MONOGRAFIA
-
Upload
aline-gouvea -
Category
Documents
-
view
31 -
download
0
Transcript of MONOGRAFIA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E ENGENHARIAS
Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do
Trabalho
CRISTIANO MEIGER FUHRMANN
ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A
DO SETOR METAL MECÂNICO
Ijuí/RS
2012
CRISTIANO MEIGER FUHRMANN
ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A
DO SETOR METAL MECÂNICO
Monografia do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de título de Engenheiro de Segurança do Trabalho
Orientadora: Cristina Eliza Pozzobon
Ijuí/RS
2012
CRISTIANO MEIGER FUHRMANN
ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A
DO SETOR METAL MECÂNICO
Monografia defendida e aprovada em sua forma final pelo professor orientador e pelo membro da banca examinadora
Banca examinadora
________________________________________
Prof. Cristina Eliza Pozzobon, Mestre - Orientadora
________________________________________
Prof. Fernando Wypyszynsky
Ijuí, 23 de março de 2012
Deus, aos meus pais e familiares, sem
os quais não teria sido possível chegar
até aqui. Aos colegas e professores do
curso de pós-graduação na Unijuí que contribuíram
para esta conquista. Aos colegas de trabalho, com
os quais aprendo muito todos os dias.
A
RESUMO
Sabe-se que em geral, as Normas Regulamentadoras atuais não apresentam um padrão
ou modelo para a elaboração dos documentos obrigatórios relacionados à Saúde e Segurança
do Trabalho e por este motivo, por dificuldades na interpretação da legislação e/ou por
desconhecimento desta, algumas empresas têm elaborado documentos incompletos ou até
mesmo deixado de elaborar documentos indispensáveis. Outras seguem apenas as
determinações que julgam mais importantes, submetendo seus funcionários a riscos e se
tornando alvo de multas e ações indenizatórias. Para a elaboração deste trabalho foi realizada
uma análise crítica dos principais documentos legais em matéria de Saúde e Segurança do
Trabalho que uma empresa deve possuir: Ordem de Serviço, Ficha de Entrega de EPIs, Perfil
Profissiográfico Previdenciário, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Foram citadas as falhas mais comuns
cometidas em cada um dos documentos e as conseqüências que podem trazer aos envolvidos:
empregador, empresa e empregados. Também foram citados os itens que esses documentos
devem conter para que cumpram seu propósito da melhor maneira possível. Para atingir o
objetivo do estudo, a análise foi baseada nas Normas Regulamentadoras, Instruções
Normativas e Leis vigentes. Ficou evidenciado que quando a documentação não é bem
elaborada, surgem brechas que tornam difícil garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores,
manter a empresa em dia com a legislação trabalhista e previdenciária e ainda proteger o
empresário de ações judiciais indevidas.
Palavras-chave:
LTCAT, PPRA, documentos obrigatórios, segurança do trabalho.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Tela principal do Sistema de Entrega de EPIs .......................................................... 31
Figura 2. Tela demonstrando que a requisição dos EPIs só pode ser realizada com crachá .... 31
Figura 3. Sugestão de cronograma para planejamento anual do PPRA ................................... 34
Figura 4. Esquema do PPRA, situando cada etapa dentro da estruturação exigida pela NR 9 36
Figura 5. Esquema de relacionamento entre informações que o PPRA deverá conter ............ 41
LISTA DE SIGLAS E SÍMBOLOS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACGIH – American Conference of Governametal Industrial Higienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) CA – Certificado de Aprovação CLT – Consolidação das Leis do Trabalho DRT – Delegacia Regional do Trabalho EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual GMAW – Gas Metal Arc Welding (Soldagem ao Arco Elétrico com Gás de Proteção – MIG/MAG) IN – Instrução Normativa INSS – Instituto Nacional do Seguro Social LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LPAR – Levantamento dos Perigos e Análise dos Riscos MPS – Ministério da Previdência Social MTb – Ministério do Trabalho MTe – Ministério do Trabalho e Emprego O.S. – Ordem de Serviço PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PET – Permissão de Entrada e Trabalho PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos POP – Procedimento Operacional Padrão PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SSO – Saúde e Segurança Ocupacional SST – Saúde e Segurança do Trabalho
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 10
1 LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS ...................................................................................... 13
1.1 NORMAS REGULAMENTADORAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS ............................................... 13 1.2 ORDEM DE SERVIÇO .............................................................................................................................. 13 1.3 FICHA DE ENTREGA DE EPIS ................................................................................................................ 15 1.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ............................................................................... 15 1.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS ................................................................. 17 1.6 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO ............................................ 17
2 METODOLOGIA .................................................................................................................. 20
2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ........................................................................................................... 20 2.2 PLANEJAMENTO DA PESQUISA ........................................................................................................... 20
2.2.1 Procedimento de coleta e interpretação dos dados ............................................. 20
2.2.2 Estudo de Caso ....................................................................................................... 21 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ...................................................... 22
3.1 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO .......................................................... 22 3.1.1 Falhas comuns em Ordens de Serviço ................................................................. 25 3.1.2 Ordens de Serviço na empresa estudada ............................................................. 26 3.1.3 Ordens de Serviço: sugestões para a empresa estudada .................................... 28
3.2 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FICHAS DE ENTREGA DE EPIS ........................................... 28 3.2.1 Falhas comuns em Fichas de Entrega de EPIs ................................................... 29 3.2.2 Fichas de Entrega de EPIs na empresa estudada ............................................... 30 3.2.3 Fichas de Entrega de EPIs: sugestões para a empresa estudada ...................... 32
3.3 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPP .......................................................................................... 32 3.3.1 Falhas comuns em PPPs ........................................................................................ 32 3.3.2 PPPs na empresa estudada ................................................................................... 32 3.3.3 PPPs: sugestões para a empresa estudada .......................................................... 33
3.4 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPRA ....................................................................................... 33 3.4.1 Falhas comuns em PPRAs .................................................................................... 39 3.4.2 PPRA na empresa estudada.................................................................................. 40 3.4.3 PPRA: sugestões para a empresa estudada ......................................................... 40
3.5 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT .................................................................................... 40 3.5.1 Falhas comuns em LTCATs ................................................................................. 42 3.5.2 LTCAT na empresa estudada .............................................................................. 43 3.5.3 LTCAT: sugestões para a empresa estudada ..................................................... 44
CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 45
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................... 46
ANEXOS .................................................................................................................................. 47
INTRODUÇÃO
Sabe-se que é grande o número de Normas Regulamentadoras, Decretos e Leis
relacionadas a SST, resultando em centenas de páginas a serem lidas caso se queira ter um
setor de Segurança do Trabalho bem fundamentado dentro da empresa.
Muitos empresários e profissionais com pouca experiência em SST, portanto,
elaboram ou adquirem documentos incompletos ou até mesmo deixam de elaborar os
documentos necessários, por desconhecimento da legislação e dificuldades na sua
interpretação. Há ainda empresários que seguem apenas as determinações que consideram
“mais importantes”, submetendo seus funcionários a perigos e se tornando alvo de multas e
ações indenizatórias.
Para a elaboração deste trabalho realizou-se uma análise crítica dos principais
documentos legais em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho que uma empresa deve
possuir. Para que se tivessem exemplos práticos abrangentes, foram analisados criticamente
os documentos de uma empresa do ramo metal-mecânico, contemplando neste estudo: Ordem
de Serviço, Ficha de Entrega de EPIs, PPP, LTCAT e PPRA.
Dentro de uma indústria do setor metal mecânico, um dos setores que mais apresenta
riscos à saúde do trabalhador é o de solda, pois nele são encontrados riscos físicos (ruídos,
radiações não ionizantes, temperaturas extremas), químicos (gases, fumos, óleos e graxas),
ergonômicos (falta de iluminação, posturas inadequadas, trabalho repetitivo, carregamento de
peso em excesso) e de acidentes (queda de peças, choque elétrico, corte em rebarbas, etc.).
Este setor é o que melhor caracteriza empresas deste segmento e geralmente é o que apresenta
o maior número de funcionários nessas organizações.
Em empresas com grau de risco elevado como a que foi citada, caso a documentação
relacionada com a SST não seja detalhada e consistente, torna-se difícil garantir a saúde e a
11 segurança dos trabalhadores, manter a empresa de acordo com as determinações da legislação
trabalhista e previdenciária e ainda proteger o empresário contra ações judiciais indevidas.
Ajuda a agravar ainda mais o problema citado anteriormente, o fato de que as Normas
Regulamentadoras vigentes, na maior parte dos casos, não apresentam um padrão ou modelo
para a elaboração dos documentos que elas mesmas determinam como obrigatórios. Nesses
casos, citam de forma geral os itens mínimos que cada documento deve apresentar para
cumprir as exigências do MTe e da Previdência Social (no caso das Instruções Normativas e
Leis). Mas muitas vezes estes itens mínimos não são suficientes para comprovar a razão da
empresa no caso de ações trabalhistas requerendo direitos indevidos. Outras vezes não
garantem a máxima eficiência em relação à manutenção da integridade dos trabalhadores.
Sabendo dessas dificuldades, procurou-se responder as seguintes questões: “Quais
itens os documentos de SST devem conter para que cumpram seu propósito da melhor
maneira possível? Quais são as falhas mais comuns cometidas em cada documento e que
conseqüências podem trazer aos envolvidos (empresa, empregado, empregador)?”
A maioria das monografias elaboradas disserta unicamente sob a prevenção focando o
cumprimento da legislação e atendendo os direitos dos empregados. Esta não foge desta
metodologia, porém, é voltada principalmente para o ponto de vista do empregador, pois
apresenta sugestões para que ele tenha documentos comprobatórios para que possa se
defender contra ações judiciais. Entende-se que descrevendo de forma resumida os principais
documentos de SST em um único trabalho, reunindo todas as informações necessárias aos
empregadores, empregados, INSS e ao MTe, tem-se uma bibliografia que facilita a
compreensão da legislação e o enquadramento da empresas perante o Ministério do Trabalho
e a Previdência Social. Esta convicção justifica a elaboração deste estudo.
Outro benefício trazido por este trabalho é a divulgação da importância dos
documentos de SST descritos por ele, pois pode-se evidenciar que documentos mal
elaborados colocam em risco tanto a integridade dos funcionários, quanto a sobrevivência da
empresa no mercado.
O objetivo que se procurou alcançar foi descrever resumidamente, explicar a
importância dos principais documentos de SST e dissertar sobre os aspectos a serem
observados durante a elaboração dos mesmos. Reunir essas informações em um único
trabalho, que sirva como fonte de pesquisa para os empresários e profissionais da área,
facilitando a compreensão e a busca de informações na legislação e, conseqüentemente, o
enquadramento das empresas perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Alguns objetivos secundários são:
12
� Dissertar sobre os principais documentos de SST que as empresas devem possuir;
� Citar as falhas mais comuns cometidas em cada documento, explicar que
problemas e riscos cada falha pode causar e como evitá-los.
13 1 LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
Este capítulo é constituído por uma breve descrição de cada um dos documentos que
foram estudados e pela descrição das principais diretrizes relacionadas a Saúde e Segurança
do Trabalho (Normas Regulamentadoras e Instruções Normativas) que devem ser seguidas
pelas empresas, funcionários e empregadores.
1.1 NORMAS REGULAMENTADORAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS
As Normas Regulamentadoras – NR - foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de
junho de 1978 e dão as diretrizes básicas a serem seguidas em relação à segurança e medicina
do trabalho. São de observância obrigatória por todas as empresas que possuem empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Alguns dos documentos obrigatórios
de SST descritos neste trabalho, são exigidos em pelo menos uma das Normas
Regulamentadoras, conforme segue:
• Ordem de Serviço: exigência da NR 01 – Disposições Gerais;
• Ficha de Entrega de EPIs: exigência da NR 06 – Equipamento de Proteção
Individual – EPI;
• PPRA: exigência da NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
As Instruções Normativas são regulamentos que complementam as Leis, Decretos
Presidenciais e Portarias Ministeriais e Interministeriais. Elas não têm o poder de modificar
ou transpor o texto da norma que complementam. No caso deste estudo, a principal IN
pesquisada foi a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 45, de 6 de Agosto de 2010, que
dentre outras coisas, disserta sobre o LTCAT para comprovação das condições ambientais de
trabalho e traz as últimas atualizações em relação ao PPP.
1.2 ORDEM DE SERVIÇO
As ordens de serviço muitas vezes são lembradas apenas como solicitações de
serviços, ou como documentos emitidos por empresas para informar aos funcionários que
executarão o trabalho a respeito do pedido do cliente.
Mas a abrangência deste documento é muito maior, já que seu uso é citado no Artigo
157 da CLT, inciso II, que diz que é obrigação da empresa “instruir os empregados, através de
ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
14 doenças ocupacionais”. Sua definição é dada pelo item 1.7 da Norma Regulamentadora 01,
onde fica estabelecido como documento obrigatório, cuja responsabilidade de elaboração
recai sobre o empregador. Dois dos itens mais importantes da NR 1 determinam as obrigações
do empregador e do empregado. São os itens 1.7 e 1.8, respectivamente, que estão transcritos
a seguir:
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados.
c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras
- NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras –
NR (NR 01, 2009).
Falando um pouco de outro documento: um PPRA muito bem laborado não será eficaz
quando os principais envolvidos no seu cumprimento não souberem a que tipo de riscos e
perigos estão expostos e quais os cuidados que devem tomar para a preveni-los, e é aí que
entra a ordem de serviço. A elaboração da O.S. deve objetivar um caráter informativo, dando
ciência aos empregados por comunicados, meios eletrônicos ou cartazes as disposições legais
e regulamentares relacionadas com a saúde e segurança do trabalho.
Em outras palavras, “Ordem de Serviço” é um termo genérico que se refere aos
documentos internos utilizados pelas empresas para instruir seus empregados em relação aos
riscos a que estão submetidos durante a realização de suas atividades e as formas mais seguras
de realizá-las, além de informá-los quanto às medidas de proteção disponíveis.
15
A liberdade que a NR 1 oferece em relação ao meio utilizado para apresentação dessas
informações (comunicado, cartaz, meio eletrônico...) faz com que cada empresa adote uma
terminologia diferente para este documento, tais como: procedimento, instrução, ordem, etc.
As Ordens de Serviço, quando bem elaboradas, amparam o empregador no caso de
ações trabalhistas ou fiscalizações realizadas pelos agentes do Ministério do Trabalho, pois
argumentos como desconhecimento do risco ou desconhecimento da obrigatoriedade da
utilização dos equipamentos de proteção serão comprovadamente falsos. Além do mais, o
descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa para a empresa.
Para os empregados, as vantagens ficam explícitas na própria NR 1: melhoria da
segurança no ambiente de trabalho pelo nivelamento das informações relativas a SST, pois os
riscos, formas de proteção e resultados das avaliações do local de trabalho são divulgados,
evitando acidentes e doenças por desconhecimento do ambiente.
1.3 FICHA DE ENTREGA DE EPIS
No seu item 6.3 a Norma Regulamentadora 6 obriga o empregador a fornecer
gratuitamente a seus funcionários EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento
adequados aos riscos a que estão expostos, pelo menos enquanto as medidas de proteção
coletiva não estiverem implantadas ou quando acontecer alguma situação de emergência.
Já no item 6.6.1, alínea h, esta mesma NR define uma importante responsabilidade do
empregador, que é registrar o fornecimento dos EPIs em livros, fichas ou sistema eletrônico.
O documento/sistema utilizado para efetuar este registro é genericamente conhecido como
Ficha de Entrega de EPIs. É ele que comprova que a empresa está fornecendo os EPI’s com
Certificado de Aprovação, na freqüência e datas necessárias e adequados às atividades
desempenhadas pelos seus empregados.
Além do fornecimento, a empresa deve treinar seus funcionários quanto ao correto
uso, higienização e guarda dos EPIs, e ainda tornar obrigatório seu uso nas áreas demarcadas
como insalubres (esta última obrigação pode ser reforçada pelas O.S.).
1.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP é um documento que já estava regulamentado desde a Instrução Normativa do
INSS nº 84 de 17 de Dezembro de 2002, a qual instituiu a obrigatoriedade do preenchimento
do PPP por todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela CLT. Sua exigência
16 encontra-se prevista no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3048/99) e na Lei nº
8.213 (1991, art. 58, parágrafo 4) a qual define que “A empresa deverá elaborar e manter
atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e
fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do
trabalhador que contém informações detalhadas sobre as suas atividades, exposição a agentes
nocivos à saúde, resultados de exames médicos e informações de caráter administrativo.
Toda empresa que apresenta trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física deverá
preencher o PPP e disponibilizar uma cópia autêntica ao empregado quando este se desligar
da empresa. É muito importante que o empregador realize a entrega do PPP ao empregado
mediante recibo para comprovação desta entrega.
O PPP utiliza o PPRA, o PCMSO e o LTCAT (entre outros) para seu preenchimento,
sendo que a prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica,
nos termos do art. 297 do Código Penal.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é apresentado pelo INSS sob forma de
formulário, que se se encontra no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010,
conforme pode ser visto no ANEXO D. É um dos poucos documentos que devem seguir um
modelo pré-elaborado.
Para o empregador é importantíssimo elaborar e manter atualizado o PPP abrangendo
as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento. Segundo o art. 283, do Decreto 3.048/
91, se a empresa deixar de fazê-lo estará cometendo infração sujeita a multa. O PPP serve
como meio de prova para a empresa, que terá as informações dos seus vários setores de forma
individualizada, podendo evitar ações judiciais indevidas.
Para o empregado o PPP é importante para comprovar perante o INSS, se tem direito
ou não a aposentadoria especial. Também é um documento que o empregado pode utilizar
como prova produzida pelo próprio empregador, que garante a ele seus direitos perante o
sindicato e Previdência Social. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de
aposentadoria especial o segurado se enquadra (15, 20 ou 25 anos) consta no Anexo IV do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.
17 1.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - é um programa descrito em
um documento-base e estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 (NR 09) da portaria
3.214/78, mas sua redação foi publicada com a Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
A NR 09 estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e a implementar o PPRA,
independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade.
O termo “obrigatoriedade” pode soar de forma pesada, mas percebe-se ainda no item
9.1.1 da NR 09 que é um programa essencial, já que visa à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, sem desconsiderar a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. Para atingir esta meta, o PPRA promove a antecipação, reconhecimento, avaliação e
posterior controle dos riscos que existem ou poderão vir a existir no ambiente de trabalho.
O item 9.1.3 da NR 9 diz que o PPRA deverá se articular com o PCMSO e demais
programas da empresa, para que, de forma conjunta, estes programas preservem a saúde e a
integridade dos trabalhadores.
Os riscos que norma cita como alvos do PPRA são aqueles provocados por agentes
físicos, químicos e biológicos. Mas como no seu item 9.1.4 a NR cita que apresenta apenas os
parâmetros e diretrizes mínimas a serem observadas na execução do Programa, grande parte
dos profissionais de segurança está considerando também os riscos ergonômicos e de
acidentes, tendo em vista que são tão danosos aos trabalhadores quanto os riscos ambientais.
1.6 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
O LTCAT é um documento que não é exigido pelo Ministério do Trabalho, mas sua
apresentação é obrigatória quando exigido pelo INSS, como pode ser visto nos parágrafos 1, 2
e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998. É
este 1º parágrafo que obriga que a expedição deste laudo seja realizada por um Engenheiro de
Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Antes que seja feita a definição do que é o LTCAT, é importante salientar as
diferenças entre ele e o PPRA:
O PPRA promove a antecipação, reconhecimento, avaliação dos riscos que existem ou
poderão vir a existir no ambiente de trabalho, avaliando os meios de propagação e níveis de
18 ação. Também busca eliminar ou reduzir esses riscos e ainda servir como base para o
PCMSO. O PPRA precisa ser revisto e atualizado anualmente e é obrigação exigida pelo
Ministério do Trabalho.
O LTCAT é um documento elaborado para que sejam atendidas às exigências
previstas nas Ordens de Serviço, Decretos e Instruções Normativas do INSS e do Ministério
da Previdência Social. É um laudo técnico que documenta os agentes nocivos existentes no
ambiente de trabalho e avalia se os mesmos podem gerar insalubridade, periculosidade ou
aposentadoria especial aos trabalhadores expostos. É revisto uma vez ao ano (conforme
parágrafo 3 do Artigo 254 da IN 45) e atualizado sempre que o ambiente de trabalho sofrer
alguma alteração. Alguns objetivos que são buscados com a elaboração deste documento são:
• Avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as
suas funções, analisando os ambientes de trabalho. Desta forma, pode-se
determinar se os funcionários estiveram expostos a agentes nocivos, que
ofereçam riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, bem
como, qual a intensidade e a concentração de cada um deles, conforme item
9.3.3 da NR 09.
• Caracterizar se o trabalhador tem direito a adicional de insalubridade ou de
periculosidade conforme estabelecido pela legislação vigente.
• Analisar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por posto de
trabalho, função ou por grupo homogêneo de risco, caracterizando perante o
INSS se uma determinada atividade pode ser considerada especial.
Uma atividade é considerada especial quando é realizada permanentemente, não
ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, existe a possibilidade de o trabalhador
receber aposentadoria especial e para períodos anteriores ao ano de 2004 o LTCAT é
documento que deve ser apresentado juntamente com o requerimento.
Conforme descrito no artigo 254 da IN 45, para que se tenha direito a aposentadoria
especial deve-se fazer a comprovação das condições de trabalho através de Demonstrações
Ambientais:
Art. 254. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
19
§ 1º As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos: I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; e VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. § 2º Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT. § 3º Os documentos referidos no § 1º deste artigo serão atualizados pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, por força dos itens 9.2.1.1 da NR-09, 18.3.1.1 da NR-18 e da alínea “g” do item 22.3.7.1 e do item 22.3.7.1.3, todas do MTE. § 4º Os documentos de que trata o § 1º deste artigo emitidos em data anterior ou posterior ao exercício da atividade do segurado, poderão ser aceitos para garantir direito relativo ao enquadramento de tempo especial, após avaliação por parte do INSS.
Desta forma, quando for apresentado o PPP para comprovar realização de atividade
especial, os programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO poderão substituir o LTCAT, caso
tenham sido elaborados por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e
apresentem demonstrações ambientais.
Por este motivo, alguns profissionais de SST defendem a idéia de elaborar um PPRA
com demonstrações ambientais ao invés de elaborar o LTCAT. Mas deve-se observar que o
que está disposto nas Leis Federais nº 8.213 e 9.732, parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 não
foi revogado. Portanto, mesmo sendo dispensável para elaboração do PPP, o LTCAT deve
continuar sendo feito, atualizado e disponibilizado aos fiscais INSS quando solicitado. Caso
contrário, a empresa fica sujeita às penalidades estabelecidas no Artigo 133 da Lei nº 8.213.
Então, apesar das discussões em tono do assunto envolvendo a desobrigatoridade de
elaboração do LTCAT, sugere-se que tanto o PPRA e o LTCAT continuem sendo elaborados
conforme as descrições apresentadas neste trabalho. Em outras palavras, para que não existam
dois documentos apresentando as mesmas demonstrações ambientais (PPRA e LTCAT),
sugere-se que o LTCAT continue sendo elaborado e que seja ele o documento a apresentar as
demonstrações ambientais, de forma a complementar o PPRA.
20 2 METODOLOGIA
Neste capítulo foram descritos os métodos utilizados para obtenção dos dados
utilizados na elaboração do trabalho.
2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
Esta pesquisa pode ser classificada como estudo de caso, tendo em vista que foram
realizadas visitas ao setor de Segurança do Trabalho da empresa em questão.
Quanto aos procedimentos, pode ser enquadrada como pesquisa de campo, com
observação e coleta de dados no local estudado e de fonte de papel, pois evolve pesquisa
bibliográfica e documental.
Do ponto de vista da forma de abordagem a pesquisa fica classificada como
qualitativa, pois as informações coletadas no local de estudo não foram classificadas
quantitativamente, mas sim como eficientes/ineficientes, consistentes/inconsistentes,
completas/incompletas, etc.
2.2 PLANEJAMENTO DA PESQUISA
Depois de um estudo teórico das Normas Regulamentadoras, Leis e Instruções
Normativas, que veio complementar o conhecimento adquirido no decorrer do curso de pós-
graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, partiu-se para a leitura de alguns
artigos, textos e outras publicações voltadas ao tema da pesquisa, as quais permitiram
conhecer a opinião de alguns profissionais e estudantes de SST.
2.2.1 Procedimento de coleta e interpretação dos dados
Conforme comentado anteriormente, após a definição do tema, foi realizada uma
revisão bibliográfica para uma melhor compreensão da literatura que serviu de base para a
pesquisa. O primeiro passo da pesquisa foi a leitura da Instrução Normativa nº 45 e das
Normas Regulamentadoras relacionadas diretamente com os documentos que seriam
analisados em campo: Ordem de Serviço, Ficha de Entrega de EPIS, PPP, PPRA e LTCAT.
Esta pesquisa permitiu um entendimento maior acerca dos documentos que seriam analisados,
principalmente no que se refere aos itens obrigatórios destes documentos.
21
Cruzando as informações das NRs, Leis e INs com as opiniões e dicas dos
prevencionistas, pôde-se identificar pontos que não são contemplados pela legislação, mas
que na prática podem servir para inocentar o empregador ou o Engenheiro de Segurança do
Trabalho de uma falsa acusação. Estes pontos tornaram-se os itens com maior destaque neste
trabalho.
2.2.2 Estudo de Caso
O estudo de caso consistiu na realização de visitas ao setor de Segurança do Trabalho
da empresa para coletar dados com os Técnicos, com o Engenheiro de Segurança e realizar a
análise de alguns documentos.
A fim de não expor a empresa, mas mesmo assim dar um entendimento em relação ao
local de estudo, pode dizer que através do Quadro I da NR 4 (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas), ela está classificada como sendo uma indústria metal mecânica com
Grau de Risco igual a três. O número de funcionários está entre 2001 e 3500.
22 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Neste capítulo foi realizada a análise das informações coletadas e a interpretação dos
dados. Para cada documento estudado, foram dadas sugestões para sua elaboração, foram
feitos comentários sobre as falhas mais comumente cometidas e realizada uma análise da
situação encontrada na empresa estudada.
3.1 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO
Como pôde ser visto, a NR 1 não oferece um modelo de elaboração para as Ordens de
Serviço, mas apresenta itens de cumprimento obrigatório por parte do empregador, que devem
ser atendidos para que se tenha um documento completo.
Após uma breve análise da norma, nota-se que a maior parte das obrigatoriedades da
NR 1 pode ser atendida com a elaboração de Ordens de Serviço. Uma sugestão para que este
resultado seja alcançado é seguir os itens descritos à seguir.
a) Nome do funcionário: identifica o funcionário, mostrando que para a elaboração
do documento foram observados os aspectos particulares do ambiente de trabalho
daquela pessoa e não apenas características gerais da empresa, comuns a todos
aqueles que têm uma mesma função.
Um exemplo da desvantagem do uso de O.S geral: uma Ordem de Serviço geral
do setor de solda cita um risco ergonômico de “carregamento de peso em
excesso”, mas um dos soldadores trabalha apenas com peças leves e não está
sujeito a este risco. Se desenvolver futuramente uma enfermidade de causa não
laboral e alegar que o problema originou-se do “carregamento de peso em
excesso”, a empresa poderá ser processada e a O.S. geral terá dado embasamento
para esta falsa alegação, pois está dizendo que todos os soldadores estavam
sujeitos àquele risco.
b) Setor(es): especifica o local da empresa onde a função será desempenhada e
delimita que tudo o que for apresentado na O.S. aplica-se àquele setor. Em caso
de futuras perícias, fica indicado o local onde deverão ser realizadas;
c) Função desempenhada: localiza o funcionário dentro da estrutura organizacional
da empresa. Deixando implícitas as principais atividades que serão
desempenhadas. Este campo diferencia dois funcionários que trabalham em um
23
mesmo setor, por exemplo, no setor de solda um pode ser soldador enquanto o
outro é supervisor (estão sujeitos a diferentes intensidades de riscos)
d) Atividades desenvolvidas: todas as atividades que serão desempenhadas deverão
ser descritas da maneira mais precisa possível. É importante que o empregador
assim o faça, pois se futuramente o funcionário alegar que após contratado teve
que trabalhar em atividade que não foi informado no momento da contratação e
isso lhe trouxe algum dano a sua saúde, o empregador terá um documento para
comprovar as reais atividades desenvolvidas por este funcionário (documento
assinado pelo funcionário);
É interessante que as atividades eventuais sejam citadas como tal, pois uma
determinada atividade pode passar a ser insalubre quando deixar de ser eventual.
Exemplo: um funcionário é exposto uma hora por semana (eventualmente) à
radiação não-ionizante, fato que não dá direito a adicional de insalubridade.
Digamos que na O.S. a exposição é citada, mas não está caracterizada como
“eventual”. Caso futuramente este funcionário venha requerer insalubridade,
poderá se utilizar desta falha da O.S. para tentar caracterizar uma exposição
habitual que não existiu e obrigar a empresa a pagar os adicionais referentes ao
tempo trabalhado.
e) Riscos identificados: descrever neste campo cada um dos riscos originados nos
locais de trabalho e classificá-los dentro dos grupos de riscos físicos, químicos,
biológicos, de acidentes e ergonômicos. Assim é atendido o item 1.7, alínea C,
inciso I da NR 1 (ver itens 1.7 e 1.8 da NR 1, transcritos a seguir).
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados. c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
24
1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83). (NR 01, 2012)
Se não aparecerem na O.S, os riscos originados no local de trabalho deverão ao
menos ser informados por outros meios, como em mapas de riscos, placas, etc. O
objetivo aqui é evitar aqueles acidentes provocados pelo excesso de confiança ou
por desconhecimento dos perigos.
f) Possíveis danos à saúde: citar quais danos à saúde cada um dos riscos citados
anteriormente pode causar. Apesar de ser uma forma efetiva de conscientizar os
empregados quanto a importância dos EPIs, algumas empresas não cumprem esta
obrigação pois temem o efeito placebo causado em alguns funcionários: é o caso
onde o funcionário passa a sentir efeitos que têm causas psicológicas, pelo
simples fato de conhecer os riscos a que está exposto.
Outro ponto negativo enxergado por alguns empresários é a associação de
atividades desempenhadas com problemas adquiridos fora do ambiente de
trabalho. Por exemplo, a pessoa que come comida muito gordurosa no café da
manhã, sente dor no estômago e alega ser devido ao ruído (dentro dos limites de
tolerância), pois leu na O.S. que excesso de ruído pode causar desconforto
estomacal.
g) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) utilizados pela empresa: para dar
ciência aos empregados das medidas que a empresa adota para manter os riscos
sob controle.
h) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso obrigatório: é interessante
citar em quais atividades cada um dos EPIs é obrigatório. Este parágrafo e o
anterior atendem o item 1.7, alínea C, inciso II da NR 1. Exemplo: “Utilizar
óculos de segurança durante toda a jornada” e “utilizar máscara de solda durante a
operação de solda”.
Certamente o empregador não conseguirá atender a todas as suas obrigações
simplesmente elaborando Ordens de Serviço, mas se elas apresentarem as recomendações
anteriormente sugeridas de a) ao h), boa parte do item 1.7 da NR 1 (transcrito anteriormente)
25 estará sendo atendido. Obviamente, os itens restantes deverão ser contemplados de outras
formas, dentre as quais podemos citar o PCMSO e LTCAT e PPRA.
Para tornar a Ordem de Serviço um documento mais completo, ela pode conter ainda:
i) Instruções de Segurança: desdobradas em Obrigações e Deveres dos
funcionários. É uma forma de melhorar as condições de segurança, pois pode-se
informar comportamentos seguros que evitam acidentes e o que deve ser feito
caso eles ocorram. Atende a alínea e) do item 1.7 da NR 1.
j) Fundamentação legal: para ajudar na conscientização dos empregados sobre a
importância das O.S, pode-se simplesmente transcrever as obrigações do
empregador e dos empregados, ou seja, os itens 1.7 e 1.8 da NR 1.
k) Termo de Responsabilidade: onde o funcionário declara que recebeu as instruções
de saúde e higiene do trabalho dispostas na O.S. juntamente com uma cópia da
mesma. Afirma ainda que recebeu os EPIs e os treinamentos necessários a sua
correta utilização, guarda, conservação e ainda se compromete a desempenhar
suas atividades de acordo com as Instruções de Segurança.
Encerra-se a O.S. com o local, data e assinatura de próprio punho de um
representante da empresa, do SESMT e do funcionário. Esta é a prova legal de
que todas as partes estão cientes de tudo o que está contido no documento. Serve
como um histórico para que a empresa possa recorrer contra ações onde
empregados requerem insalubridade ou periculosidade indevidas, pois a
assinatura do funcionário na O.S deixa claro que ele conhece as atividades para as
quais foi contratado.
Caso a O.S. não seja assinada pelo empregado, este poderá mover ação trabalhista
e alegar que não tomou conhecimento do que está disposto na Ordem de Serviço,
a empresa terá a difícil tarefa de provar o contrário, pois não terá provas.
3.1.1 Falhas comuns em Ordens de Serviço
Conforme visto no item 1.7, da NR 1, as Ordens de serviço devem informar os riscos
do local de trabalho, possíveis danos e formas de prevenção, divulgar as obrigações e
proibições dos trabalhadores, divulgar os procedimentos a serem adotados no caso de algum
acidente ou doenças do trabalho e as medidas de proteção disponíveis. Portanto, a maior falha
do documento é deixar de cumprir algum desses objetivos.
26
Uma forma de cometer tal falha é recorrendo aos modelos prontos e O.S. compradas,
que são baseados em realidades diferentes daquela da empresa. Cada empresa possui
particularidades relacionadas aos riscos existentes, métodos de trabalho, forma de divulgar
informações, etc. A utilização de um modelo pronto de O.S. pode não cumprir seu papel
informativo. Ao comprar uma O.S. o empregador poderá não reconhecer que ela foi elaborada
originalmente para outra função e foi simplesmente adaptada para que pudesse ser vendida
por “profissionais”.
A mesma falha é cometida quando se procura elaborar um documento com linguagem
excessivamente técnica e muito extenso, esquecendo-se de apresentar os procedimentos de
trabalho de uma forma interessante aos trabalhadores. Deve-se procurar criar um documento
com linguagem, formato e tamanho tal que qualquer pessoa possa assimilar, pois desta forma
será facilmente lido e seguido.
E por último, de nada adianta uma O.S. bem elaborada se ela não for amplamente
divulgada. É um erro manter a O.S. exclusivamente na rede de computadores ou dentro de
arquivos se somente algumas pessoas tiverem acesso a esses meios.
3.1.2 Ordens de Serviço na empresa estudada
A empresa em estudo utiliza-se de Ordens de Serviços gerais. Existe um documento
específico para cada setor e ficam disponíveis a todos os funcionários por meio eletrônico.
Todos são treinados em relação a essas Ordens e têm acesso a elas em terminais de
computador, localizados próximos aos postos de trabalho e que ficam disponíveis durante
toda a jornada de trabalho. Seu conhecimento acerca das O.S. é avaliado periodicamente por
meio de auditorias.
Para o setor de solda a O.S. chama-se Instrução de Saúde e Segurança Ocupacional –
Geral Solda e apresenta:
• Equipamentos de Proteção Individual de uso geral na solda;
• Cuidados e orientações gerais para evitar situações inseguras;
• Equipamentos de Proteção Coletiva adotados pela empresa;
• Cuidados durante a movimentação e armazenamento de materiais;
• Observações importantes, como procedimentos em caso de acidentes e
treinamentos exigidos para atividades de maior risco.
Um esboço da ISS Geral Solda utilizada na empresa pode ser visto no ANEXO A.
27
Os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho aparecem na ISS e ainda em outros documentos, chamados de Instruções de
Emergência, também disponíveis em meio eletrônico.
Estas Instruções de Emergência são apresentadas na forma de fluxogramas, contendo
as situações que podem ser encontradas e delegando responsabilidades, além de outras
informações pertinentes. Na empresa estudada, existem as seguintes instruções de
emergência:
• Geral;
• Incêndios e explosões;
• Derramamentos e vazamentos;
• Vazamentos de gás;
• Derramamentos externos;
• Incidentes em SSO;
• Espaços confinados;
• Trabalho em altura;
Periodicamente, sem aviso prévio, são realizadas simulações de evacuação da fábrica,
seguindo os procedimentos descritos na Instrução de Emergência Geral, a qual pode ser vista
no ANEXO B.
Quanto aos riscos profissionais que podem ser originados nos locais de trabalho e que
devem ser informados aos trabalhadores, são disponibilizados na Intranet da empresa mapas
de riscos elaborados para cada um dos setores, esses mapas podem ser impressos e fixados em
murais ou quadros. O mapa de risco do setor de solda pode ser visto no ANEXO C.
Para cada atividade de alto risco também está sendo elaborada uma PET – Permissão
de Entrada e Trabalho, como por exemplo:
• Espaço confinado;
• Áreas com risco de explosão;
• Trabalho em altura;
• Trabalho com eletricidade;
• Etc.
O modelo de PET consta no anexo II da NR 33.
Outra iniciativa que está sendo tomada para informar aos funcionários os riscos a que
estão sendo expostos refere-se a um estudo para disponibilizar acesso a um resumo do LPAR
28 – Levantamento dos Perigos e Análise dos Riscos, documento que foi utilizado na elaboração
das ISS.
3.1.3 Ordens de Serviço: sugestões para a empresa estudada
Sugere-se que na empresa onde o estudo foi realizado, sejam elaboradas Ordens de
Serviço específicas para cada posto de trabalho ou função, tendo em vista que instruções
gerais podem não contemplar algumas particularidades. Como não são assinadas, pode
ocorrer de que algum funcionário alegue desconhecimento e a empresa não terá como provar
que as OS foram divulgadas a todos. Sugere-se que estas O.S. contenham no mínimo os
pontos sugeridos no item 3.1 deste trabalho.
Para facilitar a atualização das O.S., poderia ser implementado um software de gestão
de SST, que apresente a opção de alterar todas as O.S. dos grupos homogêneos de risco de
uma só vez.
Outra sugestão é a substituição das O.S. por Procedimentos Operacionais Padrão.
3.2 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FICHAS DE ENTREGA DE EPIS
A ficha de entrega de EPIs representa grande importância para a empresa, pois é uma
garantia de que o empregador está atendendo o cronograma de seu PPRA, está seguindo as
NRs, em especial a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual) e serve como documento
comprobatório em caso de reclamatória trabalhista movida contra a empresa, caso o
empregado alegar alguma irregularidade no tocante a EPIs.
Não existe um procedimento ou formulário padrão a ser preenchido. Cada empresa
pode elaborar sua própria Ficha de Entrega de EPIs e, para que esta cumpra suas finalidades, é
muito importante que o documento contenha no mínimo os itens sugeridos a seguir:
a) Dados do empregado: sugere-se preencher aqui o nome, registro, setor e cargo do
empregado;
b) Declaração de recebimento de EPI, responsabilidade de uso e guarda: declaração
onde o empregado afirma que recebeu o EPI de acordo com a NR 6 e foi instruído
quanto ao seu correto uso, guarda e higienização, responsabilizando-se por
comunicar o empregador em caso de extravio o perda da funcionalidade do EPI.
Também afirma que o empregado sabe que o uso do EPI é obrigatório, conforme
estabelecido pelo Artigo 158 da CLT e pela NR 6;
29
c) Dados dos EPIs entregues: pode ser preenchido em forma de tabela, deixando
uma linha para cada EPI e onde cada coluna pode apresentar dados como: data de
entrega, descrição do EPI, marca, número do CA, quantidade entregue e local para
assinatura do funcionário ao lado de cada um dos EPIs listados. Com estes itens
na ficha de entrega a empresa se previne contra reclamatórias, por exemplo, de
empregados que alegam que receberam apenas um dos EPIs necessários, em
quantidade insuficiente, em data posterior ao começo do trabalho, sem CA, etc.
Por este motivo é tão importante a assinatura ao lado de cada um dos EPIs
entregues e não somente no encerramento da ficha.
d) Número do CA dos equipamentos entregues: o Certificado de Aprovação, CA, do
EPI dá a garantia ao empregado e ao empregador que o EPI foi testado e aprovado
pelo órgão competente do MTe. Equipamentos sem CA registrado não oferecem
garantia alguma que atenderão a finalidade a que se destinam e não devem ser
considerados EPIs.
e) Assinatura do empregado: é a confirmação do recebimento dos EPIs pelo
empregado, servindo como prova em juízo de que a empresa cumpriu suas
obrigações. Sugere-se que para cada retirada/devolução de EPI seja recolhida uma
assinatura e ao encerrar aquela ficha, outra assinatura;
Vale lembrar que além de fornecer os EPIs, os empregados devem ser treinados
quanto as formas corretas de utilização, higienização e guarda, pois um EPI mal utilizado
pode não cumprir a atenuação necessária. Esse treinamento é exigência da NR 6 e pré-
requisito para que o item b) possa receber a assinatura conforme sugerido.
Os dados do empregado e a declaração de recebimento de EPI, responsabilidade de
uso e guarda podem ser apresentadas na frente da Ficha de Entrega, enquanto restante dos
dados pode constar no verso da mesma, conforme modelo sugerido no ANEXO E, exemplo
de Ficha de Entrega de EPIs, retirado da empresa SAOC – Saúde Ocupacional.
3.2.1 Falhas comuns em Fichas de Entrega de EPIs
A falha mais comum geralmente ocorre em pequenas empresas: é o fornecimento de
EPIs sem que seja passado um treinamento alertando sobre os riscos existentes no ambiente
de trabalho, a importância do uso dos EPIs e a forma correta de utilização, higienização e
guarda dos mesmos. Deve ser possível comprovar para os fiscais do trabalho que o
treinamento foi passado, por este motivo sugere-se que seja elaborada uma ficha com a
30 descrição do treinamento, data que foi ministrado, objetivos, justificativa, metodologia
utilizada, tempo de duração, nome e titulação do instrutor, nomes dos participantes (escritos
de próprio punho) e se possível, uma fotografia do grupo. Desta forma, o Engenheiro de
Segurança terá provas para contestar qualquer alegação de falta de treinamento.
Outra falha que pode custar muito à empresa é deixar de recolher a assinatura do
funcionário que foi treinado ou que recebeu os EPIs, pois em caso de ação trabalhista, a
empresa não terá documento que comprove que ela atendeu a legislação. Quando as
assinaturas não são recolhidas, geralmente é porque se procura desburocratizar e agilizar o
processo de entrega dos EPIs, mas este ganho de tempo pode significar uma ação trabalhista
que a empresa perderá.
A assinatura de um termo dizendo que o funcionário se compromete a seguir suas
obrigações conforme NR 6, é uma forma de contestar futuras alegações dizendo que “a
empresa fornecia EPIs mas não exigia a sua utilização”, por exemplo.
3.2.2 Fichas de Entrega de EPIs na empresa estudada
Na empresa onde o estudo foi realizado, o treinamento da NR 6 é passado aos novos
funcionários durante a admissão, antes que iniciem suas atividades. Neste treinamento os
novos funcionários ficam conhecendo os Equipamentos de Proteção Coletiva com os quais
terão contato, são informados da importância da utilização dos Equipamentos de Proteção
Individual, forma correta de utilização, higienização e conservação dos mesmos. Assinam
documento confirmando o recebimento dos treinamentos e se comprometendo a seguir o que
está disposto na NR 06.
A Ficha de Entrega de EPIs em formato de planilha foi substituída por um sistema
informatizado, o qual só tem valor legal por ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho
e por ter seu uso aprovado pelo Sindicato dos Metalúrgicos. Neste sistema a assinatura de
próprio punho é substituída pelo código de barras existente no crachá, que é pessoal e
intransferível. Os EPIs requisitados são entregues na célula de trabalho. Um exemplo da tela
inicial do sistema informatizado pode ser visto na Figura 1.
31
Figura 1. Tela principal do Sistema de Entrega de EPIs. FONTE: dados do estudo (2012)
Ao retirar um EPI o funcionário utiliza o seu crachá para registrar o recebimento. A
tela mostrada na Figura 2 comprova que a retirada dos EPIs pode ser realizada apenas com o
crachá do funcionário. Caso o funcionário seja desligado da empresa, só então ele assinará
cada página de um relatório impresso pelo sistema contendo toda a movimentação de EPIs
desde sua entrada na empresa até a data do desligamento.
Figura 2. Tela demonstrando que a requisição dos EPIs só pode ser realizada com crachá.
FONTE: dados do estudo (2012)
32 3.2.3 Fichas de Entrega de EPIs: sugestões para a empresa estudada
Sugere-se que a empresa gere o relatório contendo a movimentação de EPIs a cada
trimestre, para que o funcionário assine. Da forma que a confirmação de próprio punho vem
sendo realizada atualmente (assinatura somente no desligamento da empresa), corre-se o risco
do funcionário se negar a assiná-la, até porque ele não se lembrará dos EPIs que requisitou há
anos atrás.
3.3 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPP
Sabendo que o INSS fornece um formulário padrão para o preenchimento do PPP, a
sugestão é que seja utilizado este modelo e o preenchimento seja realizado seguindo as suas
instruções.
3.3.1 Falhas comuns em PPPs
Por ser um documento com formulário específico, as maiores falhas caracterizam-se
pelo preenchimento incorreto dos campos do PPP, falta de informações e manter o PPP sem
que seja atualizado. Lembrando que a omissão ou o preenchimento de informações falsas no
PPP constitui crime de falsidade ideológica.
Caso a empresa não entregue uma cópia autêntica ao funcionário no momento de seu
desligamento da empresa, estará cometendo uma infração sujeita a multa.
3.3.2 PPPs na empresa estudada
Ao contrário da maioria dos documentos exigidos pelas NRs, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo INSS, conforme
ANEXO D. A empresa em estudo utiliza estes formulários, portanto, não se pode sugerir que
algum dos campos seja deixado de fora do documento ou algum outro seja acrescentado.
É importante comentar que em relação ao PPP, a empresa atende todos os quesitos
estabelecidos pelo INSS.
33 3.3.3 PPPs: sugestões para a empresa estudada
Atualmente, se um risco deixa de existir em toda a fábrica, os PPPs terão que ser
atualizados um de cada vez. Portanto, pode-se deixar como sugestão, mais uma vez, a
implantação de um software de gestão de SST, que apresente a opção de atualizar todos os
PPPs de uma só vez, separando os funcionários por grupos homogêneos de risco.
3.4 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPRA
O SESMT da empresa é o grupo o mais indicado para elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar o PPRA. Se o empregador estiver desobrigado pela legislação de manter
um SESMT, ele poderá contratar uma empresa ou profissional que assuma estas atividades, já
que a iniciativa e responsabilidade direta sobre a implementação deste programa é dele.
Apesar de a Norma Regulamentadora não especificar qual é o profissional responsável pela
elaboração do Programa, as atribuições estabelecidas pela legislação trabalhista para a
coordenação do PPRA indicam que um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico
de Segurança do Trabalho são os mais capacitados.
Porém, como veremos adiante, caso o PPRA seja utilizado em substituição do LTCAT
para comprovação de atividade especial juntamente com o PPP, a legislação previdenciária
não aceita a assinatura do técnico de segurança do trabalho, pois no formulário do PPP há a
solicitação do registro no conselho de classe. Então, quando utilizarmos um PPRA com fins
de demonstração ambiental, obrigatoriamente a elaboração do PPRA deverá ser feita por um
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Conforme item 9.2.2.1 da NR 9, a CIPA deverá participar da elaboração do PPRA,
discutindo-o em suas reuniões a cada atualização que for realizada (inclusive anexando cópia
na ata) propondo idéias e auxiliando no que for necessário, mas em geral não tem condições
de elaborar o PPRA sem o acompanhamento de um profissional da área da segurança.
Para elaboração o PPRA, a própria NR 09, no seu item 9.2 já nos define uma estrutura
mínima que o documento base deve conter, como podemos ver:
9.2 Da estrutura do PPRA. 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
34
Para que a alínea “a” do item 9.2.1 seja atendida, deve ser criado um cronograma que
apresente de forma clara o prazo para o desenvolvimento de cada uma das etapas necessárias
para o cumprimento das metas do programa, conforme exemplo mostrado na Figura 3:
Figura 3. Sugestão de cronograma para planejamento anual do PPRA. FONTE: dados do estudo (2012)
Para que a alínea “d” do item 9.2.1 seja atendida, pelo menos uma vez por ano o
desenvolvimento do PPRA deverá ser avaliado, as metas e prioridades devem ser revistas e
atualizadas e devem ser realizados os ajustes necessários.
Para que as alíneas “b” e “c” do item 9.2.1 sejam atendidas, a Norma
Regulamentadora 9 nos apresenta o item 9.3:
9.3 Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as
seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.
Para a antecipação dos riscos espera-se que seja feita uma análise dos novos métodos
de trabalho, das novas instalações ou modificação do que já existe na empresa, agindo
preventivamente a fim de reduzir e se possível eliminar os riscos que poderão surgir.
Possivelmente esta etapa seja uma das mais esquecidas pelos profissionais de SST. Os itens
que o reconhecimento dos riscos deve conter estão descritos no item 9.3.3 da NR 9.
Metas /etapas
Prazo
Responsável Status
Jan
F
ev
Mar
A
br
Mai
Ju
n Ju
l A
go
Set
O
ut
Nov
D
ez
Elaboração do PPRA X SESMT OK
Apresentação e discussão do PPRA.
X SESMT, CIPA,
Direção OK
... ... ...
... ... ...
... ... ...
Elaborar estudo para reduzir nível de ruído da máquina xxx.
X SESMT, Área de Projetos
Em Andam.
... ... ...
35
Existem diversas maneiras que possibilitam o reconhecimento dos riscos, sendo que a
principal é realizar uma visita à campo e em seguida analisar os procedimentos e os postos de
trabalho. Informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas
de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc., também são formas eficazes de fazer o
levantamento dos riscos.
Conhecendo os riscos atuais e futuros, são estabelecidas as prioridades e metas de
avaliação e controle, então parte-se para a avaliação quantitativa, para dimensionar a
exposição dos trabalhadores e permitir que as medidas de controle sejam implantadas da
maneira mais eficaz possível.
É importante ressaltar que a legislação não considera o alto custo como uma
justificativa para deixar de implantar as medidas de controle. Por este motivo, constatando a
existência do risco e existindo viabilidade técnica (independente da econômica), a
implantação dessas medidas deve seguir a hierarquia seguinte:
1º Medidas de caráter coletivo que eliminam ou reduzam a utilização ou a
formação de agentes prejudiciais à saúde;
2º Medidas de caráter coletivo que previnam a liberação ou disseminação desses
agentes no ambiente de trabalho;
3º Medidas de caráter coletivo que reduzam os níveis ou a concentração desses
agentes no ambiente de trabalho.
4º Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
5º Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Conforme estabelecido pelo item 9.3.6 da NR 9, devem ser realizadas ações
preventivas sempre que a exposição ocupacional ultrapassar os limites estabelecidos pela NR
15 ou na falta desses, aqueles estabelecidos pela ACGIH.
Qualquer que seja a medida de controle adotada, deverá ser seguida de treinamento
para que os trabalhadores saibam como utilizá-la e estejam cientes de suas deficiências (NR 9,
item 9.3.5.3).
O monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados são
explicados em detalhe nos itens 9.3.6 a 9.3.8 da NR9 e como sua interpretação é literal, sua
citação neste trabalho seria redundante.
Na Figura 4, é apresentado um diagrama que situa os itens e alíneas da NR 9, dentro
da estrutura mínima exigida para a elaboração do documento base do PPRA:
36
Figura 4. Esquema do PPRA, situando cada etapa dentro da estruturação exigida pela NR 9.
O documento que sintetiza o PPRA poderá apresentar os seguintes itens:
a) Capa: identifica e dá credibilidade ao documento;
b) Introdução: falar dos objetivos do PPRA, das responsabilidades dos
empregados e do empregador e dos tipos de riscos que serão avaliados.
Lembrando que de acordo com a NR 09, o PPRA deverá dar enfoque aos
riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos
trabalhadores. Por outro lado, como não se deve unicamente visar atender a
legislação, mas também promover a SST, aconselha-se que também sejam
objetos de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle os riscos
ergonômicos e de acidentes presentes no ambiente de trabalho e, neste caso
deve-se deixar clara esta intenção logo na introdução do documento.
c) Identificação da empresa: dados da empresa (tais como razão social; CNPJ;
endereço; telefone; atividade principal; CNAE; grau de risco; número de
empregados; data da avaliação dos riscos...) e apresentação da empresa
(falando dos produtos produzidos, setores existentes, etc.);
37
d) Planejamento anual: apresentando em forma de cronograma as metas/etapas
do programa, o prazo e os responsáveis. Uma sugestão de cronograma em
formato de tabela pôde ser vista na Figura 3. Seguindo estes passos, teremos
atendido o item 9.2.1, alínea a.
e) Estratégia e Metodologia de Ação do PPRA: este item explica como o PPRA
foi elaborado, atenderá as etapas “a” e “b” exigidas no item 9.3.1 da NR 9:
“a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;”
(NR 9, 2012).
Para cada uma das etapas estabelecidas pela NR, deve-se descrever quais
métodos foram utilizados, características dos setores avaliados, equipamentos
utilizados nas medições e forma de regulagem, normas consultadas, etc. Este
item do PPRA apenas cita a forma de avaliação, mas não o resultado das
medições e avaliação dos resultados. Por exemplo, ao falar do risco “ruído”,
cita-se como ele foi avaliado, tipo de aparelho, regulagem, etc., mas não os
resultados obtidos em cada setor da empresa.
f) Avaliação dos Riscos: este item avaliará e quantificará os riscos identificados
em “Estratégia e Metodologia de Ação do PPRA”, e atenderá a etapa c exigida
no item 9.3.1 da NR 9:
“c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores” (NR 9,
2012);
O ideal é descrever a função desempenhada pelo empregado e em seguida fazer
toda a caracterização dos riscos a que ele está exposto, diferenciando-os por
tipo.
g) Implantação das Medidas de controle: citar as medidas que estão sendo
tomadas pela empresa para eliminar, minimizar ou controlar os riscos
ambientais. Conforme item 9.3.5.4 da NR 9, estas medidas deverão obedecer a
seguinte ordem:
• Medidas de caráter coletivo;
• Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
• Utilização de EPIS;
Descrever com que freqüência a eficácia das medidas de controle será avaliada.
“d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos” (NR 9, 2012);
38
h) Registro e divulgação dos dados do PPRA: citar e cumprir o que a NR 9 define
nos seus itens 9.3.8 ao 9.5.
“f) registro e divulgação dos dados” (NR 9, 2012);
i) Disposições finais: citar e cumprir o que a NR 9 define nos seu item 9.6.
Pudemos ver até este ponto que a NR 9 nos dá a estrutura mínima e as etapas a serem
seguidas na elaboração e implantação do PPRA, explicando ainda o que deve ser feito em
cada uma delas. Também foi apresentada uma sugestão para a apresentação do documento
base, em um formato que atende a estruturação e as etapas exigidas pela Norma. Tendo em
vista que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está claramente definido, falta
conhecermos os principais erros que podem ser cometidos durante sua elaboração e
implementação.
39 3.4.1 Falhas comuns em PPRAs
Sabemos que o PPRA deve ser um programa dinâmico, sintetizado em um documento
atualizado constantemente. Ao fornecer diretrizes referentes a quê deve ser feito, avaliando e
registrando os resultados obtidos, a empresa também estará demonstrando que realmente
preza a SST. Daí pode-se concluir que a principal falha ocorre quando o PPRA deixa de ter
este aspecto de “documento vivo” e se torna apenas mais um documento que permanece o ano
todo dentro de uma gaveta, sendo retirado apenas em caso de fiscalizações.
Quando a empresa contrata um profissional visando apenas pagar um salário baixo e
assim “economizar” em curto prazo com a segurança, estará dando o primeiro passo para
cometer a falha mencionada anteriormente e ainda poderá ter gastos mais elevados no futuro.
Esta prática também contribui negativamente com o prevencionismo no país, pois reforça o
conceito – errado - de que o PPRA é mais uma obrigação a ser cumprida formalmente mas
sem utilidade prática.
A mesma falha também é cometida quando o empresário compra o documento de
profissionais sem ética, deixando assim de ter um programa eficaz que preservará a vida e a
saúde se seres humanos. Em ambos os casos, tanto os empresários quanto os ditos
“profissionais” que comercializam documentos sem critério, se esquecem de que estão
deixando de cumprir o que está previsto na Constituição Federal: o Capitulo II dos Direitos
Sociais , no seu artigo 7º, inciso XXII diz que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores (dá a base do
PPRA, também citada na Convenção 148 da OIT).
Apesar de serem citados pela NR apenas os riscos ambientais, os riscos de acidentes e
os ergonômicos também estão presentes na maioria dos ambientes de trabalho, a sua ausência
no PPRA pode ser considerada uma falha grave, já que o Programa não visa apenas atender à
NR 9, mas principalmente manter a saúde a segurança das pessoas as quais ampara.
A última grande falha já foi citada anteriormente: é a falta da antecipação dos riscos.
Um dos casos onde ela ocorre é quando o empregador contrata um consultor externo que
visita a empresa uma vez ao ano, o qual se restringe em identificar e avaliar apenas o que já
existe no ambiente de trabalho, mas deixa de agir preventivamente nas fases que antecedem o
uso de novas tecnologias, métodos ou produtos.
É importante lembrar que caso o PPRA seja elaborado com o intuito de fazer as
Demonstrações Ambientais ao INSS, ele deverá ser assinado por Engenheiro de Segurança do
40 Trabalho ou Médico do trabalho, enquanto que o PPRA sem Demonstrações Ambientais pode
ser elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho.
3.4.2 PPRA na empresa estudada
Além do PPRA, a empresa estudada utiliza o LPAR – Levantamento dos Perigos e
Análise dos Riscos. É um documento completo exigido pela OHSAS 18001 que assume o
papel tanto do PPRA quanto do LTCAT. Um sistema interessante existente neste documento
é a forma de priorização dos riscos, pois utiliza a “probabilidade de ocorrência do dano” (que
varia de 1 a 4) e a “gravidade do dano” (também varia de 1 a 4) para gerar um índice que
representa a Classe de Risco. Quanto mais elevada a classe, maior é a prioridade que deve ser
dada àquele risco.
O LPAR é realizado por áreas/setores, analisando os riscos existentes em cada
atividade desenvolvida dentro do setor. Cada perigo encontrado é enquadrado no grupo de
riscos correspondente (físico químico, biológico, ergonômico ou de acidente) e classificado
como normal, anormal ou potencial dentro do ambiente de trabalho.
Dentro do LPAR, o risco também é classificado quanto a sua temporalidade (passado,
atual ou futuro), é citada a legislação que o contempla (facilitando a localização da IN, Lei,
número do artigo que fala sobre este risco, etc), é definida a hierarquia de controle, dentre
outros.
3.4.3 PPRA: sugestões para a empresa estudada
Em relação ao PPRA, a empresa onde o estudo foi realizado apresenta documentos
bem elaborados e eficazes. Para que fosse sugerido algo, seria necessário conhecer mais a
fundo a rotina do setor de SST em relação ao PPRA.
3.5 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT
Os riscos existentes em cada posto de trabalho foram descritos resumidamente no
PPRA, mas o LTCAT é o documento que detalha os métodos utilizados para medição, a
descrição do ambiente de trabalho, etc.
Existem diversas formas de organizar as informações disponíveis no LTCAT. Alguns
profissionais preferem separar o documento em laudos, um para cada função ou grupo
41 homogêneo de riscos, outros preferem separar o documento em um laudo para cada setor.
Alguns apresentam as informações em forma de tabela enquanto outros preferem em textos.
Deve-se optar pela forma que melhor se aplicar às condições da empresa.
O mais importante é relacionar três informações básicas: 1) caracterizar o ambiente; 2)
descrever as funções desempenhadas; 3) quantificar os agentes nocivos existentes. O laudo
deverá mostrar como estes três elementos se relacionam entre si, conforme esquema mostrado
na Figura 5.
Figura 5: Esquema de relacionamento entre informações que o LTCAT deverá conter.
Após fazer o relacionamento anteriormente citado teremos uma caracterização do
posto de trabalho, embasada nos laudos das medições. Isto nos permite trabalhar nas medidas
de eliminação/atenuação dos riscos (EPCs, EPIs...), adicionais devidos (insalubridade,
periculosidade, aposentadoria especial). Sugere-se que o LTCAT contenha as informações
apresentadas a seguir:
a) Capa: identifica e dá credibilidade ao documento;
b) Identificação da empresa: dados da empresa (tais como razão social; CNPJ;
endereço; telefone; atividade principal; CNAE; grau de risco; número de
empregados, data da vistoria, etc);
c) Premissas e informações importantes: local para descrever informações
relevantes, necessárias ao entendimento do laudo. Podem ser citadas as Leis,
NRs, Decretos e INs nas quais o laudo se baseia, definições (o que é
considerado risco físico, químico, o que é agente nocivo, o que caracteriza
atividade especial, etc);
d) Objetivo: geralmente um texto padrão que explica que o objetivo do laudo é
avaliar as atividades desenvolvidas pelos funcionários no exercício de suas
funções e determinar se estiveram expostos a agentes nocivos. Falar que o
agentes nocivos são aqueles considerados como tais pela legislação trabalhista
Ambiente de Trabalho
Agentes Nocivos
Atividade Desempenhada
42
vigente (Normas Regulamentadoras – NR’s, da Portaria nº. 3.214/78, do
Ministério do Trabalho e Emprego) e para detectá-los foi realizada inspeção
nos postos de trabalho do funcionário;
e) Descrição dos ambientes de trabalho: descrever as condições dos ambientes de
trabalho, como o andar, funções desempenhadas em cada ambiente, altura do
pé direito, características das paredes, divisórias e piso, tipo de iluminação
(natural ou artificial), tipo de ventilação (natural ou forçada) e demais detalhes
como número de janelas, existência de forro, etc;
f) Descrição da função: descrever as atividades desempenhadas naquela função,
materiais e equipamentos utilizados, local onde é desempenhada aquela
função, etc.;
g) Análise qualitativa e quantitativa dos riscos: citar quais riscos estão presentes
em cada ambiente de trabalho ou função desempenhada, informando
intensidade, concentração, tempo de exposição medidos para cada um deles;
h) Métodos e instrumentos utilizados: falar dos métodos de medição, normas que
foram seguidas, dados técnicos e regulagem dos aparelhos utilizados nas
avaliações qualitativas e quantitativas;
i) Equipamentos de proteção coletiva existentes: falar dos EPCs e medidas
administrativas empregadas pela empresa para atenuar a intensidade,
concentração ou reduzir o tempo de exposição aos agentes nocivos
encontrados;
j) Equipamentos de proteção individual fornecidos: citar EPIs que a empresa
fornece, bem como marca, número do Certificado de Aprovação, prazo de
validade, atenuação proporcionada, etc.;
k) Conclusão: resumir se existe direito a adicional de insalubridade,
periculosidade ou se a atividade especial fica caracterizada para alguma das
funções. Citar em que normas, leis, decretos a conclusão se baseia.
3.5.1 Falhas comuns em LTCATs
A maior falha que se pode cometer é deixar de possuir o LTCAT, principalmente se
não possuir qualquer outro documento que apresente as demonstrações ambientais. Possuir
LTCAT completo e atualizado é uma obrigação das empresas sujeita a penalidades em caso
de descumprimento.
43
Outra grande falha é possuir LTCAT emitido por Técnico de Segurança do Trabalho,
o qual não tem valor perante a legislação previdenciária, pois conforme visto, o 1º parágrafo
do Artigo nº 58 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991 diz que a emissão do laudo deverá ser feita por
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Para empresas que possuem LTCAT emitido por profissional habilitado, as falhas
mais comuns são:
• Presumir, sem efetuar qualquer medição, que uma determinada função não está
sujeita agentes nocivos;
• Qualificar um agente que deveria ser quantificado (exemplo: dizer que função
“x” está sujeita a excesso de ruído, sem dizer se o limite está acima ou abaixo do
especificado na NR 15);
Estas duas falhas levam ao preenchimento do PPP sem embasamento do LTCAT.
Geralmente ocorrem para cargos administrativos, quando se pressupõe que não há exposição a
agentes nocivos. Sabe-se que na prática o funcionário pode estar sujeito a ruídos ou outros
tipos de agentes nocivos cuja existência só pode ser comprovada por meio da elaboração de
medições e laudos. É uma falta grave manter um funcionário exposto a agente nocivo sem
medidas de proteção, pois sua saúde é prejudicada e a empresa certamente será penalizada
caso seja realizada uma perícia para esta função.
No caso de a empresa deixar de recolher as alíquotas complementares para
aposentadoria especial por presumir de forma não-documental que nenhuma de suas
atividades apresenta riscos que gerem este direito, ficará sujeita, no mínimo, a passivo
trabalhistas quando a atividade especial ficar caracterizada no futuro.
3.5.2 LTCAT na empresa estudada
Na empresa estudada, o LTCAT foi elaborado de forma semelhante àquela descrita
anteriormente. Foi comentado pelo Engenheiro de Segurança que apesar de o INSS não exigir
mais LTCAT para preenchimento dos PPPs, o mesmo continuará sendo atualizado.
Em paralelo ao LTCAT é utilizado o LPAR, que utiliza os mesmos laudos do LTCAT
para preenchimento de um campo chamado “Monitoramento e Medição”. O LPAR é como se
fosse uma junção do PPRA e do LTCAT, apresentando os dados de forma resumida e em
forma de tabela, o que facilita a avaliação dos riscos,
44 3.5.3 LTCAT: sugestões para a empresa estudada
Na empresa onde foi realizado o estudo, o LTCAT é elaborado de maneira muito
semelhante a sugerida. É um documento completo e atualizado. Desta maneira, julgou-se que
está muito bem estruturado, não havendo sugestões de melhorias.
45
CONCLUSÃO
Nos últimos anos o INSS tem se apoiado nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, para
encaminhar ações regressivas, requerendo que as empresas que agiram com negligência sejam
responsabilizadas pelo pagamento das despesas com trabalhadores afastados por motivo de
acidente ou doença profissional, fato que não exclui a responsabilidade civil da empresa.
Conforme comentado no desenvolvimento deste trabalho, existem pontos que não são
contemplados pela legislação, mas que na prática podem servir para inocentar o empregador
ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho de uma falsa acusação. Com a análise dos
documentos ficou claro que a legislação zela pela saúde e segurança dos empregados, o que
está mais do que correto. Mas caso os documentos não sejam elaborados de forma a servir
como prova do cumprimento da legislação, a empresa ficará desprotegida contra funcionários
inescrupulosos, que agem de má fé visando somente benefícios financeiros. Por este motivo
muitas vezes falou-se em coletar assinaturas dos funcionários, recibos, etc.
Pretendia-se realizar um trabalho que reunisse todas as informações necessárias à
elaboração de documentos de SST consistentes e eficazes. Em parte o objetivo foi alcançado,
mas durante a pesquisa ficou evidenciado o grande numero de Leis, Normas, Instruções
Normativas, Portarias, Decretos que trazem diretrizes de cumprimento obrigatório e que estão
em constante atualização, fato que transformou este estudo apenas em um ponto de partida e
não em um manual que contém todas as informações essenciais como se esperava.
Fica evidente que uma documentação bem elaborada, traz vantagens econômicas e
prevencionistas tanto a empresa quanto aos empregados.
Do ponto de vista econômico, as empresas conseguem evitar multas, perda de
produtividade por funcionários afastados ou debilitados e evitam-se gastos com ações
regressivas do INSS, pois conseguirão provar facilmente que não agem com negligência. Do
ponto de vista prevencionista tem-se a vantagem de manter os empregados seguros, em
condições dignas, atendendo a legislação trabalhista e previdenciária.
46
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONGRESSO NACIONAL. Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 23 Jan. 2012.
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-06%20(atualizada)%202010.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm>. Acesso em: 20 Jan. 2012.
SANT’ANA, José Roberto. A Importância da NR 1. JornalCana, Ed. Nº 181, Jan. 2009. Disponível em: <http://www.canaweb.com.br/pdf/181/%5Cseg_saude.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PPP. Disponível em: <http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_07.asp>. Acesso em: 25 Out. 2011.
SAOC – SAÚDE OCUPACIONAL. Ficha de Entrega dos EPI’s. Disponível em: <http://www.saoc.com.br/impressos/ficha_de_entrega_de_epi.pdf?>. Acesso em: 14 Jan 2012.
ANEXOS
48
ANEXO A
49
ANEXO B
Observação: a página 2 da Instrução de Emergência apresenta um layout da empresa com os
pontos seguros assinalados. Em caso de evacuação, estes pontos devem ser procurados.
50
ANEXO C
51
ANEXO D
ANEXO XV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/INSSPRES, DE 30 DE ABRIL DE 2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/INSSPRES, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI:
2-Nome Empresarial: 3-CNAE:
4-Nome do Trabalhador 5-BR/PDH 6-NIT
7-Data do Nascimento
8-Sexo (F/M) 9-CTPS (Nº, Série e UF)
10-Data de Admissão 11-Regime Revezamento
12-CAT REGISTRADA 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 Período 13.2 CNPJ/CEI 13.3 Setor 13.4 Cargo 13.5
Função 13.6 CBO
13.7 Cód. GFIP
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
14–PROFISSIOGRAFIA 14.1 Período 14.2 Descrição das Atividades
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1 Período 15.2 Tipo
15.3 Fator de Risco
15.4 Itens./Conc
15.5 Técnica Utilizada
15.6 EPC Eficaz (S/N)
15.7 EPI Eficaz (S/N)
15.8 CA EPI
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados (S/N) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
Foi observada a higienização.
52 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 Período 16.2 NIT 16.3 Registro Conselho de Classe
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1 Data 17.2 Tipo 17.3 Natureza 17.4 Exame (R/S)
17.5 Indicação de Resultados
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1 Período 18.2 NIT 18.3 Registro Conselho de Classe
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
__/__/___ __/__/___ __/__/___ __/__/___ __/__/___
IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
____/___/___
20.1NIT 20.2 Nome
(Carimbo)
_____________________________ (Assinatura)
OBSERVAÇÕES
53
ANEXO E
FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S (MODELO - FRENTE)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO
Nome: _______________________________________
Cargo: _______________________________________
Seção: _______________________________________
Recebi da empresa NOME DA EMPRESA, a título de empréstimo, para meu uso exclusivo
e obrigatório nas dependências da empresa, conforme determinado na NR-6 da Portaria
3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade,
comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:
1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira
correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto
a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso,
negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um
equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça (parágrafo único do artigo 462 da
CLT).
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade,
só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar
imediatamente ao setor competente.
5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o
equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do
uso do mesmo, ao setor competente.
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei
sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a
dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6
da Portaria 3.214/78.
__________, ________de_________________de 2004.
Ciente: _______________________________________
(COLOCAR AQUI O NOME DO FUNCIONÁRIO)
FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I. (MODELO - VERSO)
E.P.I. RECEBIDO MOVIMENTO DATA
ASSINATURA DO
FUNCIONÁRIO
ASSINATURA DA
EMPRESA Marca Modelo C.A.
Entrega
Devolução
Entrega
Devolução
Entrega
Devolução
Entrega
Devolução
Entrega
Devolução
Entrega
Devolução