Manual do Ativo - CIAP – Aspectos Teóricos e Práticos - IOB e-Store

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SUMÁRIO

SIGLAS/ABREVIAÇÕES UTILIZADAS .................................................. 7

CAPÍTULO 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS ......................................... 19

1. INTRODUÇÃO .................................................................................... 19

CAPÍTULO 2. ATIVO ............................................................................ 21

1. ATIVO CONTÁBIL ............................................................................... 21

2. ATIVO FISCAL ..................................................................................... 25

CAPÍTULO 3. CRÉDITO ....................................................................... 29

1. HIERARQUIA DE NORMAS ................................................................ 29

2. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE ......................................... 34

3. CRÉDITO DO ATIVO .......................................................................... 38

3.1. Cálculo de Crédito ..................................................................... 45

3.1.1. Diferencial de alíquotas .................................................. 49

3.1.2. Serviço de transporte ...................................................... 59

3.1.2. Cálculo pro rata die ........................................................ 63

3.1.4. Apropriação do crédito ................................................... 64

3.1.5. Aquisição por contribuinte optante pelo Simples Na-cional .............................................................................. 67

3.1.6. Condições para crédito ................................................... 68

3.1.7. Crédito extemporâneo .................................................... 69

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3.1.8. Peças e partes .................................................................. 73

3.1.9. Leasing ............................................................................ 75

3.2. Situações de Interrupção do Crédito .......................................... 78

3.2.1. Alienação do bem do ativo ............................................. 79

3.2.2. Baixa do bem .................................................................. 81

3.2.3. Transferência .................................................................. 81

3.3. Consultas Comentadas ............................................................... 83

3.3.1. São Paulo ........................................................................ 83

- Resposta à Consulta nº 209/2005 - ICMS - Consignação industrial - Operações com partes, peças e acessórios para serem empregados em máquinas e equipamentos industriais (ativo imobilizado) - Impossibilidade .......... 83

- Resposta à Consulta nº 307/2006 - ICMS - Bens des-tinados ao ativo permanente - Recebimento em trans-ferência interestadual - Inexigibilidade de imposto referente ao diferencial de alíquota ............................. 85

- Resposta à Consulta nº 85/2006 - ICMS - Crédito fiscal - Produtor rural - Veículo classificado no ativo permanente - Considerações ....................................... 87

- Resposta à Consulta nº 802/2005, de 1º.02.2006 - ICMS - Apropriação de crédito relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado - Inclusão, para efeito de cálculo, do valor relativo às saídas interestaduais de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo no “valor das operações de saídas e prestações tribu-tadas” a que se refere o inciso III do § 5º do artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 - Possibilidade ....... 89

- Resposta à Consulta nº 47/2004 - ICMS - Aquisição interestadual de máquinas industriais e implemen-tos agrícolas destinados à integração no ativo imo-bilizado - Diferencial de alíquota - Artigo 117 do RICMS/2000 - Não é devido o pagamento quando a alíquota interna for igual à interestadual .................... 93

- Resposta à Consulta nº 111/2005 - ICMS - Crédito - Transmissão de energia elétrica - Direito ao crédito do imposto cobrado nas operações anteriores relativas à aquisição de bens destinados a integrar o ativo imo-

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Sumário 11

bilizado a ser utilizado, exclusivamente, na atividade objeto da concessão, da qual resulte a realização de operações relativas à circulação de energia elétrica su-jeitas à tributação do imposto - Considerações ........... 95

- Resposta à Consulta nº 808/2001, de 14.02.2002 - Bobinas de madeira - Acondicionando mercadorias adquiridas - Revenda por meio de leilão (licitação) - Operação sujeita à tributação normal do imposto, o qual será pago pelo estabelecimento que promover a saída (Consulente) - Conceito de sucata inaplicável ao caso - CFOP da operação - Ativo Permanente não caracterizado ............................................................... 99

- Resposta à Consulta nº 79/2013 - ICMS - Crédito re-lativo a bem destinado ao ativo imobilizado ............... 102

- Resposta à Consulta nº 116/1998 - Diferencial de alíquotas - Bens do ativo imobilizado recebidos em transferência ................................................................ 106

- Resposta à Consulta nº 352/1997 - Crédito fiscal - Diferencial de alíquotas: possibilidade - Crédito fiscal do valor do imposto recolhido a título de diferencial de alíquotas ................................................................. 107

- Decisão Normativa CAT nº 1/2000 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto des-tacado em documento fiscal referente à aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto, etc., de máquina ou equipa-mento do ativo imobilizado ......................................... 108

- Decisão Normativa CAT nº 2/2000 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto des-tacado em documento fiscal referente à aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um Bem Imóvel ................................. 112

- Decisão Normativa CAT nº 1/2001 - ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto desta-cado em documento fiscal referente à aquisição de in-sumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e merca-doria para uso ou consumo, entre outras mercadorias 118

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3.3.2. Distrito Federal............................................................... 130

- Consulta nº 002/2010 - Nuesc/Geleg/Ditri, publicado no DODF nº 34/2010 (Processo nº 040.006081/2009) - Aproveitamento de crédito de ICMS - GLP .............. 130

- PARECER DE INADMISSIBILIDADE Nº 111/2007 - Nuesc/Geleg/Ditri (Processo nº 042.008975/2007) - Aproveitamento de crédito de produto cuja fração ideal de cinqüenta por cento integrará o ativo fixo, conforme o artigo 54, § 12, do RICMS/DF. A segunda metade será objeto de revenda, sendo aproveitada a metade do cré-dito pela sistemática de apuração normal do ICMS ....... 134

3.3.3. Santa Catarina ................................................................ 141

- Consulta nº 85/2013 - ICMS. Ativo permanente. As hipóteses previstas no RICMS/SC, Anexo 2, artigo 35, não caracterizam circulação de mercadorias, por-quanto não se subsumem às hipóteses de incidência do icms tipificadas na legislação pertinente. Saídas de bens adquiridos para integrar ao ativo imobili-zado antes de completado o quadriênio. Vedada a apropriação do crédito correspondente ao período faltante ...................................................................... 141

- Consulta nº 26/2013 - ICMS. Crédito de bens do ati-vo imobilizado. Estorno proporcional às saídas isen-tas ou não tributadas, em cada período de apuração. O crédito somente existe para compensar o débito relativo à operação tributada subsequente. No caso da operação não ser tributada, inclusive por não ter ocorrido o fato gerador, deve ser estornado o crédito correspondente ............................................................ 147

- Consulta nº 041/2012 - ICMS. Saída de bem adqui-rido para integração ao ativo imobilizado antes de completado o quadriênio. Vedada a apropriação do crédito correspondente ao período faltante ................. 154

- Consulta nº 32/2012 - ICMS. Aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional................................... 158

- Consulta nº 020/2012 - ICMS. Pedido de esclareci-mento. Exigência do imposto por ocasião do desem-baraço aduaneiro de bem destinado ao ativo imobi-

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Sumário 13

lizado do importador, mesmo se tratando de leasing internacional, assegura o direito de crédito, nos ter-mos do artigo 155, § 2º, I e II, “b”, da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/1996 .................................... 162

- Consulta nº 160/2011 - ICMS ..................................... 165

- Consulta nº 23/2001 - ICMS. Crédito do ativo perma-nente. As partes e peças adquiridas para manutenção de bens integrados ao ativo imobilizado são conside-radas consumo do estabelecimento, somente dando direito a crédito fiscal quando da plena entrada em vigor da LC nº 87/1996 ............................................... 171

- Consulta nº 105/2011 (DOE de 22.09.2011) - ICMS. Crédito do ativo permanente. Entende-se como “to-tal das saídas do período” (RICMS/SC, artigo 39, § 1º) as que se afigurem operações de circulação de mercadorias ................................................................ 177

- Consulta nº 83/2006 (DOE de 20.12.2006) - ICMS. Crédito do ativo permanente somente pode ser apro-priado à razão de um quarenta e oito avos por mês e calculado segundo a relação entre o valor das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e presta-ções do período conforme determina o artigo 39 do RICMS-SC ................................................................... 182

- Consulta nº 21/2004 (Processo nº: GR12.67.901/02-6) - ICMS - Crédito do ativo permanente. Apropria-ção à razão de um quarenta e oito avos por mês. Em cada período de apuração, não será admitido creditamento em relação à proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas efetuadas no mesmo período, ressalvada a hipótese de expressa manutenção de crédito por lei. Entende-se como “total das saídas” todas aquelas que se caracterizem como operações de circulação de mercadorias ................................................................ 187

- Consulta nº 40/2001 (Processo nº: GR01 85952/00-1) - ICMS. Indústria gráfica. Diferencial de alíquota. Crédito do ativo imobilizado. É devido a este Estado

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o imposto correspondente à diferença entre as alíquo-tas interna e interestadual relativo ao recebimento de outro Estado de bens destinados ao consumo do estabelecimento ou à integração ao ativo imobiliza-do. Pode ser apropriado como crédito o imposto que onerou as entradas de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, à razão de um quarenta e oito avos por mês e proporcionalmente às saídas tributa-das pelo ICMS. Não são tributadas pelo ICMS os pro-dutos da indústria gráfica imunes (livros, jornais e periódicos) e os tributados pelo ISS (item 77 da Lista de Serviços) ................................................................. 191

3.3.4. Amazonas ....................................................................... 195

3.3.5. Bahia ............................................................................... 196

- Parecer nº 08902/2013 (Data: 16.04.2013) - ICMS. Ciap. A escrituração deve considerar o cálculo do fa-tor 1/48 do ICMS destacado no documento de aquisi-ção do bem do ativo imobilizado. O resultado deverá ser multiplicado pelo quociente entre o valor das ope-rações de saídas e prestações tributadas e o valor total das operações e prestações no mês, equiparando-se às tributadas as saídas e prestações desoneradas que te-nham expressa manutenção integral de crédito, para se chegar ao valor a ser creditado pelo contribuinte. RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e incisos ..................... 196

- Parecer nº 13.334/2013 (27.05.2013) - ICMS. Ciap. A escrituração deve considerar o cálculo do fator 1/48 do ICMS destacado no documento de aquisição do bem do ativo imobilizado. Devem constar no nu-merador as saídas e as prestações tributadas, inclu-sive aquelas cuja tributação seja antecipada ou por substituição tributária ou doações tributadas, e as saídas desoneradas (isenção, imunidade, diferimen-to, redução de base cálculo) com previsão de manu-tenção de crédito. RICMS-BA/12, artigo 309, § 2º e incisos ........................................................................ 199

- Parecer nº 18.020/2013 (18.07.2013) - ICMS. Ati-vo imobilizado. Imóveis por acessão física. Os equi-

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Sumário 15

pamentos, materiais e bens diversos aplicados na construção e/ou modernização da planta industrial, incorporando-se à sua estrutura física como parte inerente à própria construção, caracterizam-se como bens imóveis por acessão física. Vedação de apropria-ção do crédito fiscal. Artigo 302, V, do RICMS/BA ...... 202

- Parecer nº 22.886/2013 (09.09.2013) - ICMS. Peças de reposição. As aquisições de peças e partes de repo-sição, destinadas à manutenção das máquinas e equi-pamentos pertencentes ao ativo imobilizado do esta-belecimento adquirente, não geram direito ao crédito do ICMS, visto que se caracterizam como materiais de uso e consumo ........................................................ 204

3.3.6. Minas Gerais ................................................................... 206

- Consulta de Contribuinte nº 257/2012 (PTA Nº: 16.000450410-80) - ICMS - Crédito - Ativo imobi-lizado - Industrialização por encomenda - Remessa à ordem - Para efeitos de apuração do imposto relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado a ser apro-priado, no cálculo do percentual das operações ou das prestações tributadas em relação ao total das opera-ções ou das prestações realizadas no período, de que trata o inciso II do § 8º do artigo 70 do RICMS/2002, não serão consideradas as saídas sob o regime de sus-pensão do imposto, nem a simples remessa por conta e ordem ........................................................................ 206

- Consulta de Contribuinte nº 252/2011 (PTA nº:16.000398068-94) - ICMS - Nota Fiscal eletrôni-ca (NF-e) - Preenchimento - Inexistência de produ-to - De acordo com o subitem 2.2 da Nota Técnica 2010/004, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, nos casos em que a NF-e é emitida sem que ocorra comercialização de mercadorias, como nas operações de transferência de crédito, deverá ser informado o código “00” no campo relativo à NCM constante da NF-e ............................................................................. 209

- Consulta de Contribuinte nº 106/2010 (PTA nº 16.000320775-28) - Crédito de ICMS - Produto in-

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termediário - Plantio de floresta de eucalipto - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o ICMS corres-pondente às entradas de insumos que sejam imediata e integralmente consumidos no plantio de floresta de eucalipto para futura comercialização de madeira, observado o disposto na Instrução Normativa SLT nº 01/1986 e as vedações e limitações contidas no Título II do RICMS/2002........................................................ 212

3.3.7. Paraná ............................................................................. 214

- Consulta nº 45/2012 (PROTOCOLO: 11.286.027-4) - ICMS. Devolução de compra de bem do ativo imo-bilizado. Procedimento quanto ao crédito do ICMS ... 214

- Consulta nº 65/2011 (Protocolo: 10.364.415-1) - ICMS. Diferimento. Aquisição de bem para o ativo imobilizado .................................................................. 220

- Consulta nº 14/2010 (Protocolo: 10.733.063-1) - ICMS. Transferência de bens do ativo imobilizado quando não findo o quadriênio da aquisição. Proce-dimentos ...................................................................... 223

- Consulta nº 93/2009 (Protocolo: 7.470.733-5) - ICMS. Ativo imobilizado. Cálculo do fator de apro-priação de crédito no Ciap .......................................... 230

CAPÍTULO 4. CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE (CIAP) .................................................................................................. 235

1. UTILIZAÇÃO ....................................................................................... 237

2. MODELOS ............................................................................................ 238

3. EVOLUÇÃO DO MODELO (BLOCO G) ............................................. 249

CAPÍTULO 5. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) ...................... 251

1. BLOCO G ............................................................................................. 255

1.1. Registros Relacionados ............................................................... 258

1.1.1. Registro 0200 .................................................................. 258

1.1.2. Registro 0300 .................................................................. 260

1.1.3. Registro 0305 .................................................................. 263

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Sumário 17

1.1.4. Registro 0500 .................................................................. 264

1.1.5. Registro 0600 .................................................................. 266

1.2. Registros do Bloco G .................................................................. 267

1.2.1. Registro G001 ................................................................. 267

1.2.2. Registro G110 ................................................................. 268

1.2.3. Registro G125 ................................................................. 273

1.2.4. Registro G126 ................................................................. 281

1.2.5. Registro G130 ................................................................. 284

1.2.6. Registro G140 ................................................................. 287

1.2.7. Registro G990 ................................................................. 288

1.3. Modelo de txt ............................................................................. 289

2. PVA ....................................................................................................... 292

3. ORIENTAÇÕES DOS FISCOS ESTADUAIS SOBRE O BLOCO G ....... 333

3.1. Santa Catarina ............................................................................ 333

3.2. Minas Gerais ............................................................................... 337

BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 393

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