MANUAL DO ALUNO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RIO … · Artigo 43- Para fins de prosseguimento de...

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MANUAL DO ALUNO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RIO GRANDE DA SERRA

Rio Grande da Serra - SP 2018

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Sumário I - NORMAS E ORIENTAÇÕES DA ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA .............................................. 4

I.I - Identificação do aluno – Crachá .......................................................................................... 4

I.II - Entrada/Saída da sala de aula e da escola ......................................................................... 4

I.III - Uso Do Celular Na Unidade Escolar .................................................................................. 4

I.IV - Proibido Fumar ................................................................................................................. 4

I.V - Proibido Jogos de Azar ....................................................................................................... 4

I.VI - Proibido Bebidas alcóolicas e ou substâncias entorpecentes .......................................... 5

I.VII - Uniforme .......................................................................................................................... 5

I.VIII - Comunicação Interna / Externa ...................................................................................... 5

I.IX - Divulgação das Menções ................................................................................................... 5

I.X - Sala de Estudos – Uso dos Computadores ......................................................................... 5

I.X - Laboratórios ....................................................................................................................... 6

I.XI - Achados e Perdidos ........................................................................................................... 6

I.XII - PERDA DO DIREITO À VAGA ............................................................................................. 6

I.XIII - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ..................................................................................... 6

I.XIV - Justificativa de faltas / Auxílio Domiciliar ....................................................................... 7

II - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS) ................................................ 7

III - REQUISIÇÃO DE PASSE ESCOLAR ............................................................................................. 7

III.I - São Paulo Transportes SA. “SPTrans” - Bilhete Único ....................................................... 7

III.I.I - Revalidação Bilhete Único ........................................................................................... 8

III.I.II - Bloqueio, segunda via e restituição ........................................................................... 8

III.II - Cartão Bom Municipal (Ribeirão Pires) ............................................................................ 9

IV - Limpeza, organização e respeito mútuo na Unidade Escolar ................................................. 9

IV.I - Bullying e Ciberbullying ..................................................................................................... 9

V - REGIMENTO DA BIBLIOTECA .................................................................................................. 10

VI - NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE ESTUDOS ..... 10

VII - CURSOS ................................................................................................................................ 12

VIII - ESTÁGIO .............................................................................................................................. 19

IX - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ................................................................................. 19

X - CALENDÁRIO ESCOLAR ........................................................................................................... 19

XI - MONITORIA ........................................................................................................................... 19

XII - PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS ........................................................................................... 19

XIII – HORÁRIOS DE ATENDIMENTO ............................................................................................ 20

XIII.I - HORÁRIOS DAS AULAS .................................................................................................. 20

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XIII.II - ATENDIMENTO DA SECRETARIA................................................................................... 20

XIII.III - ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA .................................................................................. 20

XIV - DADOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA ....................... 20

XIV.I - EQUIPE CENTRO PAULA SOUZA - Administração.......................................................... 21

XIV.II - EQUIPE ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA .................................................................... 21

XIV.II.I - Coordenadores de Áreas do Ensino Técnico ......................................................... 21

XIV.II.II - Responsáveis de Departamentos ......................................................................... 21

XIV.II.III - Estagiários ............................................................................................................ 21

XIV.III - Corpo Docente ............................................................................................................ 22

XV - REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 23

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I - NORMAS E ORIENTAÇÕES DA ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA

Com a finalidade de uma boa convivência no ambiente escolar da Unidade de Rio Grande da Serra, é de suma importância que sejam observados e respeitados os artigos e parágrafos do Regimento Comum da ETEC´s. I.I - Identificação do aluno – Crachá

O crachá é o documento do aluno, necessário para ingressar no espaço escolar, e sua apresentação é obrigatória. I.II - Entrada/Saída da sala de aula e da escola

Por razões de segurança, a circulação nas dependências será controlada e só será permitida para: Alunos: regularmente matriculados, onde deverá ser observado o seu horário de estudo. Aos pais: após a identificação na portaria. Visitantes: após identificado e encaminhado ao setor desejado. Fornecedores: devidamente identificados. A entrada na sala de aula, após o horário de início da aula, só será permitida mediante a autorização do professor, ou da direção, em caráter excepcional. Na entrada, a tolerância de atraso é de 10 minutos. Se o aluno ultrapassar este horário, somente será autorizada a sua entrada com apresentação de atestado médico e/ou acompanhamento dos pais, para preenchimento da devida justificativa (no caso de alunos menores de idade). Será permitida a saída da sala de aula somente com a autorização do professor. Para saída da unidade escolar em horário de aula, o aluno deverá requerer autorização por escrito (formulário na secretaria), à direção e ou, apresentar carta de próprio punho dos responsáveis (se menores) autorizando a sua saída. Atenção: Durante o horário de aula, não será permitido ao aluno permanecer fora da sala de aula ou laboratório onde estiver ocorrendo as atividades pedagógicas. I.III - Uso Do Celular Na Unidade Escolar

É terminantemente proibido o uso do celular na sala de aula e/ou laboratórios (Lei Estadual nº 12.730 de 11/10/07), durante o horário da aula. I.IV - Proibido Fumar

É proibido fumar no recinto da unidade escolar, incluindo as áreas externas cobertas. (Lei Estadual n° 13.541, de 07 de maio de 2009). I.V - Proibido Jogos de Azar

É proibido no recinto da unidade escolar, jogos de azar (exemplo: jogo de cartas, etc).

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I.VI - Proibido Bebidas alcóolicas e ou substâncias entorpecentes

É proibido no recinto da unidade escolar, introduzir, portar, guardar, consumir bebidas alcóolicas (Lei nº 14.592 de 19/10/2011) ou substâncias entorpecentes ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da escola. I.VII - Uniforme

Não é obrigatório o uso de Uniformes. Não é permitido o uso de vestimentas inadequadas no ambiente escolar, como: shorts curtos, minissaias, regatas, blusas decotadas ou muito curtas. De acordo com o conselho deliberativo de escola, ficou definido o uso de camiseta para os alunos da unidade escolar. I.VIII - Comunicação Interna / Externa

Sempre que necessário, os pais e/ou responsáveis pelo aluno (menor) serão contatados por telefone ou por comunicado escrito, de acordo com os dados fornecidos na ficha de matrícula. Comunique imediatamente a Secretaria, no caso de alterações cadastrais, tais como: mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação necessária. Isso é fundamental para manter seus dados atualizados no cadastro da escola, evitando possíveis problemas. Leia os Murais da escola: Estágios, Secretaria Acadêmica, Informações Gerais, notícias e comunicados. I.IX - Divulgação das Menções

Os critérios utilizados para as menções estão descritos no Regimento Comum das Etecs. A divulgação das menções e faltas é feita por meio de publicação no Mural da Secretaria, no máximo em dois dias úteis após o Conselho de Classe (final e intermediário), assim como o controle de frequência. I.X - Sala de Estudos – Uso dos Computadores

Para uso dos computadores da sala de estudo – biblioteca - exclusivamente para realização de trabalhos é necessário o agendamento prévio na biblioteca, com antecedência mínima de um dia. Caso não seja feita a reserva, os computadores ficarão livres para utilização dos alunos que chegarem primeiro. Quando houver concorrência para o uso dos mesmos fica-se estipulado o tempo de 60 minutos máximo por usuário, na ordem de chegada. É prioritário o uso dos computadores da sala de estudos para a realização de pesquisas e trabalhos. Alunos que os utilizarem com propósitos diferentes dos educacionais serão orientados sobre sua postura imprópria, se caso esta persistir sofrerão sanções na utilização destes. É proibido comer/beber neste recinto e/ou utilizar os computadores para jogos ou acessar sites indevidos, assim como, utilizar aparelhos de sons e fazer barulho neste espaço. Não é permitido o uso da sala de estudos ao aluno que estiver em horário de aula, exceto quando não houver aula para aquele aluno, naquele período. Valem as mesmas regras estipuladas aos laboratórios, para a sala de estudos. Horário de Funcionamento da Sala de Estudos: mesmo horário da biblioteca, conforme quadro fixo na porta de entrada da sala.

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I.X - Laboratórios

Os laboratórios são espaços destinados às aulas práticas, nos componentes curriculares e somente com a presença do professor e/ou um funcionário da unidade escolar. As regras para uso destes espaços são divulgadas pelos Coordenadores de Área, e estão afixadas nas paredes dos respectivos laboratórios. I.XI - Achados e Perdidos

Deverão ser encaminhados/solicitados junto à Secretaria Escolar. O aluno deve zelar pelos bens pessoais que é de sua responsabilidade, tais como: equipamentos eletrônicos, celular, mochilas, bolsas etc. I.XII - PERDA DO DIREITO À VAGA

Conforme o Regimento Comum das ETECs do CEETEPS (disponível no site do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza): Capítulo IV - Artigo 54 – da Matrícula § 3º - “A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.” - Artigo 57 § 2º - perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época que ocorrer.” I.XIII - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

- Declaração de escolaridade e/ou para fins de estágio – 02 (dois) dias úteis - Grade Curricular – 02 (dois) dias úteis - Histórico escolar/Certificado de Conclusão/Diploma – 10 dias úteis a partir da solicitação, desde que o aluno esteja com os registros de autenticidade do curso anterior regularizados (*). (*) A partir do ano 2001, todos os cursos regulares (Ensino Fundamental/Ensino Médio) concluídos no estado de São Paulo deverão ser registrados no sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar); este registro também é conhecido pelo nome “Visto Confere”.

Para os concluintes de anos anteriores (1980 a 2000), há a publicação de autenticidade do curso através de lauda no Diário Oficial do Estado e, no caso de cursos concluídos antes de 1980, o aluno deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino da região a qual pertence a escola onde estudou, e solicitar o carimbo de Visto Confere com a assinatura de autoridade competente. - Declaração de Transferência – 02 (dois) dias úteis - Histórico de Transferência – 10 (três) dias úteis a partir da solicitação.

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I.XIV - Justificativa de faltas / Auxílio Domiciliar

Recomenda-se ao aluno e/ou responsável, sempre justificar suas faltas, principalmente se for por motivos de saúde, deverá apresentar/protocolar um atestado médico junto à Secretaria Acadêmica. Caso o aluno tenha afastamento médico por mais de 15 dias, deverá apresentar o atestado médico o mais rápido possível e requerer Auxílio Domiciliar, conforme Deliberação CEE nº 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende, tais como: gravidez, amamentação e problemas de saúde física ou psíquica.

II - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS)

No início de cada semestre (para os cursos técnicos, será divulgado em comunicado anexado a matricula e rematrícula, o período (normalmente na primeira quinzena) em que o aluno deverá solicitar na Secretaria Acadêmica, preenchendo formulário específico, a dispensa das disciplinas que já cursou em anos/cursos anteriores, anexando documentos comprobatórios. No caso de alunos retidos, que optem por não cursar novamente os componentes curriculares em que obteve promoção, a solicitação também deverá ser feita no mesmo período acima estipulado e a comprovação de documentos será feita pela própria Secretaria Acadêmica. Artigo 43- Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno. Verificar na Secretaria as regras e o período de Solicitação. Artigo 44 – o aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor. DA RECLASSIFICAÇÃO – Artigo 49 do Regimento Comum das ETECs. A reclassificação do aluno poderá ocorrer: Artigo 49 – por solicitação do próprio aluno ou se seu responsável se menor mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. Obs.: o aluno deverá frequentar as aulas até tomar ciência, por escrito, do deferimento do seu pedido.

III - REQUISIÇÃO DE PASSE ESCOLAR

III.I - São Paulo Transportes SA. “SPTrans” - Bilhete Único

1) Preencha o formulário de cadastro na sua escola.

2) Acesse http://estudante.sptrans.com.br/ veja se os dados enviados pela escola foram aprovados, envie uma foto 3X4, imprima o boleto com o valor de 5 passagens vigentes ou treze nos cartões conveniados UMES/UNES.

3) Em cerca de 20 dias, você deverá retirar seu Bilhete Único Estudante na Unidade de Ensino. Postos mais próximos:

Postos

Endereço

Região

Telefone

Horário

Praça da Sé Praça da Sé nº 188

Centro (11) 3105-6488 7h às 17h

Brás Av. Celso Garcia, 142

Brás (11) 6292-0477 7h às 17h

Augusta Rua Augusta, 449

Consolação (11) 3256-5344 8h às 16h30

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Terminal Princesa Isabel

Praça Princesa Isabel, S/N

Campos Elísios

(11) 3361-4340

Terminal Pq Dom Pedro II

Av. do Exterior, S/N

Centro (11) 3104-3834

Terminal Bandeiras

Praça da Bandeira, S/N

Centro (11) 3242-4285

III.I.I - Revalidação Bilhete Único

1) O aluno deve preencher o formulário de cadastro na Unidade de Ensino para atualização de seus dados na SPTrans.

2) Em 48 horas verifique o status de seu cadastro no endereço eletrônico: www.sptrans.com.br ou ligue para a Central de Atendimento 156 (24 horas no Município de São Paulo). Em caso afirmativo, solicitar o benefício pela Loja Virtual ou comparecer a um dos Postos Autorizados da SPTrans e pagar o valor referente a 5 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante "Só Cotas" ou 13 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante/UMES.

3) ATENÇÃO: A REVALIDAÇÂO DO CARTÂO DEVE SER EFETUADA SEMESTRALMENTE NO CASO DOS Cursos Técnicos. Revisão de cotas Encaminhar os documentos abaixo, eletronicamente para [email protected], via fax para o telefone 3293-2786 ou pessoalmente na Central de Atendimento – Rua XV de Novembro, 268 – Centro – São Paulo: - Cópia do RG do estudante/professor (frente e verso); - Cópia de comprovante de residência recente (máximo seis meses), em nome do estudante/professor, pais ou responsáveis (Termo de Guarda), com endereço e CEP (conta de luz, telefone, etc.); - Endereço da Unidade de Ensino; - Horário das aulas; - Trajeto detalhado (percurso de ida e volta da residência à instituição de ensino, realizado com ônibus/Metrô/CPTM) - Declaração recente da(s) instituição(ões) de ensino frequentada(s) pelo estudante/professor, emitida em papel timbrado com assinatura e carimbo do Diretor ou do credenciado, contendo a condição do estudante/professor, curso, período de duração, horários e dias das aulas (validade de 30 dias a contar da data de emissão do documento). III.I.II - Bloqueio, segunda via e restituição Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Estudante, ligue para a Central de Atendimento 156 ou vá a um dos Postos Autorizados da SPTrans para que o cartão seja bloqueado. Se o seu cartão quebrar, você precisará cancelá-lo, comparecendo a um dos Postos Autorizados da SPTrans e apresentar seu RG original e o cartão, que ficará retido. Se uma terceira pessoa for fazer o procedimento por você, é necessário que ela esteja com seu RG original e uma autorização simples (sem reconhecimento de firma, mas assinada igual ao RG do responsável pelo cartão). Após o bloqueio do seu Bilhete Único Estudante, você poderá solicitar a 2ª via em um dos Postos Autorizados da SPTrans ou pela Loja Virtual. A 2ª via será enviada para a Unidade de Ensino

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em até 20 dias úteis, onde você deverá retirá-la. Caso tenha valor a ser restituído, compareça a qualquer Posto Autorizado da SPTrans. III.II - Cartão Bom Municipal (Ribeirão Pires)

1) Solicitar na secretaria escolar a Declaração de Escolaridade, que estará pronta em dois dias úteis.

2) Reconhecer firma da assinatura. Endereço do tabelião de notas: Avenida Dom Pedro I, 427, Vila Gonçalves – Rio Grande da Serra CEP: 09450 – 000 3) Entregar à empresa de transporte os seguintes documentos:

Declaração escolar, com reconhecimento de firma em cartório.

Cópia do RG

Comprovante de Residência

4) Fazer o requerimento do Cartão Bom na empresa Rigras. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00h ao 12:00h e das 13:00 às 16:30h. Endereço: Av Francisco Monteiro, 1600 – Vila Moderna – Ribeirão Pires – São Paulo – CEP 09430-000. Telefone: (11) 4827-4222. e – mail: [email protected]

IV - Limpeza, organização e respeito mútuo na Unidade Escolar

Todos os usuários da unidade escolar (inclusive alunos) são responsáveis pela organização do ambiente. Colabore, praticando bons hábitos, como: jogar o lixo nos cestos de lixo distribuídos nas salas de aulas; ajudar a consertar se quebrar algum equipamento ou mobiliário; manter as cadeiras e carteiras em ordem após sua utilização; manter os laboratórios em ordem após o uso; portar-se adequadamente em todos os ambientes da unidade escolar, mantendo respeito mútuo entre os colegas, professores e funcionários; ser proativo e colaborar com a unidade. IV.I - Bullying e Ciberbullying

“Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português, mas que significa comportamento agressivo entre pessoas, violência física e psicológica. Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou em redes sociais, com xingamentos, ofensas e humilhações, configuram violência grave que não pode ser encarada apenas como uma brincadeirinha entre colegas. O ciberbullying é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo, com a intenção de prejudicar outrem. Respeite os seus colegas e professores. Não repasse mensagens ou tenha atitudes que agridam outras pessoas, pois ao fazê-lo você também estará agredindo. Isso é ação de uma pessoa mal educada e mal intencionada que deve ser responsabilizada. O respeito é primordial para o desenvolvimento e harmonia de todos da escola. Pratique e incentive boas atitudes entre os colegas, e denuncie quem não o faz, junto à Coordenação de Área e/ou Pedagógica. Conforme Art.331 do Código Penal, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, é passível de pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

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V - REGIMENTO DA BIBLIOTECA

O aluno que fizer matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da biblioteca, porém é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição, solicitando assim a carteirinha de identificação da biblioteca. A carteirinha é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação com foto, no ato do empréstimo e renovação dos livros, e o aluno deverá assinar a ficha de solicitação. Obras de consulta interna (Livros Técnicos com apenas 1 exemplar) poderão ser emprestadas durante finais de semana e feriados, devendo ser devolvidas impreterivelmente no primeiro dia útil consecutivo. Quantidade de obras, que poderão ser emprestadas, para consulta interna: alunos e professores - 02 livros. Quantidade de obras com mais de 01 exemplar, que poderão ser emprestadas: alunos - 02 livros por 02 dias; professores- 02 livros por 07 dias. Quantidade de livros paradidáticos, como romance, crônicas etc.: alunos e professores 02 livros por 15 dias. O usuário é responsável pelas obras colocadas à sua disposição e deve devolvê-las no prazo fixado e em boas condições de uso. Em caso de dano, extravio, roubo ou qualquer outro motivo que impossibilite a devolução nas condições acima mencionadas, o usuário deve repor outro exemplar da mesma obra, da mesma edição ou mais atual. Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por outra de valor equivalente, a critério da Direção. A renovação do prazo de empréstimo de livros será permitida, caso a obra não esteja reservada para outro usuário. A renovação só será efetuada mediante apresentação do livro, e só serão permitidas duas renovações.

VI - NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA

DE ESTUDOS

Os equipamentos dos laboratórios de informática estão à disposição dos alunos da Etec Rio Grande da Serra, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ACADÊMICOS.

Colabore para o bom funcionamento dos Laboratórios e da Sala de Estudos, observando as normas de utilização.

1) Horário de Funcionamento:

O acesso aos Laboratórios de Informática deve respeitar os horários das AULAS e/ou ATIVIDADES DIDÁTICAS. Somente será permitido o ingresso de alunos da respectiva disciplina, acompanhados pelo professor.

Tipos de atividades como jogos e afins, SÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDOS. Os laboratórios NÃO estarão disponíveis nos intervalos das aulas e nem em intervalos de períodos, momento em que é feito a limpeza dos espaços.

Durante o horário de aulas, nos Laboratórios de Informática, o professor estará disponível para:

− Orientar os alunos usuários, na correta utilização dos computadores;

− Zelar pela ordem, limpeza e segurança dos Laboratórios, adotando, para tanto, as medidas necessárias;

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− Relatar à sua Coordenação ou ao Responsável pelos Laboratórios, fatos anormais, problemas de funcionamento dos computadores, da Rede e da Internet.

- Todos os usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos (hardware e

software) e da rede, sendo assim, o usuário que causar qualquer tipo de dano aos equipamentos, será responsabilizado por seus atos;

- Ao término das aulas o laboratório deverá ficar organizado, as cadeiras e máquinas devem ser colocadas de forma adequada pelos respectivos alunos utilizadores e ao ser o ultimo a deixar o laboratório desligar as luzes e/ou ar-condicionado.

- O usuário deve estar ciente que suas ações podem ser monitoradas caso haja suspeitas de mau uso dos recursos;

2) Procedimentos Gerais:

É terminantemente proibido nas dependências dos laboratórios de informática:

− Consumir quaisquer alimentos e/ou bebidas;

− Fumar;

− Instalar qualquer programa nos computadores;

− Executar qualquer outro programa, que não aqueles que fazem parte da disciplina, a partir de CDs ou pen drives;

− Executar downloads de jogos, músicas, vídeos, etc;

− Atender e realizar chamadas de aparelho celular;

− Utilizar os computadores para fins pessoais ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas acadêmicas;

- Permitir o acesso de pessoas não autorizadas (que não estejam cadastradas com RM ou não-alunos);

- Atos que causem danos aos equipamentos, de forma proposital ou mesmo involuntária (mas evitável), implicam ressarcimento a ETEC Rio Grande da Serra do prejuízo causado. Tais atos acarretarão ainda as sanções disciplinares cabíveis nos termos do Regimento comum das ETECS.

- As infrações comunicadas para a coordenação dos laboratórios serão analisadas e, se comprovadas, impedirão o uso do laboratório por parte do aluno infrator por um período a ser estipulado de acordo com a gravidade da infração. A entrada através do ponto eletrônico de acesso também será suspensa pelo tempo de penalização que vier a ser aplicado.

− Fazer abertura do gabinete da CPU, bem como remover quaisquer componentes (mouse, teclado, etc), INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA OU MOTIVO.

− Utilizar recursos de som, incluindo a utilização da placa de som do computador, caixas de som, microfone e head-phones individuais, bem como a utilização de aparelhos sonoros (aparelho de MP3, discman, walkman, etc.) e instrumentos musicais. A utilização destes recursos só poderá ser feita mediante a apresentação de uma autorização do docente responsável pelo componente curricular e prévio agendamento do recurso com o responsável dos laboratórios.

− Utilizar jogos, Chat (bate-papo), sites de relacionamento (Facebook e similares), sites de Vídeos (Youtube), páginas de conteúdo erótico ou pornográfico, sites hacker e outros de conteúdos próximos.

3) Disposições Gerais:

Os usuários e a equipe dos Laboratórios de Informática devem preservar o silêncio na sala.

Evite sujar as mesas dos computadores, bem como, jogar detritos no chão e ao lado dos computadores.

Para maior segurança dos seus arquivos, faça sempre um backup (cópia de segurança) de suas informações, para tanto, utilize-se basicamente de CD-RW; Elimine seus arquivos do computador local, quando não estiver mais usando. Os computadores de nossa unidade escolar passam por constantes atualizações e manutenções de segurança, onde pode ser apagado todo e qualquer tipo de informação armazenada nos mesmos;

A ETEC de Rio Grande da Serra NÃO se responsabiliza por objetos deixados nos Laboratórios e Sala de Estudos e também por arquivos de uso pessoal dos alunos que estejam armazenados no computador e/ou servidor.

3.1) Para a gravação de CDs, os alunos devem observar os seguintes critérios:

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− Somente deverão ser gravadas informações contidas na pasta do usuário ou da disciplina que o mesmo esteja cursando;

− É vedada cópia não autorizada (pirataria) de CDs.

− Peça orientação ao professor sobre como proceder para a gravação de seus arquivos em CD.

VII - CURSOS

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CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

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CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

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VIII - ESTÁGIO

Como: relatório de estágio, nova lei de estágios, Modelo Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante e Oportunidade de Estágios. Todos os alunos participam semestralmente na escola, de uma palestra sobre orientações de estágio. É importante que você participe e dirima todas as dúvidas pertinentes. Você também poderá procurar o seu Coordenador de Curso e/ou Coordenador Pedagógico se precisar de orientações.

IX - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Nos cursos técnicos da ETEC, é necessário ao final do curso, elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso. Muitos se perguntam o que isto significa, ou não sabem por onde começar seus projetos e é para isso que foi criado o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos, que está disponível no site do CENTRO PAULA SOUZA. O endereço para que você possa acessar esse documento é: Disponível em: <http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/cetec/geped/tcc/2015/2015.asp>. Acessado em 27 de jul. 2015. Ao entrar neste campo, clique em “Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos”. As dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Professor responsável do componente curricular e ou, junto ao Coordenador do seu Curso.

X - CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar homologado é disponibilizado nos murais da escola e salas de aula.

XI - MONITORIA

A monitoria é um instrumento para a melhoria do ensino, com a finalidade de promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e de proporcionar suporte técnico aos alunos. A monitoria funcionará sob forma de Ação Voluntária, nos termos de Manual do Serviço Voluntário do CENTRO PAULA SOUZA. Possibilita a experiência da vida acadêmica, promovendo a integração de alunos mais avançados com os demais. Destinada aos alunos regularmente matriculados, possibilita a experiência da vida acadêmica, ao promover a integração de alunos, de períodos mais avançados, com os demais. As atividades do monitor são voluntárias, devendo o mesmo elaborar relatórios de todas as atividades que serão avaliados pelo docente do componente curricular relacionado, para constar em seu histórico escolar. Os alunos interessados em praticar atividades de monitoria, deverão se manifestar junto ao Professor do componente curricular e Coordenador de Curso. Os Coordenadores de Curso e Pedagógico, juntamente com o docente avaliarão a maturidade intelectual, o rendimento acadêmico, a disponibilidade de horário e a postura do aluno perante os colegas, o corpo docente e a Instituição da Etec. Posteriormente, sendo indicado para a Direção para elaboração de documentos pertinentes a monitoria.

XII - PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS

As palestras e visitas técnicas são muito importantes para complementar o conhecimento transmitido em sala de aula. Além de serem importantes para a vida profissional são de grande valia para a vida pessoal do aluno. Se você for convidado a participar de palestras e visitas em sua escola, não deixe de participar, pois todo o conhecimento que você puder adquirir será muito importante para o seu currículo.

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[email protected] Avenida Vereador Francisco Moraes Ramos, 777 – Jardim Novo Horizonte – Rio Grande da Serra - SP

CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

XIII – HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

XIII.I - HORÁRIOS DAS AULAS:

1° 18:50 às 19:47

2° 19:47 às 20:44

Intervalo 20:44 às 20:58 3° 20:58 às 21:53 4° 21:53 às 22:50

Os quadros de horário das aulas, encontram-se afixados nos murais na entrada da escola. XIII.II - ATENDIMENTO DA SECRETARIA *

Resposável Dias Entrada Saída Almoço/Jantar

01- Camila Moreira Siqueli 2ª / 5ª 10:30h 19:30h 17h – 18h

3ª / 4ª / 6ª 07h 16h 12h – 13h

XIII.III - ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA *

REPONSÁVEIS PELO PROJETO

BIBLIOTECA ATIVA

Dias Entrada Saída

01 - ELI

SANTOS

ARAUJO

2ª 17h 21h

3ª 16h 21h

4ª 16h 21h

5ª 17h 21h

6ª 11h 15h

02 – ERIKA

CREMIATO

LIPPE

2ª 8:30h 13:30h

3ª 9:40h 11:40h

13h 16h

4ª 10h 14h

5ª 08h 12h

* Nota: Sempre conferir junto aos quadros disponibilizados na entrada dos departamentos (Secretaria, Biblioteca e outros), e nos murais, se há alteração durante o semestre, visto que este manual é revisto apenas uma vez por ano. XIV - DADOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA

Centro Paula Souza: Praça Coronel Fernando Prestes, 74 - Bom Retiro – São Paulo – CEP 01124-060 - Tel. 3327-3000 Nova sede administrativa: Rua General Couto de Magalhães, 145 – Santa Ifigênia – São Paulo -CEP 01212-030 site: www.centropaulasouza.sp.gov.br Avenida Vereador Francisco Moraes Ramos, 777 – Jardim Novo Horizonte – Rio Grande da Serra - SP

CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

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[email protected] Avenida Vereador Francisco Moraes Ramos, 777 – Jardim Novo Horizonte – Rio Grande da Serra - SP

CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

XIV.I - EQUIPE CENTRO PAULA SOUZA - Administração

Laura M. J. Laganá - Diretora Superintendente César Silva - Vice-Diretor Superintendente/Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento Luiz Carlos Quadrelli - Chefe de Gabinete da Superintendência Helena Gemignani Peterossi - Coordenadora da Pós-graduação, Extensão e Pesquisa Almério Melquíades de Araújo - Coordenador de Ensino Médio e Técnico Clara Maria de Souza Magalhães - Coordenadora de Formação Inicial e Educação Continuada Mariluci Alves Martino – Coordenadora do Ensino Superior de Graduação Hamilton Pacífico da Silva - Coordenador de Infraestrutura Armando Natal Maurício -Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira Elio Lourenço Bolzani - Coordenador de Recursos Humanos Oswaldo Massambani – Coordenador da Assessoria de Inovação Tecnológica Gleise Santa Clara – Assessora de Comunicação XIV.II - EQUIPE ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA

Diretor de Unidade: Cláudio Kubilius Diretor de Serviço Administrativo/ Diretor Substituto da Unidade: Yuri Bigon Diretora de Serviço Acadêmico: Camila Moreira Siqueli Assistente Técnico Administrativo: Vando Aparecido Monteiro Assistente Administrativo: Valdecir José da Silva Coordenação Pedagógica: Margarete dos Santos Orientadora Educacional: Suely dos Santos Sousa XIV.II.I - Coordenadores de Áreas do Ensino Técnico: Administração: Lilian Dias Pereira Manutenção e Suporte de Informática: Alessandro Garcia dos Santos Sartori Recursos Humanos: Ricardo Dias de Camargo Ensino Médio Integrado ao Técnico: Erika Cremiato Lippe XIV.II.II - Responsáveis de Departamentos Responsável pelos Laboratórios de Informática: Rogério Guedes Oliveira Lobo Filho Responsável pelo Biblioteca Ativa: Erika Cremiato Lippe e Eli Santos Araújo Responsável pelo estágio dos alunos da Unidade: Douglas Alberto de Souza XIV.II.III - Estagiários Gisele Almeida Silva – Direção Leonardo de Oliveira – Informática

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CEP: 09450-000 – Tel.: (11) 4826-8332 / 4826-8325

XIV.III - Corpo Docente

Adriana Muniz Alessandro Garcia dos Santos Sartori Alexandre Valezzi Amaury Dias Pereira Bruna Freitas Bastos Bruno Zolotareff dos Santos Carlos Eduardo Mieza Pereira Cássia Fátima da Silva Oliveira Daniel Cortina Divino da Conceição Junior Douglas Alberto de Souza Eli Santos Araújo Emerson Hideaki Ikehara Erika Cremiato Lippe Fellipe de Oliveira Barbosa Fernanda Cristina Flamínio Sé Fernanda Silva Marques Jeniffer Brito Johansen José Robério da Silva Lilian Dias Pereira Madalena de Oliveira Barbosa Divino Marcelo Aparecido dos Santos Marcos Evaristo Lorimier Margarete dos Santos Marta Aparecida Sant'Ana Nicolau Kardash Salvador Oséias de Souza Sanches Rafaela dos Santos Moura Renata Pacheco de Freitas Lobo Ricardo Dias de Camargo Robson de Oliveira Cardoso Rodrigo Zanin Ramos Rogério Guedes de Oliveira Lobo Filho Suely dos Santos Sousa Valter Pereira da Costa Junior Vando Aparecido Monteiro

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XV - REFERÊNCIAS

Regimento Comum Das Escolas Técnicas Estaduais Do Centro Estadual De Educação Tecnológica Paula Souza - Deliberação CEETEPS nº 003, de 18 de julho de 2013. Plano Plurianual de Gestão da Etec de Rio Grande da Serra – 2015 RAMOS, Ivone M.L. - Orientações sobre Planejamento Escolar. Cetec, 2007. Centro Paula Souza on line <www.centropaulasouza.sp.gov.br>