Ministério do Esporte Edital 01/2008 Programa Esporte e Lazer da Cidade

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Ministério do Esporte Edital 01/2008 Programa Esporte e Lazer da Cidade. Objetivos do Programa. - PowerPoint PPT Presentation

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Ministério do EsporteEdital 01/2008

Programa Esporte e Lazer da Cidade

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Objetivos do Programa

Suprir a carência de políticas públicas e sociais que atendam às crescentes necessidades e demandas da população por esporte recreativo e lazer, sobretudo daquelas em situações de vulnerabilidade social e econômica, reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão submetidas.

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Núcleos de Esporte e Lazer- Públicos

• Todas as faixas etárias - envolvendo todos os seus segmentos (criança, adolescente, jovem, adulto, idoso, bem como pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais)

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• Ação específica para atendimento da faixa etária a partir de 45 anos denominado vida saudável

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Princípios norteadores da política nacional de esporte e lazer:

• Da reversão do quadro atual de injustiças, exclusão e vulnerabilidade social;

• Do esporte e do lazer como direitos de cada um e dever do estado;

• Da universalização e inclusão social; • Da democratização da gestão e da

participação.

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Conceitos do Programa

Lazer • O programa esporte e lazer da cidade

entende o lazer como um “fenômeno tipicamente moderno, resultante das tensões entre capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia”

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Lazer • O programa esporte e lazer da cidade

entende o lazer como um “fenômeno tipicamente moderno, resultante das tensões entre capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia”

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Cultura lúdica• É a dimensão da cultura caracterizada

pelo processo de sociabilização pautado pela lógica da aprendizagem social centrada nos jogos, brinquedos e brincadeiras construídos historicamente a partir das referências de inserção social da pessoa e/ou grupos .sociais.

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Cultura corporal • No programa esporte e lazer da cidade,

cultura corporal é compreendida como a dimensão da cultura constituída pela interação das práticas sociais esporte, jogo, dança, ginástica, capoeira, lutas dentre outras, materializadas aos nossos olhos sob a forma de práticas corporais.

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• Práticas corporais São expressões individuais e/ou

coletivas do movimento corporal, advindo do conhecimento e da experiência em torno do jogo, da dança, do esporte, da luta, da ginástica, etc., Construídas de modo sistemático (nos núcleos) ou não sistemático (nos eventos de esporte e lazer).

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Animação cultural Uma proposta de intervenção

pedagógica pautada na idéia radical de mediação que busca permitir compreensões mais aprofundadas acerca dos sentidos e significados culturais que concedem concretude à nossa existência cotidiana, construída com base no princípio de estímulo às organizações comunitárias.

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Operacionalização

• Núcleos do PELC: 400 pessoas inscritas e 4.400 pessoas beneficiadas em eventos de lazer (a referência aqui é que cada inscrito envolva 1 (uma) pessoa na realizações de no mínimo 10 eventos durante a duração do convênio) e que possa gerar em média 3 (três) atendimentos semanais a cada inscrito, somando portanto 4.800 atendimentos/mês.

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• Núcleos do PELC/VIDA SAUDÁVEL: 100 pessoas inscritas e 1.100 beneficiadas em eventos de lazer (a referência aqui é que cada inscrito envolva 1 (uma) pessoa na realizações de no mínimo 10 eventos durante a duração do convênio) e que possa gerar em média 4 (quatro) atendimentos semanais a cada inscrito, somando portanto 3.200 atendimentos/mês.

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Nos casos de municípios com até 20.000 habitantes os projetos deverão utilizar “metodologia consorciada”, isto é, prever o Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer em 5 (cinco) municípios em média (municípios cuja distância inviabilize a metodologia consorciada serão avaliados, caso a caso), sendo a quantidade de núcleos definida a partir da população de cada

município envolvido.

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-Municípios de 20.001 a 50.000 habitantes o projeto deverá prever o funcionamento de apenas 01 (um) núcleo; - Municípios de 50.001 a 80.000 habitantes projeto deverá prever o funcionamento de até 02 (dois) núcleos;

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- Municípios de 80.001 a 110.000 habitantes projeto deverá prever o funcionamento de até 03 (três) núcleos; - Municípios de 110.001 a 140.000 habitantes projeto deverá prever o funcionamento de até 04 (quatro) núcleos;

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Instância de Controle Social: Os municípios, estados e instituições de ensino privado e não-governamentais deverão informar a Instância (Conselhos, Comitês, Associações etc.), devendo a mesma ser citada no Projeto Básico e nos Anexos I e XV do Plano de Trabalho, com suas respectivas assinaturas e que participará do Projeto Social como responsável pelo controle social da execução do convênio. Para tanto, esta Instância de Controle Social deve estar legalmente constituída, com a apresentação do termo de posse de seus membros, da periodicidade de reuniões/atividades e da explicitação da forma de acompanhamento do projeto.

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Atividades As atividades a serem realizadas nos núcleos devem ser organizadas sob a forma de oficinas que podem ter caráter permanente e/ou caráter rotativo de acordo com as características e interesses da comunidade e a partir das inscrições de seus participantes, tendo nos Agentes Sociais de Esporte e Lazer os principais responsáveis pelo incentivo ao processo de organização e mobilização

popular.

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É fundamental para configuramos o PELC enquanto um programa de lazer, que os participantes freqüentem no mínimo duas atividade diferentes. Os núcleos devem, com a mesma importância, organizar e consolidar a realização de eventos de lazer (festivais culturais esportivos, artísticos, gincanas, ruas de lazer, colônias de

férias etc.)

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É fundamental para configuramos o PELC enquanto um programa de lazer, que os participantes freqüentem no mínimo duas atividade diferentes. Os núcleos devem, com a mesma importância, organizar e consolidar a realização de eventos de lazer (festivais culturais esportivos, artísticos, gincanas, ruas de lazer, colônias de férias etc.)

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As atividades estimuladas nos núcleos baseiam-se na prática das culturas Corporal e variadas manifestações Lúdica. Oficinas culturais esportivas, artísticas (música, teatro, artesanato etc.), brinquedotecas, salas de leituras, projeções e debates de filmes e eventos das mais diversas naturezas, jogos populares e de salão, danças regionais, contemporâneas e clássicas, artes marciais, capoeira, ginásticas e esporte recreativo, possibilitando o resgate da cultural local bem como o fortalecimento da diversidade cultural, promovendo a interface das mais as gerações.

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Agentes Sociais de Esporte e Lazer Reconhecemos como agentes: os gestores, professores de educação física, educadores populares e comunitários, demais profissionais de áreas afins ao lazer envolvidos diretamente na execução do programa, seja com recurso do convênio, seja como contrapartida da entidade.

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Limite de agentes a serem pagos pelo convênio:PELC – Todas as faixas etárias: ➢ 07 Agentes Sociais de Esporte e Lazer por Núcleo, a saber: 01 (um) Coordenador de Núcleo e 06 (seis) Bolsistas; ➢ 01 (um) Coordenador Geral quando a configuração de convênio abarque um conjunto de 02 a 10 Núcleos e assim sucessivamente (02 Coordenadores Gerais de 11 a 20 núcleos etc.).

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PELC – Vida Saudável: ➢ 03 Agentes Sociais de Esporte e Lazer por Núcleo, a saber: 01 (um) Coordenador de Núcleo e 02 (dois) Bolsistas.

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Na ação Funcionamento de Núcleo de Esporte e Lazer/PELC, possui recursos disponíveis para: ➢ valores para os agentes sociais de esporte e lazer, no quantitativo já descritos no item Agentes Socais de Esporte e Lazer: Coordenador geral: R$ 1.000,00 Coordenador de núcleo: R$ 900,00 Bolsista: R$ 450,00

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➢ Aquisição de material de consumo (no valor máximo de 20 % do valor solicitado) e material permanente (no valor máximo de 10 % do valor solicitado); ➢ Formação Continuada de Agentes Sociais do Esporte e do Lazer (no valor máximo de 10 % do valor solicitado); ➢ Promoção de Eventos de Esporte e Lazer

(no valor máximo de 10 % do valor solicitado).

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Na ação Vida Saudável

➢ valores para os agentes sociais de esporte e lazer, no quantitativo já descritos no item Agentes Socais de Esporte e Lazer: Coordenador de núcleo: R$ 900,00

Bolsista: R$ 450,00

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Aquisição de material de consumo (no valor máximo de 5 % do valor solicitado) e material permanente (no valor máximo de 5 % do valor solicitado); ➢ Formação Continuada de Agentes Sociais do Esporte e do Lazer (no valor máximo de 5% do valor solicitado); ➢ Promoção de Eventos de Esporte e Lazer (no valor máximo de 5 % do valor solicitado).

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Como inscrever proposta:

• Prazo: 15/02/08

a)Os projetos devem ter como valor de referência a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para funcionamento de 01 (um) núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer, e R$40.000,00 (quarenta mil reais) para funcionamento de 01 (um) Núcleo do Vida Saudável, durante 12 meses.

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• b)Projeto Básico - O Projeto Básico deve ser formatado - via eletrônica - de acordo com o documento “Orientações para Implementação do Programa” disponibilizado no portal eletrônico do Ministério do Esporte www.esporte.gov.br e demais instrumentos normativos cabíveis.

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Não serão cobertas despesas com:• − cerimonial (a exemplo de coffee

break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônias);

• − materiais de divulgação do programa (folderes, cartazes, placas e faixas, devendo obrigatoriamente serem apresentados como contrapartida)

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• − custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros);

• − realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

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• gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos federais, estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta, salvo em situações relacionadas a atividades de caráter eventual (ministração de aulas, supervisão especializada e bolsas de extensão), desde que formalmente autorizadas pelo respectivo órgão;

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• − pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora de prazo;

• − demais vedações da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/STN 01/97 e da Lei de Diretrizes

• Orçamentárias.

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• c) Documentação - deverão ser enviados no prazo de 15 dias após recebimento por via eletrônica da aprovação do projeto básico, os documentos, de acordo com a característica das entidades, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, para o endereço abaixo:

Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e deLazer (SNDEL)Seleção Pública de Projetos - Programa Esporte e Lazer daCidadeSAN QD 03 BL “A” 1º. Andar sala 1268 – Ed. Núcleo dosTransportes -DNITBrasília - DFCEP: 70.040-902

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ENTIDADESESTADUAIS, MUNICIPAIS EPR IVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

• 1. Ofício de encaminhamento;• 2. Ofício Pintando a Liberdade; (Projeto

do ME que produz material esportivo em Unidades Prisionais para distribuição gratuita).

• 3-Ofício do Parlamentar (em caso de emendas individuais)

• 4. Projeto Básico;

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• 5.Declaração, em papel timbrado, de que a Entidade não recebe recursos de outra Entidade Pública para as ações desenvolvidas no projeto. (Decreto nº 98.872/86, artigo 64, parágrafo 2º);

• 6. Declaração que a Entidade possui créditos consignados em seu orçamento/2008, suficientes para suprir a contrapartida, no valor apresentado.

• 7. Declaração do(s) Núcleo(s) acerca do interesse e da existência de estrutura para o funcionamento das atividades previstas para o Programa.

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• 8.Declarações (três) emitidas por entidades ou autoridades locais comprovando o funcionamento da proponente nos últimos três anos.

• 9. Declaração de que os preços constantes nas Planilhas de Aplicação dos Recursos são compatíveis com os praticados na região.

• 10.Cópia do documento de identidade do Dirigente (autenticada);

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• 11. Cópia da inscrição do CPF do Dirigente (autenticada);

• 12. Cópia do CNPJ da Entidade;• 13. Cópia do ato de posse do Dirigente;• 14. Certidão do INSS (CND) e, se for o

caso, a comprovação da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos renegociados.

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• 15. Certidão do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal ou do ato que instituiu o Regime Jurídico-Único para os servidores.

• 16. Certidão Negativa de Débitos de Tributos de Órgãos Estaduais (Prefeituras e Entidades

• Privadas).• 17. Certidão Negativa de Débitos de

Tributos de Órgãos Municipais (Entidades Privadas)

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• 18. Certidão Conjunta: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais -SRF (inclusive PIS/PASEP) + Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Ministério da Fazenda.

• 19.Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – (Prefeituras e Governos de Estado)

• 20.Certificado de Entidades sem Fins Lucrativos do Conselho Nacional de Assistência Social-

• CNAS- Lei Nº 10.707/2003,Art 3º,IV(LDO)- Se for entidade privada filantrópica

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• 21 Comprovante de abertura de conta específica no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco do Estado para receber e movimentar os recursos do Convênio, informando o nº da conta e da agência;

• 22 Apresentação de 03 (três) orçamentos com os materiais (consumo e/ou permanente) apresentados no Projeto Básico e Plano de Trabalho, indicando aquele de menor valor.

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• 23. Estatuto da entidade (entidade privada)

• 24.Balanço Patrimonial Anual (entidade privada)

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Critérios de Seleção• 2.1- Relação do projeto com o modelo de

ação proposto pelo Programa Esporte e Lazer da Cidade: o Programa Esporte e Lazer da Cidade tem como prioridade somar-se às ações do Governo e da sociedade organizada na busca da consolidação de uma rede de proteção social e no cumprimento do que determina a Constituição Brasileira no art. 217, § 3º, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e as Resoluções das Conferências Nacionais de Esporte, em harmonia com as Orientações para implementação do Programa, no que diz respeito a princípios, diretrizes , diversificação das atividades, entre outros.

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• 2.2- Mérito: Razões que tornam o projeto relevante para o público alvo em questão e a importância do projeto para a comunidade envolvida.

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• 2.3 - Capacidade Gerencial do Proponente: condições físicas (infra-estrutura física e material), financeira, recursos humanos, as tecnologias e a cultura de gestão, apropriadas à dimensão e natureza das ações e a capacidade técnica, administrativa e operacional da entidade proponente para receber verbas públicas.

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• 2.4 - Capacidade de relação intersetorial: os projetos que favoreçam a consolidação da Rede de Proteção Social terão prioridade.

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• 2.5 - Viabilidade Econômica e Sustentabilidade do Projeto: presença de estratégias para assegurar a continuidade do projeto, uma vez terminado o convênio com o Ministério do Esporte,

• sem perda da sua eficácia. A continuidade do projeto pressupõe o domínio da comunidade envolvida, a presença de outros parceiros dos três setores da sociedade, de outras fontes de financiamento, além da inserção do projeto em planos locais e regionais de desenvolvimento.

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• 2.5.1- Projetos apresentados pelos governos estaduais e/ou suas vinculadas ou organizações privadas sem fins lucrativos, que contemplarem regiões metropolitanas, terão prioridade;

• 2.5.2 –Além das regiões metropolitanas, as mesorregiões e as de menor IDH, terão

• prioridade.