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Maceio - quarta-feira 13 de abril de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 312 Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio LOA 2016 Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio PARTE II

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    Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    LOA2016

    Secretaria doPlanejamento, Gestão

    e Patrimônio

    PARTE II

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 20162

    GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

    VICE - GOVERNADOR

    JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

    SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

    SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

    GENILDO JOSÉ DA SILVA

    SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO PÚBLICO VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO

    GERENTE DE ORÇAMENTO WAGNER SILVA DE SENA

    GERENTE DE ESTUDOS E PROJEÇÕES

    GUSTAV IVES

    GERENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SAADIA MARIA DE LIMA SILVA

    EQUIPE TÉCNICA

    ALISSON SANTOS DE ARAÚJO NASCIMENTO ANA GLEUDE SILVA ALBUQUERQUE

    FELLIPHY RAMMON QUEIROZ FERREIRA LEONILDO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA

    LÍGIA MARIA MENDONÇA PORTO SARMENTO MARLON CESAR BARBOSA LEITE

    PAULO GUILHERME DA SILVA RENATA CHRYSTIANNE OLIVEIRA LÚCIO

    SIMONE MARIA ALVES CALHEIROS VALDELÚCIA MARIA DE ALBUQUERQUE SARMENTO

    VALTER WELLINGTON RAMOS JUNIOR

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    LOA2016

    Orçamento Fiscal eda Seguridade Social

    Secretaria doPlanejamento, Gestão

    e Patrimônio

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    LEI Nº 7.799, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei estima a receita do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 8.419.876.246,00 (oito bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 176 da Constituição Estadual, e dos arts. 5º a 14 da Lei Estadual nº 7.728, de 10 de setembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016:

    I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

    III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado de Alagoas, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I Da Estimativa da Receita

    Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado é de R$ 8.419.876.246,00 (oito bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais), incluindo-se neste total os recursos das autarquias e fundações, exceto das que não recebem transferências à conta do Tesouro Estadual, e será arrecadada nos termos da legislação vigente e constante dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento:

    ESPECIFICAÇÃO VALOR (Em R$ 1,00)1. RECEITAS CORRENTES 7.480.502.463

    1.1. Receita Tributária 3.982.126.807 1.2. Receita Patrimonial 31.961.101 1.3. Receita de Serviços 1.002.000 1.4. Transferências Correntes 4.476.451.616

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    1.4.1. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB) 691.237.200 1.5. Outras Receitas Correntes 186.057.265 1.6. Receitas Correntes Intra-orçamentárias 5.072.452 1.7. (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 1.197.096.326

    2. RECEITAS DE CAPITAL 640.903.387 2.1. Operações de Crédito 17.124.000 2.2. Alienação de Bens 200.030.000 2.3. Transferências de Capital 423.649.387 2.4. Outras Receitas de Capital 100.000

    3. Total dos Recursos do Tesouro 8.145.671.302

    4. Receita Própria de recolhimento descentralizado das Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 274.204.944

    5. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 8.419.876.246

    Seção II Da Fixação da Despesa

    Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 8.419.876.246,00 (oito bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais), e, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento por categoria econômica:

    Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social as dotações à conta do Tesouro relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a título de subscrição de ações e Subvenções Econômicas e/ou conforme o vínculo

    ESPECIFICAÇÃO VALOR (Em R$ 1,00)1. DESPESAS CORRENTES 6.827.789.610 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 4.006.047.6891.2. Juros e Encargos da Dívida 306.287.1241.3. Outras Despesas Correntes 2.515.454.797

    2. DESPESAS DE CAPITAL 1.311.172.2862.1. Investimentos 698.057.7962.2. Inversões Financeiras 6.260.0002.3. Amortização da Dívida 606.854.490

    3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.709.4064. Total dos Recursos do Tesouro 8.145.671.3025. Recurso Próprio de recolhimento descentralizado das Autarquias,Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro)

    274.204.944

    6. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 8.419.876.246

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    institucional de cada entidade, e as dotações à conta do Tesouro destinadas às transferências para as fundações e autarquias.

    CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

    Seção I Da Estimativa da Receita

    Art. 4º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$ 40.977.728,00 (quarenta milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), conforme desdobramento a seguir:

    ESPECIFICAÇÃO VALOR (Em R$ 1,00) 1. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    1.1. Tesouro Estadual 260.000

    2. OUTRAS FONTES 40.717.728

    3. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 40.977.728

    Seção II Da Fixação da Despesa

    Art. 5º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas no mesmo valor da receita é fixada em R$ 40.977.728,00 (quarenta milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), desdobrados em:

    ESPECIFICAÇÃO VALOR (Em R$ 1,00) 1. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E TURISMO 23.040.728

    1.1. Agência de Fomento de Alagoas 200.000

    1.2. Gás de Alagoas – ALGÁS 22.840.728

    2. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 6.320.000 2.1. Cia de Saneamento de Alagoas – CASAL 6.320.000

    3. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃOE PATRIMÔNIO 1.767.000

    3.1. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL 1.767.000

    4. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 9.850.000

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    4.1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – LIFAL 9.850.000

    5. TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DASEMPRESAS 40.977.728

    CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas, ainda, as regras contidas nos arts. 46 e 47 da Lei Estadual nº 7.728, de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, não se aplicando, também, nestes casos, as regras previstas nos §§ 1º a 8º a seguir elencados:

    § 1º Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual,mediante abertura de crédito suplementar, por ato do Poder Executivo, os programas e ações do Plano Plurianual 2016-2019, os quais não tenham sido incluídos nesta Lei.

    § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoriaeconômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, mediante a abertura de crédito suplementar.

    § 3º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir, total ouparcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

    § 4º A transposição, transferência ou remanejamento de que trata o § 3º deste artigonão poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

    § 5º A criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto,atividade ou operação especial pode se dar por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

    § 6º A inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa namodalidade de aplicação prevista inicialmente na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais permitirá que, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, seja ela modificada para atender às necessidades de sua execução.

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    § 7º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas compessoal, encargos sociais, precatórios judiciais, dívida pública estadual e contrapartidas de convênios.

    § 8º A abertura de créditos suplementares, por ato do Poder Executivo, relativo adespesas financiadas por convênios novos ou reativadas e operações de crédito, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes desta Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, não onerará o limite autorizado no caput deste artigo.

    CAPÍTULO V AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Art. 7º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e art. 7º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, ficam autorizadas contratações de operações de crédito com instituições financeiras e organismos multilaterais, nacionais ou internacionais, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas, observadas as disposições específicas da Lei Estadual nº 7.728, de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.

    Parágrafo único. As receitas advindas das operações de crédito serão consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social mediante a abertura de crédito adicional para o atendimento das despesas para as quais foram contratadas.

    CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 8º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversosórgãos, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual, de acordo com o art. 52 da Lei Estadual nº 7.728, de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.

    Parágrafo único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelos órgãos orçamentários dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.

    Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os procedimentos que se fizerem necessários, observadas as normas legais pertinentes, para dinamizar e operacionalizar a execução da Lei Orçamentária durante o exercício financeiro de 2016.

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Art. 10. Os Poderes Judiciário e Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado procederão às alterações dos créditos orçamentários durante a sua execução, conforme estabelece o art. 73 da Lei Estadual nº 7.728, de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.

    Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir a outras unidades administrativas mediante descentralização, diretamente ou por meio de destaque, as dotações consignadas em unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, desde que aquelas unidades descentralizadas estejam capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

    § 1º Ainda que o crédito tenha sido consignado na unidade orçamentária à qualpertencem as ações correspondentes, a descentralização de créditos orçamentários à unidade gestora executante para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora não caracteriza infringência à vedação contida no inciso VI do caput do art. 167 da Constituição Federal e no inciso VI do art.178 da Constituição Estadual.

    § 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos OrçamentosFiscal e da Seguridade Social que se derem por meio de descentralização serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.

    § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover nos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social e no Plano Plurianual 2016-2019 as inclusões e alterações de programas de trabalho, planos internos, fonte de recursos e natureza de despesa nas unidades gestoras executantes a fim de permitir a execução orçamentária descentralizada, na forma deste artigo, mediante a abertura de créditos adicionais, observado o limite do art. 6º desta Lei.

    Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e no Plano Plurianual 2016-2019 a inclusão e alterações de programas de trabalho, planos internos, fontes de recursos e natureza de despesa, inclusive em relação aos Poderes Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, para ajustar as despesas relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, e seus Fundos, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015, devendo as alterações promovidas constarem dos Quadros de Detalhamento da Despesa, na forma do art. 68 da Lei Estadual nº 7.728, de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, sendo que estas alterações importam em comprometimento ao limite previsto no art. 6º desta Lei.

    Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública conforme as alterações na sua organização, atribuições e funcionamento.

    Art. 14. Ficam alterados os duodécimos das unidades orçamentárias a seguir elencadas que passam a ser nos seguintes montantes: 01001 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - TOTAL DA UNIDADE R$ 191.661.727,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte sete reais); 01002 – TRIBUNAL DE CONTAS – TOTAL DA UNIDADE R$ 85.762.453,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 02003 –

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201610

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TOTAL DA UNIDADE R$ 407.680.000,00 (quatrocentos e sete milhões, seiscentos e oitenta mil reais) e 03004 – MINISTÉRIO PÚBLICO – TOTAL DA UNIDADE R$ 132.964.778,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais); os recursos decorrentes das alterações, em seus acréscimos, serão alocados no elemento de despesa 3.3.90/0100, fonte tesouro estadual, dos programas de trabalho 01122000120040000 – MANUTENÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, 01032000220050000 – MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, 02122000322110000 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 2º GRAU, 03122000321070000 e MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MINISTERIO PÚBLICO; cujos recursos, no mesmo montante, para suportar os acréscimos decorrerão de anulação parcial da unidade orçamentária 17010 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, 04131021941790000 – PROMOÇÃO DE PLANO DE MÍDIAS E CAMPANHAS, COM A REGIONALIZAÇÃO E DIFUSÃO DE FORMA REGIONALIZADA, elemento de despesa 3.3.90/0100, fonte tesouro estadual.

    Art. 15. Criar no FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, código do órgão 24547, o programa de trabalho Reforma e Modernização do Prédio do Procon, elemento de despesa 4.4.90.52, fonte recurso da administração indireta (0291), código Orçamentário/PT a definir, na forma abaixo descriminada:

    § 1º Acréscimo na unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor,código do órgão 24547:

    § 2º Decréscimo na unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor,código do órgão 24547:

    Código Orçamentário/PT Ação PI Localização

    Natureza da Despe

    sa/ Fonte

    Total do PT

    Projeto de Lei Emenda

    Após Emenda

    A Definir

    Reforma e Modernização do Prédio do

    Procon

    Região Metropolitan

    a

    4.4.90/0291 - 550.000 550.000

    Total da Unidade - 550.000 550.000

    Código Orçamentário/PT Ação PI Localização

    Natureza da Despe

    sa/ Fonte

    Total do PT

    Projeto de Lei Redução

    Após Redução

    14122000420010000

    MANUTENÇÃO DAS

    ATIVIDADES DO ÓRGÃO

    2279

    Todo Estado 3.3.90/0291 3.433.93

    0 550.000 2.883.930

    Total da Unidade 3.433.930 550.000 2.883.930

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Art. 16. Alterar na Unidade Orçamentária – 13017 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, o programa de trabalho com a denominação EMENDAS PARLAMENTARES, cabendo à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio promover as alterações necessárias ao programa, ficando definidos e classificados, conforme a seguir discriminados:

    § 1º Modifique-se na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento,Gestão e Patrimônio, código do órgão 13017, o Programa de Trabalho – EMENDAS PARLAMENTARES:

    Em R$ 1,00

    Código Orçamentário/PT

    Ação PI Localização Natureza da

    Despesa/ Fonte

    Total do PT Projeto de

    Lei Emenda Sald

    o após emen

    da

    04122000420560000

    TRANSFERÊNCIAS A

    MUNICÍPIOS 210 Todo o Estado

    4.4.40.42/ 0100

    5.650.000

    SUBVENÇÃO

    SOCIAL 210 Todo o Estado

    3.3.50.43/ 0100

    5.160.000

    APLICAÇÕES

    DIRETA 210 Todo o Estado

    3.3.90 - 2.381.250

    APLICAÇÕES

    DIRETA 210 Todo o Estado

    4.4.90 - 1.833.750

    Total 33.800.579 15.025.000 18.775.579

    § 2º Ficam classificados e definidos os recursos alocados no código Orçamentário/PT04122000420560000, após a modificação prevista no caput deste artigo como segue:

    I – no elemento de despesa 3.3.50.43 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (Subvenções):

    Definições e Classificações Montante (em R$ 1,00)

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201612

    Associação de Assistência São Vicente de Paulo- Arapiraca 40.000 Agremiação Sportiva Arapiraquense 400.000

    Associação Espírita Nosso Lar 200.000 Associação de Assistência São Francisco de Paulo (Casa dos

    Velhinhos) 300.000

    Associação Dorcas Alagoas Querendo Viver 50.000

    Arquidiocese de Maceió 50.000

    Associação de Cultura e Meio Ambiente e Desporto de Barreiras de Coruripe 25.000

    APRODIAL- Associação de Apoio e Promoção da Pessoa com Deficiência e Idosos de Alagoas – Maceió 10.000

    APERLA- Associação das pessoas Deficientes de Rio Largo 10.000

    Amigos do Zezeco 50.000

    Associação Alagoana de Dakaru 100.000

    Associação Divina Misericórdia – Nova Jericó 5.000

    APAE – Arapiraca 200.000 APAE – Maceió 800.000

    Associação da Pitanguinha 10.000 ASSALA – Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa

    de Alagoas 10.000

    Abrigo Mãe Rainha – Arapiraca 10.000

    APALA – Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos do Estado de Alagoas 250.000

    Casa da Velhice Luiza de Marillac 50.000

    Casa da Menina – Arapiraca 10.000

    Lar Dom Bosco 60.000

    Centro Espírita O Consolador 5.000

    Clube Alagoano de Tiro Olímpico – CATO 250.000

    Clube de Regatas Brasil – CRB 800.000

    Família Alagoana Down 50.000

    Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas 100.000

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Fundação Palácio do Trabalhador Alagoano – FUNPATA 10.000

    Fundação Rosa Mística de União dos Palmares 10.000

    Instituto Olavo Barbosa de Oliveira – Jaramataia 10.000

    Instituto Beneditense Associativista 50.000

    Instituto Quintal Cultural 25.000

    Instituto Bondade 100.000

    Instituto São Jerônimo 200.000

    Liga Alagoana Contra a Tuberculose 250.000

    ONG Pense Alagoas 300.000

    Sociedade Com., Religiosa e Cultural de Girau do Ponciano 10.000

    Sociedade Nossa Senhora do Bom Conselho (Hospital Regional de Arapiraca) 300.000

    Sociedade Espírita Discípulos de Jesus – Lar São Francisco de Assis 50.000

    Total 5.160.000

    II – no elemento de despesa 4.4.40.42 – Transferências a Municípios – Auxílios:

    Definições e Classificações Montante (R$ 1,00)

    Prefeitura Municipal de Arapiraca (Calçamento da Rua Est. José Augusto Vital) 250.000

    Prefeitura Municipal de Belo Monte (Aquisição de Ambulâncias e veículos para a saúde) 250.000

    Prefeitura Municipal de Boca da Mata (Calçamento do Povoado Peri-Peri) 1.050.000

    Prefeitura Municipal de Campo Alegre 250.000

    Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco 200.000

    Prefeitura Municipal de Dois Riachos 800.000

    Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano 300.000

    Prefeitura Municipal de Junqueiro 250.000

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201614

    Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia 250.000 Prefeitura Municipal de Maceió (Secretaria de

    Esporte e Lazer) 100.000

    Prefeitura Municipal de Maceió (Secretaria Municipal de Infraestrutura) 200.000

    Prefeitura Municipal de Maribondo 100.000

    Prefeitura Municipal de Mar Vermelho 200.000

    Prefeitura Municipal do Pilar 400.000

    Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio (Aquisição de duas Ambulâncias) 100.000

    Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú (Aquisição de duas Ambulâncias) 100.000

    Prefeitura Municipal de Satuba 300.000

    Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres 200.000

    Prefeitura Municipal de Traipú (Aquisição de duas Ambulâncias) 100.000

    Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela 250.000

    TOTAL 5.650.000

    III – para as unidades orçamentárias:

    Definições e Classificações Montante (R$ 1,00)

    Órgão: 36000 – Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ; Unidade Orçamentária – 36021 – Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e

    Juventude – SELAJ Código da Funcional Programática: 2781202074154 – Ampliação do

    Programa na Base do Esporte Ação: 27812020741500000 – Ampliação do Programa na Base do Esporte

    Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários

    Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais)

    187.500

    Órgão:14000 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura –SEAGRI

    Unidade Orçamentária – 14030 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI

    Código da Funcional Programática: 2060802123321- Fortalecimento das cadeias produtivas estratégicas.

    Ação: 2060802123321 – Fortalecimento das cadeias produtivas estratégicas. Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90;

    Fonte de Recurso: 0100 –Recursos Ordinários Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 193.750,00 (cento e noventa e

    três mil e setecentos e cinquenta reais)

    193.750

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Órgão:16000 - Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI

    Unidade Orçamentária – 16026 - Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI

    Código da Funcional Programática: 1957202173265 – Implantação do Pólo de Tecnologia da Informação

    Ação: 19572021732650000 – Implantação do Polo de Tecnologia da Informação

    Grupo de Natureza da Despesa: 4.4.90 Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários

    Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 193.750,00 (cento e noventa e três mil e setecentos e cinquenta reais)

    193.750

    Órgão: 28000 – Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária – 28027 – Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego

    Código da Funcional Programática: 11332021233380000 – Qualificação de Jovens em Empreendedorismo

    Localização/Ação: 4809/204 – Região Metropolitana Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90

    Criar pela SEPLAG a Fonte de Recurso: 0100 –Recursos Ordinários Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 300.000 (trezentos mil reais)

    300.000

    Órgão: 03000 – Ministério Público Unidade Orçamentária – 03004 – Ministério Público

    Código da Funcional Programática: 03091000323630000 – Manutenção dos Serviços de Inteligência do Ministério Público

    Localização/Ação: 731/210 – Manutenção dos Serviços de Inteligência do Ministério Público

    Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários

    Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

    450.000

    Órgão: 27000 – Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Unidade Orçamentária – 27524 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Pessoa

    com Deficiência Código da Funcional Programática: a codificar – Compra de Cadeiras de

    Rodas Localização/Ação: 5076 – Todo Estado

    Grupo de Natureza da Despesa: 4.4.90/0100 Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários

    Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 500.000,00 (quinhentos mil reais)

    500.000

    Órgão: 35538 – Departamento de Estradas de Rodagem – DER Unidade Orçamentária – 35538 – Departamento de Estradas de Rodagem –

    DER Código da Funcional Programática: a codificar – Construção asfáltica de

    Rodovia ligando a AL 115 a partir do entroncamento conhecido como “TONHO ELIAS” ao Distrito de Canafístula do Cipriano.

    Localização/Ação: 25427 – Região Agreste Grupo de Natureza da Despesa: 4.4.90/0100

    Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão 1.140.000,00 (um milhão, cento

    e quarenta mil reais)

    1.140.000

    Órgão: 15526 – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social:

    Unidade Orçamentária: 15526 – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.

    300.000

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201616

    Código da Funcional Programática: 08244020833080000 – Projetos de estímulo e amparo ao desenvolvimento social

    Localização/Ação: 4655 – Região metropolitana Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90/0100

    Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

    Órgão: 27524 – Fundo Estadual de Saúde:

    Unidade Orçamentária: 27524 – Fundo Estadual de Saúde.

    Código da Funcional Programática: 10302020542970000 -

    Fortalecimento da Rede de Assistência Hematológica e Hemoterápica.

    Localização/Ação: 5119 – Todo Estado

    Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90

    Abrir Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil

    reais)

    300.000

    Órgão:14000 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI

    Unidade Orçamentária – 14030 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI

    Código da Funcional Programática: 20605021033160000 - Fortalecimento da Agricultura Familiar.

    Ação: 2060502103316 – Fortalecimento da Agricultura Familiar Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90;

    Criar Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários Dotação Orçamentária – Valor para Inclusão

    Valor para Inclusão: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

    350.000

    Órgão: 36000 – Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ; Unidade Orçamentária – 36021 – Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e

    Juventude – SELAJ Código da Funcional Programática: 27812000424350000 – Manutenção das

    Atividades de Esporte, Lazer e Juventude Ação: 2781200042435 – Manutenção Das Atividades De Esporte, Lazer e

    Juventude Criar Grupo de Natureza da Despesa: 3.3.90;

    Criar Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários Dotação Orçamentária Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil

    reais)

    300.000

    TOTAL 4.215.000

    § 3º A classificação e definição das emendas parlamentares previstas neste programade trabalho serão individualizadas para cada parlamentar dividindo-se os montantes destinados às transferências a municípios, subvenções e aplicações diretas pelo número de parlamentares da Assembleia Legislativa, na razão de 27 (vinte e sete), que se incumbirão junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG de promover as destinações, observadas as normas de regência.

    § 4º Sofrerão classificação e definição por ato do Chefe do Poder Executivo, ossaldos remanescentes resultantes dos recursos orçamentários não classificados e definidos na

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    forma do § 2º deste artigo, onde serão observados os saldos remanescentes a que cada parlamentar de forma individualizada ainda tenha para alocação, conforme previsto no parágrafo anterior.

    Art. 17. Fica alterado para o montante a dotação orçamentária da unidade orçamentária 11011 – DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS – TOTAL DA UNIDADE R$ 43.405.185,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais) 03122000420010000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO, elemento de despesa 3.3.90/0100, fonte tesouro.

    Art. 18. Ficam acrescidas, criadas e reduzidas, no Plano Plurianual para o período de 2016-2019 e alterações posteriores, e no Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2016, as dotações orçamentárias, conforme programas de trabalho, especificações, códigos e valores constantes nos arts. 14, 15, 16 e 17 desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias nos respectivos diplomas normativos.

    Parágrafo único. As alterações dos Anexos que compõem esta Lei, decorrentes do caput deste artigo, serão ajustadas por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

    Art. 19. Os saldos de recursos ordinários e os superávits financeiros apurados no final do exercício de 2016 nas contas das unidades orçamentárias dos órgãos e Poderes do Estado, apurados em balanço, devem ser devolvidos ao tesouro.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos fundos que têm suas receitas legalmente vinculadas a determinadas finalidades.

    Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

    PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

    JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201618

    Secretaria doPlanejamento, Gestão

    e Patrimônio

    Orçamento Fiscal eda Seguridade Social

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    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Orçamento Geral

    Distribuição por Órgãos / Ano: 2016 (FISCAL/SEGURIDADE SOCIAL)

    01001 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL 191.661.727

    01002 - TRIBUNAL DE CONTAS 85.762.453

    01500 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS 350.000

    01503 - ESCOLA DE CONTAS PUBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA 350.000

    02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 407.773.500

    02501 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 39.697.377

    02561 - FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS 500.000

    03004 - MINISTÉRIO PÚBLICO 132.964.778

    03554 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS 625.000

    11006 - GABINETE CIVIL 13.408.866

    11008 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 2.032.678

    11009 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 50.480.900

    11011 - DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 44.501.185

    11013 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 1.698.730

    11502 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO 600.000

    11504 - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS 10.607.580

    11564 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.996.201

    13017 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 64.477.388

    13510 - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS 41.594.649

    13511 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.882.542

    13548 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS 19.187.666

    13551 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS 36.741.691

    14030 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA 94.510.181

    14528 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS 4.137.576

    14536 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS 10.000

    14541 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS 14.282.056

    14555 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS 13.534.957

    14566 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER 7.083.864

    15024 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5.514.475

    15526 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 32.867.684

    16026 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO 2.510.944

    16506 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO 45.531.042

    16514 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS 50.742.175

    16531 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 44.500

    16537 - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE 12.486.840

    17010 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO 15.287.219

    17517 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 6.722.394

    18021 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 6.732.735

    18520 - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 2.488.213

    18557 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS 2.023.624

    19033 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 79.971.196

    19034 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 605.549.372

    19035 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS 221.238.525

    19036 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 113.226.182

    19047 - PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS 33.969.831

    19049 - COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL-CEDEC 5.299.000

    19512 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS 135.000.000

    19563 - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS 5.241.000

    19565 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 400.000

    20020 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 840.569.215

    20516 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 36.763.935

    21018 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 217.623.421

    21513 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO 32.605.007

    23032 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS 7.704.143

    005 - fiscalSeguridade.rpt

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    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201620

    Orçamento Geral

    Distribuição por Órgãos / Ano: 2016 (FISCAL/SEGURIDADE SOCIAL)

    23542 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS 10.591.658

    23543 - FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS 28.842.000

    24037 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 6.649.744

    24547 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3.433.930

    26031 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 280.304.303

    26539 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A. 15.056.092

    26562 - FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 30.000

    27023 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 6.020.000

    27524 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.026.779.625

    27556 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS 57.987.837

    28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO 6.864.810

    29028 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 13.950.788

    29505 - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS 3.418.526

    29534 - FUNDO DE REGISTRO E DO COMÉRCIO 2.000.000

    29553 - FUNDO DO TURISMO 2.400.000

    30041 - SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 35.201.523

    30545 - FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 35.000

    30567 - FUNDO ESTADUAL DE POLITICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 30.000

    34051 - SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 119.876.201

    34568 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS 100.000

    35032 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 29.577.437

    35538 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 75.637.536

    36021 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 6.088.075

    36522 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES 2.120.000

    91997 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 1.889.801.131

    92998 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS 986.086.916

    99999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.709.406

    8.419.158.755

    005 - fiscalSeguridade.rpt

  • Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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    80

    2.4

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    URAN

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    00

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    CIA

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    00

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    00

    00

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    00

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    Dem

    onst

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    fonte

    s

  • Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201622

    IPASEAL S

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    00

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  • Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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    TOTAL

    50.742.175

    44.500

    12.486.840

    15.287.219

    6.722.394

    6.732.735

    2.488.213

    2.023.624

    1.059.254.106

    135.000.000

    5.241.000

  • Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201624

    FED

    EC

    SEE

    UN

    EAL

    SEFAZ

    FU

    NSEFAZ

    SEM

    ARH

    IMA

    FRH

    IDRIC

    OS

    SEM

    UD

    HPRO

    CO

    NSEIN

    FRA

    01 -

    LEG

    ISLATIV

    A0

    00

    00

    00

    00

    00

    02 -

    JU

    DIC

    IÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    03 -

    ESSEN

    CIA

    L A

    JU

    STIÇ

    A0

    00

    00

    00

    00

    00

    04 -

    AD

    MIN

    ISTRAÇÃO

    00

    0217.6

    23.4

    21

    32.6

    05.0

    07

    00

    00

    08.2

    77.0

    11

    06 -

    SEG

    URAN

    ÇA P

    ÚBLIC

    A400.0

    00

    00

    00

    00

    00

    00

    08 -

    ASSIS

    TÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    09 -

    PREVID

    ÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    10 -

    SAÚ

    DE

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    11 -

    TRABALH

    O0

    00

    00

    00

    00

    00

    12 -

    ED

    UCAÇÃO

    0836.8

    69.2

    15

    36.7

    06.9

    35

    00

    00

    00

    00

    13 -

    CU

    LTU

    RA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    14 -

    DIR

    EIT

    OS D

    A C

    IDAD

    AN

    IA0

    00

    00

    00

    06.6

    44.7

    44

    3.4

    33.9

    30

    0

    15 -

    URBAN

    ISM

    O0

    00

    00

    00

    00

    03.0

    01.5

    30

    16 -

    HABIT

    AÇÃO

    00

    00

    00

    00

    00

    13.4

    68.6

    66

    17 -

    SAN

    EAM

    EN

    TO

    00

    00

    00

    00

    00

    75.2

    01.0

    00

    18 -

    GESTÃO

    AM

    BIE

    NTAL

    00

    00

    07.6

    53.5

    91

    10.5

    90.6

    58

    28.6

    32.0

    00

    00

    179.8

    56.0

    96

    19 -

    CIÊ

    NCIA

    S E

    TECN

    OLO

    GIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    20 -

    AG

    RIC

    ULTU

    RA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    21 -

    ORG

    AN

    IZAÇÃO

    AG

    RÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    22 -

    IN

    STRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    23 -

    CO

    MÉRCIO

    E S

    ERVIÇ

    OS

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    24 -

    CO

    MU

    NIC

    AÇÕ

    ES

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    25 -

    EN

    ERG

    IA0

    00

    00

    00

    00

    00

    26 -

    TRAN

    SPO

    RTES

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    27 -

    DESPO

    RTO

    E L

    AZER

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    28 -

    EN

    CARG

    OS E

    SPECIA

    IS0

    3.7

    00.0

    00

    57.0

    00

    00

    50.5

    52

    1.0

    00

    210.0

    00

    5.0

    00

    0500.0

    00

    99 -

    RESERVA D

    E C

    ON

    TIN

    GÊN

    CIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    TOTAL

    400.000

    840.569.215

    36.763.935

    217.623.421

    32.605.007

    7.704.143

    10.591.658

    28.842.000

    6.649.744

    3.433.930

    280.304.303

  • Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    SERVEAL

    FEH

    ISSESAU

    FES

    UN

    CIS

    AL

    SETE

    SED

    ETU

    RAFAL

    FU

    NERC

    FU

    NTU

    RIS

    SEPO

    D

    01 -

    LEG

    ISLATIV

    A0

    00

    00

    00

    00

    00

    02 -

    JU

    DIC

    IÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    03 -

    ESSEN

    CIA

    L A

    JU

    STIÇ

    A0

    00

    00

    00

    00

    00

    04 -

    AD

    MIN

    ISTRAÇÃO

    15.0

    34.0

    92

    00

    00

    0275.0

    00

    2.0

    64.8

    37

    300.0

    00

    00

    06 -

    SEG

    URAN

    ÇA P

    ÚBLIC

    A0

    00

    00

    00

    00

    00

    08 -

    ASSIS

    TÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    09 -

    PREVID

    ÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    10 -

    SAÚ

    DE

    00

    6.0

    20.0

    00

    1.0

    26.7

    59.6

    25

    00

    00

    00

    0

    11 -

    TRABALH

    O0

    00

    00

    6.8

    64.8

    10

    00

    00

    0

    12 -

    ED

    UCAÇÃO

    00

    00

    57.9

    87.8

    37

    00

    00

    0700.0

    00

    13 -

    CU

    LTU

    RA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    14 -

    DIR

    EIT

    OS D

    A C

    IDAD

    AN

    IA0

    00

    00

    00

    00

    034.5

    00.5

    23

    15 -

    URBAN

    ISM

    O0

    00

    00

    025.0

    00

    00

    00

    16 -

    HABIT

    AÇÃO

    030.0

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    17 -

    SAN

    EAM

    EN

    TO

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    18 -

    GESTÃO

    AM

    BIE

    NTAL

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    19 -

    CIÊ

    NCIA

    S E

    TECN

    OLO

    GIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    20 -

    AG

    RIC

    ULTU

    RA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    21 -

    ORG

    AN

    IZAÇÃO

    AG

    RÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    22 -

    IN

    STRIA

    00

    00

    00

    70.0

    00

    00

    00

    23 -

    CO

    MÉRCIO

    E S

    ERVIÇ

    OS

    00

    00

    00

    13.2

    32.7

    88

    1.3

    53.6

    89

    1.7

    00.0

    00

    2.4

    00.0

    00

    0

    24 -

    CO

    MU

    NIC

    AÇÕ

    ES

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    25 -

    EN

    ERG

    IA0

    00

    00

    050.0

    00

    00

    00

    26 -

    TRAN

    SPO

    RTES

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    27 -

    DESPO

    RTO

    E L

    AZER

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    28 -

    EN

    CARG

    OS E

    SPECIA

    IS22.0

    00

    00

    20.0

    00

    00

    298.0

    00

    00

    01.0

    00

    99 -

    RESERVA D

    E C

    ON

    TIN

    GÊN

    CIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    TOTAL

    15.056.092

    30.000

    6.020.000

    1.026.779.625

    57.987.837

    6.864.810

    13.950.788

    3.418.526

    2.000.000

    2.400.000

    35.201.523

  • Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201626

    FIA

    FEPA

    DSER

    ISFU

    NPE

    AL

    SET

    RAN

    DD

    ERSEL

    AJ

    FUN

    ESPO

    RTE

    ENC.

    GER

    AIS

    ENC.

    FIN

    AN

    C.

    RC

    01 -

    LEG

    ISLA

    TIVA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    02 -

    JU

    DIC

    IÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    03 -

    ESSEN

    CIA

    L A J

    USTI

    ÇA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    04 -

    AD

    MIN

    ISTR

    AÇÃO

    00

    00

    00

    00

    25.1

    89.0

    0098

    6.08

    6.91

    60

    06 -

    SEG

    URAN

    ÇA P

    ÚBLI

    CA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    08 -

    ASSIS

    TÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    09 -

    PREV

    IDÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L0

    00

    00

    00

    050

    8.00

    0.00

    00

    0

    10 -

    SAÚ

    DE

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    11 -

    TRABALH

    O0

    00

    00

    00

    00

    00

    12 -

    ED

    UCAÇÃO

    00

    00

    00

    00

    260.

    242.

    520

    00

    13 -

    CU

    LTU

    RA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    14 -

    DIR

    EITO

    S D

    A C

    IDAD

    AN

    IA35

    .000

    30.0

    0011

    9.87

    4.20

    110

    0.00

    00

    00

    00

    00

    15 -

    URBAN

    ISM

    O0

    00

    00

    00

    00

    00

    16 -

    HABIT

    AÇÃO

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    17 -

    SAN

    EAM

    ENTO

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    18 -

    GES

    TÃO

    AM

    BIE

    NTA

    L0

    00

    00

    00

    00

    00

    19 -

    CIÊ

    NCIA

    S E

    TEC

    NO

    LOG

    IA0

    00

    00

    00

    00

    00

    20 -

    AG

    RIC

    ULT

    URA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    21 -

    ORG

    AN

    IZAÇÃO

    AG

    RÁRIA

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    22 -

    IN

    STR

    IA0

    00

    00

    00

    00

    00

    23 -

    CO

    MÉR

    CIO

    E S

    ERVIÇ

    OS

    00

    00

    00

    00

    00

    0

    24 -

    CO

    MU

    NIC

    AÇÕ

    ES0

    00

    00

    00

    00

    00

    25 -

    EN

    ERG

    IA0

    00

    00

    00

    00

    00

    26 -

    TRAN

    SPO

    RTE

    S0

    00

    029

    .575

    .437

    75.6

    11.5

    360

    00

    00

    27 -

    DES

    PORTO

    E L

    AZER

    00

    00

    00

    6.08

    3.07

    52.

    120.

    000

    00

    0

    28 -

    EN

    CARG

    OS E

    SPE

    CIA

    IS0

    02.

    000

    02.

    000

    26.0

    005.

    000

    01.

    096.

    369.

    611

    00

    99 -

    RES

    ERVA D

    E CO

    NTI

    NG

    ÊNCIA

    00

    00

    00

    00

    00

    6.70

    9.40

    6

    TOTAL

    35.000

    30.000

    119.876.201

    100.000

    29.577.437

    75.637.536

    6.088.075

    2.120.000

    1.889.801.131

    986.086.916

    6.709.406

    TOTAL

    01 -

    LEG

    ISLA

    TIVA

    272.586.230

    02 -

    JU

    DIC

    IÁRIA

    498.851.777

    03 -

    ESSEN

    CIA

    L A J

    USTI

    ÇA

    178.465.963

    04 -

    AD

    MIN

    ISTR

    AÇÃO

    1.447.287.365

    06 -

    SEG

    URAN

    ÇA P

    ÚBLI

    CA

    1.202.992.606

    08 -

    ASSIS

    TÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L34.899.159

    09 -

    PREV

    IDÊN

    CIA

    SO

    CIA

    L508.000.000

    10 -

    SAÚ

    DE

    1.069.471.316

    11 -

    TRABALH

    O6.864.810

    12 -

    ED

    UCAÇÃO

    1.193.706.507

    13 -

    CU

    LTU

    RA

    11.933.572

    14 -

    DIR

    EITO

    S D

    A C

    IDAD

    AN

    IA164.618.398

    15 -

    URBAN

    ISM

    O3.026.530

    16 -

    HABIT

    AÇÃO

    13.498.666

    17 -

    SAN

    EAM

    ENTO

    75.201.000

    18 -

    GES

    TÃO

    AM

    BIE

    NTA

    L226.732.345

    19 -

    CIÊ

    NCIA

    S E

    TEC

    NO

    LOG

    IA93.325.661

    20 -

    AG

    RIC

    ULT

    URA

    132.508.675

    21 -

    ORG

    AN

    IZAÇÃO

    AG

    RÁRIA

    707.000

    22 -

    IN

    STR

    IA11.996.840

    23 -

    CO

    MÉR

    CIO

    E S

    ERVIÇ

    OS

    18.686.477

    24 -

    CO

    MU

    NIC

    AÇÕ

    ES13.969.740

    25 -

    EN

    ERG

    IA50.000

    26 -

    TRAN

    SPO

    RTE

    S105.520.932

    27 -

    DES

    PORTO

    E L

    AZER

    8.203.075

    28 -

    EN

    CARG

    OS E

    SPE

    CIA

    IS1.119.344.705

    99 -

    RES

    ERVA D

    E CO

    NTI

    NG

    ÊNCIA

    6.709.406

    TOTAL

    8.419.158.755

  • Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    VARI

    AÇÃO

    VARI

    AÇÃO

    VARI

    AÇÃO

    VARI

    AÇÃO

    ESPE

    CIFI

    CAÇÃ

    OAR

    RECA

    DAÇÃ

    OSO

    BRE

    AAR

    RECA

    DAÇÃ

    OSO

    BRE

    AAR

    RECA

    DAÇÃ

    OSO

    BRE

    AES

    TIM

    ATIV

    ASO

    BRE

    AAR

    RECA

    DAÇÃ

    OAR

    RECA

    DAÇÃ

    OAR

    RECA

    DAÇÃ

    OAR

    RECA

    DAÇÃ

    ODO

    ANO

    DO A

    NODO

    ANO

    DO A

    NOAN

    TERI

    ORAN

    TERI

    ORAN

    TERI

    ORAN

    TERI

    OR

    R$1.

    000,

    00%

    R$1.

    000,

    00%

    R$1.

    000,

    00%

    R$1.

    000,

    00%

    R$1.

    000,

    00%

    RECE

    ITAS

    COR

    RENT

    ES6.494.009

    4,9

    7.052.386

    8,6

    7.679.571

    8,9

    8.204.275

    6,8

    8.677.599

    5,8

    REC

    EITA

    S TR

    IBUT

    ÁRIA

    S2.802.017

    7,8

    3.160.370

    12,8

    3.427.609

    8,5

    3.749.324

    9,4

    3.982.127

    6,2

    I

    MPO

    STOS

    2.79

    5.66

    27,

    83.

    153.

    190

    12,8

    3.41

    9.22

    48,

    43.

    743.

    289

    9,5

    3.97

    2.26

    76,

    1

    IPV

    A15

    0.43

    017

    ,016

    6.31

    810

    ,618

    6.55

    112

    ,220

    8.51

    811

    ,821

    8.94

    35,

    0

    IR

    179.

    099

    -2,0

    234.

    672

    31,0

    288.

    710

    23,0

    328.

    765

    13,9

    303.

    962

    -7,5

    I

    CMS

    2.40

    5.09

    77,

    92.

    682.

    703

    11,5

    2.87

    4.68

    47,

    23.

    134.

    175

    9,0

    3.36

    9.23

    87,

    5

    ICM

    S/FE

    COEP

    55.0

    9214

    ,662

    .718

    13,8

    63.0

    700,

    665

    .231

    3,4

    70.1

    247,

    5

    OUT

    ROS

    IMPO

    STOS

    5.94

    423

    ,86.

    779

    14,0

    6.20

    9-8

    ,46.

    600

    6,3

    10.0

    0051

    ,5

    TA

    XAS

    6.35

    525

    ,47.

    180

    13,0

    8.38

    516

    ,86.

    035

    -28,

    09.

    860

    63,4

    REC

    EITA

    S DE

    CON

    TRIB

    UIÇÕ

    ES0

    -

    0

    -

    0

    -

    0

    -

    0-

    REC

    EITA

    PAT

    RIM

    ONIA

    L58.324

    -32,

    162.684

    7,5

    92.252

    47,2

    27.619

    -70,

    131.961

    15,7

    REC

    EITA

    S DE

    SER

    VIÇO

    S1.800

    213,

    61.192

    -33,

    83.378

    183,

    41.035

    -69,

    41.002

    -3,2

    TRA

    NSFE

    RENC

    IAS

    CORR

    ENTE

    S3.553.895

    4,9

    3.769.268

    6,1

    4.087.932

    8,5

    4.345.399

    6,3

    4.47

    6.45

    23,

    0

    TR

    ANSF

    EREN

    CIAS

    INTE

    RGOV

    ERNA

    MEN

    TAIS

    3.45

    3.76

    34,

    43.

    658.

    514

    5,9

    3.97

    4.57

    48,

    64.

    225.

    191

    6,3

    4.35

    5.15

    93,

    1

    F

    PE2.

    577.

    415

    3,1

    2.77

    1.88

    37,

    53.

    020.

    553

    9,0

    3.18

    7.96

    45,

    53.

    273.

    347

    2,7

    IPI

    5.92

    7-1

    4,1

    7.00

    718

    ,24.

    215

    -39,

    83.

    847

    -8,7

    4.13

    57,

    5

    O

    UTRA

    S TR

    ANSF

    . IN

    TERG

    OVER

    NAM

    ENTA

    IS31

    8.13

    56,

    932

    4.06

    51,

    935

    3.61

    29,

    139

    0.52

    610

    ,438

    6.44

    0-1

    ,0

    T

    RANS

    F. M

    ULTI

    GOVE

    RNAM

    ENTA

    IS -

    FUN

    DEB

    552.

    286

    9,6

    555.

    559

    0,6

    596.

    194

    7,3

    642.

    854

    7,8

    691.

    237

    7,5

    OUT

    RAS

    TRAN

    SFER

    ÊNCI

    AS C

    ORRE

    NTES

    10

    0.13

    225

    ,911

    0.75

    310

    ,611

    3.35

    82,

    412

    0.20

    86,

    012

    1.29

    30,

    9

    OU

    TRAS

    REC

    EITA

    S CO

    RREN

    TES

    77.973

    -33,

    058.872

    -24,

    568.400

    16,2

    80.898

    18,3

    186.057

    130,

    0

    RE

    CEIT

    AS IN

    TRA

    ORÇA

    MEN

    TÁRI

    AS8.492

    206,

    066.400

    681,

    921.987

    -66,

    96.997

    -68,

    224.265

    246,

    8

    DED

    UÇÃO

    DA

    RECE

    ITA

    CORR

    ENTE

    - F

    UNDE

    F/FU

    NDEB

    -903.302

    5,2

    -985.616

    9,1

    -1.066.277

    8,2

    -1.142.292

    7,1

    -1.197.096

    4,8

    RECE

    ITAS

    DE

    CAPI

    TAL

    388.832

    78,6

    1.068.486

    174,

    81.002.103

    -6,2

    1.017.639

    1,6

    640.903

    -37,

    0

    O

    PERA

    ÇÕES

    DE

    CRED

    ITO

    17.7

    23-5

    8,2

    610.

    499

    3.34

    4,7

    554.

    477

    -9,2

    309.

    700

    -44,

    117

    .124

    -94,

    5

    A

    LIEN

    AÇÃO

    DE

    BENS

    4.53

    840

    9,9

    1.34

    8-7

    0,3

    896

    -33,

    51.

    829

    104,

    120

    0.03

    010

    .836

    ,6

    TR

    ANSF

    ERÊN

    CIAS

    DE

    CAPI

    TAL

    366.

    571

    110,

    145

    6.57

    024

    ,644

    6.73

    0-2

    ,244

    0.47

    6-1

    ,442

    3.64

    9-3

    ,8

    OU

    TRAS

    REC

    EITA

    S DE

    CAP

    ITAL

    0-

    69-

    0-

    265.

    634

    -10

    0-1

    00,0

    TOTAL

    5.988.031

    7,9

    7.201.656

    20,3

    7.637.384

    6,1

    8.086.619

    5,9

    8.145.671

    0,7

    2016

    ESTI

    MAT

    IVA

    VARI

    AÇÃO

    SO

    BRE

    A ES

    TIM

    ATIV

    A DO

    ANO

    AN

    TERI

    OR

    2015

    2014

    EVOL

    UÇÃO

    DA

    RECE

    ITA

    DO T

    ESOU

    RO 2

    012

    - 201

    6

    2013

    Lei n

    º 4.

    320,

    de

    17 d

    e m

    arço

    de

    1964

    - ar

    t. 22

    , inc

    iso II

    I, al

    ínea

    s "a

    ", "b

    " e "c

    "

    2012

  • Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201628

    REC

    EITA

    Especific

    ação

    Parc

    ial

    Tota

    lEspecific

    ação

    Parc

    ial

    Tota

    l

    DES

    PES

    A

    Orçam

    en

    to

    Fis

    cal

    e S

    eg

    urid

    ad

    e S

    ocia

    l

    Exercíc

    io:

    20

    16

    RECEIT

    AS C

    ORREN

    TES

    4.0

    22.9

    93.9

    77

    RECEIT

    A T

    RIB

    UTARIA

    54.1

    77.9

    81

    RECEIT

    A P

    ATRIM

    ON

    IAL

    163.2

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  • Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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  • Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

    Diário OficialEstado de Alagoas

    Maceio - quarta-feira13 de abril de 201630

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    L 2

    51

    .71

    0.4

    58

    RECEIT

    AS D

    E C

    APIT

    AL

    100.5

    00

    ALIE

    NACAO

    DE B

    EN

    S

    TO

    TA

    L 1

    00

    .50

    0

    RECEIT

    AS C

    ORREN

    TES I

    NTRA-O

    RÇAM

    EN

    TÁRIA

    S

    396.9

    74

    RECEIT

    A T

    RIB

    UTARIA

    - I

    NTRA-O

    RCAM

    EN

    TARIA

    18.8

    97.0

    12

    RECEIT

    AS D

    E S

    ERVIÇ

    O

    3.1

    00.0

    00

    OU

    TRAS R

    ECEIT

    AS C

    ORREN

    TES I

    NTRA O

    RCAM

    EN

    TARIA

    S

    TO

    TA

    L 2

    2.3

    93

    .98

    6

    27

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    04

    .94

    4

    TO

    TA

    L G

    ER

    AL

    DESPESAS C

    ORREN

    TES

    PESSO

    AL E

    EN

    CARG

    OS S

    OCIA

    IS 3

    3.6

    35.0

    40

    JURO

    S E

    EN

    CARG

    OS D

    A D

    IVID

    A 2

    .890

    OU

    TRAS D

    ESPESAS C

    ORREN

    TES

    163.2

    78.6

    15

    19

    6.9

    16

    .54

    5

    TO

    TA

    L

    DESPESAS D

    E C

    APIT

    AL

    INVESTIM

    EN

    TO

    S 4

    1.9

    97.2

    90

    AM

    ORTIZ

    ACAO