Manual de procedimentos do Alvará de Licença e Funcionamento · A entrada de documentos na...
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Manual de procedimentos do Alvará de Licença e Funcionamento de Atividade
Prefeitura Municipal de São Leopoldo Secretaria Municipal da Fazenda
Coordenadoria Tributária Divisão de Tributos Mobiliários
Seção de Cadastro de ISS
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1 SEÇÃO DE CADASTRO DE ISS 4
2 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ............................ .......... 5
2.1 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO................................ 5
2.1.1 Pessoa Física ...................................... .... 5
2.1.2 Pessoa Jurídica .................................... .... 6
2.1.3 Casos Especiais .................................... .... 7
2.2 PROCEDIMENTOS PARA ALTERACÒES CADASTRAIS .................... 8
2.2.1 Pessoa Física ...................................... .... 8
2.2.2 Pessoa Jurídica .................................... .... 9
2.3 BAIXA CADASTRAL.......................................... .. 11
2.3.1 Pessoa Física ...................................... ... 11
2.3.2 Pessoa Jurídica .................................... ... 11
2.4 OBSERVACOES GERAIS......................................... 12
3 CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO ............... ......... 13
3.1 INSCRICAO CADASTRAL........................................ 13
3.1.1 Pessoa Física ...................................... ... 13
3.1.2 Pessoa Jurídica .................................... ... 13
3.2 ALTERAÇÃO CADASTRAL........................................ 13
3.2.1 Pessoa Física ...................................... ... 13
3.2.2 Pessoa Jurídica .................................... ... 14
3.3 BAIXA CADASTRAL.......................................... .. 15
3.3.1 Pessoa Física ...................................... ... 15
3.3.2 Pessoa Jurídica .................................... ... 15
4 ÁREA VERDE ......................................... ......... 16
4.1 PESSOA FÍSICA ................................................ 16
4.2 PESSOA JURÍDICA .............................................. 16
5 TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR .......................... ......... 17
5.1 CONCESSÃO................................................... 17
5.2 SUBSTITUIÇÃO (MELHORIA) DE VEÍCULO .............................. 17
5.3 TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO..................................... 18
5.4 TROCA OU AFASTAMENTO DO PONTO................................... 18
5.5 OBSERVAÇÕES GERAIS............................................ 18
6 CERTIDOES .......................................... ......... 19
6.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO .................................... 19
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6.2 CERTIDÃO DE BAIXA ............................................ 19
6.2.1 Certidão Positiva com efeito Negativa .............. ... 19
6.3 CERTIDÃO DE TÁXI ............................................. 20
6.3.1 Estadual ........................................... ... 20
6.3.2 Federal ............................................ ... 20
7 TAXAS DE EXPEDIENTE ................................ ......... 21
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1 SEÇÃO DE CADASTRO DE ISS
A Seção de Cadastro de ISS tem por finalidade contr olar o cadastro
de Alvarás e dos prestadores de serviço, bem como e xpedir os documentos
comprobatórios das respectivas inscrições ou baixas , responsabilizando-se
ainda pela liberação e controle das obrigações aces sórias (AIDOFS,
Livros, etc) dos contribuintes prestadores de servi ços.
Alvará é o documento expedido pelo município, que a utoriza a
Localização e o funcionamento de estabelecimentos c omerciais,
industriais, prestadores de serviços, profissionais autônomos, diversões
públicas e similares, com ou sem fins lucrativos, p essoas físicas ou
jurídicas.
Independente de possuir o Alvará de Funcionamento, as pessoas
físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços passí veis de tributação
pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – I SSQN, podem obter sua
inscrição junto ao Cadastro Fiscal de Contribuintes .
Portanto as pessoas físicas ou jurídicas podem se r egistrar,
conforme atividade, somente no cadastro de Alvará o u somente no cadastro
fiscal (ISS) ou em ambos.
Normalmente e principalmente pelo fato do município possuir um único
cadastro para as duas situações, o registro ocorre somente uma única vez.
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2 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
2.1 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1 Pessoa Física
Vistoria e Viabilidade liberada pelos setores compe tentes;
Ficha Cadastral da Pessoa Física (FCPF);
CPF;
Carteira de Identidade ou Carteira Profissional;
Comprovante de Endereço Residencial;
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
Registro Profissional ou Carteira de Habilitação;
2.1.1.1 Observações para inscrição da pessoa física
A FCPF deverá ser preenchida em computador, sem ras uras e
devidamente assinada pelo requerente;
Para comprovação do endereço residencial basta a ap resentação de
conta de luz, telefone, água.
Para comprovação do endereço profissional deverá se r apresentado o
título de propriedade do imóvel, contrato de locaçã o ou autorização para
utilização do imóvel.
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O Título de propriedade dever estar em nome do requ erente, caso não
esteja deve ser feita Autorização para utilização d o imóvel. A
Autorização para utilização do imóvel dever ter a f irma do proprietário
reconhecida em cartório.
Por carteira de habilitação entende-se a habilitaçã o para
desenvolver certa atividade, inclusive motorista;
O CPF, a Carteira de Identidade ou Carteira Profiss ional, o
comprovante de Endereço Profissional e o Comprovant e de Endereço
Residencial e o Registro Profissional ou Carteira d e Habilitação, devem
ser apresentadas em cópia autenticada em cartório o u originais
acompanhados de cópia.
A data considerada como de início das atividades se rá a declarada
pelo contribuinte no campo 32 da FCPF;
2.1.2 Pessoa Jurídica
Vistoria e Viabilidade liberada pelos setores compe tentes;
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Ficha Quadro de Sócios (FQS);
Ficha Complementar de Atividades Secundárias (FCAS) ;
CNPJ;
Atos Constitutivos da empresa;
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
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2.1.3 Casos Especiais
2.1.3.1 Transportes 1
Todas as atividades de transporte devem ter o pedid o de vistoria e
viabilidade liberada pelo setor de transporte da pr efeitura.
Todos os demais procedimentos e documentos são os m esmos exigidos no
item 2.1.2
2.1.3.2 Depósito e Comércio de Gás 2
Todas as atividades que envolvam a estocagem e come rcialização de
GLP ou Gás Natural, deverão apresentar além dos doc umentos exigidos no
item 2.1.2, os seguintes documentos:
Credenciamento junto a Agência Nacional de Petróleo ;
cópia da nota fiscal da compra de balança;
certificado de aferição da balança expedido pelo
INMETRO.
2.1.3.3 Funerárias 3
As empresas que exerçam atividades funerárias dever ão apresentar
além dos documentos exigidos no item 2.1.2, os segu intes documentos:
Um veículo fúnebre registrado em nome da empresa;
Um veículo para carregar flores, registrado em nome da
empresa;
Duas câmaras ardentes;
1 Lei Municipal 4541 “A” de 14 de outubro de 1998. 2 Lei Municipal 4991 de 24 de outubro de 2001. 3 Lei Municipal 2017 de 16 de maio de 1978.
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Equipamento e mobiliário de escritório, registrado no
patrimônio da empresa;
2.1.3.4 Observações para inscrição da pessoa jurídica
As FCPJ, FQS e FCAS, deverão ser preenchidas em com putador, sem
rasuras e devidamente assinadas pelo requerente;
Mesmo que a empresa seja individual deverá ser pree nchida a FQS;
A FCAS só será preenchida quando a quantidade de at ividades
secundárias não couber nos espaços da FCPJ;
O CNPJ será o impresso no site da Receita Federal;
Ao atos constitutivos da empresa deverão estar devi damente
registrados no órgão competente;
O Título de propriedade dever estar em nome do requ erente, e caso
não esteja, deve ser feita Autorização para utiliza ção do imóvel. A
Autorização para utilização do imóvel dever ter a f irma do proprietário
reconhecida em cartório.
A data considerada como de início das atividades se rá a declarada
pelo contribuinte no campo 19 da FCPJ;
Os atos constitutivos da empresa, devem ser apresen tadas em cópia
autenticada em cartório ou originais acompanhados d e cópia.
2.2 PROCEDIMENTOS PARA ALTERACÒES CADASTRAIS
2.2.1 Pessoa Física
2.2.1.1 Alteração de endereço
Vistoria e Viabilidade liberada pelos setores compe tentes (quando a
alteração for do endereço profissional);
Ficha Cadastral da Pessoa Física (FCPF);
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Comprovante de Endereço Residencial (quando a alter ação for do
endereço residencial);
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
2.2.1.2 Alteração do nome do contribuinte
Ficha Cadastral da Pessoa Física (FCPF);
CPF;
Carteira de Identidade ou Carteira Profissional;
Registro Profissional ou Carteira de Habilitação;
2.2.1.3 Observações nas alterações da pessoa física
Quando o contribuinte registrado como pessoa física alterar sua
atividade, deverá ser feita nova inscrição. Deverá ser dada a orientação
para a baixa do cadastro antigo.
2.2.2 Pessoa Jurídica
2.2.2.1 Alteração de endereço
Vistoria e Viabilidade liberada pelos setores compe tentes;
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Atos Constitutivos da empresa;
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
2.2.2.2 Alteração de Atividade
Vistoria e Viabilidade liberada pelos setores compe tentes;
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Ficha Complementar de Atividades Secundárias (FCAS) ;
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Atos Constitutivos da empresa;
2.2.2.3 Alteração de Sócios
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Ficha Quadro de Sócios (FQS);
Atos Constitutivos da empresa;
2.2.2.4 Alteração de nome ou razão social
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Atos Constitutivos da empresa;
2.2.2.5 Observações nas alterações da pessoa jurídica
As FCPJ, FQS e FCAS, deverão ser preenchidas em co mputador, sem
rasuras e devidamente assinadas pelo requerente;
A FCAS só será preenchida quando a quantidade de at ividades
secundárias não couber nos espaços da FCPJ;
Os atos constitutivos da empresa, contendo as alter ações
solicitadas, deverão estar devidamente registrados no órgão competi;
O Título de propriedade dever estar em nome do requ erente, e caso
não esteja, deve ser feita Autorização para utiliza ção do imóvel. A
Autorização para utilização do imóvel dever ter a f irma do proprietário
reconhecida em cartório.
A data considerada como de início das atividades se rá a declarada
pelo contribuinte no campo 19 da FCPJ;
Os atos constitutivos da empresa, devem ser apresen tadas em cópia
autenticada em cartório ou originais acompanhados d e cópia.
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2.3 BAIXA CADASTRAL
2.3.1 Pessoa Física
Ficha Cadastral da Pessoa Física (FCPF);
Alvará;
2.3.1.1 Observações nas baixas das pessoas físicas
A apresentação do alvará, tem por finalidade seu ca ncelamento;
Quando o contribuinte não possuir o alvará, deverá ser apresentada
uma declaração de extravio do mesmo.
Os tributos devem estar todos pagos para que se efe tue a baixa.
A data considerada para fins de baixa é a declarada no campo 32 da
FCPF.
Baixa retroativa, deve vir acompanha de três declar ações informando
que o requerente não exerce a atividade desde a dat a solicitada para
baixa, com a firma dos declarantes reconhecida em c artório.
2.3.2 Pessoa Jurídica
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
Distrato Social;
Alvará;
2.3.2.1 Observações nas baixas das pessoas jurídicas
A apresentação do alvará, tem por finalidade seu ca ncelamento;
Quando o contribuinte não possuir o alvará, deverá ser apresentada
uma declaração de extravio do mesmo
Os tributos devem estar todos pagos para que se efe tue a baixa;
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A data considerada para fins de baixa é a declarada no campo 19 da
FCPJ;
Quando a empresa estiver mudando de município, é co nsiderado para a
prefeitura de São Leopoldo como baixa cadastral;
2.4 OBSERVACOES GERAIS
A entrada de documentos na Seção de Cadastro de ISS , será sempre
acompanhada do Protocolo de entrega, conforme model o anexo a IN 001/05.
No momento da apresentação dos documentos, somente será verificado
se os documentos relacionados no protocolo, estão s endo apresentados;
No prazo estipulado, o requerente deverá comparecer junto ao setor
de cadastro para obter a resposta de seu pedido. Ca so os documentos
apresentados estejam de acordo com a IN 001/05 e de mais legislação
pertinente, será expedido o alvará, caso existam pe ndências, estas serão
relatadas, todos os documentos apresentados serão d evolvidos ao
requerente que deverá solucionar as pendências e re apresentá-los,
conforme a observação 1, sendo reaberto novo prazo para verificação.
Não será aceito a entrada de documentos junto a Seç ão de Cadastro de
ISS, sem o respectivo protocolo.
A inscrição, alteração e baixa cadastral, será efet ivada mediante
pagamento da taxa de expediente e outras taxas pert inentes a cada
situação, conforme legislação.
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3 CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO
Normalmente as inscrições, alterações e baixas dos contribuintes
prestadores de serviços, ocorrem simultaneamente co m as mesmas operações
do cadastro de alvarás, portanto deve-se além do de terminado
anteriormente, ser observado tais situações:
3.1 INSCRICAO CADASTRAL
3.1.1 Pessoa Física
Nenhuma modificação.
3.1.2 Pessoa Jurídica
Normalmente os requerentes já apresentam pedido de Notas Fiscais e
Registro de Livros Fiscais (não é obrigatório apres entar no momento do
registro).
3.2 ALTERAÇÃO CADASTRAL
3.2.1 Pessoa Física
Nenhuma modificação.
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3.2.2 Pessoa Jurídica
3.2.2.1 Alteração de endereço
Poderá utilizar as notas fiscais já impressas, desd e que, com um
carimbo faça as modificações no endereço constante nas mesmas (conforme
regulamento ISS);
Poderá dar continuidade nos livros fiscais.
3.2.2.2 Alteração de Atividade
Se for acrescentado a atividade de prestação de ser viço, normalmente
os requerentes já apresentam pedido de Notas Fiscai s e Registro de Livros
Fiscais (não é obrigatório apresentar no momento da alteração).
Se for retirada a atividade de prestação de serviço , deverá ser
apresentado juntamente com a solicitação de alteraç ão os seguintes
documentos:
Notas Fiscais de Serviços Autorizadas pelo Fisco (e mitidas ou não)
Livros Registro de ISS, dos últimos cinco anos
Livro Registro de Alunos (quando houver liberação)
Livro Registro de Entrada (quando houver liberação)
3.2.2.3 Alteração de nome ou razão social
Nenhuma modificação.
3.2.2.4 Observações nas alterações das pessoas jurídicas
prestadoras de serviços
Poderá ser solicitado pelo fisco municipal, outras informações
fiscais.
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3.3 BAIXA CADASTRAL
3.3.1 Pessoa Física
Nenhuma modificação.
3.3.2 Pessoa Jurídica
Deverá ser apresentado juntamente com a solicitação de baixa os
seguintes documentos:
Notas Fiscais de Serviços Autorizadas pelo Fisco (e mitidas ou não)
Livros Registro de ISS, dos últimos cinco anos
Livro Registro de Alunos (quando houver liberação)
Livro Registro de Entrada (quando houver liberação)
3.3.2.1 Observações nas baixas das pessoas jurídicas
prestadoras de serviços
Poderá ser solicitado pelo fisco municipal, outras informações
fiscais.
Nas alterações e baixas, será cobrada multa quando exceder 30 dias
de acordo com a Lei Municipal 5047/01.
Considerada data da baixa na junta comercial e a en trada dos
documentos.
(Na alteração de endereço data da vistoria e viabil idade)
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4 ÁREA VERDE
Os procedimentos para obtenção, alteração e baixa, do Alvará de
Localização e Funcionamento em áreas verdes, são os mesmos exigidos nos
casos previstos no item 2, salientando para o fato de que é exigido pela
Lei Municipal 4469/98, que o requerente resida há p elo menos dois anos no
local.
O órgão responsável pela verificação e declaração d o tempo de
moradia exigido pela lei, é a Secretaria de Habitaç ão.
A vistoria e viabilidade deve ter a liberação daque le órgão
municipal.
Nesses casos fica dispensada a apresentação dos seg uintes
documentos:
4.1 Pessoa Física
Comprovante de Endereço Profissional;
Comprovante de Endereço Residencial;
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
4.2 Pessoa Jurídica
Título de Propriedade ou Autorização para utilizaçã o do imóvel;
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5 TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR
Atividades desenvolvidas somente com a concessão (p ermissão) do
órgão de transporte municipal.
Concessão, substituição (melhoria) de veículos, e t ransferência de
concessão, só são efetivadas com a verificação do s etor de transporte do
município, através de requerimento protocolizado pe lo requerente.
Ocorre também na atividade de táxi, a troca de pont o e afastamento
do ponto.
5.1 Concessão
Autorização para o requerente trabalhar no municípi o explorando a
atividade de táxi e transporte escolar.
Após o pedido liberado pelo setor de transporte da secretaria de
obras, é encaminhado para o setor de cadastro do IS S, que deverá:
Cadastrar no sistema as informações referente ao pe rmissionário e do
veículo utilizado para exploração da atividade;
5.2 Substituição (Melhoria) de Veículo
Troca do veículo utilizado para a exploração da ati vidade.
Após o pedido liberado pelo setor de transporte da secretaria de
obras, é encaminhado para o setor de cadastro do IS S, que deverá:
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Cadastrar no sistema as informações referente ao no vo veículo
utilizado para exploração da atividade;
5.3 Transferência de Concessão
Transferência da permissão para exploração da ativi dade de táxi ou
transporte escolar.
Após o pedido liberado pelo setor de transporte da secretaria de
obras, é encaminhado para o setor de cadastro do IS S, que deverá:
Cadastrar no sistema as informações referente ao no vo permissionário
e do veículo utilizado para exploração da atividade ;
5.4 Troca ou Afastamento do ponto
Pedido para exploração da atividade de táxi em outr o ponto,
substituindo o ponto anterior ou pedido de retirada temporária do veículo
do ponto concedido.
Após o pedido do requerente ser liberado pelo setor de transporte da
secretaria de obras, é encaminhado para o setor de cadastro do ISS, que
deverá:
Registrar no sistema as informações.
5.5 Observações gerais
Todas os procedimentos efetuados em função dos regi stros de táxis e
transportes escolares, deverão ser emitidas as resp ectivas taxas.
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6 CERTIDOES
Documentos que atestam por parte da fazenda municip al a regularidade
dos contribuintes perante aos tributos no âmbito de sua administração.
São emitidas a requerimento do interessado, mediant e pagamento da
respectiva taxa de expediente.
As certidões expedidas pela Seção de Cadastro de IS S, são:
6.1 Certidão Negativa de Débito
Certifica que o contribuinte nada deve a título de ALVARÁ DE LICENÇA
E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
Tem validade de 90 dias.
6.2 Certidão de Baixa
Certifica que o contribuinte baixou sua inscrição m unicipal.
6.2.1 Certidão Positiva com efeito Negativa
Certifica que o contribuinte possui débitos de ISS com a
exigibilidade suspensa.
É emitida quando o contribuinte possui débitos lanç ados por auto de
infração e cujo processo está em fase recursal.
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6.3 Certidão de Táxi
6.3.1 Estadual
Certifica que o contribuinte exerce atividade de mo torista autônomo,
e nada deve a título de alvará de licença e imposto sobre serviço.
Nesta certidão é relacionado os dados do veículo do contribuinte.
6.3.2 Federal
Certifica que o contribuinte exerce é permissionári o para exploração
de serviço de táxi e que exerce a atividade de moto rista autônomo.
Nesta certidão é relacionado os dados do veículo do contribuinte.
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7 TAXAS DE EXPEDIENTE
Taxas de expediente são devidas pelos contribuintes pela emissão por
parte da prefeitura de documentos ou prática de ato s.
São emitidas na Seção de Cadastro de ISS, taxas de expedientes para
fins de baixa cadastral, alteração cadastral e insc rição cadastral.
São também emitidas taxas de outras atividades tais como Certidão
Narrativa, Declarações, Certidões Negativas, Encami nhamentos de pedidos
para Táxi Transporte Escolar, e ainda, taxas da Sec retaria da Saúde e
Secretaria do Meio Ambiente.