Manual Normas Cooperacao Internacional Opas

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  • Braslia DF

    2012

    MINISTRIO DA SADE

    Manual de Normas e Orientaes para

    a cooperao Tcnica Internacional

    com a Opas/OMS

    ORGANIZAO PAN-AMERICANA DA SADE

    Manual de Normas e Orientaes para

    a cooperao Tcnica Internacional

    com a Opas/OMS

    9 788533 419780

    ISBN

    978853341978-0

  • Ministrio da sadeorGaniZao Pan-aMeriCana da sade

    Manual de Normas e Orientaes para a Cooperao

    Tcnica Internacional com a Opas/OMS

    Braslia dF2012

  • 2012 Ministrio da sade. organizao Pan-americana da sade.todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica. A coleo institucional do Ministrio da sade pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em sade do Ministrio da sade: www.saude.gov.br/bvs. o contedo desta e de outras obras da Editora do Ministrio da Sade pode ser acessado na pgina: .

    Tiragem: 1 edio 2012 200 exemplares

    Elaborao, distribuio e informaesMinistrio da sade Secretaria-Executivadepartamento de economia da sade, investimentos e desenvolvimentoCoordenao-Geral de Programas e Projetos de Cooperao tcnicasaF sul, ed. Premium, torre i, salas 105/106CeP: 70070-600 Braslia/dF tels.: (61) 3315-7804 / 3315-7812Site: www.saude.gov.brE-mail: [email protected]

    Colaboraosecretaria de ateno sadesecretaria de Cincia, tecnologia e insumos estratgicossecretaria de Gesto do trabalho e da educao na sadesecretaria de Gesto estratgica e Participativasecretaria de Vigilncia em sadesecretaria especial de sade indgena

    Coordenao e elaboraoadail de almeida rollo (desid)Glria Delfim C. S. Walker (CGPCI)Jos Fernando assoni (CPCi)

    Equipe tcnicaCleide Galvo da silvaelizabete regina da silva MunhozElizabeth Golembiouski LopesLeonardo Jos Couto Rocha MelloMaria Lira CartaxoRegiane de Souza Limaroberta Coelho sousa Versianisabrina romo PapaSrgio Alexandre Gaudnciothas Mendona de souzaValria Fonseca de Paiva

    organizao Pan-americana da sadeorganizao Mundial da sadeSetor de Embaixadas Norte, lote 19CeP: 70800-400 Braslia/dFCaixa Postal: 08-729CEP: 70312-970 Braslia/DF Tel.: (61) 3251-9595Site: www.opas.org.br

    impresso no Brasil / Printed in Brazil

    Ficha catalogrfica_____________________________________________________________________________________________________Brasil. Ministrio da sade. Manual de normas e orientaes para a cooperao tcnica internacional com a opas/oMs / Ministrio da sade, organizao Pan-americana da sade. Braslia : editora do Ministrio da sade, 2012. 60 p. : il. ; 1 Cd-rom

    ISBN 978-85-334-1978-0

    1. Cooperao tcnica internacional - manual. 2. organizao internacional - cooperao. 3. administrao em sade. i. organizao Pan-americana da sade. ii. organizao Mundial da sade. iii. ttulo.

    CDU 614:339.92_____________________________________________________________________________________________________

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de documentao e informao editora Ms os 2012/0430

    Ttulos para indexao:Em ingls: Guidelines and rules for the international technical cooperation with the Pan American Health Organization (Paho/WHO)em espanhol: Manual de normas y orientaciones para la cooperacin tcnica internacional con la organizacin Pan-americana de la salud (opas)/oMs

    Equipe tcnicaevanilda ManoLina Maria Machado de AlencarLuciana ChagasMyrza HorstPatrcia LimPatrcio Coral Paula Villas-Bas Carvalhosabrina Baicco silvaWilliam Rodrigues

    editora MsCoordenao de Gesto editorialsia, trecho 4, lotes 540/610CeP: 71200-040 Braslia/dFTels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794Fax: (61) 3233-9558Site: www.saude.gov.br/editoraE-mail: [email protected]

    Equipe editorial:normalizao: daniela Ferreira Barros da silvareviso: Khamila silva e Paulo Henrique de CastroProjeto grfico e diagramao: Marcos Aparecidosuperviso editorial: dbora Flaeschen

  • LISTA DE SIGLAS

    ABC Agncia Brasileira de CooperaoAISA Assessoria de Assuntos Internacionais de SadeANS Agncia Nacional de Sade SuplementarAnvisa Agncia Nacional de Vigilncia SanitriaCGPC Coordenao-Geral de Programas e Projetos de Cooperao TcnicaCGU Controladoria-Geral da UnioCNS Conselho Nacional de SadeCPCI Coordenao de Projetos de Cooperao InternacionalConasems Conselho Nacional de Secretarias Municipais de SadeConass Conselho Nacional de Secretrios de SadeConjur Consultoria Jurdica do Ministrio da SadeDesid Departamento de Economia da Sade, Investimentos e DesenvolvimentoFiocruz Fundao Oswaldo CruzFNS Fundo Nacional de SadeFunasa Fundao Nacional de SadeGM Gabinete do MinistroHemobrs Empresa Brasileira de Hemoderivados e BiotecnologiaInca Instituto Nacional de CncerML Matriz LgicaMRE Ministrio das Relaes ExterioresMS Ministrio da SadeOMS Organizao Mundial da SadeOpas Organizao Pan-Americana da SadePTG Plano de Trabalho GeralPTS Plano de Trabalho SemestralSAA Subsecretaria de Assuntos AdministrativosSAS Secretaria de Ateno SadeSCTIE Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos EstratgicosSE Secretaria-Executiva Sesai Secretaria Especial de Sade IndgenaSGEP Secretaria de Gesto Estratgica e ParticipativaSGTES Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na SadeSVS Secretaria de Vigilncia em SadeTA Termo de AjusteTC Termo de Cooperao TcnicaTCU Tribunal de Contas da UnioTR Termo de Referncia

  • SUMRIO

    PRIMEIRA PARTE....... ......................................................................................................................................7aPresentao........ ......................................................................................................................................91 introdUo........... .....................................................................................................................................10

    1.1 Contexto............. ....................................................................................................................................112 oBJetiVos............... .....................................................................................................................................12

    2.1 Objetivo Geral...... .................................................................................................................................12 2.2 Objetivos Especficos ..........................................................................................................................12

    3 CONCEITOS DE COOPERAO TCNICA INTERNACIONAL ....................................................................133.1 Cooperao Tcnica Internacional ......................................................................................................133.2 Projeto de Cooperao Tcnica Internacional: Termo de Cooperao Tcnica .............................133.3 Bases Legais... ......................................................................................................................................13

    4 ParCeria opas/oMs e Ms ..........................................................................................................................17SEGUNDA PARTE.......... ...................................................................................................................................195 Gesto dos terMos de CooPerao tCniCa ...............................................................................21

    5.1 Pressupostos para formulao e aprovao do TC .........................................................................215.2 Elaborao de Projetos de TCs ...........................................................................................................225.3 Instrumento de Planejamento dos TCs: Matriz Lgica .....................................................................23

    5.3.1 Construo da Matriz Lgica (ML) ...............................................................................................255.4 Celebrao de TC .................................................................................................................................26

    5.4.1 termos de ajuste ..........................................................................................................................285.5 Execuo Fsica, Oramentria e Financeira dos TAs ......................................................................30

    5.5.1 Plano de trabalho Geral (PtG) e Plano de trabalho semestral (Pts) ......................................305.5.2 Instrumentos Administrativos de Execuo .................................................................................33

    5.6 Avaliao e Prestao de Contas Parcial dos Termos de Cooperao Tcnica .............................495.6.1 entrega da Prestao de Contas Parcial ..................................................................................49

    5.7 Encerramento de TC .............................................................................................................................495.8 Prestao de Contas Final dos Termos de Cooperao Tcnica .....................................................505.9 Cancelamento de TC .............................................................................................................................50

    TERCEIRA PARTE......... ...................................................................................................................................516 arranJos de Gesto dos tCs ...............................................................................................................53

    6.1 Comisso Tcnico-Administrativa ......................................................................................................536.2 Comisso de Coordenao Gerencial ................................................................................................536.3 Comit-Executivo ..................................................................................................................................546.4 Planejamento e Gesto ........................................................................................................................56

    reFernCias.......... ... ....................................................................................................................................58

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  • 9APRESENTAO

    A construo do Sistema nico de Sade (SUS) no Brasil tem contado com a parce-ria da Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade (Opas/OMS), por meio de Termos de Cooperao (TC) estabelecidos com diversas reas do Ministrio da Sade.

    Comprometido com o aprimoramento gerencial do SUS, o Ministrio da Sade, por meio da Secretaria-Executiva, lana o presente manual com objetivo de divulgar regras e ins-trumentos administrativos que possibilitem a harmonizao metodolgica da programao de atividades operacionais, o monitoramento e a avaliao da execuo fsica e financeira dos TC, bem como o fluxo de informaes e da comunicao entre a Opas/OMS e o MS.

    Esta iniciativa est inscrita no Plano Nacional de Sade 20122015, que em sua 13 diretriz estabelece qualificao de instrumentos de execuo direta, com gerao de ganhos de produtividade e eficincia para o SUS, em cujas metas prev:

    o fortalecimento da capacidade de gesto no SUS por meio do uso de ferramentas de eco-nomia da sade, da produo de informaes sobre investimentos em estruturao fsica e tecnolgica e apoio gesto de projetos de cooperao tcnica nacional e internacional (BRASIL, 2011, p. 71).

    Cumpre-se, assim, mais uma etapa do contnuo processo de melhoria da gesto desta importante parceria, que tem contribudo para avanos substantivos na qualidade e no acesso aos servios do Sistema nico de Sade, garantindo ao povo brasileiro o direito sade.

  • 10

    1 INTRODUO

    Este manual visa a normatizar e aperfeioar o processo de celebrao e gesto dos Termos de Cooperao Tcnica (TCs) entre o Ministrio da Sade (MS) e a Organizao Pan--Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade (Opas/OMS), considerados importantes instrumentos de apoio para a execuo das polticas pblicas de sade, com foco na melhoria da qualidade das aes e promoo do acesso aos servios de sade.

    Ele nasce da necessidade de harmonizar fluxos e procedimentos, a partir da publica-o da Portaria n 2.053, de 30 de agosto de 2011, que dispe sobre a gesto de Projetos de Cooperao Tcnica com Organismos Internacionais, no mbito do Ministrio da Sade e en-tidades a ele vinculadas, e da assinatura do documento Diretrizes para Elaborao e Gesto Conjunta de Termos de Cooperao Tcnica, em 5 de dezembro de 2011, que define as bases para a relao de cooperao tcnica entre o Ministrio da Sade e a Opas/OMS.

    No sentido de detalhar as etapas que compem a negociao, a elaborao, a execu-o e o encerramento (devoluo do saldo remanescente e prestao de contas) do projeto de cooperao tcnica, este manual abrange desde a parte conceitual da cooperao tcnica internacional e suas bases legais, passando pela relao entre o Ministrio e a Opas/OMS, traando um fluxo que parte do momento prvio da elaborao do projeto, at seu encerra-mento (prestao de contas).

    Nesse caminho, este manual apresenta o instrumento de planejamento, os instru-mentos jurdicos e os administrativos de execuo que validam e aliceram o projeto de co-operao Termo de Cooperao Tcnica, Termo de Ajuste, Termo de Rerratificao, Matriz Lgica, Plano de Trabalho Geral e Plano de Trabalho Semestral e esclarecem os detalhes de cada uma das etapas em que so aplicados.

    A elaborao deste manual teve incio em maio de 2011, por um grupo de trabalho constitudo por representantes de diversas reas da Secretaria-Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE), Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas (CGESP/SAA/SE), Fundo Nacional de Sade (FNS/SE) e de outras secretarias deste Ministrio Secretaria de Ateno Sade (SAS), Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na Sade (SGTES) e Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa (SGEP).

    Dando-se continuidade ao processo de dilogo com todas as partes interessadas, foi realizada em maio de 2012 a Oficina de Boas Prticas de Gesto de Termos de Cooperao Tc-nica entre o Ministrio da Sade e a Opas/OMS. Naquela oportunidade, a Secretaria-Executiva apresentou o trabalho desenvolvido pela Coordenao de Projetos de Cooperao Internacio-nal (PCI) na produo de solues para a melhoria dos processos de gesto da cooperao in-ternacional como um todo, assim como abriu espao de debate sobre o contedo do manual, produzindo sugestes que contriburam para a produo final desta edio.

    Do ponto de vista metodolgico, espaos de dilogo para a construo de consenso foram uma constante ao longo dos meses da sua elaborao. Nesse sentido, o grupo de tra-balho optou pela construo coletiva e participativa, pela anlise de situao, pelos recursos e pelos fatores crticos de aprendizagem do processo de acompanhamento e superviso de Ter-mos de Cooperao Tcnica por parte dos rgos deste Ministrio e da equipe da Opas/OMS.

    O manual est estruturado em trs partes. A primeira destaca os conceitos da coope-rao tcnica internacional, os projetos de cooperao tcnica internacional, as bases legais e a parceria entre a Opas/OMS e o MS. A segunda aponta os mecanismos e instrumentos for-mais da cooperao que devem ser utilizados para viabilizar a realizao das aes planejadas.

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    Por fim, a terceira traz o Arranjo de Gesto dos Termos de Cooperao Tcnica e os respectivos modelos dos instrumentos citados na segunda parte do manual.

    O comit e as comisses previstos no Arranjo de Gesto serviro de frum perma-nente para aperfeioamento do processo de cooperao e seus resultados. No obstante, as atualizaes que ocorrerem no fluxo e nos documentos da Opas sero acordadas com a Secre-taria-Executiva, que divulgar os novos procedimentos, por meio de memorando-circular, com prazos determinados para sua implementao.

    Destaca-se, ainda, que o processo de reformulao das aes que envolvem a Coo-perao Tcnica Internacional neste Ministrio faz parte da poltica de desenvolvimento es-tratgico da instituio, focada na melhoria e na integrao de processos institucionais e na responsabilizao compartilhada entre as unidades que o compem.

    Os modelos de documentos, os formulrios e a legislao apresentados neste manual seguiro em CD como encarte desta publicao (Anexos).

    Por fim, apesar da tentativa de abranger todas as necessidades dos formuladores e executores dos projetos de cooperao tcnica com a Opas/OMS, no foi possvel incorporar todas as nuances dos fluxos de cada entidade vinculada ao Ministrio da Sade. Cabe a ressal-va de que, para essas reas, haver a necessidade de adaptao do fluxo aqui sugerido para as particularidades de cada setor.

    No caso de secretarias estaduais e municipais de sade, os fluxos sero aqueles ado-tados por cada nvel governamental, cabendo a estes a observncia dos princpios e da legisla-o (item 3.3 deste manual) para a cooperao tcnica com a Opas/OMS.

    1.1 Contexto

    No Ministrio da Sade, o processo de gesto e formulao dos TCs conduzido pelas suas secretarias e entidades vinculadas, com o apoio, a superviso e a articulao da Secre-taria-Executiva (SE), representada pelo Departamento de Economia da Sade, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE), que, entre as suas atribuies, tem a misso de coordenar e monitorar a gesto dos Termos de Cooperao Tcnica com organismos internacionais, pro-pondo critrios e procedimentos que possibilitem a padronizao das aes e favoream a re-alizao dos processos de superviso e avaliao do desempenho dos projetos desenvolvidos com organismos cooperantes. Para os projetos de Cooperao Tcnica Internacional em que o Ministrio da Sade interveniente, os fluxos deste manual seguiro suas particularidades.

    Essas atividades sero executadas por meio da Coordenao de Projetos e Coopera-o Internacional (CPCI), subordinada Coordenao-Geral de Programas e Projetos de Coo-perao Tcnica e Inovao Institucional (CGPCI). Cabe, tambm, ao DESID/SE a harmonizao da normatizao dos instrumentos e dos critrios para a celebrao e gesto dos TCs com as recomendaes da legislao brasileira, da Agncia Brasileira de Cooperao (ABC) do Minis-trio das Relaes Exteriores (MRE) e dos rgos de controle brasileiros: Controladoria-Geral da Unio (CGU) e Tribunal de Contas da Unio (TCU).

    O planejamento e a gesto dos TCs so competncias compartilhadas entre o Mi-nistrio da Sade, suas secretarias, as entidades vinculadas e os demais rgos estaduais e municipais e possuem etapas conjuntas com a Opas/OMS, cabendo s respectivas reas a proposio, a execuo tcnica e administrativa e a prestao de contas.

  • 12

    2 OBJETIVOS

    Considerando a necessidade de aperfeioamento dos processos internos de trabalho no Ministrio da Sade e as boas prticas de elaborao e gesto dos Termos de Cooperao, este manual tem os seguintes objetivos:

    2.1 Objetivo Geral

    Estabelecer procedimentos, normas e padres para o processo de celebrao e ges-to dos TCs com a Opas/OMS.

    2.2 Objetivos Especficos

    No intuito de aperfeioar a superviso, a avaliao e os fluxos dos TCs, os procedi-mentos adotados neste manual tm os objetivos especficos de:

    a. informar as bases legais que norteiam a celebrao desses atos; b. aprimorar a sistemtica de gesto e execuo; c. definir e padronizar os instrumentos utilizados no processo de celebrao;d. definir procedimentos para a elaborao e o acompanhamento das contrata-

    es na modalidade produto de pessoa fsica e pessoa jurdica; e. definir e padronizar os procedimentos para a celebrao de Carta-Acordo e

    Apoio Financeiro a Cursos e Seminrios;f. definir procedimentos para a solicitao de viagens;g. definir procedimentos para a solicitao de compras;h. definir e padronizar procedimentos para cancelamento e/ou encerramento

    de TC.

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    3 CONCEITOS DE COOPERAO TCNICA INTERNACIONAL

    3.1 Cooperao Tcnica Internacional

    De acordo com o Manual de Orientao para Formulao de Projetos de Cooperao Tcnica Internacional da ABC:

    A cooperao tcnica internacional constitui, de fato, um instrumento privilegiado de pro-moo do desenvolvimento nacional, uma vez que enseja a transferncia de conhecimen-tos e tcnicas, em carter no comercial, de outros pases e de organismos internacionais (BRASIL, 2005, p. 11).

    A cooperao tcnica internacional promove tambm o adensamento de suas rela-es polticas, econmicas e comerciais com os parceiros da cooperao.

    O trabalho comum entre instituies que visam transferncia, absoro e ao de-senvolvimento de conhecimentos especficos no contexto da cooperao tcnica internacional formulado e operacionalizado por meio de projetos de cooperao tcnica.

    Para a definio de resultados, indicadores e metas, este manual prev a implemen-tao de atividades destinadas a garantir os fluxos e a gerao de conhecimento basicamente por meio da utilizao de consultoria especializada, formao e treinamento de recursos hu-manos necessrios realizao dos trabalhos previstos. Esses mecanismos operacionais no esto presentes, necessariamente, em todos os projetos de cooperao tcnica.

    3.2 Projeto de Cooperao Tcnica Internacional: Termo de Coope- rao Tcnica

    O Projeto de Cooperao Tcnica Internacional (CTI), realizado entre o MS e a Opas/OMS, tem como foco o aperfeioamento da implementao de polticas pblicas em sade e assume propores de grande relevncia no mbito do Sistema nico de Sade (SUS), princi-palmente pela efetiva contribuio para o desenvolvimento social e pelo montante de recur-sos envolvidos nessas operaes.

    O Termo de Cooperao Tcnica (TC) o instrumento jurdico utilizado para viabilizar o alcance dos objetivos definidos a partir da parceria entre o governo brasileiro e a Opas/OMS. Dessa forma, eles devem refletir o sinergismo das prioridades das aes nos nveis regional e nacional, por meio da utilizao de metodologias de planejamento, tendo como origem uma real necessidade vinculada ao Plano Nacional de Sade.

    3.3 Bases Legais

    Os projetos de CTI devem ser centrados no desenvolvimento conjunto de conheci-mentos e de capacidades institucionais entre as partes, de modo a promover a consolidao das aes do SUS, auxiliar na concretizao de seus objetivos basilares elencados nas Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e promover sua internacionalizao.

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    De acordo com o Ajuste Complementar de 20001, a cooperao tcnica a ser desen-volvida no Brasil ser realizada por meio de Termos de Cooperao Tcnica, definidos como instrumentos firmados entre o governo brasileiro (representado pelo Ministrio da Sade) e a Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade (Opas/OMS).

    Destacam-se os artigos I e III do citado Ajuste, os quais definem os campos da coope-rao tcnica e a relao entre a Opas/OMS e o MS para o seu desenvolvimento.

    Artigo I

    O presente Ajuste Complementar tem como objeto o desenvolvimento da cooperao no mbito do Ministrio da Sade voltada para Programas e Projetos relacionados aos Siste-mas de Sade do Brasil, entendida como ao solidria nos seguintes campos:

    a) desenvolvimento de polticas de sade que, a critrio das Partes, venham a ser definidas;

    b) desenvolvimento de sistemas e servios de sade;

    c) desenvolvimento da infraestrutura de sistemas de sade;

    d) desenvolvimento de recursos humanos em sade;

    e) desenvolvimento cientfico e tecnolgico em sade;

    f) promoo sade e preveno e controle de doenas e outros agravos;

    g) estimular o aumento do uso de insumos estratgicos de sade pblica pelo Governo; e

    h) outros campos que venham a ser mutuamente acordados.

    Artigo III

    1. Os rgos coordenadores da execuo do presente Ajuste Complementar sero, pelo Go-verno, o Ministrio da Sade e, pela Opas/OMS, a Representao da Opas/OMS, no Brasil, que definiro, conjuntamente, os projetos e atividades a serem implementados ao abrigo deste instrumento e as instituies encarregadas de sua execuo. O desenvolvimento dos projetos e atividades mencionados e as ligaes tcnicas entre as instituies envolvidas se-ro de responsabilidade conjunta do Ministrio da Sade e da Representao da Opas/OMS aos quais caber a responsabilidade de selecionar, aprovar e apoiar os projetos e atividades a serem implementados.2. As aes a serem desenvolvidas ao abrigo do presente Ajuste Complementar devero ser acrescidas cooperao acordada pelas Partes nos Programas e Oramentos Sanitrios Bianuais da Opas/OMS no Brasil (BRASIL, 2000, p. 1-2).

    A Cooperao Tcnica Internacional se baseia na legislao a seguir (pasta: Base Legal do CD):

    Decreto n 3.594, de 8 de setembro de 2000:Dispe sobre a execuo do Ajuste Complementar ao Convnio Bsico entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e a Organizao Mundial da Sade e ao Acordo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e a Repartio Sanitria Pan-Americana para o funcionamento do Escritrio de rea da Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sa-de no Brasil, de 16 de maro de 2000.

    Deciso TCU n 818, de 19 de outubro de 2000:Representao. Auditoria realizada pela antiga CISET/MTB no Projeto BRA/91/013, resultante de acordo de cooperao celebrado entre a Unio e o PNUD. Problemas detectados na contratao de consultores. Terceirizao de atividades tpicas de Estado. No recolhimento de imposto de renda e contribuies sociais incidentes sobre os pagamentos. Portaria n 2.287, de 28 de novembro de 2003:Dispe sobre a gesto de Projetos de Cooperao Tcnica com Organismos

    1 Ajuste Complementar ao Convnio Bsico entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e a Organizao Mundial da Sade e ao Acordo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e a Repartio Sanitria Pan-Americana para o funcionamento do Escritrio de rea da Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade no Brasil.

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    Internacionais, no mbito dos rgos e entidades do Ministrio da Sade, e d outras providncias. Decreto n 5.151, de 22 de julho de 2004:Dispe sobre os procedimentos a serem observados pelos rgos e pelas entidades da Administrao Pblica Federal direta e indireta, para fins de celebrao de atos complementares de cooperao tcnica recebida de or-ganismos internacionais e da aprovao e gesto de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Portaria MRE n 433, de 22 de outubro de 2004:Dispe sobre a aprovao de normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos rgos e pelas entidades da Administrao Pblica Federal direta e indireta, para fins de celebrao de Atos Complementares de cooperao tcnica recebida, decorrentes de Acordos Bsicos firmados entre o Governo Brasileiro e Organismos Internacionais, e da aprovao e gesto de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Portaria MRE n 717, de 9 de dezembro de 2006:Aprova normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos rgos e pelas entidades da Administrao Pblica Federal direta e indireta, para fins de celebrao de Atos Complementares de cooperao tcnica recebida, decorrentes de Acordos Bsicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovao e gesto de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006:Dispe sobre a concesso de dirias no mbito da administrao federal di-reta, autrquica e fundacional, e d outras providncias. Acrdo n 1.018/2007 TCU, de 5 de junho de 2007:Acordo sobre o relatrio realizado na Secretaria-Executiva do Ministrio da Sade, com a finalidade de esclarecer fatos concernentes aos acordos fir-mados entre o Ministrio da Sade MS e a Organizao Pan-Americana da Sade Opas. Decreto n 6.907, de 21 de julho de 2009:Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispem sobre dirias de servidores e de militares. Acrdo n 1.339/2009 TCU, de 2 de dezembro de 2009:Estudo dos parmetros utilizados em acordos de cooperao tcnica inter-nacional financiados exclusivamente com recursos nacionais. Identificao de Acordos de Cooperao Internacional destinados ao exerccio de ativida-des meramente administrativas. Acrdo n 2.899/2009 TCU, de 3 de dezembro de 2009:Acordos firmados entre o Ministrio da Sade e a Organizao Pan--Americana da Sade, determinaes, pedido de reexame. Inaplicabili-dade do Decreto n 5151/2004 a Acordos com modalidade de execuo diversa da regulada.

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    Decreto n 7.446, de 1 de maro de 2011:Estabelece, no mbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para em-penho de despesas com dirias, passagens e locomoo no exerccio de 2011. Portaria n 2.053, de 30 de agosto de 2011:

    Dispe sobre a gesto de Projetos de Cooperao Tcnica com Organismos In-ternacionais no mbito do Ministrio da Sade e de entidades a ele vinculadas. Decreto n 7.639, de 8 de dezembro de 2011:Altera o art. 5 do Decreto n 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispe sobre os procedimentos a serem observados pelos rgos e pelas entidades da admi-nistrao pblica federal direta e indireta, para fins de celebrao de atos com-plementares de cooperao tcnica recebida de organismos internacionais e da aprovao e gesto de projetos vinculados aos referidos instrumentos. Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012:Estabelece, no mbito do Poder Executivo Federal, limites e instncias de go-vernana para a contratao de bens e servios e para a realizao de gastos com dirias e passagens. Obs.: Revoga o Decreto n 7.446, de 1 de maro de 2011. Diretrizes para o Desenvolvimento da Cooperao Tcnica Interna-

    cional Multilateral e Bilateral.

    Formulao de Projetos de Cooperao Tcnica Internacional (PCT). Roteiro para elaborao de Projeto de Cooperao Tcnica (PCT).

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    4 PARCERIA Opas/OMS E MS

    O propsito fundamental da Opas/OMS, como Agncia Especializada das Naes Uni-das para a Sade, promover e coordenar os esforos dos pases das Amricas para combater doenas, prolongar a vida e estimular a melhoria fsica e mental de seus habitantes.

    A partir do ano 2000, aps a assinatura do Ajuste Complementar, a Opas/OMS ini-ciou a execuo da cooperao tcnica no Brasil por meio de Termos de Cooperao Tcnica, considerados projetos cofinanciados pelo governo. Nesse contexto, o governo brasileiro, por meio das trs esferas da Sade no Pas, contribui com recursos prprios para projetos, que so integrados ao oramento da Opas/OMS.

    Com o governo brasileiro, a Opas/OMS garante a execuo da cooperao tcnica de forma planejada, programada, monitorada e avaliada, a fim de alcanar os objetivos na-cionais, regionais e globais em sade. As atividades de cooperao tcnica da Opas/OMS no Brasil so conduzidas dentro de parmetros estritamente delineados nos acordos interna-cionais vigentes.

    Nesse sentido, a parceria entre o MS e a Opas/OMS desenvolve aes de cooperao tcnica em sade relevantes ao governo brasileiro, as quais esto pactuadas na Estratgia de Cooperao da Opas/OMS com a Repblica Federativa do Brasil,2 assinada em agosto de 2007 pelas diretoras da OMS e da Opas e pelo ento ministro da Sade, representando o presidente da Repblica. O referido documento, vigente e ratificado pelo atual ministro da Sade, orien-tador das aes de cooperao tcnica a serem realizadas no Pas, pois alinha as prioridades da Opas/OMS aos objetivos estratgicos de sade do governo brasileiro.

    A partir desse alinhamento, so elaborados os projetos dos TCs e definidas as aes em seus respectivos Termos de Ajustes (TAs), as quais so programadas em Planos de Trabalho Gerais (PTGs) e Semestrais (PTS), discutidos e aprovados pelas partes, visando cooperao tcnica e transferncia de conhecimentos no destinados ao desenvolvimento de funes prprias dos rgos pblicos.

    Os acordos e tratados internacionais jurdicos que ainda permanecem em vigncia permitem que a Organizao realize a modalidade de Execuo Direta da cooperao tcni-ca no Brasil. Dessa forma, a Organizao atua dentro de normas legais, sempre respeitando a sua condio de organizao pblica internacional devidamente constituda e respeitando tambm os seus devidos privilgios e imunidades. Isso permite desenvolver um trabalho de forma eficaz e responsvel nas suas operaes e projetos, instituindo uma gesto funda-mentada e direcionada para obter resultados nos processos de planejamento, de implemen-tao e de avaliao.

    A Execuo Direta a modalidade na qual a Opas/OMS Brasil gerencia projetos, e as atividades listadas a seguir so estritamente de responsabilidade da administrao de todos 2 A Estratgia de Cooperao da Opas/OMS com os pases (ECP) realizada por meio de uma minuciosa reviso das prioridades e polticas de sade e de desenvolvimento que devero ser implementadas pelo pas. No Brasil, a elaborao da Estratgia realizada em consulta com autoridades do governo brasileiro, instncias representativas dos governos estaduais e municipais, ONGs interessadas na sade e outras organizaes internacionais que cooperam com o Brasil em campos do desenvolvimento relacionados com a sade. A pactuao da Estratgia envolve consultas a diferentes departamentos e unidades da Opas/OMS em nvel nacional, regional e mundial. Ela tambm se baseia em uma avaliao criteriosa dos avanos, dos desafios e das oportunidades de aperfeioamento da cooperao da Opas/OMS com o Brasil, assim como das prioridades e polticas que a Organizao e o pas devero seguir no contexto dos compromissos nacionais, regionais e globais para o desenvolvimento, o que permite realizar um trabalho conjunto, programado e participativo do Ministrio da Sade e da Opas/OMS. A ECP para o perodo de 2008 a 2012 est disponvel em:.

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    os projetos de cooperao tcnica e esto voltadas para:(i) a contratao de pessoal e compras, de acordo com as normas e os proce-dimentos da Organizao; (ii) o fornecimento do Relatrio Financeiro oficial da Opas/OMS (enviado pela Sede da Organizao, em Washington, DC) e do Relatrio de Gesto, com periodicidade semestral;(iii) a solicitao de apoio de outras entidades para implementar aes espe-cficas de um projeto, desde que previsto em sua programao. A seleo realizada de acordo com as normas da Opas/OMS e o instrumento jurdico que rege as relaes com as outras entidades a Carta-Acordo.

    Conjuntamente com o MS, a Opas/OMS responsvel: (i) pela formulao, pelo monitoramento e pela avaliao de projetos;(ii) pela elaborao e pela reviso dos planos de trabalho geral e semestrais, os quais definem as demandas de execuo por perodo.

  • SEGUNDAPARTE

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    5 GESTO DOS TERMOS DE COOPERAO TCNICA

    Os TCs configuram o marco legal da cooperao tcnica entre o Ministrio da Sade3 e a Opas/OMS.

    O desempenho eficiente de um TC depende de que o objeto da cooperao tcnica e os meios previstos para a sua execuo estejam claramente estabelecidos entre as partes, no tocante aos aspectos polticos, tcnicos e administrativos envolvidos.

    Assim, toda proposta de TC deve se basear nas diretrizes de ambas as instituies e deve ser tratada a partir dos critrios de elaborao de projetos, utilizando-se o Marco Lgico como metodologia de planejamento para permitir a definio da cadeia de resultados que se pretende alcanar em determinado perodo. Deve, ainda, realizar uma anlise de situao e de viabilidade tcnica, operacional e financeira. Cabe, tambm, destacar nesse processo ava-liativo o valor agregado da Opas/OMS aos propsitos e resultados da cooperao pretendida, complementando esforos nacionais no campo proposto.

    As clusulas contratuais do TC (Anexo A),4 que normatizam a cooperao tcnica en-tre as partes, so relacionadas s convenes, ao objeto, aos objetivos especficos, operacio-nalizao, s obrigaes das partes, divulgao de materiais, aos recursos financeiros, pres-tao de contas e ao informe financeiro oficial, aos bens adquiridos, vigncia e s alteraes, auditoria, resciso e denncia, s disposies finais, publicao e ao foro.

    Os TCs tm vigncia a partir da data de sua assinatura at um perodo de cinco anos, podendo ser prorrogados por igual e sucessvel perodo mediante solicitao da unidade ges-tora para a continuidade dos projetos que so desenvolvidos no mbito do Termo. As demais clusulas podem ser ajustadas a qualquer momento em funo dos redirecionamentos dos objetivos estratgicos do Ministrio da Sade, excetuando-se o seu objeto.

    O ciclo de gesto dos projetos deve incluir a concepo, a aprovao, a implementa-o (com eficincia, eficcia, efetividade e sustentabilidade), o monitoramento e a avaliao dos objetivos dos projetos propostos no mbito dos correspondentes TCs e o encerramento do projeto.

    5.1 Pressupostos para formulao e aprovao do TC

    Quadro 1 Pressupostos dos Termos de Cooperao

    Opas/OMS MS

    Coerncia com as polticas da opas/oMs e correlao com os mandatos regionais e sub-regionais.

    Coerncia com os objetivos estratgicos do Ms/sUs.

    observncia das normas legais da opas/oMs. observncia da legislao vigente no pas.*

    3 Representado por suas secretarias (SGTES, SESAI, SVS, SE, SCTIE, SAS, SGEP), pelo Gabinete do Ministro (AISA), pelas Autarquias (Anvisa e ANS), pelas Fundaes Pblicas (Funasa e Fiocruz), pelos Institutos (Inca, INC, IEC, Into), pelos Conselhos (Conass, Conasems, CNS) e pela Empresa Pblica (Hemobrs).4 Ver CD-Rom anexo.

    continua

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    Opas/OMS MS

    Complementaridade dos diversos tCs para o fortalecimento da capacidade nacional e para o alcance de objetivos comuns, de mdio e longo prazos.

    Complementaridade dos diversos tCs para o fortalecimento da capacidade nacional e para o alcance de objetivos comuns, de mdio e longo prazos.

    Compatibilidade de processos de formulao e implementao dessa modalidade de parceria.

    Compatibilidade de processos de formulao e implementao dessa modalidade de parceria.

    Gesto por resultado e execuo fsico-financeira, monitorada semestralmente.

    Gesto por resultado e execuo fsico-financeira, monitorada semestralmente.

    Eficincia dos processos administrativos. Eficincia dos processos administrativos.

    Cumprimento dos dispositivos legais que regem a cooperao tcnica internacional.

    Cumprimento dos dispositivos legais que regem a cooperao tcnica internacional.

    Controle documental e de qualidade dos produtos realizados.

    Controle documental e de qualidade dos produtos realizados.

    Publicizao dos resultados colaborativos. Publicizao dos resultados colaborativos.

    Prestao de contas. Prestao de contas.

    Fonte: Diretrizes para Elaborao e Gesto Conjunta dos Termos de Cooperao Tcnica, 2012. *A Opas/OMS, como organismo internacional, segue regras prprias aprovadas no mbito de seus corpos diretores. Portanto, ela tem autonomia para gerir recursos prprios, respondendo diretamente ao grupo de pases que dela fazem parte.

    No caso dos TCs, como h recursos oriundos do Tesouro Nacional, h uma sobreposi-o de leis e regras, j que o Ministrio da Sade faz parte da Administrao Pblica Federal, tendo que obedecer aos ditames jurdicos do Pas. Dessa forma, o gestor deve estar atento a essa interseo de procedimentos a serem obedecidos, j que nem sempre procedimentos aceitos no mbito do Servio Pblico Internacional so adotados pela jurisdio brasileira.

    5.2 Elaborao de Projetos de TCs

    Os pontos, a seguir, antecedem a construo do projeto e possibilitam ao gestor o exerccio prvio de verificao do mrito para a celebrao do TC:

    Objetivo de desenvolvimento

    Constitui-se no objetivo maior do projeto. Com a execuo do projeto, pretende-se contri-buir para o alcance do objetivo de desenvolvimento enunciado. Geralmente, o projeto, por si s, no tem meios de atingi-lo totalmente, dessa forma, o objetivo de desenvolvimento almejado, setorial ou multissetorial, est relacionado, na maioria dos casos, a mudanas estruturais (por exemplo, reduzir os ndices de desnutrio, substituir com bustveis lquidos importados por fontes energticas nacionais, melhorar as condies de saneamento bsico de populaes de baixa renda etc.).

    continuao

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    Objetivo especfico

    Constitui-se no objetivo a ser alcanado pelo projeto, exclusivamente, em funo das ativi-dades implementadas em seu mbito. recomendvel que o projeto tenha somente um ou dois objetivos especficos. Cuidado especial deve ser dado ao enunciado do objetivo espec-fico do projeto: evitar o emprego de termos vagos ou ambguos como promover, estimular, apoiar, fortalecer, desenvolver, melhorar e conscientizar.

    Resultados

    Os resultados constituem o que o projeto, por si mesmo, pode produzir com o fim de alcan-ar seus objetivos especficos. So os produtos das atividades implementadas. Tomados em conjunto, eles refletem o grau e a qualidade do cumprimento do plano de trabalho imple-mentado no mbito do projeto. A cada resultado est relacionado um conjunto de ativida-des especficas; as metas do projeto e os indicadores de seu alcance so tambm correlacio-nados com os resultados (BRASIL, 2004, p.19-20).

    O processo de elaborao de Projetos de TC com a Opas/OMS necessita de avaliao prvia dos seguintes pontos:

    O que se pretende alcanar com a implementao do projeto. O seu objetivo de desenvolvimento, o objetivo especfico e os resultados esperados, confor-me a Formulao de Projetos de Cooperao Tcnica Internacional (PCT) e o Manual de Orientao para Formulao de Projetos de Cooperao Tcnica Internacional da ABC.

    A importncia, a necessidade e o valor agregado da Opas/OMS na implemen-tao do projeto, ou seja, a sua justificativa que deve responder pergunta: por que executar o projeto? Ao se responder a questo, devem-se seguir os seguintes tpicos: diagnstico de situao, situao esperada ao trmino do projeto, descrio do projeto e quadro institucional; o que necessrio para executar o projeto, ou seja, quais so os recursos exigidos (humanos, mate-riais, financeiros, tempo etc.)?

    A priorizao de projetos que fortaleam os princpios e as diretrizes do SUS, bem como projetos que fortaleam a Cooperao Sul-Sul.

    A nfase em projetos vinculados a programas e prioridades nacionais de de-senvolvimento.

    O destaque na transferncia e absoro de conhecimento, dentro de uma perspectiva crtica que apresente inovao e criao e, consequen-temente, internalizao.

    A definio clara no projeto da contrapartida de recursos e das responsabili-dades das partes, bem como a previso de sanes para o descumprimento dos objetivos do Termo.

    A definio de produtos e atividades, bem como o plano de trabalho com os respectivos cronogramas e valores do projeto.

    O estabelecimento de indicadores capazes de medir a eficcia, eficincia e efetividade da Cooperao Tcnica.

    5.3 Instrumento de Planejamento dos TCs: Matriz Lgica

    A Matriz Lgica (ML) o instrumento utilizado na aplicao da metodologia do Marco Lgico e utilizada pela Opas/OMS na elaborao de projetos. Trata-se de um documento sinttico que possui uma hierarquia de objetivos, medidos por indicadores e suas fontes de

  • 24

    verificao, analisados sob a perspectiva da influncia de fatores externos que podem inviabi-lizar o projeto do TC. Esse instrumento permite definir tecnicamente com os parceiros o fim, o propsito, os resultados esperados, as metas e as atividades que devem ser alcanadas duran-te o perodo de execuo do projeto.

    Descritivamente, uma matriz quatro por quatro, comeando do nvel mais bsico (geralmente, atividades ou insumos) no canto inferior esquerdo e subindo em uma hierarquia logicamente organizada, do mais simples e parcial para o mais complexo e global, conforme o modelo apresentado no Anexo C.5

    5 Ver CD-Rom anexo.

  • 25

    Figura 1 Exemplificao dos componentes da Matriz Lgica

    RESUMO NARRATIVO

    DE OBJETIVOSPRESSUPOSTOS

    FIM

    PROPSITO

    RESULTADOS

    ATIVIDADES

    INDICADORESMEIOS DE

    VERIFICAO

    Lgica Horizontal

    Lgica Vertical

    Fonte: Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade Opas/OMS/2012.

    O modelo apresentado na Figura 1 apenas uma exemplificao dos componentes da Matriz Lgica, no sentido de demonstrar as lgicas vertical e horizontal na construo deste instrumento. O modelo utilizado est disponvel no Anexo C,6 que apresenta todos os compo-nentes da ML.

    5.3.1 Construo da Matriz Lgica (ML)

    A construo da ML precede de estudo do contexto, conforme esquema a seguir, ten-do como ponto de partida a anlise da situao geradora da demanda.

    Quadro 2 Etapa de anlise tcnica da situao geradora da demanda

    rvore de problemas rvore de objetivosCausa Meiosefeito FimProblema objetivorelao causa-efeito Relao meio-fim

    Fonte: Autoria prpria.

    Desta forma, estabelece: Uma rvore de Problemas, que consiste em um sistema hierarquizado de

    relaes de causa-efeito de um problema original. Uma rvore de Objetivos ou rvore de Solues, construda a partir dessa

    cadeia de causalidade para propor um conjunto de relaes meios/fins como alternativas de soluo para o problema original.

    Uma anlise de atores envolvidos, cuja finalidade mapear as alternativas de interveno e as estratgias disponveis conforme os potenciais, as limi-taes e os interesses de cada ator envolvido para, assim, contribuir para a anlise de riscos de uma interveno, mediante a identificao e a avaliao dos seus pressupostos.

    Uma Matriz de Deciso, a partir da qual se passa ao planejamento da inter-veno propriamente dita.

    6 Ver CD-Rom anexo.

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    So componentes da Matriz Lgica:

    9 Fim: objetivo macro, com o qual o projeto contribui e que expressa a razo fundamental da elaborao de um projeto. Deve ser redigido com o verbo no particpio.

    9 Propsito: por qu?. Objetivo que expressa o impacto especfico do Termo de Cooperao. Deve ser redigido com o verbo no particpio.

    9 Linha de base: referncia principal para registrar a situao de sade, os padres sanitrios ou a situao de servios no incio do projeto, a fim de compar-la com os resultados no momento de seu encerramento. Permite averiguar a mudana de situao durante o tempo devido implementao do projeto.

    9 Resultados esperados: o qu?. Elemento que conduz ao alcance do pro-psito do projeto. Deve ser descrito da maneira mais concreta possvel, em termos verificveis e com indicadores quantificveis. o que se quer alcan-ar a partir da realizao de determinadas atividades. Devem ser redigidos com o verbo no particpio.

    9 Atividades: como?. Conjunto de aes que resultam em um trabalho reali-zado, as quais identificam o que se deve fazer para produzir os resultados de-finidos. o que ser realizado a partir da execuo de determinadas aes. Devem ser redigidas com o verbo no infinitivo.

    9 Indicador/meta: ferramenta para acompanhamento e avaliao do resulta-do esperado. Os indicadores so ndices que permitem avaliar o progresso das metas (exemplo: % de profissionais capacitados). As metas so fraes dos indicadores e devem ter as seguintes caractersticas: (a) devem possuir uma base mensurvel para avaliao; e (b) devem mostrar quantidade, qua-lidade e tempo em relao ao resultado esperado (exemplo: 10% de profis-sionais capacitados em pelo menos um municpio at o fim de 2012).

    9 Fontes de verificao: fonte e tipo de evidncia necessria para avaliar o indicador.

    9 Externalidades: condies que devem existir para que o projeto seja exitoso, mas que no esto sob o controle direto do TC.

    A Matriz Lgica pode ser alterada quando houver mudana significativa no projeto; no entanto, qualquer alterao deve ser realizada conjuntamente entre as partes, nunca alte-rando o propsito.

    A verso final aprovada pela Opas/OMS deve ser divulgada unidade gestora do pro-jeto e SE/MS.

    5.4 Celebrao de TC

    O incio do processo de celebrao de um TC dever acontecer a partir da manifesta-o de interesse em um tema especfico, para o incio da negociao prvia em nvel tcnico. Isso resultar em documento sinttico e consensual, contendo o diagnstico de situao com relao ao tema, aos avanos esperados com a parceria proposta, justificativa (de forma que contemple o valor agregado da Opas/OMS) e s vantagens de se elaborar um TC (Projeto de Cooperao Tcnica Internacional).

    A fim de viabilizar a celebrao de um TC com a Opas/OMS, deve-se seguir o fluxo da seguinte maneira:

  • 27

    1. Aps discusso prvia entre a unidade formuladora do projeto de CTI e a Opas/OMS, a rea encaminha a proposta Secretaria-Executiva/MS, para anlise e parecer de mrito, com os seguintes documentos:

    9 Projeto de Cooperao Tcnica Internacional; 9 Minuta de Termo de Cooperao (Anexo A);7 e 9 Matriz Lgica do TC.8

    2. O Gabinete da Secretaria-Executiva encaminha a documentao para o DESID/SE, com vistas Coordenao-Geral de Programas e Projetos de Coo-perao Tcnica e Inovao Institucional (CGPCI/DESID/SE).

    3. A CGPCI/DESID/SE, por meio da Coordenao de Projetos de Cooperao Internacional (CPCI), verifica se constam no processo enviado Secretaria--Executiva todos os documentos necessrios celebrao do TC;

    4. A CPCI analisa os seguintes itens em relao ao Projeto de TC:

    9 Alinhamento s estratgias e aos objetivos do MS; 9 Compatibilidade da proposta do TC com as prioridades definidas na Estratgia de Cooperao da Opas/OMS com a Repblica Federativa do Brasil em vigor;

    9 Conformidade com o documento Diretrizes para Elaborao e Gesto Con-junta dos Termos de Cooperao Tcnica;

    9 Vigncia do TC; 9 Justificativa, caso haja similaridade entre o projeto apresentado com TC j executado ou em execuo no mbito do MS;

    9 Compatibilidade com as normas e os procedimentos legais citados no item 3.3 (bases legais) deste manual.5. Aps anlise da CPCI, caso existam inconformidades nos documentos para celebrao do TC, o processo ser restitudo unidade demandante para correes/adequaes.

    6. No caso de anlise tcnica favorvel, a CPCI encaminha o processo ao Ga-binete da SE, para anlise e encaminhamento ao Fundo Nacional de Sade (FNS) no caso em que o MS for interveniente, a proposta ser devolvida unidade formuladora , que por sua vez:

    9 Elabora a minuta do TC. O TC deve vir acompanhado do primeiro TA (ver p-gina XX, sobre a celebrao de TAs, e o Anexo B);9

    9 Submete o processo apreciao prvia da Consultoria Jurdica (Conjur/MS) e da Opas/OMS, para anlise da minuta do TC e para posterior emis-so de parecer;

    9 Recebe o parecer da Conjur/MS e a informao da Opas/OMS e d providn-cia aos eventuais ajustes propostos, s assinaturas e publicao por extrato no Dirio Oficial da Unio (DOU);

    9 O FNS encaminha duas vias originais do TC/TA para a Opas/OMS e uma via unidade gestora do projeto.

    7. O TC/TA encaminhado para publicao at o quinto dia til do ms subse-quente ao da assinatura, que dever ocorrer at 20 dias daquela providncia.

    7 Ver CD-Rom anexo.8 Alm destes documentos, a Unidade Tcnica da Opas/OMS preenche os documentos Perfil de Projeto e Documento de Projeto, que so documentos especficos da Opas/OMS antes da aprovao do TC. As informaes produzidas na Matriz Lgica e na minuta dos TCs subsidiam as informaes desses documentos.9 Ver CD-Rom anexo.

  • 28

    8. O Gabinete da Secretaria-Executiva envia cpia do TC/TA CPCI, para acompanhamento e superviso da execuo fsica, oramentria e financei-ra do projeto.

    A referida anlise de documentao e os fluxos propostos se referem especificamente aos rgos do prprio MS. Para os TCs nos quais o MS interveniente, o fluxo de celebrao de TCs e a sua anlise pela CPCI seguiro suas peculiaridades. Ao fim desse processo, uma via do TC/TA dever ser encaminhada Secretaria-Executiva.

    5.4.1 Termos de Ajuste

    os termos de ajuste so instrumentos jurdicos que permitem a operacio-nalizao dos termos de Cooperao, por meio da insero de metas e recursos financeiros para a implementao das aes propostas nos TCs. Alm disso, ajusta clusulas do TC a qualquer momento em funo dos redirecionamentos dos objetivos estratgicos do Ministrio da Sade, excetuando-se o seu objeto.

    Os Termos de Ajuste tambm so instrumentos de programao da execuo do TC. Neste caso, devem estar acompanhados de memria de clculo do Plano de Trabalho do MS (Anexo D)10 e da Opas/OMS (Anexos E e F, referentes ao PTG e ao Pts),10 que detalha os resultados definidos na Matriz Lgica do TC, com a identifica-o de estimativas de recursos para a execuo das suas respectivas atividades.

    5.4.1.1 Elaborao/celebrao de TA

    A proposta de TA deve ser elaborada conjuntamente entre as unidades formuladoras e a Opas/OMS e deve ser submetida Secretaria-Executiva, para anlise e parecer, contendo os seguintes documentos:

    9 Minuta do Termo de Ajuste ao Termo de Cooperao (Anexo B);10 9 Planejamento das Aes que devem ser executadas, com sua respectiva me-mria de clculo;

    9 Plano de Trabalho: Descrio do Projeto; Plano de Trabalho: Cronograma de Execuo e Plano de Aplicao; Plano de Trabalho: Cronograma de Desem-bolso VI11 (Anexo D);12

    9 Apresentao da execuo fsico-financeira dos Termos de Ajuste anteriores, de maneira que se justifique a celebrao de um novo TA.

    A rea tcnica CPCI/CGPCI/DESID/SE analisa e emite parecer sobre os seguintes as-pectos:

    9 Alinhamento Matriz Lgica do TC anlise das justificativas, da pertinncia e da sustentabilidade;

    9 Adequao aos Formulrios do Anexo D;12 9 Alinhamento do Termo de Ajuste com o objeto do Termo de Cooperao Tcnica; 9 Adequao das etapas e fases propostas no TA para se evitar conflito com as aes especficas da Administrao Pblica;

    10 Ver CD-Rom anexo.11 A definio do cronograma de desembolso deve basear-se na programao das aes. J o repasse dos recursos deve seguir o perodo estabelecido (mximo de um repasse por semestre). Repasses com prazos distintos do estabelecido no cronograma devem ser analisados previamente pela SE/MS (para avaliao e controle) e pela rea de planejamento e programao da Opas/OMS. Para TC em andamento, os repasses devem considerar tambm a mdia de execuo do projeto.12 Ver CD-Rom anexo.

  • 29

    9 Conformidade com o valor do custo indireto para ver se este no incide sobre a sua prpria linha oramentria no Plano de Trabalho.

    5.4.1.2 Fluxo da proposta, em caso de parecer favorvel

    A Secretaria-Executiva encaminha os documentos ao FNS (no caso em que o MS for interveniente, a proposta ser devolvida unidade formuladora), para anlise e providncias;

    O FNS os encaminha para a Conjur/MS, para a anlise da legalidade dos documentos e a emisso de parecer;

    O FNS recebe o parecer da Conjur/MS e providencia o seu envio Opas/OMS (para anlise e aprovao), empenha os recursos e providencia a assinatura das partes e a publica-o do extrato do TA no DOU.

    O FNS encaminha duas vias originais para a Opas/OMS e uma via unidade gestora do projeto.

    Obs.: 9 A publicao do TA feita at o quinto dia til do ms subsequente ao da assinatura, que dever ocorrer at 20 dias daquela providncia;

    9 O Gabinete da Secretaria-Executiva envia cpia do TA aprovado CPCI, para acompanhamento, superviso da execuo fsica, oramentria e financeira.

    Para os TAs nos quais o MS interveniente, o fluxo de celebrao de TAs e a sua an-lise pela CPCI seguiro suas peculiaridades. Ao fim desse processo, uma via do TA dever ser encaminhada Secretaria-Executiva.

    5.4.1.3 Rerratificao

    Os Termos de Rerratificao (TRRs) so instrumentos jurdicos que permitem retificar clusulas de um Termo de Ajuste, alm de ratificar as demais clusulas que no sofreram al-terao.

    Os TRRs so previstos na clusula terceira de um Termo de Ajuste, nos quais infor-mado o que necessrio que seja devidamente justificado e no se pode modificar a substn-cia do objeto, conforme exemplo apresentado no Anexo B.13

    Quando a alterao ocorrer no Cronograma de Execuo e no Plano de Aplicao do Plano de Trabalho do TA e este ajuste se refletir em mudana na Matriz Lgica do Termo de Ajuste/Termo de Cooperao, os documentos de programao PTG e PTS devem ser revistos para sua adequao nova matriz.

    Fluxo para a rerratificao:

    A) A unidade gestora do Termo de Cooperao elabora proposta do Termo de Rerratificao;

    B) A unidade gestora do Termo de Cooperao encaminha proposta do Termo de Rerratificao para a Secretaria-Executiva (no caso em que o MS for in-terveniente, a proposta ser analisada e devolvida unidade gestora) com vistas ao Fundo Nacional de Sade, para anlise e providncias;

    C) O FNS providencia o envio da proposta Opas/OMS, para anlise e aprova-o, assinatura das partes e publicao do extrato do TA no DOU;

    D) O FNS encaminha duas vias originais para a Opas/OMS e uma via dos origi-nais do TRR unidade gestora do projeto;

    13 Ver CD-Rom anexo.

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    E) A publicao do TRR feita at o quinto dia til do ms subsequente ao da assinatura, que dever ocorrer at 20 dias daquela providncia;

    F) O Gabinete da Secretaria-Executiva envia cpia do TRR aprovado CPCI, para acompanhamento e superviso da execuo fsica, oramentria e financeira.

    Para os TRRs nos quais o MS interveniente, o fluxo de celebrao de TRRs e a sua anlise pela CPCI seguiro suas peculiaridades. Ao fim desse processo, uma via do TRR dever ser encaminhada Secretaria-Executiva.

    5.5 Execuo Fsica, Oramentria e Financeira dos TAs

    Aps o envio do recurso Opas/OMS, dado incio ao processo de execuo das ati-vidades programadas, que se viabilizam por instrumentos administrativos adequados a cada tipo de execuo, como sero apresentados a seguir. Cabe lembrar que a elaborao e a exe-cuo desses instrumentos sero monitoradas e avaliadas pela CPCI.

    5.5.1 Plano de Trabalho Geral (PTG) e Plano de Trabalho Semestral (PTS)

    Os PTGs e PTSs so instrumentos elaborados e revisados tecnicamente pela Opas/OMS e pelas unidades gestoras do MS envolvidas na programao. Definem as aes e os re-cursos estimados para o desenvolvimento das atividades e os resultados esperados, previstos na Matriz Lgica dos projetos.

    Esta programao serve, tambm, como estimativa do quantitativo de recursos hu-manos, financeiros e materiais Opas/OMS para atender as demandas de execuo do TC, conforme estabelecido na alnea a do item I da clusula quinta dos TCs, ao longo do seu perodo de vigncia.

    Tais instrumentos permitem que sejam acompanhadas as aes a serem executadas, servindo como ferramenta de monitoramento e controle da execuo para a unidade gestora.

    5.5.1.1 Plano de Trabalho Geral (PTG)

    O Plano de Trabalho Geral (Anexo E)14 deve ser elaborado a partir do recurso progra-mado no cronograma de execuo do TA Anexo VI do Plano de Trabalho do Fundo Nacional da Sade (Anexo D)15 e deve refletir o planejamento das aes e do recurso firmado no TA.

    A verso final aprovada pela Opas/OMS deve ser divulgada unidade gestora do pro-jeto e SE/MS.

    So componentes do Plano de Trabalho Geral (PTG):

    Identificao do TC/TA.

    Data de elaborao/atualizao.

    Unidade tcnica da Opas/OMS responsvel.

    Administrador de unidade tcnica da Opas/OMS.

    Administrador-planejador da Opas/OMS.

    Unidade gestora do MS.

    Custos indiretos: conforme estabelecido na subclusula nica da clusula stima do Termo de Cooperao Tcnica.

    14 Ver CD-Rom anexo.15 Ver CD-Rom anexo.

  • 31

    Custos operacionais: estimativa de recursos financeiros do projeto, in-cluindo recursos logsticos e humanos necessrios execuo do respec-tivo TC/TA (dirias, passagens, servios de terceiros de pessoa fsica PF e servios de terceiros de pessoa jurdica PJ), conforme previsto no documento Diretrizes para Elaborao e Gesto Conjunta dos Termos de Cooperao Tcnica.

    Nmero: identificao sequencial das aes definidas.

    Ao: detalhamento das atividades definidas na Matriz Lgica do projeto. Identifica o que se deve fazer para realizar a atividade definida. Permite o controle da programao e a melhoria da eficincia na execuo.

    Tarefa do Ampes16: nvel mais detalhado de programao dentro do sistema de gerenciamento da Opas/OMS. Permite a vinculao das aes definidas para o projeto ao Plano Estratgico da Organizao e seu financiamento e execuo no sistema.

    Localizao na Matriz Lgica: referncia da Matriz Lgica relacionada ao re-sultado esperado e s atividades.

    Total estimado (R$): valor estimado para a execuo da ao estabelecida.

    Responsvel da Opas/OMS: tcnico responsvel pelo gerenciamento das aes programadas por perodo.

    5.5.1.2 Plano de Trabalho Semestral (PTS)

    O PTS deve ser elaborado a partir do saldo financeiro do TA no incio de cada semestre e da previso de repasse de recursos neste perodo, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho do MS (Anexo D).17 Sua programao deve refletir de maneira detalhada as aes do PTG que devem ser executadas ao longo do semestre. Deve ser detalhado e revisado mensalmente, durante a reunio da Comisso Tcnico-Administrativa, conforme Arranjo de Gesto (ver pgina 55).

    A verso final aprovada pela Opas/OMS deve ser divulgada unidade gestora do pro-jeto e SE/MS.

    So componentes do Plano de Trabalho Semestral: Identificao do TC/TA.

    Data de elaborao.

    Data de reviso (verso).

    Unidade tcnica da Opas/OMS responsvel.

    Administrador de unidade tcnica da Opas/OMS.

    Administrador planejador da Opas/OMS.

    Unidade gestora do MS.

    Custos operacionais: estimativa de recursos financeiros do projeto, incluin-do recursos logsticos e humanos necessrios execuo do respectivo TC/TA, conforme previsto no documento Diretrizes para Elaborao e Gesto Conjunta dos Termos de Cooperao Tcnica.

    Nmero: identificao sequencial das aes definidas.

    16 Sistema de gerenciamento da Opas.17 Ver CD-Rom anexo.

  • 32

    Ao: detalhamento das atividades definidas na Matriz Lgica do projeto. Identifica o que se deve fazer para realizar a atividade definida. Permite o controle da programao e a melhoria da eficincia na execuo.

    Tarefa do Ampes18: nvel mais detalhado de programao dentro do sistema de gerenciamento da Opas/OMS. Permite a vinculao das aes definidas para o projeto ao Plano Estratgico da Organizao e seu financiamento, alm de sua execuo no sistema.

    Localizao na Matriz Lgica: referncia da Matriz Lgica relacionada ao re-sultado esperado e s atividades.

    Elemento de despesa: rubricas utilizadas para execuo das aes definidas: passagens, dirias, contrato de pessoa fsica, contrato de pessoa jurdica, material permanente. O detalhamento das aes deve estar quantificado e vinculado a cada rubrica com as respectivas estimativas de recurso.

    Obs.: Para os TCs assinados a partir da assinatura do documento Diretrizes para Elaborao e Gesto Conjunta dos Termos de Cooperao Tcnica, os elementos de despesa devem coinci-dir com aqueles definidos no Relatrio Financeiro Oficial da Opas/OMS.

    Quantidade estimada: detalhamento da quantidade prevista de cada ele-mento de despesa para cada ao programada.

    Estimativa de recurso por elemento de despesa (R$): valor estimado de recursos que devem ser utilizados por elemento de despesa para cada ao programada.

    Total estimado (R$): soma dos valores estimados de recursos por elemento de despesa.

    Responsvel da Opas/OMS: tcnico responsvel pelo gerenciamento das aes programadas por perodo.

    5.5.1.3 Fluxo de Aprovao do Plano de Trabalho Geral (PTG)

    O PTG elaborado pelas reas tcnicas da Opas/OMS e do MS, represen-tadas pela Gerncia de Projetos da Organizao e pela unidade gestora de-mandante, de acordo com a ML.

    A verso eletrnica do PTG, que elaborado em planilha Excel, encaminha-da Opas/OMS para anlise tcnica e verificao da coerncia entre ativida-des, recursos e normas estabelecidas.

    Se forem necessrios ajustes, a Opas/OMS informar o caso unidade ges-tora demandante e solicitar as adequaes necessrias.

    Se no forem necessrios ajustes, a Opas/OMS informar unidade gestora demandante a aprovao do PTG.

    O PTG deve ser revisto semestralmente pela Comisso Tcnica-Administrati-va responsvel pelo TC para adequao dos detalhamentos das aes reali-zadas mensalmente nos PTS.

    18 Sistema de gerenciamento da Opas.

  • 33

    5.5.1.4 Elaborao do Plano de Trabalho Semestral (PTS)

    O PTS do projeto elaborado conjuntamente pelo consultor da Opas e tc-nico do MS, de acordo com a Matriz Lgica.

    A verso eletrnica do PTS, em planilha Excel, encaminhada Opas/OMS para anlise tcnica e verificao da coerncia entre atividades, recursos e normas estabelecidas.

    Se forem necessrios ajustes, a Opas/OMS informa o caso unidade gestora demandante e solicita as adequaes necessrias.

    Se no forem necessrios ajustes, a Opas/OMS informa (via correio eletrnico e tambm oficialmente) unidade gestora demandante a aprovao do PTS.

    O PTS deve ser revisto mensalmente pela Comisso Tcnico-Administrativa responsvel pelo TC para detalhamento e ajustes das aes programadas.

    A execuo do PTS, que deve ser revisado mensalmente, ser realizada aps divulgao da verso atualizada pela Opas/OMS unidade gestora do projeto.

    Caso haja reviso/modificao que impacte na Matriz Lgica, deve-se infor-mar unidade gestora do TC e Secretaria-Executiva as questes sobre as adequaes realizadas no TC.

    5.5.2 Instrumentos Administrativos de Execuo

    A execuo das atividades previstas nos TCs e de seus respectivos TAs pode ser realizada de diversas maneiras, dependendo das suas caractersticas. A seguir, ser feita uma descrio de cada um dos instrumentos administrativos da Opas/OMS, de suas possibilidades e limitaes.

    Quadro 3 Instrumentos Administrativos da Opas/OMS

    PTG/PTS elementosde despesas

    Passagens

    Dirias

    Contratos PF

    Contratos PJ

    Passagens (eventos)

    Dirias (eventos)Inscries

    Contratos PF (produtos)

    Contratos PJ (produtos/servios)EventosCompras nacionaisCompras InternacionaisCarta AcordoApoio a Cursos e Seminrios

    InstrumentosAdministrativos

    Fonte: Autoria prpria.

    5.5.2.1 Contrato por Produto: prestao de servios

    Os produtos materializam o objeto da contratao na modalidade de prestao de servios de pessoa fsica ou pessoa jurdica e devem conter, evidentemente, as atividades pre-vistas no seu respectivo Termo de Referncia (TR).

    O TR o documento utilizado para que as unidades gestoras demandantes explicitem as suas necessidades de contratao de pessoa fsica e/ou de pessoa jurdica, os objetivos e

  • 34

    os resultados esperados, estabelecendo os critrios dos trabalhos que devem ser executados. Os produtos previstos nesses contratos, seja por intermdio de pessoa fsica ou jurdica, de-vem estar alinhados ao Plano de Trabalho no contexto da cooperao tcnica em sade com a Opas/OMS.

    A elaborao de qualquer um dos dois tipos de TR de responsabilidade comparti-lhada entre a unidade gestora demandante da contratao e a rea tcnica correspondente da Opas/OMS. Alm disso, deve obedecer aos padres estabelecidos pelo Ministrio da Sade e pela Opas/OMS. No tocante contratao de pessoa fsica, a rea deve estar atenta para a natureza do servio que deseja contratar, pois esta no poder estar relacionada s atividades administrativas ou de rotina de trabalho do MS e da Opas/OMS e dever ser desempenhada em carter temporrio e sem subordinao jurdica.

    Sobre a subordinao jurdica, o gestor deve atentar para a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais.

    Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autar-quias, inclusive as em regime especial, e das fundaes pblicas federais.

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor a pessoa legalmente investida em cargo pblico.

    Art. 3 Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Pargrafo nico. Os cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, so criados por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos, para provimento em carter efetivo ou em comisso (BRASIL, 1990).

    A Controladoria-Geral da Unio (CGU) recomenda que estejam previstas nos TRs to-das as especificidades exigidas pelo tipo de trabalho que est sendo contratado. Por exemplo, se para desenvolver as atividades previstas for necessrio o deslocamento do prestador de servios, necessrio que constem no seu TR os insumos necessrios para o desenvolvimento dessas atividades.

    Caractersticas do produto de pessoa fsica: deve ser resultado de trabalho tcnico e especializado em sade, versando sobre estudos tcnicos e anal-ticos, planejamentos e projetos bsicos ou executivos e avaliaes em geral. Em nenhuma hiptese os produtos podem versar sobre atividades adminis-trativas e/ou de rotina do Ministrio da Sade e da Opas/OMS.

    Caractersticas do produto de pessoa jurdica: alm das caractersticas des-critas para pessoa fsica, o produto resultante de contratao de pessoa ju-rdica pode se referir a um servio (produo de publicao, realizao de eventos, fornecimento de alimentao, entre outros).

    Neste contexto, os produtos so a principal forma de transferncia de conhecimento entre o organismo internacional cooperante e o Ministrio da Sade. Portanto, a unidade ges-tora do TC dever prover meios para a disseminao desse conhecimento gerado e a gesto dos resultados obtidos.

    O prazo de antecedncia para solicitao de contratos de:

    30 dias para contratos cujos valores no ultrapassem o limite da delegao de autoridade da Opas/OMS Brasil.

    90 dias para contratos cujos valores ultrapassem o limite da delegao de autoridade da Opas/OMS Brasil.

    Os produtos gerados pelos TCs so de propriedade compartilhada pela Opas/OMS e pelo MS. Portanto, toda publicao que resulte da execuo do TC/TA dever incluir meno

  • 35

    explcita sobre a propriedade comum dessas instituies e o seu contedo deve contar com a aprovao escrita da outra parte antes de ser publicada.

    5.5.2.1.1 Termo de Referncia padro para pessoa fsica/pessoa jurdica (Anexo G)19

    Antecedentes: descreva o contexto da cooperao tcnica e as priorida-des poltico-estratgicas que acarretaram a necessidade de contratao do produto.

    Justificativa: especifique, a partir do resultado esperado da Matriz Lgica e do propsito do TC, a necessidade de contratao de prestador de servio/produto para a realizao de determinada atividade prevista nos Planos de Trabalho dos Termos de Ajuste.

    Objeto: especifique o objeto do contrato. Descrio dos produtos/servios: descreva o que dever ser entregue ao

    contratante na forma de produto e/ou servio (exemplos: relatrios tcni-cos, manuais, estudos tcnicos, traduo, editorao, impresso).

    Metodologia: descreva os mtodos que devem ser utilizados para a realiza-o das atividades que sero desenvolvidas pelo contratado.

    Requisitos exigidos: apresente as caractersticas necessrias do contratado para o desenvolvimento das aes solicitadas no TR. Em caso de contratao de pessoa fsica, a graduao em curso superior ser o requisito mnimo exi-gido para a realizao de produtos.

    Tempo de execuo estimado: informe o tempo necessrio para a execuo e/ou entrega dos produtos/servios previstos no TR. Para pessoa fsica, no dever ultrapassar 11 meses de vigncia.

    Abrangncia: limite a abrangncia geogrfica, se necessrio (por exemplo: um estudo sobre uma doena em um municpio/estado).

    Valor estimado: estime o montante de recursos financeiros a ser pagos pela execuo do contrato, conforme o valor programado no PTS vigente.

    Forma de pagamento: identifique as parcelas e seus respectivos valores, bem como a data prevista para pagamento. Em caso de contrato de pes-soa fsica, no sero permitidos pagamentos em meses consecutivos, datas regulares e valores similares. O prazo para a entrega do primeiro produto dever ser de, no mnimo, 15 dias aps o incio da vigncia do contrato. A ltima parcela dever ser a de maior valor.

    Linha oramentria e resultados: informe o ttulo do TC/TA, bem como a descrio da ao correspondente no PTS e sua localizao na Matriz Lgica (descrio do resultado esperado e da atividade). Essa informao funda-mental para a anlise e a aprovao do contrato em referncia, devido ao alinhamento com o plano de trabalho e o resultado esperado.

    Insumos: eventuais custos (exemplos: passagens e dirias) para a concreti-zao do servio contratado. Em caso de PJ, pode-se incluir despesa de frete, por exemplo.

    19 Ver CD-Rom anexo.

  • 36

    5.5.2.1.2 Contrato de Pessoa Fsica: fluxo de tramitao interna do MS e orientaes

    Caso previsto no TC, o projeto poder contratar prestadores de servios para a exe-cuo de consultorias que possibilitem o cumprimento dos objetivos propostos. Neste caso, antes da solicitao desses servios, deve-se ter em conta os seguintes aspectos:

    A unidade gestora demandante, aps discusso com a rea tcnica corres-pondente da Opas/OMS, encaminha o TR solicitando Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), com vistas Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas (GESP/SAA/SE), que consulte a disponibilidade de servidores j atuantes no Ministrio da Sade aptos a desempenhar a funo requerida para o objeto de trabalho previsto no TR, em conformidade com o disposto no Decreto n 5.151, de 22 de julho de 2004.

    A SAA posicionar a unidade gestora demandante quanto disponibilidade e aos perfis de servidores lotados na rea solicitante.

    A unidade gestora demandante, aps o posicionamento da SAA, dever rati-ficar a solicitao em razo da indisponibilidade, quando for o caso.

    Realizada a ratificao pela unidade gestora demandante desse posiciona-mento, o processo encaminhado unidade gestora do respectivo TC, que emitir nota tcnica sobre o processo e o submeter ao diretor nacional do projeto, para aprovao (conforme Anexo H).20

    Aps a aprovao, a unidade gestora do Termo de Cooperao Tcnica ela-bora ofcio solicitando a contratao (Modelo de Ofcio Anexo I)21 e o enca-minha para a Opas/OMS com o Termo de Referncia correspondente.

    Orientaes:

    A anlise final do TR, o processo seletivo e a aprovao do contratado so de responsabilidade da Opas/OMS, de acordo com as normas inter-nas da Organizao.

    A fim de acelerar o processo, evitando-se devoluo do documento pela Opas/OMS, sugere-se que se faa consulta prvia ao consultor da Opas/OMS de cada projeto, antes da formalizao da solicitao.

    Relao dos documentos necessrios para contratao de pessoa fsica que devem ser entregues Opas/OMS:

    9 Cpia do documento de identidade (RG). 9 Cpia do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF). 9 Cpia do documento bancrio (cheque ou carto). 9 Endereo completo com CEP e telefone. 9 Currculo profissional. 9 Comprovante de recolhimento do INSS do ms anterior contratao. 9 Cpia do certificado de graduao e ps-graduao (autenticado em cartrio).

    20 Ver CD-Rom anexo.21 Ver CD-Rom anexo.

  • 37

    9 Declarao de vnculo (modelo com o padro da Opas Anexo K),22 com do-cumento comprobatrio correspondente.

    Obs.: a referida lista poder ser alterada pela Opas/OMS.

    O contrato poder ser modificado por meio de emenda para alterar sua vi-gncia, o produto e o valor.

    O contrato e as suas emendas no podero ser estabelecidos com data retroativa.

    A resciso do contrato poder ser realizada pela Opas/OMS, mediante noti-ficao por escrito, preparada pela unidade tcnica da Opas/OMS e encami-nhada ao contratado at 15 dias antes da data de resciso do contrato.

    A resciso do contrato poder ser realizada pelo contratado mediante no-tificao por escrito, endereada ao representante da Opas/OMS no Brasil, antes da sua data de resciso. importante ressaltar, contudo, que caso haja pendncias na entrega de produtos o contratado ficar impedido de assinar novos contratos com a Organizao.

    Salienta-se que os contratos por produto/servio com pessoa fsica devero ser fir-mados com profissionais de nvel superior ou experincia profissional na rea relacionada ao objeto do contrato. Poder ser considerada uma vantagem adicional a ps-graduao (lato sensu e/ou stricto sensu).

    O valor do contrato previsto no TR dever ser justificado de acordo com o escopo do trabalho, bem como os requisitos mnimos e o tempo necessrio para a execuo dos servios, alm da complexidade e abrangncia do produto.

    5.5.2.1.3 Contrato de Pessoa Jurdica Servios: fluxo de tramitao interna do MS e orientaes

    A unidade demandante elabora o TR padro com a rea tcnica correspon-dente da Opas/OMS e o encaminha para a unidade gestora do TC.

    A unidade gestora do TC analisa o TR e elabora ofcio Opas/OMS, solicitan-do a contratao do servio, indicando o TC/TA, a ao correspondente do PTS e a sua localizao na Matriz Lgica, anexando o Termo de Referncia.

    Orientaes:

    A solicitao de cotao de preos de competncia exclusiva da Opas/OMS.

    Os critrios para a escolha do provedor devem considerar sua capacidade tcnica, as especificaes do Termo de Referncia, o prazo de entrega e o menor preo, em conformidade com a poltica e as normas da Organizao.

    O incio da prestao do servio s ser autorizado aps a assinatura do con-trato de servios.

    vedado o processamento das seguintes solicitaes de produtos/servios:

    1. Solicitaes realizadas diretamente pelo Ministrio da Sade sem a par-ticipao da Opas/OMS.

    2. Servios de manuteno que devem ser prestados fora da Opas/OMS. Toda publicao que resulte da execuo do TC/TA dever incluir meno

    22 Ver CD-Rom anexo.

  • 38

    explcita sobre a propriedade comum da Opas/OMS e do MS e seu contedo deve contar com a aprovao escrita da outra parte antes de ser publicada. Caso o contratado para a execuo do trabalho necessite de sua utilizao para fins de publicao, ele dever formalizar o pedido s partes.

    No caso de confeco de servios grficos, diagramaes e tradues, a uni-dade gestora demandante dever encaminhar CD contendo o arquivo, a arte ou modelo do material a ser confeccionado com o ofcio de solicitao e o Termo de Referncia.

    No caso de produtos grficos, a unidade tcnica da Opas/OMS dever rece-ber dois exemplares do produto.

    O contrato de servios poder ser modificado por meio de emenda para al-terar sua vigncia, o produto e o valor.

    O contrato de servios e as suas emendas no podero ser estabelecidos com data retroativa.

    O processo de contratao deve ser realizado por funcionrios da Opas/OMS e toda a documentao de apoio ser de uso exclusivo da Opas/OMS. O con-trato de servios e a fatura no podero ser encaminhados a terceiros.

    A resciso do contrato de servios poder ser realizada pela Opas/OMS, me-diante notificao por escrito, preparada pela unidade tcnica da Opas/OMS e encaminhada ao contratado at 15 dias antes da data de resciso do con-trato de servios.

    A resciso do contrato de servios poder ser realizada pelo contratado me-diante notificao por escrito, endereada ao representante da Opas/OMS no Brasil, antes da data de resciso do contrato de servios. importante ressaltar, contudo, que caso haja pendncias na entrega de produtos o contratado ficar impedido de assinar novos contratos com a Organizao.

    Para a contratao de pessoa jurdica, dever ser realizada pesquisa de mercado, de acordo com as normas da Opas/OMS, para seleo da empresa que atenda s especificaes do TR.

    Caso o valor estimado do contrato ultrapasse a delegao de autoridade da Opas/OMS Brasil, o processo de cotao ser obrigatoriamente realizado na modalidade tcnica e de preo, com definio de critrios tcnicos e peso da pontuao previstos no TR.

    5.5.2.1.4 Entrega do Produto de Pessoa Fsica

    Os produtos devem possuir uma estrutura mnima de introduo, desenvolvimento e concluso, contendo os itens a seguir:

    Capa: ttulo do produto idntico ao do contrato, nmero do produto, nome completo do profissional, assinatura, nome do organismo, termo de ajuste e termo de cooperao, data do vencimento do produto. Deve-se seguir o modelo de capa apresentado no Anexo O,23 sem fazer alteraes no tipo e no tamanho de fonte, no espaamento e nas margens da pgina.

    Identificao do produto: preencha as informaes de acordo com os da-dos do contrato: nmero do produto, nome do produto, nmero do projeto, organismo financiador, nome do contratado, categoria do produto. Em Ca-tegoria do Produto, deve-se assinalar, entre as opes, aquela com a qual o trabalho desenvolvido se relaciona Pessoa Fsica ou Jurdica.

    23 Ver CD-Rom anexo.

  • 39

    Sumrio-executivo: texto que resume sucintamente o produto desenvolvi-do, com informaes claras e objetivas que sirvam para a compreenso das etapas realizadas. recomendado que o resumo apresente os principais ob-jetivos, o desenvolvimento, a concluso e as recomendaes apresentadas no produto.

    Introduo: contextualizao sobre a importncia, a base tcnica do produ-to e a metodologia utilizada.

    Desenvolvimento: deve apresentar o detalhamento do tema definido, a fun-damentao terica, os resultados, a discusso, os elementos grficos, as tabelas e as figuras de interesse. O contedo pode ser subdividido em cap-tulos, com base na estrutura lgica na qual o tema foi desenvolvido.

    Concluso: anlise crtica dos principais resultados obtidos. Recomendaes: propostas de interveno e necessidade ou no de investi-

    gao adicional do processo analisado.

    Considerando-se que os produtos provenientes dos Termos de Cooperao so iden-tificados a partir de uma necessidade conjunta da Opas/OMS e do MS, fica acordado que os produtos devero ser entregues s respectivas reas demandantes para anlise, parecer pr-vio e posterior envio Organizao para aprovao e pagamento, conforme instrutivo anexo ao contrato.

    Os referidos produtos devem estar acompanhados dos seguintes documentos anexos: 9 Atesto de produto assinado pelo diretor e pelo coordenador quando este for responsvel pela solicitao de contratao (Anexo L).24

    9 Duas vias do produto original grampeadas e assinadas na capa e rubricadas em todas as pginas.

    9 Uma via do produto em meio digital CD/DVD. 9 Recibo/fatura contendo: nome e assinatura do contratado; valor, nmero e descrio do produto entregue, conforme estabelecido em contrato; data da entrega do produto/recibo (Anexo N).25

    Deve-se levar em conta que a cpia do produto dever ser arquivada na unidade demandante da sua solicitao, de modo que possa ser utilizada para os fins a que foi deman-dada e/ou para eventuais prestaes de conta.

    O primeiro produto s poder ser entregue aps 15 dias do incio da vigncia do contrato. Os demais produtos no podero ser encaminhados Opas/OMS com antecedncia superior a 30 dias do cronograma firmado no contrato. Exemplo: data de entrega do produto em 21/7. No deve ser encaminhado antes de 21/6, pois mesmo que o produto tenha sido recebido, seu pagamento no ser efetuado, conforme normativas da Opas/OMS.

    So de responsabilidade da Opas/OMS a anlise, a aprovao e o pagamento do pro-duto entregue, de acordo com suas normas e seus procedimentos.

    A no entrega do produto at a data estabelecida no contrato caracteriza inadimpln-cia com a Opas/OMS. A inadimplncia poder tambm acarretar o cancelamento do contrato, impedindo assim a assinatura de novos contratos com o referido Organismo.

    A Opas/OMS reserva-se o direito de cancelar, unilateralmente, o contrato do profis-sional que no encaminhar o produto final Organizao at 30 dias aps seu vencimento. A responsabilidade pela aprovao dos produtos do coordenador demandante e do diretor responsvel pela unidade gestora. Ambos devem assinar o Atesto do Produto (Anexo L)26 no

    24 Ver CD-Rom anexo.25 Ver CD-Rom anexo.26 Ver CD-Rom anexo.

  • 40

    momento em que atestam a qualidade do documento entregue, bem como sua adequao aos resultados e s aes previstos pelo correspondente TC.

    Ressalta-se que, ao assinarem o Termo, aprovando a qualidade do produto e sua adequao, tanto o diretor quanto o coordenador so corresponsveis pelo contedo apre-sentado, pelas suas consequncias financeiras e pelos questionamentos futuros advindos dos rgos de controle interno e externo.

    5.5.2.1.5 Entrega do Produto: Pessoa Jurdica (Servios)

    A entrega do produto poder ser realizada pelo contratado Opas/OMS, bem como em outro local indicado por esta a pedido da unidade gestora do MS. Quando o recebimento ocorrer em outro local, a unidade gestora de-mandante receber o produto, verificar se ele est em conformidade com as especificaes contidas no Termo de Referncia, ela o aprovar, certifi-cando a fatura correspondente, e ir devolver esta ao contratado. No caso de servios grficos, o contratado dever entregar Opas/OMS dois exemplares do produto com a fatura.

    O contratado recebe a fatura correspondente certificada pelo MS e a enca-minha Opas/OMS, que procede com os devidos encaminhamentos inter-nos e o respectivo pagamento.

    5.5.2.2 Carta-Acordo

    A Carta-Acordo um instrumento administrativo por meio do qual se financia um projeto especfico, com resultados e atividades previamente definidos. Para tal, faz-se neces-sria a identificao de um parceiro com reconhecida experincia e prestgio tcnico nacional, com capacidade de gesto institucional e mecanismos que deixem transparentes os processos administrativos e financeiros.

    As Cartas-Acordo s podem ser firmadas com instituies sem fins lucrativos. So assinadas em sua maioria com universidades, centros de pesquisas e fundaes, com durao mxima de 24 meses, incluindo os 60 dias para a prestao de contas.

    Prazo de antecedncia para solicitao de Carta-Acordo:

    30 dias para a Carta-Acordo cujo valor no ultrapasse o limite da delegao de autoridade da Opas/OMS Brasil.

    90 dias para a Carta-Acordo cujo valor ultrapasse o limite da delegao de autoridade da Opas/OMS Brasil.

    A representao da Opas/OMS no Brasil supervisiona tecnicamente a execuo das Car-tas-Acordo; porm, a responsabilidade tcnica e administrativa descentraliza-se na instituio que a assinou. Cabe ressaltar, no entanto, que a CPCI far o acompanhamento desse processo.

    Para iniciar o processo de tramitao de Carta-Acordo, a instituio dever encaminhar o projeto (em meio impresso e digital) para a unidade gestora do TC que o financiar, contendo:

    A. Objetivos geral e especfico.B. Resultados esperados.C. Atividades que devero ser desenvolvidas, incluindo a metodologia.D. Durao (mximo de 24 meses).E. Valor total.

  • 41

    F. Cronograma de desembolso/execuo mensal por atividade e por categoria de gasto rubrica (Anexo AD).2527

    G. Oramento detalhado por atividade e por categoria de gasto.H. Planilha descritiva dos equipamentos mobilirios que devem ser adquiridos,

    se for o caso.I. Formulrio (denominado Cadastro) para Solicitao de Carta-Acordo preen-

    chido (Anexo AA)26 com os documentos de elegibilidade da instituio a ser contratada (Anexo AB),26 conforme instrutivo (Anexo AG).2628

    A unidade gestora do TC enviar Opas/OMS o projeto para formalizao da Carta--Acordo e os demais documentos descritos no instrutivo, por meio de ofcio, indicando: n do TC/TA, identificao do n da ao do Plano de Trabalho Semestral, nome da instituio bene-ficiria, nome do projeto e valor a ser financiado.

    Orientaes gerais:

    A. As inadimplncias da instituio beneficiria em prestaes de contas ante-riores inviabilizam novos repasses e financiamentos com a Opas/OMS

    B. A primeira parcela da Carta-Acordo ser paga aps assinatura pelas partes.C. As parcelas subsequentes esto condicionadas ao recebimento e aprova-

    o, pela Opas/OMS, dos relatrios tcnicos e financeiros parciais, compro-vando a utilizao de, no mnimo, 80% dos recursos repassados, acrescidos de possveis rendimentos de aplicaes financeiras.

    D. O relatrio consolidado financeiro final (prestao de contas Anexo AE)26

    e o respectivo relatrio tcnico (Anexo AF)26 devero ser encaminhados no prazo mximo de 60 dias aps o vencimento da Carta-Acordo.

    E. O pagamento da ltima parcela ser efetuado sob forma de ressarcimento, caso seja necessrio, aps o recebimento e a aprovao dos relatrios finais.

    F. permitida somente uma emenda Carta-Acordo, mediante a solicitao por escrito da instituio beneficiria, contendo justificativa correspondente e sem alterao do objeto, estando sujeita anlise e aprovao da Opas/OMS:

    9 Para prorrogao da vigncia: deve ser solicitada com antecedncia de pelo menos 30 dias do vencimento, por no mximo 120 dias, desde que sua vi-gncia no ultrapasse os 24 meses.

    9 Para incremento do oramento: necessrio o envio do cronograma de de-sembolso, incluindo as novas atividades e os respectivos valores.

    5.5.2.3 Apoi