TRIBUNAL DE JUSTIÇA - tjro.jus.br · determinação de emenda quanto ao contrato, mas possibilitar...

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 111 Ano 2009 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 111/2009 Data da divulgação: Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO Com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº nº8.666/93 e com base no Parecer nº 0294/CONJUR, às fls. 15/23 do processo nº0311/0355/2009,RATIFICO a contratação direta, em caráter emergencial, com a Empresa Golden Distribuidora Ltda, para cobrir despesa com aquisição de material de processamen- to de dados (toners), no valor total de R$198.885,02, por ter apresentado a melhor proposta dentre as cotações de preços realizadas e em razão da revogação da Ata de Registro de Pre- ços do Pregão Eletrônico 028/2008 do TJRO, haja vista que a empresa vencedora dos lotes 04, 06, 07, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23 e 25 descumpriu o item 8.5.5 do edital de licitação e con- sequentemente não entregou os materiais constantes desses lotes, além das empresas remanescentes não terem aceitado assumir o eventual fornecimento do objeto nos mesmos valo- res propostos pela 1ª colocada. Porto Velho-RO, 16 de junho de 2009. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente do TJRO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES- TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 0595/2009 PR. Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2009.006502-6, datado de 20/5/2009, RESOLVE: I - Nomear o Sr. JOÃO MARQUES RODRIGUES, por- tador do RG. n. 8.161.764-1-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 995.894.868-00, para o cargo de Juiz de Paz do Cartório de Registro Civil do Município de Rolim de Moura, pelo período de 4 (quatro) anos. II - Nomear o Sr. IZAIAS SOARES, portador do RG n. 2.245.758-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 333.106.889-68, e o Sr. RÔMULO CAETANO DOS SANTOS, portador do RG n. 1.728.831-SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 604.598.322-04, para ocuparem os cargos de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz, respectivamente, a fim de atuarem durante as faltas e impedi- mentos do titular, pelo período de 4 (quatro) anos. III - Efeitos a partir da publicação. PORTARIA N. 0596/2009 PR. Considerando o que consta no processo n. 310/DRH/09, datado de 4/06/2009, protocolo n. 541395, R E S O L V E: I - Exonerar, a pedido, o servidor EDSON VIEIRA DOS SANTOS, Cadastro n. 203436-0, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Médio, padrão 24, Classe B, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Perma- nente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO, com efeitos a par- tir de 01/06/2009. II - Declarar a vacância de Cargo a partir de 01/06/2009 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92 PORTARIA N. 0597/2009 PR. Considerando o que consta no ofício n. 92/09/JE-Gab., datado de 18/05/2009, protocolo n. 538593, R E S O L V E: Nomear ROSIMEIRY MANSO BASTOS, para exercer o Cargo em Comissão de Conciliadora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo DAS-1, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir da data de publicação da portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de junho de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato

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DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 1

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

ESTADO DE RONDNIA

DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOTRIBUNAL DE JUSTIA

N. 111/2009 Data da divulgao: Sexta-feira, 19 de junho de 2009. Porto Velho - RO

Poder Judicirio

TRIBUNAL DE JUSTIA

PRESIDNCIA

ATOS DA PRESIDENTE

REPUBLICAO POR ERRO MATERIAL

TERMO DE RATIFICAO

Com fulcro no artigo 24, IV, da Lei n n8.666/93 e com base no Parecer n 0294/CONJUR, s fls. 15/23 do processo n0311/0355/2009,RATIFICO a contratao direta, em carter emergencial, com a Empresa Golden Distribuidora Ltda, para cobrir despesa com aquisio de material de processamen-to de dados (toners), no valor total de R$198.885,02, por ter apresentado a melhor proposta dentre as cotaes de preos realizadas e em razo da revogao da Ata de Registro de Pre-os do Prego Eletrnico 028/2008 do TJRO, haja vista que a empresa vencedora dos lotes 04, 06, 07, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23 e 25 descumpriu o item 8.5.5 do edital de licitao e con-sequentemente no entregou os materiais constantes desses lotes, alm das empresas remanescentes no terem aceitado assumir o eventual fornecimento do objeto nos mesmos valo-res propostos pela 1 colocada.

Porto Velho-RO, 16 de junho de 2009.

(a.) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente do TJRO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ES-TADO DE RONDNIA, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA N. 0595/2009 PR.Considerando o que consta no Processo n.

200.000.2009.006502-6, datado de 20/5/2009,RESOLVE:I - Nomear o Sr. JOO MARQUES RODRIGUES, por-

tador do RG. n. 8.161.764-1-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 995.894.868-00, para o cargo de Juiz de Paz do Cartrio de Registro Civil do Municpio de Rolim de Moura, pelo perodo de 4 (quatro) anos.

II - Nomear o Sr. IZAIAS SOARES, portador do RG n. 2.245.758-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 333.106.889-68, e o Sr. RMULO CAETANO DOS SANTOS, portador do RG n. 1.728.831-SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 604.598.322-04, para ocuparem os cargos de 1 e 2 Suplentes de Juiz de Paz, respectivamente, a fim de atuarem durante as faltas e impedi-mentos do titular, pelo perodo de 4 (quatro) anos.

III - Efeitos a partir da publicao.

PORTARIA N. 0596/2009 PR.Considerando o que consta no processo n. 310/DRH/09,

datado de 4/06/2009, protocolo n. 541395,R E S O L V E:I - Exonerar, a pedido, o servidor EDSON VIEIRA DOS

SANTOS, Cadastro n. 203436-0, do cargo efetivo de Tcnico Judicirio, Nvel Mdio, padro 24, Classe B, na especialidade de Apoio Tcnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Perma-nente do Poder Judicirio, lotado no Cartrio Distribuidor do Frum da Comarca de Nova Brasilndia/RO, com efeitos a par-tir de 01/06/2009.

II - Declarar a vacncia de Cargo a partir de 01/06/2009 em virtude da exonerao do servidor em referncia, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92

PORTARIA N. 0597/2009 PR.Considerando o que consta no ofcio n. 92/09/JE-Gab.,

datado de 18/05/2009, protocolo n. 538593,R E S O L V E:Nomear ROSIMEIRY MANSO BASTOS, para exercer o

Cargo em Comisso de Conciliadora do Juizado Especial Cvel e Criminal da Comarca de Ji-Paran/RO, smbolo DAS-1, do Quadro de Pessoal do Poder Judicirio, com efeitos a partir da data de publicao da portaria.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 16 de junho de 2009.

(a) Des. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIARua Jos Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330

PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CORREGEDOR-GERALDesembargador Sanso Batista Saldanha

SECRETRIA JUDICIRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETRIO ADMINISTRATIVOAdministrador Jos Leonardo Gomes Donato

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 2

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SECRETARIA JUDICIRIA

DESPACHOS

TRIBUNAL PLENO

Despacho DA PRESIDENTEPrecatrio nr 200.000.2009.003600-0Requerente: Marcio Ferreira BinetAdvogado: Joo Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)Requerido: Municpio de CacoalAdvogada: Ksia Mbia Campana (OAB/RO 2269)Vistos.Oficie-se ao Juzo de origem para fornecer as peas necessrias formalizao do precatrio, nos termos da certido de fl. 23.Ato contnuo, cumpra-se o disposto no inc. II, do art. 2, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se, por oportuno, a conta de liquidao.Aps manisfestem-se as partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 23 de maro de 2008.(a) Des Zelite Andrade CarneiroPresidenteObs: Valor dos clculos atualizados: R$ 6.559,88 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) - fl. 48.

Despacho DO RELATORAo Penal nr 201.000.2007.011251-7Autor: Ministrio Pblico do Estado de RondniaRu: Alexandre Brito da SilvaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Jlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Telson Monteiro de Souza (RO 1051)[...]Nos termos do art. 9, 1 da Lei 8.038/90 e art. 471, 1 do RITJ-RO, delego poderes instrutrios a um dos juzos de competncia genrica de primeiro grau, de jurisdio criminal, indo ao respectivo Cartrio Distribuidor, com a urgncia que o caso requer, voltando-me concluso oportunamente.Porto Velho, 17 de junho de 2009.(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRELATOR

1 CMARA CVEL

Recurso Especial nr 100.001.2006.002720-6Recorrente: Jonatas Nascimento de ArajoAdvogada: Mrcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Recorrida: Empresa Jornalstica Estado LtdaAdvogada: Ana Flvia de Oliveira S (OAB/RO 2351)Advogada: Ana Carolina de Oliveira S (OAB/RO 2455)Advogado: Antnio Osman de S (OAB/RO 56A)Advogado: Thiago de Oliveira S (OAB/RO 316E)Advogado: Mrio Gomes de S Neto (OAB/RO 1426)[...].Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Extraordinario nr 100.003.2007.007112-5Recorrente: Jaqueline Medeiros DuarteAdvogado: Rosemildo Medeiros de Campos (OAB/RO 3363)Recorrido: Boasafra Comrcio e Representaes Ltda.Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)Advogada: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)[...].Posto isso, no admito este recurso extraordinrio.Publique-se, cumpra-se e e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.013540-6Agravante: Banco Volkswagen S. A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501)Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Agravada: Irlene Paula de Oliveira[...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para reformar a deciso agravada quanto a comprovao da constituio em mora, por estar em confronto com jurisprudncia dominante no STJ, mantendo, contudo a determinao de emenda quanto ao contrato, mas possibilitar a juntada de sua reproduo autenticada por oficial pblico. Fao-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Cdigo de Processo Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa. Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.005944-0Agravante: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogada: Lia Dias Gregrio (OAB/SP 169557)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Agravada: Dulcineia Torres Farias Batista[...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para reformar a deciso agravada quanto a comprovao da constituio em mora, por estar em confronto com jurisprudncia dominante no STJ, mantendo, contudo a determinao de emenda quanto ao contrato, mas possibilitar a juntada de sua reproduo autenticada por oficial pblico. Fao-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Cdigo de Processo Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa. Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.006757-5Agravante: L. dos S. S.Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20100020070112517&argumentos=20100020070112517http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000320070071125&argumentos=10000320070071125http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090135406&argumentos=10000120090135406http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090059440&argumentos=10000120090059440http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090067575&argumentos=10000120090067575

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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Advogada: Pricilla Arajo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)Agravado: A. G. dos S. S. Representado por sua me R. B. de S. e S.Agravada: C. R. de S. S. Representada por sua me R. B. de S.Deciso:O pedido de justia gratuita pelo que consta do agravo foi feito na inicial da ao e tambm na petio de recurso cuja cpia no veio para os autos; contudo, o seu indeferimento cria obstculo ao andamento do recurso, razo porque defiro a liminar para que as custas sejam diferidas para o final, inclusive do recurso. Oficie-se.Publique-se. Porto Velho, 17 de junho de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.005.1997.003531-9Agravante: Banco da Amaznia S/AAdvogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Odair Flauzino de Morais (OAB/RO 115A)Agravada: Madeireira Trs S LtdaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravado: Reinaldo SonceiaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravado: Jos Altamir da SilvaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravada: Helena ZanandreaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravada: Pierina Ives SoncelaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravado: Dorivaldo SonceiaAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Luciano Bonf (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Intime-se a parte agravada para as contrarrazes.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.014505-3Agravante: Edvaldo de LimaAdvogada: Mrcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)Agravado: Banco Volkswagem S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501)Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)[...]Vistos.Edvaldo de Lima interpe recurso de agravo da deciso proferida no curso de ao de busca e apreenso movida em seu desfavor por Banco Volkswagen S/A.Para tanto, aduz ter adquirido da empresa Saga Amaznia Comrcio de Veculos Ltda., um veculo da marca Volkswagen, modelo Polo Sedan 1.6 Total Flex, ano de fabricao 2007, cor preta, pelo valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), pagando a ttulo de entrada a quantia de R$ 20.000,00 e financiando junto a instituio financeira, ora agravada, o valor de R$ 25.900,00 em 60 meses.Disse que j pagou 20 parcelas do montante financiado, sendo que a liminar de busca e apreenso concedida pelo juzo a quo (fl. 48) se mostra indevida, eis que liquidado mais da metade (50%) do destacado financiamento.Acresce que no foi notificado regularmente para ser constitudo em mora, notadamente por ter a notificao sido expedida por cartrio de outra unidade da federao. Ventila pedido de liminar na classificao da ao, porm, em momento algum pugna pela atribuio de efeito suspensivo deciso agravada, apenas concluindo seja determinado o indeferimento da pea vestibular; a purgao da mora das parcelas vencidas face j ter pago mais da metade do valor do bem; a condenao do agravado ao pagamento das custas e honorrios de advogado; e, por fim, a citao do agravado.Examinados, decido.Mesmo diante da inexistncia de concatenao de idias no presente agravo, onde h confuso entre o que seria matria, objeto de contestao, e a via estreita do agravo, ainda assim, a questo merece anlise mais acurada da situao.O inconformismo do recorrente consiste no fato de que no teria sido ele regularmente notificado para constituio em mora, bem como no lhe foi oportunizado purgar a mora exclusivamente das prestaes em atraso.Pois bem.O contrato de financiamento do veculo acima destacado, foi firmado entre as partes em 06/06/2007, onde o agravante financiou o valor de R$ 25.900,00 a ser pago em 60 parcelas (fl. 38). Na petio inicial da ao de busca e apreenso (fl. 18), consta o atraso da parcela vencida em 06/03/2009 e seguintes, perfazendo uma dvida de R$ 19.547,91, referente ao valor das parcelas vencidas e vincendas. Com relao a possvel ausncia de notificao regular, ante o procedimento ter sido realizado por cartrio de outra unidade da federao, razo no assiste ao recorrente, pois exigir a comprovao efetiva da constituio em mora da parte devedora seria medida injustificada ao caso, mxime ao se atentar para documento constante fl. 42 v, onde consta, claramente o registro de envio do documento respectivo ao destinatrio. No fosse isso, de se destacar a remansosa jurisprudncia emanada do c. STJ dispensando o recebimento pessoal da notificao pelo devedor.

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000519970035319&argumentos=10000519970035319http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090145053&argumentos=10000120090145053

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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Vejamos: [...] Na alienao fiduciria, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do ttulo, se houver, ou pela notificao extrajudicial feita por intermdio do Cartrio de Ttulos e Documentos, que considerada vlida se entregue no endereo do domiclio do devedor, ainda que no seja entregue pessoalmente a ele [...] (Resp. n. 810.717 RS/Relatora Ministra Nancy Andrighi / DJ 04.09.2006) Alis, nada mais coerente, mesmo porque a certificao acerca da intimao do devedor realizada por quem tem f pblica (fl. 42 v). Demais disso, o artigo 2, pargrafo 2, do Decreto-Lei n 911, de 1969, cujo teor vai a seguir transcrito, prev duas modalidades para a constituio da mora do devedor no contrato de alienao fiduciria, in verbis: Art. 2, 2 - A mora decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento e poder ser comprovada por carta registrada expedida por intermdio de Cartrio de Ttulos e Documentos ou pelo protesto do ttulo a critrio do credor. Quer dizer, o credor pode caracterizar a mora do devedor se a notificao for entregue no endereo do domiclio do devedor ainda que no seja entregue pessoalmente a ele; pode tambm alcanar o mesmo resultado pelo simples protesto do ttulo, mas neste caso deve comprovar que do respectivo aponte o devedor foi intimado por meio de notificao pessoal ou de comunicao destinada ao seu endereo. Do que se v, na espcie, a constituio em mora do devedor, ora agravante, regular.No mbito desta Corte, a matria j foi enfrentada e decidida: Alienao fiduciria. Documentos. Instruo da inicial. Comprovao mora. Os documentos indispensveis propositura da ao de busca e apreenso so: uma via (original ou autenticada) do contrato de alienao fiduciria, sobre o qual se funda a pretenso articulada e a comprovao documental da cientificao prvia do devedor a respeito da mora, por intermdio de Cartrio de Ttulos e Documentos ou pelo protesto do ttulo, a critrio do credor (art. 2, 2, Decreto-Lei 911/1969). (Agravo de Instrumento n 100.001.2008.020238-0, Rel. Des. Miguel Monico Neto, j. 19/11/2008, v.u.)Demais disso, impende registar que o Decreto-lei n 911/69 admite que o credor da alienao fiduciria apreenda o bem cujo domnio e posse indireta lhe pertencem, em caso de inadimplemento da obrigao pelo contratante, uma vez que a relao jurdica, em tese, impe ao devedor pagar as parcelas peridicas nas datas avenadas. No que se refere a purgao da mora apenas das parcelas vencidas, preceitua o 2 do art. 3 do Decreto-lei n 911/69, com a redao alterada pelo art. 56 da Lei n 10.931/04, que o devedor fiduciante poder pagar a integralidade da dvida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiducirio na inicial, hiptese na qual o bem lhe ser restitudo livre do nus. Com efeito, a deciso agravada (fl. 48) foi tomada com base na legislao que estabelece as normas de processo sobre alienao fiduciria, no merecendo reparos no presente momento processual. Diante das consideraes expostas, especialmente por ser manifestamente improcedente o pedido, nego seguimento ao recurso, o que fao monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Cdigo de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.014059-0Agravante: Maria do Rosrio Pedrosa da SilvaAdvogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)Advogada: Dulcinia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Agravada: BV Financeira S/A Crdito Financiamento e Investimento[...]Maria do Rosrio Pedrosa da Silva interps agravo de instrumento contra a deciso que determinou a alterao do valor atribudo causa em ao indenizatria por dano moral, para que fosse lanado o valor econmico por ela pretendido, argumentando que por versar a lide apenas sobre danos morais, o valor a ser utilizado como parmetro para recolhimento de custas e preparo recursal estimativo, razo pela qual requer a reforma da deciso recorrida para que seja admitido o valor de R$1.000,00 por ela estabelecido e sobre o qual j recolheu as referidas custas.Examinados, segue a deciso. Observa-se s fls. 9/15 que a ao proposta visou unicamente reparao por dano moral, sendo atribudo valor causa de R$1.000,00, em vista de negativao indevida dos dados da apelante, constatando-se s fls. 24 que a recorrente recolheu custas no importe de R$15,00.No entanto, e em que pese o zelo no julgador singular, o indeferimento do prosseguimento do feito sob a condio de adequao do valor destoa do entendimento assente nesta Cmara.Sendo inexato o valor pretendido em tal tipo de lide, pois, se procedente, depender do arbitramento a ser estabelecido pelo magistrado a quo, a atribuio ao valor da causa tem carter meramente provisrio.No entanto, no significa dizer que a parte est isenta de complement-la aps a determinao do valor pela sentena, consoante se infere do aresto seguinte:Ao de indenizao por dano moral. Valor da causa provisrio. Na indenizao por dano moral, o valor dado causa provisrio, estimativo, e deve ser considerado vlido para apurao das custas iniciais, mas estas devero ser complementadas ao final, quando o juiz arbitrar o valor da condenao na sentena final. (TJRO - 100.009.2004.003945-3 Agravo de Instrumento - Relator: Desembargador Renato Mimessi J. 1/3/2005)Nesse contexto, condicionar o prosseguimento do feito alterao do valor da causa no caso em apreo no se mostra coerente com o entendimento esposado por esta Corte bem assim pelo STJ, razo pela qual impe-se, na forma do art. 557, 1-A do CPC, dar provimento monocrtico ao agravo para reformar a deciso recorrida e determinar o prosseguimento do feito nos termos em que delineados na inicial, ressalvando a possibilidade de complemento das custas aps a sentena.Publique-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2008.000518-6Requerente: Jos Urubatan NunesAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Advogada: Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002)Agravada: Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil - PREVI

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090140590&argumentos=10000120090140590http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080005186&argumentos=10000120080005186

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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Advogada: rika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Advogada: Polyanna Ferreira Silva (OAB/DF 19273)Advogado: Deivis Marcon Antunes (OAB/PR 31600)Advogado: Torquato Jardim (OAB/DF 2884)Advogada: Carolina Carvalhais Vieira de Melo (OAB/DF 18579)Agravado: Banco do Brasil S. A.Advogado: Antnio Manoel Arajo de Souza (OAB/RO 1375)Advogada: Regina Clia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogada: Vera Mnica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)[...]DECISOTrata-se de agravo de instrumento interposto por Vemaq Veculos e Mquinas Ltda. em face da deciso proferida pelo juzo da 2 Vara Cvel da Comarca de Cacoal, na qual negou seguimento ao recurso de apelao que interps contra a sentena que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela agravada na ao de indenizao contra si movida.A deciso recorrida negou seguimento ao recurso de apelao interposto, sob o fundamento de que estaria intempestivo.Inconformado, o agravante sustenta que o magistrado de primeiro grau deixou de aplicar os preceitos normativos do art. 4, 3 e 4, da Lei n. 11.419, de 19/12/2006, e art. 6, 1 e 2, da Resoluo n. 007/2007-PR deste tribunal, e que, tendo a sentena sido publicada em 30/03/2009, e o recurso protocolado em 15/04/2008, este se encontra tempestivo.Requer o provimento do agravo para que seja determinada a remessa do recurso de apelao a esta Corte para apreciao.Relatados, decido.Pretende o agravante a reforma da deciso que negou seguimento a recurso de apelao sob o entendimento de que fora protocolado intempestivamente, argumentando que as disposies legais que regulamentam a publicao eletrnica no foram observadas.Analisando os argumentos do agravante, bem como os elementos constantes dos autos, tenho que seu inconformismo merece amparo.Conforme se v fl. 20, a sentena foi publicada no dirio eletrnico n. 059, do dia 30/03/2009. Ocorre que a Resoluo n. 007/2007-PR dispe em seu art.6 que: considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da divulgao da informao no Dirio da Justia Eletrnico. Desta forma, como a divulgao se deu em 30/03/2009, o dia 31/03/2009 que deve ser tido como o da publicao. Assim, em razo do que dispe o 1 do referido artigo, o prazo para a apelao dever ser contado a partir do dia 1/04/2009, j que os prazos processuais tero incio no primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao. Dessa forma, se o prazo para a apelao de 15 (quinze) dias, e deve ser contado a partir de 1/04/2009, certo que o recurso poderia ser protocolizado at o dia 15/04/2009, como de fato ocorreu, constatado mesmo pelo prprio prolator da deciso agravada.Esta Corte, em anlise matria, j se manifestou no mesmo sentido:

Agravo. Recurso de Apelao. Prazo. Com a edio da Resoluo n. 007/2007-PR, considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da divulgao da informao no Dirio da Justia Eletrnico, e os prazos devem ser contados a partir do primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao. (TJ/RO, 1 Cmara Cvel, Agravo de Instrumento n. 100.015.2007.008170-4, Rel. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, j. em 8/7/2009)Busca e apreenso. Alienao fiduciria. DJ Eletrnico. Fluncia de prazo. Tempestividade. Inovao. Impossibilidade. Supresso de instncia. De acordo com a disciplina do dirio da justia eletrnico, considera-se como data da publicao dos atos judiciais o primeiro dia til seguinte ao da sua divulgao, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no dia til que seguir ao considerado como data da publicao. As questes de fato, no propostas no juzo inferior, somente podero ser suscitadas na apelao, se a parte provar que deixou de faz-lo por motivo de fora maior. Logo, no o fazendo, invivel, em sede de apelao, a apresentao de argumentos que no foram deduzidos na contestao, sob pena de supresso de um grau de jurisdio.(TJ/RO, 2 Cmara Cvel, Apelao Cvel n. 100.002.2007.008828-2, Rel. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, j. em 12/11/2008)Assim, com base no art. 557, 1A, do Cdigo de Processo Civil, dou provimento ao agravo para determinar que seja processado e remetido o recurso de apelao interposto pela agravante, o que fao monocraticamente com base no art. 139, IV, do RITJ/RO.Intimem-se.

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.005618-2Agravante: Banco Volkswagen S. A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501)Agravada: Marli Diedrich[...]Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Volkswagen S/A em face da deciso monocrtica proferida pelo d. juzo da 1 Vara Cvel de Porto Velho, que nos autos de busca e apreenso movido em desfavor de Marli Diedrich, determinou a emenda inicial, para que o autor, ora agravante, traga aos autos o original do contrato de financiamento, bem como comprove a constituio em mora, uma vez que a notificao extrajudicial veio desacompanhada da assinatura da parte requerida, sem contar que foi expedido por cartrio de outra unidade da federao.Examinados, decido. Do que se v, a deciso singular est fundamentada na ausncia do instrumento original do contrato de financiamento e, alm disso, na falta de comprovao efetiva da constituio em mora da devedora, uma vez que a notificao extrajudicial veio desacompanhada da assinatura da parte adversa e originria de cartrio de outra unidade da federao. Nesse contexto, as razes de agravo merecem prosperar, superando a deciso do julgador de primeiro grau, mesmo

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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

porque, a jurisprudncia pacfica no sentido de que a cpia autenticada do documento em referncia suficiente para o fim proposto, ainda mais ao se considerar que tero, nessa condio, o mesmo valor do original. De igual forma, exigir a comprovao efetiva da constituio em mora da parte devedora seria medida injustificada ao caso, mxime ao se atentar para documento constante fl. 43 deste agravo e 33 dos autos principais, onde consta, claramente o registro de envio do documento respectivo ao destinatrio. No fosse isso, de se destacar a remansosa jurisprudncia emanada do c. STJ dispensando o recebimento pessoal da notificao pelo devedor. Vejamos: [...] Na alienao fiduciria, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do ttulo, se houver, ou pela notificao extrajudicial feita por intermdio do Cartrio de Ttulos e Documentos, que considerada vlida se entregue no endereo do domiclio do devedor, ainda que no seja entregue pessoalmente a ele [...] (Resp. n. 810.717 RS/Relatora Ministra Nancy Andrighi / DJ 04.09.2006) Alis, nada mais coerente, mesmo porque a certificao acerca da intimao do devedor realizada por quem tem f pblica. Demais disso, o artigo 2, pargrafo 2, do Decreto-Lei n 911, de 1969, cujo teor vai a seguir transcrito, prev duas modalidades para a constituio da mora do devedor no contrato de alienao fiduciria, in verbis: Art. 2, 2 - A mora decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento e poder ser comprovada por carta registrada expedida por intermdio de Cartrio de Ttulos e Documentos ou pelo protesto do ttulo a critrio do credor. Quer dizer, o credor pode caracterizar a mora do devedor se a notificao for entregue no endereo do domiclio do devedor ainda que no seja entregue pessoalmente a ele; pode tambm alcanar o mesmo resultado pelo simples protesto do ttulo, mas neste caso deve comprovar que do respectivo aponte o devedor foi intimado por meio de notificao pessoal ou de comunicao destinada ao seu endereo. Do que se v, na espcie, tanto a constituio em mora do devedor regular, quanto a apresentao do contrato por meio de copia reprogrfica autenticada.No mbito desta Corte, como bem referiu a parte recorrente, a matria j foi enfrentada e decidida: Alienao fiduciria. Documentos. Instruo da inicial. Comprovao mora. Os documentos indispensveis propositura da ao de busca e apreenso so: uma via (original ou autenticada) do contrato de alienao fiduciria, sobre o qual se funda a pretenso articulada e a comprovao documental da cientificao prvia do devedor a respeito da mora, por intermdio de Cartrio de Ttulos e Documentos ou pelo protesto do ttulo, a critrio do credor (art. 2, 2, Decreto-Lei 911/1969). (Agravo de Instrumento n 100.001.2008.020238-0, Rel. Des. Miguel Monico Neto, j. 19/11/2008, v.u.)Posto isso, alicerado nas reiteradas decises STJ e deste Tribunal em casos semelhantes, dou provimento ao recurso, na forma do art. 557, 1-A, do CPC, e reformo a deciso agravada, determinando o prosseguimento do processo.Oficie-se ao juzo a quo.Intime-se, publicando.Aps o prazo recursal, remetam-se os autos origem.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.007.2007.011665-6Agravante: Vemaq Veculos e Mquinas LtdaAdvogado: Carl Teske Jnior (OAB/RO 3297)Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)Advogado: Digenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70369)Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241)Agravada: Rosilda Aparecida GuilhermeAdvogado: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3857)[...]DECISOTrata-se de agravo de instrumento interposto por Vemaq Veculos e Mquinas Ltda. em face da deciso proferida pelo juzo da 2 Vara Cvel da Comarca de Cacoal, na qual negou seguimento ao recurso de apelao que interps contra a sentena que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela agravada na ao de indenizao contra si movida.A deciso recorrida negou seguimento ao recurso de apelao interposto, sob o fundamento de que estaria intempestivo.Inconformado, o agravante sustenta que o magistrado de primeiro grau deixou de aplicar os preceitos normativos do art. 4, 3 e 4, da Lei n. 11.419, de 19/12/2006, e art. 6, 1 e 2, da Resoluo n. 007/2007-PR deste tribunal, e que, tendo a sentena sido publicada em 30/03/2009, e o recurso protocolado em 15/04/2008, este se encontra tempestivo.Requer o provimento do agravo para que seja determinada a remessa do recurso de apelao a esta Corte para apreciao.Relatados, decido.Pretende o agravante a reforma da deciso que negou seguimento a recurso de apelao sob o entendimento de que fora protocolado intempestivamente, argumentando que as disposies legais que regulamentam a publicao eletrnica no foram observadas.Analisando os argumentos do agravante, bem como os elementos constantes dos autos, tenho que seu inconformismo merece amparo.Conforme se v fl. 20, a sentena foi publicada no dirio eletrnico n. 059, do dia 30/03/2009. Ocorre que a Resoluo n. 007/2007-PR dispe em seu art.6 que: considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da divulgao da informao no Dirio da Justia Eletrnico. Desta forma, como a divulgao se deu em 30/03/2009, o dia 31/03/2009 que deve ser tido como o da publicao. Assim, em razo do que dispe o 1 do referido artigo, o prazo para a apelao dever ser contado a partir do dia 1/04/2009, j que os prazos processuais tero incio no primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao. Dessa forma, se o prazo para a apelao de 15 (quinze) dias, e deve ser contado a partir de 1/04/2009, certo que o recurso poderia ser protocolizado at o dia 15/04/2009, como de fato ocorreu, constatado mesmo pelo prprio prolator da deciso agravada.Esta Corte, em anlise matria, j se manifestou no mesmo sentido:Agravo. Recurso de Apelao. Prazo. Com a edio da Resoluo n. 007/2007-PR, considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000720070116656&argumentos=10000720070116656

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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

divulgao da informao no Dirio da Justia Eletrnico, e os prazos devem ser contados a partir do primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao. (TJ/RO, 1 Cmara Cvel, Agravo de Instrumento n. 100.015.2007.008170-4, Rel. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, j. em 8/7/2009)Busca e apreenso. Alienao fiduciria. DJ Eletrnico. Fluncia de prazo. Tempestividade. Inovao. Impossibilidade. Supresso de instncia. De acordo com a disciplina do dirio da justia eletrnico, considera-se como data da publicao dos atos judiciais o primeiro dia til seguinte ao da sua divulgao, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no dia til que seguir ao considerado como data da publicao. As questes de fato, no propostas no juzo inferior, somente podero ser suscitadas na apelao, se a parte provar que deixou de faz-lo por motivo de fora maior. Logo, no o fazendo, invivel, em sede de apelao, a apresentao de argumentos que no foram deduzidos na contestao, sob pena de supresso de um grau de jurisdio.(TJ/RO, 2 Cmara Cvel, Apelao Cvel n. 100.002.2007.008828-2, Rel. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, j. em 12/11/2008)Assim, com base no art. 557, 1A, do Cdigo de Processo Civil, dou provimento ao agravo para determinar que seja processado e remetido o recurso de apelao interposto pela agravante, o que fao monocraticamente com base no art. 139, IV, do RITJ/RO.Intimem-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.012864-7Agravante: Dibens Leasing S.A. Arrendamento MercantilAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogada: Carla Milani Zanette (OAB/SP 194525)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Agravada: Francisca Edna do NascimentoDeciso: Assim sendo, no vejo como prevalecer a deciso recorrida. Decido monocraticamente, independente da oitiva da parte contrria ainda no citada e por fora do disposto no art. 557, 1, do CPC, por tratar-se de recurso manejado contra deciso que est em manifesto confronto com a jurisprudncia dominante do e. STJ. Em face do exposto, com fulcro no citado artigo e pargrafo, dou provimento ao recurso para reformar a deciso recorrida e determinar o prosseguimento do feito. Remeta-se ao juzo a quo cpia de inteiro teor da presente deciso para conhecimento e cumprimento. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Porto Velho, 17 de junho de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.013074-9Agravante: Divaldo Alves de SouzaAdvogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Agravante: Lourdes Soares da SilvaAdvogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)

Agravante: Humberto Ferreira BorgesAdvogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Agravada: Centrais Eltricas de Rondnia S/A - CERONAgravada: Ana Cnthia de Oliveira Barbosa Silva[...] Assim, se pendente de anlise o pedido de gratuidade, cujo deferimento condicionou-se comprovao de necessitado, e referida exigncia de comprovao no constitui afronta lei, no pode referido pedido, nesta fase processual, ser analisado e concedido em segundo grau, sob pena de supresso de instncia. [...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, fao-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do CPC e artigo 139, IV, do RITJRO.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.002.2009.006972-0Agravante: Banco Fiat S AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Advogada: Lia Dias Gregrio (OAB/SP 169557)Agravada: Aparecida Dias da Silva[...] Compulsando os autos verifica-se a ausncia de pea obrigatria descrita no dispositivo citado, qual seja, cpia da certido de intimao, no havendo como ser aferida a tempestividade, conforme certifica a Diretora em exerccio do 1 Departamento Judicirio Cvel (fl. 45).Assim, tendo o agravante desobedecido aos ditames do art. 525, I do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porquanto ausente pea obrigatria. Fao-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa. Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.021.2008.002705-4Agravante: Paulo Sergio PereiraAdvogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)Advogado: Jlio Czar Calais (OAB/RO 3418)Agravado: Accio Fernandes de SouzaAdvogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)Deciso:Verificando-se os autos, v-se que a certido de fls. 26, do dia 22.05.09, em uma sexta-feira, cujo prazo para agravo contar-se-ia da segunda-feira dia 25.05.09, e assim, o prazo se encerraria em 03.06.09, data em que foi protocolado o agravo, assim este tempestivo.O agravante no indicou motivos para a urgncia na liminar pretendida, mesmo porque o bem objeto da hasta pblica j se encontrava com o credor quando do segundo leilo e no termo consta que o devedor agravante estava presente.Por estas razes, indefiro a liminar pretendida.Oficie-se e intime-se para as contrarrazes.Publique-se. Porto Velho, 17 de junho de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090128647&argumentos=10000120090128647http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090130749&argumentos=10000120090130749http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000220090069720&argumentos=10000220090069720http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10002120080027054&argumentos=10002120080027054

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 8

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao Cvel nr 104.001.2006.022938-0Recorrente: L. F. Imports LtdaAdvogados: Raimundo de Alencar Magalhes (OAB/RO 105) e Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Recorrido: Audarzean Santana da SilvaAdvogados: Douglacir Antnio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Jocelaine Valerio Silva (OAB/MT 8614) e outro[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razes ao Recurso Especial.Porto Velho, 17 de junho de 2009(a) Be. Ciraneide Fonseca AzevedoDiretora do 1DEJUCIVEL, em exerccio

ABERTURA DE VISTARecursos Especial e Extraordinario em Apelao nr 100.015.2008.005530-7Recorrente: Famlia Bandeirante Previdncia PrivadaAdvogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) e outros Recorrido: Joo Bernardo SobrinhoAdvogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazes aos Recursos Especial e Extraordinrio.Porto Velho/RO, 17 de junho de 2009.(a) Bela. Ciraneide Fonseca AzevedoDiretora do 1 DEJUCIVEL em exerccio

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao nr 100.001.2007.025155-9Recorrente: Centrais Eltricas de Rondnia S/A - CERONAdvogados: Fbio Antnio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosRecorrida: Ana Maria Braga RodriguesAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazes ao Recurso Especial.Porto Velho/RO, 15 de junho de 2009.(a) Bela. Ciraneide Fonseca AzevedoDiretora do 1 DEJUCIVEL em exerccio

2 CMARA CVEL

Recurso Especial nr 100.005.2008.007044-8Recorrente: Air Europa Lneas Areas S.A.Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Advogado: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563)Advogada: Carla Christina Schnapp Guimares Gallo (OAB/SP 139242)Advogada: Juliana de Carvalho Chinem (OAB/SP 177784)Recorrido: Jeneir Marcelino DiasAdvogada: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)[...]Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Extraordinario nr 100.005.2008.007044-8Recorrente: Air Europa Lneas Areas S.A.Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Advogado: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563)Advogada: Carla Christina Schnapp Guimares Gallo (OAB/SP 139242)Advogada: Juliana de Carvalho Chinem (OAB/SP 177784)Recorrido: Jeneir Marcelino DiasAdvogada: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)[...].Posto isso, no admito este recurso extraordinrio.Publique-se, cumpra-se e e intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2008.014796-7Recorrente: Banco da Amaznia S.A.Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)Recorrido: Adelar FochezattoAdvogado: Vtor Martins No (OAB/RO 3035)Advogada: Rosecleide Martins No (OAB/RO 793)Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)[...].Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2007.000560-4Recorrente: Bradesco Seguros S.A.Advogado: Shanti Correia DAngio (OAB/RO 3971)Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Recorrido: Fernando Xavier da SilvaAdvogado: Zoil Batista Magalhes Neto (OAB/RO 1619)Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)[...].Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art. 105 da CF.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2007.027279-3Recorrente: Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRAProcurador: Tiago Perezin Piffer (OAB/SP 247892)Procuradora: Carolina Saboia Fontenele e Silva (OAB/DF 20606)Procuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)Advogado: Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 3531)Recorrido: Antnio Jos de AlmeidaRecorrido: Raimundo Bezerra NevesRecorrido: Jos Firmino PereiraRecorrido: Faustino Ramos

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10400120060229380&argumentos=10400120060229380http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10001520080055307&argumentos=10001520080055307http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070251559&argumentos=10000120070251559http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000520080070448&argumentos=10000520080070448http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000520080070448&argumentos=10000520080070448http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080147967&argumentos=10000120080147967http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070005604&argumentos=10000120070005604http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070272793&argumentos=10000120070272793

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 9

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

[...].Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Extraordinario nr 100.001.2007.027279-3Recorrente: Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRAProcurador: Tiago Perezin Piffer (OAB/SP 247892)Procuradora: Carolina Saboia Fontenele e Silva (OAB/DF 20606)Procuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)Advogado: Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 3531)Recorrido: Antnio Jos de AlmeidaRecorrido: Raimundo Bezerra NevesRecorrido: Jos Firmino PereiraRecorrido: Faustino Ramos[...].Posto isso, admito este recurso extraordinrio.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2002.018599-4Recorrente: Paulo Roberto ParenteAdvogado: Jos Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Advogada: Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)Advogada: Lcia Daniel dos Santos (OAB/MS 7488)Recorrente: Sara Arajo Barbosa ParenteAdvogado: Jos Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Advogada: Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)Advogada: Lcia Daniel dos Santos (OAB/MS 7488)Recorrido: Banco Ita S/AAdvogado: Marcos Antnio Metchko (OAB/RO 1482)Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)Advogado: Douglacir Antnio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogada: Ivone de Paula Chagas SantAna (OAB/RO 1114)Advogado: Fbio Antnio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Carlos Arnaldo Falbo Lara (OAB/SP 54944)Advogada: Clia Regina Gomes de Oliveira Lbo (OAB/RO 1540)Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 4265)Advogado: Marcos Antnio Arajo dos Santos (OAB/RO 846)Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Recorrida: Caixa Seguradora S/AAdvogado: Ademar de Souza Santos (OAB/AM 635)[...].Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2003.004430-7Recorrente: Paulo Roberto ParenteAdvogado: Jos Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Advogada: Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)

Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)Advogada: Lcia Daniel dos Santos (OAB/MS 7488)Recorrente: Sara Arajo Barbosa ParenteAdvogado: Jos Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Advogada: Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)Advogada: Lcia Daniel dos Santos (OAB/MS 7488)Recorrido: Banco Ita S/aAdvogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PE 12450)Advogado: Rodrigo Martiniano Lins (OAB/PE 23163)Advogada: Ana Ceclia Pereira (OAB/SP 176588)Recorrida: Caixa Seguradora S/AAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...]. Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art. 105 da CF.Ante a admissibilidade positiva nestes autos e negativa nos autos da ao cautelar n. 100.001.2002.018599-4, desapense-a.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2002.014813-4Recorrente: Fergel Indstria e Comrcio LtdaAdvogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Advogado: Ruy Miraglia da Silveira (OAB/SP 46428)Advogada: Linide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)Recorrente: Jos Carlos PenattiAdvogado: Ruy Miraglia da Silveira (OAB/SP 46428)Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)Advogado: Rui Benedito Galvo (OAB/RO 242B)Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Recorrida: Fergel Ferro e Ao LtdaAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogada: Renata Lira Barboza (OAB/RO 1239)Advogado: Edson Rosas Junior (OAB/AM 1910)Advogado: Domingos Svio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Jnior (OAB/RO 2390)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)Advogada: Meire Andra Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Recorrida: Doralice Eliza Fernandes GerhardtAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)[...]Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070272793&argumentos=10000120070272793http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120020185994&argumentos=10000120020185994http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120030044307&argumentos=10000120030044307http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120020148134&argumentos=10000120020148134

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 10

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Recurso Extraordinario nr 100.001.2002.014813-4Recorrente: Fergel Indstria e Comrcio LtdaAdvogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Advogado: Ruy Miraglia da Silveira (OAB/SP 46428)Advogada: Linide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)Recorrente: Jos Carlos PenattiAdvogado: Ruy Miraglia da Silveira (OAB/SP 46428)Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)Advogado: Rui Benedito Galvo (OAB/RO 242B)Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Recorrida: Fergel Ferro e Ao LtdaAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogada: Renata Lira Barboza (OAB/RO 1239)Advogado: Edson Rosas Junior (OAB/AM 1910)Advogado: Domingos Svio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Jnior (OAB/RO 2390)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)Advogada: Meire Andra Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Recorrida: Doralice Eliza Fernandes GerhardtAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)[...].Posto isso, no admito este recurso extraordinrio.Publique-se, cumpra-se e e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2004.003373-1Recorrente: Unimed Rondnia - Cooperativa de Trabalho MdicoAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany DAlessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Maritssa Saldanha Colho (OAB/RO 2443)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosrio (OAB/RO 2969)Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E)Recorrido: Heraldo Fres RamosAdvogado: Heraldo Fres Ramos (OAB/RO 977)Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)[...].Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Recurso Especial nr 100.001.2004.021514-7Recorrente: Engecom Engenharia Comrcio e Indstria LtdaAdvogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)Recorrida: Arlete Maria da Silva e SouzaAdvogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Advogado: Antnio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)Recorrido: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralAdvogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Advogado: Antnio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)Recorrida: Cristina de Oliveira Teixeira SilvaAdvogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Advogado: Antnio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)[...].Posto isso, admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2006.004822-0Agravante: Dental Mdica Comrcio e Representao LtdaAdvogada: Pricilla Arajo (OAB/RO 2485)Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Agravada: Centro de Patologia Clnica e Hemoterapia do Norte Ltda[...] parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.Oficie-se o Juzo de origem para prestar as informaes que reputar teis ao deslinde da questo.Intimem-se, publicando.Conclusos in opportuno tempore.Porto Velho, 16 de junho de 2009.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 101.016.2009.000335-0Agravante: Auto Posto Guapor Ltda MEAdvogado: Everardo Luz de Magalhes (OAB/RO 339A)Agravado: Posto Taiti LtdaAdvogado: Marcos Rogrio Garcia Franco (OAB/RO 4081)[...]Assim, tendo o agravante desobedecido aos ditames do art. 525, I do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, conforme art. 557, caput, CPC. Fao-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justia.Transitado em julgado, arquive-se.Publique-se.Cumpra-se. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.(a)Desembargador Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.002.2009.007096-6Agravante: Banco Finasa S.A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120020148134&argumentos=10000120020148134http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120040033731&argumentos=10000120040033731http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120040215147&argumentos=10000120040215147http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120060048220&argumentos=10000120060048220http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10101620090003350&argumentos=10101620090003350http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000220090070966&argumentos=10000220090070966

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 11

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Advogado: Wilson Sanches Marconi (OAB/SP 85657)Advogado: Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB/SP 203963)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Agravada: Lorene Ribeiro de Moraes[...]Assim, diante da ausncia de peas consideradas obrigatrias pelo artigo 525 do CPC e inexistindo possibilidade de aferir a tempestividade por outro meio, tenho que este recurso manifestamente inadmissvel, razo pela qual nego seguimento ao presente agravo de instrumento, conforme art. 557, caput, do Cdigo de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de junho de 2009.(a.) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao nr 100.005.2007.008541-8Recorrente: Gazin Indstria e Comrcio de Mveis e Eletrodomsticos LtdaAdvogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB/PR 33390)Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33389)Advogado: Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997)Recorrido: Edvaldo dos SantosAdvogado: Fernando Santini Antnio (OAB/RO 3084)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Recorrente intimada para providenciar a regularizao dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial no prazo de 5 (cinco) dias.Porto Velho, 17 de junho de 2009.(a) Bel Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao n 100.001.2008.018198-7Recorrente: Centrais Eltricas de Rondnia S/A CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Fbio Antnio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Paulo Rogrio Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andria da Silva Lima Frazo (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Slvia de Oliveira (OAB/RO 1285)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antnio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Advogado: Jorge Henrique Lima Mouro (OAB/RO 1117)Advogada: Norazi Braz de Mendona (OAB/RO 2814)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogada: Ivone de Paula Chagas SantAna (OAB/RO 1114)Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)Recorrida: Vilma Porflia da Silva SantanaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)

[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazes ao Recurso Especial.Porto Velho, 17 de junho de 2009(a) Bel Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2DEJUCIVEL

CMARAS REUNIDAS CVEIS

Despacho DO RELATORAo Rescisria nr 200.000.2009.007101-8Autor: A. L. de J. L.Advogado: Raimundo Jos Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)R: L. M. P. da S.Deciso: A pea vestibular no comporta emenda de forma a ser aproveitada, pois no preenche nenhum dos requisitos para a Rescisria. Posto isso, indefiro a inicial com suporte no artigo 295, I do Cdigo de Processo Civil. Publique-se. Porto Velho, 17 de junho de 2009.Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelator

1 CMARA ESPECIAL

Despacho DO PLANTONISTAHabeas Corpus nr 100.002.2009.006276-9Paciente: Elaine Oliviera SantosImpetrante (Advogado): Joo de Castro Incio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrante: Marismia Aparecida de Castro IncioImpetrado: Juzo de Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO[...]Assim sendo, indefiro a liminar.Requisitem-se as informaes, que devero ser prestadas, no prazo de (48) quarenta e oito horas, pela apontada autoridade coatora.Aps, as informaes ou certificado o decurso do prazo in albis, d-se vista ao MP, vindo os autos conclusos.Intimem-se.Porto Velho, 10 de junho de 2009.(a) Des. Renato Martins MimessiPlantonista.

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.007143-3Impetrante: Charles Lima de SouzaAdvogada: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962)Impetrado: Secretrio de Estado da AdministraoImpetrado: Estado de RondniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondnia ( )[...]Isto posto, indefiro a liminar.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se tambm as informaes.Aps, douta Procuradoria de Justia.Porto Velho, 17 de junho de 2009.(a.) Des. Francisco Prestello de VasconcellosRelator

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000520070085418&argumentos=10000520070085418http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080181987&argumentos=10000120080181987http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090071018&argumentos=20000020090071018http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000220090062769&argumentos=10000220090062769http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090071433&argumentos=20000020090071433

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 12

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.006394-5Impetrante: Zlia Padilha de AlmeidaAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 3888)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Impetrado: Secretrio de Estado da AdministraoPelo exposto, com base no art. 139, XIV, do RITJ/RO, indefiro a petio inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mrito, de acordo com o art. 267, I, do Cdigo de Processo Civil.Aps as anotaes de estilo, arquive-se.Publique-se.Porto Velho, 17 de junho de 2009.Desembargador Eurico Montenegro JniorRelator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declarao nr 102.007.2003.004329-4Embargante: Jos Jnior BarreirosAdvogado: Jos Jnior Barreiros (OAB/RO 1405)Advogado: Flvio Andr Mota de Arajo (OAB/RO 2793)Embargado: Estado de RondniaEmbargado: Banco do Estado de Rondnia S/A - BERONAdvogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708)Advogado: Lenine Apolinrio de Alencar (OAB/RO 2219)Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Advogado: Carlos Gilberto Dias Jnior (OAB/RO 3101)Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogado: Srgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser intempestivo.Publique-se.Aps as devidas anotaes, devolva-se a origem.Porto Velho, 17 de junho de 2009.Desembargador Eurico Montenegro JniorRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.009.2009.002428-3Agravante: Snia de Souza CarvalhoAdvogada: Maria Emlia Cazelli Gonalves (OAB/RO 2735)Agravado: Estado de RondniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondnia ( )Agravada: Fundao Professor Carlos Augusto Bittencourt FUNCABDessa forma, no estando evidenciado o perigo de dano grave e de difcil reparao e sendo incabvel a converso do presente recurso em diligncia ou produo de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido. Remetam-se os autos ao Juzo da causa principal, apensando-se nos autos principais.Publique-se.Porto Velho, 17 de junho de 2009.Desembargador Eurico Montenegro JniorRelator

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao Cvel nr 100.019.2006.002266-1Recorrente: Edimilson Maturana da SilvaAdvogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)Advogado: Halmrio Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)Recorrido: Municpo de Vale do Anari - ROProcurador: Jlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razes ao Recurso Especial.Porto Velho, 17 de junho de 2009.(a.) Bel Cilene Rocha Meira Morheb Diretora em exerccio do 1 DEJUESP/TJ/RO

2 CMARA ESPECIAL

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.002339-0Agravante: Material Bsico de Construo Rio Candeias LtdaAdvogado: Mrcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)Agravado: Ministrio Pblico do Estado de Rondnia[...]Pelo exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo, para suspender as imposies postas pela deciso recorrida, tornando, entretanto, vigente e vlidas, as determinaes de: a)cessao da atividade de extrao mineral e, b) instalao de eficiente sistema de conteno de leo proveniente do maquinrio utilizado na atividade. Condiciono a volta ao exerccio da atividade extrativista apresentao, comprovada, de novo maquinrio que no apresente vazamento de leo.Solicite-se informaes do juzo, comunicando-lhe, na mesma oportunidade, esta deciso.Tendo em vista interesse direto do Municpio de Porto Velho/RO, expea-se intimao pessoal ao representante legal do citado ente federativo para que apresente manifestao no prazo de 10 dias, deferindo-lhe, desde j, caso requeira, carga dos autos.s contrarrazes.Aps instrudo o feito, encaminhe-se os autos d. Procuradoria de Justia.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.006601-4Impetrante: Ministrio Pblico do Estado de RondniaInteressado (Parte Ativa): Jos Carlos de Castro ValoisImpetrado: Secretrio de Estado da Sade[...]Assim, diante da urgncia que o caso apresenta, determino autoridade indicada como coatora que adquira e fornea, imediatamente, mais 9000ml da alimentao requerida, o

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090063945&argumentos=20000020090063945http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10200720030043294&argumentos=10200720030043294http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000920090024283&argumentos=10000920090024283http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10001920060022661&argumentos=10001920060022661http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090023390&argumentos=10000120090023390http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090066014&argumentos=20000020090066014

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 13

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

que corresponde a 18 frascos de 500ml, qual seja Nutrison Energy Multifiber - dieta enteral industrializada na forma lquida, hiperproteica e hipercalrica com fibras, equipos e frascos descartveis para administrao da dieta, necessria ao paciente, sob pena de multa diria a ser suportada pessoalmente, no valor de R$ 200,00, alm de eventual responsabilizao criminal.Notifique-se a autoridade indicada como coatora desta deciso, para cumprimento imediato. d. Procuradoria de Justia.Publique-se.Intime-se.Expea-se o necessrio com urgncia. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de junho de 2009.Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.001.2009.015819-8Agravante: R. de Souza Figueiredo e Cia Ltda MEAdvogado: Carlos Alberto Silvestre (OAB/RO 4017)Advogado: Sdney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Agravado: Estado de RondniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondnia ( )Vistos.1- Requisitem as informaes do Juzo da Causa.2- Intimem-se da deciso de fls. 71v.3- Intimem-se o agravado para oferecer contraminuta.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.007497-1Impetrante: Adenir PessoaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Afrnio dos Santos TeixeiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Andr Camargo da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Antonio Nacelio Lima de SousaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Boanergi Carmo e SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Carlos Alberto da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Cludio Silva MatosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Clbio Jos da Silva CamposAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Diego Simo SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)

Impetrante: Gilberto Marques SalmimAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Harlison dos Santos SiqueiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Hlio Garcia de MenezesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Iraci Correa CavalheiroAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Joel Mota da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Manoel Mrcio da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Milton Domiciano GomesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Naboru SawadaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Nilton dos Santos de ArajoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Aguinaldo Gonalves DiasAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Aprigio Jose TelesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Cezanildo Alves SoaresAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Crisanto Eugenio Brito PereiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Erasmo Matos QuintoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Francisco VasquesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Genesio Mafra GomesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Gilson Pereira SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Irisvaniel da Silva MouraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jone Nery FerreiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jos de Freitas SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jos Diomar Freitas dos SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090158198&argumentos=10000120090158198http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090074971&argumentos=20000020090074971

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 14

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Marcos Luiz de NoronhaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Raimundo Mendes de ArajoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Russel Russelakis Oliveira RodriguesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrado: Secretrio de Estado da Administrao ... cedio que o deferimento de liminar, em sede de mandado de segurana, expressamente vedada, em se tratando de vantagens pecunirias exigida por servidores pblicos, (Lei n. 5.021/66, art. 1, 4). Diante disso, a questo dever ser resolvida quando do julgamento do mandamus.Assim sendo, indefiro a liminar.Requisitem-se as informaes da autoridade impetrada, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias.Aps, Procuradoria Geral de Justia.Publique-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.007506-4Impetrante: Adenir FerreiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Altairo Gonalves CoelhoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: lvaro Fantin SanchesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Anadege Bretanha LimaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Antonio Cavalari BorgesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Cleison Uedens MadeiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Cristiano Camilo AlvesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Darci HrycynaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Dilmar de VasconcelosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Denivaldo Batista de MirandaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Edileia Figueiredo DiasAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)

Impetrante: Edson Vieira da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Elizio Cerino de NovaisAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Flavio Ramos AndersonAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Francieli Cardoso dos SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Francione ParizAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Geneci de Oliveira CunhaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Ilson Felicio de AlmeidaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Irany da Costa SantanaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jaqueline Sotelle AranAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jos Lima da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Jos Roberto Loureiro de MeloAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Josias Pereira DiasAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Leandro da Silva AnacletoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Leila Mayara Cassia MenezesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Letcia Mariano Pires AranAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Marcelo da Silva RezendeAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Pedro Ribeiro dos SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Renaldo Alexandre do AmaralAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Rogerio Alves da MottaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Rosilda Ferreira de MedeirosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Rubens Couti Pereira da Fonseca

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090075064&argumentos=20000020090075064

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 15

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Samuel Daian da Cruz LobatoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Thiago Mezzomo de MacdoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Valdeci Gomes dos SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Valtenir Alves da Cunha GaldinoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Vanderlan PereiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Vanderley Rosa PereiraAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Wescler Fabem CoelhoAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Zilandia Ferreira GonalvesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrante: Zildo Francisco JulioAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Jos Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Impetrado: Secretrio de Estado da Administrao ... cedio que o deferimento de liminar em mandado de segurana expressamente vedada, quando se tratar de pretenso pecuniria exigida por servidores pblico,(Lei n. 5.021/66, art. 1, 4). Diante disso, a questo dever ser resolvida quando do julgamento do mandamus.Assim sendo, indefiro a liminar.Requisitem-se as informaes da autoridade impetrada, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias.Aps, Procuradoria Geral de Justia.Publique-se.Porto Velho - RO, 17 de junho de 2009.Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.007612-5Impetrante: Amilton Cezar SantiagoDefensor pblico: Hlio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretrio de Estado da Sade(...) Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretrio de Estado da Sade que providencie ao impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento dos medicamentos PAROXETINA 20mg e LORAZEPAM 2mg, ou o respectivo princpio ativo, conforme os receiturios de fls. 09-10.Solicitem-se informaes da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondnia, nos termos do art. 3 da Lei 4.348/64. Aps, d-se vista Procuradoria Geral de Justia. Cumpra-se por meio de mandado.Expea-se o necessrio. Porto Velho, 17 de junho de 2009. Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessrio nr 100.014.2008.009747-7Interessado (Parte Ativa): Edison Rodrigues Antunes Assistido por sua me Doralina Rodrigues da SilvaDefensor pblico: Defensoria Pblica do Estado de Rondnia ( )Interessado (Parte Passiva): Municpio de Vilhena - ROProcurador: Procuradoria Geral do Municpio de Vilhena - RO ( )Interessado (Parte Passiva): Secretrio de Sade do Municpio de Vilhena RO(...) Desse modo, a sentena que determinou ao Municpio de Vilhena o fornecimento do remdio em favor do impetrante, assegurou direito constitucionalmente garantido. Ante o exposto, confirmo a sentena em reexame, e o fao monocraticamente ante o que dispe o art. 557 do CPC e a Smula 253 do STJ. Aps o trnsito em julgado, devolvam-se os autos origem.P.R.I.C Porto Velho, 17 de junho de 2009. Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.007164-6Impetrante: Francisca Penha PradoDefensor pblico: Antnio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretrio de Estado da Sade(...)Ante o exposto, determino a autoridade impetrada que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providncias necessrias realizao da cirurgia para tratamento de Tumor de Fossa Posterior e Hidrocefalia, sob pena do pagamento de multa diria e pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).P. R. I. C.Expea-se o necessrio.Porto Velho, 17 de junho de 2009.Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORApelao nr 100.001.2007.025145-1Apelante: Ilson Felicio de AlmeidaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogada: Ndia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Apelado: Estado de RondniaProcuradora: Alcila Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Vistos.Ante a certido de fls. 126, intime-se o ora apelado para, querendo, apresentar contrarrazes ao recurso, no prazo legal. Aps, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 17 de junho de 2009Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORApelao nr 100.001.2008.007392-0Apelante: Estado de RondniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Apelada: Agripina Aparecida Gontijo RodriguesAdvogado: Paulo Rogerio Jos (OAB/RO 383)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090076125&argumentos=20000020090076125http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10001420080097477&argumentos=10001420080097477http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090071646&argumentos=20000020090071646http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070251451&argumentos=10000120070251451http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080073920&argumentos=10000120080073920

DJE. N. 111/2009 - sexta-feira, 19 de junho de 2009 Tribunal de Justia - RO 16

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 111 Ano 2009

Vistos etc;Baixo os autos em diligncias, para determinar que o Departamento certifique a tempestividade das peas de fls. 96/113.Porto Velho, 17 de junho de 2009 Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador- Relator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.005629-9Impetrante: Maria Elineuza da CostaDefensor pblico: Antnio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretrio de Estado da Sade(...) Assim, por restar caracterizado o poder/dever da Administrao Pblica de garantir o tratamento integral aos doentes, e demonstrada a necessidade da impetrante em receber continuamente o medicamento pleiteado, concedo definitivamente a segurana, para confirmar a liminar anteriormente deferida, o que fao monocraticamente, com base nos precedentes deste Tribunal. Defiro a assistncia judiciria gratuita reque