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Associação Portuguesa de Mutualidades inicia processo negocial para a celebração de contrato colevo de trabalho Em março de 2016, a Assembleia Geral da APM- RedeMut constuiu um grupo de trabalho com o objevo de preparar um instrumento de regula- mentação coleva de trabalho aplicável às relações laborais das associações mutualistas suas filiadas. Considerou a magna Assembleia que a inexistência de um instrumento de regulamentação coleva para o sector mutualista constuía um fator de insegurança jurídica. Facilmente se compreende que determinar as re- gras aplicáveis às relações de trabalho das associa- ções mutualistas sob o prisma das profissões ou categorias profissionais dos respevos trabalhado- res, implica admir a possibilidade da proliferação nas instuições de tantos instrumentos de regula- mentação quantas as profissões existentes, o que gera uma enorme insegurança relavamente às normas jurídicas aplicáveis aos contratos individuais de trabalho em cada momento, para além dos ób- vios problemas de gestão de recursos humanos daí decorrentes. Considerou, assim, a AG de grande necessidade e interesse a celebração um instrumento de regula- mentação coleva que consagre um conjunto de normas jurídicas aplicáveis ao sector, que sendo um instrumento negocial vercal prevaleça sobre ins- trumentos da mesma natureza cujo o âmbito se define por profissão ou profissões. Contribuiu, ainda, para a decisão a incerteza que quer a doutrina, quer a jurisprudência (*), trouxe- ram à velha questão da aplicabilidade, ou não, das convenções colevas de trabalho celebradas pela CNIS, objeto de portaria de extensão, às relações laborais das associações mutualistas. O processo negocial, que conta já com duas reuni- ões realizadas, juntou à mesa das negociações re- presentantes da APM-RedeMut Associação Portuguesa de Mutualidades; do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e da Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comercio, Escritórios e Serviços (FEPCES) com o objevo de fixar normas jurídicas de carácter genérico, reguladoras das rela- ções individuais de trabalho, contratualizadas pelos supramencionados grupos sociais, que expressam o confronto entre os interesses colevos correspon- dentes aos dadores do trabalho e aos prestadores do trabalho. (*) A este respeito vide sentença de 1ª instância e acórdão da Relação do Porto, proferidos no processo n.º 167/14.OTTVNG Associação Portuguesa de Mutualidades representa setor mutualista A Associação Portuguesa de Mutualidades Redemut foi reconhecida pelo Conselho Económico e Social (CES) como representante do Mutualismo. A maior rede mutualista do País passa, assim, a integrar este órgão consulvo do Governo. Essa representação tornar-se-á efeva a parr de finais de 2018 e constui, nas palavras do presiden- te do Conselho de Administração da APM- RedeMut, João Marques Pereira, “um passo em frente no mutualismo português, que passa a ter uma representação autónoma no seio do Comité Economico e Social, a par das Cooperavas, do Associavismo Popular, das Misericórdias e das IPSS (CNIS)". A APM-RedeMut representa, através das suas 21 associadas, mais de 80% dos mutualistas portugue- ses, com uma presença significava na área da pro- teção social, nomeadamente nos regimes comple- mentares de segurança social, na saúde e na ação social . 1| CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONSELHO ECONÓMICO SOCIAL 2| CONSULTA PÚBLICA Revisão do CAM Definição de micro, pequenas e médias empresas 2| ATUALIDADES Segurança Social Saúde 3| BARÓMETRO SOCIAL Testamento Vital– Números 3| AGENDA 3| A SABER Prémio BPI Solidário 2018 4| REDEMUT Cancro da Mama N Ú M E R O 2 6 - F E V E R E I R O 2 0 1 8 APM-RedeMut - Associação Portuguesa de Mutualidades Rua Júlio Dinis, 158/160 - 8º 4050-318 Porto T: +351 220 004 510 [email protected] http://www.redemut.pt NEWSLETTER

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Associação Portuguesa de Mutualidades

inicia processo negocial para a celebração de

contrato coletivo de trabalho

Em março de 2016, a Assembleia Geral da APM-

RedeMut constituiu um grupo de trabalho com o

objetivo de preparar um instrumento de regula-

mentação coletiva de trabalho aplicável às relações

laborais das associações mutualistas suas filiadas.

Considerou a magna Assembleia que a inexistência

de um instrumento de regulamentação coletiva

para o sector mutualista constituía um fator de

insegurança jurídica.

Facilmente se compreende que determinar as re-

gras aplicáveis às relações de trabalho das associa-

ções mutualistas sob o prisma das profissões ou

categorias profissionais dos respetivos trabalhado-

res, implica admitir a possibilidade da proliferação

nas instituições de tantos instrumentos de regula-

mentação quantas as profissões existentes, o que

gera uma enorme insegurança relativamente às

normas jurídicas aplicáveis aos contratos individuais

de trabalho em cada momento, para além dos ób-

vios problemas de gestão de recursos humanos daí

decorrentes.

Considerou, assim, a AG de grande necessidade e

interesse a celebração um instrumento de regula-

mentação coletiva que consagre um conjunto de

normas jurídicas aplicáveis ao sector, que sendo um

instrumento negocial vertical prevaleça sobre ins-

trumentos da mesma natureza cujo o âmbito se

define por profissão ou profissões.

Contribuiu, ainda, para a decisão a incerteza que

quer a doutrina, quer a jurisprudência (*), trouxe-

ram à velha questão da aplicabilidade, ou não, das

convenções coletivas de trabalho celebradas pela

CNIS, objeto de portaria de extensão, às relações

laborais das associações mutualistas.

O processo negocial, que conta já com duas reuni-

ões realizadas, juntou à mesa das negociações re-

presentantes da APM-RedeMut – Associação

Portuguesa de Mutualidades; do Sindicato dos

Enfermeiros Portugueses (SEP) e da Federação

Portuguesa dos Sindicatos do Comercio, Escritórios

e Serviços (FEPCES) com o objetivo de fixar normas

jurídicas de carácter genérico, reguladoras das rela-

ções individuais de trabalho, contratualizadas pelos

supramencionados grupos sociais, que expressam o

confronto entre os interesses coletivos correspon-

dentes aos dadores do trabalho e aos prestadores

do trabalho.

(*) A este respeito vide sentença de 1ª instância e acórdão da

Relação do Porto, proferidos no processo n.º 167/14.OTTVNG

Associação Portuguesa de Mutualidades

representa setor mutualista

A Associação Portuguesa de Mutualidades –

Redemut foi reconhecida pelo Conselho Económico

e Social (CES) como representante do Mutualismo.

A maior rede mutualista do País passa, assim, a

integrar este órgão consultivo do Governo.

Essa representação tornar-se-á efetiva a partir de

finais de 2018 e constitui, nas palavras do presiden-

te do Conselho de Administração da APM-

RedeMut, João Marques Pereira, “um passo em

frente no mutualismo português, que passa a ter

uma representação autónoma no seio do Comité

Economico e Social, a par das Cooperativas, do

Associativismo Popular, das Misericórdias e das

IPSS (CNIS)".

A APM-RedeMut representa, através das suas 21

associadas, mais de 80% dos mutualistas portugue-

ses, com uma presença significativa na área da pro-

teção social, nomeadamente nos regimes comple-

mentares de segurança social, na saúde e na ação

social .

1|

CONTRATO COLETIVO DE

TRABALHO

CONSELHO ECONÓMICO SOCIAL

2|

CONSULTA PÚBLICA

Revisão do CAM

Definição de micro, pequenas

e médias empresas

2|

ATUALIDADES

Segurança Social

Saúde

3|

BARÓMETRO SOCIAL

Testamento Vital– Números

3|

AGENDA

3|

A SABER

Prémio BPI Solidário 2018

4|

REDEMUT

Cancro da Mama

N Ú M E R O 2 6 - F E V E R E I R O 2 0 1 8

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NEWSLETTER

Livro “Segurança Social:

Modelos e Desafios”

O Conselho Economico e Social

apresentou, dia 1 de fevereiro, o

livro Segurança Social: modelos

e desafios.

O livro reflete a visão de vários

estudiosos e da concertação

social, convidando a uma

reflexão profunda sobre os

desafios que se colocam à

proteção social em Portugal,

sobretudo no que respeita ao

sistema de pensões.

Código das Associações Mutualistas em consulta pública até 2 de março de 2018

No decurso de 28 anos de vigência do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março, o movimento mutualista português alterou-se.

A revisão do Código das Associações Mutualistas surge, pois, ao abrigo e no desenvolvimento da lei de bases da economia social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio).

O Código das Associações Mutualistas agora em discussão pública durante 30 dias, assenta, assim, na afirmação da identidade mutualista, no fortalecimento do caráter democrático e da participação dos associados, no reforço da garantia de efetivação dos direitos dos associados e beneficiários, na reafir-mação da gestão autónoma e independente das associações relativamente às entidades públicas e a quaisquer outras entidades sem prejuízo da justificada e proporcionada previsão de instrumentos de fiscalização por parte do Estado, na criação de mecanismos legais que permitam reforçar a garantia da sustentabilidade económico-financeira e técnica das associações, na reafirmação da importância do associativismo mutualista na promoção dos princípios e valores da economia social e no estabelecimen-to de limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares dos órgãos associativos.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 2 de março de 2018, para o seguinte endereço de correio: [email protected].

Definição de micro, pequenas e médias empresas - auscultação às empresas

A Comissão Europeia está a proceder à revisão da definição de micro, pequenas e médias empresas (PME), com o objetivo de assegurar que a definição de PME continua a ser adequada à sua finalidade e cumpre os seus objetivos, na atual conjuntura económica.

Enquanto utilizador/a, em Portugal, do serviço de Certificação PME, poderá dar a sua opinião, respon-dendo ao questionário, disponível em: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/targeted_sme_definition.

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CONSULTA PÚBLICA

ATUALIDADES Ministro da Saúde quer envelhecimento no

centro do debate da lei de bases da saúde

O Governo defende que a "transição demográfica" em Portugal deve estar no centro da discussão sobre a nova lei de bases da saúde, lembrando os problemas que se colocam ao sistema com o envelhecimento da população.

Na comissão parlamentar de Saúde, o ministro Adal-berto Campos Fernandes repetiu a imagem de que hoje chegam aos hospitais públicos pessoas com 70 anos que vão acompanhar os seus pais às urgências, uma realidade que não ocorria há 30 anos.

O ministro considerou que a atual lei de bases da saú-de está efetivamente desajustada e datada, defenden-do um debate em que o envelhecimento seja uma prioridade, bem como a relação entre a saúde e a segurança social.

Para o ministro é fulcral encarar o envelhecimento da

população e criar uma visão estratégica entre a saúde e a segurança social.

A questão das parcerias público-privadas deve, segun-do Campos Fernandes, integrar a discussão da lei de bases, de forma a que se debatam os diferentes mode-los de governação.

O governante considera ainda que "será impossível conceber que um Estado como o português" consegui-ria responder às necessidades dos cidadãos "usando apenas recursos estritamente públicos" e abdicando, por exemplo, da colaboração nomeadamente com o setor social.

Novas regras da prescrição eletrónica de MCDT

O projeto “examessempapel” estará disponível a partir do segundo trimestre deste ano, ou seja, entre abril e junho. O objetivo é desmaterializar os processos de requisição, efetivação e faturação de meios comple-mentares de diagnóstico e terapêutica, bem como assegurar que toda a informação acompanha o utente em suporte digital. O projeto começou no ano passa-do, em três instituições da região Norte. Desde então, a disponibilização e partilha de resultados dos exames, tem sido feita "de forma gradual". Só nas três institui-ções, já foi disponibilizada a partilha de "mais de 100 mil" exames realizados.

Despacho Secretário de Estado da Saúde n.º 8018/2017

BARÓMETRO SOCIAL… “Testamento Vital – Números”

O número de Testamentos Vitais (TV) continua a crescer, ultra-passando os 12 000. No primeiro trimestre de 2017, período em que a campanha de comunicação levada a cabo pela SPMS foi mais intensa, registou-se o maior crescimento desde a sua entra-da em vigor, em julho de 2014. Mas os números registados conti-nuam a revelar uma evolução positiva bastante expressiva. Dos 12.019 testamentos registados, 7784 foram feitos por mulheres e

4235 por homens.

Com instrumentos que, desde março do ano passado, permitem realizar a monitorização diária do número de testamentos vitais, criados e registados, bem como os acessos feitos, quer por uten-tes, quer por profissionais, a SPMS tem contribuído para tornar transparente a informação relativa a um direito do cidadão, que não sendo obrigatório, possibilita a escolha individual e a tomada de decisão.

O utente acede ao seu TV através da Área do Cidadão do Portal SNS, por sua vez o médico, numa situação de urgência ou de tra-tamento específico, consulta os dados do utente pela Plataforma de Dados de Saúde. Na área da Transparência do Portal do SNS é disponibilizado um conjunto de indicadores sobre a aplicação Registo de Testamentos Vitais.

Sendo um direito de todo o cidadão, maior de idade, o Testamen-to Vital permite a manifestação da vontade e os cuidados que o cidadão quer, ou não, receber, numa situação clínica de incapaci-dade, quando não tem autonomia para expressar a sua vontade. Possibilita, igualmente, a nomeação de um Procurador de Cuida-dos de Saúde (PCS).

AGENDA

PRÉMIO BPI SOLIDÁRIO

Podem candidatar-se todas as instituições privadas sem fins lucrativos, com sede em Portugal, cujos projetos visem melhorar as condições de vida de pessoas que se encontrem em situação de pobreza e de exclu-são social.

Cada entidade promotora apenas poderá candidatar-se a um dos Pré-mios BPI (Prémio BPI Solidário, Prémio BPI Seniores ou Prémio BPI Capacitar).

O valor total do Prémio BPI Solidário é de € 750.000, a distribuir por prémios até €100.000, podendo existir um prémio até € 200.000.

Os vencedores serão anunciados no dia 25 de junho de 2018 (data sujeita a confirmação).

Critérios de avaliação

Qualidade Técnica da Candidatura - valorizada tendo em linha de conta a relevância, fundamentação e programação dos seus objetivos, a sua abrangência em termos de população alvo e o carácter inovador da sua abordagem;

Sustentabilidade da Candidatura - valorizada com base na experiência e solidez da instituição candidata, bem como a adequabilidade e a exequibilidade do projeto em termos da sua aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros.

Mais informação aqui.

A SABER

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A NOSSA REDE DE SAÚDE MUTUALISTA

DISPONIBILIZA UM VASTO CONJUNTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE BEM-ESTAR COMPLEMENTAR DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A APM-RedeMut—Associação Portuguesa de Mutualidades, conta com a colabora-ção do Dr. Arnaldo Araújo, especialista em saúde publica, para assessorar a Adminis-tração e as nossas Associadas.

PREVENÇÃO DO

CANCRO DA MAMA

O cancro da mama é a segunda causa de mortalidade por cancro na mulher. Uma em cada oito mu-lheres será diagnosticado cancro da mama. Os fatores mais importantes na prevenção de cancro da mama são a promoção e manutenção de hábitos de vida saudáveis:

Limitação do consumo de álcool: a recomendação é a sua limitação a menos de uma bebida por dia.

Ausência de hábitos tabágicos: há associação entre o Tabaco e o risco de cancro da mama, so-bretudo na mulher pré-menopausica.

Controlo do peso: excesso ponderal e obesidade aumentam o risco de cancro da mama, sobre-tudo nas mulheres que ficam obesas com a menopausa.

Exercício físico: contribui para o controlo de peso saudável, que diminuí o risco de cancro da mama. Está preconizado que se exercite pelo menos 150 minutos de atividade aeróbica mode-rada por semana, e cerca de 75 minutos de atividade aeróbica vigorosa.

Dieta saudável: a dieta mediterrânica tem estado associada a uma diminuição do risco de can-cro da mama.

Amamentação: quanto mais prolongada for a duração da amamentação, maior o seu efeito pro-tetivo.

A terapêutica hormonal de substituição superior a 3 a 5 anos aumenta o risco de cancro da ma-ma.

A radiação de alta dose, nomeadamente a que é aplicada em exames como a tomografia com-putorizada (TAC), parece aumentar o risco de cancro da mama, mas são necessários mais estu-dos para esta afirmação.

Dra. Joana Savva