Janeiro 1ª quinzena

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Estado da Paraíba DIÁRIO OFICIAL do MUNICÍPIO de PIANCÓ Criado pela Lei Municipal Nº. 384/77, publicada no DOE/PB de 05 de Maio de 1977. Órgão de divulgação do Município - Ano XXXI I - Edição Nº 849 de 01 à 15 de janeiro de 2010 EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA/GP/Nº 001/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve nomear JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Infra Estrutura e Meio Ambiente, símbolo SM-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, na forma da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão. Esta portaria tem efeito retroativo a partir do dia 01 de janeiro de 2010. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2010. Flávia Serra Galdino Prefeita PORTARIA/GP/Nº 002/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve designar JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ para cumulativamente, responder, como titular, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios, com exercício do cargo de provimento em comissão Secretário de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios símbolo SM-1, de integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios, na forma do art. 17 da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão. Esta portaria tem efeito retroativo a partir do dia 01 de janeiro de 2010. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2010. Flávia Serra Galdino Prefeita EXECUTIVO PORTARIAS ADMINISTRATIVAS PORTARIA ADMINISTRATIVA / PMP/ GP Nº 001/2010. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica do Município, e ainda pelo disposto previsto no art. 51, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. R E S O L V E: constituir a Comissão Permanente Licitação, para tomar todas as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações que venham a ser executada pelo Município, durante o exercício de 2010, composta da seguinte forma. N O M E FUNÇÃO CPF RG Nº. FUNÇÃO/ CARGO Kennya Juliana Ângelo Sá Cristovão Presidente 927374124-04 1579234 SSP/PB Diretora de Controle e Avaliação Joelma Cazé da Silva Membro 039767.874-69 2446925 SSP/PB Professora Maria Ruthlene Berman Leite Membro 050622784-73 2.587514 SSP/PB Professora A Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo segundo nomeado, ficando designado como suplentes da comissão os servidores: Antonia Regina Barboza Cabral titular do CPF n 459878034-34 e RG nº 579.503-SSP/PB. e Geralda Lopes Ferreira, titular do CPF nº 287978764-53 e RG nº 611.755-SSP/PB. Para assessoramento designa a servidora Maria Vilany Vicente da Nóbrega, Titular do CPF nº 544.087.764-91 e RG nº 347064930-SSP/SP., para funcionar como Secretária da referida Comissão, servindo-lhes de título para posse e exercício do cargo a presente portaria. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 04 de Janeiro de 2010. FLÁVIA SERRA GALDINO Prefeita

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Estado da Paraíba

DIÁRIO OFICIAL do MUNICÍPIO de PIANCÓ

Criado pela Lei Municipal Nº. 384/77, publicada no DOE/PB de 05 de Maio de 1977.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXXI I - Edição Nº 849 – de 01 à 15 de janeiro de 2010

EXECUTIVO PORTARIAS

PORTARIA/GP/Nº 001/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve nomear JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Infra Estrutura e Meio Ambiente, símbolo SM-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, na forma da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão.

Esta portaria tem efeito retroativo a partir do dia 01 de janeiro de 2010.

Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

PORTARIA/GP/Nº 002/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve designar JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ para cumulativamente, responder, como titular, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios, com exercício do cargo de provimento em comissão Secretário de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios símbolo SM-1, de integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Agronegócios, na forma do art. 17 da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão.

Esta portaria tem efeito retroativo a partir do dia 01 de janeiro de 2010.

Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 12 de janeiro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

EXECUTIVO PORTARIAS ADMINISTRATIVAS

PORTARIA ADMINISTRATIVA / PMP/ GP Nº 001/2010. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica do Município, e ainda pelo disposto previsto no art. 51, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. R E S O L V E: constituir a Comissão Permanente Licitação, para tomar todas as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações que venham a ser executada pelo Município, durante o exercício de 2010, composta da seguinte forma.

N O M E FUNÇÃO CPF RG Nº. FUNÇÃO/ CARGO

Kennya Juliana Ângelo Sá Cristovão Presidente 927374124-04 1579234 SSP/PB

Diretora de Controle e Avaliação

Joelma Cazé da Silva Membro 039767.874-69 2446925 SSP/PB

Professora

Maria Ruthlene Berman Leite Membro 050622784-73 2.587514 SSP/PB

Professora

A Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo segundo nomeado, ficando designado como suplentes da comissão os servidores: Antonia Regina Barboza Cabral titular do CPF n 459878034-34 e RG nº 579.503-SSP/PB. e Geralda Lopes Ferreira, titular do CPF nº 287978764-53 e RG nº 611.755-SSP/PB. Para assessoramento designa a servidora Maria Vilany Vicente da Nóbrega, Titular do CPF nº 544.087.764-91 e RG nº 347064930-SSP/SP., para funcionar como Secretária da referida Comissão, servindo-lhes de título para posse e exercício do cargo a presente portaria. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 04 de Janeiro de 2010.

FLÁVIA SERRA GALDINO

Prefeita

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DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 849 DE 01 a 15 DE JANEIRO DE 2010

PORTARIA ADMINISTRATIVA PMP/GP Nº 02/2010 A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos IV e V, c/c o art. 76, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município. Resolve constituir uma Comissão Especial integrada pelos funcionários SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS, MARIA CAZÉ DE ANDRADE E FRANCISCO FERNANDES MECENA para, sob a presidência da primeira, realizarem trabalhos referentes ao Recadastramento Funcional, assinado o prazo de 15 (quinze ) dias para sua conclusão, conferido, desde logo, poderes para convocarem-se as publicações de normas regulamentares, objetivando ao regular funcionamento do órgão colegiado ora criado. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 11 de janeiro de 2010.

Flavia Serra Galdino

Prefeita

EXECUTIVO MEDIDAS PROVISÓRIAS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ Paço Municipal Ver. Antonio Azevedo Brasilino

Gabinete da Prefeita MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2010

Estima a receita e fixa a despesa para o mês de janeiro, destinado ao Poder Executivo, e dá providências correlatas

A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 48 da Lei Orgânica do Município, c/c, o art. 62, §§ 2º, 3º, 4º, 6º, e 11 da Constituição Federal,

Considerando o encaminhamento de proposição ao Poder Legislativo Municipal, registrando-se como Projeto de Lei nº 37/2009, com a seguinte ementa: “estima a receita e fixa a despesa do Município de Piancó para o exercício de 2010...”, Considerando que o Poder Legislativo não apreciou a matéria ainda no exercício financeiro de 2009, Considerando que a proposição somente fora deliberada pelo Plenário do Poder Legislativo no dia 02 de janeiro deste ano, Considerando que o Poder Legislativo, por decisão da maioria dos seus membros, rejeitou a proposição e, além de não aprová-la, também não disciplinou as relações jurídicas, deixando o município órfão quanto a matéria orçamentária,

Considerando ser o município um ente da federação e, na forma do art. 29 da CF terá que observar as normas estabelecidas pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, Considerando se aplicar, no que couber, as normas constitucionais ao município, como ente da federação, Considerando inexistir qualquer norma legal proveniente do Poder Legislativo Municipal disciplinando relações jurídicas concernentes ao impasse ocasionado pela maioria dos seus integrantes, ao rejeitar a proposta orçamentária para o corrente exercício financeiro,

Considerando a comunicação dirigida ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, dando conta da deliberação tomada pela maioria dos integrantes do Poder Legislativo, relacionada a rejeição da proposta orçamentária, Considerando a necessidade de se buscar instrumentos legais objetivando conferir à Administração Municipal meios compatíveis, de maneira a possibilitar a regular tramitação das ações e atividades sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal,

Adota a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA, com força de lei: Art. 1º - Esta Medida Provisória estima a receita e fixa a despesa para o mês de janeiro deste ano, reservado ao Poder Executivo.

Art. 2º - A Receita Orçamentária, para o mês de janeiro/10, fica estimada em R$ 5.620.850,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte mil, e oitocentos e cinqüenta reais), destinada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - A Despesa Orçamentária, para o mês de janeiro/10, no mesmo valor da Receita Orçamentária, será distribuída, observando-se aos quantitativos, de acordo com os valores reservados para cada Unidade Administrativa, assim discriminados:

Secretaria-Chefe de Gabinete ...................................................... R$ 61.107,00

Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão Orçamentária... R$ 121.979,00

Secretaria de Administração e Gestão Pública ........................... R$ 40.913,00

Secretaria de Educação e Esportes ............................................. R$ 1.807.701,00

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ..................... R$ 84.774,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ...................... R$ 28.917,00

Fundo Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Humano ....... R$ 2.792,00

Secretaria de Desenvolv. Rural Sustentável e Agronegócios ...... R$ 243.843,00

Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente ............................ R$ 1.227.746,00

Secretaria de Controle Interno e Corregedoria ............................ R$ 5.923,00

Secretaria de Cultura e Turismo .................................................. R$ 296.163,00

Secretaria de Saúde .................................................................... R$ 476.042,00

Fundo Municipal de Saúde .......................................................... R$ 1.131.453,00

Procuradoria Geral do Município ................................................. R$ 77.241,00

Secretaria de Articulação Institucional e Desenv.Econômco ...... R$ 8.458,00

Reserva de Contingência ............................................................ . R$ 5.798,00

T o t a l ........................................................................................ R$ 5.620.850,00

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DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 849 DE 01 a 15 DE JANEIRO DE 2010

Parágrafo único – A definição dos gastos por cada unidade orçamentária, mencionada pelo caput deste artigo, serão identificadas no QDD-Quadro Detalhado da Despesa, conforme se apresenta no Anexo Único que é parte integrante desta Medida Provisória. Art. 4º - Esta Medida Provisória entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Encaminhe-se, de imediato, ao Poder Legislativo Paço Municipal, em 14 de janeiro de 2010

Flávia Serra Galdino

Prefeita

EXECUTIVO TERMOS ADITIVOS

TERMO ADITIVO DE PRAZO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 789-A/2009, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, assinado no dia 02.07.2009, com o seguinte objetivo: Contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas do Estado da Paraíba e da União, ainda comparecendo as sessões da Câmara municipal. Base Legal: artigo 57, inciso I da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e Lei nº 8.666/93. 1.0 - Partes Contratantes:

1º - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ CNPJ nº 09.148.727/0001-95 Endereço: Praça Salviano Leite, 10A, Centro, no Prédio da Prefeitura Municipal – Piancó

2º - CONTRATADA: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR CPF nº 324.230.124-20 Endereço: Rua Professora Margarida Remígio Loureiro, s/nº 53, centro, Piancó – PB.

2.0 - Cláusula Sexta: DA VIGÊNCIA 2.1- A Cláusula Sexta do Contrato em epígrafe passa a ter a seguinte redação: 2.2 - O prazo inicialmente avençado fica prorrogado o prazo de prestação dos serviços do presente contrato até o dia 31 de dezembro de 2010. 2.3 - O presente Aditivo opera seus efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2010. 3.0 - Fica eleito o foro da Comarca de Piancó - PB, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Aditivo. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias com o mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo.

Piancó - PB, 15 de Janeiro de 2010.

. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ – Contratante

FLAVIA SERRA GALDINO – Prefeita

ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR CPF nº 324.230.124-20

Contratado

TESTEMUNHAS: lª Testemunha Nome:_______________________________________CPF nº_________________________ 2ª Testemunha Nome:_______________________________________CPF nº_________________________