Jus Puniendi

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Jus Jus Puniendi Puniendi Jus Jus Puniendi Puniendi O Estado, o poder de punir O Estado, o poder de punir e o Sistema Prisional e o Sistema Prisional O Estado, o poder de punir O Estado, o poder de punir e o Sistema Prisional e o Sistema Prisional

Transcript of Jus Puniendi

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Jus Jus PuniendiPuniendiJus Jus PuniendiPuniendi

O Estado, o poder de punir O Estado, o poder de punir e o Sistema Prisionale o Sistema Prisional

O Estado, o poder de punir O Estado, o poder de punir e o Sistema Prisionale o Sistema Prisional

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Jus PuniendiJus Puniendi 22

“... O crime surge com o “... O crime surge com o homem e o acompanha homem e o acompanha através dos tempos, isso através dos tempos, isso porque o crime, qual porque o crime, qual sombra sinistra, nunca sombra sinistra, nunca dele se afastou”.dele se afastou”.

Magalhães NoronhaMagalhães Noronha

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Jus PuniendiJus Puniendi 33

Não havia um Direito Não havia um Direito institucionalizadoinstitucionalizado

Não havia proporcionalidadeNão havia proporcionalidadeentre o crime cometido e a entre o crime cometido e a pena aplicadapena aplicada

Sociedade PrimitivaSociedade Primitiva

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Jus PuniendiJus Puniendi 44

Fase da Vingança PrivadaFase da Vingança Privada

A pena representava inicialmente a A pena representava inicialmente a vingança privadavingança privada da própria vítima, da própria vítima, de seus parentes ou grupamento de seus parentes ou grupamento social a que pertencia.social a que pertencia.

A reação costumava superar em A reação costumava superar em muito a agressãomuito a agressão, a menos que o , a menos que o transgressor fosse membro da tribotransgressor fosse membro da tribo

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Jus PuniendiJus Puniendi 55

“Olho por olho dente por dente.”“Olho por olho dente por dente.”

A A Lei de TaliãoLei de Talião estabeleceu uma estabeleceu uma relação de relação de proporcionalidadeproporcionalidade entre o entre o dano causado e a dano causado e a sanção aplicadasanção aplicada

Era umEra um instrumento moderadorinstrumento moderador da da vingança privadavingança privada

A A Lei de TaliãoLei de Talião estabeleceu uma estabeleceu uma relação de relação de proporcionalidadeproporcionalidade entre o entre o dano causado e a dano causado e a sanção aplicadasanção aplicada

Era umEra um instrumento moderadorinstrumento moderador da da vingança privadavingança privada

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Jus PuniendiJus Puniendi 66

Fase da Vingança PrivadaFase da Vingança Privada

““Não permitir que o revide ultrapassasse a Não permitir que o revide ultrapassasse a medida da ofensa”.medida da ofensa”.

Este constituiuEste constituiu--se sem dúvida em um se sem dúvida em um grande progresso, presente no grande progresso, presente no TaliãoTalião, , no no Código de HamurabiCódigo de Hamurabi e na e na lei das XIIlei das XIItábuastábuas ee nono Pentateuco dos HebreusPentateuco dos Hebreus

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Jus PuniendiJus Puniendi 77

Fase da Vingança DivinaFase da Vingança Divina(ordálio)(ordálio)

CaracterizaCaracteriza--se pelose pelo temor à vingança temor à vingança dos deusesdos deuses

Se o acusado não resistisse às Se o acusado não resistisse às provas, era considerado culpadoprovas, era considerado culpado

O poder divino tem forte influência O poder divino tem forte influência nos Códigos de Manu e Hamurábi, nos Códigos de Manu e Hamurábi, entre outrosentre outros

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Jus PuniendiJus Puniendi 88

Fase da Vingança PúblicaFase da Vingança Pública

Surgiu pela necessidade da expansão Surgiu pela necessidade da expansão da sociedade em evoluçãoda sociedade em evolução

Visava a proteção ao soberano e a Visava a proteção ao soberano e a manutenção do Estadomanutenção do Estado

O crime é visto como ameaça à paz O crime é visto como ameaça à paz social e à ordem públicasocial e à ordem pública

O Estado passa a ser o responsável O Estado passa a ser o responsável pela cominação de penas aos pela cominação de penas aos delinqüentesdelinqüentes

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Jus PuniendiJus Puniendi 99

Período HumanitárioPeríodo Humanitário

Ocorreu no século XVIII, Ocorreu no século XVIII, durante o Iluminismodurante o Iluminismo

Ofereceu as diretrizes Ofereceu as diretrizes básicas para a formação básicas para a formação do Direito Modernodo Direito Moderno

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Jus PuniendiJus Puniendi 1010

“Dos delitos e das penas”“Dos delitos e das penas”

CESARE BeccariaCESARE Beccaria se insurge contra a se insurge contra a tradição jurídica;tradição jurídica; fazfaz--se portase porta--voz dos voz dos protestos da consciência pública protestos da consciência pública contra a tortura, a desigualdade ante contra a tortura, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios;o castigo, a atrocidade dos suplícios;estabelece limites entre a justiça estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana,divina e a justiça humana, entre os entre os pecados e os delitos;pecados e os delitos; condena o condena o direito de vingançadireito de vingança e toma pore toma por base base do direito de punir a utilidade socialdo direito de punir a utilidade social

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Jus PuniendiJus Puniendi 1111

A renuncia da liberdade pela A renuncia da liberdade pela legitimação do poder de punirlegitimação do poder de punir “Renunciar a própria liberdade é “Renunciar a própria liberdade é

renunciar a qualidade de homem...renunciar a qualidade de homem...Para quem renuncia à tudo, não há Para quem renuncia à tudo, não há compensação possível, e renúncia tal compensação possível, e renúncia tal é incompatível com a natureza do é incompatível com a natureza do homem, que rouba às suas ações homem, que rouba às suas ações toda a moralidade, quem tira a seu toda a moralidade, quem tira a seu querer toda a liberdade.”querer toda a liberdade.”

Jean Jacques RousseauJean Jacques Rousseau

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Jus PuniendiJus Puniendi 1212

A concepção do poder de punir A concepção do poder de punir sob a visão de Thomas Hobbessob a visão de Thomas Hobbes

No estado de naturezaNo estado de natureza de Thomas de Thomas Hobbes, vamos nos defrontar comHobbes, vamos nos defrontar comumauma situação de caos absoluto,situação de caos absoluto, que que fragiliza o homem perante os demais fragiliza o homem perante os demais -- sempre agressores sempre agressores -- a um tal grau a um tal grau queque inviabiliza sua sobrevivência.inviabiliza sua sobrevivência. Os Os homens são naturalmente inimigos homens são naturalmente inimigos entre si.entre si.

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Jus PuniendiJus Puniendi 1313

A concepção do poder de punir A concepção do poder de punir sob a visão de Thomas Hobbessob a visão de Thomas Hobbes

“...A garantia da justiça,“...A garantia da justiça, da propriedade e da da propriedade e da vida,vida, depende da passagem dos homens para depende da passagem dos homens para uma nova ordem,uma nova ordem, na qual um homem ou uma na qual um homem ou uma assembléia de homens será representante da assembléia de homens será representante da vontade de todos os demais. O pacto se dá de vontade de todos os demais. O pacto se dá de cada homem para com os outros homens. cada homem para com os outros homens. "Feito isso", afirma Hobbes, "Feito isso", afirma Hobbes, "a multidão assim"a multidão assimunida num só pessoa se chama Estado.” unida num só pessoa se chama Estado.”

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Jus PuniendiJus Puniendi 1414

Período CriminológicoPeríodo Criminológico

CaracterizavaCaracterizava os transgressoresos transgressoresda leida lei sob aspectos biológicos e sob aspectos biológicos e sociais sociais (Cesar Lombroso)(Cesar Lombroso)

PreocupavaPreocupava--sese com o estudo docom o estudo docriminosocriminoso e do crime, buscando e do crime, buscando traçar o perfil criminológico do traçar o perfil criminológico do delinqüente delinqüente (Henrique Ferri)(Henrique Ferri)

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Jus PuniendiJus Puniendi 1515

concepção contemporânea do concepção contemporânea do poder de punirpoder de punir

“Jus puniendi stricto sensu” “Jus puniendi stricto sensu” O poder de O poder de punir no Ordenamento Jurídico Brasileiro;punir no Ordenamento Jurídico Brasileiro;

O Código PenalO Código PenalDECRETODECRETO--LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Legislação extravaganteLegislação extravaganteTEXTOS LEGAIS QUE PROMOVERAM ALTERAÇÕES AO CP AO LONGO DOS ANOS COM TEXTOS LEGAIS QUE PROMOVERAM ALTERAÇÕES AO CP AO LONGO DOS ANOS COM DESTAQUE ESPECIAL À LEI Nº7.209 DE JULHO DE 1984DESTAQUE ESPECIAL À LEI Nº7.209 DE JULHO DE 1984

A lei de execuções PenaisA lei de execuções PenaisLEI N.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984LEI N.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

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Jus PuniendiJus Puniendi 1616

Código Penal Brasileiro Código Penal Brasileiro de 1940 de 1940

CaracterizaCaracteriza--se pelo seu ecletismo, se pelo seu ecletismo, abarcando conceitos tanto da Escola abarcando conceitos tanto da Escola Clássica como da PositivaClássica como da Positiva

Reformas significativas a partir de Reformas significativas a partir de 1984,1984, permitiram harmonizar a permitiram harmonizar a concepção democrática da pena aos concepção democrática da pena aos princípios norteadores de um Estado princípios norteadores de um Estado social e democrático de direito.social e democrático de direito.

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Jus PuniendiJus Puniendi 1717

Princípios do Código Penal Princípios do Código Penal BrasileiroBrasileiro

##Adoção do dualismo:Adoção do dualismo:culpabilidade culpabilidade -- pena pena periculosidade periculosidade -- medida de segurançamedida de segurança

##Consideração a respeito daConsideração a respeito dapersonalidadepersonalidadedo criminosodo criminoso

##Aceitação excepcional da Aceitação excepcional da responsabilidade objetivaresponsabilidade objetiva

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Jus PuniendiJus Puniendi 1818

O Poder de O Poder de punirpunir ou ou vingarvingar o o bem maior: A LIBERDADEbem maior: A LIBERDADE

liberdade stricto sensuliberdade stricto sensu

Grau de independência legítimo que Grau de independência legítimo que um cidadão, um povo ou uma nação um cidadão, um povo ou uma nação elege como valor supremo, como elege como valor supremo, como ideal.ideal.

Dicionário HouaissDicionário Houaiss

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Jus PuniendiJus Puniendi 1919

O bem maior: O bem maior: LIBERDADELIBERDADE

Concepção filosófica & Política Concepção filosófica & Política

“... “... É o direito de fazer tudo que as É o direito de fazer tudo que as leis facultamleis facultam; se um Cidadão pudesse ; se um Cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, uma vez que os teria mais liberdade, uma vez que os outros teriam também este poder.”outros teriam também este poder.”

MontesquieuMontesquieu

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Jus PuniendiJus Puniendi 2020

O bem maior: O bem maior: LIBERDADELIBERDADE

Concepção filosófica & Política Concepção filosófica & Política

“...em uma sociedade onde existem “...em uma sociedade onde existem leis, a liberdade não pode consistir leis, a liberdade não pode consistir senão em senão em poder fazer o que se deve poder fazer o que se deve quererquerer, e em , e em não ser constrangido a não ser constrangido a fazer o que não se deve desejarfazer o que não se deve desejar.”.”

MontesquieuMontesquieu

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Jus PuniendiJus Puniendi 2121

Punição, poder & vingançaPunição, poder & vingança

“não é possível levar a efeito “não é possível levar a efeito grandes punições e, por conseguinte, grandes punições e, por conseguinte, grandes mudanças, se colocar nas grandes mudanças, se colocar nas mãos de algum cidadão um grande mãos de algum cidadão um grande poder.”poder.”

MontesquieuMontesquieu

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Jus PuniendiJus Puniendi 2222

Quanto a função do poder de Quanto a função do poder de punir;punir;

“...A função de um fato social deve “...A função de um fato social deve ser sempre procurada na relação ser sempre procurada na relação existente entre ele e um determinado existente entre ele e um determinado fim social.” fim social.”

Émile DurkheimÉmile Durkheim

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Jus PuniendiJus Puniendi 2323

O viés sociológico do poder do O viés sociológico do poder do EstadoEstado

“... Quando o poder, no seu exercício, “... Quando o poder, no seu exercício, não visa o bem público, não é mais o não visa o bem público, não é mais o poder do Estado, não é mais um poder do Estado, não é mais um direito,direito, não obriga jurídica e não obriga jurídica e moralmente; e apenas a força, a moralmente; e apenas a força, a violência de homens que estão no violência de homens que estão no governo.”governo.”

Darcy AzambujaDarcy Azambuja

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Jus PuniendiJus Puniendi 2424

O viés sociológico do poder do O viés sociológico do poder do EstadoEstado

“...O poder para ser obedecido e “...O poder para ser obedecido e permanecer, precisa absolutamente permanecer, precisa absolutamente do consentimento da maioria dos do consentimento da maioria dos membros do grupo social.membros do grupo social. esta esta maioria, talvez intimamente discorde maioria, talvez intimamente discorde ou divirja dos governantes, porém se ou divirja dos governantes, porém se não consentir nele, o poder será não consentir nele, o poder será impossível.”impossível.”

Darcy AzambujaDarcy Azambuja

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Jus PuniendiJus Puniendi 2525

A omissão do Estado de Direito, A omissão do Estado de Direito, versus o Direito do Estadoversus o Direito do Estado

“...não se pode instituir um direito “...não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de pessoas sem suprimir um direito de outra categoria de pessoas...”outra categoria de pessoas...”

Norberto BobbioNorberto Bobbio

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Jus PuniendiJus Puniendi 2626

A omissão do Estado de Direito, A omissão do Estado de Direito, versus o Direito do Estadoversus o Direito do Estado

“...Chamamos de “Estados de direito”“...Chamamos de “Estados de direito”os Estados onde funciona os Estados onde funciona regularmente um sistema de regularmente um sistema de garantias dos direitos do homem...”garantias dos direitos do homem...”

Norberto BobbioNorberto Bobbio

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Jus PuniendiJus Puniendi 2727

Inexoráveis conseqüências do Inexoráveis conseqüências do poder absolutopoder absoluto

Ao ser Ao ser sentenciadosentenciado, o preso é , o preso é esquecidoesquecidocomo cidadão e ser humano pelo Estado e como cidadão e ser humano pelo Estado e pela sociedade. Pouco se faz para pela sociedade. Pouco se faz para recuperarrecuperar os valores daquele os valores daquele páriapária e, mais e, mais cedo ou mais tarde, ele voltará ao convívio cedo ou mais tarde, ele voltará ao convívio social e seu social e seu comportamentocomportamento, quando for , quando for libertadolibertado, será , será reflexoreflexo do tratamento a que do tratamento a que foi submetido sob patrocínio do Estado e foi submetido sob patrocínio do Estado e indiferença da sociedade.indiferença da sociedade.

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Jus PuniendiJus Puniendi 2828

Inexoráveis conseqüências do Inexoráveis conseqüências do poder absolutopoder absoluto

Os modos de Os modos de expressão punitivaexpressão punitivafavoritos são também modos de favoritos são também modos de segregação penalsegregação penal e de e de incapacitação. incapacitação.

O atrativo fundamental do poder de punir O atrativo fundamental do poder de punir consiste em permitirconsiste em permitir--se ao Estado uma se ao Estado uma intervenção autoritária,intervenção autoritária, em confronto aos em confronto aos graves problemas sociais geradores de graves problemas sociais geradores de angustia, criandoangustia, criando--se uma ilusão de que,se uma ilusão de que,“aqui e agora”, se está fazendo algo de “aqui e agora”, se está fazendo algo de forma rápida e eficiente.forma rápida e eficiente.

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Jus PuniendiJus Puniendi 2929

DEPOIMENTOSDEPOIMENTOSDEPOIMENTOSDEPOIMENTOS

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Jus PuniendiJus Puniendi 3030

O jornalista O jornalista Humberto Humberto RodriguesRodrigues, em seu , em seu

livro livro “vidas do “vidas do carandiru”carandiru”, conta sua , conta sua

surpreendente surpreendente história de um ano e história de um ano e

meio de reclusãomeio de reclusão

O jornalista O jornalista Humberto Humberto RodriguesRodrigues, em seu , em seu

livro livro “vidas do “vidas do carandiru”carandiru”, conta sua , conta sua

surpreendente surpreendente história de um ano e história de um ano e

meio de reclusãomeio de reclusão

foi preso por um crime que ignorava. Julgado à revelia foi

condenado e encaminhado ao maior presídio da

América Latina. Por causa da morosidadede nossa justiça, foi

absolvido por instância superior, somente um ano e

meio depois

foi preso por um crime que ignorava. Julgado à revelia foi

condenado e encaminhado ao maior presídio da

América Latina. Por causa da morosidadede nossa justiça, foi

absolvido por instância superior, somente um ano e

meio depois

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Jus PuniendiJus Puniendi 3131

Jus PuniendiJus Puniendi

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Jus PuniendiJus Puniendi 3535

Josemir Prado, o Jocenir, autor Josemir Prado, o Jocenir, autor do livrodo livro Diário de Um DetentoDiário de Um Detento, , descreve a rotina da violência descreve a rotina da violência

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Jus PuniendiJus Puniendi 3636

Jus PuniendiJus Puniendi

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Jus PuniendiJus Puniendi

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Jus PuniendiJus Puniendi 3838

Nasci e fui criado em bairros da classe média, talvez por isso minha facilidade em notar que a história da maioria dos presos está

absurdamente ligada ao estado de miséria em que se encontra nosso povo. Miséria brava, patrocinada pelo mesmo sistema que trancafia

as pessoas em celas.

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Jus PuniendiJus Puniendi 3939

O fato da maioria da população carcerária ser proveniente das camadas mais pobres fez com que eu pudesse observar o abandono

a que está sujeito o indivíduo que nasce nas periferias.

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Jus PuniendiJus Puniendi 4040

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Jus PuniendiJus Puniendi 4242

“O maior julgamento que alguém pode ter é o da própria consciência. E nesse estou livre”

Coronel Ubiratan Guimarães, condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 presos no massacre do Carandiru

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Jus PuniendiJus Puniendi 4343

"Existe um inegável "Existe um inegável fascínio pelos fascínio pelos

relatos feitos por relatos feitos por encarcerados. encarcerados. DescobreDescobre--se, se,

sobretudo, como sobretudo, como um ser humano um ser humano

consegue consegue sobreviver num sobreviver num

apêndice do apêndice do infernoinferno.” .”

"Existe um inegável "Existe um inegável fascínio pelos fascínio pelos

relatos feitos por relatos feitos por encarcerados. encarcerados. DescobreDescobre--se, se,

sobretudo, como sobretudo, como um ser humano um ser humano

consegue consegue sobreviver num sobreviver num

apêndice do apêndice do infernoinferno.” .”

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Jus PuniendiJus Puniendi 4444

Hosmany RamosHosmany Ramos, , médicomédico famoso, famoso,

intelectualintelectual refinado, refinado, no final dos anos 70, no final dos anos 70,

de repente, de repente, surpreendeu o país surpreendeu o país

com a notícia de sua com a notícia de sua prisão em 1981, prisão em 1981,

quando quando condenado condenado a 10 anos de prisãoa 10 anos de prisão, , viuviu--se do outro lado se do outro lado

da lei.da lei.

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Jus PuniendiJus Puniendi 4545

Em maio de 1996, Em maio de 1996, às vésperas às vésperas de receber a liberdadede receber a liberdadecondicional, teve autorização condicional, teve autorização para visitar a família, no Dia das para visitar a família, no Dia das Mães, e Mães, e não voltou.não voltou.Sendo Sendo preso meses depoispreso meses depois, , envolvido em um seqüestro e envolvido em um seqüestro e condenado a mais 32 anos de condenado a mais 32 anos de prisão.prisão. Somando as suas penas, Somando as suas penas, 53 anos.53 anos.

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Jus PuniendiJus Puniendi 4646

Na prisão, fez cirurgias Na prisão, fez cirurgias plásticas restauradoras, plásticas restauradoras, aprendeu a pintar e aprendeu a pintar e dedicoudedicou--se à literatura. se à literatura. Um de seus livros, Um de seus livros, MarginaliaMarginalia, foi descoberto , foi descoberto na França, recentemente, e na França, recentemente, e publicado pela editora publicado pela editora Gallimard, uma das Gallimard, uma das maiores do mundo. maiores do mundo. Pavilhão 9Pavilhão 9 –– publicado no publicado no Brasil com grande sucesso Brasil com grande sucesso –– será lançado em breve, será lançado em breve, numa edição ilustradanuma edição ilustrada

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Jus PuniendiJus Puniendi 4747

Hosmany Ramos por Maurice Hosmany Ramos por Maurice Dantec, escritor francês:Dantec, escritor francês:

“Hosmany Ramos“Hosmany Ramos propõe uma viagem ao propõe uma viagem ao fundo do fundo do niilismoniilismo* contemporâneo. Não * contemporâneo. Não sei por que milagre uma tal obra possa sei por que milagre uma tal obra possa surgir, sobreviver e sair dessa cloaca, nos surgir, sobreviver e sair dessa cloaca, nos mostrando o verdadeiro diamostrando o verdadeiro dia--aa--dia, tão dia, tão tragicamente humano.”tragicamente humano.”

Niilismo:Niilismo: Ponto de vista que considera que Ponto de vista que considera que as crenças e os valores tradicionais são as crenças e os valores tradicionais são

infundados e que não há qualquer sentido ou infundados e que não há qualquer sentido ou utilidade na existência.utilidade na existência.

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Jus PuniendiJus Puniendi 4848

Jus PuniendiJus Puniendi

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Jus PuniendiJus Puniendi

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Jus PuniendiJus Puniendi 5050

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Jus PuniendiJus Puniendi 5151

Estado de Direitox

Estado Paralelo

Estado de Direitox

Estado Paralelo

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Jus PuniendiJus Puniendi 5252

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Jus PuniendiJus Puniendi 5353

Reflexões finaisReflexões finais Durante uma boa parte do século XX, Durante uma boa parte do século XX,

a expressão abertamente confessada a expressão abertamente confessada do do sentimento de vingança foi sentimento de vingança foi virtualmente tabuvirtualmente tabu, pelo menos da , pelo menos da parte dos representantes do Estado, parte dos representantes do Estado, mas, nesses últimos anos, tentativas mas, nesses últimos anos, tentativas explícitas de expressar a cólera e o explícitas de expressar a cólera e o ressentimento do público tornaramressentimento do público tornaram--se se um tema recorrente da retórica que um tema recorrente da retórica que acompanha a legislação penal e a acompanha a legislação penal e a tomada de decisões. tomada de decisões.

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Jus PuniendiJus Puniendi 5454

Reflexões finaisReflexões finais Os sentimentos da vítima, ou da Os sentimentos da vítima, ou da

família da vítima, ou um público família da vítima, ou um público temeroso, ultrajado, são agora temeroso, ultrajado, são agora constantemente invocados em apoio constantemente invocados em apoio a novas leis e políticas penais.a novas leis e políticas penais.

O castigo O castigo —— no sentido de uma no sentido de uma sanção significativa que apela para o sanção significativa que apela para o sentimento do público sentimento do público —— é uma vez é uma vez mais um objetivo penal respeitável, mais um objetivo penal respeitável, abertamente reivindicado.abertamente reivindicado.

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Jus PuniendiJus Puniendi 5555

Reflexões finaisReflexões finais

O O “Jus Puniendi”“Jus Puniendi” formatado à formatado à criminologia oficialcriminologia oficial mostramostra--se, se, assim, cada vez mais dualista, assim, cada vez mais dualista, polarizado e ambivalente. polarizado e ambivalente.

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Reflexões finaisReflexões finais

Há uma Há uma “criminologia do eu”“criminologia do eu” que faz do que faz do criminoso um consumidor racional, à nossa criminoso um consumidor racional, à nossa imagem e semelhança, e uma imagem e semelhança, e uma “criminologia do outro”,“criminologia do outro”, do pária do pária ameaçador, do excluído e do rancoroso. ameaçador, do excluído e do rancoroso. A A primeira é invocada para banalizar o primeira é invocada para banalizar o crimecrime, moderar os medos despropositados , moderar os medos despropositados e promover a ação preventiva, ao passo e promover a ação preventiva, ao passo que que a segunda tende a satanizar o a segunda tende a satanizar o criminosocriminoso, a provocar os medos e as , a provocar os medos e as hostilidades populares e a sustentar que o hostilidades populares e a sustentar que o Estado deve punir ainda mais.Estado deve punir ainda mais.

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Jus PuniendiJus Puniendi 5757

O que é fascinante nas prisões é que nelas o poder não se esconde, não se mascara cinicamente, se mostra como tirania levada aos mais íntimos detalhes, e, ao mesmo tempo, é puro, é inteiramente "justificado", visto que pode inteiramente se formular no interior de uma moral que serve de adorno a seu exercício: sua tirania brutal aparece então como dominação serena do Bem sobre o Mal, da ordem sobre a desordem.

Michael Foulcault

Reflexões finaisReflexões finais

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Jus PuniendiJus Puniendi 5858

Referências BibliográficasReferências Bibliográficas

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GUSMÃOGUSMÃO,, PauloPaulo DouradoDourado.. IntroduçãoIntrodução aoao EstudoEstudo dodo DireitoDireito..

DOTTIDOTTI,, RenéRené ArielAriel.. BasesBases AlternativasAlternativas ParaPara oo SistemasSistemas dede Penas,Penas, 22ªªeded.. SãoSão PauloPaulo:: EditoraEditora RevistaRevista dosdos TribunaisTribunais

AZAMBUJAAZAMBUJA,, DarcyDarcy.. IntroduçãoIntrodução àà CiênciaCiência Política,Política, 1313ªª eded.. SãoSão PauloPaulo::GloboGlobo.. 20012001..

DemaisDemais citaçõescitações utilizadasutilizadas nesteneste trabalhotrabalho:: “COLEÇÃO“COLEÇÃO OBRAOBRA PRIMAPRIMA DEDE CADACADAAUTOR”AUTOR”