Manual_Inventario_Escritura_20102712

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Dezembro/2010

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Apresentação

O presente Manual tem por objetivo descrever, passo-a-passo, o cadastramento de uma

declaração de ITCMD relativa à transmissão causa mortis formalizada por meio de

escritura pública.

Consulte o Manual de Orientações Gerais disponível no sítio da Secretaria de Estado da

Fazenda. Ele lhe fornece as informações gerais necessárias ao cadastramento da

declaração.

Abaixo, você encontra um exemplo prático de declaração:

1) Acesse o portal de serviços Receita/PR e escolha a opção ITCMD. Você terá acesso à

tela abaixo e escolherá a opção “Nova Declaração”.

2) Utilize os seguintes dados para preenchimento dos formulários que compõem a

declaração:

2.1 Trata-se de transmissão causa mortis.2.2 Escritura Pública a ser lavrada no 2º Tabelionato de Curitiba (não tendo sido

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lavrada, considere o último dia do mês em que se efetua a declaração).2.3 De cujus: Juca Teste – CPF 172.175.989-15.2.4 data do falecimento: 15/11/2008.2.5 Viúva meeira: Josefina da Silva Teste 2.6 casados em 15/05/1980 – Comunhão parcial de bens.2.7 Herdeira: Filomena da Silva Teste – CPF 110.599.079-68 2.8 Bens: casa à Rua Estados Unidos, 965, Bacacheri, no valor de R$150.000,00, veículo Astra 2008 no valor de R$ 42.000,00, quotas da empresa Mundo da Imaginação -valor de R$300.000,00.2.9 Partilha dos bens: caberá à viúva meeira, a casa e o carro. Caberá à herdeira, as quotas da empresa.

Declaração

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Acionando o comando “gravar”, a declaração inicial é salva e uma nova tela é exibida:

Seleciona-se a opção “incluir novo bem” para preencher o formulário Bens:

Bens

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Após “Gravar”, um resumo é exibido. Escolha a opção “Incluir Novo Bem”, tantas vezes quantas forem os bens a incluir.

Após a inclusão de todos os bens, uma nova tela exibe o resumo:

Se necessário, utilize os comandos:Editar – para efetuar alguma alteração, se constatou algum erro. Excluir – se o bem foi informado indevidamente.Repetir – caso haja dois ou mais bens com informações semelhantes. Se este for o caso, após repetir, altere apenas os dados discordantes.Tendo incluído todos os bens, acione a opção “Fato Gerador” e uma nova tela lhe será

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apresentada:

Acione a opção “Incluir Fato Gerador” para preencher o formulário exibido:

Fato Gerador

Clique em “calcular” e confira o cálculo do valor total do imposto devido pelos beneficiários.

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Após “Gravar”, lhe é apresentada uma tela resumo:

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Você deve acessar “Incluir Fato Gerador”, tantas vezes quantos forem os fatos geradores do processo. Nesse caso há mais um fato gerador, já que os bens atribuídos à viúva meeira tem valor inferior ao da sua meação. Equivale a uma doação da viúva meeira em favor da herdeira. Então, acione “Incluir Fato Gerador” e novo formulário lhe será apresentado:

Observe, porém, que foram importados os dados informados nos formulários “Declaração” e “Bens”. Necessário alterar:a) o transmitente que, no caso, é a viúva meeira.b) o total de bens que, no caso, são R$ 54.000,00 equivalentes ao excesso em favor da herdeira.

Apresenta-se, a seguir, o formulário devidamente alterado:

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Clique em “calcular” e confira o cálculo do valor total do imposto devido pelos beneficiários. Nesse caso, porém, há apenas um beneficiário:

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Após “Gravar, lhe é apresentado um resumo dos fatos geradores:

Clique em beneficiários do primeiro fato gerador – causa mortis – e uma nova tela se apresenta para inclusão dos beneficiários.

Clique em “Incluir Beneficiário” e lhe será apresentado o formulário para preenchimento:

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Beneficiário

Acione o comando “Calcular” e terá o imposto devido por esse beneficiário, para o primeiro fato gerador:

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Acione “Gravar” e uma tela resumo lhe é apresentada:

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No caso há apenas um beneficiário em relação à transmissão causa mortis. Logo, o formulário é preenchido uma só vez.Utilize o comando “Voltar à Página Inicial” e escolha a opção “Consulta”. Clique em continuar e nova tela lhe é exibida:

Clique no ícone Fato Gerador da declaração em preenchimento, para incluir o beneficiário da doação. Uma nova tela lhe será exibida:

Clique em Beneficiários do segundo fato gerador – Excesso na partilha. Uma nova tela será exibida e, ao clicar em “Incluir Beneficiário”, será exibido o formulário:

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Acione o comando “Calcular” e terá o imposto devido por esse beneficiário, para o segundo fato gerador:

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Após “Gravar” nova tela é apresentada:

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Utilize o comando “Voltar à Página Inicial e escolha a opção “Consulta”. Clique em “Continuar” e será apresentada a tela abaixo:

Visualize a declaração, clicando em “Imprimir” na tela acima. Será apresentado o arquivo com a declaração. Verificando que a declaração está em condições de ser enviada, é preciso retornar à tela acima, usando o comando “Página anterior”, no canto esquerdo superior da página:

Caso necessite alterar algum formulário, não se esqueça de gravar também os formulários subsequentes. Caso contrário ficarão gravadas as informações anteriormente fornecidas.

Após retornar à tela anterior, deve-se clicar no ícone “Finalizar”. A declaração é autenticada com numeração própria, não sendo mais possível alterá-la. Qualquer alteração somente pode ser feita por meio de declaração retificadora.

Estando na página de consulta às declarações, após a finalização, imprima a declaração.

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A seguir está a declaração nº 000000000161-9, em duas páginas:

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Retorne à consulta às declarações, para acessar a GR-PR:

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Guia de Recolhimento - GR-PR

Acione o ícone GR-PR/Dispensa na tela de consulta às declarações, anteriormente exibida, e você terá o resumo abaixo:

Acesse a opção “GR-PR”, e será exibida a tela “Beneficiários”, trazendo em seu rodapé o comando “GRPR”.

Acione o comando GRPR e a tela abaixo é exibida.

Clique em “Imprimir”. A título de exemplo, apresenta-se, adiante, a guia de recolhimento do segundo fato gerador – excesso na partilha.

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Dispensa

Se você clicar em “Dispensa”, verá que não é caso de dispensa de recolhimento, pois isso somente ocorre se o fato gerador tiver ocorrido até 31/12/2007 e o valor atualizado até 19/12/2008, não ultrapassar R$1.500,00. Não é o caso neste exemplo.

Observação: Os procedimentos para pedido de parcelamento, isenção e reconhecimento de imunidade estão descritos no Manual de Orientações Gerais.

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