Material de Apoio IV

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LFG Online – 2ª Fase OAB – Direito Administrativo – Alexandre Mazza 1 LFG Online – 2ª Fase OAB Disciplina: Direito Administrativo Professora: Alexandre Mazza MATERIAL DE APOIO – MONITORIA I. Anotação de Aula ATOS ADMINISTRATIVOS IV - Atributos do ato Características Especiais 1. Presunção de legitimidade/legalidade/vercidade. Essa presunção significa que até prova em contrário, o ato é considerado válido para o direito. Também é chamada de presunção iuris tantum. Vale para o próprio ato e é aplicável também ao motivo do ato que é o conteúdo específico da presunção de veracidade. No exame da ordem está tudo misturado. Mas o motivo é considerado verdadeiro. Ex.: Multa de trânsito. Este é o ato administrativo. Até provar em contrário, este é válido. Qual o motivo da multa? É o fato (infração). Não confundir motivo com a motivação. A motivação é a explicação que demontra do porquê a prática do ato. A motivação da multa no caso, é a notificação ao infrator. Vide Art.50 da L.9784 que tem uma lista em que a motivação é obrigatória. Ato que não precisa de motivo só há 1 (um). É a exoneração de servidor comissionado, pois estes são livremente desligados sem motivos. Com base nesse atributo, mesmo o ato nulo produz efeito, a exemplo da multa que vai ser cobrada de qualquer forma (produz eficácia em razão da legitimidade – é a irradiação de efeitos que produz declaração,constituição e alteração de direitos). Vide Súm.473 do STF (é furada para o professor). Outro ponto, a presunção de legitimidade produz inversão de ônus da prova, assim é o particular que deverá provar contra o ato administrativo a ele imputado. Ex.: é o particular que deverá provar que não passou no farol vermelho ou não dirigia em velocidade não permitida. 2. Atributo da Imperatividade (ou coercibilidade). A administração aqui pode criar unilateralmente deveres ao particular sem a anuência deste. Também é conhecido como poder extroverso. É diferente de poder introverso no qual cada particular pode atribuir a si mesmo uma reponsabilidade civil (compra e venda).

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  • LFG Online 2 Fase OAB Direito Administrativo Alexandre Mazza

    1LFG Online 2 Fase OAB

    Disciplina: Direito Administrativo Professora: Alexandre Mazza

    MATERIAL DE APOIO MONITORIA

    I. Anotao de Aula

    ATOS ADMINISTRATIVOS IV - Atributos do ato

    Caractersticas Especiais

    1. Presuno de legitimidade/legalidade/vercidade. Essa presuno significa que at

    prova em contrrio, o ato considerado vlido para o direito. Tambm chamada de

    presuno iuris tantum. Vale para o prprio ato e aplicvel tambm ao motivo do ato

    que o contedo especfico da presuno de veracidade. No exame da ordem est tudo

    misturado. Mas o motivo considerado verdadeiro. Ex.: Multa de trnsito. Este o ato

    administrativo. At provar em contrrio, este vlido. Qual o motivo da multa? o fato

    (infrao). No confundir motivo com a motivao.

    A motivao a explicao que demontra do porqu a prtica do ato. A motivao da

    multa no caso, a notificao ao infrator. Vide Art.50 da L.9784 que tem uma lista em que

    a motivao obrigatria. Ato que no precisa de motivo s h 1 (um). a exonerao de

    servidor comissionado, pois estes so livremente desligados sem motivos.

    Com base nesse atributo, mesmo o ato nulo produz efeito, a exemplo da multa que vai ser

    cobrada de qualquer forma (produz eficcia em razo da legitimidade a irradiao de

    efeitos que produz declarao,constituio e alterao de direitos). Vide Sm.473 do STF

    ( furada para o professor).

    Outro ponto, a presuno de legitimidade produz inverso de nus da prova, assim o

    particular que dever provar contra o ato administrativo a ele imputado. Ex.: o particular

    que dever provar que no passou no farol vermelho ou no dirigia em velocidade no

    permitida.

    2. Atributo da Imperatividade (ou coercibilidade). A administrao aqui pode criar

    unilateralmente deveres ao particular sem a anuncia deste. Tambm conhecido como

    poder extroverso. diferente de poder introverso no qual cada particular pode atribuir a si

    mesmo uma reponsabilidade civil (compra e venda).

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    3. Atributo da Exigibilidade. a possibilidade da aministrao poder cobrar do particular

    sem recorrer ao Judicirio, seja punindo quem descumpre a lei ou a seus atos. Como se

    chama uma sano imposta pela administrao? Chama-se sano administrativa. Ex.:

    Multa de trnsito. Toda sano administrativa exige contraditrio em ampla defesa. Qual

    o maior limite que a administrao encontra? no princpio da proporcionalidade e na

    discricionaridade (dentro dos limites legais) gravidade da conduta e a pena escolhida = a

    pena ser nula se houver exagero! A lei se refere a essa premissa como adequao entre

    meios e fins. Meio a pena e fim a gravidade da infrao. Em todos os casos

    ressalvada apreciao judicial (se violar a proporcionalidade por exemplo).

    4. (Auto) Executoriedade. As vezes o prefixo est na prova. Nas provas eles consideram

    como sinnimos. a sem necessidade de ordem judicial, a Administrao pode executar

    materialmente suas decises. s vezes cai na prova a expresso coerso direta. A

    administrao no executa, pois ela auto executa. Exs.: Apreenso de mercadoria pela

    vigilncia sanitria. diferente da exigibilidade que se aplica uma sano mas no resolve

    o interesse pblico. Ex.: Multar o carro, mas este continua no local proibido. Se houvesse

    o guinchamento do carro haveria a auto-executoriedade. Ex2.: Decreto governamental de

    remoo de famlias em reas de risco.

    Qual o limite da auto-executoriedade?

    a) Precisa de razoabilidade;

    b) Moderao (proporcionalidade).

    No so todos os atos que possuem esse atributo. So auto-executveis os atos que a lei

    prever ou ento quando a auto-executoriedade for indispensvel em situaes de

    emergncia (situao em que o interesse pblico no resiste ao tempo necessrio para a

    autorizao judicial).