice federal aplicado à época.

Data de distribuição: 14/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.501.2008.000332-5 ApelaçãoOrigem: 50120080003325 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Rogério Ferreira Correa Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2.808) Apelante: Regilany Oliveira Marques de CastroDefensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Confissão extrajudicial. Retratação. Depoimentos policiais em harmonia com o conjunto probatório. Prova suficiente. Condenação. Embora em juízo seja negada a autoria do delito de tráfico de entorpecentes, válida é a confissão feita na fase inquisitorial, corroborada pelos depoimentos dos policiais e harmônica com as demais provas produzidas. Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.501.2008.001420-3 ApelaçãoOrigem: 50120080014203 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Anderson Correia de AlmeidaDef. Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Tráfico. Conjunto probatório harmônico. Condenação. Pena. Manutenção. Havendo harmonia entre os depoimentos colhidos, corroborados pelas circunstâncias da prisão e a apreensão de significativa quantidade de droga, deve ser mantida a condenação.Não há de se falar em reforma da pena aplicada, quando fixada em obediência aos preceitos legais, de forma correta e suficiente à repreensão do delito praticado.

Data de distribuição: 04/08/2008Data do julgamento: 18/11/2008101.001.2006.000038-3 Apelação CívelOrigem: 00120060000383 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Vencir Gastão da SilvaAdvogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2.997) e outrosApelado: Município de Porto Velho ROProcuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e outrosRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Demolitória proposta por município. Ausência de intimação regular do assistente para apresentar contra-razões. Ausência de nulidade. Comprovação de que teve conhecimento do recurso interposto. Preclusão. Construção ilegal em via pública. Decurso de tempo. irrelevância. Desapropriação com indenização por benfeitorias. Não-cabimento.

A ausência de intimação do assistente do autor para apresentar contra-razões ao recurso de apelação do réu é causa de nulidade sanável, contudo, a comprovação de que o assistente teve conhecimento do recurso e que nada alegou afasta a nulidade pela preclusão temporal. É presumida a má-fé do invasor que realiza construção em logradouro público, logo, por ser ilegal está sujeita à demolição, não tendo como se falar em direito à retenção, nem à indenização por eventuais benfeitorias. O Município não pode desapropriar área que lhe pertence.

Data de distribuição: 03/09/2008Data do julgamento: 18/11/2008101.007.2004.002535-3 Apelação CívelOrigem: 00720040025353 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Município de Cacoal ROProcuradores: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2.220) e outrosApelado: Jair Moreira da SilvaDefensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Ação demolitória. Imóvel público municipal. Ocupação e edificação irregulares. Código de obras e lei do parcelamento do solo urbano. Desobediência. Direito social. Constituição. Equilíbrio entre normas. Caracterizada a ocupação e a construção em área proibida por lei municipal, impõem-se a demolição e a desocupação, assegurando-se antes ao requerido a transferência para outro local compatível com suas condições sociais e econômicas, de modo que se atenda com equilíbrio as normas constitucionais e infra-constitucionais pertinentes.

Data de distribuição: 07/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008101.501.2008.001372-0 ApelaçãoOrigem: 50120080013720 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelantes: Maria das Neves Pereira de Sousa e outroDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA DAS NEVES PEREIRA DE SOUSA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO DA SILVA AGUIAR”.Ementa: Tráfico. Esposa. Participação. Ausência provas. Absolvição. Pena. Diminuição. Réu reincidente. Ante a ausência de comprovação da participação da esposa no crime de tráfico, e não lhe sendo exigido delatá-lo, impõe-se a absolvição. O aumento de seis meses na pena-base do réu devido a reincidência encontra-se devidamente justificado e não merece reparos.

Data de distribuição: 28/08/2008Data do julgamento: 18/11/2008103.501.2007.012562-2 Apelação CriminalOrigem: 50120070125622 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Julio César Moreira ReskyAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Tráfico de entorpecente. Guarda. Configuração. Pena-base. Mínimo legal.Para a configuração do crime de tráfico, é desnecessário demonstrar a mercancia da substância entorpecente, haja vista tratar-se de crime de ação múltipla, que engloba várias condutas, bastando para sua configuração que o agente traga consigo a substância entorpecente.

Data de distribuição: 19/08/2008Data do julgamento: 18/11/2008200.000.2008.009923-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Deocleciano Gonzaga do Nascimento FilhoAdvogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)Impetrado: Secretário de Estado da Administração do Estado de RondôniaRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA”.

Page 18: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Ementa: MS. Concurso público. Teste físico. Ausência de previsão legal. Exigência no edital. Violação a direito líquido e certo. É ilegal e arbitrária a exigência imposta em edital de concurso público quando inexistir lei específica regulamentando a determinação.

Data de interposição: 22/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008200.000.2008.012002-4 Agravo Regimental em Cautelar InominadaAgravantes: Três Marias Transportes Ltda. e outroAdvogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outrosAgravado: Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de Porto VelhoRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Agravo regimental. Ação cautelar. Pedido de reconsideração. Manutenção da decisão agravada.Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando não há motivos suficientes para a reconsideração da decisão agravada.A pretensão de antecipação de tutela em sede de apelação deve ser deduzida no próprio recurso e vir acompanhada com a demonstração de que haja perigo de dano de dano e verossimilhança da alegação, que se traduz na probabilidade de que a pretensão recursal seja provida.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 23/09/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.014.2008.003957-4 ApelaçãoOrigem: 01420080039574 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)Apelado: Mendonça Comércio Atacadista de Produtos Bovinos Ltda EPPAdvogados: Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e outroRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIA. COERÇÃO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. ILEGALIDADE.Constitui-se em prática inadmissível condicionar a liberação de mercadorias apreendidas ao pagamento de tributos.

Data de distribuição: 15/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.019.2006.001751-0 ApelaçãoOrigem: 01920060017510 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Município de Vale do Anari/ ROProcurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98.080)Apelado: Alessandro Neves FuzaAdvogados: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726) e outraRelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Manutenção de posse. Requisitos. Turbação. Para se deferir a manutenção de posse devem estar presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova da posse do autor, da turbação praticada pelo réu, bem como das datas em que ocorreram os incidentes e da continuação da posse, embora turbada.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 24/07/2008Data do julgamento: 09/09/2008100.001.2008.018760-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080187608 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Agravado: Garibalde Donato de Araújo rep.p/ curadora Teresa Neuma Donato de AraújoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ausência de comprovação de quem praticou o ato. Ilegitimidade de parte afastada.Afasta-se a alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda se a parte que assim alega não logrou comprovar por quem o ato foi praticado.

Data de distribuição: 12/05/2008Data de redistribuição: 07/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.001.1994.011820-4 Reexame NecessárioOrigem : 00119940118204 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)Interessado/Parte Ativa : Estado de RondôniaProcuradores : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143) e outrosInteressada/Parte Passiva : D. C. AraújoCurador : Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA”.Ementa: Execução fiscal. Suspensão do processo. Prescrição intercorrente. Ocorrência. A paralisação do curso da execução fiscal por prazo superior a 5 anos por inércia da Fazenda Pública leva à caracterização da prescrição intercorrente. A suspensão do processo prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal não impede o curso da prescrição do crédito tributário diante do disposto no art. 174 do Código Tributário, norma esta prevalecente em face da sua superioridade hierárquica.

Data de distribuição: 23/11/2007Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2001.011715-5 Apelação CívelOrigem: 00120010117155 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outrosApelado: João Lustosa TorresAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outroRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”.Ementa: Ação de cobrança. Servidor Público. Abono. Quitação parcial. Alegação de pagamento. Ônus da prova. Recurso parcialmente provido.Conforme o princípio do ônus da prova, incumbe ao réu demonstrar o pagamento alegado sob pena de prevalecer o direito do autor, no caso, o de receber o abono outorgado por lei.

Data de distribuição: 26/11/2007Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2007.000350-4 Apelação CívelOrigem: 00120070003504 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outrasApelado: Bernardo Dal Ponte DescoviAdvogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1.238) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Rowilson Teixeira

Page 19: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Apelação Cível. Cobrança. Fazenda Pública. Prescrição. Inocorrência. Serviços médicos. Pagamento. O pedido administrativo formulado pelo autor, no qual pleiteia o pagamento pelos serviços médicos prestados ao órgão previdenciário, constitui causa suspensiva do prazo prescricional, cuja contagem somente se reinicia na data em que o interessado for intimado da decisão administrativa.Deve o Instituto de Previdência estadual pagar pelos serviços médicos que lhes foram efetivamente prestados, visto que nosso ordenamento jurídico repele o enriquecimento sem causa.

Data de distribuição: 30/11/2007Data do julgamento: 18/11/2008100.001.2007.016360-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070163609 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outroApelado: Romeu Alves dos SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.Ementa: Policial militar. Promoção. Ressarcimento por preterição. Regra do concurso. Violação. Não-ocorrência. Retroação indevida.O fato de a Administração convocar, em duas etapas, para o curso de formação de policial militar os candidatos aprovados, conforme a classificação obtida na primeira fase do concurso, não gera preterição ou modificação da ordem de antigüidade daqueles chamados por último, pois as fases subseqüentes do certame têm caráter meramente eliminatório.

Data de interposição: 23/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.005.2006.009143-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelEmbargante: Sílvio VianaAdvogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outrosEmbargado: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)Relator: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”.Ementa: Embargos de declaração. Rediscussão das teses debatidas. Vedação. Inexistência de omissão.Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente a alegada omissão, ocorrendo apenas o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, sendo vedada a rediscussão da matéria nesta via.

Data de distribuição: 18/01/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.005.2006.009201-2 Reexame NecessárioOrigem: 00520060092012 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Interessado (Parte Ativa): Adilson Leite da SilvaAdvogados: José Afonso Fraga (OAB/RO 1.164) e outrosInteressado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores: Petrov Ferreira Baltar Filho (OAB/PB 10.873) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA”.Ementa: Reexame necessário. Ação revisional de benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual Comum. Prescrição qüinqüenal. Concessão do benefício de acordo com a redação estabelecida no artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91, alterada pelas Leis 9.032/95 e 9.528/97. Manutenção da sentença.Tratando-se de revisional de benefício, a prescrição atinge tão-somente as verbas devidas antes do qüinqüênio legal, e não o fundo de direito.Desatualizado o valor do auxílio-acidente, impõe-se a sua atualização conforme o disposto no artigo 86, § 1º, da Lei n. 8213/91.

Data de distribuição: 08/10/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.014.2008.004791-7 Reexame NecessárioOrigem: 01420080047917 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Interessado (Parte Ativa): Penedo Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)Interessado (Parte Passiva): Chefe do Posto Fiscal de Vilhena - Secretaria de Estado de FinançasRelator: Desembargador Renato Mimessi

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA”.Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias. Ilegalidade. Concessão da segurança. Manutenção da sentença.Vedada é a apreensão de mercadorias como meio de coação para obter o recolhimento de tributos.

Data de distribuição: 07/07/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.016.2008.000289-0 Apelação CriminalOrigem: 01620080002890 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes: Valdomiro Alves dos Santos e outraAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Restituição de bem apreendido. Possibilidade. Inexistência de nexo entre atividade ilícita e os objetos apreendidos. Uso casual ou episódico do bem. Interpretação restritiva do confisco. Ante a comprovação da inexistência de vínculo entre os objetos apreendidos e o crime perpetrado, a restituição dos bens é medida que se impõe, sendo certo que também refoge ao confisco o veículo não alterado, utilizado tão somente para o transporte momentâneo do acusado e e da droga por ocasião da empreita criminosa.

Data de distribuição: 24/06/2008Data do julgamento: 18/11/2008100.501.2007.011038-2 Apelação CriminalOrigem: 50120070110382 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Evelene da Costa ReichertAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)Apelante: Ivan de Souza RomanoDefensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”.Ementa: Tráfico de entorpecentes. Pluralidade de agentes. Negativa de autoria. Absolvição. Impossibilidade. Autoria delitiva comprovada. Inaplicabilidade Reincidência. Não caracterização de Majorante. Exclusão de circunstância agravante e causa de aumento. Redução de pena ex officio. Possibilidade.Sendo harmoniosas as provas testemunhal e documental trazidas ao processo, tendo sido devidamente relativizadas pelo contraditório e livres de qualquer mácula, tem-sem que aquelas são aptas a indicar, inequivocamente, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, materializando, esse conjunto probatório, alicerce sólido a ratificar o juízo condenatório operado pelo Juízo a quo.No entanto, ausentes as circunstâncias e pressupostos necessários para ensejar a aplicação de agravante penal e causa de aumento de pena, é imperioso que ambas sejam retiradas da pena aplicada.

Data de distribuição: 03/07/2008Data do julgamento: 18/11/2008101.001.2005.019149-6 Reexame NecessárioOrigem: 00120050191496 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Interessados (Parte Ativa): Carlos Alberto Silva do Nascimento e outrosAdvogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outrosInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA. “.Ementa: Reexame necessário. Cobrança. Servidor público. Empréstimo bancário para recebimento de salários. Ressarcimento das despesas. Manutenção da sentença.Os vencimentos representam a justa retribuição ao servidor pelo seu trabalho e, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, são irredutíveis.Convencido o servidor, pela Administração, a tomar empréstimo bancário para receber vencimentos atrasados, faz jus ao ressarcimento de todas as despesas havidas com o contrato, inclusive os juros contratuais e encargos, tudo atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, estes a partir da citação.

Page 20: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 20

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data de distribuição: 17/10/2007Data do julgamento: 18/11/2008102.004.2006.002491-0 Apelação CívelOrigem: 00420060024910 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Irandir Oliveira SouzaAdvogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2.542)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Ação civil pública. Revelia. Provas contundentes do ato de improbidade. Ausência de prejuízo financeiro ao patrimônio público. Irrelevância. A revelia do réu acerca da prática de ato de improbidade, corroborada com as provas testemunhal e documental, impõem a manutenção das sanções impostas ao agente público, ainda que não tenha restado caracterizado prejuízo ao erário, porquanto evidente o desrespeito aos princípios que norteiam a Administração Pública.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSCâmaras Reunidas Especiais

Data de distribuição: 02/09/2008Data do julgamento: 14/11/2008200.000.2008.010551-3 Revisão CriminalRevisionandoS: Gilberto Assis Miranda e outraAdvogado : Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3.269)Revisionado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”.Ementa: Revisão criminal. Preliminar. Prescrição. Não ocorrência.A prescrição regula-se pela data do despacho do recebimento da denúncia e não pela data de sua publicação.

CÂMARA CRIMINAL

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição: 18/01/2006Data do julgamento: 23/10/2008100.501.2004.006210-0 Apelação CriminalOrigem: 50120040062100 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Francisco Sales Conde de SenaAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA”.Ementa: Apelação criminal. Ausência de fundamentação jurídica. Inocorrência. Cerceamento ao direito de ampla defesa. Não caracterizado. Emendatio libelli.Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que contenha todos os elementos necessários a sua eficácia estando evidenciadas todas as razões e fundamentos do magistrado, justificando seus posicionamentos, de modo a ficar nítido ao jurisdicionado o motivo da decisão.É possível o juiz dar ao crime capitulação diversa da contida na denúncia quando constar da exordial a narração dos elementos do tipo penal, porquanto o réu se defende dos fatos, e não de sua capitulação inicial,

ocorrendo in casu, o instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.Apelação criminal. Receptação Qualificada. Desconhecimento da origem da res. Não configurado. Princípio da Insignificância. Inaplicável.Restando comprovado que o réu estava no exercício da atividade comercial, além de ter adquirido a coisa em poder de pessoa que possui má-fama, devendo saber que o bem adquirido era de procedência ilícita, fica mantida a condenação pela receptação qualificada.Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de receptação, pois estar-se-ia incitando à prática de crimes, sendo necessário uma atuação mais enérgica do Poder Judiciário para que não seja alimentado uma ulterior prática de outros crimes diversos, visando, assim, evitar um mal maior, impedindo o aumento da criminalidade.

Data de distribuição: 30/04/2008Data do julgamento: 06/11/2008100.501.2004.001962-0 Apelação CriminalOrigem : 50120040019620 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Marcelo Brito SalesDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaApelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Latrocínio. Confissão na fase investigatória. Retratação. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição. Improcedência.A confissão do réu na fase investigatória, corroborada por prova testemunhal coletada na fase inquisitorial e confirmada em juízo, autoriza a condenação, afastando a tese de fragilidade probatória, especialmente quando a retratação judicial vier desacompanhada de justificativa idônea e amparo probatório.

Data de distribuição: 30/04/2008Data do julgamento: 13/11/2008100.009.2007.006495-6 Apelação CriminalOrigem: 00920070064956 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Valdevino Araújo LealAdvogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946)Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar. Ausência de vinculação da apelação. Decisão contrária à prova do autos. Qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Exclusão. Crime continuado. Improcedência.Ainda que a peça de interposição não limite os motivos do inconformismo dentre as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, deve-se conhecer da apelação quando as razões deixam claro o embasamento legal no qual se funda o apelo.Inadmissível a exclusão das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitaram a defesa das vítimas, quando evidenciado no autos que o resultado da reação do agente decorreu de vingança motivava pelo ciúme, sendo as vítimas surpreendidas com golpes de faca, além da crueldade pela reiteração das facadas.Se as circunstâncias judiciais são valoradas negativamente, a pena-base deverá ser quantificada acima do limite mínimo cominado.Caracteriza o concurso material de crimes o agente que, em uma mesma oportunidade, comete duas ou mais infrações penais com uma pluralidade de resultados puníveis, as quais, de algum modo, estejam ligadas por circunstâncias várias.

Data de distribuição: 16/08/2006Data do julgamento: 20/11/2008100.007.2005.002622-0 Apelação CriminalOrigem: 00720050026220 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Fábio Júnior BittencourtDefensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.VENCIDO O DES. CASSIO SBARZI QUANTO À EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL”.

Page 21: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 21

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Ementa: Apelação Criminal. Roubo. Presença de causa de aumento de pena. Distribuição de tarefas e anuência. Participação de menor importância. Inocorrência.A participação de menor importância, causa de redução da pena, é aquela secundária, dispensável, que, se não prestada, não impede a realização do crime. Portanto, se o réu atuou de forma ativa na execução do crime, tendo havido prévia distribuição de tarefas, é, na verdade, co-autor do delito, devendo incidir sobre sua pena as mesmas causas de aumento aplicada para os outros agentes.

Data de distribuição: 28/07/2008Data do julgamento: 20/11/2008100.008.2006.002262-8 Apelação CriminalOrigem: 00820060022628 Espigão D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Nicanor Silva PereiraDefensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Apelação criminal. Furto. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.Na presença de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, a pena-base será fixada acima do mínimo legal e incabível a substituição de pena corporal.

Data de distribuição: 22/03/2006Data do julgamento: 20/11/2008100.010.2004.004263-4 Apelação CriminalOrigem: 01020040042634 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Carolina Bueno da Silva Def. Público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343 - B)Apelante: Rogélio DelfinoDef. Público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343 - B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”.Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado. Negativa do agente. Presença de outros elementos de provas.A negativa do agente não tem o condão de afastar a imputação, quando estão em harmonia os outros elementos de prova existentes nos autos.Pena de multa. Fixação. Critérios da pena corporal.Ao ser fixada a pena de multa, deve obedecer aos mesmos critérios utilizados na fixação da pena corporal.Pena pecuniária. Sustento do agente. Prejuízo.Não alcança o caráter social que norteia a pena, quando a pena pecuniária for estipulada em prejuízo do sustento do agente.

Data de distribuição: 31/10/2008Data do julgamento: 20/11/2008100.010.2008.006870-5 Habeas CorpusOrigem: 01020080068705 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Wagner de Almeida JanuárioImpetrante: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3.214)Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RORelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA”.Ementa: Habeas corpus. Desistência do writ manifestada pelo paciente e pelo impetrante. Homologação.O pedido de desistência do habeas corpus, com a concordância do paciente, há de ser homologada pelo órgão julgador, sem análise do mérito da impetração, a qual poderá ser renovada.

Data de distribuição: 06/05/2008Data do julgamento: 20/11/2008100.501.2004.008849-4 Apelação CriminalOrigem: 50120040088494 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente)Apelante: Paulo Guilherme dos Santos MendesAdvogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)

Advogada: Beatriz Wadith Ferreira de Paula (OAB/RO 2.564)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de acareação. Recusa de produção de provas contra si mesmo. Indeferimento da oitiva de assistentes técnicas.Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de pedido de acareação, pois o Julgador pode, de maneira fundamentada, indeferir diligências que considere protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista tratar-se de mera faculdade a seu critério.A recusa do réu em se submeter a avaliação psicossocial, embora não deva constituir elemento de prova, é circunstância que influência na convicção do julgador, não havendo prejuízo algum ao réu a condenação que se baseia no conjunto probatório dos autos deixando de omitir a respeito da recusa.A ausência de manifestação por parte do assistente técnico devidamente intimado para acompanhamento da perícia, acerca da inobservância de formalidade ou ainda omissão, obscuridade ou contradição necessárias à complementação ou esclarecimentos do laudo oficial, torna desarrazoada a sua oitiva como testemunha nos autos.Atentado violento ao pudor. Fragilidade probatória. Inexistência de materialidade. Palavra da vítima. Relevância. Absolvição. Improcedência. Desclassificação para Contravenção Penal de Importunação ofensiva ao pudor. Impossibilidade. Pena base. Maus antecedentes. Exclusão. Impossibilidade.Resulta impertinente a pretensão de absolvição pela inexistência de materialidade, visto que o delito de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios perceptíveis à prova pericial.Nos crimes sexuais, quase sempre secretos por sua natureza, a palavra da vítima criança, com conotação sexual ganha relevante valor probatório, quando em consonância com outros elementos de convicção, obtidos sob o crivo do contraditório.Descabe a desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor o agente que acaricia o pescoço da vítima menor de quatorze anos e com a criança no colo, esfrega-lhe o pênis ereto, deixando clara a intenção de satisfação da lascívia.Os antecedentes abrangem todos os fatos da vida pregressa do agente, ou seja, tudo o que ele fez antes da prática do crime.

Data de distribuição: 16/12/2006Data do julgamento: 20/11/2008100.501.2006.016705-5 Apelação CriminalOrigem: 50120060167055 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Ary Pinheiro Borzacov Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069), Joannes Paulus de Lima Santos Barros (OAB/RO 342E) e Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2.187)Apelante: Amadeu Andrade de AlecrimAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE ARY PINHEIRO BORZACOV E RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO APELANTE AMADEU ANDRADE ALECRIM”.Ementa: Apelação criminal. Prescrição retroativa. Maior de 70 anos à época da sentença. Prazo reduzido pela metade. Lapso prescricional transcorrido entre a data do fato e do recebimento da denúncia. Reconhecimento. Extinção da punibilidade.Atentando-se ao prazo prescricional disposto no art. 109 do CP e verificando-se que o acusado era maior de 70 anos à época da sentença, devendo o prazo ser reduzido pela metade, o qual transcorreu entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, com conseqüente extinção da punibilidade.Apelação Criminal. Furto. Provas. Insuficiência. Desclassificação para receptação. Mutatio Libelli. Inaplicabilidade do art. 384 do CPP na segunda instância. Súmula n. 453 do STF. Absolvição do acusado. Sendo as provas insuficientes para sustentar o decreto condenatório, e não tendo a denúncia descrito a correta conduta ilícita que poderia ser atribuída ao acusado, impõe-se a absolvição deste em sede de julgamento de recurso de apelação, por ser inviável a mutatio libelli em segunda instância.

Page 22: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data de distribuição: 29/10/2008Data de redistribuição: 19/11/2008Data do julgamento: 20/11/2008100.501.2008.010958-1 Habeas CorpusOrigem: 50120080109581 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente)Paciente: Messias Borges NevesImpetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho/RORelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA ORDEM DE HABEAS CORPUS”.Ementa: Habeas corpus. Exploração de menores. Casa de prostituição. Crime permanente. Prisão em flagrante. Admissibilidade. Liberdade provisória. Pedido em 1º grau inexistente. Supressão de instância.É impossível o relaxamento da prisão em flagrante quando não se verifica a constatação de ilegalidade na autuação em flagrante ou de vício formal a ser regularizado.A ausência de pedido de liberdade provisória direcionado ao juízo de 1º grau impede sua análise pelo Tribunal, uma vez que restaria caracterizada a supressão de instância.

Data de distribuição: 24/03/2008Data do julgamento: 20/11/2008101.021.2007.001138-0 Apelação CriminalOrigem: 02120070011380 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ronaldo da Silva Almeida Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85.518 - B) Apelante: Gessé Calixto da SilvaAdvogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684)Apelante: Marilson FerreiraAdvogados: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189.558) e Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2.892)Apelante: Sonival Carlos dos SantosAdvogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189.558)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE RONALDO DA SILVA ALMEIDA E GESSÉ CALIXTO DA SILVA E NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE MARILSON FERREIRA E SONIVAL CARLOS DOS SANTOS”.Ementa: Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Delação do co-réu. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. Pena. Redução. Impossibilidade. Multa. Critério. Regime fechado. Alteração. Pena inferior a oito anos. Possibilidade. Extensão aos co-réus.A confissão extrajudicial apoiada em elementos de prova, colhidos durante a instrução processual, é suficiente para alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese de insuficiência probatória, mormente quando corroborada pela delação do co-réu, que assume parte da culpa na ação delituosa, mesmo quando retratada em juízo.É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada.A fixação do número de dias-multas deve seguir o mesmo critério utilizado para a dosagem da pena privativa de liberdade.Em sendo o réu primário e sem antecedentes condenado a uma pena inferior a oito anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.Aproveita ao co-réu a decisão do recurso interposto por um dos réus, no caso de concurso de agentes, fundado aquele em motivo que não seja exclusivamente pessoal.

Data de distribuição: 31/10/2007Data do julgamento: 20/11/2008200.000.2007.011327-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Adhemar Alberto Sgrott ReisAdvogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Famíliar e Crimes contra Criança e AdolescenteRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA”.Ementa: Mandado de segurança. Advogado. Pedido de obtenção de cópias de processo criminal para fins de instrução de ação indenizatória.

Processo não sujeito a sigilo. Possibilidade.Impõe-se o deferimento de mandado de segurança para garantir aos advogados o exame, inclusive a obtenção de cópias, em qualquer órgão público, de autos de processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, desde que não submetidos a sigilo, conforme lhe assegura o art. 7º, XIII, da Lei n. 8.906/94.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição: 22/10/2008Data do julgamento: 13/11/2008100.002.2006.007898-5 Habeas CorpusOrigem: 00220060078985 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Cleone ScalabrinImpetrantes: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3.835)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RORelator: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”.Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Comoção social e fuga do agente.A custódia preventiva fundamentada na fuga do agente do distrito da culpa e na possibilidade dele influir no ânimo das testemunhas, não caracteriza coação ilegal.

Data de distribuição: 31/10/2008Data do julgamento: 13/11/2008100.003.2005.004287-7 Habeas CorpusOrigem: 00320050042877 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: João BatistaImpetrante: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RORelator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”.Ementa: Prisão preventiva. Subsistência dos motivos ensejadores.Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, não há se falar esteja o paciente sofrendo abuso ou constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.

Data de distribuição: 26/10/2006Data do julgamento: 13/11/2008100.003.2006.001683-6 Apelação CriminalOrigem: 00320060016836 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Marley de Jesus SantosAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1.541)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisor: Desembargador Zelite Andrade CarneiroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Estupro. Negativa de autoria. Insuficiência de prova. Absolvição. Sendo as provas insuficientes a suportar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.

Data de distribuição: 29/08/2007Data do julgamento: 13/11/2008100.007.2006.009795-0 Apelação CriminalOrigem: 00720060097950 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Vantuil Ferreira da SilvaAdvogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Ementa: Furto. Delação. Outros elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade.Havendo delação, ainda que na fase policial, e sendo esta concatenada com outros elementos probatórios, não se cogita de absolvição por falta de provas.

Page 23: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 23

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Data de distribuição: 24/10/2008Data do julgamento: 13/11/2008100.014.2005.000790-8 Habeas CorpusOrigem: 01420050007908 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)Paciente: Ênio Domingos de LanaImpetrante(Adv): Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO541A)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RORelator: Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.Ementa: Habeas corpus. Delito punido com detenção. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos legais para prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão.A prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes punidos com a pena de detenção, se presentes algumas das características descritas no art. 313 do CPP.A liberdade provisória é medida que se impõe, verificada a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.

Data de distribuição: 04/04/2007Data do julgamento: 13/11/2008100.014.2006.005960-0 Apelação CriminalOrigem: 01420060059600 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Zaqueu Rocha de AzevedoAdvogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz(OAB/RO1864)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À PELAÇÃO”.Ementa: Estupro. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Estatura elevada. Consentimento. Irrelevância. Doze anos. Desenvolvimento mental compatível com a idade. Experiência sexual não comprovada.A conjunção carnal com pessoa menor de quatorze anos configura estupro, sendo irrelevante o fato de a vítima ostentar compleição física avantajada e haver consentido com o ato, porquanto o afastamento da violência ficta prevista em tais casos é medida excepcional que somente se admite quando comprovado o amadurecimento emocional precoce e anterior experiência sexual.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Data: 28/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição: 31/05/2006Data do julgamento: 13/11/2008100.004.2005.000880-7 Apelação CriminalOrigem: 00420050008807 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Givanildo de OliveiraAdvogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Roubo qualificado. Confissão. Delação. Outros elementos de prova. Absolvição. Impossibilidade.A confissão e a delação, corroborados com outros elementos de prova, inibem a absolvição pretendida.

Data de distribuição: 12/09/2008Data do julgamento: 13/11/2008100.014.2008.001621-3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01420080016213 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente: Adelino José de JesusAdvogados: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659)Recorrente: Kátia Silva dos SantosAdvogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.Ementa: Pronúncia. Homicídio. Legítima defesa própria e de terceiros. Não- comprovação. Mais de uma versão. Competência do Tribunal do

Júri. Materialidade e indícios de autoria. In dubio pro societate. Exclusão de qualificadora. Desclassificação. Impossibilidade.A absolvição sumária em sede de pronúncia exige a comprovação estreme de dúvidas da incidência da excludente de ilicitude, sendo que a menor dúvida a desautoriza, devendo ser o feito remetido ao Sinédrio Popular, único competente para dirimi-la. O mesmo deve ser observado em relação à desclassificação do crime para a sua forma simples, se persistem dúvidas quanto à incidência da qualificadora.Pronúncia. Negativa de autoria. Dúvidas. Mais de uma versão. Materialidade e fortes indícios de autoria. Impronúncia. Impossibilidade.Em sede de pronúncia, a negativa de autoria sucumbe diante da mínima dúvida, especialmente se existirem diferentes versões e fortes indícios de autoria.

Data de distribuição: 19/10/2007Data do julgamento: 13/11/2008100.016.2004.000564-5 Apelação CriminalOrigem: 01620040005645 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Cláudio CordeiroAdvogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)Apelado: Ministério Público de Costa MarquesRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Atentado violento ao pudor. Palavras da vítima. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade.Não se concede absolvição quando os elementos probatórios dos autos são coerentes com as palavras da vítima, de grande valia em crimes contra os costumes.

Data de distribuição: 18/04/2006Data do julgamento: 13/11/2008100.501.2001.006533-0 Apelação CriminalOrigem: 50120010065330 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: João Maria RodriguesAdvogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2.069)Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.Ementa: Crime ambiental. Autoria. Ausência de provas. Condenação. Impossibilidade.Na ausência de provas concretas da autoria, a absolvição é medida que deve ser mantida.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03063

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1395/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Administração do Tempo”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Ariquemes/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regulari-zada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 28/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

Page 24: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 24

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 119/2008ALMOX

DETENTORA: Fox Pneus LtdaPROCESSO: 0301/1604/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0171/2008, Pregão Eletrônico nº. 002/2008 – CPL/TJRO.OBJETO:

Lote Item Especificação QuantPreço Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1 1.2 Pneu 175/70 – R-13 –Marca: Pirelli – Modelo P2000 13 125,00 1.625,00

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$ 1.625,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (27/11/08).P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30NOTA DE EMPENHO: 2008NE03277DEF EM: 28/11/08

(a). Márcia Duarte da SilvaDirª Depto de Economia e Finanças

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DECISÃO

Processo nº 1150 - Cl 30Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL Nº 416/01ªZE/2008 (PROPAGANDA, EM TESE, IRREGULAR), CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM RAZÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR” (PSDB, PDT e DEM)ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, MÁRCIO MELO NOGUEIRA, NELSON CANEDO MOTTA, FABIANE MARTINIRECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO (PTC, PP e PRB)ADVOGADOS: GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO, AURISON DA SILVA FLORENTINORECORRIDO: WANDERLEI DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITOADVOGADOS: GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO, AURISON DA SILVA FLORENTINORECORRIDO: TANOUS MELHEM BOUCHABKI NETO, CANDIDATO A VICE-PREFEITOADVOGADOS: GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO, AURISON DA SILVA FLORENTINOFoi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmº. Sr. Relator: ““Vistos, Trata-se de recurso interposto pela coligação “Guajará não pode parar” (PSDB, PDT e DEM) contra decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim que julgou improcedente representação contra a coligação “A vontade do povo de novo” (PTC, PP e PRB) sobre propaganda eleitoral irregular , consistente na fixação de placas em local de uso comum, vedado pelo o art. 13 da Resolução 22.718/08-TSE, condenando a autora à multa de R$ 1.000,00 em razão de litigância de má-fé (fls. 30/51). Preliminarmente, analiso a admissibilidade do recurso. A sentença foi prolatada em 27/10/08 e publicada no mesmo dia às 11 h no átrio do Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, conforme certidão de fl. 29. O recurso foi protocolado no dia 28/10/08 às 17h, portanto, fora do prazo disposto no art. 19 da Resolução 22.624/078-

TSE, que é de 24h a partir da publicação da sentença no átrio do cartório, em processo eleitoral. “Art 19. A decisão estará sujeita a recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 24 horas, assegurado o oferecimento de contra-razões em igual prazo, a contar da intimação em cartório.” Observe-se que o prazo em horas é contínuo, minuto a minuto, até perfazer o número de horas estipulado. Desta forma, com fundamento no inciso XXVIII do art. 25 do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço do recurso e nego seguimento em virtude de sua manifesta intempestividade. Publique-se. Após os procedimentos de estilo, remeta-se os autos à Zona Eleitoral de origem. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. (a)Des. PAULO KIYOCHI MORI- Corregedor Regional Eleitoral Em Substituição.”

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 093/2008/2ZE/RO

PUBLICAÇÃO

O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais...CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,

RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento (Cod. 1), Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda Via (Cod. 7), no mês de OUTUBRO/2008, conforme se segue:

Cod Nome Inscrição3 Otacílio Soares De Menezes Filho 0165121222083 Natália Gomes Coelho De Menezes 0165121122161 Eleilson Tomáz Dos Santos 0150715623135 Mauricelio Da Silva Nascimento 0032231924105 Felipe Cesar Almeida Galvão 009658432321

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume, no prazo determinado por Lei, para impugnações. Dado e passado neste Município de Porto Velho Estado de Rondônia, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu, _________Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digitei e a autoridade judiciária subscreve.

Léo Antônio FachinJuiz da 2ª Zona Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/ROEDITAL N. 094/2008/2ZE/RO

INTIMAÇÃO

Autos no. 017/2008/2ZE/RORecorrente: Ministério Público EleitoralRecorrido: Valdelise Martins dos SantosAdvogado: Alexandre Cardoso da Fonseca – OAB/RO 556 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado Alexandre Cardos da Fonseca – OAB/RO 556, para comparecer na audiência a ser realizada no dia 06/02/2009 às 08horas e 45minutos, na Vara da Auditoria Militar Estadual, situada na Avenida Rogério Weber, 1928 (Edifício do Fórum Criminal), bairro Centro, Porto Velho/RO. Referente aos Autos n. 017/2008/2ZE/RO, Recorrente Ministério Público Eleitoral, Recorrido: Valdelise Martins dos Santos .Dado e passado nesta cidade de Porto Velho Estado de Rondônia, aos 19 de novembro de 2008, _____ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a.) Léo Antônio FachinJuiz Eleitoral da 2ªZE

Page 25: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 25

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL N. 095/2008/2ZE/RO

PUBLICAÇÃO

O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006,RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicação de óbito informado entre os meses de julho a outubro do corrente, conforme segue: Inscrição Nome Data Óbito008454092348 Alidio Linhares Mota 19/08/2008000144082380 Antonio Ambrosio Monteiro Maia 11/06/2008000336102364 Assuncao Aguiar De Souza 21/08/2008000146272372 Cirineu Ribeiro Andrade 28/08/2008

000408022364 Esmeralda Ribeiro Tenorio 31/07/2008

000180372380 Ferndo Coutinho 29/01/2007

010901622305 Francineia Gomes Do Rosario 11/07/2008000186372364 Jose Carneiro De Morais 02/07/2008

000162272321 Raimundo Marques Ferreira 06/11/1995

003165492437 Rocilene Nascimento Da Silva 10/03/2008

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2008. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina.

(a.) Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ªZE

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

7ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES-RO

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº 322/08Autor: Ministério público EleitoralDenunciado: Anísio CouyDE: Anísio Couy, brasileiro, casado, filho de Maria da Glória Couy , nascido em 25.09.1960, natural de Malacacheta-MG, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do denunciado acima mencionado, para que compareça à audiência redesignada para o dia 05.03.2009, às 09: 00 horas, na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, onde será realizado seu interrogatório, devendo se fazer acompanhar por advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor.Dr. Edilson Neuhaus

TERCEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE PORTO VELHO

COLÉGIO RECURSAL

Turma Recursal - Porto VelhoDespacho DO RELATORRecurso Criminal nrº 100.601.2008.007502-1Recorrente: José Florêncio MartinsAdvogado: Fabio Jorge Ângelo Silva (RO 1949)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaConsiderando as informações constantes do Ofício de nº 2151/2008 - 1º JECRIM prestadas pelo MM Juiz daquela Vara, o objeto do pedido formulado no presente processo tornou-se prejudicado tendo em vista a devolução do bem questionado.Sendo assim, determino a remessa dos autos à comarca de origem com a devida baixa.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.601.2007.004258-9Agravante: Antenor Ferreira dos SantosAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Agravado: Luiz Silvino de AguiarAdvogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar Contra- Razões.Após, subam os autos ao Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo.Porto Velho, 27 de Novembro de 2008.(a) Jorge Juiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz Presidente

VARA DA AUDITORIA MILITAR

Vara da Auditoria MilitarJuiz de direito: Dr. Léo Antônio FachinEscrivã: Marlene Jacinta DinonEndereço eletrônico: [email protected]

PRAZO DE 15 DIASProc.: 501.2001.006960-2Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Luiz Andre Brasil de Oliveira, brasileiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 01.01.1982, filho de Amauri de Oliveira Carvalho e Maria Suely Brasil de Oliveira Carvalho, atualemente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Incidência Penal: Art. 155,§ 4º, incisos I e IV do CP, por ter no dia 28.08.2001, na Rua Marechal Deodoro, 964, subtraído de dentro de um veículo um aparelho de som.Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Proc.: 501.2004.007949-5Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Josias Ferreira da Silva Neto, Carlos Valtecir Dias de Oliveira, Elisabeth de Oliveira Teixeira, Eládio de Souza Bezerra, Marcelo

Page 26: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Souza de Oliveira, Antonio Campos da Costa, Sergio Augusto Couteiro, Ed Carlos Silva MedeirosAdvogados: Andréa Cristina Nogueira, OAB/RO 1237; Odair Martini, OAB/RO 30-B e Nilson Aparecido de souza, OAB/RO 3883.Finalidade: Intimar os defensores do despacho a seguirDespacho: “Visto.Analisando este feito constato que não é o caso de Absolvição Sumária, prevista no Art. 397 do CPP, vez que ao menos até aqui o mesmo não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo, exigindo portanto dilação probatória.Assim, desde logo designo audiência de instrução e possível julgamento para o dia 05.03.09, às 08h30”. Porto Velho, 28 de novembro de 2008, Ivens dos reis Fernandes.

Proc.: 501.2008.011906-4Ação: Execução da PenaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Lurdilene Martins Ferreira Freire LopesAdvogado: Fabio Jorge Angelo Silva, OAB/RO 1949Finalidade: Intimar o defensor do cálculo da pena: Total da pena aplicada 06 meses; início do cumprimento da pena em 10.11.2008 ; término previsto da pena em 10.05.2009.Porto Velho, 28 de novembro de 2008

Proc.: 501.2004.001546-2Ação: Ação penal (crime militar)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Edvaldo Laurindo da Silva.Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, 1909.Finalidade: Intimar o defensor da sentença de extinção da punibilidade do réuSentença: “ Destarte, a sentença foi publicada em 18.11.2005 e o colendo acórdão foi publicado apenas em 22.09.2008, ou seja, quase 03 (três) anos depois.Logo, tem-se que para a pena definitiva inferior a um ano a prescrição passa a correr no prazo de 02 anos – Inteligência do Art. 125, VII do CPM – para o fato em questão. Portanto, prescrito. No caso em exame, transcorreu-se lapso de tempo superior ao descrito no tipo penal suscitado, ou seja, mais de dois anos. Portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado no caso em tela. Dessa maneira, em se tratando de questão de ordem pública e a fim de evitar um trabalho para nada, reconheço a falta do interesse por parte do Estado. Assim, ciente de que o interesse material do Estado é a aplicação da pena e esta possibilidade de apenar deve-se mostrar possível no desenvolver de todo o processo criminal, pois em caso contrário restará comprometido o interesse processual estatal, verifico que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.Por fim, com esta simples análise vejo, claramente, que a prescrição fatalmente ocorrerá, convertendo-se em um trabalho para nada, alcançando um provimento jurisdicional que nada vale e nada servirá, reconheço que falta ao Estado o interesse de agir, devidamente fundamentado nas razões de política criminal, que vêem a auxiliar a administração da Justiça, que infelizmente encontra-se sobrecarregada (fato este que não é privilégio apenas deste Juízo). POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDVALDO LAURINDO DA SILVA, em virtude da prescrição intercorrente do crime, firme no Art. 125, VII do Código Penal Militar, determinando-se, em conseqüência, o arquivamento do feito”.Porto Velho, 18 de novembro de 2008. (a) Léo Antônio Fachin.

Marlene Jacinta DinonEscrivã Criminal

VARA DE DELITOS DE TÓXICOS

PORTARIA Nº. 002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.Disciplinar as disposições finais das sentenças e de outras

providências.Considerando a necessidade de regulamentar os atos cartório

para se ajustar a prestação, economicidade e celeridade jurisdicional.Considerando o grande volume de processos concluso para

despachos após a sentença.O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TÓXICOS,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE determinar que a escrivania proceda, independente

de novas conclusões: Antes do trânsito em julgado da sentença: A publicação, o registro e a intimação do ministério público, do

causídico e, pessoalmente, do réu;

No ato de intimação pessoal do réu, perguntar se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta:

Intimar, desde logo, o causídico para apresentar as razões de recurso;

Após, remeter ao ministério público para as contra-razões de recurso;

Caso haja, manifestação das partes, em petição ou em termo, com fulcro no art. 600, § 4º, do CPP, as razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentados na instância superior no momento oportuno;

Expeça-se a Guia de Execução Provisória, caso haja necessidade;

Cumprida todas as determinações e anotações de praxe, encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as homenagens de estilos.

Após o trânsito em julgado da sentença: Certificação da data do trânsito em julgado, separadamente em

relação ao Ministério Público, ao causídico e a pessoa do réu, lançando o nome dele na coluna do rol dos culpados em livro próprio;

A expedição de ofícios, para anotações, aos órgãos de identificação (distribuidor, Instituto de Identificação estadual e nacional, a Corregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral);

Encaminhamento, após, do processo ao contador para apuração do valor atualizado da multa e custas aplicadas, caso houver;

A expedição da correspondente Guia de Execução Definitiva, encaminhando-se à Vara de Execuções Penais.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Porto Velho, 28 de Novembro de 2008.GLODNER LUIZ PAULETTO Juiz de Direito

1º Cartório de Delitos de TóxicoVara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]

Proc.: 501.2008.001022-4Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Valdemir da Silva Santos, Diêmisson da Silva SantosAdvogada: FÁTIMA GONÇALVES NOVAES – OAB/RO 3268Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa, no valor de R$ 6.463,28 para cada réu e custas processuais no valor de R$ 56,38, para cada um dos réus.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Proc.: 501.2007.011790-5Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Xaviél dos Santos GabrielAdvogado: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS – OAB/RO 2659Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 8.264,29.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Proc.: 501.2007.010197-9Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Carlos Gomes de QueirozAdvogado: APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJO – OAB/RO 2853Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 8.080,15.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Page 27: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 27

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 501.2007.002457-5Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Francisco Antonio Soares SilvaAdvogado: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO - OAB/RO 567-AFinalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 7.747,78.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Proc.: 501.2005.008213-8Ação: Inquérito (tóxico)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaNOTIFICAÇÃO DE: ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 27/04/1980, em Porto Velho/RO, filho de Edilson Pereira da Silva e de Maria da Dores Teixeira Locio, domiciliado e residente na Rua 23, nº 131, ou 8.765,bairro Tancredo Neves, nesta capital ou na Comarca de Manaus. estando em lugar incerto.FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados, para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito à acusação que lhes está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que, no dia 28 de Junho de 2005, no bairro Tancredo Neves, o denunciado trazia consigo, 47(quarenta e sete) invólocrus contendo cocaína, consoante auto de apresentação e apreensão de fls. 05 e laudo de exame químico-toxicológico definitivo de fls. 13. Segundo apurado, policiais encontravam-se em patrulhamento de rotina pelo bairro Tancredo Neves , nesta cidade, e se depararam com o denunciado em atitude suspeita, e este ao avistar a viatura retirou de suas vestes um saco plastico e jogou ao chão e saiu correndo não sendo capturado, em seguida os policias apanharam o referido saco, oportunidade em que lograram êxito ao encontrar 47 (quarenta e sete), invólucros contendo cocaína. Diante do exposto incidiu o denunciado nas sansões do art. 12, caput, da Lei 6.368/76, razão pela qual, é denunciado. Porto Velho, 28/11/2008”. Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial /cosm/

Proc.: 501.2008.008603-4Ação: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Militino Feder OAB/RO 2184Denunciado: FÁBIO RODRIGUES MAIA COUTO1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 13.01.2009, as 10: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.Proc.: 501.2008.003975-3Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-AAbsolvidos: Jonatas das Silva Oliveira Irivan Mendes do Nascimento Cristiane Assis AlmeidaParte dispositiva da Sentença: PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO Jhonleu Silva Oliveira, qualificado nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. ABSOLVO os acusados Jonatas da Silva Oliveira, Jadson da Silva Oliveira, Willian Jarimar Ataíde Peres, Irivan Mendes do Nascimento e Cristiane Assis Almeida, das imputações que lhes foram feitas nestes autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68, do Código Penal, e 42, da Lei de Tóxicos.

(...)Por isso, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão + 500 (quinhentos) dias-multa, pena esta que, à falta de outras causas de modificação, torno definitiva, por entendê-la necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido.Reconheço em favor do condenado as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas deixo de reduzir as penas impostas porque as fixei nos patamares mínimos.Não apliquei a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33, da Lei de Tóxicos, porque restou provado que o condenado vinha se dedicando às atividades criminosas, especificamente ao tráfico de drogas, há bastante tempo. A enorme quantidade de objetos de procedência duvidosa apreendidos no local do fato bem evidenciam o tempo de funcionamento e o potencial da sua ‘boca de fumo’.Atento a condição financeira do condenado, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49, do Código Penal.O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07, pois cometeu crime assemelhado a hediondo. Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06, art. 44). Incabível também a suspensão condicional das penas, por conta da quantidade, ex vi do artigo 77, do Código Penal.Isento o condenado do pagamento das custas processuais, em razão da sua manifesta hipossuficiência financeira, evidenciada no patrocínio pela Defensoria Pública.Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, recomendo o réu Jhonleu na prisão, pois nesta condição foi processado e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar (flagrante).Como é sabido, a disposição do artigo 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, uma vez que visa tão-somente abrandar o princípio da necessidade de recolher-se a prisão para apelar.(...)Decreto a perda do dinheiro em favor da Casa Família Roseta, desta cidade, entidade que trabalha com a recuperação de pessoas viciadas em drogas.Os bens apreendidos em residências distintas do local do fato, especificamente em poder dos réus Willian e Irivan, poderão ser restituídos à luz dos respectivos comprovantes de propriedade. Esses réus (Willian e Irivan) deverão ser intimados para, querendo, comparecerem neste Juízo, no prazo de cinco dias, e, comprovando a propriedade, reaverem seus bens. Se não o fizerem, no prazo estipulado, seus bens deverão seguir o mesmo destino dos que foram apreendidos na residência do condenado Jhonleu. Expeçam-se alvarás de soltura, em favor dos réus absolvidos, podendo ser liberados, se por outro motivo não estiverem presos.Defiro o pedido de extração de cópia dos autos e entrega das referidas cópias ao Ministério Público.Anote-se e comunique-se (TRE/RO, INI etc.).P. R. I.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Juiz - Edvino Preczevski”

Proc.: 501.2008.007009-0Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvs.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Francisco da Chagas Frota Lima OAB/RO 1166Condenado: Josimar Oliveira de Araújo, Tatiane DuarteParte dispositiva da Sentença: PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO Josimar Oliveira de Araújo e Tatiana Duarte, ambos qualificados nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com a majorante do artigo 40, inciso VI, em relação ao acusado Josimar. Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68, do Código Penal.1. Réu Josimar(...)Assim, sopesadas as circunstâncias judiciais e considerando, sobretudo, a natureza (dentre as substâncias entorpecentes a cocaína é uma das mais

Page 28: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

nocivas e perigosas) e a significativa quantidade de droga apreendida, bem como a acentuada culpabilidade, a personalidade desajustada e a má conduta social do condenado, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão + 600 (seiscentos) dias-multa, pena esta que, à falta de outras causas de modificação, torno definitiva, por entendê-la necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido.Atento a condição financeira do condenado, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49, do Código Penal.2. Ré Tatiane(...)Na falta de outras causas de modificação, fixo-lhe a pena definitiva em 7 (sete) anos de reclusão + 700 (setecentos) dias-multa, pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido.Atento a condição financeira da condenada, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49, do Código Penal.3) Disposições comunsOs condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07, pois cometeram crime assemelhado a hediondo. Além disso, Ilson é reincidente em crime de tráfico de drogas, o que por si só impede a fixação de regime mais brando (CP, art. 33, § 2º, a, c/c § 3º).Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06, art. 44). Incabível também a suspensão condicional das penas, por conta da quantidade, ex vi do artigo 77, do Código Penal.Custas pelos condenados.Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, recomendo os réus na prisão, pois nesta condição foram processados e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar (flagrante).Como é sabido, a disposição do artigo 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, uma vez que visa tão-somente abrandar o princípio da necessidade de recolher-se a prisão para apelar.(...)Decreto a perda do dinheiro em favor da Casa Família Roseta, desta cidade, entidade que trabalha com a recuperação de pessoas viciadas em drogas. Anote-se e comunique-se (TRE/RO, INI etc.).P. R. I.Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008.Juiz - Edvino Preczevski”

Antonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

1ª VARA CRIMINAL

Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico: Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.: 501.2008.012155-7Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)Requerente: Olavo Gomes JúniorAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-RO), Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)Despacho: Vistos,Todo pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança, deve vir acompanhado dos seguintes documentos, devidamente autenticados (cf. art. 232, parágrafo único, do CPP): 1-Comprovante de identidade (RG, Certidão de Nascimento ou Carteira de Trabalho);2-Comprovante de residência, com justificativa, caso em nome de outra pessoa;3-Comprovante de ocupação lícita;4-Certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, bem como da Polinter.5-Cópia do auto de prisão em flagrante.Portanto, providencie o requerente a complementação dos documentos acima destacados.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Sandra A Silvestre de Frias Torres - Juíza de Direito

Processo: 501.2008.003620-7Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Ré Presa)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRé: Ivânia da Silva CostaAdvogado: Wladislau Kucharski Neto - OAB/RO 3335 e Janor Ferreira da Silva - OAB/RO 3081Despacho: ” Revogo a suspensão. Digam as partes se tem provas à produzir. “

Proc.: 501.2007.005503-9Denunciado: Paulo Roberto Lopes JuniorAdvogados: Dr. Carlos Roberto Oliveira, OAB/RO 3236 Dr.ª Lúcia Cristina Gomes da Silva, AOB/RO 3820.Despacho: Vistos, Compulsando os autos verifico que o acaso em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo o dia 09.12.2008 às 08h30 para audiência, na forma prevista do art. 399 do CPP. Providencie o necessário. PVH, 16.09.2008

Proc.: 501.2008.007933-0Denunciado: Ednaldo Rosa AmorimADVOGADO: Dr. Raimundo Nonato Melo e Silva, OAB/RO 1621Despacho: 1. Em que pese os argumentos da defesa, entendo que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria imputada ao(s) réu(s), o quanto basta, por ora, para justificar a deflagração da presente ação penal. A matéria por ela elencada em suas alegações preliminares tem natureza de mérito e como tal deverá ser objeto de análise quando da sentença. 2. Por outro lado, não vejo presente nenhuma das hipóteses descritas no art. 395 do CPP (nova redação), que determinam a rejeição sumária da inicial acusatória. 3. Assim, mantenho a decisão que houve por bem receber a denúncia. 4. No que pertine ao pedido de devolução da carteira de habilitação de fato, a princípio nenhuma conexão tem com o crime em questão. No entanto, tratando-se, em tese, de uso de documento falso, embora o laudo ateste sua autenticidade formal, não é descabida a medida pretendida pelo Ministério Público visando comprova sua regularidade material. Defiro, pois, o requerido. Oficie-se ao DETRAN-AM, com prazo de 15 dias para resposta. Confirmada a existência de prontuário, DEFIRO desde já sua devolução, mediante recibo nos autos. Transcorrido o prazo sem resposta, venham-me os autos conclusos para análise. 5. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/08 às 09: 30 horas. Requisitem-se e intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, salvo as que, segundo informado, comparecerão independente de intimação. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2008.

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS

2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros PúblicosProc.: 101.2006.000200-6Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Eridelson Merêncio CastroAdvogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212)Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)Embargado: Município de Porto Velho - ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 12: “ Intime-se o embargante, para manifesta-se, em 10 dias”. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2008.001436-0Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Banco ItauAdvogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Embargado: Município de Porto Velho - ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls 155: “ ... dê-se vistas dos autos ao embargante e, em seguida, volvam os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se”. Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2008. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVIERA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Page 29: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 29

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 101.2005.009897-3Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutada: Beatriz Helena Perez AlvesAdvogado: Geraldo Peres Guerreiro Neto (OAB/RO 577)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 28: ” O credor, através da petição de fls. 24, requer o prosseguimento da execução, com intimação do executado para recolher os honorários advocatícios devidamente atualizados. Defiro o requerido.Expeça-se o necessário”. Porto Velho, 13 de novembro de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2005.005850-5Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutado: Pedro Barbosa NetoAdvogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (OAB/RO 1430)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 30: “ Considerando que o IPTU do ano de 2003 não faz parte do objeto da execução em tela, defiro pedido de fls. 23. Cite-se o executado para quitar os honorários advocatícios e custas processuais, conforme requerido às fls. 18”. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho, Escrivão Judicial.

Proc.: 001.1996.003809-5Ação: Execução FiscalRequerente: Município de Porto Velho - RORequerido: Contrec Construtora Transporte e Engenharia LtdaAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 59: “ Intime-se o executado para comprovar as alegações de fls. 53/54, em 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2006.000238-3Ação: Embargos a Execução FiscalRepresentante: R. S. Maia, Raimundo da Silva MaiaAdvogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)Embargado: Município de Porto Velho - ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 15: ” Intime-se o embargante para manifestar-se sobre o pedido de desistência, em 03 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência”. Porto Velho, 10 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 001.2001.003210-9Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutado: Frigorifico Bessa LtdaAdvogada: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO 248)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de 64: ” Indefiro a nomeação de bens a penhora, eis que contra ela se insurgiu o credor (fls. 57), por razões que acolho, pois não observado o art. 9o da LEF... Int. C.” Porto Velho, 11 de novembro de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 001.1999.005501-0Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho RORequerido: Petróleo Sabbá S/AAdvogados: Aimberê Almeida Mansur (OAB/MG 80.339) e Fabiana Leão de Melo (OAB/MG 84.848) FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 77: ” Às fls. 66, a exeqüente reconhece o pagamento da dívida, contudo requer o prosseguimento do feito em relação às custas e honorários advocatícios.Verifica-se que a execução foi protocolada no Juízo em 08.11.1999 e o devedor comprovou que pagou o débito em 06.10.2005, quando já havia a cobrança judicial da dívida.Cediço, a cobrança de honorários e custas judiciais se dá pelo princípio da causalidade, ou seja, o devedor ao não pagar em dia a dívida, legitimou o credor a promover a execução judicial. O pagamento posterior, ainda que pela via administrativa, não tem o condão de libera-lo do pagamento de tais verbas que são exigidas por disposição legal.Desta feita, intime-se o executado para quitar as custas processuais e honorários advocatícios”. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial .

Proc.: 001.2000.006511-1Ação: Embargos a Execução(Execução de Sentença)Embargante/Exequente: Telecomunicações de Rondônia S/A - TeleronAdvogados: José Roberto Marcondes (OAB/RO 637-A), Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Embargado/Executado: Município de Porto Velho ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 233: “ Intime-se o embargante/credor para manifestar-se, em 10 dias”. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 001.2003.014289-9Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Jor Pneus Industria e Comercio LtdaAdvogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Embargado: Município de Porto Velho ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 29-verso: “ Vistos etc. Chamo o feito a ordem para o fim de determinar vistas a embargante quanto aos cálculos apresentados pelo embargado, pelo prazo de 05 dias, a contar da intimação pelo DJ”. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 001.2005.003513-3Ação: Embargos a Execução(Execução de Sentença)Embargante/Exequente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)Embargado: Município de Porto Velho ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 55: ” Intime-se a advogada, Drª Flora Maria Castelo Branco para manifestar-se acerca do documento retro, em 48 horas, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência e, a conseqüente extinção do feito”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial .

Proc.: 101.2006.000235-9Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Cemape Transportes S/AAdvogado: Zaqueu Noujaim ( OAB/RO 145-A) e David Noujain (OAB/RO 84-B)Embargado: Município de Porto Velho - ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 94-verso: “ Vistos etc. Compulsando os autos, percebo que a parte impugnada apresentou documentos. Para evitar futura argüição de nulidade (contraditório e ampla defesa), intime-se o Embargante a, querendo, sobre eles se manifestar”. Porto velho/RO, 10 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2005.015983-2Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutado: Almeida & Costa LtdaAdvogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905)Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21.324)Advogado: Walter Gustavo Silva Lemos (OAB/GO 18.814) FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 89: ” Compulsando os autos verifica-se que a decisão de fls. 23 foi publicada no dia 05/09/2007 e, que no dia 11/09/2007 foi feita remessa à Fazenda, sem o prazo do recurso de 10 dias, o pedido de fls. 84 merece acolhimento.Desta feita, defiro a devolução do prazo recursal.Intimem-se”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2005.013965-3Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 176)FINALIDADE: Intimação de r. Despacho de fls. 55: ” O feito foi sentenciado às fls. 52. Determino a restituição dos valores mencionados na petição retro. Expeça-se o necessário. Intimem-se”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Page 30: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 001.1999.005474-9Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho ROExecutado: Contrec Táxi Aéreo LtdaAdvogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 50: ” Defiro o requerido na petição retro(carga dos autos)”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Marcus Vinícius do Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 001.2005.003092-1Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: 17 Brigada de Infantaria de SelvaAdvogada: Angela Caminotto (OAB/RO 2164)Embargado: Município de Porto Velho ROFINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 09: ” Intime-se o embargante para manifestar-se sobre o pedido de desistência, de fls. 8”. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2005.011921-0Ação: Execução FiscalExequente: Município de Porto Velho - ROExecutado: Nelio Alzenir Afonso AlencarAdvogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)FINALIDADE: Intimação da r. Decisão de fls. 20: ” 1- Considerando que o credor não concordou com a nomeação de bens (fls.15), declaro-a ineficaz, notadamente porque não obedeceu a gradação do art. 11 da Lei 6830/80. Expeça-se mandado de penhora, ficando cientificado o Sr Oficial de Justiça que deverá penhorar, preferencialmente, dinheiro, na forma do art 11 da Lei 6830-80.2-Considerando que o executado interpôs os embargos logo após a apresentação do bem à penhora, no ano de 2007, antes mesmo da manifestação do exeqüente sobre sua aceitação e, que sua rejeição ocorreu em 2008 não há que se falar extinção por ausência de segurança do juízo, uma vez que, sem a perfectibilização da penhora, não houve garantia do juízo e, conseqüentemente, o prazo para apresentação dos embargos não iniciou.Nesse sentido, precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça em REsp n. 84856-RJ, Terceira Turma, rel. Min. Nilson Naves, DJU de 04.08.1997, p. 34744: “EMBARGOS DO DEVEDOR (CPC, ART. 736). É POSSÍVEL SEJAM ELES APRESENTADOS ANTES DA PENHORA. EM TAL CASO, ADIA-SE O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS, QUE DEVEM AGUARDAR ESTEJA SEGURO O JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO”.Desta feita, em aplicação ao princípio da aproveitabillidade dos atos processuais, a análise dos embargos ficam postergados”. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2005.004055-0Ação: Execução Fiscal(Execução de Sentença)Exequente/Executado: Município de Porto Velho ROExecutado/Exequente: Jurandi José Felix da SilvaAdvogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970)Advogado: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de 46: “ ... requeira o que entender de direito, em 05 dias”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale FilhoEscrivão - Judicial.

Proc.: 001.2002.000555-4Ação: Execução de Título Extrajudicial(Execução de Sentença)Exequente/Executado: Município de Porto Velho - ROExecutado/Exequente: Roberto Melo de MesquitaAdvogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)FINALIDADE: Intimar o causídico, acima mencionado, para adequar o pedido aos termos do Provimento n. 004/2008-CG, a fim de proceder a requisição por RPV. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Raimundo Bezera do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2007.003152-1Ação: Pedido de Providência (área cível)Requerente: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - ROInteressado: Cristiane Aparecida Silva OliveiraFINALIDADE: Intimação da parte dispostiva da r. Sentença de fls. 16 e 17: ” ... ISTO POSTO, determino o arquivamento do presente pedido de providências, pornão vislumbrar violação ao disposto no art. 30 da Lei 8.935/94. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado ..”. Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2008. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto.

Proc.: 101.2008.010831-4Ação: Retificação de registros públicosRequerente: Roseno Roque de LimaAdvogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803)FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 22: ”... Assim, ante a inércia injustificada do(a) autor(a), com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Procedidas às baixas e anotações necessárias, arquivemse os autos. P.R.I”. Porto Velho, 24 de novembro de 2008.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto.

Proc.: 101.2007.008677-6Ação: Alvará Judicial (registro público)Requerente: Maria Fátima Lima RosaAdvogada: Poliana Gomes Fogaça Chaves (OAB/RO 2528)FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 57: “... Assim, ante a inércia injustificada do(a) autor(a), com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Procedidas às baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I”. Porto Velho, 24 de novembro de 2008.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2006.008040-6Ação: Retificação de Registros PúblicosRequerente: Celson da Silva SantanaInteressado: Ivo Casemiro SantanaAdvogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)FINALIDADE: Intimação da r. Sentença de fls. 24: “ Homologo o pedido de desistência formulado pela autora, conforme certidão de fls. 22, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia nos autos. Após as providências necessárias, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Porto Velho, 24 de novembro de 2007. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto.

Proc.: 101.2008.011223-0Ação: Dúvida Direta (registro público)Requerente: Decio Jose de Lima BuenoInteressado: 3ª Vara de FamÍlia Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho/ROFINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 52: “... Face o exposto, julgo improcedente a dúvida, com fulcro no art. 269 I do CPC. Intime-se.Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C”. Porto Velho, 12 de novembro de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2008.013559-1Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CiRequerentes: Agostinho Pires Soares, Damiao Pires Soares, Oliveira da Silva Castro, Cosme Pires Soares, Maria Eva da Silva BarbosaAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 24: ” Intimem-se os autores para que juntem os respectivos instrumentos de mandato, bem como cópias das suas certidões de nascimento, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Atendido item supra, ao Ministério Público”. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 101.2008.010411-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Lucimar Sombra de OliveiraAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855), Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)Requeridos: Altair Menezes Erse, Raimunda de Almeida Monteiro, Carlos de Figueiredo, Marina da Conceição FigueiredoFINALIDADE: Intimação dos causídicos para comparecerem no cartório deste Juízo, no prazo de 05 dias, a fim de retirar o Edital de Citação e Intimação para diligenciar a sua publicação. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivaão Judicial.

Proc.: 001.2004.009111-1Ação: Embargos a Execução(Execução de Sentença) Exequente: Odair MartiniAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B)

Page 31: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 31

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Executado: Município de Porto Velho ROFINALIDADE: Intimar a parte autora para apresentar os valores atualizados para requisão de RPV, bem como adequar o pedido aos termos do Provimento n. 004/2008-CG. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 165/08 Proc.: 601.2008.008690-2Ação: ReclamaçãoAA: José Ribeiro das NevesAdv: OAB: 875-RO FRANCISCO RIBEIRO NETORR: Kátia Cilene Soares SantosAdv: OAB: 014-RO Swami Otto BarbozaSentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.Sai a presente decisão devidamente registrada JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito

Proc.: 601.2008.008152-8Ação: ReclamaçãoAA: Margarida Aymara SilvaAdv: OAB: 3798-RO Cíntia Bárbara Paganotto RodriguesRR: Banco Schahin S/AAdv: OAB: 2238-RO Flávio Luis dos SantosSentença: ”...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu BANCO SCHAHIN S.A. a pagar a autora o valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), quanto aos danos materiais, descontados indevidamente nos seus vencimentos, declarando inexistentes quaisquer débitos oriundos deste contrato, cessando – se os descontos, bem como condeno, ainda, o réu a pagar a autora à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir desta decisão.Após o trânsito em julgado desta decisão, o réu deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado.Sai a presente decisão devidamente registrada.Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 30 de outubro de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito

Proc.: 601.2008.011338-1Ação: Cumprimento de sentença (Juizado Cível)AA: Ítalo Araújo de AmorimAdv: OAB: 1730-RO SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTORR: Manoel Santana Carvalho AndradeSentença: ”...Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. Via de conseqüência, retire-se o processo de pautal. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se. Sai a presente sentença devidamente registrada.” JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito

Proc.: 601.2008.011269-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: ELZA DA SILVA HORTAAdv: OAB279653-SP Rafael Ferreira BatistaRR: THAIS FERNANDES NUNES DA SILVASentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 295, CPC, INDEFIRO a petição inicial. Sem custas e sem honorários na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sai a presente sentença devidamente registrada.” JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito

Proc.: 601.2008.011197-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rondomantas Comércio e Serviços de Isolantes LtdaAdv: OAB: 596-RO Antônio Augusto Souza DiasRR: Vanderlei da Silva OliveiraSentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 295, CPC, INDEFIRO a petição inicial. Sem custas e sem honorários na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sai a presente sentença devidamente registrada.”

Proc.: 601.2008.011336-5Ação: Cumprimento de sentença (Juizado Cível)AA: Elizabete Prudente de FrançaAdv: OAB: 1730-RO SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTORR: José Moreira dos SantosSentença”...Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. Via de conseqüência, retire-se o processo de pautal. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se. Sai a presente sentença devidamente registrada.”

Proc.: 601.2008.007652-4Ação: Cobrança de SeguroAA: Adalcir Santos NogueiraAdv: Célio dos Santos Ferreira OAB: 1224-RORR: Bradesco Auto/RE Companhia de SegurosAdv: OAB: 1482-RO Marcos Antônio Metchko; OAB: 846-RO Marcos antônio Araújo dos SantosFinalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso, no prazo de 10 (dez) dias.”

IEDA CELLAEscrivã Judicial

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Edital de Venda Judicial Autos nº: 603.2008.001486-1Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Luciana Alves Silva, brasileira, solteira, CPF: 920.353.532-20, residente e domiciliada à Rua Paulo Leal, nº 763, Bairro: Nossa Senhora das Graças,Porto Velho/RO. Fone: 3210-5141/9216-2669.Executado: Darcilei Silva Alves, brasileiro, solteiro, CPF 457.102.102-00, residente na Rua Salgado Filho, nº 2395, Bairro: São Cristóvão, Vool Peças. Porto Velho/RO.DESCRIÇÃO DO BEM seq. 23: 01 (uma) moto Honda, C100 Biz, cor vermelha, modelo 2004, Placa NC1-305, com parachoque dianteiro quebrado em razoável estado de conservação com alguns arranhões, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)Em que encontra-se sob guarda e depósito do executado no endereço acima mencionado.DATA PARA O LEILÃO: 17/12/2008 às 09: 20h(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Olivia Adna Barata, Escrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected]

Edital de IntimaçãoAutos nº: 603.2008.002254-6Promovente: Francisco Francione Rodrigues Advogados: Pedro Wanderley dos Santos – OAB/RO 1461; Telson Monteiro de Souza – OAB/RO 1051; Valdecir Martins da Silva – OAB/RO 1209; Júlio Cley Monteiro Resende – OAB/RO 1349Promovido: Capital ImóveisFINALIDADE: intimar a parte autora do seguinte despacho: “O requerente foi intimado para juntar aos autos notificação do cartório de protesto o qual seria comprovado a real origem da anotação no cadastro de inadimplentes. Em 25/11/2008 juntou petição sem o referido comprovante impossibilitando a análise do pedido de tutela antecipada. Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 16/01/2009, às 10: 00 horas. Cite-se e intime-se.”(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Olivia Adna Barata, Escrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected]

Page 32: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Edital de IntimaçãoAção: Acidente de TrânsitoAutos nº 603.2008.002434-4AA: Ducelina da Silva SantiagoAdv: Renato Spadoto Righetti – OAB/RO 1198RR: José Rodrigues SicsuFINALIDADE: Intimar a parte autora acima referida para comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 15 de dezembro de 2008 às 08: 30 h.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected]

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

1º Cartório da Fazenda Públicauiz de Direito: Alexandre MiguelEscrivã Judicial: Rutinéa Silva dos SantosSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.

E-MAIL GABINETE: [email protected] ESCRIVANIA: [email protected]

Proc.: 001.2008.025391-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Manoel Soares FerreiraDefensor: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Requerido: Estado de RondôniaDespacho: (fl. 28)Indefiro o pedido de antecipação da tutela uma vrz que o autor pretende o recebimento de valores como forma de ressarcimento com os gastos para tratamento médico fora do Estado, e com o levantamento do crédito poderá ocorrer a irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2º, art. 273 do CPC). Cite-se o requerido para , querendo, apresntar contestação no prazo legal. Int. Pvh, 22/09/2008 Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.029798-5Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Cleomenes Pinheiro Dourado, Livaldo Barrozo Medeiros, Jose Carlos Rocha da SilvaAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Requerido: Estado de RondôniaDecisão: (fl. 72)Vistos etc. Trata-se de medida cautelar inominada pretendendo os Autores a concessão da liminar, para que possam participar do Curso Especial de Sargento Bombeiro Militar. Alegam na inicial, que o edital está eivado de ilegalidade, a medida em que de acordo com a Lei Estadual n. 903, de 08 de junho de 2000, o Curso Especial de Formação de Cabos e Sargentos PM/BM é pelo critério de antiguidade e a Corporação Militar criou outras regras no edital do processo de seleção interna. Pois bem. É certo que para o acolhimento da medida pleiteada, deve-se constatar se presentes o fumus boni iures e o periculum in mora. No caso em análise, não se vislumbra a medida pleiteada uma vez que é necessário a demonstração do candidato estar no mínimo no comportamento “bom” o que não se constata nesta inicial. Ademais, há presunção de legitimidade do ato e do edital, haja vista que o mesmo encontra-se em consonância com a lei superveniente. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo legal.Int. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.003182-9Ação: Ação monitóriaRequerente: Med Tec Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda.Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)Sentença: (fls. 94/95)Ante o exposto, julgo procedente em parte os embargos à monitória para excluir da cobrança os valores das notas fiscais 000185, 000187 e 000188 e, de conseqüência, fica constituído como título executivo judicial apenas as Notas Fiscais n. 000227 e 000228, devendo ser atualizadas a partir da

data da emissão da nota e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apresentar planilha de cálculos de acordo com esta decisão e, com a volta destes da Contadoria, cite-se o requerido na forma do art. 730 do CPC. PRI. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.009736-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Marcos Antônio Mota da SilvaAdvogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)Sentença: (fls. 250/251)Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para determinar ao Requerido a restituir o Autor o valor de R$ 94.629,10, devendo ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. A sentença está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 22 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.011627-1Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Pedro Augusto Gomes TavaresAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (RO 1501)Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ROAssessora Jurídica: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2008.025272-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Neci dos Santos TeixeiraAdvogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de RondôniaAssessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Sentença: (fls. 114/118)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido a restituir os descontos efetuados a título de seguro de vida pecúlio no período de agosto de 2003 até a data da efetiva cessação, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, a serem apurados por meio de simples cálculos. Determino, ainda, que o requerido se abstenha de realizar novos descontos a título de seguro pecúlio, sob pena de devolução em dobro dos valores eventualmente descontados. Custas de lei. Pagará o requerido, ainda, honorários advocatícios no valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais). Sentença não sujeita a reexame necessário. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado.

Proc.: 001.2008.015418-1Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPPAdvogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Alexandre Calil (OAB/RO 289)Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Claúdio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)Sentença: (fls. 46/48)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Custas de lei. Condeno o Requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.024668-0Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Luiz Servillo Farias de OliveiraAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Requerido: Estado de Rondônia - Presidente da Cepem Seplad

Page 33: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Sentença: (fls. 54/55)Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada para confirmar a liminar deferida na concessão de licença médica no período de 45 (quarenta e cinco) dias, e liberação dos salários bloqueados. Custas de lei. Indevido os honorários advocatícios conforme teor das Súmulas ns. 512 do STF e 105 do STJ. A sentença está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.023178-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Geraldo Fonseca SoaresAdvogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 17/18)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 415,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado.

Proc.: 001.2008.002125-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Iracelma Costa da Silva Almeida, Herkes Mosias da Silva AlmeidaAdvogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573), Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Requerido: Municipio de Itapuã do OesteAdvogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)Sentença: (fls. 65/68)Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar no pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 a serem rateados em partes iguais entre os Autores, corrigido monetariamente e juros de mora de 1% ao mês a partir desta sentença. Custas de lei. Considerando a sucumbência a recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. A sentença está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.016814-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Alaerte Bicalho RabeloAdvogado: Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Sentença: (fls. 55/56)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao Autor o valor correspondente a três meses de licença prêmio não gozadas, cuja apuração deve ser por meio de simples cálculos, acrescidos de correção monetária a partir da data da aposentadoria e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sem incidência de imposto de renda (Súmula 136 do STJ). Custas de lei. Condeno o Requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 600,00. Sentença sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel * decidido com prioridade em face da Lei 10.741/2003.

Proc.: 001.2008.023489-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Antonio Afro de Assis Santana e OutrosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveraSentença: (fl. 104/105)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$

415,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que adigitei sob ditado.

Proc.: 001.2008.014602-2Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONAdvogado: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Embargado: Francisco Alves Santana, Meire Oliveira de Araújo, Maria Dulcilene Chaves Pedrosa, Francisco Alves SantanaAdvogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)Sentença: (fls. 21/22)Por estas razões, julgo procedente em parte os embargos à execução, reconhecendo o excesso em parte dos valores cobrados. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas de lei. Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial, para excluir da execução os meses de novembro e dezembro de 2001. Após, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença, trasladando cópia desta decisão e cálculos da Contadoria Judicial, desapensando-se e arquivandose estes em seguida. PRI. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.023399-5Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Daniel Galvão de SantanaAdvogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveiraSentença: (fls. 24/25)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 415,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado.

Proc.: 001.2008.014351-1Ação: Execução de título judicialExequente: Fernando da Silva MaiaAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Executado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAMAdvogado: Davíd Antônio Avanso (OAB/RO 1656)Sentença: (fl. 44)Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.027890-5Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaAdvogado: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)Embargado: Daniel Rodrigues da Silva, Mara Nalu Farinhas Aldunate ReisAdvogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Despacho: (fl. 13)Vistos etc. 1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-o a este incidente.2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3) A contadoria judiciária. Em seguida, as partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.4) Após, concluso. Int. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.022899-1Ação: DeclaratóriaRequerente: G. B. Engenharia e Participações LtdaAdvogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO

Page 34: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

349B), Alexandre Calil (OAB/RO 289), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)Despacho: (fl. 29, item 3)3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.

Proc.: 001.2008.020056-6Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: G. B. Engenharia e Participações LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.030393-4Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Barros Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)Requerido: Município de Porto VelhoDespacho: (fl. 45)Vistos etc.A Requerente deverá emendar a inicial para indicar qual ação principal será proposta, uma vez que ação cautelar consiste no direito de assegurar que o processo possa conseguir um resultado útil, ou seja, serve para que o órgão judicial tome providências que conservem e assegurem os elementos do processo (pessoas, provas e bens), eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal. Na oportunidade, deverá a Requerente trazer comprovante do recolhimento das custas judiciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Porto Velho/Ro, 17 de novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.014356-2Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONAdvogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Embargado: José Iracy Macário BarrosAdvogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)Despacho: (fl. 85)Vistos etc.1- Fazendo leitura no recurso de apelação interposto pelo Instituto de Previdência, ficou constatado que a Escrivania, por um lapso, não fez a juntada da documentação protocolizada por este, antes da prolação da sentença. Tais documentos dizem respeitos a pagamentos efetuados pelo Iperon ao Embargado, entendendo ele que caso estivesse juntados antes da sentença, influenciariam na decisão dos embargos. Entretanto, fazendo análise nos comprovantes de pagamento efetuados pelo Embargante, verifica-se que nada influenciam na decisão do Juízo. Isso porque o pagamento diz respeito ao processo administrativo de nº 01.58.597/98 (fls. 64/84). O fato de serem referentes aos serviços prestados nos anos de 1998 e 1999, não significa que são os mesmos processos administrativos mencionados na ação principal, pois, naqueles autos, foram apontados e demonstrados se tratarem de processos administrativos diferentes do mencionado pelo Iperon em sede de embargos. Logo, como os comprovantes de pagamento se referem a outros serviços prestados pelo Embargado ao Iperon, nos anos de 1998 e 1999, não há que se falar em prejuízo ao Instituto de Previdência. 2- Recebo o recuro de apelação apenas no seu efeito devolutivo. 3- Intime-se o Embargado para apresentar contra-razões do recurso de apelação. Após, ao e. Tribunal de Justiça.Porto Velho/Ro, 10 de setembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.006880-3Ação: Execução de título judicialRequerente: Alcimar de Souza LimaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e SilvaDespacho: (fl. 32)Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Após, expeça-se. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro e alvará judicial. Int. Porto Velho, 03 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.026158-1Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: R R Serviços de Terceirização LtdaAdvogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Requerido: Estado de RondôniaDespacho: (fl. 83)Vistos. O autor, pessoa jurídica com fins lucrativos, ingressa com demanda de cobrança no valor de R$ 1.598.716,51, corrigidos, e pede Justiça Gratuita. No caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos, não se nega o direito de acesso à Justiça. Não obstante, diversamente do que ocorre com as pessoas físicas, elas possuem o ônus de comprovar a sua incapacidade financeira para auferir tal benefício, não valendo a mera alegação de não possuir condições de recolher as custas do processo (cf, STF AgRg no RE 192.715-1/SP e RT 787/359, 806/129, 883/264 e RF 343/364). Ademais, pelo que se denota dos autos, a cobrança refere-se a contrato de locação de 22 veículos, por período de apenas 5 meses. Essas circunstâncias, tenho para mim, afastam, a princípio, a incapacidade financeira da autora para o não recolhimento das custas do processo. Assim, intime-se a autora para recolher as custas do processo em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. Porto Velho, 9 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.023874-1Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Wilson SteccaAdvogado: Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaPromotor: João Francisco Afonso Despacho: (fl. 14, item 3)As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.

Proc.: 001.2008.015076-3Ação: Impugnação ao valor da causaImpugnante: Municipio de Porto VelhoProcurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B)Impugnado: Rodrigo José Dantas LimaAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Decisão: (fls. 08/09)Vistos etc.Trata-se de impugnação do valor da causa, no qual o Município de Porto Velho alude que a intenção do impugnado é a construção de um hotel no seu terreno e, sendo assim, não poderia ter atribuído o valor da causa apenas em R$ 10.000,00 para efeitos de pagamento de custas, pois, o pedido final do requerente é cumulativo. Embora devidamente intimado, o impugnado não manifestou acerca da impugnação do valor da causa.Pois bem. É bem verdade que a legislação processual civil cuidou em disciplinar sobre o valor da causa, dispondo que toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.Fazendo análise na petição inicial da medida cautelar, observo que o pedido do requerente é a retirada da cerca construída pelo requerido Francisco de Assis Pinto Campos e ao Município de Porto Velho, a se abster em fornecer qualquer meio de autorização para àquele construir no local e dar início ou prosseguimento de qualquer processo de regularização fundiária do imóvel. De acordo com o inciso II, do art. 259 do CPC, havendo cumulação de pedido, o valor da causa deve ser a soma de todos eles. Entretanto, não há como aplicar este dispositivo, uma vez que o pedido da cautelar se trata de obrigação de fazer e não fazer. Não se trata de valor certo, mas apenas para fins fiscais, mostrando, assim, como corretos o valor atribuído à causa.Por estas razões, rejeito a impugnação do valor da causa, devendo permanecer o mesmo indicado pelo requerente.Int.Porto Velho/Ro, 13 de agosto de 2008.Juiz ALEXANDRE MIGUEL

Proc.: 001.2005.006232-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Afonso Costa SobrinhoAdvogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422)Requerido: Estado de RondoniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa LimaDespacho: (fl. 116)Conforme decisão do e.TJ/RO, acórdão de fls. 106/115, encaminhem-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal. Int. Pvh, 26/11/2008 Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.012211-5Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Rodrigo José Dantas LimaAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)

Page 35: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Requerido: Francisco de Assis Pinto CamposRequerido: Município de Porto VelhoProcurador: José Luiz Storer JúniorDecisão: (fl. 419)Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração propostos pelo Requerente, aludindo que o fato de pedir para o Município de Porto Velho regularizar a situação do imóvel, não implica na perda do objeto da ação principal no qual discutirá o direito de passagem, bem como não foi indicado na sentença o fundamento letal.De plano verifico que a pretensão do Embargante não merece prosperar, pois, na sentença ficou consignado que o pedido da cautelar não foi procedente, tendo em vista a falta de demonstração de seus requisitos, ou seja, a fumaça do bom direito e o perigo pela demora. Ainda que pretenda o Embargante o direito de passagem onde está localizado a lanchonete do Requerido Francisco de Assis, há necessidade da demolição da obra, o que é objeto a ser discutido na ação principal.Por estas razões, rejeito os embargos de declaração diante da não demonstração da obscuridade e contrariedade.Int.Porto Velho/RO, 1º de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2006.017604-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Julsemir Almeida SouzaAdvogado: Laercio Batista de LimaRequerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONAssessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Sentença: (fl. 72)Vistos etc. Considerando que houve liquidação do crédito executado, julgo EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2004.011003-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Alexsander Nascimento Pereira de FreitasAdvogada: Carme Eneida S. Rocha (OAB/RO 3846)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres DiasSentença: (fl. 690)Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisiçãode Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO aexecução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P.R.I. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2008.030208-3Ação: Mandado de SegurançaImpetrante: Raimundo Armando dos SantosAdvogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Impetrado: Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de SaudeDecisão: (fl. 17 e verso)Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança pretendendo o Impetrante a concessão da liminar, para que possa voltar a exercer suas atividades laborais como motorista de ambulância-SAMU até o julgamento final do mandamus. Afirma o Impetrante, que recebeu comunicado do Diretor da SAMU de seu afastamento temporário da atividade de motorista, sob o argumento de que foi constatado dano no veículo e era necessário fazer a averiguação. Alega a violação no seu direito líquido e certo, uma vez que não há previsão legal de afastamento temporário do servidor público. Pois bem. A análise do feito é numa fase não exauriente, haja vista se tratar de apreciação do pedido de liminar no qual averigua-se tão-somente a presença da plausibilidade do direito alegado e o perigo pela demora. Observo às fls. 14 que o Impetrante foi colocado à disposição da Divisão de Transportes/SEMASA enquanto está sendo apurado os fatos e, fazendo uma primeira análise da legislação municipal - LC n. 901/90 - não há previsão no Estatuto dos Servidores Públicos para afastamento de servidor para apuração de efetuando ilícito. Logo, presente os requisitos da liminar.É certo que em algumas legislações, como a estadual e a federal, permitem o afastamento preventivo do servidor, quando este esteja interferindo na própria investigação. Mas não me parece ser esse o caso, haja vista a ausência de indicação desse motivo na comunicação de afastamento. Insta observar ainda, que este análise é apenas para que o Impetrante permaneça no cargo antes ocupado, não adentrando no mérito quanto a legalidade do ato em proceder a investigação e apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para que o Impetrante permaneça no cargo antes ocupado até decisão final da ação mandamental. Notifique-se o Impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Int. Porto Velho/Ro, 13 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2004.017473-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e SilvaRequerido: Leomar Medeiros FeitosaDespacho: (fl. 157)Ao Estado de Rondônia para providenciar a documentação solicitada às fls. 156. Prazo: 10 dias. Int. Pvh, 10/11/2008 Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2006.013018-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Antonia Diomar Blosfeld e Outros Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosDespacho: (fl. 276)Vistos etc. Digam os requerentes se foram reintegrados no cargo público, conforme determianação na sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento do feito. Int.Porto Velho/Ro, 31 de outubro de 2008.Juiz ALEXANDRE MIGUEL

Proc.: 001.2006.015745-2Ação: DeclaratóriaExeqüente: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres DiasExecutado: João Adelir MattAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Despacho: (fl. 230)Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio.2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens passíveis para a penhora.3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 17 de setembro de 2008.Juiz ALEXANDRE MIGUEL

Proc.: 001.2006.013311-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Maria Inês Baptista da Silva ZanolAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e SilvaDespacho: (fl. 65)Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Após, expeça-se. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro e alvará judicial. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2006.027053-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Olavo de Oliveira MoraisAdvogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Despacho: (fl. 161)Aguarde-se em cartório até o julgamento do agravo de instrumento em recurso especial junto ao STJ. Int; Pvh, 31/10/2008 Juiz Alexandre Miguel

Proc.: 001.2006.005667-2Ação: AnulatóriaRequerente: Allen Marcos Vit LourençoAdvogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa Marques do RosárioRequerido: Município de Porto Velho ROProcurador: Moacir de Souza MagalhãesRecurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2008.008207-5Ação: Ação ordináriaRequerente: Mirton Moraes de Souza, Carlos Dobbis, Maria do Rosario Souza Guimaraes, Fatima Cristina Fernandes, Humberto Ferreira Marques

Page 36: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316), Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075)Requerido: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do AmaralRecurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

1ª VARA DE FAMÍLIA

1ª Cartório de FamíliaJuíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar

Proc.: 001.2008.027511-6Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: E. F. dos S.Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)Requerido: E. P. dos S. e outro.Despacho: Vistos e examinados,R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.1. Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 19 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 10H 30MIN.Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; ePor fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.018001-5Ação: AlimentosRequerente: K. G. S. e outros.Advogado: Defensoria PúblicaRequerido: L. C. de A.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIASDE: LÍDIO COSTA DE ALMEIDA, conhecido como Lidão, brasileiro, casado, pecuarista, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de Alimentos, na qual a parte autora requer que seja arbitrada a seu favor pensão de 03 salários mínimos. Fica advertindo que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e será contado a partir da 3ª publicação deste, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada se presumirão aceitos pela requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). INTIMAR do despacho abaixo transcrito e da audiência designada.Despacho: Vistos etc., Diante da petição de fl. 31 e tendo em vista que a parte autora não sabe informar o paradeiro do requerido, assim, necessário se torna sua citação, devendo ser citado, por edital. Cite-se LÍDIO COSTA DE ALMEIDA, na forma do art. 5º, §§4º e 5º da Lei 5.478/68, anotando-se no edital as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e atentando a

Escrivania ao procedimento respectivo. Conste da citação do requerido os alimentos provisórios arbitrados (um salário mínimo) às fls. 16/17. Desde logo fica nomeado curador especial à parte requerida, o Defensor Público atuante neste juízo, que deverá ser intimado para a audiência. Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 20 DE JANEIRO DE 2009 àS 10H 00MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite-se, intime-se a parte autora - Francisca Regilane Guimarães Santos - endereço de fl.21-v. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 11 de Novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito.Data de audiência: 20/01/2009 às 10h00minProcesso: 001.2007.018001-5Classe: Alimentos Parte Autora: K. S. de A. e outros rep. p/ F. R. G. S.Advogado: Defensoria PúblicaParte Requerida: L. C. de A.Sede do Juízo: Endereço Provisório do FÓRUM CÍVEL, Av. Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças (ao lado da agência da Caixa Econômica Federal), Cep: 78.916-710, Porto Velho/ RO.Porto Velho, 19 de novembro de 2008.Escrivão em substituição: Cristian Eunides Mar Tânia Mara GuirroJuíza de DireitoAUTENTICAÇÃOCertifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2008.Cristian Eunides MarEscrivão Judicial em substituição/moma

Proc.: 001.2008.027922-7Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M. C. P.Advogado: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270), Francisneire Queiroz Rabelo (OAB/RO 1525), Aristides Cesar Pires Neto (OAB/RJ 64005)Requerido: R. A. de P. P.Despacho: Vistos etc.,1-Recebo a emenda de fls. 21/27. Retifique-se registros e autuação para retificar o nome da parte requerida: R. A. de P. P. 2-Incabível a antecipação de tutela, pois somente a alegação de que constituiu nova família e o nascimento de nova filha restara demonstrada nos Autos até este momento processual, o que, por si só, não leva à redução da obrigação alimentar, pois há a necessidade de verificar gastos tanto da parte autora quanto da parte requerida, não sendo plausível a redução de forma drástica, o que pode acarretar na falta das necessidades básicas a parte requerida, sendo imprescindível a produção de prova. Assim, não estando nos Autos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada pleiteada. 3-Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 15 DE JANEIRO DE 2009 às 10h 30min.4-Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se

Page 37: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e5-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.6-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 07 de Novembro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.016364-4Ação: Revisional de alimentosRequerente: F. C. G. da S.Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Requerido: L. S. S. e T. S. S.Despacho: Vistos e examinados,1. À vista do endereço declinado à fl. 49, designo audiência para o dia 20 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 10H 30MIN.2. Conste do mandado as mesmas advertências do despacho de fl. 40.3. Intime-se.Porto Velho/RO, 10 de Novembro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.028815-3Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: A. Q. do N.Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)Despacho: Vistos etc.,1-R. e A. em segredo de justiça.2-Trata-se a presente de ação envolvendo guarda disputada entre genitores. 3- A guarda da criança permanecerá com a parte que já a detém, até o deslinde da presente ação, ou até ulterior determinação.4-Quanto ao pedido de guarda compartilhada, o casal sem dúvida deve ter uma relação harmônica para a possibilidade da concessão deste pedido, o que será analisado no decorrer dos Autos, pois terão de dividir as responsabilidade, decidir conjuntamente todas as questões que envolvem os filhos, participando da vida e do desenvolvimento destes. Contudo, não há dúvidas de que a grande vantagem da guarda compartilhada está no fim da problemática quanto à regulamentação de visitas e do afastamento do genitor que não detém a guarda, sendo mais flexíveis nos horários de visitação e período de férias. 5-Assim, designo audiência de conciliação para o dia 14 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 10H 30MIN.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato.6-Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário.Porto Velho, 06 de Novembro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.029747-0Ação: Cumprimento de sentençaExequente: F. O. V.Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)Executado: F. D. O. V.Decisão: Vistos e examinados,Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por F. O. V., representado por sua genitora, E. DE O. R., ambos qualificados, em desfavor de F. D. O. V., igualmente qualificado. Extrai-se do pedido que o EXEQÜENTE pretende receber o débito de alimentos pretéritos, uma vez que fora fixada pensão alimentícia no importe de 13% (treze por cento) dos rendimentos líqüidos, atualmente o valor de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais).

Apresentou, por fim, memória de cálculo que consta o débito de julho de 2007 a abril de 2008, perfazendo o total de R$ 8.075,13 (oito mil e setenta e cinco reais e treze centavos).Juntou procuração e documentos de fls. 09/18.É o breve relatório. Decido.Analisando detidamente os Autos, verifica-se que o presente Cumprimento de Sentença não deve ser processado perante esta Vara de Família. A parte EXEQÜENTE, como se vê da qualificação da exordial e dos dados constantes do instrumento de procuração, reside na Comarca de Humaitá/AM.O Código de Processo Civil, em seu artigo 100, II, é taxativo ao afirmar que é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.Em complementação à regra mencionada acima, forços frisar que a obrigação de alimentos é dívida portable, devendo seguir a determinação do artigo 100, IV, “d”, do Código de Processo, o qual também define como competente para processamento o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que se lhe exigir o cumprimento.Assim sendo, para facilitar a participação do alimentante em Juízo é que o ordenamento jurídico garantiu esta regra. Com essa melhor oportunidade de participar dos atos processuais, estará resguardada a maior efetividade do processo e futura satisfação do débito.POSTO ISSO, declino a competência em favor da Comarca de Humaitá/AM o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Intime-se, e, após, remetam-se os Autos com as cautelas necessárias.Porto Velho/RO, 27 de Novembro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Gualter Fabrício M. CruzEscrivão Judicial

2ª VARA DE FAMÍLIA

2º Cartório de FamíliaJUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

Proc.: 001.2008.028500-6Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: R. M. P. D. de S.Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)Requerido: L. G. de S.Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)Despacho: Intime-se a parte autora para retirar o Termo de Guarda. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.010019-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: L. I. de A. A.Advogado: Cleber dos Santos (RO 3210)Executado: B. A. de C.Despacho: fls. 31 item 3) Após, vista a exeqüente para manifestação. PVH, 28/11/08. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.007201-0Ação: AlimentosRequerente: P. H. de A. L. A.Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido: A. N. A.Advogado: Mauricio Soares Amarante (OAB/RJ 136404) e Janaina Soares Amarante (OAB/RJ 79844)Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para manifestação quanto a mundança de endereço. PVH, 28/11/08. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.012177-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: G. A. de S.Advogado: Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)Executado: F. G. da S.Despacho: Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao desarquivamento dos autos. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de direito

Page 38: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 001.2006.022832-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: A. G. A.Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B), Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)Executado: R. F. A.Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A)Despacho: Intime-se o executado da penhora on line de fls. 113/114, cuja numerário já está a disposição deste Juízo (fls. 117). Porto Velho, 28 de novembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de direito.

Proc.: 001.2008.025225-6Ação: Interdição e curatelaInterditante: C. M. S.Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446), Renan de Souza Campos (RO 951)Interditado: J. do R. V. de C.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOSÉ DO ROSÁRIO VIANA DE CASTROO Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2008.025225-6, que Cláudio Moraes Sales, move em face de José do Rosário Viana de Castro, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 471964 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua União nº 3.740, Bairro Socialista, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1.767, I e 3º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), seu sobrinho, Cláudio Moraes Sales. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, na forma indicada pelo MP. As partes requerem desistência ao prazo recursal, ao qual homologo. Concedo a gratuidade. Saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 24 de outubro de 2008. (a) João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES - Juiz de Direito .

Proc.: 001.2008.027077-7Ação: Execução de AlimentosExequente: Z. O. S. S. O. S.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Executado: S. C. S.Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)Despacho: Intime-se a parte autora para manifestação nos autos. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

4ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) DIAS

DE: MARIA DE FÁTIMA MARTINS CORDEIRO, brasileira, casada, CPF 795.440.887-68 e ROBERTO JOCILO MARTINS, brasileiro, casado, CPF 349.231.957-20, encontra-se em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR os herdeiros acima para tomar conhecimento da ação de inventário e para manifestação em 15 (quinze) dias. (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juiza de Direito.Processo: 001.2006.025202-1Classe: Inventário

Inventariante: Vitória Pereira MartinsAdvogado: Adriana Brito Pelicer OAB/RO 254BInventariado: Jocilo Lino MartinsSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - RO.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 dias

DE: ARAUPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICO ME, na pessoa de seu representante legal.FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da ação de Consignação em pagamento, proposta por OSMAR VENÂNCIO DA SILVA., contra sua pessoa, para querendo, contestar no prazo legal. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias contados da dilação do prazo do edital. Não contestando a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e, as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara CívelProcesso: 001.2007.027378-1Classe: Consignação em pagamentoProcedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível)Parte Autora: Osmar Venancio da SilvaAdvogado: Wilson Damusci OAB 139BEu, __________Belª. Sueli Aparecida da S. Azevedo – Escrivã Judicial, conferi.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 06 de Novembro de 2008.

José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

DE: JOSÉ DIOGO VALENÇA, brasileiro, separado judicialmente, militar da ativa do Comando da Aeronáutica, RG 430.649 COMAER, CPF 279.834.471-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Reparação de Danos, em trâmite nesta Vara, movido por José Diogo Valença contra Banco do Brasil S/A. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Vara: 4ª Vara CívelProcesso: 001.2002.017182-9Classe: Reparação de danosProcedimento: Processo indenizatórioParte Autora: José Diogo ValençaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB 535AEu, _________ Belª Sueli A . da S. Azevedo – Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: 3217-1303 - Fone: (69)3217-1334. Porto Velho, 10 de Novembro de 2008.

José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Page 39: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

DE: BEZERRA & PORTELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC 00.600.679/0001-50, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Ação de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por BEZERRA & PORTELA LTDA contra MÁRCIO ENRIQUE PIEDADE DE OLIVEIRA. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Vara: 4ª Vara CívelProcesso: 001.2008.001269-7Classe: Execução de título extrajudicialProcedimento: Demais ExecuçõesParte Autora: Bezerra & Portela LtdaA dvogado: Walter Airam Naimaier Duarte JúniorParte ré: Márcio Enrique Piedade de OliveiraEu, _________ Belª Sueli A . da S. Azevedo – Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: 3217-1303 - Fone: (69)3217-1334. Porto Velho, 10 de Novembro de 2008.

José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

Proc.: 001.2006.025637-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção LtdaAdvogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Executado: Centrais Eletromecânica Ltda - MeAdvogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Sentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 105, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 106), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda (exeqüente) e Centrais Eletromecânica Ltda - ME (executada), qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado, considerando o bloqueio de fl. 50, oficie-se à 6ª Vara do Trabalho requisitando número de conta judicial para transferência dos valores de fl. 43. Comunicado o número, oficie-se para transferência. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Arquivem-se os autos oportunamente.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2004.003571-8Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Requerido: Katja Radoyka de Alencar TiradentesAdvogado: Defensoria PúblicaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 115, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer

manifestação (fl. 1116, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco do Brasil S/A (exeqüente) e Katja Radoyka de Alencar Tiradentes (executada), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.013375-3Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido: Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato LtdaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 33, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 34), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco Bradesco S/A (requerente) e Panificadora e Loja de Conveniência Rodrigues e Boscato Ltda (requerida), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 17. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.015248-0Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Finasa S/ AAdvogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793)Requerido: Edivaldo Macedo de SouzaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 24, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 25), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco Finasa S/A (requerente) e Edivaldo Macedo de Souza (requerido), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 16. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2002.014540-2Ação: Ação ordináriaRequerente: Clêuda do Socorro Monteiro de CarvalhoAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Requerido: Tv Line Comercial e Editora LtdaAdvogado: Defensoria PúblicaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 150, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 151), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Cleuda do Socorro Monteiro de Carvalho (exeqüente)

Page 40: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

e TV Line Comercial e Editora Ltda (executada), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.005866-2Ação: DespejoRequerente: Nilce Moreira de LimaAdvogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716)Requerido: Vera Lúcia Ribeiro de MeloSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 21, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 22), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Nilce Moreira de Lima (requerente) e Vera Lúcia Ribeiro de Melo (requerida), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2007.000871-9Ação: Ação monitóriaRequerente: M. M. P. da Costa MeAdvogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)Requerido: Maria Castro da SilvaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 25, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 26), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes M. M. P. da Costa - ME (requerente) e Maria Castro da Silva (requerida), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2001.014902-2Ação: Execução de título judicialRequerente: Cred Fácil Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido: Nilson dos Santos Silva, Celio Henrique Lobato HugoAdvogada: Raquel Holanda (OAB/RO 363-B)Sentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 103, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 104), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Cred Fácil Factoring Ltda (exeqüente), Nilson dos Santos Silva e Célio Henrique Lobato Hugo (executados), qualificados

nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.012381-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Moraes Comércio de Tecidos LtdaAdvogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Executado: Judith Cavalcanti Capitão LavorSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 18, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 19), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Moraes Comércio de Tecidos Ltda (exeqüente) e Judith Cavalcante Capitão de Lavor (executada), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.012884-9Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Finasa S.A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Maria Alzinete de JesusSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 40, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 41), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco Finasa S/A (requerente) e Maria Alzinete de Jesus (requerida), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 30. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2007.028870-3Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Bradesco Administradora Consórcios LtdaAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido: Daniel Chaves Vieira LimaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 40, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 41), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Bradesco Administradora de Consórcios Ltda (requerente) e Daniel Chaves Vieira Lima (requerido), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 18. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Page 41: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 001.2008.014163-2Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Construfast Construções e Serviços LtdaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 39, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 40), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes BV Financeira S/A (requerente) e Construfast Construções e Serviços Ltda (requerida), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 29. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.014052-0Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Edimilson Jesus RamosSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 38, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 39), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes BV Financeira S/A (requerente) e Edimilson Jesus Ramos (requerido), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 27. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.014254-0Ação: Ação monitóriaRequerente: Mafra Distribuidora de Alimentos LtdaAdvogado: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155)Requerido: Érico Júnior LimaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 23, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 24), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda (requerente) e Érico Júnior Lima (requerido), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.007336-0Ação: Interdito proibitórioRequerente: Marcia Adriana Vieira da SilvaAdvogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido: Fulanos de TalSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora

intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 30, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 31), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Márcia Adriana Vieira da Silva (requerente) e Fulanos de tal (requeridos), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2007.016856-2Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Rita Benicio de BritoSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 54, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 55), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON (exeqüente) e Rita Benício de Brito (executada), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2005.014869-8Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido: Swinka Ind e Com de Madeiras LtdaSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 77, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 78), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON (exeqüente) e Swinka Ind. e Com. de Madeiras Ltda (executada), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito Proc.: 001.2008.010925-9Ação: Reintegração de posseRequerente: Banco Itauleasing S. A.Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Requerido: Halan Chaves MachadoSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, emboraintimada para dar andamento neste feito em 48 horas,conforme documento de fl. 34, sob pena de extinção doprocesso, deixou escoar o prazo legal sem qualquermanifestação (fl. 35), nos termos do artigo 267, incisoIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco Itauleasing S/A

Page 42: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

(requerente) e Halan Chaves Machado (requerido), qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 24. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.020120-1Ação: ReconvençãoRequerente: Lf Imports LtdaAdvogado: Raimundo de Alencar Magalhaes (RO 105), Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Requerido: Armando Luiz de FreitasAdvogado: Jorge Pacheco OAB/RO 1888Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: 1. Sobre a contestação e documentos exibidos pela requerida, para a réplica determino que manifeste o autor no prazo de 10 (dez) dias. 2. Anotada a reconvenção no Cartório Distribuidor, intime-se o réu-reconvinte L. F. IMPORTS LTDA para regular recolhimento das custas processuais, em atendimento à determinação exarada no despacho de fl. 88. A seguir, recolhidas as custas, cite-se o autor-reconvindo ARMANDO LUIZ DE FREITAS, na pessoa do seu procurador constituído nos autos, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, tudo consoante prescreve o art. 316 do CPC. 3. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção (CPC, art. 318). I. Porto Velho - RO, 22/9/08. Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2008.024609-4Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio LtdaAdvogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)Embargado: Banco Abn Amro Real S. A.Advogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Despacho: Recebo os embargos à execução, para discussão, o que deverá ser certificado nos autos principais. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar em 15 dias (art.740, do CPC). Int. Porto Velho 17 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.020204-6Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Maria de Fátima Falcão de SouzaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho ( 2422)Requerido: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740Despacho: Vistos etc. Converto o julgamento em diligência, devendo a parte ré BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze dias), documentação apresentada em sede administrativa no que se refere à regulação do sinistro em tela, com comprovação do pagamento do benefício através da Itaú Seguros S/A - conforme informações da MEGADATA. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2007.012351-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Elisangela Alves da SilvaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido: Banco Real ABN AMRO BankAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Despacho: Abre-se vista ao requerido, para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o documento apresentado pela autora às fls .82/88. Porto Velho, 18 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2007.028027-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Rosely Antunes da SilvaAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)Requerido: Banco Santander Banespa S.A.Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846, Marcos Metchko OAB/RO OAB/RO 1482Despacho: Recebo a manifestação de fls. 106/108 como impugnação e, por recebê-la com efeito suspensivo, deverá a mesma ser processada nos próprios autos (art. 475-M, parágrafo 2º, do CPC). Intime-se a parte

adversa (Marcos Antônio Araújo dos Santos e Marcos Antônio Metchko) para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias. Intime-se a impugnante para que, no prazo de cinco dias, promova a juntada aos autos de extrato da conta informada à fl. 109, onde se poderá verificar que o bloqueio ocorreu de fato sobre a conta-salário. Intimem-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2007.016857-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Rita Benicio de BritoDespacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital. Int. Porto Velho, 18 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.024685-0Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Jurineide de Miranda ChavesAdvogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)Embargado: Zaniboni & Sismeiro Advogados AssociadosAdvogado: João Zaniboni OAB/RO 187-ADespacho: Considerando a nova sistemática processual em vigor, tratando-se o feito principal de execução de título judicial, recebo a presente manifestação como impugnação, o que deverá ser registrado no SAP e na autuação. Intime-se a parte adversa, através do seu advogado, para que, caso queira, conteste a impugnação, no prazo de quinze dias. Int. Porto Velho, 19 de setembro de 2008.Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2006.018180-9Ação: Reparação de danosRequerente: Natividade Paulino de SouzaAdvogado: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752Requerido: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644, Vinicius N. Saldanha de Oliveira OAB/RO 1933Despacho: Vistos: Intime-se a parte requerida BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a se manifestar sobre o teor da petição e documentos de fls. 165/176. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Porto Velho, 22 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.011311-6Ação: Reintegração de posseRequerente: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento MercantilAdvogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB/SP 167107), Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB/AM 3881)Requerido: Jana Muniz LobatoAdvogado: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729Despacho: Por mera liberalidade, abram-se vistas para que a parte autora se manifeste acerca do pedido de depósito judicial das parcelas em atraso, apresentando para tanto cálculo atualizado do débito, em que deverão ser adotados os parâmetros existentes no contrato. Apresentados os valores, abram-se vistas para a requerida realizar o depósito, no prazo de 10 dias. Int. Porto Velho, 18 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.010984-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Janete Chaves, Adilson ChavesAdvogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Requerido: Bradesco Seguros S.A.Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)Sentença: (...) Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar aos autores indenização correspondente ao seguro obrigatório – DPVAT, no valor (atualizado) de R$ 5.631,85 (cinco mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), devendo haver incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (30.05.2008). Quanto aos ônus sucumbenciais: a ré arcará com o pagamento de 70% das custas processuais e de verba honorária ao causídico dos autores fixada em R$ 700,00 (setecentos reais); os autores ao pagamento de 30% das custas processuais e da verba honorária ao causídico da parte

Page 43: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

adversa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) relativamente aos demandantes. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.P.R.I.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2008.025920-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Maria Isabel TucklerAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado: Shanti Correira D’Angio (OAB/RO 3971)Sentença: (...) Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora indenização correspondente ao seguro obrigatório – DPVAT, no valor (atualizado) de R$ 15.823,60 (quinze mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), devendo haver incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (24.11.2008). Em face da sucumbência mínima da autora, pagará a ré as custas processuais e honorários fixados em R$ 700,00, observados os §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, isso porque, o processo teve andamento célere, sendo certo, ademais, que ações envolvendo seguro obrigatório, por serem corriqueiras, não guardam maiores complexidades, o que impede seja a verba honorária arbitrada em patamares mais elevados. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.P.R.I.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2005.009467-9Ação: UsucapiãoRequerente: Nivaldo dos SantosAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Requerido: Davi Fernandes de Morais, Glaucia Figueiredo de Mendonça MoraisAdvogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Sentença: (...) Nessa ordem de idéias, diante da cabal distinção entre os campos possessório e petitório, invocando a norma legal insculpida no art. 923 do CPC, segundo a qual, “Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento de domínio”, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por impossibilidade jurídica do pedido1. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Na espécie não se pode falar em “... valor da condenação”, segundo vem expresso no art. 20, § 3º, do CPC. Por isso, considerando o grau e zelo do ilustre profissional, bem como, a natureza e a importância da causa e outros fatores (§ 4º do art. 20), arbitro-os em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja execução se tem por suspensa nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, desapensem-se e arquivem-se, trasladando cópia do presente decisum para os autos registrados sob o nº 001.2004.007328-8, tornando-os conclusos para fins de ordenamento. P.R.I.Porto Velho, 28 de novembro de 2008.Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ: [email protected]: [email protected]

Proc.: 001.2007.015666-1Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTEAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Requerido: Raimundo Elionidas Alves, Maria da Conceição Silva AlvesAdvogado: José Anastácio Sobrinho(OAB-RO Nº872)Intimar as partes para tomarem conhecimento de que foi designada perícia, a cargo do Perito Edmundo Machado Neto, para o dia 08.12.2008, às 08: 00 horas, tendo como local o estacionamento do Fórum Cível de Porto Velho.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

7ª VARA CÍVEL

7ª Vara CívelIlisir Bueno Rodrigues - Juiz de DireitoSugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected]ã Judicial Substituta: Elza Elena Gomes Silva

Proc.: 001.2007.012530-8Ação: Rescisão de contratoRequerente: Izalva Gonçalves PinheiroAdvogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)Requerido: Haroldo Rates Gomes NetoAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Fica a parte DEVEDORA no prazo de 15 dias - art. 475J, intimada para efetuar o pagamento da condenação.

Proc.: 001.2008.028654-1COMARCA DE PORTO VELHO7ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASProcesso nº 001.2008.028654-1Classe: UsucapiãoProcedimento: Jurisdição especial contenciosaAA: Raimunda Pereira de Sousa da SilvaADV: Maria Lúcia Pretto - OAB/RO – 248BRR: Hotel Floresta LtdaILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITOFAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a ação de USUCAPIÃO, em que é autor RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA DA SILVA, CPF n.º 351.348.602-20, e como requerido HOTEL FLORESTA LTDA, sito à Rua Afonso Pena, 168, Centro, nesta Capital. FICAM OS EVENTUAIS INTERESSADOS, CITADOS para nos termos do artigo 231, inciso II do CPC, tomar conhecimento da presente ação e inicial e querendo, manifestar interesse.Despacho: “ ... Citem-se os eventuais interessados por edital, com prazo de 30 dias ..”. PVH, 18/11/2008. - (a) Ilisir Bueno Rodrigues – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu,Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial, Subscrevi.Porto Velho, 24 de novembro de 2008Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito

Page 44: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 001.2008.028140-0COMARCA DE PORTO VELHO7ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASProcesso nº 001.2008.028140-0Classe: UsucapiãoProcedimento: Jurisdição especial contenciosaAA: Francisca Fonseca de MoraisADV: Maria Lúcia Pretto - OAB/RO – 248BRR: Hotel Floresta LtdaILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITOFAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a ação de USUCAPIÃO, em que é autor FRANCISCA FONSECA DE MORAIS, CPF n.º 102.994.242-00, e como requerido HOTEL FLORESTA LTDA, sito à Rua Afonso Pena, 168, Centro, nesta Capital. FICAM OS EVENTUAIS INTERESSADOS, CITADOS para nos termos do artigo 231, inciso II do CPC, tomar conhecimento da presente ação e inicial e querendo, manifestar interesse.Despacho: “ ... Citem-se os eventuais interessados por edital, com prazo de 30 dias ..”. PVH, 18/11/2008. - (a) Ilisir Bueno Rodrigues – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial, Subscrevi.Porto Velho, 24 de novembro de 2008Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.019674-7Ação: Reparação de danosRequerente: Jessé de Sousa SilvaAdvogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Requerido: Renault do Brasil S/AAdvogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088); Israel Augusto (OAB/RO 2913)Requerido: Porto Veiculos Ltda - Portovel Repres. Roberto CezarDespacho: “Os fatos articulados na inicial forma expressamente impugnados na contestação, portanto havendo negativa acerca dos problemas no veículo, não há como reconhecer de plano a existência de verossimilhança que possibilite a antecipação de tutela. Os documentos apresentados pelo autor não comprovam, por si só, a existência de todos os defeitos indicados. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Designo audiencia preliminar para a data de 02 de fevereiro de 2006, às 08h 30min. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito

Elza Elena Gomes SilvaEscrivã Judicial Substituta

COMARCA DE JI-PARANÁ

COLÉGIO RECURSAL

PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ

A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Presidente da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE N. 214ª, REDESIGNADA para o dia 05/12/2008 (cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito), às 15: 00 horas, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de Ji-Paraná. Em aditamento a publicação da Pauta de Julgamento N. 214 anteriormente designada para o dia 27/11/2008, tornando desta feita nula a publicação no DJE N. 220/2008, do dia 24/11/2008, fls. 62/63.Para a sustentação oral, os Senhores Advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO.

n. 1 Recurso CriminalProc. 100.006.2007.001770-5 Origem: 00620070017705 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Sidnei dos Santos EleutérioAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 2 Recurso CívelProc. 100.011.2007.001611-6 Origem: 01120070016116 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (RO 301 -B)Recorrido: Everaldo Angelo da SilvaAdvogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 3 Recurso CívelProc. 100.017.2007.002042-8 Origem: 01720070020428 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Recorrente: Genis de Barros - MEAdvogada: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)Recorrido: Vivo Teleron Celular S/AAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 4 Recurso CívelProc. 100.020.2007.001401-5 Origem: 02020070014015 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Viviane Fermino da Silva ScalzerAdvogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Recorrido: Casa PastórioAdvogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 5 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2008.011190-4 Origem: Impetrante: Marilda de Borba ToregianiPaciente: Izabel de Borba SantanaAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RORELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 6 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )Proc. 100.017.2007.001443-6 Origem: 01720070014436 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Embargante: Banco BMC S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Embargada: Nelmi MullerAdvogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 7 Recurso CriminalProc. 100.909.2008.000528-1 Origem: 90920080005281 Pimenta Bueno - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Eva Maria da SilvaAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

Page 45: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

n. 8 Recurso CriminalProc. 100.008.2007.002622-7 Origem: 00820070026227 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Adair José da SilvaAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 9 Recurso CriminalProc. 100.009.2006.005176-2 Origem: 00920060051762 Pimenta Bueno/ 1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Cibele Thereza Barbosa RissardoAdvogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235-B)Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (RO 2470)Recorrente: Cristhianne Paula Cremonese de FreitasAdvogada: Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (RO 2470)Advogada: Cibele Thereza Barboza Rissardo (RO 235-B)Recorrido: Arismar Araújo de LimaAdvogado: Wilson Nogueira Junior (RO 2917)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 10 Recurso CívelProc. 100.010.2008.001879-1 Origem: 01020080018791 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Josias Custódio da SilvaAdvogado: Marcio Antônio Pereira (RO 1615)Recorrido: Joel GodoyAdvogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 11 Recurso CívelProc. 100.008.2008.001240-2 Origem: 00820080012402 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Tatiane Nogueira Rocha BailkeAdvogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)Recorrida: Ângela Maria de Lima Sales StoccoAdvogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 12 Recurso CívelProc. 100.011.2008.000706-3 Origem: 01120080007063 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antônio Felix de PaivaAdvogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)Recorrido: Brasil Telecom Celular S/AAdvogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 13 Recurso CívelProc. 100.003.2008.002170-8 Origem: 00320080021708 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: B2W Companhia Global do Varejo - Submarino S.A.Advogada: Daiane Dias (OAB/RO 2156)Recorrida: Keila Batista SilvaAdvogado: Kinderman Gonçalves (RO 1541)RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

n. 14 Embargos de Declaração (EM Recurso Criminal)Proc. 100.012.2006.003694-6 Origem: 01220060036946 Colorado do Oeste/ Embargante: Melkisedek DonadonAdvogada: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 15 Recurso CívelProc. 100.010.2008.002693-0 Origem: 01020080026930 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível

Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogada: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/RO 2585)Recorrida: Márcia de Souza MartinsAdvogado: João Carlos da Costa (SSP/RO 1258)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 16 Recurso CívelProc. 100.008.2008.000548-1 Origem: 00820080005481 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412)Recorrido: Armindo BraumAdvogado: Admir Teixeira (RO 2282)Recorrida: Lucimar Borges Lima BraumAdvogado: Admir Teixeira (RO 2.282)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 17 Recurso CívelProc. 100.004.2007.004559-0 Origem: 00420070045590 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo LtdaAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB-RO 1217)Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78-B)Recorrido: Marcelo Souza da SilvaAdvogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (RO 300-B)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 18 Recurso CívelProc. 100.006.2008.000307-3 Origem: 00620080003073 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogada: Alice Reigota Ferreira Lira (RO 352 B)Recorrido: Alecsandro Carneiro MEAdvogado: Valter Carneiro (RO 2466)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 19 Recurso CívelProc. 100.907.2008.000162-8 Origem: 90720080001628 Cacoal - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de RondôniaAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Recorrido: Valmir PizzuttiAdvogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 20 Recurso InominadoProc. 100.010.2008.001811-2 Origem: 01020080018112 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Tim Celular S.A.Advogada: Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713)Recorrido: George Gomes da Silva JuniorAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 21 Recurso CívelProc. 100.907.2007.000171-4 Origem: 90720070001714 Cacoal - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco Honda S/AAdvogado: Eustáquio Nomerq Ferreira (OAB/RO 3500)Recorrida: Diná Griselda de OliveiraAdvogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel (OAB/RO 3588)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Page 46: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

n. 22 Recurso CívelProc. 100.914.2007.000142-1 Origem: 91420070001421 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antônio Alencar SouzaAdvogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Recorrida: Fernanda Michele de Oliveira PagnoncelliAdvogada: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIORn. 23 Recurso Cível

Proc. 100.012.2007.003761-9 Origem: 01220070037619 Colorado do Oeste/ 1ª Vara CívelRecorrente: B2W - Companhia Global do Varejo - Americanas.comAdvogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392)Recorrido: Francisco JarismarAdvogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 24 Recurso CívelProc. 100.006.2008.000727-3 Origem: 00620080007273 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: CREDI 21 Participações LtdaAdvogado: Charles Baccan Júnior (RO 2823-A)Advogado: Ricardo Bótos da Silva Neves (OAB/SP 143373)Recorrida: Alessandra Rodrigues de OliveiraAdvogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 25 Recurso CívelProc. 100.006.2007.002377-2 Origem: 00620070023772 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Recorrida: Maria Ines Eller MoreiraAdvogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 26 Recurso CívelProc. 100.013.2007.000634-5 Origem: 01320070006345 Cerejeiras/ 1ª Vara CívelRecorrente: Vicente CampagnolliAdvogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755)Recorrido: Izaias Bello CorreiaAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 27 Recurso CívelProc. 100.914.2007.000285-1 Origem: 91420070002851 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco da Amazonia S AAdvogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)Recorrida: Shitomi Luiza HatakaAdvogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 28 Recurso CívelProc. 100.008.2008.000395-0 Origem: 00820080003950 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antônio Quadros CaldeiraAdvogado: Valter Henrique Gundlach (RO 1374)Rcdo/Rcte: Jucelina dos ReisAdvogada: Celma Aléssio de Barros (RO 3612)Advogado: Francisco Valter dos Santos (OAB/RO 3583)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 29 Recurso CívelProc. 100.017.2007.002122-0 Origem: 01720070021220 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Recorrente: Polaris Motocenter LtdaAdvogado: Salvador Luiz Paloni (RO 299-A)Recorrido: José Godoi da SilvaAdvogado: Gilson Alves de Oliveira ( 549-A)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 30 Recurso CívelProc. 100.017.2004.001252-9 Origem: 01720040012529 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Recorrente: Auto Escola e Despachante Assis João Pereira BuenoAdvogado: Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A)Recorrido: João Moacyr MovioAdvogado: Rony Marcelo de Mello (OAB/TO 3619)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 31 Recurso CívelProc. 100.010.2005.006662-5 Origem: 01020050066625 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogado: Breno de Paula ( 399-B)Recorrida: Celina Carla Martins Fraga FerreiraAdvogado: Hercílio de Araújo Ferreira Filho (OAB/MG 61990-B)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Ji-Paraná, 28 de dezembro de 2008.

(a) Maria Abadia de Castro Mariano Soares LimaJuíza Presidente

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelJuíza SANDRA MARTINS LOPESEscrivã Jozilda da Silva Bezerra

Proc.: 005.2008.005007-2Ação: InventárioInventariante: Jair Antonio da SilvaAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Inventariado: Valdemiro Antonio da Silva, Manuela Rosa PenaEdital - Publicar: EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOSPrazo: 60 diasAutos: 005.2008.005007-2Classe: InventárioInventariante: Jair Antônio da SilvaAdvogado: Deomagno Felipe Meira-OAB/RO 2513Inventariado: Valdemiro Antonio da Silva e outroValor da Ação: R$1.000,00A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: AVISA aos interessados de que tramita no Cartório da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, os Autos de INVENTÁRIO, tendo como inventariante JAIR ANTONIO DA SILVA e Inventariado VALDOMIRO ANTONIO DA SILVA e MANUELA ROSA PENA, para que os interessados, querendo, manifestem-se, na forma da lei.ATO JUDICIAL: ‘Vistos. Primeiras declarações às fls. 05/13. Citem-se eventuais interessados não representados, se for o caso, e o Estado de Rondônia (art. 999 do CPC), manifestando-se ele sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1.002 do CPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008 do CPC), manifestando-se expressamente.

Page 47: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001 do CPC) e digam, em 10 dias (art. 1.012 do CPC). Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 dias (art. 1.013 do CPC). A parte autora deverá atender o requerimento do Ministério Público às fls. 105. I. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.’NATUREZA DO PEDIDO: Partilha do bem deixado poer Valdomiro Antônio da Silva e Manuela Rosa Pena, a saber: Um Lote rural n. 91-A, Gleba 31, linha 205, Projeto Ouro Preto, denominado Sítio Boa Esperança, medindo 51,0há, município de jI-Paraná, tendo como confrontantes: Frente: Manoel Nobre, Fundos: Quelemente, Direita: Paulo Elesbom, Esquerda: Manoel Teixeira, e as seguintes benfeitorias: um barraco de madeira, em péssimo estado de conservação, uma pequena área em pasto e o restante em capoeira avaliado em R$60.000,00, tendo como documento Escritura Pública registrada no CRI da Comarca de Ouro preto do Oeste/RO, sob n. 1/1541, fls. 156, livro 2-H, em 26/08/1986.Ji-Paraná, 21 de novembro de 2008Sandra Martins LopesJuíza de Direito

Proc.: 005.2005.000344-0Ação: Declaração de créditoDeclarante: Roberio Domingos de OliveiraAdvogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)Declarado: Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte LtdaEdital - Publicar: EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOSAutos: 005.2005.000344-0Classe: Declaração de CréditoDeclarante: Robério Domingos de OliveiraAdvogado: Jefferson Freitas Vaz-OAB/RO 1611 Declarado: Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte LtdaSíndica: Darlene de Almeida Ferreira-OAB/RO 1338Valor da ação: R$32.813,18O Doutor ADRIANO LIMA TOLDO, MM. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc...FINALIDADE: AVISA aos interessados de que tramita no Cartório da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, os Autos de Declaração de Crédito, tendo como Declarante Robério Domingos de Oliveira e Declarado Massa falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda, para que os interessados, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnações que entenderem, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei 7.661/45, da LF.ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito em falência. Intimada a Síndica da massa falida às fls. 19, v, não houve manifestação. Parecer do Ministério Público às fls. 27/30, propugnando pela habilitação do crédito no valor de R$28.683,56 em razão de não incidir juros contra massa falida, salvo se a massa suportar. Intimação pessoal do falido às fls. 46, v, sem manifestação. Nos termos do art. 98, §1º, do Decreto-Lei 7.661/45, à Escrivã para publicação de aviso para interessados apresentarem impugnações que entenderem. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, conclusos para sentença. Ji-Paraná, 24 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”Ji-Paraná, 25 de novembro de 2008ADRIANO LIMA TOLDOJuiz Substituto

Proc.: 005.2001.002916-3Ação: Habilitação de créditoRequerente: Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda.Advogado: Carlos Sérgio Facci Ferreira (OAB/RO 177A)Requerido: Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte LtdaEdital - Publicar: EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOSAutos: 005.2001.002916-3Classe: Habilitação de CréditoRequerente: Atlanta Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogado: Jair Ferraz dos Santos-OAB/RO 2106Requerido: Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda

Síndica: Darlene de Almeida Ferreira-OAB/RO 1338Valor da ação: R$108.032,33A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc...FINALIDADE: AVISA aos interessados de que tramita no Cartório da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, os Autos de Habilitação de Crédito, tendo como Requerente Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda e Requerido Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda, para que os interessados, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnações que entenderem, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei 7.661/45, da LF.ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito em falência. Intimada a Síndica da massa falida às fls. 61, v, não houve manifestação. Parecer do Ministério Público às fls. 63/64, propugnando pela procedência do pedio. Manifestação da Síndica às fls. 105, requerendo a habilitação do crédito. Proceda-se a intimação pessoal do falido para manifestação no prazo de 03 dias. Nos termos do art. 98, §1º, do Decreto-Lei 7.661/45, à Escrivã para publicação de aviso para interessados apresentarem impugnações que entenderem. Decorrido o prazo para manifestação do falido e do edital, in albis, conclusos para sentença. Ji-Paraná, 24 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Jozilda da Silva Bezerra

Escrivã

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelSilvio Viana - Juiz de DireitoJandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial

Proc.: 005.2008.007772-8Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: E. S. D.Advogado: Romildo Alves Pereira ( OAB/RO 2705)Requerido: M. de L. D.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: TRINTA DIASDE: MARINA DE LIMA DIAS brasileira, casada, professora, atualmente em lugar incerto e não sabido.RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face da requerida supramencionada, sendo que o requerente casou com a requerida em 22 de dezembro de 1994 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, estando separados de fatos desde 18 de agosto de 2002. Assim requer deste Juízo a citação da requerida para querendo oferecer contestação, após que seja julgado procedente o pedido, decretando-se o divórcio do casal a fim de promover o registro perente o competente Cartório de Registro Civil.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital.Processo: 005.2008.007772-8Classe : Divórcio direto litigiosoParte Autora: Experito Silvino DiasAdvogado: Romildo A. PereiraSede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 24 de novembro de 2008.JANDIRA GARBULHE BRAGUINEscrivã Judicial*FC

*assina por determinação judicialJandira Garbulhe Braguin

Escrivã Judicial

Page 48: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelMARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.

Proc.: 005.2008.001647-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: VALDECI VENACIO FERREIRA, sem qualificação e número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001647-8Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: VALDECI VENANCIO FERREIRAAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 622,08 (atualizado até 11/02/2008 - folhas 03/04).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 3.357/2008, atualizada até 11/01/2008 – Tributos: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997//2001 e 2004.Ji-Paraná-RO, 21 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Proc.: 005.2008.013364-4EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) diasDE: APARECIDA FRANCISCA DE MORAIS, brasileira, solteira, secretária do lar, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo : 005.2008.013364-4Classe : Guarda (área família)Procedimento: OrdinárioRequerente: Maria Aparecida de Morais Silva e Elpídio MartinsDefensora: Elia Oliveira Mello OAB/RO 351-B e OutrosRequerida : Aparecida Francisca de MoraisValor da Ação: R$ 415,00FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Guarda acima identificada, ou comparecer junto a este Juízo para assinar o termo de concordância perante a autoridade judiciária. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital.OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: http: //www.tj.ro.gov.br/.Ji-Paraná-RO, 20 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Proc.: 005.2008.001756-3EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ENIO VALTER FERREIRA DA SILVA, brasileiro, portador da CI RG 284.287/SSP/RO, inscrito no CPF sob nº. 229.642.340-00, atualmente em lugar incerto.

Processo : 005.2008.001756-3Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: ENIO VALTER FERREIRA DA SILVAAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 1.921,37 (atualizado até 11/01/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.321/2008, atualizada até 11/01/2008 – Tributos: I.S.S.Q.N 1998/2002; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1998/2002 e de 2005/2006.Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito Proc.: 005.2008.001760-1EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: JOÃO MARIA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da CI RG 112.139, inscrito no CPF sob nº. 286.204.780-00, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001760-1Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: JOÃO MARIA DA SILVAAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 2.275,10 (atualizado até 11/01/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.228/2008, atualizada até 11/01/2008 – Tributos: I.S.S.Q.N 1998/1999; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997; 1999/2002 e de 2005/2006.Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.001862-4EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ANTÔNIO MOURA PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG 133.894/SSP/CE, inscrito no CPF sob nº. 043.702.000-00, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001862-4Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz CalcagnottoOAB/RO 71-B e OutrosExecutado: ANTÔNIO MOURA PEREIRA Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 4.601,53 (atualizado até 14/01/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.399/2008, atualizada até 14/01/2008 – Tributos: I.S.S.Q.N 1997/1999; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1999/2002 e de 2005/2006. Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito Proc.: 005.2008.001824-1EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,

Page 49: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 49

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: MARINETE TOREZANI, brasileiro, viúvo, portadora da CI RG 381.764, inscrito no CPF sob nº. 985.492.680-00, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001858-6Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: MARINETE TOREZANI Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 612,68 (atualizado até 23/01/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 2.215/2008, atualizada até 23/01/2008 – Tributos: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997; 1999/2002 e de 2005.Ji-Paraná-RO, 21 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Proc.: 005.2008.001747-4EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: I. BARBOSA DE OLIVEIRA-ME, sem número do CNPJ citado nos autos, estabelecida na Rua Curitiba, 1015, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do Co-Responsável ITAMAR BARBOSA DE OLIVEIRA – CPF 276.220.961-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001747-4Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: I. BARBOSA DE OLIVEIRA-MEAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 593,33 (atualizado até 11/02/2008 - folhas 04).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 3.332/2008, atualizada até 11/02/2008 – Tributos: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997/2002 e 2005.Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito Proc.: 005.2008.008801-0EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTOPRAZO: 30 (trinta) dias Processo : 005.2008.008801-0Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: LUIZ GASTALDI JÚNIOR Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 5.883,61 (atualizado até 17/06/2008 - folhas 04).FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) LUIZ GASTALDI JÚNIOR, sem qualificação e número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 5.883,61 (CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o Lote 05 da Quadra 020, Setor Centro, medindo 14,50 x 52,10 (medida tirada pelo croqui fornecido pela autora), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Vilagran Cabrita, Centro; Lado Direito com o Lote 06: Lado Esquerdo com o Lote 04; Fundo com o Lote 03, todo murado, sem conservação, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais)PODE O EXECUTADO OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS SEGURO O JUÍZO, FICANDO, DESDE LOGO, INTIMADO DA CONSTRIÇÃO DO BEM SUPRA.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá -CEP: 78.960-000 – Ji-Paraná/Rondônia. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 – Ramal 216. E-mail: www.tj.ro.gov.brJi-Paraná-RO, 18 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.010086-0EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTOPRAZO: 30 (trinta) dias Processo : 005.2008.010086-0Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: CLAUDIO MAZZO Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 2.409,67 (atualizado até 16/07/2008 - folhas 05).FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) CLAUDIO MAZZO, brasileiro, casado, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 2.409,67 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS, SESSENTA E SETE CENTAVOS), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o Lote 08 da Quadra 167, Setor 301, 2º Distrito, medindo 900,00m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua São Paulo, medindo 30 metros; Fundos: com o Lote 10, medindo 30 metros: Lado Direito: com o Lote 10, medindo 30 metros; Lado Esquerdo: com o Lote 06, medindo 30 metros, construído praticamente em toda sua área, um barracão comercial, em alvenaria, piso em cimento, coberto com telhas de amianto, com banheiros, instalação elétrica e hidráulica, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais)PODE O EXECUTADO OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS SEGURO O JUÍZO, FICANDO, DESDE LOGO, INTIMADO DA CONSTRIÇÃO DO BEM SUPRA.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá -CEP: 78.960-000 – Ji-Paraná/Rondônia. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 – Ramal 216. E-mail: www.tj.ro.gov.brJi-Paraná-RO, 18 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.009273-5EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTOPRAZO: 30 (trinta) dias Processo : 005.2008.009273-5Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: MARLI TERESINHA BARTOLOMEU FERREIRA Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 8.452,78 (atualizado até 16/06/2008 - folhas 04).FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) MARLI TERESINHA BARTOLOMEU FERREIRA, brasileira, viúva, portadora da CI RG 5.479.371, inscrita no CPF sob nº. 169.843.548-70, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 8.452,78 (OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o Lote 15 da Quadra 006, Setor Riachuelo, com área aproximada de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a BR 364, medindo 50,00 metros; Fundos com o Lote 014, medindo 50,00 metros; Lateral Direita com a Rua Feijó, medindo 50,00 metros e Lateral Esquerda com os Lotes 02 e 16, medindo 50,00 metros, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)PODE O EXECUTADO OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS SEGURO O JUÍZO, FICANDO, DESDE LOGO, INTIMADO DA CONSTRIÇÃO DO BEM SUPRA.SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá -CEP: 78.960-000 – Ji-Paraná/Rondônia. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 – Ramal 216. E-mail: www.tj.ro.gov.brJi-Paraná-RO, 20 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Page 50: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 005.2007.008666-0EDITAL DE INTIMAÇÃO(PAGAMENTO DE CUSTAS)Prazo: 20 (vinte) dias Intimação DE: WAGNER PINTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI RG 23.178.747-7/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. 509.471.686-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2007.008666-0Classe: Busca e ApreensãoExeqüente: Wagner Pinto da SilvaAdvogado: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 e OutrosExecutado: Idazel Aparecido Peris HolandaAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 10.000,00 FINALIDADE: INTIMAR o requerente WAGNER PINTO DA SILVA, acima qualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento das custas iniciais, no valor de R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 18 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.013247-8EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) diasDE: MINERVINO DA SILVA DOURADO, brasileiro, casado, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto.Processo: 005.2008.013247-8Classe : Divórcio LitigiosoRequerente : ANEZIA MONTEIRO DOURADODefensora: Élia Oliveira Mello OAB/RO 351-B e Outros Requerido: Minervino da Silva DouradoAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 415,00FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Litigioso acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital.OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação.SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615- Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.001830-6EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ADECAR AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sem número do CNPJ citado nos autos, estabelecida na Avenida Monte Castelo, 334, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do co-responsável - CPF 866.480.001-04, atualmente em lugar incerto.

Processo : 005.2008.001857-8Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: ADECAR AUTO PEÇAS LTDAAdvogado: Não informadoValor da causa: R$ 822,47 (atualizado até 23/01/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 2.216/2008, atualizada até 23/01/2008 – Tributos: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997//2002 e 2005.Ji-Paraná-RO, 21 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Proc.: 005.2008.011122-5EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) diasDE: S B Erp, sem qualificação nos autos, na pessoa do Representante, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.011122-5Classe: Consignação em pagamentoConsignante: Ronaldo AlvesAdvogada: Estela Máris A. Savoldi OAB/RO 1755Consignado: S B Erp.Valor da Ação: R$ 73,98OBJETIVO DO PEDIDO: CITAR o(a) consignado(a) S B Erp, na pessoa do Representante, dos termos da presente ação, cuja cópia da inicial segue anexo, bem como para, querendo, receber, no Cartório, a quantia depositada, no valor de R$ 73,98 (setenta e três reais, noventa e oito centavos), ficando advertido de que o não comparecimento ensejará o respectivo depósito. Bem como, cientificado do prazo para resposta que é de 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo deste edital.PRAZO: O prazo para responder será de 15 (quinze) dias, contados da dilação do presente edital.ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 20 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

Proc.: 005.2008.001824-1EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: LUARQ. PLANEJ. CONST. REF. AMPL. EDIF. LTDA, empresa estabelecida na Rua Vilagran Cabrita, 630, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do Co-Responsável JOSÉ OLÍMPIO LIMA SILVA, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001824-1Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: LUARQ. PLANEJ. CONST. REF. AMPL. EDIF. LTDA Advogado: Não informadoValor da causa: R$ 741,68 (atualizado até 11/02/2008 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 3.356/2008, atualizada até 11/02/2008 – Tributos: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1997/2002.Ji-Paraná-RO, 19 de novembro de 2008.Kelma Vilela de OliveiraJuíza Substituta

MARLETE PERIMESCRIVÃ JUDICIAL

Page 51: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

SEGUNDA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail: [email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(EDITAL DE INTERDITANDO)INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOSPrazo: 20 (vinte) diasJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected]: INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS da r. Sentença de Interdição do Sr. OSMAR APARECIDO MONTEIRO, brasileiro, nascido em 12/10/1975, natural de Batayporã-MS, filho de Sebastião Monteiro e de Alvina Augusta Monteiro, inscrito no CPF n. 624.830.642-72, por ser portador de transtorno psicótico decorrente de desenvolvimento mental anormal, sendo-lhe nomeado curadora a Sra. ALVINA AUGUSTA MONTEIRO, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF de n. 386.827.532-00, manifestando interesse no prazo de 10 (dez) dias e de futuro não alegue ignorância, sendo a mesma do seguintes teor:Proc.: 002.2008.005862-9Ação: Interdição e CuratelaInterditante: Alvina Augusta MonteiroAdv.: Sônia Marca Schroder, OAB/RO 432Interditado: Osmar Aparecido MonteiroAdv.:SENTENÇA: O requerido deve ser interditado, pois, concluiu-se que o mesmo possui transtorno psicótico decorrente de desenvolvimento mental anormal, conforme laudo médico de fls. 11. Ademais, ouvido nesta data, o interditando, apesar de responder até mesmo com acerto as perguntas que lhe foram dirigidas, demonstrou não ter condições de autoreger a própria vida, notadamente os atos negociais da vida civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo presente pedido e decreto a INTERDI ÇÃO de OSMAR APARECIDO MONTEIRO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.758, II, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a Requerente ALVINA AUGUSTA MONTEIRO, ficando o mesmo dispensado da hipoteca legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial e no Orgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se.” Ariquemes-RO 24 de outubro de 2008.RINALDO FORTI SILVAJuiz de DireitoConstância Verônica MazzonettoEscrivã Judicial

2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail: [email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

Proc.: 002.2008.011051-5Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:H. F. F. da Silva Comércio Varejista de Artigos de Armarinho MeAdvogado:Hiram Cézar Silveira (OAB/RO 547)Requerido:Armando dos SantosAdvogado: Não Informado Sentença:Diante da desistência formulada pela autora (f. 20), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento de documentos, caso requerido pela autora, mediante substituição por cópias, observando o disposto no artigo 100 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq., 4/11/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.

Proc.: 002.2008.010280-6Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:Débora da Silva JoãoAdvogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)Arrolado:Marinete Catharina Gera JoãoAdvogado:Não Informado Despacho:O imóvel que a autora pretende adjudicar ainda não integra a herança, pois não existe nos autos termo de renúncia dos herdeiros de Nesclar Panerare. Lembre-se que o contrato de fls. 10 e 10v não transmite ao compromissário comprador a propriedade do imóvel, já que esta se dá com a transcrição no órgão competente (CC, art. 1.227). Neste sentido o seguinte julgado: INVENTÁRIO. IMÓVEL VENDIDO PELO AUTOR DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. MORTE SUPERVENIENTE. REGRAS DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PREVALÊNCIA SOBRE O CONTRATO PARTICULAR. NECESSIDADE DE RENÚNCIA PELOS HERDEIROS. Ainda que os herdeiros reconheçam a venda de imóvel pelo autor da herança, com o óbito deste, não tendo sido obedecidas as formalidades legais imprescindíveis para proporcionar a transferência no Registro de Imóveis, prevalecem sobre o contrato de compra e venda as regras do direito sucessório, que estabelecem a necessidade de renúncia expressa dos herdeiros quanto a este bem, seja por instrumento público ou por termo judicial. (TJRO, AI 100.008.2004.003478-7, Rel. Des. Renato Mimessi, jul. 26/04/2005). Assim, concedo a autora o prazo de dez dias para que junte aos autos o termo de renúncia dos herdeiros de Nesclar Panerare. Ariq., 6/11/08.

Proc.: 002.2008.012760-4Ação:InventárioInventariante:Liane Elene KrajewskiAdvogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387)Inventariado:Francisco Helena BarrancoAdvogado: Não Informado Despacho:1. Venha certidão de óbito e certidão de casamento averbada em 10 dias. 2. Vindo as certidões, a requerente prestará compromisso de inventariante em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. 3. Após feitas as primeiras declarações, proceda-se a citação dos interessados em intervir no inventário, ou seja, o cônjuge supérstite, herdeiros, sucessores em geral, Ministério Público e demais interessados não representados. As pessoas domiciliadas na comarca deverão ser citadas nos termos dos artigos 224 a 230 e as não domiciliadas por edital, com prazo de 30 dias, sendo que terão o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações (Código de Processo Civil, art. 1000), 4. Cite-se, ainda, a Fazenda Pública para dizer sobre os valores e, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008). 5. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, ao inventariante para apresentar as últimas declarações (art. 1.001) , devendo os demais se manifestarem em 10 dias (art. 1.012). 6. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art. 1.013), juntando o inventariante em seguida certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais. 7. Comprovado o recolhimento do ITCD, ao Ministério Público. Ariq., 12/11/08.

Page 52: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 002.2008.010401-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Ana Rosa de Araújo PenteadoAdvogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)Embargado:Valdir FimAdvogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)Despacho:Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito suspensivo, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no §1º do artigo 739-A do CPC. Sobre os embargos, intime-se o exeqüente, doravante embargado, para manifestar-se em 15 (quinze) dias. I. Ariq., 3/11/08.

Proc.: 002.2005.010244-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Uadra Castelhane DavidAdvogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado: Não Informado Fica a parte exeqüente, por via de seu advogado(a),intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre ofício de fls. 204 e depósito de fls. 205.

Proc.: 002.2003.000752-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Ivan Carlos de OliveiraAdvogado:Edelson Inocêncio (RO 128/B), Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)Executado:Fernando Cardoso CirqueiraAdvogado: Não InformadoFica a parte autora, por via de seu advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa do Bloqueio on line.

Proc.: 002.2007.013341-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Celso Luiz SpagnolAdvogado:Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225)Executado:Oliondes NogueiraAdvogado:Advogado da União Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do Edital de fls. 35 em jornal local.

Proc.: 002.2008.008108-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria Madalena de Oliveira RodriguesAdvogado:Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838)Requerido:Mariana Andréia Zanella, Delcy Rosa PereiraAdvogado: Não Informado Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 50/56, bem como, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 61, contendo o seguinte teor:Cetifico que,...indagando a Rosa Maria a mesma disse não conhecer a citando Delcy Rosa Pereira, no telefone fornecido, PARA ENCONTRAR DELCY ROSA PEREIRA, em conversa via telefone ela disse residir em Porto Velho, e de forma furtiva e esquiva, ARGUMENTOU COM SUTILEZAS, OMITIU-SE E NÃO FORNECEU ENDEREÇO CORRETO, porquanto, nesse ínterim, apenas consegui CITAR nos moldes legais vigente, a Sra. MARIANA ANDREIA ZANELLA.

Proc.: 002.2008.005751-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Edna Batista SacramentoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 37/44.

Proc.: 002.2008.006864-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Lindoina Costa CâmaraAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Requerido:Tam Linhas Aéreas S.a, Bradesco Cartões Visa S.aAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 62/71.

Proc.: 002.2008.003615-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Infoshop Comércio e Serviços Ltda - Klik.com.brAdvogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação.

Proc.: 002.2008.003612-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Batista da PaixãoAdvogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 36/40.

Proc.: 002.2008.007472-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Teresinha Maria KroetzAdvogado:Rosana Aparecida da Silva. (OAB/RO 3930)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 59/64.

Proc.: 002.2008.007722-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Alves de OliveiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 23/29.

Proc.: 002.2008.000355-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/a AriquemesAdvogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375), Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100)Executado:Alcidino InácioAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, esclarecer o conteúdo da petição de fls. 57, visto que o exemplar apresentado refere-se ao dia 14/10/2008.

Proc.: 002.2008.006530-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Osvaldo SalvoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 30/33.

Proc.: 002.2007.007069-3Ação:DeclaratóriaDeclarante:Luiz Vieira da CruzAdvogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)Declarado:Banco Itaucard S.A.Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)Ficam as partes, por via de seus Advogados(a), intimadas para no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Proc.: 002.2007.005349-7Ação:Reparação de danosRequerente:Adelmar da Silva RaposoAdvogado:Edelson Inocencio (RO 128-B), Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)Requerido:Assis e Irmãos Ltda, Aluísio Pasqualini de AssisAdvogado: Severino José Pertele Filho (OAB/RO 437)Ficam as partes, por via de seus Advogados(a), intimadas para no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Page 53: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 002.2007.012050-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Amazon Nutri Ind. e Com. de Rações LtdaAdvogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)Requerido:Tim Celular S. A.Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Ficam as partes, por via de seus Advogados(a), intimadas para no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Proc.: 002.2005.007691-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Supridados Informática e Representações Ltda ME, Rogério Freire Lopes, Weslenia Ventura FerreiraAdvogado:Cleber Correa. (OAB/RO 1732)Requerido:Banco do Brasil S/a AriquemesAdvogado:Antônio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375)Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido as fls. 194.

Proc.: 002.2001.003808-8Ação:Execução de título judicialRequerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188.416), Lucimar Maria da Silva (OAB/SP 183.143)Requerido:Wellington da SilvaAdvogado: Não InformadoFica a parte autora, por via de seu Advogado(a), intimada no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão.

Proc.: 002.2007.009479-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Paulo S. SilvaAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418), Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)Executado:Clínica Corporal e Ensino Profissional PhysicalAdvogado: não InformadoFica a parte autora, por via de seu Advogado(a), intimada no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão.Constância Verônica MazzonettoEscrivã Judicial

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório Cível

Proc.: 002.2008.007429-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:E. V. F. E. V. F.Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849), Deise da Silva Siqueira (RO 4055)Executado:E. F. de O.Advogado:Não Informado Sentença:Vistos.”Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. P. R. I.C. e, arquive-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.005221-3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Evair Rodrigues de Souza, Erivânia Rodrigues de Souza, Raí Rodrigues de SouzaAdvogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)Executado:Moisés de SouzaAdvogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO1849Sentença:Vistos.”EVAIR RODRIGUES DE SOUZA e outros, propuseram a presente execução de prestação alimentícia em face de Moisés de Souza. As partes resolveram transigir para pôr fim ao processo, requerendo a homologação do mesmo.Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito

entre as partes, homologo o acordo formulado, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do código de Processo Civil. Ante o pedido de homologação feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. P. R. I. Arquive-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.005753-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marlene Lisboa dos SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDespacho:Vistos.”Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contra-razões. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.009137-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. M. do N.Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)Executado:E. F. do N.Advogado:Defensoria Pública do Estado de RondôniaDespacho:Vistos.”Acerca da justificativa apresentada pelo executado, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008”.

Proc.: 002.2007.003934-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Auto Posto Douradão LtdaAdvogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)Requerido:Sebastião de Moura e SilvaAdvogado: Não Informado Sentença:Vistos.”AUTO POSTO DOURADÃO LTDA, propôs Ação Monitória em face de Sebastião de Moura e Silva, a qual, posteriormente, foi convertida em execução. Ante a não localização de bens do devedor, foi requerido a suspensão do feito por 04 meses, o que foi deferido. Decorrido o prazo, não houve manifestação. Intimado, pessoalmente, para dar andamento, em 48 horas sob pena de extinção, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que lhe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2007.010269-2Ação:Execução de título judicialExequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção LtdaAdvogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030)Executado:Simon SchmidtAdvogado: não Informado Sentença:Vistos.”RENASCER COMÉRCIO DE MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, propôs ação de execução de título judicial em face de Simon Schmidt. O exequetne pediu a suspensão do feito por 90 dias, para que localizasse bens passíveis de penhora. No entanto, decorreu o prazo e o exeqüente não trouxe manifestação. Intimado, pessoalmente, para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que lhe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes, 26 de novembro de 2008.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2006.012293-3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:C. B. V.Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991)Executado:S. L. V.Despacho:Vistos.”Intimado o executado para indicar bens à penhora, não houve manifestação. Providencie o credor meios de recebimento do seu crédito, em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Page 54: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 002.2008.009114-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Munisul Comércio de Artigos de Caça e Pesca LtdaAdvogado:Daniel Presotto Gomes (RS 62.423)Executado:A. G. Couto Souza MeAdvogado: Não Informado Despacho:Vistos.”Ante o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça à fl. 34, providencie o credor a localização do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.006477-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoEmbargado:Maria Souza ChavesAdvogado: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/217.566Despacho:Vistos.”Visando dar uma resposta mais adequada, torne o feito à Contadoria para que adéqüe as contas até o mês 11/2007, data final da conta apresentada na execução. Na sua conta, observe a contadoria que deve ser considerada como data inicial do benefício o dia 23/03/2004 e não o mês cheio, bem como o 13º daquele ano deve ser proporcional. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2007.012988-4Ação:Negatória de paternidadeRequerente:G. F. B.Advogado:Deise da Silva Siqueira OAB/RO 4055Requerido:G. L. B.Advogado: não Informado Sentença:Vistos.”GENÉSIO FALCÃO BRAGA, promoveu ação negativa de paternidade em face de GABRIEL LOPES BRAGA, representado por Raimunda Gonçalves Lopes, alegando que o requerido não é seu filho e foi registrado como tal. Conviveu com a mãe do requerido e, quando este era bem pequeno separaram-se e somente após a separação veio a saber que o requerido adveio de uma relação extraconjugal. Fez exame de DNA e constatou que não é pai biológico do requerido. Pediu a procedência do pedido com a declaração negativa da paternidade e averbação da modificação no registro civil. Juntou documentos. Citado o requerido na pessoa de sua genitora, não ofertou resposta. As partes afirmaram não pretender a produção de outras provas. Foi realizado o estudo social do caso. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação negatória de paternidade. As evidências do processo permitem concluir que o GENÉSIO não é pai do GABRIEL. Senão vejamos. O ponto inicial da questão veio com o exame de DNA realizado extrajudicialmente. É bem verdade que o documento não tem a força necessária, pois foi realizado sem o acompanhamento do juízo. No entanto, a própria genitora do requerido reconhece como válido o exame realizado, conforme ficou constando no estudo social realizado pelas expertas do Fórum. O estudo social do caso revelou que não existe sequer vínculo afetivo entre as partes, estando o GABRIEL a considerar a pessoa de ANDERSON, atual companheiro de sua mãe e, segundo informações, seu pai biológico, com seu verdadeiro pai. Assim, não há como deixar de reconhecer-se a procedência do pedido. De qualquer forma, evidenciado que o GENÉSIO não é pai biológico do GABRIEL e que as partes não possuem laços afetivos que os liguem, é forçoso reconhecer a ausência de paternidade. Por conseqüência, esta informação deve ser retirada do assento de nascimento do requerido. Neste sentido temos o seguinte julgado: EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE ANTERIORMENTE ASSUMIDA - EXAME DE DNA QUE EXCLUI A CONSANGÜINIDADE - PLEITO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - ADMISSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE REAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. “Devido ao grau de eficiência do exame DNA, o resultado que dele decorre é prova suficiente para corroborar a anulação de reconhecimento voluntário de paternidade feito em registro civil por suposto pai, afastando o reconhecimento paternal voluntário anteriormente realizado” (AC n.º 2001.022834-3, de Blumenau, Des. Monteiro Rocha). DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, JULGO procedente o pedido nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro que GENÉSIO FALCÃO BRAGA não é o pai biológico de GABRIEL LOPES BRAGA e, via de conseqüência, determino seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que este seja retificado, para que deixe de constar o nome do requerente como pai do menor, bem como dos avós paternos. Deixo de condenar o requerido em custas processuais e honorários advocatícios, haja vista que o mesmo não apresentou resistência a lide. Expeça-se o necessário e após o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.013033-8Ação:Execução FiscalExequente:Município de Ariquemes - ROAdvogado:Procuradoria Geral da Município de AriquemesExecutado:Nelson Henri da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)Sentença:Vistos.”Conforme informações do exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Determino ainda a liberação da penhora/arresto, caso tenha sido realizada. Homologo a desistência recursal. Sem custas e honorários. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. P. R. I.C. e arquive-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2007.007479-6Ação:Ação monitóriaRequerente:M. C. Comércio de Combustíveis Ltda - MeAdvogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)Requerido:Instituto de Preservação Pesquisa e Educação Ambiental Agua Branca, Aparecido Moacir Botton, Ali Kalil Dib, Maria Jeane Santiago Mendonça, Ivan de Souza PedrosaAdvogado:Édio José Ghellere. (OAB/RO 2121), Advogado não Informado (3790)Sentença:Vistos.”M. C. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME propôs Ação Monitória em face de INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO PRESQUISA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL AGUA BRANCA e OUTROS. O feito já se encontra em fase bem avançada, no entanto, as partes resolveram transigir, consoante os termos de fls. 140/142. Como se trata de novação e, caso o acordo não seja cumprido, o credor poderá executá-lo, indefiro a suspensão do feito. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, homologo o acordo formulado, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.006613-3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:C. M. S.Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)Requerido:D. A. L. M.Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)Sentença:Vistos.”CRISTOBAL MOPI SOLIZ, qualificado nos autos, ajuizou o presentepedido de divórcio direto litigioso em face de DIRCE AMÉLIA LAFUENTE MOPI, alegando, em resumo, que são casados desde11/11/1995, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que estão separados há mais de 02 anos. Tiveram três filhos, uma delas menor, cuja guarda permanece com a requerida, trazendo proposta de alimentos. Não existem bens a serem partilhados. Pediu a procedência dos pedidos. Juntou documentos. Citada pessoalmente a ré não apresentou contestação.Veio aos autos, uma procuração dando poderes ao próprio autor para representá-la no processo em curso. O Ministério Público opinou pela decretação do divórcio. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio cumulado com oferta de alimentos.A inicial alega que o casal está separado há mais de dois anos. Veio aos autos declaração de testemunhas evidenciando o lapso temporal exigido pela lei. É pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário atual de que no divórcio direto deve-se apenas provar o decurso de tempo, não interessando quem deu causa à separação de fato, eis que o pedido pode ser proposto pelo cônjuge que foi vítima da ruptura, como também por quem é responsável por ela. Assim, estando suficientemente comprovado a ruptura do relacionamento e o tempo transcorrido desde então, a decretação do divórcio é medida de direito. Em relação aos bens, o requerente afirma que não existe nenhum para ser partilhado. A requerida, por sua feita, nada disse. Nesta parcela do pleito, por ter aspecto exclusivamente patrimonial, pode surtir os efeitos da revelia. Assim, como não veio resistência da mulher, é de se presumir verdadeira a alegação. Também em relação aos alimentos ofertados pelo requerente, não tendo a requerida apresentado qualquer impugnação, é de presumir aceito para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. As presunções também são reforçadas por outro comportamento da mulher que, após a citação, constituiu o próprio autor como seu procurador (fl. 22). Para os fins que se pretendeu, o instrumento tem validade duvidosa, já que resultaria em confusão com a conseqüente extinção do feito sem conhecimento do mérito (art. 267, X). De qualquer forma, permite formar um conjunto de evidências permitindo ao juízo uma decisão mais tranqüila. DISPOSITIVO.

Page 55: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 269, inciso I, julgo procedente o pedido para Decretar o divórcio entre requerente e requerido, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime matrimonial. Na mesma esteira, reconheço como devidos os alimentos ofertados pelo requerente, bem como a guarda da filha menor em poder da requerida. Como não houve pedido neste sentido, deixo de manifestar-me acerca da mudança no nome da mulher. Inscreva-se o divórcio e averbe-se no Cartório de Registro Civil onde se realizou o matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. Não tendo havido resistência ao pleito, deixo de condenar em verbas sucumbenciais. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.004411-3Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Cloves Gomes de Souza.Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Impetrado:Prefeito do Município de Ariquemes/ROAdvogado:Procuradoria Geral da Município de AriquemesDespacho:Vistos.”Intime-se o vencedor acerca da petição de fl. 43, devendo requerer o que de direito. Intime-se. Ariquemes, 27 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.010940-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Alessandra Conceição Pereira RezendeAdvogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Requerido:Município de Ariquemes - RO, Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMAAdvogado:Procuradoria Geral da Município de AriquemesDespacho:Vistos.”Manifeste-se a autora acerca da contestação. Nos termos do despacho de fl. 126, os honorários periciais ficaram a encargo do requerido, sob pena de presumir aceitação da condição de saúde alegada na inicial. Assim, contate a escrivania com profissional habilitado a fazer a perícia, que deverá apresentar proposta de honorários, certificando-se. Na seqüência, intime-se o Município de Ariquemes a realizar o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, sob as penalidades já mencionadas. Intime-se. Ariquemes, 27 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.008043-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Israel Pereira JúniorAdvogado:Ricardo Sousa Rodrigues. (OAB/RO 1982)Requerido:Banco Bradesco S/aAdvogado:Chynthia Patrícia Chagas Muniz DiasDespacho:Vistos.”Diga o devedor, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de aplicação da multa prevista no art. 475-J. Intime-se. Ariquemes, 27 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.007071-8Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:César Vitorino de OliveiraAdvogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)Embargado:José Pereira MarquesAdvogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3.280Despacho:Vistos.”Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contra-razões. Intime-se. Ariquemes, 26 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2006.007558-7Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de Rondônia.Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO)Requerido:Aparecido Belato Moraes, J. Minari Consultoria e Assessoria Administrativa S. C. Ltda, João Evangelista Minari.Advogado:Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482Despacho:Vistos.”Intime-se para informar o retorno dos autos. Se nada for requerido, suspenda-se o feito até o julgamento dos agravos. Intime-se. Ariquemes (RO), 27 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2008.001907-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747)Requerido:Darcy Ferrari JúniorAdvogado: Não InformadoCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a

certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 53 : Certifico (...) que diligenciei no endereço mencionado, nas vias públicas, e não localizei o bem descrito no mandado. Pelas razões expostas e pr até a presente data não ter comparecido o representante do autor para acompanhar as diligências e receber o bem caso fosse encontrado deixei de proceder a apreensão do mesmo. Dou fé”

Proc.: 002.2008.010453-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)Executado:Aparecido Pereira CoitinhoAdvogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 17 : Certifico (...) que deixei de citar Aparecido Pereira Coitinho devido a não o btes êxito em sua localização, pois o endereços indicados são inexistentes.Certifico ainda que diligenciei na 2ª rua do st. 02, porém não localizei a residência nº1032.Certifico qie diligenciei na rua Cardeal ão localizando nenhuma residência com o nº1032.Certifico que este meirinho está a disposição da parte autora para juntos diligenciar(para que a auutora aponte o endereço do executado).Dou fé.

Proc.: 002.2008.010298-9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Júnior César de OliveiraAdvogado:Tatiana Oliveira de Lima ( 3990-RO), Laura Canuto Porto (RO 3745)Requerido:José Fonseca de AraújoAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 18 : Certifico (...) que José Fonseca de Araújo não foi citado em razão de que o endereço foi insuficiente, haja vista que consta a gleba ou projeto de assentamento e dois números de lotes diferentes. Em diligência na B-94 indagando em um pequeno comércio não obtive informação que auxiliasse na localização da referida pessoa (...) Dou fé.

Proc.: 002.2006.027562-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Rolimaq Tratores Implementos e Peças LtdaAdvogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387)Requerido:José Eduardo de Carvalho RibeiroCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 48 : Certifico (...) quedei ciência ao Sr. José Eduardo de Carvalho Ribeiro por tod teor do mandado que lhe li, exarou sei ciente e recebeu contrafá que lhe ofereci e declarou não possuir bens a penhora.Pela razão exposta e pr não ocnstar no mandado indicação de bens, deixei de proceder a penhora.Dou fé.

Proc.: 002.2008.007641-4Ação:Manutenção de posseRequerente:Ailton Moreira da SilvaAdvogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)Requerido:Elza Mateus de Andrade, Em ApuraçãoAdvogado:Rosana Aparecida da Silva OAB/RO 3.930“Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas na nova data da audiência para oitiva de testemunha nos autos, sendo dia 09 de fevereiro de 2009, às 10:30 horas, neste juízo”.

Proc.: 002.2008.003236-0Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:S. A. de F. J.Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)Requerido:L. B. C.Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2760Carta precatória - retirar:”Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição”.

Proc.: 002.2008.010458-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)Requerido:Marcos Vinicius Peixoto AmorimAdvogado: Não Informado

Page 56: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 18 : Certifico (...)deixei de proceder a citação de Marcos Vinícius Peixoto Amorim devido não obtes êxito em sua localização, sendo que compareci por idversas vezes no endereço indicado (de nº773), inclusive à noite, no entanto, a residência encontrando-se sempre fechada, possuindo muros altos, sem campainha e não atendendo as palmas.Certifico que não existe nenhuma residência com o nº7713, pois naquela rua a residência de amior número é a residência nº1959; razão pela qual devolvo o Mandado ao Cartório, para os devidos fins.Dou fé.

Proc.: 002.2008.012341-2Ação:Execução de AlimentosExequente:F. S. do A.Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)Executado:J. R. do A.Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 14 : Certifico (...)deixei de proceder a citação de José Rodrigues do Amaral, por iformação de Cláudio José Broilo (chefe) me foi dito que desconhece o executado e no referido endereço trabalha a aproximadamente 03 anos, juntamente com seus familiares.Certifico aindaque solicitei informações na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse na localização de executado, isto posto, em relação ao endereço indicado o executrado encontra-se em lugar incerto e não sabido.Dou fé

Proc.: 002.2008.011919-9Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin LtdaAdvogado:Celso N. Yokota. (PR 33.389), Julio Cesar Tissiane Bonjorno. (PR 33.390)Requerido:Ronaldo Doalcei LealAdvogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 45 : Certifico (...)lá estando com a presença do depositário deixei de proceder a busca/apreensão/avaliação e depósito do bem mencionado no mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse informar.Caertifo ainda que deixei de proceder a citação do requerido Ronaldo Doalcei Leal e da avalista Sandra Bonadiman da referida ação, em virtude de não haver localizado-o pessoalmente, sendo informado por terceiros que o mesmo se encontra sem localização correta e sem retorno previsto.Certifico finalmente que por haver esgotados os meios de localização, prazo de cumprimento, devolvo o r. mandado ao Cartório para os devidos fins.Dou fé”.

Proc.: 002.2007.003993-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Ataíde Rodrigues CamposAdvogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geralda UniãoDespacho:Vistos.”Subam os autos ao e. TRF/1ª Região .Ariquemes, 25 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.

Proc.: 002.2006.027103-3Ação:Reparação de danosRequerente:Roberto Magela, Rosileide Maria de Melo MagelaAdvogado:Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423), Francisco Feitosa Lima. (RO 3835), Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682), Francisco Feitosa Lima. (RO 3835)Requerido:Alexandre Akira OchialAdvogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2.591“Ficam a parte autorai, atravé de seu advogado, intimadas para no prazo de 05 dias comprovar a distribuição da carta precatória retira dia 04/09/2008”.Maria de Fatima Souza Costa Fernandes

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório Cível

COMARCA DE ARIQUEMESJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

Proc.: 002.2008.003345-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Conceição Gonçalves GuerreAdvogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)Requerido:Geraldo Rodrigues CostaAdvogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926)Intimação das partes , por via de seus patronos, quanto à sentença de fl. 67/71, parte dispositiva:Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de CONCEIÇÃO GONÇALVES GUERRE, com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, artigo 186 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar GERALDO RODRIGUES DA COSTA, ao pagamento:a) de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido e com juros de mora de 1% ao mês, a partir desta decisão;b) dos lucros cessantes no valor de 1 (um) salário mínimo, desde o evento danoso até a presente data, de uma só vez, pois se tratam de prestações vencidas, incidindo juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir desta decisão.Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e verba honorária do advogado, fixados em 10% sobre o valor da condenação.P. R. I. C.Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a provocação da parte, arquivando-se em seguida.Ariquemes (RO), 25 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.003344-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Osmir DalpraAdvogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)Requerido:Geraldo Rodrigues CostaAdvogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926)Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença exarada nos autos, parte dispositiva:Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de OSMIR DALPRA, com fulcro no artigo 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, artigo 186 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar GERALDO RODRIGUES DA COSTA, ao pagamento:a) de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido e com juros de mora de 1% ao mês, a partir desta decisão;b) dos lucros cessantes no valor de 1 (um) salário mínimo, desde o evento danoso até a presente data de uma só vez, pois se tratam de prestações vencidas, incidindo juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir desta decisão.Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e verba honorária do advogado, fixados em 10% sobre o valor da condenação.P. R. I. C.Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a provocação da parte, arquivando-se em seguida.Ariquemes (RO), 25 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Page 57: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 57

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 002.2008.006060-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:João Batista de OliveiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: procuradorIntimação do autor, quanto à sentença exarada nos autos, parte dispositiva:Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou comprovada a sua qualidade de segurado especial.Sem custas e honorários ante a gratuidade processual.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes (RO), 25 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.003543-2Ação:Depósito (área cível)Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)Requerido:Dalva Pereira de SouzaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor quanto ao despacho abaixo:“J. Indefiro, pois cuida-se de ônus da parte. Ariq. 25/11/08...”

Proc.: 002.2008.008095-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Itaú S.a São PauloAdvogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482)Requerido:Messias Francisco LimaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, quanto ao Despacho abaixo:J. Ao autor para complementar o endereço, informando o número do lote ou KM. Ariq. 25.11.08...”

Proc.: 002.2008.005217-5Ação:Indenização/ExecuçãoRequerente:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco AriquemesAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Requerido:Elcio Pulido BezerraAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377BIntimação do autor, para em 5 dias, manifestar quanto à proposta do executado a saber: pagamento do débito em 3 parcelas.

Proc.: 002.2008.002983-1Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Gmac S.a.Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)Requerido:Sinval Lucena GuedesAdvogado:Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO 156-BRecurso de Apelação Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 002.2004.007233-0Ação:Ação sumáriaRequerente:Jordão Galvão do RosárioAdvogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/RO 2547); Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorIntimação do autor, para em 5 dias manifestar quanto ao prosseguimento, autos retornou do TJ.

Proc.: 002.2008.009351-3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:C. da S. X. R. da S. X.Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. (OAB/RO 2629)Executado:C. R. X.Advogado: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432iNTIMAÇÃO do exequente, quanto à sentença de fl. 48, parte dispositiva:Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.Sem custas e verba honorária.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariquemes (RO), 21 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUS...

Proc.: 002.2008.008502-2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogado:Melanie Galindo Martinho. (RO 3793)Requerido:Altair Antonio GeraldoAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, quanto à sentença de fl. 23, parte dispositiva:Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.Sem custas e honorários de advogado.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariquemes (RO), 21 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2007.007838-4Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Nilson Joaquim PereiraAdvogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Requerido:Marcio Fernando CalderariAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Intimação do autor, para em 5 dias, manifestar quanto ao prosseguimento visto que decorreu o prazo sem contestação.

Proc.: 002.2007.013007-6Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:M. R. C. da R. F.Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Requerido:F. E. de F.Advogado:Nelson BarbosaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 002.2004.006460-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Lourdes Bernardineli PeixerAdvogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B); Arlindo Frare Neto OAB/RO 3811Requerido:David dos Santos e SilvaAdvogado:Mônica Maria Trevisani (OAB/RO 2601)Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen (bloqueio no valor de R$ 5,14)

Proc.: 002.2008.010460-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)Executado:Airton Felicio FernandesAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Ao autor, para promover a citação do executado. Ariq. 24.11.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.

Proc.: 002.2008.009593-1Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. M. de S.Advogado:Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)Executado:O. A. S.Advogado:Advogado Não Informado Intimação do exequente, quanto à sentença de fl. 22, parte dispositiva:Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.Sem custas e honorários de advogado.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariquemes (RO), 21 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.010733-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Pemaza S/AAdvogado:Isabel Moreira dos Santos OAB/RO 4171; Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908Requerido:Edilson Bispo de OliveiraAdvogado:Advogado Não InformadoIntimação do autor, quanto à sentença de fl. 25, parte dispositiva:Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao

Page 58: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

requerente a importância de R$ 1.914,91 (mil novecentos e quatorze reais e noventa e um centavos), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a provocação da parte, arquivando-se em seguida.Ariquemes (RO), 21 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.010600-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Marcos Muller Silva CiqueiraAdvogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 002.2007.011242-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar CenterAdvogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962)Executado:Wilson Oliveira RangelAdvogado:Defensoria PúblicaIntimação do exequente, para em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.

Proc.: 002.2008.004586-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria São Pedro SantosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorFica a autora, por via de seu Advogado, intimar a apresentar alegações finais por memoriais, em 5 dias.

Proc.: 002.2008.005013-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gersseni Alves da SilvaAdvogado:Lourival Cordeiro da Silva. (OAB/RO 408A)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorIntimação do autor, quanto à sentença exarada nos autos, parte dispositiva:Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, ante a ausência dos requisitos necessários para obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição, nos termos do artigo 269, I, do CPC, artigo 201, § 7º da CF e artigo 9º da EC n. 20/98. Sem custas e honorários ante a gratuidade processual. P. R. I. e após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes (RO), 20 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.008257-0Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:Vitório Mimo Filho, Ivetima dos Santos Mimo, Catarina Benedita da Silva, Manoel da Silva, Aparecida de Araújo Mimo, Érica de Araújo Mimo, Ronei de Araújo Mimo, Januário Mimo Neto, Creusa Moreira MimoAdvogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147), Evanete Revay. (OAB/RO 1061)Arrolado:Vitório MimoAdvogado:Advogado Não Informado Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença abaixo:Vistos.Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha destes autos de Inventário, dos bens deixados por Vitório Mimo, em que é inventariante Vitório Mimo Filho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Nos autos foram juntados todos os documentos necessários para

processamento do inventário. Os bens do espólio deverão ser partilhados em partes iguais entre os herdeiros.P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado desta, expeça-se formal de partilha, e, a seguir, arquive-se, com as cautelas devidas.Ariquemes (RO), 20 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2006.000921-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Afonso José do AmaralAdvogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Requerido:Adilson Domingos Monteiro, Luiz Antonio BignamiCuradora: Sonia Mara SchroderVistos. Chamo o feito a ordem. 1. Para evitar nulidades, ao autor para emendar à inicial para incluir no pólo passivo as pessoas mencionadas às fls. 97vº. 2. Cite-se os requeridos, por edital, com prazo de 20 dias, para responder aos termos desta, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao(à) réu(ré) citado(a) por edital na pessoa da Dra. Daniele Monteiro, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimada a oferecer a resposta. Intime-se e expeça-se o necessário.Ariquemes (RO), 20 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.012758-2Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Betunel Indústria e Comércio LtdaAdvogado:Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna. (OAB/RJ 64.585), Maurício Guterres Rocha. (OAB/RJ 128.524)Executado:Tamoyo Construções e Terraplanagens LtdaAdvogado: não informadoIntimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito(requerido não não encontrado, prédio fechado, aparentemente desabitado).

Proc.: 002.2007.006052-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Fausto SereiaAdvogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Requerido:Darcionilson FerrariAdvogado: Sonia Mara Schroder - curadoraFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão não realizado, ante a não publicação do edital.

Proc.: 002.2005.001677-8Ação:Reparação de danosRequerente:Senésia de Miranda da SilvaAdvogado:Manoel Messias Flores. (OAB/RO 28)Requerido:Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo LtdaAdvogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho. (OAB/RO 40)Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 223,55(duzentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 002.1997.001981-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/a AriquemesAdvogado:Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375; Donizeti Elias de Souza (RO 266-B)Executado:Video Service Ltda, João Claudio Zayas Ramos, José Eugênio Zayas da Harcourt, Claude Bernanos de ZayasAdvogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)iNTIMAÇÃO do exequente, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos.Maria Apª Góis Dib - Escrivã

Page 59: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 002.2006.013179-7Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO)Condenado:Aguinaldo Nascimento dos Santos, Rosenildo Santos DamacenaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 diasAutos nº: 002.2006.013179-7De: AGNALDO NASCIMENTO DOS SANTOS e/ou EDNALDO NASCIMENTO DOS SANTOS , brasileiro, convivente, braçal, filho de João Francisco do Nascimento e Maria Santa dos Santos, nascido aos 17/01/1974, natural de Sena Madureira/AC, residente na Linha LU-8, sentido Oriente Novo/RO, Projeto União, Lote 113-A, fazenda do Dr. Iramar, na Cidade e Comarca de Machadinho do Oeste.Finalidade: INTIMAR o réu acima mencionado e efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 241,98 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) a ser depositado no Banco do Brasil, Agencia 2757-X, Conta 12090-1 em nome do FUNDEM, no prazo de 10(dez) dias, que decorrido o prazo, será inscrito o débito da multa processual Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, bem como de custas processuais no valor de R$ 56,38 (cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos), (CALCULO E GUIA EM ANEXO)Ariquemes/RO, 26 de Novembro de 2008Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Dayane

Proc.: 002.2007.011931-5Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111)Denunciado:Vale do Cedro Industria e Com. e Beneficiamento de Madeiras Ltda., Gleisson Trindade da Silva, Herrius Teixeira UchoaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃO05 DIASAutos nº: 002.2007.011931-5Classe: Ação PenalRÉU: VALE DO CEDRO IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA LTDA. MEAdvogado: Dr. LUIZ EUCLIDES HELFER, OAB/AC N. 1538, com escritório profissional na rua João Goulart nº 1.843, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto velho/RO.Finalidade: Intimar o advogado acima mencionada, para tomar ciência de que foi emitido Carta precatória à Porto Velho para oitiva da testemunha JOÃO PAULO DE OLIVEIRA GOMES, referente aos autos supracitado.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes/RO, 28 de novembro de 2008.Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã JudicialDelvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial

COMARCA DE CACOAL

1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível

Processo: 007.2008.006857-3Classe: UsucapiãoAA.: Walter NinkeAdvogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)RR.: Espólio de Santo VidalValor da Causa: R$96.278, 65 (noventa e seis mil e duzentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Em 01.08.2008.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasDE: INTERESSADOS, AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, HERDEIROS do Espólio de Santo Vidal, representado pelos filhos Valdeci Vidal, casado com Aparecida Martins Vidal; Valdemar Vidal, casada com Mari Inês Vidal, RG 60.175 SSP/RO e CPF: 063.091.352-87; Argemiro Vidal, casado com Maria da Luz dos Santos Vidal, RG 205.777 SSP/RO e CPF: 578.382.162-49; Maria da Penha Vidal, separada judicialmente, RG 772.090 e CPF:606.812.922-53; Vanderlei Vidal, solteiro, RG 295.969 SSP/RO e CPF: 294.542.632-34; Maria de Lourdes Vidal Almeida, casada, CPF: 478.772.782-68; Vanderlei Vidal Granjeiro, casada, CPF: 478.774.992-72; Valdinete Gonçalves Vidal da Cruz, casada, com Edivaldo Franciso da Cruz, portadora do RG 772.101 SSP/RO, CPF: 678.537.412-68; e da viúva Eva Gonçalves Vidal, RG 18.145 SSP/RO, estando todos em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação de confinantes eventuais interessados, ausentes incertos e desconhecidos, bem como os herdeiros do Espólio supramencionados, para ciência de todos os termos da ação de usucapião sobre o Lote nº 65, Gleba 02, Projeto de Colonização Gy-Paraná, localizado no município de Cacoal/RO, registrado em nome de Santo Vidal, RI 1915, Fls. 156, Livro 02 G RI da Comarca de Porto Velho/RO. E para responder à mesma no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a não contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, sob pena de revelia e confissão.DESPACHO: “Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias os confinantes descritos às fls. 06 e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, espólio do proprietário do imóvel (item “a”, fls. 06) e os interessados ausentes e indicados na inicial. Atente-se o cartório para a emenda de fls. 83/85.Intimem-se para manifestarem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.Nomeio curador do espólio a Drª Anelise Justino, em caso de inércia desse, para responder ao pedido.Adote a Sra. Escrivão as providências de estilo. Após, intime-se o Ministério Público..Cacoal-RO, 23.10.2008 (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. PRAZO PARA CONTESTAR: O prazo para oferecer contestação será contado a partir do término de prazo deste edital.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 3441-4145.Cacoal-RO, 27 de novembro de 2008. (a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório Cível

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

Proc.: 007.2007.003867-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Cacoaço - Indústria e Comércio de Ferro e Aço LtdaAdvogado:Geórgia Aristides Ferreira (RO 2112)Requerido:D. D. Neves MeIntimação do advogado da parte autora, para retirar em cartório o Edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências.

Page 60: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 60

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 007.2008.010388-3Ação:Carta Precatória (Cível)Exequente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.Advogado: Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-BExecutado:Roger André Fernandes & Cia Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório o Edital de praça que se encontra confeccionado para as devidas providências.

Proc.: 007.2007.004883-9Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Margilene Pinto de CastroAdvogado:José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) Embargado:Banco da Amazônia S. A.Advogado: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119Sentença:“...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 269, I, Código Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO formulados por MARGILENE PINTO DE CASTRO contra o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, pois estampado o intuito de fraudar a execução e, via de conseqüência, mantenho válida a penhora e determino o prosseguimento da execução.Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 5.500,00, levando-se em conta os critérios estabelecidos pelo art. 20, do Código Processo Civil...”

Proc.: 007.2008.010067-1Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Vanderlei Barbiero, Márcio Barbiero, Delvina Rizzi BarbieroAdvogado:Silverio dos Santos Oliveira (RO 616)Requerido:Geralda Rodrigues Chaves, Luana Carla Pereira Chaves, Gracielle Pereira ChavesINTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho, bem como para trazer à audiência os requerentes.Decisão:“Nao identifico elementos suficientes para o deferimento de plano da liminar pretendida, dai por que designo audiencia de justificação para o dia 19/12/2008 às 9hs, quando serao ouvidos os autores, e suas tres testemunhas indicadas, alem das requeridas”.Odair Paulo FernandesEscrivão Judicial

COMARCA DE CEREJEIRAS

1º CARTÓRIO

1ª VARA

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Proc.: 013.2008.000617-0EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 275/08PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC.O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e referente à Execução que se menciona.Processo : 013.2008.000617-0Classe: Carta Precatória (área cível)Exeqüente: Estado de RondôniaAdv.: Procurador EstadualExecutado: Associação dos Produtores Rurais de Pimenteiras do OesteAdv.: Não informadoDESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Um trator Valmet com conjunto de lâmina, 4X4, traçado, cor amarela, tipo 128-4, nº 128.407500096, pneus meia vida, pneu dianteiro do lado esquerdo danificado, com vazamento no motor, conservação regular, avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 2) Uma grade de arrastão, sem pneu, com 20 discos (02 discos

quebrados e faltando 01 disco), cor azul, avaliada em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 3) os direitos de posse dos lotes urbanos n. 90, 105, 135, 180, 120, 225, 240, 255, 270 e 285, da Quadra 13, Setor 01, todos sem benfeitorias, avaliados em R$ 1.500,00 cada lote, perfazendo um total de R$15.000,00 (quinze miul reais), totalizando R$52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).DATAS PARA VENDA JUDICIAL: Primeira: dia 05-02-2009, às 8h40minSegunda: dia 19-02-2009, às 8h40minOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Cerejeiras, 25 de julho de 2008(a) José Gustavo Melo AndradeJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 -CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: 342-2283 e 342-2235.

Proc.: 013.2005.001159-9Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Procurador EstadualExecutado: Amâncio PintoAdvogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)FINALIDADE: Intimação dos patronos do executado do despacho de fl. 39: “ Vistos etc. Defiro a realização de terceiro leilão, com o escopo de venda judicial do bem, tendo em vista que o exeqüente não requereu a adjudicação, nos termos do artigo 686 do CPC (RT 508/148). Por fim, caso a venda judicial seja infrutífera ou não havendo licitante, nem querendo o credor a adjudicação do bem, o exeqüente deverá indicar outros bens do devedor passíveis de penhora (JTJ 190/203). Designo terceira hasta pública para o dia 17/02/09, às 8;40 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 05 de novembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”

Proc.: 013.2001.002837-7Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador FederalExecutado: & Pereira Ltda.Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190/A))FINALIDADE: Intimação do patrono da executada do despacho de fl. 97: “ Vistos etc. Designo hasta pública para os dias 05/02/09 às 9:20 horas, e 19/02/09 às 9:20 horas, respectivamente em primeira e segunda praça. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 13-11-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”

Proc.: 013.2008.000577-8Classe: Cobrança (rito ordinário)Requerente: Valdir Carlos da SilvaAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2.732)Requerido: Município de CerejeirasAdv.: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 157 dos autos: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 04/02/2009, às 12 h. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Cerejeiras, 19 de novembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”

Proc.: 013.2008.001248-0Classe: IndenizaçãoRequerente: Kelli Cristina RosaboniAdvogado(a): Solange Neves Fuza – OAB/RO 3545Requerida: Telems Celular S.AAdvogado(a) : Carmem Roberta Pietrobon – OAB/RO 3266 e José Alberto Couto Maciel – OAB-DF 513.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, do dispositivo da r. sentença de fls. 109/111 dos autos, a seguir transcrito:SENTENÇA: “(...) Em face do exposto, julgo procedente o peito autoral, mediante resolução do mérito (artigo 269, I, do CPC), no que condeno a empresa ré, TELEMS CELULAR S/A, ao pagamento de reparação

Page 61: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 61

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

moral que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), levando em consideração as circunstâncias do caso em concreto e critérios delineados na presente. Após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC. Deixo de condenar a empresa ré nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cerejeiras, 14 de novembro de 2008. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz de Direito”.

Proc.: 013.2008.001752-0Classe: Reparação de DanosRequerente: Sérgio Rezende de FreitasAdvogado(a): Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1807Executado: Americel S. A Empresa de Telefonia Móvel ClaroAdvogado(a) : Ana Paula Arantes de Freitas Linhares – OAB/DF 13.166 e José Luiz Lemos – OAB/RO 3601.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Exeqüente, do dispositivo da r. sentença de fls. 50/52 dos autos, a seguir transcrito:SENTENÇA: “(...) Em face do exposto, julgo procedente o peito autoral, mediante resolução do mérito (artigo 269, I, do CPC), no que condeno a empresa ré AMERICEL S/A EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL CLARO ao pagamento de reparação moral que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em consideração as circunstâncias do caso em concreto e critérios delineados na presente. Após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC. Mantenho a liminar deferida à fl. 19 dos autos. Deixo de condenar a empresa ré nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cerejeiras, 14 de novembro de 2008. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz de Direito”.Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial

COMARCA DE COLORADO DO OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Gabarito n. 116-2008Proc.: 012.2008.001010-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Ribeiro e Brito Ltda.Advogado:Valmir Burdz.. (RO 2086)Executado:Sidival Leite, Paraná Motos e Freios Ltda MeAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)Sentença de fls. 43: Vistos e examinados As partes compuseram-se amigavelmente, havendo informação de que o devedor obteve remissão total da dívida, nos termos da petição de fl. 42. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, II do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos da Lei 301/90. Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.P.R.I.C Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI .

Proc.: 012.2007.003203-0Ação:AlimentosRequerente:L. L. B.Advogado:Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Requerido:R. M. T.Advogado:Advogado Não Informado (RO 0000)Sentença de fls. 88/91: - tópico final da sentença (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu no pagamento de alimentos em favor da parte autora em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo o valor ser descontado diretamente de sua folha de pagamento, mediante ofício para

o seu empregador, e depositado em conta corrente em nome da genitora da requerente. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se o empregador do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos definitivos, em substituição àqueles provisórios, já que eventual apelação somente será recebida no efeito devolutivo (CPC, art. 520, II). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Nos termos da Lei 1.060/50, consideram-se suspensas tais condenações, até que se comprove novel possibilidade para arcar com as mesmas, uma vez assistido pela defensoria pública. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. Juiz CRISTIANO GOMES MAZZINI .

Proc.: 012.2006.001421-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533)Executado:André Bussolaro BarabaAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)R. Despacho de fls. 98-verso: 1) A parte exeqüente não detém capacidade postulatória para firmar acordo judicial. 2) Esclareço que, em caso de homologação, o feito será extinto, com fulcro no art. 269, III e arquivado com baixa. Para a hipótese de descumprimento, poderá ser efetivado o cumprimento forçado da sentença. 3) Intimem-se para que regularizem, em 10 dias. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .

Proc.: 012.2004.003411-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Diesse Gonçalves de AzevedoAdvogado:Evander Dias (SP/RO 181.905 SP/2530 RO); Carlos augusto de Carvalho França - OAB- 562Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdvogado:Vitor Faria da Costa Pereira (OAB-DF 15624)R. Despacho de fls. 149: Intimem-se do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem necessário, no prazo de 5 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2008.000845-0 -Ap: 03.2610-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b)Embargado:Irani Duarte SouzaAdvogado: Valmir Burdz - OAB-2086; Leandro Augusto da Silva - OAB-3392R. Despacho de fls. 25: Intime-se para cumprir a sentença, pagando os R$ 250,00 da sucumbência, sob pena de prosseguimento. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . R. Sentença de fls. 18/19- (...) custas pelo requerido . fixo honorários de sucumbência em favor da Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de Rondônia os quais arbitro em R$ 250,00 ...(...) NOTA: Custas iniciais e finais de fls. 23: R$ 97,85 (noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Proc.: 012.2003.002610-7 -Ap: 08.0845-0Ação:Execução de título judicialExequente:Valmir BurdzAdvogado:Valmir Burdz (OAB/RO 2086)Executado:Estado de RondôniaAdvogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b)R. Despacho de fls. 242-verso: Vista ao EXEQÜENTE para que impulsione o feito. Intime-se. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .

Proc.: 012.2008.000093-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cerâmica Nova Vida Ltda MeAdvogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)Executado:Flávio Silva SantosAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)R. Despacho de fls. 40-verso: A certidão de fl. 21 arrolou os bens que guarnecem a residência do executado, não havendo nenhum em duplicidade. Assim, considerando a fé pública do meirinho, a alegação retro não procede. Intime-se, inclusive para impulsionar o feito. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .

Page 62: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 62

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 012.2008.002407-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:C. J. Sperotto & Cia Ltda-MEAdvogado:Wagner Aparecido Borges (RO 3089)Executado:Vanderlei Barbosa PedrozaAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)R. Despacho de fls. 34-verso: Em face da não interposição de embargos, vista ao exeqüente para impulsionar o feito, devendo se manifestar acerca da adjudicação. Prazo de 5 dias. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .

Proc.: 012.2008.001514-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Distribuidora de Combustível Saara LtdaAdvogado:Raimundo de Alencar Magalhães (RO 105), Viviane Barros Alexandre (RO 353-B)Executado:Zambone & Cia Ltda, Reginaldo Zambone, Cleuza Aparecida Ferreira ZamboneAdvogado: Valmir Burdz - OAB-2086; Leandro Augusto Silva - OAB-3392 NOTA: manifestar acerca da Petição da parte executada requerendo a juntada de comprovante de pagamento de custas finais e honorários advocatícios; juntada em 26/11/2008

Proc.: 012.2008.001688-6Ação:InventárioInventariante:Rosana da Silveira RodriguesAdvogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A)Inventariado:José FirminoAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)NOTA: Intimar parte interessada a providenciar as cópias da inicial no prazo de cinco dias, para instruir carta de citação e intimação - devidamente acostada na contra capa dos autos.

Proc.: 012.2007.001582-8Ação:UsucapiãoRequerente:Osmar Cochito Carrasco, Maria Janete Teixeira Carrasco, Maria Belizária de SouzaAdvogado:Simoni Rocha.. (RO 2966), Requerido:João Belizário NetoAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, providenciar as cópias bem assim a retirada da carta precatória para o seu fiel cumprimento.

Proc.: 012.2006.003600-8Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado de Rondônia, Município de Colorado do OesteAdvogado:Promotor de Justiça, Luiz Antonio Pereira Filho (RO 944)Réu:Mirian Donadon Campos, Sebastião Campos Jordão, Clodoaldo Alfredo de SouzaAdvogado: Xirlei Campos Almeida - OAB-3157; Josemário Secco - OAB-724; Leandro Marcio Pedot - OAB-2022 R. Despacho de fls. 449: O Município somente tomou ciência da sentença com a intimação de fl. 444/445, apresentando apelação tempestivamente. Recebo, pois, a apelação do Município de Colorado do Oeste. Vista à parte contrária para contra razões. Decorrido o prazo legal, subam ao E. TJRO, com as cautelas de estilo. Colorado do Oeste, 20 de novembro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI

Proc.: 012.2006.002677-0Ação:DeclaratóriaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça.Requerido:Leidson Ferreira de Souza, Carlos Monteiro e LimaAdvogado: Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B; Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732R. Despacho de fls. 256-verso: Depreque-se a oitiva das testemunhas, digo, intime-se o subscritor para que novamente fundamente a necessidade e pertinência na oitiva das testemunhas indicadas, esclarecendo o que conhecem em relação aos fatos apresentados pelo autor, ou de quais circunstância pretende ofertar resistência. Prazo de 48 horas. Após, conclusos. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .

Proc.: 012.2008.003058-7 - carta precatória Ação:Carta Precatória (Cível)Exequente:Banco da Amazônia S/A, Daniel Pinto da SilvaAdvogado:Urano Freire de Moraes.. (OAB/RO 240/B), Executado:Zacarias Pinto da Silva

Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)R. Despacho de fls. 09: 1. Para cumprimento da deprecata, designo hasta pública dos bens penhorados para os dias 22/01/2008, às 09 horas, para a primeira praça, ocasião em que o preço mínimo para arrematação dos bens será o da avaliação, e 12/02/2009, às 09 horas, para a segunda praça, acaso não haja arrematantes na primeira, oportunidade em que será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da avaliação, desde que não seja considerado vil. 2. Cumpra-se. 3. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com nossas homenagens. Colorado do Oeste, 17 de novembro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI .

Proc.: 012.2007.003249-8Ação:Execução fiscalExequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de RondôniaAdvogado:Zaqueu Noujain.. (RO 145)Executado:Laticínio Realac LtdaAdvogado:Advogado Não Informado (RO)EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.AUTOS:012.2007.003249-8CLASSE:Execução FiscalEXEQÜENTEConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia-CRMVADVOGADO Zaqueu Noujain EXECUTADALaticínio Realac LtdaADVOGADO:Não Informado BEM(NS): Uma área de 2 metros de largura em toda sua extensão, coberta de telha de barro, a pintura esta em estado razoavel, localizado na linha nova um, km 3, excelente acesso, construção em bom estado AVALIAÇÃO TOTAL R$ 5.000,00 (cinco mil reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Milton Fernandes da Silva, PRIMEIRA VENDA: 22/01/09, às 09h.SEGUNDA VENDA: 12/02/09, às 09h.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996-000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Doutor Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste-RO Colorado do Oeste 28 de Novembro de 2008 Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão judicial - Enoque - Raimundo Nonato Nunes Moraes -Escrivão

COMARCA DE JARU

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc: 903.2008.000029-3 Ação:ReclamaçãoLucimar Lazaro de Jesus(Requerente)Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)Motão Palito 2 Com. Moto Peças Ltda Me(Requerido), José Joaibson Mortene(Requerido), Rita Aparecida Chaparine Morteni(Requerido)Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença abaixa transcrita.Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por LUCIMAR LAZARO DE JESUS em face de MOTÃO PALITO; RITA APARECIDA CHAPARINI MORTENI e JOSÉ JOIBSON MORTENE, qualificados na petição inicial, para determinar a baixa do gravame do veículo Honda CG Titan, Ks-125cc, com as especificações constantes no documento digitalizado, por conseqüência,torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida. Deixo de condenar em custas e honorários em razão do contido na Lei n. 9.099/95.Publique-se.Registre-se.Intime-se.”

Proc: 903.2008.000429-9 Ação:Execução de Título ExtrajudicialAlberone J. de Paula - ME(Exequente)Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)SEBASTIÃO JATOBÁ DOS SANTOS(Executado)Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da certidão do oficial de justiça,onde informa que não citou o executado pois o mesmo encontra-se na região de cacaulândia sem previsão de retorno.

Page 63: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 63

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc: 903.2008.000112-5 Ação:Execução de título judicialSilvany Ribeiro Silva e Cia Ltda(Jaru Eletrodiesel Ltda ME)(Requerente)Advogado(s): Marta de Assis Nogueira Calixto(OAB 498 A RO)Cometa Industrial de Madeiras(Requerido)Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho abaixo transcrito.Despacho:Vistos, O bem indicado para ser penhorado já encontra-se penhorado nos presentes autos, conforme autos de penhora digitalizado, assim, intime-se o autor para se manifestar se aceita o bem e se tem interesse em adjudica-lo. Em aceitando, proceda a avaliação do bem penhorado. Expeça-se o necessário.

Proc: 903.2008.000242-3 Ação:Execução de título judicialMaria de Fátima Muniz(Requerente)Advogado(s): Luciano Filla(OAB 1585 RO), Verônica Batista do Nascimento Souza(OAB 1725 RO)Osmano José Batista(Requerido)Intimar o patrono do exequente para no prazo de (05)cinco dias manifestar-se sobre o retorno da carta precatória com cumprimento parcial.

Proc: 903.2008.000475-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelAlberone J. de Paula - ME(Requerente)Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)ORISVALDO GONÇALVES DE SOUZA(Requerido)Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da certidão do oficial de justiça,onde informa que não citou o executado pois não o encontrou-o no endereço indicado.

Proc: 903.2008.000243-1 Ação:Execução de título extrajudicialTânia Gonçalves Picoli(Exequente)Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO)Gilmar Gonçalves(Executado)Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o retorno da carta precatória com cumprimento parcial.

Proc: 903.2008.000631-3 Ação:Petição (Juizado Cível)Gerson Gomes Gonçalves(Arrestante)Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO)Valdir Aparecido da Costa(Arrestado)Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença abaixo transcrita.Despacho:Sentença: “...Assim, ausente uma das condições da ação, qual seja, a existência de interesse processual, indefiro a petição inicial, por conseqüência, com fundamento no art. 267, I do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas em razão do disposto na Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado da decisão, arquive-se.”

Proc: 903.2008.000048-0 Ação:ReclamaçãoCleber Correa(Requerente)Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO)A.c. Silva &cia Ltda(Requerido)Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença abaixa transcrita.Sentença:”...Diante das considerações expendidas, com fundamento no art. 51, inc. II da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.”

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.: 004.2008.003633-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Iraci Luiza da Silva TeixeiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss .

Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 09:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003611-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Zunara Miguel da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06.05.2009, às 08:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003596-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Brasilina MachadoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 11:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003641-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alaíde Ferreira de Medeiros MirandaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho:”Designo o dia 05.05.2009, às 11:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003616-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Florisvaldo dos Reis DiasAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003640-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Francisca Umbelina da Silva LimaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003645-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Erasmino FernandesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 09:30 horas para realização de

Page 64: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002584-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marli ClaudinoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003603-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Mizael dos SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 08:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003513-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Romilda Boaventura de Souza, Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834.), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Réu: Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado: Procurador do INSS Despacho: “Designo o dia 05.05.2009, às 08:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003638-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Iraci Luiza da Silva TeixeiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 11:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003632-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Nelson de Souza FelixAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 11:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003613-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Joana CoutinhoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss .

Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003630-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria da Conceição SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003509-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Derci CerqueiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 222)Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 08:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003600-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Efigenia Barcelo da RochaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 08:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003623-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Vitalina dos Santos RochaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 222)Despacho: “Designo o dia 04.05.2009, às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.004766-8Ação:Reintegração de posseRequerente:José Alves de Souza, Maria Marques SouzaAdvogado:José Silva Pereira . (RO 3513)Requerido:Antonio Leorindo de Oliveira, Alexandra Alves de OliveiraAdvogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653)Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 30.04.2009, às 11h30min. Expeçam-se os instrumentos necessários.”

Proc.: 004.2008.002510-9Ação:Reparação de danosRequerente:João Alberto AlbergariaAdvogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Editora Gráfica Folha de Rondônia LtdaAdvogado:Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583), Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)Despacho: “Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.2009, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas e das partes.”

Page 65: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003585-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Rodrigues SiqueiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 20.04.2009, às 10:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003626-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Raimunda Querobina de SouzaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior (AC 2.195/AC)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 0000)Despacho: “Designo audiência de instrução no dia 20.04.2009, às 10:30horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela autora. Intimem-se partes, advogados e testemunhas.”

Proc.: 004.2008.003643-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Rosa PintoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 13.04.2009, às 11:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002586-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Ribeiro de AndradeAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 11h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002600-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Augusta Ferreira BotelhoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002256-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:João das Neves LimaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 8h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002590-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Girlene Marques SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003556-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Geraldo Pereira de BritoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 0000)Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003539-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Domingos Marcelino de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002589-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Dalva Moreira PintoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 10h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003533-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alice Rodrigues do NascimentoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 11h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003542-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Nelson da Silva BarbozaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 25/05/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Page 66: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 66

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003631-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alaíde Maria da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 26/05/2009, às 8h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003629-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Rosalina Maria da ConceiçãoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 26/05/2009, às 8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003599-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Pereira Pinto BartAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 26/05/2009, às 9h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003521-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Francisco Sena de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 26/05/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003525-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Isaias Paiva ChagasAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 10h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003537-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Elcilia Rodrigues de OliveiraAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003532-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Xista Braga de AraújoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 0000)Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002588-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Odete AlvesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às 9h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002583-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Dário RozaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002591-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Luciene de Lima Ramos JardimAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 18/05/2009, às8h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003546-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Esther Penha TrindadeAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003555-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Divina Soares de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às11h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Page 67: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003562-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Alves dos SantosAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 10h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003536-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maurina Cassimira SantosAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002578-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastiana do Nascimento PereiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 9h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003529-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Lidia Batista Braga da SilvaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002597-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Luciene SoaresAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003535-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Elza Justino de Sá SantosAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 07/05/2009, às 8h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002587-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Pedro Soares de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003530-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Helena SoaresAdvogado:Fernando Martins Gonçalves . (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003530-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Helena SoaresAdvogado:Fernando Martins Gonçalves . (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003527-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Pacheco de MeloAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 11h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003541-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria José Ferreira MachadoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 10h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003538-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Serafim BentoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Page 68: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003538-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Serafim BentoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002595-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastião Amaro VanderleiAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003557-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Rosa Florência do Prado AntônioAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 9h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003534-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Elena Ferreira CamposAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002594-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Francisco Ferreira da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Designo o dia 27/04/2009, às 8h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003522-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Adelina Freire PintoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 20/04/2009, às 11h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003528-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria da Consolação PereiraAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 20/04/2009, às 11h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003519-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Luzia Otênio dos SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 8h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003624-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Joana Rodrigues MunizAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 222)Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 11h00min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003615-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria das Graças de Oliveira PereiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 10h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003518-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Celeste Viana LealAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 10h00min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.003597-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Zulmira Cardoso MeiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 9h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Page 69: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003620-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gercília Roza de MelloAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 06/05/2009, às 9h para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasDA EXECUTADA: NEUSA DA SILVA, portador(a) do CPF nº 162.613.722-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimação do(a) executado(a) acima qualificado(a) para no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, manifestar-se sobre a penhora da importância de R$ 436,28 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) do crédito existente em seu favor nos autos de nº 004.2004.002162-2, bem como, para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos, caso queira.Vara: 1ª Vara CívelProc.: 004.2002.003417-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Neuza da SilvaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasDO EXECUTADO: MIGUEL SANCHES LIDÃO, portador(a) do CPF nº 073.747.479-34, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimação do(a) executado(a) acima qualificado(a) para no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para manifestar-se sobre o saldo remanescente, em seu favor, do valor da arrematação do imóvel urbano denominado Lote 243 Quadra 192 Setor 02, localizado na Rua Marcos Freire, 510.Vara: 1ª Vara CívelProc.: 004.2002.003640-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Miguel Sanches LidãoSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.000106-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802)Executado:Fabrício Rates de Souza, inscrito no CPF sob o nº 614.960.732-15Valor da Dívida : R$ 365,23 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)

Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.000174-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Lucimara Vieira da Fonseca, inscrito no CPF sob o nº 312.592.942-34Valor da Dívida : R$ 673,66 (seiscentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.000196-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Maria Eliza Fernandes, inscrito no CPF sob o nº 721.419.212-87Valor da Dívida : R$ 691,99 (seiscentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.000258-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802)Executado:Rosangela Cristina Ruiz, inscrito no CPF sob o nº 340.986.582-91Valor da Dívida : 2.151,82 (dois mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta

Page 70: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

e dois centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2004.002502-4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Medisson Gandra de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 355.312.237-49Valor da Dívida: R$ 903,19 (novecentos e três reais e dezenove centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.003380-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Antônio Augusto Souza Dias, inscrito no CPF sob o nº 037.848.005-72Valor da Dívida: R$ 132,81 (cento e trinta e dois reais e oitenta e um centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOPRAZO: 20 diasVara : 1ª Vara CívelDO(A) EXECUTAD(A) abaixo identificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, e CITAÇÃO para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.Proc.: 004.2007.003549-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Leonidas dos Santos Barbosa, inscrito no CPF sob o nº

328.022.349-00Valor da Dívida : R$ 451,95 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa e cinco centavos)Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA M. D. S. da Costa Me, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Maria Domingas Santos da Costa, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.227,12 (TRES MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.000180-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:M. D. S. da Costa Me, Maria Domingas Santos da CostaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Debaser Sistemas Integrados, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Marcelino Pereira da Silva, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 963,80 (NOVECENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E OITENTA CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.000071-5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Debaser Sistemas Integrados, Marcelino Pereira da SilvaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA C M Serviços Hospitalares Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Herivelton Machado Costa, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 647,22 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.003431-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:C M Serviços Hospitalares Ltda, Herivelton Machado CostaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Page 71: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 71

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Geraldo Felisberto Gonçalves P J, , atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Geraldo Felisberto Gonçalves, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 132,81 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.002884-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Geraldo Felisberto Gonçalves P J, Geraldo Felisberto GonçalvesSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Cooperativa Agropecuaria de Ouro Preto do Oeste, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL José Martins do Nascimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 506,52 (QUINHENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.003355-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Cooperativa Agropecuaria de Ouro Preto do Oeste, José Martins do NascimentoSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA A. M. Rechel ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Alexandre Magno Rechel , para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.962,96 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.003400-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoExecutado:A. M. Rechel ME, Alexandre Magno RechelSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Maria Tomaz de Souza - PJ, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Maria Tomaz de Souza, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de

R$ 2.325,42 (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.000203-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Maria Tomaz de Souza - PJ, Maria Tomaz de SouzaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA E. M. de Lima ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL Euridece Martins de Lima, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.068,62 (UM MIL, SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.Proc.: 004.2007.003349-4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:E. M. de Lima ME, Euridece Martins de LimaSede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 76920-000 - Fone/Fax: (69)3461-3813.Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2008.Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Comercial Denver Ltda, CNPJ 03904819000171, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 721,38 (SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000058-8Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: Comercial Denver LtdaSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008.Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Alcides Pereira Silva - PJ, CNPJ nº 04.154.802/0001-07, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Alcides Pereira Silva, CPF nº 115.029.012-68, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 905,42 (NOVECENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000018-9

Page 72: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 72

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: Alcides Pereira Silva - PJ e Alcides Pereira SilvaSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Uelder Pereira da Silva Me, CNPJ nº 04.209.770/0001-01, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Uelder Pereira da Silva CPF nº 655.761.522-04, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.354,88 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000279-3Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: Uelder Pereira da Silva Me e Uelder Pereira da SilvaSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA G. R. Silva e Cia. Ltda., CNPJ nº 02.714.620/0001-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Geant R. da Silva CPF nº639.148.132-04, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 339,74 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS : 004.2007.000114-2Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Wanusa Lubiana . OAB 2802Requerido: G. R. Silva e Cia. Ltda.Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA A. de Almeida Produtos Alimenticios, CNPJ nº 03.077.670/0001-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Antonio de Almeida CPF nº 237.994.802-00, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 691,99 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS : 004.2007.000003-0Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: A. de Almeida Produtos Alimenticios e Antonio de AlmeidaSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Odete Ribeiro da Silva Me CNPJ nº 05.457.540/0001-05, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Odete Ribeiro da Silva CPF nº 409.271.722-91, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 451,95 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS : 004.2007.003589-6Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: Odete Ribeiro da Silva Me e Odete Ribeiro da SilvaSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA M. Z. Pesch Francisco Me, CNPJ nº 04.216.028/0001-11, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Maria Zeni Pesch Francisco CPF nº 462.454.729-20, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 342,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS : 004.2007.003304-4Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: M. Z. Pesch Francisco Me e Maria Zeni Pesch FranciscoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Locação de Máquinas Sena & Santos Ltda, CNPJ nº 04.536.759/0001-44, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Aparecido Fernandes Santos, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 407,22 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000171-1Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Lucinei Ferreira de Castro OAB 967Requerido: Locação de Máquinas Sena & Santos Ltda e Aparecido Fernandes SantosSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Ourobram Distribuidora de Bebidas, CNPJ nº 03.892.938/0001-51, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Vanderlei Martins de Andrade CPF nº 340.515.462-68, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 604,86 (SEISCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus

Page 73: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 73

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000236-0Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Wanusa Lubiana. OAB 2802Requerido: Ourobram Distribuidora de BebidasSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Expedito Martineli França-ME, CNPJ nº 02.750.225/0002-71, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CO-RESPONSÁVEL Expedito Martineli França para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 815,68 (OITOCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2007.000102-9Autor: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado: Wanusa Lubiana . OAB 2802Requerido: Expedito Martineli França-MESede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias1ª VARA CÍVELDE: CITAÇÃO DA FIRMA Laticínios Marlat Indústria e Comercio Ltda, CNPJ nº 01.389.001/0001-32, na pessoa de seu sócio-gerente, Sr. Estelino Francisco Correia, CPF 418.563.178-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.684,60 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.AUTOS: 004.2005.005136-2Autor: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de RondoniaAdvogado: Zaqueu Noujaim . OAB 145Requerido: Laticínios Marlat Indústria e Comercio LtdaSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.Ouro Preto do Oeste -RO, 27 de Novembro de 2008Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialAssina por determinação do MM. Juiz de DireitoBel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 004.2006.003782-6Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado: Ricardino Araújo Dourado e outrosAdvogado:Não informado.EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 DIASDE: Ricardino Araújo Dourado, Brasileiro, vuívo, motorista, Nascido

em 03/04/1964, no Município de Filadélfia/CO, filho de Cícero da Silva Dourado e de Maria Araújo Dourado, residente na Jorge Teixeira, s/n, Mirante da Serra/RO, atualmente em lugar incerto.Finalidade: INTIMAR o réu supra qualificado para, sob pena de revelia, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, desde que o faça por intermédio de advogado. Caso não tenha(m) condição(ões) de constituir defensor, deverá(ao) informar ao Oficial de Justiça, e indicar desde logo a(s) testemunha(s) que pretenda(m) que seja(m) ouvida(s) em audiência, com seus respectivos endereços caso seja necessária a intimação, pois do contrário comparecer independentemente de intimação.Na hipótese de o(a)(s) réu(ré)(s) não apresentar(em) resposta(s) ou não tiver(em) condição(ões) de constituir advogado, fica desde já a Defensoria Pública nomeada para patrocinar a defesa, a quem deverá ser dado vista dos autos para apresentar defesa...ouro Preto do Oeste, 24 de outubro de 2008, Haruo Mizusaki. Juiz de DireitoOPO/RO, 28 de novembro de 2008Haruo MizusakiJuiz de Direito

COMARCA DE ROLIM DE MOURA

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASProc.: 010.2007.006750-1Ação:Investigação de paternidade/maternidadeRequerente:E. dos S. E. P. S. É. F. D. S.Advogado: Dra. Adriana Janes da Silva (OAB/RO nº 3166)Requerido:N. dos S. S. E. P. S.Advogado: Não InformadoDE: É. F. D. S., menor impubere, nascida aos 06/12/1999, no Município de Monte Negro/RO, conforme Certidão de Nascimento nº 3.933, fls. 133, do Livro A/012, representada por sua Genitora Cláudia Silva Dias, brasileira, viúva, RG nº 731.077 SSP/RO e CPF nº 711.004.662-15, atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido.E. P. S., menor, nascido aos 31/03/1992, na cidade de Cacoal/RO, conforme Certidão de Nascimento nº 47.883, fls. 198, do Livro A.09, representado por sua GenitoraIsabel Cristina Perreira dos Santos, brasileira, divorciada, lavradora, RG nº 264.137 SSP/RO e CPF nº 242.141.162-91, atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido.ELIEOENAI PEREIRA SANDOVAL, brasileira, nascida aos 19/10/1988, natural de Cacoal/RO, conforme Certidão de Nascimento nº 37.469, fls. 184, do Livro A-64, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar os Requeridos acima qualificados, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] de Moura-RO, 27 de novembro de 2008Dr. Maximiliano Darcy David Deitos - Juiz de Direito

Proc.: 010.1997.007650-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Itaú S/AAdvogado: Dr. Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10422)Dra. Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10423)Dr. Marcel Reis Fernandes (OAB/AC nº 2069)Executado:Jovani Mendes do Carmo, José Marcílio Frez, José Mendes NetoAdvogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A)Finalidade: Intimar os Procuradores da Parte Exequente de todo o teor do despacho de fls. 210, abaixo transcrito, bem como para se manifestarem

Page 74: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 74

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

no prazo legal acerca da adjudicação dos bens ou venda à terceiros.Despacho: “Conforme é de conhecimento geral, não se pode forçar o credor a receber, para satisfação de seu direito, coisa diferente daquela que lhe é devida. Todavia, com o propósito de abreviar a satisfação do credor, a Lei n. 11.232/06 consagra a alienação por iniciativa particular, que pode se revelar muito mais eficaz, ágil e menos custosa, comparativamente à alienação em hasta pública, ou seja, não há mais a exigência de tentar antes a alienação judicial, medida demorada, cara (tanto para a parte quanto para o judiciário) e raramente de bons resultados, pois poucos se dispõem a comprar bens, a não ser por valor ínfimo, em praça ou leilão. Ante o acima exposto, manifeste-se o credor acerca de eventual adjudicação imediata do(s) bem(ns) ou venda por sua iniciativa (prazo de 30 dias, 80% do valor da avaliação), nos termos do art. 685-A/B/C, na nova redação dada pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006. (Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados... Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária). Int. Rolim de Moura, 05 de novembro de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”.Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - ROe-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 diasFinalidade: Intimar o(s) Executado(s) abaixo qualificados acerca da conversão do arresto em penhora nos autos indicados, bem assim para que, em 30 (trinta) dias, contado do término do prazo deste edital, opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.Proc.: 010.2006.010293-2Ação:Execução fiscalExequente:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalExecutado:Acácio Braz de Oliveira

Proc.: 010.2006.010375-0Ação:Execução fiscalExequente:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalExecutado:Vicente Martins das Neves

Proc.: 010.2006.010266-5Ação:Execução fiscalExequente:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalExecutado:Julio Ananias Alves

Proc.: 010.2006.010349-1Ação:Execução fiscalExequente:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalExecutado:Otacilio Alves

Proc.: 010.2006.010615-6Ação:Execução fiscalExequente:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalExecutado:José Mendes SantosSede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.Rolim de Moura, 27 de Novembro de 2008.(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

Proc.: 010.2003.002260-6Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Cláudio Barranco e outrosAdvogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros

Requerido:João Durval Trigueiro MendesAdvogado: José Carlos Nolasco OAB/RO 393B e outrosFinalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito, bem como para, no prazo legal, providenciarem a distribuição da Carta precatória N. 499.Despacho: Fl. 209: Depreque-se a entrega dos bens adjudicados. No mais, defiro a penhora do veículos descrito à fl. 214, no rosto dos autos referidos. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 24 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.007292-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Marmoraria Belas Artes LtdaAdvogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outrosExecutado:Mendes Silva C.c. Ltda Móveis JiparanáAdvogado:Francisco Batista Pereira OAB/RO 2284 e outrosFinalidade: Intimar os procuradores da parte exquente acerca do despacho abaixo transcrito.Despacho: Fl. 23: Oficie-se, solicitando informações quanto ao cumprimento da carta precatória, podendo a exeqüente peticionar diretamente no deprecado pela remoção e venda extrajudicial de bens, bem como pelo reforço de penhora. Rolim de Moura, 24 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.007130-7EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasDe: Cristiane Menuncelli, brasileira, separada judicialmente, cabeleireira.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Classe: Conversão de Separação Judicial em DivórcioValor: R$ 415,00Parte Autora: Rolnei Emerson Vieira de PinhoAdvogado(a): Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126.707 Parte Ré: Cristiane MenuncelliSede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.Rolim de Moura, 27 de Novembro de 2008.(a) José Ricardo Simões RodriguesEscrivão Judicial Pro Tempore

Proc.: 010.2008.000204-6EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasDe: José Amado, Brasileiro.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 464,66 (Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Seis Centavos) , acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 07 dos autos infra caracterizados, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um Imóvel, lote nº 480, setor 002, quadra 123, localizado na travessa dos Madeireiros, nesta.O prazo para opor EMBARGOS A EXECUÇÃO querendo, é de 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo deste edital; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra.Classe: Execução fiscalValor: R$ 464,66Parte Autora: Municipio de Rolim de MouraAdvogado(a): Procurador MunicipalParte Ré: José AmadoSede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.Rolim de Moura, 27 de Novembro de 2008.(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

Page 75: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

Proc.: 010.2008.005364-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sugifer Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)Executado:Antonio Jorge Tenório da SilvaFinalidade: Intimar a advogada da pare autora acerca do despacho abaixo transcrito.Despacho: Fl. 16: Conforme requerido, defiro sejam os bens adjudicados pelo valor da avaliação (CPC, art. 685-A). Ultrapassando este o do crédito, que deverá ser atualizado, depositará em Juízo a exeqüente a diferença; na hipótese contrária, prossiga-se pelo restante (§ 1º). Não havendo nenhuma questão a ser decidida, lavre-se o auto (§ 5º). A seguir, intime-se o executado e certifique-se quanto à oposição de embargos; em não havendo, expeça-se mandado de entrega. Rolim de Moura, 21 de novembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de DireitoJosé Ricardo Simões RodriguesEscrivão Judicial Pro Tempore

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalJuízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-ROe-mail: [email protected]Órgão emitente: Vara CriminalGABARITO

Juiz: Dr. Leonardo Meira CoutoProc.010.2005.003445-6Denunciado: Antonio Ferreira da SilvaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: João Carlos Veris(OAB/RO 906) , com escritório na Comarca de Ji-Paraná/RO.Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima mencionado para no prazo legal apresentar as alegações finais nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão Judicial.Nildo KetesEscrivão Judicial

COMARCA DE VILHENA

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: EUGÊNIO FIALHO DA SILVAPRAZO: 30 (trinta) dias.Proc.: 014.2008.006068-9Ação:Interdição e curatelaRequerente: Zilma Maria da SilvaAdvogado: Maria de Lurdes SimionattoRequerido: Eugênio Fialho da SilvaSentença: Aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e oito (2008), às 16h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava-se a Exma.Sra.Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª.Juíza, comigo secretária ao final assinada. Presente o orgão do Ministério Público. Presente Feito o pregão de estilo, compareceu a requerente, acompanhada pela DRA MARIA LURDES SIMIONATTO. Presente o requerido. O Ministério Público se manifestou favoravelmente curatela de Eugênio Fialho da Silva a autora Zilma Maria da Silva. Instaurada a audiência, pela MMª Juíza foi dito: “Compulsando os autos, em audiência na presença da interditante e após a oitiva do interditando e perguntas sobre sua capacidade intelectual, cognitiva ou até mesmo para gerir os

ato de sua vida civil, verifiquei que o interditando necessita da curatela pretendida pois é incapaz totalmente de gerir sua vida. Verifico que a pretendente é irmã do interditando e dele cuida. Demonstra plena capacidade e aptidão para assumir o encargo. Consta dos autos às fls. 19 perícia médica do INSS, contatando a incapacidade do interditado. ISTO POSTO, nos termos do art. 269, I e 1177 e ss. do CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECLARO INTERDITADO E IMPOSSIBILITADO TOTALMENTE DO EXERCÍCIO DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL EUGÊNIO FIALHO DA SILVA. NOMEIO ZILMA MARIA DA SILVA CURADORA DE EUGÊNIO FIALHO DA SILVA, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, nos termos do art. 1767 e ss do Código Civil. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, nos termos do Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil. Dispenso a apresentação de balanço anual, pois a verba previdenciária a ser recebida pela curadora tem natureza alimentar. Oficie-se ao cartório Eleitoral de Vilhena para que proceda a baixa no registro eleitoral de EUGÊNIO FIALHO DA SILVA, interditado a partir desta data. Sentença Publicada em audiência e os presentes intimados. As partes desistem do prazo recursal, o que desde já homologo. Expeça-se o termo de curatela. Nada Mais. (a) DRA. SANDRA BEATRIZ MERENDA, Juíza de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro, n. 4432, Jardim América - Cep: 78.995-000 - (fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 18 de novembro de 2008.(a) Maria José Madeira GavazzoniEscrivã da 2ª Vara Cível

Proc.: 014.2008.005287-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Suely Ferreira AlvesRequerido:Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda e outrosAdvogado:Sérgio de Almeida (OAB/SP 134.349)Sentença:“(...) POSTO ISTO, e pelo que nos autos consta, homologo o acordo de fls. 48/49, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, observadas as formalidades legais. Cancele-se a audiência designada. As custas iniciais foram devidamente pagas pela autora (fl.39). Sem custas finais face ao disposto no artigo 6º, §7º da Lei nº. 301/1990. As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: TRINTA DIAS

Proc.: 014.2006.004145-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Exeqüente:César Augusto Ramos FernandesAdvogado:Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-ARequerido:Maria Cristina PintoFINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada MARIA CRISTINA PINTO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 498.253.212-53 e RG nº 00000498718 SSP/RO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora penhorado de sua conta bancária o valor de R$138,96 (cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) via sistema BacenJud, e para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.DESPACHO: “Vistos, etc. Face ao bloqueio de valores junto ao sistema BACEN/JUD conforme cópia da minuta anexa às fls., DECLARO penhorado o valor de R$ 138,96 pertencente ao executado. Intime-se-o desta penhora. Aguarde-se por 30 dias e venham os autos. (...). Vilhena, 26/03/08 (a) Sandra Beatriz Merenda”. Vilhena-RO, 27 de novembro de 2008.Maria José Madeira GavazzoniEscrivã da 2ª Vara Cível Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial

Page 76: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Proc.: 011.2008.000088-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Armando de Souza Dias FilhoAdvogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)Executado:Darlon Antonio de OliveiraDespacho: Vistos etc., Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”, em anexo. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se a parte exeqüente, via de seu advogado, ou, pessoalmente caso não possua por ARMP, para indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 27 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito

Proc.: 011.2008.001405-1Ação: Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante: Patricia Lima Soares, Sandro Lima Soares, Eder Lima Soares, Diomar Lima SoaresAdvogado: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)Arrolado:Espólio de Ide Fagundes de Lima SoaresCarga: Fica a advogada, acima nominada, intimada a devolver os autos supramencionados, no prazo de 48 horas, que se encontra com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo.

COMARCA DE BURITIS

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 diasProc.: 021.2006.002760-7Ação:Execução penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaParte Ré: JOEL BONFIM, brasileiro, motorista, nascido aos 17/03/1957, natural de Jacinópolis/PR, filho de Alcebíades Bonfim e de cidália Cordeiro dos Santos.Advogado: Drª. Valéria Aparecida Campos - OAB/SP - 134.417, militante na Comarca de São Paulo/SP.Finalidade: Intimar a Defensora acima do r. Despacho do MMº. Juiz abaixo transcrito.D E C I S Ã O: “ Trata-se de pedido de revogação de prisão decretada no curso da execução penal formulado por JOEL BONFIM. É o breve relatório. Passo a decidir. Fundamentação: O Apenado foi condenado por estelionato e foi intimado para cumprir a pena (fl. 21, verso). Depois não foi mais localizado para cumprir o restante da pena (fl. 24, verso). Com isso, foi decretada sua prisão para assegurar a execução da lei penal (fl. 25). Não há como “revogar” a prisão ora decretada, por se tratar de prisão decorrente de sentença transitada em julgado. O único culpado por ter sido decretada sua prisão foi o próprio Apenado, se que ausentou e não deixou endereço. A prisão deve ser mantida por outro motivo: O Apenado tem diversos processos criminais, tanto em tramitação quanto com sentença transitada em julgado, conforme vasta folha de antecedentes de fls. 50 a 83. Além da execução da pena na qual fora decretada a prisão que se pretende revogar, recentemente o Apenado foi condenado nos autos n. 007.05.007353-9 e 007.2005.007481-0, 007.2005.007806-9 e 007.2005.008253-8 todos na Comarca de Cacoal, conforme pesquisa realizada no site deste Tribunal. O Apenado, ora requerente, tem em seu desfavor mandado de prisão nos autos 501.1998.006565-4, expedido pela Comarca de Porto Velho, conforme pesquisa realizada no site deste Tribunal. Assim, estando presentes os motivos da prisão decretada, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal, INDEFIRO o pedido de revogaçãode prisão até comparecimento à audiência de justificação, mantendo a decisão de fl.25 por seus fundamentos.FACULTO AO ACUSADO COMPARECER EM JUÍZO NO DIA 15 de DEZEMBRO de 2008, ÀS

11 HORAS, PARA AUDIÊNICA DE JUSTIFICAÇÃO, SEREALMENTE FOR DO SEU INTERESSE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.Intimem-se, em especial o Patrono do Acusado.Aguarde-se a prisão doAcusado,sua apresentação em juízo na data acima marcada ou o transcurso do prazoprescricional. Buritis - RO, 26 de novembro de 2008.-Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito -”Buritis, 28 de novembro de 2008.Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de DireitoAntônia Izaleth Siqueira ChavesEscrivã Criminal

COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Proc.: 008.2006.001853-1Ação:InventárioRequerente:Ministério Público do Estado de Rondônia/roAdvogado:Promotor de Justiça Requerido:João Batista de SouzaAdvogado:Advogado não Informado , Ana Rita Côgo (RO 660)Edital - Publicar:EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 diasDE: TERCEIROS INTERESSADOS Finalidade: Tomar Conhecimento , e querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasProcesso: 008.06.001853-1Classe: InventárioParte Autora: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaParte Ré : João Batista de SouzaSede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954, Cep:76974-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279Espigão do Oeste-RO, 28 de novembro de 2008Paulo José do Nascimento FabícioJuiz Substituto

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Órgão Emitente: Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, ROData: 28 de novembro de 2008Intimação

Autos nº: 008.2006.003967-9Classe: Ação Penal (Crime doloso contra a Vida – réu preso) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO/RO Requerido: ESTEFÂNIO VIEIRA DOS SANTOS Advogado:DRS: JOÃO LUCENA LEAL OAB/RO 52-B.Finalidade: INTIMAR o(s) advogado(s) supracitado(s) do DESPACHO de Fls. 238v, conforme segue:Despacho: “R. hoje. O acusado não tem residência fixa ou emprego nesta comarca, de modo que não há motivos que o fixem nesta localidade. Por outro lado, o feito encontra-se pronto para o julgamento. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. I. EO, 21/11/2008 ”.SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito à Rua Vale Formoso, 1.954.Órgão Emitente: Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, ROData: 28 de novembro de 2008

Page 77: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

INTIMAÇÃO Processo: 008.2006.002875-8Classe:Ação Penal (Crime doloso contra a Vida – réu preso) Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO - RO Parte Ré: HUMBERTO ALEXANDRE SILVA DR(S): SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO 1826.Finalidade: INTIMAR o(s) advogado(s) supra qualificado(s) da SENTENÇA prolatada nos autos às fls. 188-191, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO, bem como de que o prazo para interpor recurso, se desejar, é de 05 (cinco) dias, a partir da presente intimação: Sentença: “Vistos etc., José Dionísio dos Santos, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II e IV e artigo 121, §2º, inciso II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato de que no dia 09.03.03, por volta das 23h00 horas, nesta cidade, o denunciado, utilizando-se de um revólver, disparou três tiros contra as vítimas Juliane Pinheiro dos Santos e Ivan Marcelo Lorenz, sendo que Juliane foi levada a óbito e Ivan não faleceu por circunstancias alheias à vontade do acusado. Diz que os crimes foram praticados por motivo fútil, já que Juliane, antiga namorada do réu, havia trocado-o pela vítima Ivan, bem como que o acusado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A denúncia foi recebida e o denunciado citado, qualificado e interrogado, constituindo advogado, que apresentou defesa prévia. Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas arroladas. O Ministério Público, em alegações finais, requereu a impronúncia do acusado, sob a alegação de que restou comprovado que o acusado não praticou os atos que lhe são imputados. A defesa, ao seu turno, também pugnou pela impronúncia do acusado, sustentando a comprovação de que o acusado não praticou os fatos imputados. Relatei. Decido. O trâmite do processo foi regular, não havendo nulidade a ser sanada. Trata a espécie de crime contra a vida. Nos termos da legislação pátria, se o Juiz ficar convencido da existência de crime e de indícios de ter sido o réu seu autor, pronuncia-lo-á e o remeterá para julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 408 do C.P.). Neste caso, no entanto, não estão presentes os requisitos legais. Realmente, não se sabe porquê, o relatório elaborado pela Polícia Civil (fls. 25) apontou o acusado como autor dos delitos imputados, embora este sempre negasse as acusações. Felizmente, no mês de abril do corrente ano descobriu-se o verdadeiro autor dos delitos retratos nestes autos. O acusado Edmilson Alves Ferreira da Silva confessou a autoria dos delitos. Assim, nada mais resta a perquirir no presente feito, sendo a impronúncia do acusado medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para IMPRONUNCIAR o réu José Dionísio dos Santos, já qualificado, lastreado no artigo 409 do Código de Processo Penal, determinando seja procedida as baixas necessárias. P.R.I.C. Espigão do Oeste, 16/agosto/2005. Juiz Leonel Pereira da Rocha”. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito à Rua Vale Formoso, 1.954.Órgão Emitente: Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, ROData: 28 de novembro de 2008Intimação Autos nº: 008.2008.003165-2Classe: Restituição de coisa apreendida (área criminal)Autor: VALDINEI CARLOS DOS SANTOS Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, RO Advogado:DRS: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 243.Finalidade: INTIMAR o(s) advogado(s) supracitado(s) do DESPACHO de Fls. 29v, conforme segue:Despacho: “R. hoje. A propriedade do veículo está plenamente comprovada, razão pela qual defiro a restituição pleiteada. Expeça-se o necessário. Após, arquive-se. EO, 19/11/2008 ”.SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito à Rua Vale Formoso, 1.954.

COMARCA DE MACHADINHO D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal

Machadinho do Oeste

Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli, e-mail: marciamasioli@

tj.ro.gov.br

Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto, e-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo 15 (quinze) dias

Proc.: 019.2008.001000-8

Ação:Ação penal (réu solto)

Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado:Cicilio Rosa Neto

Denunciado:CICÍLIO ROSA NETO, brasileiro, casado, pecuarista,

natural de Conselheiro PenaMG, filho de Miguel Pereira Gomes e Luiza

Rosa Gomes, nascido aos 17/03/1970, atualmente em lugar incerto e

não sabido.

Finalidade: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de

revelia, responder(em) nos termos da mesma e, no prazo de 10 (dez) dias

responda(m) a acusação, por escrito, através de seu advogado, sob pena

de ser-lhe nomeado Defensor Público, consignando-se que na resposta,

consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir

preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos

e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar,

até no máximo 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua

intimação quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP;

INTIMANDO-O para comparecer na audiência de Instrução e julgamento

de que foi designado o dia 18/12/2008, às 10:30 horas, devidamente

acompanhado de advogado, ocasião em que se proceder-se-á à tomada

de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas

pela acusação e as de defesa que eventualmente vierem a ser arroladas

na Defesa Preliminar dos acusados, nesta ordem, bem como aos

esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de

pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s).

RESUMO DA DENÚNCIA: “..Consta do incluso procedimento que, no

dia 28/03/2008, às 10:00 hs., nesta cidade e Comarca, o denunciado

CICÍLIO ROSA NETO, destruiu floresta nativa, desmatando 793.1055

hectares, no final da estrada conhecida como TB 13, nas coordenadas

geográficas n. 09 11 27 S e 62 09 53 W, sem autorização do órgão

ambiental, conforme auto de infração de fls. 11. Segundo restou apurado,

uma equipe de técnicos do IBAMA da operação “ARCO DE FOGO”,

se deslocaram até ao local dos fatos onde em realização de inspeção

constataram o desmate, conforme descrito acima. Consta ainda, que no

dia 28/03/2008, às 10:00 hs., nesta cidade e Comarca, o denunciado

CICÍLIO ROSA NETO, destruiu floresta considerada de preservação

permanente, desmatando 39,8787 hectares, no final da estrada conhecida

como TB 13, nas coordenadas geográficas n. 62° 08’ 30” S 09° 11 27 S

Page 78: DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 ESTADO DE …tjro.jus.br/novodiario/2008/20081201714-NR225.pdf · 2011. 4. 19. · Economia, História e Geografia de Rondônia,

DJE. N. 225/2008 - segunda-feira, 01 de dezembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 78

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 225 Ano 2008

e 62 09 53 W, sem autorização do órgão ambiental, conforme auto de

infração de fls. 12. Segundo restou apurado, uma equipe de técnicos do

IBAMA da operação “ARCO DE FOGO”, se deslocaram até ao local dos

fatos onde em realização de inspeção constataram o desmate, conforme

descrito acima. Ante o exposto, estando o denunciado CICÍLIO ROSA

NETO incurso nos artigos 38 e 50, ambos da Lei 9.605/98, requeiro a

instauração de ação penal, citando-se o denunciado para todos os seus

termos, até final condenação, sob pena de revelia, ouvindo-se ainda as

testemunhas arroladas, com as comunicações de estilo.

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo 15 (quinze) dias

Proc.: 019.2005.000319-2

Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública)

Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado:José Maria Camilo

Denunciado:JOSÉ MARIA CAMILO, brasileiro, casado, soldador, natural

de Ibiraçu/ES, filho de Moacyr Camilo e Odília dos Anjos Camilo, nascido

aos 14/06/1968, atualmente em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de

revelia, responder(em) nos termos da mesma e, no prazo de 10 (dez) dias

responda(m) a acusação, por escrito, através de seu advogado, sob pena

de ser-lhe nomeado Defensor Público, consignando-se que na resposta,

consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir

preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos

e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar,

até no máximo 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua

intimação quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP;

INTIMANDO-O para comparecer na audiência de Instrução e julgamento

de que foi designado o dia 30/04/2009, às 09:30 horas, devidamente

acompanhado de advogado, ocasião em que se proceder-se-á à tomada

de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas

pela acusação e as de defesa que eventualmente vierem a ser arroladas

na Defesa Preliminar dos acusados, nesta ordem, bem como aos

esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de

pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s).

RESUMO DA DENÚNCIA: “..Consta do incluso inquérito policial que no

dia 07/03/2005, por volta das 01:20 hs., na Av. Tancredo Neves, Centro, nesta Comarca, o denunciado JOSÉ MARIA CAMILO,portava uma arma de fogo, tipo garrucha, cal. 22, n. 298911, de uso permitido, desmuniciada

e 05 (cinco) cartuchos de cal. 22, intactos, sem autorização e em

desacordo com determinação legal e regulamentar. Conforme apurado,

policiais militares em diligência abordaram o denunciado e, durante as buscas empreendidas, encontraram a mencionada arma e localizaram ainda os cartuchos que estavam envolvidos em uma sacola plástica dentro do bolso do denunciado. Assim agindo, o denunciado JOSÉ MARIA CAMILO, incorreu nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo, após recebimento e autuação, seja o denunciado citado para interrogatório, ouvindo-se no momento processual oportuno a vítima e as testemunhas adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação.

Peterson Vendrameto

Escrivão Judicial

COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 006.2008.000284-0

Ação:Inquérito/peças de informação (réu solto)

Autor:Ministerio Publico Estadual

Indiciado:Aguinaldo Peixoto Silva

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias

De: AGUINALDO PEIXOTO SILVA, brasileiro, nascido aos 27/9/1980,

filho de José V. da Silva e de Maria P. Peixoto Silva. Atualmente em lugar

incerto e não sabido.

FINALIDADE: Notificação para apresentar defesa preliminar, nos autos

de Inquérito nº. 006.2008.000284-0, nos termos do artigo 396, da Lei

11.719/08, oportunidade em que poderá alegar toda a matéria de defesa

e arrolar testemunhas, no limite de 08 (cinco), prazo de 10 (dez) dias.

Em caso de não apresentação da defesa será nomeado defensor para

oferecê-la conforme preceitua o artigo 396-A, § 2º, da Lei 11.719/08.

Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, sito na Rua Castelo

Branco, 2667 - Presidente Médicii-RO - Cep: 76916-000 Fone/Fax (0XX)

69-3471-2714.

Presidente Médici, 24/11/2008.

COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 018.2006.000069-1

Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)

Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Advogado:Promotor de Justiça

Denunciado:Ozalia da Silva Figueiredo, brasileira, natural de Jandaia do

Sul/PR, nascida aos 13/12/1962, filha de Joaquim Marques da Silva e

Maria Martins da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.

Advogado:Drª Sâmia Prado dos Santos

Finalidade: INTIMAR acusada acima citada, de que a audiência de

instrução e julgamento foi redesignada para o dia 29/01/2009, às 10

horas, na sede deste juízo.