Logistica e commerce
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eduardo-cruz -
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IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA
NO
E-COMMERCE

Com mais de uma década de existência no mercado nacional, o comércio eletrônico vai
aos poucos estabelecendo seus próprios padrões operacionais. Em seus primeiros
anos, o comércio eletrônico tomou emprestado o modelo funcional do varejo. Todavia, o
acentuado aumento do nível de atividades (crescimento de mais de 30%) forçou
mudanças profundas em quase todos os processos fundamentais. Hoje, pode-se
afirmar que o comércio eletrônico das grandes lojas tem um modelo operacional
próprio.
Um dos segredos para ter sucesso com uma LOJA VIRTUAL é possuir um sistema de
logística de qualidade e que dará o suporte necessário para os processos, distribuindo
produtos corretamente e, conseqüentemente, diminuindo custos. Operação e logística
são áreas responsáveis pela organização dos processos após o recebimento do
pedido. É a parte “mais física”.

Atendimento ao cliente: Importante fator de fidelização no e-commerce, o
atendimento ao cliente merece atenção especial. Respostas rápidas garantem satisfação
no atendimento. Deve-se deixar todos os canais possíveis abertos para que o cliente
interaja. Custos de atendimento podem ser reduzidos se os visitantes encontrarem as
informações com clareza no site. Além disso, a loja virtual deve criar um banco de
conhecimento em sua página de perguntas mais frequentes, para que seus
consumidores tirem suas dúvidas sem precisar acionar o call center.

Gerenciamento do estoque e gestão
de fornecedores: Uma loja virtual pode
vender produtos mesmo que não os tenha
em estoque. Para isso é preciso ter bons
fornecedores, com prazos de entrega curtos
e sistemas integrados. Isso se chama cross
docking, onde o pedido é feito na loja virtual e
expedido direto pelo fornecedor. As lojas que
trabalham com estoques devem conhecer
muito bem sua curva A-B-C, onde “A” são
produtos com maior saída e “C” os com
menor. Com essa informação, a loja pode
administrar melhor seus pedidos com os
fornecedores. A conta básica que deve ser
feita na administração dos estoques tem
como variáveis a quantidade média de
pedidos do produto por dia, o tempo de
reposição do estoque por parte do fornecedor
e o estoque mínimo, que garantirá que o
produto nunca irá faltar na prateleira.
Estoque = entrada – saída.

Gestão de Transporte e Tabela de Fretes: A entrega dos produtos no e-
commerce pode depender de canais de distribuição como o correio, ou o lojista pode
optar por uma frota própria ou terceirizada. Além dos Correios, a loja virtual deve
analisar tabelas de preços de transportadoras privadas nas principais capitais e centros
urbanos, onde muitas vezes, o custo de entrega será até mesmo menor que o dos
Correios. A tabela de frete deve ser solicitada à transportadora e importada na
plataforma de e-commerce. As variáveis que implicam nos custos de frete são peso,
região (CEP) e cubagem, que é o volume ocupado pelo produto embalado.

Embalagem: Cada produto tem uma embalagem própria. A embalagem deve
preservar a integridade do produto. Outra estratégia interessante que esse ramo tem
usado é oferecer o pacote embrulhado para presente, uma vez que cerca de 20% dos
pedidos feitos no e-commerce brasileiro são para presente.

Entrada do pedido
Análise Inicial que valida ou
invalida o pedido
Em casos de pedidos inválidos
Análise Financeira
Pagamento Autorizado/Es
toque
Pagamento Não
autorizado
Picking Packing/Impressão
de Etiqueta + DANFE
Retirada pela transportadora
Pedido entregue
Cliente
FLUXO DE
PEDIDOS

DEPOIS DE ALGUM TEMPO...
COM A MESMA ROUPA, SEM TOMAR
BANHO
(Simulação / Compra)














LEGISLAÇÃO E-COMMERCE
Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 (Federal), que passou a vigorar dia
15/03/2013
Para os consumidores, a nova lei só traz vantagens, porque proporciona mais
segurança ao comprar no conforto de casa ou do escritório com garantias agora claras
e transparentes. Uma das principais queixas dos compradores online é a falta de
segurança na aquisição do produto, principalmente em relação se a loja é confiável, se
possui um telefone para contato ou endereço físico.
Basicamente, as mudanças da nova lei de e-commerce giram em torno dos seguintes
pontos:

Informações claras e em destaque (Art. 1º e 2º e seus incisos): com dados da
loja, como endereço, fone e email de contato, CNPJ; informações sobre o produto, com
descrição detalhada e em linguagem acessível; e sobre preço, forma de pagamento,
disponibilidade, despesas adicionais e prazos de entrega. As lojas serão obrigadas a
“apertar a tecla SAP” e traduzir para o cliente os termos da compra.
Direito de arrependimento (Art. 5º, incisos I, II, III e IV): que pode ser feito pelo
mesmo canal utilizado para a compra, significa a rescisão da compra ou contrato não
acarreta custos ao comprador. A loja deve enviar confirmação imediata do recebimento do
arrependimento da compra e informar o mais rapidamente possível o agente financeiro
utilizado, a fim de solicitar o estorno do valor pago.
Atendimento facilitado (Art. 5º): antes de fechar a compra, o consumidor deve ter
acesso a um resumo do contrato e a venda deve ser confirmada imediatamente depois de
realizada. O comprador deve dispor de acesso a atendimento adequado e eficaz, e a loja
virtual tem até 5 dias para atender à solicitação. A loja precisa confirmar imediatamente o
recebimento das demandas ou da compra efetuada.

Compras coletivas: além de todas as recomendações acima, os sites de compras coletivas são
obrigados a informar o número mínimo de consumidores para consumar a oferta e prazo para utilização
da mesma, e dados do responsável pelo site e pelo produto ou serviço.
Artigo 6º e 7º: A loja deve cumprir com todas as condições da oferta (venda), não realizando estará
sujeita a aplicação de sanções conforme Artigo 56 da Lei Nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor.
Artigo 56 da Lei Nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor: I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do produto;
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar,
antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
