Normativo ANAC DRONES

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Proposta de normativo para a regulação de RPAS

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Proposta de normativo para a regulação de RPAS e DRONES

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  • Proposta de normativo para a regulao de RPAS

  • Operao, autorizao e licenciamento de pilotos remotos

  • ROTEIRO

    Proposta de regulamentao:

    Definies;

    Regras gerais;

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91;

    Regras gerais para licena de piloto remoto.

    Perguntas?

  • 4

    Embora no fosse do escopo inicial tratar dos VANT que no

    fossem RPA e dos aeromodelos, o grupo sentiu a necessidade de

    criar regras limitativas para essas operaes, de modo que no haja

    um vcuo regulatrio que prejudicasse o mercado de RPA e

    aumentasse o nvel de risco para a sociedade. Desse modo, o ttulo

    do normativo proposto foi estabelecido como REQUISITOS GERAIS

    PARA OPERAO PARA VECULOS AREOS NO TRIPULADOS E

    AEROMODELOS.

    Pretende-se propor conjuntamente a revogao da atual Portaria

    DAC no 207/STE, de 7/4/1999, que estabelece as regras para a

    operao do aeromodelismo no Brasil.

    Proposta de Regulamentao

  • 5

    Definies propostas:

    Aeromodelo significa toda aeronave no tripulada com

    finalidade de esporte, lazer ou competio.

    Veculo Areo No Tripulado (VANT) significa toda aeronave no

    tripulada com finalidade diversa de esporte, lazer e competio.

    Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) significa o VANT

    destinado operao remotamente controlada.

    Estao de Pilotagem Remota (RPS) significa a estao na qual o

    piloto remoto exerce suas funes e onde esto instalados todos

    os equipamentos e instrumentos de voo.

    Proposta de Regulamentao

  • 6

    Definies propostas (continuao):

    Sistema de Pilotagem de RPA (RPAS) significa todo o conjunto de

    elementos abrangendo uma RPA, a EPS correspondente, os

    enlaces de comando e controle requeridos e quaisquer outros

    elementos que podem ser necessrios a qualquer momento

    durante a operao.

    Operao remotamente controlada significa a operao na qual

    possvel a interveno do piloto remoto em qualquer fase do

    voo.

    Operao autnoma significa a operao na qual no possvel

    a interveno do piloto remoto no voo ou parte dele.

    Proposta de Regulamentao

  • 7

    Definies propostas (continuao):

    Piloto remoto a pessoa que manipula os controles de voo de

    um VANT ou aeromodelo.

    Operao em Linha de Visada Visual (VLOS operation) significa a

    operao diurna na qual o piloto remoto mantm constante

    contato visual direto com o VANT ou o aeromodelo.

    Operao Alm da Linha de Visada Visual (BVLOS operation)

    significa a operao que no atenda s condies VLOS.

    Proposta de Regulamentao

  • 8

    Proposta de Regulamentao

    Quadro resumo dos nveis de regulamentao propostos

  • 9

    Proposta de regras gerais para VANT e aeromodelos:

    Ser proibido o transporte de pessoas, animais ou artigos

    perigosos em VANT ou aeromodelos.

    Todos os VANT ou aeromodelos devero possuir equipamentos

    de comunicao regulares perante a Anatel.

    Ser vedado operar um VANT ou aeromodelo, mesmo no

    sendo com o propsito de voar, de maneira descuidada ou

    negligente, colocando em risco vidas e propriedades de

    terceiros.

    Proposta de Regulamentao

  • 10

    Proposta de regras gerais para VANT e aeromodelos (cont.):

    O piloto remoto em comando somente poder permitir que

    qualquer objeto seja lanado de um VANT ou aeromodelo em

    voo se tal operao for previamente autorizada pela ANAC.

    Ser proibida a operao de VANT ou aeromodelos autnomos.

    Todos os pilotos remotos que atuarem em operaes BVLOS, ou

    que atuarem em operaes de RPA a partir de 25kg PMD (peso

    mximo de decolagem), devero possuir licena e habilitao

    emitida pela ANAC segundo o novo Regulamento.

    Proposta de Regulamentao

  • 11

    Proposta de regras gerais para VANT:

    Todos os pilotos remotos de VANT devero possuir um cdigo

    ANAC (CANAC).

    Todas as operaes de VANT devero possuir seguro com

    cobertura de danos a terceiros.

    Proposta de regras gerais para aeromodelos:

    vedada a operao de aeromodelos em operaes diversas de

    esporte, lazer ou competio.

    proibida a operao de aeromodelos a partir de 25kg PMD.

    Proposta de Regulamentao

  • 12

    Proposta de regras gerais para aeromodelos (cont.):

    A operao de aeromodelos abaixo de 25kg PMD somente ser

    permitida, sob total responsabilidade do seu operador, nas

    seguintes condies:

    em VLOS at 400 ps AGL;

    em locais privados, desabitados ou em locais pblicos tais como

    parques, praas, praias, estdios, desde que formalmente autorizado

    pelo responsvel do local, sendo vedado o sobrevoo de pessoas no

    envolvidas na operao e bens de terceiros; e

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos.

    Proposta de Regulamentao

  • 13

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg

    A operao de RPA com PMD abaixo de 25kg somente ser

    permitida:

    em ambientes confinados privados, desde que todas as pessoas

    presentes estejam cientes e consintam com os riscos da operao;

    Proposta de Regulamentao

  • 14

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg (cont.)

    em ambientes confinados privados com acesso de pessoas alheias

    operao ou ambientes confinados pblicos desde que:

    seja autorizado formalmente pelo responsvel do local;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de

    forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos

    itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao; e

    no haja o sobrevoo de pessoas no envolvidas na operao, salvo

    se previamente autorizado pela ANAC.

    Proposta de Regulamentao

  • 15

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg (cont.)

    em reas privadas abertas em que todas as pessoas presentes estejam

    cientes e consintam com os riscos da operao, desde que:

    em VLOS at 400 ps AGL; e

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos.

    Proposta de Regulamentao

  • 16

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg (cont.)

    em reas privadas abertas com acesso de pessoas alheias operao

    ou reas pblicas desde que:

    em VLOS at 400 ps AGL;

    seja autorizado formalmente pelo responsvel do local;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao;

    no haja o sobrevoo de pessoas no envolvidas na operao, salvo se previamente autorizado pela ANAC; e

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos.

    Proposta de Regulamentao

  • 17

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg (cont.)

    em reas desabitadas at 400 ps AGL desde que;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de

    forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC; e

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos; e

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos

    itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 18

    Proposta de regras gerais para RPA com PMD abaixo de 25kg (cont.)

    em reas privadas abertas em que todas as pessoas presentes estejam

    cientes e consintam com os riscos da operao e em reas desabitadas

    acima 400 ps AGL desde que:

    o espao areo seja segregado;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de

    forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos

    itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Todos os operadores comerciais devero constituir-se como

    prestadores de servios areos especializados pblicos (SAE).

    Proposta de Regulamentao

  • 19

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 25kg e abaixo de 150kg

    A operao de RPA com PMD a partir de 25kg e abaixo de 150kg

    somente ser permitida:

    em reas privadas abertas em que todas as pessoas presentes estejam

    cientes e consintam com os riscos da operao e em reas desabitadas,

    at 400 ps AGL, desde que:

    seja mantido um registro de todos os voos realizados;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 20

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 25kg e abaixo de 150kg

    (continuao)

    em reas privadas abertas em que todas as pessoas presentes estejam

    cientes e consintam com os riscos da operao e em reas desabitadas,

    acima 400 ps AGL, desde que:

    o espao areo seja segregado;

    seja mantido um registro de todos os voos realizados;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 21

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 25kg e abaixo de 150kg

    (continuao)

    Todos os operadores comerciais devero constituir-se como

    prestadores de servios areos especializados pblicos (SAE).

    Proposta de Regulamentao

  • 22

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 150kg

    A operao de RPA com PMD a partir de 150kg somente ser

    permitida:

    em reas privadas abertas no urbanas em que todas as pessoas

    presentes estejam cientes e consintam com os riscos da operao e em

    reas desabitadas, at 400 ps AGL, desde que:

    seja mantido um registro de todos os voos realizados;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 23

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 150kg (continuao)

    em reas privadas abertas no urbanas em que todas as pessoas

    presentes estejam cientes e consintam com os riscos da operao e em

    reas desabitadas, acima 400 ps AGL, desde que:

    o espao areo seja segregado;

    seja mantido um registro de todos os voos realizados;

    seja realizado previamente uma avaliao de risco operacional de forma que seja aceita e rastrevel pela ANAC;

    a uma distncia de pelo menos 5km de aerdromos pblicos;

    sejam mantidos os registros que comprovem o cumprimento dos itens anteriores por at cinco anos aps a realizao da operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 24

    Regras gerais para RPA com PMD a partir de 150kg (continuao)

    Todos os operadores comerciais devero constituir-se como

    prestadores de servios areos especializados pblicos (SAE).

    Proposta de Regulamentao

  • 25

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91

    O piloto remoto em comando de um VANT ou aeromodelo ser

    diretamente responsvel e ter a autoridade final por sua operao.

    (a) Todos os pilotos remotos de RPA devero ser maiores de 18 anos.

    Todos os pilotos remotos de RPA com PMD a partir de 25kg devero

    possuir um Certificado Mdico Aeronutico de 3 Classe ou superior.

    Somente ser permitido operar um VANT ou aeromodelo que esteja em

    condies aeronavegveis.

    O piloto remoto em comando de um VANT ou aeromodelo ser

    responsvel pela verificao de suas condies quanto segurana do

    voo. Ele dever descontinuar o voo, assim que possvel, quando

    ocorrerem problemas mecnicos, eltricos ou estruturais.

    Proposta de Regulamentao

  • 26

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Ser vedado ameaar, intimidar ou interferir com um piloto remoto

    executando suas atribuies no comando de um VANT ou aeromodelo.

    Prticas dessas condutas podem configurar licito civil, nos termos do art.

    186 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil), e ilcito

    penal, nos termos dos arts. 129 (leso corporal), 138 a 140 (crimes contra

    honra), 147 (ameaa) e, em especial, o art. 261 da Lei no 2.848, de 7 de

    dezembro de 1940 (Cdigo Penal), que tipifica como crime expor a perigo

    embarcao ou aeronave, prpria ou alheia, ou praticar qualquer ato

    tendente a impedir ou dificultar navegao martima, fluvial ou area.

    Proposta de Regulamentao

  • 27

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    O piloto remoto em comando de um VANT ou aeromodelo dever

    obedecer aos requisitos aplicveis da Seo 91.17 do RBHA 91, ou

    disposies correspondentes que venham a substitu-las.

    Ser proibido o incio de um voo de VANT em territrio brasileiro que

    tenha por objetivo o cruzamento das fronteiras nacionais, assim como

    ser proibido o incio de um voo em territrio estrangeiro que tenha por

    objetivo a entrada em territrio brasileiro, salvo se expressamente

    autorizado pela ANAC.

    Ser proibido operar um VANT em territrio brasileiro no qual a RPS ou

    parte dela esteja em territrio estrangeiro, salvo com autorizao

    expressa da ANAC.

    Proposta de Regulamentao

  • 28

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Ser proibido o incio de um voo de aeromodelo em territrio brasileiro

    que tenha por objetivo o cruzamento das fronteiras nacionais, assim como

    ser proibido o incio de um voo em territrio estrangeiro que tenha por

    objetivo a entrada em territrio brasileiro.

    Ser proibido operar um aeromodelo em territrio brasileiro no qual a RPS

    ou parte dela esteja em territrio estrangeiro.

    Proposta de Regulamentao

  • 29

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Antes de iniciar um voo, o piloto remoto em comando de um VANT ou

    aeromodelo dever tomar cincia de todas as informaes necessrias ao

    planejamento do voo incluindo, quando aplicvel, as regras especficas do

    DECEA.

    Ser necessria a presena de um piloto remoto requerido para a

    operao na RPS durante todas as fases do voo, sendo admitida a troca do

    piloto remoto em comando durante a operao.

    Proposta de Regulamentao

  • 30

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Ser vedado operar um VANT ou aeromodelo to perto de outra

    aeronave, tripulada ou no, que possa criar risco de coliso. As regras e os

    critrios de separao entre aeronaves e os procedimentos de

    comunicao e de navegao area so aqueles estabelecidos nas regras

    do DECEA.

    Somente ser permitido iniciar uma operao de VANT ou aeromodelo se,

    considerando vento e condies meteorolgicas conhecidas, houver

    autonomia suficiente para cumprir a misso e pousar em segurana no

    local previsto.

    Ser proibido o pouso ou decolagem de VANT ou aeromodelos em

    aerdromos pblicos, salvo em eventos aprovados pela ANAC.

    Proposta de Regulamentao

  • 31

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Pousos e decolagens de RPA podero ser realizados, sob total responsabilidade do piloto

    remoto em comando e/ou do operador, conforme aplicvel, desde que:

    a operao seja feita em:

    reas cujo acesso ao pblico esteja restringido; ou desabitadas em que no haja

    demarcaes ou construes no solo que indiquem poder haver a presena de

    pessoas;

    no caso de RPA de asas rotativas a partir de 25kg, distantes 300 metros de qualquer

    outra construo residencial ou comercial e distantes 50 metros de qualquer via de

    acesso pblico; e

    no caso de RPA de asa fixa a partir de 25kg, o pouso ou a decolagem seja realizada a

    uma distncia de pelo menos 50 metros laterais e distncia segura frente para o

    pouso ou a decolagem, de qualquer pessoa no envolvida com a operao,

    construo ou obstculo no solo;

    Proposta de Regulamentao

  • 32

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    no haja proibio de operao no local escolhido;

    o proprietrio ou responsvel pelo local tenha autorizado formalmente

    a operao;

    o operador do RPA tenha tomado as providncias cabveis para garantir

    a segurana da operao e de terceiros; e

    se em espao areo controlado, a operao seja conduzida em contato

    e coordenao com o rgo de controle de trfego areo responsvel

    pela rea em questo, em conformidade com as regras de trfego

    areo estabelecidas pelo DECEA.

    Proposta de Regulamentao

  • 33

    Regras gerais harmonizadas ao RBHA/RBAC 91 (continuao)

    Caso haja alguma situao especial, no prevista no Regulamento, que

    cause perturbao ordem pblica, a ANAC poder proibir as operaes

    em determinada rea, mesmo que essa rea atenda aos outros critrios do

    novo Regulamento.

    O limite de 300m requerido no se aplicar:

    s construes isoladas dentro deste limite e que sejam de propriedade

    daquele que autorizou a operao;

    a operaes policiais, de salvamento, de socorro mdico, de inspees

    de linhas de transmisso eltrica ou de dutos transportando lquidos ou

    gases.

    Proposta de Regulamentao

  • 34

    Regras gerais para licena de piloto remoto

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever ter completado

    18 anos e ter concludo o ensino mdio.

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever ser titular de

    CMA de 3 classe vlido ou superior, expedido conforme o RBAC 67.

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever ter sido

    aprovado em exame terico da ANAC para a licena de piloto remoto de

    RPA referente categoria a que pretenda obter a licena.

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever ter

    demonstrado um nvel de conhecimentos tericos apropriados aos

    privilgios concedidos ao titular desta licena e adequado ao RPAS

    destinado a ser includa na licena nos seguintes assuntos, pelo menos:

    Proposta de Regulamentao

  • 35

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    regulamentao aeronutica: normas e regulamentos pertinentes ao

    detentor de uma licena de piloto remoto de RPA; Cdigo Brasileiro de

    Aeronutica; RBAC, instrues, normas, mtodos e procedimentos

    relativos aos servios de controle de trfego areo;

    conhecimentos tcnicos sobre o RPAS para a qual solicitada a licena:

    princpios relativos operao de motores, sistemas e instrumentos do

    RPAS;

    limitaes operacionais relativas ao RPAS para a qual solicitada a licena e

    respectivos grupos motopropulsores, informaes operacionais pertinentes

    ao manual de voo ou outro documento apropriado;

    Proposta de Regulamentao

  • 36

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    utilizao e verificao do estado de funcionamento do equipamento e dos

    sistemas RPAS;

    procedimentos para a manuteno das clulas, dos diversos sistemas e dos

    grupos motopropulsores das aeronaves; e

    para helicpteros e aeronaves de decolagem vertical, transmisso (trens de

    fora), quando aplicvel;

    desempenho, carregamento e planejamento de voo:

    efeitos da carga e da distribuio de peso sobre o manejo do RPA, as

    caractersticas de voo e o desempenho; clculos de peso e balanceamento;

    uso e aplicao prtica dos dados para decolagem, aterrissagem e outros

    dados de desempenho; e

    Proposta de Regulamentao

  • 37

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    planejamento operacional para a partida e para o voo em rota; preparao

    e apresentao de planos de voo aos rgos de controle de trfego areo;

    procedimentos apropriados de trfego areo; procedimentos de ajuste de

    altmetro; operaes em zonas de grande densidade de trfego areo;

    desempenho e limitaes humanas: desempenho e limitaes

    humanas relativas s atividades de piloto remoto de RPA, incluindo

    princpios de gesto de ameaas e erros;

    meteorologia:

    interpretao e aplicao das informaes meteorolgicas aeronuticas,

    mapas, grficos e previses; procedimentos para obteno de informaes

    meteorolgicas antes do voo e em voo e o uso destas; altimetria;

    Proposta de Regulamentao

  • 38

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    meteorologia aeronutica; climatologia das zonas de voo com relao aos

    elementos que tenham consequncia para a aviao; movimento dos

    sistemas de presso, estrutura das frentes e a origem e caractersticas dos

    fenmenos meteorolgicos significativos que afetam as condies de

    decolagem, voo em rota e aterrissagem; forma de evitar condies

    meteorolgicas perigosas; e

    causas, reconhecimento e efeitos da formao de gelo; procedimentos de

    penetrao em zonas frontais, para evitar mau tempo;

    navegao:

    navegao area, incluindo a utilizao de cartas aeronuticas,

    instrumentos e auxlios para a navegao;

    Proposta de Regulamentao

  • 39

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    utilizao, limites e operacionalidade da avinica e dos instrumentos

    necessrios para o controle e navegao;

    uso, preciso e confiabilidade dos sistemas de navegao utilizados em

    partida, em rota, aproximao e aterrissagem, identificao dos auxlios

    navegao; e

    os princpios e caractersticas dos sistemas de navegao referenciada

    independentes e externos, operao do RPAS;

    procedimentos operacionais:

    utilizao de documentos aeronuticos, como os AIP e NOTAM; cdigos e

    abreviaturas aeronuticas;

    Proposta de Regulamentao

  • 40

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    procedimentos de ajuste do altmetro;

    procedimentos de precauo e emergncia apropriados ao RPAS operado; e

    procedimentos de segurana associados a todas as etapas do voo;

    teoria de voo: princpios de voo relativos ao RPA para a qual solicitada

    a licena; e

    radiocomunicaes: procedimentos e fraseologia de

    radiocomunicaes aplicveis s operaes; medidas que devem ser

    tomadas em caso de falha de comunicaes.

    Proposta de Regulamentao

  • 41

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever ter recebido

    instruo referente ao RPAS pretendido, por um instrutor de voo habilitado

    e qualificado pela ANAC que registre tal instruo na CIV do piloto.

    O instrutor de voo ser responsvel por declarar que o candidato

    competente para realizar, de forma segura, todas as manobras necessrias

    para ser aprovado no exame de proficincia para a concesso da licena de

    piloto remoto de RPA. Tal declarao ter validade de 30 dias, a partir da

    data do ltimo voo de preparao para o exame de proficincia.

    Proposta de Regulamentao

  • 42

    Regras gerais para licena de piloto remoto (continuao)

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever possuir, como

    mnimo, a experincia de voo requerida para a habilitao a ser averbada

    licena.

    O candidato a uma licena de piloto remoto de RPA dever demonstrar, em

    exame de proficincia, sua capacidade para operar o RPAS na habilitao

    pretendida.

    Observado o cumprimento dos preceitos estabelecidos no novo

    Regulamento, ser prerrogativa do detentor de uma licena de piloto

    remoto de RPA exercer comercialmente as atividades referentes

    habilitao que for detentor.

    Proposta de Regulamentao

  • 43

    Proposta de Regulamentao

    Quadro resumo dos nveis de regulamentao propostos

  • 44

    IMPORTANTE: A ANAC informa que os conceitos aqui

    apresentados representam uma proposta e podero ser modificados a

    critrio da Agncia at a sua publicao como ato normativo oficial da ANAC.

  • MUITO OBRIGADO!

    Rafael Gasparini Moreira [email protected] Gerncia Tcnica de Normas Operacionais (GTNO/GNOS/SPO) Tel.: (21) 3501-5466 Data: 20/2/2014

    mailto:[email protected]