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JUSTIÇA TERAPÊUTICA: em busca de um novo paradigma

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  • JUSTIA TERAPUTICA:

    em busca de um novo paradigma

  • RESUMO LIMA, Flvio Augusto Fontes de. Justia teraputica: em busca de um novo paradigma. 2009. 261 f. Tese (Doutorado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade de So Paulo, So Paulo.

    O estudo da Justia Teraputica visa a compreender melhor esse novel instituto, com uma nomenclatura to polissmica e com pouqussimas fontes de estudo disponveis. Em 1999, um grupo gacho concebeu um modelo nos quais maiores penais usurios de substncias que praticassem delitos, deveriam ser tratados por imposio judicial, conforme previsto na ECA para adolescentes que praticam atos infracionais. Esse movimento foi denominado Justia Teraputica e, apesar de recente, tem sido alvo de calorosos elogios e severas crticas, mormente de pessoas das reas da justia e sade. Percebemos que h no Brasil uma grande desinformao a respeito dos postulados da Justia Teraputica, poucas estatsticas e uma falta de rigor metodolgico por parte dos prprios defensores desse movimento. Esse trabalho visa a investigar esse movimento, inserindo-o na histria legislativa brasileira referente a drogas, cotejando-o com o novel fenmeno das Drug Courts dos EUA. No corpo do trabalho reunimos alguns dos impressionantes dados do consumo e economia das drogas. Em seguida, socorremo-nos de escritos da rea de sade para tentarmos identificar, do ponto de vista tcnico, os diferentes nveis do uso de drogas. Procuramos investigar o proibicionismo mundial das drogas irradiado a partir da poltica interna dos EUA. Como poltica de flexibilizao do proibicionismo, analisamos a poltica das estratgias de reduo de danos. Em seguida passamos a enfocar as Drug Courts dos EUA, tidas por muitos como a fonte inspiradora da Justia Teraputica brasileira. feita uma narrativa histrica das principais normas ligadas a drogas, justia e tratamento no Brasil. O movimento da Justia Teraputica foi investigado exaustivamente, foram apresentadas estatsticas e apreciaes crticas por especialistas das reas de sade e direito. Analisou-se a compatibilidade ou no compatibilidade da Justia Teraputica com os princpios da autonomia, bioticos da autonomia e beneficncia, da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do direito intimidade, bem como se o direito tem legitimidade de intervir na esfera do indivduo com uso disfuncional de drogas. Visamos, outrossim, a investigar, atravs de pesquisa de campo nos CAPS-AD de Recife (PE), se h alguma diferena significativa no tratamento do usurio disfuncional de drogas encaminhado pela justia em relao aos que buscam voluntariamente e os encaminhados pelos integrantes de outras reas como da sade.

    Palavras-chave: Direito Penal. Uso, Abuso e Dependncia. Reduo de Danos. Justia Teraputica. Drogas. Substncias Psicotrpicas.

  • RSUM

    LIMA, Flvio Augusto Fontes de. Thrapeutique justice: a la recherche d'un nouveau paradigma. 2009. 261 f. Tese (Docteur en droit) Faculdade de Direito, Universidade de So Paulo, So Paulo. Ltude mene par la justice thrapeutique vise mieux comprendre ce nouvel institut, dont la terminologie est fort polysmique, ayant trs peu de sources dtudes disponibles. En 1999, un groupe de Rio Grande do Sul, au Brsil, a labor un modle selon lequel les majeurs pnaux utilisateurs de drogues devraient, en cas dinfraction pnale, se soumettre des traitements imposs par la Justice, conformment aux dispositions du ECA [Estatudo da criana e do adolescente (Statut des enfants et des adolescents)], destins aux jeunes qui se livrent des actes illgaux. Ce mouvement a t appel Justice Thrapeutique et, bien que rcent, il a reu de chaleureux loges et fait lobjet de vives critiques, en particulier de la part des personnes de justice et de la sant. Nous avons remarqu quau Brsil il ya une grande dsinformation sur les postulats de la justice thrapeutique, un petit nombre de statistiques et un manque de rigueur mthodologique de la part des dfenseurs eux-mmes de ce mouvement. Le prsent travail pretend enquter sur ce mouvement, en linsrant dans lhistoire lgislative brsilenne, en ce qui concerne les drogues, tout en faisant un parallle avec le nouveau phnomne des Drug Courts des tats-Unis. Dans le corps de ce travail, nous avons recueilli quelques-unes des dones impressionnantes sur la consommation et lconomie des drogues. Ensuite, laide de quelques crits dans le domaine de la sant, nous avons essay didentifier les diffrents niveaux de lusage de drogues, considrs du point de vue technique. Nous avons aussi essay denquter sur linterdiction globale des drogues, lance par la politique intrieure des tats-Unis. Nous avons galement analys la politique des stratgies visant rduire les mfaits, comme une ressource dassouplissement de linterdiction. Puis nous avons commenc mettre laccent sur les Drug Courts des tats-Unis, conues par beaucoup comme la source dinspiration de la justice thrapeutique brsilienne. Nous avons fait un rcit historique des principales normes relatives la drogue, la justice et au traitement de la dpendance aux stupfiants au Brsil. Le mouvement de la justice thrapeutique a t lobjet denqutes approfondies. Des statistiques et valuations critiques ont t prsentes par des spcialistes dans les domaines de la sant et du droit. De la mme faon, nous avons analys la compatibilit ou non-compatibilit de la justice thrapeutique avec les principes dindpendance, dautonomie et bienfaisance de la biothique, de la lgalit, de la dignit humaine, du droit lintimit, et encore si la loi est en droit dintervenir dans le domaine de lindividu qui consomme de la drogue de faon dysfonctionnelle. Enfin, nous nous sommes propos dexaminer, au moyen dune recherche sur le terrain mene dans les CAPS-AD de Recife (PE), sil y a une diffrence significative entre le traitement des consommateurs de drogues dysfonctionnels guids para la justice et le traitement des usagers qui demandent volontiers de laide et ceux qui sont guids par des membres dautres domaines tels que la sant. Mots-cls: Droit pnal. Usage, abus et toxicomanie. Rduction des mfaits. Justice thrapeutique. Drogues. Substances psychotropes.

  • INTRODUO

    O uso de substncia psicoativa pelo ser humano detectado desde seus primrdios.

    A antropologia e a histria, especialmente, mostram como as mais diferentes culturas

    desenvolveram espaos prprios para o consumo de variadas espcies.

    Essas substncias eram utilizadas em cultos religiosos1, rituais msticos, manifestaes

    artsticas, criativas, na teraputica e por motivos sociais2.

    O ser humano busca estimulaes constantemente, ora visando a uma excitao, ora

    quietude, s vezes se expandindo, outras se recolhendo. Ademais sonha, entra em xtase, foge

    da realidade, medita, devaneia, fantasia, delira, idealiza, transcende. As substncias

    psicoativas eram, so e sempre ser um dos combustveis empregados nessas viagens

    cerebrais3.

    H um sem nmero de maneiras de se enfocar a questo, pois um tema universal,

    histrico, de uma enorme abrangncia.

    A discusso envolve saberes e reas fundamentais e distintas, dentre outros, soberania,

    sade, justia, autonomia e direito intimidade, ideologia, educao, poltica criminal,

    economia, histria, finanas, diplomacia, moral, religio, poltica, violncia.

    A produo, uso e comrcio das drogas se alastraram sobremaneira nas ltimas

    dcadas, atingindo todas as camadas sociais.

    1 Um exemplo brasileiro a utilizao por algumas seitas religiosas como o Santo Daime fundado por Raimundo Irineu Serra no Acre na dcada de 1920, em seus rituais do ch ayahuasca, bebida de ao alucingena. Sobre o tema, veja-se: DIAS JR. (1992), MACRAE (1992) e SILVA (1983). 2 REGHELIN (2002, p. 49). No sentido de que a droga sempre representou a busca do prazer, cf. SILVEIRA FILHO; MOREIRA (2006, p. 3). Para histria das drogas, vide: CARNEIRO (1994) e ESCOHOTADO (1996). 3 Para Domingos S (1994, p.156-157), o prprio homem psicoativo por sua prpria natureza.

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    Sendo assim, no h frmulas definitivas nesse assunto to controverso e dinmico,

    que pode e deve ser estudado, sob os mais variados ngulos e representa uma fonte inesgotvel

    de apreciao. Sendo a matria das drogas um fenmeno de enfoque transdisciplinar4, o direito

    aliado a outras cincias, deve exercer um relevante papel.

    Nesse campo, as pesquisas so sempre parciais e provisrias (CARVALHO, 2006, p.

    6), face constante dinmica e aos interesses diversos que envolvem.

    , portanto, inevitvel o enfoque alm do direito, cuja maioria das anlises fica

    circunspectas interpretao acrtica das legislaes, conceituaes e categorizaes das

    drogas, carecendo-se de uma fundamentao mais aprofundada, sem a busca devida s demais

    cincias (CARVALHO, 1997, p. 11).

    No h dvidas que determinadas substncias modificam o metabolismo orgnico

    produzindo alteraes comportamentais, que podem causar danos no s ao indivduo, mas

    tambm prpria sociedade, fazendo com que caiba algum tipo de interveno estatal.

    O papel relevante das substncias psicotrpicas na humanidade foi ressaltado,

    inclusive, por Sigmund Freud (1955, p. 11-90):

    A tal ponto se valorizam os servios por Estados pelas drogas na luta pela felicidade e para evitar o sofrimento, que tanto os indivduos como os povos reservaram para elas uma posio inabalvel na economia da libido. No somente o ganho imediato de prazer que devemos a elas, mas tambm um certo grau de independncia em relao ao meio ambiente, que nos to caro [...] Tambm sabemos que justamente esta qualidade das drogas que constitui seu maior perigo e nocividade.

    J se escrevia no Brasil em 1939, que determinadas substncias, como lcool, pio,

    haxixe, morfina, cocana provocavam efeitos enganadores nos espritos incautos e deletria

    influencia nas coletividades, causando

    4 Salo de Carvalho (2006, p. 1) ressalta que na questo das drogas os mais diversos estudos podem ser visualizados: de investigaes realizadas na esfera sanitria pela medicina, psiquiatria e farmacologia, s pesquisas na rea das humanidades, como antropologia, sociologia, histria, psicanlise e psicolgica... as investigaes realizadas no direito penal e processual penal das drogas so profundamente limitadas s avaliaes exegticas das Leis em vigor.

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    [...] titnicas devastaes, invadindo lares e inquinando vidas. A estes empolgantes agentes, causadores da runa fsica e moral da humanidade, cabe a denominao genrica de venenos sociais[...] constituem os maiores inimigos da humanidade (LOPES, 1939, p. 1).

    A questo to complexa que as dificuldades j se iniciam pelos conceitos e enfoques

    associados5. Gilberto Velho (1980, p. 355-358), frisou que:

    A prpria noo de txico e o conceito de drogas so altamente problemticos [...]. A contribuio da antropologia para a compreenso desta problemtica consiste em mostrar como existem n maneiras de utilizar as substncias, em funo de variveis culturais e sociolgicas. Estas no s se somam, como complexificam as distines, que possam ser registradas ao nvel da anlise bioqumica.

    A Organizao Mundial de Sade (OMS) j tinha considerado imprprios e no

    cientficos termos como entorpecentes6, toxicomania, hbito, adio dando preferncia

    pelas expresses dependncia e drogas que determinam dependncia 7 (GRECO FILHO,

    2006, p. 2).

    A vigente Lei brasileira utiliza o termo droga, todavia, h quem entenda mais

    apropriado o termo substncia, por se entender que droga implica em uma substncia

    qumica manufaturada, enquanto algumas substncias referentes a padres de abuso ocorrem

    naturalmente como o pio ou no so para consumo humano como a cola de avies

    (KAPLAN; SADOCK; GREBB, p. 369).

    Sob a tica do uso, a discusso sobre as drogas est dividida em duas grandes

    tendncias mundiais, o movimento antiproibicionista e o de proibio global das drogas

    (proibicionista), sendo esse ltimo o que prevalece em todas as naes e sistemas polticos do

    5 A Lei brasileira 6368/1976 mencionava substncia entorpecente; a vigente Lei 11343/2006 substituiu a expresso por droga; A CID-10 e o DSM-III-R utilizam substncia psicoativa; o vigente DSM IV prefere substncia. Utilizaremos neste trabalho as expresses: droga, substncia psicoativa e substncia. Preservamos os termos: estupefaciente, txico e entorpecentes, quando utilizados por algum autor ou por alguma lei como a lusitana, que denomina substancia psicoativa como estupefaciente e a prpria Constituio brasileira que se refere a entorpecente. 6 Edevaldo Silva (1973) j criticava o uso do vocbulo entorpecente como sinnimo de substncia psicotrpica, que possui uma gama muito mais ampla. 7 J em 1964, a Organizao Mundial de Sade recomendou a substituio do termo adio por dependncia de droga (KAPLAN; SADOCK; GREBB, 1997, p. 371).

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    mundo de forma mais moderada ou mais radical. inegvel a forte influncia da poltica anti-

    drogas dos EUA.

    H um senso comum que a crescente difuso das drogas mundialmente. Tem-se

    questionado, se a abordagem criminalizante tem correspondido s suas metas, da comeam a

    surgir expoentes, como Hassemer (1993, p. 98), que defendem a ampla descriminalizao

    inclusive do trfico de drogas, vaticinando que o mercado de drogas ilcitas seria esvaziado,

    atravs das leis de mercado. Para ele, os usurios deveriam ser objetos de polticas sanitrias e

    de sade pblica.

    Ulysses Gonalves Jnior (2005, p. 166) opinando sobre questes ideolgicas

    relacionadas ao tema, conclui que: as correntes polticas ditas de esquerda sempre parecem

    buscar a descriminalizao, e, antagonicamente, a direita intenta o contrrio, ou seja,

    endurecer o tratamento.

    Apesar de fascinante, o debate sobre a legalizao ou no de determinadas substncias

    psicoativas no ser objeto de nossa tese. Sobre o tema entendemos que, se por um lado as

    medidas intervencionistas radicais mostram-se inadequadas e incuas no enfrentamento da

    questo (GRADASCHI, 2003, p. 31), a liberao dos txicos pode representar a outra face da

    mesma moeda, representando uma verdadeira incgnita. Outrossim, nosso trabalho no

    versar sobre o instituto das medidas de segurana8.

    Tampouco pretendemos discutir com profundidade questes moralistas referentes ao

    tema, e sim as implicaes penais e de sade, decorrentes do comportamento de risco do

    usurio abusivo ou dependente, que tem contato com a rea penal e o que fazer, a partir disso.

    Quase todas as naes do mundo aderiram s convenes da ONU que tratam do tema.

    Para se ter uma idia, at novembro de 2006, apenas nove pases9 no tinham ratificado a

    Conveno nica de Entorpecentes de 1961, logo 184 naes ratificaram a mencionada

    8 Para um relato das medidas de segurana cf. Rui Carlos Machado Alvim (1997) e Garcia Valds (1986). 9 So eles: Na frica (Guin Equatorial); na sia (Repblica Popular Democrtica da Coria e Timor Leste); na Europa (Andorra) e na Oceania (Kiribati, Nauru, Samoa, Tuvalu e Vanuatu).

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    Conveno de acentuado cunho proibicionista, que recomenda a criminalizao da produo,

    comercializao e posse para uso prprio de drogas consideradas ilcitas (INCB, 2007)10.

    Com a criminalizao mundial, a justia criminal tornou-se um dos principais atores e

    no se pode, simplesmente, fazer de conta que no existe um enorme nmero de usurios

    abusivos e dependentes que se envolvem em delitos de alguma forma relacionados s

    substncias psicoativas, muitos deles encarcerados.

    A realidade ftica atual que todas as naes so proibicionistas e nos propomos a

    verificar os impactos para o usurio abusivo ou dependente, quando ingressa na esfera

    criminal, para a sociedade e principalmente a legitimidade ou no da justia criminal,

    especialmente a brasileira, de interferir em seu estado de sade.

    Pessoas, notadamente jovens, matam, morrem, tornam-se invlidas, corrompem, so

    corrompidas, adoecem e as autoridades no conseguem dar uma resposta satisfatria

    sociedade.

    Carlos Oliveira (2004a, p. 13) aponta que as questes que envolvem os delitos

    referentes s drogas ilcitas e o controle das lcitas, como o lcool, so to vitais que acabam

    por superar as discusses acadmicas e morais, passando a ter importncia prtica, e,

    principalmente, de controle social, motivos pelos quais passam a ter interesse jurdico-penal.

    Independentemente de qualquer considerao de ordem de poltica criminal, o fato

    que em todo o Brasil, unidades judiciais criminais; quer ligadas infncia e juventude; quer

    voltadas para maiores penalmente, tm lidado a todo momento, com um nmero crescente de

    pessoas dependentes ou usurios abusivos de drogas envolvidos em diversos delitos.

    No Brasil, cada vez maior o ndice de consumo precoce de drogas, mormente bebidas

    alcolicas, sem que nem as famlias, a sociedade ou as autoridades constitudas consigam um

    10 Dados do International Narcotics Control Board (INCB).

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    razovel controle11 (RODRIGUES, 2007, C 8).

    H casos dramticos envolvendo adolescentes e at crianas to dependentes de

    drogas, que chegam a ser acorrentados pelos prprios pais para no consumirem e que j so

    jurados de morte por dvidas das drogas12.

    O sistema penal brasileiro, com exceo, da aplicao da Medida de Segurana, vem

    apenando indiscriminadamente dependentes de drogas e usurios abusivos que cometem

    delitos relacionados ou no ao consumo de drogas, que freqentemente vo provocar mais

    danos sociedade, uma vez que necessitam de uma interveno teraputica, muitas vezes

    praticando delitos para alimentao do consumo ou sob efeito de drogas.

    A criminalidade pertinente ao uso de drogas multifacetada. Dentre outros, h delitos

    induzidos pelo consumo ou de criminalidade derivada; existem os relacionados s drogas de

    forma funcional, como os contra o patrimnio para aquisio, e uma delinqncia associada,

    quando o acusado consumiu qualquer tipo de substncia (SILVEIRA, 2005, p. 47).

    11 S como exemplo, citamos pequeno levantamento envolvendo uma amostra com 123 estudantes entre 12 e 36 anos realizadas em maio de 2007, no municpio do agreste pernambucano de Santa Cruz do Capibaribe distante 183 km da capital e com uma populao de 72.027 habitantes em julho de 2005, segundo o IBGE, o qual constatou que 70,7% dos estudantes tinham no mximo 15 anos quando tiveram o primeiro contato com bebida alcolica e 60% disseram que experimentaram pela primeira vez em casa ou em festas da famlia. 12 Mencionamos um caso envolvendo adolescente e outro, uma criana, relatados pela imprensa na internet em 07 jun. 2007 e em 05 jul. 2007. A empregada domstica Marilene Costa, me de um adolescente de 17 anos dependente de drogas, acorrentou-o por 2 meses em sua casa no municpio de Feira de Santana (BA), temendo por sua vida j que ele devia R$ 100,00 para os traficantes que rondavam a sua casa e o ameaavam, mas mesmo assim ele se libertou vrias vezes e vendeu at os bens da famlia para comprar drogas. O caso foi para a Vara da Infncia e Juventude que determinou que o menor fosse internado em clnica para tratamento, ressaltando o juiz que a me estava em total situao de desespero. Adolescente viciado em drogas acorrentado na Bahia. Disponvel em: . Acesso em: 04 jul. 2007. Mais chocante ainda foi a histria de um menino com 11 anos de idade, que foi acorrentado pela segunda vez pelos pais em Porto Alegre, no intuito de tentarem evitar sua fuga para comprar crack, por ser viciada nessa droga. Segundo o conselheiro tutelar Joo Soares era a terceira vez que encontrava a criana acorrentada ou amarrada e afirmou que o menino tinha que ficar em uma clnica fechada para no fugir. O garoto j tinha sido internado em clnicas de tratamento de dependentes qumicos por trs vezes e na ltima vez, permaneceu 3 dias, mas fugiu. Menino viciado em drogas acorrentado pelos pais no Rio Grande do Sul. Disponvel em: Acesso em: 05 jul. 2007.

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    Como a justia criminal deve se posicionar um problema real. H um campo de

    interseo entre justia e sade que necessita ser cada vez mais discutido e aperfeioado,

    visando-se a uma melhor compreenso humana dos destinatrios da lei.

    No final de 1989, surgiu nos EUA em Miami, uma unidade judicial chamada Drug

    Court, que se props a enfrentar as causas dos problemas relacionados a determinados

    infratores que cometem delitos, onde o componente droga lcita ou no esteja de alguma forma

    presente, atravs de um conjunto de procedimentos, alguns bastante polmicos.

    No Brasil, a partir de 1999, um grupo de operadores do direito e tcnicos na rea de

    sade, inicialmente do Rio Grande do Sul, comeou a defender a possibilidade de imposio

    judicial criminal de tratamento, nominando o movimento de Justia Teraputica.

    Ricardo Silva (2007a)13 assim se expressou quanto ao significado de Justia

    Teraputica:

    No Brasil a proposta onde a legislao seja cumprida harmonicamente com medidas sociais, com tratamento s pessoas que praticam crimes onde o componente drogas, no sentido amplo esteja presente de alguma maneira, pode ser chamada de Justia Teraputica [...]. A Justia Teraputica pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores usurios e dependentes de drogas entrem e permaneam em tratamento, modificando seus anteriores comportamentos delituosos para comportamentos socialmente adequados.

    Essa iniciativa tem suscitado um intenso e acalorado debate entre os especialistas no

    assunto.

    Um aspecto da discusso o fato de muitos associarem Justia Teraputica poltica

    norte-americana das Drug Courts.

    Cabe-nos vrios questionamentos, como por exemplo, o que realmente significa Justia

    Teraputica? Se uma tentativa de cpia das Drug Courts dos EUA? Se algo inaplicvel no

    13 Ricardo de Oliveira Silva Procurador de Justia do Rio Grande do Sul, fundador e presidente da Associao Nacional de Justia Teraputica (ANJT).

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    Brasil? Ou uma noo que j vem sendo utilizada h dcadas em nosso pas? Seria uma

    espcie de sano? Uma pena ou medida alternativa priso? Ou um benefcio ou servio da

    justia criminal? O sistema judicial passaria a ser considerado um ambiente de tratamento?

    Essas e outras indagaes carecem de respostas satisfatrias, porque assertivas

    simplistas e meramente reprodutivas devem ser rejeitadas no campo cientfico, mutvel e

    inabsoluto por sua prpria natureza.

    Uma das maiores dificuldades na abordagem do movimento da Justia Teraputica,

    que h enorme carncia de produo cientfica, notadamente bibliogrfica e pesquisas. Esse

    fator nos desafiou, sobremaneira, a adentrarmos no tema.

    Na busca do enfrentamento das questes foram realizados levantamentos bibliogrficos

    amplos em diversas reas do saber, acessados dados estatsticos diversos, pesquisa legislativa,

    alm de ampla pesquisa de campo. Para melhor compreenso das Drug Courts, em maro de

    2004, viajamos por cinco Estados norte-americanos, a convite do governo dos EUA. Para uma

    viso mais interdisciplinar da implicao das drogas na rea de sade, no segundo semestre de

    2006, cursamos a disciplina de Dependncia de lcool e outras Drogas do departamento de

    psiquiatria da Faculdade Paulista de Medicina.

    Expomos alguns nmeros referentes ao consumo e economia mundial das drogas no

    captulo 1.

    No captulo segundo abordamos alguns aspectos mdicos e legais, concernentes

    imprescindvel diferenciao entre os nveis de utilizao das drogas pelos indivduos.

    Em seguida, no captulo 3, busca-se a explicao do proibicionismo mundial das

    drogas no sculo XX, irradiado a partir da poltica interna dos EUA sobre o tema.

    Um marco no proibicionismo mundial foi a expanso do vrus HIV, a partir da dcada

    de 1980 e a necessidade de adoo de estratgias de enfrentamento da questo conhecidas por

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    reduo de danos, que foram ampliadas e tm difcil convivncia dentro da proibio mundial,

    o que ser descrito no captulo 4.

    No captulo 5, aprofundaremos o estudo das Drug Courts, que apesar de pouco

    estudadas no Brasil, vm sendo consideradas a maior revoluo na justia criminal dos EUA e

    a fonte da Justia Teraputica no Brasil. Um fenmeno de mudanas sociais, sob a iniciativa e

    comando do judicirio, que se difere da tradicional concepo cientfica de movimentos

    sociais, caracterizada pela influncia no meio poltico por parte de um comportamento social

    coletivo em busca de mudana e que prega a troca da priso pelo tratamento (BEAN, 1996, p.

    718-721).

    Em seguida ter-se- uma noo da experincia de Portugal, um dos nicos pases do

    mundo que por lei descriminalizou aes referentes ao porte para uso prprio.

    No captulo 6, faz-se uma narrativa histrico-legal, a partir da descoberta do Brasil at

    nossos dias, a respeito dos enfoques dados pelas leis s drogas, passando-se pelas normas

    determinantes de tratamentos e a vigente poltica nacional de drogas, preparando-nos para a

    apreciao da Justia Teraputica.

    Ainda nesse captulo, o movimento de Justia Teraputica ser estudado em seus mais

    diversos enfoques, visando-se a sua compreenso, conceito e delimitao da sua natureza, sem

    olvidarmos rpido cotejo entre a priso e os substitutivos penais, algumas experincias

    brasileiras, alm de aspectos polmicos como tratamento compulsrio e exigncia de

    abstinncia.

    Para possibilitar uma mais viso crtica foram colecionados no captulo 7, argumentos

    favorveis e contrrios a postulados da Justia Teraputica, tanto de especialistas da rea de

    sade, como de direito.

    Aps, analisamos a compatibilidade das idias da Justia Teraputica, com os

    princpios da legalidade, direito intimidade, dignidade da pessoa humana, da autonomia

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    individual e o princpio da autonomia da biotica. Visamos a verificar, outrossim, se o direito

    tem legitimidade para intervir na liberdade individual da pessoa. Para ento apresentarmos

    nossas propostas.

    Atravs de carta de anuncia da Secretaria de Sade do Municpio de Recife (PE),

    desenvolvemos pesquisa junto a todos os sete CAPS-AD14 de Recife (PE) (Centros de

    Atendimento Psico-Social de lcool e Drogas), envolvendo todos os infratores maiores

    criminalmente enviados pelas varas, juizados especiais criminais, polcia civil e militar da

    cidade de Recife (PE), para avaliao e tratamento nos CAPS-AD, nos anos de 2005 e 2006,

    visando a avaliar a eficcia do tratamento pelos enviados pela justia em cotejo com os que

    procuraram tratamento voluntariamente e outro grupo encaminhado pelo setor de sade, uma

    vez que h uma ampla concepo que o tratamento referente a drogas s eficaz, se for

    buscado voluntariamente.

    14 CAPS-AD (Centro de Atendimento Psico-Social de lcool e Drogas).

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    CONSIDERAES FINAIS

    O uso de drogas algo que decorre da interao de fatores biopsicossocioculturais

    assaz complexos e abstrusos.

    O ser humano, valendo-se de produtos naturais ou sintticos, sempre buscou e

    continuar buscando modificar sua viso de mundo e alterando seu campo de percepo, o seu

    Estado fsico e/ou psquico.

    A autonomia individual frente ao poder absoluto do Estado foi uma conquista da

    civilizao, aps o feudalismo. A partir das revolues industriais e das novas demandas

    sociais, o Estado passou a proteger progressivamente a autonomia coletiva, a maioria da

    sociedade.

    Mesmo com a consagrao dos direitos fundamentais e da liberdade individual, h um

    limite que o respeito liberdade das demais pessoas.

    Assim, na sociedade vigente ps-moderna em que vivemos, o direito penal tem

    legitimidade para intervir, sempre que o exerccio da autonomia individual provoque danos

    ilegtimos a outrem.

    posio majoritria na doutrina e jurisprudncia que o direito intimidade no

    ilimitado, podendo ser flexibilizado em prol do interesse coletivo legtimo.

    O fato de a justia criminal dispor da possibilidade de oferecer tratamento adequado a

    um indivduo dependente ou usurios abusivos, cujo comprometimento foi to grande que de

    alguma forma o envolveu em um delito, de maneira alguma, fere o princpio da dignidade

    humana. Pelo contrrio, pode ser uma ferramenta na restaurao de sua integridade e lhe trazer

    uma reinsero junto ao seu meio e sociedade como um todo.

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    No h dvidas que a melhor estrada para se trilhar na questo das drogas passa pela

    preveno, educao e a adeso cada vez maior de mais atores sensibilizados com o delicado

    tema, uma vez que entendemos que o direito penal deve ser a ltima ratio nesse campo, e

    quando atue deve prestar muito mais um servio que a simples imposio de uma sano

    tradicional.

    Entendemos que num estado democrtico de direito, deve-se discutir com iseno de

    nimos os modelos utilizados no mundo relativos s drogas, assimilarmos o que eles tm de

    melhor, e propor-se alternativas viveis, uma vez que o destinatrio de todos eles o ser

    humano.

    Muitos enfoques jurdicos sobre drogas lcitas e ilcitas tornam-se meras figuras

    retricas e ideolgicas, por no se valerem dos achados e pesquisas das cincias, nem da

    interdisciplinaridade, por isso nos propusemos a debater um tema to complexo, pois h um

    vcuo entre aqueles rus que cometem crime com alguma relao com sua dependncia ou uso

    abusivo e no so hipteses de aplicao de medida de segurana, da a razo da Justia

    Teraputica.

    imprescindvel que a rea jurdica criminal, relacione-se cada vez mais com os

    provedores de tratamento, para que infratores imputveis com problemas srios no campo de

    lcool e outras drogas recebam uma ateno diferenciada e no recebam sanes de natureza

    exclusivamente penais.

    Tem-se observado que o encaminhamento judicial a tratamento de agentes envolvidos

    com a justia criminal, aps prvia avaliao de equipe do judicirio, pode gerar uma

    produtiva teraputica, um fator de motivao do sujeito que, muitas vezes, encontra-se

    desorganizado em vrias reas de sua vida, algumas vezes funcionando como a figura paterna,

    alm do fortalecimento de suas condies egicas.

    No Brasil, h dcadas vrias leis j tratam da relao entre drogas ilcitas e tratamento

    compulsrio ou no, apesar da expresso Justia Teraputica ter sido cunhada em 1999 no

  • 226

    Rio Grande do Sul. Ao contrrio do que muitos afirmam o movimento gacho Justia

    Teraputica teve sua origem e fundamentos tericos nos dispositivos do Estatuto da Criana e

    do Adolescente e s posteriormente foi influenciado pelas Drug Courts dos EUA.

    Uma definio de Drug Court de uma vara especial com a responsabilidade de lidar

    com jovens e adultos com uso disfuncional de drogas lcitas ou no, que tenham causado a si

    ou a outrem e que consentem em substituir em geral o encarceramento por um rgido

    programa de tratamento, no qual se d o acompanhamento geral de sua vida, testagens

    obrigatrias de substncias, servios teraputicos, intenso monitoramento, insero em

    programas sociais e comunitrios, sanes e incentivos visando abstinncia deles. Utiliza-se

    a fora coercitiva do sistema legal para levar o indivduo recuperao de seu problema com

    as drogas e sua reabilitao social. Em caso de no se alcanar a abstinncia, na rea

    criminal, a conseqncia mais grave a retomada do processo criminal ou mesmo o

    cumprimento de pena de priso j pr-fixada no momento da anuncia no programa.

    H dcadas que a legislao brasileira j possui dispositivos referentes relao entre o

    consumo de drogas e o tratamento determinado pelo judicirio, inclusive em casos que no

    envolvam medidas de segurana, assim no e verdade que o movimento denominado Justia

    Teraputica tenha iniciado a discusso da possibilidade do judicirio intervir na autonomia

    individual da pessoa que tem algum tipo de problema com a justia relacionado s drogas,

    todavia, o referido movimento, sem dvida alguma, fortaleceu bastante o debate da questo

    nos ltimos anos, o que assaz positivo.

    Observamos nos idealizadores do movimento batizado de Justia Teraputica a falta

    de um rigor terminolgico, conceitual e sistmico, tanto na terminologia jurdica, quanto de

    sade, uma vez, por exemplo, no diferenciam claramente que espcie de usurio seria

    adequado para receber tratamento, nem conseguem mostrar com preciso em quais espcies de

    delitos seria cabvel a Justia Teraputica, o que tornam suas idias muito vulnerveis a

    crticas.

  • 227

    Para ns, de modo pragmtico e sem preconceitos, a justia brasileira deveria adaptar

    realidade brasileira algumas das iniciativas positivas dos programas das Drug Courts,

    mormente os relacionados reintegrao social num pas to carente como o nosso, bem como

    se valer do melhor que as estratgias de reduo de danos possam oferecer.

    Alguns desafios que devem ser encarados se referem real eficcia dos atendimentos;

    pertinncia do encaminhamento e sua receptividade; evoluo da medida no tocante

    adeso, abandono ou alta e, sobretudo percepo do destinatrio da Justia Teraputica, o

    receptor da medida, esse dilogo que to indicado pela criminologia crtica em relao aos

    detentos.

    Um dos maiores problemas, seno o maior, para implementao da Justia Teraputica

    a falta de estrutura para atendimento de pessoas com problemas referentes s substncias

    psicoativas, pois h pouqussimos setores especializados que se concentram nas grandes

    cidades. Faz-se mister um investimento macio de todas as esferas de governo para o

    enfrentamento de uma questo de suma importncia at para o futuro da nao.

    Concebemos Justia Teraputica como todo programa, prtica ou ao, por parte de

    rgo ou unidade do judicirio, que disponibilize, intermedeie, encaminhe crianas,

    adolescentes e adultos usurios abusivos ou dependentes de drogas lcitas e ilcitas, a alguma

    espcie de tratamento, em virtude de envolvimento deles com a justia, visando reduo de

    risco, atravs de monitoramento judicial.

    No se pode negar, entretanto, que o judicirio, caso dotado de equipe tcnica treinada,

    representa um importante fator motivacional externo, como demonstrado na pesquisa efetuada.

    No concordamos com nenhuma forma de converso em priso relativa ao no xito

    no tratamento, como ocorre nas Drugs Courts, nem tampouco com a exigncia de abstinncia.

    O mais importante a conscientizao da pessoa sobre os danos gerados a si ou a outrem, face

    ao uso disfuncional de substncias psicotrpicas, a fim de se evitar a reincidncia e uma mais

  • 228

    acentuada deteriorao da sade do individuo e de suas relaes sociais. A comunidade e o

    terceiro setor devem trabalhar em conjunto com o setor publico para maior xito.

    Faz-se imprescindvel um grande estmulo ao desenvolvimento de censos, bancos de

    dados e de informaes, de estudos e pesquisas interdisciplinares, criminolgicas, de direito

    comparado, de histria, criminais, antropolgicas, sociolgicas, estatsticas, econmicas,

    epidemiolgicas, clnicas, farmacolgicas, dentre outros ramos do saber.

    Devem ser ouvidos todos os atores envolvidos como os usurios e ex-usurios, os

    tcnicos de sade, os operadores do direito, os grupos de ajuda mtua, para que se possa ter

    uma radiografia constante e se obter o melhor diagnstico possvel para um enfrentamento

    eficaz e realista da questo das drogas.

    Os dados obtidos na pesquisa descrita no captulo 9, no deixam de representar uma

    quebra da generalizada concepo de que para um tratamento, na rea de substncias

    psicotrpicas terem xito, faz-se imprescindvel que o tratamento seja voluntrio. Esse

    levantamento pode ensejar um novo enfoque no trato de um tema to complexo. A alta clnica

    dos indivduos encaminhados a tratamento pela justia foi percentualmente superior

    comparado com os que procuraram o tratamento espontaneamente e em relao aos que

    chegaram ao tratamento de outras formas, como enviados pelos setores de sade. Tal fato no

    pode, nem deve ser desconsiderado pelos especialistas.

    O que inquestionvel so os dados alarmantes referentes s patologias decorrentes do

    uso inapropriado das substancias psicotrpicas e a quantidade cada vez maior de imputveis

    usurios disfuncionais delas, que ingressam na esfera da justia, mormente criminal e que as

    tradicionais salvaguardas se mostram impotentes, deixando a sociedade brasileira atordoada e

    descrente.

    Talvez o caminho passe por uma ampla poltica publica no sentido de trabalho em

    conjunto entre a justia e os setores de tratamento, mormente nos casos de delitos mais graves

    e quando atos do dependente ou usurio abusivo atinjam bens jurdicos de terceiros.

  • 229

    Acreditamos, por conseguinte, que a Justia Teraputica algo que deve ser melhor

    estudado, aperfeioado e pode sim ser uma forma eficaz de motivao do usurio abusivo ou

    dependente que ingressa na esfera criminal, por conta de suas dificuldades com as substncias

    psicoativas, mormente quando sabemos que os interesses da coletividade devem se sobrepor

    aos individuais. No como uma justia punitiva, mas uma justia que preste um servio mais

    amplo e profcuo comunidade a que serve.

    A abordagem de assunto to delicado deve ser responsvel, cautelosa e desapaixonada,

    todavia necessita avanar com certa brevidade, sempre tendo os deveres, direitos e garantias

    do individuo e da coletividade como o centro de qualquer discusso.

  • REFERNCIAS LIVROS

    ALMEIDA, Marcos de. Comentrio sobre os princpios fundamentais da biotica. In: BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; PESSINI, Lo (Org.). Fundamentos da biotica. So Paulo : Paulus, 1996. ALVES, Roque de Brito. Estudos de cincia criminal. Recife : Companhia Editora de Pernambuco, 1993.

    ALVIM, Rui Carlos Machado. Uma pequena histria das medidas de segurana. So Paulo : IBCCrim, 1997.

    ANGLIN, M. Douglas. In: SEMINRIO DE CAPACITAO PARA O ENFRENTAMENTO DA PROBLEMTICA DAS DROGAS: Projeto RS sem drogas, 5., 2001, Porto Alegre. Apostila... Porto Alegre : Corregedoria-Geral de Justia do Ministrio Pblico do Rio Grande do Sul, 2001.

    ARANA, Xabier; HUSAK, Douglas; SCHEERER, Sebastian (Coords.). Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003.

    ARBEX JNIOR, Jos. Narcotrfico: um jogo de poder nas Amricas. 7. ed. So Paulo : Moderna, 1997.

    AZEVEDO, Mnica Louise de. Penas alternativas priso: os substitutivos penais no sistema penal brasileiro. Curitiba : Juru, 2005.

    BABOR, Thomas F. Controvrsias sociais, cientficas e mdicas na definio de dependncia do lcool e das drogas. In: EDWARDS, Griffith; LADER, Malcolm et al. A natureza da dependncia de drogas. Trad. de Rose Eliane Starosta. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1994.

    BARATTA, Alessandro. Introduccin a una sociologa de la droga: problemas y contradicciones del control penal de las drogodependencias: estudios penales en memoria el profesor Agustn Fernndez-Albor. Santiago de Compostela : Universidade de Santiago de Compostela, 1989.

    ______. Introduccin a uma sociologia de la droga. In: CONFERNCIA INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL, 1988, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Centro de Estudos da Procuradoria Geral da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro, 1991.

  • 231

    ______. Fundamentos ideolgicos de la actual poltica criminal sobre drogas. In: ______. La actual poltica criminal sobre drogas: una perspectiva comparada. Trad. de Maurcio Martinez. Valencia : Tirant lo Blanch, 1993.

    ______. Introduccin de la criminologia de la droga y sistema penal. Buenos Aires : Julio Csar Faira Editor, 2004.

    BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; PESSINI, Leocir (Org.). Fundamentos da biotica. So Paulo : Paulus, 1996.

    ______. Problemas atuais de biotica. 2. ed. So Paulo : Loyola, 1994.

    BARRETO, Menna. Lei de txicos: comentrios por artigo. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1996.

    BARRIUSO, Martn. La prohibicin de drogas, del tab moral a la desobediencia civil. In: ARANA, Xabier, HUSAK, Douglas; SCHEERER, Sebastian (Coords.). Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003.

    BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 19. ed. So Paulo : Saraiva, 1998. BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violncia, justia, segurana pblica e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro : Revan, 1990.

    BISQUERRA, Rafael; CASTELL SARRIERA, Jorge; FRANCESC, Martinez. Introduo estatstica: enfoque informtico com o pacote estatstico SPSS. Trad. de Ftima MURAD. Porto Alegre : Artmed, 2004.

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Falncia da pena de priso: causas e alternativas. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1993. ______. Manual de direito penal: parte geral. 7. ed. So Paulo : Saraiva, 2002. v. 1.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. So Paulo : Malheiros, 2000. BRANDO, Cludio. Introduo ao direito penal: anlise do sistema penal luz do princpio da legalidade. Rio de Janeiro : Forense, 2002. BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1988. BRAUN, Ivan Mario. Drogas: perguntas e respostas. So Paulo : MG Editores, 2007.

  • 232

    BRITO, Alxis Augusto Couto de. Execuo penal. So Paulo : Quartier Latin, 2006. BUENO, R. Estratgias da reduo de danos em Santos. In: Troca de seringas: drogas e Aids: cincia, debate e sade pblica. Braslia : Ministrio da Sade, 1998. BURGIERMAN, Denis Russo. Maconha. So Paulo : Abril, 2003. BURROUGHS, William S. Junky. Trad. de Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro : Ediouro, 2005. BUSTOS RAMREZ, Juan. Coca-cocana: entre el derecho y la guerra: poltica criminal de la droga en los pases andinos. Barcelona : PPU, 1990. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituio. 3. ed. Coimbra : Almedina, 1999. CARNEIRO, Henrique. Filtros, mezinhas e triaca: as drogas no mundo moderno. So Paulo : Xam, 1994. CARLINI, Beatriz. Apresentao edio brasileira. In: MARLATT, G. Alan et al. Reduo de danos: estratgias prticas para lidar com comportamentos de alto risco. Traduo de Daniel Bueno. Porto Alegre : Artes Mdicas Sul, 1999. CARVALHO, Hilrio Veiga de. A nova lei antitxicos: comentrios. So Paulo : Jos Bushatsky, 1973. CARVALHO, Salo de. A poltica criminal de drogas no Brasil: do discurso oficial s razes da descriminalizao. Rio de Janeiro : Luam, 1997. ______. A poltica criminal de drogas no Brasil: estudo criminolgico e dogmtico. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2006. ______. ______. 4. ed. amp. atual. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007. CASTEL, S; CASAL, M.; YOSHIDA, S. Prevalncia da soropositividade para o HIV em uma populao de usurios de drogas endovenosas. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ALCOOLISMO, 8., 1989, So Paulo. Anais... So Paulo. CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam. Drogas nas escolas. Braslia : UNESCO, 2002. CLASSIFICAO de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descries clnicas e diretrizes diagnsticas. Organizao Mundial de Sade. Trad. de Dorgival Caetano. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1993. COHEN, Cludio; MARCOLINO, Jos lvaro Marques. Aspectos bioticos em psiquiatria em: a questo tica e a sade humana. So Paulo : Atheneu, 2006.

  • 233

    COMPARATO, Fbio Konder. A afirmao histrica dos direitos humanos. So Paulo : Saraiva, 1999. ______. ______. So Paulo : Saraiva, 2003. CONSTITUIO Portuguesa de 1933: art. 6, n. 3. In: SARLET, Ingo Wolfgang. A eficcia dos direitos fundamentais. 2. ed. rev. e atual. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2001. COOPER, Caroline S. Drug court survey report: executive summary, drug court clearinghouse and technical assistance project: a project of the drug courts programs office, office of justice programs. Washington (DC) : U. S. Department of Justice. oct., 1997. CORREIA, Francisco de Assis. A alteridade como critrio fundamental e englobante da biotica. 1993. Tese (Doutorado) - Programa de Ps-Graduao da Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educao. COSTA, Antonio M.; AMLIA, Clara. Droga: a fina flor do crime. 3. ed. [s.n.] : Arte a Dois. COSTA, Fernando Jos da. Descriminalizao do porte e do uso de substncia ilcita. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. COSTA, Helena Regina Lobo da. Anlise das finalidades da pena nos crimes de txico: uma abordagem da criminalizao do uso de entorpecentes luz da preveno geral positiva. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Justia teraputica. In: GUIMARES, Marcello Ovdio Lopes (Coord.). Nova lei antidroga comentada: Lei n 11.343. So Paulo : Quartier Latin, 2007. CUNHA, Wagner. In-dependncia. So Paulo : Idia e Ao, 2006. DEFININDO os tribunais para dependentes qumicos: os componentes chave. Traduo de Mrcia Biato. Braslia : Embaixada dos EUA da Amrica no Brasil. jun., 2000. DEVOTO, Eleonora ngela. Probation e institutos anlogos. Buenos Aires : Din, 1995. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. So Paulo : Atlas, 2006. DIAS JNIOR, Walter. O imprio Juramidam nas batalhas do astral: uma cartografia do imaginrio no culto do Santo Daime. 1992. Dissertao (Mestrado) - Programa de Ps-Graduao em Cincias Sociais, Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, So Paulo.

  • 234

    DIAS, Jorge de Figueiredo. O movimento de descriminalizao e o ilcito de mera ordenao social. In: CORREIA, Eduardo et al. (Coord.). Direito penal econmico e europeu: textos doutrinrios. Coimbra : Coimbra Editora, 1998. v. 1. DICIONRIO mdico Blakiston. Trad. Benjamin Mayerovitch, Joaquim Clemente de Almeida Moura e Roberto Pessoa. 2 ed. So Paulo : Andrei, 1982. DOTTI, Ren Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2. ed. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1998. ELDRIDGE, William Butler. Narcotics and the law: a critique of the american experiment in narcotic drug control. Chicago : American Bar Foundation, 1967. ENGELHARDT JNIOR, H. Tristram. Fundamentos da biotica. Trad. de Jos A. Ceschin. So Paulo : Loyola, 1998. ESCOHOTADO, Antonio. Historia de las drogas. Madrid : Alianza Editorial, 1996. v. 3. FERNANDES, Helena Maria Ribeiro (Coord.). Psicologia, servio social e direito: uma interface produtiva. Recife : Ed. Universitria, 2001. FERRAJOLI, Luigi. Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. 5. ed. Roma : Laterza, 1998. FERREIRA, Aurlio Buarque de Holanda. Novo dicionrio da lngua portuguesa. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1986. FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de direito constitucional. 6. ed. ampl. e atual. So Paulo : Saraiva, 1993. FIGLIE, Neliana Buzi; BORDIN, Selma; LARANJEIRA, Ronaldo. Como organizar uma histria clnica. In: ______. Aconselhamento em dependncia qumica. So Paulo : Roca, 2004a. ______. Sistemas diagnsticos em dependncia qumica: conceitos bsicos e classificao geral. In: ______. Aconselhamento em dependncia qumica. So Paulo : Roca, 2004b. FOLLE, Amadeo Ottati. Alcoholismo y derecho penal. Montevido : Amalio M. Fernandez, 1976. FONSECA, Jairo Simon da; MARTINS, Gilberto de Andrade. Curso de estatstica. 6. ed. So Paulo : Atlas, 1996. FONTES, Andrezza; FIGLIE, Neliana Buzi. Reduo de danos: uma alternativa para lidar com o consumo de substncias psicoativas. In: ______. Aconselhamento em dependncia qumica. So Paulo : Roca, 2004. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Trad. de Raquel Ramalhete. 16. ed. Petrpolis : Vozes, 1997.

  • 235

    FRANA, Genival Veloso de. Medicina legal. 6. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2001. FRANCESCHINE, Jos Luiz Vicente de Azevedo. Txicos jurisprudncia, notas, legislao, bibliografia. 2. ed. rev., atual. e ampl. So Paulo : Leud, 1990. FRANCO, Alberto Silva et al. Leis penais e sua interpretao jurisprudencial. 6. ed. rev. e amp. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1997. FREITAS, Ricardo de Brito A. P. As razes do positivismo penal no Brasil. Rio de Janeiro : Lmen Jris, 2002. FREUD, Sigmund. El malestar en la cultura. In: ______. Obras completas. Buenos Aires : Santiago Rueda Editor, 1955. v. XIX. GARRAFA, Volnei e Costa; COSTA, Srgio Ibiapina F.; OSELKA, Gabriel. A biotica no sculo XXI. In: GARRAFA, Volnei e Costa; COSTA, Srgio Ibiapina F. (Org.). ______. Braslia : Editora UnB, 2000. GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulao da identidade deteriorada. Trad. de Mrcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. Rio de Janeiro : LTC, 1988. GOMES, Geraldo. Os alucingenos e o direito: L.S.D. So Paulo : Juriscrdi, 1972. GOMES, Luiz Flvio. Juizados criminais federais, seus reflexos nos juizados estaduais e outros estudos. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2002. ______ (Coord.). Nova lei de drogas comentada: artigo por artigo: Lei 11.343/2006, de 23.08.2006. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2006a. ______. Penas e medidas alternativas priso. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1999. ______. Suspenso condicional do processo penal. 2. ed. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1997. GOMES, Maringela Gama de Magalhes. Notas sobre a inidoneidade constitucional da criminalizao do porte e do comrcio de drogas. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. GONALVES JNIOR, Ulysses de Oliveira. Uso indevido de drogas: aspectos polmicos da sano. 2005. Dissertao (Mestrado) - Programa de Ps-Graduao da Faculdade de Direito de So Paulo, So Paulo. GONZAGA, Joo Bernardino. Entorpecentes: aspectos criminolgicos e jurdico-penais. So Paulo : Max Limonad, 1963.

  • 236

    GRADASCHI, Mariluze. Aplicao da justia teraputica aos dependentes de substncias entorpecentes. 2003. Dissertao (Mestrado) - Programa de Ps-Graduao de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. GRAEFF, Frederico Guilherme; GUIMARES, Francisco Silveira. Fundamentos de psicofarmacologia. So Paulo : Atheneu, 2005. GRECO FILHO, Vicente. Txicos: preveno, represso. 9. ed. So Paulo : Saraiva, 1993. ______. ______. 14. ed. So Paulo : Saraiva, 2007. ______; RASSI, Joo Daniel. Lei de drogas anotada: Lei n. 11.343/2006. So Paulo : Saraiva, 2007.

    GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentrios Lei n. 9.099, de 26.09.1995. Ed. rev. atual. e ampl. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2005. GURFINKEL, Decio. A pulso e seu objeto-droga: estudo psicanaltico sobre a toxicomania. Petrpolis : Vozes, 1996. HARTMANN, Arlete. Uso de drogas: crime ou exerccio de um direito? Porto Alegre : Sntese, 1999. HASSEMER, Winfried. Perspectivas de uma moderna poltica criminal: trs temas de direito penal. Porto Alegre : Escola Superior do Ministrio Pblico, 1993. Resumo elaborado por Csar Roberto Bitencourt, sem reviso do autor, da conferncia realizada no Instituto Brasileiro de Cincias Criminais, em 17.11.93. ______. Critica al derecho penal de hoy. Bogot : Universidad Externato de Colombia, 1998. HORA, Peggy Fulton; SCHMA, William G.; ROSENTHAL, John T. A. Therapeutic jurisprudence and the drug treatment court movement: revolutionizing the criminal justice systems response to drug abuse and crime in America. Notre Dame, Pensilvania : University of Notre Dame, 1999.

    HUNGRIA, Nelson. Comentrios ao cdigo penal. Rio de Janeiro : Forense, 1953. v. 1, t. 1. ______.______. ______ : ______. 1959. v. IX.

    ______. ______. ______ : ______. 1967. v. 7.

    HUSAK, Douglas. De qu forma los derechos limitan la poltica sobre drogas? In: ARANA, Xabier; HUSAK, Douglas; SCHEERER, Sebastian (Coord.). Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003.

  • 237

    ISHIDA, Vlter Kenji. Estatuto da criana e do adolescente: doutrina e jurisprudncia. So Paulo : Atlas, 2000. JENSEN, Eric L. Sanciones no penales por delitos de drogas en los EE.UU.: erosionando el tejido social. In: ARANA, Xabier; HUSAK, Douglas; SCHEERER, Sebastian (Coord.). Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003. JESCHECK, Hans H. Tratado de derecho penal: parte general. Trad. de Jos Luis Mansanares Saminiego. 4. ed. Granada : Comares, 1993. JESUS, Damsio Evangelista de. Penas alternativas. So Paulo : Saraiva, 1999. ______. Lei antitxicos anotada. 3. ed. So Paulo : Saraiva, 1997.

    KAPLAN, Harold I.; SADOCK, Benjamin J.; GREBB, Jack A. Compndio de psiquiatria: cincias do comportamento e psiquiatria clnica. Trad. de Dayse Batista. 7. ed. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1997. KAPLAN, Harold I.; SADOCK, Benjamin J. Compndio de psiquiatria. Trad. de Maria Cristina Monteiro e Dayse Batista. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1990. KARAM, Maria Lcia. De crimes, penas e fantasias. Rio de Janeiro : Luam, 1991. ______. Juizados especiais criminais: a concretizao antecipada do poder de punir. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2004.

    KELSEN, Hans. Teoria do direito e do estado. So Paulo : Martins Fontes. LARANJEIRA, Ronaldo (Coord.) et al. Usurios de substncias psicoativas: abordagem, diagnstico e tratamento. So Paulo : Cremespe SP/AMB, 2003. LEVINE, Harry G. Proibicin global de las drogas. In: ARANA, Xavier; HUSAK, Douglas; SCHEERER, Sebastian (Coord.). Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003. LEUKEFELD, Carl G.; TIMS, Frank. In: SEMINRIO DE CAPACITAO PARA O ENFRENTAMENTO DA PROBLEMTICA DAS DROGAS: Projeto RS sem drogas, 5., 2001, Porto Alegre. Apostila... Porto Alegre : Corregedoria-Geral de Justia do Ministrio Pblico do Rio Grande do Sul, 2001. LIMA, Flvio Augusto Fontes de. Suspenso condicional do processo penal no direito brasileiro. Rio de Janeiro : Forense, 2000. LOPES, Cunha. Toxicomanias. Rio de Janeiro : Tipografia Amrica, 1939.

  • 238

    LOUREIRO, Cludio Silva. O prazer no fenmeno das dependncias. In: SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da; MOREIRA, Fernanda Gonalves (Orgs.). Panorama atual de drogas e dependncias. So Paulo : Atheneu, 2006. MACRAE, Edward. Guiado pela lua: xamanismo e o uso ritual da ayahuasca no culto do Santo Daime. So Paulo : Brasiliense, 1992. ______. O controle social do uso de substncias psicoativas em conversaes abolicionistas: uma crtica do sistema penal e da sociedade punitiva. So Paulo : IBCCRIM; PEPG Cincias Sociais PUC/SP, 1997. MALBERGIER, Andr. O modelo da reduo de danos no tratamento das dependncias. In: FOCCHI, Guilherme Rubino de Azevedo et al. Dependncia qumica: novos modelos de tratamento. So Paulo : Roca, 2001. MANUAL diagnstico e estatstico de transtornos mentais: DSM-IV-TR. American Psychiatric Association. 4 ed. texto revisado. Porto Alegre: Artmed, 2002. MARANHO NETO, Arnaldo Fonseca. Estudos sobre a justia teraputica. Recife : Bagao, 2003. MARCO, Renato Flvio. Curso de execuo penal. 5. ed. So Paulo : Saraiva, 2007. MARLATT, G. Alan; GORDON, J. R. Relapse prevention: maintenance strattegies in the treatment of addictive behaviors. New York : Guilford Press, 1985. MARLATT, G. Alan. Reduo de danos no mundo: uma breve histria. In: ______ et al. Reduo de danos: estratgias prticas para lidar com comportamentos de alto risco. Trad. de Daniel Bueno. Porto Alegre : Artes Mdicas Sul, 1999. ______; WEINGARDT, Kenneth R. Reduo de danos e polticas pblicas. In: ______ et al. Reduo de danos: estratgias prticas para lidar com comportamentos de alto risco. Trad. de Daniel Bueno. Porto Alegre : Artes Mdicas Sul, 1999. MARONA, Cristiano vila. Proibicionismo ou morte? In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. MASUR, Jandira; CARLINI, Elisaldo. Drogas, subsdios para uma discusso. 4. ed. So Paulo : Brasiliense, 2004. MATOS, Suely de Barros Correia. O clnico generalista na instituio de tratamento de usurios de drogas psicoativas: a relao do clnico com os dependentes de drogas. In: SILVA, Gilberto Lcio da (Org.). Coao ou co-ao: dilogo entre justia e sade no contato com usurios de drogas. Recife : Bagao, 2005. MDICI, Srgio de Oliveira. Incriminao do porte de substncia entorpecente para uso prprio. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos.

  • 239

    Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. MELLO, Celso Antnio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17. ed. atual. So Paulo : Malheiros, 2004. MELMAN, Charles. Alcoolismo, delinqncia, toxicomania: uma outra forma de gozar. Trad. de Rosane Pereira. 2. ed. So Paulo : Escuta, 2000. MESQUITA, Fbio C. Drogas injetveis e Aids. In: PAIVA, Vera (Org.). Em tempos de aids viva a vida: sexo seguro, preveno, drogas, adolescentes, mulheres, apoio psicolgico aos portadores. So Paulo : Summus, 1993. ______. Perspectivas das estratgias da reduo de danos no Brasil. In: ______; BASTOS, Francisco Incio (Ed.). Drogas e AIDS, estratgias da reduo de danos. So Paulo : HUCITEC, 1994. MEYER, Paul L. Probabilidade: aplicaes estatstica. 2. ed. Rio de Janeiro : LTC, 1995, c1969. Trad. de: Introductory probability end statistical applications. MILL, John Stuart. A liberdade/utilitarismo. Traduo Eunice Ostrensky. So Paulo : Martins Fontes, 2000. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral. 21. ed. So Paulo : Atlas, 2004. MONDAINI, Marco. Direitos humanos. So Paulo : Contexto, 2006. MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brde et de. Do esprito das leis. 2. ed. So Paulo : Abril Cultural, 1979. Coleo Os Pensadores. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 6. ed. So Paulo : Atlas, 1999. ______. Direito constitucional. 9. ed. So Paulo : Atlas, 2001. MOUSNIER, Conceio. In: CURY, Munir; SILVA, Antnio Fernando do Amaral; MENDEZ, Emlio Garcia. (Coord.). Estatuto da criana e do adolescente comentado: comentrios jurdicos e sociais. So Paulo : Malheiros, 1992. MUOZ CONDE, Francisco. Direito penal e controle social. Trad. de Cntia Toledo Miranda Chaves. Rio de Janeiro : Forense, 2005. MUSUMECI, Brbara. O consumo de lcool no pas. In: ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: represso ou reduo de riscos. So Paulo : Brasiliense, 1994. NAGIB, Luiza. As drogas e a legislao brasileira. In: BESSA, Marco Antonio; PINSKY, Ilana (Org.). Adolescncia e drogas. So Paulo : Contexto, 2004.

  • 240

    NATIONAL DRUG COURT INSTITUTE. Desenvolvimento e implementao de sistemas de tribunais para dependentes qumicos. Traduo de Luiz Magalhes. Braslia (DF) : Embaixada dos Estados Unidos da Amrica no Brasil, maio de 1999. Escritrio de Programas de Justia, Departamento de Justia, Washington, D.C.

    NEWCOMBE, R. The reduction of drug-related harm: a conceptual framework for theory, practice, and research. In: OHARE, P. A. et al. The reduction of drug-relatede harm. London : Routledge, 1992. NICASTRI, Srgio. A classificao das drogas psicotrpicas. In: ANDRADE, Arthur Guerra de; NICASTRI, Srgio; TONGUE, Eva. Drogas: atualizao em preveno e tratamento: curso de treinamento em drogas para pases africanos da lngua portuguesa. So Paulo : Lemos, [200-?]. NOLAN JR, James L. Reinventing justice: the american drug court movement. Princenton : Princenton University Press, 2001. OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A vtima e o direito penal: uma abordagem do movimento vitimolgico e de seu impacto no direito penal. So Paulo : Revista dos Tribunais, 1999. OLIVEIRA, Carlos Alberto Corra de Almeida. Os tribunais de drogas e o tratamento como alternativa penal. 2004a. Dissertao (Mestrado) - Programa de Ps-Graduao em Direito Penal, Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, So Paulo. OLIVEIRA, Edmundo. O futuro alternativo das prises. Rio de Janeiro : Forense, 2002. OLIVEIRA, Jos Roberto Rochel de; SRGIO SOBRINHO, Mrio. Justia teraputica. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. OLMO, Rosa Del. Amrica Latina y su criminologa. Mxico : Siglo Veintiuno, 1984. ______. La legislacin en el contexto de las intervenciones globales sobre drogas. In: VEGA FUENTE, Amando (Coord.). Drogas: qu poltica para qu prevencin. San Sebastin : Gakoa Liburuak, 2002. ______. Las drogas y sus discursos. In: PIERANGELI, Jos Enrique (Coord.). Direito criminal. Belo Horizonte : Del Rey, 2004. v. 5. ORFORD, Jim. Em busca de uma sntese no estudo da natureza da dependncia de drogas: enfrentando as complexidades. In: EDWARDS, Griffith; LADER, Malcolm e colaboradores. A natureza da dependncia de drogas. Trad. de Rose Eliane Starosta. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1994. PALLONE, Nathaniel J. Treating substance abusers in correctional contexts: new understandings, new modalities. New York : Haworth, 2003.

  • 241

    PALHANO, Ruy. Drogas: saiba mais a seu respeito. So Lus : Lithograf, 2000. PASCHOAL, Janana Conceio. A importncia do encontro sobre drogas: aspectos penais e criminolgicos. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. PASSAGLI, Marcos. Toxicologia forense: teoria e prtica. Campinas : Millennium, 2008. PASSETTI, Edson; SILVA, Roberto Baptista Dias da. (Org.) Conversaes abolicionistas: uma crtica do sistema penal e da sociedade punitiva. So Paulo : IBCCrim, 1997. PEA, Encarna Bas. Cambios sociales y desarrollo legislativo en andaluca (1985-1997): prevencin de drogodependencias en el medio educativo. In: ARANA, X.; MARKEZ, I.; VEGA, A. Drogas: cambios sociales y legales ante el tercer milenio. Madrid : Dykinson, 2000. PRIAS, Gilberto Rentz. Leis antitxicos comentadas, teoria, legislao e jurisprudncia: direito penal. Sta. Cruz da Conceio : Editora Vale do Mogi, 2002. PESSINI, Lo. Fundamentos da biotica. So Paulo : Paulus, 1996. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2005. v. 1. ______. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. 6. ed. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2006. v. 1. NAES UNIDAS. Programa das Naes Unidas para o controle internacional de drogas: Brasil 10 anos de Compromisso - ONU. Braslia : UNDCP, 1999. QUEIROZ, Paulo de Souza. Do carter subsidirio do direito penal: lineamentos para um direito penal mnimo. Belo Horizonte : Del Rey, 1998. REALE JNIOR, Miguel. Responsabilidade social da universidade. In: ______ (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. REGHELIN, Elisngela Melo. Reduo de danos: preveno ou estmulo ao uso de drogas injetveis. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2002. REUTER, Peter; KLEIMAN, Mark. Risks and prices: an economic analysis of drug enforcement. In: TONRY, M.; MORRIS, M. Crime and justice. Chicago : The University of Chicago, 1986. v. 7. RIBEIRO, Elsa da Mata; RODRIGUES, Ana Paula. A relao justia e sade: um posicionamento do ncleo de apoio e acompanhamento s teraputicas de drogadico para

  • 242

    adolescentes. In: SILVA, Gilberto Lcio da (Org.). Coao ou co-ao: dilogo entre justia e sade no contato com usurios de drogas. Recife : Bagao, 2005. RIBEIRO, Marcelo; FIGLIE, Neliana Buzi; LARANJEIRA, Ronaldo. Organizao de servios de tratamento para a dependncia qumica. In: FIGLIE, Neliana Buzi; BORDIN, Selma; LARANJEIRA, Ronaldo et al. Aconselhamento em dependncia qumica. So Paulo : Roca, 2004.

    SEMINRIO DE CAPACITAO PARA O ENFRENTAMENTO DA PROBLEMTICA DAS DROGAS: Projeto RS sem drogas, 5., 2001, Porto Alegre. Apostila... Porto Alegre : Corregedoria-Geral de Justia do Ministrio Pblico do Rio Grande do Sul, 2001. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. A embriaguez e o crime. Braslia : Braslia Jurdica, 1996. RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Controle penal sobre as drogas ilcitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. Tese (Doutorado) - Programa de Ps-Graduao da Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo, So Paulo. ROSA, Alexandre Morais da. Direito infracional: garantismo, psicanlise e movimento antiterror. Florianpolis : Habitus, 2005. ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. So Paulo : Abril Cultural, 1978. ROXIN, Claus. Franz Von Liszt e a concepo poltico-criminal do projecto alternativo. In: ______. Problemas fundamentais de direito penal. Lisboa: Veja, 1986. S, Alvino Augusto de. Crimonologia clnica e psicologia criminal. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2007. S, Domingos Bernardo Silva. Projeto para uma nova poltica de drogas no pas. In: ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: represso ou reduo de riscos. So Paulo : Brasiliense, 1994. SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Tipicidade penal e sociedade de risco. So Paulo : Quartier Latin, 2006. SAMPAIO, Christiane Moema Alves; CAMPOS, Marcelo Arajo (Org.). Drogas, dignidade & incluso social: a lei e a prtica de reduo de danos. Rio de Janeiro : Associao Brasileira de Redutores de Danos (ABORDA), 2003. SILVA SNCHEZ, Jess-Mara. La expansin del derecho penal: aspectos de la poltica criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. Madri : Civitas Ediciones, 2001. SANTIAGO, Jsus. A droga do toxicmano: uma parceria cnica na era da cincia. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 2001.

  • 243

    SANTOS, Boaventura de Souza. La globalizacin del derecho: los nuevos caminos de la regulacin y la emancipacin. Bogot : Universidad Nacional de Colombia, 1998. SANTOS, Jorcelino Luiz dos. Drogas: psicologia e crime. Porto Alegre : Sagra Luzzatto, 1997. SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia radical. Rio de Janeiro : Forense, 1998. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficcia dos direitos fundamentais. 2. ed. rev. e atual. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2001. SCHEERER, Sebastian. Prohibicin de las drogas en sociedades abiertas. In: ARANA, Xabier; HUSAK, Douglas; ______. (Coords.) Globalizacin y drogas: polticas sobre drogas, derechos humanos y reduccin de riesgos. Madrid : Dykinson, 2003. SCHUSTER, Charles. O comportamento da busca de droga: implicaes para as teorias de dependncia de droga. In: EDWARDS, Griffith; LADER, Malcolm et al. A natureza da dependncia de drogas. Trad. de Rose Eliane Starosta. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1994. SECONDAT, Charles Louis de. Do esprito das leis. So Paulo : Abril Cultural, 1979. (Coleo Os pensadores). SEGRE, Marco. A questo tica a sade humana. So Paulo : Atheneu, 2006. ______; SEIBEL, Srgio Dario. Aspectos ticos das atenes de sade em relao ao dependente de drogas em a questo tica e a sade humana. So Paulo : Atheneu, 2006. SERPA, Oswaldo. Dicionrio escolar ingls-portugus, portugus-ingls. 3. ed. Rio de Janeiro : Ministrio da Educao e Cultura, 1961. SHECAIRA, Srgio Salomo. Criminologia. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2004. SILVA, Cludio Jernimo; LARANJEIRA, Ronaldo. Neurobiologia da dependncia qumica. In: FIGLIE, Neliana Buzi; BORDIN, Selma; LARANJEIRA, Ronaldo (Coord.). Aconselhamento em dependncia qumica. So Paulo : Roca, 2004. SILVA, Clodomir Monteiro da. O palcio de Juramidam - Santo Daime: um ritual de transcendncia e despoluio. 1983. Dissertao (Mestrado) - Programa de Ps-Graduao em Antropologia Cultural, Universidade Federal de Pernambuco, Recife. SILVA, Edevaldo Alves da. Txicos no direito penal brasileiro. So Paulo : Jos Bushatsky, 1973. SILVA, Evandro Lins e. Sistema penal para o terceiro milnio. Rio de Janeiro : Revan, 1991.

  • 244

    SILVA, Gilberto Lcio da (Org.). Coao ou co-ao: dilogo entre justia e sade no contato com usurios de drogas. Recife : Bagao, 2005. ______. Da famlia sem pais famlia sem paz: violncia domstica e uso de drogas. Recife : Bagao, 2006. SILVA, Jos Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28 ed. rev. e atual. So Paulo : Malheiros, 2007. SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. So Paulo : LTR, 2003. SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da; SILVEIRA, Evelyn Doering Xavier da. Um guia para a famlia. Reimp. rev. Braslia : Secretaria Nacional Antidrogas, 1999. SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da; MOREIRA, Fernanda Gonalves. Reflexes preliminares sobre a questo das substncias psicoativas. In: ______ (Orgs.). Panorama atual de drogas e dependncia. So Paulo : Atheneu, 2006. SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito penal supra-individual: interesses difusos. So Paulo : Revista dos Tribunais, 2003. ______. Drogas e poltica criminal: entre o direito penal do inimigo e o direito penal racional. In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. SCHUSTER, Charles. O comportamento da busca de droga: implicaes para as teorias de dependncia de droga. In: EDWARDS, Griffith; LADER, Malcolm et al. A natureza da dependncia de drogas. Trad. de Rose Eliane Starosta. Porto Alegre : Artes Mdicas, 1994. SOUZA, Ailton Alfredo de. Fundamentos jusfilosficos da despenalizao por meio do tratamento da drogadico. In: SILVA, Gilberto Lucio da (Org.). Coao ou co-ao: dilogo entre justia e sade no contato com usurios de drogas. Recife : Bagao, 2005. STRANG, J. Drug use and harm reduction: responding to the challenge. In: HEATHER, N. et al (Ed.). Psychoactive drugs and harm reduction: from faith to science. London : Whurr, 1993. STUART MILL, John. A liberdade/utilitarismo. So Paulo : Martins Fonte, 2000. SZNICK, Valdir. A responsabilidade penal na embriaguez. So Paulo : Leud, 1987. TEIXEIRA, Paulo. In: Ministrio da Sade. Coordenao Nacional de DST/AIDS. Manual de reduo de danos: sade e cidadania. Braslia : 2001. (Manuais). TIBA, Iami. Anjos cados. So Paulo : Editora Gente, 2006.

  • 245

    TORNAGHI, Hlio. Curso de processo penal. So Paulo : Saraiva, 1980. v. 2. TORON, Alberto Zaccharias. Deve a cannabis sativa permanecer na lista IV da conveno nica de entorpecentes, de 1961, da ONU? In: REALE JNIOR, Miguel (Coord.). Drogas: aspectos penais e criminolgicos. Rio de Janeiro : Forense, 2005. 1 Encontro de Mestres e Doutores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, 2004. UNIFESP. AFIP. Centro de Pesquisa em Psicobiologia Clnica. Encontro de centros brasileiros de tratamentos de dependncias de drogas. So Paulo : Afip, 1989. VALDS, Garca. Droga e institucin penitenciaria: droga y privacin de la libertad. Buenos Aires : Depalma, 1986. VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Consumo de drogas: reflexes sobre o novo quadro legal. Coimbra : Almedina, 2002. VASCONCELOS, Maria da Conceio de Melo. Uma experincia no atendimento psicolgico em grupo aos usurios de drogas em conflito com a lei. In: SILVA, Gilberto Lcio da (Org.). Coao ou co-ao: dilogo entre justia e sade no contato com usurios de drogas. Recife : Bagao, 2005. VASCONCELOS, Paulo Roberto Caldas de. Comentrios sobre a justia teraputica e sobre as leis antitxicos. Recife : Litoral, 2004. VELHO, Gilberto. A dimenso cultural e poltica dos mundos das drogas. In: ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: represso ou reduo de riscos. So Paulo : Brasiliense, 1994. VENNCIO, Renato Pinto; CARNEIRO, Henrique (Org.). lcool e drogas na histria do Brasil. So Paulo : Alameda, 2005. VERGARA, Rodrigo. Drogas. So Paulo : Abril, 2003. VIEIRA, Luiz Gonzaga. Txicos. So Paulo : Edipro, 1992. WACQUANT, Lic. As prises da misria. Trad. de Andr Telles. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 2001. WEBER, Max. Economia y sociedad. Mxico, DF : Fondo de Cultura Econmica, 1988. WODAK, Alex. Reduo de danos e programa de troca de seringas. In: BASTOS, Francisco Incio; MESQUITA, Fbio; MARQUES, Luiz Fernando (Org.). Troca de seringas: drogas e Aids: cincia, debate e sade pblica. Braslia : Ministrio da Sade, Coordenao Geral das DST/AIDS. 1998.

  • 246

    ARTIGOS DE REVISTAS ADOLESCENTES esto bebendo demais. Dirio de Pernambuco, Recife, 23 ago. 2007, p. A11. ALVES, Roque de Brito. A criminalidade no Brasil. Dirio de Pernambuco. Recife, 13 jun. 2007. Opinio, p. A 9. AUGUSTINIS, Emlio Jos de; COHEN, Claudio. possvel a autonomia do sentenciado no sistema penitencirio? Revista Biotica do Conselho Federal de Medicina, Braslia, v. 6, n. 1, 1998. BATISTA, Nilo. Poltica criminal com derramamento de sangue: discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, Instituto de Criminologia, ano 3, n. 5-6, p. 84, 1998. BATISTA, Vera Malaguti. O tribunal de drogas e o trigre de papel. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 1, n. 4, 2001. BATTJES, R. J; PICKENS, R. W.; AMSEL, Z. HIV infection and AIDS risk behaviors among intravenous drug users entering methadone treatmente in selected. J. Acq. Imm. Defic. Syndrome, U.S. cities, v. 4, p. 1148-1154, 1991. BEAN, Philip. Americas drug courts: a new development in criminal justice. Criminal Law Review, out., 1996. BERRIDGE, V. AIDS, drugs and history. British Journal of Addiction, v. 87, n. 3, p. 363-370, 1992. BIANCARELLI, Aureliano. Maconha a nova arma contra o crack. Folha de So Paulo, So Paulo, 20 abr. 1997, p. 3, Cotidiano, 3 Caderno. BRASIL, Caroline Schneider. O que programa da reduo de danos? Boletim Informativo do Projeto Comunicao, Segmentos e Preveno, da Cruz Vermelha Brasileira, Rio Grande do Sul, ano I, n. 2, p. 3-4, set., 2000. CARVALHO, Luiz Carlos Schmidt de. Descriminalizao do uso de drogas, suspenso do processo judicial e recuperao de usurios de txicos: questes para reflexo. Justitia, ano 58, v. 173, p. 24-25, jan./mar., 1996. COLARES, Juliana. Tabagismo: vcio de fumar responsvel por 200 mil mortes por ano em todo o mundo. Dirio de Pernambuco, Recife, 12 ago. 2007, C3. COSTA, Florncia. Revista ISTO , So Paulo, n. 1674, 31 out. 2001. DEMATTEO, D. S.; MARLOWE, D. B.; FESTINGER, D. S. Secondary prevention services for clients who are low risk in drug court: a conceptual model. Crime & Delinquency, n. 52, p. 114-134, 2006.

  • 247

    DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal e estado de direito material: sobre o mtodo, a construo e o sentido da doutrina geral do crime. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n. 31, p. 43, 1982. DWYER JH. Exposure to environmental tobacco smoke and coronary risk. Circulation, v. 96, n. 5, p. 1367-1369, 1997. FARIA, Eduardo Jos. As transformaes do direito. Revista Brasileira de Cincias Criminais, So Paulo, ano 6, n. 22, abr./jun., 1998. FERREIRA, Ivette Senise. A intimidade e o direito penal. Revista Brasileira de Cincias Criminais, So Paulo, v. 5, p. 96, 1994. GARCIA, Carlos Roberto Marcos. Aspectos relevantes da vitimologia. Revista dos Tribunais, So Paulo, ano 88, v. 769, p. 437-455, 1999. GOMES, Maringela Gama de Magalhes; MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Drogas e poltica criminal. Boletim IBCCRIM, So Paulo, n. 130, set., 2003. HASSEMER, Winfried. Derecho penal simblico y proteccin de bienes jurdicos. Pena y Estado: funcin simblica la pena. Traduccin Elena Larrauri. Barcelona, PPU, fasc. 1, n. 1, p. 33, p. 23-36, sep./dic.1991. KARAM, Maria Lcia. Polticas de drogas: alternativas represso penal. Revista Brasileira de Cincias Criminais, So Paulo, v. 12, n. 47, p. 360-385, mar./abr., 2004. LARANJEIRA, Ronaldo. Resposta do Professor Laranjeira carta O problema da proibio do lcool. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, Rio de Janeiro, v. 53, n. 6, p. 393-394, 2004. LEI seca gera muitas dvidas. Dirio de Pernambuco, Recife, 29 jun. 2008, A 12. LIMA, Flvio Augusto Fontes de. Direito penal do inimigo: direito penal do sculo XXI? Revista da ESMAPE: Escola Superior da Magistratura, Recife, ESMAPE, v. 11, n. 24, p. 147; 129-152, jul./dez., 2006. MACHADO, Eduardo. Aumenta o desafio para o plano de segurana. Jornal do Commercio, Recife, 10 jun. 2007, Cidades, p. 6. MARCHI, Maria Mathilde; SZTAJN, Rachel. Autonomia e heteronomia na relao entre profissional de sade e usurio dos servios de sade. Revista Biotica do Conselho Federal de Medicina, Braslia, v. 6, n. 1, 1998. MARLOWE, Douglas B. et al. A national research agenda for drug courts: plotting the course for second-generation scientific inquiry. Drug Court Review, Alexandria, NDCI, 2006. v. V, p. 28-31. MARONA, Cristiano vila; MENDES, Carlos Alberto Pires. Nova lei de txicos: o reflexo do irrefletido. Boletim IBCCRIM, So Paulo, v. 1, n. 111, set., p. 8-9, 2002.

  • 248

    MARQUES, Ednarg Fernandes. Medidas alternativas priso: a justia teraputica: breves consideraes. Revista do Ministrio Pblico do Maranho, So Lus, n. 10, p. 189-197, jan./dez., 2003. MINISTRIO DA SADE. Boletim Epidemiolgico: Aids, Braslia, ano XI, n. 4, set./nov., 1998. ______. Secretaria de Polticas de Sade. Coordenao Nacional de DST/AIDS. Manual de reduo de danos. Braslia : 2001. p. 11-12. (Manuais, n. 42). ______. Secretaria de Vigilncia em Sade. Coordenao Nacional de DST/AIDS. A contribuio dos estudos multicntricos frente epidemia de HIV/Aids entre UDIs no Brasil: 10 anos de pesquisa e reduo de danos. Org. de Christiane Moema Alves Sampaio e Marcelo Arajo Campos. Braslia : 2003. (Avaliao, n. 8). MORAIS, Bartolomeu Bueno de Freitas. Drogas: aspectos jurdicos na perspectiva da preveno. Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, Poder Judicirio Estadual. p. 2. Recife, 14 out. 2003. MOREIRA, Jos Carlos Barbosa. O processo penal norte-americano e sua influncia. Revista do Ministrio Pblico, Rio de Janeiro, v. 12, p. 89, 2000. MOREIRA, Rmulo de Andrade. A nova lei de txicos: aspectos processuais. Revista dos Tribunais, So Paulo, ano 93, v. 825, jul., 2004. NUNES, Adeildo. O pas do trfico. Jornal do Commercio, Recife, 9 jun. 2007, Opinio. PAI embriagado joga beb na parede. Jornal do Commercio, Recife, 11 maio 2007, Caderno Cidades, p. 3. PAS no rol dos mais rigorosos. Jornal do Commercio, Recife, 29 jun. 2008, Seo Brasil, p. 15. PARADA gay: panfleto d dicas de como usar drogas. Jornal do Commercio, Recife, 09 jun. 2007, p. 11. PASCOAL, Janana Conceio. A justia teraputica aqui e as cortes de drogas l. Boletim IBCCRIM, So Paulo, n. 166, p. 13-14, set., 2006. REVISTA DOS TRIBUNAIS. So Paulo, v. 530, p. 365, dez., 1979, v. 600, p. 409, out., 1985. RIBEIRO, Maurides de Melo. As polticas pblicas e a questo das drogas: reduo de danos. Juzes para a Democracia: Publicao Oficial da Associao Juzes para a Democracia, ano 9, n. 35, set./nov., 2005. ROCHA, Crmem Lcia Antunes. O princpio da dignidade da pessoa humana e a excluso social. Revista Interesse Pblico, So Paulo, Notadez, ano 1, n. 4, p. 24-26, out./dez., 1999.

  • 249

    ROCHA, Joo Victor. Recuperao lenta. Dirio de Pernambuco, 03 out. 2004. p. 2. RODRIGUES, Edvaldo. Ao contra uso de lcool entre jovens. Dirio de Pernambuco, 05 jul. 2007, Vida Urbana, C8. SANTIN, Valter Folete. Terapia do acusado de porte de entorpecente como condio da suspenso condicional do processo. Justitia, So Paulo, Associao Paulista do Ministrio Pblico, n. 196, p. 81-89, out./dez., 2001. SANTOS, Nildo Nery dos. Relatrio de atividades: Tribunal de Justia de Pernambuco: binio 2000-2002, Recife, 2002, p. 8. SECRETARIA de Estado da Sade de So Paulo. Boletim Epidemiolgico, ano XVI, n. 4, 1998. SILVA JNIOR, Edison Miguel da. Usurio de droga ilcita e a lei dos juizados federais. Boletim do IBCCrim, a. 9, n. 110, p. 10, jan., 2002. SPOSATO, Karyna et al. Defesa tcnica de adolescentes acusados da autoria de atos infracionais em So Paulo. Revista ILANUD, So Paulo, n. 22, 2002. TONRY, Michael; PETERSILIA, Joan. Crime and Justice: review of research. Chicago : University of Chicago, 1999. v. 26, p. 21. VELHO, Gilberto. Uma perspectiva antropolgica do uso de drogas. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, Rio de Janeiro, v. 29, n. 6, p. 355-358, 1980. ZAFFARONI, Eugenio Ral. La legislacin anti-droga latinoamericana: sus componentes de derecho penal autoritario. Fascculo de Cincias Penais: Drogas: Abordagem interdisciplinar, Porto Alegre, v. 3, p. 18, 1990. MEIO ELETRNICO ADOLESCENTE viciado em drogas acorrentado na Bahia. Disponvel em: . Acesso em: 04 jul. 2007. ADULT DRUG COURTS: evidence indicates recidivism reductions and mixed results for other outcomes. Government Accountability Office (GAO), 2005. Disponvel em: . Acesso em: 10 ago. 2007. ASSOCIAO NACIONAL DE JUSTIA TERAPUTICA. As drogas e a famlia. Disponvel em: . Acesso em: 16 jul. 2007.

  • 250

    ______. Disponvel em: . Acesso em: 24 fev. 2005. BARDOU, Luiz Achylles Petiz. Justia teraputica: origem, abrangncia territorial e avaliao. ANJT. Disponvel em: . Acesso em: 26 de jun. 2007. BARDOU, Luiz Achylles Petiz; FREITAS, Carmem C. A problemtica das drogas. Disponvel em: . Acesso em: 22 fev. 2005. BORGES, Maria Elda Melo; BARROS, Suzana de Toledo. Justia teraputica para usurios de drogas ilcitas Disponvel em: . Acesso em: 29 maio 2006. BRASIL. Ministrio da Justia. Disponvel em: . Acesso em: 2 ago. 2007. CABALLERO, Francis. Liberalize rather than punish. Disponvel em: . Acesso em: 01 ago. de 2007. CONSELHO Regional Psicologia do Estado de So Paulo. Justia teraputica. Disponvel: . Acesso em: 27 ago. 2003. COSTA, Reynaldo Lcio Moutinho. Aplicao da suspenso condicional do processo aos casos dos usurios de drogas. Disponvel em: . Acesso em: 25 jun. 2007. DICIONRIO mdico Blakiston. Conceito de psicotrpico. 2. ed. So Paulo : Andrei, p. 872. Disponvel em: . Acesso em: 14 maio 2007. DROGAS, abordagem intersetorial: sade e justia. Disponvel em: . Acesso em: 18 ago. 2007. DUARTE, Paulina Vieira. Vulnerabilidade e risco. Disponvel em: . Acesso em: 18 jan. 2007. FERNANDES, Mrcio Moth. Justia teraputica para usurios de drogas. Disponvel em: . Acesso em: 26 jun. 2007. FOX, Carson; HUDDLESTON, West. Drug courts in the U. S. Disponvel em: . Acesso em: 9 ago. 2007.

  • 251

    FREITAS, Carmen C. Tratamento no voluntrio em pases da regio europia: princpios ticos, organizao e resultados. Disponvel em: . Acesso em: 18 ago. 2007

    FRIEDMAN, Milton. The drug war as a socialist enterprise. Disponvel em: . Acesso em: 1 jul. 2007. GOMES, Luiz Flvio. Reforma penal: a nova lei de txicos no pas e a situao dos usurios. Disponvel em: . Acesso em: 29 ago. 2003. ______. Txicos: descriminalizao da posse de droga para consumo pessoal. Disponvel em: . Acesso em: 08 set. 2006b. HORCIO, Joo Batista Ferrairo. Da ilegalidade das prises com base em bafmetros. Disponvel em: . Acesso em: 02 jul. 2008. HUDDLESTON, C. West. Letter from the chief executive officer. Disponvel em: . Acesso em: 05 jul. 2008. INTERNATIONAL ASSOCIATION OF DRUG TREATMENT COURTS. Disponvel em: . Acesso em: 8 ago. 2007. INVENTORY OF EUROPEAN SOCIAL AND HEALTH POLICIES, MEASURES AND ACTIONS CONCERNING DRUG USERS IN PRISIONS. Disponvel em: . Acesso em: 25 jul. 2007. JUSTIA teraputica: perguntas e respostas assinado pela direo da ANJT. Disponvel em: . Acesso em: 24 fev. 2005. JUSTIA teraputica: questionrio. Disponvel em: . Acesso em: 24 fev. 2005. KELLY, J. F.; FINNEY, J. W.; MOOS, R. Substance use disorder patients who are mandated to treatment: characteristics, treatment process, and 1-and 5-year outcomes. Journal of Substance Abuse Treatment, v. 28, n. 3, p. 213-223, 2005. Disponvel em: . Acesso em: 14 ago. 2006. KING, Rufus. Hang up, Americas fifty-year folly. Disponvel em: . Acesso em: 29 jul. 2007. KUEHNE, Maurcio. Brasil atinge a marca de 419 mil presos. Disponvel em: Acesso em: 02.08.2007.

  • 252

    MAIEROVITCH, Walter Fanganiello. Disponvel em: . Acesso em: 09 jun. 2006a. ______. Entrevista. Disponvel em: . Acesso em: 09 jun. 2006b. MAKKAI, Toni. Drug Courts: Issues and Prospects Australian Institute of Criminology Trends & Issues, 1998. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. MARCO, Renato Flvio. A poltica nacional antidrogas. Disponvel em: . Acesso em: 27 maio 2003. MENINO viciado em drogas acorrentado pelos pais no Rio Grande do Sul. Disponvel em: . Acesso em: 05 jul. 2007. MINISTRIO DA SADE. Acidentes: consumo de lcool a principal causa. Disponvel em: . Acesso em: 20 ago. 2007. MINISTRIO DA SADE. Aids em nmeros: Aids no Brasil. Disponvel em: . Acesso em 16 jul. 2007. NATIONAL ASSOCIATION OF DRUG COURT PROFESSIONALS. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. NATIONAL CRIMINAL JUSTICE REFERENCE SERVICE U.S.S. Department of Justice. Drug Court activity update: summary information on all programs and detailed information on adult drug courts. 2001. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. NATIONAL survey on drug use & health: national results. Disponvel em: . Acesso em: 2005. NEW YORK COUNTY LAWYERS ASSOCIATION. Disponvel em: . Acesso em: 04 abr. 2007. OBSERVATRIO BRASILEIRO DE INFORMAES SOBRE DROGAS/SECRETARIA NACIONAL DE POLTICAS SOBRE DROGAS, I. Levantamento domiciliar sobre o uso de drogas psicotrpicas no Brasil 2001. Disponvel em: . Acesso em: 10 jun. 2006.

  • 253

    OLIVEIRA, Carlos Alberto Corra de Almeida. A justia teraputica e os seus objetivos. Disponvel em: . Acesso em: 27 jul. 2004b. ______. ______. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. ORGANIZAO DAS NAES UNIDAS. International Narcotics Control Board. 2007. Disponvel em: Acesso em: 03 jan. 2008. PACHECO, Mariana Bussacos. Justia teraputica aplicada aos crimes de porte de entorpecentes para uso prprio: a experincia do Distrito Federal. Monografia (Graduao em Direito) - Centro Universitrio de Braslia UniCEUB. Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2007. REDE BRASILEIRA DA REDUO DE DANOS (REDUC). A compreenso da Reduc sobre a chamada Justia Teraputica: ou tribunais especiais para dependentes qumicos. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. REGHELIN, Elisngela Melo. A justia teraputica: novo modelo de defesa social? Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. SABOL, William J.; MINTON, Todd D.; HARRISON, Paige M. Prison and jail inmates at midyear. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 16 ago. 2007. SO PAULO. Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania. Justia debate meios de preveno s drogas. Disponvel em: . Acesso em: 25 jun. 2007. SARRIA-SANTAMERA, Antonio; CORTES-BLANCO, Manuel; ELDER, John. Analysis of the 1999-2000 fortuna brand cigarette advertising campaing. Rev. Esp. Salud Publica, Madrid, v. 75, n. 2, 2001. Disponvel em: . Acesso em: 16 abr. 2007. SILVA, Gilberto Lcio da. Justia e teraputica: uma aproximao possvel. Disponvel em: . Acesso em: 02 jun. 2006. SILVA, Ricardo de Oliveira; FREITAS, Carmem C. Capacitaes realizadas pela ANJT. Disponvel em: . Acesso em: 12 jul. 2007. SILVA, Ricardo de Oliveira. A denominao justia teraputica. Disponvel em: . Acesso em: 12 set. 2002.

  • 254

    ______. Justia teraputica: um programa judicial de ateno ao infrator usurio e ao dependente qumico. Disponvel em: . Acesso em: 2 jun. 2007a. ______. Usurios de drogas: prender ou tratar? Disponvel em: . Acesso em: 26 de jun. 2007b. ______ et a