Mapeamento Participativo Socioambiental _Saúde e Alegria_Comunidades Quilombolas
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SANTARM 2007
-
Dona Santa contava de um dos tantos seringais do Tapajs, onde seu tio morrera em
um confronto com ndios, quando, de susto, silencia.
Leva a mo ao rosto.
um gesto carregado da autoridade de seus mais de 80 anos nas margens daquele
rio. Demora um instante, sorri triste e diz: Hoje eu entendo bem. Naquela poca, a gente fez
com os ndios o mesmo que os grileiros esto fazendo com a gente agora.
A velha matriarca, sem o saber, adivinhava o germe de uma aliana que j se construa
na floresta, uma aliana entre ndios, ribeirinhos, quilombolas, seringueiros, varjeiros,
camponeses, castanheiros, quebradeiras de coco e mais um mundo de populaes que se
viam frente ao mesmo conflito, frente mesma ameaa.
Uma ameaa sem rosto. Monstro sem nome, ou melhor, de muitos rostos e nomes. Se
falasse verdades, talvez diria meu nome legio: agronegcio, fazendeiro, grileiro,
madeireiro,... so tantas as formas como se apresenta esse monstro de muitas cabeas.
Se os nomes so vrios, a inteno uma: um territrio livre de seus ocupantes e
aberto explorao econmica indiscriminada. Uma floresta sem seus povos, abrindo,
assim, a ltima fronteira do planeta fria insacivel do lucro.
Ribeirinhos continuam sendo ribeirinhos, ndios continuam sendo ndios, quilombolas
continuam quilombolas... Porm, tornam-se iguais ao olhar do estranho que chega para
expuls-los. A ameaa estende-se tambm floresta e isso refora ainda mais a unio
desses povos s matas onde vivem e que defendem com suas prprias vidas. Fundem-se
todos ante o olhar do inimigo comum, do monstro de muitas cabeas.
Muitas cabeas e apenas duas mos.
Em uma traz os documentos da terra, a verdade oficial. O ttulo legal (mesmo que
seja apenas no verniz que o reveste) serve de artifcio legal para tirar o direto legtimo dos que
vivem na floresta. Na outra mo, o monstro traz os seus pistoleiros e os imensos ndices de
assassinatos no campo. Nmeros que explicam mais do que a violncia e o mtodo do
expropriador, deixam bem claro o mpeto e a fora de resistncia dessa gente por sua terra. E
essa resistncia descobre, nos mais diversos pontos da Amaznia, que sua grande fora a
aliana que se constri dia a dia.
Uma Cartografia da MemriaPrefcio
03
Comunidades Remanescentes de Quilombos
02
Comunitrios da Gleba Nova Olinda, do Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e das dez Comunidades Remanescentes de Quilombos de Santarm
Comunidades Remanescentes de Quilombos
Mapeadores
-
Dona Santa contava de um dos tantos seringais do Tapajs, onde seu tio morrera em
um confronto com ndios, quando, de susto, silencia.
Leva a mo ao rosto.
um gesto carregado da autoridade de seus mais de 80 anos nas margens daquele
rio. Demora um instante, sorri triste e diz: Hoje eu entendo bem. Naquela poca, a gente fez
com os ndios o mesmo que os grileiros esto fazendo com a gente agora.
A velha matriarca, sem o saber, adivinhava o germe de uma aliana que j se construa
na floresta, uma aliana entre ndios, ribeirinhos, quilombolas, seringueiros, varjeiros,
camponeses, castanheiros, quebradeiras de coco e mais um mundo de populaes que se
viam frente ao mesmo conflito, frente mesma ameaa.
Uma ameaa sem rosto. Monstro sem nome, ou melhor, de muitos rostos e nomes. Se
falasse verdades, talvez diria meu nome legio: agronegcio, fazendeiro, grileiro,
madeireiro,... so tantas as formas como se apresenta esse monstro de muitas cabeas.
Se os nomes so vrios, a inteno uma: um territrio livre de seus ocupantes e
aberto explorao econmica indiscriminada. Uma floresta sem seus povos, abrindo,
assim, a ltima fronteira do planeta fria insacivel do lucro.
Ribeirinhos continuam sendo ribeirinhos, ndios continuam sendo ndios, quilombolas
continuam quilombolas... Porm, tornam-se iguais ao olhar do estranho que chega para
expuls-los. A ameaa estende-se tambm floresta e isso refora ainda mais a unio
desses povos s matas onde vivem e que defendem com suas prprias vidas. Fundem-se
todos ante o olhar do inimigo comum, do monstro de muitas cabeas.
Muitas cabeas e apenas duas mos.
Em uma traz os documentos da terra, a verdade oficial. O ttulo legal (mesmo que
seja apenas no verniz que o reveste) serve de artifcio legal para tirar o direto legtimo dos que
vivem na floresta. Na outra mo, o monstro traz os seus pistoleiros e os imensos ndices de
assassinatos no campo. Nmeros que explicam mais do que a violncia e o mtodo do
expropriador, deixam bem claro o mpeto e a fora de resistncia dessa gente por sua terra. E
essa resistncia descobre, nos mais diversos pontos da Amaznia, que sua grande fora a
aliana que se constri dia a dia.
Uma Cartografia da MemriaPrefcio
03
Comunidades Remanescentes de Quilombos
02
Comunitrios da Gleba Nova Olinda, do Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e das dez Comunidades Remanescentes de Quilombos de Santarm
Comunidades Remanescentes de Quilombos
Mapeadores
-
A aliana no quer dizer que as diferenas de identidade entre esses diversos grupos
desapaream. Mostra apenas que a forma como se vem uns aos outros vem se
transformando frente chegada do inimigo comum. Descobrem e constroem seus
diferentes modos de se alinharem em uma luta igual.
Esses povos fundam sua histria e seus registros na oralidade. E o monstro destitui
da oralidade seu valor documental, principalmente para fins comprobatrios de tempo e
forma de ocupao da terra. Relega o patrimnio cultural da maioria dos povos da floresta a
uma condio de sub-informao e lhes reduz as formas de defenderem seus territrios e
suas florestas usando a sua forma peculiar de documentarem-se.
Isso explica a enorme demanda por escolas e formao nas comunidades da
Amaznia. Eles sabem, a escritura a ferramenta que os expulsa da terra. Dominar os
meios de registro escrito tambm apropriar-se das armas do monstro para delas se
defender.
como resultado desse quadro, dessa demanda, que surgiu o presente projeto de
Mapeamento Participativo Socioambiental. Como inteno de cooperar para que os povos
da floresta possam produzir a representao de seus territrios de forma politicamente
combativa. De forma a ser aceita pela linguagem excludente e elitista dos fruns e cartrios.
Historicamente, toda a produo de dados oficiais, como documentos cartoriais e
mapas, foi produzida pelo monstro que chegava, exterminava os ocupantes locais e se
apropriavam de suas florestas. Talvez por profunda ignorncia, talvez por no considerar
como humana a populao local, propagou-se a idia da Amaznia como um vazio
demogrfico. Uma terra vazia, disposta e pronta e ser conquistada pelo esprito bandeirante
do empreendedor empresarial.
O projeto RadamBrasil, lanado pelo governo Mdici em 1970, foi o primeiro
mapeamento em larga escala da Amaznia e ilustra esse momento, em que a adeso do
grande investidor era sinonmia de progresso e desenvolvimento. sintomtico que o
levantamento tenha sido preciso ao oferecer um banco de dados sobre a distribuio
espacial e a capacidade de explorao dos recursos naturais da Amaznia, mas pouco ou
nada dissesse sobre os povos a quem, por legitimidade, esse territrio pertencia.
Desde os anos 90, novas geotecnologias tornaram a produo de mapas mais barata
e acessvel a pessoas sem maiores formao tcnica. Isso, por um lado, potencializou ainda
mais os ataques aos territrios tradicionalmente ocupados. Madeireiras e grileiros passaram
a produzir corriqueiramente material cartogrfico que lhes possibilitava a tentativa de
obteno de licenas de extrao de madeira e de apropriao da terra das comunidades
locais.
Porm, por outro lado, tambm abre a possibilidade para que os povos da floresta
documentem cartograficamente sua realidade. O expropriado comea a ter acesso e a
usar em sua defesa as ferramentas das quais o monstro sempre se valeu para tirar-lhes at
o mnimo, e entenda-se por mnimo, at, ter o que comer.
Esse projeto de Mapeamento Participativo Socioambiental prope-se a colaborar na
agregao desse novo saber aos povos da floresta e colaborar na denncia do abandono,
do conflito e da violncia a que esto expostos. Estas trs primeiras publicaes
apresentam resultados preliminares de uma experincia de mapeamento participativo que
sistematiza parte do conhecimento que estas populaes tm do seu territrio no que diz
respeito s infra-estruturas comunitrias, a distribuio e usos dos recursos naturais e a
percepo de seus conflitos socioambientais. Nem de longe encerra as demandas destes
territrios por dados e pelas inmeras possibilidades de gerao de mapa. Ao contrrio,
apresenta um caminho de aprendizado coletivo que deve se somar a outras iniciativas na
busca de uma estratgia de resistncia.
Trabalhou-se em trs frentes, todas no municpio de Santarm: Gleba Nova Olinda,
Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e com Dez Comunidades Remanescentes
de Quilombos. Trs situaes que abarcam diferentes tipos de identidades: quilombolas,
indgenas, varjeiros, ribeirinhos... Diferentes matizes de saber. Diferentes identidades que
percebem seus conflitos internos ficarem pequenos frente o conflito com a ameaa
comum que vem de fora.
A sustentabilidade do modo de vida dos povos da floresta deve-se diretamente ao
profundo conhecimento que tm das florestas onde vivem. Saberes que permitem,
inclusive, identificar os limites ao uso que fazem da floresta. Esses limites so
fundamentados no s nas necessidades do grupo, mas tambm nas condies de vida,
de fartura e de sustento de seus descendentes futuros.
A permanncia destes povos na floresta atravs da garantia do direito legtimo que
tm sobre seus territrios a nica chance de mantermos a floresta amaznica em p.
0504
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
A aliana no quer dizer que as diferenas de identidade entre esses diversos grupos
desapaream. Mostra apenas que a forma como se vem uns aos outros vem se
transformando frente chegada do inimigo comum. Descobrem e constroem seus
diferentes modos de se alinharem em uma luta igual.
Esses povos fundam sua histria e seus registros na oralidade. E o monstro destitui
da oralidade seu valor documental, principalmente para fins comprobatrios de tempo e
forma de ocupao da terra. Relega o patrimnio cultural da maioria dos povos da floresta a
uma condio de sub-informao e lhes reduz as formas de defenderem seus territrios e
suas florestas usando a sua forma peculiar de documentarem-se.
Isso explica a enorme demanda por escolas e formao nas comunidades da
Amaznia. Eles sabem, a escritura a ferramenta que os expulsa da terra. Dominar os
meios de registro escrito tambm apropriar-se das armas do monstro para delas se
defender.
como resultado desse quadro, dessa demanda, que surgiu o presente projeto de
Mapeamento Participativo Socioambiental. Como inteno de cooperar para que os povos
da floresta possam produzir a representao de seus territrios de forma politicamente
combativa. De forma a ser aceita pela linguagem excludente e elitista dos fruns e cartrios.
Historicamente, toda a produo de dados oficiais, como documentos cartoriais e
mapas, foi produzida pelo monstro que chegava, exterminava os ocupantes locais e se
apropriavam de suas florestas. Talvez por profunda ignorncia, talvez por no considerar
como humana a populao local, propagou-se a idia da Amaznia como um vazio
demogrfico. Uma terra vazia, disposta e pronta e ser conquistada pelo esprito bandeirante
do empreendedor empresarial.
O projeto RadamBrasil, lanado pelo governo Mdici em 1970, foi o primeiro
mapeamento em larga escala da Amaznia e ilustra esse momento, em que a adeso do
grande investidor era sinonmia de progresso e desenvolvimento. sintomtico que o
levantamento tenha sido preciso ao oferecer um banco de dados sobre a distribuio
espacial e a capacidade de explorao dos recursos naturais da Amaznia, mas pouco ou
nada dissesse sobre os povos a quem, por legitimidade, esse territrio pertencia.
Desde os anos 90, novas geotecnologias tornaram a produo de mapas mais barata
e acessvel a pessoas sem maiores formao tcnica. Isso, por um lado, potencializou ainda
mais os ataques aos territrios tradicionalmente ocupados. Madeireiras e grileiros passaram
a produzir corriqueiramente material cartogrfico que lhes possibilitava a tentativa de
obteno de licenas de extrao de madeira e de apropriao da terra das comunidades
locais.
Porm, por outro lado, tambm abre a possibilidade para que os povos da floresta
documentem cartograficamente sua realidade. O expropriado comea a ter acesso e a
usar em sua defesa as ferramentas das quais o monstro sempre se valeu para tirar-lhes at
o mnimo, e entenda-se por mnimo, at, ter o que comer.
Esse projeto de Mapeamento Participativo Socioambiental prope-se a colaborar na
agregao desse novo saber aos povos da floresta e colaborar na denncia do abandono,
do conflito e da violncia a que esto expostos. Estas trs primeiras publicaes
apresentam resultados preliminares de uma experincia de mapeamento participativo que
sistematiza parte do conhecimento que estas populaes tm do seu territrio no que diz
respeito s infra-estruturas comunitrias, a distribuio e usos dos recursos naturais e a
percepo de seus conflitos socioambientais. Nem de longe encerra as demandas destes
territrios por dados e pelas inmeras possibilidades de gerao de mapa. Ao contrrio,
apresenta um caminho de aprendizado coletivo que deve se somar a outras iniciativas na
busca de uma estratgia de resistncia.
Trabalhou-se em trs frentes, todas no municpio de Santarm: Gleba Nova Olinda,
Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e com Dez Comunidades Remanescentes
de Quilombos. Trs situaes que abarcam diferentes tipos de identidades: quilombolas,
indgenas, varjeiros, ribeirinhos... Diferentes matizes de saber. Diferentes identidades que
percebem seus conflitos internos ficarem pequenos frente o conflito com a ameaa
comum que vem de fora.
A sustentabilidade do modo de vida dos povos da floresta deve-se diretamente ao
profundo conhecimento que tm das florestas onde vivem. Saberes que permitem,
inclusive, identificar os limites ao uso que fazem da floresta. Esses limites so
fundamentados no s nas necessidades do grupo, mas tambm nas condies de vida,
de fartura e de sustento de seus descendentes futuros.
A permanncia destes povos na floresta atravs da garantia do direito legtimo que
tm sobre seus territrios a nica chance de mantermos a floresta amaznica em p.
0504
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Atualmente, no municpio de Santarm, no estado do Par, dezenas de comunidades
remanescentes de quilombos lutam pelo direito terra, garantido pelo artigo 68 do Ato de
Disposies Constitucionais Transitrias, da Constituio Federal.
A questo do direito terra das comunidades remanescentes de quilombos envolve
uma anlise da situao fundiria e das caractersticas scio-econmicas destas
comunidades. O direito terra interdependente ao direito moradia, direito propriedade,
direito alimentao, direito a ser protegido contra despejos e deslocamentos arbitrrios e
direito segurana da posse.
Atravs de uma parceria firmada entre o Projeto Sade e Alegria (PSA), o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarm (STTRS) e a Federao das Organizaes
Quilombolas de Santarm (FOQS), foi planejada a realizao de oficinas de mapeamento
participativo com o objetivo de gerar dados e mapas de dez comunidades remanescentes de
quilombos. Ou seja, todo esse processo de coleta de dados e produo de informao foi
realizado a partir do conhecimento e da percepo territorial das prprias comunidades
quilombolas.
Estas oficinas, ocorridas entre dezembro de 2006 e maio de 2007, possibilitaram a
confeco de mapas participativos que retratam a viso comunitria preliminar sobre a
distribuio espacial dos conflitos socioambientais, dos usos dos recursos naturais e das infra-
estruturas comunitrias.
Apresentao
Localizao das dez comunidades quilombolas que participaram do processo de mapeamento participativo
0706
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Atualmente, no municpio de Santarm, no estado do Par, dezenas de comunidades
remanescentes de quilombos lutam pelo direito terra, garantido pelo artigo 68 do Ato de
Disposies Constitucionais Transitrias, da Constituio Federal.
A questo do direito terra das comunidades remanescentes de quilombos envolve
uma anlise da situao fundiria e das caractersticas scio-econmicas destas
comunidades. O direito terra interdependente ao direito moradia, direito propriedade,
direito alimentao, direito a ser protegido contra despejos e deslocamentos arbitrrios e
direito segurana da posse.
Atravs de uma parceria firmada entre o Projeto Sade e Alegria (PSA), o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarm (STTRS) e a Federao das Organizaes
Quilombolas de Santarm (FOQS), foi planejada a realizao de oficinas de mapeamento
participativo com o objetivo de gerar dados e mapas de dez comunidades remanescentes de
quilombos. Ou seja, todo esse processo de coleta de dados e produo de informao foi
realizado a partir do conhecimento e da percepo territorial das prprias comunidades
quilombolas.
Estas oficinas, ocorridas entre dezembro de 2006 e maio de 2007, possibilitaram a
confeco de mapas participativos que retratam a viso comunitria preliminar sobre a
distribuio espacial dos conflitos socioambientais, dos usos dos recursos naturais e das infra-
estruturas comunitrias.
Apresentao
Localizao das dez comunidades quilombolas que participaram do processo de mapeamento participativo
0706
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
A palavra "quilombo" origina- de "kilombo" ou "ochilombo", e tambm est
presente em outras lnguas faladas, ainda hoje, por diversos povos Bantos que
habitam a regio de Angola, na frica.
Um quilombo era um local de refgio dos escravos no Brasil, em sua maioria
afrodescendentes (negros e mestios), havendo minorias indgenas e brancas. Com o
passar do tempo, o termo "quilombo" ganhou o sentido de comunidades autnomas
de escravos fugitivos, e seus habitantes foram dominados quilombolas.
Tradicionalmente, os quilombos eram formados prximos s regies de grande
concentrao de escravos, afastados dos centros urbanos, e em locais de difcil
acesso. Posteriormente, esses ncleos constituram aldeias e povoados. Existem
registros de quilombos em todas as regies do Brasil.
Desde os primeiros tempos do perodo colonial, os habitantes dos
quilombos denominados de "quilombolas", eram ex-escravos fugitivos de fazendas
e de seus senhores.
A maioria dos quilombos no durava muito, j que assim que eram
descobertos, eram reprimidos de forma violenta. Os escravos fugitivos eram
capturados, punidos e reincoporados ao trabalho nas fazendas.
Os quilombos marcaram a luta por liberdade de seres humanos contra uma
sociedade escravocrata da poca. A partir das fugas e da conquista de um espao
para morar, desenvolviam uma organizao social e econmica baseada na
subsistncia e na propriedade coletiva da terra, com a comercializao de pequenos
excedentes, cuja apropriao dos lucros era feita pela coletividade.
A Conveno 169 da Organizao Internacional do Trabalho e sua ratificao no
Brasil pelo Decreto Legislativo 142/2002, em vigor desde 25 de julho de 2003, definem
que a identidade social de remanescentes dos quilombos passou a ser a auto-
atribulao daqueles que compartilham uma memria histrica comum e uma
trajetria de excluso que passa pela descriminao racial e social.
Com relao aos instrumentos internacionais de promoo e proteo dos direitos
culturais e territoriais das comunidades remanescentes de quilombo, h alguns
tratados assinados e ratificados pelo Brasil que impem obrigaes que devem ser
necessariamente cumpridas pelo Estado Nacional:
se
Histrico
Canto das Trs Raas
Ningum ouviu um soluar de dor
No canto do Brasil
Um lamento triste ecoou
Desde que o ndio guerreiro foi para o cativeiro
E de l cantou
Negro entoou um canto de revolta pelos ares
No Quilombo dos Palmares onde se refugiou
E de guerra em paz, de paz em guerra
Todo povo desta terra,
O direito moradia
O direito propriedade
Promoo e proteo do direito terra
Direito utilizao e explorao dos recursos naturais
Transmisso dos direitos sobre as terras
Polticas Agrrias
Os anexos 1 e 2 apresentam uma sntese da legislao nacional relativa titulao dos
territrios de quilombos e as competncias institucionais e os procedimentos para a
regularizao dos territrios por elas ocupados.
Cano popular entoada no encontro por Isaas Cerdeiro Farias, morador da comunidade de Boa F1
0908
1
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
A palavra "quilombo" origina- de "kilombo" ou "ochilombo", e tambm est
presente em outras lnguas faladas, ainda hoje, por diversos povos Bantos que
habitam a regio de Angola, na frica.
Um quilombo era um local de refgio dos escravos no Brasil, em sua maioria
afrodescendentes (negros e mestios), havendo minorias indgenas e brancas. Com o
passar do tempo, o termo "quilombo" ganhou o sentido de comunidades autnomas
de escravos fugitivos, e seus habitantes foram dominados quilombolas.
Tradicionalmente, os quilombos eram formados prximos s regies de grande
concentrao de escravos, afastados dos centros urbanos, e em locais de difcil
acesso. Posteriormente, esses ncleos constituram aldeias e povoados. Existem
registros de quilombos em todas as regies do Brasil.
Desde os primeiros tempos do perodo colonial, os habitantes dos
quilombos denominados de "quilombolas", eram ex-escravos fugitivos de fazendas
e de seus senhores.
A maioria dos quilombos no durava muito, j que assim que eram
descobertos, eram reprimidos de forma violenta. Os escravos fugitivos eram
capturados, punidos e reincoporados ao trabalho nas fazendas.
Os quilombos marcaram a luta por liberdade de seres humanos contra uma
sociedade escravocrata da poca. A partir das fugas e da conquista de um espao
para morar, desenvolviam uma organizao social e econmica baseada na
subsistncia e na propriedade coletiva da terra, com a comercializao de pequenos
excedentes, cuja apropriao dos lucros era feita pela coletividade.
A Conveno 169 da Organizao Internacional do Trabalho e sua ratificao no
Brasil pelo Decreto Legislativo 142/2002, em vigor desde 25 de julho de 2003, definem
que a identidade social de remanescentes dos quilombos passou a ser a auto-
atribulao daqueles que compartilham uma memria histrica comum e uma
trajetria de excluso que passa pela descriminao racial e social.
Com relao aos instrumentos internacionais de promoo e proteo dos direitos
culturais e territoriais das comunidades remanescentes de quilombo, h alguns
tratados assinados e ratificados pelo Brasil que impem obrigaes que devem ser
necessariamente cumpridas pelo Estado Nacional:
se
Histrico
Canto das Trs Raas
Ningum ouviu um soluar de dor
No canto do Brasil
Um lamento triste ecoou
Desde que o ndio guerreiro foi para o cativeiro
E de l cantou
Negro entoou um canto de revolta pelos ares
No Quilombo dos Palmares onde se refugiou
E de guerra em paz, de paz em guerra
Todo povo desta terra,
O direito moradia
O direito propriedade
Promoo e proteo do direito terra
Direito utilizao e explorao dos recursos naturais
Transmisso dos direitos sobre as terras
Polticas Agrrias
Os anexos 1 e 2 apresentam uma sntese da legislao nacional relativa titulao dos
territrios de quilombos e as competncias institucionais e os procedimentos para a
regularizao dos territrios por elas ocupados.
Cano popular entoada no encontro por Isaas Cerdeiro Farias, morador da comunidade de Boa F1
0908
1
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Quilombos no Par
Em vrias regies do Par, os escravos negros foram utilizados como mo-de-obra nas
atividades agrcolas e extrativistas, nos trabalhos domsticos e nas construes urbanas.
Foi no Par, no municpio de Oriximin, que pela primeira vez uma comunidade
quilombola recebeu o ttulo coletivo de suas terras, no ano de 1995. no Par que se concentra o
maior nmero de terras quilombolas tituladas.
Desde 1998, o Par conta com uma legislao que regulamenta o processo de titulao
dessa categoria de terras, sendo o primeiro estado a titular uma terra de quilombo, em 1997,
quando regularizou a Terra Trombetas em Oriximin.
Entre 1997 e 2003, o Instituto de Terras do Par (Iterpa) regularizou 410.275,11 hectares
de terra, o equivalente a 78% da dimenso total de terras quilombolas tituladas neste estado. No
entanto, nenhuma terra de quilombo foi titulada pelo estado do Par aps o ano de 2004..
A demora na regularizao potencializa os conflitos envolvendo a disputa pelas terras de
quilombo. Muitas comunidades vivenciam situaes de tenses e conflitos com os ocupantes
ilegais de suas terras, como por exemplo, as comunidades remanescentes de quilombo do
municpio de Santarm.
Na tentativa de unificar as foras pela conquista de seus direitos as dez comunidades
remanescentes de quilombolas em Santarm criaram a Federao das Organizaes
Quilombolas de Santarm (FOQS), em 10 de maro de 2006.
Confeco dos mapas participativos
O reconhecimento da indispensvel participao dos membros das comunidades locais
no processo de planejamento e nos programas de desenvolvimento que envolve seus territrios
tem contribudo para a popularidade de uma srie de mtodos de natureza participativa
A metodologia utilizada na realizao deste Mapeamento Participativo Socioambiental
envolveu quatro momentos bsicos, apresentados na figura abaixo.
Oferecem uma contraposio viso oficial e de organizaes nacionais e internacionais sobre um determinado territrio.
Baseiam-se no conhecimento que os residentes das comunidades possuem sobre os inmeros fatores que oferecem desafios frente ao processo de desenvolvimento da sua regio.
Mapeamento Participativo nas Comunidades Quilombolas
1 Momento
Definio dos objetivos, das parcerias, da metodologia e das datas
-2 Momento
Oficinas de mapeamento: Noes de cartografia e visualizao de imagens de satlite;
Desenho dos temas em papel vegetal colocado sobre a imagem de satlite;
Criao de legendas
-
-
-
3 Momento
Fotografia digital dos mapas desenhados no papel vegetal;
Georreferenciamento dos mapas desenhados;
Modelagem do sistema de informao participativo;
Gerao dos mapas.
-
-
-
-
4 Momento
Oficinas de validao e avaliao dos mapas
-
MAPAS PARTICIPATIVOS
Metodologia depende dos recursos, objetivos, parcerias e prazos assumidos
1110
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Quilombos no Par
Em vrias regies do Par, os escravos negros foram utilizados como mo-de-obra nas
atividades agrcolas e extrativistas, nos trabalhos domsticos e nas construes urbanas.
Foi no Par, no municpio de Oriximin, que pela primeira vez uma comunidade
quilombola recebeu o ttulo coletivo de suas terras, no ano de 1995. no Par que se concentra o
maior nmero de terras quilombolas tituladas.
Desde 1998, o Par conta com uma legislao que regulamenta o processo de titulao
dessa categoria de terras, sendo o primeiro estado a titular uma terra de quilombo, em 1997,
quando regularizou a Terra Trombetas em Oriximin.
Entre 1997 e 2003, o Instituto de Terras do Par (Iterpa) regularizou 410.275,11 hectares
de terra, o equivalente a 78% da dimenso total de terras quilombolas tituladas neste estado. No
entanto, nenhuma terra de quilombo foi titulada pelo estado do Par aps o ano de 2004..
A demora na regularizao potencializa os conflitos envolvendo a disputa pelas terras de
quilombo. Muitas comunidades vivenciam situaes de tenses e conflitos com os ocupantes
ilegais de suas terras, como por exemplo, as comunidades remanescentes de quilombo do
municpio de Santarm.
Na tentativa de unificar as foras pela conquista de seus direitos as dez comunidades
remanescentes de quilombolas em Santarm criaram a Federao das Organizaes
Quilombolas de Santarm (FOQS), em 10 de maro de 2006.
Confeco dos mapas participativos
O reconhecimento da indispensvel participao dos membros das comunidades locais
no processo de planejamento e nos programas de desenvolvimento que envolve seus territrios
tem contribudo para a popularidade de uma srie de mtodos de natureza participativa
A metodologia utilizada na realizao deste Mapeamento Participativo Socioambiental
envolveu quatro momentos bsicos, apresentados na figura abaixo.
Oferecem uma contraposio viso oficial e de organizaes nacionais e internacionais sobre um determinado territrio.
Baseiam-se no conhecimento que os residentes das comunidades possuem sobre os inmeros fatores que oferecem desafios frente ao processo de desenvolvimento da sua regio.
Mapeamento Participativo nas Comunidades Quilombolas
1 Momento
Definio dos objetivos, das parcerias, da metodologia e das datas
-2 Momento
Oficinas de mapeamento: Noes de cartografia e visualizao de imagens de satlite;
Desenho dos temas em papel vegetal colocado sobre a imagem de satlite;
Criao de legendas
-
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3 Momento
Fotografia digital dos mapas desenhados no papel vegetal;
Georreferenciamento dos mapas desenhados;
Modelagem do sistema de informao participativo;
Gerao dos mapas.
-
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-
4 Momento
Oficinas de validao e avaliao dos mapas
-
MAPAS PARTICIPATIVOS
Metodologia depende dos recursos, objetivos, parcerias e prazos assumidos
1110
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Vozes
Do oramento 2002-2006 destinado para o Incra (Instituto Nacional de Colonizao e
Reforma Agrria) fazer a titulao dos territrios quilombolas no Brasil, apenas 2% foram
aplicados. Se continuar nesse ritmo, vai levar mais de 500 anos para terminar tudo. Das 2.240
comunidades identificadas, apenas 27 tiveram os procedimentos de titulao concludos,
Maria Rita Reis, Terra de Direitos
O Incra precisa colocar os tcnicos em campo e iniciar os procedimentos em todas as
comunidades, porque isso tem um potencial inibidor dos que querem se apropriar dos
territrios quilombolas, incluindo a a expanso da fronteira agrcola. Outro ponto o
fortalecimento das prprias comunidades, para que continuem a lutar pelos seus direitos. A
construo participativa de um mapa socioambiental que mostre os conflitos essencial
porque os rgos pblicos no tm a noo real da dinmica dessas comunidades, Maria
Rita Reis, Terra de Direitos
Para quem j vive nessas reas de longa data pode parecer estranho, mas pra quem vai
trabalhar na defesa dessas populaes, zelando pelo meio ambiente e regularizao
fundiria, no evidente a existncia dessas comunidades. Por isso fundamental contar
com parcerias que construam documentaes, que renam depoimentos, que ouam essas
populaes, as histrias dos mais idosos, onde tem igarap, morros. Tudo isso ir reconstruir
os limites do territrio, demonstrar a riqueza dos modos de vida e mostrar a importncia que
o meio ambiente tem pra aquela populao. Atravs dessa documentao, consegue-se
muitas vezes defender na justia esbulhos que essas comunidades vm sofrendo. Felipe
Braga, procurador em Santarm do Ministrio Pblico Federal no Par
um desastre um primeiro contato de uma populao quilombola com uma entidade
governamental que queira construir ali um PAE (Projeto Agroextrativista), porque vai impor
uma rea de ocupao. Isso uma nova forma de violncia, talvez exagerando um pouco,
contra a conscincia que aquela populao tem do seu territrio. (...) Tudo que falta nesse
momento conscientizao dos moradores para fazer esse ordenamento territorial. O
mapeamento que est sendo produzido ser histrico e servir como contra-ponto do que
est sendo feito pelo Governo, Felipe Braga, procurador em Santarm do Ministrio Pblico
Federal
Ns nos impomos contra o Incra porque nossas comunidades so remanescentes de
quilombos. J tnhamos enviado documento com a lei que diz que em rea quilombola no se
pode fazer outro tipo de assentamento porque ns no somos clientes de reforma agrria.
Isso para aqueles que no tm terra. A terra de direito j nossa, por isso no se pode
criar esse projeto PAE. O Incra marcou reunio com Nova Vista e ns expulsamos eles de l,
nos impusemos. Marcamos uma reunio com o Ministrio Pblico e o Incra l em So Jos.
O Incra disse que no tinha documento comprovando que eram terras quilombolas e ns
mostramos a cpia protocolada. Ento, foi um debate em que o Incra reconheceu que
estava errado. Mas, olha, preciso ter coragem, tem que bater de frente. A gente briga
mesmo. Ns temos que estar bem organizados e conhecer nossos direitos. bom estudar
a legislao, ainda mais as questes voltadas para a terra. Quando conhecemos nossos
direitos mais fcil de brigar por eles, Dileudo Guimares dos Santos presidente da
FOQS.
Imagem Landsat com a localizao das dez comunidades remanescente de quilombos
1312
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Vozes
Do oramento 2002-2006 destinado para o Incra (Instituto Nacional de Colonizao e
Reforma Agrria) fazer a titulao dos territrios quilombolas no Brasil, apenas 2% foram
aplicados. Se continuar nesse ritmo, vai levar mais de 500 anos para terminar tudo. Das 2.240
comunidades identificadas, apenas 27 tiveram os procedimentos de titulao concludos,
Maria Rita Reis, Terra de Direitos
O Incra precisa colocar os tcnicos em campo e iniciar os procedimentos em todas as
comunidades, porque isso tem um potencial inibidor dos que querem se apropriar dos
territrios quilombolas, incluindo a a expanso da fronteira agrcola. Outro ponto o
fortalecimento das prprias comunidades, para que continuem a lutar pelos seus direitos. A
construo participativa de um mapa socioambiental que mostre os conflitos essencial
porque os rgos pblicos no tm a noo real da dinmica dessas comunidades, Maria
Rita Reis, Terra de Direitos
Para quem j vive nessas reas de longa data pode parecer estranho, mas pra quem vai
trabalhar na defesa dessas populaes, zelando pelo meio ambiente e regularizao
fundiria, no evidente a existncia dessas comunidades. Por isso fundamental contar
com parcerias que construam documentaes, que renam depoimentos, que ouam essas
populaes, as histrias dos mais idosos, onde tem igarap, morros. Tudo isso ir reconstruir
os limites do territrio, demonstrar a riqueza dos modos de vida e mostrar a importncia que
o meio ambiente tem pra aquela populao. Atravs dessa documentao, consegue-se
muitas vezes defender na justia esbulhos que essas comunidades vm sofrendo. Felipe
Braga, procurador em Santarm do Ministrio Pblico Federal no Par
um desastre um primeiro contato de uma populao quilombola com uma entidade
governamental que queira construir ali um PAE (Projeto Agroextrativista), porque vai impor
uma rea de ocupao. Isso uma nova forma de violncia, talvez exagerando um pouco,
contra a conscincia que aquela populao tem do seu territrio. (...) Tudo que falta nesse
momento conscientizao dos moradores para fazer esse ordenamento territorial. O
mapeamento que est sendo produzido ser histrico e servir como contra-ponto do que
est sendo feito pelo Governo, Felipe Braga, procurador em Santarm do Ministrio Pblico
Federal
Ns nos impomos contra o Incra porque nossas comunidades so remanescentes de
quilombos. J tnhamos enviado documento com a lei que diz que em rea quilombola no se
pode fazer outro tipo de assentamento porque ns no somos clientes de reforma agrria.
Isso para aqueles que no tm terra. A terra de direito j nossa, por isso no se pode
criar esse projeto PAE. O Incra marcou reunio com Nova Vista e ns expulsamos eles de l,
nos impusemos. Marcamos uma reunio com o Ministrio Pblico e o Incra l em So Jos.
O Incra disse que no tinha documento comprovando que eram terras quilombolas e ns
mostramos a cpia protocolada. Ento, foi um debate em que o Incra reconheceu que
estava errado. Mas, olha, preciso ter coragem, tem que bater de frente. A gente briga
mesmo. Ns temos que estar bem organizados e conhecer nossos direitos. bom estudar
a legislao, ainda mais as questes voltadas para a terra. Quando conhecemos nossos
direitos mais fcil de brigar por eles, Dileudo Guimares dos Santos presidente da
FOQS.
Imagem Landsat com a localizao das dez comunidades remanescente de quilombos
1312
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
1514
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
1514
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Perda de territrio
Pegando uma base de 76 famlias, as que tm terra pra trabalhar se resumem a 10,
s para voc ver que o nmero dos sem terra muito grande. Dileudo Guimares dos
Santos, presidente da FOQS
Temos duas famlias bem grandes, a famlia Batista e a Pinto. Meu pai deixou como
herana 50 braas de terra e so 4 irmos, o que daria umas 12 braas pra cada um. So mais
de 100 habitantes pra cada famlia que vivem uma casinha do lado da outra porque a rea fica
concentrada na maior parte para os fazendeiros latifundirios, justamente onde tem madeira,
palha, peixe. L em Murumurutuba, quase a gente no tem mais mata para a populao,
tudo praticamente capoeira. Antnio Pinto, de Murumurutuba
Pesca predatria
Outro dia, um fiscal estava trabalhando quando levou um tiro dos pescadores. Quase
morreu. Os pescadores no respeitam quando vai apenas um fiscal, mas quando juntam
vrios comunitrios-fiscais, eles fogem. Ivanildo Furtado, de So Jos
s vezes os pescadores so at da prpria comunidade, que tm dificuldade de
sobreviver e tambm fazem pesca predatria. Os peixes ficam escassos, contribuindo para
conflitos. J houve at troca de tiros com os pescadores. A gente tem uma equipe que
trabalha na fiscalizao juntamente com os agentes ambientais, mas isso no impede que
eles faam esse tipo de pesca criminosa. Dileudo Guimares dos Santos, presidente da
FOQS
Esses pescadores fazem pouco da cara dos comunitrios. Nunca acontece nada,
mesmo quando so autuados os advogados defendem e depois eles retornam. Ivanildo
Furtado, de So Jos
O caso complicado, pois se a gente contar, eles voltam para se vingar, o que pode
acabar em morte. Iriclei Costa Coelho, de Nova Vista
Vozes
1716
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Perda de territrio
Pegando uma base de 76 famlias, as que tm terra pra trabalhar se resumem a 10,
s para voc ver que o nmero dos sem terra muito grande. Dileudo Guimares dos
Santos, presidente da FOQS
Temos duas famlias bem grandes, a famlia Batista e a Pinto. Meu pai deixou como
herana 50 braas de terra e so 4 irmos, o que daria umas 12 braas pra cada um. So mais
de 100 habitantes pra cada famlia que vivem uma casinha do lado da outra porque a rea fica
concentrada na maior parte para os fazendeiros latifundirios, justamente onde tem madeira,
palha, peixe. L em Murumurutuba, quase a gente no tem mais mata para a populao,
tudo praticamente capoeira. Antnio Pinto, de Murumurutuba
Pesca predatria
Outro dia, um fiscal estava trabalhando quando levou um tiro dos pescadores. Quase
morreu. Os pescadores no respeitam quando vai apenas um fiscal, mas quando juntam
vrios comunitrios-fiscais, eles fogem. Ivanildo Furtado, de So Jos
s vezes os pescadores so at da prpria comunidade, que tm dificuldade de
sobreviver e tambm fazem pesca predatria. Os peixes ficam escassos, contribuindo para
conflitos. J houve at troca de tiros com os pescadores. A gente tem uma equipe que
trabalha na fiscalizao juntamente com os agentes ambientais, mas isso no impede que
eles faam esse tipo de pesca criminosa. Dileudo Guimares dos Santos, presidente da
FOQS
Esses pescadores fazem pouco da cara dos comunitrios. Nunca acontece nada,
mesmo quando so autuados os advogados defendem e depois eles retornam. Ivanildo
Furtado, de So Jos
O caso complicado, pois se a gente contar, eles voltam para se vingar, o que pode
acabar em morte. Iriclei Costa Coelho, de Nova Vista
Vozes
1716
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Bom Jardim Associao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Bom Jesus - ARQUIBONJA N de famlias: 76
MurumurutubaAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Murumurutuba - ARQUIMUS N de famlias: 60
MurumuruAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes de Quilombos de Murumuru - ARQUIMUN de famlias: 57
TininguAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Tiningu - ARQUITININGUN de famlias: 75
So Jos Associao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de So Jos - ARQUE SO JOSN de famlias: 58
So RaimundoAssociao Comunitria: ARQUE VALENTINAN de famlias: 33
Nova Vista de Ituqui
Associao Comunitria: Associao de Remanescentes de Quilombos de Nova Vista - ARQUINOVA N de famlias: 44
SaracuraAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes de Quilombos de Saracura - ARQUISARA N de famlias: 130
Bairro do Maic Associao Comunitria: Associao dos Moradores Remanecentes dos Quilombos do Arapem residentes no Maic - AMRQARM N de famlias: Dado no levantado
Arapem Associao Comunitria: ARQUEQUISARAN de famlias: 81
Comunidades remanescentes de quilombos que participaram da confeco dos mapasDestruio das roas pelos animais ( bfalos e gado) de propriedade dos fazendeiros:
Na comunidade de So Jos, os moradores prepararam um documento para o Ministrio
Pblico, mas o dono logo chegou e negociou com a comunidade, resolvendo o problema.
Ivanildo Furtado, de So Jos
Interdies feitas aos quilombolas de fazer extrativismo
As comunidades sobrevivem mais do extrativismo e do pescado. Mas, s vezes, as rvores
de aa ficam nas terras onde tm fazendeiros, que impedem a comunidade de fazer uso coletivo
dessas reas. Dileudo Guimares dos Santos, presidente da FOQS
Ameaas contra comunitrios
Ns j fomos ameaados. Os camaradas fazem todos os tipos de ameaa, pra minha
pessoa, Dileudo e o companheiro Pena. Estamos marcados. Deixaram bilhetes nas portas da
casa dizendo 'Te cuida que as coisas no esto muito fceis pra ti. Tens que ter mais cuidado com
a tua vida e a da tua famlia'. Mas essas ameaas no vo nos intimidar. (...) s vezes
remanescentes de quilombos negam a sua origem por causa da ideologia que colocaram na
cabea dele de que o negro no vale nada, que gosta de cerveja, tolo. As pessoas que no tm
esclarecimento se deixam envolver por esse tipo de argumentao. Antnio Pinto, de
Murumurutuba
Desmatamentos e queimadas
A cada ano que passa a temperatura vai aumentando e as chuvas ficam mais escassas. A
natureza se modifica a cada momento. Antnio Pinto, de Murumurutuba
1918
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Bom Jardim Associao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Bom Jesus - ARQUIBONJA N de famlias: 76
MurumurutubaAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Murumurutuba - ARQUIMUS N de famlias: 60
MurumuruAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes de Quilombos de Murumuru - ARQUIMUN de famlias: 57
TininguAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de Tiningu - ARQUITININGUN de famlias: 75
So Jos Associao Comunitria: Associao dos Remanescentes Quilombolas de So Jos - ARQUE SO JOSN de famlias: 58
So RaimundoAssociao Comunitria: ARQUE VALENTINAN de famlias: 33
Nova Vista de Ituqui
Associao Comunitria: Associao de Remanescentes de Quilombos de Nova Vista - ARQUINOVA N de famlias: 44
SaracuraAssociao Comunitria: Associao dos Remanescentes de Quilombos de Saracura - ARQUISARA N de famlias: 130
Bairro do Maic Associao Comunitria: Associao dos Moradores Remanecentes dos Quilombos do Arapem residentes no Maic - AMRQARM N de famlias: Dado no levantado
Arapem Associao Comunitria: ARQUEQUISARAN de famlias: 81
Comunidades remanescentes de quilombos que participaram da confeco dos mapasDestruio das roas pelos animais ( bfalos e gado) de propriedade dos fazendeiros:
Na comunidade de So Jos, os moradores prepararam um documento para o Ministrio
Pblico, mas o dono logo chegou e negociou com a comunidade, resolvendo o problema.
Ivanildo Furtado, de So Jos
Interdies feitas aos quilombolas de fazer extrativismo
As comunidades sobrevivem mais do extrativismo e do pescado. Mas, s vezes, as rvores
de aa ficam nas terras onde tm fazendeiros, que impedem a comunidade de fazer uso coletivo
dessas reas. Dileudo Guimares dos Santos, presidente da FOQS
Ameaas contra comunitrios
Ns j fomos ameaados. Os camaradas fazem todos os tipos de ameaa, pra minha
pessoa, Dileudo e o companheiro Pena. Estamos marcados. Deixaram bilhetes nas portas da
casa dizendo 'Te cuida que as coisas no esto muito fceis pra ti. Tens que ter mais cuidado com
a tua vida e a da tua famlia'. Mas essas ameaas no vo nos intimidar. (...) s vezes
remanescentes de quilombos negam a sua origem por causa da ideologia que colocaram na
cabea dele de que o negro no vale nada, que gosta de cerveja, tolo. As pessoas que no tm
esclarecimento se deixam envolver por esse tipo de argumentao. Antnio Pinto, de
Murumurutuba
Desmatamentos e queimadas
A cada ano que passa a temperatura vai aumentando e as chuvas ficam mais escassas. A
natureza se modifica a cada momento. Antnio Pinto, de Murumurutuba
1918
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Referncias Bibliogrficas
Direito Moradia e Territrios tnicos, Proteo Legal e Violao de Direitos de Comunidades de Quilombos no Brasil, Centro pelo direito a moradia contra despejos, 2005.
www.quilombo.org.br
Anexo 1
Legislao nacional relativa titulao dos territrios de quilombos
Legislao Finalidade Constituio Federal de 1988
Concede aos remanescentes das comunidades de quilombos o titulo de suas terras ancestrais.
Projeto de Lei n 129, de 27 de Abril de 1995, Proposto no Senado
Regulamenta o procedimento de titulao de propriedadeimobiliria aos remanescentes das comunidades de quilombo.
Projeto de Lei n 627, de 13 de junho de 1995, Proposto na Cmara dos Deputados
Regulamenta o procedimento de titulao de propriedade imobiliria aos remanescentes de quilombos.
Portaria n 25, de 15 de agosto de 1995, da Fundao Cultural Palmares
Estabelece normas para reger os trabalhos de identificao e delimitao das terras ocupadas por comunidades de quilombos, sob responsabilidade do Grupo Tcnico.
Portaria n 307, de 22 de novembro de 1995, do Incra
Estabeleceu competncia do Incra para demarcar e titular as comunidades de quilombos existentes em reas pblicas federais ou arrecadadas pela Unio mediante processo de desapropriao.
Medida provisria n 1911, de 25 de novembro de 1999
Atribui competncia ao Ministrio da Cultura para a implementao do disposto no artigo 68 do ADCT, alterando a Lei n 9.649/99.
Portaria n 447, de 02 de dezembro de 1999, do Ministrio da Cultura
Atribui ao Presidente da FCP a competncia para praticar e assinar atos destinados ao efetivo cumprimento do artigo 68 do ADCT.
Projeto de Lei n 3198/00, instituindo o estatuto da igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT -RS)
Estabelece medidas de proteo a quem sofre preconceito ou descriminao em funo de sua etnia, raa e cor. O Projeto j foi aprovado pelo Senado Federal e pela Cmara dos Deputados, aguardando nova votao pelo Senado.
Decreto n 3912, de 10 de setembro de 2001
Regulamenta o processo administrativo para identificar, reconhecer, delimitar, demarcar, titular e registrar as reas dos remanescentes de quilombos, com base na Lei n 9.649/99.
Veto do presidente da Repblica ao PL no 129/95, em 2002
Regulamentava o direito de propriedade das terras das comunidades remanescentes de quilombos e o procedimento para a titulao com base no artigo 68 do ADCT.
Decreto de 13 de maio de 2003
Constitui Grupo de Trabalho para rever as disposies do Decreto n 3912/2001 e propor modificaes aos instrumentos legais vigentes que regulamentam o artigo 68 do ADCT.
Decreto n 4883, de 20 de novembro de 2003
Transfere do Ministrio da Cultura para o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio a competncia relativa delimitao das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e a determinao de suas demarcaes.
Decreto n 4887, de 20 de novembro de 2003
Estabelece critrios para o reconhecimento, identificao, delimitao e titulao dos territrios de quilombos e competncia dos rgos federais.
Instruo normativa n 16, de 24 de maro de 2004, Incra
Regulamenta o Decreto n 4887/2003 quanto ao procedimento para identificao, reconhecimento, delimitao, demarcao e titulao das terras de quilombos.
Portaria n 6, de 1 de maro de 2004
(FCP)
2120
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades de Quilombos da Fundao Cultural Palmares, tambm autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos, dentre outras denominaes congneres.
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
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Referncias Bibliogrficas
Direito Moradia e Territrios tnicos, Proteo Legal e Violao de Direitos de Comunidades de Quilombos no Brasil, Centro pelo direito a moradia contra despejos, 2005.
www.quilombo.org.br
Anexo 1
Legislao nacional relativa titulao dos territrios de quilombos
Legislao Finalidade Constituio Federal de 1988
Concede aos remanescentes das comunidades de quilombos o titulo de suas terras ancestrais.
Projeto de Lei n 129, de 27 de Abril de 1995, Proposto no Senado
Regulamenta o procedimento de titulao de propriedadeimobiliria aos remanescentes das comunidades de quilombo.
Projeto de Lei n 627, de 13 de junho de 1995, Proposto na Cmara dos Deputados
Regulamenta o procedimento de titulao de propriedade imobiliria aos remanescentes de quilombos.
Portaria n 25, de 15 de agosto de 1995, da Fundao Cultural Palmares
Estabelece normas para reger os trabalhos de identificao e delimitao das terras ocupadas por comunidades de quilombos, sob responsabilidade do Grupo Tcnico.
Portaria n 307, de 22 de novembro de 1995, do Incra
Estabeleceu competncia do Incra para demarcar e titular as comunidades de quilombos existentes em reas pblicas federais ou arrecadadas pela Unio mediante processo de desapropriao.
Medida provisria n 1911, de 25 de novembro de 1999
Atribui competncia ao Ministrio da Cultura para a implementao do disposto no artigo 68 do ADCT, alterando a Lei n 9.649/99.
Portaria n 447, de 02 de dezembro de 1999, do Ministrio da Cultura
Atribui ao Presidente da FCP a competncia para praticar e assinar atos destinados ao efetivo cumprimento do artigo 68 do ADCT.
Projeto de Lei n 3198/00, instituindo o estatuto da igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT -RS)
Estabelece medidas de proteo a quem sofre preconceito ou descriminao em funo de sua etnia, raa e cor. O Projeto j foi aprovado pelo Senado Federal e pela Cmara dos Deputados, aguardando nova votao pelo Senado.
Decreto n 3912, de 10 de setembro de 2001
Regulamenta o processo administrativo para identificar, reconhecer, delimitar, demarcar, titular e registrar as reas dos remanescentes de quilombos, com base na Lei n 9.649/99.
Veto do presidente da Repblica ao PL no 129/95, em 2002
Regulamentava o direito de propriedade das terras das comunidades remanescentes de quilombos e o procedimento para a titulao com base no artigo 68 do ADCT.
Decreto de 13 de maio de 2003
Constitui Grupo de Trabalho para rever as disposies do Decreto n 3912/2001 e propor modificaes aos instrumentos legais vigentes que regulamentam o artigo 68 do ADCT.
Decreto n 4883, de 20 de novembro de 2003
Transfere do Ministrio da Cultura para o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio a competncia relativa delimitao das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e a determinao de suas demarcaes.
Decreto n 4887, de 20 de novembro de 2003
Estabelece critrios para o reconhecimento, identificao, delimitao e titulao dos territrios de quilombos e competncia dos rgos federais.
Instruo normativa n 16, de 24 de maro de 2004, Incra
Regulamenta o Decreto n 4887/2003 quanto ao procedimento para identificao, reconhecimento, delimitao, demarcao e titulao das terras de quilombos.
Portaria n 6, de 1 de maro de 2004
(FCP)
2120
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades de Quilombos da Fundao Cultural Palmares, tambm autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos, dentre outras denominaes congneres.
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
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08. Prazo para apresentao de contestao ao Relatrio Tcnico
Aps a publicao de edit al e a notificao referida na etapa anterior, os interessados tm 90 dias para oferecer contestao s concluses do Relatrio Tcnico, a ser encaminhada ao Incra, junto com as provas pertinentes.
Art. 9 Art. 12
09.Consulta a rgos e entidades
O Relatrio Tcnico com informaesproduzidas nos levantamentos ser enviado aos seguintes rgos e entidades, para que, no prazo comum de 30 dias, opinem: IPHAN; Ibama; SPU; Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; Funai; Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; FCP.
Art. 8, I a VI Art. 13, I a IV
10. Anlise da situao fundiria do territrio pleiteado, considerando a incidncia de ttulos pblicos e privados.
1) quando a rea ocupada incidir em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos: a expedio do ttulo ficar a Cargo da SPU, juntamente com o Incra; 2) quando a rea ocupada estiver sobreposta a unidades de conservao constitudas, reas de segurana nacional, faixa de fronteira ou terras indgenas: atuaro em conjunto Incra, Ibama, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, Funai e Fundao Cultural Palmares; 3) quando a rea ocupada incidir sobre terras de propriedade do estado, do Distrito Federal ou municpios: o Incra encaminhar o processo para os entes responsveis pela titulao.
Arts. 10, 11 e 12
Art. 14, I a II
11. Procedimento desapropriatrio (quando sobre a rea incidir ttulo de domnio particular)
Sero realizados procedimentos de vistoria e avaliao do imvel. obrigatrio o estudo prvio sobre a autenticidade elegitimidade do ttulo de propriedade, mediante levantamento da cadeia dominial do imvel at sua origem.
Art. 13, caput e 1 e 2
Art. 14, IV
12.Procedimento de reassentamento dos ocupantes no quilombolas
Haver indenizao das benfeitorias de boa-f, quando couber.
Art. 14 Art. 19
13. Outorga do ttulo coletivo de propriedade
A outorga do ttulo comunidade se dar em nome da respectiva associao legalmente constituda, sem qualquer nus financeiro. O ttulo ser coletivo e pr -indiviso, com obrigatria insero de Clusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Art. 17, caput e pargrafo nico
Art. 17, caput e pargrafo nico
14.Registro Cadastral do imvel titulado em favor dos remanescentes das comunidadesde quilombos
Ser procedido pelo Incra, sem nus de qualquer espcie.
Art. 22, caput e nico
Art. 22
15.Registro do ttulo Registro de Imveis
Nos termos da Lei Federal de Registros Pblicos, no 6.015/73.
Art. 17, caput
Etapas do processo de regulamentao e titulao dos territrios
Etapa Procedimento Decreto 4887/03
Instruo Normativa 16/04 - Incra
01.Impulso ao procedimento
Poder ser iniciado de ofcio pelo Incra ou por requerimento de qualquer interessado. Correspondente simples manifestao da vontade da parte, apresentada por escrito ou verbalmente, caso em que ser reduzida a termo por representante do Incra
Art. 3, Art. 6, caput
02.Declarao de autodefinio como remanescente de comunidade de quilombos
A autodefinio ser demonstrada por simples declarao escrita da comunidade. Devem constar os dados de ancestralidade negra, trajetria histrica, resistncia opresso, cultos e costumes.
Art. 2, caput e 1
Art. 3 Art. 7, 1
03.Inscrio da autodefinio como remanescente de comunidade de quilombos no Cadastro Geral junto Fundao Cultural Palmares, que expedir a respectiva certido de registro
Dever ser realizada por representante legal da associao comunitria, ou, na falta desta, por pelo menos cinco membros da comunidade. Ser registrada por funcionrio da FCP (art. 1, 2, Portaria n. 6, de 1 de maro de 2004). Quando j houver processo administrativo instaurado pela FCP, esta emitir diretamente a certido de registro (art. 3, 1, Portaria n. 6, de 1 de maro de 2004)
Art. 3, 4 Art. 7, 2
04. Identificao e delimitao da rea, realizadas pelo Incra
1) levantamento ocupacional: cadastramento das famlias remanescentes de comunidades de quilombos e dos demais ocupantes e presumveis detentores de ttulo de domnio relativo rea. 2) levantamento cartorial: levantamento da cadeia dominial completa dos ttulos de domnio. 3) levantamento topogrfico: para realizar a medio e demarcao dos limites e confrontaes da rea. 4) mapas e memrias descritivos
Art. 7, I a III Arts. 4, 8, 9 e 10
05.Elaborao de Relatrio Tcnico de Identificao
Realizado pela Diviso Tcnica do Incra, devendo conter todas as informaes na etapa anterior.
Art. 10
06.Publicidade
Publicao de extrato do edital de reconhecimento, por duas vezes consecutivas, no D. O. da Unio e no D. O. do Estado no qual se localiza. A publicao do edital tambm ser afixada na sede da Prefeitura Municipal onde se situa o imvel.
Art. 7, caput e 1
Art. 11, I a IV e 1
07.Notificao de ocupantes e confiantes da rea delimitada
Notificao, feita pelo Incra, a ocupantes e confiantes, sobre o procedimento de titulao do territrio de quilombos.
Art. 7, 2 Art. 11, 2
2322
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
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08. Prazo para apresentao de contestao ao Relatrio Tcnico
Aps a publicao de edit al e a notificao referida na etapa anterior, os interessados tm 90 dias para oferecer contestao s concluses do Relatrio Tcnico, a ser encaminhada ao Incra, junto com as provas pertinentes.
Art. 9 Art. 12
09.Consulta a rgos e entidades
O Relatrio Tcnico com informaesproduzidas nos levantamentos ser enviado aos seguintes rgos e entidades, para que, no prazo comum de 30 dias, opinem: IPHAN; Ibama; SPU; Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; Funai; Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; FCP.
Art. 8, I a VI Art. 13, I a IV
10. Anlise da situao fundiria do territrio pleiteado, considerando a incidncia de ttulos pblicos e privados.
1) quando a rea ocupada incidir em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos: a expedio do ttulo ficar a Cargo da SPU, juntamente com o Incra; 2) quando a rea ocupada estiver sobreposta a unidades de conservao constitudas, reas de segurana nacional, faixa de fronteira ou terras indgenas: atuaro em conjunto Incra, Ibama, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, Funai e Fundao Cultural Palmares; 3) quando a rea ocupada incidir sobre terras de propriedade do estado, do Distrito Federal ou municpios: o Incra encaminhar o processo para os entes responsveis pela titulao.
Arts. 10, 11 e 12
Art. 14, I a II
11. Procedimento desapropriatrio (quando sobre a rea incidir ttulo de domnio particular)
Sero realizados procedimentos de vistoria e avaliao do imvel. obrigatrio o estudo prvio sobre a autenticidade elegitimidade do ttulo de propriedade, mediante levantamento da cadeia dominial do imvel at sua origem.
Art. 13, caput e 1 e 2
Art. 14, IV
12.Procedimento de reassentamento dos ocupantes no quilombolas
Haver indenizao das benfeitorias de boa-f, quando couber.
Art. 14 Art. 19
13. Outorga do ttulo coletivo de propriedade
A outorga do ttulo comunidade se dar em nome da respectiva associao legalmente constituda, sem qualquer nus financeiro. O ttulo ser coletivo e pr -indiviso, com obrigatria insero de Clusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Art. 17, caput e pargrafo nico
Art. 17, caput e pargrafo nico
14.Registro Cadastral do imvel titulado em favor dos remanescentes das comunidadesde quilombos
Ser procedido pelo Incra, sem nus de qualquer espcie.
Art. 22, caput e nico
Art. 22
15.Registro do ttulo Registro de Imveis
Nos termos da Lei Federal de Registros Pblicos, no 6.015/73.
Art. 17, caput
Etapas do processo de regulamentao e titulao dos territrios
Etapa Procedimento Decreto 4887/03
Instruo Normativa 16/04 - Incra
01.Impulso ao procedimento
Poder ser iniciado de ofcio pelo Incra ou por requerimento de qualquer interessado. Correspondente simples manifestao da vontade da parte, apresentada por escrito ou verbalmente, caso em que ser reduzida a termo por representante do Incra
Art. 3, Art. 6, caput
02.Declarao de autodefinio como remanescente de comunidade de quilombos
A autodefinio ser demonstrada por simples declarao escrita da comunidade. Devem constar os dados de ancestralidade negra, trajetria histrica, resistncia opresso, cultos e costumes.
Art. 2, caput e 1
Art. 3 Art. 7, 1
03.Inscrio da autodefinio como remanescente de comunidade de quilombos no Cadastro Geral junto Fundao Cultural Palmares, que expedir a respectiva certido de registro
Dever ser realizada por representante legal da associao comunitria, ou, na falta desta, por pelo menos cinco membros da comunidade. Ser registrada por funcionrio da FCP (art. 1, 2, Portaria n. 6, de 1 de maro de 2004). Quando j houver processo administrativo instaurado pela FCP, esta emitir diretamente a certido de registro (art. 3, 1, Portaria n. 6, de 1 de maro de 2004)
Art. 3, 4 Art. 7, 2
04. Identificao e delimitao da rea, realizadas pelo Incra
1) levantamento ocupacional: cadastramento das famlias remanescentes de comunidades de quilombos e dos demais ocupantes e presumveis detentores de ttulo de domnio relativo rea. 2) levantamento cartorial: levantamento da cadeia dominial completa dos ttulos de domnio. 3) levantamento topogrfico: para realizar a medio e demarcao dos limites e confrontaes da rea. 4) mapas e memrias descritivos
Art. 7, I a III Arts. 4, 8, 9 e 10
05.Elaborao de Relatrio Tcnico de Identificao
Realizado pela Diviso Tcnica do Incra, devendo conter todas as informaes na etapa anterior.
Art. 10
06.Publicidade
Publicao de extrato do edital de reconhecimento, por duas vezes consecutivas, no D. O. da Unio e no D. O. do Estado no qual se localiza. A publicao do edital tambm ser afixada na sede da Prefeitura Municipal onde se situa o imvel.
Art. 7, caput e 1
Art. 11, I a IV e 1
07.Notificao de ocupantes e confiantes da rea delimitada
Notificao, feita pelo Incra, a ocupantes e confiantes, sobre o procedimento de titulao do territrio de quilombos.
Art. 7, 2 Art. 11, 2
2322
Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
FUNAI Fundao Nacional do ndio:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio
Tcnico elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada estiver
sobreposta a reas indgenas.
Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio
Tcnico elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada estiver
sobreposta a reas de segurana nacional ou faixas de fronteira.
SEPPIR Secretaria Especial de Promoo de Polticas de Igualdade Racial:
Assistir e acompanhar os rgos governamentais responsveis nas aes de regularizao
fundiria, a fim de garantir os direitos territoriais das comunidades de quilombos.
Estados e municpios:
Os estados tm competncia para regulamentar o procedimento de regularizao atravs
de legislao prpria, desde que nos parmetros do estabelecido pela legislao federal;
Os municpios podem reconhecer os territrios de quilombos como reas especiais de
interesse social ou cultural, sujeitas a regras prprias e regime especial de uso e ocupao do
solo. Os planos diretores municipais devem reconhecer formalmente os territrios de quilombos
como espaos de aplicao de polticas e investimentos pblicos direcionados melhoria da
qualidade de vida das comunidades.
CONAQ Coordenao Nacional de Articulaes das Comunidades Negras Rurais Quilombolas:
Participar e acompanhar todas as etapas do processo, contribuindo para o trabalho de
reconhecimento e regulamentao dos territrios ocupados;
Impulsionar o processo de mobilizao das comunidades para a construo de
propostas para seu desenvolvimento.
ONGs Organizaes No Governamentais:
Acompanhar e monitorar a aplicao da legislao e a implementao das aes de
regularizao fundiria dos territrios;
Prestar assessoria s comunidades de quilombos e suas associaes para fins de
regulamentao fundiria;
Implementar etapas do processo, mediante convnio com rgos competentes
Anexo 2
Conforme a proteo legal conferida s comunidades remanescentes de quilombos pela
legislao nacional, os procedimentos para regularizao dos territrios por elas ocupados
competem aos seguintes rgos e instituies:
INCRA Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria:
Identificao, reconhecimento, delimitao, demarcao e titulao de territrios;
Garantia de assistncia tcnica e jurdica gratuita s comunidades desde o incio do
requerimento at o registro final do ttulo definitivo de propriedade;
Busca de consenso junto a ministrios e organismos pblicos para solucionar conflitos
fundirios incidentes nas reas a serem tituladas, garantindo sustentabilidade e segurana na posse
das comunidades.
FCP Fundao Cultural Palmares:
Registro das declaraes de autodefinio de remanescncia de comunidades de quilombos,
atravs da instituio de um Cadastro Geral;
Reconhecimento da rea como Territrio Cultural Afro-Brasileiro;
Atuar em conjunto com Incra, Funai, Ibama e Secretaria Executiva do Conselho de Defesa
Nacional no processo de titulao quando a rea ocupada estiver sobreposta a unidades de
conservao constitudas, reas de segurana nacional, faixas de fronteira ou terras indgenas.
IPHAN Instituto do Patrimnio Histrico e Nacional:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra.
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao quando a rea ocupada estiver
sobreposta a unidades de conservao ambiental constitudas.
SPU Secretaria do Patrimnio da Unio (Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto):
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada incidir em
terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos.
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Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
FUNAI Fundao Nacional do ndio:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio
Tcnico elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada estiver
sobreposta a reas indgenas.
Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio
Tcnico elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada estiver
sobreposta a reas de segurana nacional ou faixas de fronteira.
SEPPIR Secretaria Especial de Promoo de Polticas de Igualdade Racial:
Assistir e acompanhar os rgos governamentais responsveis nas aes de regularizao
fundiria, a fim de garantir os direitos territoriais das comunidades de quilombos.
Estados e municpios:
Os estados tm competncia para regulamentar o procedimento de regularizao atravs
de legislao prpria, desde que nos parmetros do estabelecido pela legislao federal;
Os municpios podem reconhecer os territrios de quilombos como reas especiais de
interesse social ou cultural, sujeitas a regras prprias e regime especial de uso e ocupao do
solo. Os planos diretores municipais devem reconhecer formalmente os territrios de quilombos
como espaos de aplicao de polticas e investimentos pblicos direcionados melhoria da
qualidade de vida das comunidades.
CONAQ Coordenao Nacional de Articulaes das Comunidades Negras Rurais Quilombolas:
Participar e acompanhar todas as etapas do processo, contribuindo para o trabalho de
reconhecimento e regulamentao dos territrios ocupados;
Impulsionar o processo de mobilizao das comunidades para a construo de
propostas para seu desenvolvimento.
ONGs Organizaes No Governamentais:
Acompanhar e monitorar a aplicao da legislao e a implementao das aes de
regularizao fundiria dos territrios;
Prestar assessoria s comunidades de quilombos e suas associaes para fins de
regulamentao fundiria;
Implementar etapas do processo, mediante convnio com rgos competentes
Anexo 2
Conforme a proteo legal conferida s comunidades remanescentes de quilombos pela
legislao nacional, os procedimentos para regularizao dos territrios por elas ocupados
competem aos seguintes rgos e instituies:
INCRA Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria:
Identificao, reconhecimento, delimitao, demarcao e titulao de territrios;
Garantia de assistncia tcnica e jurdica gratuita s comunidades desde o incio do
requerimento at o registro final do ttulo definitivo de propriedade;
Busca de consenso junto a ministrios e organismos pblicos para solucionar conflitos
fundirios incidentes nas reas a serem tituladas, garantindo sustentabilidade e segurana na posse
das comunidades.
FCP Fundao Cultural Palmares:
Registro das declaraes de autodefinio de remanescncia de comunidades de quilombos,
atravs da instituio de um Cadastro Geral;
Reconhecimento da rea como Territrio Cultural Afro-Brasileiro;
Atuar em conjunto com Incra, Funai, Ibama e Secretaria Executiva do Conselho de Defesa
Nacional no processo de titulao quando a rea ocupada estiver sobreposta a unidades de
conservao constitudas, reas de segurana nacional, faixas de fronteira ou terras indgenas.
IPHAN Instituto do Patrimnio Histrico e Nacional:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra.
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis:
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao quando a rea ocupada estiver
sobreposta a unidades de conservao ambiental constitudas.
SPU Secretaria do Patrimnio da Unio (Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto):
Opinar sobre a matria de sua competncia no que se refere ao contedo do Relatrio Tcnico
elaborado pelo Incra;
Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulao, quando a rea ocupada incidir em
terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos.
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Comunidades Remanescentes de QuilombosComunidades Remanescentes de Quilombos
-
Mapeamento Participativo Socioambiental
Coordenao
Ricardo Theophilo Folhes
Geoprocessamento e Mapas Temticos
Gleidy Marianelli
Ctia Magalhes
Daniela Baettas
Wolf Alexander Riesen
Relatoria
Carline Piva
Ctia Magalhes
Concepo de Arte
Magnlio de Oliveira
Arte e Editorao
Jorgean Goudinho Xavier
Wandson Ramos
Edio e Reviso
Patrcia Bonilha
Prefcio
Maurcio Torres
Ricardo Folhes
2726
Comunidades Remanescentes de Quilombos
FEDERAO DAS ORGANIZAES QUILOMBOLAS DE SANTARM
PresidenteDileudo Guimares dos Santos
Vice-PresidenteAldo Santos
SecretrioAntnio Pereira Pinto
TesoureiroRaimundo Benedito da Silva Mota
Endereo: Rua Silvrio Sirutur, N 1331Telefone:(93) 3529 0359
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICPIO DE SANTARM
PresidenteMaria Ivete Bastos dos Santos
Vice-PresidenteRaimundo de Lima Mesquita
SecretrioManoel Edivaldo Santos Matos
2 SecretrioFrancisco Oliveira dos Santos
TesoureiroMarilene Rodrigues Rocha
Endereo: AV. Cuib, s/nTelefone: (93) 3524 1845
PROJETO SADE E ALEGRIA
Coordenao GeralCaetano ScannavinoEugenio Scannavino
Coordenao de Organizao ComunitriaTibrio Aloggio
Coordenao PedaggicaMagnlio de Oliveira Coordenao Sade ComunitriaFbio Tozzi
Coordenao Economia da FlorestaMrcio Halla
Coordenao EducomunicaoFbio Anderson Pena
Coordenao Centro de Informao, Pesquisa e GeoprocessamentoRicardo Folhes
Endereo: AV Mendona Furtado, 3979, Liberdade, Santarm-PA.CEP: 68040-050 E-mail: [email protected]: (93) 3522 2161/3522 1015/ 3522 5144
Comunidades Remanescentes de Quilombos
-
Mapeamento Participativo Socioambiental
Coordenao
Ricardo Theophilo Folhes
Geoprocessamento e Mapas Temticos
Gleidy Marianelli
Ctia Magalhes
Daniela Baettas
Wolf Alexander Riesen
Relatoria
Carline Piva
Ctia Magalhes
Concepo de Arte
Magnlio de Oliveira
Arte e Editorao
Jorgean Goudinho Xavier
Wandson Ramos
Edio e Reviso
Patrcia Bonilha
Prefcio
Maurcio Torres
Ricardo Folhes
2726
Comunidades Remanescentes de Quilombos
FEDERAO DAS ORGANIZAES QUILOMBOLAS DE SANTARM
PresidenteDileudo Guimares dos Santos
Vice-PresidenteAldo Santos
SecretrioAntnio Pereira Pinto
TesoureiroRaimundo Benedito da Silva Mota
Endereo: Rua Silvrio Sirutur, N 1331Telefone:(93) 3529 0359
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICPIO DE SANTARM
PresidenteMaria Ivete Bastos dos Santos
Vice-PresidenteRaimundo de Lima Mesquita
SecretrioManoel Edivaldo Santos Matos
2 SecretrioFrancisco Oliveira dos Santos
TesoureiroMarilene Rodrigues Rocha
Endereo: AV. Cuib, s/nTelefone: (93) 3524 1845
PROJETO SADE E ALEGRIA
Coordenao GeralCaetano ScannavinoEugenio Scannavino
Coordenao de Organizao ComunitriaTibrio Aloggio
Coordenao PedaggicaMagnlio de Oliveira Coordenao Sade ComunitriaFbio Tozzi
Coordenao Economia da FlorestaMrcio Halla
Coordenao EducomunicaoFbio Anderson Pena
Coordenao Centro de Informao, Pesquisa e GeoprocessamentoRicardo Folhes
Endereo: AV Mendona Furtado, 3979, Liberdade, Santarm-PA.CEP: 68040-050 E-mail: [email protected]: (93) 3522 2161/3522 1015/ 3522 5144
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-
Apoio
ffFORD FOUNDATION