MONOGRAFIA

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E ENGENHARIAS Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho CRISTIANO MEIGER FUHRMANN ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRESA DO SETOR METAL MECÂNICO Ijuí/RS 2012

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E ENGENHARIAS

Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do

Trabalho

CRISTIANO MEIGER FUHRMANN

ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A

DO SETOR METAL MECÂNICO

Ijuí/RS

2012

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CRISTIANO MEIGER FUHRMANN

ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A

DO SETOR METAL MECÂNICO

Monografia do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de título de Engenheiro de Segurança do Trabalho

Orientadora: Cristina Eliza Pozzobon

Ijuí/RS

2012

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CRISTIANO MEIGER FUHRMANN

ANÁLISE CRÍTICA DOS DOCUMENTOS DE SST DE UMA EMPRES A

DO SETOR METAL MECÂNICO

Monografia defendida e aprovada em sua forma final pelo professor orientador e pelo membro da banca examinadora

Banca examinadora

________________________________________

Prof. Cristina Eliza Pozzobon, Mestre - Orientadora

________________________________________

Prof. Fernando Wypyszynsky

Ijuí, 23 de março de 2012

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Deus, aos meus pais e familiares, sem

os quais não teria sido possível chegar

até aqui. Aos colegas e professores do

curso de pós-graduação na Unijuí que contribuíram

para esta conquista. Aos colegas de trabalho, com

os quais aprendo muito todos os dias.

A

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RESUMO

Sabe-se que em geral, as Normas Regulamentadoras atuais não apresentam um padrão

ou modelo para a elaboração dos documentos obrigatórios relacionados à Saúde e Segurança

do Trabalho e por este motivo, por dificuldades na interpretação da legislação e/ou por

desconhecimento desta, algumas empresas têm elaborado documentos incompletos ou até

mesmo deixado de elaborar documentos indispensáveis. Outras seguem apenas as

determinações que julgam mais importantes, submetendo seus funcionários a riscos e se

tornando alvo de multas e ações indenizatórias. Para a elaboração deste trabalho foi realizada

uma análise crítica dos principais documentos legais em matéria de Saúde e Segurança do

Trabalho que uma empresa deve possuir: Ordem de Serviço, Ficha de Entrega de EPIs, Perfil

Profissiográfico Previdenciário, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Foram citadas as falhas mais comuns

cometidas em cada um dos documentos e as conseqüências que podem trazer aos envolvidos:

empregador, empresa e empregados. Também foram citados os itens que esses documentos

devem conter para que cumpram seu propósito da melhor maneira possível. Para atingir o

objetivo do estudo, a análise foi baseada nas Normas Regulamentadoras, Instruções

Normativas e Leis vigentes. Ficou evidenciado que quando a documentação não é bem

elaborada, surgem brechas que tornam difícil garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores,

manter a empresa em dia com a legislação trabalhista e previdenciária e ainda proteger o

empresário de ações judiciais indevidas.

Palavras-chave:

LTCAT, PPRA, documentos obrigatórios, segurança do trabalho.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1. Tela principal do Sistema de Entrega de EPIs .......................................................... 31

Figura 2. Tela demonstrando que a requisição dos EPIs só pode ser realizada com crachá .... 31

Figura 3. Sugestão de cronograma para planejamento anual do PPRA ................................... 34

Figura 4. Esquema do PPRA, situando cada etapa dentro da estruturação exigida pela NR 9 36

Figura 5. Esquema de relacionamento entre informações que o PPRA deverá conter ............ 41

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LISTA DE SIGLAS E SÍMBOLOS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACGIH – American Conference of Governametal Industrial Higienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) CA – Certificado de Aprovação CLT – Consolidação das Leis do Trabalho DRT – Delegacia Regional do Trabalho EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual GMAW – Gas Metal Arc Welding (Soldagem ao Arco Elétrico com Gás de Proteção – MIG/MAG) IN – Instrução Normativa INSS – Instituto Nacional do Seguro Social LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LPAR – Levantamento dos Perigos e Análise dos Riscos MPS – Ministério da Previdência Social MTb – Ministério do Trabalho MTe – Ministério do Trabalho e Emprego O.S. – Ordem de Serviço PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PET – Permissão de Entrada e Trabalho PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos POP – Procedimento Operacional Padrão PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SSO – Saúde e Segurança Ocupacional SST – Saúde e Segurança do Trabalho

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 10

1 LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS ...................................................................................... 13

1.1 NORMAS REGULAMENTADORAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS ............................................... 13 1.2 ORDEM DE SERVIÇO .............................................................................................................................. 13 1.3 FICHA DE ENTREGA DE EPIS ................................................................................................................ 15 1.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ............................................................................... 15 1.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS ................................................................. 17 1.6 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO ............................................ 17

2 METODOLOGIA .................................................................................................................. 20

2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ........................................................................................................... 20 2.2 PLANEJAMENTO DA PESQUISA ........................................................................................................... 20

2.2.1 Procedimento de coleta e interpretação dos dados ............................................. 20

2.2.2 Estudo de Caso ....................................................................................................... 21 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ...................................................... 22

3.1 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO .......................................................... 22 3.1.1 Falhas comuns em Ordens de Serviço ................................................................. 25 3.1.2 Ordens de Serviço na empresa estudada ............................................................. 26 3.1.3 Ordens de Serviço: sugestões para a empresa estudada .................................... 28

3.2 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FICHAS DE ENTREGA DE EPIS ........................................... 28 3.2.1 Falhas comuns em Fichas de Entrega de EPIs ................................................... 29 3.2.2 Fichas de Entrega de EPIs na empresa estudada ............................................... 30 3.2.3 Fichas de Entrega de EPIs: sugestões para a empresa estudada ...................... 32

3.3 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPP .......................................................................................... 32 3.3.1 Falhas comuns em PPPs ........................................................................................ 32 3.3.2 PPPs na empresa estudada ................................................................................... 32 3.3.3 PPPs: sugestões para a empresa estudada .......................................................... 33

3.4 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPRA ....................................................................................... 33 3.4.1 Falhas comuns em PPRAs .................................................................................... 39 3.4.2 PPRA na empresa estudada.................................................................................. 40 3.4.3 PPRA: sugestões para a empresa estudada ......................................................... 40

3.5 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT .................................................................................... 40 3.5.1 Falhas comuns em LTCATs ................................................................................. 42 3.5.2 LTCAT na empresa estudada .............................................................................. 43 3.5.3 LTCAT: sugestões para a empresa estudada ..................................................... 44

CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 45

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................... 46

ANEXOS .................................................................................................................................. 47

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INTRODUÇÃO

Sabe-se que é grande o número de Normas Regulamentadoras, Decretos e Leis

relacionadas a SST, resultando em centenas de páginas a serem lidas caso se queira ter um

setor de Segurança do Trabalho bem fundamentado dentro da empresa.

Muitos empresários e profissionais com pouca experiência em SST, portanto,

elaboram ou adquirem documentos incompletos ou até mesmo deixam de elaborar os

documentos necessários, por desconhecimento da legislação e dificuldades na sua

interpretação. Há ainda empresários que seguem apenas as determinações que consideram

“mais importantes”, submetendo seus funcionários a perigos e se tornando alvo de multas e

ações indenizatórias.

Para a elaboração deste trabalho realizou-se uma análise crítica dos principais

documentos legais em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho que uma empresa deve

possuir. Para que se tivessem exemplos práticos abrangentes, foram analisados criticamente

os documentos de uma empresa do ramo metal-mecânico, contemplando neste estudo: Ordem

de Serviço, Ficha de Entrega de EPIs, PPP, LTCAT e PPRA.

Dentro de uma indústria do setor metal mecânico, um dos setores que mais apresenta

riscos à saúde do trabalhador é o de solda, pois nele são encontrados riscos físicos (ruídos,

radiações não ionizantes, temperaturas extremas), químicos (gases, fumos, óleos e graxas),

ergonômicos (falta de iluminação, posturas inadequadas, trabalho repetitivo, carregamento de

peso em excesso) e de acidentes (queda de peças, choque elétrico, corte em rebarbas, etc.).

Este setor é o que melhor caracteriza empresas deste segmento e geralmente é o que apresenta

o maior número de funcionários nessas organizações.

Em empresas com grau de risco elevado como a que foi citada, caso a documentação

relacionada com a SST não seja detalhada e consistente, torna-se difícil garantir a saúde e a

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11 segurança dos trabalhadores, manter a empresa de acordo com as determinações da legislação

trabalhista e previdenciária e ainda proteger o empresário contra ações judiciais indevidas.

Ajuda a agravar ainda mais o problema citado anteriormente, o fato de que as Normas

Regulamentadoras vigentes, na maior parte dos casos, não apresentam um padrão ou modelo

para a elaboração dos documentos que elas mesmas determinam como obrigatórios. Nesses

casos, citam de forma geral os itens mínimos que cada documento deve apresentar para

cumprir as exigências do MTe e da Previdência Social (no caso das Instruções Normativas e

Leis). Mas muitas vezes estes itens mínimos não são suficientes para comprovar a razão da

empresa no caso de ações trabalhistas requerendo direitos indevidos. Outras vezes não

garantem a máxima eficiência em relação à manutenção da integridade dos trabalhadores.

Sabendo dessas dificuldades, procurou-se responder as seguintes questões: “Quais

itens os documentos de SST devem conter para que cumpram seu propósito da melhor

maneira possível? Quais são as falhas mais comuns cometidas em cada documento e que

conseqüências podem trazer aos envolvidos (empresa, empregado, empregador)?”

A maioria das monografias elaboradas disserta unicamente sob a prevenção focando o

cumprimento da legislação e atendendo os direitos dos empregados. Esta não foge desta

metodologia, porém, é voltada principalmente para o ponto de vista do empregador, pois

apresenta sugestões para que ele tenha documentos comprobatórios para que possa se

defender contra ações judiciais. Entende-se que descrevendo de forma resumida os principais

documentos de SST em um único trabalho, reunindo todas as informações necessárias aos

empregadores, empregados, INSS e ao MTe, tem-se uma bibliografia que facilita a

compreensão da legislação e o enquadramento da empresas perante o Ministério do Trabalho

e a Previdência Social. Esta convicção justifica a elaboração deste estudo.

Outro benefício trazido por este trabalho é a divulgação da importância dos

documentos de SST descritos por ele, pois pode-se evidenciar que documentos mal

elaborados colocam em risco tanto a integridade dos funcionários, quanto a sobrevivência da

empresa no mercado.

O objetivo que se procurou alcançar foi descrever resumidamente, explicar a

importância dos principais documentos de SST e dissertar sobre os aspectos a serem

observados durante a elaboração dos mesmos. Reunir essas informações em um único

trabalho, que sirva como fonte de pesquisa para os empresários e profissionais da área,

facilitando a compreensão e a busca de informações na legislação e, conseqüentemente, o

enquadramento das empresas perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Alguns objetivos secundários são:

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� Dissertar sobre os principais documentos de SST que as empresas devem possuir;

� Citar as falhas mais comuns cometidas em cada documento, explicar que

problemas e riscos cada falha pode causar e como evitá-los.

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13 1 LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS

Este capítulo é constituído por uma breve descrição de cada um dos documentos que

foram estudados e pela descrição das principais diretrizes relacionadas a Saúde e Segurança

do Trabalho (Normas Regulamentadoras e Instruções Normativas) que devem ser seguidas

pelas empresas, funcionários e empregadores.

1.1 NORMAS REGULAMENTADORAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS

As Normas Regulamentadoras – NR - foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de

junho de 1978 e dão as diretrizes básicas a serem seguidas em relação à segurança e medicina

do trabalho. São de observância obrigatória por todas as empresas que possuem empregados

regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Alguns dos documentos obrigatórios

de SST descritos neste trabalho, são exigidos em pelo menos uma das Normas

Regulamentadoras, conforme segue:

• Ordem de Serviço: exigência da NR 01 – Disposições Gerais;

• Ficha de Entrega de EPIs: exigência da NR 06 – Equipamento de Proteção

Individual – EPI;

• PPRA: exigência da NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

As Instruções Normativas são regulamentos que complementam as Leis, Decretos

Presidenciais e Portarias Ministeriais e Interministeriais. Elas não têm o poder de modificar

ou transpor o texto da norma que complementam. No caso deste estudo, a principal IN

pesquisada foi a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 45, de 6 de Agosto de 2010, que

dentre outras coisas, disserta sobre o LTCAT para comprovação das condições ambientais de

trabalho e traz as últimas atualizações em relação ao PPP.

1.2 ORDEM DE SERVIÇO

As ordens de serviço muitas vezes são lembradas apenas como solicitações de

serviços, ou como documentos emitidos por empresas para informar aos funcionários que

executarão o trabalho a respeito do pedido do cliente.

Mas a abrangência deste documento é muito maior, já que seu uso é citado no Artigo

157 da CLT, inciso II, que diz que é obrigação da empresa “instruir os empregados, através de

ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

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14 doenças ocupacionais”. Sua definição é dada pelo item 1.7 da Norma Regulamentadora 01,

onde fica estabelecido como documento obrigatório, cuja responsabilidade de elaboração

recai sobre o empregador. Dois dos itens mais importantes da NR 1 determinam as obrigações

do empregador e do empregado. São os itens 1.7 e 1.8, respectivamente, que estão transcritos

a seguir:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre

segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando

ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados.

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela

empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de

diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização

dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do

trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras

- NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras –

NR (NR 01, 2009).

Falando um pouco de outro documento: um PPRA muito bem laborado não será eficaz

quando os principais envolvidos no seu cumprimento não souberem a que tipo de riscos e

perigos estão expostos e quais os cuidados que devem tomar para a preveni-los, e é aí que

entra a ordem de serviço. A elaboração da O.S. deve objetivar um caráter informativo, dando

ciência aos empregados por comunicados, meios eletrônicos ou cartazes as disposições legais

e regulamentares relacionadas com a saúde e segurança do trabalho.

Em outras palavras, “Ordem de Serviço” é um termo genérico que se refere aos

documentos internos utilizados pelas empresas para instruir seus empregados em relação aos

riscos a que estão submetidos durante a realização de suas atividades e as formas mais seguras

de realizá-las, além de informá-los quanto às medidas de proteção disponíveis.

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A liberdade que a NR 1 oferece em relação ao meio utilizado para apresentação dessas

informações (comunicado, cartaz, meio eletrônico...) faz com que cada empresa adote uma

terminologia diferente para este documento, tais como: procedimento, instrução, ordem, etc.

As Ordens de Serviço, quando bem elaboradas, amparam o empregador no caso de

ações trabalhistas ou fiscalizações realizadas pelos agentes do Ministério do Trabalho, pois

argumentos como desconhecimento do risco ou desconhecimento da obrigatoriedade da

utilização dos equipamentos de proteção serão comprovadamente falsos. Além do mais, o

descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa para a empresa.

Para os empregados, as vantagens ficam explícitas na própria NR 1: melhoria da

segurança no ambiente de trabalho pelo nivelamento das informações relativas a SST, pois os

riscos, formas de proteção e resultados das avaliações do local de trabalho são divulgados,

evitando acidentes e doenças por desconhecimento do ambiente.

1.3 FICHA DE ENTREGA DE EPIS

No seu item 6.3 a Norma Regulamentadora 6 obriga o empregador a fornecer

gratuitamente a seus funcionários EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento

adequados aos riscos a que estão expostos, pelo menos enquanto as medidas de proteção

coletiva não estiverem implantadas ou quando acontecer alguma situação de emergência.

Já no item 6.6.1, alínea h, esta mesma NR define uma importante responsabilidade do

empregador, que é registrar o fornecimento dos EPIs em livros, fichas ou sistema eletrônico.

O documento/sistema utilizado para efetuar este registro é genericamente conhecido como

Ficha de Entrega de EPIs. É ele que comprova que a empresa está fornecendo os EPI’s com

Certificado de Aprovação, na freqüência e datas necessárias e adequados às atividades

desempenhadas pelos seus empregados.

Além do fornecimento, a empresa deve treinar seus funcionários quanto ao correto

uso, higienização e guarda dos EPIs, e ainda tornar obrigatório seu uso nas áreas demarcadas

como insalubres (esta última obrigação pode ser reforçada pelas O.S.).

1.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP é um documento que já estava regulamentado desde a Instrução Normativa do

INSS nº 84 de 17 de Dezembro de 2002, a qual instituiu a obrigatoriedade do preenchimento

do PPP por todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela CLT. Sua exigência

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16 encontra-se prevista no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3048/99) e na Lei nº

8.213 (1991, art. 58, parágrafo 4) a qual define que “A empresa deverá elaborar e manter

atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e

fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do

trabalhador que contém informações detalhadas sobre as suas atividades, exposição a agentes

nocivos à saúde, resultados de exames médicos e informações de caráter administrativo.

Toda empresa que apresenta trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos,

físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física deverá

preencher o PPP e disponibilizar uma cópia autêntica ao empregado quando este se desligar

da empresa. É muito importante que o empregador realize a entrega do PPP ao empregado

mediante recibo para comprovação desta entrega.

O PPP utiliza o PPRA, o PCMSO e o LTCAT (entre outros) para seu preenchimento,

sendo que a prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica,

nos termos do art. 297 do Código Penal.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é apresentado pelo INSS sob forma de

formulário, que se se encontra no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010,

conforme pode ser visto no ANEXO D. É um dos poucos documentos que devem seguir um

modelo pré-elaborado.

Para o empregador é importantíssimo elaborar e manter atualizado o PPP abrangendo

as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do

contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento. Segundo o art. 283, do Decreto 3.048/

91, se a empresa deixar de fazê-lo estará cometendo infração sujeita a multa. O PPP serve

como meio de prova para a empresa, que terá as informações dos seus vários setores de forma

individualizada, podendo evitar ações judiciais indevidas.

Para o empregado o PPP é importante para comprovar perante o INSS, se tem direito

ou não a aposentadoria especial. Também é um documento que o empregado pode utilizar

como prova produzida pelo próprio empregador, que garante a ele seus direitos perante o

sindicato e Previdência Social. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de

aposentadoria especial o segurado se enquadra (15, 20 ou 25 anos) consta no Anexo IV do

Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.

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17 1.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - é um programa descrito em

um documento-base e estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 (NR 09) da portaria

3.214/78, mas sua redação foi publicada com a Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da

Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

A NR 09 estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e a implementar o PPRA,

independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade.

O termo “obrigatoriedade” pode soar de forma pesada, mas percebe-se ainda no item

9.1.1 da NR 09 que é um programa essencial, já que visa à preservação da saúde e da

integridade dos trabalhadores, sem desconsiderar a proteção do meio ambiente e dos recursos

naturais. Para atingir esta meta, o PPRA promove a antecipação, reconhecimento, avaliação e

posterior controle dos riscos que existem ou poderão vir a existir no ambiente de trabalho.

O item 9.1.3 da NR 9 diz que o PPRA deverá se articular com o PCMSO e demais

programas da empresa, para que, de forma conjunta, estes programas preservem a saúde e a

integridade dos trabalhadores.

Os riscos que norma cita como alvos do PPRA são aqueles provocados por agentes

físicos, químicos e biológicos. Mas como no seu item 9.1.4 a NR cita que apresenta apenas os

parâmetros e diretrizes mínimas a serem observadas na execução do Programa, grande parte

dos profissionais de segurança está considerando também os riscos ergonômicos e de

acidentes, tendo em vista que são tão danosos aos trabalhadores quanto os riscos ambientais.

1.6 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

O LTCAT é um documento que não é exigido pelo Ministério do Trabalho, mas sua

apresentação é obrigatória quando exigido pelo INSS, como pode ser visto nos parágrafos 1, 2

e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998. É

este 1º parágrafo que obriga que a expedição deste laudo seja realizada por um Engenheiro de

Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Antes que seja feita a definição do que é o LTCAT, é importante salientar as

diferenças entre ele e o PPRA:

O PPRA promove a antecipação, reconhecimento, avaliação dos riscos que existem ou

poderão vir a existir no ambiente de trabalho, avaliando os meios de propagação e níveis de

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18 ação. Também busca eliminar ou reduzir esses riscos e ainda servir como base para o

PCMSO. O PPRA precisa ser revisto e atualizado anualmente e é obrigação exigida pelo

Ministério do Trabalho.

O LTCAT é um documento elaborado para que sejam atendidas às exigências

previstas nas Ordens de Serviço, Decretos e Instruções Normativas do INSS e do Ministério

da Previdência Social. É um laudo técnico que documenta os agentes nocivos existentes no

ambiente de trabalho e avalia se os mesmos podem gerar insalubridade, periculosidade ou

aposentadoria especial aos trabalhadores expostos. É revisto uma vez ao ano (conforme

parágrafo 3 do Artigo 254 da IN 45) e atualizado sempre que o ambiente de trabalho sofrer

alguma alteração. Alguns objetivos que são buscados com a elaboração deste documento são:

• Avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as

suas funções, analisando os ambientes de trabalho. Desta forma, pode-se

determinar se os funcionários estiveram expostos a agentes nocivos, que

ofereçam riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, bem

como, qual a intensidade e a concentração de cada um deles, conforme item

9.3.3 da NR 09.

• Caracterizar se o trabalhador tem direito a adicional de insalubridade ou de

periculosidade conforme estabelecido pela legislação vigente.

• Analisar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por posto de

trabalho, função ou por grupo homogêneo de risco, caracterizando perante o

INSS se uma determinada atividade pode ser considerada especial.

Uma atividade é considerada especial quando é realizada permanentemente, não

ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com

efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes

prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, existe a possibilidade de o trabalhador

receber aposentadoria especial e para períodos anteriores ao ano de 2004 o LTCAT é

documento que deve ser apresentado juntamente com o requerimento.

Conforme descrito no artigo 254 da IN 45, para que se tenha direito a aposentadoria

especial deve-se fazer a comprovação das condições de trabalho através de Demonstrações

Ambientais:

Art. 254. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

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§ 1º As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos: I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; e VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. § 2º Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT. § 3º Os documentos referidos no § 1º deste artigo serão atualizados pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, por força dos itens 9.2.1.1 da NR-09, 18.3.1.1 da NR-18 e da alínea “g” do item 22.3.7.1 e do item 22.3.7.1.3, todas do MTE. § 4º Os documentos de que trata o § 1º deste artigo emitidos em data anterior ou posterior ao exercício da atividade do segurado, poderão ser aceitos para garantir direito relativo ao enquadramento de tempo especial, após avaliação por parte do INSS.

Desta forma, quando for apresentado o PPP para comprovar realização de atividade

especial, os programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO poderão substituir o LTCAT, caso

tenham sido elaborados por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e

apresentem demonstrações ambientais.

Por este motivo, alguns profissionais de SST defendem a idéia de elaborar um PPRA

com demonstrações ambientais ao invés de elaborar o LTCAT. Mas deve-se observar que o

que está disposto nas Leis Federais nº 8.213 e 9.732, parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 não

foi revogado. Portanto, mesmo sendo dispensável para elaboração do PPP, o LTCAT deve

continuar sendo feito, atualizado e disponibilizado aos fiscais INSS quando solicitado. Caso

contrário, a empresa fica sujeita às penalidades estabelecidas no Artigo 133 da Lei nº 8.213.

Então, apesar das discussões em tono do assunto envolvendo a desobrigatoridade de

elaboração do LTCAT, sugere-se que tanto o PPRA e o LTCAT continuem sendo elaborados

conforme as descrições apresentadas neste trabalho. Em outras palavras, para que não existam

dois documentos apresentando as mesmas demonstrações ambientais (PPRA e LTCAT),

sugere-se que o LTCAT continue sendo elaborado e que seja ele o documento a apresentar as

demonstrações ambientais, de forma a complementar o PPRA.

Page 20: MONOGRAFIA

20 2 METODOLOGIA

Neste capítulo foram descritos os métodos utilizados para obtenção dos dados

utilizados na elaboração do trabalho.

2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

Esta pesquisa pode ser classificada como estudo de caso, tendo em vista que foram

realizadas visitas ao setor de Segurança do Trabalho da empresa em questão.

Quanto aos procedimentos, pode ser enquadrada como pesquisa de campo, com

observação e coleta de dados no local estudado e de fonte de papel, pois evolve pesquisa

bibliográfica e documental.

Do ponto de vista da forma de abordagem a pesquisa fica classificada como

qualitativa, pois as informações coletadas no local de estudo não foram classificadas

quantitativamente, mas sim como eficientes/ineficientes, consistentes/inconsistentes,

completas/incompletas, etc.

2.2 PLANEJAMENTO DA PESQUISA

Depois de um estudo teórico das Normas Regulamentadoras, Leis e Instruções

Normativas, que veio complementar o conhecimento adquirido no decorrer do curso de pós-

graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, partiu-se para a leitura de alguns

artigos, textos e outras publicações voltadas ao tema da pesquisa, as quais permitiram

conhecer a opinião de alguns profissionais e estudantes de SST.

2.2.1 Procedimento de coleta e interpretação dos dados

Conforme comentado anteriormente, após a definição do tema, foi realizada uma

revisão bibliográfica para uma melhor compreensão da literatura que serviu de base para a

pesquisa. O primeiro passo da pesquisa foi a leitura da Instrução Normativa nº 45 e das

Normas Regulamentadoras relacionadas diretamente com os documentos que seriam

analisados em campo: Ordem de Serviço, Ficha de Entrega de EPIS, PPP, PPRA e LTCAT.

Esta pesquisa permitiu um entendimento maior acerca dos documentos que seriam analisados,

principalmente no que se refere aos itens obrigatórios destes documentos.

Page 21: MONOGRAFIA

21

Cruzando as informações das NRs, Leis e INs com as opiniões e dicas dos

prevencionistas, pôde-se identificar pontos que não são contemplados pela legislação, mas

que na prática podem servir para inocentar o empregador ou o Engenheiro de Segurança do

Trabalho de uma falsa acusação. Estes pontos tornaram-se os itens com maior destaque neste

trabalho.

2.2.2 Estudo de Caso

O estudo de caso consistiu na realização de visitas ao setor de Segurança do Trabalho

da empresa para coletar dados com os Técnicos, com o Engenheiro de Segurança e realizar a

análise de alguns documentos.

A fim de não expor a empresa, mas mesmo assim dar um entendimento em relação ao

local de estudo, pode dizer que através do Quadro I da NR 4 (Classificação Nacional de

Atividades Econômicas), ela está classificada como sendo uma indústria metal mecânica com

Grau de Risco igual a três. O número de funcionários está entre 2001 e 3500.

Page 22: MONOGRAFIA

22 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Neste capítulo foi realizada a análise das informações coletadas e a interpretação dos

dados. Para cada documento estudado, foram dadas sugestões para sua elaboração, foram

feitos comentários sobre as falhas mais comumente cometidas e realizada uma análise da

situação encontrada na empresa estudada.

3.1 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO

Como pôde ser visto, a NR 1 não oferece um modelo de elaboração para as Ordens de

Serviço, mas apresenta itens de cumprimento obrigatório por parte do empregador, que devem

ser atendidos para que se tenha um documento completo.

Após uma breve análise da norma, nota-se que a maior parte das obrigatoriedades da

NR 1 pode ser atendida com a elaboração de Ordens de Serviço. Uma sugestão para que este

resultado seja alcançado é seguir os itens descritos à seguir.

a) Nome do funcionário: identifica o funcionário, mostrando que para a elaboração

do documento foram observados os aspectos particulares do ambiente de trabalho

daquela pessoa e não apenas características gerais da empresa, comuns a todos

aqueles que têm uma mesma função.

Um exemplo da desvantagem do uso de O.S geral: uma Ordem de Serviço geral

do setor de solda cita um risco ergonômico de “carregamento de peso em

excesso”, mas um dos soldadores trabalha apenas com peças leves e não está

sujeito a este risco. Se desenvolver futuramente uma enfermidade de causa não

laboral e alegar que o problema originou-se do “carregamento de peso em

excesso”, a empresa poderá ser processada e a O.S. geral terá dado embasamento

para esta falsa alegação, pois está dizendo que todos os soldadores estavam

sujeitos àquele risco.

b) Setor(es): especifica o local da empresa onde a função será desempenhada e

delimita que tudo o que for apresentado na O.S. aplica-se àquele setor. Em caso

de futuras perícias, fica indicado o local onde deverão ser realizadas;

c) Função desempenhada: localiza o funcionário dentro da estrutura organizacional

da empresa. Deixando implícitas as principais atividades que serão

desempenhadas. Este campo diferencia dois funcionários que trabalham em um

Page 23: MONOGRAFIA

23

mesmo setor, por exemplo, no setor de solda um pode ser soldador enquanto o

outro é supervisor (estão sujeitos a diferentes intensidades de riscos)

d) Atividades desenvolvidas: todas as atividades que serão desempenhadas deverão

ser descritas da maneira mais precisa possível. É importante que o empregador

assim o faça, pois se futuramente o funcionário alegar que após contratado teve

que trabalhar em atividade que não foi informado no momento da contratação e

isso lhe trouxe algum dano a sua saúde, o empregador terá um documento para

comprovar as reais atividades desenvolvidas por este funcionário (documento

assinado pelo funcionário);

É interessante que as atividades eventuais sejam citadas como tal, pois uma

determinada atividade pode passar a ser insalubre quando deixar de ser eventual.

Exemplo: um funcionário é exposto uma hora por semana (eventualmente) à

radiação não-ionizante, fato que não dá direito a adicional de insalubridade.

Digamos que na O.S. a exposição é citada, mas não está caracterizada como

“eventual”. Caso futuramente este funcionário venha requerer insalubridade,

poderá se utilizar desta falha da O.S. para tentar caracterizar uma exposição

habitual que não existiu e obrigar a empresa a pagar os adicionais referentes ao

tempo trabalhado.

e) Riscos identificados: descrever neste campo cada um dos riscos originados nos

locais de trabalho e classificá-los dentro dos grupos de riscos físicos, químicos,

biológicos, de acidentes e ergonômicos. Assim é atendido o item 1.7, alínea C,

inciso I da NR 1 (ver itens 1.7 e 1.8 da NR 1, transcritos a seguir).

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados. c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

Page 24: MONOGRAFIA

24

1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83). (NR 01, 2012)

Se não aparecerem na O.S, os riscos originados no local de trabalho deverão ao

menos ser informados por outros meios, como em mapas de riscos, placas, etc. O

objetivo aqui é evitar aqueles acidentes provocados pelo excesso de confiança ou

por desconhecimento dos perigos.

f) Possíveis danos à saúde: citar quais danos à saúde cada um dos riscos citados

anteriormente pode causar. Apesar de ser uma forma efetiva de conscientizar os

empregados quanto a importância dos EPIs, algumas empresas não cumprem esta

obrigação pois temem o efeito placebo causado em alguns funcionários: é o caso

onde o funcionário passa a sentir efeitos que têm causas psicológicas, pelo

simples fato de conhecer os riscos a que está exposto.

Outro ponto negativo enxergado por alguns empresários é a associação de

atividades desempenhadas com problemas adquiridos fora do ambiente de

trabalho. Por exemplo, a pessoa que come comida muito gordurosa no café da

manhã, sente dor no estômago e alega ser devido ao ruído (dentro dos limites de

tolerância), pois leu na O.S. que excesso de ruído pode causar desconforto

estomacal.

g) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) utilizados pela empresa: para dar

ciência aos empregados das medidas que a empresa adota para manter os riscos

sob controle.

h) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso obrigatório: é interessante

citar em quais atividades cada um dos EPIs é obrigatório. Este parágrafo e o

anterior atendem o item 1.7, alínea C, inciso II da NR 1. Exemplo: “Utilizar

óculos de segurança durante toda a jornada” e “utilizar máscara de solda durante a

operação de solda”.

Certamente o empregador não conseguirá atender a todas as suas obrigações

simplesmente elaborando Ordens de Serviço, mas se elas apresentarem as recomendações

anteriormente sugeridas de a) ao h), boa parte do item 1.7 da NR 1 (transcrito anteriormente)

Page 25: MONOGRAFIA

25 estará sendo atendido. Obviamente, os itens restantes deverão ser contemplados de outras

formas, dentre as quais podemos citar o PCMSO e LTCAT e PPRA.

Para tornar a Ordem de Serviço um documento mais completo, ela pode conter ainda:

i) Instruções de Segurança: desdobradas em Obrigações e Deveres dos

funcionários. É uma forma de melhorar as condições de segurança, pois pode-se

informar comportamentos seguros que evitam acidentes e o que deve ser feito

caso eles ocorram. Atende a alínea e) do item 1.7 da NR 1.

j) Fundamentação legal: para ajudar na conscientização dos empregados sobre a

importância das O.S, pode-se simplesmente transcrever as obrigações do

empregador e dos empregados, ou seja, os itens 1.7 e 1.8 da NR 1.

k) Termo de Responsabilidade: onde o funcionário declara que recebeu as instruções

de saúde e higiene do trabalho dispostas na O.S. juntamente com uma cópia da

mesma. Afirma ainda que recebeu os EPIs e os treinamentos necessários a sua

correta utilização, guarda, conservação e ainda se compromete a desempenhar

suas atividades de acordo com as Instruções de Segurança.

Encerra-se a O.S. com o local, data e assinatura de próprio punho de um

representante da empresa, do SESMT e do funcionário. Esta é a prova legal de

que todas as partes estão cientes de tudo o que está contido no documento. Serve

como um histórico para que a empresa possa recorrer contra ações onde

empregados requerem insalubridade ou periculosidade indevidas, pois a

assinatura do funcionário na O.S deixa claro que ele conhece as atividades para as

quais foi contratado.

Caso a O.S. não seja assinada pelo empregado, este poderá mover ação trabalhista

e alegar que não tomou conhecimento do que está disposto na Ordem de Serviço,

a empresa terá a difícil tarefa de provar o contrário, pois não terá provas.

3.1.1 Falhas comuns em Ordens de Serviço

Conforme visto no item 1.7, da NR 1, as Ordens de serviço devem informar os riscos

do local de trabalho, possíveis danos e formas de prevenção, divulgar as obrigações e

proibições dos trabalhadores, divulgar os procedimentos a serem adotados no caso de algum

acidente ou doenças do trabalho e as medidas de proteção disponíveis. Portanto, a maior falha

do documento é deixar de cumprir algum desses objetivos.

Page 26: MONOGRAFIA

26

Uma forma de cometer tal falha é recorrendo aos modelos prontos e O.S. compradas,

que são baseados em realidades diferentes daquela da empresa. Cada empresa possui

particularidades relacionadas aos riscos existentes, métodos de trabalho, forma de divulgar

informações, etc. A utilização de um modelo pronto de O.S. pode não cumprir seu papel

informativo. Ao comprar uma O.S. o empregador poderá não reconhecer que ela foi elaborada

originalmente para outra função e foi simplesmente adaptada para que pudesse ser vendida

por “profissionais”.

A mesma falha é cometida quando se procura elaborar um documento com linguagem

excessivamente técnica e muito extenso, esquecendo-se de apresentar os procedimentos de

trabalho de uma forma interessante aos trabalhadores. Deve-se procurar criar um documento

com linguagem, formato e tamanho tal que qualquer pessoa possa assimilar, pois desta forma

será facilmente lido e seguido.

E por último, de nada adianta uma O.S. bem elaborada se ela não for amplamente

divulgada. É um erro manter a O.S. exclusivamente na rede de computadores ou dentro de

arquivos se somente algumas pessoas tiverem acesso a esses meios.

3.1.2 Ordens de Serviço na empresa estudada

A empresa em estudo utiliza-se de Ordens de Serviços gerais. Existe um documento

específico para cada setor e ficam disponíveis a todos os funcionários por meio eletrônico.

Todos são treinados em relação a essas Ordens e têm acesso a elas em terminais de

computador, localizados próximos aos postos de trabalho e que ficam disponíveis durante

toda a jornada de trabalho. Seu conhecimento acerca das O.S. é avaliado periodicamente por

meio de auditorias.

Para o setor de solda a O.S. chama-se Instrução de Saúde e Segurança Ocupacional –

Geral Solda e apresenta:

• Equipamentos de Proteção Individual de uso geral na solda;

• Cuidados e orientações gerais para evitar situações inseguras;

• Equipamentos de Proteção Coletiva adotados pela empresa;

• Cuidados durante a movimentação e armazenamento de materiais;

• Observações importantes, como procedimentos em caso de acidentes e

treinamentos exigidos para atividades de maior risco.

Um esboço da ISS Geral Solda utilizada na empresa pode ser visto no ANEXO A.

Page 27: MONOGRAFIA

27

Os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada

ao trabalho aparecem na ISS e ainda em outros documentos, chamados de Instruções de

Emergência, também disponíveis em meio eletrônico.

Estas Instruções de Emergência são apresentadas na forma de fluxogramas, contendo

as situações que podem ser encontradas e delegando responsabilidades, além de outras

informações pertinentes. Na empresa estudada, existem as seguintes instruções de

emergência:

• Geral;

• Incêndios e explosões;

• Derramamentos e vazamentos;

• Vazamentos de gás;

• Derramamentos externos;

• Incidentes em SSO;

• Espaços confinados;

• Trabalho em altura;

Periodicamente, sem aviso prévio, são realizadas simulações de evacuação da fábrica,

seguindo os procedimentos descritos na Instrução de Emergência Geral, a qual pode ser vista

no ANEXO B.

Quanto aos riscos profissionais que podem ser originados nos locais de trabalho e que

devem ser informados aos trabalhadores, são disponibilizados na Intranet da empresa mapas

de riscos elaborados para cada um dos setores, esses mapas podem ser impressos e fixados em

murais ou quadros. O mapa de risco do setor de solda pode ser visto no ANEXO C.

Para cada atividade de alto risco também está sendo elaborada uma PET – Permissão

de Entrada e Trabalho, como por exemplo:

• Espaço confinado;

• Áreas com risco de explosão;

• Trabalho em altura;

• Trabalho com eletricidade;

• Etc.

O modelo de PET consta no anexo II da NR 33.

Outra iniciativa que está sendo tomada para informar aos funcionários os riscos a que

estão sendo expostos refere-se a um estudo para disponibilizar acesso a um resumo do LPAR

Page 28: MONOGRAFIA

28 – Levantamento dos Perigos e Análise dos Riscos, documento que foi utilizado na elaboração

das ISS.

3.1.3 Ordens de Serviço: sugestões para a empresa estudada

Sugere-se que na empresa onde o estudo foi realizado, sejam elaboradas Ordens de

Serviço específicas para cada posto de trabalho ou função, tendo em vista que instruções

gerais podem não contemplar algumas particularidades. Como não são assinadas, pode

ocorrer de que algum funcionário alegue desconhecimento e a empresa não terá como provar

que as OS foram divulgadas a todos. Sugere-se que estas O.S. contenham no mínimo os

pontos sugeridos no item 3.1 deste trabalho.

Para facilitar a atualização das O.S., poderia ser implementado um software de gestão

de SST, que apresente a opção de alterar todas as O.S. dos grupos homogêneos de risco de

uma só vez.

Outra sugestão é a substituição das O.S. por Procedimentos Operacionais Padrão.

3.2 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FICHAS DE ENTREGA DE EPIS

A ficha de entrega de EPIs representa grande importância para a empresa, pois é uma

garantia de que o empregador está atendendo o cronograma de seu PPRA, está seguindo as

NRs, em especial a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual) e serve como documento

comprobatório em caso de reclamatória trabalhista movida contra a empresa, caso o

empregado alegar alguma irregularidade no tocante a EPIs.

Não existe um procedimento ou formulário padrão a ser preenchido. Cada empresa

pode elaborar sua própria Ficha de Entrega de EPIs e, para que esta cumpra suas finalidades, é

muito importante que o documento contenha no mínimo os itens sugeridos a seguir:

a) Dados do empregado: sugere-se preencher aqui o nome, registro, setor e cargo do

empregado;

b) Declaração de recebimento de EPI, responsabilidade de uso e guarda: declaração

onde o empregado afirma que recebeu o EPI de acordo com a NR 6 e foi instruído

quanto ao seu correto uso, guarda e higienização, responsabilizando-se por

comunicar o empregador em caso de extravio o perda da funcionalidade do EPI.

Também afirma que o empregado sabe que o uso do EPI é obrigatório, conforme

estabelecido pelo Artigo 158 da CLT e pela NR 6;

Page 29: MONOGRAFIA

29

c) Dados dos EPIs entregues: pode ser preenchido em forma de tabela, deixando

uma linha para cada EPI e onde cada coluna pode apresentar dados como: data de

entrega, descrição do EPI, marca, número do CA, quantidade entregue e local para

assinatura do funcionário ao lado de cada um dos EPIs listados. Com estes itens

na ficha de entrega a empresa se previne contra reclamatórias, por exemplo, de

empregados que alegam que receberam apenas um dos EPIs necessários, em

quantidade insuficiente, em data posterior ao começo do trabalho, sem CA, etc.

Por este motivo é tão importante a assinatura ao lado de cada um dos EPIs

entregues e não somente no encerramento da ficha.

d) Número do CA dos equipamentos entregues: o Certificado de Aprovação, CA, do

EPI dá a garantia ao empregado e ao empregador que o EPI foi testado e aprovado

pelo órgão competente do MTe. Equipamentos sem CA registrado não oferecem

garantia alguma que atenderão a finalidade a que se destinam e não devem ser

considerados EPIs.

e) Assinatura do empregado: é a confirmação do recebimento dos EPIs pelo

empregado, servindo como prova em juízo de que a empresa cumpriu suas

obrigações. Sugere-se que para cada retirada/devolução de EPI seja recolhida uma

assinatura e ao encerrar aquela ficha, outra assinatura;

Vale lembrar que além de fornecer os EPIs, os empregados devem ser treinados

quanto as formas corretas de utilização, higienização e guarda, pois um EPI mal utilizado

pode não cumprir a atenuação necessária. Esse treinamento é exigência da NR 6 e pré-

requisito para que o item b) possa receber a assinatura conforme sugerido.

Os dados do empregado e a declaração de recebimento de EPI, responsabilidade de

uso e guarda podem ser apresentadas na frente da Ficha de Entrega, enquanto restante dos

dados pode constar no verso da mesma, conforme modelo sugerido no ANEXO E, exemplo

de Ficha de Entrega de EPIs, retirado da empresa SAOC – Saúde Ocupacional.

3.2.1 Falhas comuns em Fichas de Entrega de EPIs

A falha mais comum geralmente ocorre em pequenas empresas: é o fornecimento de

EPIs sem que seja passado um treinamento alertando sobre os riscos existentes no ambiente

de trabalho, a importância do uso dos EPIs e a forma correta de utilização, higienização e

guarda dos mesmos. Deve ser possível comprovar para os fiscais do trabalho que o

treinamento foi passado, por este motivo sugere-se que seja elaborada uma ficha com a

Page 30: MONOGRAFIA

30 descrição do treinamento, data que foi ministrado, objetivos, justificativa, metodologia

utilizada, tempo de duração, nome e titulação do instrutor, nomes dos participantes (escritos

de próprio punho) e se possível, uma fotografia do grupo. Desta forma, o Engenheiro de

Segurança terá provas para contestar qualquer alegação de falta de treinamento.

Outra falha que pode custar muito à empresa é deixar de recolher a assinatura do

funcionário que foi treinado ou que recebeu os EPIs, pois em caso de ação trabalhista, a

empresa não terá documento que comprove que ela atendeu a legislação. Quando as

assinaturas não são recolhidas, geralmente é porque se procura desburocratizar e agilizar o

processo de entrega dos EPIs, mas este ganho de tempo pode significar uma ação trabalhista

que a empresa perderá.

A assinatura de um termo dizendo que o funcionário se compromete a seguir suas

obrigações conforme NR 6, é uma forma de contestar futuras alegações dizendo que “a

empresa fornecia EPIs mas não exigia a sua utilização”, por exemplo.

3.2.2 Fichas de Entrega de EPIs na empresa estudada

Na empresa onde o estudo foi realizado, o treinamento da NR 6 é passado aos novos

funcionários durante a admissão, antes que iniciem suas atividades. Neste treinamento os

novos funcionários ficam conhecendo os Equipamentos de Proteção Coletiva com os quais

terão contato, são informados da importância da utilização dos Equipamentos de Proteção

Individual, forma correta de utilização, higienização e conservação dos mesmos. Assinam

documento confirmando o recebimento dos treinamentos e se comprometendo a seguir o que

está disposto na NR 06.

A Ficha de Entrega de EPIs em formato de planilha foi substituída por um sistema

informatizado, o qual só tem valor legal por ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho

e por ter seu uso aprovado pelo Sindicato dos Metalúrgicos. Neste sistema a assinatura de

próprio punho é substituída pelo código de barras existente no crachá, que é pessoal e

intransferível. Os EPIs requisitados são entregues na célula de trabalho. Um exemplo da tela

inicial do sistema informatizado pode ser visto na Figura 1.

Page 31: MONOGRAFIA

31

Figura 1. Tela principal do Sistema de Entrega de EPIs. FONTE: dados do estudo (2012)

Ao retirar um EPI o funcionário utiliza o seu crachá para registrar o recebimento. A

tela mostrada na Figura 2 comprova que a retirada dos EPIs pode ser realizada apenas com o

crachá do funcionário. Caso o funcionário seja desligado da empresa, só então ele assinará

cada página de um relatório impresso pelo sistema contendo toda a movimentação de EPIs

desde sua entrada na empresa até a data do desligamento.

Figura 2. Tela demonstrando que a requisição dos EPIs só pode ser realizada com crachá.

FONTE: dados do estudo (2012)

Page 32: MONOGRAFIA

32 3.2.3 Fichas de Entrega de EPIs: sugestões para a empresa estudada

Sugere-se que a empresa gere o relatório contendo a movimentação de EPIs a cada

trimestre, para que o funcionário assine. Da forma que a confirmação de próprio punho vem

sendo realizada atualmente (assinatura somente no desligamento da empresa), corre-se o risco

do funcionário se negar a assiná-la, até porque ele não se lembrará dos EPIs que requisitou há

anos atrás.

3.3 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPP

Sabendo que o INSS fornece um formulário padrão para o preenchimento do PPP, a

sugestão é que seja utilizado este modelo e o preenchimento seja realizado seguindo as suas

instruções.

3.3.1 Falhas comuns em PPPs

Por ser um documento com formulário específico, as maiores falhas caracterizam-se

pelo preenchimento incorreto dos campos do PPP, falta de informações e manter o PPP sem

que seja atualizado. Lembrando que a omissão ou o preenchimento de informações falsas no

PPP constitui crime de falsidade ideológica.

Caso a empresa não entregue uma cópia autêntica ao funcionário no momento de seu

desligamento da empresa, estará cometendo uma infração sujeita a multa.

3.3.2 PPPs na empresa estudada

Ao contrário da maioria dos documentos exigidos pelas NRs, o Perfil Profissiográfico

Previdenciário deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo INSS, conforme

ANEXO D. A empresa em estudo utiliza estes formulários, portanto, não se pode sugerir que

algum dos campos seja deixado de fora do documento ou algum outro seja acrescentado.

É importante comentar que em relação ao PPP, a empresa atende todos os quesitos

estabelecidos pelo INSS.

Page 33: MONOGRAFIA

33 3.3.3 PPPs: sugestões para a empresa estudada

Atualmente, se um risco deixa de existir em toda a fábrica, os PPPs terão que ser

atualizados um de cada vez. Portanto, pode-se deixar como sugestão, mais uma vez, a

implantação de um software de gestão de SST, que apresente a opção de atualizar todos os

PPPs de uma só vez, separando os funcionários por grupos homogêneos de risco.

3.4 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPRA

O SESMT da empresa é o grupo o mais indicado para elaborar, implementar,

acompanhar e avaliar o PPRA. Se o empregador estiver desobrigado pela legislação de manter

um SESMT, ele poderá contratar uma empresa ou profissional que assuma estas atividades, já

que a iniciativa e responsabilidade direta sobre a implementação deste programa é dele.

Apesar de a Norma Regulamentadora não especificar qual é o profissional responsável pela

elaboração do Programa, as atribuições estabelecidas pela legislação trabalhista para a

coordenação do PPRA indicam que um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico

de Segurança do Trabalho são os mais capacitados.

Porém, como veremos adiante, caso o PPRA seja utilizado em substituição do LTCAT

para comprovação de atividade especial juntamente com o PPP, a legislação previdenciária

não aceita a assinatura do técnico de segurança do trabalho, pois no formulário do PPP há a

solicitação do registro no conselho de classe. Então, quando utilizarmos um PPRA com fins

de demonstração ambiental, obrigatoriamente a elaboração do PPRA deverá ser feita por um

Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Conforme item 9.2.2.1 da NR 9, a CIPA deverá participar da elaboração do PPRA,

discutindo-o em suas reuniões a cada atualização que for realizada (inclusive anexando cópia

na ata) propondo idéias e auxiliando no que for necessário, mas em geral não tem condições

de elaborar o PPRA sem o acompanhamento de um profissional da área da segurança.

Para elaboração o PPRA, a própria NR 09, no seu item 9.2 já nos define uma estrutura

mínima que o documento base deve conter, como podemos ver:

9.2 Da estrutura do PPRA. 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Page 34: MONOGRAFIA

34

Para que a alínea “a” do item 9.2.1 seja atendida, deve ser criado um cronograma que

apresente de forma clara o prazo para o desenvolvimento de cada uma das etapas necessárias

para o cumprimento das metas do programa, conforme exemplo mostrado na Figura 3:

Figura 3. Sugestão de cronograma para planejamento anual do PPRA. FONTE: dados do estudo (2012)

Para que a alínea “d” do item 9.2.1 seja atendida, pelo menos uma vez por ano o

desenvolvimento do PPRA deverá ser avaliado, as metas e prioridades devem ser revistas e

atualizadas e devem ser realizados os ajustes necessários.

Para que as alíneas “b” e “c” do item 9.2.1 sejam atendidas, a Norma

Regulamentadora 9 nos apresenta o item 9.3:

9.3 Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as

seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

Para a antecipação dos riscos espera-se que seja feita uma análise dos novos métodos

de trabalho, das novas instalações ou modificação do que já existe na empresa, agindo

preventivamente a fim de reduzir e se possível eliminar os riscos que poderão surgir.

Possivelmente esta etapa seja uma das mais esquecidas pelos profissionais de SST. Os itens

que o reconhecimento dos riscos deve conter estão descritos no item 9.3.3 da NR 9.

Metas /etapas

Prazo

Responsável Status

Jan

F

ev

Mar

A

br

Mai

Ju

n Ju

l A

go

Set

O

ut

Nov

D

ez

Elaboração do PPRA X SESMT OK

Apresentação e discussão do PPRA.

X SESMT, CIPA,

Direção OK

... ... ...

... ... ...

... ... ...

Elaborar estudo para reduzir nível de ruído da máquina xxx.

X SESMT, Área de Projetos

Em Andam.

... ... ...

Page 35: MONOGRAFIA

35

Existem diversas maneiras que possibilitam o reconhecimento dos riscos, sendo que a

principal é realizar uma visita à campo e em seguida analisar os procedimentos e os postos de

trabalho. Informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas

de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc., também são formas eficazes de fazer o

levantamento dos riscos.

Conhecendo os riscos atuais e futuros, são estabelecidas as prioridades e metas de

avaliação e controle, então parte-se para a avaliação quantitativa, para dimensionar a

exposição dos trabalhadores e permitir que as medidas de controle sejam implantadas da

maneira mais eficaz possível.

É importante ressaltar que a legislação não considera o alto custo como uma

justificativa para deixar de implantar as medidas de controle. Por este motivo, constatando a

existência do risco e existindo viabilidade técnica (independente da econômica), a

implantação dessas medidas deve seguir a hierarquia seguinte:

1º Medidas de caráter coletivo que eliminam ou reduzam a utilização ou a

formação de agentes prejudiciais à saúde;

2º Medidas de caráter coletivo que previnam a liberação ou disseminação desses

agentes no ambiente de trabalho;

3º Medidas de caráter coletivo que reduzam os níveis ou a concentração desses

agentes no ambiente de trabalho.

4º Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

5º Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

Conforme estabelecido pelo item 9.3.6 da NR 9, devem ser realizadas ações

preventivas sempre que a exposição ocupacional ultrapassar os limites estabelecidos pela NR

15 ou na falta desses, aqueles estabelecidos pela ACGIH.

Qualquer que seja a medida de controle adotada, deverá ser seguida de treinamento

para que os trabalhadores saibam como utilizá-la e estejam cientes de suas deficiências (NR 9,

item 9.3.5.3).

O monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados são

explicados em detalhe nos itens 9.3.6 a 9.3.8 da NR9 e como sua interpretação é literal, sua

citação neste trabalho seria redundante.

Na Figura 4, é apresentado um diagrama que situa os itens e alíneas da NR 9, dentro

da estrutura mínima exigida para a elaboração do documento base do PPRA:

Page 36: MONOGRAFIA

36

Figura 4. Esquema do PPRA, situando cada etapa dentro da estruturação exigida pela NR 9.

O documento que sintetiza o PPRA poderá apresentar os seguintes itens:

a) Capa: identifica e dá credibilidade ao documento;

b) Introdução: falar dos objetivos do PPRA, das responsabilidades dos

empregados e do empregador e dos tipos de riscos que serão avaliados.

Lembrando que de acordo com a NR 09, o PPRA deverá dar enfoque aos

riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes nos

ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou

intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos

trabalhadores. Por outro lado, como não se deve unicamente visar atender a

legislação, mas também promover a SST, aconselha-se que também sejam

objetos de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle os riscos

ergonômicos e de acidentes presentes no ambiente de trabalho e, neste caso

deve-se deixar clara esta intenção logo na introdução do documento.

c) Identificação da empresa: dados da empresa (tais como razão social; CNPJ;

endereço; telefone; atividade principal; CNAE; grau de risco; número de

empregados; data da avaliação dos riscos...) e apresentação da empresa

(falando dos produtos produzidos, setores existentes, etc.);

Page 37: MONOGRAFIA

37

d) Planejamento anual: apresentando em forma de cronograma as metas/etapas

do programa, o prazo e os responsáveis. Uma sugestão de cronograma em

formato de tabela pôde ser vista na Figura 3. Seguindo estes passos, teremos

atendido o item 9.2.1, alínea a.

e) Estratégia e Metodologia de Ação do PPRA: este item explica como o PPRA

foi elaborado, atenderá as etapas “a” e “b” exigidas no item 9.3.1 da NR 9:

“a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;”

(NR 9, 2012).

Para cada uma das etapas estabelecidas pela NR, deve-se descrever quais

métodos foram utilizados, características dos setores avaliados, equipamentos

utilizados nas medições e forma de regulagem, normas consultadas, etc. Este

item do PPRA apenas cita a forma de avaliação, mas não o resultado das

medições e avaliação dos resultados. Por exemplo, ao falar do risco “ruído”,

cita-se como ele foi avaliado, tipo de aparelho, regulagem, etc., mas não os

resultados obtidos em cada setor da empresa.

f) Avaliação dos Riscos: este item avaliará e quantificará os riscos identificados

em “Estratégia e Metodologia de Ação do PPRA”, e atenderá a etapa c exigida

no item 9.3.1 da NR 9:

“c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores” (NR 9,

2012);

O ideal é descrever a função desempenhada pelo empregado e em seguida fazer

toda a caracterização dos riscos a que ele está exposto, diferenciando-os por

tipo.

g) Implantação das Medidas de controle: citar as medidas que estão sendo

tomadas pela empresa para eliminar, minimizar ou controlar os riscos

ambientais. Conforme item 9.3.5.4 da NR 9, estas medidas deverão obedecer a

seguinte ordem:

• Medidas de caráter coletivo;

• Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

• Utilização de EPIS;

Descrever com que freqüência a eficácia das medidas de controle será avaliada.

“d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos” (NR 9, 2012);

Page 38: MONOGRAFIA

38

h) Registro e divulgação dos dados do PPRA: citar e cumprir o que a NR 9 define

nos seus itens 9.3.8 ao 9.5.

“f) registro e divulgação dos dados” (NR 9, 2012);

i) Disposições finais: citar e cumprir o que a NR 9 define nos seu item 9.6.

Pudemos ver até este ponto que a NR 9 nos dá a estrutura mínima e as etapas a serem

seguidas na elaboração e implantação do PPRA, explicando ainda o que deve ser feito em

cada uma delas. Também foi apresentada uma sugestão para a apresentação do documento

base, em um formato que atende a estruturação e as etapas exigidas pela Norma. Tendo em

vista que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está claramente definido, falta

conhecermos os principais erros que podem ser cometidos durante sua elaboração e

implementação.

Page 39: MONOGRAFIA

39 3.4.1 Falhas comuns em PPRAs

Sabemos que o PPRA deve ser um programa dinâmico, sintetizado em um documento

atualizado constantemente. Ao fornecer diretrizes referentes a quê deve ser feito, avaliando e

registrando os resultados obtidos, a empresa também estará demonstrando que realmente

preza a SST. Daí pode-se concluir que a principal falha ocorre quando o PPRA deixa de ter

este aspecto de “documento vivo” e se torna apenas mais um documento que permanece o ano

todo dentro de uma gaveta, sendo retirado apenas em caso de fiscalizações.

Quando a empresa contrata um profissional visando apenas pagar um salário baixo e

assim “economizar” em curto prazo com a segurança, estará dando o primeiro passo para

cometer a falha mencionada anteriormente e ainda poderá ter gastos mais elevados no futuro.

Esta prática também contribui negativamente com o prevencionismo no país, pois reforça o

conceito – errado - de que o PPRA é mais uma obrigação a ser cumprida formalmente mas

sem utilidade prática.

A mesma falha também é cometida quando o empresário compra o documento de

profissionais sem ética, deixando assim de ter um programa eficaz que preservará a vida e a

saúde se seres humanos. Em ambos os casos, tanto os empresários quanto os ditos

“profissionais” que comercializam documentos sem critério, se esquecem de que estão

deixando de cumprir o que está previsto na Constituição Federal: o Capitulo II dos Direitos

Sociais , no seu artigo 7º, inciso XXII diz que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por

meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores (dá a base do

PPRA, também citada na Convenção 148 da OIT).

Apesar de serem citados pela NR apenas os riscos ambientais, os riscos de acidentes e

os ergonômicos também estão presentes na maioria dos ambientes de trabalho, a sua ausência

no PPRA pode ser considerada uma falha grave, já que o Programa não visa apenas atender à

NR 9, mas principalmente manter a saúde a segurança das pessoas as quais ampara.

A última grande falha já foi citada anteriormente: é a falta da antecipação dos riscos.

Um dos casos onde ela ocorre é quando o empregador contrata um consultor externo que

visita a empresa uma vez ao ano, o qual se restringe em identificar e avaliar apenas o que já

existe no ambiente de trabalho, mas deixa de agir preventivamente nas fases que antecedem o

uso de novas tecnologias, métodos ou produtos.

É importante lembrar que caso o PPRA seja elaborado com o intuito de fazer as

Demonstrações Ambientais ao INSS, ele deverá ser assinado por Engenheiro de Segurança do

Page 40: MONOGRAFIA

40 Trabalho ou Médico do trabalho, enquanto que o PPRA sem Demonstrações Ambientais pode

ser elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho.

3.4.2 PPRA na empresa estudada

Além do PPRA, a empresa estudada utiliza o LPAR – Levantamento dos Perigos e

Análise dos Riscos. É um documento completo exigido pela OHSAS 18001 que assume o

papel tanto do PPRA quanto do LTCAT. Um sistema interessante existente neste documento

é a forma de priorização dos riscos, pois utiliza a “probabilidade de ocorrência do dano” (que

varia de 1 a 4) e a “gravidade do dano” (também varia de 1 a 4) para gerar um índice que

representa a Classe de Risco. Quanto mais elevada a classe, maior é a prioridade que deve ser

dada àquele risco.

O LPAR é realizado por áreas/setores, analisando os riscos existentes em cada

atividade desenvolvida dentro do setor. Cada perigo encontrado é enquadrado no grupo de

riscos correspondente (físico químico, biológico, ergonômico ou de acidente) e classificado

como normal, anormal ou potencial dentro do ambiente de trabalho.

Dentro do LPAR, o risco também é classificado quanto a sua temporalidade (passado,

atual ou futuro), é citada a legislação que o contempla (facilitando a localização da IN, Lei,

número do artigo que fala sobre este risco, etc), é definida a hierarquia de controle, dentre

outros.

3.4.3 PPRA: sugestões para a empresa estudada

Em relação ao PPRA, a empresa onde o estudo foi realizado apresenta documentos

bem elaborados e eficazes. Para que fosse sugerido algo, seria necessário conhecer mais a

fundo a rotina do setor de SST em relação ao PPRA.

3.5 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT

Os riscos existentes em cada posto de trabalho foram descritos resumidamente no

PPRA, mas o LTCAT é o documento que detalha os métodos utilizados para medição, a

descrição do ambiente de trabalho, etc.

Existem diversas formas de organizar as informações disponíveis no LTCAT. Alguns

profissionais preferem separar o documento em laudos, um para cada função ou grupo

Page 41: MONOGRAFIA

41 homogêneo de riscos, outros preferem separar o documento em um laudo para cada setor.

Alguns apresentam as informações em forma de tabela enquanto outros preferem em textos.

Deve-se optar pela forma que melhor se aplicar às condições da empresa.

O mais importante é relacionar três informações básicas: 1) caracterizar o ambiente; 2)

descrever as funções desempenhadas; 3) quantificar os agentes nocivos existentes. O laudo

deverá mostrar como estes três elementos se relacionam entre si, conforme esquema mostrado

na Figura 5.

Figura 5: Esquema de relacionamento entre informações que o LTCAT deverá conter.

Após fazer o relacionamento anteriormente citado teremos uma caracterização do

posto de trabalho, embasada nos laudos das medições. Isto nos permite trabalhar nas medidas

de eliminação/atenuação dos riscos (EPCs, EPIs...), adicionais devidos (insalubridade,

periculosidade, aposentadoria especial). Sugere-se que o LTCAT contenha as informações

apresentadas a seguir:

a) Capa: identifica e dá credibilidade ao documento;

b) Identificação da empresa: dados da empresa (tais como razão social; CNPJ;

endereço; telefone; atividade principal; CNAE; grau de risco; número de

empregados, data da vistoria, etc);

c) Premissas e informações importantes: local para descrever informações

relevantes, necessárias ao entendimento do laudo. Podem ser citadas as Leis,

NRs, Decretos e INs nas quais o laudo se baseia, definições (o que é

considerado risco físico, químico, o que é agente nocivo, o que caracteriza

atividade especial, etc);

d) Objetivo: geralmente um texto padrão que explica que o objetivo do laudo é

avaliar as atividades desenvolvidas pelos funcionários no exercício de suas

funções e determinar se estiveram expostos a agentes nocivos. Falar que o

agentes nocivos são aqueles considerados como tais pela legislação trabalhista

Ambiente de Trabalho

Agentes Nocivos

Atividade Desempenhada

Page 42: MONOGRAFIA

42

vigente (Normas Regulamentadoras – NR’s, da Portaria nº. 3.214/78, do

Ministério do Trabalho e Emprego) e para detectá-los foi realizada inspeção

nos postos de trabalho do funcionário;

e) Descrição dos ambientes de trabalho: descrever as condições dos ambientes de

trabalho, como o andar, funções desempenhadas em cada ambiente, altura do

pé direito, características das paredes, divisórias e piso, tipo de iluminação

(natural ou artificial), tipo de ventilação (natural ou forçada) e demais detalhes

como número de janelas, existência de forro, etc;

f) Descrição da função: descrever as atividades desempenhadas naquela função,

materiais e equipamentos utilizados, local onde é desempenhada aquela

função, etc.;

g) Análise qualitativa e quantitativa dos riscos: citar quais riscos estão presentes

em cada ambiente de trabalho ou função desempenhada, informando

intensidade, concentração, tempo de exposição medidos para cada um deles;

h) Métodos e instrumentos utilizados: falar dos métodos de medição, normas que

foram seguidas, dados técnicos e regulagem dos aparelhos utilizados nas

avaliações qualitativas e quantitativas;

i) Equipamentos de proteção coletiva existentes: falar dos EPCs e medidas

administrativas empregadas pela empresa para atenuar a intensidade,

concentração ou reduzir o tempo de exposição aos agentes nocivos

encontrados;

j) Equipamentos de proteção individual fornecidos: citar EPIs que a empresa

fornece, bem como marca, número do Certificado de Aprovação, prazo de

validade, atenuação proporcionada, etc.;

k) Conclusão: resumir se existe direito a adicional de insalubridade,

periculosidade ou se a atividade especial fica caracterizada para alguma das

funções. Citar em que normas, leis, decretos a conclusão se baseia.

3.5.1 Falhas comuns em LTCATs

A maior falha que se pode cometer é deixar de possuir o LTCAT, principalmente se

não possuir qualquer outro documento que apresente as demonstrações ambientais. Possuir

LTCAT completo e atualizado é uma obrigação das empresas sujeita a penalidades em caso

de descumprimento.

Page 43: MONOGRAFIA

43

Outra grande falha é possuir LTCAT emitido por Técnico de Segurança do Trabalho,

o qual não tem valor perante a legislação previdenciária, pois conforme visto, o 1º parágrafo

do Artigo nº 58 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991 diz que a emissão do laudo deverá ser feita por

Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Para empresas que possuem LTCAT emitido por profissional habilitado, as falhas

mais comuns são:

• Presumir, sem efetuar qualquer medição, que uma determinada função não está

sujeita agentes nocivos;

• Qualificar um agente que deveria ser quantificado (exemplo: dizer que função

“x” está sujeita a excesso de ruído, sem dizer se o limite está acima ou abaixo do

especificado na NR 15);

Estas duas falhas levam ao preenchimento do PPP sem embasamento do LTCAT.

Geralmente ocorrem para cargos administrativos, quando se pressupõe que não há exposição a

agentes nocivos. Sabe-se que na prática o funcionário pode estar sujeito a ruídos ou outros

tipos de agentes nocivos cuja existência só pode ser comprovada por meio da elaboração de

medições e laudos. É uma falta grave manter um funcionário exposto a agente nocivo sem

medidas de proteção, pois sua saúde é prejudicada e a empresa certamente será penalizada

caso seja realizada uma perícia para esta função.

No caso de a empresa deixar de recolher as alíquotas complementares para

aposentadoria especial por presumir de forma não-documental que nenhuma de suas

atividades apresenta riscos que gerem este direito, ficará sujeita, no mínimo, a passivo

trabalhistas quando a atividade especial ficar caracterizada no futuro.

3.5.2 LTCAT na empresa estudada

Na empresa estudada, o LTCAT foi elaborado de forma semelhante àquela descrita

anteriormente. Foi comentado pelo Engenheiro de Segurança que apesar de o INSS não exigir

mais LTCAT para preenchimento dos PPPs, o mesmo continuará sendo atualizado.

Em paralelo ao LTCAT é utilizado o LPAR, que utiliza os mesmos laudos do LTCAT

para preenchimento de um campo chamado “Monitoramento e Medição”. O LPAR é como se

fosse uma junção do PPRA e do LTCAT, apresentando os dados de forma resumida e em

forma de tabela, o que facilita a avaliação dos riscos,

Page 44: MONOGRAFIA

44 3.5.3 LTCAT: sugestões para a empresa estudada

Na empresa onde foi realizado o estudo, o LTCAT é elaborado de maneira muito

semelhante a sugerida. É um documento completo e atualizado. Desta maneira, julgou-se que

está muito bem estruturado, não havendo sugestões de melhorias.

Page 45: MONOGRAFIA

45

CONCLUSÃO

Nos últimos anos o INSS tem se apoiado nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, para

encaminhar ações regressivas, requerendo que as empresas que agiram com negligência sejam

responsabilizadas pelo pagamento das despesas com trabalhadores afastados por motivo de

acidente ou doença profissional, fato que não exclui a responsabilidade civil da empresa.

Conforme comentado no desenvolvimento deste trabalho, existem pontos que não são

contemplados pela legislação, mas que na prática podem servir para inocentar o empregador

ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho de uma falsa acusação. Com a análise dos

documentos ficou claro que a legislação zela pela saúde e segurança dos empregados, o que

está mais do que correto. Mas caso os documentos não sejam elaborados de forma a servir

como prova do cumprimento da legislação, a empresa ficará desprotegida contra funcionários

inescrupulosos, que agem de má fé visando somente benefícios financeiros. Por este motivo

muitas vezes falou-se em coletar assinaturas dos funcionários, recibos, etc.

Pretendia-se realizar um trabalho que reunisse todas as informações necessárias à

elaboração de documentos de SST consistentes e eficazes. Em parte o objetivo foi alcançado,

mas durante a pesquisa ficou evidenciado o grande numero de Leis, Normas, Instruções

Normativas, Portarias, Decretos que trazem diretrizes de cumprimento obrigatório e que estão

em constante atualização, fato que transformou este estudo apenas em um ponto de partida e

não em um manual que contém todas as informações essenciais como se esperava.

Fica evidente que uma documentação bem elaborada, traz vantagens econômicas e

prevencionistas tanto a empresa quanto aos empregados.

Do ponto de vista econômico, as empresas conseguem evitar multas, perda de

produtividade por funcionários afastados ou debilitados e evitam-se gastos com ações

regressivas do INSS, pois conseguirão provar facilmente que não agem com negligência. Do

ponto de vista prevencionista tem-se a vantagem de manter os empregados seguros, em

condições dignas, atendendo a legislação trabalhista e previdenciária.

Page 46: MONOGRAFIA

46

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONGRESSO NACIONAL. Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 23 Jan. 2012.

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-06%20(atualizada)%202010.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm>. Acesso em: 20 Jan. 2012.

SANT’ANA, José Roberto. A Importância da NR 1. JornalCana, Ed. Nº 181, Jan. 2009. Disponível em: <http://www.canaweb.com.br/pdf/181/%5Cseg_saude.pdf>. Acesso em: 17 Out. 2011.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PPP. Disponível em: <http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_07.asp>. Acesso em: 25 Out. 2011.

SAOC – SAÚDE OCUPACIONAL. Ficha de Entrega dos EPI’s. Disponível em: <http://www.saoc.com.br/impressos/ficha_de_entrega_de_epi.pdf?>. Acesso em: 14 Jan 2012.

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ANEXOS

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ANEXO A

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ANEXO B

Observação: a página 2 da Instrução de Emergência apresenta um layout da empresa com os

pontos seguros assinalados. Em caso de evacuação, estes pontos devem ser procurados.

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ANEXO C

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ANEXO D

ANEXO XV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/INSSPRES, DE 30 DE ABRIL DE 2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/INSSPRES, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI:

2-Nome Empresarial: 3-CNAE:

4-Nome do Trabalhador 5-BR/PDH 6-NIT

7-Data do Nascimento

8-Sexo (F/M) 9-CTPS (Nº, Série e UF)

10-Data de Admissão 11-Regime Revezamento

12-CAT REGISTRADA 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 Período 13.2 CNPJ/CEI 13.3 Setor 13.4 Cargo 13.5

Função 13.6 CBO

13.7 Cód. GFIP

__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__

14–PROFISSIOGRAFIA 14.1 Período 14.2 Descrição das Atividades

__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__

II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

15.1 Período 15.2 Tipo

15.3 Fator de Risco

15.4 Itens./Conc

15.5 Técnica Utilizada

15.6 EPC Eficaz (S/N)

15.7 EPI Eficaz (S/N)

15.8 CA EPI

__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__

15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados (S/N) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial

Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.

Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.

Foi observada a higienização.

Page 52: MONOGRAFIA

52 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

16.1 Período 16.2 NIT 16.3 Registro Conselho de Classe

16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado

__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)

17.1 Data 17.2 Tipo 17.3 Natureza 17.4 Exame (R/S)

17.5 Indicação de Resultados

__/__/___

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

__/__/___

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

__/__/___

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

__/__/___

( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional

18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

18.1 Período 18.2 NIT 18.3 Registro Conselho de Classe

18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado

__/__/___ __/__/___ __/__/___ __/__/___ __/__/___

IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

____/___/___

20.1NIT 20.2 Nome

(Carimbo)

_____________________________ (Assinatura)

OBSERVAÇÕES

Page 53: MONOGRAFIA

53

ANEXO E

FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S (MODELO - FRENTE)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Seção: _______________________________________

Recebi da empresa NOME DA EMPRESA, a título de empréstimo, para meu uso exclusivo

e obrigatório nas dependências da empresa, conforme determinado na NR-6 da Portaria

3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade,

comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:

1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira

correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto

a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.

2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso,

negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um

equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça (parágrafo único do artigo 462 da

CLT).

3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade,

só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.

4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar

imediatamente ao setor competente.

5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o

equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do

uso do mesmo, ao setor competente.

6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.

7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei

sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a

dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6

da Portaria 3.214/78.

__________, ________de_________________de 2004.

Ciente: _______________________________________

(COLOCAR AQUI O NOME DO FUNCIONÁRIO)

Page 54: MONOGRAFIA

FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I. (MODELO - VERSO)

E.P.I. RECEBIDO MOVIMENTO DATA

ASSINATURA DO

FUNCIONÁRIO

ASSINATURA DA

EMPRESA Marca Modelo C.A.

Entrega

Devolução

Entrega

Devolução

Entrega

Devolução

Entrega

Devolução

Entrega

Devolução

Entrega

Devolução

Page 55: MONOGRAFIA