Ministerio Publico 15 05 2010

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVI l NO 86 Recife, sábado, 15 de maio de 2010

DDiante da persistênciada �feira do troca�em Peixinhos, o Ju-

diciário Estadual acatou re-querimento do Ministério Pú-blico de Pernambuco, e a Pre-feitura de Olinda terá de exe-cutar a interdição da feira.Ação civil pública foi ingres-sada no dia 30 de agosto de2004 e em outubro daqueleano a Justiça já havia de-terminado o fechamento dafeira, dando prazo de 30 diaspara que a Prefeitura cum-prisse a decisão. No entanto,o MPPE constatou a conti-nuidade do comércio infor-mal.

Realizada toda semana nas

imediações das ruas TerezitaBandeira, José Coriolano eFrei Antônio Jaboatão, a feiraprovoca poluição ambiental eobstrução das vias públicas.Entre os transtornos causadosestão a montagem de barra-cas e lonas nas calçadas eruas, a poluição sonora, a de-gradação do meio ambientepromovida pelo depósito delixo e pela obstrução das vias� o que impede o acesso àsresidências e provoca a mu-dança de itinerário dos trans-portes coletivos. Além disso,a venda de mercadorias éfeita sem autorização da Pre-feitura e o comércio irregularprejudica os comerciantes

instalados na feira do Areal,localidade próxima, quepagam tributos ao municípioe ainda perdem clientes de-vido à interdição das imedia-ções.

Segundo o promotor deOlinda, André Felipe Barbosade Menezes, o atendimentoao pedido do Ministério Pú-blico é uma decisão em favor

da defesa dos direitos da po-pulação. �Com o fim da feira,gera a descriminalização.Além de problemas ambi-entais, existe o comércio ile-gal, onde negociam até mer-cadorias roubadas e armas�,salientou. O promotor desta-cou que poderá ser movidauma ação de crime ambiental,caso a situação permaneça.

Ministério Público tenta fechamento da feira desde agosto de 2004

Com o objetivo de prevenircondutas que violem os princí-pios constitucionais inerentes àproteção da criança e do ado-lescente e a correta aplicaçãoda legislação em vigor, o Mi-nistério Público de Pernambu-co (MPPE) expediu recomen-dação destinada a proprietáriosde bares e restaurantes dosmunicípios de Triunfo e SantaCruz da Baixa Verde. A pro-motoria dos municípios temrecebido informações que dãoconta do aumento da frequên-cia de crianças e adolescentesnesses estabelecimentos.

O documento da promotorade Justiça Isabelle Barreto deAlmeida, publicado no DiárioOficial de ontem (14), solicitaque os comerciantes e pro-

prietários não vendam, nemforneçam, ainda que gratuita-mente, não ministrem ou en-treguem, de qualquer forma, àcriança ou adolescente, mes-mo que acompanhado dosseus pais ou responsáveis, be-bidas alcoólicas ou outros pro-dutos que possam causar de-

pendência física ou psíquica,como cigarro. Eles tambémdevem se empenhar em coibiro fornecimento de bebidas al-coólicas por terceiros, nas de-pendências de seus estabeleci-mentos, acionando a PolíciaMilitar, para sua prisão em fla-grante pela prática do crime.�Bebidas alcoólicas são subs-tâncias entorpecentes manifes-tamente prejudiciais à saúdefísica e psíquica, que causamdependência química e podemgerar violência. A ingestão porcrianças e adolescentes consti-tui forma de desvirtuamentoda formação moral e socialdeles, facilitando o acesso aoutros tipos de drogas�,ressaltou em seu texto a pro-motora Isabelle Barreto.

TRIUNFO E SANTA CRUZ

MPPE consegue na Justiçaacabar a �feira do troca�

Promotora coíbe venda debebidas a adolescentes

Condições indignas e insufi-ciência de espaço em veículoscontratados para fazer o trans-porte de pacientes renais,beneficiários do programa deTratamento Fora de Domícilio(TFD), para fazer o tratamentode hemodiálise, geraram umacordo entre o Ministério Pú-blico de Pernambuco (MPPE)e a Prefeitura de Vicência pararegularizar e melhorar a situa-ção. Além da deficiência notransporte, o MPPE constatouque os benefícios disponibili-zados para o pagamento da ali-mentação fora do municípioestão sendo pagos com até 60dias de atraso.

De acordo com a promotorade Justiça Ana Maria Barrosde Carvalho, as viagens par-

tem de Vicência para Recife eCarpina, e diante da falta deespaço suficiente, os pacientesnão estão tendo direito aacompanhante para auxiliá-losno traslado. Os automóveisainda apresentam problemasmecânicos, prejudicando o tra-tamento dos enfermos. �A as-

sistência à saúde é um direitofundamental da população. Asações e os serviços são consi-derados de relevância pública edevem ser garantidos porpolíticas sociais e econômicasque visem à redução do riscode doenças e de agravos�,destacou a promotora.

Diante disso, o MPPE querque a Prefeitura disponibilizeveículo em perfeito estado deconservação, respeitando osdispositivos do Código deTrânsito, com espaço suficien-te para os pacientes e seusacompanhantes. Os recursospara a alimentação dos pacien-tes e seus acompanhantes de-vem ser pagos antes da via-gem, entre outras exigênciasfeitas à Secretaria de Saúde.

VICÊNCIA

Acordo gera melhoria paratransporte de hemofílicos

PROMOTORA Isabelle

Assessoria MPPE

PROMOTORA Ana Maria

Assessoria MPPE

Após notícias veiculadas naimprensa entre os dias 9 e 11de maio a respeito do descasoda assistência técnica da Elec-trolux com seus clientes, o Mi-nistério Público de Pernambu-co (MPPE) resolveu instaurarInquérito Civil para apurar ocaso. Na investigação foiconstatada a presença de recla-mações nos Procons contra aempresa quanto a problemascom bens de consumo durá-veis e não duráveis.

A coordenadora do Centrode Apoio Operacional às Pro-motorias de Defesa do Con-sumidor (Caop Consumidor),promotora de Justiça LilianeFonseca, resolveu notificar aempresa F.G. Moreira paraaveriguar a responsabilidadedela com relação às denún-

cias recebidas. Além disso,foi marcada audiência públi-ca para a próxima semana pa-ra saber o que a F.G. Moreiratem a dizer a respeito dessasreclamações que se referembasicamente ao artigo 18 doCódigo de Defesa do Consu-midor.

O citado artigo estabeleceque não sendo sanado o víciono prazo máximo de 30 dias,pode o consumidor exigir,alternativamente e a sua es-colha: a substituição do pro-duto por outro da mesma es-pécie, em perfeitas condiçõesde uso; a restituição imediatada quantia paga, monetaria-mente atualizada, sem prejuí-zo de eventuais perdas edanos ou o abatimento pro-porcional do preço.

CONSUMIDOR

Assistência técnica éinvestigada pelo MPPE

PROMOTORAndré Felipe

Assessoria MPPE

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

CONVOCAÇÃO

De ordem do Exmo. Senhor Procurador Geral de Justiça, Dr.PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, por solicitaçãoda Excelentíssima Diretora da ESMP, ficam CONVOCADOS osExcelentíssimos Senhores Membros, dos Promotores de Justiçaabaixo relacionados, para participarem da 3ª OFICINA DETRABALHO DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA OENFRENTAMENTO DO RACISMO INSTITUCIONAL�, a serrealizada no período de 20 a 21 de maio de 2010, na cidade deGRAVATÁ, evento destinado aos membros e servidores do MPPElotados nas 6ª, 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Ministeriais, ficandoas despesas de hospedagem e de alimentação dos participantesa serem suportadas pelas verbas oriundas do Projeto deEnfrentamento ao Racismo Institucional, objeto do Convênio nº716941/2009, celebrado entre a PGJ e a SEPPIR/PR.

PROMOTORES DE JUSTIÇA A SEREM CONVOCADOS

ALEXANDRE FERNANDO SARAIVA DA COSTAANA MARIA SAMPAIO BARROS DE CARVALHOANA PAULA DOS SANTOSBRUNO MELQUÍADES DIAS PEREIRACARLA VERÔNICA PEREIRACHRISTIANA RAMALHO LEITE CAVALCANTEDILIANI MENDES RAMOSFABIANO DE ARAÚJO SARAIVAFERNANDA HENRIQUE DA NÓBREGAFRANCISCO ORTÊNCIO DE CARVALHOFREDERICO JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRAGARIBALDI CAVALCANTI GOMES DA SILVAGENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHOGEOVANY DE SÁ LEITEIRON MIRANDA DOS ANJOSIVO PEREIRA DE LIMAIZABELA MARIA LEITE DE MIRANDAJOANA CAVALCANTI DE LIMAJOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES DE CARVALHOKEILLER TOSCANO DE ALMEIDALUCIANO BEZERRA DA SILVALUIZ GUSTAVO SIMÕES MÁRCIA BASTOS BALAZEIROMARIA AMÉLIA GADELHA DE LIMA SHULERMARIA CAROLINA JUCÁMARIA CÉLIA MEIRELES DA FONSECAMARIA DA CONCEIÇAO NUNES DA LUZ PESSOA

MUNI AZEVEDO CATÃOPATRÍCIA RAMALHO DE VASCONCELOSPAULO HENRIQUE QUEIROZ FIGUEIREDOPAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRAQUINTINO GERALDO DINIZ MELOREJANE STRIEDERRODRIGO COSTA CHAVESRONALDO ROBERTO LIRA E SILVAROSA MARIA DE ANDRADEROSÂNGELA FURTADO PADELA ALVARENGASÉRGIO TENÓRIO DE FRANÇASYLVIA CÂMARA DE ANDRADEVERA REJANE ALVES DOS SANTOS

Recife, 14 de maio de 2010

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA POR-PGJ N.º 638/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VI, da Lei ComplementarEstadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com asalterações constantes da Lei Complementar Estadual n.º 21/98, de28 de dezembro de 1998, e alterações posteriores;

RESOLVE:I - Nomear MARIA TERESA COLLIER SELVA CAVALCANTI,para o cargo Comissionado de Gerente Ministerial doDepartamento de Produção, atribuindo-lhe a correspondentegratificação�símbolo FGMP-5.

II - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de suapublicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 14 de maio de 2010

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 639/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VI, da Lei ComplementarEstadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com asalterações constantes da Lei Complementar Estadual n.º 21/98, de28 de dezembro de 1998, e alterações posteriores;

RESOLVE:I - Nomear SÉRGIO BARBOSA LUCHSINGER, para o cargoComissionado de Gerente Ministerial do Departamento deSistemas de informações, atribuindo-lhe a correspondentegratificação�símbolo FGMP-5.

II - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de suapublicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 14 de maio de 2010

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR PGJ- 640/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições, conferidas pelo Art. 9º, inciso VI, da Lei ComplementarEstadual nº 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alteraçõesconstantes da Lei Complementar Estadual nº 21/98, de 28 dedezembro de 1998 e alterações posteriores;

Considerando o disposto no inciso V do Artigo 7º e 41 e 45 daLei 12.956/2005 de 19 de dezembro de 2005, com as alteraçõesposteriores decorrentes da Lei nº 13.134/2006, de 14 denovembro de 2006 e Lei nº 14.031/21010 de 31 de março de 2010;

RESOLVE:I � Dispensar o servidor MAURÍCIO BORGES LEÃO, AnalistaMinisterial - Informática, matrícula nº 187.825-5, das funções deGerente Ministerial do Departamento de Sistemas de Informações- símbolo FGMP-5;

II � Esta Portaria entrará a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 14 de maio de 2010.

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR PGJ- 641/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições, conferidas pelo Art. 9º, inciso VI, da Lei ComplementarEstadual nº 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alteraçõesconstantes da Lei Complementar Estadual nº 21/98, de 28 dedezembro de 1998 e alterações posteriores;

Considerando o disposto no inciso V do Artigo 7º e 41 e 45 daLei 12.956/2005 de 19 de dezembro de 2005, com as alteraçõesposteriores decorrentes da Lei nº 13.134/2006, de 14 denovembro de 2006 e Lei nº 14.031/21010 de 31 de março de 2010;

RESOLVE:I � Dispensar o servidor EVISSON FERNANDES DE LUCENA,Analista Ministerial - Informática, matrícula nº 188.619-3, dasfunções de Gerente Ministerial do Departamento de Produção -símbolo FGMP-5;

II � Esta Portaria entrará a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 14 de maio de 2010.

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 642/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,RESOLVE:Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor deJustiça de Pedra, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo nocargo de 3º Promotor de Justiça de Arcoverde, de 2ª Entrância, no

mês de maio do corrente ano, com atuação na pauta de júri dosdias 20 e 27.05.2010 (quintas-feiras), sem prejuízo de suas atuaisatribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 14 de maio de 2010.

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,EM EXERCÍCIO, DR. ITABIRA DE BRITO FILHO exarou osseguintes despachos:

Dia 14.05.2010

Expediente n.º: 017/10 Processo n.º: 0007091-8/2010Requerente: GNCOCAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ultrapassado. Arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0012017-2/2010Requerente: INTERESSADO ANÔNIMOAssunto: SolicitaçãoDespacho: Encaminhe-se à 5ª Promotoria de Justiça Criminal.

Expediente n.º: 072/10 Processo n.º: 0012471-6/2010Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇAAssunto: RequerimentoDespacho: Encaminhe-se a Dra Rosane Moreira Cavalcanti parafazer uso, querendo, de suas prerrogativas.

Expediente n.º: 555/10 Processo n.º: 0013532-5/2010Requerente: SECRETARIA DE DEFESA SOCIALAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 005/10 Processo n.º: 0012963-3/2010Requerente: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ultrapassado. Arquive-se.

Expediente n.º: 748/10 Processo n.º: 0014839-7/2010Requerente: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: 010/10 Processo n.º: 0017948-2/2010Requerente: ANPAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao CAOP de Combate à Sonegação Fiscal.

Expediente n.º: 155/10 Processo n.º: 0018854-8/2010Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE IPOJUCAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa em atenção ao Ofício GPG/ATMA nº 40/2010.

Expediente n.º: 006/10 Processo n.º: 0018869-5/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 029/10 Processo n.º: 0018874-1/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MODESTOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 071/10 Processo n.º: 0018882-0/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: RequerimentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 070/10 Processo n.º: 0018887-5/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: RequerimentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018941-5/2010Requerente: LABOR FACTORING E CONSULTORIA LTDAAssunto: RequerimentoDespacho: Remeta-se à Central de Inquéritos da Capital.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018944-8/2010Requerente: LABOR FACTORING E CONSULTORIA LTDAAssunto: RequerimentoDespacho: Remeta-se à Central de Inquéritos da Capital.

Expediente n.º: 068/10 Processo n.º: 0018889-7/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: RequerimentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 007/10 Processo n.º: 0019058-5/2010Requerente: LUCIANA ALBUQUERQUE PRADOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para informar, depois à ATMA para análise epronunciamento.

Expediente n.º: 014/10 Processo n.º: 0019185-6/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 1ª Promotoria de Justiça de Igarassu. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019905-6/2010Requerente: AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELOAssunto: RequerimentoDespacho: À ATMA.

Procuradoria Geral de Justiça, 14 de maio de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIRTAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintesdespachos:

Dia 13.05.2010:

Expediente n.º: 088/10 Processo n.º: 0018808-7/2010Requerente: FRANCISCA MAURA FARIAS BEZERRA SANTOSAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: s/n/09 Processo n.º: 0027404-8/2009Requerente: VIVIANNE LIMA VILA NOVAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Já providenciado, ,arquive-se.

Expediente n.º: 481/10 Processo n.º: 0018948-3/2010Requerente: EDSON JOSE GUERRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.

Expediente n.º: 024/10 Processo n.º: 0018951-6/2010Requerente: MUNI AZEVEDO CATAOAssunto: RequerimentoDespacho: À CMGP para informar face teor da InstruçãoNormativa 007/02.

Expediente n.º: 017/10 Processo n.º: 0018913-4/2010Requerente: DELUSE AMARAL ROLIM FLORENTINOAssunto: EncaminhamentoDespacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 034/10 Processo n.º: 0018915-6/2010Requerente: ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 075/10 Processo n.º: 0018903-3/2010Requerente: JOAO ALVES DE ARAUJOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018907-7/2010Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHOAssunto: ComunicaçõesDespacho: À CMGP para providências.

Expediente n.º: 043/10 Processo n.º: 0018830-2/2010Requerente: LUCIO LUIZ DE ALMEIDA NETOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: 012/10 Processo n.º: 0017135-8/2010Requerente: CLOVIS ALVES ARAUJOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Já providenciado, arquive-se.

Expediente n.º: 0586/2010 Processo n.º: 0018696-3/2010Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIOPÚBLICOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 003/10 Processo n.º: 0018850-4/2010Requerente: SERGIO GADELHA SOUTOAssunto: ComunicaçõesDespacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 0016327-23.2010Processo n.º: 0018619-7/2010Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINSAssunto: EncaminhamentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em MatériaCriminal.

Procuradoria-Geral de Justiça, 14 de maio de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco,Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintesdespachos:

No dia 14.05.2010:Expediente: Documento nº 4784452 � Auto nº 2009/41056Processo SiiG nº 0028880-8/2010Requerente: Procurador-Geral de Justiça, de OfícioAssunto: Verbas atrasadas � PAE - Parcela Autônoma deEquivalênciaDespacho: Determino a Coordenadoria Ministerial de Gestãode Pessoas que providencie os cálculos no ProcedimentoAdministrativo nº 478452, com base no Parecer da AssessoriaTécnica Administrativa do Procurador Geral de Justiça,datado de 28.04.2010

Expediente:OF. 081/2010-SGMPRequerente: Secretário Geral do Ministério PúblicoAssunto: Requerendo autorização ao Procurador Geral de Justiçasobre estudo do impacto orçamentário e financeiro, a respeito deredução dos percentuais de diferença de entrância para 5% (cincopor cento).Despacho: Encaminhe-se ofício SGMP ao Gabinete do Exmo.Sr. Procurador Geral de Justiça, para sua consideração.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 14 de maio de 2010.AGUINALDO FENELON DE BARROS

Promotor de JustiçaSecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

Secretaria Geral

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de maio de 2010

www.mp.pe.gov.br

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

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O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco,Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintesdespachos:

No dia 14.05.2010:

Expediente:OF.170/2010Processo nº 0018701-8/2010Requerente: Dra. Giovana Mastroianni de OliveiraAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao DEMAPA para regularização do e-fisco. E emseguida encaminhar à CMFC para cumpridas as formalidadeslegais, providenciar a realização da despesa.

Expediente:C.I 257/2010Processo nº 0017944-7/2010Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: EncaminhamentoDespacho: Ao DEMAPA, para regularização do e-fisco e, emseguida encaminhar a CMFC para cumpridas as formalidadeslegais, providenciar a realização da despesa.

Expediente : OF. 088/2010Processo nº 0018528-6/2010Requerente: Dra. Diliani Mendes Ramos Assunto: EncaminhamentoDespacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para asprovidências necessárias.

Expediente:OF. 025/2010Processo nº 0018777-3/2010Requerente: Dra. Maria de Fátima de Araújo FerreiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMPAM. Para atendimento no que houverdisponibilidade.

Expediente: OF. 16/2010Processo nº 0019083-3/2010Requerente: Dra. Sineide Maria de Barros Silva CanutoAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMPAM. Urgente. Autorizo. Segue para asprovidências.

Expediente: C.I 31/2010Processo nº 0018255-3/2010Requerente: Maria Christina Ramos BarbosaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Autorizo a CPL � SRP para abertura do devidoprocesso licitatório

Expediente:OF. 17/2010Processo nº0019167-6/2010Requerente: Dra. Christina Ramalho Leite CavalcanteAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AJM. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: C.I 030/2010Processo nº 0016601-5/2010Requerente: Rosa Dalva Rivera de AzevedoAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao DEMAPA, para regularização junto ao e-fisco . Eem seguida encaminhar à CMFC para cumpridas asformalidades legais, providenciar a regularização da despesa.

Expediente:C.I 89/2010Processo nº 19385-8/2010Requerente: Eugênio José Batista AntunesAssunto: EncaminhamentoDespacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.

Expediente: C.I 88/2010 Processo nº 0019377-0/2010Requerente: Eugênio José Batista Antunes Assunto: SolicitaçãoDespacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.

Expediente: C.I 070/2010Processo nº 0010887-6/2010Requerente: Dra. Zulene Santana de Lima NobertoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMFC. Autorizo com base nas informaçõesacima e cumpridas as formalidades legais.

Expediente : C.I 33/2010Processo nº 0012812-5/2010Requerente: Marilene SiqueiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Gerência de Compras para providênciasnecessárias.

Expediente:s/n/10Processo nº 0017241-6/2010Requerente: Christiano Demetrius Pacifico Assunto: SolicitaçãoDespacho: Comunique-se ao requerente do abono percebidoe, em seguida a CMGP para arquivo.

Expediente: OF. 99/2010Processo nº 0013361-5/2010Requerente: Dra. Maria Aparecida Alcântara SiebraAssunto: EncaminhamentoDespacho: À CMAT/DEMIE, para atendimento da cota acimacom vista à instalação de caixa da água na PJ de BomConselho

Expediente: C.I 133/2010Processo nº 0019085-5/2010Requerente: Dra. Zulene Santana de Lima NorbertoAssunto: EncaminhamentoDespacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.

Expediente:C.I 13/2010Processo nº 0015869-2/2010Requerente: Daniella Soares FreireAssunto: InformandoDespacho: Já providenciado. À CMGP para arquivamento.

Expediente:C.I 15/2010Processo nº 0018164-2/2010Requerente: Daniela Soares FreireAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Autorizo. Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: OF. Conjunto 352/2010Processo nº 0019073-2/2010Requerente: Dra. Alda Virgínia de Moura e Dr. Sergio GadelhaSoutoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para pronunciamento

Expediente: OF. DCO/ELT - 064/2010Processo nº 0019204-7/2010Requerente: Virgílio Elísio da Coata NetoAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao CAOP-Consumidor. Segue para conhecimento epara as providências que entender.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 14 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSPromotor de Justiça

Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DEPREÇOS

CONVITE Nº 004/2010 - Processo Licitatório nº 013/2010 �Objeto: a contratação de empresa gráfica para a impressão de2.500 exemplares do Jogo de Memória: �Eu Respeito o MeioAmbiente�.

EMPRESA CLASSIFICADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA,que ofertou como preço unitário do produto R$ 3,08 (trêsreais e oito centavos).

Recife, 14 de maio de 2010.

Swami Carvalho GurgelPresidente da CPL/PGJ.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIANA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347de 24 de julho de 1985, alterado pelo art. 113 da Lei 8.078 de 11de novembro de 1990, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DEPERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça, infrassignatário,doravante denominado COMPROMITENTE, e, de outro lado, OMUNICIPIO DE GOIANA, representado neste ato pelo prefeitomunicipal, Henrique Fenelon Barros e pela secretária de políticasocial, Sra. Olga Luiza Sena, doravante denominadaCOMPROMISSÁRIO, eCONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 127,incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que o art. 227, caput, da Constituição FederalBrasileira de 1988, proclama como dever da família, da sociedadee do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absolutaprioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão;CONSIDERANDO que a criança gozará de proteção contraquaisquer formas de negligência, crueldade e exploração,consoante princípio nono da Declaração Universal dos Direitos daCriança; CONSIDERANDO que crianças e adolescentes se encontramprotegidos pelas normas contidas na Lei n° 8.069, de 13 de julhode 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);CONSIDERANDO que crianças e adolescentes são todos osmenores de 18 (dezoito) anos, segundo o art. 2º, caput, da Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e doAdolescente);CONSIDERANDO que o art. 71 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispõe que �acriança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer,esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços querespeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento�;CONSIDERANDO que o art. 131 da Lei n° 8.069, de 13 de julhode 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece que oConselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, nãojurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelocumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos namencionada lei;CONSIDERANDO, ainda, que em obséquio ao regramentoinsculpido no art. 132 da pisada e repisada Lei n° 8.069, de 13 dejulho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) cadaMunicípio instalará, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto decinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandatode três anos, permitida uma recondução;CONSIDERANDO que, apesar de ter sido criado e instalado nomunicípio de GOIANA - PE, o Conselho Tutelar Municipal carecede infra-estrutura necessária para desenvolver satisfatoriamente amissão que lhe foi incumbida pelo estatuto de proteção dascrianças e dos adolescentes, notadamente, as atribuiçõesinsculpidas no art. 136 do mencionado diploma; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, nos termosdos artigos 5º e 6º da lei 7.347/85 e 585, VII, do Código deProcesso Civil, nos seguintes termos:CLÁUSULA 1ª: O objeto do presente termo de ajustamento éestabelecer metas de estruturação do Conselho Tutelar daCriança e do Adolescente do município de GOIANA - PE;CLÁUSULA 2ª. O Compromissário assume o ônus de, no prazo desessenta dias, reformar o imóvel onde se encontra estabelecido oConselho Tutelar Municipal, deixando-o em perfeito estado deuso, com sala de secretaria e sala de atendimento reservada,banheiros, pintura renovada e letreiros identificadores na fachada; CLAÚSULA 3ª. O Compromissário assume a obrigação de, noprazo de trinta dias, dotar o Conselho Tutelar Municipal com nomínimo um computador, uma impressora, aparelho de fone/fax,bem como toda a mobília necessária para o funcionamentoadequado da repartição do respectivo Conselho, tais como birôs ecadeiras;CLAÚSULA 4ª. O Compromissário assume o ônus de, no prazo detrinta dias, dotar o Conselho Tutelar Municipal com linhatelefônica, exclusiva, que permita realização de ligação alem dechamadas locais;CLAÚSULA 5ª. O Compromissário assume a incumbência de, noprazo de quinze dias, colocar à disposição do Conselho TutelarMunicipal um automóvel, com motorista, 24h por dia, nos sete diasda semana;CLAÚSULA 6ª. O Compromissário assume a incumbência de, noprazo de trinta dias, publicar decreto municipal, adequando opagamento de diárias aos conselheiros tutelares municipais quesejam compatíveis com despesas realizadas por estes em viagensdestinadas a cursos oficiais pertinentes nos quais tenham sidoconvocados ou em viagens determinadas pelo juízo da infância ejuventude para abrigamento de criança ou adolescente;

CLÁUSULA 7ª: Em caso de descumprimento das obrigaçõesassumidas, será aplicada ao Compromissário, após a devidacomprovação do inadimplemento, multa diária de um saláriomínimo, até o efetivo restabelecimento do cumprimento do termode ajustamento ora acordado, servindo o presente acordo comotítulo executivo extrajudicial.CLAUSULA 8ª: O Ministério Público fará publicar este Termo deAjustamento de Conduta, em espaço próprio no Diário Oficial doEstado de Pernambuco.Pelo Promotor de Justiça abaixo subscrito, foi referendado ocompromisso celebrado com base no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85,conferido-lhe a natureza de título executivo extrajudicial.

Goiana - PE, 31 de março de 2010.

FABIANO DE ARAÚJO SARAIVAPROMOTOR DE JUSTIÇA

Henrique Fenelon de Barros FilhoPrefeito Municipal de Goiana

Sra. Olga Luiza SenaSecretária de Educação

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE IPOJUCA

RECOMENDAÇÃO 06/2010

O Ministério Público de Pernambuco, através do seuRepresentante, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cível deIpojuca (PE), no uso das atribuições outorgadas pelo art. 129 daConstituição Federal; pelos arts. 4º, 5º e 6º da Lei ComplementarEstadual 12/94; pelos arts. 25, 26 e 27 da Lei 8.625/93; pelo art.8º, § 1º, da Lei 7.347/85; pelo art. 6º da Lei 7.853/89, pelaResolução 002/2008 do CSMP-PE, além de outras normasaplicadas à espécie,

CONSIDERANDO que todos têm o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo eessencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Públicoe à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para aspresentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, caput, daConstituição Federal;

CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente écompetência comum, da União dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios (art. 23-VI e VII da CF/88);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Públicoproteger o meio ambiente, dentre outros interesses difusos ecoletivos, através do inquérito civil e da ação civil pública, nostermos do art. 129-III da Constituição Federal,CONSIDERANDO a existência de um aterro, cujaresponsabilidade é do MUNICÍPIO DE IPOJUCA, às margens daPE 60, próximo à comunidade Bela Vista, em Ipojuca (PE),provocando danos ambientais, através do depósito de materialproveniente da limpeza de canais e provocando o estreitamentodo leito de um riacho, sem licenciamento ambiental, conformeapuraram vistorias do DNPN (Departamento Nacional deProdução Mineral) e da CPRH (Agência Estadual do MeioAmbiente e Recursos Hídricos), realizadas em 03.02.2010 e19.02.2010, respectivamente;Resolve, com alicerce no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da LCEstadual 12/94, e no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei8.625/93, RECOMENDAR:

1. ao MUNICÍPIO DE IPOJUCA, através do Prefeito PedroSerafim de Souza Filho:1.1. que, imediatamente, suspenda qualquer atividade realizadacom o aterro da PE 60, próximo à comunidade Bela Vista, salvose obtiver licença autorizativa da CPRH, observada a devidacompensação ambiental;1.2. informe, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) diasúteis, contado a partir do recebimento desta recomendação, à 2ªPromotoria de Justiça Cível de Ipojuca, a respeito dasprovidências tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciaiscabíveis pelo MPPE.Em face desta Recomendação, sejam oficiados ou comunicadosatravés de meio eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar a suaampla divulgação e conhecimento por parte das autoridadescompetentes e da população em geral:i. o Secretário Geral do Ministério Público, para que sejapublicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;ii. o Presidente do Conselho Superior do Ministério Públicode Pernambuco, Procurador-Geral de Justiça, para ciência edivulgação entre os demais Conselheiros;iii. a Corregedora-Geral do Ministério Público dePernambuco, para ciência;iv. o Coordenador do Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Defesa do Meio Ambiente, para conhecimento.

Seja afixada uma cópia desta Portaria no mural do MinistérioPúblico, localizado na Sede das Promotorias de Justiça deIpojuca.

Autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ipojuca (PE), 14 de maio de 2010.

Salomão Abdo Aziz Ismail FilhoPromotor de Justiça

PORTARIA 06/2010

O Ministério Público de Pernambuco, através do seuRepresentante, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cível deIpojuca (PE), no uso das atribuições outorgadas pelo art. 129, II,da Constituição Federal; pelos arts. 4º, 5º e 6º da LeiComplementar Estadual 12/94; pelos arts. 25, 26 e 27 da Lei8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e pela Resolução002/2008 do CSMP-PE, além de outras normas aplicadas àespécie,

CONSIDERANDO que são direitos fundamentais do cidadão osigilo da correspondência e o acesso à informação, nos termos doart. 5º, XII e XIV, da Magna Carta de 1988;

CONSIDERANDO as ruas dos distritos de Pantanal, Socó eSalinas, em Porto de Galinhas, Ipojuca (PE), não possuemnumeração, prejudicando a entrega de correspondências eobrigando a população a procurar as suas correspondências noPosto de Serviços dos Correios mais próximo;

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE IPOJUCA tem obrigaçãoconstitucional de numerar as ruas dos seus distritos, por força doart. 30, I e IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o papel de Ombudsman do Povo asseguradoao Ministério Público pelo art. 129-II da CF/88, devendo promoveras medidas necessárias junto ao Poder Público e aos serviços derelevância pública, a fim de garantir os direitos constitucionais docidadão;

Considerando, conforme o art. 127, caput, c/c o art. 129-II e III,ambos da CF/88, caber ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, devendo promover o inquérito civil paraa proteção da ORDEM URBANÍSTICA, dentre outros interessesdifusos e coletivos;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para completaelucidação dos fatos trazidos a esta Promotoria de Justiça,através de depoimentos, certidões, perícias e demais diligências,com fins de fundamentar a propositura de ação civil pública, outrasmedidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis ou o arquivamento daspeças de informação, nos termos da lei.Desde logo, determina este Órgão Ministerial o seguinte: 1. seja oficiado ao MUNICÍPIO DE IPOJUCA e à associação dosmoradores dos distritos de Salinas, Socó e Pantanal de Porto deGalinhas para audiência ministerial no dia 1º.06.2010, às11h00min;2. remeta-se cópia desta portaria ao Secretário-Geral doMinistério Público de Pernambuco, através do meio eletrônico(e-mail), para publicação no Diário Oficial do Estado;3. remeta-se, ainda, cópia da presente portaria, através do meioeletrônico (e-mail), se possível, ao Procurador-Geral de Justiçae Presidente do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, para ciência e divulgação entre os demaisConselheiros; à Corregedora-Geral do Ministério Público dePernambuco e ao Coordenador do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Públicoe Social do MPPE;4. afixe-se cópia desta Portaria no mural do Ministério Público,localizado na Sede das Promotorias de Justiça de Ipojuca (PE);5. autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ipojuca (PE), 14 de MAIO de 2010.

Salomão Abdo Aziz Ismail FilhoPromotor de Justiça

PORTARIA 05/2010

O Ministério Público de Pernambuco, através do seuRepresentante, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cível deIpojuca (PE), no uso das atribuições outorgadas pelo art. 129, II,da Constituição Federal; pelos arts. 4º, 5º e 6º da LeiComplementar Estadual 12/94; pelos arts. 25, 26 e 27 da Lei8.625/93; pelo art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e pela Resolução002/2008 do CSMP-PE, além de outras normas aplicadas àespécie,

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meioambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas,conforme o art. 23, inciso VI, da CF/88;

CONSIDERANDO que a Defesa do Meio Ambiente é um dosPrincípios Gerais da Atividade Econômica, nos termos do art. 170,inciso VI, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que todos têm o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentese futuras gerações, conforme o art. 225, caput, da CF/88;

Considerando, conforme o art. 127, caput, c/c o art. 129-III, ambosda CF/88, caber ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, devendo promover o inquérito civil para a proteçãodo MEIO AMBIENTE, dentre outros interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado dePernambuco, através da Lei 14.046, de 30.04.2010, autorizou asupressão de 508,3614 ha de mangue; 166,0631 ha derestinga e 17,0329 de Mata Atlântica, visão à expansão do Portode SUAPE, em Ipojuca (PE);

CONSIDERANDO que o Parlamento Estadual tomou porfundamento um EIA/RIMA de 1999/2000, apresentado porSUAPE, e não um estudo de impacto ambientalatual/contemporâneo, que melhor diria a respeito da possibilidadede supressão e de uma eventual compensação ambiental, e aoqual se daria a devida publicidade, como preconiza o art. 225-VIda Magna Carta de 1988;

CONSIDERANDO que o Porto de SUAPE (Complexo IndustrialPortuário Governador Eraldo Gueiros) ainda não cumpriutotalmente a compensação ambiental referente à instalação doEstaleiro Atlântico Sul na Ilha de Tatuoca, em Ipojuca (PE),conforme informações do IBAMA ao MPPE;RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para completaelucidação dos fatos trazidos a esta Promotoria de Justiça,através de depoimentos, certidões, perícias e demais diligências,com fins de fundamentar a propositura de ação civil pública, outrasmedidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis ou o arquivamento daspeças de informação, nos termos da lei.Desde logo, determina este Órgão Ministerial o seguinte: 6. seja oficiada à CPRH para:a. requisitar cópia de todos os requerimentos e de todas aslicenças existentes a respeito do projeto de expansão do Porto deSUAPE, fundamentados na Lei Estadual 14.046/2010, desde logorecomendando-a que não autorize qualquer supressão sem que sejaapresentado um EIA/RIMA atual, em razão da inconstitucionalidade,nesse aspecto, da mencionada legislação estadual;7. remeta-se cópia desta portaria ao Secretário-Geral doMinistério Público de Pernambuco, através do meio eletrônico(e-mail), para publicação no Diário Oficial do Estado;8. remeta-se, ainda, cópia da presente portaria, através do meioeletrônico (e-mail), se possível, ao Procurador-Geral de Justiçae Presidente do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, para ciência e divulgação entre os demaisConselheiros; à Corregedora-Geral do Ministério Público dePernambuco e ao Coordenador do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Meio Ambiente do MPPE;9. afixe-se cópia desta Portaria no mural do Ministério Público,localizado na Sede das Promotorias de Justiça de Ipojuca (PE);10. autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ipojuca (PE), 10 de MAIO de 2010.

Salomão Abdo Aziz Ismail FilhoPromotor de Justiça

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LIMOEIROCURADORIA DA SAÚDE

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porseu representante infra-assinado com atribuições na promoção edefesa dos usuários de serviços de saúde nesta Comarca, nodesempenho de suas atribuições legais, doravante denominadoCOMPROMISSÁRIO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO,representado por seu prefeito, o senhor Ricardo TeobaldoCavalcanti, doravante denominado COMPROMITENTE, nos autosdo Procedimento de Investigação Preliminar n.º 001/2010,

Promotorias de Justiça

Recife, 15 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico   15 05 2010

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas com vista àredução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção erecuperação;CONSIDERANDO ser de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobresua regulamentação, fiscalização e controle;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que �são de relevância pública as ações e serviços desaúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execuçãoser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado�;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso ll, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a funçãoinstitucional de �zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos Direitos assegurados naConstituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia�;

CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. °8080/90, prega a �integralidade de assistência, entendida como conjuntoarticulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema�;

CONSIDERANDO que a alínea �d�, do inciso 1, do artigo 6º, da lei acima mencionada, expressa estar incluída no SUS a �assistênciaterapêutica integral, inclusive farmacêutica�;

CONSIDERANDO o inciso V, do artigo 18, da mesma norma, que dispõe caber ao gestor municipal do SUS �dar execução, no âmbitomunicipal à política de insumos e equipamentos para a saúde�;

CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe ser �o Ministério Público instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociaise individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a funçãoinstitucional de �zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nestaConstituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia�;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população,assim como assegurar o direito à saúde, garantido constitucionalmente (Art. 6º e 196 da CF e art. 7º e 201, VIII, da Lei nº 8.069/90);CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem e dos serviços públicos essenciais, garantindo o bem estar e segurança dapopulação;

CONSIDERANDO que restou apurado nos autos do PIP nº 01/2010, que apesar de não haver medicamentos com prazo devalidade vencido nas farmácias das unidades de saúde do Município, havia alguns nesta condição depositados numa saladesativada do 1º andar da USF da Rua da Alegria;

CONSIDERANDO, finalmente, que ficou apurado nos autos do citado PIP que alguns pacientes da zona rural, atendidos peloPSF- Gameleira, no Sítio Espíndola, devido ao fato de guardarem em casa medicamentos e por não saberem ler, possivelmenteusaram medicamentos vencidos;

RESOLVEM, nos termos do disposto no § 6º, art. 5º da Lei n.º 7.347/85, formalizar TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTUTA de modoa ajustar que o compromitente, no prazo estipulado, adotará as seguintes providências, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA � DO OBJETO - O objeto geral do presente TAC é o enfrentamento da questão de distribuição de medicamentosa população por meio das Unidade da Saúde da Família � USF no âmbito do Município do Limoeiro, mediante a adoção das medidasaqui dispostas.CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES - O COMPROMISSÁRIO/MUNICÍPIO se obriga a:

a. Adotar providências no sentido de organizar o acondicionamento de medicamentos no depósito, de forma a não armazenarmedicamentos vencidos juntamente a medicamentos dentro do prazo de validade;b. Adotar providências no sentido de que os estoques sejam inspecionados com freqüência para verificar-se qualquer degradaçãovisível, especialmente se os medicamentos ainda estiverem sob garantia de seus prazos de validade.c. Adotar providências no sentido de organizar os registros de entrada e de saída medicamentos, de acordo com a legislação sanitáriaespecífica, sem prejuízo daquelas que foram determinadas pela própria administração;d. Adotar providências para que a liberação de medicamentos nas USF obedeçam a ordem cronológica de seus lotes de fabricação, ouseja, expedição dos lotes mais antigos antes dos mais novos.e. Realizar o descarte de medicamentos com prazo de validade vencido, observando a necessária proteção do meio ambiente e alegislação pertinente à matéria;f. Adotar padrões de boa administração quanto à requisição e distribuição de medicamentos nas USF, efetuando controle rigorosoquando aos prazos de validade dos mesmos;g. Adotar medidas para que os Agente Comunitários de Saúde, durante a visita periódica nas comunidades, orientem e recolham osmedicamentos vencidos nas residências visitadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - As obrigações constantes da cláusula anterior deverão ser totalmente cumpridas no prazomáximo de sessenta (60) dias contados desta data.

CLÁUSULA QUARTA � DO INADIMPLEMENTO � O não cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO dos prazos e obrigações constantesdas cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta, acarretará multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por cadainfração, independentemente das demais sanções pertinentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa referida nesta cláusula será revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA � DA PUBLICAÇÃO � O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do DiárioOficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA SEXTA � DO FORO � Fica estabelecido o foro da Comarca de Limoeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desteinstrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.Este compromisso produzirá efeitos legais a partir desta data e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos Artigos 5°, §6°, da Lei n° 7.347, e Artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam esteTERMO em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Limoeiro, 11 de maio de 2010.

IVO PEREIRA DE LIMAPromotor de Justiça

RICARDO TEOVALDO CAVALCANTIPrefeito do Município

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMASecretário de Saúde Municipal

JOSÉ EDSON DO REGOProcurador do Município

Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de maio de 2010

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: ABRIL - 2010

1ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

1º - Dr. Mário Germano Palha Ramos*

Drª. Maria Helena da Fonte Carvalho (convocada)

-

00

-

31

-

00

-

31

-

00

-

31

-

00

* Férias

7ª � Drª. Janeide Oliveira de Lima*

Drª. Patrícia Carneiro Tavares (convocada)

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

* Férias

8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*

Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (convocado)

-

08

-

29

-

00

-

37

-

00

-

25

-

12

*Subprocuradora-Geral em

Assuntos Adm. Do MP

10º - Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa* 43

29

00

72

00

31

41

* Ouvidor-Geral do Ministério Público

12ª � Norma Mendonça Galvão de Carvalho*

Drª. Milta Maria Paes de Sá

-

01

-

26

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

* Permuta de exercício

2ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

3º - Dr. Fernando Barros de Lima*

Drª. Maria Tereza de Oliveira e Silva (convocada)

-

00

-

24

-

00

-

24

-

00

-

24

-

00

*CAOP Criminal

5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*

Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho

-

00

-

30

-

00

-

30

-

00

-

30

-

00

* Permuta de exercício

11º - Dr. Luiz Diogo Filho*

Dra. Patrícia de F átima de Oliveira Torres + (convocada)

-

00

-

36

- -

-

36

-

00

-

27

-

09

* Férias

+ Atuou em 11 (onze) processos remanescentes do titular

14º - Dr. Renato da Silva Filho*

00

29

00

29

00

29

00

*(62) Cotas de chefia - Contra-razões aos REsp. nas

Apelações Criminais nºs 152905-5/01, 149895-9,199418-7, 199707-9, 185455-1, 149895-9, 199288-3,

183031-3. - Contra-razões no Embargo de

Declaração nº 103776-3 - Contra-razões no Agravo de

Instrumento nº 199341-1 - Contra-razões no Recurso Extraordinário nº 170692/02

15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa * 01 33 00 34 00 33 01 ·

3ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

2ª - Drª. Adriana Gonçalves Fontes

01

27

00

28

00

28

00

4ª - Drª. Maria Francisca Mendonça Silva*

01

20

00

21

00

10

11

* Licença médica a partir de 26 de abril de 2010

6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 25 00 25 00 25 00

9º - Dr. Itabira de Brito Filho* 08 21 00 29 00 15 14 * Subprocurador-Geral em Assuntos Jurídicos

13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti 22 19 00 41 01 20 20

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: ABRIL - 2010

4ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

1º - Dr. Mário GermanoPalha Ramos* Drª. Maria Helena da Fonte Carvalho

(convocada)

- 00

- 06

- 00

- 06

- 00

- 06

- 00

* Férias

2ª - Dra. Adriana Gonçalves Fontes 00 05 00 05 00 05 00 3º - Dr. Fernando Barros de Lima*

Drª. Maria Tereza de Oliveira e Silva

(convocada)

-

00

-

15

-

00

-

15

-

00

-

15

-

00

* CAOP � CRIMINAL

4ª - Dra. Maria Francisca Mendonça Silva* 00 04 00 04 00 01 03 * Licença médica a partir de 26 de abril de 2010

5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*

Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho

-

00

-

08

-

00

-

08

-

00

-

08

-

00

* Permuta de exercício

6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 06 00 06 00 06 00 7ª - Drª. Janeide Oliveira de Lima*

Drª. Patrícia Carneiro Tavares (convocada)

-

00

-

07

-

00

-

07

-

00

-

07

-

00

* Férias

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: ABRIL - 2010

1ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

1º - Dr. Mário Germano Palha Ramos*

Drª. Maria Helena da Fonte Carvalho (convocada)

-

00

-

31

-

00

-

31

-

00

-

31

-

00

* Férias

7ª � Drª. Janeide Oliveira de Lima*

Drª. Patrícia Carneiro Tavares (convocada)

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

* Férias

8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*

Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (convocado)

-

08

-

29

-

00

-

37

-

00

-

25

-

12

*Subprocuradora-Geral em

Assuntos Adm. Do MP

10º - Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa* 43

29

00

72

00

31

41

* Ouvidor-Geral do Ministério Público

12ª � Norma Mendonça Galvão de Carvalho*

Drª. Milta Maria Paes de Sá

-

01

-

26

-

00

-

27

-

00

-

27

-

00

* Permuta de exercício

2ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

3º - Dr. Fernando Barros de Lima*

Drª. Maria Tereza de Oliveira e Silva (convocada)

-

00

-

24

-

00

-

24

-

00

-

24

-

00

*CAOP Criminal

5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*

Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho

-

00

-

30

-

00

-

30

-

00

-

30

-

00

* Permuta de exercício

11º - Dr. Luiz Diogo Filho*

Dra. Patrícia de F átima de Oliveira Torres + (convocada)

-

00

-

36

- -

-

36

-

00

-

27

-

09

* Férias

+ Atuou em 11 (onze) processos remanescentes do titular

14º - Dr. Renato da Silva Filho*

00

29

00

29

00

29

00

*(62) Cotas de chefia - Contra-razões aos REsp. nas

Apelações Criminais nºs 152905-5/01, 149895-9,199418-7, 199707-9, 185455-1, 149895-9, 199288-3,

183031-3. - Contra-razões no Embargo de

Declaração nº 103776-3 - Contra-razões no Agravo de

Instrumento nº 199341-1 - Contra-razões no Recurso Extraordinário nº 170692/02

15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa * 01 33 00 34 00 33 01 ·

3ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

2ª - Drª. Adriana Gonçalves Fontes

01

27

00

28

00

28

00

4ª - Drª. Maria Francisca Mendonça Silva*

01

20

00

21

00

10

11

* Licença médica a partir de 26 de abril de 2010

6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 25 00 25 00 25 00

9º - Dr. Itabira de Brito Filho* 08 21 00 29 00 15 14 * Subprocurador-Geral em Assuntos Jurídicos

13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti 22 19 00 41 01 20 20

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: ABRIL - 2010

4ª CÂMARA

PROCURADORES Saldo

Anterior Distribuição

de Processos Retorno de Processos

TOTAL Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

1º - Dr. Mário GermanoPalha Ramos* Drª. Maria Helena da Fonte Carvalho

(convocada)

- 00

- 06

- 00

- 06

- 00

- 06

- 00

* Férias

2ª - Dra. Adriana Gonçalves Fontes 00 05 00 05 00 05 00 3º - Dr. Fernando Barros de Lima*

Drª. Maria Tereza de Oliveira e Silva

(convocada)

-

00

-

15

-

00

-

15

-

00

-

15

-

00

* CAOP � CRIMINAL

4ª - Dra. Maria Francisca Mendonça Silva* 00 04 00 04 00 01 03 * Licença médica a partir de 26 de abril de 2010

5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*

Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho

-

00

-

08

-

00

-

08

-

00

-

08

-

00

* Permuta de exercício

6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 06 00 06 00 06 00 7ª - Drª. Janeide Oliveira de Lima*

Drª. Patrícia Carneiro Tavares (convocada)

-

00

-

07

-

00

-

07

-

00

-

07

-

00

* Férias

8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*

Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (convocado)

-

01

-

08

-

00

-

09

-

00

-

07

-

02

*Subprocuradora-Geral em Assuntos Adm. do MP

9º - Dr. Itabira de Brito Filho* 05 08 00 13 00 08 05 * Subprocurador-Geral em Assuntos Jurídicos

10º - Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa* 18

08

00

26

00

09

17 * Ouvidor-Geral do Ministério Público

11º - Dr. Luiz Diogo Filho*

Dra. Patrícia de F átima de Oliveira Torres +

(convocada)

-

00

-

10

-

00

-

10

-

00

-

04

-

06

* Férias

+ Atuou em 04 (quatro) processos remanescentes do titular

12ª � Norma Mendonça Galvão de Carvalho* Drª. Milta Maria Paes de Sá

-

00

-

11

-

00

-

11

-

00

-

10

-

01

· * Permuta de exercício

13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti 04 09 00 13 01 07 05 14º - Dr. Renato da Silva Filho 00 09 00 09 00 09 00

15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa 00 08 00 08 00 08 00

GERAL

Saldo Anterior

Distribuição de Processos

Retorno de Processos

TOTAL

Redistribuição de Processos

Devolução de Processos

Saldo do Próximo mês

Observações

113 528 00 641 02 492 147

PROCESSOS REMETIDOS ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA CONTRA-RAZÕES, AINDA NÃO DEVOLVIDOS:

Apelação Criminal nº 203020-8(Promotoria de Justiça de Parnamirim), remetida em 09/03/2010; Apelação Criminal nº 208547-4 (Promotoria de Justiça da 10ª Vara Criminal da Capital), remetida em 12/03/2010; Apelação Criminal nº 66025-9(Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão), remetida em 19/03/2010; Apelação Criminal nº 208546-7 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 202466-0(Promotoria de Justiça de Terra Nova), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 205010-0 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Feitos relativos a Entorpecentes da Capital), remetida em 23/03/2010; Apelação Criminal nº 210079-2 (Promotoria de Justiça da 4ª Vara Criminal da Capital), remetida em 15/04/2010; Apelação Criminal nº 209535-8 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 20/04/2010; Apelação Criminal nº 212053-6(Promotoria de Justiça de Bodocó,) remetida em 23/04/2010; Apelação Criminal nº 209812-0 (Promotoria de Justiça da Vara Privativa do Juri de Olinda), remetida em 26/04/2010; Apelação Criminal nº 211073-4 (Promotoria de Justiça da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital), remetida em 28/04/2010;

Recife, 11 de maio de 2010.

Eleonora de Souza Luna Procuradora de Justiça

Coordenadora da Procuradoria Criminal, em exercício.