Material de Apoio IV
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LFG Online 2 Fase OAB Direito Administrativo Alexandre Mazza
1LFG Online 2 Fase OAB
Disciplina: Direito Administrativo Professora: Alexandre Mazza
MATERIAL DE APOIO MONITORIA
I. Anotao de Aula
ATOS ADMINISTRATIVOS IV - Atributos do ato
Caractersticas Especiais
1. Presuno de legitimidade/legalidade/vercidade. Essa presuno significa que at
prova em contrrio, o ato considerado vlido para o direito. Tambm chamada de
presuno iuris tantum. Vale para o prprio ato e aplicvel tambm ao motivo do ato
que o contedo especfico da presuno de veracidade. No exame da ordem est tudo
misturado. Mas o motivo considerado verdadeiro. Ex.: Multa de trnsito. Este o ato
administrativo. At provar em contrrio, este vlido. Qual o motivo da multa? o fato
(infrao). No confundir motivo com a motivao.
A motivao a explicao que demontra do porqu a prtica do ato. A motivao da
multa no caso, a notificao ao infrator. Vide Art.50 da L.9784 que tem uma lista em que
a motivao obrigatria. Ato que no precisa de motivo s h 1 (um). a exonerao de
servidor comissionado, pois estes so livremente desligados sem motivos.
Com base nesse atributo, mesmo o ato nulo produz efeito, a exemplo da multa que vai ser
cobrada de qualquer forma (produz eficcia em razo da legitimidade a irradiao de
efeitos que produz declarao,constituio e alterao de direitos). Vide Sm.473 do STF
( furada para o professor).
Outro ponto, a presuno de legitimidade produz inverso de nus da prova, assim o
particular que dever provar contra o ato administrativo a ele imputado. Ex.: o particular
que dever provar que no passou no farol vermelho ou no dirigia em velocidade no
permitida.
2. Atributo da Imperatividade (ou coercibilidade). A administrao aqui pode criar
unilateralmente deveres ao particular sem a anuncia deste. Tambm conhecido como
poder extroverso. diferente de poder introverso no qual cada particular pode atribuir a si
mesmo uma reponsabilidade civil (compra e venda).
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3. Atributo da Exigibilidade. a possibilidade da aministrao poder cobrar do particular
sem recorrer ao Judicirio, seja punindo quem descumpre a lei ou a seus atos. Como se
chama uma sano imposta pela administrao? Chama-se sano administrativa. Ex.:
Multa de trnsito. Toda sano administrativa exige contraditrio em ampla defesa. Qual
o maior limite que a administrao encontra? no princpio da proporcionalidade e na
discricionaridade (dentro dos limites legais) gravidade da conduta e a pena escolhida = a
pena ser nula se houver exagero! A lei se refere a essa premissa como adequao entre
meios e fins. Meio a pena e fim a gravidade da infrao. Em todos os casos
ressalvada apreciao judicial (se violar a proporcionalidade por exemplo).
4. (Auto) Executoriedade. As vezes o prefixo est na prova. Nas provas eles consideram
como sinnimos. a sem necessidade de ordem judicial, a Administrao pode executar
materialmente suas decises. s vezes cai na prova a expresso coerso direta. A
administrao no executa, pois ela auto executa. Exs.: Apreenso de mercadoria pela
vigilncia sanitria. diferente da exigibilidade que se aplica uma sano mas no resolve
o interesse pblico. Ex.: Multar o carro, mas este continua no local proibido. Se houvesse
o guinchamento do carro haveria a auto-executoriedade. Ex2.: Decreto governamental de
remoo de famlias em reas de risco.
Qual o limite da auto-executoriedade?
a) Precisa de razoabilidade;
b) Moderao (proporcionalidade).
No so todos os atos que possuem esse atributo. So auto-executveis os atos que a lei
prever ou ento quando a auto-executoriedade for indispensvel em situaes de
emergncia (situao em que o interesse pblico no resiste ao tempo necessrio para a
autorizao judicial).